1Á41 .1+1 - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
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Á PORTARIA CEE Nº 2856 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/204.139/2010, RESOLVE: Art. 1º - Designar Marcelo da Silva Correa, doutor em Informática, Cyntia Marcelli da Silva e Gabriela Clotilde dos Santos Monteiro, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 956.381-8 e 956.4493, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem as condições de funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em REDE DE COMPUTADORES, Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, na modalidade de Educação a Distância, no CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO SIPRER, mantido pelo Centro de Profissionalização Siprer Ltda. - ME, localizado na Rua Treze de Maio, nº 23, Centro, Município do Rio de Janeiro, RJ. siderando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.327/2007, RESOLVE: Art. 1º - Designar Anderson Lopes Belli Castanha, doutor em Engenharia Civil e pós-doutor em Gestão da Educação, Cyntia Fumie Otsuka e Barbara Yara Vasconcelos Pinheiro Guimarães, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 956.446-9 e 942.461-5, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem as condições de funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, no ETE JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, mantido pela FAETEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica, localizado na Rua Luis de Lima, nº 272, Centro, Município de Nova Iguaçu, RJ. Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente PORTARIA CEE Nº 2861 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente PORTARIA CEE Nº 2857 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/202.395/2012, RESOLVE: Art. 1º - Designar Leandro Salazar de Paula, pós-doutor em Física, Nícia da Costa e Rejane Sampaio Teixeira Serpa, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 952.919-9 e 966.809-6, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO FUNDAMENTAL (2º SEGMENTO) E ENSINO MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância, no COLÉGIO PINHEIRO GUIMARÃES, mantido pelo Colégio Claparede Ltda., localizado na Rua Nascimento e Silva, nº 45, Ipanema, Município do Rio de Janeiro, RJ. Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/10.202.863/2010, RESOLVE: Art. 1º - Designar Anderson Lopes Belli Castanha, pós-doutor em Administração, Claudia Siqueira Peccini e Jurema Guilhermina Madeira de Almeida, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 942.701-4 e 944.845-7, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO FUNDAMENTAL (2º SEGMENTO) E ENSINO MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância, no CENTRO EDUCACIONAL DALTRO DA ILHA DO GOVERNADOR, mantido pelo Centro Educacional Daltro Ilha do Governador Ltda., localizado na Estrada do Galeão, nº 2.039, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro, RJ. Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.374/2008, RESOLVE: Art. 1º - Designar Marcelo da Silva Correa, doutor em Informática, Luciana Gonçalves Lopes de Lima e Rosana da Conceição Grifo, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 942.443-3 e 942.630-5, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância, no JARDIM ESCOLA TRIUNFO, mantido pelo Jardim Escola Triunfo Ltda., localizado na Avenida General Cordeiro de Farias, nº 121, 3º andar, Marechal Hermes, Município do Rio de Janeiro, RJ. Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.327/2007, RESOLVE: Art. 1º - Designar Julia Fernandes Lopes, mestre em Língua Portuguesa, Monique Pellegrino Málla dos Santos e Andrea de Souza Almeida, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 942.778-2 e 944.842-4, respectivamente, para, sob a presidência da primeira, verificarem as condições de funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em SECRETARIA ESCOLAR, Eixo Tecnológico: Apoio Educacional, na modalidade de Educação a Distância, no SINSERJ-SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, mantido pelo Sindicato das Secretárias do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Rio Branco, nº 151, 18º andar, Centro, Município do Rio de Janeiro, RJ. Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente PORTARIA CEE Nº 2860 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e con- Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente Id: 1552032 CHEFIA DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE DE 30/08/2013 TORNA INSUBSISTENTE o Ato de 24/07/2013, publicado no D.O. de 01/08/2013, que designou Comissão de sindicância para apurar possíveis irregularidades, objeto do processo nº E-03/001/5657/2013. INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades, objeto do processo nº E-03/001/5657/2013, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores ALEXANDRE DE AZEREDO CARDIM, Agente Administrativo de Biblioteca, mat. nº 5.011.894-2, ZENIR FRANÇA DA SILVA GOMES, Prof. Doc. II, mat. nº 5.012.869-3 e RICHARD FERREIRA, Agente Administrativo de Biblioteca, mat. nº 5.021.648-0, sob a presidência do primeiro. Id: 1552049 CHEFIA DE GABINETE ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 27/08/2013 *PRORROGA, por 08 (oito) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância, objeto do processo n° E-03/11.004.876/2011, publicado no D.O. de 29/07/2013. *Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 29/08/2013. Id: 1551909 SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR DESPACHOS DO COORDENADOR DE 19.03.2013 PROC. Nº E-03/10.103.224/2012 - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA / O COLÉGIO SUPERIOR, Município de São Gonçalo. Alterações na Entidade Mantenedora. DEFIRO. DE 09.07.2013 PROC. Nº E-03/10.203.473/2012 - COLÉGIO E CURSO QM, Município do Rio de janeiro. Suspensão Temporária das Atividades por 1 ano, a partir de 02/01/2013. DEFIRO. PORTARIA CEE Nº 2862 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.241/2009, RESOLVE: Art. 1º - Designar Vânia Laneuville Teixeira, doutora em Educação, Andrea de Souza Almeida e Claudia Aparecida Marques Lourenço, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mats. nºs 0.944.842-4 e 0.942.724-6, respectivamente, para, sob a presidência da primeira, verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância, no INSTITUTO EDUCACIONAL LUMINIS, mantido pelo Instituto Educacional Luminis Ltda., localizado na Rua Monsenhor Jerônimo, nº 744/101, Engenho de Dentro, Município do Rio de Janeiro, RJ. Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente PORTARIA CEE Nº 2863 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente PORTARIA CEE Nº 2859 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 Art. 1º - Designar Vânia Laneuville Teixeira, doutora em Educação, Claudia Aparecida Marques Lourenço e Luciana Gonçalves Lopes de Lima, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mats. nºs 0.942.724-6 e 0.942.443-3, respectivamente, para, sob a presidência da primeira, verificarem as condições de funcionamento do CURSO NORMAL, na modalidade de Educação a Distância, no UNIVERTA - INSTITUTO DE PRODUTOS CULTURAIS, mantido pelo UNIVERTA - Instituto de Produtos Culturais, localizado na Rua Estrela, nº 67 (endereço complementar Rua Cândido de Oliveira, nº 43, anexo 8), ambos no Rio Comprido, Município do Rio de Janeiro, RJ. DE 13.08.2013 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 RESOLVE: PROC. Nº E-03/201.037/2008 - ESCOLA SUIÇO-BRASILEIRA. Município do Rio de Janeiro. Alterações na entidade mantenedora e mudança de endereço. DEFIRO. ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente PORTARIA CEE Nº 2858 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 Ç DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.306/2008, DE 14.08.2013 PROC. Nº E-03/10.700.362/2012 - INSTITUTO EDUCACIONAL RENARICE, Município de Barra Mansa. Encerramento das atividades, com validade a partir de dezembro de 2012, com base no art. 43, § 2° da Del. CEE n° 316/2010. DEFIRO. DE 15.08.2013 PROC. Nº E-03/11.202.842/2012 - CENTRO EDUCACIONAL SOUZA SANTOS, Município do Rio de Janeiro. Autorização para o funcionamento do Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano. INDEFIRO. PROC. Nº E-03/200.826/2009 - ESCOLA DINÂMICA DO ENSINO MODERNO-EDEM, Município do Rio de Janeiro. Suspensão Temporária das atividades por 4 anos, a partir de fevereiro de 2009. DEFIRO. DE 22.08.2013 PROC. Nº E-03/10.703.627/2011 - ESCOLA TÉCNICA PANDIÁ CALÓGERAS, Município de Volta Redonda. Nova diretoria da entidade mantenedora. DEFIRO. DE 26.08.2013 PROC. Nº E-03/014/91/2013 - CENTRO EDUCACIONAL PRÉ-FÁCIL, Município de Belford Roxo. Encerramento das atividades, com validade a partir de 01.01.2012. DEFIRO. PROC. Nº E-03/202.857/2012 - COLÉGIO TEMPO DE APRENDER, Município do Rio de janeiro. Encerramento das atividades, com validade a partir de 31.12.2012. DEFIRO. PROC. Nº E-03/015/27/2013. COLÉGIO DA PROVIDÊNCIA, Município do Rio de janeiro. Encerramento das atividades, com validade a partir de 14/12/2012. DEFIRO. PROC. Nº E-03/012/1068/2013 - ESCOLA TIA JUCELMA. Município de Cantagalo. Encerramento das atividades, com validade a partir de novembro de 1997. DEFIRO. PROC. Nº E-03/10.004.249/2012 - SISTEMA BRAVO JORDÃO DE ENSINO, Município de Nova Iguaçu. Encerramento das atividades, com validade a partir de 20/12/2012. DEFIRO. PROC. Nº E-03/015/1120/2013 - COLÉGIO ALMEIDA DAIHA, Município do Rio de Janeiro. Encerramento das atividades, com validade a partir do ano letivo de 2013. DEFIRO. PROC. Nº E-03/015/1620/2013 - ESCOLA DE MÚSICA ARTE E SOM, Município do Rio de Janeiro. Encerramento das atividades, com validade a partir do ano letivo de 2004. DEFIRO. DE 30/08/2013 RESOLVE: Art. 1º - Designar Vânia Laneuville Teixeira, doutora em Educação, Claudia Aparecida Marques Lourenço e Luciana Gonçalves Lopes de Lima, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mats. nºs 0.942.724-6 e 0.942.443-3, respectivamente, para, sob a presidência da primeira, verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA E ENSINO MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância, no UNIVERTA INSTITUTO DE PRODUTOS CULTURAIS, mantido pelo UNIVERTA Instituto de Produtos Culturais, localizado na Rua Estrela, nº 67 (endereço complementar Rua Cândido de Oliveira, nº 43, anexo 8), ambos no Rio Comprido, Município do Rio de Janeiro, RJ. Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013 ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN Presidente PORTARIA CEE Nº 2864 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.306/2008, PROC. Nº E-03/024/172/2013 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº 128/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por ALEXANDRE BENJAMIN BOUANICHE, conforme documentos expedidos pelo Lycee Evariste Galois, em Sartrouville, República Francesa, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor. PROC. Nº E-03/83809/2012 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº 129/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por LIVIA ALEJANDRA CASTRO FUNES, conforme documentos expedidos pela Escola Internacional Sampedrana, em San Pedro Sula, República de Honduras, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor. PROC. Nº E-03/024/297/2013 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº 130/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por PIETRO CARRO, conforme documentos expedidos pelo Liceo Classico Paritario “Giovanni Pado II” em Salerno, República Italiana, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor. PROC. Nº E-03/001684/2010 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº 131/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por STEFANO VICENTE OLIVETO, conforme documentos expedidos pelo Colégio nº 12 D.E.15 “RECONQUISTA”, em Buenos Aires, República Argentina, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor. PROC. Nº E-03/87607/2012 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº 132/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por THATHIENE PESSANHA DOS SANTOS FERREIRA, conforme documentos expedidos pela DEERFIELD BEACH HIGH SCHOOL, Condado de Broward, Flórida, Estados Unidos da América, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor. Id: 1552048
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