1Á41 .1+1 - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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1Á41 .1+1 - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Á
PORTARIA CEE Nº 2856 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE
MENCIONA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/204.139/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Marcelo da Silva Correa, doutor em Informática,
Cyntia Marcelli da Silva e Gabriela Clotilde dos Santos Monteiro, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 956.381-8 e 956.4493, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem
as condições de funcionamento do Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em REDE DE COMPUTADORES, Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, na modalidade de Educação a
Distância, no CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO SIPRER, mantido
pelo Centro de Profissionalização Siprer Ltda. - ME, localizado na Rua
Treze de Maio, nº 23, Centro, Município do Rio de Janeiro, RJ.
siderando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.327/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Anderson Lopes Belli Castanha, doutor em Engenharia Civil e pós-doutor em Gestão da Educação, Cyntia Fumie Otsuka e Barbara Yara Vasconcelos Pinheiro Guimarães, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 956.446-9 e 942.461-5, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem as condições de funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, Eixo Tecnológico:
Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, no ETE
JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, mantido pela FAETEC - Fundação de
Apoio à Escola Técnica, localizado na Rua Luis de Lima, nº 272, Centro, Município de Nova Iguaçu, RJ.
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
PORTARIA CEE Nº 2861 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
PORTARIA CEE Nº 2857 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/202.395/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Leandro Salazar de Paula, pós-doutor em Física,
Nícia da Costa e Rejane Sampaio Teixeira Serpa, ambas Professoras
Inspetoras Escolares, mat. nºs 952.919-9 e 966.809-6, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem as condições de
funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO FUNDAMENTAL (2º SEGMENTO) E ENSINO MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância,
no COLÉGIO PINHEIRO GUIMARÃES, mantido pelo Colégio Claparede Ltda., localizado na Rua Nascimento e Silva, nº 45, Ipanema,
Município do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/10.202.863/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Anderson Lopes Belli Castanha, pós-doutor em Administração, Claudia Siqueira Peccini e Jurema Guilhermina Madeira
de Almeida, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs
942.701-4 e 944.845-7, respectivamente, para, sob a presidência do
primeiro, verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA,
ENSINO FUNDAMENTAL (2º SEGMENTO) E ENSINO MÉDIO, na
modalidade de Educação a Distância, no CENTRO EDUCACIONAL
DALTRO DA ILHA DO GOVERNADOR, mantido pelo Centro Educacional Daltro Ilha do Governador Ltda., localizado na Estrada do Galeão, nº 2.039, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Município do
Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.374/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Marcelo da Silva Correa, doutor em Informática, Luciana Gonçalves Lopes de Lima e Rosana da Conceição Grifo, ambas
Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 942.443-3 e 942.630-5,
respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, verificarem as
condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância, no
JARDIM ESCOLA TRIUNFO, mantido pelo Jardim Escola Triunfo Ltda., localizado na Avenida General Cordeiro de Farias, nº 121, 3º andar, Marechal Hermes, Município do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.327/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Julia Fernandes Lopes, mestre em Língua Portuguesa, Monique Pellegrino Málla dos Santos e Andrea de Souza Almeida, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mat. nºs 942.778-2 e
944.842-4, respectivamente, para, sob a presidência da primeira, verificarem as condições de funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em SECRETARIA ESCOLAR, Eixo
Tecnológico: Apoio Educacional, na modalidade de Educação a Distância, no SINSERJ-SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, mantido pelo Sindicato das Secretárias do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Rio Branco, nº 151, 18º
andar, Centro, Município do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
PORTARIA CEE Nº 2860 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e con-
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
Id: 1552032
CHEFIA DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
DE 30/08/2013
TORNA INSUBSISTENTE o Ato de 24/07/2013, publicado no D.O. de
01/08/2013, que designou Comissão de sindicância para apurar possíveis irregularidades, objeto do processo nº E-03/001/5657/2013.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades, objeto do processo nº E-03/001/5657/2013, designando para procedê-la,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores ALEXANDRE DE AZEREDO CARDIM,
Agente Administrativo de Biblioteca, mat. nº 5.011.894-2, ZENIR
FRANÇA DA SILVA GOMES, Prof. Doc. II, mat. nº 5.012.869-3 e RICHARD FERREIRA, Agente Administrativo de Biblioteca, mat. nº
5.021.648-0, sob a presidência do primeiro.
Id: 1552049
CHEFIA DE GABINETE
ATO DO CHEFE DE GABINETE
DE 27/08/2013
*PRORROGA, por 08 (oito) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância, objeto do processo n° E-03/11.004.876/2011, publicado no D.O. de 29/07/2013.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de
29/08/2013.
Id: 1551909
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR
DESPACHOS DO COORDENADOR
DE 19.03.2013
PROC. Nº E-03/10.103.224/2012 - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA / O COLÉGIO SUPERIOR, Município de São
Gonçalo. Alterações na Entidade Mantenedora. DEFIRO.
DE 09.07.2013
PROC. Nº E-03/10.203.473/2012 - COLÉGIO E CURSO QM, Município do Rio de janeiro. Suspensão Temporária das Atividades por 1
ano, a partir de 02/01/2013. DEFIRO.
PORTARIA CEE Nº 2862 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.241/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Vânia Laneuville Teixeira, doutora em Educação, Andrea de Souza Almeida e Claudia Aparecida Marques Lourenço, ambas
Professoras Inspetoras Escolares, mats. nºs 0.944.842-4 e 0.942.724-6,
respectivamente, para, sob a presidência da primeira, verificarem as
condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO FUNDAMENTAL
E ENSINO MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância, no INSTITUTO EDUCACIONAL LUMINIS, mantido pelo Instituto Educacional
Luminis Ltda., localizado na Rua Monsenhor Jerônimo, nº 744/101, Engenho de Dentro, Município do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
PORTARIA CEE Nº 2863 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
PORTARIA CEE Nº 2859 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Art. 1º - Designar Vânia Laneuville Teixeira, doutora em Educação,
Claudia Aparecida Marques Lourenço e Luciana Gonçalves Lopes de
Lima, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mats. nºs 0.942.724-6
e 0.942.443-3, respectivamente, para, sob a presidência da primeira,
verificarem as condições de funcionamento do CURSO NORMAL, na
modalidade de Educação a Distância, no UNIVERTA - INSTITUTO DE
PRODUTOS CULTURAIS, mantido pelo UNIVERTA - Instituto de Produtos Culturais, localizado na Rua Estrela, nº 67 (endereço complementar Rua Cândido de Oliveira, nº 43, anexo 8), ambos no Rio Comprido, Município do Rio de Janeiro, RJ.
DE 13.08.2013
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
RESOLVE:
PROC. Nº E-03/201.037/2008 - ESCOLA SUIÇO-BRASILEIRA. Município do Rio de Janeiro. Alterações na entidade mantenedora e mudança de endereço. DEFIRO.
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
PORTARIA CEE Nº 2858 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
Ç
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.306/2008,
DE 14.08.2013
PROC. Nº E-03/10.700.362/2012 - INSTITUTO EDUCACIONAL RENARICE, Município de Barra Mansa. Encerramento das atividades, com
validade a partir de dezembro de 2012, com base no art. 43, § 2° da
Del. CEE n° 316/2010. DEFIRO.
DE 15.08.2013
PROC. Nº E-03/11.202.842/2012 - CENTRO EDUCACIONAL SOUZA
SANTOS, Município do Rio de Janeiro. Autorização para o funcionamento do Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano. INDEFIRO.
PROC. Nº E-03/200.826/2009 - ESCOLA DINÂMICA DO ENSINO MODERNO-EDEM, Município do Rio de Janeiro. Suspensão Temporária
das atividades por 4 anos, a partir de fevereiro de 2009. DEFIRO.
DE 22.08.2013
PROC. Nº E-03/10.703.627/2011 - ESCOLA TÉCNICA PANDIÁ CALÓGERAS, Município de Volta Redonda. Nova diretoria da entidade mantenedora. DEFIRO.
DE 26.08.2013
PROC. Nº E-03/014/91/2013 - CENTRO EDUCACIONAL PRÉ-FÁCIL,
Município de Belford Roxo. Encerramento das atividades, com validade a partir de 01.01.2012. DEFIRO.
PROC. Nº E-03/202.857/2012 - COLÉGIO TEMPO DE APRENDER,
Município do Rio de janeiro. Encerramento das atividades, com validade a partir de 31.12.2012. DEFIRO.
PROC. Nº E-03/015/27/2013. COLÉGIO DA PROVIDÊNCIA, Município
do Rio de janeiro. Encerramento das atividades, com validade a partir
de 14/12/2012. DEFIRO.
PROC. Nº E-03/012/1068/2013 - ESCOLA TIA JUCELMA. Município
de Cantagalo. Encerramento das atividades, com validade a partir de
novembro de 1997. DEFIRO.
PROC. Nº E-03/10.004.249/2012 - SISTEMA BRAVO JORDÃO DE
ENSINO, Município de Nova Iguaçu. Encerramento das atividades,
com validade a partir de 20/12/2012. DEFIRO.
PROC. Nº E-03/015/1120/2013 - COLÉGIO ALMEIDA DAIHA, Município do Rio de Janeiro. Encerramento das atividades, com validade a
partir do ano letivo de 2013. DEFIRO.
PROC. Nº E-03/015/1620/2013 - ESCOLA DE MÚSICA ARTE E SOM,
Município do Rio de Janeiro. Encerramento das atividades, com validade a partir do ano letivo de 2004. DEFIRO.
DE 30/08/2013
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Vânia Laneuville Teixeira, doutora em Educação,
Claudia Aparecida Marques Lourenço e Luciana Gonçalves Lopes de
Lima, ambas Professoras Inspetoras Escolares, mats. nºs 0.942.724-6
e 0.942.443-3, respectivamente, para, sob a presidência da primeira,
verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA E ENSINO
MÉDIO, na modalidade de Educação a Distância, no UNIVERTA INSTITUTO DE PRODUTOS CULTURAIS, mantido pelo UNIVERTA Instituto de Produtos Culturais, localizado na Rua Estrela, nº 67 (endereço complementar Rua Cândido de Oliveira, nº 43, anexo 8), ambos no Rio Comprido, Município do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de
relatório técnico.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
PORTARIA CEE Nº 2864 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação a Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros
para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo nº E03/100.306/2008,
PROC. Nº E-03/024/172/2013 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº
128/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por
ALEXANDRE BENJAMIN BOUANICHE, conforme documentos expedidos pelo Lycee Evariste Galois, em Sartrouville, República Francesa,
ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor.
PROC. Nº E-03/83809/2012 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº
129/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por LIVIA ALEJANDRA CASTRO FUNES, conforme documentos expedidos
pela Escola Internacional Sampedrana, em San Pedro Sula, República
de Honduras, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de
PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor.
PROC. Nº E-03/024/297/2013 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº
130/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por
PIETRO CARRO, conforme documentos expedidos pelo Liceo Classico Paritario “Giovanni Pado II” em Salerno, República Italiana, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor.
PROC. Nº E-03/001684/2010 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº
131/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por
STEFANO VICENTE OLIVETO, conforme documentos expedidos pelo
Colégio nº 12 D.E.15 “RECONQUISTA”, em Buenos Aires, República
Argentina, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de
PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor.
PROC. Nº E-03/87607/2012 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº
132/2013, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por
THATHIENE PESSANHA DOS SANTOS FERREIRA, conforme documentos expedidos pela DEERFIELD BEACH HIGH SCHOOL, Condado de Broward, Flórida, Estados Unidos da América, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de PROSSEGUIMENTO DE
ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor.
Id: 1552048