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""-^ífi .:S:SLfiTIUaiy«am^ 2S-JUL-2815 13:36 081898 2/2 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEIN° 1003 DE 20 DE JULHO DE 2015. Permite, no âmbito do Estado de Roraima, a realização de eventos denominados rodeios e corridas de cavalos. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io É Permitida, no âmbito do Estado de Roraima, a realização de eventos denominados rodeios e corridas de cavalos, desde que com a presença e fiscalização de médico veterinário. Art. 2o Os Órgãos Estaduais competentes, que tratam de animais e saúde pública, deverão ser comunicados sobre o local, data e hora do evento, com antecedência mínima de 7(sete) dias. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário turístico e esportivo estadual os eventos denominados festas de rodeios, vaquejadas e corridas de cavalos. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2015. :ly campos Governadora do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Cenlro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-nuiil.: gabinete @gabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -R0RA,MA- jose.lcssa - 16/07/2015 10:24:17
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