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Transcrição

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ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI N° 1000
DE
3
DE
JUNHO
DE 2015.
Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal n"
13.104, de 9 de março de 2015 - Lei do
Feminicídio, em todos os estabelecimentos
públicos de ensino do Estado de Roraima.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima divulgarão,
em suas dependências, por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais,
mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal n° 13.104, de 9 de março
de 2015, que altera o Código Penal para prever o feminicídio como homicídio qualificado e incluí-lo
no rol de crimes hediondos.
0
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
£
Palácio Senador Hélio Campos/RR,
3
de
junho
de 2015.
5S
(U<My^
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
2.
AS
cn
s
Palácio Senador Hélio Campos
Praça do Centro Cívico s/n" • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil
Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930
josc.lcssa - 02/06/2015 16:40:28
DATL\Casa Civil - [email protected]

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