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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 1000 DE 3 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal n" 13.104, de 9 de março de 2015 - Lei do Feminicídio, em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima divulgarão, em suas dependências, por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal n° 13.104, de 9 de março de 2015, que altera o Código Penal para prever o feminicídio como homicídio qualificado e incluí-lo no rol de crimes hediondos. 0 Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. £ Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2015. 5S (U<My^ SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima 2. AS cn s Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 josc.lcssa - 02/06/2015 16:40:28 DATL\Casa Civil - [email protected]
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