Nomenclatura CORINE Land Cover :
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Nomenclatura CORINE Land Cover :
Nomenclatura CORINE Land Cover : versão portuguesa comentada Versão portuguesa e comentários: Fernanda Néry Versão original: Bossard, M; Feranec, J.; Otahel, J. (2000). CORINE land cover technical guide - Addendum 2000. Technical Report No. 40. European Environmental Agency. Copenhagen. 105pp Grupo de Ordenamento do Território DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS Lisboa, 2007 Ficha técnica: Instituto Geográfico Português Endereço: Rua Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa, Portugal Telefone: (+351) 21 381 96 00 Fax: (+351) 21 381 96 99 Correio electrónico: [email protected] Versão portuguesa e comentários: Fernanda Néry Grupo de Ordenamento do Território Direcção de Serviços de Investigação e Gestão de Informação Geográfica Lisboa, Junho de 2007 Aviso importante: As opiniões expressas neste documento são do(s) respectivo(s) autor(es), não foram adoptadas nem de qualquer forma aprovadas pelo Instituto Geográfico Português e não devem ser consideradas como uma declaração de opinião do Instituto Geográfico Português. O Instituto Geográfico Português não garante o rigor dos dados incluídos neste documento, nem aceita qualquer responsabilidade por qualquer utilização a que sejam sujeitos. Eventuais menções a marcas, empresas, produtos ou serviços são meramente informativas e não constituem garantia de qualidade, recomendação ou aprovação por parte do Instituto Geográfico Português. [i] Índice 1 Introdução ...................................................................................................................................................... 1 2 Características das Classes CLC................................................................................................................... 6 Classe 1. Zonas Artificializadas ........................................................................................................................ 6 111. Tecido urbano contínuo ..................................................................................................................... 8 112. Tecido urbano descontínuo ............................................................................................................. 10 121. Unidades industriais ou comerciais................................................................................................. 14 122. Rede rodoviária ou ferroviária e zonas associadas........................................................................ 17 123. Zonas portuárias................................................................................................................................ 19 124. Aeroportos.......................................................................................................................................... 21 131. Zonas de extracção mineira ............................................................................................................. 23 132. Zonas de depósito de resíduos industriais ou urbanos................................................................ 25 133. Zonas de construção......................................................................................................................... 27 141. Zonas verdes urbanas ....................................................................................................................... 28 142. Equipamentos de desporto ou lazer ............................................................................................... 30 Classe 2. Zonas agrícolas................................................................................................................................. 32 211. Terras aráveis não irrigadas .............................................................................................................. 34 212. Terras permanentemente irrigadas.................................................................................................. 37 213. Arrozais............................................................................................................................................... 39 221. Vinhas.................................................................................................................................................. 40 222. Pomares de árvores de fruto ou de baga........................................................................................ 42 223. Olivais.................................................................................................................................................. 45 231. Pastagens............................................................................................................................................. 46 241. Culturas anuais associadas a culturas permanentes ...................................................................... 50 242. Sistemas culturais e parcelares complexos..................................................................................... 52 243. Zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes.............................................. 54 244. Zonas agro-florestais......................................................................................................................... 56 [ii] Classe 3. Zonas florestais e semi-naturais..................................................................................................... 57 311. Florestas de folhosas......................................................................................................................... 59 312. Floresta de coníferas ......................................................................................................................... 61 313. Florestas mistas de folhosas e coníferas......................................................................................... 63 321. Prados naturais................................................................................................................................... 65 322. Charnecas ou matos .......................................................................................................................... 68 323. Vegetação esclerófila......................................................................................................................... 72 324. Floresta ou vegetação arbustiva de transição ................................................................................ 75 331. Praias, dunas ou areais ...................................................................................................................... 79 332. Rocha nua ........................................................................................................................................... 81 333. Zonas de vegetação esparsa ............................................................................................................. 82 334. Zonas ardidas ..................................................................................................................................... 84 335. Glaciares ou neves perpétuas........................................................................................................... 85 Classe 4. Zonas húmidas................................................................................................................................. 86 411. Pântanos ou pauis.............................................................................................................................. 87 412. Turfeiras.............................................................................................................................................. 89 421. Sapais ................................................................................................................................................... 91 422. Salinas.................................................................................................................................................. 92 423. Zonas intermareais ............................................................................................................................ 93 Classe 5. Corpos de água................................................................................................................................. 95 511. Cursos de água ................................................................................................................................... 96 512. Planos de água.................................................................................................................................... 98 521. Lagoas costeiras ............................................................................................................................... 100 522. Estuários ........................................................................................................................................... 102 523. Mar ou oceano ................................................................................................................................. 103 3 Referências.................................................................................................................................................. 104 4 Agradecimentos ......................................................................................................................................... 105 [iii] Índice de Figuras Figura 2.1. Ilustração de diferentes densidades de tecido urbano [retirado de Bossard et al. 2000, p.27]. ..................................... 7 Figura 2.2. Um padrão generalizado da classe 111 [modificado de Bossard et al. 2000, p.28].......................................................... 9 Figura 2.3. Ilustração de critério de generalização: classe 111 e classe 112.......................................................................................... 9 Figura 2.4. Um padrão generalizado da classe 112 [modificado de Bossard et al. 2000, p.30]........................................................ 11 Figura 2.5. Ilustração de critério de generalização: classe 112 ............................................................................................................ 12 Figura 2.6. Ilustração de critério de delimitação: classe 112. ................................................................................................................ 12 Figura 2.7. Ilustração de critério de generalização: classe 112 e classe 121........................................................................................ 13 Figura 2.8. Um padrão generalizado do caso especial da classe 112 [modificado de Bossard et al. 2000, p.33].......................... 13 Figura 2.9. Um padrão generalizado da classe 121 [modificado de Bossard et al. 2000, p.34]........................................................ 15 Figura 2.10. Ilustração de critério de generalização: classe 121 e classe 122...................................................................................... 15 Figura 2.11. Um padrão generalizado do caso especial da classe 121 [modificado de Bossard et al. 2000, p.35]........................ 16 Figura 2.12. Um padrão generalizado da classe 122 [modificado de Bossard et al. 2000, p.36]...................................................... 17 Figura 2.13. Ilustração de critério de generalização: classe 122............................................................................................................ 18 Figura 2.14. Um padrão generalizado da classe 123 [modificado de Bossard et al. 2000, p.38]...................................................... 19 Figura 2.15. Ilustração de critério de generalização: classe 123............................................................................................................ 20 Figura 2.16. Um padrão generalizado da classe 124 [modificado de Bossard et al. 2000, p.39]...................................................... 21 Figura 2.17. Um padrão generalizado da classe 131 [modificado de Bossard et al. 2000, p.41]...................................................... 24 Figura 2.18. Um padrão generalizado da classe 132 [modificado de Bossard et al. 2000, p.43]...................................................... 25 Figura 2.19. Um padrão generalizado da classe 133 [modificado de Bossard et al. 2000, p.44]...................................................... 27 Figura 2.20. Um padrão generalizado da classe 141 [modificado de Bossard et al. 2000, p.45]...................................................... 29 Figura 2.21. Um padrão generalizado da classe 142 [modificado de Bossard et al. 2000, p.46]...................................................... 31 Figura 2.22. Ilustração de critério de generalização: classe 142 e classe 512...................................................................................... 31 Figura 2.23. Esquema de decisão para discriminação entre zonas agrícolas e zonas semi-naturais. Indicam-se os tempos de abandono correspondentes à transição entre classes.................................................................................................................. 33 Figura 2.24. Um padrão generalizado da classe 211 [modificado de Bossard et al. 2000, p.49]...................................................... 35 Figura 2.25. Um padrão generalizado do caso especial da classe 211 [modificado de Bossard et al. 2000, p.50]........................ 36 Figura 2.26. Um padrão generalizado da classe 212 [modificado de Bossard et al. 2000, p.51]...................................................... 38 Figura 2.27. Um padrão generalizado da classe 213 [modificado de Bossard et al. 2000, p.52]...................................................... 39 Figura 2.28. Um padrão generalizado da classe 221 [modificado de Bossard et al. 2000, p.53]...................................................... 40 Figura 2.29. Um padrão generalizado da classe 222 [modificado de Bossard et al. 2000, p.54]...................................................... 43 Figura 2.30. Um padrão generalizado do caso especial da classe 222 [modificado de Bossard et al. 2000, p.55]........................ 44 Figura 2.31. Um padrão generalizado da classe 223 [modificado de Bossard et al. 2000, p.56]...................................................... 45 Figura 2.32. Um padrão generalizado da classe 231 [modificado de Bossard et al. 2000, p.58]...................................................... 48 Figura 2.33. Um padrão generalizado do caso especial da classe 231 [modificado de Bossard et al. 2000, p.58]........................ 48 Figura 2.34. Um padrão generalizado do caso especial da classe 231 [modificado de Bossard et al. 2000, p.59]........................ 49 Figura 2.35. Um padrão generalizado da classe 241 [modificado de Bossard et al. 2000, p.60]...................................................... 51 Figura 2.36. Um padrão generalizado da classe 242 [modificado de Bossard et al. 2000, p.61, imagem original incompleta].. 53 Figura 2.37. Um padrão generalizado do caso especial da classe 242 [modificado de Bossard et al. 2000, p.62]........................ 53 [iv] Figura 2.38. Um padrão generalizado da classe 243 [modificado de Bossard et al. 2000, p.63]...................................................... 55 Figura 2.39. Um padrão generalizado da classe 244 [modificado de Bossard et al. 2000, p.65]...................................................... 56 Figura 2.40. Limiar de 30% de coberto florestal num padrão aleatório (A, C) ou regular (B) [retirado de Bossard et al. 2000, p.66]. .................................................................................................................................................................................................... 57 Figura 2.41. Um padrão generalizado da classe 311 [modificado de Bossard et al. 2000, p.67]...................................................... 60 Figura 2.42. Um padrão generalizado da classe 312 [modificado de Bossard et al. 2000, p.68]...................................................... 62 Figura 2.43. Um padrão generalizado da classe 313 [modificado de Bossard et al. 2000, p.69]...................................................... 64 Figura 2.44. Um padrão generalizado da classe 321 [modificado de Bossard et al. 2000, p.72]...................................................... 66 Figura 2.45. Ilustração do gradiente altitudinal [adaptado de Bossard et al. 2000, p.72].................................................................. 66 Figura 2.46. Um padrão generalizado do caso especial da classe 321 [modificado de Bossard et al. 2000, p.73]........................ 67 Figura 2.47. Um padrão generalizado do caso especial da classe 321 [modificado de Bossard et al. 2000, p.74]........................ 67 Figura 2.48. Um padrão generalizado da classe 322 [modificado de Bossard et al. 2000, p.75]...................................................... 69 Figura 2.49. Ilustração do gradiente altitudinal [adaptado de Bossard et al. 2000, p.75].................................................................. 70 Figura 2.50. Um padrão generalizado do caso especial da classe 322 [modificado de Bossard et al. 2000, p.76]........................ 71 Figura 2.51. Um padrão generalizado da classe 323 [modificado de Bossard et al. 2000, p.77]...................................................... 73 Figura 2.52. Um padrão generalizado da classe 324 [modificado de Bossard et al. 2000, p.79]...................................................... 76 Figura 2.53. Ilustração da sucessão temporal de classes em função do grau de coberto arbóreo [adaptado de Bossard et al. 2000, p.80]. ......................................................................................................................................................................................... 77 Figura 2.54. Um padrão generalizado do caso especial da classe 324 [modificado de Bossard et al. 2000, p.80]........................ 77 Figura 2.55. Um padrão generalizado do caso especial da classe 324 [modificado de Bossard et al. 2000, p.81]........................ 78 Figura 2.56. Um padrão generalizado da classe 331 [modificado de Bossard et al. 2000, p.82]...................................................... 80 Figura 2.57. Ilustração da delimitação de zonas dunares [adaptado de Bossard et al. 2000, p.83]. ................................................ 80 Figura 2.58. Um padrão generalizado da classe 332 [modificado de Bossard et al. 2000, p.83]...................................................... 81 Figura 2.59. Um padrão generalizado da classe 333 [modificado de Bossard et al. 2000, p.84]...................................................... 83 Figura 2.60. Um padrão generalizado da classe 334 [modificado de Bossard et al. 2000, p.86]...................................................... 84 Figura 2.61. Um padrão generalizado da classe 335 [modificado de Bossard et al. 2000, p.87]...................................................... 85 Figura 2.62. Um padrão generalizado da classe 411 [modificado de Bossard et al. 2000, p.88]...................................................... 88 Figura 2.63. Um padrão generalizado do caso especial da classe 411 [modificado de Bossard et al. 2000, p.89]........................ 88 Figura 2.64. Um padrão generalizado da classe 412 [modificado de Bossard et al. 2000, p.90]...................................................... 90 Figura 2.65. Um padrão generalizado do caso especial da classe 412 [modificado de Bossard et al. 2000, p.91]........................ 90 Figura 2.66. Um padrão generalizado da classe 421 [modificado de Bossard et al. 2000, p.92]...................................................... 91 Figura 2.67. Um padrão generalizado da classe 422 [modificado de Bossard et al. 2000, p.93]...................................................... 92 Figura 2.68. Um padrão generalizado da classe 423 [modificado de Bossard et al. 2000, p.94]...................................................... 93 Figura 2.69. Um padrão generalizado da classe 511 [modificado de Bossard et al. 2000, p.97]...................................................... 96 Figura 2.70. Um padrão generalizado da classe 512 [modificado de Bossard et al. 2000, p.99]...................................................... 98 Figura 2.71. Um padrão generalizado da classe 521 [modificado de Bossard et al. 2000, p.101]. ................................................100 Figura 2.72. Ilustração dos critérios de delimitação de zonas da classe 521 [adaptado de Bossard et al. 2000, p. 102]. ..........101 Figura 2.73. Um padrão generalizado da classe 522 [modificado de Bossard et al. 2000, p.103]. ................................................102 Figura 2.74. Um padrão generalizado da classe 523 [modificado de Bossard et al. 2000, p.104]. ................................................103 [v] Índice de Tabelas Tabela 1.1. Nível I da nomenclatura CLC. ................................................................................................................................................ 4 Tabela 1.2. Nível II da nomenclatura CLC................................................................................................................................................ 4 Tabela 1.3. Nível III da nomenclatura CLC.............................................................................................................................................. 5 [1] 1 Introdução O presente documento apresenta a nomenclatura CORINE Land Cover em português [CLCpt], de acordo com Bossard et al. (2000), comentada quanto à respectiva consistência lógica e anotada com informação adicional retirada de Heyman (1990a, 1990b) e Paínho et al. (2006). Actualmente, existem quatro conjuntos de dados geográficos [CDG] que interpretam e classificam os usos do solo1 em todo o território de Portugal Continental utilizando esta nomenclatura: CLC’90, CLC’90R, CLC’Alterações e CLC’2000. Apresenta-se em seguida uma breve resenha sobre a produção destes CDG. O estudo de exequibilidade do projecto europeu CLC foi realizado em 1985 e abrangeu zonas de teste no Algarve e Andaluzia (Cornaert & Heyman 1986), de modo a estabelecer uma nomenclatura e um processo de produção uniforme. O estudo documenta as dificuldades em aplicar uma nomenclatura definida a priori usando um conjunto limitado de fontes de informação (imagem de satélite). De igual forma, assinala as limitações de uma nomenclatura pan-europeia na descrição dos usos do solo num domínio geográfico mais estrito, específico e heterogéneo (Heyman & Henriques 1989). Após o estudo de exequibilidade, o projecto-piloto CLC de âmbito nacional decorreu em Portugal, resultando na produção da CLC’90, em que foram usadas imagens de satélite de 1985/86/87. A informação existente em arquivo sugere que a nomenclatura sofreu alterações durante o projectopiloto2. No entanto, a versão do produto CLC’90 disponibilizado ao público utiliza os códigos da nomenclatura CLC actual (Bossard et al. 2000), à qual foi adicionado um nível IV mais adaptado ao território português, com um total de 53 classes. Embora tenha sido realizada uma avaliação da qualidade3 da CLC'90, não se tem conhecimento da publicação destes metadados (Heyman 1988, Lenco 1992). O guia técnico editado na sequência do projecto-piloto serviu de apoio à produção nos restantes países da comunidade (Heyman 1990a, 1990b). Heyman et al. (1990b) inclui documentação relativa a 12 das 44 classes CLC de nível III, com exemplos recolhidos em Portugal Continental4. Para as diferentes classes, é avaliada a dificuldade de discriminação e a informação de base necessária. 1 2 3 4 O termo "usos" é utilizado como acrónimo para "uso do solo / ocupação do solo". Correspondência entre o New Nomenclature System (FEB 9) e a versão 41. Janeiro de 1988/ 24 de Março de 1988, 1988. Validité de l'inventaire de l'occupation du sol realisé a partir des donnèes teledetection, s.d.. As classes documentadas são as seguintes: 111, 121, 123, 124, 142, 211, 212, 242, 243, 331, 334 e 511. Note-se a ausência das zonas florestais (classes 31x) e de vegetação arbustiva e/ou herbácea (classes 32x), cuja identificação e delimitação é mais complexa. [2] Como documento de apoio à actualização decenial da cartografia CLC a nível europeu, foi publicado um guia técnico mais detalhado (Bossard et al. 2000). O presente texto consiste numa tradução parcial desta fonte (Bossard et al. 2000, p. 26-104), da qual se reproduzem as imagens com os padrões generalizados de cada classe. As versões anteriores da nomenclatura CLC (Heyman et al. 1990a,1990b), permitiram completar algumas descrições. Na tradução da terminologia, utilizaram-se as fontes indicadas na secção 3. Os comentários apresentados em nota de rodapé são da responsabilidade da tradutora e documentam inconsistências na nomenclatura ou nos critérios de definição das classes, ou ainda situações em que a nomenclatura adoptada oferece dúvidas. Os sublinhados assinalam critérios geométricos de generalização cartográfica. O texto original (Bossard et al. 2000) inclui várias ilustrações que exemplificam processos de generalização cartográfica: na maior parte dos casos, considerou-se que as imagens podem ser descritas textualmente, na medida em que apenas chamam a atenção para casos particulares de generalização cartográfica utilizando um método de agregação por prioridade. Noutros casos, as ilustrações referem-se a opções de generalização das quais se discorda e que são comentadas em nota de rodapé. Por esse motivo, apenas parte das imagens foi adaptada e incluída na tradução. Uma versão de trabalho deste documento (Agosto 2003) foi produzida para apoio à avaliação da qualidade da Carta de Ocupação do Solo de 1990, COS'90, no âmbito do projecto MUBISPI5. O processo de avaliação envolveu o estabelecimento de correspondências entre a nomenclatura específica da COS'90 e a nomenclatura CLC (Néry et al. 2006). Foi igualmente produzido um CDG de validação, ValCOS'90, de acordo com a nomenclatura CLC mas tendo 1 ha de área mínima cartográfica [AMC] e 40 m de resolução mínima cartográfica [RMC]. 5 Projecto Mubispi [POCTI/42351/GEO/2001] e bolsa SFRH/BD/10601/2002, financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. [3] Entre Outubro de 2002 e Fevereiro de 2005, teve lugar a actualização decenal da cartografia CORINE Land Cover para Portugal Continental (Paínho et al. 2006). Foi realizado um melhoramento geométrico e temático da CLC'90, designado por CLC'90R. Foram igualmente identificadas as alterações dos usos do solo com AMC de 25 ha, se isoladas, e com AMC de 5 ha se resultantes da expansão/contracção de uma zona pré-existente. As referidas alterações constam do produto CLC'Alterações. Por actualização do CLC'90 com o CLC'Alterações e subsequente generalização cartográfica para uma AMC de 25 ha, foi obtido o produto CLC'2000. Paínho et al. (2006, p.5-6) referem que algumas classes CLC foram adaptadas à realidade do território português. Por esse motivo, considerou-se útil rever a tradução de Agosto de 2003 e produzir uma versão actualizada com informação referente à aplicação da nomenclatura CLC nos produtos CLC'90R e derivados. Adicionalmente, o Instituto Geográfico Português prevê a execução de um novo CDG – COS'2005 – baseado na expansão da nomenclatura CLC para um total de 5 níveis e 192 classes (Caetano et al. 2006). Este facto torna premente a necessidade de elencar as variadas inconsistências internas da nomenclatura CLC (DiGregorio & Jansen 2000), de modo a que possam vir a ser resolvidas ou contornadas. As opções de qualquer tradução, ainda que técnica, são discutíveis. Fez-se um esforço para apresentar uma terminologia consistente e não introduzir muitas alterações relativamente a outras fontes sobre a nomenclatura CLC existentes em língua portuguesa. Contudo, estes dois objectivos nem sempre são compatíveis. Por esse motivo, a designação aqui utilizada para as classes CLC não é exactamente igual à publicada com a CLC'90, nem à publicada com a CLC'90R e derivados. Os códigos são os mesmos e cumprem a função de identificar inequívocamente as classes. As tabelas seguintes sintetizam as diferentes versões de nomes de classes e fornecem uma referência rápida aos interessados. [4] Tabela 1.1. Nível I da nomenclatura CLC. Nível I Original CLC'90 CLC'90R CLCpt 1 Artificial areas Territórios artificializados Territórios artificializados Zonas artificializadas 2 Agricultural areas Área com ocupação agrícola Áreas agrícolas Zonas agrícolas 3 Forest and semi-natural areas Florestas e meios semi-naturais Florestas e meios semi-naturais Zonas florestais e semi-naturais 4 Wetlands Meios aquáticos Zonas húmidas Zonas húmidas 5 Water bodies Superfícies com água Massas de água Corpos de água Tabela 1.2. Nível II da nomenclatura CLC. Nível II Original CLC'90 CLC'90R CLCpt 11 Urban fabric Zonas com dominância de habitação Tecido urbano Tecido urbano 12 Industrial, commercial and transport units Zonas com revestimento dominantemente artificializado Indústria, comércio e transportes Zonas industriais, comerciais ou de transportes 13 Mine, dump and construction sites Zonas alteradas artificialmente, sem vegetação Áreas em construção, de extracção, e de deposição de resíduos Minas, depósitos de resíduos ou zonas de construção 14 Artificial non-agricultural vegetated areas Zonas verdes ordenadas Zonas verdes ordenadas Zonas artificializadas não agrícolas com vegetação 21 Arable land Áreas agrícolas com culturas anuais Culturas anuais Terras aráveis 22 Permanent crops Culturas permanentes Culturas permanentes Culturas permanentes 23 Pastures Pastagens Pastagens Pastagens 24 Heterogeneous agricultural areas Zonas agrícolas heterogéneas Áreas agrícolas heterogéneas Zonas agrícolas heterogéneas 31 Forests Florestas Florestas Florestas 32 Shrubs and/or herbaceous vegetation associations Zonas com vegetação arbustiva ou herbácea Vegetação arbustiva ou herbácea Zonas com vegetação arbustiva e/ou herbácea 33 Open spaces with little or no vegetation Zonas descobertas sem ou com pouca vegetação Zonas descobertas e com pouca vegetação Zonas sem vegetação ou com vegetação esparsa 41 Inland wetlands Zonas húmidas continentais Zonas húmidas interiores Zonas húmidas interiores 42 Coastal wetlands Zonas húmidas marítimas Zonas húmidas costeiras Zonas húmidas costeiras 51 Inland waters Zonas de água doce Águas interiores Águas interiores 52 Marine waters Zonas de água salgada Águas marinhas Águas costeiras [5] Tabela 1.3. Nível III da nomenclatura CLC. Nível III Original CLC’90 CLC'90R CLCpt 111 Continuous urban fabric Tecido urbano contínuo Tecido urbano contínuo Tecido urbano contínuo 112 Discontinuous urban fabric Tecido urbano descontínuo Tecido urbano descontínuo Tecido urbano descontínuo Espaços de actividades industriais, comerciais e de equipamentos gerais Infraestruturas da rede de autoestradas e da rede ferroviária Indústria, comércio e equipamentos gerais Redes viárias e ferroviárias e espaços associadas 121 Industrial or commercial units 122 Road and rail networks and associated land 123 Port areas Zonas portuárias Zonas portuárias Zonas portuárias 124 Airports Aeroportos Aeroportos Aeroportos 131 Mineral extraction areas Pedreiras, zonas de extracção de areia, minas a céu aberto Descargas industriais, zonas de espalhamento de lixos Unidades industriais ou comerciais Rede rodoviária ou ferroviária e zonas associadas Áreas de extracção mineira Zonas de extracção mineira Áreas de deposição de resíduos Zonas de depósito de resíduos industriais ou urbanos 132 Dump site 133 Construction sites Estaleiros Áreas em construção Zonas de construção 141 Green urban areas Espaços verdes urbanos Espaços verdes urbanos Zonas verdes urbanas Equipamentos desportivos e de lazer Equipamentos de desporto ou lazer Culturas anuais de sequeiro Terras aráveis não irrigadas Zonas com equipamentos desportivos e de ocupação de tempos livres Zonas de utilização agrícola fora dos perímetros florestais 142 Sport and leisure facilities 211 Non-irrigated arable land 212 Permanently irrigated land Perímetros regados Culturas anuais de regadio Terras permanentemente irrigadas 213 Rice fields Arrozais Arrozais Arrozais 221 Vineyards Vinhas Vinhas Vinhas 222 Fruit trees and berry plantations Pomares Pomares Pomares de árvores de fruto ou de baga 223 Olive groves Olivais Olivais Olivais 231 Pastures Pastagens Pastagens Pastagens 241 Annual crops associated with permanent crops 242 Complex cultivation patterns Culturas anuais associadas a culturas permanentes Sistemas culturais e parcelares complexos Culturas anuais associadas a culturas permanentes Sistemas culturais e parcelares complexos 243 Land principally occupied by agriculture, with significant areas of natural vegetation Culturas anuais associadas às culturas permanentes Sistemas culturais e parcelares complexos Terras ocupadas principalmente por agricultura com espaços naturais importantes Agricultura com espaços naturais Zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes 244 Agro-forestry areas Territórios agro-florestais Sistemas agro-florestais Zonas agro-florestais 311 Broad-leaved forest Folhosas Florestas de folhosas Florestas de folhosas 312 Coniferous forest Resinosas Florestas de resinosas Florestas de coníferas 313 Mixed forest Floresta com mistura de várias espécies florestais Florestas mistas Florestas mistas de folhosas e coníferas 321 Natural grassland Pastagens pobres, trilhos Pastagens naturais Prados naturais 322 Moors and heathland Landes e matagal Matos Charnecas ou matos 323 Sclerophyllous vegetation Vegetação esclerofítica (por exemplo: maquial, carrascal e esteval) Vegetação esclerófitica Vegetação esclerófila Espaços florestais degradados, cortes e novas plantações Floresta ou vegetação arbustiva de transição 324 Transitional woodland/shrub Espaços florestais degradados 331 Beaches, dunes, and sand plains Praias, dunas, areais e solos sem cobertura vegetal Praias, dunas e areais Praias, dunas ou areais 332 Bare rock Rochas nuas Rocha nua Rocha nua 333 Sparsely vegetated areas Estepes sub-desérticas Vegetação esparsa Zonas de vegetação esparsa 334 Burnt areas Zonas incendiadas recentemente Áreas ardidas Zonas ardidas 335 Glaciers and perpetual snow Neves eternas e glaciares Neves eternas e glaciares Glaciares ou neves perpétuas 411 Inland marshes Zonas apaúladas Pauis Pântanos ou pauis 412 Peat bogs Turfeiras Turfeiras Turfeiras 421 Salt marshes Sapais Sapais Sapais 422 Salines Salinas Salinas Salinas 423 Intertidal flats Zonas intertidais Zonas intertidais Zonas intermareais 511 Water courses Linhas de água Linhas de água Cursos de água 512 Water bodies Planos de água, lagos Planos de água Planos de água 521 Coastal lagoons Lagunas e cordões litorais Lagunas litorais Lagoas costeiras 522 Estuaries Estuários Estuários Estuários 523 Sea and ocean Mar e oceano Mar e oceano Mar ou oceano [6] 2 Características das Classes CLC Classe 1. Zonas Artificializadas Classe 11. Tecido urbano Zonas ocupadas maioritariamente por habitação e edifícios utilizados para fins administrativos, equipamentos públicos, incluindo zonas associadas, vias de acesso, parques de estacionamento. Classe 12. Zonas industriais, comerciais ou de transportes Zonas ocupadas maioritariamente por actividades industriais de transformação e manufactura, comércio, actividades financeiras e serviços, infra-estruturas de transportes para tráfego rodoviário e ferroviário, aeroportos, instalações portuárias fluviais e marítimas, incluindo zonas associadas e infra-estruturas de acesso. Inclui instalações pecuárias industriais. Classe 13. Minas, depósitos de resíduos ou zonas de construção Zonas artificializadas ocupadas maioritariamente por indústrias extractivas, locais de construção, locais de depósito de resíduos e zonas associadas aos mesmos. Classe 14. Zonas artificializadas não agrícolas com vegetação Zonas criadas propositadamente para fins recreativos. Inclui parques verdes ou parques urbanos para fins de recreio e lazer, e equipamentos de desporto ou lazer. Especificações: − No caso de mosaicos de zonas cultivadas e zonas construídas, utiliza-se um limiar mínimo de 30% de ocupação urbana para determinar a classificação da zona como tecido urbano descontínuo (classe 112). − Caso a zona urbana ocupe uma área inferior a 30%, adopta-se a classificação de sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242). − A Figura 2.1 ilustra diferentes densidades de tecido urbano, podendo ser usada como padrão para a distinção entre zonas agrícolas com edifícios disseminados e tecido urbano descontínuo, e entre tecido urbano descontínuo e tecido urbano contínuo. [7] Figura 2.1. Ilustração de diferentes densidades de tecido urbano [retirado de Bossard et al. 2000, p.27]. [8] 111. Tecido urbano contínuo A maior parte do solo é ocupada por construções e por infra-estruturas da rede de transportes. Os edifícios, estradas e superfícies artificializadas ocupam mais de 80% da área. A presença de zonas não lineares de vegetação e de solo nu é excepcional. Extensão: A classificação em tecido urbano contínuo é atribuída quando mais de 80% da área total está ocupada por construções urbanas e infra-estruturas da rede de transportes (isto é, por superfícies impermeabilizadas). Este grau de coberto diz respeito à superfície do solo, pelo que a determinação do limiar de 80% requer atenção particular para evitar confusão com a vegetação aparente (copas de árvores) e superfícies permeáveis sob as árvores. Por exemplo, em ruas ladeadas por árvores, a superfície do solo estará provavelmente coberta na quase totalidade por betão ou asfalto. Assim, a percentagem de vegetação deverá ser estimada tomando em consideração a forma e contexto das zonas na imagem de satélite. Esta classe inclui:6 − Centros urbanos e subúrbios em que os edifícios formem um tecido contínuo e homogéneo. − Serviços públicos e municipais e actividades comerciais/industriais e zonas associadas, com área inferior à AMC (25 ha), se inclusas em zonas de tecido urbano contínuo. − Interstícios de zonas artificializadas.7 − Parques de estacionamento, zonas cobertas de betão ou asfalto. − Infra-estruturas da rede de transporte.8 − Pequenas praças, zonas pedestres, pátios. − Zonas verdes urbanas (parques e zonas relvadas) ocupando um máximo de 20% da superfície.9 6 7 8 As especificações listadas sob o tópico “Esta classe inclui” descrevem geralmente subclasses ou subtipos de usos – clarificando situações dúbias –, ou listando usos do solo que devem ocorrer em justaposição ou sobreposição na mesma parcela para que se cumpra um determinado tipo. Noutros casos, é feita referência a tipos de usos do solo que são característicos de outras classes, mas que – caso ocupem uma área inferior à área mínima cartográfica [AMC] e caso ocorram numa relação espacial de adjacência e/ou inclusão relativamente a parcelas duma dada classe – deverão ser representados e classificados como esta. Estas são, na realidade, especificações de generalização, mas só em alguns casos é feita a referência às condições – se a respectiva superfície for inferior à AMC e se adjacentes ou inclusas em outras parcelas da classe em causa – o que torna a interpretação do texto pouco clara quando o leitor não conhece o conjunto das 44 classes. Por esse motivo, e embora se tenha mantido o texto original, inseriram-se notas de rodapé nos casos em que se considerou necessária a identificação deste tipo de situações. No texto original – “Interstices of mineral areas”. Esta especificação não é clara e não se encontra detalhada em qualquer outro local do texto. Vide também nota 79. Se a respectiva área for inferior à AMC e se adjacentes ou inclusas em outras zonas da classe que se está a definir. [9] − Cemitérios com ou sem vegetação, com área inferior à AMC, se inclusas em zonas de tecido urbano contínuo (classe 111). Figura 2.2. Um padrão generalizado da classe 111 [modificado de Bossard et al. 2000, p.28]. Generalização: − Dois polígonos adjacentes de tecido urbano descontínuo (classe 112) e de tecido urbano contínuo (classe 111), cada um dos quais com área inferior à AMC, mas com superfície total superior à AMC, são representadas como um único polígono de tecido urbano descontínuo (classe 112). 112 112 111 generalização cartográfica Figura 2.3. Ilustração de critério de generalização: classe 111 e classe 112 [ < AMC, ≥ AMC]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 9 Vide nota 8. [10] 112. Tecido urbano descontínuo A maior parte do solo é ocupada por construções. Os edifícios, estradas e superfícies artificializadas estão associados a zonas com vegetação e de solo nu, as quais ocupam uma área significativa, embora descontínua. Extensão: A superfície impermeabilizada deverá ocupar entre 30 e 80% da área total. A discriminação entre tecido urbano contínuo e tecido urbano descontínuo é feita através da presença de vegetação visível na imagem de satélite, correspondendo seja a edifícios com jardins, seja a blocos de apartamentos com zonas verdes entre si. No caso de mosaicos de zonas cultivadas e zonas construídas, utiliza-se um limiar mínimo de 30% de ocupação urbana para determinar a classificação da zona como tecido urbano descontínuo (classe 112). Caso a zona urbana ocupe uma área inferior a 30% do total, adopta-se a classificação de sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242). Esta classe inclui: − Condomínios habitacionais privados, subúrbios residenciais constituídos por habitações unifamiliares com jardins e/ou pracetas. − Blocos descontínuos de apartamentos residenciais, vilas e aldeias em que sejam visíveis numerosos espaços intersticiais não impermeabilizados (jardins, relvados). − Grandes blocos de apartamentos em que uma superfície significativa seja ocupada por espaços verdes, zonas de estacionamento ou parques de diversões/infantis. − Infra-estruturas da rede de transporte.10 − Zonas de equipamentos desportivos com área inferior à AMC se inclusas em zonas de tecido urbano descontínuo. − Edifícios com funções ligadas a educação, cuidados de saúde, produção e mercados, com área inferior à AMC.11 − Cemitérios com ou sem vegetação, com área inferior à AMC, se inclusas em zonas de tecido urbano descontínuo (classe 112). 10 11 Vide nota 8. Vide nota 8. [11] − Equipamentos públicos com área inferior à AMC.12 − Aldeamentos turísticos e casas de veraneio são classificadas como tecido urbano descontínuo (classe 112), se forem visíveis, na imagem de satélite, infra-estruturas como edifícios ou rede viária, conexas a zonas edificadas. Esta classe exclui: − Aldeamentos turísticos e casas de veraneio são classificadas como equipamentos de desporto ou lazer (classe 142), caso sejam utilizados apenas para fins recreativos e encontrem isolados na imagem de satélite. − Instalações específicas para veraneio, com bungalows e infra-estruturas associadas (rodovias, equipamentos) são classificadas como equipamentos de desporto ou lazer (classe 142).13 − Habitações principais ou secundárias em que a densidade de ocupação seja inferior a 30% da área total, se implantadas em zonas naturais ou agrícolas, são classificadas como sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242) ou zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes (classe 243). − Estufas são classificadas como terras aráveis não irrigadas (classe 211). Figura 2.4. Um padrão generalizado da classe 112 [modificado de Bossard et al. 2000, p.30]. Generalização: − Zonas classificadas como tecido urbano descontínuo (classe 112) com área inferior à AMC, se situadas ao longo de rodovias e se separadas por uma distância inferior a um limiar de 300 m14, são fundidas numa única mancha que acompanha a rodovia de ligação. 12 13 14 Vide nota 8. Se as infra-estruturas e rede viária não forem visíveis, a classificação é feita como sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242). Este limiar é diferente da RMC (100 m) e ocorre apenas nas especificações desta classe. [12] 112 112 112 generalização cartográfica 112 generalização cartográfica d ≤ RMC d = RMC 112 d > RMC 112 Figura 2.5. Ilustração de critério de generalização: classe 112 [ < AMC, ≥ AMC, via]. − Em habitações com grandes jardins, é definida uma envolvente com um valor arbitrário de 100 m em torno às edificações e infra-estruturas de forma a isolar as superfícies artificializadas da zona remanescente (frequentemente com ocupação agrícola). 211 112 delimitação das zonas Figura 2.6. Ilustração de critério de delimitação: classe 112 [J < AMC, J ≥ AMC, via, edifício]. − Zonas não artificializadas inclusas em tecido urbano descontínuo são classificadas como tecido urbano descontínuo (classe 112) se a respectiva superfície for inferior à AMC e são classificadas como sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242) se a respectiva área for superior à AMC.15 − Zonas com ocupação mista residencial / industrial / comercial em vilas e aldeias, situadas ao longo de rodovias, e adjacentes a zonas de tecido urbano descontínuo são agregadas a estas (classe 112). 15 Vide caso especial da classe 242: Sistemas culturais e parcelares complexos com edifícios dispersos. Esta especificação não faz sentido, porque se a zona tem área superior à AMC é, por definição, representável e deveria ser classificada em função da sua ocupação do solo e não do contexto espacial. [13] 112 112 generalização cartográfica 242 121 242 112 Figura 2.7. Ilustração de critério de generalização: classe 112 e classe 121 [ J < AMC, J ≥ AMC, via ]. Caso especial da classe 112: Urbanizações Zonas com edifícios de apartamentos formando zonas construídas com uma fisionomia uniforme, em particular na periferia de aglomerados urbanos. Esta classe inclui: − Blocos de apartamentos com vários pisos. − Praças e arruamentos.16 − Infra-estruturas da rede rodoviária.17 − Parques de estacionamento.18 − Vegetação entre os edifícios (relvados, canteiros, arbustos e árvores). Figura 2.8. Um padrão generalizado do caso especial da classe 112 [modificado de Bossard et al. 2000, p.33]. 16 17 18 Vide nota 8. Vide nota 8. Vide nota 8. [14] 121. Unidades industriais ou comerciais19 A maior parte da superfície é ocupada por zonas artificializadas sem vegetação (betão, asfalto, macadame, terra batida, etc.), estando também presentes edifícios e/ou vegetação. Esta classe inclui: − Estabelecimentos de investigação e desenvolvimento. − Serviços judiciais e de segurança pública (estações de bombeiros, estabelecimentos penais, etc.). − Estabelecimentos de segurança social (lares de terceira idade, casas de repouso, orfanatos, etc.). − Estabelecimentos agro-pecuários (cooperativas, unidades de produção pecuária, etc.). − Locais de realização de feiras e exposições. − Centrais nucleares, acantonamentos militares, campos de treino, estações de tratamento de águas residuais, estações elevatórias. − Centros comerciais de grandes dimensões. − Hospitais, termas. − Universidades, escolas. − Parques de estacionamento. − Instalações industriais abandonadas ou subprodutos da actividade industrial em que os edifícios ainda estejam presentes. − Diques e barragens com superfície superior à AMC.20 − Infra-estruturas da rede de telecomunicações (estações de retransmissão, telescópios, estações de radar). Esta classe exclui: − Indústria extractiva, a classificar como zonas de extracção mineira (classe 131). − Terminais petrolíferos em zonas portuárias (classe 123). − Lixeiras ou bacias de sedimentação e decantação de lamas, a classificar como Zonas de depósito de resíduos industriais ou urbanos (classe 132). − Docas em zonas portuárias (classe 123). 19 20 Cornaert & Heyman (1986) afirmam que a existência de informação auxiliar exógena (i.e. para além das imagens de satélite) é determinante para a identificação desta classe. Vide especificação de planos de água (classe 512). [15] − Estabelecimentos mercantis pertencentes ao sector privado ou público, a classificar como tecido urbano (classe 11x).21 − Locais de culto: conventos, mosteiros, etc., a classificar como equipamentos de desporto ou lazer (classe 142). Figura 2.9. Um padrão generalizado da classe 121 [modificado de Bossard et al. 2000, p.34]. Generalização: − Unidades industriais ou comerciais com área inferior à AMC, se conexas a tecido urbano com superfície superior à AMC, são agregadas a este (classe 11x). − Zonas de tecido urbano com superfície superior à AMC mesmo que inclusas em unidades industriais ou comerciais devem ser representadas como tecido urbano (classe 11x). − Zonas de estacionamento e acessos a fábricas são classificadas como unidades industriais ou comerciais (classe 121) mesmo que adjacentes às infra-estruturas da rede rodoviária e ferroviária (classe 122). 122 122 121 estacionamento 121 generalização cartográfica Figura 2.10. Ilustração de critério de generalização: classe 121 e classe 122 [ < AMC, ≥ AMC]. 21 No original "merchant departments". [16] Caso especial da classe 121: Quintas e estabelecimentos agrícolas Zonas com edifícios não destinados a habitação, zonas cobertas, estábulos, garagens, oficinas, zonas de armazenamento, frequentemente solo compactado com vegetação ruderal. Quintas e outros estabelecimentos com função agrícola, frequentemente localizadas na periferia ou proximidade de aglomerados rurais agrícolas. A concentração de edifícios de dimensão variada com função agrícola pode estar associada à colectivização da agricultura. Zonas com as características referidas mas área inferior à AMC são classificadas como tecido urbano descontínuo (classe 112).22 Esta classe inclui: − Edifícios, zonas cobertas e recintos para gado. − Garagens, oficinas, edifícios de produção, zonas para maquinaria agrícola. − Zonas de armazenamento pavimentadas e não pavimentadas, armazéns. − Zonas de solo compactado com vegetação ruderal. Figura 2.11. Um padrão generalizado do caso especial da classe 121 [modificado de Bossard et al. 2000, p.35]. 22 Esta especificação só faz sentido no caso de parcelas adjacentes ou inclusas em parcelas da classe 112. Trata-se de uma regra de generalização cartográfica e não de uma definição semântica por inclusão/exclusão de subtipos. [17] 122. Rede rodoviária ou ferroviária e zonas associadas Rodovias e ferrovias, incluindo equipamentos associados (estações, plataformas, taludes), com largura mínima de 100 m. Esta classe inclui: − Infra-estruturas da rede de transportes (estradas, caminhos de ferro, etc.) com largura mínima de 100 m. − Zonas de serviço de auto-estradas, estações de serviço, parques de estacionamento e de reboques associados a rodovias, zonas de manutenção associadas a estradas, portagens. − Estações de caminho de ferro, zonas de manobras, serviço e manutenção. − Zonas de grandes cruzamentos com superfície superior à AMC. − Infra-estruturas de redes de carros eléctricos. − Infra-estruturas de redes de teleféricos. Esta classe exclui: − Auto-estradas e ferrovias em construção, a classificar como zonas de construção (classe 133). − Infra-estruturas de transportes abandonadas (a classificar face à ocupação actual do solo). Figura 2.12. Um padrão generalizado da classe 122 [modificado de Bossard et al. 2000, p.36]. [18] Generalização: − O limiar mínimo de 100 m de largura refere-se à superfície ocupada pela infra-estrutura propriamente dita, e por taludes ou aterros com ou sem vegetação. Aplica-se ainda um limiar mínimo de 2500 m de comprimento23. talude auto-estrada 122 d ≤ RMC generalização cartográfica d ≥ RMC talude com vegetação estrada Figura 2.13. Ilustração de critério de generalização: classe 122 [ < RMC, ≥ RMC]. − Infra-estruturas de transportes abandonadas (estações, linhas de caminho de ferro e zonas associadas) são classificadas de acordo com a ocupação actual do solo, a qual prevalece sobre o anterior uso do solo. − A representação de ferrovias tem prioridade sobre a representação de tecido urbano. − A representação de tecido urbano tem prioridade sobre a representação de rodovias. − No caso de redes de transportes complexas, são consideradas zonas associadas apenas as que se encontrem claramente isoladas pelas estradas ou caminhos-de-ferro.24 Não foram identificados casos especiais nesta classe. 23 24 Este critério é inconsistente e/ou redundante: se a largura for igual à RMC, o limiar de comprimento é imposto pela AMC; se a largura for superior à RMC, deveria aplicar-se o critério da AMC , independentemente do desenvolvimento linear da zona. Esta é uma especificação pouco clara, que beneficiaria da existência de exemplos ilustrativos (pelo menos). [19] 123. Zonas portuárias Infra-estruturas de zonas portuárias, incluindo cais, docas e marinas. Esta classe inclui: − Portos comerciais e militares. − Estaleiros navais. − Portos de pesca. − Marinas, portos de recreio e desporto. − Infra-estruturas portuárias e de apoio à navegação. − Portos marítimos, fluviais e lacustres. − Portos de abrigo. − Terminais petrolíferos. − Estradas, caminhos-de-ferro e parques de estacionamento na zona portuária. − Superfícies de água protegidas por cais, se a superfície ocupada pela infra-estrutura portuária (em terra firme) for inferior à AMC. Esta classe exclui: − Unidades comerciais e industriais com superfície superior à AMC, ainda que associadas a actividades portuárias (classe 121). Figura 2.14. Um padrão generalizado da classe 123 [modificado de Bossard et al. 2000, p.38]. Generalização: − Em zonas portuárias (classe 123) com superfície artificializada de área superior à AMC, a representação não inclui a zona do plano de água. [20] − Em zonas portuárias (classe 123) com superfície artificializada de área inferior à AMC, e caracterizadas pela presença de dois esporões de protecção delimitando uma zona de água, a representação inclui a zona do plano de água de forma a obter uma superfície total superior à AMC. − Faixas estreitas de unidades industriais com área inferior à AMC na envolvente de zonas portuárias (classe 123) são agregadas a estas. 123 122 123 generalização cartográfica 112 112 Figura 2.15. Ilustração de critério de generalização: classe 123 [ < AMC, ≥ AMC]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [21] 124. Aeroportos Aeroportos: pistas de aterragem, edifícios e zonas associadas. Extensão: Esta classe inclui as zonas relvadas associadas a aeroportos. Esta classe inclui: − Aeroportos civis e militares com pistas de aterragem e descolagem (betão, asfalto ou relvadas) e aeródromos desportivos com pistas pavimentadas25, bem como as respectivas instalações. − Terminais, hangares, edifícios de serviços e armazenamento e zonas sob coberto. − Escolas de aviação para treino de pilotos da aviação civil. − Parques de estacionamento. − Zonas relvadas adjacentes ou árvores e arbustos dispersos na envolvente do aeroporto. − Pequenos aeródromos utilizados para fins agrícolas ou florestais (por exemplo, para aplicação de pesticidas ou fertilizantes). Esta classe exclui: − Pequenos aeródromos desportivos com pistas não pavimentadas com betão ou asfalto.26 − Aeroportos abandonados deverão ser classificados como prados naturais (classe 321).27 Figura 2.16. Um padrão generalizado da classe 124 [modificado de Bossard et al. 2000, p.39]. 25 26 27 O texto original refere pistas não pavimentadas (“sport airports with non concreted or asphalted runways”), o que é inconsistente com a especificação da classe 142 (equipamentos de desporto ou lazer). Vide nota 25. Faria sentido nesta especificação manter o critério adoptado na classe 122, em que as infra-estruturas da rede de transportes abandonadas são classificadas de acordo com a ocupação actual do solo, a qual prevalece sobre o anterior uso do solo. [22] Generalização: − Todas as zonas situadas no interior de aeroportos (e.g., edificações, zonas com vegetação), ainda que ocupem uma área superior à AMC são agregadas à representação deste (classe 124).28 − Deverá ser delineada uma envolvente mínima de 100 m em torno às pistas de aeroportos (classe 124).29 Não foram identificados casos especiais nesta classe. 28 29 Este critério afigura-se desnecessário. Se existe uma ocupação homogénea que ocupe uma área superior à AMC, deveria ser delimitada, por definição, e classificada em função da ocupação e não do contexto espacial (que pode sempre sempre recuperado a posteriori por análise espacial). Este critério só faz sentido se for aplicado a pistas que não apresentem uma largura mínima superior à RMC. Só neste caso é um verdadeiro critério de generalização por exagero cartográfico (i.e. discutível mas aceitável). [23] 131. Zonas de extracção mineira Zonas de extracção a céu aberto de materiais de construção (areeiros, pedreiras) ou outros minerais (explorações a céu aberto). Inclui saibreiras inundadas, excepto nos casos em que se trate de extracção por dragagem de fundos fluviais. Extensão: Inclui zonas inundáveis de extracção de cascalho com área inferior a AMC30 e zonas de extracção inundadas temporariamente. Esta classe inclui: − Extracções a céu aberto frequentemente associadas a acumulações do material de construção extraído (cascalho, areia, pedra, argilas) ou de minério (ferro, manganésio, magnetite, lenhite, carvão, etc.). − Edifícios e infra-estruturas associadas à extracção ou processamento primário do material. − Redes de transportes associadas com a exploração mineira. − Zonas para manobra de viaturas.31 − Corpos de água com área inferior à AMC frequentemente associados a pedreiras e outras extracções a céu-aberto. − Extracções de sal-gema. − Zonas de extracção de areia em dunas costeiras. − Salinas interiores. − Campos petrolíferos. Esta classe exclui: − Turfeiras exploradas (classe 412). − Zonas de escombreiras e depósitos de escória associados a minas são classificadas como Zonas de depósito de resíduos industriais ou urbanos (classe 132). − Salinas costeiras (classe 422). 30 31 Esta extensão só faz sentido numa situação em que o todo da superfície utilizada na extracção mineira ocupe uma área superior à AMC. No texto original: “lay-by areas”. A expressão apresenta diversos significados na língua inglesa (cf. Merriam-Webster Online Dictionary 2005). [24] − Escombreiras de talude são classificadas como rocha nua (classe 332). − Zonas de extracção abandonadas e reconvertidas para recreio e lazer são classificadas como equipamentos de desporto ou lazer (classe 142). Figura 2.17. Um padrão generalizado da classe 131 [modificado de Bossard et al. 2000, p.41]. Generalização: − Corpos de água com área inferior à AMC são agregados às zonas de extracção mineira da qual resultam (classe 131), desde que a superfície resultante seja superior à AMC. Caso os corpos de água tenham superfície superior à AMC, são classificados como planos de água (classe 512). − Zonas de extracção mineira (classe 131) associadas a zonas industriais (classe 121), tais que cada polígono tem área inferior à AMC mas a superfície acumulada é superior à AMC, são classificadas de acordo com a ocupação dominante. Caso a dimensão das zonas seja idêntica, o polígono resultante da agregação é classificado como unidades industriais ou comerciais (classe 121). − Zonas de extracção de cascalho abandonadas e inundadas devem ser classificadas de acordo com a ocupação actual. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [25] 132. Zonas de depósito de resíduos industriais ou urbanos Zonas de depósito de resíduos urbanos ou industriais (incluindo indústria extractiva). Extensão: Esta classe inclui locais de depósito de matérias-primas e resíduos líquidos. Esta classe inclui: − Locais de depósito de resíduos sólidos urbanos (lixeiras e aterros). − Locais de depósito de resíduos industriais, escombreiras e subprodutos do processamento de várias matérias-primas. − Locais de depósito de lamas e resíduos provenientes de estações de tratamento de águas residuais. − Locais de lagonagem de resíduos líquidos resultantes de processos químicos. − Diques de protecção. − Faixas de vegetação na orla envolvente ou de protecção de locais de depósito. − Edifícios, redes de transporte e parques de estacionamento associados aos locais de depósito. − Montes de escória sem vegetação. Esta classe exclui: − Bacias de sedimentação associadas a estações de tratamento de águas residuais por processos de lagonagem são classificadas como unidades industriais ou comerciais (classe 121). − Locais de depósito abandonados e reconvertidos para zonas de lazer são classificados como equipamentos de desporto ou lazer (classe 142). − Montes de escória com vegetação são classificados como zonas florestais e semi-naturais (classe 3xx). Figura 2.18. Um padrão generalizado da classe 132 [modificado de Bossard et al. 2000, p.43]. [26] Não foram identificados casos especiais nesta classe. [27] 133. Zonas de construção Zonas em construção, escavações de solo ou rocha, movimentações de terras. Esta classe inclui: − Instalações públicas e industriais, infra-estruturas da rede rodoviária ou ferroviária, diques e barragens e albufeiras, etc., em construção. Esta classe exclui: − Partes já concluídas de infra-estruturas da rede de transportes em construção, caso ocupem uma superfície superior à AMC, devem ser representadas como rede rodoviária ou ferroviária e zonas associadas (classe 122). Figura 2.19. Um padrão generalizado da classe 133 [modificado de Bossard et al. 2000, p.44]. Generalização: Se forem visíveis troços da rede de transportes em construção com superfície superior à AMC, ligados a nós de acesso ou cruzamentos já construídos, é utilizado o seguinte critério de representação: − Se os nós de acesso ou cruzamentos ocuparem uma superfície superior à AMC, são representados por polígonos da rede rodoviária ou ferroviária e zonas associadas (classe 122). − Se os nós de acesso ou cruzamentos ocuparem uma área inferior à AMC, são agregados ao polígono que representa o troço em construção e classificados como zonas de construção (classe 133). Não foram identificados casos especiais nesta classe. [28] 141. Zonas verdes urbanas Zonas com vegetação dentro do tecido urbano. Inclui parques, cemitérios com vegetação e jardins privados. Extensão: Esta classe inclui cemitérios com um coberto vegetal importante. Zonas verdes urbanas são zonas com vegetação, com superfície superior à AMC e inclusas ou adjacentes a tecido urbano. Podem encontrar-se vias ou caminhos nestas zonas criadas para fins recreativos. Esta classe inclui: − Parques, relvados, zonas com canteiros de flores. − Jardins ornamentais. − Jardins botânicos e zoológicos inclusos ou adjacentes a zonas de tecido urbano (11x).32 − Praças urbanas. − Espaços no interior de quarteirões urbanos. − Cemitérios com vegetação inclusos em aglomerados urbanos. − Zonas com vegetação que possam ser usadas para fins recreativos, mesmo que tal não seja a sua utilização principal, tal como bosques em tecido urbano.33 Esta classe exclui: − Jardins urbanos, a classificar como sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242).34 − Cemitérios com vegetação situados fora de tecido urbano, a classificar como equipamentos de desporto ou lazer (classe 142); − Cemitérios sem vegetação inclusos em tecido urbano, a classificar como tecido urbano (classe 11x). 32 33 34 O texto original refere apenas a classe 112 (tecido urbano descontínuo). Esta especificação é pouco clara na utilização do termo “woods in urban fabric” (ao invés da utilização mais restritiva dos termos inside e adjacent, que se traduziram como incluso e adjacente). A questão coloca-se porque nos equipamentos de desporto ou lazer (classe 142) surge expressamente a especificação de “parques florestais na periferia de aglomerados urbanos”. A opção por uma classificação em função do uso do solo afigura-se menos fiável do que a classificação em função da ocupação do solo (face ao método de produção). Por exemplo: o Parque Florestal de Monsanto, no concelho de Lisboa, surge classificado na CLC’90 como zona verde urbana (classe 141) – embora, sendo um parque florestal na periferia de tecido urbano descontínuo (de acordo com a representação CLC’90), pertença à classe 142. A distinção entre “jardim” (“garden”) e “parque” (“park”) é pouco clara e deveria, no mínimo, ser ilustrada com exemplos. Para que a especificação proposta faça algum sentido, deverá referir-se apenas a parcelas com área inferior à AMC, a serem representadas de forma generalizada conjuntamente com parcelas edificadas. [29] Figura 2.20. Um padrão generalizado da classe 141 [modificado de Bossard et al. 2000, p.45]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [30] 142. Equipamentos de desporto ou lazer35 Parques de campismo, campos desportivos, parque de lazer, campos de golfe, autódromos, etc.. Inclui parques não rodeados por zonas urbanas. Esta classe inclui: − Zonas de complexos desportivos (estádios de futebol e infra-estruturas anexas, estádios de hóquei, piscinas e campos de ténis, pistas de ciclismo, pistas de atletismo e estádios, etc.) inclusos ou não em tecido urbano. − Campos de tiro. − Cemitérios com vegetação não inclusos em tecido urbano. − Parques de campismo. − Aldeamentos turísticos com vivendas não inclusos em tecido urbano, utilizados para fins de recreio e lazer e apenas para residência temporária. − Jardins zoológicos e botânicos não inclusos em tecido urbano. − Complexos arqueológicos a céu aberto. − Campos de golfe. − Autódromos. − Complexo de esqui (excepto pistas de esqui). − Parques florestais na periferia de aglomerados urbanos.36 − Pequenos aeródromos com pistas não pavimentadas.37 Esta classe exclui: − Circuitos automóveis inclusos em zonas de unidades industriais e utilizados para testes (classe 121). − Parques de caravanas utilizados para fins comerciais, a classificar como unidades industriais ou comerciais (classe 121). − Praias, a classificar como praias, dunas ou areais (classe 331). − Parques de campismo não especialmente preparados para o efeito, situados em florestas (classe 31x). − Quintas de criação de gado, a classificar como unidades industriais ou comerciais (classe 121). 35 36 37 Cornaert & Heyman (1986) afirmam que a existência de informação auxiliar exógena (i.e. para além das imagens de satélite) é determinante para a identificação desta classe. Vide nota 33. Vide nota 25. [31] Figura 2.21. Um padrão generalizado da classe 142 [modificado de Bossard et al. 2000, p.46]. Generalização: − No caso de zonas de recreio e lazer em torno de lagos cuja superfície seja inferior à AMC, mas com superfície total superior à AMC, as referidas zonas e o plano de água devem ser representadas por um polígono único, classificado como equipamentos de desporto ou lazer (classe 142), ou seja, o polígono resultante inclui o lago e a zona envolvente. 142 512 142 generalização cartográfica Figura 2.22. Ilustração de critério de generalização: classe 142 e classe 512 [ < AMC, ≥ AMC]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [32] Classe 2. Zonas agrícolas38 Classe 21. Terras aráveis Terras sob um regime de rotação para culturas anuais e terras incultas. Inclui sequeiros e regadios. Inclui culturas em campos inundados, tais como arrozais. Classe 22. Culturas permanentes Zonas ocupadas por culturas permanentes, que não estejam sujeitas a um regime de rotação de culturas. Inclui culturas de espécies lenhosas, tais como pomares, olivais, souto manso, nogueirais, culturas com porte arbustivo tais como vinhas. Classe 23. Pastagens Terras que sejam permanentemente utilizadas (pelo menos 5 anos) para a produção de forragens. Inclui espécies herbáceas naturais ou semeadas, pastagens não melhoradas ou pouco melhoradas, zonas sujeitas a pastoreio ou colheita mecânica. Classe 24. Zonas agrícolas heterogéneas Zonas de culturas anuais associadas a culturas permanentes na mesma parcela, culturas anuais cultivadas sob coberto florestal, zonas de mosaicos de culturas anuais, prados e/ou culturas permanentes, paisagens em que as culturas e pastagens se encontrem misturadas com zonas de vegetação natural ou zonas naturais. 38 Na tradução de termos relativos a culturas agrícolas seguiram-se os thesauri AGROVOC e GEMET. [33] Zonas agrícolas sujeitas a regime de rotação Zonas agrícolas não sujeitas a regime de rotação Zonas semi-naturais Terras aráveis 211 Culturas permanentes 22x Vegetação arbustiva 32x Terras incultas 211 > 3 anos Pastagens temporárias > 5 anos e permanentes 211 > 7 anos Pastagens 231 < 7 anos Pastagens naturais 321 Zonas agrícolas heterogéneas 24x Figura 2.23. Esquema de decisão para discriminação entre zonas agrícolas e zonas semi-naturais. Indicam-se os tempos de abandono correspondentes à transição entre classes.39 39 O esquema foi alterado com base numa versão provisória da nomenclatura CLC datada de 02/10/1997, uma vez que o esquema da versão definitiva (Bossard et al. 2000, p. 48) não inclui os critérios relativos ao tempo de abandono das culturas agrícolas. [34] 211. Terras aráveis não irrigadas Cereais, legumes, culturas forrageiras, tubérculos e terras incultas ou em pousio. Inclui cultivo de flores e árvores de fruto (viveiros) e vegetais, incluindo estufas de plástico ou vidro. Inclui plantas aromáticas, medicinais e culinárias. Não inclui pastagens permanentes.40 Extensão: Esta classe inclui flores, árvores de fruto (viveiros) e cultivo de plantas hortícolas. Inclui outras culturas anuais que ocupem mais de 75% da superfície numa zona sujeita a rotação de culturas. Inclui parcelas de terra arável com dimensões até milhares de hectares. Esta classe inclui: − Plantas plurianuais tais como o espargo (Asparagus) e chicória. − Culturas inundadas.41 − Culturas semi-permanentes como o morango. − Terras temporariamente incultas (em pousio num sistema de rotação de 3 anos). − Terras aráveis drenadas, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211) e não como terras permanentemente irrigadas (classe 212). − Zonas agrícolas constituídas por um mosaico de diferentes culturas anuais. − Culturas com infestantes.42 − Culturas industriais tais como plantas têxteis e oleaginosas. − Tabaco. − Condimentos.43 − Cana-de-açúcar. − Flores em regime de rotação. − Cultivos industriais de flores tais como a lavanda. − Viveiros de árvores de fruto e arbustos. 40 41 42 43 Esta classe inclui terras aráveis fora dos perímetros de regadio, embora as culturas propriamente ditas possam não ser de sequeiro (por exemplo, culturas hortícolas). Não é claro a que tipo de culturas se refere esta especificação, uma vez que os arrozais pertencem à classe 213. No texto original: “weeded crops”. O termo não consta dos thesauri consultados. No texto original: “condiments”. De acordo com o thesaurus AGROVOC, a utilização do termo Condimentos é bastante restrita. O sentido da especificação deverá ser o do termo mais lato “Flavourings”/Aromatizantes, aplicável a plantas aromáticas de utilização culinária. [35] − Vegetação dispersa, sobretudo em faixas lineares.44 − Terras aráveis irrigadas abandonadas, ainda que a rede de irrigação permaneça visível na imagem de satélite. Esta classe exclui: − Jardins urbanos, a classificar como sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242).45 − Terras incultas durante 3 ou mais anos, a classificar como pastagens (classe 231 ou 32x). − Plantações de lúpulo (classe 222). − Arrozais (classe 213). − Viveiros florestais com fins não comerciais situados em zonas florestais (classe 31x). − Árvores de fruto ou de baga em estufas com estrutura de vidro (classe 222). − Vimeiros (Salix viminalis) para produção de vime para entrançar (classe 222). − Plantações permanentes de rosas (classe 222). − Viveiros vinícolas de uva para vinho (classe 221). Figura 2.24. Um padrão generalizado da classe 211 [modificado de Bossard et al. 2000, p.49]. Caso especial da classe 211: Terras incultas (abandonadas) Zonas de terras aráveis não utilizadas por 1-3 anos. A identificação destas zonas requer trabalho de campo, bem como estatísticas sobre a superfície com ocupação agrícola numa dada região. 44 45 Interpreta-se esta especificação como referente a vegetação arbustiva ou arbórea remanescente no limite das parcelas agrícolas (por exemplo, sebes), com dimensão inferior à AMC (25 ha) e RMC (100 m). Vide nota 34. [36] Esta classe inclui: − Terras agrícolas abandonadas. − Terras aráveis, em que as culturas da definição da classe 211 sejam cultivadas.46 − Vegetação dispersa sobretudo em faixas lineares.47 Figura 2.25. Um padrão generalizado do caso especial da classe 211 [modificado de Bossard et al. 2000, p.50]. 46 47 Em justaposição ou mosaico com os outros tipos de ocupação mencionados. Vide nota 44. [37] 212. Terras permanentemente irrigadas48 Culturas irrigadas permanentemente ou periodicamente, utilizando uma infra-estrutura permanente (canais de irrigação, rede de drenagem). A maioria dessas culturas não pode ser cultivada sem fornecimento artificial de água. Não inclui terras irrigadas esporadicamente. Extensão: Esta classe exclui redes de drenagem ou sistemas de bombeamento de águas superficiais, em zonas identificadas como terras aráveis não irrigadas (classe 211), pastagens (classe 231) ou sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242).49 Esta classe inclui: − Sistemas de irrigação recentemente abandonados: o critério de decisão deve basear-se na reflectância espectral da imagem de satélite, revelando se os solos ainda estão húmidos e se a infraestrutura de rega está presente. − Pastagens semeadas, em zonas com rotação de culturas, se a infra-estrutura de rega estiver presente permanentemente. Esta classe exclui:50 − Rede de drenagem de solos encharcados, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211), pastagens (classe 231) ou sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242). − Culturas sob abrigo (estufa), a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211) ou pomares (classes 222). 48 49 50 Transcreve-se em seguida a adaptação da especificação desta classe utilizada nos produtos CLC'90R e derivados: "As parcelas com pivots de rega e com rega gota-a-gota pertencem à classe 212 visto que, em Portugal, são utilizadas frequentemente. Os pomares irrigados foram excluídos desta classe, mantendo-se na classe de Pomares (222). Dada a dificuldade de identificar esta classe apenas com uma imagem, adoptaram-se os seguintes critérios: a) presença de culturas em imagens de Verão; b) áreas agrícolas em veigas ou várzeas no Norte e dos rios principais; c) sempre que a imagem revela um sistema de irrigação de pivot central, ainda que a cultura não esteja desenvolvida; d) áreas com solos húmidos associadas a zonas com crescimento vegetativo e que façam parte das áreas de aproveitamentos hidroagrícolas definidas pelo IDRHa." (Paínho et al. 2006, p.6) No texto original: “This class excludes drainage network areas, which are assigned to 211, 231 or 242, applied for pumping infrastructure and irrigation systems from superficial water supplies.” O conceito de terras permanentemente irrigadas na nomenclatura CLC refere-se apenas perímetros de rega permanentes. Contudo na Carta de Ocupação do Solo (COS’90) observou-se que esta classificação foi adoptada para culturas regadas (ex. hortas) fora de perímetros de rega. Por esse motivo, no produto ValCOS'90 manteve-se a aplicação da classe 212 a culturas de regadio fora de perímetros de rega. O que na prática é similar à opção posteriormente adoptada nos produtos CLC'90R e derivados (vide nota 48). [38] − Condutas de irrigação subterrâneas ou superficiais e sulcos de irrigação (outras classes de zonas agrícolas). − Linhas de irrigação por aspersão ou pulverização (outras classes de zonas agrícolas).51 − Irrigação por pivots rotativos (outras classes de zonas agrícolas). − Arrozais. Figura 2.26. Um padrão generalizado da classe 212 [modificado de Bossard et al. 2000, p.51]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 51 Tal como na nota 49, a interpretação desta especificação é dúbia. [39] 213. Arrozais Terras preparadas para o cultivo de arroz. Zonas planas com canais de irrigação. Zonas periodicamente alagadas. Extensão: Arrozais abandonados não são incluídos nesta classe. Quando exista um regime de rotação de um ou dois anos, a classificação como arrozais é determinada pela ocupação actual do solo à data da aquisição da imagem de satélite. Esta classe inclui: − Arrozais. − Canais de irrigação.52 Esta classe exclui: − Antigos arrozais com os respectivos canais de irrigação, os quais deverão ser classificados face à ocupação actual do solo, geralmente terras aráveis não irrigadas (classe 211) ou pastagens (classe 231). − Arrozais abandonados (classe 2xx). Figura 2.27. Um padrão generalizado da classe 213 [modificado de Bossard et al. 2000, p.52]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 52 Dos próprios arrozais. [40] 221. Vinhas Zonas com plantação de vinha. Extensão: As zonas com vinhas são incluídas na classe 221 desde que as parcelas com vinha ocupem mais 50% da superfície e/ou determinem o tipo de uso do solo. Esta classe inclui: − Viveiros de uva para vinho em zonas de vinha. − Vinhas para produção de uva para vinho. − Vinhas para produção de uva de mesa ou passa de uva. − Sistemas parcelares complexos em que as parcelas com vinha ocupam pelo menos 50% da superfície. Esta classe exclui: − Vinhas em consociação com terras aráveis e/ou prados, numa mesma parcela, a classificar como culturas anuais associadas a culturas permanentes (classe 241). − Parcelas de vinhas53 em mosaico54 com terras aráveis e/ou prados e parcelas com vegetação natural55 ocupando menos de 40% da superfície total56, a classificar como zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes (classe 243). Figura 2.28. Um padrão generalizado da classe 221 [modificado de Bossard et al. 2000, p.53]. 53 54 55 56 Pressupõe-se que a especificação se refira a parcelas com uma área inferior a AMC. O texto original – “mixed” – é ambíguo. Optou-se pela expressão “em mosaico”, uma vez que a especificação anterior é relativa a consociações. O texto original – “natural vineyard parcels” – afigura-se incoerente. Interpretou-se a especificação como referindo-se a “natural vegetation” ou seja “vegetação natural”. O texto é ambíguo em relação a qual dos tipos de ocupação deverá ocupar menos de 40% da superfície. Além do mais, a percentagem indicada não é consistente com o valor de 50% indicado nas especificações de inclusão. Por interpretação conjunta com a especificação da classe, assume-se que o critério diz respeito à área ocupada por vinha. Vide também a nota 61. [41] Generalização: − Caso existam vinhas (classe 221) em consociação com árvores de fruto na mesma parcela, a classificação é realizada em função da ocupação dominante (quanto à percentagem de área coberta)57. Caso não exista uma ocupação claramente dominante, a zona é classificada prioritariamente como vinhas (classe 221). − No caso de vinhas associadas a olival (classe 223) na mesma parcela, é dada prioridade à classificação como vinhas (classes 221).58 Não foram identificados casos especiais nesta classe. 57 58 A especificação é aplicável a consociações de vinhas (classe 221) com pomares (classe 222). A especificação é ambígua: uma vez que o caso particular dos olivais é tratado à parte, não é claro se se aplica igualmente o critério da ocupação dominante na parcela (como no caso de consociações de vinhas com pomares). Por conjugação com as especificações da classe 223 e as especificações de generalização da classe 222, considera-se que o critério de dominância deve aplicar-se também aos olivais. [42] 222. Pomares de árvores de fruto ou de baga Parcelas com árvores de fruto ou plantas de baga, de uma ou várias espécies, ou associadas com pastos. Inclui pomares de nogueiras e aveleiras. Extensão: Inclui plantas lenhosas e pomares de nogueiras e aveleiras para produção de frutos secos. Esta classe inclui: − Plantações de lúpulo. − Plantações de frutos de baga: groselhas pretas, groselhas vermelhas, framboesas, amoras. − Plantações de vimeiros (Salix viminalis L.) para cestaria. − Árvores de fruto sob abrigo (estufa). − Pomares abandonados em que ainda seja visível o alinhamento característico das culturas. − Pomares de figueiras59, pomoideas (maças, pêras, marmelos), prunoideas (ameixas, damascos, pêssegos, cerejas) e outras Rosaceae. − Culturas de lenhosas tais como castanheiro manso, nogueira, amendoeira, aveleira, pistácio60. − Plantações permanentes de rosas para floricultura. − Plantações de vinhas associadas a árvores de fruto em consociação na mesma parcela, em que as vinhas ocupem um máximo de 40% da superfície.61 − Árvores de fruto tropicais: abacate, banana, goiaba, kiwi, maracujá, papaia, ananás, romã, castanhado-Pará, caju, coco, noz-moscada. − Pomares de citrinos: laranjas, limões, mandarina, tangerina, toranja, pomelo. − Culturas industriais permanentes tais como café, cacau, amora, chá. − Pomares recentemente abandonados em que ainda sejam visíveis estruturas características tais como latadas ou cordões aramados. − Vegetação dispersa.62 59 60 61 62 Ficus carica, pertence à família Moraceae embora surja listado com espécies da família Rosaceae. No texto original “pistachio groves”. Admite-se que se refira a Pistacia vera e não a Pistacia lentiscus (aroeira) cujo nome comum em inglês é "mastic". O texto original – “where vines cover at least 40% of the surface” – é inconsistente com as especificações da classe 221. Admitiu-se a existência de uma gralha de texto, e que o critério defina na realidade um limiar máximo de 40% de vinha. Vide também a nota 56. Assume-se que esta especificação se refira a vegetação dispersa em parcelas com pomares. [43] Esta classe exclui: − Plantações de morangos, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211). − Olivais (classe 223). − Vinhas (classe 221). − Viveiros de árvores de fruto, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211). − Alfarrobeiras, a classificar como florestas de folhosas (classe 311).63 − Florestas de castanheiro e nogueira para produção de madeira, a classificar como florestas de folhosas (classe 311). − Pomares abandonados em que a fisionomia característica da plantação tenha desaparecido, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324). − Pomares em terras permanentemente irrigadas (classe 212). − Culturas plurianuais como o espargo (classe 211). Figura 2.29. Um padrão generalizado da classe 222 [modificado de Bossard et al. 2000, p.54]. Generalização: − Caso existam árvores de fruto consociadas com vinhas (classe 221), a classificação é realizada em função da ocupação dominante (quanto à percentagem de área coberta). Caso não exista uma ocupação claramente dominante, a zona é classificada prioritariamente como vinhas (classe 221). − No caso de árvores de fruto consociadas com olivais (classe 223), a classificação é realizada em função da ocupação dominante. Caso não exista uma ocupação claramente dominante, a zona é classificada prioritariamente como pomares (classe 222). − O esquema de generalização adoptado para a classe 221 deve ser também aplicado à classe 222. 63 No estudo de exequibilidade (Cornaert & Heyman 1986), realizado na região do Algarve, as alfarrobeiras são consideradas pomares não irrigados, ou seja, são incluídas na actual classe 222. Os autores assinalam também que é frequente a presença de culturas agrícolas sob coberto, situação que na actual nomenclatutra CLC é classificada como zona agro-florestal (classe 244). Também no mesmo estudo, e na mesma região, é mapeada a presença de alfarrobeira em consociação com vegetação natural (garrigue com ou sem medronheiro e, opcionalmente, azinheira). [44] Caso especial da classe 222: Plantações de lúpulo Terras aráveis utilizadas para o cultivo de lúpulo. Esta classe inclui: − Parcelas para cultivo de lúpulo. Figura 2.30. Um padrão generalizado do caso especial da classe 222 [modificado de Bossard et al. 2000, p.55]. [45] 223. Olivais Zonas com oliveiras, incluindo consociações de olival e vinha na mesma parcela.64 Extensão: Inclui plantações mediterrâneas de Olea europaea L. var. europaea. Esta classe inclui: − Olivais com pastagens sob coberto. Esta classe exclui: − Oliveiras (Olea europaea var. sylvestris) enquanto parte de florestas perenifólias (classe 311). − Zambujeiro (Oleaster spp.) enquanto parte de zonas com vegetação esclerófila (classe 323).65 − Olivais abandonados, a classificar como vegetação esclerófila (classe 323). Figura 2.31. Um padrão generalizado da classe 223 [modificado de Bossard et al. 2000, p.56]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 64 65 No caso de não existir dominância é dada prioridade à classificação como vinhas (classe 221). Vide também as especificações de generalização da classe 221 (vinhas) e da classe 222 (pomares de árvores de fruto ou de baga). No texto original: “olive trees (Olea europaea ssp. sylvestris) as part of evergreen forest areas (class 311);·wild olive trees (Oleaster spp.) as part of sclerophyllous vegetation areas (class 323)”. A referência a um género “Oleaster” não se afigura correcta. De acordo com a Flora europaea [http://rbg-web2.rbge.org.uk/FE/fe.html] são aceites as seguintes designações taxonómicas, ao nível de variedade: Olea europea L. var. europeae (variedade cultivada) e Olea europea L. var. sylvestris Brot. (variedade silvestre, zambujeiro). Esta última variedade surge por vezes referenciada como Olea europaea spp. oleaster. A designação inglesa “oleaster” é aplicada a plantas do género Elaeagnus, nomeadamente Elaeagnus angustifolia L. (que se crê não ocorrer em Portugal). [46] 231. Pastagens Zonas não sujeitas a um regime de rotações de culturas, com cobertura herbácea densa e composição florística dominada por gramíneas (Graminaceae). Geralmente destinadas a pastoreio, mas a forragem pode ser recolhida mecanicamente. Inclui zonas com sebes (bocage). Extensão: Pastagens para gado. Podem ser descritas como zonas de utilização extensiva com vegetação herbácea e presença de estruturas agrícolas tais como sebes ou cercados, abrigos, comedouros e bebedouros, ou sujeitas a melhoramento ou trabalhos agrícolas regulares: segadura, drenagem, colheita de feno, adubação com estrume. Esta classe inclui: − Pastagens temporárias e artificiais, não sujeitas a um regime de rotação de culturas, que se tornem pastagens permanentes 5 anos após a lavra. Está presente um número significativo de espécies da vegetação natural (tais como Taraxacum officinale, Ranunculus spp., Chrisanthemum leucantemum, Knautia arvensis, Achillea millefolium, Salvia spp., etc.). − Terras aráveis abandonadas não sujeitas a um regime de rotação, usadas como pastagens (após 3 anos). − Pastagens que contenham com manchas de terras aráveis, ocupando estas menos de 25% da superfície total.66 − Pradarias húmidas com coberto herbáceo dominante. Espécies tais como junça (Carex spp.), junquilho (Scirpus spp.), junço (Juncus spp.), urtigas (Urtica spp.) ou cardos (Cardus spp., Cirsium spp., Onopordum spp.) ocupam menos de 25% da superfície da parcela.67 − Árvores e arbustos dispersos (10-20% da superfície da parcela).68 66 67 68 Vide nota 8. A especificação é omissa quanto à classificação a adoptar caso a proporção de terras aráveis seja superior a 25%. Interpretando por analogia, propõe-se a classificação como sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242). No texto original: “Sedges, rushes, thistles, nettles, cover less than 25% of the parcel surface.” Optou-se pela utilização de nomes comuns portugueses, conjuntamente com a designação do género. Ver especificação de exclusão relativamente à classificação no caso de mais de 25% da superfície ser ocupada por espécies higrófilas. A referência a uma gama de valores (10 a 20%) não ocorre normalmente nas especificações de classes, devendo ser interpretada como um limiar máximo de 20% da superfície ocupada por árvores ou arbustos. Contudo, a especificação de prados naturais (classe 321) refere um limiar máximo de 25% de ocupação arbustiva ou arbórea, valor que deveria igualmente aplicar-se no caso das pastagens (classe 231). Consequentemente, coloca-se a questão de saber qual é a classificação a adoptar nos casos em que este limiar seja excedido. Do texto original inventariaram-se os seguintes critérios: [47] Esta classe exclui: − Campos de exercícios militares com coberto herbáceo, não utilizados para pastoreio, a classificar como prados naturais (classe 321). − Prados salgados situados em zonas intermareais (classe 423). − Relvados inclusos em equipamentos de desporto ou lazer (classe 142). − Prados alpinos naturais de elevada produtividade, situados longe de edifícios e/ou culturas, a classificar como prados naturais (classe 321). − Culturas forrageiras, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211). − Prados ou pastagens abandonadas em que a vegetação lenhosa e semi-lenhosa ocupe mais de 25% da superfície da parcela, a classificar como charnecas ou matos (classe 322) ou como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).69 − Pradarias húmidas em que as espécies higrófilas ocupem menos de 25% da superfície da parcela são classificadas como prados naturais (classe 321).70 − Zonas com coberto herbáceo composto por espécies não palatáveis e inadequadas para alimentação do gado, tais como Molinia spp. e Brachypodium spp., a classificar como prados naturais (classe 321). 69 70 − Caso as pastagens se encontrem sob coberto de espécies florestais, ocupando estas mais de 50% da superfície são classificadas como zonas agro-florestais (classe 244), de acordo com as especificações desta classe. Continua assim indefinida a classificação a adoptar na gama de cobertos entre 25 e 50%. − Caso as pastagens se encontrem sob coberto de culturas permanentes abandonados (pomares, olivais), são classificadas como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324) – e não como culturas anuais associadas a culturas permanentes (classe 241), de acordo com as especificações de exclusão desta última classe. Contudo, a definição da classe 324 refere-se apenas a pomares e plantações de árvores de fruto abandonados – e as definições de culturas permanentes (classes 22x) não fazem referência a qualquer limiar de coberto arbóreo. Em síntese, as definições das várias classes são inconsistentes entre si, pelo que se fará uma tentativa de compatibilização (vide também nota 69), aplicável a pastagens (classe 231) e a prados naturais (classe 321): − Excluem-se das referidas classes 231 e 321, todas as parcelas em que o coberto arbustivo ou arbóreo seja superior a 25%. Estas parcelas serão classificadas de acordo com os critérios que em seguida se definem. − Caso se trate de pastagens, sob coberto de espécies florestais ocupando uma superfície superior a 25%, a parcela é classificada como zonas agro-florestais (classe 244). − Caso se trate de pastagens ou prados naturais sob coberto de culturas permanentes, a parcela é classificada como pomares (classe 222) ou olivais (classe 223) consoante o tipo de ocupação e desde que o coberto arbóreo seja superior a 25%. Ver especificação de olivais para confirmação. − Caso se trate de pastagens abandonadas ou prados naturais, a parcela é classificada como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324), se o grau de coberto não herbáceo for superior a 30% e se trata de uma parcela com desenvolvimento natural de formações florestais. No caso de parcelas com uso florestal e coberto superior a 30% – por exemplo plantações de espécies florestais – a parcela é atribuída a florestas (classes 31x). − Caso se trate de pastagens abandonadas ou prados naturais, a parcela é classificada como charnecas ou matos (classe 322), se existir vegetação arbustiva e se o grau de coberto arbóreo for inferior a 30%. Vide nota 68. No texto original: “strong humid meadows where hygrophyle plant species cover at least 25 % of the parcel (class 411)”. Contudo, a inclusão na classe pântanos e paúis não é confirmada pela definição da classe 411, e é contraditória com a definição da classe prados naturais (classe 321), pelo que se alterou o texto. [48] Figura 2.32. Um padrão generalizado da classe 231 [modificado de Bossard et al. 2000, p.58]. Caso especial da classe 231: Pastagens em terras aráveis abandonadas. Pastagens resultantes da não utilização de terras aráveis durante mais de 3 anos. A identificação destas ocorrências requer a realização de verificação de campo.71 Esta classe inclui: − Zonas com vegetação herbácea representando a sucessão natural resultante do abandono de terras aráveis. − Zonas com ocorrência esporádica de arbustos. Figura 2.33. Um padrão generalizado do caso especial da classe 231 [modificado de Bossard et al. 2000, p.58]. Caso especial da classe 231: Prados arborizados Prados com árvores e arbustos dispersos que ocupem até 50% da superfície72. Estes prados caracterizam-se por uma composição florística muito rica. Esta classe inclui: − Zonas de pastagem parcialmente sob coberto arbóreo. − Zonas com ocorrência esporádica de arbustos. 71 72 A fiabilidade e exequibilidade do critério de classificação levanta dúvidas, tal como noutros casos em que a determinação do uso do solo não pode ser feita directamente a partir da respectiva ocupação do solo, e sobretudo quando é necessária informação referente a anos transactos (ocupação e uso não actuais). A definição desta extensão à classe é bastante vaga e aparentemente contraproducente. A remissão para um grau de coberto arbóreo e arbustivo até 50% cria uma grande sobreposição semântica com as classes 31x e 324. Vide também nota 68. [49] Figura 2.34. Um padrão generalizado do caso especial da classe 231 [modificado de Bossard et al. 2000, p.59]. [50] 241. Culturas anuais associadas a culturas permanentes Culturas não permanentes (terras aráveis ou pastagens) consociadas com culturas permanentes na mesma parcela. Extensão: Culturas permanentes em mosaico com terras aráveis ou pastagens, ou situadas nas extremas das parcelas. As culturas anuais ocupam mais de 50% da superfície.73 Esta classe inclui: − Culturas anuais sob coberto de árvores de fruto, oliveiras ou vinhas, sendo o copado razoavelmente fechado.74 − Culturas anuais inseridas numa estrutura reticular de linhas de culturas permanentes (árvores de fruto, vinhas). − Parcelas de culturas anuais em mosaico com parcelas de culturas permanentes/pastagens com área inferior à AMC, num arranjo irregular em que o todo é dominado por culturas anuais e em que nenhuma das culturas ocupa mais de 75%.75 Esta classe exclui: − Culturas permanentes associadas com árvores de fruto (classes 22x); − Culturas anuais associadas com árvores florestais, a classificar como zonas agro-florestais (classe 244). − Prados naturais sob coberto de culturas permanentes, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).76 − Pastagens artificiais com árvores, a classificar como pastagens (classe 231).77 73 74 75 76 77 Contudo, a definição de olivais (classe 223) inclui expressamente olivais com pastagens sob coberto. No texto original: “fairly closed canopy”, traduzida aqui por “copado razoavelmente fechado”. A expressão é subjectiva, podendo ainda colocar-se a questão de como discernir as culturas anuais na interpretação de uma imagem de satélite de resolução “razoavelmente” baixa sem utilizar informação auxiliar. Por conjugação com a especificação de terras aráveis não irrigadas (classe 211) e de sistemas culturais e parcelares complexos (classe 243) interpreta-se este limiar de 75% da superfície como relativo à superfície acumulada de todas as culturas anuais (uma vez que não é realizada distinção de tipos de culturas nas classes 21x). Teremos assim um mosaico de culturas anuais e culturas permanentes, em que as primeiras ocupam 50 a 75% da superfície total. De acordo com a definição de floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324), esta especificação só é aplicável para pomares abandonados. Caso a cultura permanente não esteja abandonada, a parcela é classificada como cultura permanente (classes 22x) se o grau de coberto for superior a 25%, e como prados naturais (classe 321) se o grau de coberto arbóreo for inferior a 25%. Vide nota 68. O texto original – “pastures planted with trees” – é ambíguo. Admite-se que a especificação seja a mesma a que se refere a nota 72. [51] Figura 2.35. Um padrão generalizado da classe 241 [modificado de Bossard et al. 2000, p.60]. Generalização: Dependendo da zona bioclimática, esta classe pode corresponder a situações de: − Paisagens reticuladas, em que as árvores de fruto/vinhas se inserem em bordadura ao longo dos limites de parcelas com culturas anuais (classe 211) ou pastagens (231). − Mosaicos de pequenas parcelas ou folhas de cultivo com culturas anuais (classe 211) ou pastagens (231) e aglomerados de árvores de fruto. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [52] 242. Sistemas culturais e parcelares complexos Mosaico de pequenas parcelas com diversas culturas anuais, pastagens e/ou culturas permanentes. Extensão: Esta classe inclui mosaicos de pequenas parcelas de culturas anuais, jardins urbanos, pastagens, terras incultas/em pousio e/ou culturas permanentes, eventualmente com edifícios dispersos ou jardins. Esta classe inclui:78 − Parcelas mistas de culturas permanentes (árvores de fruto, plantas de baga, vinhas e olivais). − Zonas intersticiais não artificializadas em zonas de tecido urbano descontínuo, cuja superfície seja inferior à AMC.79 − Mosaicos de zonas cultivadas e edifícios dispersos, em que as parcelas construídas ocupem menos de 30% da superfície total. − Instalações específicas para veraneio, se as infra-estruturas/rede viária não for visível.80 − Jardins urbanos. − Parcelas com pastagens. Esta classe exclui: − Culturas de legumes frescos, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211).81 − Viveiros, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211). − Zonas em que mais de 75% da superfície seja ocupada por agricultura em regime de rotação, ainda que muito fragmentadas, devem ser classificadas como terras aráveis não irrigadas (classe 211). − Mosaicos de zonas cultivadas e edifícios dispersos, em que as parcelas construídas ocupem mais de 30% da superfície total, devem ser classificadas como tecido urbano descontínuo (classe 112). 78 79 80 81 Interpretam-se as especificações seguintes como referindo-se a ocupações possíveis em elementos do mosaico, com área inferior à AMC, mosaico esse que deverá ainda incluir elementos com o tipo de ocupação (culturas anuais, pastagens, culturas permanentes) já definido. No texto original: “interstices of non-mineralised free spaces in discontinuous urban fabric < 25 ha”. A especificação é pouco clara. Vide também nota 7. Aparentemente refere-se ao mesmo tipo de ocupação descrito no parágrafo seguinte ou na especificação da extensão à classe 112 (tecido urbano descontínuo). Caso seja visível a infra-estrutura, é classificado como equipamentos de desporto ou lazer (classe 142). Note-se que este tipo de ocupação não é expressamente definido (por inclusão) na classe 142. Considerou-se o termo original “market gardening”, como sinónimo de “market vegetables” ou “legumes frescos”. [53] Figura 2.36. Um padrão generalizado da classe 242 [modificado de Bossard et al. 2000, p.61, imagem original incompleta]. Caso especial da classe 242: Sistemas culturais e parcelares complexos com edifícios dispersos Alternância de pequenas parcelas com área inferior à AMC de terras aráveis com culturas anuais ou culturas permanentes e de edifícios dispersos. Geralmente situadas na proximidade de aglomerados urbanos ou rurais e utilizados na produção agrícola, de frutos ou legumes, para consumo próprio (ex. hortas de casas particulares). Esta classe inclui: − Parcelas de terras aráveis, com área inferior à AMC, com culturas anuais e vários tipos de legumes. − Parcelas de terras aráveis, com área inferior à AMC, com culturas permanentes, pomares, árvores de fruto, vinhas, plantas de baga. − Parcelas com pastagens. − Cabanas de jardim e edifícios dispersos. Figura 2.37. Um padrão generalizado do caso especial da classe 242 [modificado de Bossard et al. 2000, p.62]. [54] 243. Zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes Zonas ocupadas principalmente por agricultura, com zonas naturais de dimensão significativa. Extensão: Esta classe inclui zonas ocupadas pela agricultura que ocorram conjuntamente com zonas naturais e semi-naturais (incluindo zonas húmidas, corpos de água, etc.). Esta classe inclui: 82 − Parcelas de terras aráveis, com área inferior à AMC. − Parcelas de terras aráveis, com área inferior à AMC, com culturas permanentes, pomares, árvores de fruto, vinhas, plantas de baga. − Parcelas com zonas remanescentes de florestas naturais, com área inferior à AMC, com vegetação arbórea e arbustiva. − Planos de água de pequenas dimensões. − Ocorrência esporádica de edifícios dispersos de aglomerados rurais ou explorações agrícolas. − Estruturas lineares de árvores para produção de trufa. − Hortas para produção de legumes frescos com sulcos de irrigação. − Montes de pedras dispersos, resultantes da limpeza de campos agrícolas. Esta classe exclui: − Mosaicos de culturas anuais com pequenas parcelas de pomares ou olivais mas sem vegetação natural, a classificar como sistemas culturais e parcelares complexos (classe 242). − Zonas em que a proporção de ocupações agrícolas (classes 21x, 22x e 23x) seja superior a 75%. − Zonas em que a proporção de ocupações semi-naturais (classes 3xx) seja superior a 75%. 82 Interpretam-se as especificações seguintes como referindo-se a ocupações possíveis em elementos do mosaico, com área inferior à AMC. [55] Figura 2.38. Um padrão generalizado da classe 243 [modificado de Bossard et al. 2000, p.63]. Generalização: − Pequenas zonas de floresta, com área inferior à AMC e que distem entre si menos de um limiar de 100 m, inclusas numa matriz de zonas agrícolas, são representadas utilizando uma envolvente construída sobre as zonas agrícolas ou preenchendo o espaço intersticial, de forma a obter uma zona com superfície superior à AMC, classificada como zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes (classe 243) – desde que tanto a proporção de zonas florestais como a proporção de zonas agrícolas se situe entre os 25 e os 75%.83 − Pequenas zonas agrícolas (classe 2xx), com área inferior à AMC e que distem entre si menos de um limiar de 100 m, inclusas numa matriz de zonas florestais, são representadas utilizando uma envolvente construída sobre as zonas florestais ou preenchendo o espaço intersticial, de forma a obter uma zona com superfície superior à AMC, classificada como zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes (classe 243) – desde que tanto a proporção de zonas florestais como a proporção de zonas agrícolas se situe entre os 25 e os 75%.84 Não foram identificados casos especiais nesta classe. 83 84 O texto original apresenta uma incongruência, uma vez que esta especificação é realizada nas exclusões à classe 243 – “small islands of 243 made by mapping the forest units <25 ha with a buffer of agricultural land to reach units >25 ha” – embora seja ilustrada nos exemplos de generalização da mesma classe. A ilustração do texto original apresenta um exemplo com terras aráveis não irrigadas (classe 211) e florestas de folhosas (classe 311). A ilustração do texto original apresenta um exemplo com zonas agrícolas (classe 2xx) e florestas de folhosas (classe 311). [56] 244. Zonas agro-florestais85 Culturas anuais ou pastagens sob coberto de espécies florestais. Extensão: Esta classe inclui culturas anuais ou pastagens e terras incultas ou em pousio ocupando menos de 50% da superfície.86 Esta classe inclui:87 − Zonas com árvores florestais imbricadas com árvores de fruto/oliveiras, nos casos em que não haja dominância de nenhum dos tipos de árvores. − Zonas agrícolas sob coberto de alfarrobeiras. − Zonas agrícolas sob coberto de palmeiras, num contexto mediterrânico. Figura 2.39. Um padrão generalizado da classe 244 [modificado de Bossard et al. 2000, p.65]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 85 86 87 Transcreve-se em seguida a adaptação da especificação desta classe utilizada nos produtos CLC'90R e derivados: "Em termos operacionais, foi considerada uma percentagem de árvores acima dos 10%, limiar utilizado para distinguir estes sistemas de zonas a classificar como Agricultura de sequeiro (211)." (Paínho et al. 2006, p.6) Embora o texto original tenha uma redacção ambígua, interpreta-se o critério de densidade como aplicável tanto a qualquer dos tipos de ocupação agrícola, presente em consociação (e não em justaposição) com as espécies florestais. A especificação desta classe apresenta uma sobreposição bastante grande com a especificação das zonas florestais. A área agrícola, de pastagem ou inculta deve ser inferior a 50%, donde se infere que o coberto florestal pode ser superior a 50% da área da parcela. Face a esta especificação, o critério de classificação de um montado de sobreiro na classe 311 ou na classe 244 afigura-se ambíguo. [57] Classe 3. Zonas florestais e semi-naturais88 Classe 31. Florestas Zonas ocupadas por florestas ou bosques com vegetação constituída por coníferas e/ou caducifólias nativas ou exóticas, utilizadas para a produção de madeira ou outros produtos florestais. Sob condições climáticas normais, as espécies florestais apresentam um porte superior a 5m e um grau de coberto de pelo menos 30%. No caso de plantações recentes, utiliza-se um limiar de 500 indivíduos/ha89. Figura 2.40. Limiar de 30% de coberto florestal num padrão aleatório (A, C) ou regular (B) [retirado de Bossard et al. 2000, p.66]. Classe 32. Zonas com vegetação arbustiva e/ou herbácea90,91,92 − Matos das zonas temperadas, charnecas alpinas e atlânticas, comunidades herbáceas e arbustivas subalpinas, sebes, coníferas anãs. − Matos esclerófilos mediterrânicos e submediterrânicos perenifólios – maquis, garrigue, matorral (matagal), friganas – estádios de recolonização e degradação de florestas de folhosas perenifólias. 88 89 90 91 92 No produto CLC'90R e derivados, as zonas florestais em que ocorreram cortes rasos ou novas plantações foram incluídas na classe 324; na CLC'90 se encontravam integradas nas classes 311, 312 2 313 (Paínho et al. 2006, p.5). Cornaert & Heyman (1986) afirmam que a existência de informação auxiliar exógena (i.e. para além das imagens de satélite) é determinante para a identificação deste tipo de ocupação. Adoptaram-se, na medida do possível, as designações constantes da Directiva “Habitats” (Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992). Transcrevem-se os comentários sobre a separação entre as classes 321, 322 e 323 nos produtos CLC'90R e derivados: "Na identificação desta classe não foi possível, a partir apenas das imagens, saber se se tratava de vegetação arbustiva ou herbácea. Assim, foi definido um critério de interpretação que relaciona a presença de vegetação rasteira e as características geográficas (zonas declivosas e de altitude), segundo o esquema que vem em Bossard et al. (2000) (pp. 72)." (Paínho et al. 2006, p.6). O esquema citado pode ser consultado na Figura 2.45. Vide também nota 126 e 127. Transcrevem-se os comentários sobre a separação entre as classes 322 e 323 nos produtos CLC'90R e derivados: "A documentação oficial apresenta descrições destas classes confusas e algo controversas, levantando problemas na sua identificação rigorosa. A partir da imagem de satélite não é possível distinguir as espécies de mato presentes. Assim, adoptou-se um critério geográfico, ou seja a classe 323 aparece na zona sul e no interior, onde há um clima mais mediterrânico, e a classe 322 nas zonas de clima mais atlântico. O olival abandonado manteve-se incluído na classe 323." (Paínho et al. 2006, p.6). Vide também nota 126 e 127. [58] − Prados secos termófilos de baixa altitude, e pisos colino a montano. Prados pobres acidófilos atlânticos e subatlânticos; prados de areias descalcificadas; prados alpinos e subalpinos. Pradarias húmidas de ervas altas; prados mesófilos de baixa altitude e de montanha e prados de feno. Classe 33. Zonas sem vegetação ou com vegetação esparsa93 Zonas naturais com pouca ou nenhuma vegetação, incluindo formações termófilas de terrenos arenosos ou rochosos em solos calcários ou siliciosos frequentemente sujeitos a erosão; prados estépicos; prados perenes tipo-estepe; prados perenes, abertos de ervas baixas, meso e termomediterrâneos xerófilos; estepes de esparto (Stipa tenacissima); zonas com vegetação esparsa de terrenos rochosos em vertentes íngremes; depósitos de vertente; passagens rochosas; comunidades vegetais em lajes calcárias; gelo e neves eternas; dunas arenosas litorais e interiores; zonas ardidas. 93 Esta classe inclui um conjunto de tipos de vegetação bastante díspar e apresenta uma definição algo confusa, pelo que se reproduz o texto original – “Natural areas covered with little or no vegetation, including open thermophile formations of sandy or rocky grounds distributed on calcareous or siliceous soils frequently disturbed by erosion, steppic grasslands, perennial steppe-like grasslands, mesoand thermo- Mediterranean xerophile, mostly open, short-grass perennial grasslands, alpha steppes, vegetated or sparsely vegetated areas of stones on steep slopes, screes, cliffs, rock fares, limestone pavements with plant communities colonising their tracks, perpetual snow and ice, in land sand-dune, coastal sand-dunes and burnt areas.” [59] 311. Florestas de folhosas Vegetação constituída principalmente por árvores, incluindo estratos arbustivos, com predomínio de espécies de folhosas. Extensão: Esta classe inclui zonas florestais em que o copado cobre mais de 30% da superfície ou plantações com mais de 500 indivíduos/ha, e em que as espécies de folhosas representam mais de 75% do total (em superfície ocupada ou, em número de indivíduos no caso de plantações jovens). Esta classe inclui: − Plantações de Eucalyptus. − Plantações recentes de caducifólias. − Castanheiros e nogueiras para produção de madeira incluídos em zonas florestais. − Florestas esparsas de folhosas com graus de coberto de 30 a 60%. − Florestas de folhosas perenifólias constituídas por espécies esclerófilas (sobretudo Quercus suber, Quercus ilex, Quercus ilex ssp. rotundifolia 94). − Matagais arborescentes de espécies esclerófilas. − Florestas de zambujeiros/alfarrobeiras dominadas por Olea europaea ssp. sylvestris, Ceratonia siliqua. − Bosques de palmeiras (um caso único identificado na Grécia). − Bosques de azevinho dominados por Ilex aquifolium. − Bosques de tamargueiras (Tamarix spp.). − Bosques de folhosas em dunas. − Zonas de floresta de transição em que o copado apresente um grau de coberto superior a 50% se o diâmetro à altura do peito for pelo menos de 10cm. − Parcelas sem vegetação ou com vegetação herbácea.95 − Cortes rasos (aplicável a países da União Europeia).96 94 95 96 As designações taxonómicas foram alteradas de acordo a informação constante da versão digital da Flora Europaea <http://rbg-web2.rbge.org.uk/FE/fe.html> Vide nota 6. Vide nota 88. [60] Esta classe exclui: − Florestas de coníferas não perenifólias dominadas por espécies de lariço (Larix spp.), a classificar como florestas de coníferas (classe 312). − Zonas ardidas em zonas florestais, a classificar como zonas com vegetação arbustiva e/ou herbácea (classe 32x) ou como zonas ardidas (classe 334). − Bosques constituídos por folhosas com porte inferior a 5m de altura, a classificar como charnecas ou matos (classe 322). − Zonas com vegetação arbórea em que o copado das folhosas apresenta um grau de coberto inferior a 25%, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).97 − Viveiros florestais localizados dentro de zonas de floresta de folhosas, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324). − Viveiros florestais com fins comerciais situados fora de zonas florestais, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211). − Cortes rasos (países do programa PHARE), a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).98 − Parques florestais, a classificar como zonas verdes urbanas (classe 141).99 Figura 2.41. Um padrão generalizado da classe 311 [modificado de Bossard et al. 2000, p.67]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 97 98 99 Independentemente da dificuldade de aferição dos graus de coberto, é inconsistente a especificação de um grau mínimo de 30% para a atribuição à classe 311 e de um grau máximo de 25% para atribuição à classe 324, deixando uma margem de indefinição entre os 25 a 30%. Repare-se que nas especificações para as florestas de coníferas é indicado o valor limite de 30% de grau de coberto e é indicada a possibilidade de classificação como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324), pastagens (classe 231) ou prados naturais (classe 321) para cobertos inferiores ao indicado. Vide também nota 68. Vide nota 88. Vide nota 33. [61] 312. Floresta de coníferas Vegetação constituída principalmente por árvores, incluindo estratos arbustivos, com predomínio de espécies de coníferas. Extensão: As espécies de coníferas representam mais de 75% do total (em superfície ocupada ou, no caso de plantações jovens, em número de indivíduos).100 Esta classe inclui: − Florestas de coníferas não perenifólias dominadas por espécies de lariço (Larix spp.) − Plantações recentes de coníferas. − Bosques de coníferas em dunas. − Matagais arborescentes de dominados por zimbro (Juniperus oxycedrus/phoenica). − Bosques de coníferas. − Plantações de árvores de Natal101 − Parcelas sem vegetação ou com vegetação herbácea. 102 − Cortes rasos (aplicável a países da União Europeia).103 Esta classe exclui:104 − Matos de coníferas anãs tais como Pinus mugo, a classificar como charnecas ou matos (classe 322). − Árvores esclerófilas, a classificar como florestas de folhosas (classe 311). 100 101 102 103 104 Contrariamente à especificação da floresta de folhosas (classe 311), não há nova referência ao grau de coberto mínimo de 30%, excepto aquele que resulta a especificação genérica de florestas (classe 31x). Por exemplo, Abies nordmanniana ou Pinus sylvestris. Vide nota 6. Vide nota 88. Em comparação com as especificações de exclusão das florestas de folhosas (classe 311) e das florestas mistas de folhosas e coníferas (classe 313), considera-se estarem omissos os seguintes casos: − Parcelas ardidas em zonas florestais, a classificar como zonas com vegetação arbustiva e/ou herbácea (classe 32x) ou como zonas ardidas (classe 334). − Bosques constituídos por coníferas com porte inferior a 5m de altura, a classificar como charnecas ou matos (classe 322). − Viveiros florestais com fins comerciais situados fora de parcelas florestais, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211). − Parques florestais, a classificar como zonas verdes urbanas (classe 141). [62] − Zonas com vegetação arbórea em que o copado das coníferas apresenta um grau de coberto inferior a 25%105, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324), pastagens (classe 231) ou prados naturais (classe 321). − Viveiros florestais localizados dentro de zonas de floresta de coníferas, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324). − Cortes rasos (países do programa PHARE), a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).106 Figura 2.42. Um padrão generalizado da classe 312 [modificado de Bossard et al. 2000, p.68]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 105 106 A especificação do grau de coberto é inconsistente com o valor mínimo definido para as florestas (classe 31x). Vide nota 88. [63] 313. Florestas mistas de folhosas e coníferas Vegetação constituída principalmente por árvores, incluindo estratos arbustivos, em que não há dominância de espécies de folhosas nem de espécies de coníferas. Extensão: Esta classe inclui zonas em que o copado cobre mais de 30% da superfície ou plantações com mais de 500 indivíduos/ha. A proporção de coníferas ou folhosas não excede 25% do coberto.107 Esta classe inclui: − Bosques mistos de folhosas e de coníferas em dunas. − Parcelas sem vegetação ou com vegetação herbácea. − Ocorrências esporádicas de vegetação arbustiva. − Cortes rasos (aplicável a países da União Europeia).108 Esta classe exclui:109 − Plantações recentes, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).110 − Zonas ardidas em zonas florestais, a classificar como zonas ardidas (classe 334).111 − Bosques constituídos por folhosas e por coníferas, com porte inferior a 5m de altura, a classificar como charnecas ou matos (classe 322). − Zonas com vegetação arbórea em que o copado das folhosas e coníferas apresenta um grau de coberto inferior a 25%, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324), pastagens (classe 231) ou prados naturais (classe 321). 107 108 109 110 111 A especificação da proporção feita nestes termos é pouco clara. Interpreta-se como uma situação em que não haja dominância de folhosas ou de coníferas. Vide nota 88. Em comparação com as especificações de exclusão das florestas de folhosas (classe 311) e das florestas de coníferas (classe 312), considera-se estarem omissos os seguintes casos: − Viveiros florestais com fins comerciais situados fora de zonas florestais, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211). − Parques florestais, a classificar como zonas verdes urbanas (classe 141). Esta exclusão afigura-se incoerente com a inclusão do mesmo tipo de plantações no caso das florestas de folhosas (classe 311) das florestas de resinosas (classe 312), se bem que sujeita ao critério de densidade mínima de 500 indivíduos/ha. Vide nota 88. Nas especificações de exclusão das florestas de folhosas, as parcelas ardidas podem ser também classificadas como zonas com vegetação arbustiva e/ou herbácea (classe 32x), dependendo do aspecto apresentado na imagem de satélite. [64] − Viveiros florestais localizados dentro de zonas de floresta de mista de folhosas e coníferas, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324). − Cortes rasos (países do programa PHARE), a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).112 Figura 2.43. Um padrão generalizado da classe 313 [modificado de Bossard et al. 2000, p.69]. Generalização: − Árvores isoladas, ou pequenas zonas de floresta com área inferior à AMC e que distem entre si menos de um limiar de 100 m 113, consistindo em folhosas numa matriz de floresta de coníferas, ou vice-versa, são representadas utilizando uma envolvente construída sobre as zonas da matriz ou preenchendo o espaço intersticial, por forma a obter uma superfície superior à AMC, classificada como florestas mistas de folhosas e coníferas (classe 313). Não foram identificados casos especiais nesta classe. 112 113 Vide nota 88. O critério de distância está omisso no texto original, tendo sido incluindo por analogia com a especificação de zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes (classe 243). [65] 321. Prados naturais114 Prados com baixa produtividade. Frequentemente situados em terrenos irregulares. Frequentemente inclui zonas rochosas, urzais e charnecas. Extensão: Prados naturais são zonas de vegetação herbácea (com altura máxima de 150cm e predomínio de gramíneas) que ocupam pelo menos 75% da superfície coberta por vegetação, e que se desenvolvem com um mínimo de intervenção humana (sem segadura, fertilização ou aplicação de químicos que influencie a produção de biomassa); inclui formações herbáceas em zonas protegidas, zonas cársicas, campos de treino militares, etc. (embora exista intervenção humana nos exemplos citados, esta não impede o desenvolvimento natural da vegetação, nem altera a composição especifica dos prados); zonas com formações arbustivas e árvores dispersas. Esta classe inclui: − Prados salgados em zonas temporariamente alagadas de solos salinos. − Pradarias húmidas com coberto herbáceo dominante. Espécies tais como junça (Carex spp.), junquilho (Scirpus spp.), junço (Juncus spp.), urtigas (Urtica spp.) ou cardos (Cardus spp., Cirsium spp., Onopordum spp.) ocupam mais de 25% da superfície da parcela.115 − Prados naturais, com árvores e arbustos dispersos que ocupem menos de 25% da superfície.116 − Prados alpinos naturais de elevada produtividade, situados longe de edifícios e/ou culturas. − Campos de exercícios militares com coberto herbáceo. − Prados utilizados como pastagem, não sujeitos a segadura ou aplicação de fertilizantes e pesticidas, drenagem, sementeira, ou outro tipo de maneio agrícola (excepto fogo para pastos). − Pastagem com produtividade anual inferior a 1500 unidades de forragem/ha. − Zonas com coberto herbáceo composto por espécies não palatáveis e inadequadas para alimentação do gado, tais como Molinia spp. e Brachypodium spp. 114 115 116 Vide nota 91. No texto original: “humid meadows where sedges, rushes, thistles, nettles cover more than 25% of the parcel”. Vide também nota 67. Vide nota 68. [66] − Prados ou pastagens abandonadas em que a vegetação lenhosa e semi-lenhosa ocupe menos 75% da superfície da parcela.117 − Prados em solos calcários com uma proporção elevada de espécies calcícolas características de zonas de calcário, cré, Machair ou Karst. − Prados com afloramentos rochosos que ocupem menos de 25% da superfície. Esta classe exclui: − Dunas fixas com vegetação herbácea (“dunas cinzentas”), a classificar como praias, dunas ou areais (classe 331). − Vegetação herbácea em zonas pantanosas, a classificar como pântanos ou pauis (classe 411). − Terras incultas/em pousio (classe 211). Figura 2.44. Um padrão generalizado da classe 321 [modificado de Bossard et al. 2000, p.72]. Generalização: − Em zonas de montanha, observa-se um gradiente altitudinal, com transição progressiva de zonas florestais (classe 31x), charnecas ou matos (classe 322), prados naturais (classe 321) e zonas de vegetação esparsa (classe 333) – no sentido de uma maior altitude (Figura 2.45). z y 333 321 333 322 321 312 322 312 x x Figura 2.45. Ilustração do gradiente altitudinal [adaptado de Bossard et al. 2000, p.72]. 117 Esta especificação é inconsistente com a especificação de exclusão definida relativamente às pastagens (classe 231) na qual se indica o seguinte (vide também nota 69): “Prados ou pastagens abandonadas em que a vegetação lenhosa e semilenhosa ocupe no máximo 25% da superfície da parcela, a classificar como charnecas ou matos (classe 322) ou como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324)”. [67] Caso especial da classe 321: Prados alpinos Formações herbáceas em zonas montanhosas acima do limite altitudinal de presença de espécies arbóreas. Nos países do programa PHARE, as zonas mais extensas apresentando este tipo de ocupação situam-se nos Alpes, Cárpatos, etc.. Esta classe inclui: − Prados naturais. − Formações rochosas. − Pinheiros de pequeno porte. Figura 2.46. Um padrão generalizado do caso especial da classe 321 [modificado de Bossard et al. 2000, p.73]. Caso especial da classe 321: Formações herbáceas em planícies aluviais, planícies costeiras, terras baixas. A influência humana é baixa em contraponto às condições naturais de extrema humidade do solo e alagamento periódico. Esta classe inclui: − Prados naturais. − Planos de água. − Formações arbustivas e árvores dispersas. Figura 2.47. Um padrão generalizado do caso especial da classe 321 [modificado de Bossard et al. 2000, p.74]. [68] 322. Charnecas ou matos118,119,120 Vegetação com um coberto baixo e cerrado, dominada por arbustos e plantas herbáceas (urzes, silvas, giestas, tojos, laburnos, etc.).121 Extensão: Esta classe vegetação arbustiva de zonas temperadas (estádio climácico de desenvolvimento): inclui espécies florestais de pequeno porte com altura máxima de 3m no estádio climácico. Esta classe inclui: − Charnecas húmidas em solos húmidos ou semi-turfosos (em que a profundidade de turfa seja inferior a 30cm) com Erica tetralix/ciliaris, Sphagnum spp. e Molinia spp.. − Coberto vegetal com Pinus mugo acima do limite altitudinal de desenvolvimento de árvores na zona alpina ou em grandes depressões com inversão térmica. − Charnecas marítimas, prostradas, sob efeito do vento, em ecótipos marítimos. − Charnecas e formações arbustivas em zonas atlânticas, subatlânticas e subcontinentais com tojo (Ulex spp.), urze/queiroga (Calluna vulgaris, Vaccinium spp.), urzais (Erica spp.), giestais (Genista spp.), charnecas com arando/mirtilo (Vaccinium myrtillus), silvados (Rubus spp.). − Charnecas (“moors”) em zonas supramediterrânicas com Buxus spp., Astragalus spp., Bupleurum spp., etc.. 118 119 120 121 O texto original apresenta a designação “Moors and heathland”, o qual foi anteriormente traduzido na legenda portuguesa da CLC’90 como “Landes e matagal”. Optou-se aqui pela tradução de “heathland” como “charneca”, abandonando o anterior termo francês “landes”, de acordo com as designações constantes da Directiva “Habitats” (Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992). Também o termo “moor” surge frequentemente traduzido como “charneca”, não tendo sido encontrada um termo ou designação particular em português. De facto, a definição constante da Enciclopédia Britânica (“tract of open country that may be either dry with heather and associated vegetation or wet with acid peat vegetation. If wet, a moor is generally synonymous with bog”) é equivalente a charneca e relacionada com o termo “heathland”. Note-se que as turfeiras (classe 412) ou “bogs” são definidas autonomamente no CORINE e a vegetação de charnecas húmidas está incluída expressamente na classe 322. As especificações que no texto original utilizam o termo “moor” aplicam-se à vegetação de zonas supramediterrânicas e encontram-se assinaladas. Ainda com referência à legenda portuguesa da CLC’90 – “Landes e matagal” – alterou-se a designação “matagal” para “mato”, utilizando como base as definições de Capelo & Onofre (2001), em que “matagal” corresponde a “formações arbustivas dominadas por arbustos altos (> 1,5m)” e “mato” corresponde a “formações lenhosas dominadas por arbustos baixos (<1,5m)”. Muito embora o critério da altura das formações arbustivas não coincida estritamente com o presente nas especificações CLC, reflecte o predomínio de matos baixos. Vide nota 91. Vide nota 92. No texto original: “heather, briars, broom, gorse, laburnum, etc.” Optou-se pela utilização de nomes comuns portugueses, omitindo a designação do género. [69] − Vegetação herbácea alta, subalpina, com fácies arbustivo dominante (Calluna spp., Vaccinium spp., Rubus spp., Juniperus nana, etc.). − Charnecas (“moors”) árcticas com musgos, líquenes, coberto de gramíneas e pequenas formações arbustivas prostradas ou anãs (Betula nana, Salix lapponum, Salix glauca, Juniperus alpina, Dryas spp.). − Matos em zonas de clima temperado com buxo (Buxus spp.), silvados (Rubus spp.), giestas (Genista spp. e Cytisus spp.), urzes (Ulex spp.), fetos (Pteridium aquilinium) e zimbros (Juniperus communis). − Matos e matagais arborescentes de zonas alpinas, com moitas de pinheiro anão ou amieiro (Pinus mugo ssp. mughus e Alnus spp.). Moitas de salgueiro alpino acompanhadas por Rhododendron spp.. − Moitas e matagais arborescentes de zonas árcticas com Betula nana e Salix lapponum/glauca spp. − Terras agrícolas abandonadas em que as espécies lenhosas e semi-lenhosas ocupam mais de 25% da superfície total. − Dunas costeiras (“dunas castanhas”) cobertas e fixas com arbustos (Hippophae spp., Empetrum spp., Salix spp.). − Zonas com coberto herbáceo composto sobretudo por espécies não palatáveis e inadequadas para alimentação do gado, tais como Molinia spp., Brachypodium spp., etc..122 Esta classe exclui: − Matagais baixos (maquis/mattoral), a classificar como vegetação esclerófila (classe 323). − Charnecas em processo de recolonização nas quais as espécies arbóreas ocupem mais de 30% da superfície, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).123 Figura 2.48. Um padrão generalizado da classe 322 [modificado de Bossard et al. 2000, p.75]. 122 123 Esta especificação deverá interpretar-se como referindo-se a pequenas parcelas com área inferior à AMC, uma vez que este tipo de ocupação está incluído na definição de prados naturais (classe 321) e nas exclusões referentes a pastagens (classe 231). Esta especificação de grau de coberto superior a 30% é inconsistente com a definição de florestas (classe 31x). [70] Generalização: − Em zonas de montanha, observa-se um gradiente altitudinal, com transição progressiva de zonas florestais (classe 31x), floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324), charnecas ou matos (classe 322) e prados naturais (classe 321) – no sentido de uma maior altitude (Figura 2.49). z y 321 322 321 324 322 312 324 312 x x Figura 2.49. Ilustração do gradiente altitudinal [adaptado de Bossard et al. 2000, p.75]. Caso especial da classe 322: Matos de pinheiro anão de montanha (estádio climácico de desenvolvimento) Formações arbustivas com 2-2,5 m de altura e coberto compacto. Matos de pinheiro anão de montanha encontram-se em zonas montanhosas dos Alpes, Cárpatos, etc.. Também é frequentemente plantado para fixação de dunas (por exemplo, na Lituânia). No caso de zonas com vegetação arbustiva constituídas por espécies esclerófilas tais como zimbro (Juniperus oxycedrus) e espécies de charnecas tais como Buxus spp. ou Ostrya carpinifolia sem dominância aparente (cada espécie ocupa cerca de 50% da superfície), é dada prioridade à vegetação esclerófila (classe 323) e toda a zona é classificada como tal. Esta classe inclui: − Matos de pinheiro anão de montanha (Pinus mugo ssp. mughus); − Afloramentos rochosos. − Ocorrências esporádicas de zonas de prados naturais. − Ocorrências esporádicas de zonas de árvores. [71] Pinheiro anão Rochas Vegetação herbácea Árvores dispersas Figura 2.50. Um padrão generalizado do caso especial da classe 322 [modificado de Bossard et al. 2000, p.76]. [72] 323. Vegetação esclerófila124,125 Vegetação arbustiva esclerófila, inclui matagais (maquis e garrigue126).127 No caso de zonas com vegetação arbustiva constituídas por espécies esclerófilas tais como zimbro (Juniperus oxycedrus) e espécies de charnecas tais como Buxus spp. ou Ostrya carpinifolia sem dominância aparente (cada espécie ocupa cerca de 50% da superfície), é dada prioridade à vegetação esclerófila (classe 323) e toda a zona é classificada como tal. Vide nota 91. Vide nota 92. 126 A distinção entre maquis e garrigue segue o glossário e critérios do sistema de classificação de Habitats EUNIS <http://mrw.wallonie.be/dgrne/sibw/EUNIS/home.html> : − Maquis: vegetação arbustiva xerofítica mediterrânea, mais alta que o garrigue e composta por arbustos de folha perene e pequenas árvores com folha esclerófilas ou espinhosas (Olea europaea sylvestris, Cistus spp., Erica spp., Genista spp.). Na sua maioria, esta formação arbustiva resulta da acção duma combinação de incêndios e pastoreio sobre a floresta mediterrânica perenifólia original. Distingue-se do garrigue pela existência de um coberto fechado, maioritariamente arbustivo com poucas plantas anuais e alguns geófitos. Presença de árvores (ainda que na forma arbustiva). − Garrigue: vegetação secundária, de baixo porte, disseminada pela bacia do Mediterrâneo e derivada da floresta perenifólia original. A vegetação dominante é constituídas por espécies xerofíticas, muitas das quais pertencentes à família Labiatae ou Leguminosae. Apresenta sempre espaços abertos e solo nu, geralmente com muitas plantas anuais e geófitos, e dominado por plantas vernais. Presença de maciços arbustivos (por exemplo, Cistus, Lavandula, Rosmarinus e Stoechas). Note-se contudo que Cornaert & Heyman (1986), na descrição da vegetação algarvia encontrada no estudo de exequibilidade da CLC'90, apresentam definições distintas, designadamente: − Garrigue baixa: presente no topo do barrocal algarvio, caracterizado pela presença dominante de aroeira (Pistacia lentiscus L.) e carrasco (Quercus coccifera L.) em associação homogénea. − Garrigue alta: em solos agrícolas abandonado, com vegetação arbustiva, presença de lentisco e carrasco, bem como medronheiro (Arbutus unedo L.) por vezes em associação com azinheira (Quercus ilex L. subsp. rotundifolia (Lam.) Tab.Morais). O coberto arbóro pode exceder 10%. Note-se que, segundo a actual nomenclatura CLC, zonas com coberto arbóreo superior a 10% são classificadas como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324). − Garrigue castanha: vegetação natural sob coberto de alfarrobeira (Ceratonia siliqua L.), sem medronheiro nem azinheira. − Vegetação arbustiva com Cistus, Lavandula, alecrim-das-paredes Phagnalon saxatile (L.) Cass. e outras espécies, com presença de amendoeira (dominante), alfarrobeira, figueira e alguma oliveira. No referido estudo de exequibilidade, estas formações vegetais são mapeadas em classes à parte – sob a designação de "consociações de pomares não-irrigados com vegetação natural" – das classes de maquis e garrigue propriamente ditas. Segundo Lenco (1992), os resultados preliminares da validação da cartografia CLC'90 (ainda estruturada segundo uma nomenclatura preliminar) apontavam para um índice de exactidão temática do produtor [IEP] de apenas 38% nas zonas de vegetação arbustiva ou herbácea. De igual forma, Paínho et al. (2006, p. 44) afirmam que, na avaliação da qualidade temática da CLC'2000 com base em ortofotos digitais à escala 1:5000, "não foi possível estabelecer a distinção entre as classes Pastagens naturais (321), Matos (322) e Vegetação esclerofítica (323),tendo-se criado a megaclasse 320." Esta dita megaclasse 320 abrange 8.06% da área do território nacional na CLC'2000 e apresenta um IEP de 88.0% e um índice de exactidão temática do utilizador [IEU] de 76.9%. 127 Utilizaram-se como base as seguintes definições: − Mato: formações lenhosas dominadas por arbustos baixos (<1,5m) (Capelo & Onofre, 2001). − Matagal: formações arbustivas dominadas por arbustos altos (>1,5m) (Capelo & Onofre, 2001). As equivalências de tradução entre “matorral”/"matagal" e “arborescent mattoral”/"matagal arborescente" seguem as designações constantes da Directiva “Habitats” (Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992). Novamente, estas definições não são consensuais para os diversos autores. Por exemplo, a Flora Digital de Portugal do Jardim Botânico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro define: − Matos: comunidades vegetais de bosque, ou seja, com um estrato arbóreo mais ou menos denso e contínuo; − Matagais: comunidades arbustivas, nas quais o estrato arbóreo é inexistente ou pouco significativo. 124 125 [73] Extensão: Esta classe inclui a vegetação arbustiva perenifólia esclerófila que constitui os matos e matagais mediterrânicos (maquis, garrigue, mattoral e frigana). Esta classe inclui: − Matagais de zonas áridas com Ziziphus lotus. − Matagais de loureiro (Laurus nobilis). − Matagais de ciprestes nativos ou plantados. − Formações com maciços densos de Euphorbia dendroides na zona termo-mediterrânica. − Formações arbustivas dominadas por palmeira-das-vassouras (Chamaerops humilis). − Formações arbustivas pré-desérticas com arbustos halo-nitrófilos e gipsófilos: Ziziphus lotus, arbustos com afinidades africanas (formações espinhosas de acácias). − Olivais abandonados. Esta classe exclui: − Matagais arborescentes que constituam uma pré ou pós-formação de florestas de folhosas perenifólias128, com um coberto arborescente mais ou menos denso e um estrato arbustivo denso em torno a carvalhos perenifólios (Quercus suber/Q. ilex/Q. ilex spp. rotundifolia), oliveiras ou pinheiros, desde que o coberto arbóreo seja superior a 30%, a classificar como floresta de folhosas (classe 311).129 − No tipo de ocupação acima descrito, se o coberto arbóreo for inferior a 30%, a zona é classificada como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324). Figura 2.51. Um padrão generalizado da classe 323 [modificado de Bossard et al. 2000, p.77]. 128 129 A referência a “pré e pós-formação” poderá ser interpretada tanto como referindo-se a uma sucessão temporal, como a formações presentes na orla de bosques primários ou resultantes da sua degradação. Face à menção a pinheiros, deverá prever-se a possibilidade de classificação como floresta de coníferas (classe 312) ou florestas mistas de folhosas e coníferas (classe 313). Ver também a especificação da classe 324, cuja redacção difere. [74] Não foram identificados casos especiais nesta classe. [75] 324. Floresta ou vegetação arbustiva de transição130 Vegetação arbustiva ou herbácea com árvores dispersas. Pode constituir um estádio de degeneração de bosque ou de regeneração/recolonização por espécies florestais. Extensão: Zonas de desenvolvimento natural de formações florestais (exemplares jovens de folhosas e coníferas com vegetação herbácea e árvores dispersas), por exemplo: prados e pastagens abandonados, ou após calamidades de origem variada, parte das ocorrências desta classe pode corresponder a estádios degenerativos de florestas causados por poluição industrial, etc.. Esta classe inclui: − Matagais arborescentes, que constituam uma pré ou pós-formação de florestas de folhosas perenifólias geralmente com um estrato arbustivo denso com carvalhos perenifólios (Quercus suber/Q. ilex/Q. ilex spp. rotundifolia), oliveiras, alfarrobeiras ou pinheiros, se o coberto arbóreo for inferior a 30% da superfície. − Zonas agrícolas (classes 2xx) sob recolonização por espécies florestais, com ocorrência de árvores isoladas ou agrupadas com coberto superior a 30% da superfície.131 − Pomares e plantações de árvores de fruto abandonados.132 − Cortes rasos em zonas de floresta. 133 − Plantações recentes.134 − Viveiros florestais dentro de zonas florestais. − Zonas de prados naturais com pequenas zonas de floresta (área inferior à AMC) e/ou com árvores disseminadas cujo coberto seja superior a 30% da superfície.131 − Zonas de corte ou regeneração com crescimento durante uma fase de transição com duração máxima de 5-8 anos. 130 131 132 133 134 Transcrevem-se os comentários sobre a separação relativamente às classes 321, 322 e 323 nos produtos CLC'90R e derivados: "Para as áreas de matos e/ou pastagens naturais com árvores dispersas considerou-se como limite inferior a existência de 10% de árvores, para as distinguir das zonas a classificar como 321, 322 e 323. (Paínho et al. 2006, p.6). Vide nota 123. A especificação de pomares (classe 222) inclui “pomares abandonados em que ainda seja visível o alinhamento característico das culturas”. A inclusão de cortes rasos é inconsistente com a definição de florestas (classes 31x). Vide nota 88 relativa à aplicação deste critério nos produtos CLC'90R e derivados. A inclusão de plantações florestais jovens é inconsistente com a definição de florestas (classes 31x). Vide nota 88 relativa à aplicação deste critério nos produtos CLC'90R e derivados. [76] − Zonas percorridas por incêndios florestais, que na imagem de satélite já não apresentam um tom preto mas que ainda são visíveis. − Zonas florestais muito danificadas por acção do vento, neve, chuvas ácidas ou outro tipo de poluição, com mais de 50% de árvores mortas. − Zonas marginais de turfeiras com uma vegetação constituída por arbustos e pinheiros, que ocupem mais de 50% da superfície. − Rochas nuas com árvores dispersas que ocupem mais de 10% da superfície. Esta classe exclui: − Zonas de transição, em que o crescimento de espécies florestais seja tal que o copado das árvores ocupe pelo menos 50% de superfície e o diâmetro à altura do peito seja superior a 10cm, a classificar como floresta de folhosas (classe 311).135 − Olivais abandonados, a classificar como vegetação esclerófila (classe 323). − Zonas agrícolas (classes 2xx) com ocorrência de vegetação florestal em que o grau de coberto seja inferior a 50%, a classificar como zonas principalmente agrícolas com zonas naturais importantes (classe 243).136 − Formações florestais estáveis/climácicas em que o porte arbóreo seja inferior a 4m e florestas de Pinus mugo, a classificar como charnecas ou matos (classe 322). − Matagais arborescentes com árvores cujo coberto ocupe mais de 30% da superfície, a classificar como florestas de folhosas (classe 311). Figura 2.52. Um padrão generalizado da classe 324 [modificado de Bossard et al. 2000, p.79]. 135 136 Ou floresta de coníferas (classe 312) ou florestas mistas de folhosas e coníferas (classe 313), dependendo do tipo de árvores presente. A especificação só faz sentido caso se trate de uma estrutura em mosaico de parcelas com ocupações diversas (e não consociações). A redacção do texto original é contudo pouco clara: “agricultural lands (classes 2xx) with occurrence of forest vegetation with an overgrowing rate less than 50% (class 243)”. [77] Generalização: − Este tipo de ocupação pode considerar-se um estádio na seguinte sucessão (Figura 2.53): prados naturais (classe 321), floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324), florestas (classes 31x). 321 Árvores dispersas 324 Árvores < 30% 31x Árvores > 30% t Figura 2.53. Ilustração da sucessão temporal de classes em função do grau de coberto arbóreo [adaptado de Bossard et al. 2000, p.80]. Caso especial da classe 324: Cortes rasos florestais137 Estas zonas contêm, por exemplo, faixas regulares resultantes da alternância de floresta natural, plantações recentes e restos de floresta. Esta classe inclui: − Plantações recentes após corte rasos. Figura 2.54. Um padrão generalizado do caso especial da classe 324 [modificado de Bossard et al. 2000, p.80]. Caso especial da classe 324: Turfeiras arborizadas, turfeiras e turfeiras de transição138 Formações arbustivas e herbáceas com árvores dispersas nas zonas marginais de turfeiras. Esta classe inclui: − Arbustos e vegetação herbácea com árvores dispersas (Betula pubescens, Alnus glutinosa, Picea abies, Pinus silvestris, Salix spp.). 137 138 Vide nota 88. No texto original: “Wooded fen, bog and transitional bog”. [78] Figura 2.55. Um padrão generalizado do caso especial da classe 324 [modificado de Bossard et al. 2000, p.81]. [79] 331. Praias, dunas ou areais Praias, dunas e extensões de areal ou seixos e calhaus rolados em zonas costeiras ou continentais, incluindo o leito de cursos de água com regime torrencial. Extensão: Esta classe inclui praias supralitorais e dunas na zona posterior de praias acima da linha de preia-mar. Esta classe inclui: − Formações dunares na vizinhança imediata de grandes rios. − Dunas interiores e lacustres. − Dunas móveis, sem vegetação ou com vegetação herbácea apresentando um coberto aberto (“dunas brancas”). − Dunas fixas, estabilizadas ou colonizadas por vegetação herbácea perene apresentando um coberto mais ou menos fechado (“dunas cinzentas”). − Formações de Machair (extensões de areal costeiras com vegetação herbácea). − Ergs (campos de dunas continentais localizados no deserto). − Acumulação de seixos e calhaus rolados na secção inferior de rios alpinos. Esta classe exclui: − Charnecas de dunas interiores (“dunas castanhas” com Empetrum nigrans ou urze), a classificar como charnecas ou matos (classe 322). − Dunas interiores ocupadas por formações densas de arbustos tais como Hippophae rhamnoides, Ligustrum vulgare, sabugueiro-negro (Sambucus nigra), salgueiro, tojo (Ulex spp.) ou giestas, frequentemente com trepadeiras, a classificar como charnecas ou matos (classe 322). − Dunas com maciços densos de zimbro e bosques, a classificar como zonas com vegetação arbustiva e/ou herbácea (classe 32x). − Dunas com arbustos esclerófilos, a classificar como vegetação esclerófila (classe 323). − Dunas arborizadas, a classificar como florestas (classe 31x). − Depressões dunares húmidas, a classificar como pântanos ou pauis (classe 411). − Depósitos rochosos sem vegetação em encostas alpinas íngremes (escombreiras de talude), a classificar como rocha nua (classe 332). [80] − Ilhas com vegetação no leito de rios, a classificar como zonas florestais e semi-naturais (classe 3xx). Figura 2.56. Um padrão generalizado da classe 331 [modificado de Bossard et al. 2000, p.82]. Generalização: − Um exemplo de zonamento e sequência de tipos de ocupação e vegetação dunar, a partir do mar (classe 523): praia (classe 331), duna branca (classe 331), lagoa costeira com água salobra (classe 521), duna cinzenta com vegetação herbácea (classe 331), pântano interior com água doce (classe 411) e dunas com vegetação arbustiva (classe 32x) e arbórea (classe 31x). Mar 523 Praia / Duna branca 331 Água salobra Duna com vegetação herbácea Água doce 521 331 411 Duna com vegetação arbustiva / arbórea 32x 31x Figura 2.57. Ilustração da delimitação de zonas dunares [adaptado de Bossard et al. 2000, p.83]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [81] 332. Rocha nua Depósitos de vertente, escarpas, afloramentos rochosos, incluindo zonas de erosão activa, rochas e recifes acima da linha de maré-alta. Esta classe inclui: − Zonas de extracção mineira abandonadas e sem vegetação. − Zonas com vegetação esparsa em que 75% da superfície é coberta por rocha. − Rochas estáveis com lajes calcárias, ou depósitos e fragmentos rochosos. − Lapiás sem vegetação. − Zonas e produtos de actividade vulcânica recente, cinzas vulcânicas, escorrências de lava e campos de lapili. − Zonas rochosas supra-litorais sem vegetação. Esta classe exclui: − Dunas brancas, a classificar como praias, dunas ou areais (classe 331). − Zonas rochosas médio-litorais, a classificar como zonas intermareais (classe 423). − Rocha nua com árvores dispersas que ocupem mais de 10% da superfície, a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324). Figura 2.58. Um padrão generalizado da classe 332 [modificado de Bossard et al. 2000, p.83]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [82] 333. Zonas de vegetação esparsa Inclui estepes, tundra e solos degradados. Vegetação esparsa de altitude. Extensão: Para efeitos de determinação do grau de coberto, considera-se a vegetação esparsa como composta por gramíneas e/ou espécies lenhosas e semi-lenhosas, excluindo criptogâmicas. Esta classe inclui: − Zonas instáveis com pedras, rochedos, etc. em encostas íngremes com vegetação esparsa que ocupe entre 15 e 50% da superfície. − Estepes sub-desérticas com espécies de gramíneas (Artemisia spp.) e esparto (Stipa spp.) quando estas ocupem entre 15% e 50% da superfície. − Vegetação de zonas de lapiás e lajes calcárias. − Solos nus em campos de treino militares. − Zonas cársicas com vegetação de gramíneas e espécies lenhosas e semi-lenhosas. Esta classe exclui: − Zonas dunares sujeitas à acção do vento, a classificar como praias, dunas ou areais (classe 331). − Zonas em que o solo nu ocupa mais de 85% da superfície, a classificar como rocha nua (classe 332).139 − Zonas em que o coberto vegetal é superior a 50% da superfície, a classificar como prados naturais (classe 321). − Zonas com coberto denso de esparto (Stipa spp.), a classificar como prados naturais (classe 321). 139 O original aparenta ter um erro tipográfico: “areas where ground cover more than 85 % of the surface (class 332)”. A definição da classe 332 apresenta um critério diferente (75% da superfície coberta por rocha). Por isso, este critério é ou inconsistente ou irrelevante. [83] Figura 2.59. Um padrão generalizado da classe 333 [modificado de Bossard et al. 2000, p.84]. Generalização: − Se o coberto vegetal for inferior a 10% e, consequentemente, a rocha nua for superior a 90% da superfície, a zona deve ser classificada como rocha nua (classe 332). − Se o coberto vegetal ocupar entre 10 e 50% e, consequentemente, a rocha nua ocupar entre 50 e 90% da superfície, a zona deve ser classificada como zona de vegetação esparsa (classe 333). − Se o coberto vegetal for superior a 50% e, consequentemente, a rocha nua for inferior a 50% da superfície, a zona deve ser classificada como prados naturais (classe 321). − A classificação em zonas de vegetação esparsa (classe 333) deve ainda ser aplicada a paisagens reticuladas tais como campos de lapiás ou lajes calcárias caracterizadas por uma distribuição linear ou reticulada da vegetação em fendas do substrato rochoso. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [84] 334. Zonas ardidas140 Zonas afectadas por fogos recentes, ainda apresentando o solo preto. Extensão: Esta classe inclui zonas ardidas de floresta, charnecas ou matos, floresta ou vegetação arbustiva de transição, zonas com vegetação esparsa.141 Esta classe inclui: − Zonas ardidas à menos de 3 anos, ainda visíveis na imagem de satélite. − Todas as zonas de vegetação natural e semi-natural.142 Esta classe exclui: − Práticas agrícolas que envolvam a utilização do fogo, a classificar como terras aráveis não irrigadas (classe 211). Figura 2.60. Um padrão generalizado da classe 334 [modificado de Bossard et al. 2000, p.86]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 140 141 142 Transcreve-se a adaptação da especificação desta classe nos produtos CLC'90R e derivados: " Foi definido que as áreas com Pastagens naturais (321), que tenham sido afectadas por um incêndio não eram classificadas como 334 visto serem áreas de regeneração muito rápida. Apenas fogos recentes ocorridos em áreas ocupadas por classes 31x, 324, 322 e 323 (i.e., florestas e matos) foram classificados como 334." (Paínho et al. 2006, p.6). Não é claro se a omissão dos prados naturais (classe 321) é propositada, uma vez que é permitida a inclusão de parcelas sujeitas a fogo para produção de pasto na referida classe 321. Vide nota 6. [85] 335. Glaciares ou neves perpétuas143 Zonas cobertas por glaciares ou neves perpétuas. Esta classe inclui: − Glaciares ou neves perpétuas. − Rochas nuas. Figura 2.61. Um padrão generalizado da classe 335 [modificado de Bossard et al. 2000, p.87]. Generalização: − Caso as rochas nuas ocupem mais de 50% da superfície, a zona deve ser classificada como tal (classe 332). − Caso os glaciares ou neves perpétuas ocupem mais de 50% da superfície, a zona deve ser classificada como tal (classe 335). − Caso não exista dominância clara no grau de ocupação entre as rochas nuas e glaciares ou neves perpétuas, é dada prioridade a este último tipo de ocupação (classe 335). Não foram identificados casos especiais nesta classe. 143 Não existem ocorrências desta classe no território português (cf. CLC'90R e derivados). [86] Classe 4. Zonas húmidas Classe 41. Zonas húmidas interiores Zonas alagadas ou sujeitas a alagamento, durante grande parte do ano, por água doce ou salobra; ou águas paradas com um coberto vegetal particular constituído por arbustos baixos e espécies lenhosas ou semi-lenhosas. Inclui a orla marginal de lagos, rios e ribeiros ou de brejos e pântanos eutróficos; vegetação de turfeiras de transição, turfeiras ondulantes e nascentes; comunidades de zonas altamente oligotróficas e ácidas constituídas maioritariamente por Sphagnum em turfeiras, incluindo turfeiras altas e turfeiras de coberta. Classe 42. Zonas húmidas costeiras Zonas submersas durante a maré-alta em algum momento do ciclo anual de marés. Inclui prados salgados; sapais; vegetação que ocupe zonas de salinidade e humidade variáveis; areias e lodos sem plantas vasculares, submersos durante parte do ciclo diário de marés e salinas activas ou recentemente abandonadas. [87] 411. Pântanos ou pauis Terras baixas geralmente alagadas no Inverno, e mais ou menos saturadas de água durante todo o ano. Extensão: Esta classe inclui zonas não florestadas de terras baixas alagadas ou sujeitas a alagamento por água doce, estagnada ou não. Apresentam uma vegetação baixa característica, com espécies herbáceas, semilenhosas e lenhosas. Esta classe inclui: − Brejos e pântanos sem deposição de turfa ou em solo turfoso (em que a camada de turfa seja inferior a 30cm) com vegetação característica constituída por cana (Arundo spp.), caniço (Phragmites australis), tábuas (Typha spp.), junça (Carex spp.) e junquilho (Scirpus spp.), junço (Juncus spp.), e ervas altas, pequenas elevações com Sphagnum, e frequentemente amieiros ou salgueiros e outras plantas aquáticas. − Vegetação característica de pântanos, nas margens de turfeiras altas. − Vegetação característica da orla de água com cana (Arundo spp.) e caniço (Phragmites australis), junça (Carex spp.) e junquilho (Scirpus spp.), pântanos com junço (Juncus spp.), formações ripícolas de caniçais. − Vegetação alta flutuante. − Pântanos interiores salinos (alcalinos). Esta classe exclui: − Pradarias húmidas (profundidade da água no solo entre10 e 30 cm), a classificar como pastagens (classe 231). − Arrozais (classe 213). − Planos de água em zonas húmidas, a classificar como tal (classe 512). − Sapais (classe 421). − Prados salinos na zona intermareal (classe 421). − Polders com canais reticulados marginados com vegetação hidrofílica, a classificar como zonas agrícolas (classe 2xx). − Florestas húmidas com um grau de coberto superior a 30%, a classificar como florestas (classe 31x). [88] − Vegetação aquática flutuante, a classificar como planos de água (classe 512). Figura 2.62. Um padrão generalizado da classe 411 [modificado de Bossard et al. 2000, p.88]. Generalização: − Quando um pântano envolve um plano de água, e cada uma das zonas tem uma área inferior à AMC, a zona pantanosa deve ser agregada ao plano de água (classe 512), caso o polígono resultante tenha superfície superior à AMC. Caso especial da classe 411: Pântanos sem árvores e turfeiras de transição, por vezes com uma camada de turfa superior a 30cm Zonas localizadas em bacias interiores com escoamento sub-superficial, vales de rios sujeitos a cheias, zonas com nascentes ou zonas marginais de turfeiras altas. A superfície das turfeiras é plana ou côncava com pequenos montículos. Esta classe inclui: − Zonas com vegetação herbácea hidrófila (Cares spp., Comarum palustres, Menyanthes trifoliata, Phragmites australis, Trychophorum alpinum, Oxycoccus spp.). Figura 2.63. Um padrão generalizado do caso especial da classe 411 [modificado de Bossard et al. 2000, p.89]. [89] 412. Turfeiras144 Turfeiras constituídas sobretudo por musgos e matéria vegetal decomposta. Podem ser, ou não, exploradas. Esta classe inclui: − Turfeiras alimentadas por águas subterrâneas mineralizadas ou ribeiros com musgos (Drepanocladus spp.) e Carex spp. ou Schoenus spp. em turfeiras alcalinas com ocorrência de Calix spp., Betula spp. e Alnus spp.. − Turfeiras alimentadas apenas por precipitação directa com abundância e dominância de espécies de Sphagnum e outras plantas acidófilas, tais como Eriophorum vaginatum, Scirpus spp., Carex spp., Vaccinium oxicoccos, Andromeda spp., Drosera spp. e líquenes. − Turfeiras de coberta com espécies de Sphagnum e Narthecium spp., Molinia spp., Scirpus spp., Schoenus spp.145, Erophiorum spp.. − Turfeiras boreais com estrutura reticulada (“aapa”) com Sphagnum spp., Empetrum spp., Vaccinium spp., Betula nana, Salix nana, Carex spp., Eriophorium spp., Utriculara spp., Drosera spp.. − Zonas de extracção de turfa. − Turfeiras árcticas fósseis (“palsa”) com Vaccinium spp., Betula nana, Salix lapponum e Salix glauca, líquenes e Carex spp. Esta classe exclui: − Grandes charcos ou lagos com superfície superior à AMC no centro de turfeiras altas, os quais devem ser classificados como planos de água (classe 512).146 − Turfeiras de transição em solos turfosos (camada de turfa com espessura inferior a 30 cm), a classificar como floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324).147 − Turfeiras arborizadas, a classificar como florestas (classe 31x). − Turfeiras drenadas, a classificar como pântanos ou pauis (classe 411). 144 145 146 147 Não existem ocorrências desta classe nos produtos CLC'90R e derivados, muito embora existam turfeiras em Portugal (cf. Plano Sectorial da Rede Natura 2000 <http://www.icn.pt/psrn2000>). No texto original: Shoenus spp.. Aparentemente será um erro tipográfico. Esta exclusão afigura-se contraditória com as especificações de generalização, nas quais a zona alagada no interior de turfeiras é classificada como turfeira (classe 412). Parcelas com presença de vegetação arbórea. [90] − Explorações de turfa abandonadas, a classificar como zonas com vegetação arbustiva ou herbácea (classe 32x). − Zonas de turfeiras de coberta em que a turfa não se acumula, dominadas por Nardos e outras herbáceas, a classificar como prados naturais (classe 321). Figura 2.64. Um padrão generalizado da classe 412 [modificado de Bossard et al. 2000, p.90]. Generalização: − A zona aberta no interior da turfeira (no texto original: “eyes of peat bogs”) é representada como turfeira (classe 412), podendo apresentar zonas concêntricas de florestas de coníferas (classe 312), floresta ou vegetação arbustiva de transição (classe 324) e florestas (classe 31x), no sentido do exterior da turfeira. Caso especial da classe 412: Turfeiras exploradas Zonas de extracção de turfa. Esta classe inclui: − Zonas de turfeira não descobertas. − Zonas de turfeira em exploração. Figura 2.65. Um padrão generalizado do caso especial da classe 412 [modificado de Bossard et al. 2000, p.91]. [91] 421. Sapais Zonas costeiras com vegetação, situadas acima do limite de preia-mar, alagáveis por água salgada. Frequentemente em processo de colmatação por sedimentos e colonização gradual por espécies halófilas. Esta classe inclui: − Habitats com substrato arenoso, siltoso ou argiloso colonizados por espécies halófilas tais como: Puccinelia spp., Spartina spp., Juncus spp. e Blismus rufus e herbáceas tais como Limonium spp., Aster tripolium, Slicornia spp. Inclui comunidades de angiospérmicas submersas na maré-alta em algum momento do ciclo anual de marés. − Prados salgados. Esta classe exclui: − Pântanos salgados interiores com comunidades halófilas ou gipsófilas, a classificar como zonas de vegetação esparsa (classe 333) ou pântanos ou pauis (classe 411). − Pradarias húmidas dominadas por Juncus gerardis, Carex divisa, Hordeum marinum ou Trifolium spp. e Lotus spp. na margem de lagoas salobras, a classificar como pântanos ou pauis (classe 411). Figura 2.66. Um padrão generalizado da classe 421 [modificado de Bossard et al. 2000, p.92]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [92] 422. Salinas Salinas activas ou abandonadas. Zonas de sapais explorados para produção de sal por evaporação, e claramente distintas das restantes pelo emparcelamento e sistemas de diques. Esta classe inclui: − Salinas utilizadas para aquacultura. − Tanques de evaporação. − Água do mar. Esta classe exclui: − Salinas interiores (sal-gema), a classificar como zonas de extracção mineira (classe 131). Figura 2.67. Um padrão generalizado da classe 422 [modificado de Bossard et al. 2000, p.93]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [93] 423. Zonas intermareais Geralmente extensões de lodo, areia ou rocha situadas entre as marcas de baixa e preia-mar. Curva de nível 0 m em mapas.148 Extensão: Aviso: a curva de nível à cota 0m em mapas nem sempre é baseada no mesmo sistema de referência e pode diferir até 2 m entre países europeus. Esta classe inclui: − Pedregulhos cobertos de algas em zonas intermareais, costas sem vegetação cobertos por fragmentos de rochas ou pedregulhos, bases de arribas e escarpas. Esta classe exclui: − Sapais (classe 421). − Alargamento do leito de rios junto à foz, a classificar com estuários (classe 522). − Partes de lagoas costeiras (classe 521) directamente ligadas ao mar. Figura 2.68. Um padrão generalizado da classe 423 [modificado de Bossard et al. 2000, p.94]. 148 No texto original: “0 m contour on maps”. Não existe consistência com a definição proposta na especificação. Por um lado, a curva de nível à cota zero em mapas topográficos e hidrográficos não coincide. Por outro, nas séries topográficas portuguesas, a cota zero é definida com base no datum altimétrico do Marégrafo de Cascais (nível médio do mar). A discrepância entre data altimétricos utilizados nos vários países europeus é assinalada no texto. [94] Generalização:149 Não foram identificados casos especiais nesta classe. 149 O texto original apresenta nesta secção várias ilustrações de situações em que a linha de preia-mar de mapas topográficos pode ser modificada pela presença de processos de erosão/acreção de sedimentos – “morphological contexts of main erosion/deposit material processing where high water mark from topographic maps might be modified”. Nem o texto nem as ilustrações são suficientemente elucidativos. Poder-se-á interpretar esta especificação no contexto de um processo de produção da cartografia em que a linha de costa seja retirada de mapas topográficos e consequentemente as zonas costeiras que na imagem de satélite estejam submersas sejam classificadas como zonas intermareais (classe 423). [95] Classe 5. Corpos de água Classe 51. Águas interiores Lagos, lagoas e charcos de origem natural contendo água doce (i.e. não salina) e águas lênticas de rios e ribeiros. Corpos de água doce criados pelo homem, incluindo reservatórios (albufeiras) e canais. Classe 52. Águas costeiras Águas oceânicas e da plataforma continental, baías e canais estreitos incluindo lochs, fiordes, rias e estuários. Águas costeiras salinas ou salobras separadas do mar por cordões arenosos ou lodosos. [96] 511. Cursos de água Cursos de água naturais ou artificiais que funcionem como linhas de drenagem de água, desde que apresentem uma largura mínima de 100 m. Inclui canais. Esta classe inclui: − Bancos de areia e outras acumulações de sedimento em rios, desde que a superfície emersa seja inferior à AMC. − Rios com margens artificializadas e canais. Esta classe exclui: − Planos de água (classe 512) conexos a cursos de água. − Unidades hidroeléctricas com superfície superior à AMC, situadas em cursos de água, a classificar como unidades industriais ou comerciais (classe 121). Figura 2.69. Um padrão generalizado da classe 511 [modificado de Bossard et al. 2000, p.97]. Generalização: − No caso de corpos de água (classe 512) situados ao longo de cursos de água (classe 511) a representação é feita utilizando um limite arbitrário entre as duas zonas. − Pequenas zonas de areia ou acumulações de sedimentos no leito de cursos de água, com área inferior à AMC150, inclusas em cursos de água, são representadas utilizando uma envolvente ou preenchendo o espaço intersticial, de forma a obter uma zona com superfície superior à AMC, classificada como praias, dunas ou areais (classe 331) – desde que a proporção de zonas sedimentares seja superior a 75% do total. 150 Este tipo de especificação é geralmente acompanhado pela definição de um afastamento máximo: “e que distem entre si menos de um limiar de 100 m”. [97] − No caso de cursos de água (classe 511) com presença significativa de Arundo donax ou Phragmites spp. – zonas classificáveis como pântanos ou pauis (classe 411) – ainda que ocupando superfície superior à AMC, devem se omitidas se interromperem a continuidade do curso de água.151 − As instalações hidroeléctricas constituem uma excepção ao critério da manutenção da continuidade normalmente aplicado a cursos de água (classe 511), devendo ser representadas e classificadas como unidades industriais ou comerciais (classe 121). Não foram identificados casos especiais nesta classe. 151 Esta especificação afigura-se desadequada, uma vez que se refere a parcelas com área superior à AMC, e consequentemente representáveis por definição. [98] 512. Planos de água Extensões naturais ou artificiais de água doce. Esta classe inclui: − Vegetação aquática flutuante com espécies tais como Nuphar spp., Nymphaea spp., Potamageton spp. e Lemna spp.. − “Arquipélagos” de lagos em zonas terrestres. − Planos de água utilizados para aquacultura de peixes de água doce. Esta classe exclui: − Zonas com vegetação resistente ao encharcamento, com espécies tais como Typha latifolia, Carex riparia, Glyceria maxima, Sparganium erectum e Phragmites communis, a classificar como pântanos ou pauis (classe 411). − Resíduos líquidos, a classificar como Zonas de depósito de resíduos industriais ou urbanos (classe 132). Figura 2.70. Um padrão generalizado da classe 512 [modificado de Bossard et al. 2000, p.99]. Generalização: − As zonas ocupadas pelas infra-estruturas de barragens devem ser isoladas relativamente aos planos de água (classe 512) caso ocupem uma superfície superior à AMC, sendo classificados como unidades industriais ou comerciais (classe 121). Caso ocupem uma área inferior à AMC, as infra-estruturas não são representadas (i.e. são agregadas a outros tipos de ocupação que não o plano de água da albufeira). − Pequenos lagos, com área inferior à AMC e que distem entre si menos de um limiar de 300m, são representadas utilizando uma envolvente construída sobre as zonas terrestres ou preenchendo o espaço intersticial, de forma a obter uma zona com superfície superior à AMC, classificada como planos de água (classe 512) – desde que a proporção de planos de água seja superior a 75%. [99] Não foram identificados casos especiais nesta classe. [100] 521. Lagoas costeiras Extensões de água salobra ou salgada em zonas costeiras, separadas do mar por uma língua de terra ou similar. Estes corpos de água podem encontrar-se ligados ao mar em determinados pontos, seja permanentemente seja apenas em alguns períodos do ano. Esta classe inclui: − Apenas a superfície de água, devendo separar-se a orla de vegetação marginal. − Lagoas estuarinas. − Superfícies de água salgada ou salobra que permaneçam na fase de maré-baixa. − Lagoas utilizadas como viveiro de bivalves. Esta classe exclui: − Sapais (classe 421). − Cursos de água (classe 511). − Praias, dunas ou areais (classe 331). − Planos de água doce situados ao longo do litoral (classe 512). Figura 2.71. Um padrão generalizado da classe 521 [modificado de Bossard et al. 2000, p.101]. Generalização: − No caso de uma zona estuarina, em que a saída para o mar se encontre delimitada e constrita por cordões dunares (classe 331), é dada prioridade à classificação como lagoas costeiras (classe 521). − No caso de planos de água situados ao longo do litoral, deve tomar-se em consideração a respectiva geomorfologia e posição relativamente ao lençol freático (Figura 2.72). − Normalmente, lagoas com abertura directa para o mar ou com águas salobras serão classificadas como lagoas costeiras (classe 521). [101] − Lagoas mais interiores, com água doce (leito situado acima da cunha salina) e frequentemente rodeadas por pântanos ou pauis (classe 411) são classificadas como planos de água (classe 512) y 411 521 523 521 313 512 x z Nível médio do mar Água doce x Figura 2.72. Ilustração dos critérios de delimitação de zonas da classe 521 [adaptado de Bossard et al. 2000, p. 102]. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [102] 522. Estuários Zona na foz de um rio sujeita à influência das marés. Esta classe inclui: − O plano de água e a orla de vegetação marginal no leito do rio, caso a orla ocupe uma área inferior à AMC. Esta classe exclui: − Baías e canais estreitos, a classificar como mar ou oceano (classe 523). − Fiordes, rias e estreitos, a classificar como mar ou oceano (classe 523). − Orla de vegetação marginal no leito do estuário, caso ocupe uma superfície superior à AMC, a classificar como sapais (classe 421). Figura 2.73. Um padrão generalizado da classe 522 [modificado de Bossard et al. 2000, p.103]. Generalização: − Na prática, o limite a montante da influência das marés termina na primeira comporta (no caso de cursos de água assim compartimentados, ex. Holanda). − O limite a jusante é arbitrário. Não foram identificados casos especiais nesta classe. [103] 523. Mar ou oceano152 Superfícies de água abaixo do limite inferior de baixa-mar. Esta classe inclui: − Águas marítimas. Esta classe exclui: − Arquipélagos de ilhas em mares e oceanos. − Extensões de água incluídas em/agregadas a zonas portuárias por forma a obter uma representação com superfície superior à AMC (classe 124). Figura 2.74. Um padrão generalizado da classe 523 [modificado de Bossard et al. 2000, p.104]. Generalização: − Pequenas ilhas, com área inferior à AMC e que distem entre si menos de um limiar de 300m, são representadas utilizando uma envolvente construída sobre as zonas aquáticas ou preenchendo o espaço intersticial, de forma a obter uma zona com superfície superior à AMC, classificada como Zonas florestais e semi-naturais (classe 3xx)153 – desde que a proporção de zonas terrestres seja superior a 75%. Não foram identificados casos especiais nesta classe. 152 153 Transcreve-se a adaptação da especificação desta classe nos produtos CLC'90R e derivados: "A delimitação foi feita de acordo com a situação captada pela imagem de satélite [e não pelo limite da baixa-mar ou zero hidrográfico]." (Paínho et al. 2006, p.6). Ou classificadas face ao tipo de ocupação dominante, embora a ilustração constante do texto original remeta para a classe 3xx. [104] 3 Referências [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9] [10] [11] [12] [13] [14] [15] [16] ____ (1988). Correspondência entre o New Nomenclature System (FEB 9) e a versão 41. Janeiro de 1988/ 24 de Março de 1988. 7pp ____ (s.d). Validité de l'inventaire de l'occupation du sol realisé a partir des donnèes teledetection. Proposition d'une méthode d'évaluation. 6pp Bossard, M; Feranec, J.; Otahel, J. (2000). CORINE land cover technical guide - Addendum 2000. Technical Report No. 40. European Environmental Agency. Copenhagen. 105pp Caetano, M. 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