Apólice Yasuda

Transcrição

Apólice Yasuda
APÓLICE DE
SEGURO
Tipo de apólice
Ramo
Proc. Susep
ABERTA
TRANSPORTE NACIONAL
15414.000748/2008-83
Apólice
Início de vigência da apólice – a partir de
Término de vigência da apólice – até
0022011079-A
24 Hs 04 JUL 2013
24 Hs 04 JUL 2014
Orgão Emissor
Unidade Emissora
Proposta
Renova Apólice
SÃO PAULO
3731-1741
597074
0000000000
Nome e Endereço do Segurado
CNPJ/CPF
TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A
Z ZONA INDUSTRIAL DE SUAPE, S/N PORTO
02.639.582/0001-86
CEP: 55590-000
Corretor
Cód.Corretor
Nº Susep
MSC CORRETORA
00754299
00717223
Limite Máximo de Garantia R$
Demonstrativo do Prêmio em R$
Prêmio Líquido
Juros Fracionamento Tx. - A.M.
Custo Emissão
I.O.F.
Prêmio Total
A AVERBAR
SEGURO EM MOEDA NACIONAL
A AVERBAR
A AVERBAR
-
Importância Segurada em US$
Premio US$
Câmbio
A Yasuda Seguros S.A., daqui em diante designada Seguradora baseando-se nas informações constantes
da proposta de seguro que lhe foi apresentada pelo acima indicado, daqui em diante designado Segurado,
proposta esta que servindo de base à emissão da presente apólice, fica fazendo parte integrante deste
contrato, obriga-se a indenizar, nos termos e sob as condições gerais e particulares e/ou especiais
convencionadas, inseridas na presente discriminados, de acordo com as especificações anexas.
Em Testemunho do que a Seguradora, neste ato assistida por seu representante legal, assina esta apólice
na cidade de:
Local e Data
SÃO PAULO 16/08/2013
YASUDA SEGUROS S.A
Rua Cubatão, 320- Paraíso - São Paulo - CEP 04013-001|CNPJ 60.405.925/0001-44|Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004-7050|Demais Localidades: 0800 77 50 700|SAC
(Informações, Cancelamentos e Reclamações): 0800 77 60 700|Deficientes Auditivos: 08000 16 10 60|Ouvidoria: 0800 777 01 02 - [email protected]|www.yasuda.com.br.
C.N.P.J. 60.405.925
ESPECIFICAÇÃO ANEXA À APOLICE Nº 0022011079-A
RAMO: TRANSPORTE NACIONAL
SEGURADO: TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A
OBJETO DO SEGURO
Mercadorias inerentes ao ramo de atividade e comércio do Segurado, consistindo principalmente de
Combustível (álcool, gasolina e biodiesel),devidamente acondicionadas em embalagens adequadas,
conforme a sua natureza, exceto as mercadorias relacionadas no item "IX Bens Não Compreendidos
no Seguro", das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes.
Se encontram cobertas sob as condições contratuais desta apólice, inclusive:
- Mercadorias inerentes ao ramo de atividade e comércio do Segurado, realizadas na modalidade
de venda FOB, desde que sejam averbados todos os embarques realizados.
IMPORTÂNCIA SEGURADA
A ser mencionada nas averbações, abrangendo o valor total da Nota Fiscal ou documento equivalente, de
acordo com o item "IV. Importância Segurada" das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes.
RISCOS COBERTOS
Para fins deste seguro, consideram-se riscos cobertos aqueles definidos no item "1" da "N.º 2 COBERTURA BÁSICA RESTRITA (B)" , acrescida da "N.º 217 - Cobertura Adicional de
Roubo (com as coberturas básicas restrita B e restrita C)".
MERCADORIAS USADAS
Mercadorias e/ou Bens Usados, de conformidade com a "N.º 301 - Cláusula Específica para Bens
Usados", ficará limitada, automaticamente, a da"N.º 1 - COBERTURA BÁSICA RESTRITA (C)"
, acrescida da "N.º 217 - Cobertura Adicional de Roubo (com as coberturas básicas restrita B e
restrita C)".
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
O Limite Máximo de Garantia da presente apólice, por veículo, viagem e/ou por acumulação de risco, é
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de conformidade com o item "V. LIMITE MÁXIMO
DE GARANTIA" das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes.
A aceitação de embarques de valor superior ao acima estabelecido dependerá de prévia e expressa
concordância da Seguradora, consultada, por escrito , pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da
viagem ou do acúmulo de risco.
No caso de sinistro com embarque de valor superior ao limite estipulado na apólice, sem que tenha
havido a prévia aprovação da Seguradora, ficará o Segurado considerado como cossegurador da
diferença, participando proporcionalmente dos prejuízos.
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS
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Serão indenizáveis os danos materiais e despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, recuperação do
objeto segurado, e minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos
cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada, de conformidade com o item
"VII. PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS" das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes.
EXCLUSÃO DE COBERTURA
Fica expressamente excluída da cobertura desta apólice qualquer reclamação de sinistro decorrente de:
•Outros riscos que não os exclusivamente de transporte;
•Mercadorias transportadas em veículos de passeio e / ou outros veículos não destinados ao
transporte de cargas.
VIAGENS
Entre localidades dentro do território nacional, de conformidade com o item "3. Início e Fim
dos Riscos" da "N.º 2 - COBERTURA BÁSICA RESTRITA (B)" .
MEIO DE TRANSPORTE
Por via rodoviária em veículos próprios do segurado e/ou de transportadores autônomos de cargaagregado e/ou de empresas transportadoras devidamente constituídas, que operam sob Conhecimento de
Transporte Rodoviário - CTR, com os mesmos valores da Nota Fiscal do embarcador e que contratam os
seguros de RCTR-C e RCF-DC, com limites de responsabilidade compatíveis aos valores em risco
embarcados e declarados em seus Conhecimentos de Transporte Rodoviário.
Observação:
Ficam excluídos de cobertura embarques rodoviários realizados por transportadores autônomos
de carga - independente.
Denomina-se Transportador Autônomo de Carga-Agregado aquele que coloca veículo de sua
propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do
contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
Denomina-se Transportador Autônomo de Carga-independente aquele que presta os serviços de
transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada
viagem.
GERENCIAMENTO DE RISCO
As operações de transporte rodoviário deverão estar amparadas por Plano de Gerenciamento de Risco,
contemplando as seguintes medidas preventivas:
Para todos os embarques e mercadorias:
• Consulta de motoristas e veículos: Consulta prévia a cadastro de veículos, motoristas, ajudantes,
agregados e autônomos, junto à empresa especializada em Gerenciamento de Risco, para verificação
De aptidão (OK) e respectiva liberação para embarque, devendo ser respeitados os seguintes prazos
de validade:
1. Motoristas e Ajudantes (funcionários do segurado/ transportador): renovação anual;
2. Motoristas Agregados (motoristas que mantenham relação de prestação de serviço com o segurado /
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transportador): renovação semestral ;
3. Motoristas Autônomos / Carreteiros (sob conhecimento de transporte emitido pelo transportador):
renovação trimestral ;
5. Veículos: renovação anual .
Observações:
De conformidade com a "N.º 320 - CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA GERENCIAMENTO D E
RISCO":
- Fica entendido e acordado que o presente Gerenciamento de Risco será sempre verificado por ocasião da
ocorrência de sinistro.
- Em ficando comprovada que, por ocasião da ocorrência do sinistro de furto qualificado, roubo,
desaparecimento total ou parcial, apesar de não haver sido realizada a consulta, o conjunto motorista /
veículo / proprietário estava em situação regular na data do embarque, o segurado receberá a indenização,
não obstante a participação obrigatória eventualmente prevista na apólice;
- Se, na data do embarque, o conjunto motorista / veículo / proprietário se encontrava em situação
irregular no Banco de Dados ou o motorista não estava incluído ou estava com seu registro vencido, o
segurado perderá o direito a qualquer indenização.
- Caso haja incidência de sinistros cobertos pela apólice, indicando a insuficiência e/ou ineficácia das
medidas de gerenciamento adotadas, outros procedimentos preventivos poderão ser estudados e
aplicados, visando evitar e/ou reduzir eventuais perdas e/ou danos.
DIREITO DE REGRESSO
Fica preservado a esta Seguradora, após efetuado o pagamento da indenização, o direito de
regresso contra aqueles (transportadores, armazéns) que causaram ou concorreram para os
prejuízos indenizados pela Seguradora.
PRAZO DO SEGURO
As condições da presente apólice tem vigência por 0 1 (hum) ano, a partir das 24:00 horas do dia
04/07/2013 até as 24:00 horas do dia 04/07/2014.
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AVERBAÇÕES
A relação contendo as averbações dos embarques realizados deverá ser entregue, mensalmente, até o dia
15 do mês subsequente a que se referirem, de acordo com a "N.º 309 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE
AVERBAÇÃO SIMPLIFICADAS PARA OS SEGUROS TRANSPORTES NACIONAIS E PARA OS
SEGUROS DE EXPORTAÇÃO".
Regra para Isenção de Juros por risco decorrido:
Fica estabelecido e acordado que até o dia 10 (dez)de cada mês, a Yasuda Seguros deverá estar de posse
dos movimentos do mês imediatamente anterior para faturamento. A data de vencimento do prazo para
pagamento deverá ser o último dia do mesmo mês demissão.
Ressaltamos ainda que, caso haja atraso por parte do Segurado no pagamento do prêmio (após a data de
vencimento), ou mesmo que o movimento não chegue em tempo hábil, ou seja, até o dia 10 (dez) de cada
mês, conforme estipulado acima, os juros serão devidos e cobrados normalmente.
PAGAMENTO DE PRÊMIO
De conformidade com os itens "XI. Formas de Contratação e de Pagamento do Prêmio" e "XII.
Pagamento do prêmio", das "Condições Gerais" do Seguros de Transportes.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
De acordo com o item XXIII das "Condições Gerais" d o Seguro de Transportes.
VISTORIAS E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
De acordo com os itens XVI, XVII, XVIII e XIX das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes.
SERVIÇOS
Na ocorrência de sinistro, o Segurado, seu Representante ou Preposto deverá acionar imediatamente o
serviço Yasuda S.O.S. Cargas pelo telefone 0800 723 3002 (ligação gratuita) ou pelo telefone 0xx113886-1411 ou ainda pelo e-mail [email protected].
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Fica estipulada uma Participação Obrigatória do Segurado (POS), em caso de sinistro de furto
qualificado / roubo / desaparecimento total ou parcial da carga, indenizado sob a cobertura deste
seguro, sobre o total dos prejuízos reclamados, por sinistro, de acordo com a "N.º 311 - CLÁUSULA
ESPECÍFICA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA/FRANQUIA PAR
OPERAÇÕES ISOLADAS E TRANSPORTES TERRESTRES NACIONA
- 1º sinistro:
- 2º sinistro em diante:
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Isento
20%
A OS SEGUROS DE
IS", conforme abaixo:
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Observação: Em ficando comprovada, por ocasião da ocorrência do sinistro de furto qualificado, roubo,
desaparecimento total ou parcial, a inobservância d e quaisquer das obrigações relativas ao gerenciamento
de risco definido no item Gerenciamento de Risco desta especificação, o Segurado participará dos
prejuízos com uma P.O.S. adicional de 10% (dez por cento), sobre o valor total da indenização,
independente da POS prevista no escalonamento acima.
PERDA DE DIREITOS
Além dos casos previstos em lei e nesta apólice, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação
decorrente deste contrato se:
a) o Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas nesta apólice.
b) o sinistro for devido a atos ilícitos dolosos, ou culpa grave equiparável ao dolo, praticado pelo
Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante,de um ou outro, e, nos casos de seguros contratados por
pessoas jurídicas, esta exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores
legais, aos beneficiários e aos seu respectivos representantes.
c) o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas, ou omitir
circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o
direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
c.1) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador poderá, na
hipótese de não ocorrência do sinistro:
•Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo
decorrido; ou
•Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível.
c.2) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não
resultar de má-fé do segurado, o segurador poderá,
na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
•Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização,
retendo, do prêmio originalmente pactuado,
acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
•Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-se do valor a
ser indenizado.
c.3) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador poderá, na
hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento d a
indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.
d) o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta apólice.
e) o Segurado se recusar a apresentar qualquer documentação que seja exigida pela Seguradora para o
correto esclarecimento do fato ocorrido;
f) houver a inobservância ou negligência do consignatário, ou seus representantes, no cumprimento das
obrigações que têm como propósito evitar ou reduzir perdas, assim como assegurar o direito de
ressarcimento da Seguradora contra transportadores, depositários, ou outras partes envolvidas em sinistro
indenizável pelas coberturas deste seguro.
g) no caso de ser o risco agravado intencionalmente pelo segurado.
CONDIÇÕES, COBERTURAS E CLÁUSULAS ANEXAS
Ficam fazendo parte integrante da presente apólice, os seguintes anexos em impressos:
1) Condições Gerais
Condições Gerais: Seguros de Transporte Marítimo, Fluviais, Lacustre, Terrestres e Aéreos
2) Coberturas Básicas
Nr.001 - Cobertura básica restrita (C)
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Nr.002 - Cobertura básica restrita (B)
3) Coberturas Adicionais
Nr.216 - Cobertura adicional para mercadorias transportadas em veículos do segurado
Nr.217 - Cobertura Adicional de Roubo (com as Coberturas Básicas Restrita B e Restrita C)
4) Cláusulas Específicas
Nr.301 - Cláusula específica para bens usados
Nr.309 - Cláusula específica de averbações simplificadas para os seguros de transportes nacionais e para
os seguros de exportação
Nr.311 - Cláusula específica de participação obrigatória/franquia para os seguros de operações isolada s e
transportes terrestres nacionais
Nr.312 - Cláusula específica para aparelhos, máquinas e equipamentos
Nr.320 - Cláusula específica para gerenciamento de risco
Nr.322 - Cláusula específica de revisão tarifária
5) Glossário de Termos Técnicos - Seguro de Transportes
Obs.: Permanecem inalterados todos os demais tópico s das Condições Gerais para Seguros de
Transportes Marítimos, Fluviais, Lacustres, Terrestres e Aéreos e das Coberturas Básicas não alteradas
pela presente Especificação.
REVISÃO
As taxas fixadas e demais condições de cobertura da presente apólice poderão ser revisadas a qualquer
tempo, conformidade com as condições e procedimento s estabelecidos na "N.º 322 - CLÁUSULA
ESPECÍFICA DE REVISÃO TARIFÁRIA" , caso o coeficiente Sinistro-Prêmio supere 60% (sessenta
por cento).
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das
partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, ressalvados os riscos em curso.
1.1. Este contrato e/ou aditamento poderá ser cancelado:
a) quando ocorrer o não pagamento nos casos previstos na Cláusula XII (PAGAMENTO DO PRÊMIO),
destas Condições Gerais;
b) decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que o Segurado tenha averbado qualquer embarque; e
c) no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada.
FORO
É competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa ao presente contrato o foro do domicílio do
Segurado. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de
foro diferente do domicílio do segurado.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se os
demais dizeres,
tópicos
e condições
estabelecidas nas
Coberturas Básicas,
Coberturas Adicionais, Cláusulas Especiais e Condições Gerais da presente apólice, que não
tenham sido alterados por essa especificação.
As Condições Gerais deste seguro estão anexas à presente cotação;
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C.N.P.J. 60.405.925
O texto das Condições Gerais deste seguro está disponível para consulta no site da Yasuda Seguros
(www.yasuda.com.br ; Produtos > Yasuda Transportes > link Condições Gerais).
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