Apólice Yasuda
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Apólice Yasuda
APÓLICE DE SEGURO Tipo de apólice Ramo Proc. Susep ABERTA TRANSPORTE NACIONAL 15414.000748/2008-83 Apólice Início de vigência da apólice – a partir de Término de vigência da apólice – até 0022011079-A 24 Hs 04 JUL 2013 24 Hs 04 JUL 2014 Orgão Emissor Unidade Emissora Proposta Renova Apólice SÃO PAULO 3731-1741 597074 0000000000 Nome e Endereço do Segurado CNPJ/CPF TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A Z ZONA INDUSTRIAL DE SUAPE, S/N PORTO 02.639.582/0001-86 CEP: 55590-000 Corretor Cód.Corretor Nº Susep MSC CORRETORA 00754299 00717223 Limite Máximo de Garantia R$ Demonstrativo do Prêmio em R$ Prêmio Líquido Juros Fracionamento Tx. - A.M. Custo Emissão I.O.F. Prêmio Total A AVERBAR SEGURO EM MOEDA NACIONAL A AVERBAR A AVERBAR - Importância Segurada em US$ Premio US$ Câmbio A Yasuda Seguros S.A., daqui em diante designada Seguradora baseando-se nas informações constantes da proposta de seguro que lhe foi apresentada pelo acima indicado, daqui em diante designado Segurado, proposta esta que servindo de base à emissão da presente apólice, fica fazendo parte integrante deste contrato, obriga-se a indenizar, nos termos e sob as condições gerais e particulares e/ou especiais convencionadas, inseridas na presente discriminados, de acordo com as especificações anexas. Em Testemunho do que a Seguradora, neste ato assistida por seu representante legal, assina esta apólice na cidade de: Local e Data SÃO PAULO 16/08/2013 YASUDA SEGUROS S.A Rua Cubatão, 320- Paraíso - São Paulo - CEP 04013-001|CNPJ 60.405.925/0001-44|Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004-7050|Demais Localidades: 0800 77 50 700|SAC (Informações, Cancelamentos e Reclamações): 0800 77 60 700|Deficientes Auditivos: 08000 16 10 60|Ouvidoria: 0800 777 01 02 - [email protected]|www.yasuda.com.br. C.N.P.J. 60.405.925 ESPECIFICAÇÃO ANEXA À APOLICE Nº 0022011079-A RAMO: TRANSPORTE NACIONAL SEGURADO: TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A OBJETO DO SEGURO Mercadorias inerentes ao ramo de atividade e comércio do Segurado, consistindo principalmente de Combustível (álcool, gasolina e biodiesel),devidamente acondicionadas em embalagens adequadas, conforme a sua natureza, exceto as mercadorias relacionadas no item "IX Bens Não Compreendidos no Seguro", das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes. Se encontram cobertas sob as condições contratuais desta apólice, inclusive: - Mercadorias inerentes ao ramo de atividade e comércio do Segurado, realizadas na modalidade de venda FOB, desde que sejam averbados todos os embarques realizados. IMPORTÂNCIA SEGURADA A ser mencionada nas averbações, abrangendo o valor total da Nota Fiscal ou documento equivalente, de acordo com o item "IV. Importância Segurada" das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes. RISCOS COBERTOS Para fins deste seguro, consideram-se riscos cobertos aqueles definidos no item "1" da "N.º 2 COBERTURA BÁSICA RESTRITA (B)" , acrescida da "N.º 217 - Cobertura Adicional de Roubo (com as coberturas básicas restrita B e restrita C)". MERCADORIAS USADAS Mercadorias e/ou Bens Usados, de conformidade com a "N.º 301 - Cláusula Específica para Bens Usados", ficará limitada, automaticamente, a da"N.º 1 - COBERTURA BÁSICA RESTRITA (C)" , acrescida da "N.º 217 - Cobertura Adicional de Roubo (com as coberturas básicas restrita B e restrita C)". LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA O Limite Máximo de Garantia da presente apólice, por veículo, viagem e/ou por acumulação de risco, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de conformidade com o item "V. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA" das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes. A aceitação de embarques de valor superior ao acima estabelecido dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito , pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo de risco. No caso de sinistro com embarque de valor superior ao limite estipulado na apólice, sem que tenha havido a prévia aprovação da Seguradora, ficará o Segurado considerado como cossegurador da diferença, participando proporcionalmente dos prejuízos. PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS ESPECIFICAÇÃO - Página 2 C.N.P.J. 60.405.925 Serão indenizáveis os danos materiais e despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, recuperação do objeto segurado, e minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada, de conformidade com o item "VII. PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS" das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes. EXCLUSÃO DE COBERTURA Fica expressamente excluída da cobertura desta apólice qualquer reclamação de sinistro decorrente de: •Outros riscos que não os exclusivamente de transporte; •Mercadorias transportadas em veículos de passeio e / ou outros veículos não destinados ao transporte de cargas. VIAGENS Entre localidades dentro do território nacional, de conformidade com o item "3. Início e Fim dos Riscos" da "N.º 2 - COBERTURA BÁSICA RESTRITA (B)" . MEIO DE TRANSPORTE Por via rodoviária em veículos próprios do segurado e/ou de transportadores autônomos de cargaagregado e/ou de empresas transportadoras devidamente constituídas, que operam sob Conhecimento de Transporte Rodoviário - CTR, com os mesmos valores da Nota Fiscal do embarcador e que contratam os seguros de RCTR-C e RCF-DC, com limites de responsabilidade compatíveis aos valores em risco embarcados e declarados em seus Conhecimentos de Transporte Rodoviário. Observação: Ficam excluídos de cobertura embarques rodoviários realizados por transportadores autônomos de carga - independente. Denomina-se Transportador Autônomo de Carga-Agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa. Denomina-se Transportador Autônomo de Carga-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. GERENCIAMENTO DE RISCO As operações de transporte rodoviário deverão estar amparadas por Plano de Gerenciamento de Risco, contemplando as seguintes medidas preventivas: Para todos os embarques e mercadorias: • Consulta de motoristas e veículos: Consulta prévia a cadastro de veículos, motoristas, ajudantes, agregados e autônomos, junto à empresa especializada em Gerenciamento de Risco, para verificação De aptidão (OK) e respectiva liberação para embarque, devendo ser respeitados os seguintes prazos de validade: 1. Motoristas e Ajudantes (funcionários do segurado/ transportador): renovação anual; 2. Motoristas Agregados (motoristas que mantenham relação de prestação de serviço com o segurado / ESPECIFICAÇÃO - Página 3 C.N.P.J. 60.405.925 transportador): renovação semestral ; 3. Motoristas Autônomos / Carreteiros (sob conhecimento de transporte emitido pelo transportador): renovação trimestral ; 5. Veículos: renovação anual . Observações: De conformidade com a "N.º 320 - CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA GERENCIAMENTO D E RISCO": - Fica entendido e acordado que o presente Gerenciamento de Risco será sempre verificado por ocasião da ocorrência de sinistro. - Em ficando comprovada que, por ocasião da ocorrência do sinistro de furto qualificado, roubo, desaparecimento total ou parcial, apesar de não haver sido realizada a consulta, o conjunto motorista / veículo / proprietário estava em situação regular na data do embarque, o segurado receberá a indenização, não obstante a participação obrigatória eventualmente prevista na apólice; - Se, na data do embarque, o conjunto motorista / veículo / proprietário se encontrava em situação irregular no Banco de Dados ou o motorista não estava incluído ou estava com seu registro vencido, o segurado perderá o direito a qualquer indenização. - Caso haja incidência de sinistros cobertos pela apólice, indicando a insuficiência e/ou ineficácia das medidas de gerenciamento adotadas, outros procedimentos preventivos poderão ser estudados e aplicados, visando evitar e/ou reduzir eventuais perdas e/ou danos. DIREITO DE REGRESSO Fica preservado a esta Seguradora, após efetuado o pagamento da indenização, o direito de regresso contra aqueles (transportadores, armazéns) que causaram ou concorreram para os prejuízos indenizados pela Seguradora. PRAZO DO SEGURO As condições da presente apólice tem vigência por 0 1 (hum) ano, a partir das 24:00 horas do dia 04/07/2013 até as 24:00 horas do dia 04/07/2014. ESPECIFICAÇÃO - Página 4 C.N.P.J. 60.405.925 AVERBAÇÕES A relação contendo as averbações dos embarques realizados deverá ser entregue, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente a que se referirem, de acordo com a "N.º 309 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE AVERBAÇÃO SIMPLIFICADAS PARA OS SEGUROS TRANSPORTES NACIONAIS E PARA OS SEGUROS DE EXPORTAÇÃO". Regra para Isenção de Juros por risco decorrido: Fica estabelecido e acordado que até o dia 10 (dez)de cada mês, a Yasuda Seguros deverá estar de posse dos movimentos do mês imediatamente anterior para faturamento. A data de vencimento do prazo para pagamento deverá ser o último dia do mesmo mês demissão. Ressaltamos ainda que, caso haja atraso por parte do Segurado no pagamento do prêmio (após a data de vencimento), ou mesmo que o movimento não chegue em tempo hábil, ou seja, até o dia 10 (dez) de cada mês, conforme estipulado acima, os juros serão devidos e cobrados normalmente. PAGAMENTO DE PRÊMIO De conformidade com os itens "XI. Formas de Contratação e de Pagamento do Prêmio" e "XII. Pagamento do prêmio", das "Condições Gerais" do Seguros de Transportes. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO De acordo com o item XXIII das "Condições Gerais" d o Seguro de Transportes. VISTORIAS E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS De acordo com os itens XVI, XVII, XVIII e XIX das "Condições Gerais" do Seguro de Transportes. SERVIÇOS Na ocorrência de sinistro, o Segurado, seu Representante ou Preposto deverá acionar imediatamente o serviço Yasuda S.O.S. Cargas pelo telefone 0800 723 3002 (ligação gratuita) ou pelo telefone 0xx113886-1411 ou ainda pelo e-mail [email protected]. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Fica estipulada uma Participação Obrigatória do Segurado (POS), em caso de sinistro de furto qualificado / roubo / desaparecimento total ou parcial da carga, indenizado sob a cobertura deste seguro, sobre o total dos prejuízos reclamados, por sinistro, de acordo com a "N.º 311 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA/FRANQUIA PAR OPERAÇÕES ISOLADAS E TRANSPORTES TERRESTRES NACIONA - 1º sinistro: - 2º sinistro em diante: ESPECIFICAÇÃO - Página 5 Isento 20% A OS SEGUROS DE IS", conforme abaixo: C.N.P.J. 60.405.925 Observação: Em ficando comprovada, por ocasião da ocorrência do sinistro de furto qualificado, roubo, desaparecimento total ou parcial, a inobservância d e quaisquer das obrigações relativas ao gerenciamento de risco definido no item Gerenciamento de Risco desta especificação, o Segurado participará dos prejuízos com uma P.O.S. adicional de 10% (dez por cento), sobre o valor total da indenização, independente da POS prevista no escalonamento acima. PERDA DE DIREITOS Além dos casos previstos em lei e nesta apólice, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se: a) o Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas nesta apólice. b) o sinistro for devido a atos ilícitos dolosos, ou culpa grave equiparável ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante,de um ou outro, e, nos casos de seguros contratados por pessoas jurídicas, esta exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seu respectivos representantes. c) o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas, ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. c.1) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador poderá, na hipótese de não ocorrência do sinistro: •Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou •Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível. c.2) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: •Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou •Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-se do valor a ser indenizado. c.3) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento d a indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível. d) o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta apólice. e) o Segurado se recusar a apresentar qualquer documentação que seja exigida pela Seguradora para o correto esclarecimento do fato ocorrido; f) houver a inobservância ou negligência do consignatário, ou seus representantes, no cumprimento das obrigações que têm como propósito evitar ou reduzir perdas, assim como assegurar o direito de ressarcimento da Seguradora contra transportadores, depositários, ou outras partes envolvidas em sinistro indenizável pelas coberturas deste seguro. g) no caso de ser o risco agravado intencionalmente pelo segurado. CONDIÇÕES, COBERTURAS E CLÁUSULAS ANEXAS Ficam fazendo parte integrante da presente apólice, os seguintes anexos em impressos: 1) Condições Gerais Condições Gerais: Seguros de Transporte Marítimo, Fluviais, Lacustre, Terrestres e Aéreos 2) Coberturas Básicas Nr.001 - Cobertura básica restrita (C) ESPECIFICAÇÃO - Página 6 C.N.P.J. 60.405.925 Nr.002 - Cobertura básica restrita (B) 3) Coberturas Adicionais Nr.216 - Cobertura adicional para mercadorias transportadas em veículos do segurado Nr.217 - Cobertura Adicional de Roubo (com as Coberturas Básicas Restrita B e Restrita C) 4) Cláusulas Específicas Nr.301 - Cláusula específica para bens usados Nr.309 - Cláusula específica de averbações simplificadas para os seguros de transportes nacionais e para os seguros de exportação Nr.311 - Cláusula específica de participação obrigatória/franquia para os seguros de operações isolada s e transportes terrestres nacionais Nr.312 - Cláusula específica para aparelhos, máquinas e equipamentos Nr.320 - Cláusula específica para gerenciamento de risco Nr.322 - Cláusula específica de revisão tarifária 5) Glossário de Termos Técnicos - Seguro de Transportes Obs.: Permanecem inalterados todos os demais tópico s das Condições Gerais para Seguros de Transportes Marítimos, Fluviais, Lacustres, Terrestres e Aéreos e das Coberturas Básicas não alteradas pela presente Especificação. REVISÃO As taxas fixadas e demais condições de cobertura da presente apólice poderão ser revisadas a qualquer tempo, conformidade com as condições e procedimento s estabelecidos na "N.º 322 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE REVISÃO TARIFÁRIA" , caso o coeficiente Sinistro-Prêmio supere 60% (sessenta por cento). RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, ressalvados os riscos em curso. 1.1. Este contrato e/ou aditamento poderá ser cancelado: a) quando ocorrer o não pagamento nos casos previstos na Cláusula XII (PAGAMENTO DO PRÊMIO), destas Condições Gerais; b) decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que o Segurado tenha averbado qualquer embarque; e c) no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada. FORO É competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa ao presente contrato o foro do domicílio do Segurado. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do segurado. RATIFICAÇÃO Ratificam-se os demais dizeres, tópicos e condições estabelecidas nas Coberturas Básicas, Coberturas Adicionais, Cláusulas Especiais e Condições Gerais da presente apólice, que não tenham sido alterados por essa especificação. As Condições Gerais deste seguro estão anexas à presente cotação; ESPECIFICAÇÃO - Página 7 C.N.P.J. 60.405.925 O texto das Condições Gerais deste seguro está disponível para consulta no site da Yasuda Seguros (www.yasuda.com.br ; Produtos > Yasuda Transportes > link Condições Gerais). ESPECIFICAÇÃO - Página 8