do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
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do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2014 PROCESSO Nº 52004.002020/2013-10 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI nº 2/2008 E 4/2010 E LEGISLAÇÃO CORRELATA E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DE ABERTURA: 13 de junho de 2014 HORÁRIO DE ABERTURA: 14:30 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 35, de 24 de junho de 2013, publicada no DOU do dia 27 de junho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme disposições contidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2/2008 e 4/2010 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda, as condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada em atualização de solução de tecnologia da informação em gerenciamento de serviços na proteção da informação, prevenção à perda de dados, correlação de eventos e criptografia de dados para prestação de serviços de suporte técnico, garantia on-site e atualização das licenças adquiridas para atendimento das necessidades do MDIC, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) que não estejam reunidas em consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; d) enquadrem-se nas disposições do Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007; e e) contenha no seu contrato ou estatuto social, finalidade compatível com o objeto licitado. 2.3 - Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.3.1 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.3.1.1 - a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 2.3.2 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 2.3.3 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.3.4 - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2.3.5 - que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar previamente o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apresentados, conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo II deste Edital; c) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. Na falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; e) declaração expressa de que atenderá às condições técnicas dos serviços, garantias e prazos exigidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; f) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; g) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento. h) no caso da LICITANTE ser classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração de que se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2014 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação no certame licitatório referenciado, que possui a classificação de (microempresa ou empresa de pequeno porte) , enquadrando-se aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2014 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) h.1) Na falta de tal declaração será considerado que a LICITANTE não se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. i) declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo para o MDIC e, no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; 4.2 - A LICITANTE deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, Planilha de Composição de Preços, conforme Anexo II deste Edital. 4.3 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 - FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005). 5.2 - Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 5.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.6 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 5.6.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.8 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 5.9 - Na fase de aceitação das propostas será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 5.9.1 - A desclassificação de propostas de preços será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelas LICITANTES. 5.10 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.11 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições contidas neste Edital. 7.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.4 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II do Edital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 7.4.1 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta de preço indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 7.5 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.5.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.5.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.6 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata o item 8, por meio de e-mail ou fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 17.18, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.7 - Será assegurado à LICITANTE já cadastrada no SICAF o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.8 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 7.8.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será pelo MENOR VALOR TOTAL do GRUPO/LOTE, INDICADO NA PLANILHA DE PREÇOS, ANEXO II DESTE EDITAL, sendo aceito somente duas casas decimais após a vírgula, com valor exato (sem dízimas). 7.9 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.10 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicada o objeto do certame; 7.10.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.11 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no subitem 17.18 deste Edital. 7.11.1 - Ao adequar sua proposta de preço, a LICITANTE não poderá ofertar valores para os itens cotados superiores aos lances cadastrados no Comprasnet. 7.12 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 7.13 - Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data de e horário para a continuidade da mesma. 7.14 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MDIC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 14 deste Edital. 8.2 - O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.2.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.3 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei n.º 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; j) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em prestígio ao inciso V, do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Qualificação Econômico-Financeira: k) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; l) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93; l.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante l.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor global estimado para a presente contratação, ou seja, R$ 103.717,10 (cento e três mil, setecentos e dezessete reais e dez centavos); l.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço patrimonial do último exercício social, salvo o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 6.204/2007. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: m) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2014 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2014 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2014 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2014 ______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) o) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2014 (identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído da empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2014 foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2014 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2014 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2014 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (localidade), ___ de ______________ de 2014. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) p) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. p.1) Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. q) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de Contas da União, na fase de habilitação será consultada a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência www.portaltransparencia.gov.br; e a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça CNJ, sob pena de inabilitação; e r) Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, na fase de habilitação será consultada a existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, disponível no site www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação. 8.3.1 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (61) 2027-8170/8160, ou via e-mail: [email protected], no prazo de 1 (uma) hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 8.3.2 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e sub-alínea “l.1” do subitem 8.3 deste Edital. (IN/MPOG 02/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 8.3.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.3.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.3.3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.3.3.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “m”, “n” e “o” do subitem 8.3 e “h” do subitem 4.1, na forma eletrônica, no momento da elaboração e envio da proposta de preços, pelo sistema Comprasnet. 8.4 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE. 8.5 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9 - RECURSOS 9.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro da síntese de suas razões exclusivamente por meio do sistema eletrônico de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema: 9.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais. 9.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 9.1.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.1.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 9º Andar, Sala 917, em Brasília-DF, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLAGAÇÃO 10.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 11.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 11.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 11.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 11.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 7.10 deste Edital. 11.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MDIC. 11.5 - Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo. 11.6 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA 12.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato. 13 - FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA; 13.2 - Para a realização do pagamento de que trata este item, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, o número da conta bancária e a respectiva Agência e atender às exigências do art. 36 da IN 02 de 30 de abril de 2008; 13.3 - Apresentação de Nota Fiscal pela Contratada, devidamente atestada pela Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI; 13.4 - No caso de incorreção na Nota Fiscal/Fatura, será restituída à empresa contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 13.5 - O pagamento será realizado através de ordem Bancária, ao Banco e em conta e agência bancária a ser especificada pela contratada; 13.6 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX /100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13.7 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa; 13.8 - A irregularidade Fiscal da Contratada ensejará a suspensão do pagamento, limitada a 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação pela contratada, após o que, em não havendo regularização, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito; 13.9 - O MDIC não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras; 13.10 - Em cumprimento ao disposto em legislação vigente, a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças do MDIC reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, distritais ou municipais, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar à Contratada, conforme o caso; 13.11 - Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pelo MDIC, se for o caso; 13.12 - Antes de efetuar qualquer pagamento será verificada a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF e ao CADIN, mediante consulta “on line”, cujos documentos serão anexados ao processo de pagamento, para comprovação da regularidade das certidões: Certificado de Regularidade da Previdência, Certificado de Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais ou Municipais, bem como registro no CADIN. Caso alguma certidão estiver vencida, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização. 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 - O Fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 14.2 - Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada às seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 14.2.1 - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 14.2.2 - Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do caracterizando inexecução parcial; 14.2.3 - Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta; 14.2.4 - Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação; 14.2.5 - Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, quando da inadimplência por período superior a 5 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação ou quando julgado cabível pela Administração em caso de outras condutas passíveis de multa; 14.2.6 - Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global da contratação, que poderá ensejar a rescisão contratual; 14.2.7 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 14.2.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 14.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, sendo que as sanções previstas nos subitens 14.2.2 a 14.2.6 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 14.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 14.5 - A sanção estabelecida no subitem 14.2.8 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 14.6 - A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade. 14.7 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da Contratada. 14.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado. 14.9 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.10 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 14.2.7, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 14.11 - Em qualquer caso, a Contratada deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema. 15 - PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 15.1 - A Contratada deverá fornecer e instalar as atualizações das licenças e serviços objeto da presente contratação no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/MDIC, na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Coordenação Geral de Modernização e Informática, 3° andar, Brasília-DF, CEP: 70.053-900, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de assinatura do contrato, no horário de 08 h às 12h e 14 h às 18h. 15.2 - As atualizações das licenças deverão ser entregues Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior conforme local abaixo: no Ministério do - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI - Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Subsolo. - Horário de entrega: 08h00min às 18h00min horas. - CNPJ: 00.394.478/0001-43 - A entrega deverá ser agendada, previamente, nos telefones: (61) 2027-7122 / 2027-7127, 2027-7256. 16 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 16.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, na forma eletrônica. 16.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.2 - As impugnações apresentadas intempestivamente não serão levadas em consideração. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 17.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 17.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 17.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 17.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 17.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 17.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 17.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 17.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 17.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 17.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 17.13 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 17.14 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II Planilha de Composição de Preços e III - Minuta de Contrato. 17.15 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 17.16 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 17.17 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br. 17.18 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 9º Andar, Sala 917, em Brasília-DF, CEP: 70.053-900, telefones: (61) 2027.8032 - 8031 - fax.: (61) 2027.8170, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 17.19 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e no site www.mdic.gov.br. 17.20 - As LICITANTES poderão obter o Manual de PREGÃO ELETRÔNICO do Fornecedor, acessando ao site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, 30 de maio de 2014. RICARDO ALVES DE ALMEIDA Pregoeiro MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA TERMO DE REFERÊNCIA 1) DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa especializada em atualização de solução de tecnologia da informação em gerenciamento de serviços na proteção da informação, prevenção à perda de dados, correlação de eventos e criptografia de dados para prestação de serviços de suporte técnico, garantia on-site e atualização das licenças adquiridas para atendimento das necessidades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC de acordo com as especificações deste termo de referência. 2) FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1) JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, como parte integrante da Administração Pública Federal (APF), vê como um de seus objetivos e desafios acompanhar a modernização do Poder Executivo, principalmente, no que diz respeito à Tecnologia da Informação. Nesta linha, tem realizado nos últimos anos investimentos na área de informática com o objetivo de proporcionar às áreas negociais do MDIC os meios necessários para consolidar as informações em um ambiente corporativo de alto desempenho e disponibilidade e, em alguns casos, de internalizar as de bases de dados que contenham informações relevantes para este Ministério. A solução de tecnologia da informação adquirida por meio do Contrato Administrativo n° 40/2012, teve o término de sua vigência no dia 01 de agosto de 2013, fazendo com que a solução ficasse sem cobertura contratual em relação à garantia de suporte técnico e atualizações dos módulos. Os procedimentos da solução de “Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação” têm por objetivos destinados a prevenir a perda de dados e/ou informações sigilosas, garantir a segurança, escalabilidade, disponibilidade, na proteção da informação e manter os serviços de suporte na área de tecnologia da informação de apoio à infraestrutura, rede de dados, sistemas operacionais, aplicações, armazenamento, administração de dados e segurança de TI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Para manter esta estrutura da solução em perfeito funcionamento, faz-se necessária a contratação de empresa capacitada e licenciada pelo fabricante, para prover suporte técnico a todas as funcionalidades da ferramenta contratada, “on-site” 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana, e atualização das licenças de softwares, com garantia e suporte por 12 (doze) meses bem como treinamento certificado de funcionários do MDIC. Nesse contexto, os serviços propiciados pelo uso dos recursos de rede de computadores se configuram como um fator crítico para a instituição no que se refere à consecução dos seus objetivos estratégicos, ou ainda, do cumprimento de sua missão perante a sociedade. Uma organização que não faz uso de uma ferramenta eficiente que controle e monitore sua infraestrutura de rede de computadores, a fim de prevenir ocorrências possam comprometer o seu funcionamento, está sujeita aos seguintes problemas: 1. Estações de trabalho, equipamentos servidores e áreas de armazenamento com informações confidenciais, passíveis de vazamento; 2. Perda de dados institucionais sem possibilidade de restauração; 3. Acesso a endereços suspeitos na internet e arquivos maliciosos, passíveis a realizar ataques contra os usuários e consequentemente a instituição; 4. Falta de informação na identificação de novos ataques e ameaças globais, causando indisponibilidade de serviços; 5. Perda de dispositivos com informações confidenciais, possibilitando o uso das informações de forma indevida; 6. Envio de informações confidenciais por meio eletrônico (e-mail), sem nenhuma proteção ou monitoramento. 2.2) RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade das informações recebidas, armazenadas, processadas e fornecidas pelo MDIC; o Estabelecer Política de autenticação e autorização; o Estabelecer procedimentos para registro de acesso; o Implementar ferramentas para controle de acesso à rede e sistemas das unidades de negócio; o Desenvolver procedimentos para identificação do solicitante e verificação de requisição de acesso; o Estabelecer procedimentos de monitoração de acesso; o Criar procedimentos para análise de incidentes de segurança com relação a acesso; o Estabelecer o gerenciamento de acesso; o Todos os usuários (internos, externos e temporários) e suas atividades em sistemas de TI (aplicação do negócio, operação de sistema, desenvolvimento e manutenção) devem ser identificáveis exclusivamente de modo único; Prover à comunidade o acesso fácil, consistente e generalizado às informações e serviços do MDIC por meio de um canal unificado para o cidadão; o Implementação de ferramentas para controle de acesso à rede e sistemas MDIC; o Desenvolver procedimentos Adquirir ou desenvolver e manter sistemas interligados e padronizados. 2.3) DEMANDA Lote Iten s 1 2 1 3 Qtd ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Descrição Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Módulo de Proteção de Dados Confidenciais SYMC DLP SUITE 11.6 X PLAT INITIAL ESSENCIAL 12 1700 MONTHS GOV BAND S ORACLE STANDARD EDITION ONE FOR SYMC DLP 11.6 X 2 PLAT PER CPU INITIAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND S Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Gerenciamento de Eventos SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER ENTERPRISE 1 STARTER PACK 4.8 100 MANAGED DEVICE BNDL MULTI LIC GOV BAND `S ESSENTIAL 12 MONTHS SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER GLOBAL 1 INTELIGENCE NETWORK 4.8 PER SERVER SUB LIC GOV BAND S SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER MONITORED 200 SERVER OR NETWORK NODE 4.8 PER MANAGED DEVICE BNDL STD LIC GOV BAND S ESSENTIAL 12 MONTHS Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Criptografia de dados Sigilosos SYMC PGP UNIVERSAL SERVER 3.2 PER USER BNDL STD 2 LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS SYMC PGP WHOLE DISK ENCRYPTION 10.2 X PLAT PER 300 DEVICE BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS SYMC PGP NETSHARE 10.2 WIN PER USER BNDL STD LIC 300 GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS SYMC PGP GATEWAY EMAIL 3.2 PER USER BNDL STD LIC 300 GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS SYMC PGP DESKTOP EMAIL 10.2 X PLAT PER USER BNDL 300 STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Visando garantir a segurança, escalabilidade, disponibilidade, na proteção da informação e manter os serviços de suporte na área de tecnologia da informação de apoio à infraestrutura, rede de dados, sistemas operacionais, aplicações, armazenamento, administração de dados e segurança de TI, a Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI está atenta ao contínuo crescimento da melhoria de sua infraestrutura de rede de comunicação de dados. O atual ambiente de operações de rede carece de formalização e aplicação das boas práticas de governança, gerenciamento de serviços e processos no seu ambiente de infraestrutura de TI; O MDIC possui atualmente 62 equipamentos servidores de serviços de rede e aplicações, 6 equipamentos storages, 42 servidores em lâminas, 110 switches e mais 90 máquinas virtuais. Fazendo-se necessário uma solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação que habilite a possibilidade de resolução de problemas, checagem de serviços e aplicativos, planejamento, otimização, documentação, proteção e auditoria de computadores e informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Assim, ações para otimizar os processos de segurança e aprimoramento dos procedimentos na Proteção da Informação das diversas áreas são imprescindíveis, de modo a garantir os níveis mínimos e satisfatórios à execução dos serviços que, a cada dia, se tornam exigidos com mais intensidade, face as necessidades deste Ministério bem que, diante de um cenário tecnológico mais arrojado, carecem de modernização de seu parque tecnológico e da sua manutenção. 3.1) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO QUE RECEBERÁ GARANTIA ON-SITE, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES 3.1.1) Softwares e licenças que componham a solução; 3.1.2) Documentação relativa a acompanhamento, atendimento, otimização e sugestões de melhorias relativas à solução. 3.1.3) Serviços que compõe a solução: 3.1.3.1)1. Serviço de prestação de serviços especializados; 3.1.3.1)2. Serviço de instalação/Configuração/Atualização/Customização da Solução - substituindo/atualizando a solução atual; 3.1.3.1)3. Serviço de Suporte via telefone, e-mail e on-site no regime 24x7 por 12 meses; 3.1.3.1)4. Atualização da solução por 12 meses; 3.1.3.1)5. Repasse de conhecimentos oficial para até 10 pessoas. 4) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1) Para fins de execução do contrato, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos técnicos, e também a outras previsões constantes neste Termo de Referência. 4.2) CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO 4.2.1) Modulo de Proteção de Dados Confidenciais - Grupo 1 O "Modulo de Proteção de Dados Confidenciais" deve executar as seguintes funcionalidades primárias: fornecer uma solução, de software, unificada para a descoberta, monitoração e proteção de dados confidenciais, onde quer que sejam armazenados ou usados, oferecer cobertura abrangente de dados confidenciais em sistemas de armazenamento, redes e endpoints. Reduzindo-se consideravelmente os riscos, possibilitando demonstrar a conformidade e ao mesmo tempo proteger os usuários, a instituição e a propriedade intelectual. Além de atender de forma integral ao requisitos abaixo. 4.2.1.1) Características Gerais a) Deve ter administração centralizada por console único de gerenciamento; b) As configurações de todos os módulos de detecção e criação de relatórios deverão ser realizadas através da mesma console; c) Deve ter console de gerenciamento via tecnologia Web (HTTP ou HTTPS); d) A console “Web-base” deve contemplar além do gerenciamento do próprio produto, no mínimo, o gerenciamento dos aplicativos de segurança a seguir: i. Software para segurança de estação de trabalho e servidores (“endpoint”); ii. Software para filtro de antivírus e anti-span de E-Mail; iii. Software para proteção de antivírus e anti-span das caixas postais; iv. Software para proteção proativa; v. Software para filtro de fluxo WEB; vi. Software de relatórios para segurança de estação de trabalho e servidores; vii. Software para monitoração e proteção de dados confidenciais; viii. Software para criptografia de mensageria; 4.2.1.2) Capacidade mínima da arquitetura necessária para aplicação contra vazamento de dados: i. Arquitetura multicamada escalável para centenas de servidores de detecção e milhares de agentes de terminal, por servidor; ii. Tolerância a links de alta latência para servidores remotos, permite o suporte a locais remotos via WAN e mecanismos de recuperação automática integrados ao servidor para garantir a alta disponibilidade; iii. Atualizações de software automáticas a partir de um console centralizado para servidores e terminais; iv. Todos os componentes da solução oferecida, com exceção do sistema operacional e banco de dados, deverão ser fornecidos por um único fabricante, não sendo aceitos, portanto, qualquer tipo de consórcio ou subcontratação. v. Relatórios de tráfego e de desempenho do sistema e indicadores de rendimento máximo; vi. Banco de dados de classe corporativa para alta disponibilidade, alto desempenho e suporte ao clustering; vii. Capacidade para armazenar vários anos de dados de incidentes em um banco de dados centralizado com 500.000 incidentes, sem dados descartados e sobrescritos; viii. Capacidade de excluir incidentes em lote e eliminar detalhes específicos de incidentes do banco de dados; ix. Enviar alertas em tempo real por e-mail sobre as condições do nível do sistema; x. Capacidade de suportar harware x86 e x64 padrão da indústria e preferências dos sistemas operacionais Windows e Linux; xi. Suporta o Single Sign-On (SSO) usando certificados X.509 para autenticação; xii. Mecanismos de criptografia em conformidade total com os padrões de manuseio de dados PCI; xiii. Criptografia de dados na captura - monitoração, servidores de descoberta e agentes; xiv. Armazenamento de dados no banco de dados de incidentes, em formato criptografado; xv. Os canais de comunicação entre componentes do sistema são autenticados e criptografados; xvi. Todas as senhas do sistema são criptografadas, incluindo as credenciais de logon para varredura de arquivos; xvii. Todos os dados indexados são protegidos, mesmo quando criados remotamente; xviii. Registros detalhados de auditoria de atividades de transações do banco de dados e alterações de políticas; xix. Modelo de implementação de SO restrito deve ser suportado, com serviços e configurações de porta limitados (Hardening); xx. Capacidade de obter a impressão digital de dados estruturados (Ex. CPFs) e não estruturados (MS Office docs, PDFs, diagramas CAD/CAM, código-fonte); xxi. Capacidade de especificar, exatamente, quais colunas dos dados estruturados identificados são necessárias para localizar uma correspondência (por exemplo, nome, sobrenome e CPF, mas não o CEP); xxii. Capacidade de especificar certas combinações de colunas de dados estruturados identificados que NÃO correspondem entre si (por exemplo, nome e CPF, sem o sobrenome); xxiii. Opção de permitir que sejam verificados um número mínimo de dados confidenciais, de forma a evitar que dados pessoais enviados para fora da rede corporativa sejam detectados pela solução. Como por exemplo, detectar somente o envio de cinco ou mais número de CPFs; xxiv. Capacidade para detectar, nos documentos não estruturados identificados, as extrações ou derivações dos documentos dentro de um limite percentual definido; xxv. Capacidade de normalizar todas as variações comuns de apresentação de dados; xxvi. Identificar um grande volume de dados estruturados, pelo menos 2 bilhões de células de informação do banco de dados em um único servidor de detecção; xxvii. Identificar uma grande quantidade de documentos não estruturados, pelo menos 2 bilhões de documentos em um único servidor de detecção; xxviii. Detectar documentos não estruturados de um tipo específico, como códigofonte proprietário, contratos legais, ou outros tipos de conteúdo especificados pelo usuário, após usar capacidades nativas de aprendizado automático para analisar um pequeno conjunto de amostras; xxix. Detectar documentos não estruturados, de um tipo específico, sem a necessidade de impressões digitais, mantendo um nível de precisão comparável ao da identificação com impressões; xxx. Detectar documentos não estruturados, de um tipo específico, usando um índice leve de características do documento que pode ser implementado para todos os produtos da suíte. O agente do terminal pode acomodar esse índice, permanecendo compacto e econômico no uso de recursos; xxxi. Detectar documentos não estruturados, novos ou nunca vistos, de um tipo específico determinado pelo usuário; xxxii. Detectar em listas personalizáveis de palavras e frases, com a capacidade de incluir palavras-chave múltiplas em uma única regra de detecção e especificar a proximidade correspondência; da palavra-chave necessária para estabelecer uma xxxiii. Detectar palavras-chave grandes ou listas de frases-chave, com pelo menos 100.000 palavras ou frases-chave, sem redução de desempenho; xxxiv. Capacidade integrada de detectar uma grande variedade de padrões de dados que representam dados confidenciais xxxv. Capacidade integrada de detectar identificação e números internacionais. xxxvi. Informações integradas sobre faixas de números válidos para diferentes tipos de dados xxxvii. Capacidade de excluir, automaticamente, faixas de números inválidos para tipos de dados específicos; xxxviii. Capacidade de criar novos padrões de identificação de dados com validadores para números internos de ID, padrões proprietários e assim por diante, bem como, personalizar padrões preconfigurados de identificação de dados; xxxix. xl. Detectar de acordo com expressões regulares totalmente configuráveis Detectar por tipo de arquivo, por nome e extensão de arquivo, atributos do remetente/destinatário e protocolo de transmissão; xli. Capacidade de definir assinaturas personalizadas de tipos de arquivos que não são suportadas de fábrica xlii. Mais de 60 modelos de política preexistentes que incluem palavras-chave e padrões de dados para as leis americanas e internacionais, incorporando as melhores práticas que podem ser ajustadas com facilidade; xliii. Detecção baseada em um mecanismo ciente do conteúdo em tempo real, ao invés de marcação (tagging). xliv. Capacidade de criar política exclusiva em uma única interface que pode ser implementada em todas as soluções de rede, terminal e storage; xlv. Detecção feita em servidores de detecção distribuídos e não em um servidor de gerenciamento central; xlvi. Configurar políticas para detectar/configurar limites com base na quantidade de correspondência, de acordo com cada política; xlvii. Criar políticas que combinam várias tecnologias e regras de detecção com regras lógicas (E/OU) e de exceção; xlviii. Definir regras de detecção de grupos com base nas informações internas do diretório, como um departamento ou unidade comercial; xlix. Capacidade de integrar diretamente com LDAP para criar regras de detecção baseadas em usuário ou grupo para remetente e destinatário; l. Capacidade de integrar diretamente com LDAP para criar regras de detecção de terminal baseadas em usuário ou grupo. Políticas diferentes podem ser aplicadas de acordo com o usuário que fez o login, mesmo em uma máquina compartilhada; li. Capacidade de exportar/importar facilmente as regras de detecção existentes, incluindo a importação de regras de detecção de diferentes sistemas; lii. Envia, automaticamente, notificações personalizadas por e-mail ao funcionário, gerente e administradores; liii. Envia, automaticamente, a mensagem a qualquer sistema de gerenciamento de caso ou de eventos de segurança, com suporte ao Syslog; liv. Configura várias respostas automáticas com base na severidade, contagem de combinações e política; lv. Capacidade de indicar, automaticamente, o status de incidente, com base em regras acionadas e contagem de combinações; lvi. Limita o acesso de incidentes para uma função política, departamento ou unidade comercial, país ou localização, estado de severidade ou solução, ou qualquer atributo personalizado definido pelo usuário; lvii. Redige certos dados, que talvez precisem ser mantidos em sigilo, como informações de identidade do remetente, a fim de proteger a privacidade dos funcionários; lviii. Cria funções separadas para a administração técnica de servidores, administração de usuário, criação e edição de política, solução e exibição de incidentes para dados armazenados ou em uso, estejam na rede ou no terminal; lix. Interface de resposta totalmente personalizável que permite combinações de várias ações de reparo; lx. Filas de trabalho individuais para integrantes de equipe(s) de resposta a incidentes; lxi. Capacidade de atribuir, de modo automático e manual, proprietários de dados por incidente e agendar o envio automatizado de listas de incidentes personalizadas para os respectivos proprietários; lxii. Exibe todos os detalhes do incidente em uma única página, permitindo que o usuário, rapidamente, tome uma decisão e a coloque em ação; lxiii. Capacidade de personalizar, por usuário, tanto o layout quanto os dados em uma imagem (snapshot) do incidente; lxiv. Destacar combinação para exibir seções específicas de uma mensagem ou arquivo que viole as políticas lxv. Armazenar e exibir a mensagem original ou arquivo que gerou o incidente lxvi. Facilitar a verificação da correlação entre incidentes por assunto, remetente, destinatário, nome de arquivo, proprietário do arquivo, nome de usuário e política lxvii. Exibir todo o histórico do incidente, inclusive as alterações e edições referentes ao mesmo; lxviii. Resolução da identificação de remetente, usuário da máquina e proprietário do arquivo via LDAP e capacidade de se integrar a fontes não LDAP para identificar a informação e realizar ações como mapear um endereço IP até um nome de usuário e e-mail corporativo; lxix. Capacidade para definir atributos personalizados de incidente como departamento, unidade comercial, informações de contato do remetente, causa do incidente, e outros. Fornecendo informações, automática ou manualmente, a partir de verificações de diretório; lxx. Capacidade para exportar arquivos HTML independentes de incidentes para revisões externas feitas por usuários sem acesso ao sistema; lxxi. Capacidade de pré-configurar o sistema de modo otimizado para setores verticais específicos, incluindo políticas, relatórios, funções e fluxo; lxxii. Interface de usuário única para todos os incidentes de armazenamento, rede e terminal, bem como para o gerenciamento de sistemas; lxxiii. Interface de usuário baseada em navegador, acessível pelo Internet Explorer e Mozilla Firefox; lxxiv. Relatório de incidentes e tendências por empresa, departamento e usuário, utilizando o diretório corporativo; lxxv. Relatórios resumidos por níveis como, incidentes agrupados, no mesmo relatório, por unidades comerciais, por políticas e por severidade; lxxvi. Capacidade para agrupar, filtrar e classificar relatórios por diferentes parâmetros, inclusive por departamento ou unidade comercial; lxxvii. Painéis de risco configuráveis que exibem, simultaneamente, diferentes relatórios de armazenamento, rede e terminal; lxxviii. Capacidade para configurar e salvar relatórios e painéis personalizados, por usuário; lxxix. Opção de publicar relatórios salvos para todos os usuários por função ou mantê-los como relatórios pessoais; lxxx. Capacidade de enviar qualquer relatório por e-mail, sob comando ou via agendamento regularmente definido; lxxxi. Capacidade de exportar os relatórios nos formatos HTML, CSV e XML para exibi-los fora da interface; lxxxii. Possibilidade de executar relatórios em banco de dados, com pelo menos 500.000 incidentes, com impacto mínimo no desempenho; lxxxiii. Facilidade de navegação por qualquer relatório, obtendo detalhes adicionais de incidentes sem ter de executar um novo relatório; lxxxiv. Fluxo de relatórios antigos para fornecer incidentes em diferentes estados, agrupados por período de tempo; lxxxv. API de relatórios para permitir que aplicações de terceiros extraiam dados de incidentes, com facilidade, do banco de dados; lxxxvi. Não ficar dependente de um fabricante caso necessite dos dados que estão no banco de dados; lxxxvii. Lista abrangente de relatórios de sistema padrão com capacidade para configurar a lista visível de relatórios do sistema, por usuário; lxxxviii. Verificar os sistemas de arquivo do Windows via CIFS e do Unix via NFS; lxxxix. Verificar os sistemas de arquivo do Windows, Novell, Linux, AIX e Solaris; xc. Verificar os filtros NAS, como os arquivadores NetApp; xci. Verificar bancos de dados relacionais; xcii. Analisar servidores MS-SharePoint por meio da API Windows SharePoint Services (WSS); xciii. Verificar servidores MS-SharePoint via WebDAV; xciv. Verificar bancos de dados do Lotus Notes; xcv. Verificar o Documentum, LiveLink, MS-Exchange; xcvi. Verificar websites, incluindo websites corporativos, intranets, extranets e wikis; xcvii. Verificar os arquivos .pst da Microsoft, com capacidade de identificar dados confidenciais em cada mensagem; xcviii. API para permitir a verificação qualquer repositório de dados, incluindo repositórios personalizados e legados; xcix. Copiar e realocar em quarentena, automaticamente, os arquivos que violam as políticas; c. Coletar, automaticamente, arquivos que correspondem aos critérios da política para utilizá-los em solicitações de investigação ou em descobertas eletrônicas; ci. Deixar arquivos marcadores personalizáveis no lugar de arquivos que foram realocados; cii. Criar respostas personalizadas para incidentes de armazenamento; ciii. Remover da quarentena e restaurar um arquivo realocado de volta ao local original; civ. Aplicar direitos digitais a arquivos confidenciais descobertos usando o Microsoft RMS, Oracle IRM, Liquid Machines, GigaTrust e Adobe LiveCycle; cv. Criptografar arquivos confidenciais descobertos no local com ferramenta de terceiros e completamente integrado a solução fornecida; cvi. Exibir o local do arquivo e as informações do proprietário dos arquivos que violam as políticas; cvii. Exibir detalhes de compatibilidade de incidente dos arquivos que violam as políticas; cviii. Oferecer um método para identificar proprietários de arquivo quando os proprietários não existem no sistema de arquivos que está sendo verificado; cix. Exibir Listas de Controle de Acesso dos arquivos que violam as políticas; cx. Recuperar dados sobre os maiores usuários gerais de arquivos que violam as políticas; cxi. Identificar o usuário mais ativo do arquivo, mesmo se os metadados estiverem desatualizados, incompletos ou incorretos; cxii. Recuperar dados sobre os maiores usuários gerais que editaram arquivos que violam as políticas; cxiii. Recuperar dados sobre os maiores leitores dos arquivos que violam as políticas; cxiv. Recuperar o histórico completo de acesso, de todos os usuários, aos arquivos que violam as políticas; cxv. Fornecer representações gráficas e tabulares do uso do arquivo; cxvi. Fornecer representações gráficas dos registros de auditoria de acesso aos arquivos; cxvii. Recuperar a lista de todos os arquivos que um usuário específico acessou no último ano, para fins de investigação; cxviii. cxix. Recuperar as Listas de Controle de Acesso nos diretórios; Exibir o usuário do arquivo e dados de acesso nas imagens de incidentes de armazenamento; cxx. Arquitetura escalável que suporta ambientes com 2 bilhões de acessos anuais; cxxi. Visualização de permissões efetivas, do Windows e no nível NTFS; cxxii. Suporte para DFS; cxxiii. Alertar administradores sobre acesso excessivo a pastas ou arquivos, com a capacidade de autorizar usuários apropriados; cxxiv. Identificar comportamentos atípicos, como o acesso a um arquivo por um membro de um grupo do LDAP que, normalmente, não acessa aquele arquivo; cxxv. Fornecer Relatórios de Risco de Pastas que classifica as pastas de acordo com o risco de perda de dados, com base na severidade do incidente, exposição da pasta e acesso de usuário, para priorizar a resolução; cxxvi. Opções para criar relatórios personalizados de risco de pastas, incluindo a capacidade de filtrar por vários atributos, como políticas DLP, proprietários de dados e localização da pasta; bem como, para personalizar a fórmula de classificação de risco; cxxvii. Configurar e controlar todas as verificações a partir de um único console centralizado; cxxviii. Aplicar filtros para apenas verificar arquivos de um determinado tipo e em certo diretório; cxxix. Configurar verificações incrementais nas quais apenas arquivos novos, ou alterados, sejam verificados; cxxx. Aplicar filtros para verificar somente arquivos adicionados, acessados e modificados em determinados períodos; cxxxi. Preservar os atributos originais do arquivo, inclusive o atributo "Acessado em", enquanto realiza a verificação; cxxxii. Agendar, automaticamente, verificações reincidentes; cxxxiii. Capacidade de pausar, manualmente, a verificação; cxxxiv. Configurar janelas de tempo ao executar verificações que serão, automaticamente, interrompidas, como "interromper verificações no horário comercial"; cxxxv. Controlar a velocidade das verificações para limitar o uso da largura de banda da rede; cxxxvi. Capacidade de executar, rapidamente, verificações de inventário que serão concluídas quando forem atendidos os limites predefinidos de contagem de incidentes; cxxxvii. Capacidade de executar múltiplas verificações contra múltiplos alvos físicos, ao mesmo tempo; cxxxviii. Gerenciar todas as credenciais de varredura do alvo em uma única página na interface, incluindo a aplicação de uma única credencial para múltiplos alvos; cxxxix. Identificar compartilhamentos de arquivo abertos, em dispositivos NAS, antes da varredura; cxl. Verificar sistemas em locais remotos com largura de banda limitada; cxli. Verificar computadores com opções de implementação, com agente e sem agente; cxlii. Suportar produtos de verificação de armazenamento executados em uma imagem VMware; cxliii. Limitar comunicações a portas fixas entre o sistema-alvo e o servidor que faz a verificação; cxliv. Ausência da imposição de requisitos de biblioteca de Sitesma Operacional para o sistema verificado; cxlv. Opções de verificação, com agente e sem agente; cxlvi. Descoberta, baseada em agente, de dados confidenciais em terminais, incluindo relatórios sobre as listas de controle de acesso para os arquivos que violam as políticas; cxlvii. O agente oferece cobertura completa estando à máquina dentro ou fora da rede; cxlviii. O agente armazena em cache os arquivos que causaram o incidente até que o usuário se conecte, novamente, à rede corporativa; 4.2.1.3) Monitorar dados descarregados na unidade local; i. Monitorar e bloquear dados copiados para dispositivos de armazenamento removível dos tipos USB, Firewire, cartões de memória SD e flash; ii. Definir dispositivos removíveis individuais, ou grupos de dispositivos, como confiáveis e criar exceções de políticas para esses dispositivos; iii. Criptografar, automaticamente, os dados confidenciais ao copiá-los para um dispositivo USB; iv. Monitorar e bloquear dados copiados para CD/DVD; v. Monitorar e bloquear e-mail corporativo pelo Microsoft Outlook e Lotus Notes; vi. Monitorar e bloquear transmissões HTTP; vii. Monitorar e bloquear transmissões HTTPS pelo Internet Explorer e Mozilla Firefox; viii. Monitorar e bloquear transmissões de mensagens instantâneas pelo Yahoo, MSN e AOL; ix. Monitorar e bloquear transmissões via FTP; x. Monitorar e bloquear dados enviados a qualquer tipo de impressora local e de rede; xi. Monitorar e bloquear dados enviados a um fax local e de rede; xii. Monitorar e bloquear ações de copiar e colar feitas através da área de transferência do Windows; xiii. Monitorar e bloquear dados copiados para, e a partir de, compartilhamentos de rede pelo Windows Explorer; xiv. Monitorar e bloquear o uso de dados confidenciais por qualquer aplicativo, incluindo programas de criptografia não autorizados e aplicativos com protocolos proprietários. Possuindo como cobertura do fabricante para Skype, Webex, LiveMeeting, Office Communicator, Bluetooth, iTunes e Google Talk; xv. Bloquear ações de captura de tela; xvi. Cobertura de ações de terminal executadas por meio de aplicativos publicados pelo Citrix e áreas de trabalho virtuais, usando somente agentes instalados em servidores Citrix, não em terminais; xvii. O agente é suportado no Microsoft Windows XP, Windows Vista (32-bit), Windows Server 2003 (32-bit), Windows 7 (32 e 64 bits) e Windows 2008 R2 Enterprise (64-bit) xviii. Um único agente executa todas as funções, inclusive a verificação de terminais e a monitoração e bloqueio de dados que saem do terminal; xix. Define limites em % de uso do processador e disco e a quantidade de largura de banda utilizada pelo agente, minimizando o impacto no terminal e na rede; xx. Integra-se com os drivers do sistema operacional Windows em várias aplicações para garantir a estabilidade, interoperabilidade e segurança; xxi. Implementado com o uso de qualquer ferramenta padronizada de gerenciamento de sistemas, como um pacote MSI; xxii. Utiliza um console de gerenciamento de agente dedicado e desenvolvido para fins de implementação e gerenciamento; xxiii. Implementa agente no alvo por grupos do LDAP; xxiv. Aplica diferentes configurações de agente, cobrindo diferentes ações de usuário, a agentes individuais e grupos de agentes; xxv. Suporta ferramentas de solução de problemas e de diagnóstico de agente criadas para usuários que não são da TI; xxvi. Gerencia a reinicialização e desligamento do agente, ativação e desativação do agente, recuperação de registros, alertas e configuração pelo console central; xxvii. Orienta agentes para servidores e terminais diferentes, a qualquer momento e configura os agentes para redirecionamento ao servidor secundário, se o primário não estiver disponível; xxviii. Opções adicionais para gerenciamento centralizado de implementação e atualização de software e definição dos níveis de registro xxix. A verificação com base em agente permite verificações paralelas de milhares de terminais; xxx. Capacidade de proteger grandes volumes de dados, como bancos de dados completos de registros de usuário, grande quantidade de documentos identificados; xxxi. Capacidade de suportar implementações globais distribuídas em terminais; xxxii. Suporta a execução do componente servidor de produtos de terminal em imagens do VMware; xxxiii. Agente que não pode ser desativado inadequadamente; caso seja interrompido, um serviço à parte reinicia o processo; xxxiv. O agente não é exibido na lista "Adicionar ou remover programas", nem na bandeja do sistema e permanece invisível no painel Serviços e no Gerenciador de Tarefas; xxxv. As comunicações entre o agente e o servidor são criptografadas e autenticadas; xxxvi. Opção de solicitação de senha para desinstalar o agente; xxxvii. As mesmas políticas podem ser implementadas para verificações, com agente e sem agente; xxxviii. Capacidade para configurar e controlar todas as verificações a partir de um único console centralizado; xxxix. Configurar verificações incrementais nas quais apenas arquivos novos e alterados sejam verificados; xl. Os agentes informam o progresso para uma localização central, permitindo que haja relatórios de progresso atualizados enquanto as verificações são executadas; xli. Capacidade para executar verificações de filtro com base no tamanho, tipo e local do arquivo; xlii. Capacidade de verificar e executar somente quando a máquina estiver ociosa, eliminando assim qualquer impacto negativo na máquina; xliii. Capacidade de colocar arquivos confidenciais em quarentena no terminal, e em outro ponto da rede, incluindo repositórios do MS-SharePoint; xliv. Na tela, notificações pop-up com campos para justificativa do usuário podem ser exibidas durante a ocorrência de um incidente; xlv. Opção de resolução automática para usuário de terminal, notificando na tela pedindo ao usuário para confirmar ou cancelar a transferência de dados confidenciais; xlvi. Capacidade de apresentar as mensagens de notificações, automaticamente, em idioma escolhido entre outros, numa lista com mais de 25, com base no sistema operacional; xlvii. Uma notificação automática, via e-mail, pode ser enviada ao usuário e gerente durante a ocorrência de um incidente; xlviii. Impõe a criptografia de arquivos confidenciais ao copiar para dispositivos removíveis, como dispositivos USB; xlix. Monitora o e-mail corporativo e o acesso à web de smartphones e tablets executando o Google Android, Apple iOS, BlackBerry e Windows Mobile; l. Monitora qualquer protocolo baseado em TCP, como o SMTP, inclusive anexos; HTTP, inclusive arquivos de upload; FTP ativo e passivo, inclusive dados de arquivo transferidos totalmente correlacionados com informações de controle e NNTP, inclusive arquivos de upload; li. Capacidade de monitorar protocolos AIM, Yahoo, MSN e IRC, além de classificar a passagem do tráfego destes protocolos de MI encapsulado em HTTP; lii. Capacidade de correlacionar o tráfego de MI nativo em sessões de longa duração; liii. Classifica todos os protocolos, mesmo quando executados em portas que não são padrão; liv. Monitora linhas de velocidade gigabit sem perda de pacotes para compensar carga excessiva, não requerendo appliance; lv. Capacidade para controlar picos de tráfego, tráfico de buffer e fornecer insight em pacotes que não podem ser processados; lvi. Capacidade de filtrar o tráfego da rede para inspeção, segundo o protocolo, faixa de IP e remetente/destinatário de e-mail; lvii. Fornecer estatísticas de tráfego detalhadas e resultados gerais de dados, nº de mensagens e nº de incidentes, com base em cada protocolo e resumidas de hora em hora; lviii. Bloquear, redirecionar e colocar em quarentena, condicionalmente, as mensagens SMTP, com base no conteúdo; lix. Bloquear, condicionalmente, as mensagens HTTP, com base no conteúdo; lx. Remover, condicionalmente, o conteúdo de publicações HTTP enviadas à nuvem e sites de redes sociais como Facebook, Twitter, Salesforce.com; lxi. Bloquear, condicionalmente, transmissões da Internet criptografadas (HTTP sobre SSL), com base no conteúdo da mensagem; lxii. Bloquear, condicionalmente, as mensagens FTP, com base no conteúdo; lxiii. Integração com qualquer MTA (Mail Transfer Agent) compatível com SMTP; lxiv. Integração com proxies web com suporte a ICAP (Internet Content Adaptation Protocol); lxv. Não requer o uso de MTA ou proxy web incorporados, possibilitando usar os melhores produtos existentes; lxvi. Integração com gateway de criptografia de e-mail para criptografia de e-mail condicional, de acordo com o conteúdo; lxvii. O produto de bloqueio de e-mail deve ser implementado em uma arquitetura reflexiva (MTA único) ou de encaminhamento (MTA múltiplo); lxviii. O produto de bloqueio de e-mail deve inspecionar mensagens com criptografia TLS para comunicações seguras com fornecedores de e-mail hospedado/SaaS; lxix. O produto de bloqueio de e-mail deve usar registros DNS MX para tomar decisões de encaminhamento, equilibrando melhor a carga e redirecionando em caso de falhas; lxx. Suporta a integração com infraestruturas de serviços de mensagem e segurança da web, externas e de nuvem híbrida; lxxi. Gerencia conflitos, fornecendo diferentes regras de gerenciamento para várias políticas; lxxii. Uma notificação automática, via e-mail, pode ser enviada ao usuário e gerente durante a ocorrência de um incidente; lxxiii. Suporta produtos de prevenção de rede executados em uma imagem VMware; lxxiv. Arquitetura multicamada escalável para centenas de servidores de detecção e milhares de agentes de terminal, por servidor; lxxv. Tolerância a links de alta latência para servidores remotos, permite o suporte a locais remotos via WAN e mecanismos de recuperação automática integrados ao servidor para garantir a alta disponibilidade; lxxvi. Atualizações de software automáticas a partir de um console centralizado para servidores e terminais; lxxvii. Todos os componentes da solução oferecida, com exceção do sistema operacional e banco de dados, deverão ser fornecidos por um único fabricante, não sendo aceitos, portanto, qualquer tipo de consórcio ou subcontratação. lxxviii. Relatórios de tráfego e de desempenho do sistema e indicadores de rendimento máximo; lxxix. Banco de dados de classe corporativa para alta disponibilidade, alto desempenho e suporte ao clustering; lxxx. Capacidade para armazenar vários anos de dados de incidentes em um banco de dados centralizado com 500.000 incidentes, sem dados descartados e sobrescritos; lxxxi. Capacidade de excluir incidentes em lote e eliminar detalhes específicos de incidentes do banco de dados; lxxxii. Enviar alertas em tempo real por e-mail sobre as condições do nível do sistema; lxxxiii. Capacidade de suportar harware x86 e x64 padrão da indústria e preferências dos sistemas operacionais Windows e Linux; lxxxiv. Suporta o Single Sign-On (SSO) usando certificados X.509 para autenticação; lxxxv. Mecanismos de criptografia em conformidade total com os padrões de manuseio de dados PCI; lxxxvi. Criptografia de dados na captura - monitoração, servidores de descoberta e agentes; lxxxvii. Armazenamento de dados no banco de dados de incidentes, em formato criptografado; lxxxviii. Os canais de comunicação entre componentes do sistema são autenticados e criptografados; lxxxix. Todas as senhas do sistema são criptografadas, incluindo as credenciais de logon para varredura de arquivos; xc. Todos os dados indexados são protegidos, mesmo quando criados remotamente; xci. Registros detalhados de auditoria de atividades de transações do banco de dados e alterações de políticas; xcii. Modelo de implementação de SO restrito deve ser suportado, com serviços e configurações de porta limitados (Hardening); 4.2.2) Modulo para Gerenciamento de Eventos - Grupo 2 O "Modulo para Gerenciamento de Eventos" deve executar as seguintes funcionalidades primárias: coletar, comprimir, centralizar, agregar, normalizar, correlacionar e armazenar os logs (eventos) de diversos tipos de ativos e ferramentas computacionais. Dentro destas funcionalidades, encontram-se as capacidades de geração de alertas, definição de criticidade e agrupamento de incidentes, além de atender de forma integral aos requisitos abaixo: 4.2.2.1) Modulo de Gerência i. Possuir integração com base de conhecimento sobre atividades anômalas na Internet (origens de ataques, protocolos, etc), obtida automaticamente do site do Fabricante, permitindo a correlação dinâmica dessas informações com os dados coletados na rede local; ii. A atualização da base de conhecimento sobre atividades anômalas na Internet deverá possuir periodicidade mínima diária; iii. Possuir correlação pré-definidas para detectar ataques, regras exploração de de vulnerabilidades, códigos maliciosos, abusos de usuários, dentre outros cenários; iv. O processo de correlação de eventos deve levar em consideração a normalização e base de conhecimento do fabricante, envolvendo efeitos, recursos e mecanismos utilizados; v. Possuir uma base de conhecimento contendo informações sobre vulnerabilidades e sugestões de remediação, apresentando os artigos relevantes ao incidente que está sendo analisado; vi. Permitir a criação de tickets de resolução de incidentes. Possibilidade de incluir no Ticket os artigos da base de conhecimento relevantes ao incidente, e também permitir a inserção de tarefas adicionais manualmente; vii. Fabricante da solução deve possuir laboratórios de pesquisa próprios, com visão global para detecção de novas ameaças e vulnerabilidades, para fornecer atualizações automáticas diárias para correlação dos eventos locais coletados; viii. Console deve possuir indicador visual do nível de risco de segurança global de 1 a 4 (menos grave a mais grave), indicar a vulnerabilidade mais explorada mundialmente, eventos globais mais comuns em firewalls e ids mundiais; ix. A solução deve conectar-se automaticamente ao fabricante múltiplas vezes ao dia para obter atualizações de assinaturas para associação automática de incidentes às respectivas vulnerabilidades; x. Deve fazer download automático de lista de IPs maliciosos e IPs de BotNet que foram detectados recentemente na Internet pelo fabricante da solução, e utilizar esta informação como parte da correlação de eventos; xi. Ao detectar incidentes que contém tráfego originado por IPs das listas obtidas no fabricante, deve informar mais detalhes sobre como desde quanto este IP está listado, informações da rede a que o IP pertence (como provedor, pais), para auxiliar na investigação; xii. Deve ter a capacidade de estabelecer métricas de desempenho sob atividades e processos críticos, disparando alertas na ocorrência de problemas potenciais; xiii. Deve ter a capacidade de investigar a causa raiz dos problemas, possibilitando explorar as informações pertinentes que são coletadas a partir de perspectivas múltiplas e em vários níveis de detalhamento; xiv. Deve fornecer um conjunto de serviços de integração via API - Application Programming Interface, para no mínimo os seguintes serviços abaixo: a. Gestão de ativos; b. Gestão de Gestão de Permissões (sistema de arquivos); c. Exceções; d. Gestão de Fontes de Evidências Estendidas; e. Gestão de Tarefas; f. Gestão de Gestão de Padrões/Normas; g. Papéis/Funções; xv. Deve ter a capacidade de integração com ferramenta de DLP (Data Loss Prevention) de forma nativa, onde os incidentes coletados podem ser utilizados em relatórios e console; xvi. Deve ter a capacidade de executar coletas de dados de forma incremental, possibilitando ainda restringir o período de coleta dos eventos mais antigos; xvii. Deve ter a capacidade de importar individualmente ativos para a verificação, possibilitando categorizar por qual tipo de ativo será importado; xviii. Deve ter a capacidade de criar uma regra pré-definida e torná-la uma regra padrão para importação de ativos; xix. Deve ter a capacidade de personalizar ativos em um ambiente de teste (laboratório) e importar no ambiente de produção, não necessitando repetir os passos para recriar o tipo de ativo desejado; xx. Ter a capacidade de carregar e instalar a console de administração em um computador remoto; xxi. Deve ter a capacidade de processar no mínimo 27.000 EPS (eventos por segundo), a partir de um único hardware; 4.2.2.2) Modulo Análise de Vulnerabilidades i. Deve possuir um “engine” de varredura de vulnerabilidades de alto desempenho, em plataforma 64 bits; ii. Deve permitir o gerenciamento dos scanners a partir de uma console única centralizada iii. Deve possuir Controle de acesso a console baseado em papeis (RBAC - role-based access control), usuários e funções; iv. Deve incluir mecanismos para varredura de hosts, bancos de dados e aplicações web, incluindo a detecção de vulnerabilidades em AJAX e Web 2.0; v. Deve oferecer a varredura “segura” de sistemas SCADA - Supervisory Control And Data Acquisition; vi. Deve ser capaz de avaliar mais de 54.000 testes de vulnerabilidades sobre mais de 14.000 vulnerabilidades; vii. Deve ter a capacidade de atualizar automaticamente a tabela de ativos do Gerenciador de Incidentes Eventos e Segurança, preenchendo informações sobre os serviços e as vulnerabilidades encontradas no(s) ativo(s) analisado(s); viii. Deve ter a capacidade de se atualizar dinamicamente a partir do site do fabricante, possibilitando a descoberta das vulnerabilidades mais recentes; ix. Deve ter a capacidade de correlacionar os eventos baseados nos sistema operacional, Porta Protocolo, Banners e Vulnerabilidades; x. Deve ter a capacidade de detectar vulnerabilidades em aplicações baseadas em Web, bases de dados, aplicações comerciais, sistemas operacionais e dispositivos de rede; xi. Deve ter a capacidade de gerar relatórios e varreduras pré-configurados para serem executados imediatamente ou agendados de forma diária, semanal e mensal; xii. Capacidade de verificações de vulnerabilidades: de uma forma não invasiva, invasiva, por tipo de risco, categoria e CVE; xiii. Deve ter a capacidade de verificação de vulnerabilidades em ambiente Windows deve incluir: detecção de hot fixes, service packs, registros, backdoors, trojans, peer to peer e Antivirus; xiv. As vulnerabilidades devem ser categorizadas em Alto, Médio, Baixo e Informativo; 4.2.2.3) Modulo Análise de Conformidades (Políticas, Frameworks e Normas) i. Deve oferecer um ambiente centralizado para a coleta e a gestão das evidências de conformidade com Políticas, Frameworks e Normas; ii. Deve permitir o Deve controlar o mapeamento de controles às políticas; iii. processo, workflow de edição, revisão, aprovação e aceitação (com ou sem exceção) das políticas; iv. Deve controlar os prazos de cada etapa; v. Deve controlar as datas de revisão das políticas; vi. Deve permitir a criação de dashboards dinâmicos, acessíveis pela web, com suporte a “drill down” nas evidências; vii. Deve oferecer uma API via Web Services para permitir a integração com processos externos, workflow e ticketing; viii. Deve suportar de forma nativa os padrões da indústria, incluindo PCI, SOX, Cobit, ISO 27002, FISMA, HIPAA, GLBA, Basel II, CIS , NSA, dentre outros; ix. Deve permitir a criação de um novo padrão técnico através da cópia de um padrão técnico prédefinido, permitindo alteração das checagens pré-definidas; x. Deve efetuar a deduplicação dos controles entre as várias políticas configuradas; xi. Deve ser capaz de realizar a verificação de conformidade com determinada política, framework e norma, cobrindo tanto os requisitos técnicos (configurações dos ativos), quanto procedurais (conscientização dos usuários), de forma automatizada; xii. Deve possuir console de administração de políticas integrado ao módulo de avaliação de controles técnicos, compartilhando a mesma infra-estrutura de console, servidor e base de dados; xiii. Deve possuir um repositório de políticas com workflow de edição, permitindo trabalhar a política através de fases com níveis de acesso diferenciado (ex: Rascunho, Em Revisão, Revisada, Aprovada, Publicada); xiv. Deve permitir ao usuário clicar numa opção que registre sua aceitação a política, rejeição, e também registrar dúvidas e solicitar exceção a política; xv. Deve permitir a coleta automatizada de evidências de controles técnicos e procedurais; 4.2.2.3.1) Controles Técnicos: i. Deve trabalhar de forma nativa com a análise de conformidade de padrões técnicos, coletando informações do ambiente desejado e armazenando em sua base de dados; ii. Deve executar as auditorias do ambiente utilizando os dados coletados e registrados na base de dados; iii. Deve suportar a verificação de configurações e permissões nas plataformas Windows, Unix, Linux, Netware NDS, Oracle, SQL e Exchange; iv. A solução deve possuir uma base de dados de credenciais, onde serão armazenadas as senhas de acesso com privilégio aos diversos sistemas para uso nas auditorias automatizadas, não requerendo assim que o operador da solução tenha permissão nas máquinas alvo, e evitando digitação de credenciais a cada execução de auditoria; v. Deve suportar as melhores práticas de configuração definidas pelo NIS, SANS e/ou CIS para as seguintes plataformas: a) HP-UX; b) Solaris; c) VMWare ESX Server; d) AIX; e) Red Hat Enterprise Linux; f) SuSE Enterprise Linux; g) Windows XP; h) Windows Vista; i) Windows 7; j) Windows Server Windows Server Windows Server 2000; k) 2003; l) 2008; vi. Deve possuir um mecanismo de gerenciamento de ativos, categorizados por tipo, e baseado em um schema que possa ser expandido para suportar ativos que não estejam disponíveis out-of-the-box; vii. Deve ser possível classificar os ativos quanto à Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (CIA); viii. Deve ser possível associar os ativos à funções, processos ou papéis específicos; ix. Deve utilizar as informações de CIA do ativo para pontuar o risco do ativo; x. Deve permitir o gerenciamento de baselines de configuração dos ativos, que podem ser comparados com as novas avaliações para a determinação de desvios; xi. Deve permitir o gerenciamento de permissões em arquivos, através de workflow de coleta/revisão/aprovação; xii. Deve ter compatibilidade com o protocolo SCAP (Security Content Automation Protocol); xiii. Deve permitir a importação de evidências de conformidade de fontes externas, por CSV ou ODBC; 4.2.2.3.2) Controles Procedurais: i. Deve permitir a criação de um novo padrão procedural através da cópia de um padrão procedural pré-definido, permitindo alteração das perguntas e respostas pré-definidas; ii. Deve possuir um módulo de criação e publicação de questionários para usuários e análise de resultados, via web; iii. Deve permitir determinar peso para cada pergunta e nível de risco para cada resposta; iv. Deve permitir cascateamento de perguntas, de acordo com a resposta escolhida (ex: se respondeu “A” pule para pergunta “X”, se respondeu “B” pule para pergunta seguinte); v. Deve permitir publicar os questionários via web, enviando um e-mail de convite para os usuários alvo, acessando o questionário e respondendo pelo seu navegador de internet; vi. Deve possuir visualização gráfica do resultado do questionário, indicando por código de cores qual o risco computado de cada seção e perguntas; vii. Deve possuir console de administração de políticas integrado ao módulo de avaliação de controles técnicos, compartilhando a mesma infra-estrutura de console, servidor e base de dados; viii. Deve possuir um workflow de gerenciamento de políticas escritas, desde a edição a publicação para usuários; ix. Deve possuir um repositório de políticas com workflow de edição, permitindo trabalhar a política através de fases com níveis de acesso diferenciado (ex: Rascunho, Em Revisão, Revisada, Aprovada, Publicada); x. Deve permitir ao usuário clicar numa opção que registre sua aceitação a política, rejeição, e também registrar dúvidas e solicitar exceção a política; 4.2.3) Modulo de Criptografia de dados Sigilosos - Grupo 3 4.2.3.1) Arquitetura Corporativa i. Clustering escalável para atender a qualquer necessidade do negócio; ii. Opções flexíveis de implementação para permitir que máquinas clientes da solução informem o status aos servidores de gerenciamento de modo seguro (com SSL), com conectividade de domínio ou via Internet; iii. Capacidade de integração com o servidor de diretório do domínio sem alterações no esquema ou requisitos complicados de exportação de dados serviços de diretório LDAP; iv. Função de Chave de Ignição para criptografar o conteúdo do banco de dados do servidor central; v. Usar servidor web de padrão aberto para comunicações seguras entre os clientes; vi. Backups automatizados da configuração do servidor central para o próprio servidor ou um destino remoto configurável; 4.2.3.2) Console de Gerenciamento i. Permitir o gerenciamento de toda a suíte de produtos da solução em um único console que inclui todas as tarefas de gerenciamento do ciclo de vida do projeto em uma interface fácil de navegar. Este console é baseado na web, pode ser acessado por uma conexão SSL segura e é compatível com qualquer navegador padrão da Internet; ii. Permitir o gerenciamento granular baseado em função; iii. O console de gerenciamento deve ser fácil de usar, familiar para os administradores da criptografia e permitir que as tarefas sejam executadas com administração mínima, por meio de tarefas automatizadas; iv. O console de gerenciamento deve fornecer os controles necessários para que a equipe de suporte auxilie os usuários de terminais criptografados; v. Administração centralizada de políticas em um único console; vi. Administração centralizada com o LDAP; vii. Administração centralizada de usuários e computadores que não são membros de qualquer domínio de rede. 4.2.3.3) Relatórios i. Relatório gráfico, em tempo real, mostrando a utilização da CPU do servidor central; ii. Relatório gráfico, em tempo real, mostrando o rendimento das mensagens do servidor central; iii. Relatório gráfico, em tempo real, exibindo o resumo da criptografia de discos em terminais criptografados; iv. Registros granulares pesquisáveis exibindo tarefas administrativas executadas ao gerenciar o servidor central; v. Registros granulares pesquisáveis exibindo informações dos componentes da solução; vi. Os registros devem ser exportados para ferramentas externas via syslogs; vii. Monitoramento SNMP disponível para rastrear, monitorar e alertar sobre medições da CPU, Espaço em Disco e Memória; viii. ix. E-mail diário de status enviado para os administradores; Capacidade de exportar registros detalhados para arquivos CSV, exibindo informações de cada terminal; x. Visualização pesquisável para encontrar usuários específicos e seus atributos; xi. Visualização pesquisável para encontrar dispositivos criptografados específicos e seus atributos; xii. Navegação simples e fácil para determinar quais usuários e dispositivos estão recebendo uma determinada política. 4.2.4) Criptografia de discos 4.2.4.1) Requisitos Gerais i. Suportar os seguintes sistemas operacionais: Windows XP Professional (32 e 64 bits); Windows XP Tablet; Windows Vista (32 e 64 bits); Windows 7 (32 e 64 bits); Windows Server 2003; Windows Server 2008 (32 e 64 bits); Mac OSX e Linux OS; ii. Suportar algoritmos de Criptografia: AES 128 ou 256 bits; iii. O cliente só pode ser descriptografado e desinstalado por contas válidas de administrador; iv. O produto deve possuir validação FIPS 140-2; v. Cada setor dos discos rígidos lógicos sevem ser criptografados (Criptografia Total de Disco); vi. Cópias de backup das chaves de criptografia devem ser feitas, automaticamente, no servidor de gerenciamento por meio de check-in do cliente; vii. Suportar Autenticação de Dois Fatores: Smartcard; viii. Autenticação suportada com TPM integrado; ix. Suporte para desativação de máquina remota pelo recurso do dispositivo Intel Anti-Theft. 4.2.4.2) Administração de Criptografia i. As políticas de criptografia serão impostas no momento da instalação por meio da implementação de cliente MSI, sem requerer conectividade com o domínio; ii. As políticas de criptografia devem ser atualizadas após a instalação do cliente por meio da inscrição no servidor central; iii. Ambiente de logon deve ser obrigatório para terminais criptografados; iv. Suporte para desvio administrativo para permitir o acesso de logon da equipe de TI às máquinas; v. Single Sign On (SSO) opcional para sincronização e contas de usuários do domínio em terminais; vi. Single Sign On (SSO) suportado para o Microsoft Active Directory; vii. Requisitos definíveis de complexidade de senha sem Single Sign On (SSO); viii. Limite definível de tentativas de logon de usuário para impedir ataques de força bruta; ix. Fornece suporte de logon com autenticação de dois fatores (Smartcard); x. Recuperação de senha self-service opcional para usuários finais; xi. Recuperação opcional de senha via suporte para usuários finais; xii. Intervalo configurável de comunicação de cliente que define a frequência com que os terminais informam seu status de criptografia e recuperam políticas atualizadas; xiii. Configuração opcional da tela inicial para acomodar logotipos, gráficos e textos diferentes; xiv. Permite que o usuário do terminal entre no modo de segurança do Windows após autenticação bem-sucedida; xv. Opção para criptografar o disco de inicialização; xvi. Opção para criptografar somente a partição de inicialização; xvii. Opção para criptografar somente a partição do Windows; xviii. Permissões de Usuário Opcionais: Pode gerenciar usuários de todo o disco por meio de um cliente; xix. Permissões de Usuário Opcionais: Pode criptografar unidades de disco; xx. Permissões de Usuário Opcionais: Pode descriptografar unidades de disco; xxi. Opção para acelerar a criptografia com maior utilização da CPU durante a criptografia inicial; xxii. Suporte adicional para permitir que usuários criptografem/descriptografem e gerenciem dispositivos removíveis de armazenamento; xxiii. Opção para forçar a criptografia de dispositivos removíveis de armazenamento; xxiv. Opção para tornar dispositivos removíveis de armazenamento somente para leitura até estarem completamente criptografados; xxv. Uso opcional da Chave de Administrador do Disco para permitir acesso de administrador a volumes criptografados com um SmartCard; xxvi. Desvio opcional por linha de comando; xxvii. Opção para tornar dispositivos removíveis de armazenamento somente para leitura até estarem criptografados; xxviii. Opção para forçar a criptografia de dispositivos removíveis de armazenamento xxix. Permitir que usuários apaguem, com segurança, o volume criptografado; xxx. Permitir que usuários preservem os dados existentes no volume criptografado; xxxi. Os usuários criptografarão o volume com uma senha cuja força é determinada por uma política administrativa; xxxii. O volume criptografado deve ser acessado em qualquer terminal válido da plataforma com a senha de criptografia definida pelo usuário; xxxiii. O recipiente da solução também deve poder ser descriptografado com uma chave de recuperação comandada por política; xxxiv. Permitir que o usuário crie discos virtuais da solução a partir de pastas em um disco rígido local; xxxv. Os recipientes da solução podem ser gravados em CD/DVD; xxxvi. Os CDs/DVDs criptografados com a solução deve poder ser acessados em qualquer terminal válido da plataforma, com a senha de criptografia; xxxvii. Opção para permitir que os usuários alterem a senha da solução no primeiro uso. Isso permitirá que os administradores criem vários volumes criptografados e os dispersem para os usuários, conforme necessário, garantindo que serão criptografados com uma senha de usuário exclusiva; xxxviii. Permitir que usuários alterem a senha da solução para um determinado dispositivo por meio de um utilitário na bandeja do sistema. 4.2.4.3) Desempenho da Criptografia i. A criptografia inicial deve ser executada, silenciosamente, em segundo plano e não interfere no uso da máquina; ii. A proteção contra quedas de energia durante a criptografia inicial deve permitir que ela continue, normalmente, após a restauração da energia; iii. O usuário deve poder colocar o computador no modo de espera durante a criptografia inicial; iv. O usuário deve poder colocar o computador no modo de hibernação durante a criptografia inicial; v. O usuário deve poder desligar o computador durante a criptografia inicial. 4.2.4.4) Gerenciamento de Terminal, Recuperação e Análise Forense i. Os administradores de criptografia de terminal designados devem se autenticar com o software de criptografia e fazer o login no SO cliente com credenciais locais e de domínio para executar tarefas de administração local no computador cliente; ii. Capacidade de descriptografar, localmente, uma unidade de disco de terminal com credenciais de administrador do terminal; iii. Capacidade de descriptografar, remotamente, uma unidade de disco de terminal com a execução de uma linha de comando remota; iv. Fornecimento de ferramentas inicializáveis pré-windows para analisar e solucionar problemas de inicialização relacionados à criptografia; v. Fornecimento de ferramentas inicializáveis pré-windows que permitem a administradores autenticados descriptografar uma unidade de disco que não pode mais ser inicializada com o SO cliente; vi. Fornecimento de ferramentas inicializáveis pré-windows que permitem a administradores autenticados manipular o sistema de arquivos caso o usuário não consiga inicializar o SO cliente. Isso inclui o mapeamento de unidades de rede para mover arquivos do sistema corrompido para refazer imagens; vii. O administrador deve poder recuperar o computador do usuário usando a chave de criptografia de backup no banco de dados central, caso danos físicos tenham corrompido as chaves no computador cliente; viii. ix. Suporte para o Console de Recuperação do Windows Fornece a capacidade de analisar unidades de disco criptografadas com software forense, sem comprometer a integridade da unidade; x. Fornece a capacidade de analisar unidades de disco criptografadas com software forense AccessData, sem comprometer a integridade da unidade; xi. Acesso não supervisionado agendado pelo desvio do software de criptografia para permitir a distribuição remota de software; xii. Permite que administradores autenticados inicializem no Modo de Segurança do Windows; 4.2.5) Criptografia de compartilhamentos de rede 4.2.5.1) Requisitos Gerais i. Suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais: a. Windows XP Professional (32 e 64 bits); b. Windows XP Tablet; c. Windows Vista (32 e 64 bits); d. Windows 7 (32 e 64 bits); e. Windows Server 2003 (32 e 64 bits) f. Windows Server 2008 (32 e 64 bits) ii. Deve ter a capacidade de configurações e políticas padrão do software cliente e instalação inclusas em um único pacote de instalação, utilizando formato de instalação padrão (.MSI); iii. O software cliente deve poder ser distribuído e instalado usando infraestrutura e processos existentes de distribuição de software; iv. Deve ter a capacidade de trabalhar com metodologia de implementação de cliente escalável para atender aos planos projetados de implementação; v. Deve ter suporte à instalação silenciosa de software cliente; vi. A instalação e configuração do software cliente não deve requerer privilégios de Administrador do Domínio; vii. A implementação do cliente deve requerer apenas 1 reinicialização no terminal, após a instalação; 4.2.5.2) Opções de Políticas Administrativas i. Deve ter a capacidade de permitir e negar que usuários do terminal criem pastas da solução; ii. Deve ter a capacidade de permitir e negar que usuários do terminal criptografem arquivos individuais com a solução; iii. Deve ter a capacidade para forçar a criptografia de arquivos em pastas especificadas pelo administrador. Os arquivos nas pastas especificadas serão criptografados com a chave do usuário em cada terminal; iv. Deve ter a capacidade de impedir a criptografia de arquivos em pastas especificadas pelo administrador; v. Deve ter a capacidade para criptografar arquivos criados com aplicativos de usuário definidos pelo administrador. criptografados com a chave do usuário; Todos os arquivos definidos serão vi. Deve ter a capacidade para impedir a criptografia de arquivos criados por aplicativos específicos, como soluções de backup e FTP; 4.2.5.3) Experiência do Usuário Final i. O usuário deve poder criar uma pasta protegida da solução; ii. O usuário deve poder adicionar usuários a uma pasta protegida da solução; iii. Os usuários adicionados a uma pasta protegida devem poder receber vários níveis de controle de acesso; iv. Usuários adicionais da pasta protegida devem poder adicionar outros usuários; v. O usuário deve poder remover a criptografia da solução de um arquivo específico se for o administrador da pasta; vi. Os usuários da pasta da solução com permissão de administrador de grupo, ou administrador, podem remover o acesso de outros usuários à pasta criptografada da solução; vii. Quando usuários forem removidos da lista de acesso de uma pasta, os arquivos ali contidos serão atualizados para refletir a mudança; viii. Deve ter a capacidade para importar lista de acesso de usuários de outra pasta protegida pela solução; ix. Arquivos protegidos em uma pasta da solução mostrarão uma dica visual ao usuário final, na forma de um ícone de cadeado azul e branco, sobre o ícone normal do arquivo; x. Um usuário com a solução instalada, mas sem acesso a uma pasta específica, não poderá navegar pelo conteúdo de uma pasta protegida; xi. Um usuário sem a solução instalada poderá navegar pelo conteúdo de uma pasta criptografada pela solução, mas não poderá ler os arquivos criptografados; xii. As pastas da solução podem existir em um disco rígido local; xiii. As pastas da solução podem existir em um dispositivo removível de armazenamento; xiv. As pastas da solução podem existir em um servidor de arquivos na rede; xv. Deve ter a capacidade de compartilhar uma chave única, associada a um grupo de usuários, para criptografar ou descriptografar arquivos e diretórios; xvi. Deve ter compatibilidade para trabalhar com x.509, neste caso para criptografia de emails via s/MIME; xvii. Deve ter a capacidade de suportar no mínimo os sistemas de armazenamento: a. Windows files shares (SMB, CIFS); b. Samba, volumes NAS e SAN; c. HD locais (internos ou externos); d. xviii. USB flash drives; Deve ter a capacidade de implementar no mínimo algorítimos de criptografia simétrico AES de 256 bit no modo EME; 4.2.6) Criptografia de E-Mail 4.2.6.1) Requisitos Gerais i. Suportar os seguintes sistemas operacionais: Windows XP Professional (32 e 64 bits); Windows XP Tablet; Windows Vista (32 e 64 bits); Windows 7 (32 e 64 bits); Windows Server 2003 e Windows Server 2008 (32 e 64 bits); ii. O servidor de gerenciamento deve suportar as plataformas de virtualização VMWare ESX 3.5.0, 4.0, ESXi 3.5.0; iii. Suportar criptografia forte e confiável baseada em padrões abertos e protegidos de mensagens, OpenPGP e S/MIME; iv. Suportar criptografia do corpo da mensagem e todos os anexos, além de suportar e também para várias codificações de conjuntos de caracteres; v. Suportar criptografia no gateway e ponto a ponto com política central para controlar o comportamento e a interoperação entre ambos; vi. Suportar gerenciamento e publicação de chave central/certificados; vii. Suportar criptografia ponto a ponto pela integração com o Outlook, Lotus Notes, baseados em IMAP/POP/SMTP; viii. Suportar e integrar com o fluxo de mensagens do protocolo SMTP com filtragem de conteúdo e produtos DLP; ix. Suportar a recuperação de chave baseada em política ou pela organização, que pode ser dividida para armazenamento e uso seguro; 4.2.6.2) Gerenciamento de Chave e Política i. Suportar gerenciamento de chave e controle de políticas tanto para o e-mail do gateway (proxy SMTP) como para um cliente ponto a ponto opcional ; ii. Suporte para estender a mesma plataforma/servidor de gerenciamento para controlar diversas necessidades adicionais de criptografia de clientes; iii. Suportar opções de políticas granulares de e-mail para ativar a segurança de mensagens e diferentes ações com base nos destinatários; iv. Suportar autenticação administrativa opcional de dois fatores; v. Suportar funções administrativas; vi. Suportar múltiplos servidores de gerenciamento redundância, redirecionamento e escalabilidade; sincronizados para vii. Suportar agendamento automatizado e seguro do backup e opções integradas de recuperação; viii. Suportar registros detalhados, incluindo suporte para syslog remoto e relatórios integrados; ix. Suportar SNMP para monitoramento do sistema e alertas; x. Suportar para hospedagem de um serviço de diretório de chave verificada para troca de chaves com parceiros e terceiros; xi. Suportar um repositório de chaves públicas hospedado por fornecedor para a troca e verificação de chaves com terceiros; xii. Suportar o uso do diretório existente LDAP para identidades de e-mail, autenticação e grupos de políticas; xiii. Suportar gerenciamento automatizado de chave, como renovação, expiração e revogação, com suporte CRL integrado; xiv. Suportar roteamento granular baseado em políticas para servidores de arquivo SMTP; xv. Suportar múltiplas opções flexíveis de distribuição de e-mail e os formatos de mensagem padronizados; xvi. Suportar personalização/branding do portal baseado na web e para todos os modelos de mensagens; xvii. Suportar geração automática de chaves e certificados e gerenciamento de ciclo de vida controlado por política administrativa; xviii. xix. Suportar integração com dispositivos Windows Mobile; Suportar integração com dispositivos BlackBerry por meio de pacotes de suporte para S/MIME; xx. Suportar política administrativa para permitir a redefinição de senhas de usuários externos do portal da web, de modo manual ou automático, via e-mail; xxi. Suportar verificação automatizada de chaves e interoperação com outros parceiros que também usam a mesma solução do servidor central; 4.2.6.3) Instalação e Configuração do Cliente i. Um único pacote MSI instala vários aplicativos de criptografia gerenciados por uma chave central e um servidor de políticas; ii. Criptografa, descriptografa, assina digitalmente e verifica mensagens de e-mail de modo automático e transparente, de acordo com políticas individuais ou de gerenciamento centralizado; iii. Quando implementado com uma solução de criptografia no gateway, o cliente pode distribuir mensagens de modo seguro para usuários externos que não possuem uma solução de criptografia de e-mail, independente do servidor de criptografia no gateway estar, ou não, no fluxo de e-mail; iv. Capacidade de impor políticas para usuários off-line controlando o que acontece com o e-mail quando o servidor de gerenciamento não pode ser alcançado pelo cliente de criptografia; v. Capacidade de bloquear quais recursos estão habilitados, visíveis para o usuários e são obrigatórios - incluindo a criptografia manual opcional e botões que se integram com o Microsoft Outlook; vi. Opção administrativa para controlar a frequência com que um cliente recupera políticas atualizadas; vii. Capacidade de fornecer autenticação opcional de dois fatores usando smartcards, criando uma nova chave ou usando uma já existente. 4.2.6.4) Desempenho da Criptografia i. Nenhuma alteração é necessária no comportamento do usuário, fornecendo uma experiência completamente transparente para usuários internos tanto da criptografia no gateway quando da criptografia ponto a ponto; ii. Capacidade opcional de ativar a criptografia de mensagens para usuários internos por meio de opções granulares de políticas, como os botões de assinatura/criptografia no Microsoft Outlook, usando uma linha de assunto especificada, e usando o identificador de confidencialidade no cabeçalho; iii. Permite que se use, com facilidade, as chaves e certificados de usuários externos para criptografia nativa S/MIME, quando possível; iv. Opção de distribuição segura, e sem identificar o cliente, para usuários externos sem chaves que aceitam respostas e suportam várias funções de autenticação; v. Suporte à criptografia do formato PDF para o envio de mensagens em PDF criptografadas para usuários externos, para distribuição automatizada de extratos, podendo ser uma opção de distribuição selecionada pelo usuário, se isso for permitido pela política administrativa; vi. Opção para confirmação/certificação de entrega de mensagens em PDF criptografadas, exigindo uma senha única para cada mensagem a fim de informar quando um usuário acessou a senha da mensagem PDF criptografada; vii. Capacidade para permitir a destinatários externos, sem chaves de criptografia, selecionar a opção de entrega mais segura permitida pela política administrativa e alterá-la, quando necessário, pelo portal de mensagens seguras na web. 4.3) Treinamento contemplando: a) A Contratada deve fornecer treinamento oficial em português para até 10 pessoas indicadas pelo MDIC, ministrado por profissional certificado pelo fabricante do produto ofertado; b) O conteúdo do treinamento a ser ministrado deverá contemplar os seguintes itens: i. Procedimentos de instalação física e lógica; ii. Todos os procedimentos necessários à configuração técnica; iii. Todos os procedimentos necessários à completa operação do produto; e; iv. Todos os procedimentos de manutenção do produto que devem ser realizados pelos técnicos do MDIC. c) O treinamento deverá ser realizado nas dependências do MDIC; d) O treinamento deverá ter carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado no horário de 8h às 16h, em dias úteis. 5) MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1) METODOLOGIA DE TRABALHO ID Etapa/ Fase/ Item 1 Termo de Aceite provisório da solução 2 Realização de Workshop técnico 3 Planejamento 4 Aprovação do Planejamento 5 Entrega das atualizações dos softwares componentes da solução Avaliar todo o material entregue pela CONTRATADA (manuais, mídias, etc) e aferir se o mesmo está de acordo com as especificações da CONTRATANTE Instalação das atualizações dos softwares Verificar se o Relatório Detalhado de Instalação está de acordo com as especificações da CONTRATANTE; Verificar se os softwares estão funcionando de acordo com as especificações da CONTRATANTE; Avaliar se o repasse do conhecimento da “instalação assistida” foi suficiente para que os técnicos da 6 Método de Avaliação Verificar se a documentação entregue é a original e se está completa para todos os componentes da solução (manuais técnicos de operação, administração, instalação, desenvolvimento, documentação de licenciamento, CDROM, DVD-ROM, etc) e se está em língua portuguesa do Brasil ou inglesa; Avaliar se os técnicos da CONTRATANTE estão preparados para as atividades de instalação, configuração, customização, operação e administração dos produtos que compõem a solução; Verificar se o Plano de Instalação, o Plano de capacitação inicial e o Plano de prestação de serviços de consultoria técnica foram entregues; Verificar se o Plano de Instalação, o Plano de capacitação inicial e o Plano de prestação de serviços de consultoria técnica estão de acordo com as especificações da CONTRATANTE 7 Capacitação Inicial CONTRATANTE que acompanharam o processo se consideram aptos a repeti-lo por conta própria, sem o auxílio da CONTRATADA; Avaliar apresentação técnica e gerencial realizadas pela CONTRATADA para abordar os produtos fornecidos e a estrutura de suporte técnico, além das vantagens da aquisição dos produtos pela CONTRATANTE a nível executivo; Avaliar se os técnicos da CONTRATANTE estão capacitados para as atividades de instalação, atualização, configuração, customização, operação e administração de todos os módulos das ferramentas que compõem a solução, a partir de perfis de utilização das mesmas. Verificar se os técnicos da CONTRATANTE receberam os respectivos certificados de qualificação técnica emitidos pela CONTRATADA; 5.2) TREINAMENTO CONTEMPLANDO: 5.2.1) A CONTRATADA deve fornecer treinamento oficial em português para até 10 pessoas indicadas pelo MDIC, ministrado por profissional certificado pelo fabricante do produto ofertado; 5.2.2) O conteúdo do treinamento a ser ministrado deverá contemplar os seguintes itens: 5.2.2.1) Procedimentos de instalação física e lógica; 5.2.2.2) Todos os procedimentos necessários à configuração técnica; 5.2.2.3) Todos os procedimentos necessários à completa operação do produto; 5.2.2.4) Todos os procedimentos de manutenção do produto que devem ser realizados pelos técnicos do MDIC. 5.2.3) O treinamento deverá ser realizado nas dependências do MDIC; 5.2.4) O treinamento deverá ter carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado no horário de 8h às 18h, em dias úteis. 6) ELEMENTOS DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1) Durante a vigência do contrato de fornecimento com prestação de garantia de funcionamento, os serviços de suporte técnico serão acompanhados e fiscalizados por servidor da CGMI do MDIC, designado com essa finalidade, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição; 6.2) O representante do MDIC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos itens adquiridos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 6.3) As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.4) A licitante vencedora deverá indicar um preposto para fins de comunicação e representação durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pelo MDIC. 6.5) ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.5.1) Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão designados representantes do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993 e do art.6° do Decreto n° 2.271/1997, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.5.2) O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 6.5.3) A fiscalização de que trata os itens anteriores não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.5.4) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 6.5.5) O contrato será conduzido pelos seguintes atores: 6.5.5)1. Demandante - área(s) ou usuário(s) que demanda(m) a execução de serviços de suporte aos usuários dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC (Suporte à Microinformática) e aos ambientes de trabalho conectados à rede. 6.5.5)2. Gestor do Contrato - O contrato será gerido pelo Coordenador Geral de Modernização e Informática ou servidor por ele indicado, que terá atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato. 6.5.6) A CONTRATADA deverá possuir o seguinte ator agindo para a execução contratual: 6.5.6.1) Preposto - Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 6.5.6.2) O Preposto diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar, por escrito, o CONTRATANTE com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas pelo representante da Contratante. 6.6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.6.1) Receber, conferir e testar todos os softwares, a fim de determinar o aceite definitivo dos mesmos com base no cronograma de execução física e financeira no item 6.10 do referido termo de referência; 6.6.2) Notificar a CONTRATADA, na ocorrência de problemas com os softwares para substituição dos mesmos; 6.6.3) Designar um profissional para o acompanhamento técnico do contrato firmado com a CONTRATADA, designado Gestor do contrato, o qual centralizará o relacionamento com a CONTRATADA, bem como a solução das questões técnicas e/ou administrativas advindas da execução do mesmo; 6.6.4) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que se dará somente após a emissão do Termo de Aceite Provisório de cada etapa estabelecido no cronograma de execução física e financeira emitido pela CONTRATANTE, e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 6.6.5) Disponibilizar equipe de profissionais para dar suporte à CONTRATADA nas atividades de consultoria técnica; 6.6.6) Promover a fiscalização da execução e acompanhamento técnico do contrato a ser firmado com a CONTRATADA por meio do Gestor do contrato, do Fiscal Técnico e do Fiscal Requisitante; 6.6.7) A execução do Contrato será fiscalizada pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, cumprindo-lhe: 6.6.7.1) Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação de tudo dando ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato; 6.6.7.2) Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do servidor designado como Gestor do Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão coresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização; 6.6.7.3) O Gestor do Contrato poderá sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste documento, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado; 6.6.7.4) Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao contato da CONTRATADA com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado; 6.6.7.5) As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis; 6.6.7.6) O Gestor de Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e de acompanhamento do projeto, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento; 6.6.7.7) Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste documento, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer profissional da CONTRATADA, que: comprometa a perfeita execução dos serviços; crie obstáculos à fiscalização; não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços, que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função; Além do gestor, o contrato terá 3 (três) fiscais, cujas atribuições estão descritas a 6.6.8) seguir: 6.6.8.1) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato; 6.6.8.2) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; 6.6.8.3) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências 6.6.9) contidas neste documento, e em especial: 6.6.9.1) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de consultoria técnica dentro das normas e condições contratuais, inclusive permitindo que seus profissionais tenham acesso aos equipamentos nos locais onde estão instalados, observando o item referente à execução dos serviços; 6.6.9.2) Comunicar à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços de consultoria técnica e/ou nos materiais entregues para adoção das providências saneadoras; 6.6.9.3) Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA; 6.6.9.4) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de profissionais autorizados, o acesso às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes; 6.6.9.5) Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços de consultoria técnica, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus profissionais, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE; 6.6.9.6) Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função; 6.6.9.7) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados; 6.6.9.8) Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido; 6.6.9.9) Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 6.6.9.10) Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços; 6.6.9.11) Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos nas Notas Fiscais/Faturas; 6.6.9.12) Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem executados, bem como a documentação técnica e operacional de todos os sistemas envolvidos; 6.6.9.13) Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações; 6.6.9.14) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, as modificações realizadas no ambiente computacional da CONTRATANTE, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção de aplicativos, e estipular prazos para adequação; 6.6.9.15) Assegurar disponibilidade e dedicação dos usuários, principalmente durantes as etapas de desenvolvimento do projeto da Solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação; 6.6.9.16) Estabelecer um cronograma inicial do projeto da Solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação, indicando as etapas, os produtos relacionados a cada etapa, com a quantidade de horas necessárias e os responsáveis; 6.6.9.17) Realizar as atividades que necessitem de sua intervenção, previstas no cronograma; 6.6.9.18) Fornecer aos profissionais da CONTRATADA acesso ao ambiente de produção, supervisionado por integrante(s) da equipe técnica, e de acordo com o cronograma de atividades; 6.6.9.19) Manter a equipe, em quantidade e qualidade de recursos humanos suficientes para a execução e entrega dos produtos acordados, dentro do cronograma geral; 6.7 ) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.7.1) Atualizar as licenças dos softwares, conforme as quantidades informadas pelo MDIC compatível com a infraestrutura disponível; 6.7.2) Fornecer mídias novas e originais, necessariamente, em CD-ROM ou DVD-ROM, nas versões mais recentes (últimas no mercado), conferidas na data da entrega dos softwares e de suas respectivas atualizações; 6.7.3) Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; 6.7.4) Fornecer endereços em site do fabricante, para execução de downloads dos programas mais recentes; 6.7.5) Fornecer os softwares com todas as licenças, chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação, reinstalação e funcionamento; 6.7.6) Entregar os certificados de licenciamento de uso dos softwares e seus respectivos manuais de instrução, preferencialmente em língua portuguesa do Brasil; 6.7.7) Fornecer, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, quaisquer atualizações de patches, releases e novas versões dos softwares, durante a vigência do contrato; 6.7.8) Corrigir, imediatamente, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições originadas do fornecimento contratado durante o prazo de garantia; 6.7.9) Indicar os responsáveis junto à contratada pelas informações referentes ao suporte técnico, fornecendo a referência completa do canal de atendimento e suporte técnico do produto (no Brasil), com a nomeação e o telefone e/ou e-mail dos responsáveis técnicos que possam responder os questionamentos sobre todas as características dos softwares; 6.7.10) Consignar de forma clara e detalhada as especificações dos softwares entregues, inclusive no que se refere à quantidade e código de identificação; 6.7.11) Informar o prazo máximo para entrega, que não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato; 6.7.12) Fornecer, juntamente com os softwares, a documentação técnica completa e atualizada dos mesmos, contendo manuais do fabricante, guia de instalação e outros pertinentes, todos originais, em língua portuguesa do Brasil, não sendo aceitas cópias, e ficando sujeita à aprovação da CONTRATANTE. A documentação poderá ser disponibilizada em site da contratada, com acesso liberado, por tempo indeterminado, para a CONTRATANTE; 6.7.13) Sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, a CONTRATANTE validará os nomes e os códigos alterados para as novas versões, bem como, seus técnicos deverão receber instruções, por parte da CONTRATADA, referentes às novas funcionalidades das novas versões, sem ônus para a CONTRATANTE, já que também se trata de capacitação, necessária para a continuidade das atividades pela CONTRATANTE; 6.7.14) Promover o isolamento, a identificação e a caracterização de eventuais falhas de laboratório dos softwares (bugs), encaminhando-as ao fabricante, e acompanhar a solução: 6.7.14.1) Considera-se falha de laboratório o comportamento ou características dos programas que se mostrem divergentes daqueles previstos na documentação do produto, e como tais prejudiciais à sua perfeita utilização pela CONTRATANTE; 6.7.15) Dar conhecimento à CONTRATANTE, por meio de e-mail, das informações referentes a novas versões e releases dos softwares lançadas no mercado; 6.7.16) Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do produto fornecido, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento dos serviços contratados; 6.7.17) Entregar todos os itens necessários à perfeita instalação e uso das ferramentas na data informada; 6.7.18) Fornecer, sem ônus adicional, sempre que forem disponibilizadas pelo fabricante, todas as atualizações que visem corrigir problemas ou implementar melhorias nos produtos contratados; 6.7.19) Providenciar cadastros de acesso ao site de licenciamento de usuários autorizados pela CONTRATANTE, permitindo aos usuários visualizar as licenças disponíveis, podendo baixar os softwares do próprio site, mantendo a conta corporativa já existente em nome da CONTRATANTE; 6.7.20) Instalar, configurar, atualizar, customizar e parametrizar os componentes da solução de forma que possibilite a utilização completa da solução, que deverão ser realizados de acordo com o planejamento aprovado pela CONTRATANTE; 6.7.21) Colocar suporte à disposição da CONTRATANTE, caso seja necessário, para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto entregue na execução do contrato; 6.7.22) Para cada abertura de chamado, a CONTRATADA deverá fornecer o código do chamado, o qual servirá de referência para acompanhamento; 6.7.23) Fornecer documentação completa dos procedimentos de instalação, atualização e configuração dos componentes da solução no ambiente de TI - Tecnologia da Informação - da CONTRATANTE, incluindo: 6.7.23.1) Instalação dos módulos; 6.7.23.2) Configuração dos módulos; 6.7.23.3) Configuração do banco de dados. 6.7.24) Suporte pelo período de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo dos softwares, preferencialmente na língua portuguesa do Brasil, sem custo para o Ministério; 6.7.25) Por suporte compreende-se: 6.7.25.1) Fornecimento e instalação de novas versões dos softwares sob licença; 6.7.25.2) Otimizações e avaliações de desempenho; 6.7.25.3) Fornecer serviços de modo a manter sempre ajustada a operacionalidade do produto; 6.7.25.4) Dispor e manter atualizada toda a documentação e os procedimentos operacionais, pertinentes ao uso das ferramentas; 6.7.25.5) Esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução. 6.7.26) Por suporte telefônico compreende-se: 6.7.26.1) Resolver questões relacionadas ao uso operacional dos softwares sob licença; 6.7.26.2) Obter apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, quando exeqüível; 6.7.26.3) Obter orientação, junto à contratada, sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, se possíveis; 6.7.26.4) Obter informações sobre erros previamente identificados pela CONTRATANTE, devidamente comunicados por escrito à CONTRATADA, para eventual solução de contorno dos mesmos, se possível. 6.7.27) Durante o período mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pela garantia, atualização de versões e assistência técnica dos softwares licenciados, quando disponibilizados pelas empresas proprietárias dos mesmos, sem custo para o Ministério, cabendo a CONTRATADA: 6.7.27.1) Identificar e interpretar os defeitos apresentados pelos softwares; 6.7.27.2) Manter os módulos da solução atualizados dentro do período de suporte e manutenção, enviando para a CONTRATANTE as cópias e a documentação atualizada das novas versões que venham a ser liberadas pela proprietária dos softwares para correções de erros que afetam o seu funcionamento normal, melhorias de desempenho e novas funcionalidades; 6.7.27.3) Responder até o segundo dia útil após a identificação dos problemas citados acima; 6.7.28) O suporte e manutenção consistirão, também, no atendimento, pela CONTRATADA, quanto a informações sobre uso e funcionalidades da solução, sem custos para a CONTRATANTE e sem limite de horas, durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite definitivo das licenças de softwares e capacitação inicial correspondente e conforme estipula o item 6.10 do termo de referência; 6.7.29) A abertura dos chamados para suporte e manutenção será realizada pela CONTRATANTE por meio de fax, telefone ou e-mail, ou nas instalações da CONTRATANTE, quando necessário, na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia; 6.7.30) O atendimento/resposta aos chamados referidos no item anterior deverá ser disponibilizado por meio de fax, telefone ou e-mail, na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia. É requerida resposta até o segundo dia útil após a abertura do chamado; 6.7.31) O suporte via base de conhecimento do site da CONTRATADA será na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia; 6.7.32) A CONTRATADA deverá realizar uma capacitação inicial dos técnicos da CONTRATANTE, cujo planejamento deve ter sido previamente aprovado pelo Gestor do contrato, pelo Coordenador de Infraestrutura e Suporte Técnico e pelo Coordenador-Geral de Modernização e Informática, no novo ambiente instalado, que deverá ser diferenciada por perfil e conter as respectivas grades e cargas horárias das disciplinas relacionadas à operacionalização dos softwares e seus respectivos módulos; 6.7.33) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE que tomar conhecimento em razão da execução das atividades de prestação de consultoria técnica, devendo orientar seus profissionais nesse sentido; 6.7.34) Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados; 6.7.35) Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à CONTRATANTE, como consequência de atos e fatos imputáveis a seus recursos técnicos; 6.7.36) Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; 6.7.37) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e o contato, quando nas dependências da CONTRATANTE, devendo adotar as providências que a respeito exigir a legislação em vigor; 6.7.38) Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas: 6.7.39.1) À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e softwares decorrentes; 6.7.39.2) Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos da CONTRATANTE; 6.7.39.3) Ao processo de construção, no ambiente da CONTRATANTE e demais órgãos, dos mecanismos de criptografia e autenticação utilizados; 6.7.39.4) Informações de banco de dados do MDIC que a CONTRATADA possa ter acesso. 6.7.39) Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento dos serviços contratados; 6.7.40) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja elas fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros, sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE; 6.7.41) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e por obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 6.7.42) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE; 6.7.43) Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 6.7.44) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 6.7.45) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração da CONTRATANTE, nem pode onerar os serviços contratados, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a CONTRATANTE; 6.7.46) Assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução dos serviços contratados; 6.7.47) Selecionar, designar e manter em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos neste documento, para a prestação dos serviços técnicos; 6.7.48) Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos durante a prestação de serviços técnicos, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues; 6.7.49) Solicitar, por escrito, autorização da CONTRATANTE antes de utilizar recursos de software que necessitem de aquisição de licença de uso ou, antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na CONTRATANTE; 6.7.50) Cumprir as atividades inerentes ao contrato com profissionais altamente especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral dos serviços contratação; 6.7.51) Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços de consultoria técnica, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos (trabalhistas ou não), incluindo toda e qualquer verba rescisória, além de todas as taxas que se apliquem ao seu ramo de atuação; 6.7.52) Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às dependências da mesma, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos profissionais que farão parte da equipe técnica alocada aos serviços técnicos, após o horário de funcionamento normal do órgão, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias; 6.7.53) Substituir qualquer um dos profissionais alocados aos serviços técnicos, cuja atuação, permanência ou comportamento tenham sido julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da CONTRATANTE; 6.7.54) Encaminhar, sempre que houver substituição de um profissional da equipe técnica, o currículo e os comprovantes de formação, de capacitação e de certificação técnica (se obrigatória) do profissional substituto, mantendo a conformidade com os requisitos definidos neste documento, para a prestação dos serviços de consultoria técnica; 6.7.55) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação feita pelo Gestor do Contrato na CONTRATANTE; 6.7.56) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais ou o Preposto causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e a responsabilidade decorrente; 6.7.57) Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato; 6.7.58) Levar imediatamente ao conhecimento do Gestor do Contrato na CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante a execução dos serviços de consultoria técnica; 6.7.59) Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus profissionais, relacionados ao manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE; 6.7.60) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação; 6.7.61) Sob pena de rescisão contratual, não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 6.7.62) Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no processo de contratação dos serviços e bens; 6.7.63) Realizar mensalmente encontros técnicos com a equipe técnica da CONTRATANTE para a transferência de conhecimento acerca das atividades técnicas realizadas; 6.7.64) Os encontros técnicos para transferência de conhecimento deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, no horário comercial (08h00 às 18h00) e todas as despesas necessárias para sua realização com infraestrutura, configuração e instalação de ambiente tecnológico, material didático e deslocamento de pessoal (passagens, hospedagens, diárias, alimentação, transporte, entre outros) serão de responsabilidade da CONTRATADA; 6.7.65) Entregar, por meio do contato, ao Gestor do contrato quinzenalmente, relatório de andamento do projeto no período, incluindo as atividades planejadas, realizadas e não realizadas e o planejamento para o próximo período; 6.7.66) A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei no 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser a única proprietária de licença para utilização do(s) sistema(s), devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder à CONTRATANTE, mediante cláusula contratual: 6.7.67) O direito de propriedade intelectual de toda a solução desenvolvida, de forma permanente, logo após o recebimento definitivo, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas; 6.7.68) Os direitos permanentes de instalação e uso da solução, incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos; 6.7.69) Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações à solução e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ela associadas, desenvolvidas em decorrência do Contrato, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; 6.7.70) A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos; 6.7.71) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 6.8) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE 6.8.1) Termo de Aceite provisório da solução: Verificar se a documentação entregue é a original e se está completa para todos os componentes da solução (manuais técnicos de operação, administração, instalação, desenvolvimento, documentação de licenciamento, CD-ROM, DVD-ROM, entre outros) e se está em língua portuguesa do Brasil ou inglesa; 6.8.2) Realização de Workshop técnico: Avaliar se os técnicos da CONTRATANTE estão preparados para as atividades de instalação, atualização, configuração, customização, operação e administração dos produtos que compõem a solução; 6.8.3) Planejamento: Verificar se o Plano de Instalação, o Plano de capacitação inicial e o Plano de prestação de serviços de consultoria técnica foram entregues; 6.8.4) Aprovação do Planejamento: Verificar se o Plano de Instalação, o Plano de capacitação inicial e o Plano de prestação de serviços de consultoria técnica estão de acordo com as especificações da CONTRATANTE; 6.8.5) Entrega das atualizações dos softwares componentes da solução: Avaliar todo o material entregue pela CONTRATADA (manuais, mídias, entre outros) e aferir se o mesmo está de acordo com as especificações da CONTRATANTE; 6.8.6) Instalação: Verificar se o Relatório Detalhado de Instalação está de acordo com as especificações da CONTRATANTE; Verificar se os softwares estão funcionando de acordo com as especificações da CONTRATANTE; Avaliar se o repasse do conhecimento da “instalação assistida” foi suficiente para que os técnicos da CONTRATANTE que acompanharam o processo se consideram aptos a repeti-lo por conta própria, sem o auxílio da CONTRATADA; Avaliar apresentação técnica e gerencial realizadas pela CONTRATADA para abordar os produtos fornecidos e a estrutura de suporte técnico, além das vantagens da aquisição dos produtos pela CONTRATANTE a nível executivo; 6.8.7) Capacitação Inicial: Avaliar se os técnicos da CONTRATANTE estão capacitados para as atividades de instalação, atualização, configuração, customização, operação e administração de todos os módulos das ferramentas que compõem a solução, a partir de perfis de utilização das mesmas; Verificar se os técnicos da CONTRATANTE receberam os respectivos certificados de qualificação técnica emitidos pela CONTRATADA. 6.9) NÍVEIS DE SERVIÇO ID 1 2 Etapa/ Fase/ Item Termo de Aceite provisório da solução de Segurança para Controle de Ameaças Realização de Workshop técnico 3 Planejamento 4 Aprovação do Planejamento Indicador Contrato assinado; Workshop técnico realizado; Plano de Instalação entregue; Plano de capacitação inicial entregue; Plano de prestação de serviços de consultoria técnica; Plano de Instalação aprovado; Plano de Capacitação Inicial aprovado; Plano de prestação de serviços de consultoria técnica aprovado; Autorização de Fornecimento assinada; Entrega das atualizações dos softwares componentes da solução de Segurança para o Controle de Ameaças 5 Produto (mídias) e documentação técnica completa original, da garantia e do suporte técnico entregues; “Instalação assistida” realizada; Relatório Detalhado de Instalação aprovado; Termo de Instalação lavrado; Realização de apresentação técnica e gerencial; Técnicos do MDIC informados e capacitados, a partir de perfis de utilização das ferramentas; Certificado de qualificação profissional de cada técnico do MDIC emitido; 6 Instalação 7 Capacitação Inicial 8 Abertura de Chamados técnicos Resolução do problema. 6.8) DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 6.8.1) A Contratada deverá fornecer e instalar as atualizações das licenças e serviços objeto da presente contratação no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/MDIC, na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Coordenação Geral de Modernização e Informática, 3° andar, Brasília-DF, CEP: 70053-900, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de assinatura do contrato, no horário de 08 h às 12h e 14 h às 18h. As atualizações das licenças deverão ser entregues no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior conforme local abaixo: - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI - Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Subsolo. - Horário de entrega: 08h00min às 18h00min horas. - CNPJ: 00.394.478/0001-43 - A entrega deverá ser agendada, previamente, nos telefones: (61) 2027-7122 // 2027-7127, 2027-7256. 6.9) FORMAS DE PAGAMENTOS 6.9.1) A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA; 6.9.2) Para a realização do pagamento de que trata este item, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, o número da conta bancária e a respectiva Agência e atender às exigências do art. 36 da IN 02 de 30 de abril de 2008; 6.9.3) Apresentação de Nota Fiscal pela Contratada, devidamente atestada pela Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI; 6.9.4) No caso de incorreção na Nota Fiscal/Fatura, será restituída à empresa contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.9.5) O pagamento será realizado através de ordem Bancária, ao Banco e em conta e agência bancária a ser especificada pela contratada; 6.9.6) Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX /100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 6.9.7) Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa; 6.9.8) A irregularidade Fiscal da Contratada ensejará a suspensão do pagamento, limitada a 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação pela contratada, após o que, em não havendo regularização, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito; 6.9.9) O MDIC não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras; 6.9.10) Em cumprimento ao disposto em legislação vigente, a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças do MDIC reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, distritais ou municipais, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar à Contratada, conforme o caso; 6.9.11) Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pelo MDIC, se for o caso; 6.9.12) Antes de efetuar qualquer pagamento será verificada a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF e ao CADIN, mediante consulta “on line”, cujos documentos serão anexados ao processo de pagamento, para comprovação da regularidade das certidões: Certificado de Regularidade da Previdência, Certificado de Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais ou Municipais, bem como registro no CADIN. Caso alguma certidão estiver vencida, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização; 6.9.13) Da Solução O pagamento da solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação contratada será efetuado de acordo com as etapas do cronograma de execução física e financeira 15 (quinze) dias após a conclusão de cada etapa, descrita no Termo de Referencia presente neste documento; 6.9.14) Da Garantia (atualização de versões e suporte técnico) O pagamento da atualização de versão e do suporte técnico será efetuado de acordo com o cronograma de execução física e financeira. Após o aceite da entrega da solução instalada e otimizada no ambiente de produção do Ministério. 6.10) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA ID Entrega 1 Termo de Aceite provisório da solução 2 Realização de Workshop técnico 3 Planejamento 4 Aprovação do Planejamento 5 6 Entrega das atualizações dos softwares componentes da solução Instalação Data de entrega Após 3 (três) dias úteis após encerrada envio de documentação técnica dos softwares, bem como respectivos originais ou cópias autenticadas da proposta e documentação de habilitação Após 3 (três) dias úteis após o aceite provisório da solução Após término da realização de Workshop técnico Após 2 (dois) dias úteis após entrega de documentos de planejamento Após 5 (cinco) dias úteis da aprovação do planejamento Próximo dia útil após a Percentual Pago 77% entrega dos softwares Após término efetivo da etapa de instalação dos softwares que compõem a solução 7 Capacitação Inicial 8 Serviço de Suporte/Atualização Vigência do contrato da Solução 13% 10% 6.10.1) Após a realização da última etapa do cronograma de execução física e financeira será dado o termo de aceite definitivo consolidando os termos anteriores. 6.11) SUPORTE TÉCNICO 6.11.1) Detalhamento das atividades de Suporte O suporte técnico deverá ser prestado para cada solução adquirida e deverá ser acionado em caso de qualquer indisponibilidade da solução, devendo haver o atendimento "on-site", se requerido pelo CONTRATANTE, conforme os índices de criticidade abaixo: Criticidade Descrição Prazo Máximo de Atendimento Em até 2 horas deve ter um técnico da contratada On-site. Severidade (Alta) 1 Sistema parado ou produto inoperante com impacto nas operações críticas de negócio. Exemplos: Servidor de produção ou outro sistema inicial está inativo. Parte substancial dos dados essenciais corre risco de perda ou corrupção. Operações relacionadas ao negócio foram afetadas, falha que compromete a integridade geral do sistema ou dos dados. Em até 15 min. um Engenheiro de Suporte da contratada deve iniciar o atendimento através de transferência ao telefone. Gerente técnico da contratada deve estar disponível 24x7 e ser automaticamente notificado na abertura do caso. Em até 4 horas deve ter um técnico da contratada On-site. Severidade 2 (Média/Alta) Alto impacto no ambiente de Em até 2 horas um produção ou grande restrição de Engenheiro de Suporte da contratada deve funcionalidade. Exemplo: iniciar o atendimento de Ocorreu um problema no qual um através ao recurso importante foi gravemente transferência danificado. As operações podem telefone ou retorno de Gerente continuar de forma limitada, chamada. embora a produtividade a longo técnico da contratada prazo possa ser afetada deve estar disponível 24x7 e ser negativamente. automaticamente notificado na abertura do caso. Em até 8 horas deve ter um técnico da contratada On-site. Prazo Máximo de Restauração de Serviço Em até 8 horas Entrega da Solução pela contratada em até 6 dias. Em até 16 horas Entrega da Solução pela contratada em até 10 dias. Em até 24 horas O defeito não gera impacto ao negócio. Exemplo: Severidade 3 (Média/Baixa) Ocorreu um erro que causou Em até 6 horas um impacto negativo limitado na Engenheiro de Suporte operações. da contratada entra em contato. Entrega da Solução pela contratada em até 15 dias ou na próxima atualização do i. O atendimento pela contratada deve estar disponível para os produtos de segurança, disponibilidade e pela combinação de ambos; ii. A Contratada deverá disponibilizar 24x7x365 um recurso humano designado para fornecer assistência ao gerenciamento de todos os incidentes de suporte cadastrados junto ao mesmo; iii. A cada chamado de suporte categorizado como grau de severidade 1, o recurso previsto no item anterior, deverá ser notificado e iniciará o auxílio na condução do processo internamente junto a contratada; iv. Deverá ser fornecido um serviço a nível nacional de monitoramento proativo para ameaças de segurança que encaminhe notificações técnicas via email; v. Deverão ser executados por parte da contratada, relatórios trimestrais referente ao histórico dos incidentes, independente de seu estado (abertos, fechado e em andamento); vi. Deverão ser fornecidos para consumo 120 dias em meio período, durante o horário comercial de um engenheiro da contratada, designado para tarefas, de no mínimo, manutenção proativa, reparos e análise de capacidade; vii. Deve possibilitar a abertura de chamados de suporte, para no mínimo, os seguintes métodos via telefone, e-mail, "website" da contratada; viii. Todos os prazos para atendimento da garantia começarão a ser contados a partir da abertura do chamado independentemente deste ter sido feito via telefone, e-mail, Website da contratada; ix. O período de suporte deve estar diretamente atrelado ao período de garantia da solução; x. Dentro do prazo máximo de solução está compreendido o prazo de atendimento; xi. Dentro do prazo máximo de atendimento, cabe à contratada dar início, junto ao CONTRATANTE, às providências que serão adotadas para a solução do chamado; xii. Considera-se plenamente solucionado o problema quando restabelecidos os sistemas/serviços sem restrições, ou seja, quando não se tratar de uma solução paliativa; xiii. Os serviços de atendimento de garantia para chamados de severidades 1 e 2 não podem ser interrompidos até o completo restabelecimento de todas as funções do sistema paralisado (indisponível), mesmo que para isso tenham que se estender por períodos noturnos e dias não úteis (sábados, domingos e feriados); xiv. A CONTRATADA emitirá relatório sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, em papel e em arquivo eletrônico, preferencialmente em arquivo texto, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período, incluindo: a. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período; b. Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura; c. Data e hora de abertura; d. Data e hora de inicio e conclusão do atendimento; e. Identificação do técnico do CONTRATANTE que registrou o chamado; f. Identificação do técnico do CONTRATANTE que atendeu o chamado da garantia; g. Descrição do Descrição da problema; h. solução; i. Informações sobre eventuais escalações; j. Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido; k. Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório. l. Deverá ser emitido um relatório de histórico e revisão de casos, fornecido pelo gerente técnico da contratada, sob os chamados abertos ou de responsabilidade da contratada; xv. Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos níveis de criticidade, problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução; xvi. Para esses problemas, a contratada deverá nos prazos estabelecidos nos níveis de criticidade, restabelecer o ambiente, através de uma solução paliativa e informar ao CONTRATANTE, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a solução definitiva será disponibilizada para o CONTRATANTE; xvii. Esta solução definitiva deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, no caso da necessidade de criação de um patch/fix; xviii. As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da proponente; xix. Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, o CONTRATANTE deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pelo CONTRATANTE, para execução das atividades de manutenção; xx. O proponente deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da administração do Complexo Central de Tecnologia do CONTRATANTE, caso requeiram; xxi. O relatório deve ser assinado por representante do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções; xxii. Por segurança, o servidor nunca deverá ser removido questão da dependência de do CONTRATANTE com os discos rígidos. Nesse caso, o disco rígido do equipamento deverá ser removido e entregue ao primeiro gestor da dependência do CONTRATANTE; Durante xxiii. o período de garantia a contratada executará, sem ônus adicionais, correções de falhas (bugs) de licença e software; Durante o período de xxiv. vigência do contrato o CONTRATANTE terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução ofertada. 6.12) Treinamento contemplando: i. A CONTRATADA deve fornecer treinamento oficial em português para até 10 pessoas indicadas pelo MDIC, ministrado por profissional certificado pelo fabricante do produto ofertado; ii. O conteúdo do treinamento a ser ministrado deverá contemplar os seguintes itens: a. Procedimentos de instalação física e lógica; b. Todos os procedimentos necessários à configuração técnica; c. Todos os procedimentos necessários à completa operação do produto; e d. Todos os procedimentos de manutenção do produto que devem ser realizados pelos técnicos do MDIC. iii. O treinamento deverá ser realizado nas dependências do MDIC; iv. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado no horário de 8h às 18h, em dias úteis. 6.13) MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 6.13.1) A abertura dos chamados para suporte e manutenção será realizada pela CONTRATANTE por meio de fax, telefone ou e-mail, ou nas instalações da CONTRATANTE, quando necessário, na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia. 6.13.2) O atendimento/resposta aos chamados referidos no item anterior deverá ser disponibilizado por meio de fax, telefone ou e-mail, na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia. 6.13.3) É requerida resposta até 30 minutos após a abertura do chamado. A finalização do atendimento dar-se-á através da entrega de relatório por escrito com os fatos ocasionadores do atendimento e dos procedimentos necessários para sua resolução, em até 2 (dois) dias úteis após a abertura do atendimento. 6.13.4) Dar conhecimento à CONTRATANTE, por meio de e-mail, das informações referentes a novas versões e releases dos softwares lançadas no mercado; 7) ESTIMATIVAS DE PREÇOS 7.1) VALOR MÉDIO ESTIMADO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS Valor Médio Estimado das Propostas A, B, C ESPECIFICAÇÕES Lote Itens Qtd. Produto Valor Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Proteção de Dados Confidenciais 1700 SYMC DLP SUITE 11.6 X PLAT INITIAL ESSENTIAL 12 MONTHS 1 1 R$ 603.329,40 GOV BAND S 2 ORACLE STANDARD EDITION ONE FOR SYMC DLP 11.6 X PLAT PER CPU INITIAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND S Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Proteção de Gerenciamento de Eventos 1 SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER ENTERPRISE STARTER PACK 4.8 100 MANAGED DEVICE BNDL MULTI LIC GOV BAND`S ESSENTIAL 12 MONTHS 1 SYMC SECURITY INFORMATION 2 R$ 344.250,00 MANAGER GLOBAL INTELIGENCE NETWORK 4.8 PER SERVER SUB LIC GOV BAND S 200 SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER MONITORED SERVER OR NETWORK NODE 4.8 PER MANGED DEVICE BNDL STD LIC GOV BAND S ESSENTIAL 12 MONTHS Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Criptografia de dados Sigilosos 2 SYMC PGP UNIVERSAL SERVER 3.2 PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP WHOLE DISK ENCRYPTION 10.2 X PLAT PER DEVICE BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 3 R$ 89.591,66 300 SYMC PGP NETSHARE 10.2 WIN PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP GATEWAY EMAIL 3.2 PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP DESKTOP EMAIL 10.2 X PLAT PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS Média Aritmética dos Valores Totais das Propostas de A, B, C: R$ 1.037.171,06 (Valor Total da Proposta A) + (Valor Total da Proposta B) + (Valor Total da Proposta C) __________________________________________________ = 3 * O valor total estimado deste Termo de Referência é de R$ 1.037.171,06 (Hum milhão e trinta e sete mil e cento setenta e um reais e seis centavos). 8) ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1.1) As despesas com a execução desta contratação, no valor de R$ 1.037.171,06 (hum milhão e trinta e sete mil e cento e setenta e um reais e seis centavos), que correrão à conta dos recursos consignados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, no Orçamento Geral da União que contemplará a disponibilidade orçamentária que por sua vez integrará a Lei Orçamentária Anual. Os programas de trabalho e elemento de despesa constarão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho. 9) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1) A Contratada que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais; 9.2) Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada às seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 9.2.1) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 9.2.2) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do caracterizando inexecução parcial; 9.2.3) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta; 9.2.4) Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação; 9.2.5) Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, quando da inadimplência por período superior a 5 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação ou quando julgado cabível pela Administração em caso de outras condutas passíveis de multa; 9.2.6) Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global da contratação, que poderá ensejar a rescisão contratual; 9.2.7) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 9.2.8) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 9.3) As sanções aqui previstas são independentes entre si, sendo que as sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.6 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; 9.4) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente; 9.5) A sanção estabelecida no subitem 9.2.8 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; 9.6) A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade; 9.7) As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da Contratada; 9.8) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado; 9.9) Em qualquer hipótese de aplicação de sanção será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa; 9.10) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 9.2.7, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais; 9.11) Em qualquer caso, a Contratada deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema. 10) VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 10.1) O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado conforme o disposto do art.57, inciso IV da Lei n° 8.666/1993. 11) UNIDADE GESTORA DO CONTRATO A Coordenação Infraestrutura e Suporte Técnico (COIES/CGMI/SPOA) será a gestora do contrato, devendo acompanhar a realização dos serviços, treinamento da equipe e a garantia do contrato, orientando, fiscalizando, interditando e intervindo, no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato. 12) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 12.1) A seleção de fornecedor será mediante processo licitatório, preferencialmente na modalidade pregão eletrônico; 12.2) O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão. 12.3) PROPOSTA TÉCNICA 12.3.1) Aquisição de solução de segurança integrada para estação de trabalho e ambiente corporativo, baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte em sua implantação, configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento. 12.3.2) Fazem parte da contratação, para a qual se destina este termo de referência, visando a efetiva operacionalização e funcionamento da solução por completo os seguintes itens: 12.3.2.1) Atualização e Implantação da solução; 12.3.2.2) Configuração; 12.3.2.3) Garantia On-Site; 12.3.2.4) Transferência de conhecimento; Itens a serem adquiridos e atualizados: ID ITEM DE FORNECIMENTO Garantia on-site, Suporte técnico Item 1 Atualização do Modulo de Proteção de Dados Confidenciais. Garantia on-site, Suporte técnico e Item 2 Atualização do Modulo de Gerenciamento de Eventos Garantia on-site, Suporte técnico e Item 3 UN e Atualização do Modulo de Criptografia de dados Sigilosos Repasse de conhecimentos oficial Nº de usuários Nº de usuários Nº de usuários Pessoa QTD. 1.700* 200* 300* 10** * Contratação por número de usuários ** Contratação por pessoa. Tendo em vista a necessidade de integração dos componentes da solução é fundamental a contratação de uma única empresa para fornecer todos os itens mencionados acima. 13) DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1) A CONTRATADA deverá, em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do Contrato, prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato; 13.2) A garantia será efetuada por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro-garantia. 13.3) A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato. 13.4) No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art.827 do Código Civil; 13.5) A garantia poderá ser utilizada para pagamento de multa eventualmente imposta pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla-defesa, e será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente, conforme previsto no art.56 §4° da Lei n° 8.666/93. 14) REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 14.1) Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou data da última repactuação, visando à adequação dos novos preços de mercado. 14.2) A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, apresentada juntamente com a proposta de preços. 14.3) A repactuação obedecerá o disposto nas Orientações Normativas n° 25 e 26 da Advocacia Geral da União, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2011. 15 ) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011; Instrução Normativa Nº 02 MPOG/SLTI, de 30 de Abril de 2008; Instrução Normativa Nº 04 MPOG/SLTI, de 12 de novembro de 2010. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2014 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2014 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÕES Lote Itens 1 1 2 3 Qtd. Produto Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Proteção de Dados Confidenciais 1700 SYMC DLP SUITE 11.6 X PLAT INITIAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND S 2 ORACLE STANDARD EDITION ONE FOR SYMC DLP 11.6 X PLAT PER CPU INITIAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND S Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Proteção de Gerenciamento de Eventos 1 SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER ENTERPRISE STARTER PACK 4.8 100 MANAGED DEVICE BNDL MULTI LIC GOV BAND`S ESSENTIAL 12 MONTHS 1 SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER GLOBAL INTELIGENCE NETWORK 4.8 PER SERVER SUB LIC GOV BAND S 200 SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER MONITORED SERVER OR NETWORK NODE 4.8 PER MANGED DEVICE BNDL STD LIC GOV BAND S ESSENTIAL 12 MONTHS Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Criptografia de dados Sigilosos 2 SYMC PGP UNIVERSAL SERVER 3.2 PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP WHOLE DISK ENCRYPTION 10.2 X PLAT PER DEVICE BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP NETSHARE 10.2 WIN PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP GATEWAY EMAIL 3.2 PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP DESKTOP EMAIL 10.2 X PLAT PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS Valor Total do Lote/Grupo (R$) Valor R$ MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2014 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º…./2014 CONTRATO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA …….. A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto, Senhor JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA, designado pela Portaria nº 40/GM MDIC de 16/02/2011, publicada no DOU de 17/02/2011, portador da Carteira de Identidade nº 2.922.662 SSP/RJ e do CPF nº 349.557.477-87, consoante a competência atribuída pelo artigo 5º do Decreto nº 7.096 de 04/02/2010, publicado no D.O.U., de 05/02/2010, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa……………………., inscrita no CNPJ/MF sob o nº …………………………., estabelecida na cidade de …………………., localizada na……………………………, CEP:………………, Tel.( ) ……………, neste ato representado pelo Senhor………………………., ocupando o cargo de Sócio-Diretor, portador da Carteira de Identidade RG nº ………………….. e do CPF nº …………., daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52004.002020/2013-10, referente ao Pregão Eletrônico nº …/2014, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, sujeitando-se os contratantes às normas Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações; Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010 e suas alterações; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. - Contratação de empresa especializada em atualização de solução de tecnologia da informação em gerenciamento de serviços na proteção da informação, prevenção à perda de dados, correlação de eventos e criptografia de dados para prestação de serviços de suporte técnico, garantia on-site e atualização das licenças adquiridas para atendimento das necessidades do MDIC de acordo com as especificações deste termo de referência. 1.2. - Fazem parte integrante do presente contrato, independente da transcrição, a proposta da CONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico nº …/2014, seus anexos e demais elementos constantes no Processo n.º 52004.002020/2013-10. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2. - A CONTRATADA obriga-se a: 2.1.1.- Atualizar as licenças dos softwares, conforme as quantidades informadas pelo MDIC compatível com a infraestrutura disponível; 2.1.2.- Fornecer mídias novas e originais, necessariamente, em CD-ROM ou DVD-ROM, nas versões mais recentes (últimas no mercado), conferidas na data da entrega dos softwares e de suas respectivas atualizações; 2.1.3.- Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; 2.1.4.- Fornecer endereços em site do fabricante, para execução de downloads dos programas mais recentes; 2.1.5.- Fornecer os softwares com todas as licenças, chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação, reinstalação e funcionamento; 2.1.6.- Entregar os certificados de licenciamento de uso dos softwares e seus respectivos manuais de instrução, preferencialmente em língua portuguesa do Brasil; 2.1.7.- Fornecer, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, quaisquer atualizações de patches, releases e novas versões dos softwares, durante a vigência da garantia contratual; 2.1.8.- Corrigir, imediatamente, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições originadas do fornecimento contratado durante o prazo de garantia; 2.1.9.- Indicar os responsáveis junto à contratada pelas informações referentes ao suporte técnico, fornecendo a referência completa do canal de atendimento e suporte técnico do produto (no Brasil), com a nomeação e o telefone e/ou e-mail dos responsáveis técnicos que possam responder os questionamentos sobre todas as características dos softwares; 2.1.10.- Consignar de forma clara e detalhada as especificações dos softwares entregues, inclusive no que se refere à quantidade e código de identificação; 2.1.11.- Informar o prazo máximo para entrega, que não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato; 2.1.12.- Fornecer, juntamente com os softwares, a documentação técnica completa e atualizada dos mesmos, contendo manuais do fabricante, guia de instalação e outros pertinentes, todos originais, em língua portuguesa do Brasil, não sendo aceitas cópias, e ficando sujeita à aprovação da CONTRATANTE. A documentação poderá ser disponibilizada em site da contratada, com acesso liberado, por tempo indeterminado, para a CONTRATANTE; 2.1.13.-Sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, a CONTRATANTE validará os nomes e os códigos alterados para as novas versões, bem como, seus técnicos deverão receber instruções, por parte da CONTRATADA, referentes às novas funcionalidades das novas versões, sem ônus para a CONTRATANTE, já que também se trata de capacitação, necessária para a continuidade das atividades pela CONTRATANTE; 2.1.14.- Promover o isolamento, a identificação e a caracterização de eventuais falhas de laboratório dos softwares (bugs), encaminhando-as ao fabricante, e acompanhar a solução: 2.1.14.1.- Considera-se falha de laboratório o comportamento ou características dos programas que se mostrem divergentes daqueles previstos na documentação do produto, e como tais prejudiciais à sua perfeita utilização pela CONTRATANTE; 2.1.15.- Dar conhecimento à CONTRATANTE, por meio de e-mail, das informações referentes a novas versões e releases dos softwares lançadas no mercado; 2.1.16.- Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do produto fornecido, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento dos serviços contratados; 2.1.17.- Entregar todos os itens necessários à perfeita instalação e uso das ferramentas na data informada; 2.1.18.- Fornecer, sem ônus adicional, sempre que forem disponibilizadas pelo fabricante, todas as atualizações que visem corrigir problemas ou implementar melhorias nos produtos contratados; 2.1.19. - Providenciar cadastros de acesso ao site de licenciamento de usuários autorizados pela CONTRATANTE, permitindo aos usuários visualizar as licenças disponíveis, podendo baixar os softwares do próprio site, mantendo a conta corporativa já existente em nome da CONTRATANTE; 2.7.20.- Instalar, configurar, atualizar, customizar e parametrizar os componentes da solução de forma que possibilite a utilização completa da solução, que deverão ser realizados de acordo com o planejamento aprovado pela CONTRATANTE; 2.1.21.- Colocar suporte à disposição da CONTRATANTE, caso seja necessário, para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto entregue na execução do contrato; 2.1.22. - Para cada abertura de chamado, a CONTRATADA deverá fornecer o código do chamado, o qual servirá de referência para acompanhamento; 2.1.23. - Fornecer documentação completa dos procedimentos de instalação, atualização e configuração dos componentes da solução no ambiente de TI - Tecnologia da Informação - da CONTRATANTE, incluindo: 2.1.23.1.- Instalação dos módulos; 2.1.23.2.- Configuração dos módulos; 2.1.23.3.- Configuração do banco de dados. 2.1.24. - Suporte pelo período de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo dos softwares, preferencialmente na língua portuguesa do Brasil, sem custo para o Ministério; 2.1.25- Por suporte compreende-se: 2.1.25.1. - Fornecimento e instalação de novas versões dos softwares sob licença; 2.1.25.2. - Otimizações e avaliações de desempenho; 2.1.25.3- Fornecer serviços de modo a manter sempre ajustada a operacionalidade do produto; 2.1.25.4. - Dispor e manter atualizada toda a documentação e os procedimentos operacionais, pertinentes ao uso das ferramentas; 2.7.25.5.- Esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução. 2.1.26. - Por suporte telefônico compreende-se: 2.1.26.1.- Resolver questões relacionadas ao uso operacional dos softwares sob licença; 2.1.26.2. - Obter apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, quando exeqüível; 2.1.26.3. - Obter orientação, junto à contratada, sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, se possíveis; 2.1.26.4. - Obter informações sobre erros previamente identificados pela CONTRATANTE, devidamente comunicados por escrito à CONTRATADA, para eventual solução de contorno dos mesmos, se possível. 2.1.27. - Durante o período mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pela garantia, atualização de versões e assistência técnica dos softwares licenciados, quando disponibilizados pelas empresas proprietárias dos mesmos, sem custo para o Ministério, cabendo a CONTRATADA: 2.1.27.1. - Identificar e interpretar os defeitos apresentados pelos softwares; 2.1.27.2. - Manter os módulos da solução atualizados dentro do período de suporte e manutenção, enviando para a CONTRATANTE as cópias e a documentação atualizada das novas versões que venham a ser liberadas pela proprietária dos softwares para correções de erros que afetam o seu funcionamento normal, melhorias de desempenho e novas funcionalidades; 2.1.27.3. - Responder até o segundo dia útil após a identificação dos problemas citados acima; 2.1.28.- O suporte e manutenção consistirão, também, no atendimento, pela CONTRATADA, quanto a informações sobre uso e funcionalidades da solução, sem custos para a CONTRATANTE e sem limite de horas, durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite definitivo das licenças de softwares e capacitação inicial correspondente; 2.1.29.- A abertura dos chamados para suporte e manutenção será realizada pela CONTRATANTE por meio de fax, telefone ou e-mail, ou nas instalações da CONTRATANTE, quando necessário, na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia; 2.1.30.- O atendimento/resposta aos chamados referidos no item anterior deverá ser disponibilizado por meio de fax, telefone ou e-mail, na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia. É requerida resposta até o segundo dia útil após a abertura do chamado; 2.1.31.- O suporte via base de conhecimento do site da CONTRATADA será na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia; 2.1.32.- A CONTRATADA deverá realizar uma capacitação inicial dos técnicos da CONTRATANTE, cujo planejamento deve ter sido previamente aprovado pelo Gestor do contrato, pelo Coordenador de Infraestrutura e Suporte Técnico e pelo Coordenador-Geral de Modernização e Informática, no novo ambiente instalado, que deverá ser diferenciada por perfil e conter as respectivas grades e cargas horárias das disciplinas relacionadas à operacionalização dos softwares e seus respectivos módulos; 2.1.33.- Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE que tomar conhecimento em razão da execução das atividades de prestação de consultoria técnica, devendo orientar seus profissionais nesse sentido; 2.1.34.- Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados; 2.1.35. - Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à CONTRATANTE, como consequência de atos e fatos imputáveis a seus recursos técnicos; 2.1.36. - Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; 2.1.37.- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e o contato, quando nas dependências da CONTRATANTE, devendo adotar as providências que a respeito exigir a legislação em vigor; 2.1.38. - Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas: 2.1.38.1. - À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e softwares decorrentes; 2.1.38.2.- Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos da CONTRATANTE; 2.1.38.3.- Ao processo de construção, no ambiente da CONTRATANTE e demais órgãos, dos mecanismos de criptografia e autenticação utilizados; 2.1.38.4. - Informações de banco de dados do MDIC que a CONTRATADA possa ter acesso. 2.1.39. - Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento dos serviços contratados; 2.1.40.- Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja elas fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros, sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE; 2.1.41.- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e por obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 2.1.42. - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE; 2.1.43. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 2.1.44. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 2.1.45. - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração CONTRATANTE, nem pode onerar os serviços contratados, razão pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa passiva com a CONTRATANTE; no da a ou 2.1.46. - Assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução dos serviços contratados; 2.1.47. - Selecionar, designar e manter em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos neste documento, para a prestação dos serviços técnicos; 2.1.48. - Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos durante a prestação de serviços técnicos, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues; 2.1.49. - Solicitar, por escrito, autorização da CONTRATANTE antes de utilizar recursos de software que necessitem de aquisição de licença de uso ou, antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na CONTRATANTE; 2.1.50. - Cumprir as atividades inerentes ao contrato com profissionais altamente especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral dos serviços contratação; 2.1.51. - Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços de consultoria técnica, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos (trabalhistas ou não), incluindo toda e qualquer verba rescisória, além de todas as taxas que se apliquem ao seu ramo de atuação; 2.1.52. - Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às dependências da mesma, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos profissionais que farão parte da equipe técnica alocada aos serviços técnicos, após o horário de funcionamento normal do órgão, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias; 2.1.53. - Substituir qualquer um dos profissionais alocados aos serviços técnicos, cuja atuação, permanência ou comportamento tenham sido julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da CONTRATANTE; 2.1.54. - Encaminhar, sempre que houver substituição de um profissional da equipe técnica, o currículo e os comprovantes de formação, de capacitação e de certificação técnica (se obrigatória) do profissional substituto, mantendo a conformidade com os requisitos definidos neste documento, para a prestação dos serviços de consultoria técnica; 2.1.55. - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação feita pelo Gestor do Contrato na CONTRATANTE; 2.1.56. - Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais ou o Preposto causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e a responsabilidade decorrente; 2.1.57.- Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato; 2.1.58. - Levar imediatamente ao conhecimento do Gestor do Contrato na CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante a execução dos serviços de consultoria técnica; 2.1.59. - Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus profissionais, relacionados ao manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE; 2.1.60. - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação; 2.1.61.- Sob pena de rescisão contratual, não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 2.1.62. - Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no processo de contratação dos serviços e bens; 2.1.63.- Realizar mensalmente encontros técnicos com a equipe técnica da CONTRATANTE para a transferência de conhecimento acerca das atividades técnicas realizadas; 2.1.64.- Os encontros técnicos para transferência de conhecimento deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, no horário comercial (08h00 às 18h00) e todas as despesas necessárias para sua realização com infraestrutura, configuração e instalação de ambiente tecnológico, material didático e deslocamento de pessoal (passagens, hospedagens, diárias, alimentação, transporte, entre outros) serão de responsabilidade da CONTRATADA; 2.1.65.- Entregar, por meio do contato, ao Gestor do contrato quinzenalmente, relatório de andamento do projeto no período, incluindo as atividades planejadas, realizadas e não realizadas e o planejamento para o próximo período; 2.1.66.-A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei no 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser a única proprietária de licença para utilização do(s) sistema(s), devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder à CONTRATANTE, mediante cláusula contratual: 2.1.67.-O direito de propriedade intelectual de toda a solução desenvolvida, de forma permanente, logo após o recebimento definitivo, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas; 2.1.68. - Os direitos permanentes de instalação e uso da solução, incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos; 2.1.69.- Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações à solução e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ela associadas, desenvolvidas em decorrência do Contrato, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; 2.1.70.- A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3. - O CONTRATANTE obriga-se a: 3.1.1.- Receber, conferir e testar todos os softwares, a fim de determinar o aceite definitivo dos mesmos; 3.1.2.- Notificar a CONTRATADA, na ocorrência de problemas com os softwares para substituição dos mesmos; 3.1.3.- Designar um profissional para o acompanhamento técnico do contrato firmado com a CONTRATADA, designado Gestor do contrato, o qual centralizará o relacionamento com a CONTRATADA, bem como a solução das questões técnicas e/ou administrativas advindas da execução do mesmo; 3.1.4.- Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que se dará somente após a emissão do Termo de Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE, e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 3.1.5.- Disponibilizar equipe de profissionais para dar suporte à CONTRATADA nas atividades de consultoria técnica; 3.1.6.- Promover a fiscalização da execução e acompanhamento técnico do contrato a ser firmado com a CONTRATADA por meio do Gestor do contrato, do Fiscal Técnico e do Fiscal Requisitante; 3.1.7.-A execução do Contrato será fiscalizada pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, cumprindo-lhe: 3.1.7.1.- Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação de tudo dando ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato; 3.1.7.2.- Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do servidor designado como Gestor do Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão co-responsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização; 3.1.7.3.- O Gestor do Contrato poderá sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste documento, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado; 3.1.7.4.- Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao contato da CONTRATADA com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado; 3.1.7.5.- As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis; 3.1.7.6.- O Gestor de Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e de acompanhamento do projeto, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento; 3.7.7.- Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste documento, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer profissional da CONTRATADA, que: comprometa a perfeita execução dos serviços; crie obstáculos à fiscalização; não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços, que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função; 3.8.- Além do gestor, o contrato terá 3 (três) fiscais, cujas atribuições estão descritas a seguir: 3.8.1.- Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato; 3.8.2.- Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; 3.8.3.- Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; 3.9.- A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, e em especial: 3.9.1.- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de consultoria técnica dentro das normas e condições contratuais, inclusive permitindo que seus profissionais tenham acesso aos equipamentos nos locais onde estão instalados, observando o item referente à execução dos serviços; 3.1.9.2.- Comunicar à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços de consultoria técnica e/ou nos materiais entregues para adoção das providências saneadoras; 3.1.9.3. - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA; 3.1.9.4. - Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de profissionais autorizados, o acesso às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes; 3.1.9.5. - Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços de consultoria técnica, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus profissionais, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE; 3.1.9.6.- Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função; 3.1.9.7.- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados; 3.1.9.8.- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido; 3.1.9.9. - Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 3.1.9.10.- Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços; 3.1.9.11. - Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos nas Notas Fiscais/Faturas; 3.1.9.12.- Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem executados, bem como a documentação técnica e operacional de todos os sistemas envolvidos; 3.1.9.13. - Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações; 3.1.9.14. -Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, as modificações realizadas no ambiente computacional da CONTRATANTE, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção de aplicativos, e estipular prazos para adequação; 3.1.9.15.- Assegurar disponibilidade e dedicação dos usuários, principalmente durantes as etapas de desenvolvimento do projeto da Solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação; 3.1.9.16.- Estabelecer um cronograma inicial do projeto da Solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação, indicando as etapas, os produtos relacionados a cada etapa, com a quantidade de horas necessárias e os responsáveis; 3.1.9.17. - Realizar as atividades que necessitem de sua intervenção, previstas no cronograma; 3.1.9.18. - Fornecer aos profissionais da CONTRATADA acesso ao ambiente de produção, supervisionado por integrante(s) da equipe técnica, e de acordo com o cronograma de atividades; 3.1.9.19. - Manter a equipe, em quantidade e qualidade de recursos humanos suficientes para a execução e entrega dos produtos acordados, dentro do cronograma geral; CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos itens, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo o valor global estimado para o período de 12 (doze) meses no importe de R$ ……………………… (……………………………………………………………………………………). 4.2. - Vide abaixo os valores atuais e discriminados na Proposta de Preços apresentada e pactuada na Assinatura do Contrato Administrativo (à fl. ): Valor Médio Estimado das Propostas A, B, C Lote Itens ESPECIFICAÇÕES Produto Qtd. Valor Unitário Valor Total Garantia on-site, suporte técnico e atualização do Modulo de Proteção de Dados Confidenciais 1 1700 SYMC DLP SUITE 11.6 X PLAT INITIAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND S 2 ORACLE STANDARD EDITION ONE FOR SYMC DLP 11.6 X PLAT PER CPU INITIAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND S R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Garantia on-site, s uporte técnico e atualização do Modulo de Proteção de Gerenciamento de Eventos 1 2 1 SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER ENTERPRISE STARTER PACK 4.8 100 MANAGED DEVICE BNDL MULTI LIC GOV BAND`S ESSENTIAL 12 MONTHS 1 SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER GLOBAL INTELIGENCE NETWORK 4.8 PER SERVER SUB LIC GOV BAND S 200 SYMC SECURITY INFORMATION MANAGER MONITORED SERVER OR NETWORK NODE 4.8 PER MANGED DEVICE BNDL STD LIC GOV BAND S ESSENTIAL 12 MONTHS Garantia on-site, s uporte técnico e atualização do Modulo de Criptografia de dados Sigilosos 3 2 SYMC PGP UNIVERSAL SERVER 3.2 PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP WHOLE DISK ENCRYPTION 10.2 X PLAT PER DEVICE BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP NETSHARE 10.2 WIN PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP GATEWAY EMAIL 3.2 PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS 300 SYMC PGP DESKTOP EMAIL 10.2 X PLAT PER USER BNDL STD LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS Média Aritmética dos Valores Totais das Propostas de A, B, C: (Valor Total da Proposta A) + (Valor Total da Proposta B) + (Valor Total da Proposta C ) R$ 0,00 ________________________________________ = 3 4.3. - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. - A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA; 5.2. - Para a realização do pagamento de que trata este item, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, o número da conta bancária e a respectiva Agência e atender às exigências do art. 36 da IN 02 de 30 de abril de 2008; 5.3. - Apresentação de Nota Fiscal pela Contratada, devidamente atestada pela Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI; 5.4. - No caso de incorreção na Nota Fiscal/Fatura, será restituída à empresa contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 5.5. - O pagamento será realizado através de ordem Bancária, ao Banco e em conta e agência bancária a ser especificada pela contratada; 5.6. - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX /100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5.7. - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa; 5.8. - A irregularidade Fiscal da Contratada ensejará a suspensão do pagamento, limitada a 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação pela contratada, após o que, em não havendo regularização, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito; 5.9. - O MDIC não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras; 5.10. - Em cumprimento ao disposto em legislação vigente, a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças do MDIC reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, distritais ou municipais, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar à Contratada, conforme o caso; 5.11. - Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pelo MDIC, se for o caso; 5.12. - Antes de efetuar qualquer pagamento será verificada a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF e ao CADIN, mediante consulta “on line”, cujos documentos serão anexados ao processo de pagamento, para comprovação da regularidade das certidões: Certificado de Regularidade da Previdência, Certificado de Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais ou Municipais, bem como registro no CADIN. Caso alguma certidão estiver vencida, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização; CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1.- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: • • • • • Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 6.3. Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitida a Nota de Empenho n.º 2014NE………..…, em …../…../….., do tipo estimativo, no valor de R$ ……… (…………………………) à conta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. - O Fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 7.2. - Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada às seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 7.2.1. - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 7.2.2. - Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do caracterizando inexecução parcial; 7.2.3. - Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta; 7.2.4. - Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação; 7.2.5. - Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, quando da inadimplência por período superior a 5 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação ou quando julgado cabível pela Administração em caso de outras condutas passíveis de multa; 7.2.6. - Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global da contratação, que poderá ensejar a rescisão contratual; 7.2.7. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 7.2.8. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.3. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, sendo que as sanções previstas nos subitens 7.2.2 a 7.2.6 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 7.4. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 7.5. - A sanção estabelecida no subitem 7.2.8 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 7.6. - A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade. 7.7. - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da Contratada. 7.8. - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado. 7.9. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.10. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 7.2.7, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 7.11. - Em qualquer caso, a Contratada deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8. - Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III, Seção V, e demais legislações pertinentes; 8.1. - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 8.2. - Constituem motivo para rescisão do presente contrato: I. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V. - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII.- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX. - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X. - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII. - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII. - A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV. - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV. - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI. - A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII.- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII. - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999); a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.3. - A rescisão do presente Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do subitem 8.2. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. - A CONTRATADA deverá, em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do Contrato, prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato; 9.2. - A garantia será efetuada por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro-garantia. 9.3. - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato. 9.4. - No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art.827 do Código Civil; 9.5. - A garantia poderá ser utilizada para pagamento de multa eventualmente imposta pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla-defesa, e será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente, conforme previsto no art.56 §4° da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 10.1. - Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste. Deverá ser justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração. 10.2.- A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. 10.3. - A repactuação obedecerá o disposto nas Orientações Normativas nºs 25 e 26 da Advocacia Geral da União, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES 11. - É vedado à CONTRATADA: 11.1. - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 11.2. - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 12.1.- O prazo de vigência do Contrato é 12 (doze) meses, com início na data de ......./......./....... e encerramento em ......./......./........, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 12.2.- A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 12.3.- A prorrogação do instrumento contratual deverá ser promovida mediante a celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO 13.1.- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sempre por meio de Termo Aditivo numerado em ordem crescente. 13.2.- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3.- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14. - O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. - O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF. 15.2. - E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília, de JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA Contratante Contratada de 2014.