Emenda N. - Marcelo Déda Institute
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Emenda N. - Marcelo Déda Institute
EST A D O D E S E R G IP E ASSEMBLÉIA 2<a / i / l s r LEGISLATIVA Emendq N? ______ * MODIFICATIVA AO PROJETO , DE RESOLUÇÃO N* 02/88 ,, -BA -A.E .C .------------- DeDUtadO:CONSTITUINTE MARCELO DÉDA ALTERA PARCIALMENTE 0 CAPUT E Ó INCISO/ III, DO ART. 31, REDUZINDO 0 NÚMERO DE E •LEITORES NECESSÁRIOS PARA A PROPOSIÇÃO DAS''EMENDAS POPULARES E 0 QUORUM PARA SUA REAPRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO, TORNAN DO-AS’MATJFtlALMENTE EXEQÜÍVEIS. ; 0 CAPUT do Art. 31, tanto como seu inciso III, em decorrên cia desta emenda, obterão os novos e seguintes termos que lhes serão modificatiyõs: "Art. 31 - Fica assegurada, no prazo estabeleciao no § * le do artigo anterior, a apresentação, desde que subscrita por 500 (quinhentos) ou mais eleitores sergipanos, em listas organizadas por, no mínimo, 03 (três) entidades associativas, legalmente constituidas, que se responsabilizarão pela ido neidade das assinaturas, obedecidas as seguintes condições: ( ) III - Encaminhada ã Comissão de Sistematização, esta se manifestará sobre a proposta, dentro de . 72 (setenta e duas) horas do seu recebimento, caben do, da decisão denegatoria, recurso ao Plenário, encaminhado por 01 (uma) ou mais lideranças Par tidárias, no prazo de 03 (três) sessões, contado da data da decisão." Sala das Comissões da Assembléia Legislativa Estado de Sergipe, em 25 de novembro de 1988. i<u<JZc — do ESTADO DE SERG IPE ASSEM B LÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE Aracaju, 25 de julho OFÍCIO N2 006/89 - LID-PT-AEC ' Senhor Presidente, Reportando-me à Emenda n 5 117, já regi^s trada na Secretaria desta Assembléia Estadual Constituinte, 'venho esclarecer que, não obstante constar, como autor, no cabeçalho da mesma, o nome do Deputado Marcelo Ribeiro, a citada Emenda é de mi nha autoria devendo, portanto, na fase de apreciação em Plenário , ser feita essa correção, motivo pelo qual solicito que seja anexado á supramencionada Emenda o presente ofício. Sem outro particular,para o momento subscrevo-me Atenciosamente, " Deputado MARCELO DEDA Exm5 Sr. Deputado GUIDO AZEVEDO M.D. Presidente da Assembléia Estadual Constituinte' Nesta. „ , — PÁGINA- O&-I0& [— DATA APRESENTAÇÃO-r yasU i---- SUBEMENDA' L I '-EMENDA BASE — I M I 1 /JUS TEXTO/JUSTIFICAÇÃO da renumeração*do cargo ou função a serem criados. JOSTIFICÂTTYA Não faz sentido a permanência do artigo, supra na forma em que. se en contra, vez que ele deverá estar associado a outras medidas moralizadoras e de recomposição salarial (visando a isonomia). Na verdade deve ser definido, ' na forma apresentada nesta emenda, vedando a admissap de servidores ate que os TEXTO DEVE SER* DATILOGRAFADO, atuais salarios sejam recomposto aos nives das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como impedindo a criaçao de cargo? em cómissão e funções de- eonfianç-a sem—q-ue h-aja,■■-em oontrapar-t-ida, a^xtfnção de outras de igual va lor. , Sala das Sessõesy-^sm- -26 de julho de 1989. 9 I *■ t i ty EST A D O DB ^ í 3: SERG IPE ASSEMBLÉIA .EST,ADU AL CONSTITUINTE SUB . Deputado: / Emenda N. Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo à emenda n Q 144 onde se le autorizada* leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 EST A D O ASSEMBLÉIA Oe SERG IPE fcj&0<fe8i}&XXW& ESTADUAL CONSTITUINTE sub. Deputado:_£onstiituinte MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo a emenda n 9 136 Emenda N. ' onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 E ST A D O De 8EROIPE ASSEMBLÉIA A ESTADUAL CONSTITUINTE SUB DepUtado:_ Constituinte . Emenda N. MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo a emenda n s 144____ onde se lê autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 t E ST A D O ASSEMBLÉIA DB SER G IPE fcftftlj&Li&XXKA ESTADUAL CONSTITUINTE SUB . Deputado: Emenda N. Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo à emenda n 9 I45 onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 tj z a E ST A D O OE SERQ IPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE sub. Deputado:_ Constituinte MARCELO DÉDA e No substitutivo à emenda Emenda N.__________ OUTROS ng 145____ onde se lê autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 i r t ESTADO DE BEROIPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE SUB Deputado: . Emenda N. Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo à emenda n g 147 onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das' SessÕes, em 05 de setembro de 1989 --------------- 51 ESTADO DB SERG IPE >: ASSEMBLÉIA ^ ESTADUAL CONSTITUINTE SUB DepUtado:_ ^ . Emenda N. Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo a emenda n g 148 onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das' Sessões, em 05 de setembro de 1989 i *J2o r àt^ LV --- í •kftjf. n: ESTADO ASSEMBLÉIA De SERG IPE > r71 r u / / ' ■ i X g f f l f i M i X X W ' 1ÍS T A D üÁ LílC.O^S TJT U í N T-E j- M' /sub. l! 7 Emenda N. í :/ Depütado:_Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo a emenda n g 134____ onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 cJ2o ----- tST A O O ASSEMBLÉIA OH «EWOIPE fcJÇ)(*t)§4x&XX/V A ESTADUAL CONSTITUINTE SUB . Deputado:^ ConsUtuinte Emenda N. MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo à emenda n g 135____ onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 Si*» /? ■ J ® ESTADO DB SERG IPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE SUB . Deputado: Emenda N. Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo a emenda n 9 3-46 onde se lê autorizada, leia-se assegurada. Sala das’ Sessões, em 05 de setembro de .1989 ESTADO ASSEMBLÉIA OS SERQIPE fcJÉGX&k&XXyA ESTADUAL CONSTITUINTE 1 No substitutivo à emenda n 9 146 onde se lê autorizada, leia-se assegurada. 11 Sala das' Sessões, em 05 de setembro de 1989 ESTADO OS SER G IPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE SUB Deputado: Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS ............ No substitutivo à emenda n 9 leia-se assegurada. - 145 . Emenda N. _ f\ onde se le autorizada, ' • Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 Oo A P R O V A 1^0 Em, ESTADO DE Í?*S / SER G IPE ASSEMBLÉIA A ESTADUAL CONSTITUINTE v\ sub. v\ V" Deputado: i Emenda N. Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS — ' - :............ :....;.......:..........................' No substitutivo à emenda n g 135 vp - onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 ----------- I lip y.i A f l a p r o v a d o JÚCku ■qgjf os estao o ASSEMBLÉJA ~ se n aiP E %£X%;§míXXKft ESTADUAL sub. D eputado cons ^ m a r c e lo déda e OUTROS No substitutivo a emenda n g CONSTITUINTE Emenda N. _______ 134____ onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 > s /> j *7 r ■»i :d — ' ESTADO DS SER G IPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE /s u b . E m e n d a DepUtado:_ Constituinte N. ■ MARCELO DÉDA e OUTROS •9 * No substitutivo a emenda nQ 147____ onde se lê autorizada, leia-se assegurada. Sala das* Sessões, em 05 de setembro de 1989 % APROVADO [V5 í Ern.J ã ' * ESTADO oa ASSEMBLÉIA SERGIPE ’* Constituinte MARCELO DÉDA^e OUTROS V ' No substitutivo à emenda leia-se assegurada. 5 ^ £ t m Á£iQ % 3 <£Z fcfiSííSMtty.ft ESTADUAL CONSTITUINTE sub. Deputado: I " _ v 148 Emenda N. ^ . onde se lê autorizada, . . . Sala das Sessões» em 05 de setembro de 1989 V'- . ' F.S TATO O E S E H G If E f"l ASSEMBLÉIA ESTADUAL* CONSTITUINTE a p r e s e n t a ç Ao d e P R E J U O IC A D 9 em endas 3 mo ?râ £m- nOmero emenda 6 53 PAGINA- -'NOME DO AUTOR DEPUTADO CONSTITUINTE MARCELO DÉBA > 9 3 •EMENDA RASE SUBEMENDA r-DATA APRESENTAÇAO-r 3 1 / 0 7 O i/ o j I 1 TEXTO/JUSTIFICAÇÃO I I I .1-1 El Acrescente-se.ao Capitulo IÍI, do Titulo II, onde melhor couber, novo artigo com a seguinte redaçao: Art. - A Lei Orgânica disporá sobre o processo legislativo municipal, observados os*princípios da Constituição Fe deral e desta Constituição." JUSTIFICATIVA O TEXTO DEVE SER* DATILOGRAFADO t Embora mencionado no Projeto, o processo legislativo'municipal não figura enquanto sendo subordinado à Lrei Orgânica, põr-'súâ-"vez e-Taborada- e aprovada pela Câmara Municipal, seguidos os trâmites prefixados nas Constitui ções Federal e Estadual.;' Sala das SessÕes, em 25 de julho de 1989 APRESENTAÇÃO DE EMENDAS TEXTO DEVE SER- DATILOGRAFADO * '^FiEJUDlCAOO NÚMERO EMENDA í^tario ADITIVA ' — PÃGINA' “HOME DO AUTOR DEPUTADO CONSTITUINTE c l/d SUBEMENDA p-DATA APRESENTAÇÃO-r M l C f '183 c I EMENDA BASE L I— L— l/JUS TEXTO/JUSTIFICAÇÃO n Acrescente-se à Subseção IIÍ, da Seção V, do Capítulo I, do Titulo III,preferencialmente apos o Art, i s < 1 ■ ii •' 43, artigo novo com a seguinte redação: , A r t . - É assegurado o direito ã participação popular na dis cussão de proposituras em tramitação na Assembléia Le- • gislativa, exercido por entidades civis e sindicais,de acordo com a ordem de inscrição' onde_ será declarado o ponto de vista a favor ou contra a propositura, uso da palavra por vinte minutos pçr turno de votação para ca da inscrito, inicialmente ao que declarar«-se a favor e, — ..... ... JUSTIFICATIVA po.S-teriormente ,' ao_ qü e comb.atõr VproposiFurár" ; ■/ / objeto..unico desta emenda e estqn_den:io ..mesmo direito de partici pação estabelecido pelo inciso XV, do Art. 10, da Câmara Municipal para Assembléia Legislativa., contra o que não deve haver motivos de divergência. ~ * * A melhor localizaçao, inclusive, vem a ser esta que se propoe. Sala das Sessões, em 25 de julho de 1989 a r 9 ■ estado De seraaiPE ASSEMBLÉIA. ESTADUAL CONSTITUINTE w w / D eputado Consti tuinte / 1 9 tf. SUB . Emenda N. MARCELO DÉDA e OUTROS ?/ No substitutivo à emenda n g 144____ onde se lê autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 íJ20>~y*'C — EmJfi 1 9 ;\vU’ :sn' 0Sjf^S-tSr* EST A D O . Oe ASSEMBLÉIA SEP G IPE %£fà$$AX&X%Kh ESTADUAL CONSTITUINTE sub. W Emenda N. ■ ■ . ' MARCELO DEDA e OUTROS : 7: W . No substitutivo à emenda n 9 leia-se assegurada. 19 ^ ■ \ Deputado:'Constituinte ' ‘ 143____ onde se li autorizada, . Sala das SessÕes, em 05 de setembro de 1989 ---* A P R O V A D O F Il i $ I 19 ÍC2l ■2&- I ESTADO 06 SER Q IPE ASSEMBLÉIA No substitutivo à emenda nfi ESTADUAL CONSTITUINTE 142 onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 rt ESTADO ASSEMBLÉIA DS SER G IPE XfXM&taMXKA ESTADUAL CONSTITUINTE sub. DepUtado:_ Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROSv ^ ' • ■ N q substitutivo à emenda n g Emenda N. ^ ^ i\ - « ' iA''-f) . . 141_____ onde se lê autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 r o v— ■ ESTADO D£ SER G IPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE sub. DepUtado:_ Constituinte NAHCELO DÉDA e O U T R O S ; Emenda N. ^ <^N V No substitutivo a emenda n 9 r 140____ onde se le autorizada, Leia-se assegurada. Sala das Sessões, ém 05 de setembro de 1989 A' a Jtr tf, " ASSEMBLÉIA DE A o v a / d o / Jâ„^. ^ r r .CsECéEtÁRlQ SER G IPE fc&GJi&U-S&XXHA ESTADUAL CONSTITUINTE SUB n Deputado: r EF mm J JJ : % . ......i 3 - W il #f ESTADO p . Emenda N. : Constituinte MARCELO DÉDA e OUTRÒS j O J . No substitutivo à emenda n Q leia-se assegurada. 139____ onde se lê autorizada. ' A PR O V A D O T SUB . DepUtado:_ Constituinte Emenda N. MARCELO DÉDA e OUTROS v'\/ No substitutivo a emenda n 9 leia-se assegurada. ^ 138 onde se le autorizada, / A P R O V A D I 19 °i " *a<EiTi&3 ESTADO ASSEMBLÉIA DE 0 . SER G IPE - X f i f t t ó f c X X K A ESTADUAL CONSTITUINTE \ sub. Deputado: Í Ê Emenda N. Constituinte MARCELO DÉDA e OUTROS No substitutivo a emenda n Q 137____ onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 A P R O V A D O É tL ESTAD O ASSEMBLÉIA DE illÉ í J.* S £; SER G IPE Jtfe&jjÇ&XflOUKA ESTADUAL CONSTITUINTE SUB . DeputadoI_.Cons ti tuinte I 1 9 jl2 Em.)Z I 9 Emenda N. MARCELO DÉDA e outro: <%* No substitutivo a emenda n 9 136 onde se le autorizada, leia-se assegurada. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1989 sJío " EST A D O ASSEMBLÉIA OS SER G IPE LEGISLATIVA Emenda N. Deputado: CONSTITUINTE MARCELO DÉDA ________ Aditiva ao Projeto de Resolução -02/88, da 'AE 2 Acrescente-se ao inciso XIX do art. 8e a expressão: "de ofício ou a requerimento de qualquer Constituinte." Sala das Sessões, em 14.12,88 (Depvinde M a rcelo íDéda Llder do Partido dos Trabalhadoroí-PT \7 -kfc* X»--, Jt~ ÍA"wj; ^ c ^JjbSJl*1•> ■*•'*L.*«i*^-k'< :^< *p .** y4.^.^J^.V>y*!-■■ w.1.1 1?--■■«árl1M.^r^l.í1 í^UíSvxxA^ / E ST A D O ASSEMBLÉIA OS SER G IPE LEGISLATIVA Emenda N. £ 0 Deputado: i ------ ,■ -.. ■■■ADÍ-TIVA Ao Projeto de Resolução constituinte -marcelo déda_________ __ ____ ri® 02/88, dà AEC. . .; Acrescente-se no inciso IV do art. 11 a expressão "...ou de presença." Justificação em Plenário Sala das Sessões, em 14.12.88 ^ y&L ^Deputado M arcelo (b ià a Ltdcr do Pcrlldo doa Trabalhador**-PT . i . E ST A D O ASSEMBLÉIA D5 SER G IPE LEGISLATIVA Emenda N. £ 1 Deputado:_CO'NSTITUINTE MARCELO DÉDA . Aditiva ao Proj. de Res. N® 02/88 da AEC Ao art, 15 do Projeto, acresça-se um parágrafo, que será nu merado como 55 , reordenando o seguinte: m § 6 9— Se julgar conveniente, a Comissão nomeará Sub-Relato- res temáticos, que relatarão matérias especificas, definidas no ato de nomeação, entregando suas conclusões ao Relator nos prazos que lhe forem dados pela Comissão." Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 — (Deputado Odarcclo {Déda Uder do Partido dos Trabalhadoroa-PT , ■ ES T A D O ASSEMBLÉIA DE SER G IPE LEGISLATIVA Emenda N. 2.3 Modificativa'ao Proj. ■^ONS-T-I-T-U-I.N-TE~MARCELO-.ÜEDA.. db Resolução n 5 02/88 De-se nova redação ao art. 16, como segue: "Art.‘ 16 - Até 45(quarenta e cinco dias), contados da pri meira reunião ordinária: após o recesso a que se refere o art. do pre ; sente Regimento, ao Governador do Estado, às câmaras de Vereadores, aos Tribunais, ao Ministério Publico, bem como às entidades representativas de segmentos da sociedade e aos Partidos Políticos, fica facultado a apresentação de sugestões contendo matéria constitucional, que,serão reme tidas pelo Presidente da Assembleia Estadual Constituinte a Comissão." Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 íDcj:uiado M a rcelo íDéàa L td o r d a P a r t id o d o s T r a b a l S a d o r o a - P T i ^ J J E ST A D O De ASSEMBLÉIA u j v x x A jcl , SER G IPE LEGISLATIVA Emenda W. <2-(/ Deputado Modificativa ao Proj. de Resolução n^ 02/88 da AEG CONSTITUINTE MARCELO DEDA Modifique-se a expressão Ma maioria dos seus membros” , ' constante no art. 17 do Projeto,por Ml/3(um terço) dos seus membros" Justificativa em Plenário. Sala das Sessões em 14.12.88 {Dcputndo 0 \'Cotcclo íDédo tildér dô Partido de# Trabalhadoras-PT ^ J 3 j 5 v /OsxL<3-- * w _ íoEr-g? e sta d o oe ASSEMBLÉIA s e rq ir e LEGISLATIVA Emenda N. 2 T Deputado: Aditiva ao Proj. de Res n 9 02/88 da AEC CONSTITUINTE MARCELO DEDA Acrescente-se ao art. 20 noyo paragrafo l9, renumerando-se os demais: n§ l9 - Se julgar conveniente, poderá a Comissão estender o número de reuniões a que se refere o te artigo." Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 ^(---- {Deputado Qitwcdo (Déda L ld o r d o P a r ii d a d o s T r a b a l h a d o r e s - P T caput dõ presen -sdtjSv/oAyOj i ■ 6 STADO DB U R ASSEMBLÉIA 4 IPC LEGISLATIVA Emenda N. <3.6 Deputado: „...J4ARCE-LG~.DÉDA Modificativa ao Proj. de Resolução N 2 02/88 da AEC .........-...... ( w , De-se ao § 1* do^rojeto, a redação que'segue: j "§ l2 - Cada convidado disporá de 40(quarenta) minutos para expòr suas sugestões, abrindo-se um período de 20(vinte) minutos para’ debates, respeitando-se um tempo de 2 minutos para as perguntas do Constituinte e 03(três) minutos para as respostas do convida do e assegurando-se a possibilidade de prorrogação do tempo, observado o direito dos demais convidados da respectiva reuniãojque poderão chegar a 0 3 (três)." Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 ^ (Deputado Chiarcelo ----------- 2 )éda Llder do Partido dos Trabalhadoras-PT c E ST A D O ASSEMBLÉIA DE SER G IPE LEGISLATIVA Emenda N. Modificativa .ao Proj. Deputado: Res. 02/88 da, AEC ; Transforma os parágrafos 6 9 e 7 9 do art. 23, em § 6 9, com redaçao que segue, reordenando-se os demais: M§ 6 9 - As emendas com pareceres contrários ou favoráveis, serão votadas, respectivamente e nesta ordem, em globo, sal_ vo destaque requerido por qualquer membro da Comissão." . Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 ^ ■ ‘- 1 ■ > {Deputado Chtoicdo {Déda Lldor do Partido doa Trabalhadoraa-py - , / $ ESTADO ASSEMBLÉIA j3j5xyOXÍX3u DB SBRQIPE LEGISLATIVA Emenda N. Supressiva ao Proj. de _ Resolução 02/88 da AEG Deputado:__C0NSTITUINTE__^ Suprima-se o § 6 9 do art.23 do Projeto. Justificativa em Plenário. Sala das SessÕes, em 12.12.88 (Dcputodo M o tc tlo íDédo Uder do Partido doa Trabalhadora* * PT I , p } ............................ E ST A D O ASSEMBLÉIA DE SER G IPE LEGISLATIVA Emenda m ntum im iw i— Deputado: c o n s t i t u i n t e ,.m a r ç e l o .d e d a _ — K Modificativa ao Proj. ________ d& Res_ 02/88 da AEC_ _ De-se ao art. 25,do Projeto, a redação que segue: "Art. 2 5 - 0 voto, em qualquer das fases de discussão na Comi£ são poderá ser proferido em qualquer das seguin tes formas: I - Pela Aprovação; II - Pela Aprovação, Com Restrição; III - Pela Rejeição.. §12-0 Constituinte deixará claro o ponto da matéria ao qual possui restrição, sempre que votar na forma do inciso II des te artigo, sendo seu voto, para fins de proclamação do resul tado , contado como "Pela Aprovação". § 2s - É garantido ao Constituinte abstèr-se na votação, de. vendo anunciar sua intenção com a expressão. "Abstenção", que constará da Ata." . JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO. Sala das Sessões, em 14.12.88 íD e p u ta d o CM>arcelo íD éd o LltJor do Partido dos TrabalhadorM-PT . ' APRESENTAÇÃO DE EMENDAS En A U T OR Pn,W V/ PPELO 3 /19 NÜMERO EMENDA SUPRESSIVA AO' ■PROJETO-DE CONS TITUIÇÃO "B" — PÁGINA — -"NOME DO AUTOR Dep. Const. MARCEIUD 01/01 idfba — DATA APRESENTAÇAQ21 / 09 / 8'9 ---SUBEMENDA — . ----- EMENDA BASE--, 1 J _ i _i. Suprima-se o Art. 107 do Projetò de Constituição "B". 0 TEXTO DEVE SER DATILOGRAFADO JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO. í Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1989 j F.SrAtOl^SQRGiFCA5SEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE APRESENTAÇÁO^DE EMENDAS . NÚMERO EMENDA ;:r SUPRESSIVA AO ■PROJETO DE CONS TITUIÇÃO "B" TíOME DO AUTOR 01/01 Const. p-DATA APRESENTAÇAO- i ,21 / í -PAGIMA-r .09 / ;8 a _ .... EMENDA BASE---- ---SUBEMENDA---1■ _ i _ . J • l t. Suprima-se o Art. 107 do Projetò de Constituição "B". * JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO. t Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1989. J í E ST A D O ASSEMBLÉIA DQ SER G IPE LEGISLATIVA Emenda Deputado: B2 Supressiva ao Proj. de Res 02/88 da EC '' ! CONSTITUINTE MARCELO DÉDA Suprima-se no art. 51 a expressIonno período a que se referem os artigos 16 e 23." Justificativa em Plenário. Sala das sessões, 14.12.88 ** ~ (Deputaco SAtorceío íDédã Lldor do Partido doa Trabalhadores-PT ---- '* vítítJU 4»Shi E ST A D O Oe ASSEMBLÉIA SER G IPE LEGISLATIVA Emenda N. 3<i Modificativa ao Proj.. de Resolução n 5 02/88 da AEC CONSTITUINTE MARCELO DEDA No art. , onde se'lê ."1/3 " leia-se "1/6" Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 .-,,'Wvwí0 (Dcpuíado CkCoxcAo (Déda Llder do Partido d03 Trabalhadoraa-PT / ■ f BBTADO DB SBRQI^E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Emenda N. ^ DepUtadO:_c.QNSXX7.UJNXE„MARCEL0.„jDÉDA . , Supressiva ao Proj. de Resolução 02/88 da AEC Suprima-se em sua totalidade o § 5e do art. 67 do Proje to epigrafado. Justificativa em Plenário. Sala das SessÕes em 14.12.88 U d * r ( • ■ n l a u tíiit l i í b a i h a d o f M . p f F .S r M 'O L 'E S C n c .ifE A S S E M B L É IA ESTADUAL CONSTITUINTE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS v NÚMERO EMENDA 3«3-B ! o.. EMENDA DE REDAÇÃO ’ AO P R 0 3 E T 0 " B " CONSTITUIÇÃO c t— -"NOME 'DO AUTOR Dep^Const. 0 MARCELO DÉDA , 09 y 89 i | ^ u bstitua-se, ■EMENDA BASE SUBEMENDA— i I I / j u s ------------------------ ~ ' TEXTO/JUSTIFICAÇÃO no- A r t . ' 4^ , a palavra I ■.1— 1 - i "adotadas." por 3USTIFICATI-VA das Sessões, em 20 CM P L E N / Í R I 0 . d,e s e t e m b r o , TEXTO DEVE SER DAT"" OGRAFADO gadas". Sala PÁGINA QI/OL DATA APRESENTAÇAO-r 20 DE Dep’. Const. MARCELO DÍDA de . # 1989. "promul -fíj?>' * *RSfACiO DC SCnCiiF E; A S S E M B L É IA ESTAD U AL C O N S T I T U l N ? f A O O Em APRESENTAÇÃO DE EMENDAS NÜMERO emenda 3 S - B PELO A U T O /. Q J R ' -j E ME NDA DL RCDÃ^ a" ;' 1 AO PROJETO ”3" D! COiÜSTI T(JI ÇrTp PAGINA' -"NOME DO AUTOR Dep. Const. MARCELO•DÍDA p- DATA APRESENTAÇÃO-r ■ 20 / .09 y 89 .J o l ■m --- SÜBEMENDA-- p— — 1 1 ^ubatitua-se, no* Art# 4-, a palavra emenda 1 ífadotadas.** I I 3 U S T I F I C A T I l/A. EM P L E N Í R I D . Sala das Sessões, em 20 de setembro de 1999, Const. MARCELO D l DA i ! oor ^orcnul gadas"-# . D e p ‘. b a s e --- F.srMOOcsrnc.ifE F.STWUPLIL c ffCTlDAno A 5 S E M D L É IA EST A D U A L CONSTITUINTE . . PELO A U TOR M ^ 1 . / i 9£ l APRESENTAÇÃO DE EMENDAS I.VSECHÉTÀfiJO7'1 N0MERO EMENDA i # 9 - 8 r i SUPRESSIVA V AO- •V PROJETO DE CONS TITUIÇÃO "B" r — P à G IN A *------ -“NOME DO AUTOR 01/01 Dep. Const. MARCELO EMENDA BASE- DATA APRESENTAÇÃO-r------|--- SUBEMENDA* C 21 / 09 f / 89 I |___ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO )/JUS I 1 I .. I --J— 1 Suprima-se, no Art. 266, as seguintes oraçoes finais:* "(...) nível superior, obedecendo-se ao que preceitua art. 25, inciso II, bem como o acesso dos que com o esta titulação exercem atualmente o magistério público." JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1989. ESTADO DE ASSEMBLÉIA SER G IPE LEGISLATIVA Emenda í\!. V Q Modificativa ao proj. de — Resolução n e 02/88.da AEC Constituinte Marcelo Deda No art. 69 do Projeto em tela: A) suprima-se o inciso IV do seu caput; B) suprima-se do § ls a expressão "nem encaminhamento11 acrescente-se no mesmo e parágrafo um inciso V co a re- dação seguinte: "V - informações oficiais, relacionadas com os traba lhos da Constituinte"; C) suprima-se na sua totalidade o § 5 e; D) De-se ao § 6 9 a redação seguinte: "69 - Os requerimentos de informação, se aprovados, aguardarão ' no máximo 20(vinte)dias pela respos ta, para tomada de providencias." Justificativa eirrPlenario. Sala das SessÕes, 14.12.88 (Deputado. ^(aicelo (Déda Mtfw çly d??Trabalhadoreo-pr ». ESTADO DB BER31PC ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Emenda N. Vf í Supressiva ao Proj. de Deputado: MARÇELO^DÉDA............. JReSm 02/88 da AEC . Suprima-se do § l9 do art. 70 a expressão "que.representem este numero" Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 íDeputado Chiar ceio CDèàa Llder do Partido doe TrabalhadorM*PT : E ST A D O ASSEMBLÉIA DE SER G IPE LEGISLATIVA Emenda W.. ^ DepiltadOPONSTITUINTE MARCELO DÉDA Supressiva ao Proj Res. 02/88 da AEC Suprima-se do caput do art. 70 a expressão "que representem este número". Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 {Depuiado J\íarce!o Ü)éâa Llder do Parlldo dos Trab& lhadoreo-PT X- E ST A D O OE S E R G IP E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Emendq U ? ■ H Ò Deputado; CONSTITUINTE MARCELO DÉDA____________ Aditiva ao Proj. de Res. n s 02/88 da AEC_______ Inclua-se no art. 82 um novo parágrafo , como segue: M§ 3 5 - Para a realização dos serviços previstos no inciso IV dò parágrafo anterior, se requisitará equipamentos e pessoal especializado da Fundação Aperipê - Rádio e Tele visão Aperipi, ganrantindo-se, entretanto, desde que pro vada a impossibilidade técnica desta, a possibilidade de contrataçao de serviços de produção de audio e video, me diante licitação a realizar-se, preferencialmente, entre as produtoras sediadas em Sergipe" Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 Constituinte MARCELO DÉDA ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE 4Y EMENDA N 9 Aditiva ao Projeto de Re luçao n 9 02/88. Acrescente-se ao Capítulo III do Titulo V o artigo: "ARTIGO - 0 prazo do art. 16 só se contará a partir do di 09 de janeiro de 1988." Justificativa em Plenário. Sala das Sessões, em 14.12.88 — ----- C M jo-------- ---Constituinte MARCELO DEDA i APRESENTAÇÃO DE EMENDAS N0MERO EMENDA b '0 ^\rl.iL-. f .' ■ * i VI '! ' " ' i ADITIVA — PÁGINA——, -"NOME DO AUTOR MARCELO 01 DÍDA DATA DATI APRESENTAÇÃO-r D7 y* 1989 I C lU i--- SUBEMENDA— i — — I - 1 ~ I- I j ) TEXTO j/JUSTIFICAÇÃO EMENDA BASE j » - !- I- I - Inclua-se no Titulo I, Capitulo I, entre os.Arts, l^. e 22 , o se guinte artigo: \ M Art, - Os atos praticados por membros ou reprêsentates de , .quaisquer dos Poderes,tmesmo que no exercício de fun ções discricionárias, em desacordo com os princípios, ou manifestamente colidentes com os dispositivos con .sagrados nesta Constituição, serão/ declaradas incòns titucionais e, por conseguinte, invalidados ■ 1 pelos , ;meios jurisdicionals ou administrativos^ cabiveis. ■ Paragrafo-Único - 0 disposto neste artigo aplica-se, no que 3 j. . JÜSTIFICATOTA 1 couber, a todos*agéntes públicos, como também no exercício de atividades administrat_i ; vas descentralizadas.H . ; . 'I ■ * * ' 0 projeto de Constituição, ao mesmo tempo, em que não estipulou os È * h limites constituicdonars para os atos das autoridades, tambem nao os meios legais para sua invalidação. \ * prefixou * Sala das Sessões, em 11 dè julho de 1989. Dep. C o n s t . MARCELO D E.D A J a yvy s ? EST ADO DE S E R G IP E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Emenda N® Deputado: constituinte marcelo MODIFICATIVA AO PROJETO, DE RESOLUÇÃO N 2 02/88 , DA A.E.C. déda REFORMULA 0 INCISO II, do § 2$ , ‘ ' DO ART. 42, DANDO OUTRA DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO APÓS A PRIMEIRA HORA''DAS SES SÕES ORDINÁRIAS. Invista-se da seguinte redação, o inciso II do § 22, do Art. 42 de‘ ste Projeto: "Art. 42 - ......... ......................................... § 22 - II - A partir da primeira hora, o tempo sera destinado a municaçoes das Lideranças, distribuído co eqüitativamente entre os Partidos políticos." Sala das comissões da Assembleia lativa do Estado de Sergipe, em.25 de novembro de 1988. CONSTITUINTE MARCELO DEDA Legis EST A D O ASSEMBLÉIA DB SERG IPE LEGISLATIVA Emenda N. ADITIVA AO PROJETO DE RESO Deputado: N~ 02^88, DA A *E,C* constituinte marcelo déda Acresça-se ao Art. 89, a seguinte expressão: "... observado o disposto na parte final do § l2 do Art. 82." Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 25 de novembro de 1988. Constituinte MARCELO DÉDA i a EST AD O OE S E R G IP E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Emenda N?? 6 Á 'MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N 2‘02/88. DepUtQdO‘ ._nONRTTTÍITNTF MARCELO URDA OPÕE NOVA ‘REDAÇÃO AO § 22 DO ART. 30, ACRESCENTANDO OUTROS DOIS PARÁGRAFOS, SUCESSIVAMENTE. A partir do § 22, o Art. 30 sofrerá as seguintes inovações: 11§ 2e - Poderão as Bancadas dos Partidos com assento na As, f , i sembleia Estadual Constituinte, no prazo de 48 (qua renta e oito) horas da publicação do Projetó, sentai apre substitutivos. j § 3 2 - Os substitutivos serão votados preliminarmente, re_s tando prejudicados os demais e o Projeto, na hipóte se de aprovação de quisquer das proposições. § 43 - Não se admitirá nesta fase a apresentação de emen das supressivas, aditivas ou modificativas." Sala das Comissoes da Assembleia Legis lativa do Estado de Sergipe, em 25 de novembro de 1988. CONSTITUINTE MARCELO DEDA W v ^ t , ' EST A D O DE ASSEMBLÉIA SERG IPE LEGISLATIVA Emenda N. Deputado: Constituinte MARCELO DÉDA ADITIVA AO PROJETO DE RE SOLUÇÃO 02/88 , I)A *A.E.C. Acrescenta nova atribuição à Mesa da Assembléia Estadual Constituinte. Ao Art. , que define as atribuições da Mesa, será acres cido mais um novo inciso, qual seja: MVIII - Apreciar recursos contra decisão do •'Presi dente, em questão de ordem por este resolvida". Sala das Comissões da Assembléia Legis lativa do Estado de Sergipe, em 25 de novembro de 1988. Constituinte MARCELO DÉDA I EST AD O OE S E R G IP E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Emenda N® Deputado: ADITIVA AO PROJETO DE RESO LUÇÃO N2 02/88, da.A.E.C. CONSTITUINTE MARCELO DÉDA Acrescente-se ao Artigo 82, o § l2 como segue: / "§ l2. Das decisões tomadas pela Presidência, caberá recurso á Mesa, no caso do inciso VIII e ao Plenário, no caso do inciso XV;M Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 25 de novembro de 1988. Constituinte MARCELO DÉDA *-JEgrc EST A D O OE S E R G IP E í. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Emenda N? Deputodo: constituinte marcelo d é d a ____________ CONTINUAÇÃO ! i 'JUSTIFICATIVÀ EM PLENÁRIO. Sala das SessÕes, 14.12.88 Constituinte MARCELO DÉDA ESTADO Dl ASSEMBLÉIA SEROIPE LEGISLATIVA Emenda N. CONTINUAÇÃO Deputado: constituinte marcelo déda haverá recurso ex-oficio ao Plenárie, que manterá ou não o inde ferimento. PARÁGRAFO - Em se tratando de movimentos representativos, o requerimento será acompanhado da ata da Assembléia ou reunião deli^ berativa, assinada por, no mínimo, lOO(cem) eleitores, além de cé pias de documentos ou registros de imprensa que ateste a sua ação' neste Estado, PARÁGRAFO - Em se tratando de partido político, o requerimen to será instruído pela autorizáção da sua Comissão Executiva Esta dual. PARÁGRAFO - É facultado á Mesa e às lideranças partidárias , proporem ao Plenário o convite de quem entender possa usar a Tribu na Popular, dispensadas quaisquer outras formalidades. ARTIGO - As sessões especiais convocadas para o fim deste 1 Título, terão duração de 02(duas) horas, permitindo-se a oitiva de até 03(trés) participantes. PARÁGRAFO - Aos que utilizarem a Tribuna Popular é facultado um tempo de 30 minutos para uso da palavra, permitindo-se apartes' dos Constituintes é obedecidas as regras deste regimento no que se refere à conduta dos oradores na Tribuna. > ARTIGO - A Mesa garantirá o exercício desse espaço^de partic_i pação, no período estabelecido, obedecendo a ordem em que foram reX . , ' V queridas as inscrições, as quais dara previa divútgaçao. ARTIGO - As sessões especiais para uso da Tribuna Popular terão início a partir do momento em que for encaminhado o Projeto' V a p r e s e n t a ç Ao de emendas A Lf nOmero emenda 1 - ^ </t \\ -"NOME DO AUTOR MODIFICATIVA ] DEP.CONSTITUINTE MARCELO DEDA DATA APRESENTAÇAO-r í Ci 1 > p Ag i n a 01/01 EMENDA BASE l--- SUBEMENDA— i I 1 TEXTO/JUSTIFICAÇÃO L — i/JÜS — 1 De-se ao Preâmbulo do referido Projeto de Constituição, a seguinte .ova redaçao: ^ " Nos, Deputados Estaduais Constituintes, representantes do povo sergipano, no pleno exercício dos poderes que nos fo ram outorgados pela Constituição da-RepúblicãTFederativa do Brasil, reunidos em assembléia e pretendendo' exercer nossòs DATIT-1 GRAFADO mandatos em pleno acordo com a vontade pçlítica dos cidadãos deste. Estado quanto â necessidáde de ser construida uma or, < dem jurídica democrática,'voltada à plena defesa da liberda _ .^ de e da igualdade e ainda ao intranstgen-te combate à- opres são, â exploração e â discriminação do homem pelo homem, sob a projeção de Deus., :promulgamos: a presente Constituição do Estado de Sergipe." O TEXTO DEVE SER \ JUSTIFICATIVA Dar ao Texto ;-do Preâmbulo uma redação .que proporcione maiores òbje tividade e abrangência, fazendo refletir-sq, além .do regime político, da demo 1 ~ cracia representativa instituido por esta-Constituição, òs diversos matizes ideologicos presentes noíprocesso constituinte, a religiosidade geral do nosso povo e os distintos segmentos sociais que còmpoem a população sergipana. Sala das Sessões,, em. 18 de julho de 1989.' a p r e s e n t a ç Ao d e n Om e r o emendas emenda •AMTXVA — PÃGINA------ 1 -'NOME DO AUTOR 01/01 DEP.CONSTITUINTE MARCELO DEDA í _ j •EMENDA BASE SUBEMENDA d a t a a p r e s e n t a ç Ao t I 1 i . 1 —i— L 1 1 — TEXTO/J USTIFICAÇÃO Transforme-se o § l e, do Art. 17, em artigo autonomo, acrescentan do-*ne o seguinte parágrafo: " Parágrafo - As empresas estatais que enfrentam concorrên cia de mercado deverão restringir sua publici dade ao seu objetivo,social, não estando sujei ta á aprovação pelo. Poder Legislativo, nem res tringindo-se a sua veiculaçao apenas ao terri: tório estadual." . * * JUSTIFICATIVA ■ 0 § • • r.- vv. ---- 12 do Àrfc‘. 17 é por .demais complexo e abrangente, para a mera condição de Parágrafo, portanto, é mister que seja promovido ao STATUS de ar :t.igo~-a .fim de que-possa: receber a presente emenda, “específica, abre exceção ã forma e á liberdade de publicidade para as empresas públicas" que enfrentam competição do mercado, eyitando ^ssijn a sua asfixia pela iniciativa privada. Sala das Sessões, em 18 de julho de 1989. a V. a p r e s e n t a ç Ao de emendas NÚMERO EMENDA A. / / ■ADITIVA . -HOME DO AUTOR DEP.CONSTITUINTE MARCELO DEDA C EMENDA DASE SUBEMENDA a p r e s e n t a ç Ao data DATJ ] h— PAGINA— pr 01/01 I 1 I..-1 -J__ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO U Transforme-se o § l 9 , do Art. 17, em artigo autônomo, acrescentan do .ie o seguinte parágrafo: " Parágrafo - Verificada a violàçio ao disposto' neste arti-^ g o , caberá á Assembléia Legislativa, por ria absoluta, determinar a suspensão maio imediatá da propaganda è publicidade.” ' ! * JUSTIFICATIVA -1— -— ‘ ■ ; ‘ ' í . * 0 § l 9 do Art.'17 é por demais complexo’e‘ ‘abrangente;, para a mera con^içíao; de Parágrafo, jPara tanto, faz-se necessaria sua ascensao do estado de artigo, a fim de que receba o adendò deste Parágrafo, prescrevendo medidas çle coibição dos .desrespeitos aos princípios básicos expressos no texto do § I L :■ • . Sala das Sessões, em 18.de julho de 1989 rico 1 V. APRESENTAÇÃO DE EMENDAS * NÚMERO EMENDA — -TíOME DO AUTOR DEP.CONSTITUINTE MARCELO DEDA í DATA APRESENTAÇÃO ______ p A g i h a -- j 01/01 J C — EMENDA BASE — SUBEMENDA I 1 I I .1 I - TEXTO/JUS TEXTO/JUSTIFICAÇÃO Transforme-se o § l 9, do Art. 17, em artigo autônomo, acrescentan du -he .o seguinte parágrafo: * •. " Parágrafo - Verificada a violação, ao disposto' neste arti go, caberá á Assembléia Legislativa, por ria absoluta, determinar a suspensão maio imediata da propaganda è publicidade." ;* t,: JBSTIFICATI¥A ' ■ ; 'j ! . ’ 0 § l9 do Art. 17 é por demais complexo "e 'aBrárigentê, ,pãr a *a mera co-iiçíao: de Parágrafo, jPara tanto, faz-se necessaria sua ascensão do estado de artigo, a fim de que receba o adendò deste Parágrafo, prescrevendo medidas de coibição dos .desrespeitos aos princípios básicos expressos no texto L do § 1 9. ;• t t Sala das Sessões, em 18.de julho de 1989 rico APRESENTAÇÃO DE EMENDAS ís " '"■i ' n Om e r o emenda V' V'' \ ’ X■T|•V ■ íx MODIFICATIVA — PÁGINA- -*NOME DO AUTOR DEPUTADO CONSTITUINTE 01/01' c f— DATA APRESENTAÇÃO-r i r / o i ) F3 •EMENDA E5ASE SUBEMENDA' I 1 .-1— 1— >/JUS TEXTO/JUSTIFICAÇÃO Transfira-se o inciso XV, dtíf Art. 181, como inciso do Art. r ojeto de Constituição: . _ L □ 72 deste ■ JUSTIFICATIVA 0 teor;do inciso sob emenda.deve permanecer' intacto, por ser indis cutivelmente de imensa relevância. / i ^ *, m TEXTO DEVE SEifc DATILOGRAFADO Porerri, por questão de sistematizaçao, justamente para aproveitar ainda mais o bom conteúdo do inciso, mister sé faz que seja deslocado para as competências do Estadõ. Sala das Sessões, em 24 de julho de 1989. a p r e s e n t a ç Ao n Om e r o de emendas 1 emenda .. «J MODIFICATIVA — PÁGINA 0V 01 — — .-HOME DO AUTOR — — — * DEPUTADO/CONSTITUINTE MARCELO DEBA / " ' TEXTO/ JUSTIFICAÇÃO ■ 9 Transfira-se o inciso XV, dc? Art. 181, como inciso do Art. 7e deste I ijeto de Constituição: » JUSTIFICATIVA * * _ O teor do inciso sob emenda,deve permanecer' intacto, por ser indis cutivelmente de imensa relevância. *. Porém,-por questão de sistematizaçaojustamente para aproveitar ainda mais o bom conteúdo do inciso, mister sé faz que seja deslocado para -as competências do Estado. ; Sala das Sessões, em 24 de julho de 1989. SER* UATl.bmiKAt'ftmJ DEVE a p r e s e n t a ç Ao de emendas NÚMERO EMENDA fi IÍX r— PAGINA— - r -HOME DO AUTOR DEPUTADO CONSTITUINTE 01/01 r- DATA APRESENTAÇÃO-r l i r / n 7 '/ .? ? C «-EMENDA BASE SUBEMENDA' I 1 I .I - 1 , . TEXTO/JUSTIFICAÇÃO >/JUS Acrescente-se o seguinte no^o parágrafo ao Art. 14, encaixando-o de melhor convier: ■ : Parágrafo. - As contas serao enviadas pelo Prefeito qo Tribu nal de Contas do Estado, juntamente com as da Câ mara Municipal, de ofício, 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada exercicio orçamentário." JUSTIFICATIVA ; Tão-somente pàra dirimir possíveis dúvidas supervenientes, acerca-e quem deve encaminhar;as contas ao Tribunal de Contas, o que deverá fazê-lo o Prefeito, ex-off icio"/. Sala das Sessões, em 24 de julho de 1989. a p r e s e n t a ç Ao /■' de emendas I n Om e r o emenda '\ s\ \ ADITIVA h— p Ag i n a - -HOME DO AUTOR DEPUTADO CONSTITUINTE MABCEDD DEBA r— d a t a a p r e s e n t a ç Ao -r on/oi i— SUBEMENDA— i I p— —EMENDA DASE---' i i i . i .j . .L_i TEXTO/JUSTIFICAÇAO Acrescente-se o seguinte no^o parágrafo ao Art. 14, encaixando-o de melhor convier: y Parágrafo - As contas serao enviadas pelo Prefeito qo Tribu nal de Contas do Es'tado, juntamente com as da Camara Municipal, de ofício, 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada exercício orçamentário." JUSTIFICATIVA i Tão-somente p^ra dirimir possíveis dúvidas supervenientes, acerca de quem deve encaminhar;as contas ao Tribunal de Contas, o que deverá faze-lo o Prefeito,." éx-officio". Sala das Sessões, em 24 de julho de 1989. * t( a p r e s e n t a ç Ao d e n Om e r o em endas em enda ADITIVA — -TJOME DO AUTOR DErUTADO CONSTITUINTE USARCEILO DÉDA r-D A T A H a p r e s e n t a ç Ao -r / n i '/ p Ag i n a M ÂL c ■EMENDA BASE SUBEMENDA' I I . 1 . 1 .l l/JUS TEXTO/JUSTIFICAÇÃO Adite-se ao texto do Art. 192 a oraçao: " mediante concurso público '.de =provas e. títuios." JUSTIFICATIVA Suprir a omissão do artigo a forma de acesso à d^rreira. Sala uas Se^sÕes, em 26 de julho de 1989 ---- SUBEMENDA— r- DATA APRESENTAÇÃO-] .M I...VÍ__ L ili — r\ i mpvm ..... í. ._! □ p------EMENDA BASEU . , L ..1__ 1__ L De-se ao inciso XX do Art. 36 do Projeto a redação que segue: " Art. 35 - ( .. ...... .......... ................. ) XX - autorizar referendo ,e convocar plebiscito; Trata-se de.adequar o texto a redação, mais feliz, da Constituição Fe T deral (inciso XV do Art.- 49). •*" •1 Com efeito, o Projeto omite.o referendo - o que* é ,imperdoável, O já f"ie o ins.tituto, utilizado -com frequência nas democracias modernas, ganhou ma o •4 H EH g? & W ca « > w líz constitucional, como' citado, e adotá o termo- "autorizar" quando trata plebiscito, em .contradição com o "convocar"* recepcionado pelo texto que possui outra rai.z ontologica e outra significâhcia constitucional, do Federal dando ao'Poder Legislativo a exclusividade de sua- convocação. A^ote-se também que o termo "consulta-plebiscitaria" é definidor da 1 f O forma através da qual se;procede V oitiva da opinião do eleitorado, consistin E-t X do .o plebiscito em um instituto substancialmente definido na tradição demo W cratica dos povos, -portanto e mais adequado chama-lo pelo nome proprio, como, D aliás, o. fez a Carta Federal. , ‘ Sala das Sessões, em 25 de* julho de 1989. f. siapodc stnc.te A5SEMQLÉIA ESTADUAL CONSTITUtNTE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS NÚMERO EMENDA ADITIVA -J - -HOME DO AUTOR o j !c í DEPUTADO CONSTITUINTE MARCELO DÉDA M í rA ■EMENDA BASE SUBEMENDA f— DATA APRESENTAÇÃO-r / s? p Ag i m a I 1 1, L-.l L TEXTO/JUSTIFICAÇÂO Acrescente-se ao § 3 - do Art. 181, logo apos a palavra "restauração", a seguinte expressão final: " e sujeito às ações penais, civis e administrativas, previs- ' tas em lei." JUSTIFICATIVA ' ■■ ■ -- * Não seria o bastante apenas obrigar a reparação do ato infringente, ^ através da simples reposição da parcela lesada. * ✓ Para que nao haja reincidências., são fündame^T^àis* e "justas- a preconinização e a sujeição do infrator a penas correspondentes à dimensão da faldevidamente definidas em lei. Sala das SessÕes, em 26 de julho de 1989. apresentaç Ao de emendas ,I n Omero emenda t f V v •* MODIFICATIVA c t— PAGINA -■NOME DO AUTOR DEPUTADO CONSTITUINTE [ MARCELO DÉDA SUBEMENDA-»! -data apresentaçAo^ 2 ?/ oi- '/es C A iQA EMENDA "BASE-SSji- I TEXTO/JUSTIFICAÇÃO J I L J De-se ao inciso IV do artigó 17 a seguinte redação: " IV - Os cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta dos três poderes serao exercidos—por servidores do puadro de pessoa] do próprio órgão ou entidade ou dê ^órgãos e n 1 1 d efàe s "Wstr JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO Sala das SessÕes.-em 26 de julho de 1989/ O TEXTO DEVE SE» DATIT "'GRAFADO melhados. *t APRESENTAÇÃO DE EMENDAS n Om e r o emenda .ADITIVA n- P A G IN A — -TIOME DO AUTOR DEPUTADO CONSTITUINTE SíAMCELO OEOA r— d a t a a p r e s e n t a ç Ao -] 27/ CR 18 9 0 4 ( 04 -SUBEMENDA — i • — ■EMENDA BASE11 . L-L.J__L. - J_ I Acrescente-se a Seção II do^Capítulo V do -Título II, onde couber, o seguinte artigo: . * * Art. - O Estado garantirá assistência integral, inclusive medico-hospitalar, aos filhos excepcionais de servido res e funcionários, desde que estejam matriculados em estabelecimento específico para tratamento." JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO . » Sala das Sessões, ém 26 de julho de 1989. APRESENTAÇÃO DE EMENDAS ■ .* NÚMERO EMENDA — p Ag x n a — -"NOME DO AUTOR DEPUTADO CONSTITUINTE O U o4 p- DATA APRESENTAÇÃO-t m t õ ^ Í 83 ---- — r qu \ — _ i--- sSUBEMENDA u ü £. j TEXTO/JUSTIFICAÇÃO EMENDA RASE 1— J 1— Acrescente-se ao "CAPUT" d o ’*Art. 171, logo' após a expressão "e apli seus excedentes financeiros em educação", outra expressão "e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou con fessional, ou aó Poder Publico, no caso de encerramento de súas atividades",, conforme dispõe o Art. 213, II, da Constituição Federal. JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO Sala das Sessões,, em 26 de julho de 1989. I apresentaç Ao de emendas Tl \ J A\\ M í\ n Omero emenda A X ^I M i' \ \\ v. r ADITIVA \•"NOME DO AUTOR v DEPUTADO CONSTITUINTE MARCELO DEDA 127/ oi !R9 r-DATA APRESENTAÇAO-r — PAGXMA---| O A/O A iEMENDA BASE -- -- SUBEMENDA— i ITEXTO/JUSTIFICAÇÃO .- l . ; J 1 1 1. 1 ..! ,.l......... Inclua-se o seguinte inciso‘*ao Art. 169: Art. 169 - (... .................... ) Inciso - merenda escolar a base de produtos locais, respeitando-se os hábitos alímentares da população benéfi cos à saúde ;" .... JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO Sala das Sessões, em 26.de julho de 1989. APRESENTAÇÃO DE EMENDAS V* v/V' \ A ^ \\ ■ ,v / ' V s \\V\ \\ .n Om e r o 0 ' ’1 Vv.. . \T V V. \ ' ■A emenda r / m // ADITIVA t Vr. h. r-DATA APRESENTAÇÃO — rih !./<;/ / / ; ? / ■**— PAGi ItfA L HOME DO7AUTOR -=— / Dep. Const:. MâHIIIl} ít-ÍSA O j //') / ■EMENDA BASE - SUBEMENDA- ttr í _ L - L J ; ™ i___ TEXTO/JUSTIF1CAÇÃO — .Adicione se ao Capitulo I, do Título IV, o seguinte artigo novo: "Artigo - Os Municípios poderão instituir serviços civis auxillares de combate ao fogo, de prevenção de .-incêndios e de atividades de »— ■ _______ defesa civ.il, sob a coordenação da‘Policia'Militar." , «■ ^ / - W _ /Ujy JUSTIFICATIVA’EM PLENÁRIO. y ■* / ' ’’ . / . Sala das Sessões, em 31 de julho de 1089. .------ F;S i At>0()£ S E f íü H L ASSEMBLÉIA KSTADUAL CONSTiTUíNTE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS NOMERO EMENDA ADITIVA pA g i n a ■'NOME DO AUTOR DEPUl-tDO COU3TI1UIU1E KAPCULO ESDií — d a t a a p r e s e n t a ç Ao SJ I 0 1 '( S°! SUBEMENDA c.I.k r- r TEXTO/JUSTIFICAÇÃO -“-EMENDA BASE J__ l~—!_J» iMfeMmmvmAc Acrescente-se s. Seçao II do- OaiJituIo II do Titulo V" o seguinte artigo s DATILOGRAFADO "Art. Ê vedada a vinctrbação da remmeraçao dos servidores pú blicos ou de auaisq^uer outros cargos à receita orçarsentá ria do Estado e dos Kunicípios.11 JUSTIFICATIVA INI PLEITÍHIO Sala das Sessões, em 31 de julho de 1989 ‘ M V íDSLMULÉÍA ESTADUAL CGiLUTíUSNTt; . i’ .'■APRESENTAÇÃO DE EMENDAS \: v, ^ 'i “\')j ■\' íW1 ■ 4* \ \ \\ V. . 1\ iw > <A \'í v \ \ k Omf .r o emenda j \\. ui■ . ■ V V- mmFiz. /«T;r.í.oaJmi«ainw [*■]O i’íiL* | í3 O A U T O t\ ' -.-**»v.««-..-m DEPtJTADpytONSTTTUIATE EUPCHDO DÉDA DATA APRE SE NTACÃO *y ti **<y *Kf íit- J t---SUBEMENDA -'^EMENDA 31/ w >3í I;ILviIO /rÕUS iJ,1 .j1.C.AÇAO I Do Art. 14 das Disposições Transitórias, substitua-se a e xpres sao: "Assembleia Estadual Constituinte" por "Assemblói a Na cional Constituinte". JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO a. ãí o! f-i W EH1 < á C$ w] w > f-0 O G ÍH y 14 H Sala das' Sessoesj em* 31 "de julh"o“ de 198 V ^ I M t AÇ a O 1n Om e r o DE EMENDAS ní emenda ADITIVA •«•PÁGINA' o;ome d o . m t o e Dep. Const. — 01/01 r- ™ SUBEMENDA— ] DATA APP.ESE<iTAÇAO-f , , .,V7 •/ ÇC: i : ' ! VJ í — EMEDDA BASE-™-; f I i i TEXTO/dlfsTI F1CKÇÀO — Ç a <° h ,V,y. A £ l Inclua se, onde- couber, o seguinte artigo novo, assim redigido: "Art. - 0 Escado obrigar-se—a cm destinar setenta por cento das verbas públicas do s.etor habitacional para a dlf icaçao de moradias populares, na formarda d ei f priorizando aquelas pessoas que percebam até -salarios minimos." ‘ 1 cinco .i Sala das Sessões,,em 31 de julho de 1SG9 A~> ‘(> ____________________________________________-Cl e {Cl Heà? * F.srAtoocscnoífE' ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE w \\■■ f \ APRESENTAÇÃO DE EMENDAS 'W -Vs * n Om e r o X',/ EMENDA *7 é) 6 £T SUPRESSIVA -HOME DO AUTOR — — — --- DEPUTADO CONSTITUINTE 5SASCELO DÉDA SUBEMENDA ■DATA APRESENTAÇÃO 31/07 ' /Sd_. TEXTO/TUSTIFICAÇÃO Suprima-se no Art. Transilórias a expressão: D ■EMENDA RASE 1 .1 I f j 2 - do Ato das Disposições Constitucionais ' '‘Presidente da" TEXTO DEVE SER DATILOGRAFADO JUSTIFICATIVA EM-PLENÁRIO -O Sala aas Sessões, em 31 de julho de 1S89. I F.STAliOOE*SCflGiPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE DA— —t SUBEMENDA DATA APRESENTAÇÃO- 1 EMENDA DASE* nn p' j,LL-J-J TEXTO/ JUSTIFICÃMO De-se ao art 3- , uma nova redação: " Art.32 - 0—E^s^ado^asBOrguTã^põr suas leis e^pelos atos dos, seus agentes, além dos direitos e .gapàntias individuais previstos na Constituição Federal e decorrentes do regime e dos principios que ela adota, os seguintes: DEVE SER DATILOGRAFADO ■ I- ninguém sera prejudicado no exercício de direito, nem privado de A serviço essencial à saúde, à higiene e à educação-, por(não dispor de recursos financeiros; .. ..... ... II - as entidades associativas, legalmente constituídas, serão ouvi das pelos poderes públicos, na esfera de sua atuação, sobre as-, suntos de seu peculiar interesse; ~ 1 - ~ ~ III- proteção contra a discriminação em função da raça, cor, sexo,i- TEXTO dade, classe social,.orientação sexual, deficiência fisica ou sensorial, convicção político- ideológica, crença e manifestação religiosa,- sendo os infratores passíveis de punição por Lei; IV- ...as autoridades policiais assegurarão a livre reunião e as mani festações pacíficas, individuais e coletivas, sem armas, somen te intervindo para manter a ordem ou coibir atentado a direito.; ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE a p r e s e n t a ç Ao d e 1V em endas ' t nOmero emenda £ 2 ? ADITIVA J Iôiiod n. ■7J0ME DO AUTOR / Dep. Const. JfflfflCEU) 3DÉQA. data apresentaçAo-r E j / o ? 7 ? s -EMENDA DASE SUBEMENDA .1 TEXTO/JUSTIFICAÇÃO j— PÁGINA- 1 I I I I I u Acrescente-se ao Art. 23, o seguinte parágrafo novo: "Paregrafo - Aplicam-se aos servidores/de aue trata este artigo, os direitos ^ *// / / c/ previstos nos incisos I, II, IV,- VI, X, XI, XII e XIII, do Art. 20 desta Constituição, além de outros estabelecidos em lei.:i JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1989, ' Dep. Constituinte KARCELO DEDA Autor: r ESTADO DE SERGIPE A s s e m b l é i a e s t a d u a l constituinte Emenda n fi JHÁ ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO < Acrescente-se ao Cap. II onde couber o seguinte* artigos; renümerando os demais artigos segundo a ordem, com a seguinte reda çao: ; Art: - 0 projeto de plano diretor deve ser elaborado èx' clysivamente por orgão técnico municipal e aprovado pelas associações representativas das comunidades interessadas. • Art; - ; 'r i A política habitacional do Estado deverá ser ela borada em colaboração com um Conselho Estadual de Habitação, de caráter deliberativo, composta por re presentantes dos municípios, dos inquilinos, dos mu tuários, proprietários, sindicatos e movimentos de moradia. ‘Art. - Incumbe ao Estado e aos municípios a construção de moradias populares e a melhoria das condiçoes ha bitacionais e de saneamento bás~ico. Sala das Comissões, em 12 de maio de 1989. KARCELO DEDA Dep. Constituinte KARCELO RIBEIRO Dep. Constituinte ESTADO 0£ SERGIPE A S S E M B L É IA ESTADUAL CONSTITUINTE Emenda n$ J ^ ^ ADITIVA AO AriIPTOJE- . to ooitstitui^# o; ;! í Autor: lep# Constituinte MA1CCL0 EÍt) ! * \ Art; * : ! * - Em cada região netropolitana, agronerado urbano ou microrregião, haverá um Conselho Metropolitano ■^ j ' comoosto de representantes dos legislativos Muni1 ■ í A cipais, dos Executivos Municipais e das Associaço ■ ^ ' ' ! representativas das conunidadés dos Municípiosi • * > ;, * ■ ' !■ \ t - Compete ao vonseüio .Metropolitano: !/ ! : w 1 ■ I - Promover a elaboração do olono de desenvclvinen ■ í “ to da região metropolitana, agroneraçao urbanajou nicrorregião e a execução das funções publicasj de interesse comun, atendendo os municípios da inte gração espacial e setorial; I, I I , - Coordenar a execução de programa e projeto de/ interesse da região metropolitana; agromerado ;ur' I bano ou microrregião, objetivondo-lhe sempre que 1 possível a unificação quai:to* as funções publicas^ ' * ‘ de interesse comuns; * ' ■ • • ■!f r.í'| L.; ^ *í ■' t I I I - especificar quais sao as furçoos de interesse...;.1 : * ■ . * - •’'■ r comuns; ; a ; í } i r■. Art# ' í ■ f j :■ * Acrescente-ce ao Capítulo IX , Título VI os seguintes \ Artigos: ! » Sala das Comissoes; em 12 de maio de 1939í ! +JjU> I1A3C3K) DÍDA Dep. Constituinte . ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE AUTOR: DEP CONSTITUINTE MARCELO DÉDA Emenda n« Jê 9 ADITIVA AD ANTEPROJETO * DE CONSTITUIÇÃO AcreScente-se ao art. 132 os seguintes paragrafos 5® e 6C, com a seguinte reda ção: §58 _ as terras públicas nio utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos humanos da população de baixa renda; § 6fi- Nos assentamentos humanos em terra públicas ocupadas por população de bai xa renda, ou em terras nio utilizadas, a concessão real de uso será concedida ao homem ou mulher, ou a ambos independentemente do estado civil. Sala das Comissoes, em 12 de maio de 1989 ** ti.■> MARCELO DEDA Dep. Constituinte MARCELO RIBEIRO DEP. CONSTITUINTE ---- ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE Dep: Constituinte: CARLOS MACHADO EMENDA ADITIVA NO ^ AO t ANTE-PROJETO DE CONSTITUIÇAíD A c re sc e n te -se o § 50 e t r ê s in c is o s ao a r t . 132. S 50 - o adequado aproveitamento a que se refere o S 40 deste artigo, deverá se concreti zar, nos seguintes prazos. I - em áreas de até vinte mil metros quadra dos^ em 3 anos. II - em áreas acima de vinte mil metros quadra dos até quarenta mil metros quadrados, em 6 anos. III - em áreas acima de quarenta mil metros qua I drados, 9 anos. ;; J u s t if ic a t iv a S a la d a C o m is s ã o C o n s t i t u c i o n a l , em P l e n á r i o . r em 12 d e m a io d e 1 9 8 9 ; J08É CARIO!.MACHADO i D e p u ta d o C o n s t it u in t e n j