PP n°35-2015 - Prefeitura de Guaíra
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PP n°35-2015 - Prefeitura de Guaíra
MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] MINUTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL, ATRAVÉS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA. DATA DA REALIZAÇÃO: XXXX de XXXX de 2015 HORÁRIO: às XXXXh LOCAL: MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, na Av. Gabriel Garcia Leal nº 676, centro, CEP 14790-000, telefone (17) 3332-5110, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.344.014/0001-59, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SÉRGIO DE MELLO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015, ATRAVÉS ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - PROCESSO Nº 96/2015 - OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.227, de 30 de junho de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 - centro, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia XXXX de XXXX de 2015 às XXXXh e será conduzida pelo(s) Pregoeiro(s), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4560 de 27 de maio de 2015. I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que ficam fazendo parte integrante este Edital. Registro de Preços II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame e registrar seus preços, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, empresas para fornecimento de apenas peças e empresas fornecedora de apenas prestação de serviços e/ou ambas com fornecimento de peças e serviços que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.2 - As empresas interessadas em participar da manutenção, serviços executados nos veículos deverão impreterivelmente dispor de estabelecimento físico (Oficina autorizada ou não), que seja compatível com o objeto do certame, sob pena de fiscalização pelo município. III - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 1 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006. 3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. 3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 35/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 Processo nº 96/2015 Razão Social e CNPJ da Empresa Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 35/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 Processo nº 96/2015 Razão Social e CNPJ da Empresa 4.3 - A proposta para registro de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração. 4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) número do processo e deste Pregão - Ata Registro Preço; c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital; d) O valor ofertado para as peças e a prestação dos serviços, deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação; e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do Art. 6º da Lei nº 10.520/2002. f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual o Município de Guaíra deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente. 2 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 5.2 - A proposta de preços - ata registro deverá ser em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, pelo período de 12 meses. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: c1) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; c2) certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; c3) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EM - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços; g1) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. 6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de Guaíra. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem executando, ou executou, serviços compatíveis com o objeto do presente certame; 3 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa; c) as licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no Almoxarifado Municipal, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes. d) a visita técnica será agendada junto ao Almoxarifado do Município de Guaíra, localizado na Av. 19a, 276 - Distrito Industrial I, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, fone (17) 3332-5126, até o dia útil anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame. e) será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica - conforme modelo apresentado no ANEXO VIII do presente edital - sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente ser apresentada no CREDENCIAMENTO, sob pena de desclassificação. 6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO IX deste edital. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os estabelecidos nos Anexos IV e V do Edital e, o envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO. 7.2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.3 - As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, assim consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente, que decidirá de pronto, visando o saneamento das mesmas. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.5 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela; 7.6 - Não havendo pelo menos 03(três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03(três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 7.7 - Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 7.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 7.9 - Havendo valores de propostas idênticos, será(ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar(em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item. 7.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 7.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.13 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.14 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 7.16 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 7.17 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; 7.18 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 7.19 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.20 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte. 4 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 7.21 - Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.22 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.23 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.24 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.25 - Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.26 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindose então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento. 9.2 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura da Ata com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços. 9.3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número da Ata de Registro de Preços, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados. 9.4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 9.5 - O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição. X - DOS PAGAMENTOS 10.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Município de Guaíra, finalizada a medição dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente vistada pelo Servidor Público especialmente designado para fiscalização da execução do objeto contratado. 10.2 - O pagamento será efetuado no10 (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas. 10.3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções. 10.4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços. XI - DA CONTRATAÇÃO 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV. 11.1.1 - Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1 deste item XI, 5 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar a Ata de Registro de Preços. 11.3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1 deste item XI, ou se recusar assinar a ATA, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 11.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 11.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico www.guaira.sp.gov.br . 11.4 - A ATA DE REGISTRO terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura. XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa. XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1 - Será exigido prestação de garantia contratual de 5% do valor global do contrato, no ato de assinatura do mesmo, em quaisquer das modalidades previstas na legislação de regência. XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução desta Ata de Registro de Preços, correrão por conta das dotações orçamentárias: nº 339030 e nº 339039 04.122.0002.2002 - Manut. Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0003.2008 - Manut. Diretoria de Administração e Dependências 04.452.0005.2013 - Manut. Serv. Parques Jardins; Pq. Maracá e Cemitério; 04.452.0005.2018 - Manut. Conserv. de Próprios Municipais 04.123.0004.2009 - Manut. Diretoria de Finanças 06.181.0002.2006 - Manut. Guarda Civil Municipal 08.122.0015.2041 - Manut. Assist. Social Geral 10.122.0011.2054 - Manut. Coord. De Saúde 10.301.0012.2036 - Manut. Da Assist. Médica Ambulatorial 10.301.0012.2046 - Manut. P.S.F. 10.302.0012.2037 - Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.305.0013.2039 - Manut. Vigilância em Saúde 10.304.0013.2039 - Manut. Vigilância em Saúde 12.361.0006.2022 - Manut. Ensino Fundamental 12.365.0006.2020 - Manut. Creches 12.365.0006.2021 - Manut. Pré Escolas 12.361.0008.2031 - Manut. Merenda Escolar 13.392.0018.2051 - Manut. Coord. Cultura e Dependências 14.243.0002.2003 - Manut. Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescente 15.452.0005.2019 - Manut. Depto. Transito 15.452.0005.2012 - Manut. Serviços Limpeza Pública 18.542.0005.2017 - Manut. Usina Reciclagem Lixo e Aterro Sanitário 20.601.0016.2047 - Manut. Agronegócio 23.691.0017.2050 - Manut. Secret. Indústria, Comércio e Emprego 26.782.0005.2015 - Manut. Depto. Estradas Municipais 27.812.0009.2032 - Manut. Depto. Esportes e/ou outras que vierem a substituir e suplementadas se necessário. XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 6 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.4 - O resultado deste Pregão - Ata Registro de Preços e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico www.guaira.sp.gov.br . 16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, findos os quais poderão ser destruídos. 16.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil. 16.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.8 - Integram o presente edital: Anexo I - memorial descritivo dos serviços; Anexo II - relação de veículos atendidos; Anexo III - modelo de proposta de preços; Anexo IV - minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo VI - minuta de credenciamento; Anexo VII - declaração para fins da Lei Complementar nº 123/2006; Anexo VIII - atestado de vistoria; Anexo IX - modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. 16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guaíra, do Estado de São Paulo. Guaíra-SP, XXXX de XXXX de 2015. Sérgio de Mello Prefeito Municipal 7 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA - MEMORIAL DESCRITIVO DE PEÇAS E SERVIÇOS ATA REGISTRO DE PREÇOS 1 - A Ata de Registro consiste em: - Fornecimento de peças da linha leve, pesada e agrícola, sendo peças genuína, original e outras peças; - Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica na linha leve, pesada e agrícola, compreendendo, motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, mecânica, elétrica, hidráulicos, regulagens eletrônicas, limpeza de bicos, injeção eletrônica, reforma de manga de eixo, reforma do setor de direção, serviços de mola, troca de feixes, arqueamento, embuchamento, reforma de turbinas, bombas hidráulicas, confecção ou reforma de mangueiras, reforma de caçambas, direção hidráulica e compressores e retifica de motor, reparos e comandos hidráulicos, reparo de pistão hidráulico ou substituição dos mesmos, solda elétrica, solda de oxigênio, lanternagem em geral, funilaria, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, bombas injetoras eletrônicas, ar condicionado, itens de segurança, vidros, portas; 2 - A contratada deverá manter oficina própria - com espaço físico coberto e almoxarifado - localizada dentro do perímetro urbano do Município de Guaíra, sob pena de inabilitação. 3 - A empresa contratada ficará obrigada a comparecer no município para avaliação, retirada e condução da peça até sua oficina, estando incluso o transporte e valor hora/homem. 4 - Se nos finais de semana, ocorrer serviços extras; EX: parte elétrica e outros a Contratada ficará obrigada atender as necessidades do município. 5 - O Município de Guaíra realizará diligências nas dependências da licitante classificada em primeiro lugar de cada item, para averiguação da real possibilidade da licitante atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6 - A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço, e após chamado expedido pelo Almoxarifado do Município de Guaíra, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso. 7 - No caso de veículos em garantia os serviços poderão ser realizados em oficinas autorizadas pelo fabricante pelo período equivalente a cobertura. 8 - O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens. 9 - Caso haja necessidade da utilização de serviço de socorro mecânico, será solicitado à Contratada orçamento prévio quanto à quilometragem excedente, posteriormente o Almoxarifado Municipal procederá à avaliação e comparação dos preços praticados no mercado, e caso seja vantajoso ao Município de Guaíra, o Chefe do Almoxarifado Município expedirá autorização formal para que seja efetuado o reboque. 10 - Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Almoxarifado da Prefeitura, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), após a solicitação. 11 - O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado. 12 - Os serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, deverão ser genuínos e ter garantia mínima de noventa dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante. 13 - Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das tabelas abaixo descritas: 8 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 13.1 - Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão de obra e maior desconto para peças ; 13.1.1 - Máximo dezesseis horas úteis para pequenos serviços e reparos e de quarenta e quatro horas úteis para serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis. 13.2 - Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos constantes do presente Edital. 14 - Preliminarmente aos serviços de capotaria, lanternagem e pintura, será apresentado orçamento discriminativo, quantidade e preço, o qual será analisado pelo Almoxarifado Municipal da Prefeitura, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a empresa contratada responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados. 14.1 - Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Almoxarifado seja superior ao proposto pela contratada, valerá o de menor preço. 15 - A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber do Almoxarifado Municipal no prazo máximo de quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes. 16 - A empresa vencedora deverá após a manutenção, encaminhar ao Almoxarifado Municipal, no prazo máximo de quarenta e oito horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos. 17 - A Administração poderá a qualquer tempo realizar visitas à oficina da contratada com o intuito de averiguar o estado dos equipamentos e instalações onde se realizam os serviços. 18 - Em conformidade com Art. 72 e Art. 78, inc.VI, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e obrigações inerentes a esta Ata de Registro de Preços, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, exceção feita no caso de expressa concordância da Administração Pública Municipal. 19 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1 - A licitante deverá indicar o correspondente percentual de desconto incidente, tendo como base de cálculo, o valor das peças a serem aplicadas de acordo com a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos e o valor da hora técnica de manutenção, conforme Anexo V - Modelo de Proposta de Preços. 19.2 - O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços das peças durante todo o período contratual. 19.3 - PARA MÃO DE OBRA: MENOR PREÇO ofertado para prestação de serviços de manutenção relativamente a cada marca, sendo a unidade adotada para cotação e registro o valor HOMEM/HORA. 19.4 - A contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de peças não genuínas, os descontos para peças originais (DPO) e outras peças (DOP), serão originários do desconto ofertado para peças genuínas. TIPO DE PEÇA APLICADA Peças Genuínas Peças Originais Outras Peças *DPG = Desconto para peças genuínas; **DPO = Desconto para peças originais; ***DOP = Desconto para outras peças. % CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, que será obtido da seguinte forma: a) PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS: MAIOR DESCONTO ofertado sobre o valor da tabela de preços de peças/acessórios novas e originais sugerida pelo fabricante e relativamente a cada marca. O licitante vencedor deverá apresentar as tabelas oficiais de preços de peças e acessórios novos e genuínos de cada fabricante/marca, no ato da assinatura da ata. O licitante vencedor deverá enviar nova tabela sempre que houver quaisquer alterações de valores. 20.5 - Para efeitos desta licitação - ATA REGISTRO DE PREÇOS, considera-se: 9 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] a) PEÇA GENUÍNA aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; b) PEÇA ORIGINAL aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este; c) OUTRAS PEÇAS aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais; 20.6 - As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas ao Município de Guaíra juntamente com a embalagem da peça aplicada. 20.7 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondentes aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestados pela Contratante. 20.8 - Se houver aplicação de multas, estas serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura em favor da Contratada e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente. 21 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 21.1 - A licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação complementar, quando da assinatura do instrumento contratual: 21.1.1 - declaração da licitante, contendo a relação das instalações, aparelhamento e pessoal adequado disponível para o cumprimento do objeto deste certame, a qual terá as informações nela constantes comprovadas por meio de diligências, nos termos abaixo descritos; 21.1.2 - documentação e licenças emitidas pelos órgãos fiscalizadores - alvará de funcionamento - para a execução dos serviços objeto do presente procedimento licitatório; 21.2 - A licitante deverá possuir também: a) profissionais certificados por empresa do ramo automotivo ou escola técnica. A certificação deverá estar relacionada com a marca dos veículos para o qual a licitante ofertou o lance vencedor; a.1) os profissionais deverão ter certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica automotiva; b) manômetros (pressão do óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), analisador multigas para controle de emissões, analisador multifunção do sistema de arrefecimento, analisador multifunção de motores, regulador eletrônico de faróis. 22 - DA VISITA TÉCNICA 22.1 - As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no Almoxarifado Municipal, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes. 22.2 - A visita técnica será agendada junto ao Almoxarifado Municipal do Município de Guaíra, localizado na Av. 19a, 276 Distrito Industrial I, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, fone (17) 3332-5126, até o dia útil anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame. 22.3 - Será fornecido atestado de visita à licitante que participar da visita técnica, sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar o Envelope Habilitação, sob pena de inabilitação. 23 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 23.1 - As empresas participantes deverão apresentar declaração de quais marcas são especializadas para atender as necessidades da frota do município. 24 - DA GARANTIA CONTRATUAL 24.1 - Será exigido prestação de garantia contratual de 5% do valor global do contrato, no ato de assinatura do mesmo. a) MAIOR DESCONTO ofertado sobre o valor da tabela de preços de peças/acessórios novas e originais sugerida pelo fabricante e relativamente a cada marca. PEÇAS (VEÍCULOS LEVE) ITEM OBJETO VALOR ANUAL ESTIMADO 1 PEÇA GENUÍNA 300.000,00 VALOR TOTAL ANUAL XXXX 2 PEÇA ORIGINAL 300.000,00 XXXX PERCENTUAL DE DESCONTO 10 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 3 OUTRAS PEÇAS 100.000,00 XXXX PEÇAS (VEÍCULOS PESADOS) ITEM OBJETO VALOR ANUAL ESTIMADO PERCENTUAL DE DESCONTO 4 5 PEÇA GENUÍNA PEÇA ORIGINAL 500.000,00 500.000,00 VALOR TOTAL ANUAL XXXX XXXX 6 OUTRAS PEÇAS 200.000,00 XXXX PEÇAS (AGRÍCOLAS) PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR TOTAL ANUAL ITEM OBJETO VALOR ANUAL ESTIMADO 7 PEÇA GENUÍNA 500.000,00 XXXX 8 9 PEÇA ORIGINAL OUTRAS PEÇAS 500.000,00 200.000,00 XXXX XXXX SERVIÇOS LINHA LEVE ITEM 10 QTD. MÍNIMA QTD MÁXIMA HORAS ESTIMADA HORAS ESTIMADA 100 600 DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO HORA Custo estimado por hora de serviço prestado 83,33 SERVIÇOS LINHA PESADA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO QTD MÍNIMA QTD MÁXIMA ITEM HORAS DESCRIÇÃO HORAS ESTIMADA ESTIMADA Custo estimado por hora 11 100 600 de serviço prestado SERVIÇOS LINHA PESADA FORA DO PERÍMETRO URBANO QTD MÍNIMA QTD MÁXIMA ITEM DESCRIÇÃO HORAS HORAS ESTIMADA ESTIMADA Custo estimado por hora 12 100 600 de serviço prestado SERVIÇOS LINHA AGRÍCOLA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO QTD. MÍNIMA QTD MÁXIMA ITEM DESCRIÇÃO HORAS HORAS ESTIMADA ESTIMADA Custo estimado por hora 13 100 600 de serviço prestado VALOR HORA 88,12 VALOR ESTIMADO HORA 125,00 VALOR ESTIMADO HORA 60,00 SERVIÇOS LINHA AGRÍCOLA FORA DO PERÍMETRO URBANO QTD. MÍNIMA QTD MÁXIMA ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO HORA HORAS HORAS ESTIMADA ESTIMADA Custo estimado por hora 14 25 600 489,33 de serviço prestado ___________________________________________ SÉRGIO DE MELLO PREFEITO MUNICIPAL Município de Guaíra 11 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO II - RELAÇÃO DE VEÍCULOS RELAÇÃO DE VEÍCULOS LINHA PESADA Item Frota Placa Ano 1 C-154 FXG-8590 2014/2014 2 C-155 FUY-2055 2014/2014 3 C-150 FTI-9050 2014 4 C-153 FCW-4612 2014 5 A-146 FQD-3857 2014 6 C-152 FTU-9133 2015 7 C-151 FWK-2270 2014/2014 8 C-156 FUJ-9394 2014/2015 9 C-152 FXR-8677 2014 10 C-050 BFY-3994 11 C-051 12 Modelo/Marca ÔNIBUS VOLKSWAGEN MASCA GRANMIDI, 48 LUGARES + 01 CONDUTOR, COR BRANCA, MOVIDO À DIESEL, MOTOR 0163758A533753, CHASSIS 9532E82W0ER425033, ANO FAB/MOD 2014, ÔNIBUS VOLKSWAGEN MASCA GRANMIDI, 48 LUGARES + 01 CONDUTOR, COR BRANCA, MOVIDO À DIESEL, MOTOR 0163746A503738 CHASSIS 9532E82W4ER422586, ANO FAB/MOD 2014 INTERNATIONAL DURASTAR 4400 LHD 6X4 MDA COM CAÇAMBA BASCUL. FACHINI FIAT DUCATO MARTICAR FIAT DUCATO CARGO MARCOPOLO VOLARE V8L 26 PASSAGEIROS FORD CARGO 1319 CAÇAMBA BASCUL. DIESEL RENAULT MASTER L1H1 MSU FGTB 113 M6 Tipo Comb. Setor ÔNIBUS S10 Educação ÔNIBUS S10 Educação CAMINHÃO DIESEL S-10 Agricultura FURGÃO DIESEL S10 Esporte AMBUL. DIESEL S-10 ÔNIBUS S10 Saúde Promoção Humana CAMINHÃO S10 Engenharia FURGÃO DIESEL Saúde FORD CARGO 2423(caminhão Pipa) CAMINHÃO S10 Engenharia 1978/1978 GM/CHEVROLET DIESEL Parques e Jardins BFY-4003 1994/1994 FORD/F14000HD DIESEL Estradas C-053 BFY-4005 1994/1994 FORD/FORD F 14000 DIESEL Estradas 13 C-052 BFY-4006 1994 CAMINHÃO F 14000 CAMINHÃO CAMINHÃO/ BASCUL. CAMINHÃO/ BASCUL. CAMINHÃO DIESEL Estradas 14 C-024 BFY-4008 1981/1981 MERCEDES BENZ ÔNIBUS DIESEL Almoxarifado 15 C-047 BPZ-0466 1989/1989 MERCEDES BENZ LK 1114 CAMINHÃO DIESEL Limpeza publica 16 C-042 BPZ-0467 1978/1978 MERCEDES BENZ L 1113 DIESEL Limpeza publica 17 C-044 BPZ-0471 1969/1969 MERCEDES BENZ L1111 DIESEL Limpeza publica 18 C-046 BPZ-0472 1989/1989 MERCEDES BENZ LK 1114 CAMINHÃO CAMINHÃO/ BASCUL. CAMINHÃO DIESEL Limpeza publica 19 C-045 BPZ-0476 1989/1989 MERCEDES BENZ LK 1114 CAMINHÃO DIESEL Limpeza publica 20 C-054 1981/1981 VW/VW 13.130 CAMINHÃO DIESEL Estradas 21 C-031 2002/2002 MERCEDES BENZ MPOLO VICINO ON ÔNIBUS DIESEL Almoxarifado 22 C-065 2004/2004 GM/S10 2.4 RONTAN AMB AMBUL. GAS Saúde 23 C-041 BWP-4542 CMW0098 CMW3473 CPV-5954 1976/1976 FORD/FORD F 4000 DIESEL Parques e Jardins 24 C-048 CPV-5971 1989/1990 GM/CHEVR.12000 CUSTOM DIESEL Limpeza publica 25 C-049 CPV-5973 1990/1991 MERCEDES BENZ 709 DIESEL Engenharia 26 C-061 CPV-5976 1998/1998 IMP/GM SPACE VT31C GAS Almoxarifado 27 C-055 CPV-5981 2001/2001 FORD/CARGO 1617 CAMINHÃO CAMINHÃO/ BASCUL. CAMINHÃO CAMIONETA/ FURGÃO CAMINHÃO DIESEL Limpeza publica 12 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 28 C-043 CPV-5982 1973/1973 GM/CHEVROLET D 60 29 C-056 CPV-5983 2000/2001 FORD/F12000 160 30 C-064 CPV-5992 2003/2004 IVECO FIAT/DAILY 3510 VAN 1 31 C-032 CPV-5994 2004/2004 MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE A 32 C-057 CPV-5996 2004/2005 FORD/F 12000 160 33 C-033 CPV-6002 2005/2005 MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE A CAMINHÃO/ TANQUE CAMINHÃO/ BASCUL. CAMINHÃO / FURGÃO ÔNIBUS CAMINHÃO/ MEC.OPERA Ç ÔNIBUS 34 C-035 CPV-6003 2005/2005 MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE A 35 C-034 CPV-6004 2005/2005 MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE A 36 C-036 CPV-6007 2005/2006 37 C-067 CPV-6009 38 C-078 CPV-6012 39 C-118 40 41 DIESEL Estradas DIESEL Limpeza publica DIESEL Educação DIESEL Saúde DIESEL Limpeza publica DIESEL Educação ÔNIBUS DIESEL Educação ÔNIBUS DIESEL Educação MARCOPOLO/VOLARE V8 ON ÔNIBUS DIESEL Saúde 2004/2004 IVECO/4912 RONTAN AMB AMBUL. DIESEL Saúde 2006/2007 MARCOPOLO/VOLARE V8 ON DIESEL Almoxarifado CPV-6020 2006/2007 FORD/CARGO 1722E DIESEL Limpeza publica C-119 CPV-6026 2007/2008 M.BENZ FOZ SUPER ÔNIBUS CAMINHÃO/ MEC OPERAÇ ÔNIBUS DIESEL Educação C-122 CPV-6034 2007/2007 VW/INDUSCAR FOZ VWOD ÔNIBUS DIESEL Educação 42 C-141 CPV-6037 2009/2010 MARCOPOLO/VOLARE V8 ON DIESEL Educação 43 C-026 CPV-6039 2009/2010 PEUGEOT/BOXER F350MH 23S DIESEL Educação 44 C-137 DAH-7211 2004/2004 VW/INDUSCAR APACHE U ÔNIBUS CAMINHONE T/FURGÃO ÔNIBUS DIESEL Educação 45 C-138 DAH-7224 2004/2004 VW/INDUSCAR APACHE U ÔNIBUS DIESEL Almoxarifado 46 C-139 DAH-7290 2004 ÔNIBUS VW 17210 ÔNIBUS DIESEL Educação 47 C-140 DAH-7311 2004/2004 VW/INDUSCAR APACHE U ÔNIBUS DIESEL Almoxarifado 48 C-142 DJM-1145 2009/2010 MERCEDES BENZ INDUSCAR ATILIS O ÔNIBUS DIESEL Educação 49 C-149 DJM-8043 2014/2014 VW/ MASCA GRANMINI ÔNIBUS DIESEL Educação 50 C-086 DJP-9680 2012/2013 MECEDES-BENZ SPRINTER AMBUL. DIESEL Saúde 51 C-147 EHE-1171 2011/2011 MARCOPOLO/VOLARE W9 ON ÔNIBUS DIESEL Educação 52 C-146 EHE-1173 2011 CAMINHÃO DIESEL Limpeza publica 53 C-069 EHE-1176 2010/2011 FIAT/DUCATO MC RONTANAMB DIESEL Saúde 54 C-027 EHE-1178 2011/2012 PEUGEOT/BOXER F350MH 23S DIESEL Educação 55 C-148 EHE-1183 2012/2012 ÔNIBUS VW 15190 AMBUL. CAMINHONE T/FURGÃO ÔNIBUS DIESEL Educação 56 C-087 EHE-1201 2012/2013 BOXER PEUGEOT FURGÃO AMBUL. DIESEL Saúde 57 A-144 EHE-1202 2013/2014 SPIN 1.8 LTZ 5P 7L VAN FLEX 58 A-015 EHE-4223 2012/2012 VW/15.190 END EHUD ORE ÔNIBUS DIESEL 59 C-025 GVJ-9464 1986/1986 SCANIA/SCANIA K112 33 ÔNIBUS DIESEL Saúde Promoção Humana Educação Tipo Comb. Setor FORD-CARGO 815E RELAÇÃO DE VEÍCULOS LINHA LEVE Item Frota Placa Ano Modelo/Marca 1 A-003 EHE-1191 2013/2014 CHEVROLET CRUZE LT NB 1.8 AUTOM. FLEX Educação 2 A-004 EHE-1193 2013/2014 CHEVROLET COBALT 1.8 LT AUTOM. FLEX Educação 3 C-153 FCW-4612 2014 FIAT DUCATO MARTICAR FURGÃO DIESEL S10 Esporte 4 A-146 FQD-3857 2014 FIAT DUCATO CARGO AMBUL. DIESEL S-10 Saúde 13 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 5 C-156 FUJ-9394 2014/2015 RENAULT MASTER L1H1 MSU FGTB 113 M6 FURGÃO DIESEL Saúde 6 A-093 BFY-3993 1993/1993 VW/KOMBI AUTOM. GASOLINA Reciclagem 7 A-092 BFY-3997 1994/1994 VW/KOMBI CAMIONETA GASOLINA Horta 8 A-080 BFY-4016 1995/1996 VW/KOMBI CAMIONETA GASOLINA CREAS 9 C-058 BPZ-0479 1979/1979 GM/CHEVROLET C14 CAMIONETA DIESEL Zoonoses 10 A-073 BXN-8675 1997/1997 FIAT/FIORINO WORKING GASOLINA 11 A-077 CDV-5607 2001/2001 FIAT/STRADA WORKING CAMIONETA CAMINHONE TE Denatram Controle de Vetores 12 C-065 2004/2004 GM/S10 2.4 RONTAN AMB AMBUL. GASOLINA Saúde 13 A-071 CMW3473 CPV-5958 1991/1991 VW/SAVEIRO CL GASOLINA 14 A-075 CPV-5964 1998/1999 FIAT FIORINO WORKING CAMIONETA CAMINHONE TE 15 A-076 CPV-5965 1998/1999 FIAT/FIORINO WORKING CAMIONETA GASOLINA Limpeza publica Controle de Vetores Controle de Vetores 16 A-089 CPV-5974 1998 PARATI VW PERUA GASOLINA 17 A-090 CPV-5975 1999 AMBUL. PARATY BRANCA AUTOM. GASOLINA 18 A-091 CPV-5978 2001/2001 VW/KOMBI CAMIONETA GASOLINA CENT. SAÚDE GEAJ Saúde 19 A-079 CPV-5984 2001/2002 PARATI PATRULHA AUTOM. ÁLCOOL Guarda Municipal 20 A-078 CPV-5985 2001/2002 VW/PARATI PATRULHA 1.6 ÁLCOOL Guarda Municipal 21 C-059 CPV-5987 2002/2002 CM/S10 2.8 S DIESEL Estradas 22 A-083 CPV-5989 2003/2003 GM/CORSA CLASSIC AUTOM. CAMINHONE TE AUTOM. GASOLINA Almoxarifado 23 A-094 CPV-5991 2003/2004 FIAT/UNO MILLE FIRE AUTOM. GASOLINA Conselho Tutelar 24 A-117 CPV-5993 2004/2004 GM/CORSA CLASSIC AUTOM. ÁLCOOL CREAS 25 A-095 CPV-5998 2005/2005 GM/CLASSIC SPIRIT FLEX Gabinete 26 A-096 CPV-5999 2005/2005 VW/SAVEIRO 1.6 FLEX engenharia 27 A-097 CPV-6001 2005/2005 VW/SAVEIRO 1.66 FLEX Serviços Urbanos 28 A-098 CPV-6005 2005/2005 GM/MONTANA CONQUEST FLEX Parques e Jardins 29 A-099 CPV-6008 2005/2006 CM/CLASSIC SPIRIT AUTOM. CAMINHONE TE CAMINHONE TE CAMINHONE TE AUTOM. ÁLCOOL Saúde 30 C-067 CPV-6009 2004/2004 IVECO/4912 RONTAN AMB AMBUL. DIESEL Saúde 31 A-001 CPV-6010 2006/2006 AUTOM. FLEX Gabinete 32 A-100 CPV-6011 2006/2006 AMBUL. FLEX Educação 33 A-126 CPV-6015 2006/2007 GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE FIAT DOBLO, ANO FAB/MOD 2006, COR BRANCA, PLACAS CPV-6011 VW/GOL PATRULHEIRO 1.6 AUTOM. ÁLCOOL Guarda Municipal 34 A-088 CPV-6018 2006/2007 VW/GOL PATRULHEIRO 1.6 AUTOM. ÁLCOOL Guarda Municipal 35 A-129 CPV-6019 2007/2008 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX AUTOM. FLEX Saúde 36 A-145 CPV-6024 2007/2008 VECTRA SEDAN 2.0 AUTOM. FLEX Gabinete 37 A-124 CPV-6029 2008/2009 FIAT/DOBLO GREENCAR M04 AMBUL. FLEX Saúde 38 A-123 CPV-6031 2008/2009 FIAT/DOBLO GRENCAR M04 AMBUL. FLEX Saúde 39 A-127 CPV-6032 2008/2009 FIAT/DOBLO GREENCAR M04 AMBUL. FLEX 40 A-135 CPV-6033 2009/2008 GM/PRISMA MAXX AUTOM. GASOLINA 41 A-082 CPV-6035 2008/2009 FIAT/DOBLO GREENCAR MO4 FLEX 42 C-038 CPV-6038 2009/2010 GM/S10 ADVANTAGE S GASOLINA Educação 43 A-136 CPV-6041 2009/2010 FORD/FIESTA FLEX AMBUL. CAMINHONE TE AUTOM. Saúde Industria e Comercio Saúde FLEX Saúde ÁLCOOL GASOLINA 14 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 44 A-062 CPV-6042 2009/2010 FORD/FIESTA FLEX AUTOM. FLEX Saúde 45 CPV-6043 2009 FORD/FIESTA FLEX AUTOM. FLEX Educação CPV-6045 2010 TOYOTA/COROLLA FXEI20 AUTOM. FLEX Gabinete 47 A-037 CÂMA RA C-086 DJP-9680 2012/2013 AMBUL. DIESEL Saúde 48 A-101 EEF-3145 2009/2010 AMBUL. FLEX Saúde 49 A-002 EHE-1177 2011/2011 MECEDES-BENZ SPRINTER FIAT DOBLO RONTAN AMB2, ANO FAB/MODELO 2009/2010, PLACAS EEF-3145 TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX AUTOM. FLEX Gabinete 50 A-063 EHE-1182 2012/2012 VW/KOMBI LOTAÇÃO FLEX CREAS 51 A-120 EHE-1185 2012/2012 VOLKS SAVEIRO PRATA FLEX FLEX Educação 52 A-006 EHE-1186 2012/2012 AUTOM. CAMINHONE TE AUTOM. FLEX Promoção Humana 53 A-118 EHE-1186 2012/2012 FLEX Promoção Humana 54 A-005 EHE-1192 2013/2014 CHEVROLET/PRISMA LT 1.4 FLEX CHEVROLET/PRISMA LT 1.4 FLEX COR AUTOM. PRETO CHEVROLET MONTANA LS ECONOFLEX 1.4 CAMIONETA FLEX Esporte 55 A-017 EHE-1194 2013/2014 CHEVROLET S10 LS FD2 2.4L FLEX 4X2 CAMIONETA FLEX Agricultura 56 A-009 EHE-1196 2013/2014 CLASSIC LS 4 PORTAS AUTOM. FLEX 57 A-007 EHE-1198 2013/2014 SAVEIRO CS TREND CAMIONETA FLEX 58 A-008 EHE-1199 2013/2014 GOL 1.0 CITY 4 PORTAS AUTOM. FLEX 59 A-144 EHE-1202 2013/2014 SPIN 1.8 LTZ 5P 7L VAN FLEX Saúde Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária Saúde 46 RELAÇÃO DE VEÍCULOS AGRÍCOLAS/MAQUINAS Item Frota Placa Ano Tipo Comb. Setor 1 A-132 A-132 2006 TRATOR ROÇADOR Murray (Lubrificante) MURRAY DIESEL Parques e Jardins 2 M-000 M-000 2011 PICADOR DE GALHOS VERMEER VERMEER DIESEL Parques e Jardins 3 M-150 M-000 2011 PICADOR DE GALHOS (Motor Caterpillar) Werner DIESEL Limpeza publica 4 M-001 M-001 1967 TRATOR MASSEY FERGUSON MF 50 DIESEL Parques e Jardins 5 M-002 M-002 1970 TRATOR MASSEY FERGUSON MF 50 DIESEL Parques e Jardins 6 M-003 M-003 1979 TRATOR MASSEY FERGUSON MF 265 DIESEL Parques e Jardins 7 M-004 M-004 2009 TRATOR NEW HOLLAND NH 75 E DIESEL Horta 8 M-005 M-005 1992 TRATOR MASSEY FERGUSON 9 M-006 M-006 1992 TRATOR NEW HOLLAND 10 M-007 M-007 1992 11 M-010 M-010 2004 12 M-011 M-011 2004 TRATOR MASSEY FERGUSON 13 M-012 M-012 1984 TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4 14 M-013 M-013 1985 15 M-134 M-0134 2006 16 M-015 M-015 1986 TRATOR ESTEIRA FIAT ALLIS AMARELO RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB 110 RETRO ESCAVADEIRA CASE 580H 17 M-016 M-016 1969 MOTO NIVELADORA CAT 120E 18 M-017 M-017 1966 MOTO NIVELADORA CAT 12E MOTO NIVELADORA HUBER (SCANIA) MICHIGAN 75lll PÁ MICHIGAN 75lll 19 M-018 M-018 1974 20 21 M-019 M-020 M-019 M-020 1970 1976 Modelo/Marca MF275 DIESEL Parques e Jardins NH 5030 DIESEL Horta TRATOR NEW HOLLAND NHTL 80 DIESEL Horta TRATOR NEW HOLLAND NH 65 E 4X4 MF275 ADVANC DIESEL Horta DIESEL Parques e Jardins D4 DIESEL AD7B DIESEL Usina de Reciclagem Estradas LB 110 DIESEL Estradas WARCO 580H DIESEL Estradas 120 E DIESEL Estradas 12E DIESEL Estradas WHB DIESEL Estradas 75lll 75lll DIESEL DIESEL Limpeza publica Usina de 15 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] Reciclagem 22 M-021 M-021 1994 PÁ MICHIGAN 55C 55C DIESEL Estradas 23 M-118 M-118 2006 TRATOR VALMET 4X4 DIESEL Horta 24 M-136 M-136 2014 MOTO NIVELADORA NEW HOLLAND DIESEL Agricultura 25 M-135 M-135 2013 RETRO ESCAVADEIRA 4x4 MWM RG140B RETRO ESCAVADEIRA DIESEL Agricultura DADOS DO LICITANTE Denominação: ................................................................................................................................................................. Endereço: ........................................................................................................................................................................ CEP: ....................................................Fone: ...................................................Fax:...................................................... e-mail: ............................................................................................................................................................................ CNPJ: ............................................................................................................................................................................. Conta Corrente, Banco e Agência na qual o Município de Guaíra deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente. 16 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA. PEÇAS (VEÍCULOS LEVE) ITEM OBJETO VALOR ANUAL ESTIMADO 1 PEÇA GENUÍNA 300.000,00 2 PEÇA ORIGINAL 300.000,00 3 OUTRAS PEÇAS 100.000,00 Percentual de Desconto PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA Valor Total Anual XXXX XXXX XXXX PEÇAS (VEÍCULOS PESADOS) ITEM OBJETO VALOR ANUAL ESTIMADO 4 PEÇA GENUÍNA 500.000,00 5 PEÇA ORIGINAL 500.000,00 6 OUTRAS PEÇAS 200.000,00 Percentual de Desconto PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA Valor Total Anual XXXX XXXX XXXX PEÇAS (AGRÍCOLAS) ITEM OBJETO VALOR ANUAL ESTIMADO 7 PEÇA GENUÍNA 500.000,00 8 PEÇA ORIGINAL 500.000,00 9 OUTRAS PEÇAS 200.000,00 Percentual de Desconto PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA PERCENTUAL OFERECIDO PELA EMPRESA Valor Total Anual XXXX XXXX XXXX Observação: PEÇA GENUÍNA PEÇA ORIGINAL OUTRAS PEÇAS aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este; aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais; SERVIÇOS LINHA LEVE QTD MÍNIMA HORAS ITEM ESTIMADA 10 100 QTD MÁXIMA HORAS ESTIMADA 600 DESCRIÇÃO VALOR HORA Custo estimado por hora 83,33 17 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] de serviço prestado SERVIÇOS LINHA PESADA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO QTD MÍNIMA HORAS QTD MÁXIMA ITEM ESTIMADA HORAS ESTIMADA 11 100 600 SERVIÇOS LINHA PESADA FORA DO PERÍMETRO URBANO QTD MÍNIMA HORAS QTD MÁXIMA ITEM ESTIMADA HORAS ESTIMADA 12 100 600 SERVIÇOS LINHA AGRÍCOLA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO QTD MÍNIMA HORAS QTD MÁXIMA ITEM ESTIMADA HORAS ESTIMADA 13 100 600 SERVIÇOS LINHA AGRÍCOLA FORA DO PERÍMETRO URBANO QTD MÍNIMA HORAS QTD MÁXIMA ITEM ESTIMADA HORAS ESTIMADA 14 25 600 DESCRIÇÃO VALOR HORA Custo estimado por hora de serviço prestado 88,12 DESCRIÇÃO VALOR HORA Custo estimado por hora de serviço prestado 125,00 DESCRIÇÃO VALOR HORA Custo estimado por hora de serviço prestado 60,00 DESCRIÇÃO VALOR HORA Custo estimado por hora de serviço prestado 489,33 OBS.: Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; Validade da proposta (mínimo 60 dias): _________________ Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. Guaíra, em ____ de ________________ de 2015. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante legal:________________________________ RG do representante: _________________ OBSERVAÇÕES 1 - A licitante deverá consignar, na forma expressa, os percentuais de desconto que serão aplicados sobre cada item que compõe o grupo - custos de peças e custos de serviços e serviços de guincho, sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 1.1 - O percentual de desconto sobre peças incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos. 2 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro. 3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 4 - Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis. 4.1 - Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão - Ata Registro de Preços. 5 - Poderá ser acrescentada a Ata de Registro de Preços a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 18 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 6 - O julgamento da proposta será por menor preço, portanto o licitante deverá apresentar valores de todos os itens relativos ao(s) lote(s) cotado(s). 19 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de 2015, na sede do Município de Guaíra, localizada na Avenida Gabriel Garcia Leal, 676, Bairro Maracá, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, daqui em diante designado como CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59, neste ato representado pelo Sr. Sérgio de Mello, Prefeito Municipal, nos termos Leis nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/2002 e alterações, e Decreto nº 4.367/14, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 35/2015 (Registro de Preços nº 20/2015), ata de julgamento de Preços e homologada pelo Prefeito Municipal do processo em referência, resolve, registrar preços objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em veículos da frota municipal - linha leve, linha pesada e agrícola., conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta ata. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS FORNECEDORES: REGISTRO DE PREÇOS para preços objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em veículos da frota municipal - linha leve, linha pesada e agrícola, de acordo com a necessidade do Município, conforme especificações estabelecidas no Anexo I do Edital. DADOS DOS FORNECEDORES VENCEDORES EM 1º LUGAR E RESPECTIVOS ITENS: DETENTOR 1: XXXX Endereço: XXXX Cidade: XXXX CNPJ nº XXXX Inscrição Estadual nº XXXX DETENTOR 2: XXXX Endereço: XXXX Cidade: XXXX CNPJ nº XXXX Inscrição Estadual nº XXXX DETENTOR 3: : XXXX Endereço: XXXX Cidade: XXXX CNPJ nº XXXX Inscrição Estadual nº XXXX CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses à partir da Assinatura da Ata de Registro. Durante a vigência desta ata, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos na cláusula anterior exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos relacionados na presente licitação, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo Município. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na ata da sessão de abertura dos envelopes propostas, de acordo com a respectiva ata de classificação no Pregão Presencial nº 35/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 35/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o valor a ser pago será o constante da ata do Pregão Presencial nº 35/2015, e através de nota de empenho ou termo contratual ou outro documento equivalente. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO: Quando da solicitação do objeto a Administração encaminhará a solicitação/respectiva Nota de Empenho, que deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 20 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no 10º (décimo) do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas. O Prestador de Serviços deverá emitir nota fiscal ou documento hábil, que deverá ser atestado pela fiscalização do Contratante. A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser entregue no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, para conferência e demais providências. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria do Município ou por meio de crédito em conta corrente, em nome do credor. Se houver atraso no pagamento por parte do Município após o prazo estipulado no item anterior desta ata, a mesma obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do efetivo pagamento. Nenhum pagamento isentará o fornecedor(es) das responsabilidades assumidas nesta ata, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da solicitação objeto pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. A cópia do pedido de compras/fornecimento acima referido deverá ser anexada ao processo correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES A recusa injustificada da prestadora de serviços com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das sanções previstas no Edital. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago, pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Na hipótese de prorrogação contratual, o eventual reajuste dos preços terá como base o índice oficial de variação do IPCA/IBGE; Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos insumos básicos necessários à prestação do serviço, dissídio coletivo da categoria, etc.... Fica facultado ao Contratante ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços solicitada pela DETENTORA. A eventual autorização do realinhamento de preços será concedida após análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará o serviço realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante. Enquanto as eventuais solicitações estiverem sendo analisadas, o Prestado de Serviço não poderá suspender o serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. O Prestador de Serviço deverá, quando autorizado o realinhamento dos preços, lavrar Termo de Aditivo ou de apostilamento com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação ao fornecimento realizado após protocolo do pedido de realinhamento. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviço e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 21 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO 1. cancelamento automático da ata de Registro de Preços: a) por decurso de prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados; ou c) pelo Município de Guaíra, quando caracterizado o interesse público. 2. cancelamento do registro do fornecedor: a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; b) a pedido, quando: I. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. c) pela Administração, unilateralmente, quando: I. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; II. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; III. por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. IV. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; VI. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. VII. persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata; VIII. liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da DETENTORA; IX. inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos; X. demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta ata; 3. A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata; 3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; 3.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento á DETENTORA mediante sua devida avaliação; 3.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração; 3.4. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 4. RESCISÃO 4.1. Constitui motivo de rescisão de pleno direito de contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial: a) a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços. b) o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos ou seu cumprimento irregular. c) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à administração. d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores. e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução. f) a decretação de falência, concordata ou instauração de insolvência civil. g) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. 4.2. Além das sanções cabíveis, poderá a contratante, com a rescisão do contrato pelos motivos enumerados acima, assumir imediatamente o objeto do contrato por ato próprio da administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES As solicitações dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Município de Guaíra. A emissão das solicitações dos produtos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente, autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL OU NOTA DE EMPENHO As obrigações decorrentes desta ata serão formalizadas por meio empenho ou termo contratual ou documento equivalente. A recusa da detentora em retirar a nota de empenho, assinar o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, caracteriza descumprimento de obrigações, podendo acarretar-lhe as sanções previstas, no edital e na minuta do contrato. Nesse caso, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação, observadas a ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela detentora, inclusive quanto ao preço. Ficam fazendo parte integrante desta ata, o edital, a ata da realização do pregão, bem como proposta da empresa vencedora, no que couber, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e/ou interpretações independentemente de transcrição. 22 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] Os eventuais contratos, resultantes da presente ata de registro de preços poderão ser alterados, nos termos do Art. 65 da lei federal nº 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este o Edital do Pregão Presencial, julgado em XXXX/XXXX/2015 e homologado em XXXX/XXXX/2015. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da Contratação, será o Foro de Guaíra-SP. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Guaíra/SP, XXXX de XXXX de 2015. ______________________ Município: Sérgio de Mello Prefeito Municipal Fornecedores: _____________________________________ XXXX DETENTOR 1: XXXX ______________________________________ XXXX DETENTOR 2: XXXX _____________________________________ XXXX DETENTOR 3: XXXX _______________________________________ XXXX DETENTOR 4: XXXX 23 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - Ata Registro de Preços n° 20/2015 PROCESSO N° 96/2015 - EDITAL Nº 96/2015 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA OBJETO: CONTRATAÇÃO (Registro de Preços) DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA DETENTORA: ________________________ Na qualidade de Contratante e DETENTORA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,a te o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativo ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o Art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Guaíra, ______ de _____________________ de 2015. ___________________________________________ Município de Guaíra _________________________________________ DETENTORA 24 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - Ata Registro de Preços Nº 20/2015 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA. A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, com sede na ________________________, nos termos do Art. 4º, VII, da Lei Nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe. Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data, _________________________ ________________________________ Nome do licitante e representante legal 25 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO VI - MINUTA DE CREDENCIAMENTO OBJETO: (Ata Registro de Preços) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA. A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX, com sede na XXXX, credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Data, _________________________ ________________________________ Nome do licitante e representante legal 26 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 “DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE” (nome/razão social) _________________, inscrita no CNPJ n°. ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. __________________, ___ de __________ de 2015. (assinatura do representante legal) COM RECONHECIMENTO DE FIRMA Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. 27 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO VIII - ATESTADO DE VISTORIA - Visita Técnica COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA (documento a ser apresentado no envelope nº 02 -Documentos de Habilitação) OBJETO: (Ata Registro de Preços) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA. Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2015; Ata Registro de Preços Nº 20/2015, promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. ___________________, RG nº ___________, representante da empresa ____________________________, Fone/Fax: (_____) _____________, email :___________________________,esteve neste local em __/__/__, reconhecendo os locais de execução dos serviços. (Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria) Nome completo:______________________________________ Cargo:_____________________________________________ Assinatura:__________________________________________ 28 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015 EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015 ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR Eu __________________________ (nome completo), RG nº _____, representante legal da _____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - Ata Registro de Preços Nº 20/2015, realizado pelo Município de Guaíra, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência. Guaíra, ______ de ________________ de 2015. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante:_____________________________________ RG do representante:______________ 29
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