PP n°33-2014
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PP n°33-2014
MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - REGISTRO DE PECOS Nº 09/2014 EDITAL Nº 81/2014 - PROCESSO Nº 81/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL, ATRAVÉS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE. PREÂMBULO DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de junho de 2014 HORÁRIO: às 14h30 LOCAL: O MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, na Av. Gabriel Garcia Leal nº 676, centro, CEP 14790-000, telefone (17) 3332-5110, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.344.014/0001-59, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SÉRGIO DE MELLO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014, ATRAVÉS ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 81/2014 - OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.227, de 30 de junho de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima menciona do, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 - centro, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 18 de junho de 2014 às 14h30 e será conduzida pelo(s) Pregoeiro(s), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4377 de 07 de maio de 2014. I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital. Registro de Preços II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame e registrar seus preços, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. III - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 1 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006. 3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. 3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 33/2014 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014 Processo nº 81/2014 Razão Social e CNPJ da Empresa Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 33/2014 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014 Processo nº 81/2014 Razão Social e CNPJ da Empresa 4.3 - A proposta para registro de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração. 4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) número do processo e deste Pregão - Ata Registro Preço; 2 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital; d) preço global ofertado para o registro de preços e a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação; e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002. f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Guaíra deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente. 2 - A proposta de preços - ata registro deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese da renovação contratual prevista no artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93, quando os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: c1) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; c2) certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; c3) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND Certidão Negativa de Débito ou CPD-EM - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; 3 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] g1) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. 1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de Guaíra. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem executando, ou executou, serviços compatíveis com o objeto do presente certame; b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa; c) as licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no Almoxarifado Municipal, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes. d) a visita técnica será agendada junto ao Almoxarifado do Município de Guaíra, localizado na Av. 19a, 276 Distrito Industrial I, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, fone (17) 3332-5126, até o dia anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame. e) será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica - conforme modelo apresentado no ANEXO VIII do presente edital - sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar o ENVELOPE HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO IX deste edital. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos. 7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO V deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, § 1º , alíneas “a” e “b”). 7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 7.4 - As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindose por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.5.1 - Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro. 7.5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 7.8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1. 7.8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1. 7.8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço. 7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 5 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 7.12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de me nor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - O contrato terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93. 9.2 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços. 9.3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados. 9.4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 9.5 - O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição. X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS 10.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, finalizada a medição dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente vistada pelo Servidor Público especialmente designado para fiscalização da execução do objeto contratado. 10.2 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apre sentação da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas. 10.3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções. 6 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 10.4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços. 10.5 - Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese da renovação contratual prevista no artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período. XI - DA CONTRATAÇÃO 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV. 11.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 11.3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XI, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 11.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 11.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico www.guaira.sp.gov.br . 11.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente. 11.4 - O contrato terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento, podendo, a critério das partes o mútuo ser prorrogado. 11.5 - A prorrogação referida no item anterior estará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos termos do disposto no artigo 57 da Lei Nº 8.666/93. 11.5.1 - A prorrogação de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração do respectivo termo de adi tamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993. 11.5.2 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa. XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1 - Será exigido prestação de garantia contratual de 5% do valor global do contrato, no ato de assinatura do mesmo, em quaisquer das modalidades previstas na legislação de regência. XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta das dotações nº 3.3.90.39. 7 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.4 - O resultado deste Pregão - Ata Registro de Preços e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico www.guaira.sp.gov.br . 16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos. 16.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil. 16.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.8 - Integram o presente edital: Anexo I - memorial descritivo dos serviços; Anexo II - relação de veículos atendidos; Anexo III - modelo de proposta de preços; Anexo IV - minuta do contrato; Anexo V - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo VI - minuta de credenciamento; Anexo VII - declaração para fins da Lei Complementar nº 123/2006; Anexo VIII - atestado de vistoria; Anexo IX - modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo X - modelo de ata de registro de preços. 16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guaíra, do Estado de São Paulo. Guaíra-SP, 19 de maio de 2014. Sérgio de Mello Prefeito Municipal 8 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS ATA REGISTRO DE PREÇOS 1 - A prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica compreende, mecânica, elétrica e lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento, assim como assistência de socorro mecânico (guincho). 2 - Os serviços consistem em: revisão, reparo, injeção eletrônica, conserto, manutenção e retífica abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, vidros, portas, itens de segurança, ar condicionado, e demais componentes mecânicos e elétricos dos veículos bem como a substituição de componentes sujeitos a desgaste natural. 3 - A contratada deverá manter oficina - com espaço físico coberto e almoxarifado - localizada dentro do perímetro urbano do Município de Guaíra, sob pena de inabilitação. 4 - O Município de Guaíra realizará diligências nas dependências da licitante classificada em primeiro lugar de cada lote, para averiguação da real possibilidade da licitante atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão. 5 - A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço, e após chamado expedido pelo Almoxarifado do Município de Guaíra, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso. 6 - No caso de veículos em garantia os serviços poderão ser realizados em oficinas autorizadas pelo fabricante pelo período equivalente a cobertura. 7 - O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens. 8 - A empresa contratada deverá efetuar serviço de socorro mecânico no âmbito do Município de Guaíra acrescido de 100 km (cem quilômetros), por meio de guincho ou reboque, sem ônus adicional ao contrato, sempre que os veículos não puderem trafegar até a oficina da empresa contratada, devidamente autorizado pelo Almoxarifado, conforme os prazos abaixo: A) efetuar o serviço de autos socorro, no âmbito do Município de Guaíra, no prazo máximo de três horas, a contar do recebimento da solicitação; B) efetuar o serviço de autos socorro, fora do Município de Guaíra (respeitando o limite de 100 km), no prazo máximo de quatro horas, a contar do recebimento da solicitação. 9 - Caso haja necessidade da utilização de serviço de socorro mecânico fora dos limites estipulados no item acima, será solicitado à Contratada orçamento prévio quanto à quilometragem excedente, posteriormente o Almoxarifado Municipal procederá à avaliação e comparação dos preços praticados no mercado, e caso seja vantajoso ao Município de Guaíra, o Chefe do Almoxarifado Município expedirá autorização formal para que seja efetuado o reboque. 10 - Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Almoxarifado da Prefeitura, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), após a solicitação. 11 - O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado. 12 - Os serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, deverão ser genuínos e ter garantia mínima de noventa dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante. 13 - Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das tabelas abaixo descritas: 13.1 - Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão de obra; 13.1.1 - máximo dezesseis horas úteis para pequenos serviços e reparos e de quarenta e quatro horas úteis para serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis. 13.2 - Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos constantes do presente Edital. 14 - Preliminarmente aos serviços de capotaria, borracharia, incluindo pneus e rodas, lanternagem e pintura, será apresentado orçamento discriminativo, quantidade e preço, o qual será analisado pelo Almoxarifado Municipal 9 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] da Prefeitura, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a empresa contratada responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados. 14.1 - Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Almoxarifado seja superior ao proposto pela contratada, valerá o de menor preço. 15 - A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber do Almoxarifado Municipal no prazo máximo de quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes. 16 - A empresa vencedora deverá após a manutenção, encaminhar ao Almoxarifado Municipal, no prazo máximo de quarenta e oito horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos. 17 - A Administração poderá a qualquer tempo realizar visitas à oficina da contratada com o intuito de averiguar o estado dos equipamentos e instalações onde se realizam os serviços. 18 - Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, inc.VI, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e obrigações inerentes a este contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, exceção feita no caso de expressa concordância da Administração Pública Municipal. 19 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1 - A licitante deverá indicar o correspondente percentual de desconto incidente, tendo como base de cálculo, o valor das peças a serem aplicadas de acordo com a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos e o valor da hora técnica de manutenção, conforme Anexo V Modelo de Proposta de Preços. 19.2 - O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços das peças genuínas durante todo o período contratual. 19.3 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados aos veículos, no máximo, o valor por hora, menos o desconto ofertado, multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas constante da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão de obra e o valor das peças aplicadas, com o desconto ofertado pela licitante, vinculados à Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos. 19.4 - A contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de peças não genuínas, os descontos para peças originais (DPO) e outras peças (DOP), serão originários do desconto ofertado para peças genuínas, através da seguinte regra: TIPO DE PEÇA APLICADA Peças Genuínas Peças Originais Outras Peças *DPG = Desconto para peças genuínas; **DPO = Desconto para peças originais; ***DOP = Desconto para outras peças. SIGLA PARA O DESCONTO DPG* DPO** DOP*** FATOR DPG x 1,00 DPG x 1,50 DPG x 2,25 19.5 - Para efeitos desta licitação - ATA REGISTRO DE PREÇOS, considera-se: a) PEÇA GENUÍNA aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; b) PEÇA ORIGINAL aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este; c) OUTRAS PEÇAS aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais; 10 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 19.6 - As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas a Prefeitura Município de Guaíra juntamente com a embalagem da peça aplicada. 19.7 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondentes aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestados pela Contratante. 19.8 - Se houver aplicação de multas, estas serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura em favor da Contratada e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente. 20 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 20.1 - A licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação complementar, quando da assinatura do instrumento contratual: 20.1.1 - declaração da licitante, contendo a relação das instalações, aparelhamento e pessoal adequado disponível para o cumprimento do objeto deste certame, a qual terá as informações nela constantes comprovadas por meio de diligências, nos termos abaixo descritos; 20.1.2 - documentação e licenças emitidas pelos órgãos fiscalizadores - alvará de funcionamento - para a execu ção dos serviços objeto do presente procedimento licitatório; 20.2 - A licitante deverá possuir também: a) profissionais certificados por empresa do ramo automotivo ou escola técnica. A certificação deverá estar relacionada com a marca dos veículos para o qual a licitante ofertou o lance vencedor; a.1) os profissionais deverão ter certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica automotiva; b) manômetros (pressão do óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), analisador multigás para controle de emissões, analisador multifunção do sistema de arrefecimento, analisador multifunção de motores, regulador eletrônico de faróis. 21 - DA VISITA TÉCNICA 21.1 - As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no Almoxarifado Municipal, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes. 21.2 - A visita técnica será agendada junto ao Almoxarifado Municipal da Prefeitura Municipal de Guaíra, localizado na Av. 19a, 276 - Distrito Industrial I, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, fone (17) 33325126, até o dia anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame. 21.3 - Será fornecido atestado de visita à licitante que participar da visita técnica, sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar o Envelope Habilitação, sob pena de inabilitação. 22 - DA GARANTIA CONTRATUAL 22.1 Será exigido prestação de garantia contratual de 5% do valor global do contrato, no ato de assinatura do mesmo. ___________________________________________ SÉRGIO DE MELLO PREFEITO MUNICIPAL Município de Guaíra 11 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO II - RELAÇÃO DE VEÍCULOS ATENDIDOS ITEM FROTA PLACA ANO 1. A-001 CPV-6010 2006/2006 2. A-002 EHE-1177 2011/2011 3. A-003 EHE-1191 2013/2014 4. A-004 EHE-1193 2013/2014 5. A-005 EHE-1192 2013/2014 6. A-017 EHE-1194 2013/2014 7. A-006 EHE-1186 2012/2012 8. A-007 EHE-1198 2013/2014 9. A-008 EHE-1199 2013/2014 10. A-009 EHE-1196 2013/2014 11. A-012 EHH-4223 2011/2011 12. A-013 EHH-4224 2011/2011 13. A-014 EHH-4225 2011/2011 14. A-015 EHE-4223 2012/2012 15. A-016 EHH-4230 2009/2009 16. A-037 CPV-6043 2009 17. A-062 CPV-6042 2009/2010 18. A-063 EHE-1182 2012/2012 19. A-071 CPV-5958 1991/1991 MARCA/MO DELO GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE TOYOTA/CO ROLLA XEI20 FLEX CHEVROLE T CRUZE LT NB 1.8 CHEVROLE T COBALT 1.8 LT CHEVROLE T MONTANA LS ECONOFLE X 1.4 CHEVROLE T S10 LS FD2 2.4L FLEX 4X2 CHEVROLE T/PRISMA LT 1.4 FLEX SAVEIRO CS TREND GOL 1.0 CITY 4 PORTAS CLASSIC LS 4 PORTAS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES VW/15.190 EOD E.HD ORE DAFRA/SUP ER 100 FORDFIESTA FLEX FORD/FIEST A FLEX VW/KOMBI LOTAÇÃO VW/SAVEIR O CL TIPO Comb. SETOR AUTOMÓVE L FLEX Gabinete AUTOMÓVE L FLEX Gabinete AUTOMÓVE L FLEX Educação AUTOMÓVE L FLEX Educação CAMIONET A FLEX Esporte CAMIONET A FLEX Agricultura AUTOMÓVE L FLEX Promoção Humana CAMIONET A FLEX Vigilância Sanitária AUTOMÓVE L FLEX Vigilância Sanitária AUTOMÓVE L FLEX Saúde MOTONETA GAS Tributação MOTONETA GAS CREAS MOTONETA GAS CREAS ÔNIBUS DIESEL Promoção Humana MOTOCICLO GAS Tributação AUTOMÓVE L FLEX Educação FLEX Saúde FLEX CREAS GAS Limpeza publica AUTOMÓVE L AUTOMÓVE L CAMIONET A 12 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 20. A-073 BXN-8675 1997/1997 21. A-075 CPV-5964 1998/1999 22. A-076 CPV-5965 1998/1999 23. A-077 CDV-5607 2001/2001 24. A-078 CPV-5985 2001/2002 25. A-079 CPV-5984 2001/2002 26. A-080 BFY-4016 1995/1996 FIAT/FIORIN O WORKING FIAT FIORINO WORKING FIAT/FIORIN O WORKING FIAT/STRAD A WORKING VW/PARATI PATRULHA 1.6 PARATI PATRULHA VW/KOMBI FIAT/DOBL O GREENCAR MO4 GM/CORSA CLASSIC VW/GOL PATRULHEI RO 1.6 PARATI VM AMBULÂNC IA PARATY BRANCA 27. A-082 CPV-6035 2008/2009 28. A-083 CPV-5989 2003/2003 29. A-088 CPV-6018 2006/2007 30. A-089 CPV-5974 1998 31. A-090 CPV-5975 1999 32. A-091 CPV-5978 2001/2001 VW/KOMBI 33. A-092 BFY-3997 1994/1994 VW/KOMBI 34. A-093 BFY-3993 1993/1993 VW/KOMBI 35. A-094 CPV-5991 2003/2004 36. A-095 CPV-5998 2005/2005 37. A-096 CPV-5999 2005/2005 38. A-097 CPV-6001 2005/2005 39. A-098 CPV-6005 2005/2005 40. A-099 CPV-6008 2005/2006 41. A-100 CPV-6011 2006/2006 FIAT/UNO MILLE FIRE GM/CLASSI C SPIRIT VW/SAVEIR O 1.6 VW/SAVEIR O 1.66 GM/MONTA NA CONQUEST CM/CLASSI C SPIRIT FIAT DOBLO, ANO FAB/MOD 2006, COR BRANCA, PLACAS CPV-6011 CAMIONET A GAS Denatram CAMINHON ETE GAS Controle de Vetores CAMIONET A CAMINHON ETE AUTOMÓVE L GAS ÁLCOOL Controle de Vetores Controle de Vetores ÁLCOOL Guarda Municipal ÁLCOOL Guarda Municipal GAS CREAS AMBULÂNC IA FLEX Saúde AUTOMÓVE L GAS Almoxarifado AUTOMÓVE L ÁLCOOL Guarda Municipal PERUA GAS AUTOMÓVE L GAS CENT.SAÚD E GEAJ GAS Saúde 1 Horta 1 Reciclagem GAS Conselho Tutelar FLEX Gabinete FLEX engenharia FLEX Serviços Urbanos CAMINHON ETE FLEX Parques e Jardins AUTOMÓVE L ÁLCOOL Saúde AMBULÂNC IA FLEX Educação AUTOMÓVE L CAMIONET A CAMIONET A CAMIONET A AUTOMÓVE L AUTOMÓVE L AUTOMÓVE L CAMINHON ETE CAMINHON ETE 13 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 42. A-101 EEF-3145 2009/2010 43. A-109 BFX-7797 1995/1995 44. A-110 BFX-7809 1987 45. A-111 BFX-7793 1994/1994 46. A-112 BFX-7804 2001/2001 47. A-113 BFX-7794 2005/2005 48. A-114 BFX-7795 2005/2005 49. A-115 CRX-6823 2005/2005 50. A-116 CRX-6824 2005/2005 51. A-117 CPV-5993 2004/2004 52. A-118 EHE-1186 2012/2012 53. A-120 EHE-1185 2012/2012 54. A-123 CPV-6031 2008/2009 55. A-124 CPV-6029 2008/2009 56. A-126 CPV-6015 2006/2007 57. A-127 CPV-6032 2008/2009 58. A-129 CPV-6019 2007/2008 59. A-130 CRX-6830 2006/2007 FIAT/DOBL O RONTAN AMB2 HONDA CG125 TITAN HONDA HONDA/C10 0 DREAM HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS GM/CORSA CLASSIC CHEVROLE T/PRISMA LT 1.4 FLEX COR PRETO VOLKS SAVEIRO PRATA FLEX FIAT/DOBL O GREENCAR M04 FIAT/DOBL O GREENCAR M04 VW/GOL PATRULHEI RO 1.6 FIAT/DOBL O GREENCAR M04 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX HONDA/XR 250 TORNADO AMBULÂNC IA FLEX Saúde MOTOCICLO GAS Tributação MOTO GAS Tributação MOTONETA GAS Almoxarifado MOTOCICLO GAS Tributação MOTOCICLO GAS Engenharia MOTOCICLO GAS Engenharia MOTOCICLO GAS Engenharia MOTOCICLO GAS Engenharia AUTOMÓVE L ÁLCOOL CREAS AUTOMÓVE L FLEX Promoção Humana CAMINHON ETE FLEX Educação AMBULÂNC IA FLEX Saúde AMBULÂNC IA FLEX Saúde AUTOMÓVE L ÁLCOOL Guarda Municipal AMBULÂNC IA FLEX Saúde AUTOMÓVE L FLEX Saúde MOTOCICLO GAS Guarda Municipal 14 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 60. A-131 CRX-6829 2006/2007 61. A-132 A-132 2006 62. A-133 CRX-6832 2007/2007 63. A-134 CRX-6833 2007/2007 64. A-135 CPV-6033 2009/2008 65. A-136 CPV-6041 2009/2010 66. A-137 CRX-6835 2010/2010 67. A-138 CRX-6838 2010/2010 68. A-139 CRX-6837 2010/2010 69. A-141 CRX-6839 2010/2010 70. A-143 CRX-6836 2010/2010 71. A-144 EHE-1202 2013/2014 72. A-145 CPV-6024 2007/2008 73. C-024 BFY-4008 1981/1981 74. C-025 GVJ-9464 1986/1986 75. C-026 CPV-6039 2009/2010 76. C-027 EHE-1178 2011/2012 77. C-028 BVZ-5713 1998/1998 78. C-031 CMW-0098 2002/2002 79. C-032 CPV-5994 2004/2004 80. C-033 CPV-6002 2005/2005 HONDA/XR 250 TORNADO TRATOR ROÇADOR Murray (Lubrificante) HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/XR 250 TORNADO GM/PRISMA MAXX FORD/FIEST A FLEX HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 TITAN MIX ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 TITAN MIX ES HONDA/BIZ 125 ES SPIN 1.8 LTZ 5P 7L VECTRA SEDAN 2.0 M.B/M.BENZ SCANIA/SC ANIA K112 33 PEUGEOT/B OXER F350MH 23S PEUGEOT/B OXER F350MH 23S IMP/ASIA AM 825 T M.BENZ/MP OLO VICINO ON M.BENZ/IND USCAR APACHE A M.BENZ/IND USCAR APACHE A MOTOCICLO GAS Guarda Municipal MURRAY DIESEL Parques e Jardins MOTOCICLO GAS Guarda Municipal MOTOCICLO GAS Guarda Municipal GAS Industria e Comercio FLEX Saúde MOTONETA GAS CREAS MOTOCICLO GAS Tributação MOTONETA GAS CREAS MOTOCICLO GAS Educação MOTONETA GAS CREAS VAN FLEX Saúde AUTOMÓVE L AUTOMÓVE L AUTOMÓVE L ÔNIBUS FLEX Gabinete DIESEL Almoxarifado ÔNIBUS DIESEL Educação DIESEL Educação DIESEL Educação DIESEL Denatram ÔNIBUS DIESEL Almoxarifado ÔNIBUS DIESEL Saúde ÔNIBUS DIESEL Educação CAMINHON ETE/FURGà O CAMINHON ETE/FURGà O MICROÔNIB US 15 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 81. C-034 CPV-6004 2005/2005 82. C-035 CPV-6003 2005/2005 83. C-036 CPV-6007 2005/2006 84. C-038 CPV-6038 2009/2010 85. C-040 BPZ-0473 1976/1976 86. C-041 CPV-5954 1976/1976 87. C-042 BPZ-0467 1978/1978 88. C-043 CPV-5982 1973/1973 89. C-044 BPZ-0471 1969/1969 90. C-045 BPZ-0476 1989/1989 91. C-046 BPZ-0472 1989/1989 92. C-047 BPZ-0466 1989/1989 93. C-048 CPV-5971 1989/1990 94. C-049 CPV-5973 1990/1991 95. C-050 BFY-3994 1978/1978 96. C-051 BFY-4003 1994/1994 97. C-052 BFY-4006 1994 98. C-053 BFY-4005 1994/1994 99. C-054 BWP-4542 1981/1981 100. C-055 CPV-5981 2001/2001 101. C-056 CPV-5983 2000/2001 102. C-057 CPV-5996 2004/2005 103. C-058 BPZ-0479 1979/1979 M.BENZ/IND USCAR APACHE A M.BENZ/IND USCAR APACHE A MARCOPOL O/VOLARE V8 ON GM/S10 ADVANTAG ES M.B/M.BENZ L 1113 FORD/FORD F 4000 M.B/M.BENZ L 1113 GM/CHEVR OLET D 60 ÔNIBUS DIESEL Educação ÔNIBUS DIESEL Educação ÔNIBUS DIESEL Saúde CAMINHON ETE GAS Educação CAMINHÃO DIESEL Leilão CAMINHÃO DIESEL CAMINHÃO DIESEL CAMINHÃO/ TANQUE CAMINHÃO/ M.BENZ/L11 BASCULAN 11 TE B.B/M.BENZ CAMINHÃO LK 1114 M.B/M.BENZ CAMINHÃO LK 1114 M.B/M.BENZ CAMINHÃO LK 1114 GM/CHEVR. CAMINHÃO/ 12000 BASCULAN CUSTOM TE M.B/M.BENZ CAMINHÃO 709 GM/CHEVR CAMINHÃO OLET CAMINHÃO/ FORD/F1400 BASCULAN 0HD TE CAMINHÃO CAMINHÃO F 14000 CAMINHÃO/ FORD/FORD BASCULAN F 14000 TE VW/VW CAMINHÃO 13.130 FORD/CARG CAMINHÃO O 1617 CAMINHÃO/ FORD/F1200 BASCULAN 0 160 TE CAMINHÃO/ FORD/F MEC.OPERA 12000 160 C. GM/CHEVR CAMIONET OLET C14 A Parques e Jardins Limpeza publica DIESEL Estradas DIESEL Limpeza publica DIESEL DIESEL DIESEL Limpeza publica Limpeza publica Limpeza publica DIESEL Limpeza publica DIESEL Engenharia DIESEL Parques e Jardins DIESEL Estradas DIESEL Estradas DIESEL Estradas DIESEL Estradas DIESEL Limpeza publica DIESEL Limpeza publica DIESEL Limpeza publica DIESEL Zoonoses 16 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 104. C-059 CPV-5987 2002/2002 105. C-061 CPV-5976 1998/1998 106. C-064 CPV-5992 2003/2004 107. C-065 CMW-3473 2004/2004 108. C-067 CPV-6009 2004/2004 109. C-069 EHE-1176 2010/2011 110. C-078 CPV-6012 2006/2007 111. C-086 DJP-9680 2012/2013 112. C-087 EHE-1201 2012/2013 113. C-118 CPV-6020 2006/2007 114. C-119 CPV-6026 2007/2008 115. C-120 CPV-6027 2008/2008 116. C-121 CPV-6025 2007/2008 117. C-122 CPV-6034 2007/2007 118. C-137 DAH-7211 2004/2004 119. C-138 DAH-7224 2004/2004 120. C-139 DAH-7290 2004 121. C-140 DAH-7311 2004/2004 122. C-141 CPV-6037 2009/2010 123. C-142 DJM-1145 2009/2010 CM/S10 2.8 S IMP/GM SPACE VT31C IVECO FIAT/DAILY 3510 VAN 1 GM/S10 2.4 RONTAN AMB IVECO/4912 RONTAN AMB FIAT/DUCA TO MC RONTAN/A MB MARCOPOL O/VOLARE V8 ON MECEDESBENZ SPRINTER BOXER PEUGEOT FURGÃO FORD/CARG O 1722E M.BENZ FOZ SUPER PEUGEOT/B OXER M330M HDL PEUGEOT/B OXER M330M HDI VW/INDUSC AR FOZ VW VW/INDUSC AR APACHE U VW/INDUSC AR APACHE U ÔNIBUS VW 17210 VW/INDUSC AR APACHE U MARCOPOL O/VOLARE V8 ON M.BENZ/IND USCAR ATILIS O CAMINHON ETE DIESEL Estradas CAMIONET A/FURGÃO GAS Almoxarifado CAMINHÃO /FURGÃO DIESEL Educação AMBULÂNC IA GAS Saúde AMBULÂNC IA DIESEL Saúde AMBULÂNC IA DIESEL Saúde ÔNIBUS DIESEL Almoxarifado AMBULÂNC IA DIESEL Saúde AMBULÂNC IA DIESEL Saúde CAMINHÃO/ MEC OPER. DIESEL Limpeza publica ÔNIBUS DIESEL Educação MICROÔNIB US DIESEL Saúde MICROÔNIB US DIESEL Saúde ÔNIBUS DIESEL Educação ÔNIBUS DIESEL Educação ÔNIBUS DIESEL Almoxarifado ÔNIBUS DIESEL Educação ÔNIBUS DIESEL Almoxarifado ÔNIBUS DIESEL Educação ÔNIBUS DIESEL Educação 17 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 124. C-146 EHE-1173 2011 125. C-147 EHE-1171 2011/2011 126. C-148 EHE-1183 2012/2012 127. GABINETE CPV-6045 2010 128. M-000 M-000 2011 129. M-001 M-001 1967 130. M-002 M-002 1970 131. M-003 M-003 1979 132. M-004 M-004 2009 133. M-005 M-005 1992 134. M-006 M-006 1992 135. M-007 M-007 1992 136. M-010 M-010 2004 137. M-011 M-011 2004 138. M-012 M-012 1984 139. M-013 M-013 1985 140. M-015 M-015 1986 141. M-016 M-016 1969 FORDCAMINHÃO CARGO 815E MARCOPOL O/VOLARE ÔNIBUS W9 ON ÔNIBUS VW ÔNIBUS 15190 TOYOTA/CO AUTOMÓVE ROLLA L FXEI20 PICADOR DE GALHOS VERMEER VERMEER TRATOR MASSEY MF 50 FERGUSON TRATOR MASSEY MF 50 FERGUSON TRATOR MASSEY MF 265 FERGUSON TRATOR NEW NH 75 E HOLLAND TRATOR MASSEY MF275 FERGUSON TRATOR NEW NH 5030 HOLLAND TRATOR NEW NH TL 80 HOLLAND TRATOR NEW NH 65 E 4X4 HOLLAND TRATOR MF275 MASSEY ADVANC FERGUSON TRATOR ESTEIRA D4 CATERPILL AR D4 TRATOR ESTEIRA AD7B FIAT ALLIS AMARELO RETROESCA VADEIRA 580H CASE 580H MOTO NIVELADOR 120 E A CAT 120E DIESEL Limpeza publica DIESEL Educação DIESEL Educação FLEX Gabinete DIESEL Parques e Jardins DIESEL Parques e Jardins DIESEL Parques e Jardins DIESEL Parques e Jardins DIESEL Horta DIESEL Parques e Jardins DIESEL Horta DIESEL Horta DIESEL Horta DIESEL Parques e Jardins DIESEL Usina de Reciclagem DIESEL Estradas DIESEL Estradas DIESEL Estradas 18 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 142. M-017 M-017 1966 143. M-018 M-018 1974 144. M-019 M-019 1970 145. M-020 M-020 1976 146. M-021 M-021 1994 147. M-118 M-118 2006 148. M-134 M-0134 2006 149. M-135 M-135 2013 150. M-150 M-000 2011 151. DEAGUA EHE-1172 2011/2011 152. DEAGUA EHE-1184 2012/2013 153. DEAGUA CPV-5979 2001/2001 154. DEAGUA CPV-6022 2007/2008 155. DEAGUA CPV-6023 2007/2008 156. DEAGUA BPZ-0463 1997/1998 157. DEAGUA BPZ-0477 1990/1990 158. DEAGUA CPV-5980 2001/2001 159. DEAGUA BPZ-0474 1981/1981 160. DEAGUA BFY-4019 1996/1997 MOTO NIVELADOR 12E A CAT 12E MOTO NIVELADOR A HUBER WHB WARCO (SCANIA) MICHIGAN 75lll 75lll PÁ MICHIGAN 75lll 75lll PÁ MICHIGAN 55C 55C TRATOR 4X4 VALMET RETROESCA VADEIRA NEW LB 110 HOLLAND LB 110 RETROESCA RETROESCA VADEIRA VADEIRA 4x4 MWM PICADOR DE GALHOS werner (Motor Caterpillar) CHEVROLE T MONTANA CHEVROLE LS T PICK-UP CHEVROLE CORSA ST T CORSA CHEVROLE HATCH T MAXX VOLKSWA KOMBI GEN SAVEIRO VOLKSWA CLI GEN SAVEIRO VOLKSWA CL GEN CAMINHà O F12000 FORD 160 CAMINHà FORD O F4000 CAMINHà O F4000 FORD TURBO 4BT AGILE LTZ DIESEL Estradas DIESEL Estradas DIESEL Limpeza publica DIESEL Usina de Reciclagem DIESEL Estradas DIESEL Horta DIESEL Estradas DIESEL Agricultura DIESEL Limpeza publica DEAGUA DEAGUA DEAGUA DEAGUA DEAGUA DEAGUA DEAGUA DEAGUA DEAGUA DEAGUA 19 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 161. DEAGUA CPV-6014 2006/2006 162. DEAGUA CPV-5988 2002/2002 163. DEAGUA CRX-6821 2002/2003 CAMINHà O CARGO 1517 E UNO MILLE FIRE MOTO CG 125 TITAN KS FORD DEAGUA FIAT DEAGUA HONDA DEAGUA 20 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] DADOS DO LICITANTE Denominação: ................................................................................................................................................. Endereço: ........................................................................................................................................................ CEP: ...............................................Fone: ..............................................Fax:................................................. e-mail: ............................................................................................................................................................. CNPJ: .............................................................................................................................................................. Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura do Município de Guaíra deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente. ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE. Lote item qtd 1 2 600 1 1 2 500 1 1 2 100 1 1 2 300 1 1 2 3 Descrição valor unit SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VEÍCULOS FORD Custo estimado por hora de serviço prestado 125,00 Custo estimado de peças 72.000,00 Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos % serviços Percentual de desconto aplicado sobre o custo % estimado das peças TOTAL DO LOTE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VEÍCULOS VOLKSWAGEN Custo estimado por hora de serviço prestado 125,00 Custo estimado de peças 65.000,00 Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos % serviços Percentual de desconto aplicado sobre o custo % estimado das peças TOTAL DO LOTE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VEÍCULOS GM/CHEVROLET Custo estimado por hora de serviço prestado 123,00 Custo estimado de peças 12.000,00 Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos % serviços Percentual de desconto aplicado sobre o custo % estimado das peças TOTAL DO LOTE valor total 75.000,00 72.000,00 62.500,00 65.000,00 12.300,00 12.000,00 4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VEÍCULO FIAT Custo estimado por hora de serviço prestado 125,00 Custo estimado de peças 45.000,00 Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos % serviços Percentual de desconto aplicado sobre o custo % estimado das peças TOTAL DO LOTE 5 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA DEMAIS MARCAS DE VEÍCULOS 37.500,00 45.000,00 21 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] 1 2 160 1 Custo estimado por hora de serviço prestado 125,00 Custo estimado de peças 20.000,00 Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos % serviços Percentual de desconto aplicado sobre o custo % estimado das peças TOTAL DO LOTE 20.000,00 20.000,00 EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Lot e Item qtd Descrição valor unit valor total Serviços especializados veículos Ford 1 Item 1 600 Custo estimado por hora de serviço prestado 125,00 75.000,00 Item 2 1 Custo estimado de peças 72.000,00 72.000,00 Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos serviços % 20 Percentual de desconto aplicado sobre o custo estimado das peças % 10 TOTAL DO LOTE 124.800,00 Cálculo: Item 1: total 600 x R$ 125,00 = R$ 75.000,00 - 20% (R$ 15.000,00) = R$ 60.000,00 Item 2: total 1 x R$ 72.000,00 = R$ 72.000,00 - 10% (R$ 7.200,00) = R$ 64.800,00 Total do lote: R$ 124.800,00 Valor final da hora/serviço: R$ 100,00 (R$ 125,00 - 20%) Valor final do desconto sobre a tabela de peças: R$ 7.200,00 (R$ 72.000,00 - 10%) OBS: Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; Validade da proposta (mínimo 60 dias): _________________ Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. Guaíra, em ____ de ________________ de 2014. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante legal:________________________________ RG do representante: _________________ 22 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] OBSERVAÇÕES 1 - A licitante deverá consignar, na forma expressa, os percentuais de desconto que serão aplicados sobre cada item que compõe o grupo - custos de peças e custos de serviços -, sendo estes levados a efeito para a fase de lan ces, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 1.1 - O percentual de desconto sobre peças incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos. 2 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro. 3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 4 - Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis. 4.1 - Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de docu mentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão - Ata Registro de Preços. 5 - Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 6 - O julgamento da proposta será por menor preço, portanto o licitante deverá apresentar valores de todos os itens relativos ao(s) lote(s) cotado(s). 23 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014 PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA E A EMPRESA CONTRATO nº XXXX/2014 VALOR: R$ XXXX CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES 1.1 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 centro, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.344.014/0001-59, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal Sr. Sérgio de Mello, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG Nº XXXX, inscrito no CPF/MF sob o Nº XXXX, no uso das atribuições que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA. 1.2 - CONTRATADA: ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com sede localizada na __________________________________, neste ato representa por ____________________________________________________, que para os efeitos deste instrumento denomina-se CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4342, demais normas legais pertinen tes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO ATA REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ __________________ (__________________). 4.2 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, finalizada a medição dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente vistada pelo Servidor Público especialmente designado para fiscalização da execução do objeto contratado. 4.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apre sentação da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas. 4.3.1 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções. 4.4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 5.1 - O contrato terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, da Lei n° 8.666/93. 24 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação Nº 339039 do orçamento vigente, suplementada se necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Compete à PREFEITURA: 7.1.1 - pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta; 7.1.2 - conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; 7.1.3 - fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado. 7.2 - Compete à CONTRATADA: 7.2.1 - executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014 e seus anexos, de acordo com as melhores técnicas disponíveis, observando as regulamentações pertinentes e as normas técnicas estabele cidas pela ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução, nos termos e condições fixadas no presente instrumento e seu anexo; 7.2.2 - promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado; 7.2.3 conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, respondendo, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei Nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC; 7.2.4 - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; 7.2.5 - responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de traba lho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido; 7.2.6 - executar os serviços dentro das normas de segurança exigidas para este tipo de atividade e em restrita obediência às disposições contidas instrumento convocatório e respectivos anexos; 7.2.7 - reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, sem quaisquer custos adicionais para a PREFEITURA, os serviços rejeitados em razão de sua inadequada execução; 7.2.8 - responder, civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 - Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTA 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação: 9.1.1 - multa correspondente à 02 % (dois por cento) do valor global do contrato; 9.1.2 - suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; 9.1.3 - declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 10.1 - Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º , da Lei nº 8.666/93. 25 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Guaíra, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº XXXX, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014 e a proposta da CONTRATADA. 12.2 - Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas. Guaíra, _______________ de ______________________ de 2014. ___________________________________________ Município de Guaíra _________________________________________ Contratada TESTEMUNHAS: 1 - _________________________________ Nome: RG: CPF: 2 - _________________________________ Nome: RG: CPF: 26 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014 PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA OBJETO: CONTRATAÇÃO (Registro de Preços) DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA CONTRATADA: ________________________ Na qualidade de Contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,a te o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativo ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº . 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Guaíra, ______ de _____________________ de 2014. ___________________________________________ Município de Guaíra _________________________________________ contratada 27 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014 PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014 OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços Nº 09/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE. A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, com sede na ________________________, nos termos do art. 4º , VII, da Lei Nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe. Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data, _________________________ ________________________________ Nome do licitante e representante legal 28 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO VI - MINUTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014 PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014 OBJETO: (Ata Registro de Preços) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE. A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX, com sede na XXXX, credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Data, _________________________ ________________________________ Nome do licitante e representante legal 29 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 “DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE” (nome/razão social) _________________, inscrita no CNPJ n°. ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº . __________________ e do CPF nº . __________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº . 123/06. __________________, ___ de __________ de 2014. (assinatura do representante legal) COM RECONHECIMENTO DE FIRMA Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. 30 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO VIII - ATESTADO DE VISTORIA – Visita Técnica COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA (documento a ser apresentado no envelope nº 02 -Documentos de Habilitação) PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços Nº 09/2014 PROCESSO n° 81/2014 - EDITAL nº 81/2014 OBJETO: (Ata Registro de Preços) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE. Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL - Ata Registro de Preços Nº 09/2014, promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. ___________________, RG nº ___________, representante da empresa ____________________________, Fone/Fax: (_____) _____________, E-mail :___________________________,esteve neste local em __/__/__, reconhecendo os locais de execução dos serviços. (Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria) Nome completo:______________________________________ Cargo:_____________________________________________ Assinatura:__________________________________________ 31 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014 PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014 Eu __________________________ (nome completo), RG nº _____, representante legal da _____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços Nº 09/2014, realizado pelo Município de Guaíra, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência. Guaíra, ______ de ________________ de 2014. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante:_____________________________________ RG do representante:______________ 32 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO X - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. MINUTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014 EDITAL Nº 81/2014 PROCESSO Nº 81/2014 Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de 2014, na sede do Município de Guaíra, localizada na Avenida Ga briel Garcia Leal, 676, Bairro Maracá , na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, daqui em diante designado como CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59, neste ato representado pelo Sr. Sérgio de Mello, Prefeito Municipal, nos termos Leis nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/2002 e alterações, e Decreto nº 4.367/14, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 31/2014 (Registro de Preços nº 09/2014), ata de julgamento de Preços e homologada pelo Prefeito Municipal do processo em referência, resolve, registrar preços objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em veículos da frota municipal - linha leve, conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta ata. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS FORNECEDORES: REGISTRO DE PREÇOS para preços objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em veículos da frota municipal - linha leve, de acordo com a necessidade do Município, conforme especificações estabelecidas no Anexo I do Edital. DADOS DOS FORNECEDORES VENCEDORES EM 1º LUGAR E RESPECTIVOS ITENS: DETENTOR 1: XXXX Endereço: XXXX Cidade: XXXX CNPJ nº XXXX Inscrição Estadual nº XXXX 1 2 HORAS HORAS XX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA XXXX Custo estimado por hora de serviço prestado XXXX Custo estimado de peças XXXX Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos % serviços Percentual de desconto aplicado sobre o custo % estimado das peças TOTAL DO LOTE XXXX XXXX XXXX DETENTOR 2: XXXX Endereço: XXXX Cidade: XXXX CNPJ nº XXXX Inscrição Estadual nº XXXX 1 2 HORAS HORAS XX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA XXXX Custo estimado por hora de serviço prestado XXXX Custo estimado de peças XXXX Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos % serviços Percentual de desconto aplicado sobre o custo % estimado das peças TOTAL DO LOTE XXXX XXXX XXXX DETENTOR 3: : XXXX Endereço: XXXX 33 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] Cidade: XXXX CNPJ nº XXXX Inscrição Estadual nº XXXX 1 2 XX HORAS HORAS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA XXXX Custo estimado por hora de serviço prestado XXXX Custo estimado de peças XXXX Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos % serviços Percentual de desconto aplicado sobre o custo % estimado das peças TOTAL DO LOTE XXXX XXXX XXXX CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses à partir da Assinatura da Ata de Registro. Durante a vigência desta ata, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos na cláusula anterior exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o con traditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos relacionados na presente licitação, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo Município. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na ata da sessão de abertura dos envelopes propostas, de acordo com a respectiva ata de classificação no Pregão Presencial nº 31/2014. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 31/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da ata do Pregão Presencial nº 31/2014, e através de nota de empenho ou termo contratual ou outro documento equivalente. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO: Quando da solicitação do objeto a Administração encaminhará a solicitação/respectiva Nota de Empenho, que deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas. O Prestador de Serviços deverá emitir nota fiscal ou documento hábil, que deverá ser atestado pela fiscalização do Contratante. A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser entregue no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, para conferência e demais providências. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria do Município ou por meio de crédito em conta corrente, em nome do credor. Se houver atraso no pagamento por parte do Município após o prazo estipulado no item anterior desta ata, a mesma obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do efetivo pagamento. Nenhum pagamento isentará o fornecedor(es) das responsabilidades assumidas nesta ata, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 34 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da solicitação objeto pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. A cópia do pedido de compras/fornecimento acima referido deverá ser anexada ao processo correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES A recusa injustificada da prestadora de serviços com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das sanções previstas no Edital. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago, pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Na hipótese de prorrogação contratual, o eventual reajuste dos preços terá como base o índice oficial de variação do IPCA/IBGE; Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos insumos básicos necessários à prestação do serviço, dissídio coletivo da categoria, etc.... Fica facultado ao Contratante ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços solicitada pela Contratada. A eventual autorização do realinhamento de preços será concedida após análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará o serviço realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratan te. Enquanto as eventuais solicitações estiverem sendo analisadas, o Prestado de Serviço não poderá suspender o serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. O Prestador de Serviço deverá, quando autorizado o realinhamento dos preços, lavrar Termo de Aditivo ou de apostilamento com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação ao fornecimento realizado após protocolo do pedido de realinhamento. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviço e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 35 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO 1. cancelamento automático da ata de Registro de Preços: a) por decurso de prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados; ou c) pelo Município de Guaíra, quando caracterizado o interesse público. 2. cancelamento do registro do fornecedor: a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegu rado o contraditório e a ampla defesa; b) a pedido, quando: I. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. c) pela Administração, unilateralmente, quando: I. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; II. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; III. por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. IV. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; VI. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. VII. persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata; VIII. liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada; IX. inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos; X. demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta ata; 3. A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conse qüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata; 3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; 3.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento á CONTRATADA mediante sua devida avaliação; 3.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração; 3.4. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 4. RESCISÃO 4.1. Constitui motivo de rescisão de pleno direito de contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial: a) a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços. b) o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos ou seu cumprimento irregular. c) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à administração. d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execu ção dos serviços, assim como de seus superiores. e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução. f) a decretação de falência, concordata ou instauração de insolvência civil. g) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. 4.2. Além das sanções cabíveis, poderá a contratante, com a rescisão do contrato pelos motivos enumerados acima, assumir imediatamente o objeto do contrato por ato próprio da administração. 36 MUNICÍPIO DE GUAÍRA Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100 CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES As solicitações dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Município de Guaíra. A emissão das solicitações dos produtos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente, auto rizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL OU NOTA DE EMPENHO As obrigações decorrentes desta ata serão formalizadas por meio empenho ou termo contratual ou documento equivalente. A recusa da detentora em retirar a nota de empenho, assinar o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, caracteriza descumprimento de obrigações, podendo acarretar-lhe as sanções previstas, no edital e na minuta do contrato. Nesse caso, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação, observadas a ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela detentora, inclusive quanto ao preço. Ficam fazendo parte integrante desta ata, o edital, a ata da realização do pregão, bem como proposta da empresa vencedora, no que couber, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e/ou interpretações independentemente de transcrição. Os eventuais contratos, resultantes da presente ata de registro de preços poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da lei federal nº 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este o Edital do Pregão Presencial, julgado em XXXX/XXXX/2014 e homologado em XXXX/XXXX/2014. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da Contratação, será o Foro de Guaíra-SP. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Guaíra/SP, XXXX de XXXX de 2014. ______________________ Município: Sérgio de Mello Prefeito Municipal Fornecedores: _____________________________________ XXXX DETENTOR 1: XXXX ______________________________________ XXXX DETENTOR 2: XXXX _____________________________________ XXXX DETENTOR 3: XXXX _______________________________________ XXXX DETENTOR 4: XXXX 37
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