Avenca Eclése ole n1io, 58 Ce"t `o -- CEP 48. 3
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Avenca Eclése ole n1io, 58 Ce"t `o -- CEP 48. 3
Preteitura Mu:icipa1 de &bare - BA Avenca Eclése ole n1io, 58 Ce"t 'o -- CEP 48. 3••( CNPi 13 915 657,1O:)Oi -23 e-mail: nrfjj:' i ab re Te : '75) 3287-222 tei ra com. br PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 207!2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2016 CONTRATO No 0084/2016 CONTRATO PAR!\ COMPRA' DE MERT:N[1A ESCOLAR QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL JE ABARÉ H A EMPRESA ERONDINO NERES D NASCIMEN10 EPP. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO ABARÉ/BA, pessoa juridica de :Iirei.c público, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 13.915.657/0001-20, stuada na A':ends Edésio Tolentino. 58 - Centrc. Mur.icipo de Abaré. Estaic da Bahia, neste aIo eJT'esentada PCÍ Ecu Prefeito Municipal. Senoor BENEr_ITO PEDR) LA CPIJZ inscrito rc CPF!MF son n. 79.863.205-59. a seguir dencu ii D CONTRATANTE e a Empresa ERONDINO NERES DO ASCIMENTO - EP jridica os cireto priadc. sua Rr.a do Açcugue s 3SSQ 'TaracnI- chorroc'ic-BA, 1 iscrita r CNPJ N'F s3h ds1'to Ba ri i - 3 996.590'G}Y -04 neste ato representada por Erondino Ne'es dc Nasoriento. CFM .:rdam 356.169.734-68. a seguir ierornua:a CONTRA 'AD.\ sob n E CIJSIaT 21 de unrio de nscrIc' ro 'ircrar o presente Car.tra:c nosterm.:s :1-1 Lei 8.6S;. •3 93 e egistaço perciriente, ass rn comn oelas (:OflalUCeS CO Edital de Pegão Presenc;aI 0003/206, pe:os termos dc ropcsa ( Contratada datada de 15 Feverero de 2016, e pelas cáusulas a seciir eoressaS. definidoras dos di.eitos obnqacõs e esporisch.liiades das p CLÁUSULA ií - DC, OBJETO . :esente iictaÇo :er. Ci objeto a acuis.c' de géneros alinieflticcs oara 'jarenda Escolar- PNPE a f.rri . ei escJ2.s da rede mu;iicipal de 'csinD. Oí a deman..a edri 'cacie i..t. Freeitura Municipal de A.bvé Aven.a Edéso ToIen:o, ,58 - Cent:o - CEP 48.3cO--O Tel : 75) 3287-2222 CNPJ 13.915.657/0001-20 e-rnàil: prefeitura.abareQterra.coin.br CLAUSULA2- DOS PREÇOS 2. Os quantitaivos, marcas e preços encontram-se relacionarins na Poosta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA 3fi - D& VIGÊNCIA vigência oeste instrumento é de 07 de março a .:.0 de oezeniLru ce 206. CLÁUSULA 4 - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO 4.1 - O gerenciarnento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal (e Educação. que designará servidor para fiscalizar sua execLição. CLÁUSULA 5 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Aorninistração Municipal fará a aquisição rnedian, coivOcço do fornecedor para no prazo de 24 (vinte e quatro) ncras, dar ciênciaà. Atonzação de Fornecimento. 5. .1 -Se o for i€:ceJor recusar-se a assinar o Contratc poderão sr convocados os cemais fornecedores cIassflcadcs na Iicitaço. respetacos as condições de fornecimerno, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA 6 - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1 - O objeto de presente licitação. em cada uma de suas parcelas serã recebido provisoriarnente em até 24 horas, contados da (lala da entrec;a COS bens, no local e endereço indicados no Departamento de A:irnenteção Fscoar acomoanhada da respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.1 -Local e horário para entrega coniorme consts ra Autorizaçao co Fornecimentc. CLÁUSULA 7 - DO RECEBIMENTO PROVSÕRIO E DEFINITIVO N Preeitura Municipal de Abaré - BA o 0 ( - (ent o CEP Ave da Edeso olemiro Tel 75) 3287-222 CNPJ 13 915:657:0001-20 e-mail: prefeiura.abareçterra coin.br 7. - O Objeto será recebido na forma prevista no Au. 73. Inclw 11 da La. federal 8.666/93. O recebimento provisório do objeto do contrato não exlu a 7.1.1 - responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-orofiss;onal. pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as segunes condiç(-_-a) de acorco com as especificações o) devidarnente embalado e der tificado: o) nas quartdades corretas e cc acordo com a amcsta aprovada d) no prazo e horário de entrega prevstos neste Edita. 7.1 .2 - O recebimento definitivo dos bens dar-se-á depc.is da a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos: o) verificação da conformidade com as especificações constant€s desce do Anexo 1 do Edital do Pregão 0003/2016 e ar.osra aprovado. Satisftas as exigências anteriores. 7.1 .3 - lavrar-se-á Terma de ecebimeito Definitvo, que poderã ser substituido pelo atEste no verso da Nota F soa etetuado pec respoasavel pelo recebimento los produtos. 7.1.4 - Se insatisfatórias as condições cc recebimeoto, sera lo'mdc• Termo de Recusa no qual se consigrarã as cesco forrr,icades devendo o produto rejeitaco ser substitaíco no prazo de 24 horas dias quando serãc realizadas novamente as verifcações sr.es referdas. Caso a substituição não ocorra no :razo determinado. es:ara O fornecedor incorrendo em atraso na entrega e seta a aolcaor (!as sanções prevstas no Editai do Pregão 00032016. CLÁUSULA8—DASOBRlGAÇÕESDASP.RES Corisouem obrigações: Ft eitt.ra IViuiicipai 1 C.F1 .1 3 - t Ave - Cd EdE.-io 75,3287-1; 12 Tei CNP.J 13. 915 657,'O)O1-23 e-mai p efe:u LaL)e :errz :orn.Dr DA ADMINISTACÀO MUNICIPAL Permitir o acesso co pessoni do forrececor ao koa! ia entreqa. ..ies.l: que observadas as normas de sequrança 8. .2 - Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade ennontrac.a r e fornecimento do Objeto: 005.0 8 .3 - EíetLar os aamntos devidos nas condições es:abeleccas instrumen o: 5.2 - DO FORNECEDOR 8.2.1 Entregar o Objeto de acordo com as especificações exigirias no r1t. e em coosonância com a proposta respectiva. bem como cirr orir e prazo de antrega e as quantidaces consrae s eu Cu; irrtt responsabzando-se por eventuais pÍCJLIZCS decorrentes dc descumprirnen:o de cualquer clausula estabelecida 'este instrumento 5.2.2 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, nào s(n(ic aceitos os produtos que estiverem em desacordo COí especificações constantes deste instrumento: .3 Substituir no orazo de 02 'dos) dias u:eis e sm Administração Muncipal o Oheto devolvido em razo de diverrjeru is entre o Cbeto entregue e as especíCaÇ;OE;S cont.das nestE, iiistru en ou, quando foro caso, a amos:ra apresentada. s,e (ando-se, ania. as sanções zcbíveis. 3.2.4 - Prestar os esclarecimentos que forem so icilados pia Adrn fl Municipa.. cujas redamações se obrigam a atender orontamen:e bem como dar ciência a Administração MunicipaL meciiatanerte e .cr escrito, de qualquer anormalidade que verificar q.anco da exectiç;ao do contrato. Prover todos os meioS ncessáios a grvanta da operacionalidace do fornecimento. ir-.cLs '.'e consicerados r.no- de greve ou oaralisaçâo cc quaquer nature.. Prefeitura Municipal de Abaré - BA -., Avenda Edésio Tolenio, 58 -- CenLo - CEP 48 6 -') -1) CNPJ 13.915:657:0001-20 Tel : '75i 3287-2222 e-mail: prefei:ua.abare)terra corn.br Comunicar irnediatamenle a Adm:nistmção MLriicipII qu;lu 1 alteração ocorrda no endereço. conta hencâria e Outras necssar:is para receb.mento de coresporidéncis. 8.2.7 Indenizar tercei-os e/ou a Adminstração MunicipaL mesmc em caso cc ausência ou omissão de fiscalLaço de sa parte, por que squer iano ou prejuízos causados, devendo o fomecedor adotar todas as nedldas preventivas, com fiel observãncia às exigências das autoriin:es competentes e às disposições legais vigentes: 8.2.8 - Manter, durante a vigência deste instrumento, todas as concicões cc hnbiItaço e qualificação exigidas no Edital. 8.2.9 - Responsabilzar-se por todos os ônus elativos au fornecimer te co Objeto, inc usiva frete, seguro, (O(gaS e descargas dsde a oriqem n:é sua entrega no local de desino. CLAUSULI\ 91 DA DOTAÇÃO ORCAMETARIA 09:1 Os recursos para cobertura das despesas ccm a exec,çio dcs.o cotcit.. ccrrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Õrgão: 02.05.00- Secretaria Municipal de Edjcação Atividade: 2.505 - Gereno.amento co Programa Nacona, de AIimetauáo scoIar- PNAE Eemento Despesa: 3,% 9.0.30.00- Matenai de Co'sumo ewrso: FNDE CALSULA 10- DA COM POS!ÇÃO DA DESPESA 'Ci Do valor pactuado reste ístrumertc. L/ 1 senta por co-respondem ao objeto do srt. 20 aa Lei '..crnplementar ei'> 101 "00 on serão consideradas como cespesas de pessoal. ent:' Frefeitura Muíticipai de P.baré - BA CEF 45 :u ( Ave (a Edeo uln c Tel : 75) 3287-21:22 CNPJ 13.9 1 565':O1)O1 -2 e-mail: prefeLura.abare.tería.COFfl.br CLÁUSULA 1,1— DO PAGAMENTO . r AuioriLC ;O c:e m o valor uritario po fl ÁjnIstraÇãO .il.jnicipai pagará ao foece.!cr mutipcado pela cuantidade solicitada, cue onstara d Fornecimento. 1 - No preço untário esáo incluidos toaos os impostos 1nxa e encarqus soc as além das obrigações trabalhistas, pra'1 idercárias. :scas e correcitas o das despesss com :ransortes. as quais correr por cort. :o fornecedores. 11.1.1- O vaiar deste contrato é de R$ 418.753,50 (quatrocentos e dccc tc mi. setecentos e cine üenta e três reais e cinqüerta centavos; ui.0 Y1.2—Para cada Autorização de Fornecimento. o fornecedor deve:á emitir cc nota íiscal, com CNPJ idêntico se apresentado para í;r- s de iahil tnc:io e consequentemente lançado neste instrjmento. 1 3--O pagamc-mc para cada cbje:c ernreçue sara paq: err até PC di.s 1. após a emissão da Nota FiscaL 1.4 - Em caso de Irregularidade na emsSo dos docunients Lscas o. e. ao cacastro. a Administração Munic!pat comuni ::ara cc fcrrececor par i f.(..Jularze a situaác. 1 4. —Na hipôtese prevista no subitem 9.4. o prazo cc pagamento contado a partir de sua reapreseritaçãO, aevidarrente regularizado. 11.5 - A Administração Municipal se reserva o direito de descontar cc paírefltO OS e\'emuSs déaitos dc Ícmecejor, rOIUSiVO C): elac onado.; com multas. danos e preijizos contra terceiros. 11.5 - Não serão pagos os maerais fcrfleCKiOS en desacordo nem especificações que integram este instrumento. CLÁUSULA 12— DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS N Prefeitura Muoicipal de Aba ré - BA Aven:a Ed.iO Tolcnu::), 56 Cen o CEF 4Tei 75) 3287 2 2 CNPJ 13 915 657 '001 20 e-mail: prefeiujrai.abareterr&.COifl.br 2.1-O reaustame.ntO dos preços some nte poderá ocorrur eo t. cites recorridos ca data Itmite cara anresentaçeo da procosia, meniiit€ a concordância das partes. CLÁUSULA 13- DO CANCELAMENTO DO CONTRATO O presente instrumento. contrato pocerá ser cancelado de pleno direIt naS seguintes sitLaçces: 13.1 - Pela Administração Municipa: a; qtando o fornecedor não cumprir as obrigaçõas consa:tns deste Cni tmu. h quando o forre-ceder nào assinar o contrato no prazo est.hele ido. niinistret:va do contrate, nas o h.páteses previstas nos inc:sos de 1 à XJll1 do ai. 78 cia Lei Feacra 8666/93; cl) por razões de interesse público deviciamenle clemo.cstdaS o pe)a AdminisaÇãO MuntcipaL 3.2 -- Pelo Fornecedor: a mediante solicitação por escrilc. antes dc ped co de fDrne ir tunin coprovando m estar poss3IILaOe de cumprir is eagências Contrato: 5 o. mediante soicitação por esc;rito, r a ocorrënca c falo sL.peru te r ça maior. decorrentes de caso fortuito o fo i3.3 - Ocorrendo cancelamento do Contrato, o fornecedor será infamado :.i correspondência com aviso de recebimento. a qual sera jntacla ao Orc)oeisC acrninistrat:vo do presente nstrumefltO. 5 - A solicitação do fc.rnecedrY para canceiarrento Con:ato poderá aceita pela Administração Muncipal, acul.ar. iu-se a este a alic:tcan,i. ç5as pre\'ista, neste iflEVUmefltO. Preleitura IVunicipai de Aba1é - BA E C P 48.SdO-() Avenda EcIéso Tolentino, "58- Cent:o Tei. 75) 3287-2222 CNPJ 13.91565710001-20 e-mai': prefel:u ,a.abre, tcrra. com. br 13.6 - Havendo o cancelamento do Contrato. cessarão ,odas as atividaces cio fornecedor, relativas ao fornecimento do tem. 13.7 - Ocorrendo resc:são contratual na forma Jc inciso 1, :io ari. 79 da La Federal 8.666/93, a Administração Muncipal acotará as medidas ordeiaca pelo ar:. 80, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA 14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS j 14 . a ine:ecuço ã das condições estabelecida neste instrumentc, a execução insatisfa:6ria dos serviços, os atrasos, as omissão e outras falhas. sjeitarãc os lorrecedo es as seguintes sanções' 14.1.1 advertêricia por escrito ao fornecedor soore c descumprirnntu (tS obrigações assumidas e a determinação da acoção das necessáras medidas de correção: 4.1.2 - suspensão temporária para participar em ictações proraovdas pela Administração MuncipaI e impedimento cc contratar :om a Administração, por prazo de até dois anos. 14.1.3 - impe'dirnento de licitar e contatar com a Adrnir.istração Pública ca.c c fornecedor apresente documentação falsa, ense,e o retaroa nenlo da execução do objeto contratado. falhe ou fraude na execuçao do contrato, comporte-se de modo inicõnec ou comea fraude fisca. PCIG. prazo de até cnco anos. enquanto perdurarem os rnoti'ios determinantes da punição ou aló que sea prornovda a reabiltac.o perante a própria autoridade que aphcou a penalidacle. 14.1.4 - Multa, observados os seguintes limites: 10 % (dez por cento), por dia de atraso na execução cio ob)eto. Ou por atraso no cumprimento de oDrigação contratual ou legaL ate c 30 (trigésimo) dia, calculados sobre o valor letal da obncjaçac;; 1 mi Prefeitura Municipal de Abaré BA CEP 48.60-() Centro Avenida Edésio Tolentino, 58 TeL: 75) 3287-2222 CNPJ 13.915.657/000'L23 - -- P~0 4i.4.2 - e-mail: prefelTura.abare©terracorri.br - 20% (vinte 30í cento) sobre o valor do :ornecirner.tO não re:-ilzaJ. na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente dessr c:c contrato ou der causa a sua rescisào. ou canceamentc do Cc ntru:o de Preços, bem como nos demais casos cc descumprinerco contratjal. quando o MUNICiPIO, em face d nenor qravicade cc fato e mediante motivação da autorioade superior, poderá recuz r o percentual da multa a ser aplicada. 4:L5 Suspensc temporária para partcipar em icitações promovidas pec Administração Municipal e impedimento cc contratar orn a Administração, pelo prazo de até dois anos, nos termos do Ar:. 87 da Lei Federal 8666/93: 14.1.6 - impedimento de licitar e contratar com a Adrinistrçào Pu:hca Municipal caso o licitante descumpra as cc:does c,stabelocicns neste Edital, aprssente cocumentação falsa_ não manter na a proposta, enseje o retardariie:to da execução dc )bJetcJ cc)rrtratad3 talhe ou fraLde na execução do contrato cor .porte-se de rncdo inidõneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo d ole 05 cirino) anos enquarr.3 perdurarem os motivos detemiinantes da punição Ou a:e que seja promovida a reail1ação perante a própria autordadquc aplicou a penalidade. 14.2 - O valor da rnuta aplicada será retido dos pagamentos devrd pe Administração Muncipal e, caso não sejam suficientes, a diferença s•ra oorada de acorco com a iegslaçào em vigor. 14.3 - As perialicades de advertência e de muta :erO apicadas de oforo C;u por provocação peo responsável peo Núcleo cc Corrole irternu des. Preeitura. 14.4 - A pena de muita serã apicada curnuietvanene con as demais sn1ce5 previstas neste Ed:tal. Preeitura Iviunicipal de Abiré - BA Avenca Edesio T(Jlt nuno 58 - Cent - CEP 16 u( Tel.. 75) 3287-2.22 CNPJ 13.915.657/0001-23 e-mail: prefeiur.al)areterr coin.br 14.5 - As multas e outras sanções administrativas só POCO ser releiadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamerie justificado, expedido pela autoridade competente da Administ ação Munc.oal. CLÁUSULA 15— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições a, todas as alteracões que se fizerem necessnas se.ão registradas pjr intermédio de avratura de termo aditivo à prescrita atz, de Regislrc cc Preços. b é vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer oparaço fininceir. CLÁUSULA 16— DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Abaré-BA, para irimir dúv dn; o. litígios eventualmente emergentes em decorrência deste .nszr.imento. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o preser:e instrumento Abaré-3A. 07 de Março da 2016. ERON O INONERÍSDON/&iMENFO CONTRATADO BENEDITO PEDC DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Tes leniu riti as; None RC.CPFUcC' k° - C1 No iie: RG'CPF Cc 7 n(f jI
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