Setimo Termo de Prorrogacao CRIATO PUBLICIDADE
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Setimo Termo de Prorrogacao CRIATO PUBLICIDADE
Sétimo Termo de Prorrogação ao Contrato nº 013/PG/CMJP/2009 Processo Administrativo nº 040/2009 O presente instrumento é celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) 04.380.325/0001-06, com sede na Avenida 02 de Abril nº 1.571, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji-Paraná, estado de Rondônia, representada por seu presidente NILTON CEZAR RIOS, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 525826 SSP/RO e CPF o nº 564.582.742-20, residente e domiciliado à rua Ipê, nº 2425, bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, UC nº 0001170-73, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. De outro lado, CRIATTO PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.625.644/0001/47, sediada na rua JK, nº 1608, sala 04, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO, neste ato representada por seu sócio gerente o Srº PABLO RICARDO COSTA CANUTO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 703.870 SESDEC/RO e CPF nº 833.578.232-68, residente e domiciliado na Avenida Dom Bosco, nº 543, Centro, Ji-Paraná/RO, doravante denominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com o dispositivo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e ainda, pelo estabelecimento no Processo Administrativo acima epigrafado, resolve celebrar o Sétimo Termo de Prorrogação, em razão da justificativa e autorização do Srº Presidente desta Casa de Leis, respectivamente às fls. 4.291 e 4.297, de acordo com as cláusulas e condições a seguir. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, o Termo de Prorrogação de prazo e valor ao contrato acima especificado, compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propagandas e campanhas publicitárias, etc. conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato nº 013/PG/CMJP/2009 (fls. 216/221), com vigência desde a data de 09 de junho de 2009, ou seja, dentro do prazo máximo permitido em Lei (60 meses), conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93, necessária ao funcionamento de suas instalações para o desenvolvimento da atividade de Poder Legislativo Municipal. 1.1 Fazem parte integrante do presente Termo de Prorrogação, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA de fls. 535/536 e demais elementos constante do Processo Administrativo nº 040/2009. Esclarece que os acréscimos quantitativos de serviços executados na forma da proposta de fls. 535/536, deverão permanecer adequados à Lei Federal nº 12.232/2010, podendo variar as quantidades de serviços contratados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, previamente definidas pelo Departamento de Comunicação Social através da Tabela prevendo a distribuição da mídia a ser realizada, desde que não ultrapasse o valor mensal e global consignado neste Termo Contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do presente Termo de Prorrogação será de 05 (cinco) meses, relativos à 02/01/2014 à 31/05/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O preço do presente Termo de Prorrogação é de R$ 159.969,07 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sete centavos), correspondente ao período de 02/01/2014 a 31/05/2014, conforme Declaração do Ordenador de Despesas quanto à previsão Orçamentária e Financeira de fl. 1289. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas oriundas do presente termo estão previstas na Declaração do Ordenador de Despesas quanto à previsão Orçamentária e Financeira de fl. 1289, referente ao período de 02/01/2014 a 31/05/2014, da seguinte forma: 01 - Legislativa 01 – Ação Legislativa 01.031.2001 - Apoio administrativo da Câmara Municipal 01.031.2001.2001 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor total: R$ 159.969,07 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sete centavos). CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS MANTIDAS Permanecem inalteradas e ratificadas as cláusulas e condições do contrato anteriormente celebrado entre a contratante e contratada, firmado no Processo Administrativo 040/CMJP/2009 e Contrato 013/PG/CMJP/2009 de fls. 216/221, desde que não revogadas ou derrogadas até a presente data. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO Esse Termo de Prorrogação será publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA E por estarem justos e contratados, firmam o ato em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os seu jurídicos e legais efeitos. Ji-Paraná, 30 de dezembro de 2013. CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ CNPJ nº 04.380.325/0001-06 Presidente – Nilton Cezar Rios CONTRATADA- CRIATTO PUBLICIDADE LTDA CNPJ nº 05.625.644/0001/47 Pablo Ricardo Costa Canuto Sócio da Empresa TESTEMUNHAS: 1) Ass.__________________________ Nome:______________________________________________ RG nº__________________________ CPF nº_________________________ 2) Ass.___________________________ Nome:___________________________________________ RG nº_________________________ CPF nº_________________________
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