prefeitura municipal de matão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA TERMO DE CONTRATO PARA A “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO” QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA E. A. PALMA & CIA LTDA – ME. Aos 07 (sete) dias do mês de Janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis), nesta cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o SR. JOSÉ FRANCISCO DUMONT, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Major Joaquim Gabriel de Carvalho, n.º 284 – Vila Guarani – CEP 15997-002, portador do RG n.º 5.014.435-SSP/SP e do CPF n.º 207.371.578-87, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária E. A. PALMA & CIA LTDA – ME, estabelecida na cidade de Matão, no Estado de São Paulo, a Rua Sinharinha Frota, n.º 1700 – Jardim Buscardi, CEP 15.990-500 – Telefone: (16) 3382-4468, E-mail: [email protected], inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 66.763.749/0001-07 e Inscrição Estadual n.º 441.024.352.119, neste ato representada pelo seu representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA 1a) DO OBJETO: A “Contratante”, tendo em vista o resultado da licitação aberta pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2015, de 10 de Dezembro de 2015, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 123/2015, contrata a “Contratada” para a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO” para a Secretaria Municipal da Serviço Municipais e Meio Ambiente – Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Matão, conforme descrito no Edital e nas quantidades discriminadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que faz parte integrante do Edital e do presente contrato. ITEM UNID. QTDE. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO” 01 FR 15 ACEPRAN GOTAS MALEATO DE ACEPROMAZINA FRASCO 30 ML R$ 31,40 VETNIL 1 Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. [email protected] R$ 471,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA 02 FR 60 03 FR 30 04 FR 10 05 FR 8 06 FR 01 07 FR 08 08 FR 40 09 FR 10 10 FR 10 11 TB 15 12 UN 24 13 FR 25 14 FR 05 15 UN 24 VERMIFUGO SUSPENSÃO POMOATO DE PIRANTEL 14,5 MG PROZIQUANTEL 5,0 MG FEBANTEL 15,0 MG FRASCO 20 ML HEMOLITAN - FRASCO 60 ML - SUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL AMINOÁCIDO (USO ORAL) FLOTRIL 10% ENROFLOXACINO FRASCO 50 ML - OU GENÉTICO D-500 - 50 ML DIPIRONA SÓDICA 500 MG -INJETÁVEL FLOTRIL 2,5% ENROFLOXACINO FRASCO 50 ML MERCEPTON - 100 ML INJETÁVEL MONOVIN B12 - 20 ML VITAMINA B12 OU GENÉRICO - INJETÁVEL MONOVIN C - 20 ML VITAMINA C OU GENÉRICO - INJETÁVEL MONOVIN K - 20 ML VITAMINA K HIDROSSOLÚVEL OU GENÉRICO - INJETÁVEL GANADOL - 50 G OU GENÉRICO - POMADA UNGUENTO BISNAGA 200 G - OXIDO DE ZINCO 15 G E ACIDO CRESÍLICO 2 G POMADA ZOLETIL - 5 ML CLORIDRATO TILETAMINA E ZOLAPEZAN INJETÁVEL IODO POVEDINE - 10 % IODOPOLIVIDONA EQUIVALENTE A 1% IODO ATIVO - FRASCO DE 1 L SULFATO DE VINCRISTINA - SULFATO DE VINCRISTINA 1 MG/ML - INJETÁVEL BIOVET R$ 18,60 R$ 1.116,00 VETNIL R$ 45,35 R$ 1.360,50 CHEMITEC R$ 19,70 R$ 197,00 ZOETIS R$ 16,30 R$ 130,40 CHEMITEC R$ 8,70 R$ 8,70 BRAVET R$ 27,60 R$ 220,80 BRAVET R$ 24,40 R$ 976,00 BRAVET R$ 13,90 R$ 139,00 BRAVET R$ 12,80 R$ 128,00 ZOETIS R$ 29,20 R$ 438,00 CHEMITEC R$ 15,10 R$ 362,40 VIRBAC R$ 142,60 R$ 3.565,00 RIOQUIMICA R$ 34,90 R$ 174,50 TECNOCRIS R$ 29,20 R$ 700,80 2 Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA 16 CA 05 17 CX 50 18 CX 40 19 AP 350 20 UN 15 21 UN 60 22 UN 02 23 UN 03 24 UN 12 25 FR 75 26 UN 07 27 CX 01 28 FR 12 29 UN 10 30 CO 03 MAXICAM 2 MG MELOXICAN 2,9 MG CARTELA COM 10 COMPRIMIDOS OU GENÉRICO DOXICICLINA DOXICICLINA COMPRIMIDO 200 MG CAIXA COM 16 COMPRIMIDO VERMIFUGO COMPOSTO 600 MG PAMOATO DE PIRANTEL 348 MG PRAZIQUANTEL 30 MG CX C/ 04 COMPRIMIDOS VACINA V10 DURAMUNE MAX 5Cvk/4l - VACINA CONTRA CINOMOSE, HEPATITE, ADENOVIRUS TIPO 2, PARAINFLUENZA, PARNOVIROSE, CORONAVIROSE E LEPTOSPIROSE BACTROVET OU SIMILAR - FRASCO COM 500 ML - SPRAY XILAZINA CLORIDRATO DE XILAZINA - 10 ML INJETÁVEL IVERMECTINA INJETAVEL 50 ML IVERMECTINA 1% STOMORGYL 2 COMPRIMIDO ESPIRAMICINA E METRONIDAZOL BORGAL INJETÁVEL OU GENÉRICO CHARMDOG (CARRAPATICIDA E SARNICIDA), FRASCO DE 20 ML DEXAMETASONA FRASCO 50 ML INJETÁVEL GIARDICID COMPRIMIDO DOXICICLINA INJETÁVEL FRASCO 20 ML ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 1L CONDROTON 500 MG OU GENÉRICO - OURO FINO R$ 45,40 R$ 227,00 SYNTEC R$ 41,90 R$ 2.095,00 BIOVET R$ 5,80 R$ 232,00 ZOETIS R$ 26,10 R$ 9.135,00 KONIG R$ 27,90 R$ 418,50 CEVA R$ 19,80 R$ 1.188,00 MERIAL R$ 26,70 R$ 53,40 MERIAL R$ 62,80 R$ 188,40 MSD R$ 25,60 R$ 307,20 UCB R$ 5,80 R$ 435,00 CHEMITEC R$ 17,40 R$ 121,80 CEPAV R$ 84,90 R$ 84,90 VETNIL R$ 48,80 R$ 585,60 RIOQUIMICA R$ 9,30 R$ 93,00 VETNIL R$ 107,00 R$ 321,00 3 Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA COMPRIMIDO 500 MG 31 FR 12 32 UN 25 33 CX 15 34 UN 24 35 AP 12 36 UN 04 37 UN 04 38 FR 10 39 FR 08 40 CX 10 41 L 40 42 CX 03 43 CX 24 44 CX 24 45 UN 05 46 CX 06 47 FR 15 48 AP 40 DOXICICLINA SUSPENSÃO FRASCO CEPAV 60 ML CETAMINA 50 ML CLORIDRATO DE SYNTEC CETAMINA 10% CAPSTAR NITENPIRAM 57 MG – COMPRIMIDO – NOVARTIS DOSE ÚNICA COLIRIO TOBRAMICINA BIOSINTÉTICA TRIBISSEN INJETAVEL VIRBAC OU GENÉRICO BIONEW INJETAVEL OU VETNIL GENÉRICO – 100 ML POMADOL OU GENÉRICO 50 GRS – UCB POMADA CETOPROFENO 1% MERIAL INJETAVEL CETOPROFENO 10% MERIAL INJETAVEL ORALGUARD 150 MG CLORIDRATO DE CEPAV CLINDAMICINA SORO RINGER LACTATO SOLUÇÃO FISIOLÓGICA FRESENIUS RINGER COM LACTATO DE SÓDIO 1L CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO – CAIXA ANT. BRASIL COM 200 DRÁGEAS NEPODEX COLÍRIO (DEXAMETASONA 0,1% NEOMICINA (SULFATO) LATINOFARMA 0,5% - POLIMIXINA B (SULFATO) REGENON OU GENÉRICO – POMADA LATINOFARMA OFATALMICA 3,5 G LAMINA DE BISTURI N° 24 (05 CXS COM 100 SUZHOU LAMINAS CADA) AURIGEN OTOLOGICO BISNAGA COM 15 G – GENTAMICINA – OURO FINO BETAMETASONA E MICONAZOL TRIAMIX SPRAY 500 ML PORTOMAGGIOORE FIPRONIL 2,5% AGROSIL 5 MEGA OU VANSIL GENÉRICO – INJETÁVEL R$ 55,80 R$ 669,60 R$ 140,80 R$ 3.520,00 R$ 13,40 R$ 201,00 R$ 17,40 R$ 417,60 R$ 13,90 R$ 166,80 R$ 107,00 R$ 428,00 R$ 19,80 R$ 79,20 R$ 33,70 R$ 337,00 R$ 28,10 R$ 224,80 R$ 51,20 R$ 512,00 R$ 8,20 R$ 328,00 R$ 137,60 R$ 412,80 R$ 24,40 R$ 585,60 R$ 24,60 R$ 590,40 R$ 52,40 R$ 262,00 R$ 54,70 R$ 328,20 R$ 114,00 R$ 1.710,00 R$ 12,80 R$ 512,00 4 Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA 49 VD 12 50 VD 04 51 FR 06 52 FR 12 53 L 40 54 55 56 57 FR FR FR AP 10 10 10 10 58 TB 20 59 CX 20 60 CX 20 61 CX 20 62 UN 15 AGEMOXI INJ. AMOXILINA TRIIDRATADA – 50 ML METACELL 50 ML OU GENÉRICO RIPERCOL SUSPENSÃO OU GENÉRICO – FRASCO 250 ML GIARDICID SUSPENSÃO OU GENÉRICO CLORETO DE SÓDIO 0,9% SORO – LITRO DIPIRONA GOTAS TRAMADOL GOTAS TRAMADOL INJETÁVEL DIAZEPAN AMPOLA HIPOGLOS OU GENÉRICO LUVA DE PROCEDIMENTO P LUVA DE PROCEDIMENTO M LUVA DE PROCEDIMENTO G EQUIPO UNIÃO QUÍMICA R$ 33,80 R$ 405,60 OURO FINO R$ 36,00 R$ 144,00 ZOETIS R$ 30,10 R$ 180,60 CEPAV R$ 53,50 R$ 642,00 FRESENIUS R$ 8,20 R$ 328,00 BIOVET ZOETIS ZOETIS NEO QUIMICA R$ 13,40 R$ 40,80 R$ 42,70 R$ 7,80 R$ 134,00 R$ 408,00 R$ 427,00 R$ 78,00 PROCTER R$ 7,90 R$ 158,00 SUPERMAX R$ 34,90 R$ 698,00 SUPERMAX R$ 34,90 R$ 698,00 SUPERMAX R$ 34,90 R$ 698,00 TKL R$ 2,90 R$ 43,50 VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 41.801,60 CLÁUSULA 2a) DO PRAZO E DA EXECUÇÃO: O fornecimento dos produtos deverão ser efetuadas em 02 (duas) parcelas: 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato no Almoxarifado Municipal, sito à Rua Oreste Bozelli, n.° 1.165 – Centro – Matão – SP, e os mesmos conferidos no ato da entrega. 2.1 – A entrega deverá ocorrer das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, e cumprido rigorosamente as quantidades e produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e o não cumprimento acarretará as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93. 2.2 – O prazo da presente contratação será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do presente termo. 2.3 – O referido contrato, classificado como bilateral ou sinalagmático, significa o enlace de duas declarações de vontade contrapostas cujo vínculo acompanha as obrigações e continua a refletir-se no regime da relação contratual durante todo o período de sua execução, cabendo a assunção das responsabilidades tanto por parte da CONTRATANTE como pela CONTRATADA. 2.4 – A fiscalização dos produtos entregues cabe ao Gestor assim designado pela CONTRATANTE. 2.5 – A perfeita entrega dos produtos cabe EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da CONTRATADA. 5 Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA 2.6 – Ao longo do contrato, ciente a CONTRATADA de que os prazos de entrega aqui celebrados quedaram-se insuficientes, cabe a ela requerer a dilação dos prazos através de ofício fundamentado dirigido à CONTRATANTE. 2.7 – Caso a CONTRATADA não observe a regra do subitem 2.6, estará em mora, cabendo a aplicação das sanções de advertência, aplicação de multa e rescisão, consoante previsão das Cláusulas Oitava e Nona do presente contrato. CLÁUSULA 3a) DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES PERTINENTES: Para fins contratuais é dado ao presente contrato o valor global de R$. 41.801,60 (quarenta e um mil, oitocentos e um reais e sessenta centavos), correspondente aos produtos licitados descritos na Cláusula 1ª), devendo o pagamento ocorrer em 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de cada Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de maio Ambiente, setor responsável pelo recebimento dos produtos. Decorridos os prazos e não sendo liquidado o débito, proceder-se-á a compensação financeira prevista no tópico seguinte. 3.1 – Ultrapassado o prazo limite de pagamento e não havendo liquidação do débito, a Prefeitura estará sujeita ao pagamento do percentual equivalente à variação registrada no INPC/IBGE “pro-rata dia”, no período compreendido entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. Eventuais compensações financeiras serão processadas por ocasião do faturamento seguinte. 3.2 – O contrato poderá ter os seus quantitativos acrescidos ou diminuídos em até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o artigo 65 – item II – letra d – parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8666/93. 3.3 – Tratando-se do fornecimento exclusivo de produtos, a contratada deverá apresentar NFE Nota Fiscal Eletrônica nos termos da lei. 3.4 – Conforme indicado pela Contratada os pagamentos deverão ser efetuados junto à instituição financeira: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0598 e Conta Corrente: 030010313. Havendo alteração durante a execução do contrato a Contratada obrigar-se-à a informar por escrito em qual instituição financeira receberá os referidos pagamentos. CLÁUSULA 4a) DO REAJUSTE: Consoante se depreende das disposições do Plano de Estabilização Econômica, os preços ora pactuados não poderão sofrer reajustes. CLAUSULA 5a) DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2015, de 10 de Dezembro de 2015, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 123/2015, bem como a proposta da “Contratada” que devidamente rubricada se encontra arquivada na Prefeitura Municipal de Matão. CLÁUSULA 6a) DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente classificado e codificado sob as funcional programática n.º 18.541.0077.2.060, categorias econômicas n.º 3.3.90.30.00 (material de consumo), 6 Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA fichas n.º 402, vínculos n.º 01.110.00, reserva n.º 4340, datadas de 30/11/2015 e requisição de compras n.º 4794/2015 do Departamento de Meio Ambiente – Secretaria Municipal de Serviços Municipais e Meio Ambiente. 6.1 – Para os exercícios seguintes serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias. CLÁUSULA 7a) DA FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS: A fiscalização dos produtos será efetuada pelo Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Matão no ato do seu recebimento. CLÁUSULA 8a) DAS SANÇÕES: Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA 9a) DA RESCISÃO: Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA 10a) – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: I – Em caso de inexecução parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, o presente contrato poderá ser rescindido, com as consequências contratuais e demais previstas na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores. II – Fica obrigada a “Contratada” a assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de qualquer natureza, causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão durante a vigência deste contrato, estando impedida, ainda, de transferir, subcontratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da presente contratação, sem a autorização da “Contratante”. III – Caberá à “Contratante” a fiscalização e conferência do veículo de que trata o presente contrato, através do Departamento de Meio Ambiente desta Municipalidade. CLÁUSULA 11a) – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplicam-se a este contrato as disposições contidas na Lei Federal n.º 8666/93 (e alterações posteriores), na Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e na Lei Orgânica do Município de Matão. CLÁUSULA 12a) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica a “Contratada” obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. A “Contratada” deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, ficando responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a “Contratante” isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da “Contratada”. 7 Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA CLÁUSULA 13a) DO FORO: Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, na presença de duas testemunhas adiante assinadas. Matão, 07 de Janeiro de 2016. P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO “CONTRATANTE” SR. JOSÉ FRANCISCO DUMONT - CHICO DUMONT PREFEITO DE MATÃO P/ E. A. PALMA & CIA LTDA. “CONTRATADA” SR.: Eder Aparecido Palma RG.: 25.572.331-3 CPF.: 226.037.478-60 TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ 2) ___________________________________ 8 Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. [email protected]
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