Contrato 69/2015 - Conserto desencarceramento Bombeirosr
Transcrição
Contrato 69/2015 - Conserto desencarceramento Bombeirosr
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRATO NÚMERO 069/2015 O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dona Carlinda, 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob número 88 585 518/0001-85, de ora em diante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor Cleomar Eraldo Port, brasileiro, divorciado, CPF número 360.223.220-49, CI número 7019294656 residente e domiciliado nesta cidade, na rua Willy Dienstmann 398, Centro e, de outro lado a empresa CMC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ número 95.256.368/0001-21, de ora em diante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Voluntários da Pátria, n° 1152, Conj. 54, bairro Centro, em Venâncio Aires/RS, CEP 95.800-000, representada neste ato pelo senhor Gelson Luiz Hinterholz, brasileiro, CIC número 984.472.110-53, CI número 1074269414, residente e domiciliado na Linha Santa Eugênia, s/n°, Primeiro Distrito, em Venâncio Aires/RS, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o expediente administrativo n.º 5291/2015 que versa sobre a Licitação Pública, Modalidade Pregão Presencial número 18/2015, e cujo resultado encontra-se devidamente homologado e adjudicado pela autoridade competente, e, em conformidade com o disposto na Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa para conserto da ferramenta de desencarceramento marca HURST do Corpo de Bombeiros de Canela/RS, com fornecimento de peças e mão de obra. QUANTIDADE 01 01 01 01 01 01 01 3,8 litros 01 01 01 01 01 litro DESCRIÇÃO Rabicho para moto bomba (par) Conexão fêmea para moto bomba (par) Rabicho para ferramenta combinada (par) Conexão para ferramenta combinada (par) Retentor da moto bomba Protetor de borracha para ferramenta Conjunto de mangueiras hidráulicas com 9,1m não condutora de eletricidade e pressão de ruptura de no mínimo quatro vezes a pressão de trabalho com conectores Fluido hidráulico ecológico Suporte do motor e bomba Carburador do motor Retentor do motor Vela do motor Óleo de motor quatro tempos 20w/50 Total de Peças Mão de Obra VALOR R$ 1.073,52 R$ 2.049,00 R$ 1.068,62 R$ 2.049,00 R$ 166,50 R$ 230,40 R$ 8.617,65 R$ 2.215,70 R$ 380,40 R$ 602,94 R$ 134,32 R$ 24,50 R$ 29,45 R$ 18.642,00 R$ 858,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais) pelo serviço de mão de obra prestados e o valor de R$ 18.642,00 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais) de peças, totalizando R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). 2.2 – Condições de pagamento: 15 (quinze) dias após a execução dos serviços. 2.3 – Prazo de entrega: 30 (trinta) à 90 (noventa) dias. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.4 – Ocorrendo atraso no pagamento, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo IPC-FIPE, após 60 (sessenta) dias do vencimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA 3.1 – Os serviços realizados, incluindo mão de obra e peças com defeito de fabricação, deverão apresentar prazo de garantia de 6 (seis) meses. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. . CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 5.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa: 5.1.1 – advertência, no caso de falta de presteza e eficiência; 5.1.2– suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 1 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais; 5.1.3 – declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, 5.1.4 – multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, 5.1.4.1 - no caso de imposição de multa o respectivo valor será descontado do crédito da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES 6.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1 – São de inteira e expressa responsabilidade da CONTRATADA: 7.1.1 - a execução rigorosa dentro das especificações estabelecidas, sendo que a não observância dessa condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais; 7.1.1 - as obrigações sociais e de proteção aos seus prestadores de serviços, bem como todas as despesas necessárias para execução do objeto contratado, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, fiscais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 8.1 – Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA ou de empresas ou terceiros por esta utilizados para a execução dos serviços ora contratados. 8.2 – A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Contrato, se for o caso. 9.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, a CONTRATADA será penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA 10.1 – A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO IMPACTO FINANCEIRO 11.1 – Na forma do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, combinado com a Lei Municipal n° 3.503, de 21 de outubro de 2014 (LDO), é declarada pela Secretaria Municipal da Fazenda a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1 – Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, servidor Rogério Martins. . Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o Fiscalizador, a qualquer momento, devendo oficiar à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 – As despesas decorrentes desse Contrato serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificadas abaixo: 08 – Secretaria Municipal de Administração 08.01 – Administração Municipal 2092 – Manutenção Despesas do Corpo de Bombeiros 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo Rubrica – 1060 (Recurso 1083 FUNREBOM) – Aquisição de Peças 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Rubrica – 1061 (Recurso 1083 FUNREBOM) - Mão de Obra 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Licitação. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO 15.1 – Eventuais litígios decorrentes da execução desse contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Canela. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Canela, 25 de junho de 2015. CONTRATANTE CONTRATADA Procuradoria Geral do Município TESTEMUNHAS: Milton Carlos Willrich Secretário Municipal da Fazenda Rodrigo Giacomin Secretário Municipal de Administração Rogério Martins Fiscalizador do Contrato
Documentos relacionados
Contrato 17/2015 - Conserto de desencarceramento
CNPJ sob número 05.526.993/0001-53, de ora em diante denominada somente CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. Marciano Zapalai, brasileiro, portador da carteira de identidade
número 706054004...
CONTRATO 143 - Retífica motor
SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Funcional Programatica:12.361.0115.2023Manutenção Despesa Transporte do Escolar
Elemento da Despesa:3.3.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurs...
38/2016 - Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto
00050-10000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
(03000301.0412200052.007.33903900000.10000000)CLÁUSULA TERCEIRA - DO
VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Pelo fornecimento do objeto Co...