AVISO CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE
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AVISO CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE
1 AVISO CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS ESCLARECIMENTOS 1. Detectou-se um lapso de escrita no ponto 6.3 do Programa de Concurso. Assim, onde se lê “adiamento do concurso” deve ler-se “adiamento do acto público”. 2. Detectou-se um lapso de escrita na posição A593 - AGALSIDASE ALFA [35 MG; FRS; IV] a qual passa a designar-se A593 - AGALSIDASE [FRS; IV] 3. Detectou-se a falta das seguintes posições: C220 - CISAPRIDE [10MG;COMP] C409 - CLOTRIMAZOL [100MG; COMP VAGINAL] T123 - TOBRAMICINA [150 MG/3 ML; IM-IV] As quais se encontram disponíveis no site do catálogo desde o dia 27.11.03. A empresa B. Braun Medical, Lda. solicitou esclarecimentos ao abrigo do ponto 6 do programa de concurso. A B. Braun Medical, Lda., sociedade com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, nº 80, Queluz de Baixo, Barcarena, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o nº 10.233/Oeiras, com o número de pessoa colectiva 501 506 543, vem, como interessada e para efeitos de participação no Concurso Público nº 2003/14, designado por “Concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento, para a área da saúde, com vista ao fornecimento de Medicamentos Diversos, às instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde” e ao abrigo do ponto 6 do respectivo programa, solicitar ao Exmo. Júri esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos seguintes elementos: PROGRAMA DE CONCURSO (a) Ponto 1 (i) Em relação ao nº 2 deste ponto, existem já outras instituições e serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde que aderiram 2 ao sistema de contratos públicos de aprovisionamento, nos termos da Portaria nº 1176-A/2000, de 14 de Dezembro? (ii) Em caso afirmativo, quais são essas entidades? Sim, já existem instituições não pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, que solicitaram a sua adesão, estando disponível no Site do Catalogo de Aprovisionamento Público da Saúde a lista actualizada das instituições aderentes. (iii) As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde que, anteriormente, revestiam a natureza de estabelecimentos públicos hospitalares e que, actualmente, foram transformadas e revestem a natureza de sociedade anónimas de direito público, estão obrigatoriamente sujeitas a adquirir medicamentos nos termos constantes dos Contratos Públicos de Aprovisionamento celebrados pelo IGIF ? Nos termos do Despacho de 19.11.2002 de Sua Excelência o Ministro da Saúde, o qual se encontra disponível no site, as Instituições do Sector Público Empresarial estão englobadas nos CPA. Até à presente data este despacho não se encontra revogado. (iv) As instituições e os serviços do Serviço Nacional de Saúde localizados ou sediados nos Arquipélagos dos Açores e da Madeira estão obrigados a adquirir os produtos a que se refere o Concurso ao abrigo dos Contratos Públicos de Aprovisionamento ou não ? Em caso negativo, qual o regime aplicável à aquisição de medicamentos por partes daqueles serviços e instituições ? Não. Uma vez que não pertencem ao SNS, podem adquirir através do catálogo ou por procedimentos próprios. (b) Ponto 4 (i) Quais são as “particularidades estabelecidas para este concurso” a que se refere o nº 1 deste ponto? As particularidades mencionadas no ponto 4 do Programa de Concurso, referem-se às condições estabelecidas no programa e no caderno de encargos necessárias ao fornecimento dos produto em causa. (ii) Quais são os “contratos públicos de aprovisionamento na área da saúde” referidos pelo nº 2 deste ponto? São todos os contratos públicos de aprovisionamento que resultaram dos Concursos Públicos que decorreram a partir do ano 2000. (c) Ponto 6 3 Em que casos é que a falta de resposta por parte do júri até ao prazo previsto no ponto 6.3 “poderá justificar o adiamento do concurso”? Ver ponto 1 destes esclarecimentos. (d) Ponto 7 (i) Em relação ao ponto 7.1 b), como se deve proceder à distinção entre o original e o duplicado aí exigidos, visto resultarem os dois da impressão de um formulário informático? O concorrente poderá proceder à distinção inscrevendo a palavra “Duplicado” num deles. (ii) dos dois documentos Qual a responsabilidade dos concorrentes e qual a responsabilidade do IGIF caso não seja possível enviar as propostas por via electrónica por parte daqueles ou caso as mesmas não sejam recebidas, total ou parcialmente, pelo IGIF, até ao prazo previsto no ponto 7.2? Como deve ser aferida esta responsabilidade? O IGIF dispõe dos meios técnicos para aferir da sua responsabilidade nos casos de impossibilidade de submissão da proposta. (iii) O concorrente cuja proposta haja sido entregue em suporte papel e por via telemática, sendo que esta última não é recebida, pode ser admitido ao concurso ou não ? Se o concorrente submeteu a sua proposta, esta fica registada informaticamente e está em condições de ser impressa. Quer isto dizer que a proposta só deve ser impressa depois de submetida, o que se confirma visualmente pela inscrição, no canto superior esquerdo, dos vocábulos “Proposta Aberta”. Parece, pois pouco provável que a mesma não seja recebida. Ainda assim, a ocorrer tal facto, o concorrente será admitido. (iv) Quais são as consequências da não correspondência fiel, por motivo não imputável ao concorrente, entre o conteúdo da proposta constante do formulário submetido por via electrónica e do conteúdo em suporte de papel? Tendo em conta o referido na resposta anterior, esta situação não pode acontecer. (v) Confirma-se que os fornecedores que já tenham acesso ao Cat@logo não têm que solicitar a atribuição de outro login e/ou de outra password de acesso por via electrónica para efeitos do concurso ? Sim, confirma-se. (vi) Que fundamentos poderão ser invocados pelos interessados para justificar o pedido de prorrogação do prazo? Há alguma regra geral que regule estes casos ou o ponto 7.7 aplicar-se-á apenas quando o não fornecimento do Programa de Concurso, Caderno de Encargos ou esclarecimentos solicitados sejam exclusivamente imputáveis ao IGIF? 4 Só se aplica nos casos aqui referidos. (e) Ponto 8 (i) No ponto 8.2. refere-se que a proposta a apresentar a concurso deve respeitar o “Modelo 2 e respectivos Anexos”. Porém, o Modelo 2, tal como consta da minuta das peças do concurso não vem acompanhado de qualquer anexo. Nestes termos, pede-se que se esclareça quais os Anexos a que se refere o ponto 8.2., bem como se existe algum modelo oficial dos mesmos que deva ser obrigatoriamente seguido pelos concorrentes ? O modelo 2 consta das peças processuais e encontra-se disponível no site do catálogo para download. Os anexos ao modelo 2, ou seja, os anexos à proposta, um para cada bem proposto, são as folhas que o concorrente imprime, depois de inserir a sua proposta informaticamente e de a mesma ter sido submetida. Aliás, tal como refere o 8.2 do Programa de Concurso “Este Modelo 2 e seus Anexos estão disponíveis online, o primeiro para download e os segundos para preenchimento como formulários electrónicos”. (ii) A assinatura das propostas, de acordo com o ponto 8.3, carece de ser reconhecida, por uma das formas legalmente previstas? Não é necessário ser reconhecida. (iii) Existe alguma excepção à exigência de tradução da proposta e dos documentos que a acompanham para língua portuguesa? Em caso afirmativo, a legalização da tradução pode ser efectuada nos termos do Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto? Não existem excepções. (f) Ponto 9 (i) Qual a possível consequência de ser identificado, no invólucro exterior, a identidade do concorrente (ponto 9.3)? Segundo o n.º 4 do Art.º 97 do Decreto-Lei n.º 197/99 a única indicação que deve vir no invólucro exterior é a identificação e o n.º do concurso. Contudo, se o concorrente indicar a sua identificação, tal facto não é motivo de exclusão. (ii) Os originais e a cópia da proposta, mencionados no ponto 7.1 b), devem ser incluídos no invólucro referido no ponto 9.1 do Programa do Concurso? Sim. Uma vez que se trata da proposta, a mesma deve ser incluída no invólucro “Proposta”. (iii) É necessária alguma cópia dos documentos referidos no ponto 9.2? Ou deve ser apenas incluído um único exemplar no invólucro referido no mesmo ponto? Não é necessária nenhuma cópia. 5 (iv) Os documentos que integram o invólucro previsto no ponto 9.1 podem, na sua versão em papel, ser numerados sequencialmente? Sim, podem. (v) Os documentos que integram o invólucro previsto no ponto 9.2 podem ser numerados sequencialmente? Sim, podem. (g) Ponto 10 (i) Para além dos elementos indicados neste ponto, que constituem a proposta, podem os concorrentes apresentar ou especificar outros aspectos que considerem relevantes para a avaliação da sua proposta ? Sim, podem. (ii) Em caso afirmativo, qual o modo através do qual os concorrentes podem apresentar tais aspectos ? Em suporte de papel. (h) Ponto 11 (i) O que se entende por “proposta com variantes” para efeitos do Concurso Público ? Proposta base, nos termos do art.º 49.º do DL 197/99, de 8 de Junho, é a única apresentada pelo concorrente ou aquela que este indique como a sua principal. E proposta com variantes é aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base, nos termos do art.º 50.º do mesmo diploma. (ii) Podem ser apresentadas alternativas às posições descritas no caderno de encargos desde que qualquer delas corresponda ao que é genericamente solicitado no caderno de encargos ? Sim, desde que não contariem o disposto no caderno de encargos. (iii) Como deverão os concorrentes apresentar propostas para posições relativas a produtos que disponham, por exemplo, de apresentação em frasco e/ou saco, designadamente fabricados em dois ou mais materiais diferentes ? Uma proposta de fornecimento de um produto em frasco e outra em saco consubstancia uma situação de propostas alternativas, admissível nos termos do caderno de encargos, dando origem, no caso de selecção, a dois contratos públicos de aprovisionamento com o mesmo concorrente e para a mesma posição. Em suma, o aspecto que importa esclarecer neste momento é que os concorrentes que detenham o mesmo produto com diferentes formas de apresentação e com preços diferenciados podem apresentar mais de que uma proposta para a mesma posição. 6 (iv) É considerada como uma única proposta aquela que contempla vários descontos, designadamente por quantidade e/ou prazo de pagamento? Sim. (v) Para cada posição os concorrentes podem apresentar tantos produtos quantos desejem, desde que não contrariem o caderno de encargos ? Sim. (i) Ponto 12 (i) Como se comprova a originalidade dos formulários electrónicos e dos documentos para download exigidos pelo número 6 deste ponto? Quanto aos formulários electrónicos, foi respondido em (iii) do ponto 7. No que toca aos documentos para download, os mesmos devem ser impressos em papel timbrado do concorrente e assinados, comprovando-se, assim, a originalidade do documento. (ii) Quais os meios admissíveis de prova para demonstrar que, não tendo o concorrente apresentado documento oficial exigível, o tenha solicitado “em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão” (cfr. ponto 12.3)? Quanto ao documento de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e tendo em conta a alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º e o n.º 1 do art.º 4.º das Cláusulas Técnicas Especiais, existem dois tipos de situações: a) se se tratar de um pedido de renovação da AIM, o mesmo terá de ter data anterior à entrega das propostas b) se se tratar do próprio documento de AIM, esta autorização tem que ter sido concedida, pela autoridade competente, até à data limite de entrega das propostas. Para os demais documentos, deve entregar cópia do pedido de emissão de documento dirigido à entidade competente, com o respectivo carimbo ou marca de recebido. (j) Ponto 14 (i) Qual o significado da expressão “subcontratação para a distribuição física dos bens a concurso” ? Significa a entrega física dos bens por outra empresa que não a do concorrente. (ii) A subcontratação prevista neste ponto pode ser total ou não ? Pode ser total ou parcial. (iii) O concorrente pode recorrer à subcontratação em qualquer momento da vigência do contrato público de aprovisionamento ou está obrigado a declarar desde já o recurso à mesma ? 7 Pode recorrer em qualquer momento. (iv) Neste último caso, em qual dos invólucros previstos no ponto 9 do programa do concurso deve ser inserido o documento comprovativo da autorização de comercialização da entidade subcontratada ? No invólucro “Documentos”. (k) Ponto 15 (i) Qual a data em que será proferido o despacho constitutivo do júri do concurso ? O Júri foi constituído procedimento. (ii) aquando da autorização para abertura de Qual a data e qual o meio pelos quais que será dado a conhecer aos concorrentes o despacho constitutivo do júri do concurso ? A constituição do júri pode ser dada a conhecer em qualquer momento, por solicitação do concorrente. Ou então será divulgada através da acta do acto público. (l) Ponto 16 (i) Solicita-se esclarecimento relativo ao “motivo justificado” a que se refere o ponto 16.2 do programa do concurso que poderá determinar o adiamento do acto público. Um dos motivos justificados será a impossibilidade de reunir o quorum exigido, entre outro motivos imprevistos ou de força maior. (ii) Qual a antecedência com que deverá ser comunicada aos interessados a alteração da data do acto público? Não é possível prever a antecedência, sendo, no entanto, garantida a legalidade da situação. (iii) No acto público será garantido um período mínimo de consulta a cada concorrente? Será garantida a oportunidade de consulta a todos os concorrentes. (m) Ponto 18 (i) No ponto 18.1 b), em que casos se deve considerar uma violação do ponto 9 do Programa de Concurso como “essencial”? Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3 do Art.º 104.º do DL 197/99, de 8 de Junho. (ii) No ponto 18.3 a), qual o significado da expressão “não se encontrem devida e totalmente preenchidos” ? Quando o concorrente omite algum dos dados exigidos. (iii) Como se deve conjugar o disposto no ponto 18.1 b) com o disposto no ponto 18.3 b)? 8 O 18.1.b) refere-se a uma das causas de exclusão do concorrente. O 18.3.b) refere-se a uma causa de exclusão da proposta. Trata-se, pois, de momentos distintos do acto público. (iv) Se um concorrente apresentar uma proposta variante, exclui-se apenas essa proposta variante ou a totalidade das propostas, ou seja, a proposta-base mais a(s) proposta(s) variante(s)? Serão excluídas as propostas que sejam apresentadas como variantes. (n) Ponto 19 (i) No ponto 19.1, o que deve entender-se por “capacidades técnica e financeira mínimas e não se encontrem em nenhuma situação impeditiva de contratação” ? As condições mínimas de caracter técnico e financeiro serão aferidas com base nos documentos exigidos nos n. os 12.1.c) e d) do Programa de Concurso. (ii) No ponto 19.3, quais os critérios pelos quais se afere que as capacidades técnicas e financeiras dos concorrentes não estão devidamente comprovadas ? As capacidades técnica e financeira dos concorrentes não estão devidamente comprovadas quando não forem apresentados os documentos exigidos. (o) Ponto 20 (i) Os concorrentes terão conhecimento dos pedidos de informação a terceiros por parte do júri? Sim, através do Relatório de Avaliação das Propostas. (i) Em caso afirmativo, os concorrentes poderão pronunciar-se sobre os mesmos? Qual o prazo para se poderem pronunciar? É o prazo previsto para a audiência de interessados. (ii) No ponto 20.2, quando é que uma proposta é considerada “inaceitável” ? Serão consideráveis inaceitáveis todas as propostas que não preencham os requisitos do Programa de Concurso e Caderno de Encargos, bem como, as condições legais. (iii) No ponto 20.3 utiliza-se a expressão “condições legais”. Quais são as “condições legais” a que se refere esta norma concursal ? As condições legais são as que resultam do Dec.-Lei nº 197/99, de 8 de Junho e demais legislação aplicável. (iv) Na avaliação das propostas será atribuída alguma classificação às mesmas ? As propostas serão ordenadas pelo preço. 9 (v) Qual o critério ou critérios de avaliação do mérito das propostas ? Serão seleccionadas todas as propostas que cumpram as condições legais. (vi) O critério ou critérios de avaliação das propostas serão decompostos ao longo do procedimento concursal ? Em caso afirmativo, quando e em que termos ? Não haverá qualquer decomposição. (p) Ponto 21 Em sede de audiência dos interessados, os concorrentes poderão efectuar as diligências complementares que se mostrem convenientes previstas no artigo 104º do Código do Procedimento Administrativo ? Sim. (q) Ponto 24 (i) A quem compete o impulso procedimental inicial destinado a desencadear o processo negocial a que se refere o ponto 24.1? (ii) Quais os termos jurídicos que disciplinam a representação das instituições pelo IGIF, conforme se prevê no ponto 24.1? (iii) Qual o procedimento previsto para as negociações a que se refere o ponto 24.1 ? (iv) Todos os concorrentes seleccionados participarão nas negociações a que se refere o ponto 24.1 ? (v) Quais os critérios a que obedecerão as negociações a que se refere o ponto 24.1, designadamente para efeitos de avaliação das propostas que possam vir a ser apresentadas pelos fornecedores seleccionados ? (vi) Qual a definição e quais as partes dos contratos de fornecimento a que se refere o ponto 24.2 do programa do concurso ? (vii) Como se articulam os contratos de fornecimento a que se refere o ponto 24.2 do programa do concurso, com o contrato público de aprovisionamento resultante do mesmo e com as aquisições que possam vir a ser feitas pelas diversas instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde ? Nos termos do nº1 do Art.º 93.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, os esclarecimentos visam a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos, ora, salvo melhor opinião, a dúvida do concorrente neste ponto 24 nada tem a haver com a boa compreensão das peças patenteadas . (r) Ponto 25 (i) O IGIF, quando exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes (cfr. ponto 25.1), nos 10 termos do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, fundamentará essa decisão? Sim, fundamentará. (ii) Qual o prazo concedido pelo IGIF para apresentação dos documentos a que se refere o ponto 25 do programa do concurso ? Será concedido um prazo razoável, no mínimo 5 dias úteis. CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS JURÍDICAS GERAIS (a) Artigo 6º (i) Os fornecedores aprovisionamento? podem denunciar o contrato público de Sim, podem. (ii) Em caso afirmativo, com que antecedência ? Com a antecedência de 60 dias. (b) Artigo 7º Existe alguma ordem de prevalência entre os elementos referidos no artigo 7º? Seguir-se-á o princípio da hierarquia das leis. (c) Artigo 10º Em que termos é feita a hierarquização dos “restantes documentos” referidos no n º 3 do artigo 10º ? Seguir-se-á o princípio da hierarquia das leis. (d) Artigo 11º (i) O artigo 11º é aplicável somente aos contratos públicos de aprovisionamento, ou igualmente aos contratos de fornecimento a celebrar ao abrigo daqueles? A ambos. (ii) Esta cláusula compromissória também abrange o julgamento pelos árbitros das questões relativas à validade e à execução dos contratos públicos de aprovisionamento ? E dos contratos de fornecimento ? Sim. (iii) Para o IGIF o preenchimento de uma eventual lacuna contratual é uma matéria que respeita à interpretação do contrato ou à sua execução ? À execução. 11 (e) Artigo 12º (i) Na alínea a) do nº 1 do artigo 12º, a expressão “quaisquer alterações ao pacto social” refere-se apenas às alterações que consubstanciam factos sujeitos obrigatoriamente a registo comercial ou a todos e quaisquer factos? Tendo em conta a tramitação normalmente inerente à alteração do pacto social de qualquer sociedade comercial, poderá o prazo de 10 dias previsto no artigo 12º nº 1 a) passar a ser de 20 dias? É correcto o entendimento do concorrente. (ii) O cumprimento do nº 2 do artigo 12º dá lugar à aplicação de alguma sanção? A referida disposição é aplicável às situações de rotura de stock? O não cumprimento do n.º 2 do art.º 12.º poderá dar origem à aplicação das sanções previstas nos art.º 23.º e 24.º. Quanto à segunda parte da questão, sim, é aplicável. (f) Artigo 16º (i) O artigo 16.1 nada refere quanto aos custos relativos à instalação ou fornecimento de material de apoio nem quanto a outros custos inerentes à administração e utilização do produto. Isto significa que estes custos não se consideram incluídos nos preços constantes das propostas ? Cabe ao concorrente decidir se inclui no preço ou se factura à parte. (ii) Qual o regime aplicável à indicação dos preços dos produtos de venda exclusiva hospitalar ? Como deve ser indicado este preço ? Não se entende o alcance da pergunta. (iii) O disposto no artigo 16.7 aplica-se também aos fornecimentos destinados a outras zonas do território de Portugal Continental que não sejam a área metropolitana de Lisboa e dos concelhos das sedes ou filiais dos concorrentes ? Não. (iv) Os “custos adicionais” a que se refere o ponto 16.7 serão indicados de acordo com qual critério ? Pelo critério “Euros por quilómetro” ? Pelo critério “Montante fixo por entrega, independentemente da zona” ? Pelo critério “Custo da factura relativo a transporte não próprio” ? Cabe ao concorrente definir. (v) Como se efectuará a comparação das propostas relativamente aos “custos adicionais” previstos no ponto 16.7 ? O IGIF não compara os custos adicionais, no âmbito dos CPA. Poderão eventualmente ser comparados no âmbito dos contratos de fornecimento. 12 (vi) Que documentos devem ser apresentados pelos fornecedores às instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde relativamente aos “custos adicionais” previstos no ponto 16.7 ? Não são pedidos quaisquer documentos. Deverá preencher o campo “Custos adicionais de transportes (R.Autó)” ao inserir a sua proposta no site do catálogo. (vii) Pode ser incluído inicialmente uma das modalidades de desconto, com posterior inclusão de uma segunda modalidade de desconto, com ou sem supressão do anteriormente proposto? Sim, pode. (viii) Pode tal ocorrer relativamente à alteração de descontos propostos já após apresentação da proposta? Todas as alterações que os concorrentes entendam vir a fazer às suas propostas, só poderão ocorrer relativamente às que hajam sido seleccionadas e após a homologação dos CPA que lhe deram lugar. (ix) Podem ser combinados os dois tipos de descontos previstos (ex: a aquisição de mais de 1000 unidades beneficia do desconto de preço previsto para pagamentos a menos de 90 dias)? Não podem ser combinados. Têm que ser autónomos. (x) Com vista à eventual apresentação de descontos financeiros, é essencial determinar o prazo máximo de pagamento por parte das entidades adquirentes. Assim, solicita-se esclarecimento acerca da data regra de pagamento dos fornecimentos no âmbito do Contrato Público de Aprovisionamento a celebrar nos termos do presente concurso e a data a partir da qual o adquirente deverá ser considerado em situação de mora, designadamente para efeitos de cobrança coerciva. Quanto a esta matéria regulam as normas do direito civil. (g) Artigo 17º (i) Os concorrentes deverão manifestar o interesse na revisão de preços na sua proposta ou basta que o façam no final de cada período de 12 meses de vigência do CPA? Basta no final. (ii) Com que antecedência deve ser efectuada a comunicação para revisão de preços prevista no artigo 17.2 ? Cerca de 30 dias. (iii) Relativamente à revisão de preços ordinária prevista no artigo 17.4, o único critério admissível para o efeito é o da taxa de inflação em vigor ou poderão os concorrentes apresentar outros ? Podem apresentar outros desde que não exceda a taxa de inflação. 13 (iv) Para efeitos do disposto no ponto 17.5 quais são os casos que o IGIF considera como “casos devidamente justificados” ? Pode o IGIF apresentar, pelo menos, quatro exemplos concretos, que permitam conhecer melhor o significado desta expressão ? Alteração cambial da moeda, alteração da moeda de compra, alteração do meio de transporte utilizado, outros casos de força maior. (v) As variações cambiais constituem um exemplo de “caso devidamente justificado” para efeitos do disposto no ponto 17.5 ? Existe algum limite admissível na variação? Sim, constituem. Não há limite. (vi) Para além das revisões de preços, podem os concorrentes propor aumentos de preço por outras razões ? Podem, desde que justificados e devidamente comprovada a justificação. (h) Artigo 18º (i) No artigo 18.1, o que se deve entender por “alterações de ordem financeira e técnica” ? Independentemente de outras que possam surgir aquando da execução dos contratos, deve entender-se por alterações de ordem financeira: as de preço, os descontos, e as de taxa de IVA; e por alterações de ordem técnica: o tipo de embalagem, o n.º de unidades por embalagem, alteração do titular de AIM, alteração do distribuidor. (ii) Estando a formalização dos aditamentos previsto artigo sujeita a autorização do IGIF, qual o prazo de resposta do IGIF às autorizações de aditamento solicitadas ? O prazo será o mais curto possível. (iii) O leque de situações previsto no artigo 18.3 tem natureza exaustiva ou exemplificativa ? Exaustiva. (iv) No artigo 18.4.e), o que se entende por “condições competitivas, proporcionais à qualidade e quantidade do artigo que visa substituir” ? A aferição das condições competitivas é casuística e dependendo dos produtos em questão.. (v) Quais as formalidades aplicáveis a outras alterações que tornem as condições de fornecimento mais desfavoráveis do que as préexistentes, designadamente a eliminação de descontos ou a limitação a montantes mínimos de encomenda? Através de Aditamentos de: “Descontos” e “Alteração de outros atributos”, respectivamente. 14 (vi) Por outro lado, as formalidades previstas para a redução de preço aplicam-se a outras alterações que tornem as condições de fornecimento mais favoráveis do que as pré-existentes, designadamente a introdução de descontos ou a eliminação de montantes mínimos de encomenda? Não. A redução de preço só permite o seu abaixamento. Para propor descontos terá de utilizar o Aditamento “Descontos”. Quanto à eliminação de montantes mínimos de encomenda, atendendo a que esta informação, por norma, se encontra nas Observações, para alterar este campo terá de utilizar o Aditamento “Alteração de outros atributos”. (vii) As condições dos descontos propostos podem ser alteradas, designadamente mediante supressão dos mesmos? Em que termos? Sim. Através de Aditamentos de “Descontos”. (i) Artigo 19º (i) No artigo 19.1 qual o alcance da expressão “distribuição dos bens” ? Distribuição dos bens significa a entrega dos mesmos. (ii) Os fornecedores seleccionados podem subcontratar com terceiros a venda dos bens objecto do concurso ? Sim, podem. (iii) Os fornecedores seleccionados podem subcontratar com terceiros a assistência pós-venda e a formação relativamente aos bens objecto do concurso? Sim, podem. (iv) A subcontratação prevista neste artigo pode ser parcial ? E total ? Pode ser total ou parcial. (v) Podem os subcontratados ser suprimidos na totalidade, ou ser prevista a subcontratação já após a apresentação da proposta? Sim. (j) Artigo 20º Para efeitos do disposto no artigo 20.3 qual o período de tempo que os fornecedores devem guardar na sua posse as cópias das guias de remessa ? Durante o mesmo período que é aplicável aos documentos administrativos. (k) Artigo 21º (i) Qual o âmbito do artigo 21º, designadamente no que respeita àquilo que pode ser negociado entre fornecedores e entidades adquirentes? Pode ser negociado tudo o que se refere no n.o 2 do art.º 21.º. 15 (ii) Como se articula a possibilidade de negociação com a obrigação (permanente) de aquisição nas condições mais favoráveis, relativamente aos demais fornecedores e produtos constantes do catálogo? No âmbito de um contrato de fornecimento, a negociação visa a obtenção das condições mais favoráveis aquela data, e enquanto não for integralmente satisfeita a nota de encomenda que daí resulta. (iii) As condições mais favoráveis referidas no n.º 2 devem estar previstas nas propostas? Podem não estar. Pode o fornecedor propor um desconto face à quantidade que a instituição pretende adquirir, ou face ao prazo de pagamento. Nestes casos, o fornecedor pode praticar as condições mais favoráveis de imediato, tendo que submeter o respectivo aditamento, para que as demais instituições possam beneficiar das mesmas condições. (iv) É dada alguma publicidade das condições de fornecimento ajustadas nos termos deste artigo ? Em caso afirmativo, através de que meio ? Já foi respondido no ponto anterior. (l) Artigo 24º Relativamente ao artigo 24.3 não se afigura mais correcto, do ponto de vista jurídico, que o IGIF antes de exercer o direito de fazer cessar o contrato se pronuncie, fundadamente, sobre o pedido de prorrogação de prazo previsto nesta norma ? Não, não se afigura mais correcto. (m) Artigo 25º (i) Para efeitos do disposto no artigo 25. e) quando é que se entende que existe uma “violação sistemática das condições contratuais” ? Sempre que exista uma primeira violação das condições contratuais, todas as seguintes são consideradas violações sistemáticas. (ii) Quando é que a rescisão prevista neste artigo produz efeitos ? A partir da data da rescisão. (iii) A rescisão por parte do IGIF, nos termos do presente artigo, produz efeitos sobre as Notas de Encomenda emitidas anteriormente pelas instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde e que ainda não foram objecto de fornecimento ? Não. (n) Artigo 26º (i) O que se entende por “incumprimento reiterado” ? 16 Ver resposta dadas em (i) art.º 25.º (ii) Qual o alcance da expressão “a Concurso Públicos do IGIF” ? O fornecedor fica impossibilitado de concorrer aos concursos lançados pelo IGIF para celebração de CPA, para o mesmo tipo de artigos. (iii) Desde quando é que se começa a contar o prazo de 3 anos ? A partir da data limite para a entrega dos documentos solicitados, tendo-se verificado a não entrega. (o) Artigo 27º (i) Será dado conhecimento das verificações que vierem a ser realizadas pelo INFARMED nos termos do artigo 27.1 ? Será dado conhecimento aos interessados. (ii) Quais serão as entidades que procederão aos ensaios previstos no n º 6 do artigo 27º? Laboratórios oficiais. (p) Artigo 29º Se a rejeição por parte das entidades adquirentes for injustificada, os fornecedores terão direito a ser reembolsados das despesas a que se refere o artigo 29.3 ? Sim. (q) Questões finais (i) Podem as entidades adquirentes exigir documentos para comprovação das habilitações profissionais e da capacidade técnica e financeira dos concorrentes? Não devem fazê-lo uma vez que o IGIF tem esses documentos na sua base de dados, podendo em qualquer momento facultá-los às instituições que os solicitem. (ii) Tal será feito pelo IGIF durante a vigência dos contratos públicos de aprovisionamento? O IGIF solicita esses documentos para a abertura das propostas. A respectiva actualização é da responsabilidade do fornecedor, de acordo com o n.º 3 do Art.º 6.º das Cláusulas Jurídicas Gerais. (iii) Existe alguma situação de consulta obrigatória e directa, por parte dos adquirentes, aos fornecedores, para apurar da prática de condições mais favoráveis? Não existe. 17 (iv) Qual o prazo de resposta, por parte do IGIF, sempre que seja necessária a prática de algum acto? A falta de resposta corresponderá a indeferimento tácito? Na falta de prazo de resposta por parte do IGIF aplicam-se as regras do Código de Procedimento Administrativo. CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS (a) Artigo 2º (i) Como deve ser interpretada a expressão “que possam vir a obter Autorização de Utilização Especial”, prevista no artigo 2º 1 b) ? Deve a mesma ter sido previamente solicitada ao INFARMED? Os medicamentos que “possam vir a obter Autorização de Utilização Especial” são aqueles que estão sujeitos aos parâmetros do Despacho n.º 9114/2002 de 15 de Março. (ii) Qual é a entidade que define os critérios que permitem apurar se determinado medicamento sem AIM em Portugal pode vir a obter AUE? É o INFARMED. (iii) Qual é a ordem de prevalência, em termos de selecção de produtos, relativamente às seguintes situações: - Medicamentos sem AIM em Portugal, mas com AIM no país de origem e com AUE já atribuída em Portugal; - Medicamentos sem AIM em Portugal, mas com AIM no país de origem e que possam vir a obter AUE em Portugal; - Medicamentos sem AIM em Portugal ou noutro País, certificado por declaração de conformidade com a Farmacopeia Portuguesa e com AUE já atribuída em Portugal; - Medicamentos sem AIM em Portugal ou noutro País, certificado por declaração de conformidade com a Farmacopeia Portuguesa e que possam vir a obter AUE em Portugal? Em termos de selecção, só se aceitam produtos sem AIM em Portugal, desde que tenham AIM no país de origem. (iv) Em que termos pode ocorrer, após celebração dos contratos públicos de aprovisionamento, a aquisição de produtos sem AIM por instituições não autorizadas para aquisição ao abrigo de autorização 18 de utilização especial? Podem lançar procedimento de contratação autónomo? Esta questão deverá ser colocada ao INFARMED (b) Artigo 3º (i) Relativamente ao disposto no artigo 3.1 existe alguma ordem de prevalência para efeitos de aquisição pelas entidades adquirentes quando, para uma mesma posição, coexistam produtos que correspondem a medicamentos com AIM em Portugal, dispositivos médicos com marcação CE e /ou produtos cosméticos e de higiene corporal que cumpram o disposto no artigo 2.3 das presentes condições técnicas ? Não há ordem de prevalência. (ii) Solicita-se esclarecimento relativamente à situação dos produtos que, durante a execução dos Contratos Públicos de Aprovisionamento, venham a obter AIM, sendo tais produtos semelhantes ou afins de outros igualmente detentores de AIM, incluídos no Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde: poderá ser efectuada a aquisição dos referidos produtos pelas instituições e serviços integrados no SNS? Em que termos? A situação se selecção simultânea de medicamentos com e sem AIM em Portugal, relativamente ao mesmo produto, não pode acontecer. Efectivamente, só são seleccionados medicamentos sem AIM em Portugal quando não existam no país medicamentos essencialmente similares aprovados com idêntica composição qualitativa e quantitativa de substâncias activas e forma farmacêutica ou, quando existam, estes não estão a ser comercializados pelo titular da autorização de introdução no mercado (AIM); e os mesmos se destinem a resolver problemas clínicos comprovadamente sem terapêutica alternativa (iii) Relativamente aos novos produtos, que venham a obter, pela primeira vez, a AIM, poderá igualmente ser efectuada a aquisição dos referidos produtos, mesmo não estando incluídos no Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde? Em que termos? Não. Terão de aguardar novo concurso. (iv) Se se tratar de produtos novos resultando de novas moléculas, não incluídas no Cat@logo, as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde podem adquirir por procedimento ? Sim, pode. Através de procedimentos institucionais 19 (c) Artigo 5º (i) Relativamente ao disposto no artigo 5.2., quando é que o IGIF considera que uma etiqueta relativa ao PVP se encontra inutilizada ? Quando a mesma não puder ser utilizada, ou seja, quando estiver cortada, riscada, carimbada, etc. (ii) Relativamente às menções que devem constar da embalagem primária, o artigo 5.3. admite que possam ser apresentadas embalagens primárias com mais ou menos referências, na medida em que a respectiva redacção começa por utilizar a expressão “sempre que possível”. O facto de uns fornecedores poderem apresentar embalagens com mais menções que outros e sendo as primeiras, por regra e uma vez que apresentam mais informação, susceptíveis de se revelarem mais eficazes para efeitos de utilização pelos profissionais de saúde, pede-se um esclarecimento relativamente à forma como tais diferenças irão interferir aquando da selecção dos produtos quer no âmbito do CPA quer no aquando das aquisições directas pelas diversas instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde ? No âmbito dos CPA não influencia. No âmbito das aquisições cabe a cada instituição, após a leitura do detalhe da proposta, concretamente o campo “O Blister/ampola/frasco/etc está adaptado à dose unitária?”, decidir qual é a mais vantajosa. (d) Artigo 6º Relativamente à forma de apresentação do produto que corresponde à posição M 253 – Metronidazol [500 mg; IV; saco], prevê o Caderno de Encargos que a respectiva apresentação revista a forma de “saco”. Quanto a esse produto, o IGIF, designadamente no Concurso Público nº 2002/5, posição M146 – Metronidazol [500 mg; IV; F/AMP], já seleccionou fornecedores para o efeito, sendo que a garantia de fornecimento se encontra actualmente coberta em função da vigência do Concurso Público nº 2002/5. Por sua vez, no Concurso Público nº 2002/3, relativo aos Correctivos da Volémia, o IGIF, por forma a permitir a participação de um maior número de empresas fornecedoras e de produtos propostos, atitude saudável no plano da concorrência, adoptou, no que respeita à forma de apresentação dos produtos, uma solução que permitia todas as modalidades de apresentação normalmente utilizadas, ou seja, em frasco, em ampola, ou em saco. Ora em relação à posição M253 – Metronidazol [500 mg; IV; saco] do presente Concurso Público, tendo em conta a respectiva dimensão, pede-se o esclarecimentos dos dois pontos seguintes: (i) a garantia deste produto às instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde não está já garantida nos termos do Concurso Público nº 2002/5 ?; (ii) para além da apresentação em saco e, seguindo a solução já adoptada no Concurso Público 2002/3, poderá ser apresentado, relativamente à posição M 253 – Metronidazol [500 mg; IV; saco] o mesmo produto sob outras formas para além do saco ? 20 A garantia de fornecimento relativamente à posição M146 mantém-se. Com o presente concurso, apenas se pretende facultar às instituições a utilização de outra forma de apresentação. Não, não são admitidas propostas que envolvam alterações do caderno de encargos. Anexo I (a) As assinaturas dos representantes legais dos concorrentes ou dos seus procuradores nas versões em papel dos Modelos 1, 2, 3, 4 e 5 têm de ser reconhecidas notarialmente na qualidade ou não ? Não. (b) No Modelo 1, no que respeita à identificação das pessoas com poderes para obrigar a sociedade, deverão ser indicadas apenas as pessoas que, para obrigar a sociedade, no entender do concorrente, são relevantes para efeitos do Concurso Público ou todas as pessoas que, independentemente do tipo de poderes, podem obrigar a sociedade? Só as relevantes para efeitos de concurso. (c) Para efeitos de preenchimento do Modelo 1, basta indicar o nome completo e cargo das pessoas com poderes para obrigar o concorrente ou é necessário indicar mais algum ou alguns elementos ? Em caso afirmativo, quais são exaustivamente esses elementos ? Só é necessário o que se pede no modelo 1. (d) Para efeitos de preenchimento do Modelo 2, qual a data da publicação do anúncio no Diário da República e qual o número e a data deste ? DR n.º 284 de 10/12/2003. (e) Existe algum modelo para efeitos de preenchimento dos anexos ao Modelo 2 – Proposta (à semelhança, por exemplo, do Modelo 2 – A – Anexo ao Acto de Compromisso no Concurso Público 2002/1) ? Em caso afirmativo, como é que os concorrentes podem ter acesso a tal modelo ? Em caso negativo, como deverão ser elaborados e redigidos os Anexos ao Modelo 2 – Proposta ? Não existe. Este anexo corresponde à inserção das propostas no site. Ver também resposta dada em (iii) do ponto 7 (pág. 2) (f) A referência ao número de páginas do Modelo 2 - Proposta abrange os anexos? Os anexos à proposta são paginados em conjunto com aquela. 21 Anexo II (a) Qual a estimativa de consumo para o ano de 2004 do produto a que corresponde a posição M253 – Metronidazol [500 mg; IV; saco]? (b) Qual a estimativa de consumo para o ano de 2004 do produto a que corresponde a posição S199 – Suxametónio (cloreto) [500 mg/10 ml; f/amp]? As estimativas de esclarecimentos. todos artigos são divulgadas com os presentes Anexo à proposta (a) Todos os campos são de preenchimento obrigatório, mesmo quando não aplicáveis? Qual a resposta a indicar quando o campo não for aplicável? Só são obrigatórias os campos a vermelho. Dependendo do campo, poderão preencher com “0” (zero) ou “não aplicável”. (b) O que deve ser indicado no campo “observações”, após a referência “submetida”? Não se entende o alcance da pergunta. (c) O que deve ser indicado no campo “certificado de actividade”? Deve ser indicado “SIM”, “NÃO” ou “NÃO APLICAVEL”, consoante a empresa detenha, ou não Alvará. Se tiver alvará ou autorização de comercialização, não se lhe aplica este certificado de actividade. (d) No campo “Imposto sobre o Rendimento Colectivo”, a data a indicar deverá ser a referida no Modelo 22 ou a referida no respectivo Modelo 42 recibo? A referida no modelo 22. (e) Os custos adicionais de transporte são indicados em que campo do Anexo à Proposta? No campo “Custos Adicionais de transporte (R.Autó)”. (f) Tendo em conta que a data limite para apresentação das propostas é o próximo dia 26 de Janeiro de 2004, no campo “número de unidades a fornecer ao SNS (ano anterior)” deverão ser colocados os valores relativos ao ano de 2003 ou de 2002? 2003. (g) A indicação relativa ao “número de unidades a fornecer ao SNS (ano anterior)” diz apenas respeita às unidades fornecidas ao abrigo de contratos de fornecimento celebrados no âmbito do procedimento centralizado pelo 22 IGIF ou abrange, para além daquelas, as unidades fornecidas ao abrigo de procedimentos adjudicatórios abertos por cada uma das entidades do SNS? A totalidade que foi fornecida independentemente do procedimento base. 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE A103-ÁCIDO ASIÁTICO POMADA [1%; BISNG] 21.873 A193-ÁCIDO URSODESOXICÓLICO [250MG; CÁP] 68.080 A250-ALBENDAZOL 2% (susp. oral)[100MG<>5 ML; FRS] 330 A251-ALBENDAZOL [200MG; CÁP/COMP] 13.994 A333-ALMITRINA (MESILATO) [50MG; COMP] 18.430 A41-ACETAZOLAMIDA [250 MG; CÁP/COMP] 47.905 A42-ACETAZOLAMIDA [500MG; AMP;IM-IV] 200 A45-ACETILCISTEÍNA 20% [2G/ 10 ML; F/AMP] 3.485 A46-ACETILCISTEÍNA [200MG; CART] 9.160 A47-ACETILCISTEÍNA [300MG/ 3 ML;AMP] 152.470 A48-ACETILCISTEÍNA [600MG; COMP.EFERV] 81.250 A543-ATROPINA (colírio) [1%; FRS] 3.825 A592-ACETILCISTEÍNA [100 MG; CART] 250 A593-AGALSIDASE [FRS; IV] 100 A603-ÁCIDO FÓLICO [5 MG; CÁP/COMP] 2.430.080 A604-ABCIXIMAB [10 MG/ 5 ML ;F/AMP] 5.727 A605-ALFUZOSINA (Lib. modificada) [10 MG; COMP] 9.930 A606-ALANTOÍNA + UREIA (creme) [2MG/G + 100 MG/G; BISNG.] 30 A607-ÁCIDO SALICÍLICO (sol. cutânea em etanol) [30MG/ML; FRS] 10 A608-ÁCIDO SALICÍLICO (pomada) [30MG/G a 100MG/G; BISNG.] 645 A609-ACITRETINA [10 MG; CÁP] 1.820 A610-ACITRETINA [25 MG; CÁP] 2.000 A611-ÁCIDO BÓRICO (sol. p/a lavagem auric.) [650 MG/ML; FRS] 334 A612-ÁCIDO TRICLOROACÉTICO (gotas auric.) [500 MG/ML;FRS] 140 A613-APROCLONIDINA (colírio) [5 MG/ML; FRS] 200 A614-ÁCIDO HIALURÓNICO [10 MG/ML; IA; AMP/SERI] 2.291 A615-ÁCIDO CÍTRICO+CITRATO POTÁSSIO+CITRATO SÓDIO (granulado 238 p/a sol. oral)[EMB] A615-ÁCIDO CÍTRICO+CITRATO POTÁSSIO+CITRATO SÓDIO (granulado 238 p/a sol. oral)[EMB] A616-AMIDO + ÓXIDO de ZINCO (pomada) [250 MG/G + 250 MG/G; 13.465 BISNG.] A617-ALANTOÍNA + ALCATRÃO MINERAL (creme) [20 + 50 MG/G; BISNG.] 20 A618-ALANTOÍNA + ALCATRÃO MINERAL (emulsão cutânea) [20 + 5025 MG/G; BISNG.] A619-ALCATRÃO MINERAL (champô)[40 MG/G; FRS] 582 A620-ALCATÃO MINERAL (emulsão cutânea) [200 MG/ML; FRS] 29 A621-ALCATÃO MINERAL (pomada) [50 MG/G; BISNG.] 0 A622-ALCATÃO MINERAL (solução cutânea) [30 MG/ML; FRS] 6 A623-ALCATÃO MINERAL + ÓXIDO ZINCO (susp. cutânea) [100 + 250 20 MG/ML; FRS] A624-ATOSIBAN [7,5 MG/ML; 0,9 ML; F/AMP] 1.416 A625-ATOSIBAN [7,5 MG/ML; 5 ML; F/AMP] 6.351 A626-ACETILSALICILATO de LISINA (pó p/a sol. oral) [180 MG; SAQ] 21.335 A627-ÁCIDO ACETILSALICÍLICO (libert. modificada) [150 MG; CÁP] 59.280 A628-ADRENALINA + BUPIVACAÍNA [5 MCG/ML + 2,5 MG/ML; 20 ML; 250 F/AMP] A629-ADRENALINA + BUPIVACAÍNA [5 MCG/ML + 5 MG/ML; 20 ML; F/AMP] 640 A630-AMANTADINA (cloridrato) [100 MG; CÁP/COMP] 6.755 1 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE A631-ADRENALINA + LIDOCAÍNA [10 MCG/ML + 10 MG/ML; 5ML; F/AMP] 1.235 A632-ADRENALINA + LIDOCAÍNA [10 MCG/ML + 20 MG/ML; 5ML; F/AMP] 4.005 A635-ACICLOVIR [200 MG; CÁP] 66.705 A636-ANTIMÓNIO de MEGLUMINA [300 MG/ML; 5 ML; F/AMP] 3.020 A639-ADEFOVIR [10 MG; COMP] 30.110 B107-BICARBONATO de SÓDIO [500 MG; CÁP/COMP] 82.620 B181-BUPIVACAÍNA 0,5% [100 MG/20 ML;F/AMP] 2.962 B203-BENZOATO de BENZILO [27,7%; FRS] 28 B204-BUDESONIDO (pó p/a inalação) [100 MCG/DOSE;FRS] 5.136 B205-BROMEXINA [4 MG/ 2 ML; SC/IM/IV; F/AMP] 54.001 B206-BICARB.SÓDIO+CARB. CÁLCIO+LACTOGLUCONATO CÁLCIO 19.800 [COMP EFERV.] B207-BICARB. SÓDIO+CLORETO POTÁSSIO+CLORETO SÓDIO+GLUCOSE 15.680 (pó p/a sol. oral)[SAQ] B207-BICARB. SÓDIO+CLORETO POTÁSSIO+CLORETO SÓDIO+GLUCOSE 15.680 (pó p/a sol. oral)[SAQ] B208-BRIMONIDINA (colírio) [2 MG/ML; FRS] 0 B209-BRINZOLAMIDA (colírio) [10 MG/ML; FRS] 72 B210-BUTILESCOPOLAMINA + PARACETAMOL [10 + 500 MG; COMP] 23.200 B211-BUTILESCOPOLAMINA + PARACETAMOL [10 + 800 MG; SUP.] 2.055 B212-BUPIVACAÍNA [2,5 MG/ML; 10ML; F/AMP] 4.280 B213-BUPIVACAÍNA [5 MG/ML; 10 ML; F/AMP] 3.010 B214-BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA [5 MG/ML; 4 ML, F/AMP] 12.974 B215-BENZERAZIDA + LEVODOPA [50 + 200 MG; COMP] 3.156 B216-BENSERAZIDA + LEVODOPA A.P. [25 + 100 MG; CÁP] 959 B217-BENZILPENICILINA PROCAÍNICA [3 MUI;IM; F/AMP] 450 B219-BROMETO de TIOTRÓPIO (pó p/a inal.) [22,5 MCG; CÁP] 100 B220-BUPRENORFINA [20 MG; STT] 2.350 B221-BUPRENORFINA [30 MG; STT] 1.755 B222-BUPRENORFINA [40 MG; STT] 1.190 B37-BENZATROPINA (Mesilato) [2MG; COMP] 2.240 B63-BENZOATO de BENZILO [20%;FRS] 2.291 B64-BENZOATO de BENZILO [30%;FRS] 712 B97-BICARBONATO de SÓDIO [1G; CÁP/COMP] 47.180 C145-CETAMINA (Cloridrato) [500MG/10ML;F/AMP] 4.183 C146-CETAMINA [200MG/20ML;F/AMP ] 215 C151-CETIRIZINA [10MG; COMP] 9.170 C179-CICLANDELATO [400MG; CÁP] 980 C207-CINCHOCAÍNA (pomada rectal) [1%;BISNG] 14.291 C220 - CISAPRIDE [10MG;COMP] C266-CLARITROMICINA [250MG; COMP] 155.740 C285-CLOBAZAM [10 MG;COMP] 13.436 C286-CLOBAZAM [20 MG; COMP] 4.240 C299-CLOFAZIMINA [100MG; CÁP/COMP] 3.120 C306-CLONAZEPAM 0,25% (sol. oral) [2,5 MG<>25 Gotas; FRS] 330 C307-CLONAZEPAM [1 MG/1ML;F/AMP] 10.645 2 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE C308-CLONAZEPAM [2 MG;COMP] 31.976 C309-CLONAZEPAM [500 MCG; COMP] 5.460 C338-CLORETO de SÓDIO (colírio) [5%; FRS] 1.870 C34-CAPTOPRIL [25MG; COMP] 1.460.660 C35-CAPTOPRIL [50MG; COMP] 65.400 C397-CLOROQUINA [150MG; IM-IV; F/AMP] 110 C401-CLOROTETRACICLINA (pomada oftálmica) [1%; BISNG.] 690 C406-CLOTRIMAZOL (colírio oleoso) [1%; FRS] 150 C409 - CLOTRIMAZOL [100MG; COMP VAGINAL] C428-CODEÍNA [4%; XXGOTAS<>40 MG, FRS] 1.179 C438-COLFOSCERILO (SURF.PULMONAR) [108 MG; FRS] 110 C448-COLQUICINA [1MG;COMP] 20.100 C486-CROMOGLICATO de SÓDIO (pó p/a inal.) [20MG;CÁP] 0 C492-CLARITROMICINA [500 MG; CÁP/COMP] 37.560 C493-CIPROFLOXACINA [250 MG; CÁP/COMP] 58.520 C494-CIPROFLOXACINA [500 MG; CÁP/COMP] 203.530 C495-CIPROFLOXACINA [750 MG; CÁP/COMP] 42.850 C511-CLORETO de ZINCO (sol. p/a gargarejar) [25 MG/ML; FRS] 0 C512-CROMOGLICATO de SÓDIO (susp. p/a inalação) [5 MG/ DOSE; INAL.] 10 C513-CINCHOCAÍNA + PREDNISOLONA [1 MG + 1,3 MG; SUP.] 1.250 C518-COMPLEXO HIDRÓXIDO FÉRRICO POLIMALTOSE (sol. oral)1.350 [50 MG/ML;FRS] C519-CROMOGLICATO de SÓDIO (susp. p/a inal.) [1 MG/DOSE;RECIP.]0 C522-CLORETO de AMÓNIO [250 MG; CÁP/COMP] 0 C523-CARBONATO de CÁLCIO [500 MG; CÁP/COMP] 4.057.082 C524-CARBONATO de CÁLCIO [1G; CÁP/COMP] 3.509.476 C525-CARBONATO CÁLCIO+LACTOGLUCONATO CÁLCIO (pó p/a sol. 0oral) [SAQ] C526-CLORETO de POTÁSSIO (libert. modif.)[600 MG; COMP] 238.514 C527-CARBONATO de CÁLCIO+COLECALCIFEROL [1500MG+400 UI; COMP] 0 C528-CLORETO de POTÁSSIO (sol. oral) [312 MG/ML; FRS] 450 C529-CLORETO de SÓDIO [1 G; CÁP/COMP] 680 C530-CITRATO SÓDIO+CLORETO POTÁSSIO+CLORETO SÓDIO+GLUCOSE 6.542 (pó p/a sol. oral) [SAQ] C530-CITRATO SÓDIO+CLORETO POTÁSSIO+CLORETO SÓDIO+GLUCOSE 6.542 (pó p/a sol. oral) [SAQ] C531-CETOCONAZOL (creme) [20 MG/G; BISNG.] 1.287 C532-CLOTRIMAZOL (creme) [10 MG/G; BISNG.] 42.493 C533-CLOTRIMAZOL (sol. cutânea) [10 MG/ML; FRS] 526 C534-CROTAMITON (creme) [100 MG/G; BISNG.] 10 C535-CROTAMITON [100 MG/ML; FRS] 15 C536-CALCIPOTRIOL (creme) [50 MCG/G; BISNG.] 260 C537-CALCIPOTRIOL (pomada) [50 MCG/G; BISNG.] 1.200 C538-CLOBETASOL (sol. cutânea) [ 0,5 MG/G; FRS] 10 C539-CLOTRIMAZOL (gotas auriculares) [10 MG/ML; FRS] 0 C540-CETOROLAC (colírio) [5 MG/ML; FRS] 100 C541-CLORETO de SÓDIO (pomada oftálmica) [50 MG/G; BISNG.] 1.913 3 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE C542-CARVÃO ACTIVADO (granulado p/a susp. oral) [100MG/ML; FRS 31.804 500ML] C543-CEFUROXIMA AXETIL (pó p/a susp. oral) [50 MG/ML; FRS] 831 C545-CLORANFENICOL (pó p/a sol. inj.) [1 G; FRS] 2.362 C549-CLOROQUINA MONOSSULFATO (xarope) [23 MG/ML; FRS] 3 D12-DANTROLENO [20MG; IV; F/AMP] 1.074 D136-DIMETICONE (sol. oral) 10% [X GOTAS<>50 MG] 11.545 D138-DIMETICONE [40 MG; COMP] 344.510 D143-DIMETINDENO (gel) [0,1%; BISNG.] 14.252 D149-DINITRATO de ISOSSORBIDO [5MG; COMP] 315.523 D166-DIPROFILINA (xarope) [100MG<>15ML; FRS] 317 D167-DIPROFILINA [150MG; SUP.INF.] 40 D194-DOMPERIDONA [10MG;SUP.LAC] 27.370 D195-DOMPERIDONA [30MG;SUP.INF] 30 D196-DOMPERIDONA [60MG;SUP. AD] 32 D246-DI-HIDRALAZINA [25 MG; 2 ML; IV; F/AMP] 2.050 D247-DI-HIDRALAZINA [25 MG; COMP] 670 D248-DIMETICONE (emulsão oral) [20 MG/ML; FRS] 2.255 D250-DIOSMINA + HESPERIDINA [450 MG + 50 MG; CÁP/COMP]71.419 D252-DIMETICONE+HIDRÓXIDOS de ALUMÍNIO e MAGNÉSIO [25+200+200 3.630 MG; CÁP/COMP] D252-DIMETICONE+HIDRÓXIDOS de ALUMÍNIO e MAGNÉSIO [25+200+200 3.630 MG; CÁP/COMP] D253-DITRANOL (creme) [10 MG/G; BISNG.] 10 D254-DITRANOL (creme) [30 MG/G; BISNG.] 10 D258-DINOPROSTONA (sist. libert. vaginal) [10 MG; SAQ] 3.596 D259-DOXICICLINA (pó oral) [100 MG; SAQ.] 136 D260-DOXICICLINA (pó oral) [20 MG; SAQ.] 0 D261-DOXICICLINA [100 MG; CÁP/COMP] 43.717 D262-DIDANOSINA (gastro-resistente) [125 MG; CÁP] 3.740 D263-DIDANOSINA (gastro-resistente) [200 MG; CÁP] 4.230 D264-DIDANOSINA (gastro-resistente) [250 MG; CÁP] 146.260 D267-DIDANOSINA (pó p/a sol. oral) [167 MG; FRS] 5 D268-DIDANOSINA (pó p/a sol. oral) [250 MG; FRS] 70 D269-DIMERCAPROL [200 MG; 2 ML; F/AMP] 138 D270-DESFLURANO [240 ML; FRS] 1.908 D91-DIDANOSINA [100MG;COMP] 50.750 D93-DIDANOSINA [25MG; COMP] 14.470 E165-ETOFENAMATO (gele) [10%;BISNG.] 16.209 E173-ETOSSUXIMIDA [250 MG; CÁP] 35.710 E174-ETOSSUXIMIDA (xarope) [50 MG/ML;Frs] 826 E187-EDETATO de DICOBALTO [15 MG/ML; IV; F/AMP] 20 E188-ESTRIOL (creme vaginal) [1 MG/G; BISNG.] 1.516 E189-EMEDASTINA (colírio) [0,5 MG/ML; FRS] 0 E191-ERGOTAMINA + PROPIFENAZONA [0,75 + 200 MG; COMP] 500 E192-ETILEFRINA (sol. oral) [7,5 MG/ML; FRS] 1.148 4 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE E193-ETILEFRINA A.P. [25 MG; CÁP] 4.490 E195-EFAVIRENZ [50 MG; CÁP/COMP] 6.170 E196-EFAVIRENZ [100 MG; CÁP/COMP] 1.970 E198-EFAVIRENZ [600 MG; CÁP/COMP] 743.130 E4-EDETATO de CÁLCIO e SÓDIO [1G/5ML; IV; F/AMP] 300 E7-EDROFÓNIO [10MG; 1 ML; IM-IV;F/AMP] 108 E96-ESTAZOLAM [2MG; COMP] 46.236 F106-FISOSTIGMINA (ESERINA) [1MG/1ML;F/AMP] 165 F119-FLAVOXATO [200MG; COMP] 24.300 F123-FLURBIPROFENO (colírio) [0,03%;FRS] 7.076 F142-FLUMAZENIL [500 MCG;5 ML;IV; F/AMP] 25.516 F147-FLUNITRAZEPAM [1 MG;CÁP/COMP] 4.110 F201-FLUVOXAMINA [100 MG;COMP] 28.962 F202-FLUVOXAMINA [50 MG;COMP] 21.332 F250-FOSFENITOíNA [150 MG/2 ML;F/AMP] 200 F251-FOSFENITOíNA [750 MG/10 ML;F/AMP] 1.100 F269-FOSFATO de ALUMÍNIO COLOIDAL [12,38 G; CART] 26.260 F270-FENOTEROL (sol. p/a inalação) [0,1 MG/ DOSE;FRS] 0 F278-FOSFATO DISSÓDICO [1,145 G; CÁP/COMP] 0 F279-FORMOTEROL (pó p/a inal.) [12 MCG; CÁP] 28.089 F28-FENILEFRINA [0,25%; APLIC.NAS.;FRS] 7.155 F280-FLUVASTATINA A.P. [80MG; COMP] 17.120 F281-FENOXIMETILPENICILINA [1 G; COMP] 200 F282-FENOXIMETILPENICILINA (pó p/a sol. oral) [250 MG/5ML; FRS] 30 F30-FENILEFRINA [0,5%; APLIC.NAS.;FRS] 12.468 F44-FENITOíNA 0,6% [30 MG<>5 ML;FRS] 220 F70-FENOXIBENZAMINA [100MG; 2ML; IV; F/AMP] 70 F71-FENOXIBENZAMINA [10MG; CÁP/COMP] 7.290 G166-GLICEROL [1970 MG; SUP.] 2.160 G167-GLICEROL [1100 MG; SUP.] 200 G168-GLICEROL (loção oftálmica) [1ML; AMP ] 0 G169-GLUCONATO de CÁLCIO (gele) [25 MG/G; BISNG.] 412 G171-GANCICLOVIR [250 MG; CÁP] 3.200 G48-GENTAMICINA (colírio) [0,3%;FRS] 3.902 G50-GENTAMICINA (pomada oftálmica)[0,3%; BISNG.] 7.837 H110-HIDRÓXIDO de MAGNÉSIO (SUSP. ORAL) [8,5%;FRS] 4.208 H12-HALOTANO [250 ML;FRS] 18 H14-HEMOCOAGULASE [1U.K./1ML; F/AMP] 31.056 H173-HEXAFLUORETO de ENXOFRE [8 MCG/ML; SERINGA] 430 H174-HIDROXOCOBALAMINA (pó p/a sol. p/a perfusão) [2,5 G; IV;F/AMP] 1.174 H59-HIDROCLOROTIAZIDA TRIANTERENO [25+50MG; COMP] 1.343 H60-HIDROCLOROTIAZIDA TRIANTERENO [50+100MG; COMP] 360 H61-HIDROCLOROTIAZIDA [50MG; COMP] 6.467 5 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE I164-IPECACUANHA (xarope) 0,14% [7MG<>5ML; FRS] 1.538 I192-ISOTRETINOÍNA [10MG; CÁP] 880 I193-ISOTRETINOÍNA [20MG; CÁP] 2.030 I240-IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL (susp. p/a inal.) [20 + 120 MCG/DOSE; 24.319 FRS] I241-IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL (sol.p/a inal.por vaporização) 783.130 [0,52 + 3 MG/2,5 ML; AMP] I241-IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL (sol.p/a inal.por vaporização) 783.130 [0,52 + 3 MG/2,5 ML; AMP] I242-ISONIAZIDA (sol. inj.) [100 MG/ML; F/AMP] 995 I243-ISONIAZIDA (sol. oral) [20 MG/ML; FRS] 1.681 I249-ISONIAZIDA+PIRAZINAMIDA+RIFAMPICINA [50+300+120 MG; 936.280 CÁP/COMP] I25-IMIPRAMINA (Cloridrato) [10 MG;CÁP/COMP] 370 I45-INDAPAMIDA [2,5 MG, CÁP/COMP] 35.184 I52-INDOMETACINA (colírio) [FRS] 130 I6-IBUPROFENO [500MG; SUP AD] 280 L120-LIDOCAÍNA 5% [500 MG/10 ML;F/AMP] 700 L124-LINDANO (champô) [1%; APLI.TOP; FRS] 3.613 L2-LABETALOL [100 MG/20 ML; F/AMP] 6.575 L224-LOSARTAN [50 MG; CÁP/COMP] 112.732 L225-LACTATO de MAGNÉSIO [500 MG; COMP] 92.001 L226-LINDANO (creme) [5 MG/G; BISNG.] 50 L227-LINDANO (sol. cutânea) [10 MG/ML; FRS] 4.385 L230-LIDOCAÍNA + NORARENALINA [36 MG + 0,0225 MG; 1,8 ML;50.070 FRS/CARTU.] L47-L-CARNITINA [1G; IM-IV; F/AMP] 2.330 M115-METIRAPONA [250MG; CÁP] 28.500 M140-METOXSALENO [10MG; CÁP] 57.100 M159-MIDAZOLAM (CLORIDRATO ) [ 50 MG/10 ML;F/AMP] 184.996 M160-MIDAZOLAM (CLORIDRATO) [15 MG/3 ML;F/AMP] 180.303 M180-MOCLOBEMIDA [150 MG; COMP] 4.520 M237-MACROGOL 3350 + SULFATO SÓDIO e outras associações 11.080 (pó p/a sol. oral) [SAQ] M238-METILFENIDATO (libert. modificada) [20 MG; CÁP] 7.300 M239-METILFENIDATO (libert. modificada) [30 MG; CÁP] 150 M24-MEBENDAZOL [500 MG; COMP] 3.201 M240-METILFENIDATO (libert. modificada) [40 MG; CÁP] 0 M241-MESSALAZINA (5-ASA) A.P. [500 MG; COMP] 53.535 M242-MESSALAZINA (5-ASA) (enema) [1 G; 100 ML; SACO] 570 M243-MESSALAZINA (5-ASA) [1G; SUP] 292 M244-MORFINA (sol. oral) [2 MG/ML; FRS] 63 M245-MIRTAZAPINA [15 MG; COMP] 600 M246-MIRTAZAPINA [30 MG; COMP] 37.130 M247-METAMIZOL MAGNÉSICO [1 G; SUP] 1.506 M248-METAMIZOL MAGNÉSICO [575 MG; CÁP] 499.600 M249-METAMIZOL MAGNÉSICO [2 G; F/AMP] 563.188 M250-METAMIZOL MAGNÉSICO [500 MG; SUP] 3.380 M251-MELOXICAM [15 MG; SUP] 240 6 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE M252-MELOXICAM [10 MG/ML; F/AMP] 0 M253-METRONIDAZOL [500 MG; IV; SACO] 174.230 M61-MESSALAZINA (5-ASA) (sol. rectal)[4G; 60ML; FRS] 3.092 M62-MESSALAZINA (5-ASA) [250MG; COMP] 5.943 M69-METADOXINA [300MG; COMP] 11.360 M70-METADOXINA [300MG/5 ML; IM-IV; F/AMP] 20.722 N10-NALTREXONA [10MG; CÁP] 190 N100-NICARDIPINA A.P. [40 MG; CÁP] 0 N101-NEOMICINA + POLIMIXINA B (colírio) [3.500 U.I./ML + 5.000 U.I./ML; 1.560 FRS] N102-NEOMICINA+PREDNISOLONA+SULFACETAMIDA (pomada oftálmica) 5.276 [BISNG.] N103-NEVIRAPINA (susp. oral) [10MG/ML;FRS] 468 N11-NALTREXONA [100MG; COMP] 200 N39-NETILMICINA [15MG/1,5ML;IM-IV ;F/AMP] 7.830 N40-NETILMICINA [150MG/1,5ML ;IM-IV ;F/AMP] 130.340 N5-NAFTIDROFURIL [100MG; CÁP/COMP] 440 N78-NITROFURANTOíNA [100MG; CÁP/COMP] 58.249 N87-NITROGLICERINA [500 MCG; COMP S.L.] 118.824 N99-NICARDIPINA [20 MG; COMP] 0 O15-OMEPRAZOL [20MG; CÁP] 808.170 O42-OXIBUPROCAÍNA (colírio) [0,4%; FRS] 18.908 O80-OXITETRACICLINA (pomada oftálmica) [0,5%;BISNG.] 32.964 O88-ÓLEO de SOJA (aditivo p/a banho) [800 MG/G; FRS] 3.930 O89-ÓLEO de GIRASSOL (sol. cutânea) [720 MG/ML; FRS] 1.510 P100-PILOCARPINA (colírio) [4%; FRS] 1.761 P107-PILOCARPINA (pomada oftálmica) [3%;BISNG.] 330 P144-PIRIDOSTIGMINA [60 MG; COMP] 15.630 P147-PIRIDOXINA (VIT.B6) [300MG; 2 ML; IM-IV;F/AMP] 11.316 P258-PREDNISOLONA (pomada oftálmica) [0,5%; BISNG.] 1.566 P276-PRIMAQUINA [15 MG; COMP] 1.830 P277-PRIMIDONA [250MG; COMP] 920 P306-PROMETAZINA [25MG; COMP] 2.250 P308-PROPAFENONA [150MG; COMP] 17.013 P309-PROPAFENONA [300MG; COMP] 5.050 P363-PRALIDOXIMA [200 MG; 10 ML; IV; F/AMP] 2.020 P364-PANCREATINA [CÁP. DURA GASTRO RESISTENTE] 336.360 P366-PARAFINA LÍQUIDA ( sol. oral) [FRS] 2.492 P367-PREDNISOLONA (enema) [20 MG/100 ML; SACO] 6.579 P368-POLIESTIRENO SULFONATO (granulado p/a susp. oral) [FRS]1.358 P369-POLIESTIRENO SULFONATO (pó oral) [80 MG/G; FRS] 1.346 P370-PODOFILOTOXINA (sol. cutânea) [5 MG/ML; FRS] 175 P371-PERÓXIDO de BENZOILO [50 MG/G; BISNG.] 30 P372-PERÓXIDO de BENZOILO [100 MG/G; BISNG.] 20 P373-POLIMIXINA B + TRIMETOPRIM (colírio) [ 10.000 U.I./ ML + 1 MG/ML; 0 FRS] 7 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE P374-PERFLUOROCTANO (sol. injectável) [FRS 7 ML; I.O.] 290 P375-PERFLUORODECALINA (sol. injectável) [FRS 7 ML; I.O.] 35 P376-PERFLUOROPROPANO (sol. injectável) [I.O. ; RECIPIENTE] 0 P383-PIRIMETAMINA [25 MG; CÁP/COMP] 92.514 P391-PARAFINA LANOLINA COMPOSTA CREME [1 KG; EMB] 25.605 P396-PARACETAMOL [1 G; IV; F/AMP] 507.032 P397-PERFLUORODECALINA (sol. injectável) [FRS 5ML; I.O.] 16 P398-PERFLUOROCTANO (sol. injectável) [FRS 5 ML; I.O.] 30 P53-PENICILAMINA [300MG; COMP] 12.510 P6-P-AMINOSALICILATO de SÓDIO [30 MG/ML; 500 ML; F/AMP] 0 P78-PERINDOPRIL [4MG; COMP] 83.530 P98-PILOCARPINA COLÍRIO [2%; FRS] 2.238 Q10-QUININA (sulfato) [250 MG; CÁP/COMP] 7.030 Q13-QUININA (sol. inj.) [245 MG/ML;2 ML; F/AMP] 1.850 R31-RETINOL (VIT.A) (sol. oral) [150.000UI<>1 ML<>30 GOTAS; FRS] 5 R45-RIFAMPICINA [600 MG; IV; F/AMP] 2.345 R53-RISPERIDONA [1 MG;CÁP/COMP] 3.700 R54-RISPERIDONA [1 MG/ML;FRS] 340 R55-RISPERIDONA [2MG; COMP] 26.700 R56-RISPERIDONA [3MG; COMP] 15.950 R65-ROCURÓNIO [100 MG/10ML; F/AMP] 26.960 R81-RETINOL (VIT A) [50.000 UI;CÁP] 960 R82-ROPIVACAÍNA [2 MG/ML; 10 ML; F/AMP] 32.803 R83-ROPIVACAÍNA [10 MG/ML; 20 ML; F/AMP] 2.080 R92-RAMIPRIL [10 MG; CÁP/COMP] 1.836 R93-RAMIPRIL + HIDROCLOROTIAZIDA [2,5 + 12,5 MG; COMP] 1.068 R94-RAMIPRIL + HIDROCLOROTIAZIDA [5 + 25 MG; COMP] 2.500 S116-SOTALOL [160MG;COMP] 2.435 S119-SUBCITRATO de BISMUTO COLOIDAL [120MG;COMP] 0 S163-SULPROSTONA [500 MCG;IM-IV; F/AMP] 5.980 S18-SALBUTAMOL INALADOR [1 INAL<>100MCG] 20.897 S185-SEVELAMER [403MG;CÁP] 1.113.800 S186-SEVELAMER [800MG;COMP] 60.600 S196-SOTALOL [40 MG/4 ML; IV; F/AMP] 300 S198-SULFATO de ZINCO [220 MG; CÁP/COMP] 1.400 S199-SUXAMETÓNIO (cloreto) [500 MG/10ML; F/AMP] 25.670 S72-SEVOFLURANO (líq. p/a inalação por vaporização) [100 ML; FRS] 7.319 T123 - TOBRAMICINA [150 MG/3 ML; IM-IV] T149-TRAZODONA (sol. oral) [25 MG/ML; FRS] 0 T176-TRI-HEXIFENIDIL [2MG; COMP] 70.497 T177-TRI-HEXIFENIDIL [5MG; COMP] 75.240 T180-TRIMEBUTINA e RUSCOGENINAS [120MG+10MG;SUP] 240 T181-TRIMEBUTINA e RUSCOGENINAS (pomada rectal)[5,8%+0,5%;BISN.] 220 8 14/2003 - Medicamentos Diversos ARTIGO QUANTIDADE T184-TRIMETAZIDINA [20MG; CÁP/COMP] 169.150 T216-TROPICAMIDA (colírio) [0,5%; FRS] 1.806 T217-TROPICAMIDA (colírio) [1%; FRS] 11.774 T245-TRIÓXIDO de CRÓMIO (pó oral) [200MG; F/AMP] 10 T246-TERBINAFINA (creme) [10 MG/G; BISNG.] 100 T247-TRETINOÍNA (creme) [0,5 MG/G; BISNG.] 0 T248-TRETINOÍNA (creme) [1 MG/G; BISNG.] 0 T249-TRETINOÍNA (sol. cutânea) [1 MG/ML; FRS] 0 T251-TOXINA BOTULÍNICA (tipo A) [100 U; F/AMP] 677 T252-TOXINA BOTULÍNICA (tipo A) [500 U; F/AMP] 1.503 T253-TIZANIDINA [2 MG; COMP] 14.850 T254-TIZANIDINA (libert. modificada) [6 MG; CÁP] 11.160 T255-TENECTEPLASE [8000 U.I.; 40 MG; FRS] 864 T256-TENECTEPLASE [10.000 U.I.; 50 MG; FRS] 350 T257-TELMISARTAN [40MG; COMP] 100 T258-TELMISARTAN [80MG; COMP] 0 T259-TRAZODONA (lib. modificada) [150 MG; COMP] 9.800 T260-TOBRAMICINA (nebulização) [300 MG/5 ML; F/AMP] 23.015 T265-TENOFOVIR DISOPROXIL [245 MG; COMP] 320.990 T266-TRAMADOL (lib. prolong.) [100 MG; CÁP/COMP] 76.100 T267-TRAMADOL (lib. prolong.) [150 MG; CÁP/COMP] 5.650 T268-TRAMADOL (lib. prolong.) [200 MG; CÁP/COMP] 7.500 T27-TERBINAFINA [125 MG; COMP] 0 T28-TERBINAFINA [250 MG; COMP] 6.324 T44-TETRABENAZINA [25MG; COMP] 35.840 T56-TETRACICLINA [500 MG;IM-IV; F/AMP] 640 V111-VALSARTAN [80 MG; CÁP/COMP] 5.976 V112-VALSARTAN [160MG; CÁP/COMP] 548 V113-VALSARTAN + HIDROCLOROTIAZIDA [80 + 12,5 MG; COMP]7.220 V74-VERAPAMIL [120MG; COMP] 2.181 V75-VERAPAMIL [40MG; COMP] 17.470 V77-VERAPAMIL [80MG; COMP] 4.990 V82-VIGABATRINA [500MG; COMP] 13.260 Z16-ZALCITABINA [375 MCG; CÁP/COMP] 12.400 Z17-ZALCITABINA [750 MCG; CÁP/COMP] 88.800 9