298 - PRPG
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0 1 1 ATA DA DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE 2 PÓS-GRADUAÇÃO. Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às nove 3 horas, na Sala do Conselho Universitário - CONSU, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 4 Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, reuniu-se a Comissão Central de Pós-Graduação, sob a 5 Presidência do Professor Doutor EUCLIDES DE MESQUITA NETO e com o comparecimento dos 6 seguintes Conselheiros: Antonio Carlos de Moraes (FEF), Carlos Alberto de Castro Junior (FEEC), 7 Eduardo Granado Monteiro da Silva (IFGW), Emerson Luiz de Biaggi (IA), Fátima Regina 8 Rodrigues Évora (IFCH), Kátia Lucchesi Cavalca Dedini (FEM), Lício Augusto Velloso (FCM), 9 Maria Cecília Amorim Teixeira da Silva (FEC), Maria Isabel Felisberti (IQ), Martin Aznar (FEQ), 10 Paulo Lício de Geus (IC), Renata Cunha Matheus Rodrigues Garcia (FOP), Sandra Maria 11 Carmello-Guerreiro (IB) e Zigomar Menezes de Souza (FEAGRI). Estiveram presentes a Profa. 12 Dra. Mariana Costa, substituindo o Prof. Dr. Álvaro de Oliveira D’Antona (FCA), o Prof. Dr. Mário 13 Roberto Maróstica Júnior, substituindo o Prof. Dr Antonio José de Almeida Meirelles (FEA), o Prof. 14 Dr. Humberto Miranda do Nascimento, substituindo o Prof. Dr. Paulo Sérgio Fracalanza (IE) e o 15 Prof. Dr. Wanilson Luiz Silva, substituindo o Prof. Dr. Carlos Roberto de Souza Filho (IG). 16 Justificaram ausência os Profs. Drs. Dario Fiorentini (FE), Fabio Akcelrud Durão, Vice- Presidente 17 da CCPG (IEL), Regina Lúcia de Oliveira Moraes (FT), Aurélio Ribeiro L. de Oliveira (IMECC) e 18 as Assessoras da PRPG Profas. Dras. Rosana Aparecida Baeninger e Maria de Fátima Sonati. 19 Estiveram presentes como convidados o Sr. Antonio Faggiani (Diretor Acadêmico – DAC), a Sra. 20 Nídia Lícia Kairalla da Silva Luiz (Secretária da CCPG) e a Sra. Cristina Ferreira de Souza (Setor 21 Financeiro/Apoio Administrativo). Havendo número legal, o Sr. Presidente deu início a 22 Ducentésima Nonagésima Oitava Sessão Ordinária da Comissão Central de Pós-Graduação, 23 apresentando as substituições e as justificativas de ausência dos Coordenadores e em seguida 24 passou para o Expediente da Reunião, esclarecendo que, em consulta à Procuradoria Geral da 25 UNICAMP, foi informado que não existe empecilho na emissão de Histórico Escolar e Certificados 26 em língua inglesa e espanhola, desde que se emita o documento em português e que o 27 documento em inglês e espanhol seja uma versão traduzida oficial do documento em português. 28 Disse que a DAC se responsabilizará por colocar isto em prática. Informa que outro assunto a ser 29 tratado, refere-se aos Projetos de Lei Nº 1981/2011 da Câmara dos Deputados e Nº 399/2011 do 30 Senado Federal, os quais tratam de Revalidação Automática de Diplomas de Pós-Graduação 31 obtidos em Países Membros do MERCOSUL. Comentou que abordou esse assunto, porque há 32 um assunto semelhante a ser tratado na Pauta Ordinária e que existe uma carta da SBPC 33 (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), ABC (Academia Brasileira de Ciências), do 34 ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), do 2 1 FOPROP (Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa) e da ANM (Academia Nacional 2 de Medicina), solicitando que estes Projetos de Lei sejam rejeitados. Disse que acha importante 3 que não haja revalidação de diplomas automática e que o procedimento deve continuar a ser feito 4 com uma análise “ad hoc” de cada tese, por uma Comissão de especialistas indicada na Unidade 5 de Ensino, a qual emite um parecer que, posteriormente é aprovado pela CPG e pela 6 Congregação da Unidade e, após é encaminhado para aprovação da CCPG. Apenas depois de 7 aprovada a solicitação de revalidação de diploma estrangeiro é que o título do interessado passa 8 a ter validade nacional. Disse que a homologação automática de títulos obtidos em Países 9 membros do MERCOSUL é inadequada porque retira das Universidades a capacidade de fazer o 10 julgamento de mérito da produção acadêmica. O Sr. Presidente fez a leitura do conteúdo dessa 11 carta de manifesto das Associações Científicas Brasileiras (SBPC, ABC, ANDIFES, FOPROP e 12 ANM) mais importantes do País e solicitou a concordância do plenário, no encaminhamento de um 13 documento ao CONSU, endossando apoio a carta desses órgãos, o que foi aceito por 14 unanimidade. Em seguida, o expediente foi aberto ao plenário para manifestações. EXPEDIENTE: 15 - MINUTA DE INFORMAÇÃO CCPG-005/2012 - A Profa. Cecília manifestou-se para comentar 16 sobre a minuta e disse que acha o encaminhamento pertinente, mas questiona se não seria 17 conveniente informar também sobre a impossibilidade de parentesco entre orientador e co- 18 orientador. O Sr. Presidente disse que já há um parecer da Procuradoria Geral esclarecendo que 19 não há problema de marido e mulher serem Orientador e Co-Orientador, pois na construção do 20 trabalho isto não é visto como um problema e esclarece que, apenas não podem participar do 21 julgamento do trabalho. Disse que recebe muitas solicitações para que pai seja orientador de 22 filho/filha, ou marido seja orientador de esposa e vice-versa e acredita que é necessária a 23 elaboração de um manual para organizar estes procedimentos, mas, uma das coisas que é 24 necessário esclarecer é a questão da participação nas Comissões julgadoras e da relação 25 orientado/orientador, em relação a esses princípios de impessoalidade. Disse que já conversou 26 bastante na Procuradoria Geral sobre este assunto, e a informação é que a constituição diz que a 27 impessoalidade se dá quando a relação é mais próxima do que terceiro grau e esta minuta 28 apresentada pela PRPG, é uma tentativa de informar a comunidade, pois descobrir no dia da 29 defesa que a banca montada não atende aos princípios da impessoalidade e da ética, gera uma 30 situação muito difícil. O Prof. Martin se manifestou dizendo que há uma linha no texto da 31 Informação que inclui os demais membros das Comissões na questão de impessoalidade. 32 Pergunta se não podem ser convidados marido e mulher, irmão e irmã, tio e sobrinha, para 33 comporem uma banca? O Sr. Presidente disse que não. O Prof. Martin confirmou que não pode, 34 pois está escrito “a impessoalidade da ética em relação com o aluno, com o orientador e com os 3 1 outros membros da Comissão”. O Sr. Presidente disse que não é possível convidar um professor 2 que seja tio do orientado. O Prof. Martin concordou que com o orientado tudo bem, mas entre os 3 membros não vê problemas. Após, fez uma leitura corrente do parágrafo: “é vedada a participação 4 nas comissões julgadoras de parentes até terceiro grau do aluno, do orientador ou do co- 5 orientador”, e disse que tem uma parte que não faz sentido, que diz: “com o orientado e dos 6 demais membros das comissões”. Observou que o termo “com o orientado” não faz sentido, é 7 necessário tirar do texto. Caso seja mantido “dos demais membros da Comissão”, ele está 8 vedando a participação de, por exemplo, o Prof.Tonzé e a Profa.Maria Ângela (irmãos), o 9 Prof.Rubens e a Profa.Regina (marido e mulher) que são nomes conhecidos. Disse que em sua 10 Faculdade tem um caso de duas professoras que são tia e sobrinha e, caso seja interpretado 11 dessa forma, essas pessoas nunca poderiam estar na mesma banca, mesmo que não tenha 12 relação nenhuma com o orientado. O Sr. Presidente esclarece que, se o Prof. Martin for o 13 Orientador e os Profs. Rubens e Regina forem chamados para compor a banca, não vê grandes 14 problemas, mas se o Rubens for Orientador e chamar a Regina para compor a banca, não é 15 possível e deve ser vetado. O Prof.Martin concorda que o Orientador não pode convidar sua 16 esposa, irmã, sobrinho para fazer parte da banca, mas não vê problema em chamar um casal de 17 professores ou dois irmãos, que são professores destacados, de alto nível e que podem contribuir 18 para a defesa. O Sr. Presidente disse que também não vê nenhuma dificuldade. O Prof. Martin 19 sugeriu que isto deve ficar mais claro na Informação CCPG. O Prof. Emerson comentou que é 20 bastante útil esse tipo de organização, pois diz que é difícil lidar com o bom senso que deveria 21 estar presente em todos os casos. Disse que teve que incluir no regulamento dos programas de 22 pós-graduação do IA, que é vedada a participação dos não membros nas bancas de defesa, por 23 causa de um caso específico de um professor que transformava as defesas dos orientandos dele 24 em shows, abrindo para a plateia e ficava difícil da banca se posicionar. Salienta que este tipo de 25 regra é necessário, pois é um amparo para combater abusos. A Profa. Maria Isabel manifestou- 26 se dizendo que acredita que cabe à Comissão de Pós-Graduação, quando faz a escolha da banca 27 se utilizar de bom senso, e acredita que isso não precisa estar no papel. O Prof. Zigomar disse 28 que essa questão do parentesco não ocorre muito na FEAGRI, mas informa que tem um problema 29 recorrente de alunos que, após uns dois meses da defesa da tese de doutorado, retornam a 30 convite dos orientadores para participarem de Comissões Julgadoras. Disse que está tentando 31 criar uma regra que permita esta participação apenas após cinco anos da defesa da tese. O Sr. 32 Presidente disse que a maioria dos programas possui os cinco anos como barreira para 33 participação em Comissões Julgadoras de dissertações e/ou teses. A Profa. Fátima Évora 34 informa que lendo o parágrafo 6º - “Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação..., 4 1 membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu 2 orientador e outros membros da Comissão”., entende que não pode ter relação de parentesco 3 entre o Orientado e o Orientador e a Comissão, mas não entre os membros da banca. Disse 4 também que é complicado legislar dentro da CPG sobre cada caso de comportamento das 5 pessoas, e que é melhor utilizar o bom senso, pois entende que não é o tempo de cinco, dois ou 6 um ano após a defesa da tese, que garantem a autonomia intelectual de uma pessoa. O Sr. 7 Presidente comentou que a princípio, não gostaria de fazer mudanças na Deliberação CONSU-A- 8 08/2008, porque a composição da CCPG muda com muita frequência e se esta discussão for feita 9 daqui a 3 meses, com outra composição, o resultado será diferente. Disse que os assuntos do 10 Regimento que estão consolidados e funcionando, não serão alterados, a menos que seja feita 11 uma extensa discussão e aparecerem evidências muito fortes de que algum artigo necessita 12 realmente ser alterado, pois não atende mais as situações reais. Disse que a ideia é deixar claro 13 que entre orientado e orientador não pode ter relação de pessoalidade, tem que ser impessoal e 14 nas bancas, entre orientado e orientador, e os demais membros da Comissão, tem que ter 15 impessoalidade e que a questão de se ter marido e mulher ou dois parentes, como membros da 16 banca, fica a critério das Comissões de pós-graduação. Informa ao plenário que o texto será 17 reescrito, levando-se em consideração o debate (Deliberação CCPG-382/2012). O Prof. Zigomar 18 solicitou informações sobre o Pró-Equipamentos 2012 e o Sr. Presidente informou que o Acordo 19 já foi assinado e foi feito o empenho. Nos próximos dias o termo do convênio assinado será 20 encaminhado a CAPES e o depósito será feito no início do ano. Informou também que foi 21 prorrogado o PROAP e que os recursos poderão ser utilizados até abril e a prestação de contas 22 deverá seguir para a CAPES até 30.06.2013. Não havendo mais comentários, o Sr. Presidente 23 passou para apreciação da Pauta, solicitando os destaques. A mesa destacou o item 1. a) 24 Revalidação de Diploma Estrangeiro e a Profa. Sandra (IB) destacou o item 8. f) CONVÊNIOS: 25 ambos da Pauta Regulamentar. Não havendo mais destaques, submeteu à votação os itens não 26 destacados, os quais foram aprovados por unanimidade. Item 1. REVALIDAÇÕES DE 27 DIPLOMAS ESTRANGEIROS: b) PROC. Nº 01P-10084/2012 – FE – HULDA RACHEL 28 ROCHAEL – “Master en Ciencias de la Educación” – Universidad Americana, Paraguai. Parecer 29 desfavorável a Revalidação com o título de “Mestra em Educação, na Área de Ciências Sociais na 30 Educação” da FE/UNICAMP (Deliberação CCPG/373/2012); c) PROC. Nº 01P-29908/2010 – FE 31 – TELSUITA LAUDOMIRA PEREIRA SANTOS – “Master en Ciencias de la Educación” – 32 Universidad Politécnica y Artística, Paraguai. Parecer desfavorável a Revalidação com o título de 33 “Mestra em Educação, na Área de Ensino e Práticas Culturais” da FE/UNICAMP (Deliberação 34 CCPG/374/2012) d) PROC. Nº 01P-27403/2011 – FE – JUAREZ LEANDRO DA SILVA – “Master 5 1 en Ciencias de la Educación” – Universidad Autónoma de Asunción, Paraguai. Parecer 2 desfavorável a Revalidação com o título de “Mestre em Educação, na Área de Ciências Sociais na 3 Educação” da FE/UNICAMP (Deliberação CCPG/375/2012) e) PROC. Nº 01P-27406/2011 – FE – 4 SANDRA CANTO DA SILVA – “Master en Ciencias de la Educación” – Universidad Autónoma de 5 Asunción, Paraguai. Parecer desfavorável a Revalidação com o título de “Mestra em Educação, 6 na Área de Educação, Conhecimento, Linguagem e Arte” da FE/UNICAMP (Deliberação 7 CCPG/376/2012); f) PROC. Nº 01P-04502/2012 – FE – LUCIMARA APARECIDA LUIZ – “Mestre 8 em Migrações, Minorias Étnicas e Transnacionalismo” – Universidade Nova de Lisboa, Portugal. 9 Parecer desfavorável a Revalidação com o título de “Mestra em Educação, na Área de Ciências 10 Sociais na Educação” da FE/UNICAMP (Deliberação CCPG/377/2012) g) PROC. Nº 01P- 11 06678/2012 – FE – JOSÉ MACARIO DE SIQUEIRA ROCHA – “Doctorado Europeo” – 12 Universidad Politécnica de Valencia, Espanha. Parecer favorável a Revalidação com o título de 13 “Doutor em Educação, na Área de Políticas, Administração e Sistemas Educacionais” da 14 FE/UNICAMP (Deliberação CCPG/369/2012) h) PROC. Nº 01P-15234/2012 – IB – HUGO 15 MASSAYOSHI SHIMO – “PHD. - The field of study being Global Agricultural Sciences” – The 16 University of Tokyo, Japão. Parecer favorável a Revalidação com o título de “Doutor em Genética 17 e Biologia Molecular, na Área de Genética Vegetal e Melhoramento” do IB/UNICAMP 18 (Deliberação CCPG/370/2012) i) PROC. Nº 01P-18680/2012 – IFCH – ROSUEL DOMINGOS 19 LIMA PEREIRA – “Docteur en Etudes Iberiques et Ibero Americaines” – Universite Bordeaux 3 20 Michel de Montaigne, França. Parecer favorável a Revalidação com o título de “Doutor em 21 História, na Área de História Cultural” do IFCH/UNICAMP (Deliberação CCPG/371/2012); j) 22 PROC. Nº 01P-18578/2012 – IFCH – PAULA CHRISTOFOLETTI TOGNI – “Mestre em 23 Antropologia (Esp. Multiculturalismo e Identidades)” – Instituto Universitário de Lisboa, Portugal. 24 Parecer favorável a Revalidação com o título de “Mestra em Antropologia Social” do 25 IFCH/UNICAMP 26 DESCREDENCIAMENTOS DE DOCENTES: HOMOLOGAÇÃO - a) PROC. Nº 01P-28765/2010 – 27 FE – CREDENCIAMENTOS: DOCENTES SEM VÍUNCULO – Professores Plenos, Professor 28 Participante e Professor Visitante – Deliberações da Congregação da FE nºs. 198, 199, 203 e 29 204/2012 30 CREDENCIAMENTOS: DOCENTES DA UNICAMP - Professores Visitantes – Deliberações da 31 Congregação da FEA nºs. 165 e 166/2012 (Deliberação CCPG/351/2012); c) PROC. Nº 01P- 32 28773/2010 – FEEC – CREDENCIAMENTO: Professor Participante (“ad referendum” da CCPG 33 de 22.11.2012). CREDENCIAMENTOS: DOCENTE DA UNICAMP – Professor Participante; 34 DOCENTES SEM VÍNCULO – Professores Participantes – Resoluções da Congregação da (Deliberação (Deliberação CCPG/372/2012) CCPG/350/2012); b) Item PROC. 2. Nº CREDENCIAMENTOS 01P-28750/2010 – FEA E – 6 1 FEEC nºs. 204 A 207/2012; e 224 a 226/2012 (Deliberação CCPG/352/2012); d) PROC. Nº 01P- 2 28749/2010 (2.1) - FEM – CREDENCIAMENTO: DOCENTE SEM VÍNCULO - Professor 3 Visitante – Aprovação “ad referendum” da Congregação da FEM (Deliberação CCPG/353/2012); 4 e) PROC. Nº 01P-28762/2010 – IA – CREDENCIAMENTOS: DOCENTES SEM VÍNCULO – 5 Professores Participantes – Deliberação da Congregação do IA nº 133/2012 (Deliberação 6 CCG/354/2012); f) PROC. Nº 01P-28770/2010 – IE – CREDENCIAMENTOS: DOCENTES DA 7 UNICAMP – Professor Participante e Professor Visitante – Deliberações da Congregação do 8 IE nºs 157 e 158/2012 (Deliberação CCPG/355/2012); g) PROC. Nº 01P-28758/2010 (2.1) – 9 IFCH – CREDENCIAMENTOS: DOCENTES DA UNICAMP – Professor Pleno e Professor 10 Participante; DOCENTE SEM VÍNCULO – Professor Participante – Pareceres da Congregação 11 do IFCH nºs. 301, 304 e 305/2012 (Deliberação CCG/356/2012); h) PROC. Nº 01P-28759/2010 12 (2.1) – IMECC – CREDENCIAMENTOS: DOCENTE DA UNICAMP – Professor Participante; 13 DOCENTES SEM VÍNCULO – Professores Participantes – Aprovações “ad referendum” da 14 Congregação do IMECC (Deliberação CCG/357/2012); Item 3. ALTERAÇÃO DAS LINHAS DE 15 PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA (MESTRADO E 16 DOUTORADO) – PROC. Nº 02P-11178/1997 - FCM – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. 17 Renata Cunha Matheus Rodrigues Garcia CPG/FOP (Deliberação CCPG/361/2012); Item 4. 18 ALTERAÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO 19 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA - PROC. Nº 19P-03898/1996 20 (2.1) - FCM – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. Sandra Maria Carmello Guerreiro 21 CPG/IB (Deliberação CCPG/360/2012); Item 5. SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE 22 MATRÍCULA – PROC. Nº 01P-08040/2011 – FE - SRA. NÉLIA APARECIDA DA SILVA – 23 Parecer desfavorável exarado pelo Prof. Dr. Paulo Sérgio Fracalanza CPG/IE (Deliberação 24 CCPG/362/2012); Item 6. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM 25 CIÊNCIAS MÉDICAS – PROC. Nº 02P-15429/2003 – FCM – Parecer favorável exarado pela 26 Profa. Dra. Sandra Maria Carmello Guerreiro CPG/IB (Deliberação CCPG/358/2012); Item 7. 27 PROGRAMA DAS ATIVIDADES E CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO – 2013 – 28 PROC. Nº 01P-27117/2011 – IQ – Solicitação de inclusão das disciplinas QP464, QP465 e QP663 29 – Tópicos Especiais em Química Interdisciplinar II, III e I, no currículo dos cursos de Mestrado e 30 Doutorado em Química (05M/55D), constante no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação/2013, 31 conforme segue: MESTRADO EM QUÍMICA (05M) – incluir disciplinas nas áreas: - Área de 32 Concentração Físico-Química – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II; - Área de Concentração 33 Química Analítica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas; - Área de Concentração Química 34 Inorgânica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II; Área de Concentração Química Orgânica – 7 1 Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II. DOUTORADO EM QUÍMICA (55D) – Incluir disciplinas 2 na áreas: - Área de Concentração Físico-Química – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II; - 3 Área de Concentração Química Analítica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas I; - Área de 4 Concentração Química Inorgânica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II; - Área de 5 Concentração Química Orgânica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II (Deliberação 6 CCPG/359/2012); Item 8. CONVÊNIOS: a) CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 7 ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSIDADE LIVRE DE BERLIM (ALEMANHA) – PROC. Nº 01P- 8 16854/2011 – CORI – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. Maria de Fátima Sonati – 9 Assessora da PRPG (Deliberação CCPG/363/2012); b) TERMO ADITIVO 01 AO ACORDO DE 10 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE A UNICAMP E A LA ALIANZA 4 UNIVERSIDADES 11 (A4U) (ESPANHA) - PROC. Nº 01P-02746/2012 – CORI – Parecer favorável exarado pela Profa. 12 Dra. Maria de Fátima Sonati - Assessora da PRPG (Deliberação CCPG/364/2012); c) ACORDO 13 DE CO-TUTELA DE TESE DE DOUTORADO ENTRE A UNICAMP (FE) E A UNIVERSITÈ DE 14 MONTPELLIER (FRANÇA) – SR. ANDRÉ DALBEN – PROC. Nº 19P-24000/2012 – FE – Parecer 15 favorável exarado pela Profa. Dra. Maria de Fátima Sonati - Assessora da PRPG (Deliberação 16 CCPG/365/2012); d) CONVÊNIO ENTRE A UNICAMP E O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA 17 REALIZAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA (FOP) - 18 UNICAMP – PROC. Nº 06P-05787/2010 – FOP – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. 19 Rosana Aparecida Baeninger - Assessora da PRPG (Deliberação CCPG/366/2012); e) ACORDO 20 DE CO-TUTELA DE TESE DE DOUTORADO ENTRE A UNICAMP (IMECC) E A 21 UNIVERSIDADE DE AUGSBURG (ALEMANHA) – SR. ADRIANO JOÃO DA SILVA – PROC. Nº 22 10P-28006/2012 – IMECC – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. Maria de Fátima Sonati - 23 Assessora da PRPG (Deliberação CCPG/367/2012); DESTAQUES: Item 1. REVALIDAÇOES 24 DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS: a) PROC. Nº 01P-17740/2010 – FE – OLGA CARMELITA 25 STUSSI COELHO ROSA – “Doctor en Ciencias de la Educación” – Universidad São Carlos, 26 Paraguai. Parecer desfavorável exarado pela Profa. Dra. Maria de Fátima Sonati – Assessora da 27 PRPG - O Sr. Presidente observou que os itens 1.b., 1.c.,1.d e 1e. referem-se a cursos 28 realizados em instituições do Paraguai em diversas áreas da Educação, e todos avaliados por 29 Comissões de especialistas indicadas na FE, cujas solicitações foram negadas do ponto de vista 30 acadêmico e os títulos considerados não equivalentes aos emitidos pela UNICAMP. Quanto ao 31 item 1. a), solicita ao plenário a retirada de pauta, porque, apesar de ter um parecer positivo da 32 Comissão de especialistas e a CCPG não interferir nos pareceres de mérito internos das 33 unidades, há indícios de que o curso em questão, realizado na Universidad de São Carlos, 34 Paraguai, seja um doutorado à distância. Informou que se trata de uma escola fundada em 2007 8 1 para formar líderes em agronegócios, e que há doutorados a distância ou com cargas presenciais 2 em Ciências do Movimento Humano, Gestão Ambiental, Saúde Pública, Ciências Jurídicas, 3 Informática, Matemática, Letras, Linguísticas e Contabilidade. Todos os cursos acontecem em três 4 ias, ou seja, é uma Faculdade de fim de semana no Paraguai, em que brasileiros se deslocam 5 para lá para obter um título e retornam ao Brasil. A Faculdade iniciou o programa em 2007 e o 6 doutorado da interessada é de 2010, sendo que o objeto de estudos da tese é o 7 acompanhamento de uma pessoa por seis anos, uma única criança de zero a seis anos, ou seja, 8 o estudo de um único caso que deu origem a uma tese de doutorado. Disse que do ponto de vista 9 estatístico, metodológico, não consegue imaginar o que é acompanhar uma criança durante seis 10 anos, mas mencionou que não pertence a sua área, portanto não entende disso. O problema é 11 que começou muito antes da data de início da Faculdade, demonstrando fortes indícios de que a 12 situação não é boa. Comentou que temos uma enorme responsabilidade ao revalidar um diploma, 13 pois, caso seja dada uma validação nacional equivocadamente, cria-se uma jurisprudência. Disse 14 que vai retirar de pauta esse assunto e que irá conversar com o Coordenador da Faculdade de 15 Educação e que pretende indicar uma Comissão da CCPG para proceder uma avaliação de 16 qualidade dos programas. A Profa. Fátima Évora disse que embora a legislação exista, talvez a 17 CCPG pudesse orientar os Coordenadores para que orientem suas comissões sobre o que deve 18 ser analisado, pois muitos membros entram nas comissões sem saber o que deve ser avaliado. O 19 Sr. Presidente disse que montar uma regra geral não é um trabalho fácil, pois ao longo desses 20 anos já foram negadas titulações baseadas nos mais variados motivos, tais como: diferença de 21 carga horária, créditos, mérito do trabalho, análise de compatibilidade entre os programas, 22 instituição, orientador, etc. Disse que prefere tratar “ad hoc”, levando sempre para discussão do 23 plenário, pois acredita que o índice de erros é menor. Após submeteu para votação a retirada de 24 pauta, a qual foi aprovada por unanimidade (Deliberação CCPG/381/2012); Item 8. 25 CONVÊNIOS: f) CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSITY OF 26 WESTERN AUSTRALIA – UWA – PROC. Nº 07P-0778/2012 – IB – O Sr. Presidente passou a 27 palavra à Profa. Sandra que solicitou o destaque. A Profa. Sandra disse estar satisfeita com a 28 aprovação do Acordo, pois o Instituto de Biologia já aguardava esta aprovação há muito tempo. 29 Achou que o aluno iria embora para a Austrália e o convênio não teria sido assinado ainda. 30 Comentou que houve uma sucessão de erros no trâmite desse convênio e que receberam muitos 31 e-mails da Austrália questionando sobre o que estava acontecendo. Solicita providências para que 32 a CORI e a UNICAMP em geral, oriente as Unidades para a realização destes acordos. O Sr. 33 Presidente disse que transmitirá essa preocupação à CORI e comentou que poderia ser feito um 34 manual de orientações para docentes que querem abrir convênios, pois eles é que fazem o 9 1 trabalho de contato e não pode ser trabalho da administração. Não havendo nenhum comentário, 2 o Sr. Presidente colocou em votação a homologação do “ad referendum” da CCPG de 3 13.11.2012, o qual foi aprovado por unanimidade (Deliberação CCPG/368/2012). Encerrados os 4 assuntos destacados, O Sr. Presidente passou para a Pauta Suplementar. PAUTA 5 SUPLEMENTAR - CONVÊNIOS: Item 1. CONVÊNIO UNICAMP E AGÊNCIA NACIONAL DO 6 PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP – PROC. Nº 01P- 26280/2009 – 7 CEPETRO – Homologação da aprovação “ad referendum” da CCPG de 01.12.2009. Parecer 8 favorável exarado pela Profa. Dra. Rosana Aparecida Baeninger – Assessora da PRPG. Aprovado 9 por unanimidade (Deliberação CCPG/378/12); Item 2. TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 10 UNICAMP E AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – 11 ANP - PROC. Nº 01P-26280/2009 – CEPETRO – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. 12 Rosana Aparecida Baeninger – Aprovado por unanimidade (Deliberação CCPG/379/2012); Item 13 3. CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PESQUISA 14 OPERACIONAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS (FCA-CAMPUS LIMEIRA) – 15 PROC. Nº 36P-30433/2012 – FCA – Aprovado por unanimidade (Deliberação CCPG/380/12). O 16 Sr. Presidente apresentou os assuntos da pauta suplementar e informou que 17 aprovado em 2009 com “ad referendum” da CCPG e, por um lapso da PRPG, essa aprovação não 18 foi submetida à CCPG para homologação e, por este motivo foi incluída nesta pauta. O terceiro 19 item, trata-se da criação da Comissão de programa de pós-graduação em “Pesquisa Operacional” 20 da FCA, tendo sido indicados os Profs. Drs. Antonio Carlos Moretti (Coordenador), Anibal Tavares 21 de Azevedo e Luis Antonio de Santa-Eulália (Membros Titulares); e Profa. Dra. Andrea Leda 22 Ramos de Oliveira (Membro Suplente). Não havendo outros comentários, o Sr. Presidente 23 agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão Plenária, retornando aos 24 trabalhos em fevereiro de 2013. Campinas, 12 de dezembro de 2012. o item 1 foi
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