R E G U L A M E N T O : - Prefeitura Municipal da Estância Balneária

Transcrição

R E G U L A M E N T O : - Prefeitura Municipal da Estância Balneária
Revogado pelo Decreto nº 1.931, de 30 de Outubro de 2000.
DECRETO N.º 1.820, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.998.
AUTORIZA E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE FEIRA
DE ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E ALIMENTAÇÃO NA
PRAÇA FLORIDA.
DR. ALBERTO SANCHES GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEARIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE
CONFERE O ARTIGO 67, INCISOS IX E X DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO,
D E C R E T A
ARTIGO 1º -
Fica autorizada a funcionar na Praça Flórida, feira de artesanato, artes plásticas e
praça de alimentação.
PARÁGRAFO ÚNICO –
A feira referida no "Caput" deste artigo será formada por 49
(quarenta e nove) barracas de artesanato, sendo 03 (três) das barracas
usadas no sistema de rodízio por artesãos não instalados na praça e 10 (dez)
barracas de alimentação.
ARTIGO 2º -
As feiras de artesanato, artes plásticas e praça de alimentação, funcionarão
diariamente, à partir das 16:00 horas, podendo ser encerradas antes das 22:00 horas
não durante o período da temporada, e, todas as sextas, sábados e domingos fora da
temporada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização e administração será feita pelo setor competente da
Prefeitura Municipal de Peruíbe e cooperação de Comissão
Fiscalizadora,,formada por 05 (cinco) membros designados pelo Sr. Prefeito
Municipal.
ARTIGO 3º III-
Poderão participar das feiras:
Artesãos, artistas plásticos, comidas típicas, doces e salgados;
No segmento dos artesãos, ficam autorizados os seguintes grupos de materiais a
serem comercializados: metal, artesanato indígena, cestaria, trançados e tecelagem
manual, bijuterias, madeira, cerâmica, couro, pedras, tecidos, pinturas em tela ou
similar, esculturas, massas modeladas;
IIIPoderá haver ainda uma barraca de flores, uma de numismática/filatelia, uma de
antigüidades, e uma barraca para informações turísticas e divulgação do Município.
PARÁGRAFO 1º -O participante da feira de artesanatos e/ou da praça de alimentação deverá ser
residente no Município há pelo menos três meses, não podendo ter qualquer tipo
de comércio ou barraca em outro ponto do Município, devendo estar quites com
os tributos municipais.
PARÁGRAFO 2º - A comprovação de residência será feita através de apresentação de contrato de
locação, escritura de imóvel no Município, conta de luz ou água em seu nome ou
atestado de matrícula de filho(s) em escola do município.
PARÁGRAFO 3º - Os interessados na participação de que trata o "caput" do artigo, deverão ser
previamente selecionados por testes ou processos de avaliação aplicados por
avaliadores residentes no Município, credenciados pela SUTACOSUPERINTENDÊNCIA
DO
TRABALHO
ARTESANAL
NAS
COMUNIDADES, conforme convênio de 22/07/1.997.
ARTIGO 4º I-
II-
Os produtos serão expostos em barracas cujo modelo deverá obedecer a um mesmo
padrão, descrito abaixo e com mais detalhes constantes de anexo a este decreto.
a barraca para artesanato deverá ter dimensões de 2 (dois) metros de frente, 1 (hum) metro
de profundidade, estrutura de metal galvanizado e cobertura de lona nas cores branco, azul e
amarelo, devendo cada barraca estar afastada das laterais, no mínimo 50 (cinqüenta) cm de
cada lado;
a barraca para alimentação deverá ter dimensões de 3 (três) metros de frente, 3 (três) metros
de profundidade, estrutura de metal galvanizado e cobertura de lona nas cores branco, azul e
amarelo devendo cada barraca estar afastada das laterais no mínimo 50 (cinqüenta) cm de
cada lado.
PARÁGRAFO ÚNICO- O participante obriga-se a aceitar a padronização definida, não podendo
efetuar qualquer tipo de alteração, sendo apenas permitido o uso de plástico
transparente para proteção lateral contra a chuva.
ARTIGO 5º -
Caberá ao Departamento competente e a Vigilância Sanitária com a cooperação da
Comissão designada pelo Sr. Prefeito, a fiscalização da qualidade dos produtos
alimentícios oferecidos e do correto cumprimento das normas de asseio e higiene
relativas a eles.
ARTIGO 6º -
Cada participante terá um espaço reservado na Praça Flórida para instalação de sua
barraca, devendo monta-la e desmonta-la diariamente, podendo expor itens de até
dois grupos dos trabalhos citados no parágrafo 3º e no anexo a este decreto, e
deverá ter 70% (setenta por cento) da peça pertencente ao grupo do material
escolhido.
PARÁGRAFO 1º - Os ítens expostos deverão ter sido aprovados por teste de avaliação, aplicado por
avaliadores credenciados pela SUTACO.
PARÁGRAFO 2º - O participante poderá alterar o segundo item de produto artesanal que
comercializa, desde que comunique com antecedência à Comissão Fiscalizadora
e ao Departamento competente da Prefeitura: para tanto, deverá se submeter a
novo teste de avaliação, não podendo alterar o primeiro ítem.
ARTIGO 7º -
O horário de funcionamento da feira será diário na temporada, das 16:00 as 22:00
horas fora da temporada às sextas feiras, sábados e domingos, no mesmo horário.
PARÁGRAFO 1º - No horário previsto para funcionamento da feira, o participante deverá estar com
sua barraca montada e pronta para início das vendas, e só podendo desmontá-la
após o horário do término da feira, exceto em casos de emergência devidamente
comprovados junto à Comissão Fiscalizadora.
PARÁGRAFO 2º - Não serão aceitas mais que 06 (seis) justificativas por ano para montagem ou
desmontagem da barraca fora do horário determinado.
PARÁGRAFO 3º - O atraso na montagem da barraca ou desmontagem fora do horário determinado
será considerado falta justificada.
PARÁGRAFO 4º- É considerada temporada, os meses de janeiro, julho, dezembro após o dia 10
(dez) e fevereiro até o carnaval.
ARTIGO 8º -
São permitidas até 12 (doze) faltas justificadas por ano e 6 (seis) faltas não
justificadas.
PARÁGRAFO 1º É considerada falta justificada, aquela em que o participante tem um
motivo e avisa por escrito com uma semana de antecedência a Comissão
Fiscalizadora e o Departamento competente da Prefeitura.
PARÁGRAFO 2º O participante poderá, em casos imprevisíveis e de força maior, ter abono
de falta, desde que apresente justificativa por escrito à Comissão de Fiscalização e
for acatada.
ARTIGO 9º -
Na falta justificada de um participante da feira, será autorizado o funcionamento de
barraca de um rotativo.
PARÁGRAFO ÚNICO Rotativos ou suplentes são participantes da feira que se encontram
em situação regular perante este decreto e aguardam um local para ter sua
barraca na feira.
ARTIGO 10 -
O participante terá direito a 30 (trinta) dias de interrupção da montagem
consecutivos, em período de livre escolha, durante o ano, devendo para isto
apresentar solicitação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
PARÁGRAFO 1º - Não poderão interromper a montagem consecutiva no mesmo período, mais de
15% (quinze por cento) do número total de participantes em cada uma das
categorias, 15% (quinze por cento) do total de artesãos e 15% (quinze por cento)
do total de alimentação.
PARÁGRAFO 2º - O participante não poderá em hipótese alguma montar sua barraca no período
de interrupção da montagem consecutiva.
ARTIGO 11 -
O participante deverá assinar livro de presença na feira: o livro estará à disposição
para assinaturas até o horário de início da feira e ficará sob a guarda da Comissão
Fiscalizadora.
ARTIGO 12 - A infrigência a qualquer dos dispositivos deste decreto acarretará:
Ina primeira infração, advertência por escrito;
IIna segunda infração, suspensão das atividades durante a primeira semana após o fato
ser avaliado;
IIIna terceira infração, suspensão das atividades da feira pelo período de um ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - O participante será eliminado definitivamente da feira nos seguintes casos:
Ipermanência de titular ou preposto alcoolizado e/ou armado na barraca;
IIvenda de bebida não autorizada na barraca ou nas dependências da feira;
IIIcomercialização de qualquer produto ou ítem não constante de sua ficha de cadastro e
avaliação.
ARTIGO 13 -
Cada participante poderá ter apenas uma barraca individual, não sendo permitida em
nenhuma hipótese dois expositores na mesma barraca.
PARÁGRAFO 1º - Cada participante poderá designar um preposto devidamente cadastrado junto à
Comissão Fiscalizadora e no Departamento competente da Prefeitura Municipal,
que o substituirá na barraca em seus eventuais impedimentos.
PARÁGRAFO 2º - Na barraca deverá estar exposta em local bem visível a ficha com sua
identificação, foto sua e de seu preposto, devendo o participante manter sempre
consigo a carteira de artesão.
ARTIGO 14 -
A conservação e limpeza da área da feira será de responsabilidade dos participantes,
e regularmente a Comissão Fiscalizadora efetuará inspeções tanto no tocante a
conservação da área da feira como quanto aos materiais comercializados, podendo à
seu critério determinar novos testes de avaliação ou verificação.
PARÁGRAFO ÚNICO –
Não
poderá em
hipótese alguma ser comercializados
produtos de outro que não seja o titular da barraca.
ARTIGO 15 -
Não será permitido o retorno de preposto ou titular que já tenha sido eliminado da
feira.
ARTIGO 16 -
Os testes de avaliação para ingresso na feira serão comunicados antecipadamente e
deverão ser agendados junto à Comissão Fiscalizadora.
ARTIGO 17 -
Os participantes deverão fazer sua inscrição junto ao Departamento competente da
Feira, devendo já ter feito seus testes junto aos avaliadores credenciados pela
SUTACO e atender aos demais requisitos deste decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO –
Atingido o número máximo de participantes da Feira, novos
participantes serão colocados mediante a inscrição em cadastro próprio junto
ao Departamento Competente da Prefeitura e à Comissão Fiscalizadora,
sendo convocados quando da existência de nova vaga ou como rotativo no
impedimento momentâneo de participação do efetivo.
ARTIGO 18 -
Para novos participantes e/ou rotativos, será dada prioridade às pessoas que
apresentem novos produtos, diferentes dos já comercializados na Feira,
independentemente de vaga surgida, a fim de que a nova chance alcance a todos.
ARTIGO 19 -
Além dos ítens contidos neste Regulamento, deverá ser respeitado tudo o que constar
do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90) e na Legislação
Municipal.
ARTIGO 20 -
Inicialmente serão selecionados até 04 (quatro) barracas de cada ítem, cabendo à
Comissão Fiscalizadora auxiliar o Departamento competente da Prefeitura para
selecionar o ítem do grupo para preencher a vaga do ítem remanescente: além destas,
serão colocados à disposição dos artesãos, 3 (três) barracas, que irão funcionar no
esquema rotativo, ou seja: os artesãos que não conseguirem as barracas fixas
poderão optar pelas barracas rotativas, que obedecerá a divisão de número de
artesãos por fins de semana no mês, seqüencialmente assim funcionando.
DAS ARTES PLÁSTICAS
ARTIGO 21 - Todo o artista plástico poderá expor suas obras em cavaletes de sua propriedade até
o número máximo de 3 (três) contando-se o que tiver usando para pintar: o escultor
deverá expor suas obras em bases ou em mesas de sua propriedade.
PARÁGRAFO 1º - O artista plástico poderá mensalmente, expor suas obras na Praça Flórida, em
reuniões previamente agendadas junto à Comissão Fiscalizadora, tipo vernissage.
PARÁGRAFO 2º - O artista plástico poderá utilizar o espaço definido na Praça Flórida para ali
pintar ao vivo, todos os fins de semana.
DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO
ARTIGO 22 -
Só será permitida a venda nas barracas de produtos diferenciados entre si.
ARTIGO 23 -
Para novo produto a ser comercializado, deve ser solicitada autorização por escrito
e ser aplicado teste por avaliadores designados pelo Departamento competente da
Prefeitura, ouvida a Comissão Fiscalizadora, que providenciará a aplicação dos
(testes) necessários.
ARTIGO 24 -
O titular e o Preposto devem manter a higiene pessoalmente do local conforme
normas da Vigilância Sanitária.
ARTIGO 25 -
O titular e o preposto, necessitam ter o exame para manipulação de alimentos
aplicado pela Vigilância Sanitária.
ARTIGO 26-
A área de alimentação deve manter qualidade e higiene,
utilizados, como nos processos de preparação e exposição.
tanto nos produtos
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 27 -
Fazem parte integrante deste decreto os anexos I, II e III.
ARTIGO 28 -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM
05 DE NOVEMBRO DE 1.998.
DR. ALBERTO SANCHES GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
SOBRE O TESTE DE AVALIAÇÃO
DO ARTESÃO:
O associado deverá trazer quatro amostras de seu trabalho, assim desenvolvido:
1ª etapa: peça iniciada
2ª etapa: peça semi-acabada
3ª etapa: peça finalizada
4ª etapa: peça iniciada e desenvolvida até a terceira etapa, oportunidade em que terminará a peça no
dia agendado para o teste de avaliação, cujo término será observado pelo avaliador, devendo para
tanto, o artesão, desenvolvê-lo igualmente à peça já terminada que trouxe para demonstração. Desta
forma, será constatado se o artesão conseguiria desenvolver seu trabalho também em longa escala,
caso lhe fosse solicitado grande número de peças iguais.
DO ARTISTA PLÁSTICO:
Todo o artista plástico que trouxer medalhas de ouro e currículos de premiação de Salões e Galerias
conhecidas e apresentados estes ao avaliador, ficará liberado do teste de avaliação.
O artista não conhecido, deverá levar no dia agendado para o teste, uma tela com o fundo pronto (se
necessário), oportunidade em que será observada pelo avaliador a técnica desenvolvida (espatulado,
entre outras), mistura de cores, luz e sombra, perspectiva tonal e perspectiva linear.
O teste pode ser acompanhado por professores do referido artista, mas somente para orientação.
DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO:
O interessado terá que desenvolver, no período de 2 (duas) horas, o produto para comercialização.
Aquele que conseguir demonstrar habilidade na cozinha, melhor se adequará às condições exigidas
pela parceria UNAARP/PREFEITURA MUNICIPAL.
Serão observados os ítens de qualidade, higiene, paladar, apresentação e preço para definição dos
titulares da área de alimentação.
DR. ALBERTO SANCHES GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
LISTA DOS GRUPO DE MATERIAIS
O interessado ou associado interessado em adquirir um espaço na Praça Flórida a
fim de comercializar peças de artesanato, artes plásticas e culinária deverá passar pelo processo de
avaliação, escolhendo apenas 02 (dois) grupos de material para o respectivo teste de capacitação,
tendo em vista que somente poderá trabalhar neste espaço com um tipo de material, cuja lista segue
abaixo:

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








metal
artesanato indígena
cestaria, trançado e tecelagem manual
bijuterias
madeira
cerâmica
couro
pedras
tecidos
pinturas em tela e similar
esculturas
massas modeladas
comidas típicas, doces e salgados
A importância se verifica a fim de que a pessoa interessada desenvolva o melhor de
si no grupo em que escolher, pois ela possivelmente poderá comercializar apenas produtos inseridos
em um dos grupos acima descritos.
Importante lembrar que todo o participante da Praça Flórida deverá ter passado pelo
processo de avaliação.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
O processo de avaliação do artesão está sendo aplicado em um espaço da Prefeitura
Municipal de Peruíbe, sito à Av. Padre Anchieta, 905 - Centro, ao lado do Bulevar , todas as quartasfeiras das 15:00 às 18:00 horas.
O interessado deverá comparecer no local acima citado a fim de agendar data para o
processo de avaliação, ali recebendo as informações pertinentes para se submeter ao respectivo teste
de avaliação. O horário para o agendamento poderá ser feito diariamente das 16:00 às 18:00 horas.
O teste de avaliação, estará sendo efetuado conforme processo de avaliação
definido pela SUTACO.
DR. ALBERTO SANCHES GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III
NORMAS DE CONDUTA AOS EXPOSITORES DA PRAÇA FLORIDA
É expressamente proibido o comércio de qualquer tipo de montagem.
São considerados montagem:
1. Artefatos de contas não transformados mediante trabalho manual: pintura, desbaste, entalhe,
emprego de técnicas ou criatividade para transformar tais contas;
2. Artefatos obtidos pela união de peças industrializadas.
As peças que gerem dúvidas quanto a sua caracterização serão julgadas por uma comissão capacitada
pela SUTACO conforme convênio estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e a
Superintendência do Trabalho Artesanal das Comunidades.
Aos participantes da Feira de Artes e Artesanato da Praça Flórida, fica estabelecido que:
1. Não poderão ser comercializados sob qualquer pretexto, peças que não tenham sido feitas pelo
associado;
2. Não poderá haver concorrência desleal, através da prática de preços aviltantes;
3. O expositor é responsável pela limpeza de seu espaço de exposição;
4. Não será tolerado qualquer tipo de desavença entre expositores;
5. Deverão ser rigorosamente obedecidos os horários estabelecidos para abertura e fechamento da
Praça;
6. atendimento aos clientes deverá ser dotado de maneira educada e cordial.
As dúvidas sobre os casos deste regulamento serão dirimidas pelo Departamento competente da
Prefeitura Municipal de Peruíbe e pela Comissão Fiscalizadora.
DR. ALBERTO SANCHES GOMES
PREFEITO MUNICIPAL