REGULAMENTO DA CAMPANHA HELLO KITTY DE

Transcrição

REGULAMENTO DA CAMPANHA HELLO KITTY DE
REGULAMENTO DA CAMPANHA HELLO KITTY DE PELÚCIA
1.
DO CONCEITO
1.1
PROMOTORA: Pessoa jurídica titular ou autorizada a utilizar as marcas Ragazzo e Habib´s, responsável pela ação
publicitária e/ou promocional a ser veiculada no seu estabelecimento.
1.2
PARTICIPANTE: Pessoa física residente e domiciliada no território nacional.
1.3
CAMPANHA: Todo e qualquer evento promocional com duração determinada com finalidade de divulgação e
promoção publicitária, com ou sem premiação, de caráter cultural/artístico/desportivo/recreativo ou educacional.
2.
DA PROMOTORA E LOJAS PARTICIPANTES
2.1
Esta campanha é promovida por Platina Gestão de Negócios Ltda., pessoa jurídica situada à Rua Ministro Nelson
Hungria, 90, Vila Tramontano, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº.
00.186.264/0001-81, autorizada a utilizar as marcas RAGAZZO e HABIB´S.
2.2
As Lojas da Rede Habib´s e Ragazzo, incluindo Lojas híbridas (Ragazzo e Habib´s), participarão da campanha
durante o período de 24 de Janeiro de 2014 até 15 de março de 2014, ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer
primeiro.
2.3
A Campanha será válida para todos os canais de vendas: Salão, Drive-Thru, Viagem, Delivery e Lojas
(shoppings).
3.
Fast
MECÂNICA DA CAMPANHA
1
3.1
Participa da Campanha o consumidor que adquirir sobremesas em qualquer Loja Habib´s, Ragazzo ou Híbrida em
todo o território nacional. Na compra de 1 (uma) sobremesa, o PARTICIPANTE ganhará 1 (um) selo e 1(uma) cartela. Caso o
PARTICIPANTE já possua a cartela, receberá apenas o selo correspondente.
3.1.1
Juntando 4 (quatro) selos para completar a cartela e efetuando o pagamento de R$ 29,90 (vinte e nove reais
e noventa centavos) o PARTICIPANTE receberá uma Hello Kitty de Pelúcia. O PARTICIPANTE deverá entregar à
qualquer Loja Habib´s, Ragazzo ou Híbrida participante a cartela com os 4 selos colados para comprovar sua
participação.
3.1.2
Existem 2 (dois) modelos disponíveis de pelúcia Hello Kitty: rosa e vermelha. O modelo deve ser escolhido no
momento da compra e está sujeito à disponibilidade de estoque da loja.
3.1.3
A pelúcia da Hello Kitty poderá ser adquirida separadamente, ou seja, independentemente de juntar os 4
selos da cartela, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.1.4
O pagamento do valor adicional de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) ou de R$ 50,00
(cinquenta reais) - este para a compra da Hello Kitty de Pelúcia em separado -, deverá ser feito no ato da troca ou da
compra, mediante qualquer das formas de pagamento aceitas pela respectiva Loja
3.1.5
As sobremesas dos combinados serão válidas para a promoção.
3.2
O PARTICIPANTE somente terá direito ao(s) selo(s) se efetuar a compra de sobremesa(s) nas Lojas participantes da
campanha, não se estendendo aos demais produtos comercializados, ainda que estes sejam de valor superior aos já
mencionados.
3.3
O PARTICIPANTE poderá obter outra cartela, caso no ato da compra esteja sem aquela eventualmente recebida em
compra anterior, assim os selos inseridos em ambas, serão somados e darão direito à aquisição da Hello Kitty de Pelúcia pelo
preço estipulado no Item 3.1.1. deste Regulamento.
1
Excetuam-se da presente campanha as sobremesas: (i) minichurros de doce de leite ou chocolate. (ii) empada de doce de
leite. (iii) casquinhas.
4.
DO PARTICIPANTE
4.1
Toda e qualquer pessoa física residente e domiciliada no território nacional.
5.
DO CADASTRO E VALIDADE
5.1
Participa da Campanha o consumidor que adquirir o(s) produto(s) citado(s) no Item 3.1. acima, e retirar a cartela e/ou
selo junto ao atendente no ato da compra do(s) referido(s) Produto(s).
5.2
A mera participação na presente Campanha caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições
deste regulamento e demais comunicados a ele relacionados, eventualmente disponibilizados pela PROMOTORA ou empresa
contratada por esta para gerenciamento desta campanha.
6.
DO PRAZO DA CAMPANHA
6.1
A campanha vigerá pelo período de 24 de Janeiro de 2014 até 15 de Março de 2014 ou enquanto durarem os
estoques da Hello Kitty de Pelúcia, o que ocorrer primeiro.
6.2
Caso o estoque de 60.000(sessenta mil) pelúcias esgote-se antes do enceramento do prazo previsto no Item 6.1
acima, a PROMOTORA fará a divulgação por meio dos sites www.habibs.com.br e www.ragazzofastfood.com.br.
6.3
Na hipótese de encerramento da Campanha, seja pelo decurso do prazo de vigência, seja pelo término do estoque,
ainda que o PARTICIPANTE possua cartela(s) com todos os selos, não lhe assistirá qualquer direito à pelúcia da Hello Kitty.
7.
CESSÃO DE DIREITOS
7.1
O PARTICIPANTE cede e transfere à PROMOTORA e empresas coligadas envolvidas na presente campanha todo e
qualquer direito sobre uso de suas imagens, vídeos e conteúdos criados em virtude da presente campanha, sem qualquer
ônus, concordando com sua exibição em território nacional e internacional, por tempo indeterminado a livre critério da
PROMOTORA.
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
As dúvidas, controvérsias ou situações não previstas no presente Regulamento serão dirimidas por uma Comissão
formada por membros da empresa PROMOTORA, de forma soberana e irrecorrível.
8.2
A PROMOTORA reserva-se ao direito de alterar e/ou suspender qualquer item deste regulamento e campanha, bem
como interrompê-la, se necessário for, sem aviso prévio. Os PARTICIPANTES que não concordarem com os termos alterados
poderão inutilizar suas cartelas e selos, sem qualquer prejuízo ou penalidade.
8.3
Havendo interrupção dessa campanha por qualquer problema adverso à vontade da PROMOTORA, ou ainda, término
da referida, fica o PARTICIPANTE ciente que a PROMOTORA não responderá seja a que título for, e ao PARTICIPANTE não
assistirá razão e direito a qualquer pleito indenizatório.
8.4
Esta campanha não é cumulativa com outras promoções da Rede Habib´s, Ragazzo e Híbridas.
8.5
A participação nesta campanha não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro direito ou vantagem que não esteja
expressamente previsto neste regulamento.
8.6
O consumidor deverá verificar a integridade da pelúcia no momento da entrega.
8.7
No caso de fraude comprovada, o (a) PARTICIPANTE será excluído (a) automaticamente da campanha.
2
8.8
A presente campanha enquadra-se na modalidade de self-liquidated . Assim sendo, o custo da pelúcia oferecida
mediante troca é suportado pelos consumidores. Por sua natureza, não depende da autorização prevista na Lei 5768/71 e no
Decreto 70.951/72.
8.9
9.
O presente regulamento passa a viger na data da sua publicação nos estabelecimentos participantes da campanha.
DO FORO
2
self liquidated: Trata-se uma mecânica promocional onde o benefício oferecido para o consumidor é subsidiado pelo próprio
consumidor.
Página 2 de 3
9.1
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
regulamento com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Página 3 de 3