01 (um) automóvel modelo HB.20 flex 1.0, marca Hyundai, 4 portas
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01 (um) automóvel modelo HB.20 flex 1.0, marca Hyundai, 4 portas
REGULAMENTO DA CAMPANHA “72 HORAS INCRÍVEIS QUEIROZ GALVÃO – 2 EDIÇAO” 1. Esta campanha tem a finalidade de promover a ação de incentivo que bonificará os clientes adquirentes das futuras unidades habitacionais (“Imóveis ou Imóvel”) do empreendimento imobiliário (“Empreendimento”) “TERRAZO LIMEIRA”, localizado em Limeira/SP, incorporado por Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (“Promotora”), inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.413.066/0001-92. 2. A presente campanha terá início em 18/03/2016, a partir das 12h00, e término em 21/03/2016 as 12h00 (“Período da Campanha”). 3. Para participar, o participante (“Participante”), durante o Período da Campanha, deverá: 4. (a) firmar o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) do Imóvel; (b) ter a aprovação do seu crédito pela Promotora desta Campanha. No ato da compra do Imóvel, o Participante terá direito a escolher somente um dos benefícios indicados abaixo, cuja decisão será manifestada pelo Participante mediante a assinatura de um termo especifico no próprio ato da compra, a saber: (a) 01 (um) automóvel modelo HB.20 flex 1.0, marca Hyundai, 4 portas, manual, versão básica, zero km, cor solida, limitado ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou 4. (b) 2 (dois) anos de mensalidade escolar e supermercado gratuitamente, limitado ao valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou (c) conversão do benefício no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em desconto na compra do Imóvel, que será abatido no preço do Imóvel da tabela do mês vigente, sendo certo que em hipótese alguma tal benefício será pago em moeda corrente nacional. Para ganhar o benefício escolhido previsto na Clausula 3, retro, o Participante deverá quitar todas as suas obrigações previstas no Contrato, incluindo o preço do imóvel, devendo, ainda ser observadas as seguintes condições: (a) O benefício indicado na letra “b” da Cláusula 3, retro será concedido da seguinte forma: (a.1) O automóvel será adquirido pela Promotora em Concessionária de Automóveis (“Concessionária”), de sua livre escolha, e posteriormente será transferido ao Participante; (a.2) As despesas incidentes na compra do automóvel estão incluídas na promoção e são de responsabilidade Promotora, tais como: licenciamento, lacração, placa, emplacamento, taxas de transferência, IPVA, DPVAT, comunicado ao DETRAN, honorários de despachante para a aquisição do automóvel. Contudo, as despesas para transferência do automóvel para o Participante serão arcadas por este; (a.3) O automóvel deverá ser retirado pessoalmente pelo Participante na Concessionária indicada por escrito pela Promotora, no prazo de 120 (cento e vinte) dias uteis contados a partir da data de entrega das chaves do Imóvel, sendo certo que a efetiva entrega estará condicionada a apresentação de documento de 1 habilitação original e do termo de autorização assinado pela Promotora, o qual será entregue ao Participante no ato da entrega das chaves do Imovel. O prazo aqui previsto dependerá da disponibilidade do fabricante do automóvel, não tendo a Promotora qualquer responsabilidade na hipótese de ocorrer algum atraso; (b) (a.4) A Promotora poderá entregar um automóvel de outra marca e modelo, com características semelhantes, caso aquele indicado na letra “a” da Cláusula 3, retro, caso não haja disponibilidade no mercado, comunicando previamente tal fato ao Participante, condição essa que declara ter ciência e concordar. (a.5) Todas as garantias do automóvel serão fornecidas pelo fabricante, não tendo a Promotora qualquer responsabilidade daí decorrente. O benefício indicado na letra “b” da Cláusula 3, retro será concedido da seguinte forma: (b.1) no ato do recebimento das chaves, o Participante receberá um Cartão da bandeira Mastercard® ou Visa® (“Cartão”) no qual será creditado mensalmente, em moeda corrente nacional, o valor de R$ 1.150,00 (um mil e quinhentos reais) para o custo da mensalidade escolar e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o custo de supermercado, totalizando a quantia fixa de R$ 1.650,00 (dois mil reais); (b.2) o benefício será creditado mensalmente durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da primeira recarga, totalizando, dessa forma, o valor de R$ 39.600,00 (quarenta mil reais); (b.3) os dados do Participante (nome, CPF/MF, data de nascimento) deverão ser cadastrados no Cartão, o qual é pessoal e intransferível; (b.4) O critério dos valores indicados na letra “i” foram estipulados com base numa pesquisa feita pela Promotora, junto as instituições de ensino particulares do município de Limeira/SP, considerando-se o valor médio da taxa da mensalidade escolar, sendo certo a Promotora não possui qualquer tipo de vínculo com instituições de ensino e/ou empresas de mercado de alimentos. 5. O Programa não é cumulativo com as demais promoções que tenham sido ou que venham a ser promovidas pela Promotora. 6. O efetivo recebimento do benefício desta Campanha ficará sujeito: (a) O direito aqui assegurado é limitado a 01 (um) benefício por Imóvel, de tal modo que se o mesmo for adquirido por mais de um comprador, não terá direito ao recebimento de mais de 01 (um) Benefício; (b) Caso o Participante seja casado pelo regime de comunhão universal de bens ou da comunhão parcial de bens, de tal modo que o Imóvel venha integrar a meação do casal, observa-se a mesma regra prevista na alínea “a”, retro, mantendo-se a condição de que a presente promoção concederá apenas 01 (um) benefício por Imóvel. (c) Se por ventura o Participante ceder os direitos aquisitivos do Contrato a terceiro, perderá automaticamente o direito ao benefício desta Campanhas, visto que o mesmo é pessoal e intransferível; 2 (d) Na hipótese de ocorrer a resolução/rescisão/distrato/resilição do Contrato, o Participante automaticamente perderá direito ao benefício desta Campanha, não sendo devido neste caso pela Promotora qualquer indenização. 7. A responsabilidade da Promotora com relação a esta Campanhas cessará no ato da entrega do Benefício ao Participante. 8. Esta campanha não depende de sorteio, concurso ou operação assemelhada, estando em conformidade com as disposições previstas na legislação vigente. 9. A Promotora se reserva no direito de prorrogar esta campanha, a seu exclusivo critério, sendo que esta campanha poderá ser alterada ou cancelada a qualquer momento, não gerando direito aos participantes em relação a benefícios que não tenham sido concedidos até a data do cancelamento e/ou alteração. 10. O Participante, no ato do seu cadastramento, manifesta sua total concordância com todas as normas do regulamento desta campanha. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela Promotora da campanha, renunciando os participantes ao direito de questionar qualquer critério adotado nesta campanha. 11. O presente regulamento estará à disposição dos interessados pela internet através do site www.qgdi.com.br/terazzo. 12. Sugestões, duvidas ou reclamações poderão ser dirigidas à Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone (11) 4002-5904. 3
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