Comprovante – São considerados comprovantes de

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Comprovante – São considerados comprovantes de
Comprovante – São considerados comprovantes de
Residência/Rendimentos/União Estável os seguintes
documentos, conforme situação
No caso de
Item A. Comprovante de residência.
Um dos seguintes documentos: Contas de água, gás,
energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); Contrato de
aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel;
Declaração do proprietário do imóvel confirmando
residência, com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de um dos comprovantes de conta de água,
gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário
do imóvel; Declaração Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física – IRPF.
Item B. Comprovação de rendimentos.
Para comprovação da renda devem ser apresentados
todos os seguintes documentos conforme o tipo de
atividade.
No Caso de Assalariados, todos os seguintes
documentos:

Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis
últimos contracheques, quando houver pagamento de
comissão. Seis últimos contracheques, no caso de
pagamento de hora extra.

CTPS registrada e atualizada, CTPS registrada e atualizada
ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente
aos seis

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu
grupo familiar, quando for o caso.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos,
da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Notas Fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Declaração do sindicato referente as vendas do ano.
No Caso de Desempregados, todos os seguintes
documentos:

Cópia do último comprovante de seguro-desemprego;

Rescisão contratual;
 Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS

Declaração de próprio punho, com data atual, que não
exerce atividade remunerada, assinada por duas
testemunhas.
No caso de Aposentados e Pensionistas, todos os seguintes
documentos:

Três últimos comprovantes de recebimento de
aposentadoria ou pensão, pelo menos.

Extrato de pagamento da Previdência Social do último
mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www.mpas.gov.br

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição
No Caso de Autônomos, todos os seguintes documentos:

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição
 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu
grupo familiar, quando for o caso.
 Guias de recolhimento ao INSS dos três
últimos meses, compatíveis com a renda
declarada.
Profissionais Liberais, todos os seguintes documentos:

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição.

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu
grupo familiar, quando for o caso.

Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos
meses, compatíveis com a renda declarada.

Extrato bancários dos últimos três meses, pelo menos.

notificação de restituição.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica –
IRPJ.

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu
grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da
pessoa física e das pessoas
No caso de Sócios e Dirigentes de Empresas, todos os
seguintes documentos:

Contrato Social e três últimos contracheques de
remuneração mensal.

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva jurídicas
vinculadas.
No caso de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento
de Bens Móveis e Imóveis, todos os seguintes
documentos:

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição.

Extrato bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Contrato de locação ou arrendamento devidamente
registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimentos.

No caso de Atividade Rural, todos os
seguintes documentos:

Declaração Sindical de rendimentos (obtida
no Sindicato de Trabalhadores Rurais);

Declaração de Rendimentos (obtina na
Prefeitura Municipal);

Notas de Compra e Venda, contidas no
Bloco de Notas de Produtor Rural, trazer o
original para autenticação.
Item C. Comprovação da existência de união estável no
grupo familiar.
Um dos seguintes documentos

Certidão ou documento similar emitido por autoridade
de registro civil; Comprovação de união estável emitida por
juízo competente; Declaração, sob penas da lei com duas
pessoas que atestem a existência da união estável; Atestado
de união estável emitido por órgão governamental;
Declaração de imposto de renda em que um dos
interessados conste como dependente; Declaração
regularmente firmada em cartório; Anotação constante na
Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho; Certidão
de casamento religioso; Certidão de nascimento de filho
havido em comum.

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