Portaria Nº 2.325 (08/12/2003) - Secretaria de Estado de Saúde de
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Portaria Nº 2.325 (08/12/2003) - Secretaria de Estado de Saúde de
Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORT ARIA Nº 2.325, D E 8 DE DEZEMBRO DE 2003 Define a relação notificação de doenças de compul sória para todo território nacional. O MINIS TRO DE ESTA DO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 8º, inciso I, do Dec reto nº. 7 8.231, de 12 de agosto de 1976 e na Portaria n.º 95/2001 do Ministério da Saúde, que regulamentam a notificação compulsória de doenças no País e ainda, considerando a necessidade de regulamentar os fluxos e a periodicidade dessas informações, RESOLVE: Art. 1º Os casos suspeitos ou confirmados das doenças, constantes no Anexo I desta Portaria são de notificação compulsória às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde. Parágrafo único. A ocorrência de agravo inusitado à saúde, independentemente de c onstar desta relação, deverá também ser notificada imediatamente às autoridades sanitárias mencionadas no caput deste artigo. Art. 2º A definição de caso, o fluxo e instrumentos de notificação para cada doença relacionada no Anexo I desta Portaria, deverão obedecer à padronização definida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – SVS/MS. Art. 3º Os gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde poderão incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação compulsória, em seu âmbito de competência, de acordo com o quadro epidemiológico local. Parágrafo único. A inclusão de outras doenças e agravos deverá ser definida conjuntamente entre os gestores estaduais e municipais e a SVS/MS. Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Vigilância em S aúde para editar normas regulamentadoras desta Portaria. Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 1943/GM, de 18 de out ubro de 2001, publicada no DOU nº. 204, Seção 1, pág. 35, de 24 de outubro de 2001. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaç ão. HUMBERTO COSTA ANEXO I Lista Nacional de Agravos de Notificação Compulsória - Botulis mo - Carbúnculo ou "antraz" - Cólera - Coqueluche - Dengue - Difteria - Doenças de Chagas (casos agudos) - Doenças Meningocócica e outras Meningites - Esquistosomose (em área não endêmica) - Febre A marela - Febre do Nilo - Febre Macu losa - Febre Tifóide - Hanseníase - Hantaviroses - Hepatites Virais -Infeccção pelo v írus da imunodeficência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical - Leishmaniose Tegumentar A mericana - Leishmaniose Visceral - Leptospirose - Malária - Meningite por Haemophilus influenzae - Peste - Po lio mielite - Paralisia Flácida Aguda - Raiva Hu mana - Rubéola - Síndro me da Rubéola Congênita - Sarampo -Sífilis Congênita - Síndro me da Imunodeficiência Adquirida (A IDS) - Síndro me Respiratória Aguda Grave - Tétano - Tularemia - Tuberculose - Varío la
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