carro de sonho - Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
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carro de sonho - Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
Processo: 20/13.5GBALD. Processo Comum (Tribunal Singular). N/Referência: 22930325. O Mmª Juiz de Direito Dr. Miguel Vieira de Carvalho, do(a) Almeida - Inst. Local - Sec. Comp. Gen. - J1 - Comarca da Guarda: Faz saber que no Processo Comum (Tribunal Singular), n.º 20/13.5GBALD, pendente neste Tribunal contra o(a) arguido(a) Ditã Gabriela ¿OKRDGH'LWm0LKDLHGH'DQLHOD/XFLD'LWmQDWXUDO de: Roménia; nacional de Roménia nascido em 10HVWDGRFLYLO'HVFRQKHFLGRSUR¿VVmR'HVFRQKHFLGDRXVHP3UR¿VVmRGRPLFtOLR5XD9LODGH Este 105 – 2.º Drt, 4430-569 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime: 1 crime GH)XUWRTXDOL¿FDGRSHSSHORVDUWRVQ e 204.º n.os 1, al. h) e 2, al. g), todos do C. Penal; foi o mesmo declarado contumaz, em 18-03-2015, nos termos do art.º 335.º do C. P. Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do(a) DUJXLGRDHPMXt]RRXFRPDVXDGHWHQomRWHPRV seguintes efeitos: a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção GRDDUJXLGRDVHPSUHMXt]RGDUHDOL]DomRGHDFtos urgentes nos termos do art.º 320.º do C. P. Penal; E$QXODELOLGDGHGRVQHJyFLRVMXUtGLFRVGHQDWXUH]D patrimonial celebrados pelo(a) arguido(a), após esta declaração; c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. d) O arresto da totalidade dos seus bens, inclusive de quaisquer importâncias depositadas em contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no art.º 337.º, n.º 3 do referido diploma legal. Almeida, 23-04-2015 O Juiz de Direito Dr. Miguel Vieira de Carvalho A Escrivã Adjunta Maria Madalena E. Q. Queimada Comarca da Guarda Anúncio - Almeida - Inst. Local Sec. Comp. Gen. – J1 Processo: 20/13.5GBALD. Processo Comum (Tribunal Singular). N/Referência: 22930322. O Mm.º Juiz de Direito Dr. Miguel Vieira de Carvalho, do(a) Almeida - Inst. Local - Sec. Comp. Gen. - J1 - Comarca da Guarda: Faz saber que no Processo Comum (Tribunal Singular), n.º 20/13.5GBALD, pendente neste Tribunal contra o(a) arguido(a) Marius Stoian ¿OKRDGH*KHRUJKHHGH0DULDQDWXUDOGH5RPpQLD QDFLRQDOGH5RPpQLDQDVFLGRHPHVWDGR FLYLO'HVFRQKHFLGRSUR¿VVmR'HVFRQKHFLGDRXVHP 3UR¿VVmR%,HVWUDQJHLUR$VGRPLFtOLR5XD 9LOD GH (VWH ± 'UW 9LOD 1RYD GH Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime: 1 FULPHGH)XUWRTXDOL¿FDGRSHSSHORVDUWRV Q H QRV DO K H DO J WRGRV GR & 3HQDOSUDWLFDGRHPIRLRDPHVPRD declarado(a) contumaz, em 18-03-2015, nos terPRVGRDUWGR&33HQDO$GHFODUDomRGH FRQWXPiFLD TXH FDGXFDUi FRP D DSUHVHQWDomR GRD DUJXLGRD HP MXt]R RX FRP D VXD GHWHQomR WHPRVVHJXLQWHVHIHLWRVD6XVSHQVmRGRVWHUPRV XOWHULRUHV GR SURFHVVR DWp j DSUHVHQWDomR RX GHWHQomRGRDDUJXLGRDVHPSUHMXt]RGDUHDOL]DomR de actos urgentes nos termos do art.º 320.º do C. 33HQDOE$QXODELOLGDGHGRVQHJyFLRVMXUtGLFRVGH natureza patrimonial celebrados pelo(a) arguido(a), DSyV HVWD GHFODUDomR F 3URLELomR GH REWHU TXDLVquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. d) O arresto da totalidade dos seus bens, inclusive de quaisquer importâncias depositadas em contas bancárias de que seja titular, QRVWHUPRVGRGLVSRVWRQRDUWQGRUHIHrido diploma legal. $OPHLGD O Juiz de Direito - Dr. Miguel Vieira de Carvalho $(VFULYm$GMXQWDMaria Madalena E. Q. Queimada CRÉDITO POR TELEFONE 915 710 239 925 346 207 C/ ou s/ problemas bancários. Até 20.000€ Resposta no próximo dia. Análise gratuita. Ex: 5.000€ em 84 prestações mensais 80,19€ TAEG de 10,6%, TAN 8,90%, YDORU ¿QDO GH ¼ ,QW )LQ &UpGLWR FRQF(QW)LQ$XW&),1$1&(,5$/' 0HGLDGRU,QGHSHQGHQWH Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra Anúncio - Unidade Orgânica 3 (CM, 04/05/2015) 4FHVOEBGFJSB]EF.BJP] Anúncio - Almeida - Inst. Local Sec. Comp. Gen. – J1 (CM, 04/05/2015) Comarca da Guarda (CM, 04/05/2015) Processo: 170/14.0BESNT. Ação administrativa comum. Autor: EMGHA - EMPRESA DE GESTÃO DO PARQUE HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAIS. Réu: Ana Maria do Céu da Silva Amarchante (e Outros). Alda Maria Alves Nunes, Juiz de Direito da 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. Faz-se saber que QRVDXWRVDFLPDLGHQWL¿FDGRV¿FDFLtado a ré Ana Maria do Céu da Silva Amarchante, com última residência conhecida no Bairro do Alcoitão, Rua Francisco Ribeiro n.º 72 – 1.º Dt.º - 2645-122 Alcabideche, para, no prazo de 30 dias, decorrida que seja a dilação de 30 dias, contada da última publicação do presente anúncio, contestar, querendo, a ação DFLPDLGHQWL¿FDGDFRPDFRPLQDomR de que a falta de contestação imporWDDFRQ¿VVmRGRVIDFWRVDUWLFXODGRV pelo autor e que em substância o pedido consiste em ser declarado resolvido o contrato de arrendamento em causa, com falta de pagamento de vinte e quatro rendas vencidas, ser condenado a entregar o locado à autora, totalmente livre e devoluto de pessoas e bens e em bom estado de conservação, ser condenado a pagar à autora a quantia de €2.751,36 (dois mil setecentos e cinquenta e um euros e trinta e seis cêntimos), correspondente a 24 rendas vencidas e não pagas, acrescida de juros de mora calculados desde a data da citação até efectivo e integral pagamento, tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição do citando. Com a contestação, deverá o citando, apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova, de acordo com o art.º 572.º do Código de Processo Civil. O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, nas férias judiciais. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil. Fica advertido de que é obrigatória a constituição de advogado. A Juiz de Direito Alda Maria Alves Nunes 22¿FLDOGH-XVWLoD Ana Carla Queijo Pinto VIDENTE PORTUGUESA Honestidade e sigilo. Trabalhos só de magia preta, amarrações infalíveis, afastamento de inimigos, união da pessoa amada etc. Ajudo mesmo a distância. Resultados em poucos dias. Tm. 966 066 970 DINHEIRO NA HORA? Com IMÓVEL ou CHEQUES 4FNSFDVSTPBDSÏEJUPtInvestidor particular - Rapidez e Sigilo Ligue já: 934 688 043 Proposta Positiva, Lda CRÉDITO PELO TELEFONE. LIGUE JÁ 961 353 644 - 912 662 860 RESPOSTA IMEDIATA. PROBLEMAS BANCÁRIOS? 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Visconde Barreiros, 90 - Hab. 91 - 4470-151 Maia Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão DISCUSSÃO PÚBLICA Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos dos números 3.º e 4.º do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente referido por RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, conjugado ainda com os números 6.º, 7.º e 8.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Vila Velha de I[f#\di\le`ffi[`e}i`X[\)+[\XYi`c[\)'(,#iXk`ÔZflf seu despacho n.º 032/2015, de 22 de abril de 2015, no qual foi determinado dar-se início à abertura de um período de discussão pública da proposta da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão e respetivo relatório ambiental, com uma duração de 30 dias seguidos, o qual terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República. Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de apresentação e esclarecimento da proposta de revisão, em data a anunciar, através de edital e no site do município, em www.cm-vvrodao. pt. Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, nomeadamente as g\Xj^i}ÔZXj#fI\^lcXd\ekf[fgcXef#fI\cXki`f[fgcXef e o Programa de Execução e Financiamento, bem como o i\jg\k`mfI\cXki`f8dY`\ekXc#fgXi\Z\iÔeXc[X:fd`jjf[\ Acompanhamento e os demais pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados nos Serviços Técnicos da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, sita na rua de Santana 6030-230 Vila Velha de I[f#kf[fjfj[`Xj`eZcl`e[fÔej[\j\dXeX #[Xj0#''~j 12,00 horas e das 13,00 às 17,00 horas, e na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, em www.cmvvrodao.pt. Até ao termo do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão e respetivo relatório ambiental, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos Serviços Técnicos ou no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, ou ainda na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão. NOVO As reclamações, observações e sugestões deverão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, para a rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, ou entregues diretamente nos serviços indicados no parágrafo anterior, bem como por correio eletrónico para [email protected]. Mais se informa que a Câmara Municipal deliberou ainda, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, e em cumprimento do artigo 117.º do RJIGT e do artigo 12-A do I\^`d\ Ali[`Zf [X LiYXe`qXf \ <[`ÔZXf IAL< # f seguinte: a) A suspensão dos procedimentos de gestão urbanística desde a data de início do período de Discussão Pública até à entrada em vigor do PDM revisto, excecionando-se desta d\[`[X ZXlk\cXi1 ` fj gifa\kfj i\cXk`mfj X \[`ÔZX\j previstas no n.º 4 do artigo 117.º do RJIGT e do artigo 60.º do RJUE (procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento quando digam respeito a obras de i\Zfejkilffl[\Xck\iXf[\\[`ÔZX\j\o`jk\ek\j#[\j[\ que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade das \[`ÔZX\j 2 `` fj gifa\kfj `ejkil[fj Zfd g\[`[f [\ `e]fidXfgim`X]Xmfi}m\c2``` fjgifZ\[`d\ekfj\dZlijf Xgj X XgifmXf [f gifa\kf [\ Xihl`k\kliX2 `m fj procedimentos de comunicação prévia referentes a obras de \[`ÔZXf X \i`^`i \d cfk\j i\jlckXek\j [\ fg\iX\j [\ cfk\Xd\ekfk`klcX[XjgfiXcmXi}2m fjg\[`[fj[\\d`jjf[\ Xlkfi`qX\j [\ lk`c`qXf2 m` fj g\[`[fj [\ \d`jjf [\ XcmXi}[\c`Z\eZ`Xd\ekf2 b) A reserva pela Câmara Municipal do direito de deliberar proceder ao levantamento da suspensão, permitindo o gifjj\^l`d\ekf [f gifZ\[`d\ekf# j\dgi\ hl\ j\ m\i`Ôhl\ uma das seguintes situações: (i) sempre que a decisão, favorável ou desfavorável, seja a mesma, à luz do PDM em vigor ou à luz da proposta de plano sob Discussão Pública, situações em que a decisão de deferimento ou indeferimento [\Ôe`k`mX2`` hlXe[fX[\Z`jf]fi[\`e[\]\i`d\ekf~clq[f PDM em vigor, mas de indeferimento segundo a proposta de gcXef#jfY;`jZljjfGYc`ZX#j`klXf\dhl\X[\Z`jfÔeXc ÔZXZfe[`Z`feX[X~\ekiX[X\dm`^fi[fefmfgcXef% Vila Velha de Ródão, 27 de abril de 2015 O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Ferro Pereira MÁRIO CIENTISTA - Grande Cientista, espiritualista e curandeiro, descendente de uma antiga e rica família, com 30 anos de experiência, ajuda a resolver qualquer problema grande ou de difícil solução, c/ rapidez, edifácia e sabedoria em curtos prazos, como, por exemplo: amor, insucesso, depressão, saúde, negócios, justiça, impotência sexual, inveja, doenças, alcoolismo e tabaco... 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