Projeto de Lei 282013
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Projeto de Lei 282013
PROJETO LEI Nº 282013 Data: 28.02.2013 Autoriza o Executivo Municipal a alterar meta, para o exercício de 2013, na Lei n° 1.075 de 21/12/2009 – PPA 2010/2013, Incluir meta na Lei n° 1.367 de 03/07/2012 – LDO 2013 e proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para o Exercício de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar (aumentar) meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.075 de 21/12/2009, para o exercício de 2013, no valor de R$ 14.192,25 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos). Órgão Unidade Função Subfunção Programa Governo Meta 10 002 08 243 de 0017 Departamento Municipal de Assistência Social Fundo Municipal – FMDCA Assistência Social Assistência a Criança e ao Adolescente Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Parceria APMI/Casa Lar 6.041 000.01.04.00.00.000 Fonte/Despesa/Valor - 3.3.50.41.00 R$ 14.192,25 Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar (reduzir) meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.075 de 21/12/2009, para o exercício de 2013 com redução no valor de R$ 14.192,25 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos). Órgão Unidade Função Subfunção Programa Governo Meta 10 002 08 243 de 0017 6.040 Departamento Municipal de Assistência Social Fundo Municipal – FMDCA Assistência Social Assistência a Criança e ao Adolescente Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Manutenção das Atividades do Programa Social Municipal de Aprendizagem 000.01.04.00.00.000 - 3.3.90.30.00 R$ 8.000,00 Despesa/Fonte/Valor 000.01.04.00.00.000 - 4.4.90.52.00 R$ 6.192,25 Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar (aumentar) meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.367 de 03/07/2012, para o exercício de 2013, no valor de R$ 14.192,25 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos). Órgão 10 Unidade Função Subfunção Programa Governo Meta 002 08 243 de 0017 Departamento Municipal de Assistência Social Fundo Municipal – FMDCA Assistência Social Assistência a Criança e ao Adolescente Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Parceria APMI/Casa Lar 6.041 000.01.04.00.00.000 Despesa/Fonte/Valor - 3.3.50.41.00 R$ 14.192,25 Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar (reduzir) meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.367 de 03/07/2012, para o exercício de 2013, no valor de R$ 14.192,25 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos). Órgão 10 Unidade Função Subfunção Programa Governo Meta 002 08 243 de 0017 6.040 Departamento Municipal de Assistência Social Fundo Municipal – FMDCA Assistência Social Assistência a Criança e ao Adolescente Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Manutenção das Atividades do Programa Social Municipal de Aprendizagem 000.01.04.00.00.000 - 3.3.90.30.00 R$ 8.000,00 Despesa/Fonte/Valor 000.01.04.00.00.000 - 4.4.90.52.00 R$ 6.192,25 Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 14.192,25 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 10 002 08 243 0017 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL - FMDCA ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 6.041 PARCERIA APMI/CASA LAR Elemento Descrição Fonte Valor 3.3.50.41.00 Contribuições 000.01.04.00.00.0000 14.192,25 Art. 6º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das dotações a seguir: 10 002 08 243 0017 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL - FMDCA ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 6.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM Elemento Descrição Fonte Valor 3.3.90.30.00 Material de Consumo 000.01.04.00.00.0000 8.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 000.01.04.00.00.0000 6.192,25 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 28 de Fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal MENSAGEM Nº. 28/2013 Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2013, com a finalidade de alterar dotação no orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, cuja matéria peço sua honrosa atenção para apreciação, votação e aprovação. O Projeto de Lei ora encaminhado tem por fim suplementar dotação orçamentária no orçamento de 2013, para custear as despesas do convenio com a APMI, para manutenção da Casa Lar e Oficinas com Crianças, cabe destacar ainda que a entidade efetuou um termo de cooperação com o Juvenato Casa de Nazaré, o qual em exercícios anteriores recebia diretamente o recurso para custear as despesas com os trabalhos (oficinas) efetuados com adolescentes, meninas, nas dependências do Juvenato. O fato de o Repasse que anteriormente era efetuado diretamente para o Juvenato passou a ser repassado para APMI, isso deu-se devido, ao fato de o estatuto da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada família, não permitir firmar convênios para tal finalidade, assim para que não seja interrompido os trabalhos do Juvenato para com as crianças, firmou-se um termo de cooperação entre a APMI e o Juvenato Casa de Nazaré, onde o Juvenato vai ceder os espaços físicos para as oficinas bem como o trabalho das irmãs e das juvenistas nas orientações e a APMI custearia as despesas para que tal trabalho seja executado. Importante ressaltar que a aprovação do presente Projeto é de fundamental importância para que o executivo municipal possa efetuar as alterações solicitadas no projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2013, para que as despesas com tal parceria possa ser efetuada e os trabalhos desempenhados. Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e consideração. Santa Izabel do Oeste, 28 de Fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Ao Senhor Vereador CONRADO LUIZ MARCON PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTA IZABEL DO OESTE - PR
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