Peru
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CONFISSÕES RELIGIOSAS ● Christians 96.5% Catholics 81.3% / Protestants 83.3% / Other Chr. 0.7% ● Others 3.5% AREA 1,285,216 Km² POPULATION 29,461,933 REFUGEES 1,144 PERU PERU INTERNALLY DISPLACED 150,000 Nova legislação Em 2011, entrou em vigor a Lei da Liberdade Religiosa do Peru. Aprovada em Dezembro de 2010, a nova lei garante a liberdade religiosa, protege o direito a participar numa religião e reconhece o direito de objecção de consciência em casos de obrigações legais quando a objecção de consciência é motivada por convicções morais e religiosas. No entanto, dois dias antes de a lei entrar em vigor, o Governo introduziu uma proposta para alterá-la, de modo a que fique claro que o direito de os estudantes optarem por não participar em aulas de religião se aplica apenas às escolas estatais. Actualmente, a alteração proposta ainda não foi transformada em lei.1 Quando a legislação foi adoptada, o presidente do Peru Alan Garcia disse que, com a nova lei, o Estado peruano irá tratar todas as religiões e confissões religiosas de maneira igual, ao mesmo tempo que reconhece a importância histórica e cultural da Igreja Católica para a identidade nacional.2 A nova lei entrou em vigor em Julho de 2011. Pouco depois, o Ministério da Justiça expressou a sua intenção de a rever, atento às observações feitas por várias organizações religiosas. A isto seguiu-se em Outubro uma proposta de lei concebida para solicitar mais ideias e comentários.3 Relações entre a Igreja Católica e o Estado Em 2011, o Tribunal Constitucional emitiu duas decisões sobre questões relativas à liberdade religiosa. Em Março, foi rejeitada uma petição para a remoção de todos os símbolos católicos das salas de julgamento e dos gabinetes dos juízes. O tribunal decidiu que a presença de símbolos religiosos católicos nos edifícios governamentais não é inconstitucional ou prejudicial para a liberdade. Pelo contrário, esses símbolos correspondem a uma identidade baseada em valores transcendental e universalmente aceites e fazem parte do património do país. O mesmo é verdade para o tempo livre para procissões e dias santos que existem como feriados nacionais no calendário. Peruvian Congress, Congres.gob.per. 1 RPP Noticias, 20 de Dezembro de 2010 2 El Comercio, 16 de Novembro de 2011 3 409 PERU O tribunal também decidiu que as questões sobre a religião de qualquer das partes em qualquer procedimento ou em qualquer declaração feita aos tribunais não eram admissíveis, pois eram contrárias à liberdade religiosa.4 Em Setembro, o tribunal rejeitou um pedido feito pelos pais de uma criança no qual exigiam que a Diocese de Callao “excomungasse a criança por apostasia”, argumentando que a inclusão do seu nome no registo de baptismo era uma violação do direito da criança de não acreditar em nenhuma religião. A decisão considerou que uma pessoa cujo nome apareça no registo de baptismo não é obrigada a acreditar e pode sempre mudar de religião. Essa pessoa pode professar qualquer religião à sua escolha, ou não professar qualquer religião. Nada pode impedir ou enfraquecer o direito de uma criança de ter uma religião ou educação moral de acordo com as convicções dos seus pais. O tribunal também considerou que o Estado não tem poder, segundo a Constituição, para forçar a Igreja Católica a fazer uma declaração formal de apostasia, uma vez que esta é uma questão interna da Igreja Católica. Por isso, aceitar este tipo de pedido seria uma violação do direito próprio da Igreja à liberdade religiosa na sua capacidade colectiva ou associativa. Seria violar o princípio da separação do Estado e da Igreja, bem como a natureza não confessional do Estado. Além disso, infringiria a independência e autonomia da Igreja, princípios que são reconhecidos pela Constituição e pelo tratado internacional de 1980 entre o Estado peruano e a Santa Sé.5 Actualmente, a Universidade Católica Pontifícia do Peru e a Arquidiocese de Lima estão envolvidas numa controvérsia que poderá ser considerada como um problema interno da Igreja Católica. No entanto, afecta o princípio da liberdade religiosa no sentido de que as decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional do Peru e por outros tribunais se relacionam com os direitos de propriedade, a autonomia da universidade e a inviolabilidade dos contratos. Da mesma forma, sempre que a Santa Sé teve que intervir, foi respeitado o Direito Canónico. Como o caso acima referido não está resolvido e os estatutos da universidade não serão alterados para se adaptarem à Constituição Apostólica Ex corde Ecclesiae, a Santa Sé decidiu retirar o direito da universidade de usar o título “Pontifícia” e “Católica”, uma decisão que se espera que o Estado respeite.6 Em Janeiro de 2011, F. Mario Bartolini, um missionário italiano, foi absolvido da acusação de rebelião e outros alegados crimes num caso apresentado ao Tribunal do Alto Amazonas por um procurador e por uma empresa de desflorestação na Amazónia peruana. Na sua decisão, o tribunal reconheceu que o sacerdote tinha agido “como um seguidor de Cristo e missionário ao serviço da vida quando ajudou os povos indígenas e nativos a fortalecerem as suas identidades e organizações, a defenderem o seu território, a lutarem por educação intercultural e bilingue, e a protegerem os seus direitos”. Isto é um precedente importante para o trabalho da Igreja na sua missão de evangelização e humanização.7 4 El Comercio, 22 de Março de 2011 5 Tc.gob.pe, 12 de Setembro de 2011 6 410 7 News.Va, www.news.va/it/news/pontifica-universita-cattolica-del-peru-la-santa-s Zenit, www.zenit.org/article-37841?l=spanish