Regulamento - Jornal Cruzeiro do Sul
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Regulamento - Jornal Cruzeiro do Sul
REGULAMENTO PARA AÇÃO PROMOCIONAL ACESSO AO JORNAL DIGITAL 1. A presente promoção denominada “JORNAL DIGITAL” é uma ação sem qualquer modalidade de sorteio, ou qualquer vinculação a sorte ou competição, promovida pelo JORNAL CRUZEIRO DO SUL, por meio de sua mantenedora, a FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 71.466.288/0001-32, sediada na Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, n.º 2.800, Sorocaba/SP. 2. A presente ação promocional visa regulamentar o acesso de usuários, assinantes e não assinantes, do jornal Cruzeiro do Sul ao conteúdo digital do JORNAL DIGITAL, que estará disponível na plataforma do site digital.jornalcruzeiro.com.br, a partir das 00h do dia 15/06/2015. Acesso para assinantes: 3. Assinantes do jornal Cruzeiro do Sul, somente ativos e adimplentes, terão direito ao acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL pelo período de vigência da assinatura do jornal impresso, podendo ser renovado por igual período a critério do jornal Cruzeiro do Sul. 4. A renovação do acesso ao conteúdo do JORNAL DIGITAL é promocional, de caráter não obrigatório e poderá ser encerrada a qualquer momento pelo jornal Cruzeiro do Sul. 5. O acesso ao conteúdo do JORNAL DIGITAL pelos assinantes não é automático e o assinante deverá se cadastrar gratuitamente no site digital.jornalcruzeiro.com.br 6. O cadastramento do assinante requer o preenchimento de e-mail válido, além de outros dados solicitados pelo sistema. A inconsistência nas informações ou o cadastramento de e-mail inválido inviabilizará o acesso do assinante ao conteúdo do JORNAL DIGITAL nos termos da presente ação promocional. 7. O acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL para assinantes nos termos da presente ação promocional está vinculado à manutenção da assinatura do jornal impresso na condição ativa e adimplente. O assinante perderá o benefício do acesso ao JORNAL DIGITAL caso se torne inativo ou inadimplente. 8. O acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL para assinantes é uma ação promocional temporária, sem obrigação de renovação, incorporação de valor ou direito adquirido. 9. Assinantes inativos ou inadimplentes não poderão realizar o acesso ao conteúdo do JORNAL DIGITAL na modalidade de assinantes. Acesso para não assinantes: 10. Usuários não assinantes do jornal Cruzeiro do Sul poderão acessar gratuitamente o conteúdo do JORNAL DIGITAL mediante cadastramento gratuito no período de 15/06/2015 a 14/08/2015, no site digital.jornalcruzeiro.com.br. 11. Realizado o cadastramento válido, o usuário terá acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL pelo período de 60 (sessenta) dias. 12. O cadastramento do usuário requer o preenchimento de e-mail válido, além de outros dados solicitados pelo sistema. A inconsistência nas informações ou o cadastramento de e-mail inválido inviabilizará o acesso do assinante ao conteúdo do JORNAL DIGITAL nos termos da presente ação promocional. 13. O usuário não assinante que realizar o cadastro após o dia 14/08/2015 estará sujeito a uma das formas de contratação de assinaturas e às condições comerciais vigentes à época. 14. O acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL para usuários não assinantes é por período limitado e será interrompido no fim da promoção. 15. O acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL para usuários não assinantes é uma ação promocional temporária, sem obrigação de renovação, incorporação de valor ou direito adquirido, sendo válido pelo período descrito no presente regulamento. 16. Em caso de dúvida ou divergência verificada pelo participante, este deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone (15) 2102-5110. 17. O jornal Cruzeiro do Sul se reserva no direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que seja necessária para o bom funcionamento da sistemática apresentada neste regulamento, bem como de excluir da promoção o participante que agir com má-fé, ou que, direta ou indiretamente, descumprir a legislação ou qualquer cláusula deste regulamento. 18. A participação nesta promoção não gerará qualquer outra vantagem ou direito que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 19. Quaisquer outros pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FUA, cujas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis. 20. A mera participação nesta ação promocional implica no conhecimento e na total aceitação do presente regulamento. O participante, no ato de participação da presente ação promocional, declara e garante possuir capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. 21. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada, pela promotora, mediante aviso publicado no JORNAL CRUZEIRO DO SUL, por motivo de força maior, ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle da FUA e que comprometa o regular andamento da promoção. 22. Os participantes reconhecem e aceitam que o Jornal Cruzeiro do Sul não é responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio. 23. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir questões a ele relativas ao presente regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro. 24. O presente regulamento será publicado no site do Jornal Cruzeiro do Sul (www.jornalcruzeiro.com.br)
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