estágio optativo R2 ESCS
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estágio optativo R2 ESCS
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde Escola Superior de Ciências da Saúde Coordenação de Pós-Graduação e Extensão ! ! ! ! ! ! ESTÁGIO OPTATIVO PARA R2 DA ESCS NORMAS GERAIS a. Os Estágios Optativos poderão ser solicitados somente por R2. b. O período de estágio poderá ser de no mínimo 15 dias e no máximo de 60 dias. c. Os Estágios Optativos poderão ser solicitados a COREMU ou Instituição parceira, que possua Educação Continuada com profissional qualificado para acompanhamento do residente, conforme Regulamento Geral da Residência em Área Profissional da ESCS/SES. d. O período destinado para o Estágio Optativo será no segundo semestre do ano letivo corrente, excetuando o mês de encerramento do Programa. e. O residente deverá estar ciente das normas estabelecidas no Regulamento Geral da Residência em Área Profissional da ESCS/SES, Art. 85º. FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OPTATIVO 1.O residente é responsável pelo contato inicial com a COREMU ou Instituição de interesse. 2.O residente deve apresentar, ao Coordenador de seu Programa, o Plano de Estágio, contendo: justificativa, objetivo, período, nome e dados da COREMU ou Instituição cooperada. O residente deve encaminhar ao coordenador do programa para julgamento preliminar de sua pertinência com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para início do pretendido estágio, que se deferidas, deverão ser encaminhadas à respectiva COREMU para julgamento até 15 dias após a solicitação. 4. Em caso de aceite do Coordenador de seu Programa, o residente deverá entrar em contato com a COREMU ou Instituição onde pretende realizar o estágio e solicitar o Termo de Aceite do Estágio Optativo, contendo o período, local e profissional que ficará responsável pelo seu estágio e avaliação. A Instituição deverá encaminhar documento de aceite, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecedem a saída do residente. 5. O Coordenador do Programa deverá encaminhar para a COREMU/ESCS, o Termo de Aceite, Ofício concordando com a realização do estágio, informando o nome do Preceptor que ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação do residente, bem como o plano de estágio. Lembrando que a carga horária deverá ser de 60 horas semanais, conforme legislação vigente. 6. O residente é responsável por apresentar todos os documentos exigidos pela COREMU ou Instituição parceira. 7. A COREMU/ESCS entrará em contato com a COREMU ou Instituição parceira para os termos de aceite do estágio. 3. Se DEFERIDO pela COREMU/ESCS, o residente deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso no qual assume a responsabilidade por todo e qualquer dano causado à instituição de destino, além do compromisso de apresentar quando do seu retorno declaração assinada pelo responsável pela supervisão do estágio, contendo a frequência e o aproveitamento. 8. O residente, ao final do estágio, deverá apresentar, na secretaria da COREMU/ESCS, relatório das atividades desenvolvidas e as fichas de frequência e avaliações, assinadas e carimbadas pelo Preceptor. 9. O pedido de estágio deverá ser apresentado à COREMU com antecedência de 75 dias do início do estágio. 10. A instituição de destino (fora do DF) poderá, durante o período de realização do estágio, exigir do residente apólice de seguros contra acidentes pessoais. 11. Os custos de transporte, alimentação e moradia será de inteira responsabilidade do residente. M11!