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Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.463, de 03 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 166,353,46 (Cento sessenta seis mil, trezentos cinqüenta três reais e quarenta seis centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão .......:04 SECRETARIA DA AGRICULTURA Unidade ..... 01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.601.0076.1005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .................................... R$ 97.500,00 : Órgão ....... :07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .....: 02 D.M.E.R 15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN.VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV.MUNIC. 3.3.90.3000000000 Material de consumo ........................................ . ..................... R$ 21.210,62 3.3.90.3900000000 Outros servicos de terõeiros-pessoa jurídica..........................R$ 47.642,84 Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o convênio SICONV 714287 do MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, contrato de repasse n° 03040 15-92/2009/MAPA/CAIXA, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa sete mil e quinhentos reais) recurso (1106) Ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário e superávit financeiro do exercício anterior recurso (1109- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP RURAIS) no valor de R$ 68.853,46 Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ci Lautert itoM:i Lauterl Centro Sérg AÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA e 9anha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS 38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetctaquari-rscom.br / 28/01(2011 GERAL Sicredi Ouro Branco RS realiza Pré-Assembleias A Sicredi Ouro Branco RS estará realizando, de 31 de janeiro a 18 de fevereiro, as Pré-Assembleias nos municípios de sua área de atuação. Em Taquari, a reunião ocorrerá no dia 15 de feverereiro, terça-feira, ás 20h, no CTG Pelego Branc. As Pré-Assembleias têm o intuito de exercer, na prática, os princípios do cooperativismo, principalmente o da transparênciãe da participação dos associados, através da apresentação dos resultados econõmicos, financeiros e sociais da cooperativa e de suas unidades de atendimento. Todos os associados da Sicredi Ouro Branco são convidados a participar. A Assembleià Geral da cooperativa será realizada no dia 05 de março, sábado, ás 9 horas (terceira convocação), no Ginásio da Associação dos Funcionários da Cooperativa Languíru, em Teutõnia, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.463, de 03 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de l'aguari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorizaçao contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010. DECRETA: Ad, 1° Fico aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 166.353,46 (Cento sessenta seis mil, trezentos cinqüenta três reais e quarenta seis centavos) para atender as seguintes dotações orçamentirias: Orgão .... :04 SECRETARIA OAAGRICULTURA Unidade .....: 01 SECRETARIA DAAGRICULTURA 20.601.0076.1005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 44.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .R$ 97,500,00 Õrgao ,...,.: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade.....: 02 D.M.E.R 15451.0058,2035 CONS. E MAN.VEÍC. MAO, E REDE RODOV.MUNIC. 3,3,90,3000000000 Material de consumo .R$ 21,210,62 3.190.3900000000 Outros servicos de terceiros-pessoa jurídica R$ 47.642,84 Au. 20 . Servirá para cobertura de que trata o alt. 1 0 , o convénio SICONV 714287 do MINISTÊRIO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, contrato de repasse n°030401 5'92í2009/MAPNCAIXA, no valor de R$ .97.500.00 (Noventa sete mil e quinhentos reais) recurso (1106) Ações de 'apoio ao ,desenvoívimento do setor agropecuário e superávit financeiro do exercício anterior recurso (1109- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP RURAIS) no valor de R$ 68.853.46 'Ad 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 130 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Pré -A ,u'sembleia.s são o'ealizadu,s oras 14 L A Câmara Municipal de Taquari, em cumprimento ao dispositivo na Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informa a população em geral, que está a disposição, no mural da Câmara e na internet no site www.camarataquari.com.br no Iink prestação de Contas, o Relatório da Gestão Fiscal do 20 Semestre de 2010, Ana C/áudia Podo Viccan' Assessora Contábil EXECryrIVO KOIILCIPAL Hurricipia: PR92'EITORA WNICFAL Parioda.. DAerauüs pOTasa nasaaass CO, d. 2010 VALOS ATIVO E II&flSO PESMA2, E ESC9XOOS 50092$ 2010 3 .0 .00.00, 00.00.00.00 Cair. alT, ATDAO. iGUal S00V.- Xli 2010 2010 3.1,90.03.01.00.00.00 3.1,90,06. 99.04.00.00 iii ctriM,ioao patrATal ZOsn 3.1.90.06. 99.05. 00.00 - II ' - III IV - - co TMBSIO -AT1000/OI9T[VOS 0020104.1.1 .1.2,04.31.01.00.00 da 14.920.064,66 49, 3S* e/ÃO, 30.056.030,17 ML - 49,699 9/Alt Marte Limita Prudenciol a 51,30* a/na, Limita Iagai a 54,001 a/AO, IVO 005 SALIOS IAUIEM 15.029.55I .03 LAT. Parágrafo (Mios dv art. 22 LIZ. .lSnta 6 do Inciso III da art, 20 16.662.696,45 96h10 GIS SANTOS 65/NOS Ase.cuntrSle intertu Oecrstan9 da Faleefa - 14.096.419,60 LAT, 1921,0 II do 5 1' dc alt. 59 JORGE LUIS FALEIXO PE6EIR Prefeito H9sinipai [ErAS FIMAL 266.509,E0- 0,00 TOTAL Sà 5000692 C09 rESSOAS ATflO/IOETIVO Linit. 199,999,79- 266.509,60" IO92L DAS COSmO DE $ZISIfl TOTAL DAS alMAS 1*TCSD4OIIAIS - 290.996,39" 102393,11- IS, 197 .171.19 TOTAL DAS 00NlAS [E DalPalA lI_SI) [99SF 92WE R00DII€NTOO V iS. 710.963.76 L30WCOSS CIVIS LEGISLATIVO MUIICIPÃO, 501210 10 - D6590115Rr.TIVO Sà [ESCOTA Cal PEOGIAL - FOF IC F190199n 9.50112920, ARTS, 51 a ALANFA 'a' 00 OlEOSO O 50 ORT.55 Mia,jcipia W92EI5URA )O9IOPAL Parindo,. 92arciciu a. 2010 VAlOR 092IESAS Cm. 2003301 ATIVO E IBAflSO 2010 3.1.00.00.00.00.00.00 caiE. RJT. OTitiO.0a092 sire.- ore 2010 3.1.90.00. 09.04.00.00 0EPIE5ECTAIVO raleM, 2010 3090.i1.7S.00.05.00 PFSS3OL E DICAI600 S000IS 707.329.34 - oawcirs II - III IV - - co TDABA1,01O - ATW00/IIE10VOB 502010 4.1.1.1.2.04.31.02.00.00 0100 TOTAL DAS OnrAS P6[E0041920 TOtAL Sà 0000692 Cal FESSDAL Afl5O/0l9STWO Limit, da = Marta Limita Prodami.al, Limita 669.1 • = 5,70* e/na, 6,001 n/100, 679.090,31 2,20* e/ÃO, 30.856 .630,47 FCL 5,40% C/NCO, AutUO KERN DI JESUS SUWi Pnaidirta - 16.509.0616.509,66' TOflL nAS COaTAS DE BECAITA R9S.ita COOre9te Liquida t.161,44_ 9.077.70696.490,20 TOTAL DAS ORlAS [E 592POTA lI-rIr 11902 GIOBE RDIDI06RrOI V CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARI AVISO ruoidades de orencli,rrc,río anelo 2 - irlø66TPAflie Sà 5ir0E621 COM FESSQU - Rir IC r9SDAAo, s.10112000, nars. 54 e ALINEA 'a' 00 I)C150 O 50 ALT. 55 Receita cumecte Liquida PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.467, de 20 de janeiro de 2011. Reabre Credito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica do Murlicipio, e conforme autorização contida na Lei n°3.191, de 14 de dezembro de 2010 e Decreto 2.454 de 14 de deuembro de 2010, PECRETA: Ad. 1° Fica reaberto um Crédito Especial no valor de R$ 170.000.00 (Cento e stenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Õrgão ......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3000000000 Material de consumo .R$ 89.999.23 3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita R$ 40.000.00 13 90 3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 40. 000, 77 Ad, 2° Sevirá para cobertura de que trata o ad. 1 0 . o convénio federal n' 02712010 Ministério da Integração Nacional (recurso 1112 Recup. Unidades I'lab. e Estradas Municipais) valor R$ 170.000.00. Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Ivo dou Santos Lauted Profeito Mxoic,pal Registre-se e Publique-se Sérgio ,Iunqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos 1 - i9SSrAS LIMÃO, ,rouroie(pias 0:5,,,, - do tut. 59 5.666.266,64 alt. 22 1 .58 .039,33 do 01,0(95 000 do alt. 20 1.051.409,62 tar, Iria, It au 6 1 Ler, Parágafo rãiic Lir, atina. 'b COATO 02S S. NUOES OSeaeuor de Caoimuin lota Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO Y. 2.464, de 13 de janeiro de 2011. DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE DESCREVE. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 1° - É declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, o imóvel de propriedade de DECIO ANTONIO DIAS, brasileiro, marceneiro, separado judicialmente, inscrito no CPF/MF, sob n°. 161.083.290/68, residente e domiciliado nesta cidade a seguir descrito: UM TERRENO, constituído do Lote 25 do BLOCO "E", sem benfeitorias, com a superficie de 287,50m2 (duzentos e oitenta e sete metros e ciqüenta decímetros quadrados), localizado na Vila Léo Alvim Failer, na zona urbana desta cidade de Taquari, RS, distante 10,03m da rua Prof. Lucinda dos Santos Capelão, onde faz face ao Norte, no Quarteirão indeterminado formado pelas ruas Osvaldo Michel, Profa. Lucinda dos Santos Capelão e Orfelino Bizarro Martins, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a Oeste, com a largura de 10,03m, com a Rua Osvaldo Michel; ao Norte, com o comprimento de 29,17m, com o Lote n° 24-E; ao Sul, com o comprimento de 28,33m, com o Lote n° 26-E; e a Leste, fundos, com a largura de 10,00m, com o Lote n° 23. Dito terreno está matriculado no Oficio do Registro de Imóveis desta Cidade no Livro n° 2 - Registro Geral, Matrícula n° 12.517. Art. 2° - O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro Léo Alvim Falier. Art. 3° - É declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n°: 3.365/41, para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação do imóvel referido no art. 1°. ADMINISTRAÇÃO TRANSPANTE E SOLIDÁRIA CentroÀdrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS • CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51)3 5 -1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquai1-rs.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de janeiro de 2011. osaute Prefeito Municipal Registre-se e F1ublique-se SeigioJunqueira Nunes Secretirio da Administração e ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA CeiitroAdrn, Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Rio Grande do Sul Comarca de Taquari OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS Rua Sete de Setembro, n° 1800 - Centro! Taquari-RS CEP: 95.860-000 - Fone/fax: (51) 3653-2360 e-mail: [email protected] BeL Valério Pereira dos Reis - Registrado, OUcio do Registro de Imóveis do Comarca de Toi LIVRO N." 2 — REGISTRO GERAL IA MA TAQUARI. 29 MRRÇC de de 19 89 01 tNVCL: UM TERRENO constit.ufdc do lota nQ 25 do BLOCO "E, sem benfeitorias, com a superF.{cie de duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta dediiietros quadrados (287,50m2.), localizado na Vila Lo Alvim Faller, na zona urbara deste cidade de Taueri/RS, distar.ta 10,03m. da rua ProF.Lucinde dos Santos Copeleo, onde faz Face ao norte, no quarteiro indeterminado fo medo pelas ruas Osvaldo Michel, Prof.Lucinda dos Santos Capeleo e_Orfelino Bizarro Martins, com as seguintes medidas e conf'ront çoes: Frente, a OESTE, com a largura de dez metros e troa cent tros (10,03m), com a rua Osa1do Michsl; ao NORTE, com o comprimento de vinte e nove metros e dezessete centfmetros (29,17m), com o lote n0 24-E; ao SUL, com o comprimento do vinte e oito m troa e trinta e tres centímetros (28,33m), com o lote n0 26-E; e a LESTE, Fundos, com a largura de dez metros (lO,OOrn), com o lote ng 23. PROPR!STR1OS: D. HOMERO LARNEJFiA MARTIN, CIC nQ 017.926.280 72 e sua mulher EVA COSTA MARTINS e Or. FREDERICO 0M0 ARNT BA VARESCO, CIC n9 300.974.360120 e sua mulher MARTNA SCHENK BP.V — REECO, todos brasileiros, eles engenheiros agrõnomos, elas, prafessoras aposentadas, residentes e domiciliados nesta cidade de Taquarí/RS. RegeAntQLQ O2,F].Ç0l/03,regQ at.n 13.353 em 29/03/89. DESMEMBRAMENTO. Of.'2R-Ol--12.517-PRQT.nQ 20.14 13.1189. COMPRA E VENDA. Pib1ico, Tebelionato desta Comarca de Taquari/RS., em 30/10/89 9 Lg 123, f1.s.48, ng 16.230. OUTORGANTES VENDEDOR(S OR. HOMERO LARANGEIRA MARTINSque tambm us6 e assina o noma de HOMERO LARANJEIRA MAR-; TINE e s/m. EVA COSTA MARTINS e DR. FREDERICO DAMIO ARNT OAVA — RESCO e s/m. MARINA SCHENCK BAUARSCO, acima identificados e QU lificados. OUTORGADO COMPRADOR: DECIO ANTONIO DIAS, brasileiro, marceneiro, Filho de Ormirio Jo Dias a Barberine Dias, CIC flQ 161.0 .290/68, separado judicialmente * residente e domiciliado ne e cidade ri/RS. VALOR FISCALs NCZ$ 2.000,00. DOU F. 01'. .1j!ltIl. OFICIO DOS REGISTROS PÚBLICOS Rue Sete de Setenbro,1.800 - CenSo - Taqoari - RS - Cep 95860-000 _Fone/PeX(51)-3653236O art.ornaiI E-maÍI r Rogtut,udo -Bel. Velório Pereira dou Reiu CERTIDÃO CERTIFICO QUE A PRESENTE CÓPIA É REPRODUÇÃO FIEL DESTA MATRÍCULA 12.517. N0 DE PÁGINAS 1, Emolumentõ RI 13,70 Selo Fiscal: 0663.01.1000007.02365 a 02367 Taqiiari, 13 dejaneiro de 2011. 10h29min. Fabia s-Rrauta PÁGINA 10 14/0112011 GERAL Nucress é apresentado oficia1mente ao Executivo AVISO DO SINE SETOR CALÇADISTA Interessados em trabalhar no setor calçadista em Paverama devem procurar o Sine, junto a prefeitura, para fazer a ficha e pegar a passagem. Representantes do Grupo l'1ucress, o Núcleo da Assistétcia Soçial, foninado por p'ófissionais da área, foram sÓ Gabinete levar reinvidica- EMPRESA SELECIONA çõéé da classeao pref'cito Ivo lJqútcr- t e apresentar oficial- Profissional para área contábil Requisitou: Mínimo 18 anos, Ensino Médio completo e, preferen mente, superior completo ou em conclusão nas áreas de Ciên Contábeis ouAdtninisfraçãD, conhecimentos de informática. Perfil: orgsnizado, dinâmico, identificado comas áreas contábil, minisfrativa e financeira, carteira de habilitação. n9ste os intetrante ao chefe dd Executivo. Além da apresentação oficial, as'Assistentes Sociais também Enviar curniculo para [email protected] até 21/01/2011 leãani ao Prefito a importárcia de se ampliar o quadro de 1 profissionais de Serviço Social através do próximo concurso público e da importância de uma Assistente So- cial para um Município, sua integração com outros grupos Noras imtlegri'rntes/bramrr a/n'e.vemrIarkls ao /,i'e/éilo Iro Lautert conto Conselho tutelar, CAPS entre outros. qtte hoje atende as mais diversas qtteslões cular todas as estratégias para idosos, portadores de defici- mediar a desigualdade social, ência, bolsa família, programa Minha Casa Minha Vida, en- Sociais e cada ano se depara e os conflitos capital x traba- com à sarnento crescente das lho. demandas. deuoaitdas como drogas, vio- So1936, A profissão dc Assistente cial existe desde o ano Nos seus atetiditnetstos, tre Outros, O NUCRESS Taquari foi 2008 e létscias, fome, desemprego, criado em maio de falta de atendimento na área tem coroo Coordenadora a mas foi tias últimas décadas, da saúde, entre Outros, são di- Assistente Social Andreia e principalmente nos últimos ários e fazem parte de trtn pro- Sehwingcl, que atualmente é ano, que ela tem se firmado fissional moderno e polivante. Assistettte Social do CAPS e cotno tInta profissão indis- As reuniões do grupo oeor- pcttsãvel para a promoção da retsi no prédio da Assistência vida' Os tamhétn do Lar São José de Social e nelas são discutidos O Ntcleo é formadopelas pro- cada dia, são desafiados a arti- problemas etifrentados pelos fissionais Andreia Schwingel (CAPS e Lar São José), Eliane Gonçalves (Asilo PeIla l3ethattia), Eliane da Silveira (Preléitura Municipal-Dep, Cadastre se e anuncie gratuitamente em nosso classificados Por que vocè precisa anunciar AQUI? Por que sua tola ou serviço estará exposta para seus clientes 24 Horas por dia e durante ou 365 dias denSo aIi cO.asci E~ .e.p,.s.nIçsosO.ca PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI DECRETO N', 2.464, de 13 de janeiro de 2011. DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE DESCREVE IVO DOS SANTOS LAUTERT, Frefeilo Municipal de Taquári, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribsiçõeú legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: AI. t° .. 'E declarado de Utilidade Pública, para fina de Desapropriação, o imõnel de propriedade de DÉCIO ANTÓNIO DIAS, brasileiro, marceneiro, separado jadicialmnente.'iuscrils no CPF/MF. sob n'. tOt .083.290168. residente 'e domiciliado nesta cidade a seguir descrito: UM TERRENO, cormstituido do Lote n'. 25 do BLOCO 'E', sen', benfeitorias, com a saperficie de 287,50012 (duzentos e oitenta e sete metros e ciqüenta decimetroa tiadrados). localizado ria Vila Lês Alsim Farler, na zona'urbana desta cidade de Taquari, RS, distante 10,03m da rua Prof, Lucinda dos Santos Capelão, Onde faz face ao Norte, no Quarteirão indeterminado formado pelas ruas Osnaldo Michel, Prol°. Lucinda dos Santos Capelão e Orfelino Bizarro Marfins, com as se- 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI NO'I'IFICAMOS, a Sra. Raquel Garcia Serpa, para que corlipareça a Prefeitura Municipal de Taquari, no Setor de CadasIro Imobiliário, para tratar assuntos de seu interesse. Jorge i.ui.s' Fa/ci,'o Pe,'c-it'a da Fazenda Secretorir, Taqtiari - Assistentes Sociais a O Portal compreemtaquari agora mudou para taquaritem.com ficou dinâmico e mais rápido! PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços 00112011 Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme edital. Data: 04 de fevereiro de 2011,às 09:00 h. Cadastrumenlo: Até o dia 01 de fevereiro de 2011. Edital e maiores informações. Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51(3653 1266, ramal 237 no hordrio das 07:15h às 13:15h00 e-mail: [email protected], IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Mursiciprrl So- cial), Elizete da Silveira (Pref. Municipal- Dep. Social), Elo isa e Mara Kalktnann (Dep. Social), Mari Alda Alves de Souza e Neusa Silva (APAE). Vania Nogueira (Dep. Social) e Vanda Souza da Silva guintes medidas e confrontações: frente, a Oeste, com a largura de 10.03m, com a Rua Osvaldo Michel; ao Norte, com o comprimento de 29,1Im, com o Lote o' 24-E; ao Sul, com o comprimento de 28,33m. como Lote o' 26-E, e a Leste, fundos, com a largura de 10,00m, com o Lote n' 23. Dito terreno está matriculado no Ofício do Registro de Imóveis desta Cidade no Livro n' 2 - Registro Geral. Matricula n° 12,51 7 Ad. 2'- o imósel desapropriado tem por lisalidade acenotrução de uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro Léo Alvim Failer. Ad. 3'- E declarada de urgéncia, nos termos do ad 15 do Decreto-Lei n'. 3.365/41, para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação do imôvel retendo no ar'l. 1°. Ad. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua p0blicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 13 de janeiro de 2011. ao dos Santos LautoS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNtCIPAI. DE TAQUARI NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO O Departamento de Licitações e Contratou da Prefeitura Municipal de Taquari, no uso de suas atribuições legais e de contormidade com a Lei 8.666193, noti. fica às empresas interessadas no Edital de Pregão Presencial 01212010, gire tem por Objeto a contratação de uma retroescavadeira hídrdulica, tracionada, conforme características especificadas no edital, de que ojulgamenlo do pre. sente certame, marcado para o dia 12/01/2011. às 10:30 horas, encontra-se ; cancelado, devido a necessidade de alterações no objeto do Edital. PossiveiO alterações e nova data de julgamento serão publicadas ra impressa oficial, Taquari, it de janeiro de 2011. PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI - R5 NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari, no uso de.mas atribuições legais e de conformidade com a Lei 8,666/93, noliSca às empresas interessadas no Edital de PREGÃO 012I2010, deque foi alterada a 'Cláusula 1 - DO OBJETO", que passa a ter a seguinte redação' 1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente Iioifação a contratação da má- Deocrição: Uma Escanadeira Hidráulica com concha de no mínimo 1 m', para prestação de serviços na Secretaria de Obras do municipio. Em função das alterações, a referida licitação ficará marcada para o dia 27 de janeiro de 2011. ás 09:00 horaS. Taquani, 13 de janeiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE INEXIGIBILIDADE 00212011 O Setor de Licitações torna público que, com base no ad. 25, II, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, será contratada a empresa agente de integração. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL - CIEE, inscrita no CNPJ sob o o' 92.954.95710001-95, para promover o estabelecimento e a manutenção de um esquema de Cooperação Reciproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei n'. 11.788108, que dispõe sobre ESTAGIO DE ESTUDANTES, Taquari. 13 de janeiro de 2011. SÉRGIO JUNDUEIRA NUNES Secretário da Administração e Recursos Humanos ;.1iRádiO Açoriana na internet.:www.radioacoriana.com Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.465, de 19 de janéiro de 2011. Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso para fins de execução orçamentária do .Município no exercício financeiro de 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101, de 04 de.maio de 2000, DECRETA: Art. 1° A programação da execução financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para dizer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de govêrno e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2° O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira, indica a estimativa de arrecadação do município em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas de todas as fontes de recursos, na forma do Anexo 1 deste Decreto. Art. 3° O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, classificadas segundo o seu grupo e natureza, consolidadas na forma do Anexo II. Art. 4° A verificação do cumprimento da Programação Financeira farse-à bimestralmente, por Orgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo Orgão que lhe der causa, no bimestre seguinte. Parágrafo Único - A não-recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Orgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 50 As alterações do Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira (Anexo 1) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Anexo II), serão efetivadas mediante Decreto. Parágrafo Unicp4 anexo referido no caput deste artigo poderá ser alteradDMJNJSTRAÇÃO TRArJSÀ..RENTE E SOLIDÁRIA Ceitro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Ar 95860-000 - Taquari - RS 1790-C&l— -2344 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone 1)36l2 ax: E-mail: g:abinet taqual i-is.com .b Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul 1 - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira, na hipótese prevista no artigo anterior deste Decreto. II - A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 6° O pagamento de despesas de natureza extra-orçamentária, inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até o montante dos saldos financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas entre o fluxo das receitas e o •cronograma de despesas, apurados em cada mês neste exercício, observadas as metas quadrimestrais de resultado fiscal para exercício de 2011, prevista no Anexo III deste Decreto. Art. 7° O Anexo IV demonstra a evolução dos créditos tributários e as ações do Executivo no âmbito da fiscalização da receita e combate à evasão e sonegação, conforme estabelecido no art. 13, da Lei 10 1/00. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua piblicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 2011, devendo vigorar até 31 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de janeiro de 2011. vo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre s /u1iuese Sério4n( ueira Nunes Secretárjo Municipal da Administração e Recuros Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete(/taquari_rs.com.br ANEXO 1- FLUXO DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 2011 RECEITAS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro 2.820.227 2.612.428 2.676.114 2.675.078 2.944316 3.332.736 2.477.395 2.565.222 2.415.493 2.590.184 IPTU 133.829 343.173 71.244 30.587 26.829 17.028 21.481 17.892 12.586 20,521 IRRF 12.377 12.563 16.869 17.155 16.053 17.613 15.248 11.456 13.349 ITBI 15.162 18.585 18.180 16.977 22.876 19.087 20.140 20.216 21.109 19.600 TAXAS 33.461 44.209 26.432 18.169 28.765 16.547 19.023 16.754 ISS 58.406 63.291 109.445 133.970 111.831 113.882 113.269 121.911 12185 77,65 15.876 127,64 162,77 94,27 64,03 5256 245,52 173,11 2150 27,59 13152 1.300 16.526 11.411 37.111 14.980 22.895 22.016 27.229 20.421 20.131 21.069 20.335 250.000 1.268 4.245 12.041 7.099 17.955 3.352 6.226 4.346 6.067 17.074 6.810 20.016 106.500 19 66 7 266 39 94 25 800 1.560 28 1.263 65 924 58 1.045 109 1.106 25 967 1.008 945 942 1.001 1.194.379 591 12.000 1.235.756 649 1.785.527 13.758.300 728,168 793.595 1.162.134 10.462.900 311.253 328.412 393.602 4.500.000 RECEITACORRENTE Contribuição de Melhoria RECEITADECONTRIBUIÇÔE RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFER.DA UNIÃO Novembro Dezembro Total 2.761.180 33.800.300 12.804 3.929.927 17.027 21.357 45.797 215.000 24.015 37.905 21.311 260.000 11.958 16.979 15.473 16.229 264.000 128.248 151.411 145.039 149.296 1.400.000 1.036.574 1.055.301 1.030.114 1.084.700 1.276.249 1.252.934 976.562 618.144 908.582 901.605 916.375 870.846 875.120 869,241 TRANSFER.DO FUNDEB 358.881 294.107 333.721 267.431 860.389 413.283 909.082 857,258 1.022.563 TRANSFER.DO ESTADO 834.211 332,720 319.208 313.171 TRANSFER.DE PESSOAS - - TRANSFER.DE CONVÊNIO 1.429 4.504 12,201 8.909 39.964 6.251 31.404 OUTRAS RECEITAS CORR. 168.297 137.950 130,264 144.022 116.634 111.712 125.917 RECEITA DE CAPITAL RECEITA BRUTA TOTAL (-) DEDUÇÃO DAS RECEITAS RECEITA LÍQUIDA - - - - - - - - - - - - 3.394 123,466 - - - - 7.312 4.165 23.986 56,480 200.000 138.932 87.676 118.262 241.368 1.644.500 - - - - - 725.000 - - - 2.820.227 2.612.428 2.676.114 2.675.078 2.944.316 3.332.736 2.477.395 2.590.184 2.761.180 3,929,927 33.800.300 229.793 285.765 207.691 318.849 1.435.811 190.158 2.565.222 251,583 2,415.493 262.728 194.314 211.320 286.760 404.229 4.279.000 2.557.499 2.382.635 2.390,349 2.467.387 2.625.468 1.896.925 2.287.237 2.313,639 2.221,179 2.378.864 2.474.420 3.525.698 29.521.300 ZsLa Jorge C(s Faleiro Pereira Prefeito Municipal Secrrio da Fazenda Jo b q ueira N-0 Z Reto4 sant Ass.de Controle Interno REIEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI JRGÂO: CÂMARA DE VEREADORES ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA DESPESAS CORRENTE. Janeiro Fevereiro Abril Maio 129.307 120.449 102.296 98.959 73.871 91.193 25.088 38.114 86.996 33.453 78.698 12.045 31.767 5.307 1.842 1.173 3.976 9.777 1.897 5.307 1.842 1.173 3.976 9.777 - - - - - - - - - - 111.254 114.341 Pessoal e encargos soc. 80.942 Outras despesas corr. 30.311 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização de dividas TOTAL DA UNIDADE 116.560 116.184 Março 100.132 133.283 130.226 Junho 110.466 . Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Total 160.109 Dezembro 166.531 1.450.000 95.034 95.326 108.889 1.060.000 26.998 64.782 57.642 63.476 21.961 14.903 390.000 150.000 63.476 21.961 25.459 25.459 14.903 150.000 96.521 104.731 122.032 84.537. 78.620 30.763 83.596 21.135 - 17.901 230 1.897 - 230 - - - - - - - - - - - - - - - - 112.363 115.300 115.300 96.751 168.207 143.993 185.568 181.434 1.600.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA DESPESAS CORRENTE. Pessoal e encargos soc. Outras despesas corr. Janeiro Fevereiro Março Abril 133.642 76.350 122.590 114.943 134.542 Maio 114.492 Junho 146.971 60.266 62.926 69.518 56.756 62.486 57.292 62.324 52.017 65.024 57.737 84.485 Novembro Dezembro 123.682 125.087 135.134 139.942 162.877 176.898 62.254 61.428 60.766 64.321 56.082 70.582 88.356 99.358 1.630.800 825.700 79.052 69.360 74.521 77.539 805.100 Julho Agosto Setembro Outubro Total DESPESAS DE CAPITAL - - - - - - 552 417 31 - - - Investimentos - - - - - - 552 417 31 - - - 1.000 1.000 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Inversões financeiras Amortização de dívidas TOTAL DA UNIDADE 133.642 122.590 114.943 134.542 114.492 146.971 124.234 125.504 135.165 139.942 162.877 176.898 - 1.631.800 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO II - CRONOGRANIA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 Março Abril Maio Junho Julho Novembro Dezembro DESPESAS CORRENTE DESPESA 268.270 232.061 295.830 274.574 260.670 271.336 278.951 264.649 269.990 298.480 221.177 428.012 3.364,000 Pessoal e encargos soc. 231.756 199.513 257.501 232.810 218.227 221.535 227.699 221.272 235.256 270.801 187.046 386.586 2.890.000 36.514 32.548 38.329 41.764 42.443 49.801 51.252 43.377 34.734 27.679 34.131 41.426 474.000 Outras despesas corr. Janeiro Fevereiro Agosto Setembro DESPESAS DE CAPITAL - - - - Investimentos - - - - Inversões financeiras - - - - - - - - - Amortização de dívidas - - - - - - - - - TOTAL DA UNIDADE 268.270 232.061 295.830 274.574 - 260.670 - 271.336 - 278.951 - 264.649 - 269.990 Outubro - Total - - - - - - - - - - 298.480 221.177 428.012 - 3.364.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÃO: SECRETARIA DA AGRICULTURA ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Novembro Dezembro DESPESAS CORRENTE 26.005 30.366 36.699 37.965 32.073 43.082 46.256 34.841 39.902 34.652 46.999 75.159 Pessoal e encargos soc. 16.909 17.330 17.525 17.902 11.856 15.628 15.130. 14.711 14.546 15.975 16.676 15.811 190.000 9.096 13.036 19.174 20.063 20.217 27.454 31.126 20.130 25.356 18.677 30.323 59.347 294.000 Outras despesas corr. Janeiro Agosto Setembro Outubro Total 484.000 DESPESAS DE CAPITAL 10.295 3.485 - - - 3.307 3.977 - - 8.937 - - 30.000 Investimentos 10.295 3.485 - - - 3.307 3,977 - - 8.937 - - 30.000 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Inversões financeiras Amortização de dívidas TOTAL DA UNIDADE 36.300 1 33.851 36.699 37.965 32.073 46.389 50233 34.841 39.902 43.589 46.999 75.159 514.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÂO: SECRETARIA DA FAZENDA ANEXO II- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA Janeiro Março Abril Maio Junho Julho Novembro Dezembro 160.083 33.321 114.643 125.714 107.021 112.048 102.953 123.638 115.509 133.676 135.028 290.589 46.213 38.972 32.337 33.279 34.341 43.728 45.597 52.649 47.686 57.299 510.000 40.821 42.205 126.762 68.430 86.742 74.683 78.769 68.612 79.910 81.027 87.342 233.290 1.096.300 118.359 95.235 128.499 57.653 69.415 51.557 118.059 69.912 61.356 57.378 63.951 86.333 950.000 4.994 780 6.433 3.672 652 1.994 1.407 7.248 13.359 7.038 779 1.644 50.000 - - - - - DESPESAS CORRENTE 85.399 Pessoal e encargos soc. 44.578 Outras despesas corr. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização de dívidas TOTAL DA UNIDADE - 37.211 127.604 Fevereiro - 117.580 278.442 88.801 209.878 124.827 254.212 - 57.001 164.674 67.421 181.463 50.150 Agosto 1 154.5101 110.811 241.697 Setembro Outubro - 1 1 - 47.997 li 176.865 1 50.340 191.054 - 1 1 - 63.172 198.979 1 Total 1.606.300 - 84.689 376.922 900.000 2.556.300 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA Janeiro Março Abril Maio Junho Julho Novembro Dezembro DESPESAS CORRENTE Pessoal e encargos soc. 1.038.047 995.643 763.740 506.307 566.370 554.531 655.549 658.448 620.177 353.975 398.133 Total 7.696.200 826.774 614.485 496.440 290.677 285.518 275.704 585.279 268.391 293.079 278.491 225.100 4.411.000 381.158 267.300 215.631 280.853 278.826 316.889 362.470 379.957 395.845 224.332 160.496 211.272 193.479 173.033 3.285.200 DESPESAS DE CAPITAL 4.736 6.722 1.543 2.477 1.171 3.839 1.612 80 - - - 23.100 Investimentos 4.736 6.722 1.543 2.477 1.171 3.839 1.612 920 920 80 - - - 23.100 - - - - - - - - - - Outras despesas corr. Inversões financeiras Amortização de dívidas TOTAL DA UNIDADE Fevereiro Agosto - Setembro - Outubro - - 1.042.782 1.002.365 765.283 508.784 567.542 558.369 586.892 656.469 658.528 620.177 353.975 398.133 7.719.300 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA Janeiro Fevereiro Abril Maio Junho Julho 282.327 300.723 454.467 287.011 284.205 Novembro Dezembro 248.119 249.179 253.473 210.123 275.059 3.360.100 140.449 132.114 133.078 151.324 101.763 210.351 1.707.000 143.756 116.005 116.101 102.149 108.361 64.708 1.653.100 46.358 46.358 64.555 27.292 17.759 5.715 304.000 64.555 27.292 17.759 5.715 304.000 256.048 145.836 138.685 140.559 139.320 129.322 144.198 Outras despesas corr. 110.212 120.680 141.768 161.402 325.145 142.813 DESPESAS DE CAPITAL 4.248 779 8.268 19.897 38.250 38.120 Investimentos 4.248 779 5.268 19.897 32.758 32.758 38.250 38.120 Inversões financeiras Amortizaçào de dividas TOTAL DA UNIDADE - 259.365 Março DESPESAS CORRENTE Pessoal e encargos soc. - - - - - - Agosto Setembro - - Outubro - - Total - - - 260.296 260.145 290.595 320.619 487.225 325.261 322.326 294.477 313.735 280.765 227.882 280.774 Novembro Dezembro 3.664.100 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÂO: SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA Janeiro Março 587.332 Abril Maio Junho Julho 659.868 602.000 312.903 320.162 608.148 308.184 Agosto 642.019 Setembro 658.273 303.370 279.350 326.989 310.622 633.666 370.217 272.056 274.430 338.111 299.964 356.498 322.650 315.030 326.396 25.108 25.025 25.027 25.048 25.065 25.331 26.213 26.168 108 25 27 48 65 331 1.213 1.168 - - Fevereiro DESPESAS CORRENTE 598.418 Pessoal e encargos soc.ie 358.884 539.453 267.397 Outras despesas corr. DESPESAS DE CAPITAL 239.534 Investimentos Inversões financeiras Amortização de dívidas TOTAL DA UNIDADE - 25.000 623.525 - 25.000 564.478 - 25.000 612.359 - 25.000 683.321 - 25.000 633.214 - 25.000 685.198 25.000 628.214 25.000 668.188 637.019 Outubro Total 581.894 764.870 427.390 3.886.000 263.449 300.532 281.362 337.480 3.626.960 25.353 25.009 25.158 25.795 304.300 353 9 158 795 4.300 - 25.000 662.371 - 25.000 658.675 . - 25.000 607.052 - 25.000 790.665 7.512.960 - 300.000 7.817.260 . - $1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro DESPESAS CORRENTE 4.051 5.340 5.458 4.630 12.091 18.690 33.959 3.121 4.278 Pessoal e encargos soc. Outrasdespesascorr. 1.972 1.773 2.048 1.924 1.810 2.684 1 .97v 1.738 2.745 2.079 3.567 3.410 10.281 16.006 31.989 1.384 1.533 Outubro Novembro Dezembro 23.155 44.113 185.100 1.381 1.530 24.833 21.625 1.423 42.691 162.100 12.571 5.790 3.833 45.000 12.571 5.790 3.833 45.000 26.214 DESPESAS DE CAPITAL 745 - - 2.706 1.757 3.563 3.313 - 9.341 Investimentos Inversões financeiras 745 - - 1.757 3.563 3.313 - 9.341 4.087 4.087 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.796 5.340 5.458 6.387 Amortização de dívidas TOTAL DA UNIDADE 15.654 22.003 33.959 12.462 8.365 38.784 Total 23.000 - - 28.945 47.946 Novembro Dezembro 22.340 221.500 21.057 200.000 1.283 21.500 230.100 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ÓRGÃO: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 DESPESA DESPESAS CORRENTE Pessoal e encargos soc. Outras despesas corr. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização de dívidas TOTAL DA UNIDADE Janeiro 16.033 Fevereiro 18.729 18.199 17.900 17.429 23.631 Agosto 18.785 Setembro 17.040 20.894 17.464 15.706 15.242 16.275 17.097 16.437 15.731 18:043 16.528 15.908 327 1.798 2.455 1.102 1.464 1.698 5.588 2.258 19.802 1.093 13.054 12.174 1.556 879 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 16.033 17.040 Março 18.729 Abril Maio 18.199 Junho 17.900 17.429 Julho 23.631 18.785 20.894 Outubro 17.464 13.054 22.340 RES.CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL Total 221.500 202.940 2.629.810 2.632.495 2.449.907 dosSantOsLautert 2.371.. 8 2.423.670 Jorg uis Faleiro Pereira S retário da Fazenda 2.366.783 2.318.248 2.413.822 Ç4ião Roberto S. Junqueira '¼ CRC-RS 78376-0 2.454.023 2.432.923 2.046.509 2.778.282 ts Ass.de Controle Interno 29.521.300 ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL BIMESTRE 20 BIMESTRE 1° QUADRIM. 30BIMESTRE 40 BIMESTRE ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO Receita Total Rec,Nâo Financ.(I) 29.521.300 4.940.134 4.857.736 29.414.800 4.934.621 4.838.596 DespesaTotal 29.521.300 4.821,795 Desp.Não Fin.(11) Result.Primário(I-Il) 28.321.300 1.093.500 5.262.306 5.057.515 4.558.167 280.430 9.615.681 157.535 Ivo dos Santos-Lautert refeito Municipal 10 (122.894) 9.797.870 QUADRIM. 50 BIMESTRE 60 BIMESTRE 30 QUADRIM. 4.600.877 9.123.269 4.600.043 6.000.118 10.600.161 9.773.217 4.501.086 4.576.902 5.973.292 10.550.194 4.790.453 4.590.304 4.732.070 9.091.390 10.084.100 9.522.523 9.914.577 4.521.109 69.195 9.137.140 (45.750) 4.886.946 4.738.609 (161.707) 5.027.731 4.616.031 (114.946) 4.829.870 1.143.422 9.568.479 981.715 Jorge ,ITuis Faleiro Pereira 7 20 4.522.392 7(etârio da Fazenda Jo o S. Junqueira CRC-RS 78376-0 e b4o ' arAM unes Ass.de Controle Interno ANEXO IV Art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal n.° 101/00 1VflhJTCO DOS CRÉDITOS TRIBIJTÁRIOS E NÃO TRIBIJTÁRIOS • Inscrições Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária 2008 819.034,47 14.557,41 2009 660.019,73 22.712,16 2010 663.256,54 17.317,11 Baixas Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária 2008 416.663,43 41.739,67 2009 435,100,33 29.813,95 2010 845.380,65 20.452,06 Estoque da dívida ativa Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária 2008 2.859.526,18 374.533,26 2009 3.084.445,58 367.341,47 2010 2.902.321,47 364.206,52 AÇÕES DO EXECUTIVO NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA E COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO - DA FISCALIZAÇÃO Temos a informar que a maior parcela da Receita do Município vem de fontes externas, através de transferências dos governos da União e do Estado, sobre as quais a Administração Municipal não tem ação efetiva, limitando-se a registrá-las e controlar as suas aplicações. A receita própria, por força do sistema tributário nacional, se limita aos impostos: IPTU, ITBI, ISSQN, IRRF, Contribuição de Melhoria e Taxas. A Prefeitura mantém um pequeno número de fiscais que visitam estabelecimentos comerciais, verificando a sua regularidade junto ao fisco municipal, dá orientação e, se for o caso, aplicando as sanções cabíveis para que o custo não ultrapasse a arrecadação pelo princípio da economicidade. O IPTU tem recebido um tratamento diferenciado, com cadastro imobiliário implantado e com cobrança através de carnê. Embora não haja uma fiscalização direta N I em cada domicílio, nenhuma transação imobiliária é efetuada sem a certidão de regularidade com o fisco municipal. - DO COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO A Prefeitura promove a cobrança dos tributos municipais, inicialmente em caráter amigável, através de editais divulgados nos meios de comunicação existentes no município. A esse respeito, informamos que, atualmente existem mais de 900 processos em cobrança judicial da dívida ativa em andamento, que representam um montante de aproximadamente R$ 1.700.000,00. Cabe salientar que este último recurso é evitado por dois motivos: primeiro porque os processos judiciais se arrastam por longo tempo, frustrando a intenção da Prefeitura de disponibilizar os recursos no menor tempo possível e, segundo, porque as dívidas, na sua grande maioria, são diminutas, não comportando a cobrança judicial, em face do seu elevado custo, o que torna a medida desgastante, deficitária e antieconômica. II O AÇORIANo - PÁGINA 22 - Sexta-feira, 21/01/2011 GERAL Tradição açoriana é ressaltada em exposição No os 260 Anos do p0- amostra sobre a região dos Açores e da cidade los Soares, Diretor do Instituto Cultural Português. secretários Rio Grande do Sul, a de Taquari, a primeira fundada por açorianos municipais, servidores da Secertaria de Educaçào e CuLura. cedeu um espaço do sa- no Rio Grande do Sul. Na cerimônia de aberA mostra permanecerá no local até à próxima segunda-feira, Intuito de comemorar voametnto Açoi - iano no Prefeitura de Taquari guão de entrada para que fosse montada uma tura, estiveram presentes, dentre outros, Car- dia 24, exposta a todOs que se dirigem à prefeitura taGuariense. A secretária de Educação, Maria da Conceição, ressalta que essas manifestações são importatites pat'a Taquari e seu 'pois garan't e deram vida Ivo povo. resgatam a história das famílias açorianas que aqui cine- à cidade'. Por razões de agenda, o prefeito Lautert não pode estar presente na abertura, irias apoiou a inciativa e, posteriormente, disse qule 'todos os taquarienses de- veriam sempre olhar as coisas que retratani as suas Origens'. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAauApt Lei n°3.206, de 14 de janeiro de 2011. Auturiza o Poder Eoeculiuo a realizar doação au Inslltuto da Mama da Rio Grande do Sul - IMAMA, e dá outras prouidénoias. IVO DOS SANTOS LAUTERI', Prefeito Municipal de Taqoari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Muninipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ad. 1° Fixa o Poder Executivo autorizado a realizar doação no valor de NO 1 ,1000.00 (Dez mil reais) ao Instituto da Mama do Rio Orarde go Sul- IMAMA, inscrito no CNPJ sobas' 97.129.e7810001-63, com sede em Porto Alegre- RS. Parágrafo Unico -A doação do valor referido oeste ad se dá em razão dos serviços prestados pelo IMAMA janto ao nosso Municipio em setembro de 2009. Ad. 2' AS despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da seguinte dotáçao orça. mentãria; órgao; 02- GA8INETE DO PREFEITO Unidade; Ot - SECRETARIA GERAL 04.122.u010.1041 -,AvCilio á Ectidades 3.3.50.41.0000 - Costribuiçues Alt. 3' Esta Lei entra em vigor na data de soa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. tIdo laneiro de 2011 Ivo dos Santos Lauted Preteito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI .- RS PREGÃO PRESENCIAL 01212010 II NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 00112011 O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Objeto; Aquisição de uro trator agricota novo, conforme caMunicipal de Taquani, no uso de suas atribuições legais racferisticao e especificações do edital. Data; 08 de fevercie de conformidade com a Lei 6666193, notifica às em- rode 2011, dO 0811 e 30min. Edital e maiores informações, presas interessadas rIo Edital de PREGÃO 012/2010, de Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou forre que foi alterada na Cláusula 1, que trata '00 OBJETO' (51)3653 1266. ramal 237, no horário das 07:15 üs 13:15 a especificação da máquina, e, em conseqüência, na horas, ou e-mail; [email protected] . Cláusula 11, oce trata do "PRAZO E CONDIÇÕES PARA Ivo dos Santos Lauterl PRESTAÇÃO DO SERVIÇO', a quantidade de horas máPrefeito Municipal quinas a ser contratada, sendo que as referidas cláusulas passam a ter a seguinle redação; PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - DO OBJETO; Constitui Objeto da presente licitação a AVISO DE LICITAÇÃO contratação da máquina abaixo especificada; Pregão Presencial 00212011 Item; ai Objeto; Aquisição de um tanque de distribuição de água; Descrição; Uma Escavadeira Hidráulica coo, concha de um perfurador de solo; e, uma broca de perfurador de solo, no minimo 1,3 m°, para prestação de serviços na Secre- conforme caracteristican e esp4ciftcações do edital. Data; taria de Obras do marlicipio. 08 de fevereiro de 2011, ão 1011 e 30min. Edital e maiores inObservação; formações, Prefeitura Municipal, Rua OsvaldoAranha, 1790 - ôleo diesel e operador por conta do contratado. ou fone (51(3653 1266, ramal 237, no horário das 07;15 às 13:15 horas, ou e-mail; [email protected] . PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI 111. O prazo da contratação terá duração de 125 hoEDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00112011 ras de efetivo trabalho, podendo ser renovado por menor O Setor de LicItações e Contratos da Prefeitura Municipal ou igual periodo caso haja disponibilidade financeira. Os de Taqueri torna público que, com base no ad. 24, IV, da Lei serviços serão prestados de acordo com as necessida- 8666193 e suas alterações posteriores, Serão adquiridos, des do Municipio, através de solicitação da Secretaria de em caráter de urgência, medicamentos pela Secretaria da Obras. Transportes e Serviços Urbanos." Saúde e Meio Ambiente de Taquari. As demais cláusulas do presepte edital permanecem Taquari, 20 de janeiro de 2011. Inalteradas. ANDRÉIA PORTZ NUNES Em função das alterações, a referida licitação ficará mar- Secretária da Saúde e Meio Ambiente cada para o dia 03 de fevereiro de 2011,às 09:00 horas. Taquari, 20 de janeiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.465, deiS de janeiro de 2011. Eslabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso para tios de eoecuçao crçamentária do Muxicipio no exercido tinaoceêo de 2011. IVO DOS SANTOS LALITERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Gfaode dn Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e em Conformidade como disposto no ad. 8', parágrafo único, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Ad. 1°Aprograrnaçio da execução financeira consiste nu disciplinameoto da enesuçao orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingresses para dizer lace à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamenláriau. Ad. 2° O lidou da Eoecução das Receitas-Programação Financeira, indica a estimativa de arrecadação do municipio em cada mês e no enercicio, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas de todas as forres de recursos, na forma do Anexo 1 deste Decreto. Ad. 300 Cr000grama de Esecução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentâtias, classificadas segundo o seu grupo e natureza, consolidadas na torma da Anexo II Ad. 4° A verificação do cumprimento da Programação Financeira tar-se-3 bimestralmente, por Orgão, e. se verificado o deseqoilibrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por esre Decrero deverá ser prcmooido pelo Orgão que lhe der causa, no bimestre negoieie. Parágrafo Unico - A não-recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Orgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação linanceira, conforme prenisto no ad 9' da Lei Complementar,' 101. de i 04 de maio de 2000 anus termos da Lei de Diretrizes Orçamentánias. zunI. 5° As alterações do Fluxo da Execução das Receitao-Frogramação Financeira (Aneno 1) e do Cronograma de Eoecuçao Mensal de Desembolso )Aneox II), seran efetivadas mediante Decreto. Parágrafo Único - O anexo referido no caput deste artigo poderã ser alterado: - Bimesfralmente, se houvera necessidade delimitação de eropeeho e de moulmentação financeira, na hipótese prenista no artigo anterior deste Decreto. II - A quaiqW tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montastes previstos, em razão de iea , essos não previstos ou pelos créditos adiviooais abertos no exercido que rergo sua eoecuçao condicionada aos limites lixados à conta das rontes de recursos correspondentes. Ad gr o pagamento de despesas de nafvreza extra-orçamentária, instusive os Reslos a Pagar. lisa auronizado até o montante dus saldos financeiros rxmanescentes uo eoercicio anterior e das diferenças positivas entre o tuuo das recoltas ex cronograma de despesas, apurados em cada mês nesre exercido, Observadas as metas quadrimestrais de resultado fiscal para eoerdicio de 2011, prevista no Anexo Iti deste Decreto. Ad. 75 O Aneoo IV demonstra a enolaçgo dos crõditon tribatánios e as ações do Euecvlixo no âmbito da fiscalização da receita e combate à evasão e sonegação, conforme estabelecido no ad. 13, da Lei 101100. Ad. õ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, rondo seus eleitos retroativos ao dIa 1° de janeiro de 2011, devendo vigorar até 31 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de janeiro de 2011. Ivo dos Santos Lauted Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreta n°2.466, de 20 de janeiru do 2011. Inclui euenfo no Calendário de Eventos Municipais 2011. lVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqourl, Estado do Rio Grande do Sul, no uno dessas atribuições que lhe conterem o Lei Orgânica Muricipai, DECRETA: Ad. 1 0 Inclui.se ao Calendário Municipal de Eventus, a realização da 'Carnaval Regional", que realizar-se-á no dia 05 de março de 2011, na cidade de Laieadu - RS. Ad, 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publlcaçáu. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de janeiro de 2011. xv dos Santos Laoted Preleito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretdtio Municipal da Admioistraçao e Recursos Humanos ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.466, de 20 de janeiro de 2011. Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1 0 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização da "Carnavál Regional", que realizar-se-á no dia 05 de março de 2011, na cidade de Lajeado - RS. Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de janeiro de 2011. 15ntos Lautert % Prefeito Municipal Sérgi Nunes Secrtário Municipal da Administração E,7aursos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br O AÇORIANO - PÁGINA 22 GERAL Sexta-feira, 21/01/2011 Tradiçao açoriana e ressaltada em exposiçao — os 260 Anos do p0Rio Grande do Sul, a No intuito de comemorar voanlento Açoriano no Prefeitura de Taquari cedeu um espaço do sã- guão de entrada para que fosse montada uma amostra sobre a região dos Açores e da cidade los de Taquari, a primeira fundada por açorianos municipais, servidores da Secertaria de Educação e Cuictra. no Rio Grande do Sul. Na cerimônia de aber- tura, estiveram presentes, dentre outros, Car- Soares, Diretor do Instituto Cultural Português, secretários A mostra permanecerá 110 local até dia 24, à exposta a todõs que se dirigetlo próxima segunda-feira, à prefcitLtra laquaríense. A secretária de Educação, Maria da Conceição, ressalta que essas manifestações são importantes para Taquari e seu 'pois garani e deram vida Ivo povo, resgatam a história das famílias açorianas que aqui cite- à cidade'. Por razões de agetida, o prefeito Lautert não pode estar presente na abertura, ruas apoiou a inciativa e, posteriormente, disse que 'todos os taquarienses de- veriam sempre olhar as coisas que retratatil as Suas origens'. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n' 3.206, de 14 de janeiro de 2011. Autoriza o Poder Eoecutiuo a realizar doação ao Instituto da Mamado Rio Grande do Sul - IMAMA, e dã Outras providências IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani. Estado do Rio Grande do Sol, FAÇO SABER, no uso das alnibuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, qoe e Cãmara Municipal aproou,, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ad. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a realiza, doação no valor de P5 10.000.00 (Dez mil reais) au Instituto da Mama do Rio Grande ao Sul - MAMA, inscrito no CNPJ sob xc" 97.129.87810001-63, com sede em Podo Alegre - AS. Parágrafo Ursos - A doação do ualor referido oesle ad se dã em razão dos serviços preslados pelo IMAMA junto ao nosso Municipio em setembro de 2009 Ad, 2' As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte doléção orçamentária: õrguo. 02- GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01-SECRETARIA GERAL 04.122.0010.1041 - Aos/is á Enlidades 3.3.00.41.00.00 - Contribuições Ad. 3' Esta Lei entra em vigor ea dala de soa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI ld de laneins de 2011, lux dos Santos Lasted Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS PREGÃO PRESENCIAL 012/2010 II NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 8666193 1 notifica do empresas interessadas no Edital de PREGÃO 01212010 de que foi alterada na Cláusula 1, que trata "Do OBJETO" a especificação da máquina, e, em consequáncia, na Cláusula 11, que trata do "PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO", a quantidade de horas máquinas a ser contratada, sendo que as referidas Cláusulas passam a ter a seguinte redação: '1, - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação dx máquina abaixo especificada: tom: 01 Descrição: Urra Escavadeira Hidráulica com concha de no mínimo 1,3 m', para prestação de serviços na Secretaria de Obras do municipio. Observação: - óleo diesel e operador por contado contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 00112011 Oblef o: Aquisição de um trator agrícola novo, conforme coracteristicas e especificações do edital. Data: 08 de fevereirode 2011. às 081, e 30min. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Ossaldo Aranha. 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237, no horário das 07:15 ãs 13:15 horas, ou e-mail: [email protected]. Ivo dos Santos Lauteri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 002)2011 Objeto: Aquisição de uro tanque de distribuição de água: um perfurador de solo; e, uma broca de perfurador de solo, conforme caracteristicas e esp&ificações do edital. Data: 08 de fevereiro de 2011,às 10h o 30nnin. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Dava/do Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237, no horário das 07:15 às 13:15 horas, ou e-mail: [email protected]. 11 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 11.1. O prazo da contratação terá duração de 125 horas de efetivo trabalho, podendo ser renovado por menor ou igual poriodo caso ha1a disponibilidade financeira. Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades do Mur'úcipio, através de solicitação da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos." As demais cláusulas do prese,pte edital permanecem iflalleradas. Em função das alterações, a referida licitação ficará marcada para o dia 03 de fevereiro de 2011. às 09:00 horas. Taquari. 20 de janeiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00112011 O Selor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base no xii. 24, IV, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão adquiridos, em caráter de urgência, medicamentos pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari. Taquari, 20 de janeiro de 2011. ANDRËtA PORTZ NUNES Secretária da Saúde e Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto e' 2.465, dolo dejaneiro de 2011. Enlabelece a Prugramação Financeira e o Cronograma de Desembolso peru fins de execução orçamentária do Musicipio no eoercicio financeiro de 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERI Prefeito Municipal de Taqoari, Estado do Rio Grande do Sul, ne usn das atribuições que lhe coefere a Lei Orgãoioa do Município, e em conformidade como disposto no ad. 8', parágrafo único, da Lei Complennentar n' 101. de 04 de maio de 2000. DECRETA: Ad. 1' A programação da execução financeira consisle no disciplinamento du eeecoção orçamentária, tendo coma base o pronável fluxo de ingressos para dizer face à distribuição dos reosrsos. segundo as prioridades de governo coo metas liscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentánas. Ad. 2" O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira, indica a esrimativa de arrecadação do município em cada mês e no evercicio, segundo a sua rialureza, compreendendo as receitas de todas as botes de recursos, na forma do Axevo 1 desle Decrelo. Ad. 3' O Ct050grarsa de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamenlãnias, classificadas segundo 05ev grupo e narse. za , consolidadas na forma do Anexo II. Ad. 4 A verificação do cumprimento da Programação Financeira far.se-à bimestralmente, por Orgão, e. se verificados desequilibrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decrero deverá ser promonido pelo Orgão que lhe de, causa, no simestre seguinle. Parágrafo Unico - A não-recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Orgão que lhe der causa a limitação de empenhos movimentação financeira, conforme previsto no art 9' da Lei Complementar n' 101. de 00 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias, Ad. 50 As alterações do Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira (Anexo I) e do Cr000grama de Erecução Mensal de Desembolso (Anexo II), serão efelivadan mediante Decreto. Parágrafo Unico - O aceso referido no caput deste adigo poderá ser alterado: - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de mouimenração financeira, na hipdtese prevista no artigo anreniur deste Decreto. II - A qoalqi,w tempo, em decorrhocia da necessidade de recomposiçoo dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os nionlanles previstos. em razão de ingressos não preoislgs, ou pelos crédibos adicionais abedos no enercíuio e que lerão sua evecoçãs condicionada aos limites fioados ã conta das fontes de recursos cOrrespondentes. ArO e' o pagamento de despesas de natureza extra-orçamentaria, inclusioe os Res. ros a Pagar, fica autorizado até o montante dos sardos financeiros remanescentes do enercicio antxricn e das diferenças positivas entre o fluxo das receitas e o crnvograma de despesas, apurados em cada mês neste eucrcicio, observadas xo metao qvadr]mcstrais de resuttadn fiscal para exercício de 2011, preoista no Anexo III deste Decreto. An. 7" O Anexo IV demonstra a evolução dos créditos Inibutánios e as ações do Execulixo ex ãmbitx da fiscalização da receita e combofe à evasão e sonegaçgo, conforme estabelecido no ad. 13. da Lei 101/00. Ad. 8' Este Decreto entra em vigor na dala dessa publicação tendo seus cIeiros retroativos ao dia 1' dejaneiro de 2011. devendo vigorar até 31 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 19 de laneiro de 2011. Ivo doo Saniou Laxtcrt Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n 2.466, de 20 de jaeeirx de 2011. Innlsi evento go Calendário de Enentos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atnibuiçues que lhe conferem a Lei Orgágica Municipal, DECRETA: Ad. V Inclui-se ax Calendário Municipal de Eventos, a realização da tareauat R,gio. nat, que realizar-se-á no dia 05 de março de 2011, na cidade de Lajeado. AS. Ad. 2 Esle Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de janeiro de 2011. luo dos Santos Lauted Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueirã Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto O 2.467, de 20 de janeiro de 2011. Reabre Credito Especia', aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânicã do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.191, de 14 de dezembro de 2010 e Decreto 2.454 de 14 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 10 Fica reaberto um Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3000000000 Material de consumo ................................................ . .............. R$ 89.999,23 3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita............................................R$ 40.000,00 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 40.000,77 Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o convênio federal n° 027/2010 - Ministério da Integração Nacional (recurso 1112 Recup. Unidades Hab. e Estradas Municipais) valor R$ 170.000,00.. Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Ivo dos-Santos Lautert -PrEÍto Municipal Reg j . ublique-se 5 rgi Junqueira Nunes Secr tário Municipal da Administração e R ursos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - C.x. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (Si) 3653-2344 E-mail: gabinete/taquari-rs.com.br Sexta-feira, 2810112011 GERAL PAGINA 11 Sicredi Ouro Branco RS realiza Pré-Assembleias A Sicretji Ouro Branco a 18 RS estará realizando, de 31 de janeiro de fevereiro, as Pré-Assembleias nos municípios de sua IS de às 20h, no CTG Pelego BrancAs Pré-Assembleias tém o intuito de exercer, na prática, os principios do cooperativismo, principalmente o da transparénárea de atuação. Em Taquari, a reunião ocorrerá no dia feverereiro, terça-feira, cia e da participação dos associados, através da apresentação dos resultados econômicos, financeiros e sociais da cooperativa e de suas unidades de atendimento. Todos os associados da Si- credi Ouro Branco são convidados a participar. A Assembleiá Geral da cooperativa será realizada no dia de março, sábado, ás 9 05 horas (terceira convocação), no Ginásio da Associação dos Funcionários da Cooperativa Languiru, em l'eutânia. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.463, de 03 do janeiro do 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio. Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mu.: nicipio, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA ArI. 1° Fica aberto uro Crédito Suplementar no calor de Rã 166.353,46 (Centoi sessenta seis mil, trezentos cinqüenta três reais e quarenta seis centavos) para atender as seguintes datações orçamentárias: ÕrgSo ........04 SECRETARIA DAAGRtCULTURA Unidade 01 SECRETARIA OAAGRICULTURA 20.601.0076.1005 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente Rã 97.500,00 Õrgao ........07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade ......02 D.M.E.R 15.451.0058.2035 CONS. E MAN.VEIC.MAQ. E REDE RODOV.MUNIC. 3,3,90.3000000000 Material de consumo Rã 21.210,62 13.90.3900000000 Outros servicos de terceiros-pessoa juridica Rã 47.642,84 Aro. 2° Servirá para cobertura de que trota o art, 1°, o convênio SICONV 714287 do MINISTÉRIO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, contrato de repasse n°030401 5-9212009/MAPAICAIXA, no valor de Rã 97,500,00 (Nocente sete mil e quinhentos reais) recurso (1106) Ações de. apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário e superávit financeiro do exercicio anterior recurso (1109. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP RURAIS) no valor de Rã 68.853.46 ArO, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.467, de 20 de janeiro do 2011. Reabre Credito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.191, de 14 de dezembro de 2010 e Decreto 2.454 de 14 de dezembro de 2010, DECRETA: A,t. 1° Fica reaberto uro Crédito Especial no setor de Rã 170,000,00 (Cento e setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentarias: Óogâo .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS 15,244.0030,1892 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3,90,3000000000 Material de Conssmo Rã 89.999.23 3.3.90.3200000000 Material de diatribuição gratuita Rã 40.000.00 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica Rã 40 .000. 77 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o aos. 1°, o connãnio federal n° 02712010— Ministério da Integração Nacional (recurso 1112 Recup, Unidades Hab. e Estradas Municipais) valor Rã 170.000,00. Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 100 dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Pnblique.se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Pré-A a'semblcias são ,'calizados ,to,s 14 municípios cinto unidades de alendisrento F19999. - EsartJTlvo .lrIIIcrpAr. 5S0aL - Sal totEm 2 - t€IO}STPATISO DA 002FEa. COM te F!0025AL a.101/2060. JUDE. 31 e *0255» 'a' 00 199150 Mimicipa.o NalLOIURA MWIai°»L Seriada.. 02c.raaio da 2010 a.n799 DEStESAS PO99AL CCI P02ODAL E »45»to5» 00000 1 00 057.55 VALa. E 11571102 SOCAIS anuo au .tn.os,to.00.00.so 2010 2010 2010 3,1,90,03,01 .00,00.00 3.1.90.08. 99.04,00,00 3.1.50. 00. 99,05,00,00 II - 000JCtEO CIVIS Cfl. aNT. 1,7090. sente uarov. - nas Cattrihiia.a Patra..], 115 TorA], DAS (E}ITAS [E DiSPO» III - Ia.F LONE R091Ia.pr005 LO rDAaALtO -aro500/toATsVOS m anuo i .t.l.1,2.04.31.Ot.. 99,00 IV V - ¶O0.L DAS CGOflS Attl.0/IWaTIVO 0,00 tI. 920,864,69 48,3S% a/Sei, Receita Cnec.n5» Liquida - SOL 30.856.830,17 LimIt, CI Aj.ta a 48,60% e/RCL - 1,10, tenso ii do 4 1 do alt. 59 Linit. ROuSosial - Si, 35% s/RCL - Lar, PaoÁqat!a imito 4, alt. 22 - Lia- , Alia.. 5 do 100iso III da alt. 20 Lielite taça]. SI, 00% e/hei, 1.4.998,419 1 60 19,029.554,03 16. 602.600,45 OVO LOS 0120990 raxitos JORGE i,ntn P055010 00125» Prefeito Rtinicip.D 051590 999 SOeIS SOlES Ose.Cooteule Ostento Secetaria d» Fazenda teSTAS POSTO], - LEGISLatIVO IIWIcIPAL ,otEnO 10 - DDSOISSPATIVO DA IESPDAA COO PFSASAL - IOF Iomuaipia: Peejodo.. LC PODIA], 5.101/2990, AltO. 54 e ALISES 'a' DO 099170 0 DO da?. SS ORWEITtlPA AUNIcIPAL de 2010 -. Otee010jo SOmO SOaSSeS CCI PO99AL ATIVO E 18Q.flSO PPSS)IIL E DICASOO SOCIAIS 2010 3.1.00.00.99.00.00.00 2010 2010 3.1.90.0e.99.04.00.00 3.1.90.11.75.00,00.00 707.329 1 34 II - biScas T. 00017.56009 sa.v.- ORE REpleal810C,os€154I, cosa.. 1.761,149.077,70. 696.490,20 III - TOTAL DOS CITAS [E DiS1'OA 11-711 sapa SOecE 0000UENTOS LO TDABALIO - STIVCG/I}ATIVOS 002010 4.1.1,1.2.04.31.02.00.00 16.599.96- IV - SORiL 0115 COTAS DE aSCAITA 16.599.160,99 TOTAL DA DOREDA cal asiao#i, ATISO/osailvO 679.090,34 a. 20% s/So, 30.056.930,47 Reita CorreSte Liquida - 99L A Câmara Municipal de Taquari, em cumprimento ao dispositivo na Lei Complementar n 0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Res- 1.01001.. CI Alerta = ponsabilidade Fiscat(, informa a população em geral, que está a disposição, no mural da Câmara e na Internet no site hw.camarataquari.com.br no tink prestação de contas, o Relatório da Gestão Fiscal do 20 Semestre de 2010. SNIOM 00W DE .53)5 SILVA Ana Ctáxodia Podo Viccad Assessora Cot,tábil 266,509.80266.50I,80' DE rzn, TOTAL DAS 05015 W.tE]504151S TOODA 06 000506 CCI 059900,1. 2as.a96,3s102 .S93,11199.9997815. 197,374 ,4a (I-'!) O - TarAs DAS 05099 PO1R0404IM5 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARI AVISO 15.710.663,16 5,40% e/SCL - LRF, [toSCO Ir do 9 1' do alt. SI Limite ProSmial 5,701 •IRa - LIlO, Parágrafo (Sino a alt. 22 - Lar, afluia '5 da Inciso III 4, 501.. 20 Limite 1.9.1 - 6,05* s/50S Pneudta 05EST0 LOS S. NOtES Aoseuior * Calsreie Cote 1.666.250,51 1.704.839,33 1 .SSS .409,02 Prefeitura Municipal de Taquari Esfõdo do Rio Grande do Sul Decreto n°2.468, de 21 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 34.588,90 (Trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta oito reais e noventa centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão ....... :05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições.....................................................R$ 34.588,90 Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso (1104 Plano de Imp. PROJO VEM TRABALHADOR) valor R$ 34.419,93 e receita de aplicação financeira do mesmo recurso no valor R$ 168,97. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de janeiro de 2011. T antosLaut? Prefeito Municipal Sér4Jiiqueira Nunes Secretáio Municipal da Administração e Recurs Humanos MTNTSTRACÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CLI' 9U-UUU CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetedtaquari_rs.COm.br - iaqLtaiI - OAçonIAnio'- PAGIr4A 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.471 de 1' de fevereiro de 2011. Abre Credito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estude do Rio Grande do Sul, no uso das atriboições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e conforme autorlzaçso contida na Lei n°3.215, de 1' de fevereiro de 2011. DECRETA: Ant O Fica aberto um Crédito Especial no valor de ES 155.547.35 (Cento uinquen. Ia c:nco mii. quinhentOs quarenta sele reais e trinta cinco centavos), para atender as seguintes dolações orçamentãrias: Õrgàc .. .: 05 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. 4T Unidade . 03 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 16.244.0029.2100 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceinos.pes000 1uridica .R$ 61.600.00 õrgâo. .. .' 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade . ,,.: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301 .0010.2055 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 outros serviços do terceiros'pesssa juridica ,R$ 93947,35 Art. 2' Servira para cober'Iura de que trata o ad t°, o convênio federal n 030306479IMQIDADES/2009 - Minislério das Cidades (recurso 1115- Apoio á Elaboração de Planos Habitaciovar) valor R$ 58.640.00, e o convénio coo, o Estado: SALVAR SAMU. recurso (4302' Convenio Salvar SAMU) no valor de R$ 93.947,35 R$ 1960,0040 superdoit do euorcic,o anterior (recurso 01-Livre). e Ad. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto o' 2.468. 4021 de janeiro de 2011, Abre Crédito Supleereniar. aponta recurso IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taqoani, Estado dv Rio Grandedo Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica dv Municipio, e conforme aulorização contido na Lei e' 3.197, de 21 de dezembro00 2010, DECRETA: Alt 1° Fica aberto um Crédito Suplementar ou valor de Rã 34.590,90 (Triola e quatro mil, quinhentos e oitenta oito reais e noventa cenlanor) para atender as segvrntes dutações orçan,eotdrias: Orgão .... 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade ..: Ot SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições RE 34.988,90 Ad. 2° Serairã para cobertura de que trata o art. 1', o superãvit financeiro do eoeroioio anterior do recurso 11104 Plaov de lmp. PROJOVEM TRA8ALHADORI valor ES 34.419,93 e recelia de aplicação Enarceira do mesmo recurso no valor ES t68,97. Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de janeiro de 2011. PREFEITURA MIJNICIPAL. DE TAGUARI Decreto o'. 2.469. de 31 de janeiro de 2011. Autoriza o deslocamento e mantem a largura dos estradas TE 200 TE dO. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito MuniCipot de Taquani, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de soas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mvnicipio, CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes do proleto dos Corredores Ecolõgioos: CONStOERANDO a urgência de alleraçãv da faioa de domicilios de trechos crlti00v que 0010v desmoronando nas margens do Riu Taquari: CONSIDERANDO que o Conselho do Plano Direror em reunião aprovou as alienações agora propostas, contorme ata que passa a lazer parte integrante deste decreto; CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA pana eletuar o nnconduloramentodas reden de média tensão )13,8 Eu), CONSIDERANDO o disposto no artigo 19900 Côdigo de Posturas (Lei 1994109). DECRETA Ad. 1° Fica autorizado o deslocamento das estradas TE 20 e TE 40. conforme projeto a ser elaborado peio Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento. É mantida em 12.00 (doze) melros a largura das retenidas estradas. Ad. Ad. D'Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI, 31 DE JANEIRO DE 2E11. 2° PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.470, de 31 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Eslado dv Rio Gran' de do Sul, no uso das atribuições que lhe cootere a Lei Orgânica do Município. e conforme aclvnização contido na Lei n°3 197. de 21 de dezembro 402010, DECA ETA: Ad. t° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 454.544,65 (Quatroceetos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais oom sesserta e cinco centavos) para atender as seguinten datações onçaioertdrias Orgão ........ 09 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS. Unidade ...... 01 SECRET DE DESENVOLV. ECOS. SOCIAL E TURIS. 13.655.0094.1889 INFRA.ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR 4.4.50.SI00000000 Obras e instalações ES 256.261.67 Õrgãs ........ ' 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Uoidade ......: ar SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1032 ASFALTAM, RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS 4 4.90 5100000000 Obras e vistalações RS 140.300,90 Ad. 2' Snr'vird pura cvberiura de que trata o ad. 1 0 , e superávit tinanceiro do evercicio anterior do recurso (1055- Intra-esirutvra em Pontues e Praças Município) valor Rã 245.605.95. recurso 01 - LIVRE R$ 10.600.72, e cunvinic n o 708765 cv valor de AS 146.362,98. Art 3' Este Decreto entra evi vigvr na data dessa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 'I'AOUARI, 31 de janeiro de 2011 GERALISEGURANÇA Sexta-feira, 0410212011 . BM realizou operação na madrugada de sabado 'Quando efetuada, garante que os cidadãos de Durante duas horas, na madrugada de sábado, dia 29, a Brigada Militar desencadcou a bem qEIe frequentam estes lugares estejam livres 'Operação Revista', que consistiu Isa revista de pessoas armadas ou traficantes', esclarece o pessoal de Iodos que estavarts detitro e fora Capitão Armando, comandante da BM taquarien- de estabelecimentos. Os policiais estiveram se. 'Esse tipo de operação s'isa dar maior seguran- em LIOm danceteria, em boates, casas notur- ça e tranquilidade a toda a comitiidade, seja plfra tias e bares. o filho que está se divertindo, seja para a tiiãe A operação Contou cona o auxilio do Con- que está ciii casa preocupada', complemento. - selho Tutelar, que ajudou a conduzir os me- Caso você esteia em tini lugar onde seja anun- flores que eêtavatil desacootpanhados de ciado pela BM que todos serão reu'ístodos, evite, responsáveis naqueles e.sfabelecitiientos. neste motrtento, dar explicações congo: meu pai 300 pessoas, entre ho- é o fulano, eLo sou beltratio. Nada disso evitará iiietis, mulheres, adolescetites e idosos, setnt que todos sejatis colocados em posição de revista exceções, foram revistados em todos estes (normairsiente de frente para simum parede), ltide- recintos. Foratn encontradas drogas, efetua- pendente de quem a pessoa seja, a BM tratará a da utlia prisão e vários encaniinhatnentos de todos com educação e respeito, punindo apeltas nienot'es para os respotisáveis. os que estiverem colil irregularidades', encerra o Ao todo, niais de A Brigada Militar esclarece que a revtsEa comandante. pessoal é uma das atribuições dos policiais. PLANTÃO POLICIAL , Suicídio em Tabai lesões no rosto e tias mãos. Os retira o pai do local, levando-a A polícia investiga a morte de l'Ms deram voz de prisão ao para a sua casto. Adão Eloi Silveira, 52 anos, acusado, que assumiu parcial'iolência doméstica 2 tia manhã de sábado. Ele foi metite a autoria dos ferimen- encotitrado etii um bosque de tos dizendo que não fizera acácia, próxiflio a sua residên- todas as lesões na vítitila. No dia cia, clii Tabaí, enforcado. Em veículo do acusado, fcsi en- tentoLi sair para trabalhar lotas principio ele cometeu suicídio. contrado um facào cota SOem foi impedida pelo usando, Familiares disseram que Adão de lâmioa, cota resquicios de Eles d iêcuiti ram e o honiet'n te- não tinha inimigos e que esta- sangue. ria agredido-lhe fosicameirte. lidade de estar cosi câticer tão cérebro. Conforme registro na 28, vIna IliLilher, 22 anos, 34. Ela relata que o hotnem. ciu. va em EratamenEo médico haja vista a constatação da possibi- Na manhã de sexta-fira. mento, não quer que ela n'aba- Tentativa dc estupro No final da tarde de segunda. feira, dia 31, lhe fora de casa, Uma menina de Estelionato DP, policiais haviam recebido II anos brincava cosi a sota unta ligação telefônica na- amiga, no pátio da residéticta, Uni cliente de unta agência quela manhã informando que na Vila São Francisco, qutatido bancária, ao cottferir 5Lia coti- Adão havia espancado a sua dois homens de anos, ia cociente constatou que caí- companheira e logo após, ulna pegaram ambas e levaratn-nas ra num golpe pois ela estava outra ligação comunicava o á força para dentro de uma 'zerada'. Relatou que possuia suicidio do mesmo. casa, localizada nos'íundos do certa quantia de dinheiro e Foi nsestiio pátio na tentativa de á agência pata con fèrir sim re- No final da tarde de domingo esotiprá-las. Eles tião consegu iam co,tscmtsiar a fentaEi sia com funciotiârios da agência a Brigada Militar foi chamada porque uim vizinho ouviu gri- foi inítrmado que o dinheiro para atetider unia briga que tos e inlei'veio, fozetido cmii havia sido retirado através de ocorria em um bar no bairro que os dois, já identificados vàrios saques. A fllntagettn cio Pi'aia. Ao chegar tio ettdere- pela pólicia. fugissem. ci t'cuiio i tmtct'iio do barmeo p0- Briga em bar 23 e 19 derá i ndetitjf car o autor. oci ço, os policiais eticontrarant Vamtdo Augusto Felippe caidvt, iticonse ente, com feri nienios passe que faria. Eta contato avitorcs, do golpe. Violência doméstica 1 Uma mulher dc 42 anos de- 46. Barrado no baile no ombro, rio pescoço e na nuncioci o compattheiro. cabeça. A aãe do lotestlio es- que não aceita a separação de Uiti individuo, barrado em tava f,róx ilha, exaltada e com attihno. Ela acusa o honsetii de, Ltn'i b;mm IãO 110 noite de 23 de ja- a cada 15 dias. CfEtttfldo retortia ticíro. por estar iticontodandcs. de viagens a trabalho, chega é utcuõado ele depredar isa õtt i - embriagado, inicia discussões bus qute cotiduzia passageii'os e faz, stiieaças. Na última vez, ao h nal do l,ai le, Ao ser bai'- sexta-feira, dia 28, dc cltegou iodo tta portaria ele, na cotn- na parte da tarde e disse que ptrtiit ia de agito s tom igos, feri a iria colocar fogo tia casa, [ai ameaçado qstcbi'ar o õnibus algutisas situações a filha do quamrdcs esse saisse do estacio- acusado, que reside próximo, namento, Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no. 2.469, de 31 de janeiro de 2011. Autoriza o deslocamento e mantem a largura das estradas TK 20 e TK 40. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes do projeto dos Corredores Ecológicos; CONSIDERANDO a urgência de alteração da faixa de domicílios de trechos críticos que estão desmoronando nas margens do Rio Taquari; CONSIDERANDO que o Conselho do Plano Diretor em reunião aprovou as alterações agora propostas, conforme ata que passa a fazer parte integrante deste decreto;. rocondutoramento CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA para efetuar o das redes de média tensão (13,8 kv); CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 do Código de Posturas (Lei 2.994/09). DECRETA Art. 1 Fica autorizado o deslocamento das estradas TK 20 e TK 40, conforme projeto a ser elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2° É mantida em 12,00 (doze) metros a largura das referidas estradas. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 DE JANEIRO DE 2011. - k Prefeito Municipal SérgTo Jin4ueira Nunes Secretáriunicipal da Administração e Recuigs Humanos DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso 'Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br 4 J-/ - 11 43 /' - __ «J- fFft4ó7 KAÀ.-d 2Y11W !1JÍ)&J p/i7 91/o/%2o1O • erh' L i ÍL .2 7fr)1iL4crn:]/c - , Fà LJ4 MIA i(yLIh' Rç7 - C&t'lí J&u, - «' - • Ai U" 1h, 40ft70 l3 : 1 - 1 . Âr •. V' M- 4r3 •L1,4P7 ' 'L VAI ?eciz orcva Teiie rRug Ut.JO ií O-1i(O 2b4 )1o/231Q 96XQLi . ' yívv Coi •Jae- ' 4- iaé' 6-z.ck 34iiiz ki, (/x, ciz.- i&_ pf(J A/fWjj1tJ o CAL ' z '. C'/' L ,-. • Prefeitura Municipal de Taquari II JIt Estado do Rio Grande do Sul Decreto O• 2.469, de 31 de janeiro de 2011. Autoriza o deslocamento e mantem a largura das estradas TK 20 e TK 40. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes do projeto dos Corredores Ecológicos; CONSIDERANDO a urgência de alteração da faixa de domicílios de trechos críticos que estão desmoronando nas margens do Rio Taquari; CONSIDERANDO que o Conselho do Plano Diretor em reunião aprovou as alterações agora propostas, conforme ata que passa a fazer parte integrante deste decreto; rocondutoramento CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA para efetuar o das redes de média tensão (13,8 kv); CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 do Código de Posturas (Lei 2.994/09). DECRETA Art. 1° Fica autorizado o deslocamento das estradas TK 20 e TK 40, conforme projeto a ser elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamentõ. Art. 2° É mantida em 12,00 (doze) metros a largura das referidas estradas. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO 31 DE JANEIRO DE 2011. MUNICI UARI, Pffeito Municipal Sé4i6 .jufiqueira Nunes Secretájio Municipal da Administração e Recurkos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Cels Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br 'i v,LVié 1WI A Á 1 1 4 - _. ø_ø Á E , a - 'À • A . -ff"& COIÁ 1) '1 O Açoeioco'- PÃGISA 20 Sexta-feira, 04102/2011 GERAL/SEGURANÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI Decreto n°2.471 de 1' de fevereiro de 2011. Abre Credito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e conforme autsrrzaçâo curtida na Lei n°3.215, de 1' de fevereiro de 2011. DECRETA: Art 1' Fica aberto um Crédito Especial nu valor de NO 155,54735 (Cento cinquenta cinco mil qoirhcvros qvareota sete reais e Irinta cinco centavos(, para alender as seguintes dutaçbes crçamenitãrins: ÓrgâO ....: SE SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. °Ç 03 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO Unidade rE.244.5029.21E4 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICLPAL DA HABITAÇÃO 3 3.90.39000000EO outros serviços de loiceiros-pessoa uridica NO 61.600,00 Óigác . ... '05 SECRET ÕASAÚOE E MEIO AMBIENTE. Uuidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS 10.301.0015.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 oulros serviços de Ierceiros'pessua juridica Rã 93.947,35 Art 2° Sernirã para cobertura de que trata o art. 1°, o convénio federal o 0303Ee479/MÇIDADES/2009 - Ministério das Cidades (recurso 1115-Apoio à Elaboração de Planos I-lnbiracronar( valor P5 50.640,00, e o convõnio coei o Estado: SALVAR SAMU. recurso (4302- Convenio Salvar SAMU) co valor de NO 93.947,35 RS 2.960,0050 superávit do eoercicio anteriur (recurso 01-Livre( e Ant 3' Este Decreto entra em vigor no dura de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. t° de tevereiru de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.466, de 21 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, oponha recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Muricipal de Taquani. Estudo do Rio Gran- de do Sul, nu uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Municipio, e conforme autorização cuntida na Lei n°3. 197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA Ad. 1' Fica aberis um Crédito Supienrenler no valor de AS 34.568,90 (Trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta oito reais e noventa centavos) para atender as seguintes durações orçamentárias: Orgão ......:05 SECRETARtA DA FAZENDA Unidade ...: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04 122 OOtO,20d1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 2.3.90,9300000000 Indenizações e resriraiçães Rã 34.588,90 BM 'ealizou ope ação na madrugada de sábado Durante duas horas, na madrugada de sába- bens que frequentam estes loigares estejam livres de pessoas armadas ou tra fi catn t es r , esclarece o pessoa] de todos que estavam detttro e fora Capitão Art'nando. coniatidatite da BM taquarien- de estabelecinietatos. Os policiais cstiverat'n se. 'Este tipo de operação visa dar maior segotran- em umt danceteria, em boates, casas notur- ça e tranquilidade a toda a comutiidade, seja pata nao e bares. o filho que está se divet'tittdo. seja para a mãe Operaçâo A operação contou com o auxílio do Con- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Oecnel o o0 . 2.469,4631 de jneira de 2011. Auloriza o deslocamento e mantem a largura daa estradas TK 20 e TK 40, IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tuquar, Estado do Rio Grande do Sul, 00 uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipia, CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes do projeto dos Corredores Ecolãgicos: CONSIDERANDO a urgéncia de alteração da laica de domiciliou de trechos cnitii nos que estão desmoronanda nas margens do Rio Taquari; CONSIDERANDO que u Conselho do Plano Diretor em reunião api000u as alte- rações agora propostas, conforme ata que passa a lazer parte integrante deste decreto; CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA para efetuara rucundutoramen- que está em casa preocupada'. cornpletaenta. selho Tutelar, que ajudou a conduzir 05 lhe- Caso você esteja em uni lstgar onde seja anun- notes que esttivani desacompanhados de ciado pela HM que todos serão revistados, evite, responsaveis naqueles estabelecimentos. neste momento, dar explicações conto: nico pai Ao todo, maio de 300 pessoas, entre ho- é o fotlano, eit sou beltratio. Nada disso evitará metia, mulheres, adolescentes e id000s, sem que todos sejam colocados eta posição de revista exceções, foratia i -evistados em todos estes (normalniette de frente para StItia parede). Inde- recintos. Foram encontradas drogas, efetua- pendente de quetn a pessott seja, a BM tratará a da uma prisão e vários encaminhamentos de todos cota educação e respeito, punttido apenas menou'es para os responsáveis. os que estiverem com irregularidades', encerra o A Brigada Militar esclarece que a revista comandante. pessoal é uma das atribuições dos policiais. As. 2' Servirá para cobertura de que trata o ad. l, o superávit bnanceiro do euercicio anterior do recurso (1104 Plano de lmp. PROJOVEM TRABALHADOR) oalor Rã 34.419,93 e receita de aplicação financeira do mesmo recurso no nalor RS 168,97. Ad. 3° Esta Lei entra em cigur na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARl i 21 de (aceiro de 2011, 'Quarmdo efetuada, gal'altte que os cidadãos de Rev i st a r , que cotisistiu na revIsta do, dia 29, a Brigada Militar desencadeou a : pXI j1 II Z91 U Suicídio em Tabaí lesões no rosto e nas mãos. Os retira o pai do local, levando-a A policia investiga tt morte de PMs deram voz de prisão ao para a SLta casa. Adão Eloi Silveira, 52 anos, acusado, que assumiu parcial- tia manhã de sábado. Ele foi mente a autoria dos feriti'ten- enc.otitrado em um bosque de to, dizendo que não fizera Na manhã de sexta-tèira. acácia, próxitsio a sua residên- todas as lesões na vítima. No dia 28, itata nastlher, 22 anos, cia, clii Tabai, enforcado, Em veículo do acusado, foi mi- tentolt sair para trabalhar atas princípioelecou'neteu suicidio. contrado uni facão com 50cnn foi impedida pelo marido, 34. Familiares disseram que Adão de lâmina, com resquíeios de Eles discutiratn e o homem te- não tinha inimigos e que esta- oangue. ria agredido-lhe fisicamente. 'iolência doméstica 2 Ela relata que o hometis. ciu- va em tratametoto médico haja todas redes de média tensão (13,8 <o); CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 do Côdigu de Posturas (Lei 2.994109). vista a constatação da possibi- DECRETA Art, 1' Fica autorizado o deslocamento das enfiadas Til 20 e Til 40, conforme pro(eto a ser elaborado pela Setor de Eogeeharia da Secretaria Municipal de Planejamento. Ad. 2° Ê mantida em 12.00 (doze) metros a largura das referidas estradas. lidade de estar cotas cáticer no No final da tarde de segunda- cérebro. Conforme registro na feira, dia 31, uma meDitas de Tentativa dc estupro mento, irão quer que ela It'abalhe l'ora de casa. Estetion ato DP, policiais haviam recebido II anos brincava com a sota utita ligação telefônica na- amiga, no pátio da residêticia, Uni clictite de uma agência GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 3100 JANEIRO DE 2511. quela manhã informando que na Vila São Francisco, quando bancária, ao conferir sota con- PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,470, de 31 de janeiro de 2011. Abre Crédito Scplementar, aponta recurso. Adão havia espancado a sua dois Itomens de 23 e 19 anos, ta corrente cotistatou que caí- companheira e logo após, uma pegaratn ambas e levaratsi-nas ra nutri golpe pois ela estava outra ligação comunicava o á força para dentro de ttma 'zerada'. Relatou que possotia suicidio do mesmo. casa, localizada nos fundos do certa quantia de dinheiro e foi mesmo pátio na tentativa de á agéticia pata conferir um re- AR. 30 Este Decreto entra em vigor na datado sua publicação. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeiro Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgãrica da Muuicípiõ. e cuetcrsre autorização conrida na Lei n' 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Ad. 1 0 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor dc Rã 404.644.65 (Quatro Briga em bar estttprà-las. Eles não conse- passe que faria. Em contato centos e quarno mil, seiscenlus e quarenta e quarrv reais com sesseeta e cinco centavos) pura atender as seguintes dotaçves orçamentàriau: õrgão .,,,,,,.,: 09 SECRET DE DESENVOLV. ECON, SOCIAL E TURIS. No fitial da tarde de dornimigo giliram consutiiar a tetitabiva coas t'Llneioaârios da agêsCiut a Brigada Militar foi chatnada porque um vizinho ouvitt gri- foi informado que o dinheiro para atertdcr unia briga que tos e interveio, fazendo cotn havia sido retirado atarvés dc ocorria cnn sIm bar no bairro que os dois, já identificados vários saques. A filmagetin do Praia. Ao chegar no etidcrc- pela pólicia, futg'issetii. cilcuito itttertto do banco po- Unidade......: El SECRET. 00 DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS. 12,695.0094.1989 INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR 4.4.903100000000 Obras e instalações Rã 25E.2E1 .67 Orgão ....... 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade,,...: 51 SERVIÇOS URBANOS 15452 0069.1032 ASFALTAM., RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS 44.90.5100000000 Obras e instaluções Rã 140,352,55 Art. 2' Servira para cobertuiu deque irara o art r°, u superávit financeiro do enek ciclo anterior do recurso (1095- lnfru'estrutvra em ParqueS e Fraças Municipio( valor Rã 245,600.95. recurso 01 - LIVRE Rã 10,600,72, e convénio n°708745 us valor de AS 146 392,95. Art 30 Este Decreto enrne em vigur na dala de sou poblicação. G0.EINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 3146 janeiro 502011. derá indentificar o aottor. Cci ço. os policiais escostraratlf Vatido Augctsto Felippe caídcn, Violência doméstica 1 atttorcs. do golpe. incoliScietite, cota ferimentos Uma totulher de 42 anos de- tio ontbt'o, rio pescoço e sa tiuncioLi o companheiro, 46, cabeçts. A mãe do fttcstno es- que nào ttceita a separação de lava próxitna, exaltada e coto ambos. Ela acusas) lsotaeta de, um bailão isa noite de 23 deja- a cadtt 15 dias, qctatido retorna neiro, por estar incomodatido. de viagens a trabalho, cliegtt é ttcustdo de deptedar citii õni- Barrado no baile Um i ttdi viduo, hatrado eta etnibriagaclo, inicia discussões hcts qctc conduzia passageiros e faz anieaças. Na últitsna s-ez, ao final do htti le, Ao ser bat- sexta-feira, dia 28, ele chegoot 'ado tt a portan a ele, tia cota- sã parte da tarde e disse que pttnh ia de a Igutis atir igos. teria iria colocar fogo na casa. Em ameaçado quebrar o ãnibus algunias sitotações a filha do quando es/e saisse do estacio- acitsado, que reside P0lhhi0 r n ata e nt O refeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.470, de 31 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Urande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 404.644,65 (Quatrocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais com sessenta e cinco centavos) para atender as seguintes dotações irçamentárias: Órgão .........:09 SËCRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS. Unidade........: 01 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS. 13.695.0094.1889 1NFRA-ESTRUTURÁ PARA O TURISMO EM PARQUES E PR 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................................................................R$ 256.261,67 Órgão .......... :07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade ........ :01 SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ...............................................................R$ 148.382,98 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. l, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso (1095 - Infra-estrutura em Parques e Praças Município) valor R$ 245.600,95, recurso 01 - LIVRE R$ 10.600,72, e convênio n° 708765 no valor de R$ 148.382,98. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de janeiro de 2011. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registr /ub1iuese Sérunqueira Nunes Secretá[io Municipal da Administração e RecujMTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDARIA Centro Adm. Cel Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br 3 Prefeitura Municipal de Taquari • Estado do Rio Grõnde do Sul Decreto n°2.470, de 31 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 404:644,65 (Quatrocentos e quatro mil, seisçentos e quarenta e quatro reais com sessenta e cinco centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão .........:09 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS. Unidade........: 01 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS. 13.695.0094.1889 [NFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................................... . ............................. R$ 256.261,67 Órgâo. ......... :07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .........01 SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................. . ............................................. R$ 148.382,98 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso (1095 - Infra-estrutura em Parques e Praças Município) valor R$ 245.600,95, recurso 01 - LIVRE R$ 10.600,72, e convênio n° 708765 no valor de R$ 148.382,98. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de janeiro de 2011. Prefeito Municipal ub1ique-se •a Nunes icipal da Administração JSTRAÇAOTRANSPARENTE E SOLIDARIA Centro Adrn. Ce Luíz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete2.taquari-rs.com.br DECRETO / Abre Credito Suplementar, aponta recurso IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010. Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 404.644,65 (quatrocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro e sessenta e cinco centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Orgao .......:09 SECRET.DE DESENVOLV.ECON.SOCIAL E TURIS. Unidade .....: 01 SEC.DESEN.ECONOMICO SOCIAL E TURISMO 13.695.0094.1889 INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR 4.4.90.5 100000000 obras e instalações...............................................................R$ 256.261,67 Orgao .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .....: 01 SERVICOS URBANOS 15.452.0069.1032 ASFALTAM.,RECUP.E CALCAMENTO DE RUAS 4.4.90.5100000000 obras e instalações................R$ 148.382,98 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. l, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso( 1095- Infra-Estrutura em Parques e Praças Município) valor R$245.600,95, recurso 01 - LIVRE R$ 10.600,72, e convenio n° 708765 no valor de R$ 148.382,98. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, - dantos Lautert Prefeito Municipal Registí ublique-se Séunqueira Nunes Secret4rio Municipal da Administração e RecuWôs Humanos H Sexta-feira 0410212011 O Açoeieo - PÁGINA 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto no 2.471 dei' de fevereiro de 2011. Abre Credito Especial, aponta recurso IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe contere a Lei Orgânica do MunrcrprO, e contornre autorização contida na Lei n°3.215, de lo de levereiro de 2011. OECR ETA: Ad. i a Fina abeiro em Crédito Especial no valor de RS 155.547.35 (Cento cinquenta cinco mil, quinhentos quarenta sete reais e trinta cinco centa000), para atender as seguintes dotaçdes orçamnntárias: oÇ Orgão .... 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade ...... 03 FUNGO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 16.244.0029.2104 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 3.3.80.3900000000 outros serviços de terceinos.pessoa junidica .R$ 61.600,00 Orgão .....:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE. Unidade ...: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE' ASPS l5,301,0010.2059 FUNDO REGIONAL DE SAUDE 3.3.80.3900000000 Outros serviçou de terceiros-pessoa juridica RI 93947,35 o comboio federal o° Art. 2' Servirá para cobertura de que trata o ad l 0303084791MQIOADES12009 - Ministério dão Cidades (recurso 1115' Apoio a Elaboração de Planos Habitacional (valor Rã 58.640,00, e o convênio conto Eslado: SALVAR SAMU. recurso (4302' Covueeio Salvar SAMU( no calor de ES 93.947,35 Rã 2.960,00 do superdoil do eoercicio anterior (recurso 01-Livre). e Art. 3' Este Decreto entra em vigor na data dC sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 10 de tevoteiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUAR) Decreto e' 2.460, de 21 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquani, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atniboições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e cortorme autorização contida na Lei n°3.197,de2l de dezembro de 2010, DECRETA: AS. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no calar de P0 34.568,90 (Trinta e quarra mil, quinhentos e oitenta sito reais e noventa centaooS) para atender as seguintes dntações orçamentánias: Orgão .....:05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade. ...: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.127.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.9300000000 Indenrzaçees e restituições RI 34.588,90 Ad, 2' Servirá para cobertura de que trata o ad. 1°, o superinit irnanceiro do exercido anterior do recurso (1104 Plano de lmp. PROJOVEM TRABALHADOR) valor ES 34.419,93 e teceira de aplicação financeira do mesmo recurso no oalor RI 168,97. Art. 3c Eota Lei potra em uigor na data de sua publicação. GABINETE CO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de (aceiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto e'. 2.469, do 31 de janeiro de 2011. Autoriza o deslocamento e mantem a largura das entradas TE 25 e TE 40. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe contere a Lei Orgãnica do Municipio. CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes da projeto dos Corredores Ecolãgicos: CONSIDERANDO a urgência de alteração da faina de domicilios de trechos críticos que estão desmoronando nas margens do Rio Taquati; CONSIDERANDO Naco Conselho do Plano Diretor em reunião apr000a as alterações agora propOstãs, csotorrne ata que passa a fazer pane integrante deste decreta; CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA para efetuar o rocondutoramen. todas redes de média tensão (13,6 155). CONSIDERANDOS disposla no artigo 198 do Código de Poslatas (Lei 2.991 DECRETA Ad. 1' Fica autorizado o deslocamento das cslradas TK 20 e TIO 40, conforme projeto a ser elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de PIanejamenio AS. 2'Ê mantida em 12,00 (doze) metros o largura das reteridas estradas. Ad. 3 Este Decrero entra em vigor na data dc soa publicação. GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 DE JANEIRO DE 2011. PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI -Decreto e' 2.470, de 31 de janeiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTEET, Preteiro Municipal de Taquari, Estado do Rio Gran. de do Eul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e ccelcrme autorização contida na Lei n°3,197. de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Aro. 10 Fica abeiro um Crédito Suplementar no nalar de ES 404.644,65 (Ouatro' centos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais com sessenta e cinco centavos) pata alnnder as segoioten dotações orçamentárias. õrgao ..... ..:01 SECRET DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS, Unidade.....: Ei SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS. 13.655.0094 1009 INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR 4.4.903100000555 Obras e instalações ES 256.261,67 Órgao.......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade ...: ei SERVIÇOS UROANOS 15452 0069,1032 ASFALTAM., RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS 44.905100000000 Obras e irstalnçdes ES 145.352.55 Ant. 2u Servirá para cobertura de que trata cair. 1r, 0 ouperãnit tinarrcnirs do coem. cicio anterior do recurso (1095-Infra.estrutura em Parques e Praça, Municipio( valor Rã 245 650.95, recurso 01 - LIVRE P5 10900.72, e convénio fl' 70979500 valor de Rã 148 352,99. Ad. 3' Este Decreto entra em oigor no dato de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de janeiro de 2011. BM realizou ope ação na madrugada de sabado 01 Operaç)io RevisEa', que constttiu na revista 'Quando efetuada, garante que oâ cidadãos de bem que frequentam estes ILigares estejam li srres de pessoas armadas ou t ra fican t es r, esclarece o pessoal de todos que cotavam dentro e fora Capitão Armando, comandante da BM taquarien- dc estabeleCinletltoS. Os polictais estiveram se. 'Este tipo de operação visa dar maior segurart- cio cIma danceteria, em hoates, catas gol ur- ça e tranquilidade a toda a comuttidade, seja para nas e bares. o filho que está se divertittdo, seja para a mãe Duronte duas horas, na madrugada de sábado, dia 29, a Brigada Militar desetscadeou a auxílio do Con- que está em casa preocupada', cotiiplementa. - selho Tutelar, que ajudou a conduzir os me- Caso você esteja ciii um lctgar onde seja ançtn- nores que estavam desacompanhados de dado pela BM que todos serão revistados, evite, respotisaveis naqueles estabelecimentos. neste motnetito, dar explicações corno: meu pai Ao todo, mais de 300 pessoas, entre tio- é o fulano, eu sou beltrano. Nada disso evitará rituilicres, adolescentes e idosos, neto que todos sejam colocados cri» posição de revista exceções, foranã revistados em todos estes (normaltoente de frente para unia parede). Inde- -recintos. Foram encontradas drogas, efettta- pendente de quem a pessoa sela, a BM tratará a A operação Contou COtO IT1CI1S r O da uma prisão e vários encaminhainentos de todos coto educação e respeito, putiittdo apenas os que estiverem corri irregularidades', encerra o menores para os responsáveis. A Brigada Militar esclarece que a revista comandante. pessoal é uma das atribuições dos policiaia. :' PLANTAO POLiCIAL Suicídio em Tabai lesões no rosto e loas mãos. Os retira o pai do local, levando-a A polícia investiga a morte de PMs deram voz de prisão ao para a sua casa. Adão Eloi Silveira, 52 anos, acitsado, que ansumiu parcialViolência doméstica 2 na manhã de sábado. Ele foi mente a autoria dos ferirnen- encotitrado em um bosque de tos, dizendo que não fizera Na manhã de sexta-feira, acácia, próxitilo a sua residên- todas as lesões na vítima. Nso dia 28, unia mLrlher, 22 anos, cia 0 coo Tabai, enforcado. Em veículo do acusado, foi en- tentoLi sair para trabalhar mas princípio ele cometeu suicídio. contrado um facão com 50cm foi impedida pelo marido, 34. Familiares disseram que Adão de Iãt'nina, com resquícios de Eles discutirann e o homem Le- não tinha inimigos e que esta- sangue. ria agredido-lhe fisicainetite. Ela relata que o homem, ciu- va em tratametoto médico haja vista a constatação da possibi- Tentativa de estupro lidade de estar colo câncer no No final da tarde de segunda- cérebro. Conforme registro na feira, dia 31, urna menina de toentcs, não quer que ela tm'abalhe 'ora de casa. Estelionato DP, policiais haviatn recebido II anos brincava coto a sua nula ligação teleffinica na- amiga, no pátio da residência, Utis cliente de ut'na agência quela manhã informando que na Vila São Francisco, quando bancária, ao conferir sua comi- Adão havia espancado a sua dois Irontens de 23 e 19 anos, ia eon'ente constatou que caí- companheira e logo após, uma pegaram ambas e levaratri-nas ra nutii golpe pois ela estava outra ligação comLtnicava o á força para detotro de urna ;zerada. Relatou que possLua suicídio do nlestno. casa, localizada rios fundos do certa quantia dc di tilieiro e foi mesmo pátio na tentativa de á agência para conferir uro re- Briga em bar estuprá-las. Eles não conse- passe que faria. Em contato No final da tarde de domingo guirítm consumar a tetitatis's com fLincionários da agência a Brigada Militar foi chaiorada porque LitTI vizinho ouvi ii gri- foi in formado Li liC 1) d ir»hei ro para atetodcr umna briga que tos e interveio, fazendo com httvia sido retirado através de ocorria cmii sim bar no bairro que os dois, já identificados vários saqLtes. A filttiagern do Praia. Ao chegar tio etsdcrc- pela pérlicia, fugissem. circuito inter -tio do banco poderá i ndentí ficar o autor, ou ço, os policiais eitcontrarant Vando Aligusto Felippe caidos, Violência doméstica 1 ItiCOit5ÇlCtitL' r coto ferimentos litiia nrulher de 42 anos de- ctritOt'eO, cIo Volpe. lia rrado no t,aile tro ombro, no pescoço e na nuneioci o companheiro, 46, cabeçus. A mãe do rmicstno CO- que tiào ttceila a oeparação de tava pt'óxinta, exaltada e com atribos. Ela acusa o homem de, uni bailão na tioiie de 23 deja- a cada 15 dias, quando returtra nego, por estai inconiodando, de viagetis a trabaltro, chega é acustodo LIe stept -edar itm 611 U mn individuo, bat'rãdo tiro enibriagado, itlieia discussões bus que conduzia passageiros e faz ameaças. Na Última vez r ao fitial do baile. Ao ser bar - sexta-feira, dia 28, ele chegou rodo rIa portaria ele, na cotn- na parte da tarde e disse que pttnit ht de a Igirris ato igos, teria iria colocar fogo tia casa. Em ameaçado quebrar o ãiiihiis algumas situações a filtta do quando esse saisse do csiae.io- acusado, que reside próximo, niatrtertto. Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n1 2.471 de 10 de fevereiro de 2011. Abre Credito Especial, aponta recurso IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.215, de 1° de fevereiro de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 155.547,35 (Cento cinquenta cinco mil, quinhentos quarenta sete reais e trinta cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 03 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 16.244.00292104 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ........................... R$ 61.600,00 Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS 10.301.0010.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa juridica ..........................R$ 93.947,35 - Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o convênio federal n° 030306479/MCIDADES/2009 Ministério das Cidades (recurso 1115- Apoio á Elaboração de Planos Habitacional) valor R$ 58.640,00, e o convênio com o Estado: SALVAR SAMU, recurso (4302- Convenio Salvar SAMU) no valor de R$ 93.947,35 e R$ 2.960,00 do superávit do exercício anterior (recurso 01-Livre). - Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de fevereiro de 2011. . '~~2 Ivo Prefeito Municipal SérgitJnueira Nunes Secretário Municipal da Administracão TRANSPARENTE E SOLIDARIA Centro Adrn. Celsouiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS CJPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653- 1266 Fax: (51.) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br - - 1 - - - - L Sexta-feira, 0410212011 O Açoeiórao - PAGINA 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI De&ato n°2.471 di' de fevereiro de 2011. Abre Credito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taguari. Estado dc Rio Gram. de do Sul no uso das atribuições que lhe conlere a Lei Orgânica do Municipio e conforme autorização cuntida na Lei n° 3.215, de 1° de levereiro de 2011. DECRETA: Arr. 1' Fica aberto um Crédito Especial no valor de go 155.547,35 (Cento cinquen. Ia cinco mil, quinheolos quarenta sele reais e trinta cinco centavos), para atender as seguintes dotaçõeS orçamentarias uT Órgão. . ,,: 54 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade ....03 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 16.244 0029.2104 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 3.3.90.3000000000 outros serviços de tercerros-pesooa juridica .RS 61 600,00 órgSo '06 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, Unidade...: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS 10301.0010 2069 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.903900000000 outros serviços de terceiros-pessoa juridica P5 63547.35 AlI, 2' Servirá para cobertura de que trata o alt 1', o convénio federal n 030306479/MÇIOADESI2009 - Ministério das Cidades (recorso 111S- Apoio á Elaboração de Fracos Habiracionar (valor R$ 58.640,00. e o convênio como Estado: SALVAR SAMU. recurso (4302- Cosvenio Salvar SAMU) no valor de RS 93.947,35 RO 2060,00 do snperãvit do enercicio anterior (recurso 01-Livre). e Art, 3' Este Decreto enfra em vigor na dura de sua pubticaçân GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ir de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARO Decreto 12,468, de 21 de janeiro de 2011. Abre Crédiro Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteilo Municipal de Taqdari. Estado dc Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme aurnnizaçào contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010. DECRETA: Ao. 1' Fica aberto um Crédito Suplenrestar no valor de RE 34588,90 (Trinta e quatro mil, quinhentos e oilevta oito reais e noventa centanos) para atender as seguintes durações orçamentárius. Órgãn, . ..: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade,.,,,: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.122,0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 33.909300000000 IrdenizaçOes e restituições P5 34,588,90 Alt 2° Servirá para cobertura de que trata o arr. 10, o superàvit financeiro do enernicio anterior do recurso (1104 Plano de lmp. PROJOVEM TRABALHADOR) valor R$ 34,419,93 e recaira de aplicação financeira do mesmo recurso no valor R$ 168,57, Art, 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARl 21 de janeiro 402011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°. 2.460, de 31 de janeiro de 2011. Autorizas deslocar005ro e mantem a largura das estradas TE 200 TE 40 IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica dn Município, CONSIDERANDO a necessidade de atenderas diretlizes do protelo dos Corredores Ecológicos: CONSIDERANDO a urgência de alteração da laica de domicílios de flechos críticos que estão desmoronando nas margens do Rio Taquari; CONSIDERANDO que o Conselho do Plano Diretor em reunião aprovou as alterações agora propostas, conforme ata que passa a fazer paRe integrante deste decreto: CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA pata eferuar o r000ndutoramenrodas redes de média tensão (13.86v): CONSIDERANDOS disposlo nu artigo 190 do Código de Posturas (Lei 2.994109(. DECRETA AI. 1' Fica aotorizado o deslocamento das eslradas TE 20 e TE 40, conforme projeto a ser elaborado pelo Setor de Engenharia do Secretaria Municipal de PIa. nejamento. Ad, 2' È mantida em 12,00 (doze) metros a largura das referidas estradas. Ad. 3° Este 000relo entra em vigor na data de ova publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 DE JANEIRO DE 2011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,470, de 31 de 'aneiro de 2011, Abre Crédito Suplementar, aponta-recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqaani, Estado do Rio Gran. de do Sul, no uso das atribuiçõeo que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n' 3.197, de 21 de dezembro de 2010. DECRETA: Ad 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de RO 404.644,65 (Quatro' centos e quatro mil, veincvntos e quarenta e quatro reais com sessenta e cinco ceqtavos) para atender as seguintes dotaçoes orçameotádas: Orgão...... 09 SECRET DE DESENVOLV. ECON, SOCIAL E TURIS, Unidane.,.,... 01 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS, 13.690,0034 1889 INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR 4 4 90.5100000005 Obras e iooralações ,R$ 256.261.67 Orgão ---- - 07 SECRETARIA DE O6RAS E SANEAMENTO Unidade ---- : 01 SERVIÇOS URBANOS 15.452.5089.1032ASFALTAM.. RECUP, E CALÇAMENTO DE RUAS 44,90,5100000000 Obras e'vstataçõeo 5$ 148302,98 A,t, 2' Servirá para cobertura de que trata o art 1 ° , o superávit financeiro do 000r. cicio arterior do recurso (1095— lnfra.estrutura ovo Parqves e Praças Municipio) valor 55245,600,95, reccrvs 01 - LIVRE 155 10,600,72, e convènio 50708765 no valer de R$ 148,382.98 Ad 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 31 de janeiro 402011, BM oalizou ovo ação na madrugada de sábado Durante duas horas, na madrugada de sábado, dia 29,0 'Quando efetuada, garatite que os cidadãos de Brigada Militar desencadeou a bem qste ft'equetttatii estes lstgares estejam livres Revista', que consistiu na revista de pessoas armadas ou traficantes', esclarece o pessoal de lodos que estavam dentro e fora Capitão Armando, cotiiatidante da BM taquarieti. dc estabelecimentos. Os policiais estiveram se . 'Este tipo de opet'ação visa dar maior seguran- em uma danceteria, etn boates. casos notur- ça e tranquilidade a toda a comunidade, seja para nas e bates. A operação contou CDIII O auxílio do Con- o filtio que está se divertittdo. seja para a mãe que está ciii casa pt.eocst p tf d a r conipletiients. ° Operação selho Tutelar, que ajudou a conduzir os me- Caso voeõ esteja em snni lugar onde séja anun- - nores que estavatis desacotiipanhados de ciado pela l3M que todos serão revistados, evite, responsáveis naqueles eotabelecimentos. neste momento, dar esplicações como: meu pai 300 pessoas, entre ho- é o fulano, eu sou beltratio. Nada disso evitará mens, mulheres, adolescentes e idosos, sem que todos sejam colocados etil posição de revista exceçàes, foram revistados em todos estes (norniainiente de frente para uma parede). Inde- -recintos. Fot'atii encontradas drogas, efetsta- pendente de quetn a pe550it seja, a BM tratará a da uma prisão e vários encamirihamentos de todos com educação e respeilO, putiindo apenas Interiores para os responsáveis. os que estiverem com irregularidades', encerra o Ao todo, tiiajs de A Brigada Milifar esclarece que a revista comandante. pessoal é uma das atribuições dos policiais. PLANTÃO POLICIAL - Suicídio em Tabaí lesões no rosto e nas mos, Os 'entra o pai do local, levando-a A policia investiga a morte de PMs deram voz de prisão ao para a sua casa. 52 - anos, acusado, que assumiu parcial- na manhã de sábado. Ele foi mente a autoria dos feritiseri- encotitrado cnn uni bosque de tos, dizendo que não fizera acácia, próximo a sua residên- todas as lesões na qiltitila Nc dia cia, eii Tahaí, enforcado. Eni veículo do acusado, foi en- tentou sair para Irabalhar mas princípio ele corneteLt suicídio. contrado um facão com SOctai foi impedida pelo martdo, Familiares disseram que Adão de tãmina, com resquícios de Eles discutiratiu e o homem te- não tinha inimigos e que esta- sangue. ria agredido-lhe fisicaniente. Adão Eloi Silveira, Tentativa de estupro vista a constatação da possibilidade de estar cota cãncer tio 2 28, uma nisilher, 22 anos, 34. Ela relata qste o hoineni. ciii- va em tratat'nento médico haja cérebro. Conforme registro na Violência doméstica Na manhã de sexta-feira, No final da tarde de segundat'eira, dia 31, metito, não quer qste ela tI'aba' lhe. fora de casa. utna menina de Estelionato DP, policiais haviam recebido II urna ligação telefônica na- amiga, no pátio da restdência, Um clienle de sIma agèticia quela manhã informando que na Vila São Francisco, quando bancária, ao conferir sita COIS- Adão havia espancado a sua dois homens de companheira e logo após, uma pegaram ambas e levaram-nas 'a num goltie poia ela estava outra ligação comunicava o á força para dentro de uma 'zerada'. Relatou que possutia suicidio do nleotiio. casa, loctilizada fios jundos do certa quantia de dinheiro e foi mesmo pátio na tentativa de à agêtucia pttt'a coniferir um re- Briga em bar estuprá_las. Eles não conse- passe qure fctria. Foi contato No final da tarde de dotiiingo guif'ztni consutilar a teltiativa com funcionários dts agência a Brigada Militar foi chatitada porque um vizinho ouviu gri- t'oi i tu formado que o dititueiro para atetider unia briga que tos e interveio, fazendo com havia sido retirado através dc ocorria em stm bar no bairro que os dois, já identificados vários saques. A flltuuagctii do Praia. Ao chegar tto endere- pela pólicia, fugisoem. circuito interno do battco po- anos brincava cota a sota 23 e 19 anos, derá i ndertt i ficar o auttor, ott ço, os policiais encontrat'tfrtt Vando Asrgusto Felippe cuido, itocolrsCiente, com ferirnetstos Violência doméstica 1 atltores. (li, golpe. Unia mulher de 42 anos de- no otiihro, no pescoço e na nunciosl o companheiro, 46, cabeça. A não do mesmo es- que não aceita a separação de tava próxirita, exaltada e cotti ta con'ente Constatou que cai- ambos. Ela acusa o homem dc, Ilari-adla no baile U n i rsd ivícl tto. barrado cm clii btt i ão fia noite de 23 de ja- dias, quando retorna neiro. por estar incomodatido. de viagens a trabalho, chega é acusado de dept'edar stm õni- etiibriagado, inicia discussões htts que conduzia passageit'os e faz ameaças. Na ültima vez, Iso fttual do baile. Ao ser bar- a cada 15 sexta-l'eira, dia 28r ele citegou n'tIdo lia pol'taria ele, tua cora- na pat'te da tarde e disse que panull a de alguns atuu igos. feria iria colocar fogo tta casa. [tu ameaçado qctcbrctr o õtn i buts algumas situações a filha do quando cose çaíose do estado- acusado, que reoide próxitno, naanuentO. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto nO 2.472, de 02 de fevereiro de 2011. Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais 2011. GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1 1 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização da "1 Cruzada Cristã Interdenominacional Anti Drogas do Vale do Taquari", com o tema: Desperta Rio Grande, que realizar-se-á no dia 12 de fevereiro de 2011, no palco coberto da Praça da Bandeira - Lagoa Armênia, nesta cidade. Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de fevereiro de 2011. Gilberto C9Çunha Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Registrespe Pijblique-se Sérgio u'nqueira Nunes Secretrio Municipal da Administraçao E Reiirsos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adin. Celso Luiz Martiris - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete/taquari-rs.com.br PAGINA 10 GERAL Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui Certaja Energia — C.N.P.J. 97.839.92210012-81 tE. N ° . 14210042790 AVISO DE ALIENAÇÃO (002/2011) Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja Enerrealizará leilão, objetivando a alienação de moveis inserviveis de Dpriedade da Certaja Energia, contorme abaixo cf 01-05 (cinco) poste concreto 12 m 02- 31 (trinta e um) poste concreto dili m 03-60 (seasenfa) poste concreto dt 09 m 04-10 (dez) peças poste concreto dt 09 m 05-30 (trinta) peças cruzetas madeira 2,40 m 06- 30 (trinta) peças cruzetas madeira 2,40 m 07.40 (quarenta) peças cruzetas madeira 240 rn 08- 73 (setenta e trás) transformadores 09-20 (vinte) poste madeira 10-50 (cinqüenta) pode concreto dt 09 tIl 'las seguintes características: Usados: Sem condições de uso em rede elétrica: MINIMO INICIAL DA PROPOSTA: 1 R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) o lote 2 R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais) o lote 3 R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o lote 4 R$ 600,00 (seiscentos reais) o lote 5 R$ 90,00 (noventa reais) o lote 6 R$ 90,00 (noventa reais) o lote 7 R$ 120,00 (cento e vinte reais) o lote 8 R$ 2.00 (dois reais) o quilo 9 R$ 400.00 (quatrocentos reais) o lote O R$ 3.000.00 (três mil reais) o lote Edital completo encontra-se á disposição dos interessados, no AI»aritado de Energia dereço Rodov. Aleixo Rocha Km 10 Fundos no horário comercial. vendo o processo ocorrer no dia 11/02/2011, às 09h00min horas. Taqtrari, 04 de fevereiro 2011. José Lauri Palagi Responsável pela Alierraçâo PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.212, do 1° de fevereiro de 2011. Altera valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde - AC estipulado pela Lei ne 2.451, de 04 de janeiro de 2005 e autoriza pagamento de abono, e dá outras providéncias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estac do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que 'rue confere a Lei Orgâr ca do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei: Alt. 1° O valor do salário dos Agentes Cornunitários de Saúde, & Programas PSF e PACS, estipulado pela Lei n°2.451/2005 e alter, do pelas Leis n° 2.75512007, 2.92312009, 3.04012009, passa a s' de R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reaiv), de acordo com a Port, ria do Ministério da Saúde n°3.178, de 19 de outubro de 2010. Alt. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposiçõi contidas nas Leis citadas no alt. 1 ° . AtI. 31 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei, cor tidas no alt. 1°, correrão por conta da seguinte dolação orçarnent. ria: Õrgão 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade 02 - Fundo Municipal da Saúde .Vinculados 10.301.0010.2086— Incentivo aos Agentes Comunitárias - BR 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Alt. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de peru dicidade anual ãos servidores ocupantes do cargo efetivo deAgen Comunitário de Saúde, equivalente ao repasse do incentivo fInance ro para o Programa Agente Comunitário de Saúde, recebido coa parcela extra anual. § 1° O pagamento do abono referido no alt. 4°, deverá obedecer proporcionalidade dos meses trabalhados ao longo do ano, corre pondendo a um onze avos por mês trabalhado, considerando com um mès a parcela iguál ou superior a quinze dias, § 2°Aparcela extra do incentivo financeiro referente ao exercício 2010 deverá ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde que exe ceram suas atividades ao longo do ano, como efetivos, contratade ou ocupantes do cargo em comissão. § 3 0 O abono só será pago se houver repasse da parcela extra incentivo financeiro pela Uniãp e pelo Estado. Alt. 5° Esta Lei entra em vior na data sua publicação, surtindo seI efeitos retroativos a 1° de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de fev. reirode 2011. Sexta-feira, 0410212011 Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ministração publicará edital prévio à execução das obr Lei n°3.213, do 1 de fovereiro do 2011. Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria contendo, entre outros elementos julgados convenientes. seguintes: na eaecução de obras públicas que enumera. - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a ri IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de ção dos proprietárias de imóveis nelas compreendidos. Taquari, Estado do Rio Grande do Sol, FAÇO SABER, no uso das alnbuições que me contere II - memorial descritivo do projeto da rua: a Lei Orgánica do Municipio, que a Câmara Municipal III - orçamento total ou parcial do custo da obra: IV - determinação da parcela do custo da obra a ocr aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ari. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Exe- sarcida pela contribuição com base na valorização de ci cutivo Municipal, das obras de pavirnenlação e passeio imóvel beneficiado, com o correspondente pleno de ratl público das Ruas Cléber Mércio Pereira, Fábio lixo. contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o sen Pereira, Eraldo Eberle de Freitas, Ademar Cruz de posto no inciso lIdo alt, 1° Souza, Olinda Zimmermann, Edu Renner, José Farias Alt. 3° Após a conclusão, será publicado o demonslralivo Guimarâes e Carlos 1<. Renner, será cobrada a Contri- custo final de cada obra, seguindo-se o lançamento da O buição de Melhoria, oboervados os seguintes critérios: tribuição de Melhoria. - serão considerados beneficiados apenas os imóveis Parágrafo Unico - No lançamento, sua notificação e dem que possuam trente para as vias indicadas: aspectos não especificados nesta Lei, serão observados li - o valor da contribuição de melhoria terá corno limi- normas e procedimentos estabelecidos na Lei n° 2.173. te individual a valorização do imóvel beneficiado em 23 de selembro de 2002, que institui a Contribuição de decorrência da execução da obra, e como limite total lhoria no Municipio de Taquari. a soma das valorizações, observando o percentual Alt. 4° Esta Lei entra em vtgor na data sua publicação. rvâvimo de 70% Iselenta por centol do custo final da GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° lene reiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei 0e 3,214, de 1° de fevereiro de 2011. Altera o padrão estabelecido pela Lei n°1,747. de 28 de abril de 1998, dos cargon de Auniliar Admintrativo, Motorista, Oficial Administrativo e Operador de Sistemas, e dá Outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul: FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Alt. 1° Fica alterado o padrão dos cargos efetivos abaixo relacionados, estabelecidos pela Lei n°1.741. de 28 de abril de 1998, passando a ter a seguinle redação: Denominação da Categoria Funcional Padrão Auliliar Administralivo 08 06 Motorista Oficial Administrativo 08 Operador de Sistemas 08 Ad. 2° Em razão dos nonos padrões estabelecidos no alt. 1°, fica incluido metas nos anexos de metas do Plano Plurianual - PPA, Lei n°3.019 de 29 de setembro de 2009, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei n°3.176, de 1° de dezembro de 2010, como segue: - PPA: Prefeitura Municipal de Tsqsari . Plano Plurianual PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: MELHORAR E MODERNIZAR O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Indicadores 2012 2013 Unidade de Medida 2011 TIPO AÇÃO - Produto 258.428,00 Revisão e adequação de cargos e salários Meta Fisica Valor 230,000.00 243.800,00 A II - LDO: Prefeitura Municipal de Tequari - Lei de Diretrizes Orçamentárias PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: MELHORAR E MODERNIZAR O DESEMPENHO DASATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Indicadoren 2011 . Unidade de Medida TIPO AÇÃO - Produto 230 000,00 Meta Fisica Valor RevIsão e adequação de cargos e salários A Alt, 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1 0 de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI "Docreto n°2.472, de 02 de fevereiro de 2011. Inclui evento no Calendário de Evevtos Municipais 2011. GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito noeser cicio do cargo de Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Ad. 1° Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização da '1 Cruzada Cristã Interdenominacional Anti Dtogas do Vale do Taqsari', como tema: Desperta Rio Grande, que reatizar.se-á no dia 12 de fevereiro de 2011, no palco coberto da Praça da Bandeira - Lagoa Armênia, nesta cidade. Art. 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TAQUARI Decreto n°2.413, de 02 de fevereiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercicio do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no suo das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e covforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Alt, 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 170.000.00 )Cento e setenla mil reais), para atendera seguinte dotação orçamentária: Orgão: 06 SECRET, DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade . .... ...:01 FUNDEB 11361,00471016 AQUISIÇÃO DE EOUIP, E MAT, PERMAN ENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e Material Permanente (1360) P5 170000,00 Alt, 3u Servirá para cobeltsra deque trata o alt, 1 0 , o superávit financeiro do esercicia anlerior do recurso 31 - FUNDEB R$ 170.000,00. Ali, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 02 de fevereiro de 2011. Gilberto CoutinhO Cunha Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal Registre-neo Publique.se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanou A10jDeOflçorÍapo: ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.4739 de 02 de fevereiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão .......... :06 SECRET. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade ........: 01 FUNDEB 12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e Material Permanente (1360)...................R$ 170.000,00 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 31 - FUNDEB R$ 170.000,00. Art. 3° Esie Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de fevereiro de 2011. • • Registr Gilberto ClíCunha Vice-Pref&t no exercício do Cargo de Prefeito Municipal P blique-se 1 S& r 2queiraNunes Secretrio Municipal da Administração e Recisos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br PÁGINA 10 GERAL Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui Certaja Energia - C.N,P.J. 97.839.92210012-81 tE. N ° . 14210042790 AVISO DE ALIENAÇÃO (00212011) Cooperativa Regional de Energia Taqoari Jacui - Certaja Ener1is realizará leilão, objetivando a alienação de moveis inserviveis de )ropriedade da Certaja Energia, conforme abaixo .ote 01-05 (cinco) poste concreto 12 m .ote 02-31 (trinta e um) poste concreto dt 11 rn .ote 03-60 (sessenta) poste concreto dt 09 m .ote 04- 10 (dez) peças poste concrelo dl 09 m .ote 05- 30 (trinta) peças crsszetas madeira 2,40 m .ote 06- 30 (trinta) peças critzetas madeira 2,40 m ,ote 07-40 (quarenta) peças cruzetas madeira 2,40 m ote 08- 73 (setenta e Irés) transformadores ote 09- 20 (vinte) poste madeira ,ote 10- 50 (cinqüenta) poste concreto dt 09 m las seguintes caracteristicas: Usados; Sem condições de uso em rede elétrica; /ALOR M(NIMO INICIAL DA PROPOSTA: ,OTE-0I R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) o lote OTE-02 R$ 2.480.00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais) o lote .OTE-03 R$ 3.600,00 (três mit e seiscentos reais) o lote ,OTE-04 R$ 600.00 (seiscentos reais) o lote .OTE-05 R$ 90.00 (noventa reais) o lote .OTE-06 R$ 90.00 (rroverrta revis) o lote .OTE-07 R$ 120,00 (cento e vinte reais) o lote ,OTE-08 R$ 2.00 (dois reais) o quilo ,OTE-09 R$ 400,00 (quatrocentos reais) o lote ,OTE-10 R$ 3.000,00 (trés mil reais) o lote Edital completo encontra-se à disposição dos interessados. no AIonarífado de Energia dereço Rodov. Aleixo Rocha Kni ID Fundos no horário comercial. vverrdo o processo ocorrer no dia 11/02/2011,às 09h00rnirr horas, Taquari, 04 de fevereiro 2011, José Laslri Pa/agi Responsãvel pela Alienação PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.212, dei 0 de fevereiro de 2011. Altera valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde - Ad estipulado pela Lei n° 2,451. de 04 de janeiro de 2005 e autoriza pagamento de abono, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAIJTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estac do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgâr ca do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei: Ad. 1° O valor do salário dos Agentes Comunitárias de Saúde, dc Programas PSF e PACS, estipulado pela Lei n°2.451/2005 e alter, do pelas Leis n° 2.75512007, 2.923/2009, 3.04012009, passa a si de R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais), de acordo com a Port ria do Ministério da Saúde n°3.178, de 19 de outubro de 2010. Ad. 2 0 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposiçõl contidas nas Leis citadas no ad. 1°. Ad. 3 0 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei, Gol tidas no ad. l, correrão por conta da seguinte dotação orçament. ria: Orgão 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade 02 - Fundo Municipal da Saúde - Vinculados 10.301.0010.2086 - Incentivo aos Agentes Comunitárias - BR 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ad. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de peri dicidade anual aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agen Comunitário de Saúde, equivalente ao repasse do incentivo finance ro para o Programa Agente Comunitário de Saúde, recebido corr parcela extra anual. § 1° O pagamento do abono referido no ad. 4°, deverá obedecer proporcionalidade dos meses trabalhados ao longo do ano, corre pondendo a um onze avos por mês trabalhado, considerando com um mês a parcela igul ou superior a quinze dias. § 2 0 Aparcela extra do incentivo financeiro referente ao esercicio 2010 deverá ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde que coe ceram suas atividades ao longo do ano, como efetivos, contratadr ou ocupantes do cargo em comissão. § 3° O abono só será pago se houver repasse da parcela extra incentivo financeiro pela União e pelo Estado. Ad, 50 Esta Lei entra em vfgor na data sua publicação, surtindo sei efeitos retroativos a iu de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de fee reiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.213, do? de fevereiro do 2011. Dispõe sobre e cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de obras públicas que enumera. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeilo Municipal de Taqueri, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições qae me confere a Lei Orçõnica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovoa ecu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, dat obras de pavimentação e passeio público das Ruas Cléber Mércio Pereira, Fábio Nausen Pereira, Eraldo Eberle de Freitas, Ademar Cruz de Souza, Olinda Zimmermann, Edu Renner, José Farias Guimarães e Carlos K. Renner, será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguinles critérios: ( - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que postuam frente para as vias indicadas; II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução da obra, e como limite total a soma das valorizações, observando o percentuut máximo de 70% (setenta por cento( do custo final da Sexta-feira, 0410212011 Art. 20 Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a ministração publicará edital prévio á execução das obt contendo, entre outros elementos julgados àonvenienles. seguintes: - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a ri çâo dos proprielários de imóveis nelas compreendidos. II - memorial descritivo do projelo da rua; III - orçamento total ou parcial do Custo da obra; lv - determinação da parcela do custo da Obra a ser sarcida pela contribuição com base na valorização de cv imôvel beneficiado, com o correspondente pleno de rati contendo. em anexo, a planilha de cálculo, observado o posto no inciso (Ido ad. 1°. Ad. 3° Após a conclusão, será publicado o demonstrativo custo final de cada Obra. seguindo-se o lançamento da C' tribuição de Melhoria. Parágrafo Único - No lançamento. sua notificação e dem aspectos não especificados nesla Lei, serão Observados normas e procedimentos estabelecidos na Lei n°2173, 23 de setembro de 2002, que institui a Contribuição de lhoria no Municipio de Taquari. Ari, 4° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.214. de 10 de fevereiro do 2011. Altera o padrão estabelecido pela Lei n°1.747, de 25 de abril de 1098, dos cargos de Auniliar Admistrutivo, Motorista, Oficial Administrativo e Operador de Sistemas, e dá ostras providências lVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqsari, Estado do Rio Grande do Sul: FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ad. 1° Fica alterado o padrão dos cargos efetivos abaixo relacionados, estabelecidos pela Lei n°1.747. de 28 de abril de 1998. passando a ter a seguinte redação: Denominação da Categoria Funcional Padrão Auxiliar Administselivo 08 06 Motorista Oficial Administrativo Os Operador de Sistemas 08 Ad. 2° Em razão dos novos padrões estabelecidos no ad. 1°, fica incluido metas nos anexos de metas do Plano Plurianual - PPA. Lei no 3.019 de 29 de setembro de 2009, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Lei no 3176, de 1° de dezembro de 2010, como segue: - PPA: Prefeitura Municipal de Taquari - Plano Plurianual PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: MELHORAR E MODERNIZAR O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Indicadores 2013 Unidade de Medida 2011 2012 TIPO AÇÃO- Produto 258.428,00 Revisão e adequaçao de cargos e salários Meta Física Valor 230.000,00 243.800,00 A II - LDO: Prefeitura Municipal de Taquari - Lei de Diretrizes Orçamentárias PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: MELHORAR E MODERNIZAR O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Indicadores 2011 Unidade de Medida TIPO AÇÃO- Produto Meta Fisica Valor 230.000,00 A Revisão e adequação de cargos e salários Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ? de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.472, de 02 de fevereiro de 2011. Inclui evento no Calendário de Evenlos Municipais 2011. GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Ad. 1° Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização da 1 Cruzada Cristã Inlerdenominacioval Anti Drogas do Vale do Taquari", com o tema: Desperta Rio Grande, que realizar-se-á no dia 12 de fevereiro de 2011, no palco coberlo da Praça da Bandeira - Lagoa Armênia, nesla cidade. Au. 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 02 de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.473, de 02 do fevereiro de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponla recurso. GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no eoercicio da cargo de Prefeito, Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e conlorrne autorização contida na Lei rr° 3 197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Ad, 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 SECRET. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade ........ : 01 FUNDEB 12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equiparnenfov e Material Permanente 113601 R$ 170.000,00 Ad. 2° Servirã para cobertura de que trata o ad. 1°. o superávit financeiro do exercicio anterior do recurso 31 - FUNDER RO 170.000.00. Aro, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 02 de fevereiro de 2011 Gilberto Coutilrho Cunha Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Jvnqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Assíne O Açoriailo: apénasR$ 4,00 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.474, de 11 de fevereiro de 2011. Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais 2011. GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1 1 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do "Concertó com o Maestro João Carlos Martins e Orquestra Bachiana Filarmônica Scsi SP", a ser realizado no dia 27 de fevereiro de 2011, às 20 horas na Lagoa Armênia, nesta cidade. Parágrafo Unico - O evento referido, é resultado de parceria com a Empresa Duratex S.A.. Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de fevereiro de 2011. Gilberto Co4rCunha Vice-Prefeifo no exercício do cargo de Prefeito Municipal Registr iblique-se Sérgiqueira Nunes Secretá4io Municipal da Administração E Recu4os Humanos. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br PAGINA 04 Sexta-feira, 1810212011 GERAL Taquari presente no lançamento da 11 0 Expoagro Atulira A maior feira voltada a agroindústria familiar àcontecerá de 01 a 03 de março A Associação dos Fumicultores do Brasil realizou quinta-feira, dia lO, unia reunião dução dc alimentos como as definições Inais mi- - portantes do fórum de Davos. para tratar de assisilos perlincnleS a t'eira, se- Entre as dificuldades mencionadas, consta que guida da palestra "Políticas de Governo par mais de 40% dos produtos comercializados na Agricultura Familiar" e o ato de lançamento Cessa da capital vem de fora do RS, sendo que da Expoagro 2011. Houve manifestações do 14 estados coniercializain produtos rio local. A presidente da Afubra. llenicio Albano Wer- tendência da diminuição da população rural foi ocr, do deputado federal Sérgio Moraes, do prefeito anfitrião, de Rio Pardo, Joni Rocha, e demonstrada com dados estatisticos, pois 54% dos rapazes rurais e 74% das moças do meio ru- do viçe governador Belo GrilI. O evento, rea- ral não querem ficar nas propriedades. O estado lizado no parque de exposições da Expoagro tem como missão achar formas de resolver estas Afubra, tanibéni contou com a presença do dificuldades com novos modelos de desenvolvi- deputado estadual Heitor Schuch. Represen- mento rural com elevação da qualidade de vida, tando Taquari, estavam Gilberto Coutinlio, vice-prefeito no exercício do cargo de Prefei- auto-estima focando sua politica na produção de alimentos. Cota isso, desenvolve um ambien- to Municipal, Marino Hackenhaar, represen- te rural para além da produção e agro negócio tando a Secretaria municipal da Agricultura, Edna Francisco Costa, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o Téc- e também trabalhar a agricultura familiar corno modo de vida e um meio rural com pessoas. A palestra,citou alguns projetos prioritários para nico da Ensater, Alberto Bischoff. o desenvolvimento do meio rural gaúcho, sendo A palestra realizada com Ivar Pavan, secre- estes os estímulos à cadeia do leite, que gera ren- tário estadual do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, abordou, principal- da mensal, típica de pequena propriedade, apenas Gilberto Coulinlu, lidero,, com/lisa taqtlai'iert.sL' necessitando algumas técnicas como irrigação e mente, questões ligadas a cadeias produtivas implantação de sistemas agroflorestais. Outros e agricultura familiar. O setor representa 27% do PIB do Estado e das 440 mil micro e pe- projetos relacionados são sobre fruticultura, a ca- quenas propriedades, 337 mil (85%) são de base familiar. Pavan informou que a agenda das comunidades e estabelecimentos rurais, com- mundial coloca a agricultura familiar e a pro- familiar. Segundo o Secretário Estadual nenhuma deia produtiva da pesca, melhoria na rede elétrica pensação por serviços ambientais e agroindústria Grupo Raízes foi representado no ato de /rl;rçamc':tto ria finita agricultura familiar subsiste ou sobrevive sem subsidios. IMOBILIÁRIA LOPES Tradição, confiança e trabalho pelo bem do seu imóvel. www.imobiliarlaIopes.taquari.com CASA DE ALVENARIA: corri 04 quartos, 02 banhos, saias estar e jantar, gar, área serviço, piina, ter. 12m s 30m, à Rua Consuelo Alvim Saraiva, PARQUE DA PEDREIRA 212 MIL CASA DE ALVENARIA. com 03 quartos, banhofro, sala, coánha, bom terreno de esquina, â Rua Dona Margarida, esquina mm Vereadre Praia, VILA IPE. 70 MIL CASA MISTA: de 02 quartos, banheiro, sala, cozinha, terreno de 14m x 56m. à Rua Manoel L. Coriçalves Capelão. COQUEIROS. 32 MIL CASA MISTA: de 02 quartos, banheiro, saia, cozinha, garagem, galpão, terreno de 14m a 22m, à Rua 31 de Iderço, com calçamento, PASSO DA ALDEIA. 32 MIL CASA MISTA: de 02 quartos, banheiro, sala, cozinha, terreno de 12m x 34m, sita no LOT. PARQUE SÃO JOSÉ. 22 MIL PRÉDIO COMERCIAL' bom estado, amplo, com frentes para as Ruas 7 de Setembro e General Osório, ponto Comercial priviliado, CENTRO. Preçoa consultar. 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EXTRAVIO DE TALÃO DE PRODUTOR Foi extraviado o Talão de Produtor de Rosalino Francisco de Souza, da Inscrição 14211058844, com a série 101 n° 16130l. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto o' 2.474, de lide fevereiro de 2011. Inclui evento no Calendário de Eveniss Municipais 2011. GILBERTO COUTINHO CUNHA. Vice'Prefeito no esercicio do cargo de Preteito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgãnica Municipal, DECRETA: AiS. 1' Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do 'Concerto como Maestro João Carlos Martins e Orquestra Dachiana Filarmônica Sesi SP'. a ser realizado no dia 27 de tevereito de 2011, ás 20 horas na Lagoa Arménia, nesta cidade. Parágrafo Único - O evento referido, é resultado de parceria com a Empresa Durates S.A.. Ad. 2' Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de fevereiro de' 2011. Gilberto Coutinho Cunha V,Ce-Preleifo no exercicio do cargo de Prefeito Municipal Regisfre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos lo Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 1102.475, de 23 de fevereiro de 2011. Decreta Ponto Facultativo fios dias 07 e 08 (segunda e terça-feira de carnaval), bem como no dia 09 de março (quartafeira de cinzas), no turno da manhã. IVO nøS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 1° da Lei n° 1.865, de 06 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 10 Fica decretado ponto facultativo ao trabalho nas repartições públicas municipais, nos dias 07 e 08 de março (segunda e terça-feira de carnaval), bem como no dia 09 de março (quarta-feira de cinzas), no turno da manhã, exceto os serviços essenciais. Art. 2° O retorno às atividades normais, será no dia 09 de março (quarta-feira de cinzas), no turno da tarde, a partir das 1 3h30min. Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de março de 2011. Pieito Municipal Registr. - e Lique-se i 5 gio unqueira Nunes Secretio Municipal da Administração e Reeúrsos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete:taquari-rs.combr de.-Wde fevereiio-4-2OO9. Decreto Decreta Ponto Facultativo nos dias e (segunda e terça-feira de carnaval), bem como no dia 243 de feveiíiro (quarta-feira de cinzas), no turno da manhã. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 10 da Lei n° 1.865, de 06 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 10 Fica decretado ponto facultativo ao trabalho nas repartições públicas municipais, nos dias 23 e 24 de fevereiro (segunda e terça-feira de carnaval), bem como no dia 25 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), no turno da manhã, exceto os serviços essenciais. Art. 2° O retorno às atividades normais, será no dia 25 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), no turno da tarde, a partir das 1 3h30min. Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de fevereiro de 2009. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Namir Luiz Jantsch Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Sexta-feira, 2510212011 O AÇORIANO - PÁGINA 20 PLANTÃO POLICIAL . OBITUÁRIO VILSON FRANCISCO DE SOUZA POLÍCIA INVESTIGA pegar os documentos da moto Foi colo imenso pesar que nossa cidade re- xará muita falta na rua Sete de Setembro. Com DENÚNCIA DE ESTUPRO e jogá-los ao chão, próximo cebeu a noticia do prematuro falecimento de a remodelação da cancha esportiva da Praça da nosso amigo, VILSON FRANCISCO DE Bandeira, era ele quem coordenava os jogos e a A Policia Civil está inves- a porta, mas acabou levando tigando uma situação de es- apenas a bicicleta. SOUZA, o 'Vilson do Bar', como era carinho- c,aservação da mesma. O grupo carnavalesco tupro, denunciada por uma sainente conhecido por todos. Vilson faleceu 'larraca Armada', surgiu com o apoio de um mulher à Brigada Militar, Con- feira foi furtada uma bicicleta Na madrugada dc segunda- na praia de Capão da Canoa, no último dia 19 pequeno grupo de amigos, organizando fes- forme registro, a vítima foi à de residência tia rua Borges de fevereiro, quando passava férias com a fa- tas de Ano Novo e Natal. Vilson e sua família BM queixando-se que havia de Medeiros, no bairro Prado. mília. Era filho do extinto casal - João Fran- sempre dedicaram incondicional apoio ao gru- sido estuprada por um cliente A Caloi, modelo 100, verme- cisco de Souza-Dalila Conceição de Souza, po que, como todos sabem, tornou-se, ao longo da boate em que trabalha. Ela lha, de 21 tiiachas, estava nos sendo irmão de Manoel (falecido), Vadir, VaI- dos anos, tornou-se sinônimo de uma grande fa- não soube informar o nome da fundos da casa quando foi le- doir, Vilrnivr e Venilda. Era casado com Ana mília. Posteriorniente o grupo passou a ser um boate e nem a identidade do vada. Lúcia Moraes de Souza, com quem teve as ícone do carnaval taquariense. Além do carna- filhas, Keli e Alice. val, que era sua maior paixào, Vilson também acusado. AMEAÇAS Meia hora após fazer o registro na BM, a mulher dis- Unia dona de casa, residen- Foi proprietário por mais de 30 anos do co- gostava muito de pescarias no 'Caramujo', no nhecido 'Bar do Vilson', defronte à Praça da sitio, e na 'Ilhif dos Macacos', a praia, os jogos se que estava arrependida da te no Loteamento Parque do Bandeira. Até os 27 anos foi agricultor. Após de canastra, churrascos aos domingos com a fa- ocorrência mas a intenção de Meio, foi á Delegacia de Po- o falecimento do pai, tornou-se o responsável mília. Importante ressaltar que, há alguns anos, desistência não tbi permitida lícia para queixar-se de um pela casa, cuidando da atafona, gado e outros animais da família. Anos mais tarde, tornou- o mesmo foi homenageado pelo grupo Barraca Armada. Neste ano, coincídentemente - sendo se jogador de futebol, onde conquistou uma que ele próprio já estava Ciente - a turma irá já deslocava-se à Delegacia de bando-lhe. Ela afirma que o Polícia para o registro da ocor- homem, de 30 anos, ingere legião infindável de amigos. Foi considerado homenageá-lo com.sua foto nas camisetas. As rência. Foi requisitda perícia e bebida alcoólica, fica alterado pelos clubes de Taquari, uni dos melhoresjo- cerimônias fúnebres, na Capela local, conta- instaurado inquérito. e costuma ir à sua casa para gadores, disputando inúmeros campeonatos ram com centenas de pessoas, entre familiares ofender-lhe e lhe fazer ame- municipais e trazendo vários títulos. e amigos. O sepultamento deu-se no Cemitério MOTO FURTADA aças. A mais recente foi na pois a equipe volante da BM cunhado, que vem pertur- Fixou residência em Taquari, com a familia Faxinal dos Pacheco, em Tabaí, no dia 20, às lO Na madrugada de segunda- segunda-fèira, 21, quando ele com 27 anos. Em 1982 casou-se com Ana Lú- e 30, também com expressivo acompanhanien- feira. 21, foi furtada a moto foi á frente da casa e passou a cia. A partir de 1985 tornou-se presidente dos to, com inúmeras manifestações como flores, Yamaha, modelo YBR, de cor chamá-la para rua. Aos gritos, 'Veteranos do Taquariense', função esta que arranjos e coroas. A família enlutada agradece prata, e placa 10X2952. O pro- dizia que iria lhe agredir. O desempenhou por longos anos, organizando a todos que, de forma ou de outra, se manifes- prietário AIex Sandro Silva da acusado só foi embora a partir promoções como jantares para casais e ativi- taram neste momento de profunda dor. A equi- Silveira, 34 anos, afirma que da intervenção de vizinhos. dades festivas e esportivas. Pessoa de fino tra- pe da Rádio e Jornal 'O Açoriano', que tanto estacionou a moto em frente a to, afável e dotado de um gênio que atraía as estimava o amigo Vilson, externa seu profundo um bar, na Rua Getúlio Vargas, pessoas, foi um morador que certamente dei- pesar diante da irreparável perda. para comprar cigarros. Acabou Na noite de domingo, dia 20, EMBRIAGUEZ permanecendo um pouco mais a Policia Rodoviária Federal AGRADECIMENTO E CONVITE PARA MISSA "Chico Xavier costumava ter em cima de sua cama uma placa escrita: isso também passa! Então perguntaram a ele o porquê disso.. Ele disse que era para que quando estivesse passando por momentos ruins, se lembrar de que eles iriam embora, que iriam passar, e que ele estava vivendo isso por algum motivo. Mas essa placa também era para lembrá-lo de que quando estivesse muito feliz, não deveria deixar tudo para trás e se deixar levar, porque esses momentos também iriam passar e momentos difíceis viriam no. vamente. É exatamente disso que a vida é feita, momentos. Momentos que temos que passar, sendo bons ou não, para o nosso próprio aprendizado. Nunca esquecendo do mais importante:Nadp nessa vida é nor acaso! Absolutamente nada. Por isso temos que nos preocupar em fazer a nossa parte, da methorforrna poasivet.. Avida nem sempre segue o nosso querer, Mas ela.. E perfeita naquilo que tem que ser" Obrigado pelo carinho, apoio e conforto nessa hora tão ditei!. Em especial ao Tio sandro e Tia Eliane, que êzeram por nós o que não podiarnos, por estarmos tão longe. Aos amigos, Sr. Francisco dos Reis e 'lia' Vaninha, por lhe atender ao "último pedido" e por estarem nos últimos momentos com ele, onde mais amava, e onde nos deisou: no mar! A Funerária Rocha e seus funcionários, em especiat ao Rodrigo, pelo transporte e atenção. Ao querido Maicon, da Funeária Costa. Irmãos, cunhados, cunhadas, vizinhos, amigos, tios, tias, familiares em geral: aos amigos 'ocultos' da praia, Samu de Capão da Canoa, Hospital Santa Luzia, aos salva vidas das guaritas 65 e 66, Dr. Anderson, Dr, Mário Miguel, Dr. Horácio, primos, amigos de Tabai e Paverama, amigos da SATT, amigos da Praça, amigos do futebol, Pinheiros. Opa, aos colegas de trabalho e tantos outros que rezaram por nós. "Só temos a certeza de que um dia iremos nos encontrar e é o que nos conforto.." Convidamos para a missa de sétimo dia, a realizar-se dia 26102. ás 1 9horas, na Igreja Matriz, em Taquari. Etemas saudades... Das filhas Keli, Alice e esposa Ana Lúcia. no local, observando um jogo foi informada de que havia de bochas. Ao sair, notou que um acidente na BR 386, no a moto não estava mais onde acesso a Paverama. No local, havia deixado. os policiais constataram que o condutor de uma camioneta FURTOS DE BICICLETAS Hyundai, com placas de Porto No sábado, dia 19, furtaram Alegre, estava com sinais de uma bicicleta de residência embriaguez. O motorista pasna Boa Vista 2. A condução, sou por testes no bafômetro, marca Mega Bike, de cores o que confirmou as suspeitas. vermelha e branca, estava em Ele f'oi conduzido à Delegacia um galpão, nos fundos da pro- de Polícia, onde foi dado voz priedade,juntamente com urna de prisão. Acabou liberado motocicleta. O ladrão chegou a após o pagamento de fiança. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,475, de 23 de fevereiro de 2011, Decreta Ponto Facultativo nos dias 07e08 (segunda e terça-feira de carnaval), bem como no dia 09 do março (quarta-leira de cinzas), no !urno da manha. tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, nosso de suas atribuições legais, e de conformidade como Artigo 1 0 da Lei no 1.865, de 06 de dezembro de 1999, DECRETA: Ar!. 10 Fica decretado ponto facultativo ao trabalho nas repartições públicas municipais, nos dias 07 e 08 de março (segunda e terça-feira de carnaval), bem como no dia 09 de março (quarta-feira de cinzas), no turno da manhã, exceto os serviços essenciais. Ar!. 2° O retorno ás atividades normais, será no dia 09 de março (quarta-feira de cinzas), noturno da tarde, a partir das 1 3h3Omin Ar!. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 23 de março de 200. lvo dos Santos Lvutvrt Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunvs Secretário Municipal da Administreção e Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.476, de 23 de fevereiro de 2011 Disciplina o comércio ambulante no Carnaval 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1° O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante durante as festividades do Carnaval 2011, deverá providenciar sua licença junto a Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 04 de março de 2011, às 15 horas. Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 2° Deverá ser paga a taxa no valor de R$ 93,20 (Noventa e três reais com vinte centavos), para a licença de venda ambulante sem tenda ou veículo e R$ 186,35 (Cento e oitenta e seis reais com trinta e cinco centavos), para a licença de venda ambulante com tenda ou veículo. Parágrafo Unico - Para a venda de gêneros alimentícios e/ou bebida, deverá também ser paga a taxa referente ao Alvará Sanitário no valor de R$ 27,75 (Vinte e sete reais com setenta e cinco centavos). Art. 30 O vendedor que não portar crachá de credenciamento ou não pagar as referidas taxas, terá que encerrar imediatamente as vendas ou terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município. Art. 4° O comércio ambulante será permitido na Rua David Canabarro, trecho compreendido entre as ruas Osvaldo Aranha e 7 de Setembro,sendo proibido ao longo dã Rua 7 de Setembro. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011. utet Prefeito Municipal . Rege Pb1ique-se Sérgio dtira Nunes Secretrio Municipal da Administração TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Ce10 Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (Si) 3653-2344 E-mail: g:abinete taquarí-rs.com . br Prefeitúra Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.476, de 23 de fevereiro de 2011. Disciplina o comércio ambulante nõ Carnaval 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1° O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante durante as festividades do Carnaval 2011, deverá providenciar sua licença junto a Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 04 de março de 2011, às 15 horas. Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 2° Deverá ser paga a taxa no valor de R$ 93,20 (Noventa e três reais com vinte centavos), para a licença de venda ambulante sem tenda ou veículo e R$ 186,35 (Cento e oitenta e seis reais com trinta e cinco centavos), para a licença de venda ambulante com tenda ou veículo. Parágrafo Unico - Para a venda de gêneros alimentícios e/ou bebida, deverá também ser paga a taxa referente ao Alvará Sanitário no valor de R$ 27,75 (Vinte e sete reais com setenta e cinco centavos). Art. 3° O vendedor que não portar crachá de credenciamento ou não pagar as referidas taxas, terá que encerrar imediatamente as vendas ou terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município. Art. 4° O comércio ambulante será permitido na Rua David Canabarro, trecho compreendido entre as ruas Osvaldo Aranha e 7 de Setembro,sendo proibido ao longo da Rua 7 de Setembro. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011. Prefeito Municipal Pblique-se io Junqueira Nunes rio Municipal da Administração eK9UriilTRAÇÃO TRANSPARENTEE SOLIDÁRIA Centro Adrn. Ce/so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95 860-000 - Taquan - KS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gahinete.taquari-rs.Com .br Decreto n° 2.381, de 11 de fevereiro de 2010. Disciplina o comércio ambulante no Carnaval 20kftT GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°. 3.052, de 16 de dezembro de 2009. DECRETA: Art.1° O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante durante as festividades do Carnaval 2011'deverá providenciar sua licença junto a Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia+2-de-erei-de-&F0, às 12h3Omin. O(.j rt( rrOAO dOH 1 4' 450OL Parágrafo Unico: Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. 534 Art. 2° Deverá ser paga a taxa no valor de R$8,2í (oitenta e nov vinte centavos), para a licença de venda ambulante sem tenda ou veículo e R$18(cento e setenta e oito reais, trinta e cinco centavos), para a licença de venda ambulante com tenda ou veículo. Parágrafo Único - Para a venda de gêneros alimentícios e/ou bebida, deverá também ser paga a taxa referente ao Alvará Sanitário no valor de R$(vinte e seis reais e cinqüenta centavos). Art. 30 O vendedor que não portar crachá de credenciamento ou não pagar as referidas taxas, terá que encerrar imediatamente as vendas ou terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município. Art. 4° O comércio ambulante será permitido na Rua David Canabarro, trecho compreendido entre as ruas Osvaldo Aranha e 7 de Setembro,sendo proibido ao longo da Rua 7 de Setembro. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de fevereiro de 2010. Gilberto Coutinho Cunha Vice-Prefeito no exercício Do cargo de Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Chefe da Seção de Pessoal ,1 g,,3S Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UMA BALSA Pelo presente instrumento particular de compromisso de locação de veículo que fazem entre si, de um lado, JOÃO PINTO CEZIMBRA, residente e domiciliado na "Ilha das Flores", 1 Distrito do Município de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o n° 047.957.500-25, ora denominado LOCADOR e, de outro lado, VALDOMIRO RODRIGUES RIBEIRO, residente e domiciliado na localidade de "Porto Grande", Distrito de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o n° 470.205.630-15, representante de um grupo de agricultores produtores de milho da localidade de "Porto Grande", ora denominado LOCATARIO, mediante as seguintes cláusulas e condições, acordam: Cláusula Primeira - O LOCADOR, locará ao LOCATÁRIO uma balsa, com as seguintes características: Calado máximo 0,30; Comprimento 10,90; Boca 4,20; Pontal 0,60; Contorno 5,20; Casco de Ferro, Tonelagem Bruta 10,1 12; Tonelagem. Líquida 3,03; Peso Máximo para Carga 7,08, sem Propulsão. Cláusula Segunda - O LOCADOR compromete-se em realizar os recolhimentos de tributos incidentes sobre a balsa, e deixar à disposição do LOCATARIO a documentação referente ao Registro e Licenciamento do referido veículo. Parágrafo Unico - O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso e segurança, com pleno funcionamento de componentes e equipamentos. Cláusula Terceira - O veículo será utilizado por um grupo de agricultores produtores de milho da localidade denominada "Porto Grande", Distrito de Taquari. Cláusula Quarta - Durante a realização a balsa ficará à disposição do mencionado grupo para transporte da sua produção de milho e outros produtos colhidos em uma ilha. Parágrafo Unico - Os filhos do LOCADOR, poderão utiliza-la também para o transporte de sua colheita em concordância, desde que não prejudiquem o andamento dos trabalhos do LOCATARIO. Cláusula Quinta - O prazo de locação é limitado a 06 (seis) meses com valor equivalente a R$ 4.727,40 (Quatro mil, setecentos e vinte e sete reais com quarenta centavos), a partir de janeiro de 2011. Cláusula Sexta - Receberá o LOCADOR, pela locação, 06 (seis) vezes o valor de R$ 787,90 (Setecentos e oitenta e sete reais com noventa centavos) mensais. Cláusula Sétima - O pagamento deverá ser efetuado sempre no qúinto (5°) dia útil do mês subseqüente. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TaquaiT- RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Sexta-feira, 2510212011 GERAL PÁGINA 11 Prefeituras cri icam as sovas exigêNcias do Daer Desde dezembro, lista de passageiros tem de ter 12 horas de antecedência Zem finta A Secretária da Saúde Andréia Portz Munes em reportagem es- com o nome na lista de passa- clarece que devemos nos adequar as novas exigências do Daer geiros, mas sem a autorização sobre a resolução 5295/2010 determina que a lista de pacien- médica. Ele teme que um dia tes e acompanhantes deve ser enviada pelas prefeiturapois não possa acompanhar a mãe. os passageiros tem que ter eco mãos o atestado do médico ates- As novas medidas valem tando que deslocamento é necessário, isso prejudicará muito o desde dezembro, mas somente município, pois com esta resolução aumentam nossas dificul- neste mês foram descobertas dades, pois muitas pessoas não conseguem pega o atestado de pelas prefeituras, após a apli- encaniinhamento em tempo hábil e a marcação de consultas de cação de multas por fiscais do fora do município. Estamos pedindo para eiasjá terem em mãos Daer. Um lado bom da mu- os encaminhanientos, pois as multas sào muito altas, pedir a dança foi a autorização para marcação via fax. Para facilitar o máximo possível, pois as responsabilidades são dos Secretários e prefeitos. Na fomos nós o transporte de pacientes que que decidimos, mas é unia resolução própria do governo e nós retonlo do veículo ao municí- temos que nos adequar as novas normas. pio. recebem alta mio mesmo dia do Acudo estava na lista, i,tas não tinha a autorização Em resoluão publicada no Zero Hora 23/02/11, caderno Geral P37, desde dezembro, lista de passageiros tem deter 12horas de antecedência. Acildo estava na lista, mas não tinha a autorização do médica, abaixo segue na integra a matéria. Já peI1aliados com longas esperas por consultas e falta de atendimento especializado em seus municípios, pacientes do Interior enfrentam um novo obstáculo para se deslocar a hospitais em cidades-polo. Uma resolução do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) mudou as regras para o transporte de doentes, o que é visto pelas prefeituras como "aumento da burocracia" A Resolução 529512010 de(ermina que a lista de pacientes e acompanhantes deve ser enviada pelas-prefeituras ao Daer com pelo menos 12 horas de antecedência.. O prefeito ou o secretário da Saúde devem homologar a relação com assinatura. Cada passageiro deve ter em mãos, aindã, encaminhamento médico atestando a necessidade do deslocamento. Pelo texto, até os acompanhantes têm de ter autorização. A vice-pm-esidcntc da Associação dos Secretários e Dirigentes Municipais de Saúde do Estado, a enfermeira Fábia RichterAn- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n' 2.476, de 23 de fevereiro do 2011. Disciplina o comércio ambulante no Carnaval 2011. -. IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqunri, Estado do Rio Grande do Sol, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgànica do Monicipio, DECRETA: Arl.l°0 comerciante interessado na exploração do comércio ambulante durante as festividades do Carnaval 2011, deverá providenciar soa licença iunto a Secretaria Municipal da Fazehda até o dia 04 de março de 2011. ás IS horas. Parágrafo Único - Cada vendedor deverá portar crachi, devidanente autorizadri pelo Municipio. Art. 2' Deverá ser paga a taxa no valor de R$ 93,20 (Noventa e três reais com vinte centavos), pa?a a licença devenda ambulante sem tenda ou veicuto e R$ 166,35 (Cento e oitenta e seis reais com trinla ri cinco centivos), para a licença de venda ambulante com tenda ou veiculo. Parágrafo Único- Para a venda de géneros alirnenticios e/ou bebida, deverá também ser paga á taxa referente ao Alvará Sanitário no valor de R$ 27.75 (Vinte e sete reais com setenta e cinco centavos): AI. 30 O vendedor que não portar crachã de credenciamento ou não. paçãr as retàridaé taxas, terá queeiicerrar imediatamente as vendas ou terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Municipio;: AI. 400 comércio ambulante será permitido na Rua David Canabarro, trecho compreendido entre -ah.ruasOsvaldb Aranhã e 7 de Setembro.sendo proibido ao longo da Rua 7 de Setembro. AI. 5° Este Decreto entra em vigor na data de-sua publicação. .. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011. Iva dos Santos Lauteil Prefeito Municipal . Registre-se e Publique-se . . . Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos tunes argumenta que as medidas ampliam as dificuldades dos municipios nesse tipo de transporte. Também secretária de Saúde e Assistência Social dc Cristal, ela diz que os encaininhamen- EbIïn tos medicos ate para acompanhantes geram custo adicional Outra exigência, o envio da lista de passagei'ros com no mínimo 12 horas de. antecedência poderia prejudicar casos de emergências, imprevistos e trocás de pacietites por desístências. L N'ÉT A nooso tntnrnrt! _' ___ '" '' Via Rádia - Queremos urnã flexibilização. Não-estamos fazendo compras ou viagem de turismo --- afirma a secretáriã Afetados pelas novas regras pacientes, acômpánhantes e mOtoristas estão pre ocupados. ...- . . .. Selecionei profissional para: Súporse Tcn-ico Paro atuar com todo rotina da área de manutenções e suporte técnico á clientes. Segundo Grau completo ou cursando. Bom conhecimento de Informática e InterneI/Redes. Carteiro de motorista Cai. AB. -. Evandro Pereira, 3 (anos, de General Câmara, teme dificuldades com-casos- excépcionais. Ontem, ele trouxe á Capital um mnotociclita que sofreu um acidente na segunda-feira - Ele ficou- unia noite esperando a saída do veículo, foi incluído na lista de passageiros, mas veio seii ter certeza de atendimento. Pela regras, ele não poderia ter vindo. Acompanhante da mãe, Catarina Nelci da Motta, 77 anos, que se trata de uma trombose, o agricultor Adido da Morta, 52 anos,viajou deMaratá à Capital • VAGAS NOSINE • Crysalis Calçados de Paverama Vagas para todas as funções calçadistas com:experiêncra, contratação-imediata. Interessados comparecer no SINE para retirar lista de documentOs e ficha • Minuano de Lajeado - Serviços Gerais - Entrevista dia 03 de Março às 8:30 no SINE, interessados podem buscar sua ficha. •'Vagas para Operador de Empilhadeira e Auxiliar, de Depósito (somente homens) - Entrevista dia 03 de Março, Quinta-Feira, às 9 • BRF Foods de Lajeado - Entrevista toda segunda feira às 8:30. • Beira Rio - Calçados - Entrevista dia 02 de Março quarta, ás 09 00 no-SINE. 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Art. 2° Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no artigo 1°, deverão prestar conta dos valores recebidos no dia subsequente ao evento, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011. Prefeito 'Municipal Registrublique-se S&giY'4ihqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Acim. Celso Lujz Marfins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br )c Decreto 0 2.32, de 11 de fevereiro de 2010. Autoriza os Fiscais de Tributos a efetuarem cobranças referentes as taxas de fiscalização ambulante durante as festividades do carnaval de 2010, e dá outras providências. GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°. 3.052, de 16 de dezembro de 2009. DECRETA: Art.1° Ficam os servidores municipais detentores do cargo de Fiscal de Tributos, autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença de venda ambulante no período de 12, de fevereiro, após as t Omin, a 16 de fevereiro do ano em curso - Carnaval de 2010. O 9 ote ~CI4 ,; o o L o.., o g k YyC1Co Art. 2° Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no artigo 1°, deverão prestar conta dos valores recebidos no dia subseqüente ao evento, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de fevereiro de 2010. Gilberto Coutinho Cunha Vice-Prefeito no exercício Do cargo de Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Chefe da Seção de Pessoal Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul As partes elegem o Foro da Comarca de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim certos e contratados, assinam as partes o presente Contrato, bem como, também, as testemunhas abaixo firmadas, em duas (02) vias de igual teor e forma. Taquari, 15 de janeiro de 2011 LOCADOR TESTEMUNHA LOCATÁRIO TESTEMUNHA ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA CentroAdrn. celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetc/taquari-rs.com.br PAGINA GERAL 10 Pelia Betbânia pede trausvorte para a Apae Desde- meados de 2009 urna ida a APAE, pois elas são mui- possuem praticamente não dá kombi lotada de residentes do las. Urna delas é visível, que é conta dos trajetos que já tem. Peila l3cthãnia é deslocada a recuperação da auto-estima, sendo inviável acrescentar oudiariamente para atividades fundamental para estas pesso- trOS mais. O prefeito apontou que no ria Apae. São pessoas entre as distante dos laços famíliamomento nãO possui meios 15 e 50 anos de idade. Desde res', afirma Joni. ' então a locomoção sempre foi A diretora Nilvana expressou para oferecer transporte para oferecida pela própria institui- a necessidade da continuidade os internos do PelIa Bethãnia. ção, tendo em vista que a Apae destes alunos na Apae, "pois Comentou que vai buscar ou- tem somente uni veículo para dizei que não mais podem ir a tras formas, vendo uma possi- transporte dos seus alunos. Apae é tirar o seu chão, é dar bilidade concreta de auxiliar Na expectativa de receber um auxílio da Prefeitura para a lo- um passo pra trás". Ainda ex- à Apae, como a aquisição de plicou que a Kombí que hoje mais um veículo. Sexta-feira,_04/0312011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.477, de 23 de fevereiro de 2011. Autoriza os Fiscais Municipais a efetuarem cobranças refefies as taxas de fiscalização ambulante durante as festividades carnaval de 2011, e dá outras providéncias. DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei lãnica do Municipio, Art.1° Ficam os servidores municipais detentores do cargo de Fiscal, autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença de venda ambulante no periodo de 04 de março, após às 15 horas. a 08 de março do ano em curso - Carnaval de 2011. Ad. 20 Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no artigo 1 0 , deverão prestar conta dos valores recebidos no dia subsequente ao evento, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal. Ad. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011. comoção dos 15 residentes do Pe lia Belhãn ia que atual mente são aptos a freqüentarem a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.478, de 25 de fevereiro de 2011. Convoca a 1° Conferència Municipàl do Idoso, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio. Considerando, a. necessidade de propiciar a reflexão e a discussão sobre a intersetorialidade como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa, Apae, a diretora do Pelia Bethãnia Jon i Roloff Schneider e a diretora da Apae Nilvana tiverahin unia rculiião Colil o prefeito Ivo Lautert.Joni apolilou vários pontos positivos na vida das pessoas da instituição que hoje frequetitaro a A pae. nE difícil cri Limerar e quantificar o resultado da PUBLICAÇÕES OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00212011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base rio ad. 24, IV, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão adquiridos, em caráter de urgència, medicamentos pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari. Taqoari, 03 de março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00312011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base no art. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão contratados os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de residuos de Saúde, prestados pela empresa AMBIENTUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ n' 01.8444.76810001-04, pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari. Taquari. 03 de 'março de 2011. ANDRÉIA PORTZ NUNES Secretária da Saúde e Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00412011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base no ad. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão contratados os serviços de corte de grama nas Escolas e Creches Municipais, prestados pela empresa DAIANE FERREIR.A LOPES, CNPJ n' 13.214.04610001-55, pela Secretaria de Educação e Cultura de Taquari. Taquari, 03 de março de 2011. TEMPORH StLCA0t0[SÉNVOVrS100P ESSOA Atendente para Restaurante • Com Carteira de Habilitaçâo cat. A para realização de tela-entrega; • Com experiência e disponibilidade de horário. SELECIONA 11 Interessados enviar curriculo com foto para tempo_rhtterra. com.br Rua Sete de Setembro, 2160-2' andar Cenlro-Taquari/RS FONE: (51) 3653 3780 ADVOGADAS Aleseandra R. Silveira - OAB/RS 64.666 ,Joaiele Rastos O. Parker - OAB/RS 64.650 Atuação no Direito do Trabalho, Civil, Família, Sucessões e Consumidor.. Separações judiciais e em carfõrio, divórcios, pensões alimentíc inventários, usucapião, indenizações, dano moral, cobranças e outras. Venha nos procurar! Endereço: Rua Sete de Setembro, 2211, Sala 04, Centro, Taquari, RS. Telefones: (51) 9733-4355 e 8124-1180 E-mail: advogadas.taquariyahoo.com.br 1 1 1 EDITAL DE INEXIGIBILIDADE 003/2011 O Setor de Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base no ad. 25, III, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, bem como no parecer exarado pelo Setor JuridicO, será contratada a Escolas de Samba, Sociedade Esportiva Recreativa Beneficente Cultural Escola de Samba unidos do Bairro Industal (ESUBI) de Montenegro, para apresentação artistica no Carnaval 2011, que se realizará na noite do dia061031201 1. O presente despacho deve ser encaminhado para ratificáção pela autoridade superior, conforme determina o arl. 26 da referida Lei. Taquari, 03 de março de 2011. MARIA CONCEIÇÃO FRITZ MACHADO Secretária da Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00412011 Em repetição à Tomada de Preços 00312011 Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fomecimento de material e mão de obra), para a execução de pavimentação com paraleleplpedos de arenito e colocação de meio fio de arenitos, na Rua Cléber Mércio Pereira, localizada no Bairro Colônia Vinte, neste municipio, confor me memorial descritivo, ptanitha orçamenlána, cronograma fisicofinanceiro e projetos anexos. Data: 24 de março de 2011, às 09:00 h. Cadastramento: Até o dia 21 de março de 2011. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail: [email protected]. IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipt 1° Fica convocada a 1u Conferéncia Municipal do Idoso, a ser izada no dia 6 de abril de 2011. tendo como tema central: "A , rsetorialidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma ressabilidade de todos nós.' 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, corm por conta de dotação própria do ôrgão gestor municipal de: isténcia Social. 30 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. IINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 25 de leveide 2011. Ivo dos Santos Lauteil Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n 2,479, de 28 de fevereiro de 2011. "Decreta alterações no uso e trânsito de pedestres e de quaisquer tipos de veiculos ou automotores, em parte da Rua Sete de Setembrolcenf rol quando da realização de bailes, desfiles ou manifestações alusivas ao Carnavat 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de proteger munícipes e visitantes. pedestres ou motorizados, Au, 1 - Fica lechada, e interrompido para o trânsito de qualquer tipo de veículo ou automotor, exceto os necessários para a Segurança Pública, energia etétrica, àgua, telefonia, iluminação do local, emergéncias na área da saúde e sonorizaçio. a Rua Sete de Setembro(centro) quando da realização de bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento 'Carnaval 20I1, promovidos pelo Município de Taquari. com participação de entidades carnavalescas locais e de outros municipioa, blocos, grupos, turmas ou representações, com auxilio de pessoas da comunidade, comércio, indústria, clubes e prestadores de serviços, nos Seguintes dias e horários: Sábado - dia 05 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no lrecho compreendido entre a rua Gen. Láutert até a rua José Antero de Siqueira, no horário das 20 horas até o término do evento: Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido a rua Dona Margarida até a rua Josã Antero de Siqueira, no horário das 15 horas até as IS horas, quando da realização do CarnavaI Infantil, nas dependências do Clube Alvi-Negro; b)1 Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sele de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a rua Vereador Praia, no horario das 20 horas até o término do evento; Segunda-feira - dia 07 de março de 2011 - rua Sele de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen, Lautert até a José Antero de Siqueira, das 20 horas até o término do evento; Terça-feira - dia 08 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a rua Vereador Praia, das 20 horas até o término do evenlo; AS, r Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 detevereiro de 2011. Ivo dos Santos Lasutert Pra feito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Prefeitúra Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 0 2.478, de 25 de fevereiro de 2011. Convoca a P Conferência Municipal do Idoso, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Considerando, a necessidade de propiciar a reflexão e a discussão sobre a intersetorialidade como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa. DECRETA: Art. 1° Fica convocada a 1a Conferência Municipal do Idoso, a ser realizada no dia 6 de abril de 2011, tendo como tema central: "A intersetorialidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma responsabilidade de todos nós." Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correram por conta de dotação própria do órgão gestor municipal de Assistência Social. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de fevereiro de 2011. T antosLauterF Prefeito Municipal SérgkóicÇueira Nunes .Secretári Municipal da Administração e Recursds Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adni. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88M67.78010001.-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.coni.br .. . Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul MEMORANDO M UAW Para:...rL...i ............... ..................... .................... ............................ Sr. (a) . ............................ . ............ ............ . ............................ . .... . .... ............ Solicitamos . .... ..... ..... . .................._.i_........................................... ..... Taquari:..2Lt .. ................... Gráfico RoIi - (51) 3653-5235 50 tio. - 2050 -2.501 o 5.000- 0412010 de2OL4. GERAL PÁGINA 10 relia Bethània peile transporte para a Apae Desde meados dc 2009 uma ida a APAE, pois elas são mui- possuem praticamente não dá kombi lotada dc residentes do tas. Uma delas é visível, que é conta dos trajetos que já tem, Pelia Betliánia é deslocada a recuperação da auto-estima, sendo inviável acrescentar ou- diariamente para atividades fundamental para estas pesso- tios mais. ia Apae. São pessoas entre as distante dos laços familia- 15 e 50 anos de idade. Desde res'. afirma Joni. O prefeito apontou que no momento não possui meios então a locomoção sempre foi A diretora Nilvana expressou para oferecer transporte para oferecida pela própria institui- a necessidade da continuidade os internos do PelIa Bethãnia. ção, tendo em vista que a Apae destes alunos na Apae, "pois Comentou que vai buscar ou- tem som ente uni veic a lo pala dizór que não mais podem ir a tras formas, vendo uma possi- transporte dos seus alunos. Apac é tirar o seu chão, é dar bilidade concreta de auxiliar Na expectativa de i'ecchcr 11111 uni passo pra trás". Ainda cx- à Apae, como a aquisição de auxílio da Prefeitura pala a lo- plicou que a Konibi que hoje mais um veiculo. -- Sexta-feira, 0410312011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.477, de 23 de fevereiro de 2011. Autoriza da Fiscaid Municipais a efetuarem cobranças refeles as taxas de fiscalizaçao ambulante durante as festividades carnaval de 2011, e dá outras providências. DOS SANTOS LAUTERT, II refeito Municipal de Taquari, Estado Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei ãnica do Município, Ad.1° Ficam os servidores municipais detentores do cargo de Fiscal, autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença de venda ambulante no periodo de 04 de março, após ás 15 horas, a 08 de março do ano em curso - Carnaval de 2011. Ad. 20 Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no artigo 1°, deverão prestar conta dos valores recebidos rio dia subsequente ao evento, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal. Ad. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 23 de fevereiro de 2011. comoção dos 15 residentes do Peila Bethãnia que atualmente são aptos a treqüenlarem a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.478, de 25 de fevereiro de 2011. a V Conferência Municipál do Idoso, e dá Outras providên- Apae, a dii'etora do PelIa Bethãciia Joni Roloff Sclineider e a diretora da Apac Nilvana DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei jânica do Municipio. nsiderando, a necessidade de propiciar a reflexão e a discussão me a intersetorialidade como estratégia na garantia dos direitos pessóa idosa. tiveram u lia reti ii ião com o prc Feito Ivo Lautert. Joni apontou varios pontos positivos na vida das pessoas da instituição que hoje Ircquentam a Apae. ° 'E difícil enunlerar e quantificar o resultado da PUBLICAÇÕES OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base no ad. 24, IV, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão adquiridos, em carálerde urgéncia, medicamentos pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari. Taquari, 03 de março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00312011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, corri base no art. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão contratados os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de residuOs de saúde, prestados pela empresa AMBIENTUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ n' 01.8444.76810001-04, pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari. Taquari, 03 de março de 2011. ANDRIA PORTZ NUNES Secretária da Saúde e Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00412011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base no ad. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão contratados os serviços de corte de grama nas Escolas e Creches Municipais, prestados pela empresa DAIANE FERREIRA LOPES, CNPJ ri' 13.214.046/0001-55, pela Secretaria de Educação e Cultura de Taquari. Taquari, 03 de março de 2011. TEMPORH SFI.FCAO E uEsEMvuLv.a ,,TOEEPLSSOAI. Atendente para Restaurante • Com Carteira de Habilitação cat. A para realização de tele-entrega; • Com experiência e disponibilidade de horário. SELECIONA Interessados enviar curriCulO com foto para tempo_rh@terra. com.br Rua Sete de Setembro, 2160-2' andar Centro-Taquari/RS FONE: (51) 3653 3780 ADVOGADAS Alessandra R. Silveira - OAB/RS 64.666 JosieIE Gastos O. Parker— OAB/RS 64.650 Atuação no Direito do Trabalho, Civil, Familia, Sucessões e Consumidor. Separações judiciais e em cartório, divórcios, pensôes alimentic inventários, usucapião, indenizações, dano moral, cobranças e outras. Venha nos procurar! Endereço: Rua Sete de Setembro. 2211, Sala 04, Centro, Taquari, RS. Telefones: (51) 9733-4355 e 8124-1180 E-mail: advogadas.iaquariyalioo.com.br EDITAL DE INEXIGIBILIDADE 003/2011 O Setor de Licilações, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base no ait 25, III, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, bem como no parecer exarado pelo Setor Juridico, será contratada a Escolas de Samba, Sociedade Esportiva Recreativa Beneficente Cultural Escola de Samba Unidos do Bairro tndustriat (ESUBI) de Monlenegro. para apresentação artistica no Camaval 2011, que se realizará na noite do dia06I0312011. O presente despacho deve ser encaminhado para ratificação pela autoridade superior, conforme determina o ad. 26 da referida Lei. Taquari, 03 de março de 2011. MARIA CONCEIÇÃO FRITZ MACHADO Secretária da Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00412011 Em repetição á Tomada de Preços 003/2011 Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de malerial e mão de obra), para a execução de pavimentação com paraleleplpedos de arenito e colocação de meio fio de arenilos, na Rua Cléber Mércio Pereira, localizada no Bairro CoIõnia Vinte, neste municipio, confor me memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma tisicofinanceiro e projetos anexos. Data: 24 de março de 2011, às 09:00 h. Cadastramento: Até o dia 21 de março de 2011. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Oavaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30 ãs 16:30 horas ou e-mail: Iicitacaotklyahoo.corri.br. IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal 1° Fica convocada a 1° Conferência Municipal do Idoso, a ser zada no dia 6 de abril de 2011, tendo como tema central: "A setorialidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma res;abilidade de todos nós." 20 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, corrn por conta de dotação própria do órgão gestor municipal de sténcia Social. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. IINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de fevede 2011. /vo dos Santos Lautert Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto ri' 2.479, de 28 de fevereiro de 2011. "Decreta alterações no uso e trânsito de pedeslres e de quaisquer tipos de veiculos ou automotores, em parte da Rua Sele de Selembrolcentrol quando da realização de bailes, desfiles ou manifestações alusivas ao Carnaval IVO DOS SANTOS t.AUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgánica Municipal, e considerando a necessidade de proteger munícipes e visilanles, sedestres ou motorizados, Ad. 1" - Fica fechada, e interrompido para o trânsito de qualquer tipo de veículo ou aulomolor, exceto os necessários para a Segurança Pública, energia elétrica, água, telefonia, iluminação do local, emergàncias na área da saúde e sonorização. a Rua Sete de Setembro(centro) quando da realização de bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento "Carnaval 2011. promovidos pelo Município de Taquari, com participação de entidades carnavafescas locais e de outros municipios, blocos, grupos, turmas ou representações, com auxilio de pessoas da comunidade, comércio, indústria, clubes e presta. dores de serviços, nos seguintes dias e horários: a) Sábado - dia 05 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lauterl até a rua José Anlero de Siqueira, no horário das 20 horas até o término do evento; bI Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido a rua Dona Margarida até a rua José Antero de Siquenra, no horário das 15 horas até as 19 horas, quando da realização do Carnaval Infantil, nas dependências do Clube Alvi-Negro; b)1 Domingo - dia 06 de março de 2011 —rua Sele de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. L'autert até a rua Vereador Praia, no horário das 20 horas até o término do evenlo; Segunda-feira - dia 07 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a José Antero de Siqueira, das 20 horas até o término do evento; Terça-feira - dia 08 de março de 2011 -. rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lauteil até a rua Vereador Praia, das 20 horas até o término do evento; Ad. 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 28 de fevereiro de 2011. Ivo dos Santos Leutert Prefeito Municipal Regislre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunca Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 2.479, de 28 de fevereiro de 2011. "Decreta alterações no uso e trânsito de pedestres e de quaisquer tipos de veículos ou automotores, em parte da Rua Sete de Setembro(centro) quando da realização de bailes, desfiles ou manifestações alusivas ao Carnaval 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de proteger munícipes e visitantes, pedestres ou motorizados, DECRETA: Art. 10 Fica fechada, e interrompido para o trânsito de qualquer tipo de veículo ou automotor, exceto os necessários para a Segurança Pública, energia elétrica, água, telefonia, iluminação do local, emergências na área da saúde e sonorização, a Rua Sete de Setembro(centro) quando da realização de bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento "Carnaval 2011", promovidos pelo Município de Taquari, com participação de entidades carnavalescas locais e de outros municípios, blocos, grupos, turmas ou representações, com auxilio de pessoas da comunidade, comércio, indústria, clubes e prestadores de serviços, nos seguintes dias e horários: Sábado dia 05 de março de 2011 rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a rua José Antero de Siqueira, no horário das 20 horas até o término do evento; Domingo dia 06 de março de 2011 rua Sete de Setembro, no trecho compreendido a rua Dona Margarida até a rua José Antero de Siqueira, no horário das 15 horas até as 19 horas, quando da realização do Carnaval Infantil, nas dependências do Clube Alvi-Negro; b)1 Domingo dia 06 de março de 2011 rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a rua Vereador Praia, no horário das 20 horas até o término do evento; Segunda-feira rua Sete de Setembro, no trecho dia 07 de março de 2011 compreendido entre a rua Gen. Lautert até a José Antero de Siqueira, das 20 horas até o término do evento; Terça-feira dia 08 de março de 2011 rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a rua Vereador Praia, das 20 horas até o término do evento; - - - - - - - - - - - ADMINISTRAÇÃO TRAr4PARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Ai à~n 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: /s 1) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com - - - - - - Prefeitura Muflicipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de fevereiro de 2011. Ivo ossautert refeito Municipal Registre-se e Pub ique-se Sérí$nqueira Nunes Secretio Municipal da Administração E Retlirsos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br PÁGINA GERAL 10 Peila Bethânia pede transuorte para a Apae urna ida a APAE, pois elas são mui- possuem praticamente não dá kombi lotada de residentes do tas. Uma delas é visível, que é conta dos trajetos que já tem, l'elIa Bethiãnia é deslocada a recuperação da auto-estima, sendo inviável acrescentar ou- diariamente para atividades fundamental para estas pesso- tros mais. na Apae. São pessoas entre as distante dos laços familia- 15 res', afirma Joni. 2009 Desde meados de e 50 anos dc idade. Desde O prefeito apontou que no momento não possui meios foi A diretora Nilvana expl'essou para oferecer transporte para oferecida pela própria institui- a necessidade da continuidade os internos do PelIa Bethânia. ção, tendo ciii vista que a Apac destes alunos na Apae. "pois Comentou que vai buscar ou- tem som elite uni veículo pai -a dizer que não mais podem ir a tras foniias, vendo urna possi- transpol'te dos seus alunos. Apae é tirar o seu chão, é dar bilidade concreta de auxiliar um passo pia trás". Ainda ex- à Apae, como a aquisição de então a locomoção sempre Na expectativa de receber um auxilio da Pi'efe itura para a lo- plicou que a Kornbi que hoje mais um veículo, - Sexta-feira, 0410312011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.477, de 23 de fevereiro de 2011. Autoriza os Fiscais Municipais a efetuarem cobranças refeles as taxas de fiscalização ambulanle durante as festividades carnaval de 2011. e dá outras providências. DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei ããnica do Município, AOl" Ficam os servidores municipais detentores do cargo de Fiscal, autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença de venda ambulante no periodo de 04 de março, após ás 15 horas, a08 de março do ano em curso - Carnaval de 2011. A,t. 2' Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no artigo 1°, deverão prestar conta dos valores recebidos rIo dia subsequente ao evento, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal. AO. 3°. Este Decreto entra érn vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011. comoção dos IS residentes do Pelia Bethãnia que atualmelite são aptos a freqüentareiii a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.478, de 25 de fevereiro de 2011. Convoca ai' Conferência Municipal do Idoso, e dà outras providèrucias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgãnica do Municipio. Considerando, a necessidade de propiciar a reflexão e a discussão sobre a intersetorialidade como estratégia na garantia dos direitos da oessoa idosa. Apae, a diretora do Pelia Bethãnia Joiti Roloff Schneider e a direloi'a da Apae Nilvana tiveralil unia reunião com o prefeito Ivo Lautert. Joni apontou vários pontos positivos na vida das pessoas da instituição que hoje frequentam a Apae. nE dificil enumelar e quantificar o resultado cia PUBLICAÇÕES OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00212011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base no ao. 24, IV, da Lei 8.665193 e suas alterações posteriores, serão adquiridos, em caráter de urgència, medicamentos pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari. Taquari. 03 de março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00312011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base no aO. 24, nc. 1, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, serão contratados os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de residuos de saúde, prestados pela empresa AMBIENTUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ n°01.8444.768/0001-04, pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari. Taquari, 03 de março de 2011. ANDREIA PORTZ NUNES Secretária da Saúde e Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00412011 O Setor de Licitações e Contratos da Preteifura Municipal de Taquari torna público que, com base no aO. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão contratados os serviços de corte de grama nas Escolas e Creches Municipais, prestados pela empresa DAIANE FERREIRA LOPES. CNPJ n' 13.214.046/0001-55, pela Secretaria de Educação e Cultura de Taquari. Taquari, 03 de março de 2011. TEMPO RH Atendente para Restaurante • Com Carteira de Habilitação cat, A para realização de tele-entrega; • Com experiéncia e disponibilidade de horário, SELECIONA Interessados enviar curriculo com foto para tempo_rti@terra. com ,br Rua Sete de Setembro, 2160-2° andar Centro-TaquarilRS FONE: (51) 3653 3780 ADVOGADAS Alessandra R. Silveira - OABJRS 64.666 Josiele Boatos O. Parker - OAB/RS 64.650 o no Direito do Trabalho, Civil, Familia, Sucessões e Consumidor. ições judiciais e em cartório, divórcios, pensões alimentli rios, usucapião. indepizações, dano moral, cobranças e outras. nos procurar! ço: Ruo Sete de Setembro. 2211, Sala 04, Centro, Taquari, RS. es: (51) 9733-4355 e 8124-1180 advogadas.taquarIlyahoo.corn.br EDITAL DE INEXIGIBILIDADE 00312011 O Setor de Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base no art. 25, III, da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, bem como no parecer exarado pelo Setor Juridico, será contratada a Escolas de Samba, Sociedade Esportiva Recreativa Beneficente Cultural Escola de Samba Unidos do Bairro Industrial (ESUBI) de Montenegro, para apresentação artistica no Carnaval 2011, que se realizará na noile do dia061031201 1. O presente despacho deve ser encaminhado para ratificação pela autoridade superior, conforme determina o aO. 26 da referida Lei. Taquari, 03 de março de 2011. MARIA CONCEIÇÃO FRITZ MACHADO Secretária da Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00412011 Em repetição à Tomada de Preços 003/2011 Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra), para a execução de pavimentação com parateleplpedos de arenito e colocação de meio fio de arenitos, na Rua Cléber Mércio Pereira, Iccatizada no Bairro Colônia Vinle, neste municipio, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma fisicofinanceiro e projetos anexos. Data: 24 de março de 2011, às 09:00 h. Cadastramento: Até o dia 21 de março de 2011. Edital e maiores formações, Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30 ás 16:30 horas ou e-mail: licilacao' tk©yahoo,com.br. IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeilo Municipal 1° Fica convocada a 1° Conferência Municipal do Idoso, a ser izada no dia 6 de abril de 2011, tendo como lema central: 'A rsetorialidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma rua-. sabitidade de todos nós." 20 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, corm por conta de dotação própria do ôrgão gestor municipal de istãncia Social. 30 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de teveide 2011. Ivo dos Santos Lautert Pre feito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n 2.479. de 28 de fevereiro de 2011Decreta alterações no uso e trânsito de pedestres e de quaisquer tipos de veículos ou automotores, em parte da Rua Sele de Setembro(centro) quando da realização de bailes, desfiles ou manifestações alusivas ao Carnaval tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei orgánica Municipal, e considerando a necessidade de proteger municipes e visitantes, pedestres ou motorizados, AO. r.Fica fechada, e interrompido para o trânsito de qualquer tipo de veicoto ou automotor, exceto os necessários para a Segurança Pêblica, energia elétrica, água, telefonia, iluminação do local, emergências na área da saude e sonorização, a Rua Sete de Setembro(centro) quando da realização de bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento "Carnaval 2011", promovidos pelo Municipio de Taquari, com participação de entidades carnavalescas locais e de Outros municipios, blocos, grupos, IurrnaS ou representações, com auxilio de pessoas da comunidade, comércio, indúslria, clubes e presta. dores de serviços, nos seguintes dias e horários: s( Sábado - dia 05 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Laulert até a rua José Antero de Siqueira, no horário das 20 horas até o término do evenio; Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sete de Setembro. no trecho 1 compreendido a rua Dona Margarida até a rua José Antero de Siqueira, no 1 horário das 15 horas até as 19 horas, quando da realização do Carnaval Infantil, nas dependências do Clube Alvi-Negro; b)1 Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lauterl até a rua Vereador Praia, no horário das 20 horas até o término do evento; Segunda-feira - dia 07 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a José Antero de Siqueira, das 20 horas até o término do evento; Terça-feira - dia 08 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a rua Gen. Laulert até a rua Vereador Praia, das 20 horas até o término do evento; Alt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de fevereiro de 2011. lvo dos Santos Laulerl Prefeito Municipal Regislre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Adminislração e Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Tuquari Estado do Rio Grande do Decreto n° 2.480, de 02 de março de 2011. SUI?ÚmJÕadOem MuraI '- Assinatura do Responsavel -_ "Dá denominação de "Passarela do Samba"em parte da Rua Sete de Setembro(centro), e estabelece horários para início e duração dos desfiles e sonorização durante a realização do Carnaval 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de estabelecer horário para desfiles e sonorização de rua durante o período de Carnaval; DECRETA: Art. 1 1 - Fica denominada de "Passarela do Samba", a Rua Sete de Setembro(centro) no trecho compreendido entre as ruas General Lautert e Vereador Praia, no período de 05 a 09 de março de 2011, por quando da realização de bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento "Carnaval 2011", promovidos pelo Município de Taquari. Art. 2 0 - Fica estabelecido o período entre as 21 horas até às 03:30 horas para sonorização de rua no trecho compreendido na Passarela do Samba; Art. 30 - Fica determinado o tempo máximo de 01 (uma) hora de duração o desfile de cada Escola de Samba, nos dias 06 e 08 de março de 2011, devendo iniciar-se pontualmente às 22 (vinte e duas) horas, com um intervalo máximo de 1 0(dez) minutos entre urna escola e outra. Parágrafo Único - Caso haja atraso superior a 30 minutos, na apresentação das escolas nos dias estabelecidos, as mesmas receberão uma multa de 1 0%(dez por cento) do valor do incentivo conforme estabelece o § 1° da Cláusula Terceira do Termo de Convênio firmado entre o Município e as escolas. ADMINISTRAÇÃO TRANSPAËFTTE E Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790-PostaTÉP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rscorn.br IT1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março de 2011. Mufal úu.blVtcladO atu Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal do Lx IP) Registre-se e P buque-se Sergiq,unqueira Nunes Secretáio Municipal da Administração E Recusos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mai í: gabinete(ô;taquari-rs.com.br Sexta-feira, 11/0312011 GERAL O AçoarANo - PÂGINA 04 CMI prepara a 1a Conferência MuniciaI do Idoso O Conselho Municipal do Idoso (CMI) divulgou nessa semana a Resolução N ° 01/2011, que trata da Conferência Municipal do Idoso do Município de Taquari, a ser realizada no dia 06 de abril desse ano, no Pavilhão da Comunidade Evangélica Luterana (Oase) A Conferência atende ao disposto em lei de 20 du julho de 2005, quando da instituição do Conselho e define sobre a Conferência Municipal. 'AI' Conferência Municipal do Idoso tem a finalidade de propriciar a reflexão e a discussão sobre a intersetorial idade como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa', explica a presidente do CMI, Maria Neci K/agcnberg. O evento terá como tenra geral 'A Intersetorial idade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma responsabilidade de Iodos nós'. O município durante a sua Conferênia elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regirnenlo Interno da Conlèrência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme prevê a Política Nacional do Idoso, garan- tindo a paridade entre OG's e ONG's. A Reso1uço, na íntegra Convocação da 1° Conferência Municipal do Idoso Resolução N ° 0112011. Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal do Idoso do Municipio de Taquari e dé outras providências O Conselho Municipal do Idoso do município de Taquari, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto n° 2.524 de 2010712005 da lei municipal que institui o CMI e define sobre a Conferência Municipal, bem como, resolve: Artigo 1 0 - Convocar a 1° Conferência Municipal do Idoso com a finalidade de propriciar a reflexão e a discussão sobre a interselorialidade como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa. Artigo 2 0 - A Conferência Municipal do Idoso será realizada no municipio de Taquari, em 0610412011, no Pavilhão da Comunidade Evangélica Luterana - OASE. artigo 30 - O evento terá como tema geral: "A Intersetoriaidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma responsabilidade de todos nós'. Artigo 4 ° .0 município durante a sua Conferéncia Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido rio Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populactonat e porte do município conforme prevê a Politica Nacional do Idoso, garantindo a paridade entre OG's e ONG's. Artigo 5° - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeirõ do município para participarem da Conferência Estadual. Artigo 60 - Para organização cIo evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões. Artigo 7 0 - Fica delegado o CMI para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução. Artigo 8 0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Taquari, 25 de fevereiro de 2011. Maria Neci Klagenberg Presidente Conselho Municipal do Idoso de Taquari IMOBILIÁRIA LOPES Tradição, confiança e trabalho pelo bem do seu imóvel. www.imobiIiariaIopes.taquari.com [email protected] CRECI: 14.855 V E N D A S CASA ALVENARIA: 04 quartos, 02 banhos,, salas estar/jantar, gar., área serv., piscina, ter. 12m x 30m. Rua Consuelo A. Saraiva, perto Fôrum, PARQUE DA PEDREIRA. 198 MIL CASA ALVENARIA: 03 quartos, banheiro, sala, cozinha, bom ter. de esquina, Rua Dona Margarida, VILA IPE. 70 MIL CASA MISTA: 02 quartos, banheiro, sala, cozinha, ter. 14m x flôm, Rua Manoel 'G. Capelão (\/iela), COQUEIROS. 32 MIL CASA MISTA: 02 quartos, banheiro, saia, cozinha, gar., galpão, ter. 14m x 56m, Rua 31 de Março, PASSO DA ALDEI& 32 MIL CASA MISTA: 02 quartos, banheiro, sala, cozinha, terreno de 12m a 34m, sita no LOT PARQUE SÃO JOSÉ. 22 MIL. PRÉDIO COMERCIAL bom eslado, amplo, trenles para Ruas 7 de Setembro e Gal. Osõrio, ponto privilegiado, CENTRO. 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PROMOÇAO: sus dde prrrdros nreses de alugrat há um bom desconto. Também reSidamos çoafque ouso tpo de proposta que lhe seja mais conveniente. Para maiores inbrmaçóes, procure-sus. Projeto de Sustentalilildaile sérá implantado nas escolas Municipais As integrantes da Associação .lutiior Activement do RS. Agites Pianger Mengues, Gestora do projeto, e Daiarra llonnes de Meio, gestora da Associação, estivct'arlx na secretaria de Educação, na sexta-feira, dia 04. A intenção foi for'riializar uma par'ccria com a Smec sobre o projeto Nosso Planeta Nossa Casa, unia iniciativa nacional que se apóia ria sustenlabi 1 idade. O projeto será desenvolvido em todas as escolas municipais e terá início logo após a formação dos professores. Parceria resr,/Iarà em atividades ,ras esco/e,,s PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n' 2.480, de 02 de março de 2011. 'Dá denominação de "Passarela do Samba"em parte da Rua Sete de Setembrolcentrol, e estabelece horários para início e duração dos desfiles e sonorização durante a realização do Carnaval 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqraari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe cOnlerem a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de estabelecer horário para desfiles e sonorização de rua durante o penedo de Carnaval; DECRETA: Ad. 1° - Fica denominada de "Passarela do SamLa', a Rua Sete de Setembro(cenrro) no trecho compreendido entre as ruas General Lauteri e' Vereador Praia, no periodo de 05 a 09 de março de 2011, por quando da realização de bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento "Carnaval 2011, promovidos pelo Municipio de Taquari. Ad. 2 - Fica estabelecido o periodo enire as 21 horas até ás 03:30 horas para sonorização de rua no trecho compreendido na Passarela do Samba; Ad. 3° - Fira dàterminado o tempo máximo de 01 (ema) hera de duração o desfile de cada Escola de Samba, nos dias 06 e 08 de março de 2011, de. vendo iniciar-se pontualmente às 22 (vinte e dvas) horas, com um intervalo máuimo de lO(der) minutou entre uma escola e oulra. Parágrafo Único - Caso haja atraso superior a 30 minutes, na apresentação das escolas nos dias estabelecidos, as mesmas receberão vms multa de 10%(dez por cenlo) do valor do incentivo conforme estabelece o § 1' da Clàusula'Terceira do Termo de Convênio firmado entre o Municipio e as escolas. Ad. 4' - Este Decreto entra em vigor na datado sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março de 2011. lvO dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-nu Sérgio Jusqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Obs: Este decreto ruão foi publicado rua edição passada devido a problemas de impressão. Foi afixado rio Mural da prefeitura em 0410312011. EJORA Empresa Jornatistica ode Radiodifusão Açoriana (ria Onvuldo Arrrrrlrir, 1190- Frrrtc (51) 365310011 l'rrrrrlrrçãrr: 10/1111978 - CGC 91.693.499/0001 - li Semanário (ei irritação rias sexlas-l'e mas) Jornalista Responsável: Astrrr Rcc&zicecl Dirclor'rr-t°rcviderrlc: Cláudia Arrdrca dos Sairmos Redação/Digitação: Valrnior t'crcira tvili inile ii ADJORI Os rmligrs assinzrdrrs vir, de reiprr,rsirhr 1 ritadc dc serei rirlor'es e r,irr rc)rr'eserrrlrrrr a opinião drr joinal, E-mail: sr'acrrm'i:rrrrr(i'ãmrrqsnirri.errrrr oucorianr,á2rjirt.crrrrr,l,r Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.481 de 11 de março de 2011. "Abre Crédito Especial, aponta recurso." IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.216, de 11 de março de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentrias: Órgão .......:08. SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,CONSTR.,AMPL.PREDJO PUBL. 4.4.90.6 100000000 Aquisição de imóveis.............................................................R$ 30.000,00 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. l', o superávit do exercício anterior recurso (01-livre) no valor de R$ 30.000,00. Art. 3° Este Décreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de março de 2011. 1 Lautert Prefeito Municipal Registre-se e ublique-se Ser unqueira Nunes Secretá o Municipal da Administração e Recu os Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adin.JCe!so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br __ Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 0 2.481 de 11 de março de 2011. "Abre Crédito Especial, aponta recurso." IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.216, de 11 de março de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão .......:08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,CONSTR.,AMPL.PREDIO PUBL. 4.4.90.6100000000 Aquisição de imóveis ..................................... . ....................... R$ 30.000,00 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit do exercício anterior recurso (01-livre) no valor de R$ 30.000,00. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de março de 2011. ntos autert Prefeito Municipal Registre-se e Pullique-se S rgio u 'queira Nunes Secre to Municipal da Administração e Rec• sos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete(taquari-rs.com.br Sexta-feira, 1810312011 O Açoee..o - Piore, 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00712011 PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00512011 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00612011 Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento d material e mão de obra), para a execução de pavimentação asfâltica, rnicrodrenagem e sinalização da rua Eraldo Eberle de Freitas, perfazendo um trecho de 386 m (trezentos e oitenta e seis metros), neste municipio, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma fisico-financeiro e projetos anexos.Data: 07 de abril de 2011, ás 08:30 h. Cadastramento: Até o dia 04 de abril de 2011. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51 (3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail: liç[email protected],br, Objeto: Contrataçás de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra), paras execução de pavimentação asfáltica. microdrenagem e sinalização da Rua Eraldo Eberle de Freitas, perfazendo um trecho de 200 metros e recapeamento asfáltico e sinalização da Rua Fábio 1-taussen Pereira num trecho de 447,8 melros, neste municipio, conforme memorial descritivo, ptanilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos anexos. Data: 07 de abril de 2011, ás 10:30h. Cadastramento: Até o dia 04 de abril de 2011. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua OsvaldoAranha, 1790 ou fone (51(3653 12,66ramal 237 no horário das 08:OOh às 12:00 das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail: licilacaotk@ DETAQUARI-RS yahoo.corn.br . IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra), para a execução de calçamento em pedra grês e microdrenagem da Rua Olinda Zimermann, neste municipio, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos anexos. Data: 07 de abril de 2011,4414:00 h. Cadastrarserito: Até o dia 04 de abril de 2011. Edital e maiores informações. Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail: licitacaolk@yahÕO.com.br. IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL I)E TAQUARI - IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal Lei n,3.2I6. de II de março dc 2011. "Abre Crédito Especial, aponta recurso." IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tuquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e PREFEITURA MUNICIPAL l)E TAQUARI eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ao, 1 ° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ Decreto n°'2.482, de 'IS de março de 2011. 30.000.00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes dota- Abre Crédito Supietncntar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande çôea orçíttiletltáriaS: Órgão: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. do Sul. no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgánica do Município, e confonme auto- Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS rização contida na Leio 0 3.197, de 21 de dezembro de 2010, 10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,CONSTR,.AMI'L. DECRETA: Art. 10 Fica aberto uni Crédito SupIenintar no valor de PREDIO PUBL. 4,4.90.6100000000 Aquisição de imóveis RS 31)000,00 RS 441550.00 (Quatro- centos e qutarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para atender as seguintes dotações Ao, 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1", o supe- orçaniCfltóriaS: Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO rávit do exercício anterior recurso (01-livre) no valor de RS 1. Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS 30.000,00. Art, 30 Esta Lei entra clii vigor tia data de sua publicação. 15.452,0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS 4.4.90.5101)000000 Obras e instalações R$ 441550.00 Ais. 2" Servirá para cobertura de que trata o art. 10, os convênios com MINISTERIO DO QUARI. II de março de 2011. GABINETE DO PREFEI'ÍO MUNICIPAl. DE IA- TURISMO - Contrato ri" (13046 (2-23/2009. valor RS 146250.00 e MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato ti" 0301790-26/2009, valor R$ 295300,00. 30 Esta Lei entra ciii vigor na data de sua publicação. Ao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, fio du,s Sa,ilo.s' Lu,ulc'i-I /'r'ç/-ilus Itiunicipol Registre-se e Publique-se Sérgio .Iunqucii'a Nunca Secretário Municipal da Adniinisiração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL I)E TAQUARI Lei n" 3217. de II de março de 2011. Altera o padrão estabelecido pela Lei ti" 1,747, de 28 de abril de 998, do cargo de Vigia, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAU'rER- r. Prefeito Municipal de 'l'squsri. Estado do Rio Gt'ande do Sei: FAÇO SAI3ER, tio stso das atribuições que me confere Lei Orgãtiica. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI CIUC a Cãnnara Municipal aprovou e eu saticiono a seisuitite Lei: Art. 10 Fica alterado o padrão de vencimento tia categoria iDecreto ii" 2.481 dell de março de 2011. funcional VIGIA, constante do quadro de cargos de provi- ''Abre Crédito Especial. ttita' recurvo.'' IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal deTaquari, Estado do Rio Grandedo Sul, comida na I,ci n°3.216. dc II dc março de 2011. mento efetivo, descrito tio art. 3" da Lei ti" 1.747, de -28 de abril de 1998, passatido a ter a seguinte redação: Dcnoniinação da Categoria Funcional i'acírão 95 Vigia DECRETA: Art. 2° As despesas dccori'entes da -,IC5eflie 1_ei correrão a Ao. 1° Fica aberto uni Crédito Especial no valor dc RS 30.000,00 (Trinta mil reais), pala aten- conta dc dotações orçanicntárias prólil'tas. Ata. 3° Permanecem cm vigor e inalteradas as demais divpo_ no uso das atribuições que lhe conl'ere a I.,ei Orgânica do Município. e conforme autorização der as seguintes dotaçõcs orçamentárias: Orgào: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBI ENTE. Unidade: 01 FLINDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS sições constantes da 1_ei n° 1.747/98. Art. 4" Esta Lei entra cai vigor na data de asa puhlicação 10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,C0NS'rR.,AMPL.PREDIo PUBL. revogadas as disposições ciii cotilrário. 4,4.90.6100000000 Aquisição de imóveis RS 30.000,00 Art. 2" Servirá p:ira cobertura de que trata o SrI, lo, o superávit do exercício anterior recurso QUARI. II de março de 2011. GABINETE DO PREFEI'l'O MUNICII'AL DE TA- - (01-livre) no valor dc R$ 30000,00. An. 3 ° Este Decreto mitra em vigor na data de sua puhlieação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, II de março de 2011. lias o/o.s Son,o,v Loulc'rt - Prefeilo Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário MLtnicipal da Administração e Recursos Humanos Iro c/oi.v Santos /,Ol/k'l't Prefeito Aftiiiic-ipol Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nuties Secretário Municipal da Administt'açãis e Recursos l'luinanos i ___ Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.482, de 15 de março de 2011. Abre Crédito• Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 441.550,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgo .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 1. Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................................................................. R$ 441.550,00 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, os convênios com MINISTERIO DO TURISMO - Contrato n° 0304612-23/2009, valor R$ 146.250,00 e M1NISTERIO DAS CIDADES - Contrato n° 030 1790-26/2009, valor R$ 295.300,00. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ( dos losLautE refeito Municipal Registrltb ique-se Sérgu'nqueira Nunes Secrebxio Municipal da Administração e Retirsos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabineetaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.482, de 15 de março de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 441.550,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 1. Unidade ......01 SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ......................................... . ....................... R$ 441.550,00 Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1, os convênios com MINISTERIO DO TURISMO - Contrato n° 03046 12-23/2009, valor R$ 146.250,00 e MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato n°0301790-26/2009, valor R$ 295.300,00. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ( ntosLautert Prefeito Municipal SérksfJunqueira Nunes Secretirio Municipal da Administração e Reefirsos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. C!so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br 18103/2011 O Açoara,.o - PAnres 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00712011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00612011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 00512011 Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento d material e mão de obra), para a execução de pavirrientação asfáltica, niicrodrenogern e sinalização da rua Eraldo Eberle de Freitas, perfazendo um trecho de 386 m (trezentos e oitenta e seis metros), neste município, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos anexos.Data: 07 de abril de 2011, ás 08:30 li. Cadastrarnenlo: Até o dia 04 de abril de 2011. Edital e maiores interinações. Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266. ramal 237 no horário das 05:00h ás 12:00 das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail: [email protected]. Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra), para a execução de pavimentação asfáltica. microdrenagem e sinalização da Rua Eraldo Eberle de Freitas, perfazendo um trecho de 200 metros e recapeamento asfáltico e sinalização da Rua Fábio Haussen Pereira num trecho de 447,8 metros, neste município, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos anexos. Data: 07 de abril de 2011, ás 10:30h. Cadastramento: Até o dia 04 de abril de 2011. Edital e maiores informações, Prefeitura MunidpaI, Rua OsvaldoAranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail: Iicilacaotk© yahoo.00m.br. IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra), para a execução de calçamento em pedra grés e microdrenagem da Rua Olinda Zimermann, neste municipio, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma fisico-financeiro e projetos anexOs, Data: 07 de abril de 2011, às 14:00 h. Cadastrarriento: Até o dia 04 de abril de 2011.Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00ti ás 12:00 das 13:30 ás 16:30 horas ou e-mail: licitacaotk©yahoo.com.br . IVO DOS SANTOS L4UTERT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL I)ETAQUARI Lei n°3.216. de lIde março dc 2011. "Abre Crédito Especial, aponta recurso." IVO DOS SANTOS LAU1'ERT, Prefeito Mitnicipal dc Tuquari. Estado do Rio Grande do Srtl. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ao. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ PREFEITURA MUNICIPAL I)E TAQUARI Decreto n°'2.482,di15 dê março de 2011. 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes dota- Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande ções orçamentárias: Orgão: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMI3ILNTE. do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e confbnne autorização contida na t.ei «'1197, de 21 de dezembro de 2010, Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS DECRETA: Art. 1° Fica aberto uni Crédito Suplementar no valor de PREDIO PUBL. 4.4.90.6100000000 Aquisição de itnóveis R$ 30.000,00 R$ 441550,00 (Quatro- centos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentáriaS: Órgão: 07 SECRE1'ARIA DE OBRAS E SANEAMENTO - 1. Unidade ......01 SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1032 ASFALTAM.. RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS 4.4.90.5 101)001)000 Obras e instalações R$ 441.550,00 10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,CONSTR..AMPL. Art. 2 ° Servirá para cobertura de qtre IrrIta o arl. 1°, o sltpcrávit do exercício anterior recurso (01-livreI no valor de 1(5 30.000,00. A 't. 3° Esta Lei entra em vigor ria data dc sua pLthl icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI DE 'I'A QUARI, II de março de 2011. Ao, 2" Servirá pala col,etiui'a de que trata o ao. 1°, os convãnios com MINISTERIO DO 'tURISMO - Contrato o" 0304612-23/2009. valor R$ 146.250,00 e MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato n°0301790-26/2009, valor RS 295,300,00. Art.3" Esta Lei enfia cm vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, /s'o dos Sonu,s Loulc°rl /'l'Ç°Jc'i/tS Itlr,nie'i1,oI Registre-se e Publique_se Sérgio junquei ra N urres Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL 1W, TAQUARI Lei o" 3.217, de II de março de 2011. Altera o padrão estabelecido pela Lei n° .747. de 28 de abril de 1998, do cargo de Vigia, e dá olttras providências. I'O DOS SANTOS LAU'I'ERT. Pr'cfeilo Municipal dcqttari, Estado do Rio C,ratidc do Sul: FAÇO SABER, no uses das atribitições que tiie confere Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprus'olt e eu sanciono ir PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI segttinte Lei: Ad. 1° Fica alterado o padrão dc vencliticirro da categoria Decreto o" 2.481de II de março de 2011. fitncional VIGIA, constante do qiraclro dc cargos etc- pro'- "Abre Crédito Especial. aponta recurso,' - mento efetivo, descrito no art. 3" da Lei ni° 1.747. de 25 de IVO DOS SAN'I'OS 1AUTERT, Prefeito Municipal deTaquat - i, Estado do Rio Grande do Sul, abril de 1998, passando a ter a sc'ottinire redação: Denonsintação da Categoria Funcional l'aclr'ão 05 Vigia Au. 2" As despesas decorreniles dii -pi'csc'nlC E.ci correrão á no uso das atribuições que lhe confere a 1_ei Orgãnica do Mutiicípio. e conlorrne autorização coritida na Lei n° 3.216, de II de março de 2011, DECRETA: Ao. 1" Fica aberto uns Ct'édito Especial no valor de R$ 30.000.00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes dotações orçanientárias: Õrgão: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FL'NDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.122.0009.1036 AQUISICAO TER..CONSTR.,AMPL.PREDIO PUBL. conta de dotações orçanncnlarias próprias. Ao. 3° Permanecem cm visor e inallerruias as cictnais disposições óonstantes drt 1_ei n° 1.747/98. Ari. 40 Esta Lei entra em vigor ira data ele sint publicação, revogadas as disposiçôes em conlrário. 4.4.90.61 OÕ000000 Aquisição de imóveis R$ 30.000,00 Art. 2" Servirá para cobertura deque trata o ao. 1 °, o superávit do exercício anterior recurso GABINETE DO PREFEItO MUNICII'AI_ 01/ TAQUARI, II deniarçode20ll. (01-livre) no valor dc R$ 30.000,00. /res dr,.v Sornlo,v I.crinlc','t Ao .3" Este Decreto entra em vigor tia data de sua publicação. GABINETE DC) PREFEITO MUNICIPAL DETAQUARI, II de março dc 2011. lvo 1/0.5 Se,nm.s' /_ctu/c'rt Prc'/niírr c%'Irttucipo/ Regislre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos P,'c'fc'ifo 4'lwric,per/ Registre-se e Puhlique.se Sérgio Junqiteira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Hunianon Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.483, de 17 de março de 2011. Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 10 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do "Seminário: Sustentabilidade - Desafios e Soluções", dentro do Circo da Cultura, realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a ser realizado no dia l de junho de 2011, nesta cidade. Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de março de 2011. Prefeito Municipal Sérgio1'J4in4ueira Nunes SecretárIo Municipal da Administração E Recuos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Ceitro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br - DESAFIOS E SOLUÇÕES - 1 INTRODUÇÃO Acreditamos na urgência da valorização da educação do ser, preparando-o para o futuro, desde a primeira infância. Dessa forma, para a construção de um mundo ecologicamente equilibrado, necessitamos de responsabilidade individual e coletiva. Sabemos que valores não se ensinam, é preciso vivenclá-los. O meio em que vivemos é rico em possibilidades de exploração, por isso cabe a nossa conscientização de como desfrutar da natureza sem destruí-Ia, sabendo que esta é a provedora de bens para a nossa sobrevivência. É importante lembrar que o homem constrói o seu caráter a partir de valores e vivencias familiares. A família é, por excelência, o suporte em que a criança e o jovem tem para adquirir o respeito por si próprio e pelo meio em que vive. O ideal é que cada um assuma a responsabilidade com o lugar em que vive. Alguém que não se preocupa em manter em boas condições de higiene e organizado o local onde vive, trabalha ou estuda, dificilmente estará preocupado com a poluição do ar, dos mares, dos rios. Assim, a afetividade em relação à natureza é algo que precisa ser estimulado e depende muito do modo como cada um vê e sente o lugar que ocupa. O primeiro passo é conscientizar nossas crianças e jovens de seu papel, para que possam ser multiplicadoras de ações que expressem responsabilidades que cada um deve assumir no lugar em que vive. Prefeitura Municipal de Taquari Secretaria Municipal de Educaçdo e Cultura - Circo da Cultura (51) 3653 1266 - ramal 242 2. OBJETIVOS 2.1 OBJETIVO GERAL Promover um evento democrático de ampla participação popular que destaque a gestão sustentável para construir com atitudes conscientes que dizem respeito aos conhecimentos, técnicas e recursos que a comunidade utilizará para manter sua existência, tanto no presente como no futuro, aumentando o seu grau de sustentabil idade e responsabilidade social. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Possibilitar a comunidade escolar do município de Taquari, bem como a todos interessados a oportunidade de uma formação com o intuito de criar as condições necessárias ao resgate de uma consciência ecologicamente correta, ao redimensionamento dos objetivos de preservação ambiental e humana, e a inserção no mundo em que habita, com uma visão ampla de melhoria de vida; • Desenvolver e programar ações efetivamente comunicativas para a difusão e o compartilhamento de conhecimentos entre parceiros e pessoas envolvidas na sociedade em geral; • Desenvolver e implantar ferramentas técnicas e instrumentos que irão assegurar a sustentabilidade, a perenidade e a amplitude do projeto em questão. Prefeitura Municipal de Taquari Secretaria Municipal de Educaçio e Cultura - Circo da Cultura (51) 3653 1266— ramal 242 3. JUSTIFICATIVA Esse evento servirá como um momento de reflexão sobre assuntos que valorizam. os meios de socialização na construção e formação de valores, conduta ética, social e econômica, buscando responder às questões básicas, relacionadas à origem das coisas, destino e razão da humanidade, devendo contribuir significativamente no enfrentamento das questões socioambientais que se apresentam atualmente. Como os sistemas vivos e ecossistemas do planeta estão ameaçados, a complexidade dos desafios para a Sustentabiidade Planetária exige esforços integrados para a construção de novos padrões de comportamento. Daí, a premente necessidade de conjugar os esforços de todos. Em uma época de gr:ndes dificuldades econômicas, sociais e ambientais, impõe-se o colossal desafio da sustentabilidade planetária para todos os núcleos da sociedade. Ante as consequências da ação devastadora do homem na terra, completamente desalinhada com as leis da natureza e com o respeito à vida e aos ecossistemas, recai também sobre a Educação do ser a necessidade urgente da preocupação efetiva com tais questões, com importante papel na mudança de mentalidade e comportamento da nossa sociedade. Prefeitura Municipal de Taquari Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Circo da Cultura (51) 3653 1266 - ramal 242 4. METODOLOGIA A preocupação em corresponder aos anseios do momento por melhora das condições de vida no planeta, contribuindo para viabilizar a construção de um programa para salientar a significação e utilização da sociedade, uma vez que implica em produção de conhecimentos em benefício coletivo, ou, ainda, em formas inteligentes de mudança de mentalidade em direção à sustentabilidade planetária. Interesse este que, atualmente, ainda não ocorre com muita frequência no nosso dia-a-dia. Nesse sentido, portanto, cabe destacar que a proposta ora oferecida se reveste de originalidade, já que o tema central ainda não foi esgotado nos meios midiáticos, o que eleva a probabilidade de os resultados apontarem para insights interessantes, de modo a atuar no cerne dessa temática. EVENTO Seminário: Sustentabilidade: desafios e soluções Data: 01 de junho de 2011 Horário: 8h30min às 11h30min / 13h30min às 17h CRONOGRAMA 8h30min - 91) - Credenciamento 9h - 9h30min - Abertura (protocolo) Prefeito Municipal, Secretária de Educação e... 9h30 - 11h30min - Palestra com o radialista e apresentador de TV Sr. Gabriel Moojeri: temática sustentabilidade 11h30min -13h30min - intervalo para almoço 13h30min - 151h15min - Plenária 15h15min 15h30min - Intervalo 15h30min - 17h - Abertura para perguntas DESENVOLVIMENTO DO EVENTO Manhã: inscrição/abertura/palestra com convidado. Tarde: mesa redonda - apresentação de ideias e projel:os existentes na cidade, com a ajuda de um moderador. Serão seis explanações/intervalos/abertura para perguntas sobre os assuntos que foram apresentados. Prof. Jeiferson Brandão Prof. Sabrina Freitas Equipe Circo da cultura1201 1 Prefeitura Municipal de Taquari Secretaria Municipal de Educaço e Cultura - Circo da Cultura (si) 3653 1266 - ramal 242 r - GERAL 14 Pessoas chamadas no Sine, junto a prefeitura de Taquari, em horário administrativo, para retirarem seu certificado.do curso de informática da escola Sisten's Star's ALESSANDRA LUCAS ALEXANDRE JORGE CARDOSO DE SOUZA ALINE LUCAS BARBARA JUNQUEIRA BRUNA OLIVEIRA DE ARAÚJO BRUNA SCI-IOSLER DE SOUZA CASSIANO E CAMPOS CATtAANDREIA CAPPAUN CLAUDIA MARIA DE PORN CRISTIANO DA BIZARRO Oração ao Poderoso Santo Expedito Meu Santo Expedito das causas justas e urgentes interceda por mim junto ao Nosso Senhor Jesus Cristo, socorra-me nesla hora de aflição e desespero, meu Santo Expedito Vós que sois um Santo guerreiro, Vós que sois o Santo dos aflitos. Vós que sois o Santo dos desesperados. Vós que sois o Santo das causas urgentes, proteja-me. Ajuda-me, Dai-me torça. coragem e serenidade Atenda meu pedido (Fazer o pedido). Meu Santo Expedito! Auda-me a superar estas horas dificeis, pooteja de todos que possam me prejudicar, proteja minha farnitia, atenda ao meu pedido com urgência. Devolva-me a paz e a tranqüilidade. Meu Santo Expedito! Serei grato pelo resto de minha vida e levarei seu nome a todos que têm fé. S,B.F (Rezar 1 Pai Nosso, 1 Ave Maria e fazer o sinal da cruz) DIJALMAS POZZO PACHECO DOUGLAS FALEIRO SUZANA DA SILVA DUTRA EDERSON PACI-IECO ELI DIONISIO SILVEIRA DA ROSA EVERTON BORBA PACHECO FRANCIELI SOUZA MEDEIROS JONATHAN SILVA DE ASSIS JOSELAINE COSTA DA SILVA JOSELAINE COSTA DA SILVA JUSSARA CAUERMANN LUANA NOGUEIRA MORGANA FAZENDA DE SOUZA NATANIEL PORTO PATRICI< DOS SANTOS PAULO CESAR C. GONÇALVES RAMON DUARTE RODRIGO GALDINO SCHWINGEL TIAGO KLAEIN VANESSA LABRES DA CONCEIÇÃO VINICIUS LANG WAGNER DA ROSA VIANA MARIA VARGAS SARTORI Mêe, faz um ano que partiste. Deixaste saudade, mas temos você em nosso pensamento todos os dias e em todos os momentos. Do teu filho Paulo, nora Carmem, netas Greici, Laila, Schaiane, Alana, Wesley e bisnetos Júnior, LucaS e DUda, ':'.° ) Í SeI que tu não poderá ler esta carta mas sentj a necessidade de escrever, talvez como uma forma de desabafar, aliviar meu coração e deixar a alma mais leve. ' Se tu estivesse aqui sadIa tudo tão féCi!, bastar-me-ia sentir os teus abraços e , abana que não estava só, pois hoje a solidão me fez enxergar tantas verdades e deixou em coração interrogações que precisam ser libertadas para que a chaga 11/ 1 fluo volte a sangrar com a mesma intensidade de meses passados. Desculpe, mas preciso desabafar. É que tenho procurado esconder a verdade até de mim mesma e não tenho com quem falar para desabafar tantas coisas ue me sufocam, Será que esta missjva vai aliviar meus lamentos? É que tu não poderá mais ouvir a minha voz, nem ver o meu sorriso na face, o sorriso que dizja tanto tanto te amar. Foi dolorosa demais para mim a tua partida e por dias a fio um remorso muito grande se abateu sobre 1 minha alma, relembrei todos os nossos momentos, tanto os bons como os ruins, momentos de eterna magia, onde tudo era poesia. Mãe, me ensinaste tudo na vida, menos a viver sem você. Da filha Mércia MARIA VARGAS SARTORI UM ANO DE FALECIMENTO Mãe, quando você partiu... Eu não estava lá, não pude dizer-te obrigada pelos teus cuidados, pelo teu carinho, pelo teu amor, que nunca me faltou. Mãe, quando você partiu, lamentei, pois não pude fitar, peta última vez, o teu olhar. Olhar que guardava nisos, histórias, lágrimas e verdades tão nossas, tão azul, que de tão belo lembrava o mar, Mãe, quando você partiu eu quis correr, te pedir: - me espera um pouco mais.,. Guarda o calor das tuas mãos e tua voz pré me receber. Mas você já não me ouvia, não encontrei teu olhar, nem teu abraço. Mãe, uma rosa vermelha e um beijo que você 'já nem sentiu. Uma dor inexplicável, um silencio, um vazio, um adeus, um obrigada. Mãe, você partiu, sim, mas continua comigo, você está dentro de mim. já não brilha mais. Da filha Silvia. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.483, de 17 de março de 2011. Inclui evento no Cafendánio de Eventos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Msnicipaf de Taquani. Estado do Rio Gruadedo Sul, no uso dessas alribaições que lhe conterem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA. Art, 10 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do Seminário: Sunieniabilidade - Desafios e Soluções', dentro do Circo da Cultura, realizado pela Secretaria Municipal de Educação e cultura, a ser realizado no dia 1° de junho de 2011,nesta cidade. Ad. rEste Decreto eetra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 17 de março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto no 2,484, do lide março de 2011. Declare Hóspede Oficial do Musicipio, de acordo com a Lei 00. 2.322. de 05 de novembro de 2003. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Mnicipai de Taquari, no uso das atribui' çües que lhe confere a Lei Orgânica de Mueicípio, DECRETA: Ad. 100 Poder Executivo Municipal, com suporte na Lei a° 2.322, de 05 de sovembro de 2003. DECLARA Hóspede Oficial do Musicipio, cedia l 0 de junho de 2011, o Sr. Gabriel Moojen, que estará participando como palestrante do 'Seminário: Sustentabilidade - Desafios e Soluções', a ser realizado dentro da Programação do Circo da Cultura. SMEC, nesta cidade. Ari. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ClARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de março de 2011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.486, de 23 de março de 2011. abelece a atualização dos valores referentes as infrações sobre o Cãd,go de ituras do Mavicipio de Taquari, e dá outras providências. 1 DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Gran' do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munici. UM ANO DE FALECIMENTO MARIA VARGAS SARTORI 11 Sexta-feira, 2510312011 Os dias amanhecem mas o sol Ad. 1° Fica estabelecido a atualização dou valores referentes as infrações sobre o Código de Posturas do Municipio de Taquari conforme ad. 10 da Lei n°3.016, de Oõde setembro de 2009, passando a ser como segue: §1° As infrações consideradas de grau mínimo, terão o valor pecuniário finado em R$ 544.29 IOainhentos e quarenta e quatro reais com vinte e nove centavoul: §2° As infrações consideradas de grau médio, terão o valor pecuniário fixado em RE 1.088,56 lUm mil, oitenta e oito reais com cinquenia e oito centavosl: §3°As infrações consideradas degrau mánimo, terão o valor pecuniário finado em R$ 2.177,15 bois mil, cento e seienta e sete reais com quinze centavosl. Ad. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 23 de março de 2011. lvo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei 003.218, de 22 de março de 2011. Altera o art. 1° da Lei n°3,208. dei° de fevereiro de 2011,que contrata em caráter emergenciat, recursos humanos para atuar junto à Secreiaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e dá outras providéncias. IVO DOS SANTOS LAIJTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, nu uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ad, 1 O Fica alterado o ad, 10 da Lei n°3.209, de 1° de fevereiro de 2011,pasuando a vigorar com a seguinte redação: Ad. V Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergenclai, pelo penedo de 6 Iseisl meses, renovãvei por igual periodo, recursos humanos para executarem suau atividades janto â Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. VAGA CARGA HORÁRIA SALÁRIO CARGO 40 horas semanais R$ 2.757.22 01 Enfermeira Parágrafo Unico 'O postulante ao cargo deverá apresentar carricuiam vifae para a Secretaria Municipal da Saüde, e a opção de contrataçâo deverá recair no profissional como curso de Enfermagem e registro COREN - R5, Ad. 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidãS na referida Lei. Ad, 3° Esta Lei entra em vigor'na data de sua publicação, surtindo seus eteiios a contar dei° de fevereiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de março de 2011, PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI Lei n°3.219, de 22 de março de 2011. Autoriza o Poder Legislativo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, 1 luml servente para atender a Câmara Municipal, prestando serviços de limpeza e conservação janto ao Legislativo. VO DOS SANTOS I,AUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grani. dedo Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Monici. pio, que a Câmara Municipal aprovov seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ad. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de 3 Itrésl meses, prorrogáneis por igual periodo. 1 (um) servente para atender a Cámara Municipal, prestando serviços de limpeza e conservação junto ao Legislativo. Vencimento Carga Horária Vaga Cargo 40 horas semanais R$ 545.00 01 Semente Ad 2° Havendo profissional habilitado em concurso e devidameste empossado, a contratação emergencial será rescindida. Ad. 3° As atribuições do cargo de nereente serão as constantes do Anexo 1 desta Lei. Ad, 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotaçâu orçamentãria própria do Poder Legislativo, Ad. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de março de 2011. Inc dos Santos Lautenf Prefeito Municipal Registre-se e Pubhque-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°2.484, de 17 de março de 2011. Declara Hóspede Oficial do Município, de acordo com a Lei n°. 2.322, de 05 de novembro de 2003. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° O Poder Executivo Municipal, com suporte na Lei n° 2.322, de 05 de novembro de 2003, DECLARA Hóspede Oficial do Município, no dia 1° de junho de 2011, o Sr. Gabriel Moojen, que estará participando como palestrante do "Seminário: Sustentabilidade - Desafios e Soluções ", a ser realizado dentro da Programação do Circo da Cultura - SMEC, nesta cidade. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de março de 2011. terP Prefeito Municipal Sérg4 Jufiqueira Nunes Secretájio Municipal da Administração e Reeíiisos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete.taquari-rs.com.br GERAL O Açoemruo Péoirie 14 Pessoas chamadas no Sine, junto a prefeitura de Taquari, em horário administrativo, para retirarem seu certificado do curso de informática da escola Sisten's Star's ALESSANDRA LUCAS ALEXANDRE JORGE CARDOSO DE SOUZA ALINE LUCAS BARBARA JUNQUEIRA BRUNA OLIVEIRA DE ARAÚJO BRUNA SCHOSLER DE SOUZA CASSIANO E CAMPOS CATIAANDREIA CAPPAUN CLAUDIA MARIA DE PORN CRISTIANO DA BIZARRO Oração ao Poderoso Santo Expedito Meu Santo Expedito das causas justas e urgentes interceda por mim junto ao Nosso Senhor Jesus Crislo, socorra-me nesta hora de aflição e desespero, meu Santo Expedito Vós que sois um Santo guerreiro. Vós que sois o Santo dos aflitos, Vós que sois o Santo dos desesperados, Vós que sois o Santo das causas urgentes. proteja-me. Ajuda-me. Dai-me força, coragem e serenidade. Atenda meu pedido (Fazer o pedido). Meu Santo Expedito! Ajuda-me a superar estas horas diticeis, poteja de todos que possam me prejudicar, proteja minha familia, atenda ao meu pedido com urgéncia. Devolva-me a paz e a tranqüilidade. Meu Santo Espedito! Serei grato pelo resto de minha vida e levarei seu nome a todos que têm fé. S.B.F (Rezar 1 Pai Nosso, 1 Ave Maria e fazer o sinal da cruz) DIJALMAS POZZO PACHECO DOUGLAS FALEIRO SUZANA DA SILVA DUTRA EDERSON PACHECO ELI DIONISIO SILVEIRA DA ROSA EVERTON BORBA PACHECO FRANCIELI SOUZA MEDEIROS JONATHAN SILVA DE ASSIS JOSELAINE COSTA DA SILVA JOSELAINE COSTA DA SILVA JIJSSARA CAUERMANN LUANA NOGUEIRA-MORGANA FAZENDA DE SOUZA NATANIEL PORTO PATRICI< DOS SANTOS PAULO CESAR C. GONÇALVES RAMON DUARTE RODRIGO GALOINO SCHWINGEL TIAGO KLAEIN VANESSA LABRES DA CONCEIÇÃO VINICIUS LANG WAGNER DA ROSA VIANA MARIA VARGAS SARTORI Mâe, faz Um anO que partiste. Deixaste saudade, mas temos você em nosso pensarnento todos os dias e em todos os momentos. Do teu filho Paulo, nora Carmem, netas Greici, Laila, Schaiane, Alana, Wesley e bisnetos Júnior, Lucas e Duda. .' 1 ' 0, UM ANO DE FALECIMENTO MARIA VARGAS SARTORI Sei que tu não poderá ler esta carta mas senti a necessidade de escrever, talvez como uma forma de desabafar, aliviar meu Coração e deixara alma mais leve. Se tu estivesse aqui senta tudo tão fácil, bastar-me-ia sentir os teus abraços e saberia que não estava só, pois hoie a solidão me fez enxergar tantas verdades e deixou em coração interrogações que precisam ser libertadas para que a Chaga não volte a sangrar com a mesma intensidade de meses passados. Desculpe. mas preciso desabafar. É que tenho procurado esconder a verdade até de mim mesma e não tenho Com quem falar para desabafar tantas coisas ue me sufocam, Será que esta missiva vai aliviar meus lamentos? E que tu não poderá mais ouvir a minha voz, nem ver o meu sorriso na face, o sorriso que dizia tanto tanto te amar. Foi dolorosa demais pana mim atua partida e por dias afio um remorso muito grande se abateu sobre minha alma, relembrei todos os nossos momentos, tanto os bons como os ruins, momentos de eterna magia, onde tudo era poesia. Mãe, me ensinaste tudo na vida, menos avivar sem você. Da filha Mércia MARIA VARGAS SARTORI UM ANO DE FALECIMENTO Mãe, quando você partiu... Eu não estava lá, não pude dizer-te obrigada pelos teus cuidados, pelo teu carinho, pelo teu amor, que nunca me faltou. Mãe, quando você partiu, lamentei, pois não pude fitar, pela última vez, o teu olhar. Olhar que guardava risos, histórias, lágrimas e verdades tão nossas, tão azul, que de tão belo lembrava o mar. Mãe, quando você partiu eu quis correr, te pedir: - me espera um pouco mais... Guarda o calor das tuas mãos e tua voz prá me receber. Mas você já não me ouvia, não encontrei teu olhar, nem teu abraço. Mãe, uma rosa vermelha e um beiio que você já nem sentiu. Uma dor inexplicável, um silencio, um vazio, um adeus, um obrigada. Mãe, você partiu, sim, mas continua comigo, você está dentro de mim. Os dias amanhecem mas o sol já não brilha mais. Da filha Silvia. - Sexta-feira, 2510312011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,483, de 17 de março de 2011. Instei evento no Calendário de Eventos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio GranSe do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgánica Municipal, u,rt. l Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realizaç2o do °Seminário: Sastentabilidade - Desafios e Soluções°, dentro do Circo da Cultura, realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a ser realizado rio dia 5° de sebo de 2011. nesta cidade. Art. 2° este Decreto entra em vigores data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 17 de março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,484, de 17 de março de 2011. Declara Hõspede Oficial do Município, de acordo com a Lei e° 2.322, de 05 de novembro de 2003. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, se uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mueicípio, DECRETA: Art, 100 Poder Executivo Municipal, com suporte na Lei n 0 2.322, de 05 de novembro de 2003, DECLARA Hóspede Oficial do Municipio, no dia lede junho de 2011, o Sr. Gabriel Moojen, que estará participando como palestrante do °Seminârio: Sustentabilidade - Desafios e Soluções", a ser realizado dentro da Programação do Circo da Cultura. SMEC, nesta cidade. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARt, 17 de março de 2011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto no 2.486, de 23 de março de 2011. Estabelece a atualização dos valores referentes as infrações sobre o Código de Posturas do Município de Taquari, e dá outras providènCias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do MuniciDECRETA: Art. 1° Fica eslabelecido a atualização dos valores referentes as infrações sobre o Código de Posturas do Municipio de Taquani, conforme alt. l°da Leis 0 tora, de 09 de setembro de 2009, passando a ser como segue: §1 0 As infrações consideradas degrau mínimo, terão o valer pecuniário ficado em R$ 544,29 )Ouinhentos e quarenta e quatro reais com vinte e nove centavos): §2° As infrações consideradas de grau mèdio, terão o valor pecuníário fixado em ES 1.088,50 lUm mil, oitenta e oito reais com cinquenta e oito centavosl: §30 As infrações consideradas de grau máximo, terão o valor pecuniário finado em ES 2 177.15 bois mii. Cesto e setenta e sete reais com quinze centavosl. Art. 20 Este Decreto entra em vigor va data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de março de 2011. ao dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humavos PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei no 3,218, de 22 de março de 2011. Altera o ah. 10 da Lei n°3.200, de 1° de fevereiro de 2011, que contrata em caráter emergencial, recsrsos humanos para atuar junto á Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Mronicipio, que a Câmara Municipal aprovou eec sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ah. 1 ° Fica alterado o ah. 1° da Lei n°3.208, de l°de fevereiro de 2011, passando a vigorar coma seguiste redação: 'AiS. 1° Fica o Poder Esecutivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de e Iseisl meses, renovável por igual penado, recursos humanos para enecatarem suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. VAGA CARGA HORÁRIA SALÁRIO CARGO 40 horas semanais R$ 2,757,22 01 Enfermeira , Parágrafo Unico - O postulante ao cargo deverá apresentar curriculum vitae paras Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de contratação deverá recair no proessional com o curso de Enfermagem e registro COREN - RS. Ad, 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na referida Lei. Ah, 3° Esla Lei entra cnn nigorna datada sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2011, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de março de 2011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3,219, de 22 de março de 2011. Autoriza o Poder Legislativos contratar em carãter emergencral, por tempo determinado. 1 lumI servente para atender a Câmara Municipal, prestando serviços de limpeza e conservaçao junto ao Legislativo. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grandedo Sul, FAÇO SABER, nosso das atribuições que me confere a Lei Orgãnica do Municipio, que a Cãmara Municipal aprovou e es sanciono e promulgou seguinte Lei' Ad. 10 Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter emergencial, peio prazo de 3 ltrêsl meses, prorrogáneis por igual peniodo, 1 lumI servente para atendera Câmara Municipal, prestando serviços de limpeza e conservação junto ao Legislativo. Vencimento Carga Horâria Cargo Vaga 40 horas semunais ES 545.00 Ser-veste 01 Art. 2° Havendo profissional habilitado em concurso e devidamente empossado. a contratação emergencial será rescindida. .Aol. 3°M atribuições do cargo de servente sonde as constantes do Anoso 1 desta Lei. ArO, 40 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, Ad. 50 Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de março de 2011. Ivo dos Santos LaureiS Prefeito Municipal e-se e Publique-se Junqueira Nunes brio Municipal da Administração e Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decrto n°2.485, de 17 de março de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do SuL no uso das atribuições que lhe confêre a Lei Orgânicá do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 120.750,00 (Cento e vinte mil, setecentos e cinquenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade .....: 02 MANUT. E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE 12.122.0046.2013 MANUT. DO GABINETE DO SECRETARIO 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........................R$ 1.500,00 Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .....: 01 SERVIIÇOS URBANOS 15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS 4.4.90.5 100000000 obras e instalações .................................................................. R$ 90.250,00 Órgâo ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3300000000 passagense despesas com locomoção.....................................R$ 2.000,00 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 27.000,00 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, os convênios com o MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato n° 0194974-53/2006, valor R$ 29.250,00, e as seguintes reduções orçamentárias. Órgão .......:05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3.3.90.9100000000 sentenças judiciais .................................................................R$ 90.000,00 Órgâo ........•06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade .....: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNJ& - MDE 12.361.0047.2024 MANUT, ENSINO BASICØ71 PARENTE ESaLIDARI Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx.Posta4-CEP9586O-O6Ô aquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266- Fax: í51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de aquari Art. 30 [$$c1Drde1io eG março de 2011. fII 1t1II SAua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de autert refeito Municipal Séro'Jiínqueira Nunes $ecretá4o Municipal da Administração e Recuro Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete/:taquari_rs.com.br O AÇORIANO - PÁGINA 16 GERAL Sexta-feira, 2510312011 SEGURANÇA - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto r 2.485, de 17 de Inarço de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Murlicipio, e conforme autorização contids nu Lei.nu 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA ArI, 1° Fica aberto uni Crédito Suplementar no valor de R$ 120.750,00 (Cenho e vinte mil, setecéntos e cinquenta reais), para atenderas seguintes dotações. orçamentárias:. - - Orgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA unidade: 02 MANUT. E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. -MOE 12.122.0046.2013 MANUT. DO GABINETE DO SECRETARIO 13.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pensou juridica R$ 1.500,00 Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.452-,0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO.DE RUAS 4.4.90.51 t000Õ000 obras e instalações R$ 90.250,00 Orgão ...... .: OS SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidude -----: - Dl FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3300000000 pussagens e despesas com locomoção -----R$ 2.000,00 3.3.90,3900000000 oulros ãerviços de terceiros - pessoa juridica R$ 27:000,00 - Ad. 2° Servirá para cobertura de que Edis o sri. 1°, os convênios como MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato o° 0194974.5312006, valor R$ 29.250,00, e as seguintes reduções orçamentàrias. Orgão . ..... :05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade ..... : 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.09.1.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATORIOS 3.190.9 100000000 sentenças judiciais R$ 90J300,00 Orgão ........06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ÕULTURA Unidade: 02 MANUT.E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. - MDE 12.361.0047.2024 -MANUTE OESENV.00 ENSINO BÁSICO 3.3.90 3000000000 material de consumo P5 1.500,00 Art. 3° Este Decreto -entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 17 de março 5e2011, -150 dos Santos LauheM - Dois foragidos foram ecapturados peã polícia nã terça-teirà Dois foragidos da Justiça foram presos na tardde terça-feira. Um deles foi pego no centro da cidade, após dendncia de unia comerciante de importunação oensiva ao pudor. Fábio Leandro da Silva, 29 anos, vendia abacaxis nas residências, quando em uma delas teria investido contra uma mulher. A Brigada Militar foi acionada e a partir da descrição do acusado passou a procurá-lo nas ruas centrais. Acabou encontrando um indivíduo que coincidia com as características apresentadas e o conduziu à DI', onde estava a vitima que acabou o reco- nhecendo. Fábio estava em situação ãe foragido da justiça e foi reconduzido ao presídio. No.mesmo dia, policiais rodoviários estaduais abordaram um homem que caminhava na RSCC287, no km45, em A-moras. Ao averiguar, constataram que tratava-se de C?Btiano Batista Martins Silva, de 36 anos, de Sapucaia do Sul, foragido do Instituto Penal de Mariante. Ele portava uma ponta de cigarro, semelhante a maconha e.doiS-chips de telefone celular. Foi dado voz de prisão e o mesmo conduzido à DP e ao presídio. .- - - - SUICIIMO POR ENFORCAMENTO FURTO DE CÃO A Polícia Civil de Taquari investiga as cir- Uma mulher, 53 anos, compareceuna DP para Prefeito Munioipul dunstãncias da morte de Daiane Santos daSil- reclamar o furto de seu cão, com pelageni branva, 26 anos, Filha de Vilimar e Maria Cenilda ca e caramelo. Ela-disse que encontroú um cão dos Santos morreu por enforcamento. - com características idênlicas-em uma padaria e - , PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUÃRI No principio da manhã de sábado, dia .19, ao chamar o animal -pelo nóme este lhe atendeu. - NOTIFICAÇÕES João Francisco de Borba, 39 anos, morador - Entretanto, a proprietária da padaria não -permiNOTIFICAMOS, a Sra. Aline Ferreira Labrds, para que Compareça da rua Antenor Botelho de Souza, no Passo tiu que a mulher levasse o c4o, alegando que o a-Prefeitura Municipal de Taquari, no Setor de Cadastro Imobiliário, para tratar assuntos de seu interesse. da Aldeia, acordou-se com o choro do filho. havia comprado. NOTIFICAMOS, a Sr. José Sebastido Junqueira, para que compaObservou que a mulher não estava na cansa e reça a Prefeitura Municipal de Taquari, no Setor de Cadastro Imobipensou que ela teria ido tornar água. O homem AGRESSÃO 1 Sério, para tratar dssuntos de seu interesse. foi chamá-la e a encontrou morta enforcada, Uma jovem de 18 anos procurou a DeJegaJorge Luis Faleiro Pereira na cozinha. Secretario da Fazenda cia de Polícia para reclamar-do ex-companheiro Em depoimento à Polícia Civil, o homem G.A.C.R., 26 anos, que não aceita a separação disSe que a mulher já havia comentado que de ambos. A mulher alega qe discutiam muito, - PREFEITURA MUNICIPAL bE TAQUARI iria se matar. Acrescentou que ela não tinha que já foi agredida pelo ex-companheiro e rePORTARIA N° 30612011 "EXONERA, A PEDIDO, UM SERVIDOR" problemas mentais e nem de saúde. Ressaltou centemente foi até ameaçada de morte. - IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, no uso que vivia com Daiane há 3 anos, jamais diácudas atribuições Iegats que lhe confere a, Lei Orgânica do Municipio e tinham e possuiam dois filhos desse relacioAGRESSÃO 2 atendendo os interesnes Municipais, resolve EXONERAR EVERSON namento. Uma mulher de 37 anos queixa-se do marido, - SCNAFFER DE OLIVEIRA, a pedido do mesmo, do cargo de OPERADOR DE MAQUINA RODOVIÁRIA, a contar de 17.03.2011, conforme 41 anos, que vem agredindo-lhe e fazendo amerequerimento protocoladó sob n° 108812011. - ESTELIONATO aças. Segundo ela, o mOtivO seria o fato dele GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de março de Uma moradora do bairro Praia, 56 anos, re- possuir urna amante. Relata que foi expulsa da - 2011, - IVO DOS SANTOS LAUTERT cebeu mensagens em seu celular, ïnforrnan- residência e há uma semana foi agredida flsi.caPREFEITO MUNICIPAL do que ela havia sido contemplada com um mente pelo acusado. Solicitou á policia medidas Registre-se e Publique-ue: prêmio de R$ 5 mil e um carro 0km. Para ter protetivas. Sérgio Junqueira Nunes acesso aos prêmios bastava que efetuasse uma Secretário da Administração e Recursos Humanos ligação para um determinado número, também INCÊNDIO apontado na mensagem. Ao ligar, a dona de Um incêndio ocorrido quarta-feira, 16, destruiu casa foi instruída por um homem para que !he mais de 2mit metros de resteva (Soca de arroz) Construções 1 Reformas passasse alguns dados pessoais e depositasse em uma propriedade no Passo do Santa Cruz. A Projetos pIotagens R$ 2.500,00 em determinada conta bancária vitima, Vanoir Costa, apresentouna DP o nome por ele indicada. Convencida, a mulher fez o de um suspeito, com quem já possui desavença PPCl/PPRAI depósito e só após chegou a conclusão que ca- e que em outra oportunidade foi visto causando íra num golpe. danos em suas terras. - --' - - / LTCA1'. Flávío díÁndr'ádé MÃE RECLAMA DA FILHA Uma dona de casa, 34 anos, procurou a polícia para queixar-se de sua filha, de 14 anos, que está prostiruindo-se. Afirma que já recor reu ao Poder Judiciário e ao Conselho Tutelaf mas não conseguiu mudar a atitude da adolescente. Ressalta que nas oportunidade em que tentou conversar com a filha foi agredida ver balmente pela mesma, com palavras de baixo calão. - FURTOS Uma residência no Loteaménto Parque do Meio foi arrombada, na auência do morador. Levaram sima TV 14 polegadas, - um aparelho DVD, -um aparelho de som com caixas de som e roupas. Em urna casa no Tinguité um individuo quebrou duas janelas, invadiu uma casa e ao fugir com uma motOssera foi .flagrado-pelo próprietário. Ambos entraram em luta corporal Co làdrãi acabou fugindo sem o produto do furto: -. . Eng.CV& M - Eng0'gurança doTràbalho -'CREA 111.653 - - - Rua :Màiechal Deodoro1 i500 Fones:.3653-2270/81619749 - wsoIidaeng.dorn,br El Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.486, de 23 de março de 2011. Estabelece a atualização dos valores referentes as infrações sobre o Código de Posturas do Município de Taquari, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido a atualização dos valores referentes as infrações sobre o Código de Posturas do Município de Taquari, conforme art. l da Lei n° 3.016, de 09 de setembro de 2009, passando a ser como segue: §1° As infrações consideradas de grau mínimo, terão o valor pecuniário fixado em R$ 544,29 (Quinhentos e quarenta e quatro reais com vinte e nove centavos); §2° As infrações consideradas de grau médio, terão o valor pecuniário fixado em R$ 1.088,58 (Um mil, oitenta e oito reais com cinquenta e oito centavos); §30 As infrações consideradas de grau máximo, terão o valor pecuniário fixado em R$ 2.177,15 (Dois mil, cento e setenta e sete reais com quinze centavos). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. março de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de - s Santos Lautert Prefeito Municipal Registrse P blique-se Sérgío'JJinqueira Nunes Secretario Municipal da Administração e Recu6os Humanos .ADMINISTRAÇÃÕ TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344 E-mail: gabinete(/taquari-rs.com.br Lei n° 3.016, de 09 se setembro de 2009. Estabelece normas e fixa valores para infrações sobre o Código de Posturas do Município de Taquari, e dá outras providências. o2coj44 IVO. DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido que as infrações previstas na Lei n° 2.994, de 13 de julho de 2009, serão estipuladas em grau minímo, médio e máximo. §10 As infrações consideradas de grau mínimo, terão o valor pecuniário fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais); S4 4 ' §2° As infrações consideradas de grau médio, terão o valor pecuniário fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais); O 5 5. §3° As infrações consideradas de grau máximo, terão o valor pecuniário fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); . §40 A graduação das multas em mínimo, médio e máximo, serão estabelecidas em Decreto. ,). Art. 2° Os valores estabelecidos no Art. 1°, serão reajustados anualmente de acordo com as normas e o índice de correção dos impostos e taxas municipais. §1° Os valores após a correção que dispõe o "caput" deste artigo, serão arredondados para fração imediatamente superior, desprezando os centavos. Art. 3° As multas aplicadas na forma desta Lei, sofrerão desconto de 50% (cinquenta por cento), caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do Auto de Infração e Imposição de Multas. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI 09 de setembro de 2009. aosLautert e eito Municipal Registre-se e Publique-se Namir Luiz Jantsch Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos - - 14 GERAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.483, de 17 de março de 2011. Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais 2011 IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preteito Municipal de Taquari, Estado do Rio Granno uso de suas atribuições que lhe conferem a Ler Orgânica Municipal. Pessoas chamadas no Sine, junto a prefeitura de Taquari, em horário administrativo, para retirarem seu certificado do curso de informática da escola Sisten 's Star's ALESSANOPA LUCAS ALEXANDRE JORGE CARDOSO DE SOUZA ALINE LUCAS BARBARA JUNQUEIRA BRUNA OLIVEIRA DE ARAÚJO BRUNASCHOSLER DE SOUZA CASSIANO E CAMPOS CATIAANDREIA CAPPAUN CLAUDIA MARIA DE POEN CRISTIANO DA BIZARRO Oração ao Poderoso Santo Expedito Meu Santo Expedito das causas justas e urgentes interceda por mim unto ao Nosso Senhor Jesus Crisio, socorra-me nesta hora de aflição e desespero, meu Santo Expedito Vós que sois um Santo guerreiro, Vós que coisa Santo dos atidos, Vós que sois o Santo dos desesperados, Vós que sois o Santo dat causas urgentes, proteja-me. Ajuda-me, Dai-me torça. coragem 8 serenidade Atenda meu pedido (Fàzer O pedide) Meu Santo Expedito! Auda-me a superar estas horas dificeis, potejs de todos que possam me prejudicar, proteja minha família, atenda ao meu pedido com urgência. Devolva-me a paz e a tranqüilidade. Meu Santo Eapeditol Serei grato pelo resto de minha vida e levarei seu nome a Iodos que tém té, S.B,F IRezar 1 Pai Nosso, 1 Ave Maria e fazer o sinal da cruzl t DIJALMAS POZZO PACHECO DOUGLAS FALEIRO SUZANA DA SILVA OUTRA EDERSONPACHECO ELt DIONISIO SILVEIRA DA ROSA EVERTON BORBA PACHECO FRANC)ELI SOUZA MEDEIROS JONATHAN SILVA DEASSIS JOSELAINE COSTA DA SILVA JOSELAINE COSTA DA SILVA JUSSARA CAUERMANN LUANA NOGUEIRA MORGANA FAZENDA DE SOUZA NATANIEL PORTO PATRICK DOS SANTOS PAULO CESAR C. GONÇALVES RAMON DUARTE RODRIGO GALDINO SCHWINGEL TIAGO KLAEIN VANESSA LABRES DA CONCEIÇÃO VINICIUS L°iNG WAGNER DA ROSA VIANA MARIA VARGAS SARTORI - T •1 '1 UM ANO DE FALECIMENTO MARIA VARGAS SARTORI * Ç Sei que tu não poderá ler esta carta mas senti a necessidade de escrever, talvez como uma forma de desabafar, aliviar meu coração e deixar a alma mais leve. Se tu estivesse aqui senta tudo tão fácil, bastar-me-is sentir os teus abraços e aberia que não estava só, pois hoje a solidão me fez enxergar tantas verdades e deixou em coração interrogações que precisam ser libertadas para que a chaga nao volte a sangrar com a mesma intensidade de meses passados. Desculpe, mas preciso desabafar. É que tenho procurado esconder a verdade até de mim mesma e não tenho com quem falar para desabafar tantas coisas ue me sufocam. Será que esta missiva vai aliviar meus lamentos? E que tu não poderá mais ouvir a minha voz, nem ver o meu sorriso na face, o sorriso que dizia tanto tanto te amar. Foi dolorosa demais para mim atua partida e por dias a fio um remorso muito grande se abateu sobre minha alma, relembrei todos os nossos momentos, tanto os bons como os ruins, momentos de eterna - magia, onde tudo era poesia. Mãe, me ensinaste tudo na vida, menos a viver som você. Da filha Márcia MARIA VARGAS SARTORI UM ANO DE FALECIMENTO Mãe, quando você partiu... Eu não estava lã, não pude dizer-te obrigada pelos teus cuidados, pelo teu carinho, pelo leu amor, que nunca me faltou. Mãe, quando você partiu, lamentei, pois não pude fitar, pela última vez, o teu olhar Olhar que guardava risca, histórias, lágrimas e verdades tão nossas, tão azul, que de tão belo lembrava ornar. Mãe, quando você partiu eu quis correr, te pedir: - me espera um pouco mais. . Guarde o calor das tuas mãos e tua voz prá me receber. Mas voce ja não me ouvia, não encontrei teu olhar, nem teu abraço. Mãe, uma rosa vermelha e um beijo que você já nem sentiu. Uma dor inexplicável, um silêncio, um vazio, um adeus, um obrigada. Mãe, você partiu, sim, mas continua comigo, você está dentro de mim. já não brilha mais. Da filha Silvia. Os Srt. Pinclui-se ao calendário Municipal de Eventos, a realização do SemrnáriO: Sustentabilidade - Desafios e Soluções", dentro do circo da Cultura, realizado sela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a ser realizado no dia 1° de unha de 2011, nesta cidade. O,rt 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 17 de março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,484, de 17 de março de 2011. Declara Hóspede Oficial do Municipio, de acordo com a Lei nn. 2.322, de 05 de novembro de 2001 IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preteito Municipal de Taquari, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 100 Poder Executivo Municipal, com suporte na Lei n°2.322, de 05 de novembro de 2003. DECLARA Hóspede Oficial do Munisipio, no dia 1° de junho de 2011, o Sr. Gabriel Moojen, que estará participando como palestrante do "Seminário: Sustentabilidade - Desatos e Soluções", a ser realizado dentro da Programação do Circo da Csltura - SMEC, nesta cidade. Arf 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 17 de março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,486, de 23 de março de 2011. abelece a atualização dos valores referentes as intrações sobre o Código de Ituras do Municipio de Taquari, e dá outras providências. i DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grando Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munici. .;ç Mãe, faz um ano que partiste. Deixaste saudade, mas temos VOCê em nosso penSarnento todos os dias e em todos os momentos. Do teu filho Paulo, nora Carmem, netas Greici, Laila, Schaiane, Alana, Wesley e bisnetos Júnior, Lucas e Duda. Sexta-feira, 25103(2011 dias amanhecem mas o sol Sri, 10 Fica estabelecido a atualização dos vaiares referentes as intrações sobre o Código de Posturas do Município de Taquari, conforme ari. 1° da Lei n°3.016, de 29 de setembro de 2009, passando a ser como segue: §1° As infrações consideradas de grau mínimo, terão o valor pecuniário finado em R$ 544,29 (Quinhentos e quarenta e quatro reais com vinfe e nove cenfavos); §2° As infrações consideradas degrau médio, terão o valor pecuniário fixado em R$ 1.088.58 (Um mil, oitenta e oito reais com cinquenta e oito centavos); §30 As infrações consideradas de grau mávimo, terão o valor pecuniário fnaadO em R$ 2.177.15 bois mii, cento e setenta e sete reais com quinze centavosl. Alt. 2e Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 23 de março de 2011. No dos Santos Lauterf Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sõrgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.218, de 22 de março de 2011. 10 da Lei n°3.209, de 1° de tevereiro de 2011,que contrata em caráter Altera o alt. emergencial, recursos humanos para atuar junto à secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e dá outras providências. IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipai de Taquari, Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1. Fica alterado o art. 10 da Lei 5u 3208, de 1° de fevereiro de 2011,passando a vigorar com a seguinte redação: "Alt. 1 Fica o Poder Eoecutivo autorizado a contratar, em carãter emergencial, pelo período de 6 Iseisl meses, renovável por igual período, recursos humanos para executarem suas atividades junto à Secretaria Municrpal de Saúde e Mero Ambiente. VAGA CARGA HORARIA SALARIO CARGO 40 horas sernavais R$ 2.757,22 01 Errtermeira Parágrafo Uvico - O postulante ao cargo deverá apresentar curriculum vitae para a Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de contratação deverá recair no profissional com o curso de Enfermagem e registro COREN - RS" Art 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na reterida Lei. Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus eteitos a contar de 1° de fevereiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI Lei n°3,219, de 22 de março de 2011. Autoriza o Poder Legislativo a contratar em caráter emergenciai, por tempo determinado, 1 lumI servente para afender a Câmara Municipal, prestando servrços de limpeza e conservação junto ao Legislativo. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grandedo Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Alt, 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter emergencial, peio prazo de 3 (lrês) meses, prorrogáveis por igual período. 1 (um) servente para atender a Câmara Municipal, prestando serviços de limpeza e conservação lunto ao Legislativo. Vencimento Carga Horária Vaga Cargo 40 horas semanais R$ 545,00 01 Servente ArE 2° Havendo profissional habilitado em concurso e devidamente empossado, a contratação emergencial será rescindida. Alt. 3° As atribuições do cargo de servente serão as constantes do Anexo 1 desta Lei. Ad. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta de dotaçao orçamentária própria do Poder Legislativo. Alt. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de março de 2011. IvO dos Santos Lautefl Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 0 2.487, de 06 de abril de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.225, de Q6 de abril de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 22.442,63 (Vinte dois mil, quatrocentos e quarenta dois reais e sessenta três centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão .......:01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas......................................R$ 1.000,00 Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.001.0302.2096 CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS 4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente.....................................R$ 20.402,36 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ........................ .R$ 1.040,27 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o superávit do exercício anterior recurso (4200 - APOIO A EMERGENCIAS) R$ 21.442,63 e a seguinte redução orçamentária: Órgão .......:01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade ......01 CÂMARA DE VEREADORES 01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$ 1.000,00 Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LIDARIA ADMINISTRAÇÃO TRANSPA4 Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 -Posta1 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653- U66 -Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabnetetaquarirskom.br Prefeitura Municipal de «queri Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de abril de 2011. autert Prefeito Municipal Sér4jiíiqueira Nunes Secretá4o Municipal da Administração e Recuros Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martiris - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabineretaquari-rs.com.br DecrEto n°2.487, de 06 de abril de 2011 Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tequari, Estudo do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e conforme autorização corrtide na Lei n°3.225. de 06 de abril de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto unr Crédito Especial rio valor de ES 22.442,63 (Vinte dois mil, quatrocentos e quarenta dois reais e sessenta três centavos), pata atender a seguinte dotação orçamentária: Orgão ....: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade ....: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.00012001 MANUT. DAS ATIV, LEGISLATIVAS 3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas ES 1.000,00 Orgão ....: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade . 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10001.0302.2096 CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL- CAPS 4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente R$ 20.402,36 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiron. pessoa jurídica .R$ 1.040,27 ArI. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit do exercicio ante. nor recurso (4200- APOIO A EMERGENCIAS) ES 21.442.638 a seguiste redução orçamentária: Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 31.901100000000 vencimentos e vantagens finas - pessoal civil R$ 1.000,00 AO. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de abril de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n° 2.488. de 06 de abril de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.226. de 06 de abril de 2011. DECRETA: AO. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 218521,01 (Duzentos e doze mil, quinhentos vinte um reais e um centavos), para atender as seguintes dotaçôes orçameetãrias: Orgão ....... :08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10,301.0010 2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO Outros servi13.90.3900000000 ços de terceiros - pessoa jurídica R$ 39.889,09 Orgão .... .:08 SECRET.DASAÚDEE MEIO AMBIENTE. FUNUnidade .... : 02 DO MUNICIPAL DA SAÚDE VINCULADOS10.301 .0010.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 3.3.90.3000000000 material de consumo RSI9.195,51 Orgão .......08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo RS 9.000,00 13 90 3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ES 9.590.41 Orgão ......'08 SECRET DA SAUDE E. MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL UNIÃO 3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens sees - pessoal civil ES 2.457.63 Orgão ......08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10 301 0010.2082 PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-ES 3.3.90.3000000000 material de consumo ES 11.782,87 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 11.782.88 Orgão .......:08 SECRET.DASAUDEE MEIO AMBIENTE. Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - VINCULADOS 10.301.0010.2088 VIGILÁNCIA BANITARIA - UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo R$ 7.000,00 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 7.344,69 Orgão .....:08 SECRET. DASAUDE.E MEIO AMBIENTE. Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10 301 0010.2085 SAÚDE BUCAL UNIÃO 3.3.90.3600000000 outros serviços de - GERAL Sexta-feira. 0810412011 terceiros - pessoa física R$ 18.528,15 Orgão ......: 06 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.3000000000 material de consumo ES 20.703,29 Orgão .......: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10.301.00I0.2097 MEO. GRUPOS HIPER. DIAB. ASMA E RENITE material de distri3.3.90.3200000000 buiç8o gratuita Es 21.024,81 Orgão .....:08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS INCENTIVO AOS 10.301.00tO.2086 AGENTES COMUNITÁRIOS - BE 3.1.90.4100000000 vencimentos e vantagens ficas - pessoal civil ES 66,73 Orgão .. ... .: 08 SECRET DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - VINCULADOS 10.301 0035.2079 FARMÁCIA BÁSICA - RS 13.90.3200000000 material de distribuição gratuita R$ 12.847.81 Orgão ......:08 SECEET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE 13 90 3200000000 material de distribuição gratuita ES 47,02 Orgão .....: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA material de distri3.3.90.3200000000 buição gratuita R$ 655,60 Orgão .......08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Uerdade ..: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10.301.0010.2060 PROGRAMA P/ AÇÕES EPIDEMIOLOGICAS 3.3.90.3000000000 material de consumo ES 26.604,52 AO, 2° ServirA para Cobertura deque trata o ad. 1°, o superávit do enercício ante. nor dos seguintes recursos: (4510- PAB) R$ 39.889,09, (4110 - SAÚDE BUCAL DO ESTADO) ES 19.195,51, (4520- PSF UNIÃO) ES 18.590,41)4530- PACS) ES 1457,63, (4090- PSF RS) ES 23.565,75. (4710 - VIGILÂNCIA EM SAUDE) ES 14.344.69. (4540 - SAUDE BUCAL DA UNIÃO) 15$ 18.528,15, (4011 - INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA) ES 20.703,29, (4220 - CUCA LEGAL) ES 26.604,52, (4780 - MED. GRUPOS HDAR) ES 21.024,81, (4080- PACS ESTADO) ES 66,73, (4050 - FARMÁCIA BÁSICA-ES) ES 12.847,81, (4130 - VIVA CRIANÇA) ES 47,02, (4200 - APOIO EMERGENCIAS) ES 655,60, AO. 3° Este Decreto eetra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 06 de abril de 2011. O AÇORIANO - PÁGINA 15 Banha Um pai dedicado, avô inventor e brincalão, tio contador de histórias, amigo de todos, apaIxonadO pela famílja. Um Ser com rrtujta Coragem, fé em Deus e vontade de viver. Trabalhou até o Ultimo dja de sua vida, até que em 1 0 de abril do 2011 resolveu partir rumo a nova morada para junto daqueles que o antecederam. Amou muito sua esposa, filhos, netos e noras, assim como os demais membros da fam(ia e amigos, vivendo intensamente o presente. Foi uma pessoa de poucas palavras mas de atitudos capazes de nos fazer sorrir. É assim que continuaremos lembrando de vocé 'Vã Banha', P05 foste alguém que sempre nos estendeu a mão e nunca pediu nada em troca, tornando nossos dias cada vez mais especiais. Sabemos que o amor é maior que tudo e que ente amor nos fortalecerá. Comunicamos e convidamos a todos os familiares e amigos para a missa de sétimo dia de falecimento, dia 09104, às 10horas. na Igreja Matriz. Agradecimentos da esposa, Maria LÚcia, filhos Alexandre. Carlos, Renato e Mônica, noras e netos pelo apoio prestado nessa hora tão dolo- - . rosa, em especial aos nossos tios, primos, demais amigos e também à Funeraria Coata pelo carinho e atenção. João Santiago Faz 6 meses que partiste e a dor e a saudade continuam sendo companl'roirn. Temos certeza que estás bem e nops protegendo com seu amor. O tempo passa e as lembranças de sua companhia 4 amiga não passam. Dia a dta aprendemos a viver com a saudade e pedindo e Deus que acalento nosso coração ' e deixe as recordações boas preenchendo nosso viver. Os familiares convidam para a missa dia 13, quartafeita, às l9h30min no santuário Nossa Senhora da Assunção, no Rincão Sao José. O Céu tem um novo morador, mais conhecido como BANHA Vamos sentir a falta desse grande amigo. Saudades, amigão! Sidney (MotobOy) Carmen Junqueira! Mãe, vã, sogra, tia e amiga, já faz 1 ano que partistes para ficar mais próximo de Deus) Sua vida terrena foi de muito amor. Carinho, fé e lealdade. Plantastes uma semente de. amor dentro de Cada um de nós e só - temos a agradecer por tudo. Te amamos para SEMPRE e somo gratos a Deus todos os dias, por ter nos dado a honra de participar da sua vida aqui na terra. Saudades eternaa, Filhos, netos, noras, bisnetos, tataraneton. Convidamos para a missa de 1 ano de falecimento na Igreja Santo Antãnio as 19:30 horas. 1 . r' L)ï 1JVI1R Fone:9 659-2940 9 708-2928 Vendas, manutenção e instalação de AR SPLIT. LvA-RouPs CONSERTO DE TODAS AS MARCAS. ° I%SSISTÊNCIA TÉcNICA MAIS PERTO DE VOCÈ. [email protected] Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.488,de 06 de abril de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.226, de 06 de abril de 2011, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 218.521,01 (Duzentos e doze mil, quinhentos vinte um reais e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão . .......08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 39.889,09 Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 3.3.90.3000000000 material de consumo ............................................................... R$ 19.195,51 Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo ...............................................................R$ 9.000,00 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................R$ 9.590,41 Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL - UNIÃO 3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$ 2.457,63 Órgâo .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2082 PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-RS 3.3.90.3000000000 material de consumo .............................................................R$ 11.782,87 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...... ............. R$ 11.782,88 ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE CEP 95860-000 - Taquari - RS Centro Adni. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Post CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 t) 3653-1266 Fax:/(5 1)3653-2344 E-mail: gabinete(/i1aquari-rs.com.br / r- Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10301.0010.2088 VIGILÂNCIA SANITÁRIA - UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo ...............................................................R$ 7.000,00 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........................R$ 7.344,69 Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL - UNIÃO 3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa fisica............................R$ 18.528,15 Orgão .......:08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.3000000000 material de consumo..............................................................R$ 20.703,29 Órgâo .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2097 MED. GRUPOS HIPER. DIAB. ASMA E RENITE 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita ............................................ R$ 21.024,81 Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2086 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS - BR 3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil..............................R$ 66,73 Órgâo .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.30 1.0035.2079 FARMÁCIA BÁSICA - RS 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita. ........................................... R$ 12.847,81 Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita...................................................R$ 47,02 Orgão .......:08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita ................................................R$ 655,60 ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SJLID Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Post3 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1 ) 3653-1266 - Fax,c (51) 3653-2344 E-mail: gabinete(2i1aquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul rgão ....:08 SECRET.. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2060 PROGRAMA P/ AÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS 3.3.90.3000000000 material de consumo .............................................................R$ 26.604,52 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o superávit •do exercício anterior dos seguintes recursos: (4510 - PAB) R$ 39.889,09, (4110 - SAUDE BUCAL DO ESTADO) R$ 19.195,51, (4520 - PSF UNIÃO) R$ 18.590,41; (4530- PACS) R$ 2.457,63, (4090 - PSF RS) R$ 23.565,75, (4710 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE) 14.344,69, (4540 - SAÚDE BUCAL DA UNIÃO) R$ 18.528,15, (4011 - INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA) R$ 20.703,29, (4220 - CUCA LEGAL) R$ 26.604,52, (4780 - MED. GRUPOS HDAR) R$ 21.024,81, (4080 - PACS ESTADO) R$ 66,73, (4050 - FARMÁCIA BÁSICA-RS) R$ 12.847,81, (4130 - VIVA CRIANÇA) R$ 47,02, (4200 - APOIO EMERGENCIAS) R$ 655,60. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de abril d e 2011. ( antosLauteH Sérgidnueira Nunes Secretári+ Municipal da Administração e Recursds Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com . br Decreto no 2487, de 06 de abril de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO Dos SANTOS LAUTEET. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforrnre autorização 000tida na Lei n°2.225. de 06 de abril de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 22.442,63 (Vinte dois tnil, quatrocentos e quarenta dois reais e sessenta trés centavos), pata atender a seguiste dotação orçamentária: Orgão ......01 CÂMARA DE VEREADORES 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade 01 031,0001 2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas ES 1.000.00 Orgão .,.. 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade. ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DASAÚDE -VINCULADOS 10 001,0302 2096 CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS 4.4.90.5200000000 equipan'ientos e material permanente R$ 20.40236 33.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pensou jaridica ES 1.040,27 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o ad. 1°, o superávit do exercício anterior recurso (4200- APOIO A EMERGENCIAS) ES 21.442,63 e a seguinte redução orçamentária: Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.1 90.l100000000 vencimentos e vantagens finas - pessoal civil R$ 1.000.00 Ad. 30 Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 06 de abril de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQI,IARI Decreto v° 2.488. de 06 de abril de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquami, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e contorme autorização contida na Lei n°3.226. de 06 de abril de 2011. DECRETA: Ad 1° Fica aberto um Crédito Suplemuentar no valor de ES 218.521.01 (Duzentos e doze mil, quinhentos vinle um reais e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentârias: Orgão .....:08 SECRET.OASAÚDEE MEIO AMBIENTE Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DASAÚDE -VINCULADOS 10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV DA SAÚDE - PAB FIXO 3.190.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ES 39.889,09 Orgão ....:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE VINCULADOS10.301.0010.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 3.3.90.3000000000 material de consumo R$19.195.51 Orgão .......08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ....02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10.301.0010.2083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo ES 9.000,00 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa juridica R$ 9.590,41 Orgão .... :08 SECRET.DASAÚDEE MEIO AMBIENT E. Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL UNIÃO 3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fivas - pessoal civil ES 2.457,62 Orgão .. ... :08 SECRET.DASAUDEE MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS ãO.301.0010.2082 PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-RS 2.3.90.3000000000 material de consumo R$ 11.182,87 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa juridica ES 11.782,88 Orgão ......:08 SECEET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2086 VIGILÂNCIA SANITÁRIA-UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo ES 7.000.00 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ES 7.344,69 Orgão....:09 SECRET, DA SAÚDE.E MEIO AMBIENTE. Unidade .. .: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL UNIÃO 3.3.90.3600000000 outros uersiços de - GERAL 0810412011 terceiros - pessoa fisrca ES 18.528,15 Orgão .......08 SECEET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.3000000000 material de consumo ES 20.703,29 Orgão .......: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade . ... . 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2097 MED. GRUPOS HIPER. DIAB. ASMA E RENITE material de distri3.3.90.3200000000 buiçéO gratuita ES 21.024.81 Orgão ... --:08 SECRET DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade . 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS INCENTIVO AOS 10.301.0010.2086 AGENTES COMUNITÁRIOS - BR 11.90.1100000000 vencimentos e vantagens tinas - pessoal civil ES 66,7,3 Orgão ------: 08 SECRET, DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ----: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10301.0039.2079 FARMÁCIA BASICA - ES 13 90 3200000000 material de dislribuição gratuita ES 12.847,81 Orgão .......: 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ---: 02 FUNDO MUNICIPAL DASAÚDE -VINCULADOS 10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE 3.3.90.3200000000 material de dislnibuição gratuita ES 47.02 Orgão .....: 06 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMEIENTE. Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS RECUPERAÇÃO 10,122 0122 1892 MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMER. GêNCIA 3.3.90.3200000000 material de distribuição graruita ES 655.60 Orgão ... ...: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2060 PROGRAMA P1 AÇÕES EPIDEMIOLÕGICAS 3.3.90.3000000000 material de consumo ES 26.604,52 Ad 2° Servirá para cobertura de que trata o ad. 1°, o superávit do exercício anterior dos seguintes recursos: (4510- PAB) ES 39.889,09, (4110 - SAUDE BUCAL DO ESTADO) ES 19.195.51. (4520- PSF UNIÃO)R$ 18.590.41,(4530- PACS) ES 2.457,63,(4090 - PSF ES) R$ 23.565.75. )4710 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE) ES 14.344,69, )4540 - SAÚDE BUCAL DA UNIÃO) ES 18.526,15, (4011- INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA) ES 20.703.29. (4220 - CUCA LEGAL) ES 26.604,52, (4780 - MED. GRUPOS HDAE) ES 21.024.81. (4080 - PACS ESTADO) ES 66.73, (4050 - FARMÁCIA BÁSICA-ES) ES 12.847,81. (4130 - VIVA CRIANÇA) R$ 47,02, (4200 - APOIO EMERGENCIAS) ES 655,60. Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de nua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUAEI. 06 de abril de 2011. O AÇORIANO - PÃGINA 1 Banha Um pai dedicado, avô inventor e brinCalão, tio Contador de histórias, amigo de todos, apaixonado pe)a fami)ia. Um Ser com muita coragem, fé em Deus e vontade de viver. Trabalhou até o Último dia de sua vida, até que em 1 0 de abri) de 2011 resolveu partir rumo a nova morada para junto daque)es que o antecederam. Amou muito sua esposa, fi)hos, netos e noras, assim Como os demais membros da família e amigos, vivendo intensamente o presente. Foi uma pessoa de poucas pa)avras mas de atitudes capazes de nos fazer ornir. É assim que Continuaremos )embrando de você 'Võ Banha', pois foste alguém que sempre nos estendeu a mão e nunca pediu nada em troca, tornando nossos dias cada vez mais especiais. Sabemos que o amor é maior que tudo e que este amor nos forta)ecerá. Comunicamos e convidamos a todos os familiares e amigos para a missa de sétimo dia de falecimento, dia 09104, às lghoras, na Igreja Matriz. Agradecimentos da esposa, Maria Lúcia, 5h05 A)exandre, Carlos, Renato e Mõnica, noras e netos pelo apoio prestado nessa hora tão dolorosa, em especial aos nossos tios, primos, demais amigos e também á Funerária Costa pelo carinho e atenção. João Santiago Faz 6 meses que partiste e a dor e a saudade continuam sendo companheirs. Temos certeza que estás bem e nops protegendo com seu amor. O tempo passa e as lembranças de sua companhia amiga não passam. Diu a dia aprendemos a vivor com a saudade o pedindo a Deus que acalente nosso coração e deixe as recordações boas preenchendo nosso viver. Os fami)iares convidam para a missa dia 13, quartafeira, ás 191h30min no santuário Nossa Senhora da Assunção, no Rincão Sao José. O céu tem um novo morador, mais conhecido como BANHA Vamos sentir a falta desse grande amigo. Saudades, amigão! Sidney (Motoboy) Carmen Jun queira! Mãe, vó, sogra, tia e amiga, já faz 1 ano que partistes para ficar mais próximo de Deus! Sua vida terrena foi de muito amor, carinho, fé e lealdade. Plantastes uma semente de amor dentro de cada um de nós e só temos a agradecer por tudo. Te amamos para SEMPRE e somo gratos a Deus todos os dias, por ter nos dado a honra de participar da sua vida aqui na terra. Saudades eternas, Filhos, netos, noras, bisnetos. tataranetos. Convidamos para a missa de 1 ano de falecimento na Igreja Santo Antônio as 19:30 horas. e ... pS"ST9'j° Fone:9659-2940 9708-2928 Vendas, manutenção e instalação de AR SPLIT. LAVI-%ROUPAS CONSERTO DE ToDAs AS MARCAS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA MAIS PERTO DE VOCÊ. gladimirtkgmail.COm Prefeitura Municipal de . unri Estado do Rio Grande do Sul Decreto O 2.489, de 09 de abril de 2011. Declara como situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do município afetadas por chuva de granizo e ventos fortes. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 55, da Lei Orgânica do Município, conforme o § 1° do art. 7, do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, e/e a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, Considerando que, devido à chuva de granizo com ventos fortes ocorrida no dia 08 de abril de 2011, por volta das 1 8h30min em parte das localidades das zonas rurais de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que, como consequência desta intempérie houve basicamente danos econômicos, com perdas bastante significativas nas lavouras de arroz e milho, sociais e humanos com perturbações em seu bem estar e pequenos danos ambientais como quedas de árvores, destelhamentos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que o levantamento da EMATER e da Secretaria da Agricultura deste Município, Cooperativa Certaja e Assessoria de Planejamento de Assistência Técnica, informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que, em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; Considerando que, concorre como critérios agravantes da situação dos orizicultores o baixo preço do arroz, recebidos pelos produtores, e ser o arroz uma das principais fontes de arrecadação do Município; DECRETA: Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por decorrência de chuva de granizo com ventos fortes, considerando o nível II e caracterizada como situação de emergência, em parte das localidades das zonas rurais de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara, do Município de Taquari; Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pela chuvderanizo com ventos fortes, conforme prova documental estabelecido pelo formulário AVApAY e pelo croqui da área afetada anexos aesqçqtnsTRAçÃo TRANspARENTiEIsoLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Po-5CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 -Fx: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com .b4 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 20 Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptação à situação real desse desastre; Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objétivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 40 De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente: 1— penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo Unico - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 50 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - Esse Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de 2011. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Nunes ipal da Administrarão NISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDARIA Centro Adrn. so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete/aquari-rs.com.br SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC 1 NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE Localização 4 - Área Afetada: Partes do perímetro rural, nas comunidades de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara, com perdas bastante significativas nas lavouras de arroz, milho e outras. 5 - Causas do Desastre: Chuva de granizo com ventos fortes em parte das localidades das comunidades da zona rural do município de Taguari. p $ 6 - Estimativa de Danos Danos Humanos Desalojadas Desabrigadas Deslocadas Desaparecidas Mortas Enfermas Levemente Feridas Gravemente Feridas Afetadas O O O O O O O O 204 Número de edificações Danificadas Destruídas Residenciais O O Públicas O O Comunitárias O O Particulares O O Intensidade do Dano Serviços Essenciais Danificado Destruído Abastecimento de Água O O Abastecimento de Energia O O Sistema de Transporte O O Sistema de Comunicações O O Danos Materiais Número de Pessoas - 7 - Instituição Informante: Gabinete do Prefeito 1 Nome do Informante Cargo LuizHenrigueR.Selaimen Coord da Defesa Civil Telefone (51) 3653-1266 (51) 9733-4337 As s bo 1 Dia 1 Mês 1 Ano 09 04 2011 kú 1 ordenador da C MDEC 8 - Instituições Informadas: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC 1_________ SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 60 Andar Brasília/DF CEP:70067-901 Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC Palácio Piratini, rua Duque de Caxias, n.° 1005, 4° andar, Centro CEP:90.010-282 - PortoAlegre - RS CentrodeOperaçõesdeDefesaCivil - CODEC X X Telefones - (61) 3223 4717, 414 58 02, (61) 3414 58 06; Fax (61) 3226 75 88 Telefones: (51) 321042 19 Fax: (51) 3226 37 31 199 LTIííiT:1 í ;1A T J JAts Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural ASSOCIAÇÃO SULINA DE CREDITO E ASSISTÊNCIA RURAL ASCAR LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRENTES DAS CHUVAS DE GRANIZO COM VENTO FORTE, OCORIDA EM 08 DE ABRIL DE 2011 AS 18 HORAS E 30 MIENUTOS. TAQUARI - RS * MILHO - A área de cultivo de milho em Taquari é de 1.500 hectares. O granizo ocorreu com intensidade em 800 hectares, dos quais 70 tiveram perdas e os demais não foram afetados em produtividade, pois estão em final de ciclo. O milho afetado é proveniente de semeadura tardia, composto principalmente de segundo plantio no mesmo ano agrícola e milho em pós fumo. A expectativa inicial de rendimento do milho afetado é de 2.400 quilos por hectare. * ARROZ - A área de cultivo de arroz em Taquari é de 2.758 hectares, estando em fase de colheita, o que torna a cultura sensível a perdas por desgrane provocadas pelo granizo. Foram atingidos com danos 1432 hectares. As perdas nestas áreas foram avaliadas a campo por: Eng. Agr° Ricardo Machado Kroeff e Eng. Agr°Carlos Eduardo M. Souza (IRGA); Eng. Agr° Romeu Casanova (ASSESORPLAN); Téc. em Agrop. Alberto Bischoff (EMATER); Eng. Agr°. Israel da Silva Rosa e Téc Agric. Luiz Lopes da Silva (CERTAJA); Téc. Agric. Marino Hackenhaar (Secretaria Municipal da Agricultura) A perda média nas áreas afetadas foi de 32,05 % sendo que nos locais com maior intensidade chegou a 60%. Taquari, 13 de abril de 2011. / /Téc. Agrp Iberto Bischoff Chefe da MATER de Taquari Rua Osvaldo Arãnha, 1790 Fone (51) 3653-1288 [email protected] Eng.' Agr°. Gênis Ornar Beck Muxfeldt Secretário Mun. da Agricultura de Taquari Rua Osvaldo Aranha, 1790 Fone (51) 3653-1266 agriculturataquari-rs.corn.br •: EATER/RS Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural J ASSOCIAÇÃO SULINA DE CREDITO E ASSISTÊNCIA RURAL ASCAR LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRENTES DAS CHUVAS DE GRANIZO COM VENTO FORTE, OCORIDA EM 08 DE ABRIL DE 2011 Às 18 HORAS E 30 MINUTOS. Área total plantada hectares /cabeças CULTURA Arroz Irrigado Milho QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PERDAS ÁREA ATINGIDA POR CHUVA DE GRANIZO COM VENTO FORTE Expectativa de Produtividade ha Perda Colheita atingidos Inicial kg/haAtual kg/ha % cabeças Iitros/d litros/d % 2.758 1432 32,05 1500 70 30 1 Prejuízo financeiro em R$ Prejuízo em Toneladas 8.500 Kg/ha 5.775,75 Kglha 0,0 1.482.427,80 3.901,126 2.400 Kg/ha 1.680 Kg/ha 0,0 21.840,00 50,400 Total Taquari, RS, 13 de abril de 2011. Té p1 em Agrccqáia - Alberto Bischoff Chefe do Escri5ri \d,à EMATER de Taquari , Agr°. Gênis Ornar Beck Muxfdt o Municipal da Agricultura de Taquari WEPA GRO /IUNDAÃD ESTÃDU4L DE PESQLL94 .4GPGPECUÁR,A , ATESTADO Atesto para os devidos fins, que a Fepao Fruticultura de Taquari, na sua Estação Meteorológica, as seguimes precipitaçôes pluviométricas, referentes ao mês de ABRIL de 2011. DIA 08 12 Tot!iparcial CHUVA (mm) 11.4 1,1 12,5 Taquari, 13 de abril de 2011. Téc. Agropecuária Lírio Becker Diretor Feagro Fruticultura cJVA hc GRAW70 ciM PAVERAMA BOM RETIRO DO SUL ffAZENOA TABAÍ TRIUNFO PTO Ofr#1O€ 1 1 • 1 EscoJ= 30000 1 km LA ti bO METEOROLÓGICO A pedido da PREFEITURA DE TAQUARI - declara-se, para os devidos fins, as condiçoes atmosféricas no município de TAQUARI- RS, no dia 08 de Abril de 2011. WTA C$ DRC$ kO ÃO MNIEI 00 HAR ORA tEOR. pR0800qr O,€€ART . ,'•. € RW,r*O€Ã'.V! tr € . OROECE ?AÀC V0 Nesta data uma frente fria ( uma crea de transiço entre duas massas de ar - uma quente e outra fria no qual ocorre chuva e vento) passava no Leste do Pio Grande do Sul o que fez intensificar as instabilidades no litoral e regies próximas. Situaçao retirada da Carta sinótica da Marinha do Brasil do dia 08/04/2011 (Figura 1). Este é um caso típico de tempo severo que ocorre no Sul do Brasil 1 Figura: 1 • •' • . A Outro método mais comum usado para identificar as áreas de forte precipitaçao e ventania é imagem de satélite, examinando o crescimento e as características das temperaturas no topo das nuvens. As imagens realçadas do canal infravermelho do satélite meteorológico GOES-12 em torno do horário do episódio de tempo severo (Figura 2) mostra üma banda de nebulosidade entrando pelo litoral do Rio Grande do Sul indo em direçao a Regiao de Taquari e Regiao Metropolitana, Na (figura 3) as nuvens carregadós já se encontram sobre Taquari, onde fica o município que aconteceu a ventania causando vários transtornos e ore juízos na cidade e localidades próximas. Pelo campo de temperatura de brilho nas imagens é possível identificar que esta nebulosidade produzia precipitaçao e rajadas de vento, podendo ser identificado pelo circulo. Figura 2,3: Sequência de imagens realçadas do canal infravermelho do satélite GOES12 para o dia 08 de Abril de 2011 entre 17:30 e 18:15 horário local de Brasilia. A temperatura de brilho das nuvens está representada pelas cores. Segundo a convenção as cores realçadas indicam áreas com fortes convecções. (Fonte: DSAICPTEC.INPE). 085 As cores abogxo indicam o temperatura do topo das nuvens representondo assim o intensidade das mesmas Conf o, me indicado na barra no rodopé da figura, aescoba decores é representado da ceguinte forma: -ioproximadoinente o tempero türado .tdpóda nuvem de:-.80e.-7.0 °C rndU aproximadamente a temperatura do topo do nuvem de 70 e 60 °C 4nala aproximadamente o temperatura do topodanuvem de: .60 e -50 °C • -ind. opreximadomenfeo temperatura do topado nuvem de: -50 e.-40 °C 4ndj aproximadamente atemperotura dotopo da nuvemde: -40 e-30°C Quanto mais, negõtiva fõr arteinperaturo do topo da nuvem, maior probabilidade de ocorrncios de chuvas intensas, ventos fortes.com rajados, relôm agos, trovoadaS eraniio Como nao se tem estaçes Meteorológicas espalhadas a cada 40 km pelo Estado do Rio Grande do Sul capazes de registrarem vento e chuva se utiliza outras técnicas descritas acima. Porto Alegre, 13 de Abril 2011 1 Gtauco\José Nunes de Freitas Meteorologista CREA/R5 -110592 CREA/SC-081811-8 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL — SINDEC • _T.L'iI 1•7.S4I AVALIAÇÃO DE DANOS 1 — Tipificação: Codigo 12.205 NE.TGZ 3- Localização: UF: RS Denominaçao . Dia 08 Granizo 2- Data de Ocorrência Mes Ano Horario 18:30 04 2011 Município: TAQUARI 4— Área Afetada Não existe! Tipo de Ocupação Não afetada Urbana Residencial Rural Urbana e Rural X Comercial Industrial Agrícola - X Pecuária Extrativismo Vegetal Reserva Florestal ou APA Mineração Turismo e outras Descrição da Área Afetada Partes da zona rural, atingindo partes das localidades das Zonas Rurais de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara, afetando 1.432 hectares de arroz em ponto de colheita e 70 hectares de milho em estágios diversos. 5 - Causas do Desastre — Chuvas intensas comgranizo e ventos fortes em várias localidades do municípios de Taguari. SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL — SEDEC Telefones - (061) 223 4717; Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 6° Andar (061) 414 5802 ou (061) 414 5806 Brasília/DF CEP 70067-90 1 Telefax - (061) 226 7588 Coordenadoria Estadual de Defesa Civil — CEDEC Palácio Piratini - Rua Duque de Caxias, n.° 1005, 4° andar, Centro. Telefones: (51) 3210 4219 Fax (51) 3226 3731 CEP: 90.010-282 - Porto Alegre - RS Centro de Operações de Defesa Civil — CODEC = Fone: 199 -J 6- Danos Humanos Numero_de_Pe ssoas O a 14 anos 15 a 64 anos Acima 65 anos Gestantes Total O O O O O Desabrigadas O O O O O Deslocadas O O O O O Desaparecidas O O O O Levemente Feridas O O O O O Gravemente Feridas O O O O O Enfermas O 0 o o Mortas O O O O O Afetadas 17 173 12 2 204 Desalojadas 7 Danos Materiais Edificações - Danificadas Destruidas Total Quantidade O Mil R$ O Quantidade O Mil R$ O Mil R$ O O O O O O Públicas de Saúde O O O O O Públicas de Ensino O o O O O ObrasdeArte O O O O O Estradas (Km) o o o o o o O O O Residenciais Populares Residenciais - Outras Infra-estrutura Pública Pavimentação Vias Urbanas (milm2) Outras O O O O O Comunitárias O O O O O Particulares de Saúde O O O O O Particulares de Ensino O t) O O O Rurais O O O O O Industriais O O O O O Comerciais O O O o o 8 - Danos Ambientais 1 Intensidade do Dano 1 Valor Mil Recursos Naturais Água Esgotos Sanitários Efluentes Industriais Resíduos Químicos Outros Solo Erosão Deslizamento Contaminação Outros Ar Gases tóxicos Partículas em suspensão Radioatividade Outros Flora Desmatamento Queimada Outros Fauna Caça Predatória Outros 9 - Prejuízos Econômicos Setores da Economia Agricultura Grãos/cereais/leguminosas Fruticultura Horticultura Silvicultura/Extrativismo Comercial Outras Pecuária Grande porte Pequeno porte Avicultura Piscicultura Outros - (Gado leiteiro) indústria Extração Mineral Transformação Construção Outros Serviços Comércio Instituição Financeira Outros (Transporte de águ; Sem Danos Baixa Muito Alta Alta Média o o o o x x x Sem Danos Baixa Muito Alta Alta Média o o o o x x x Sem Danos Baixa Alta Média Muito Alta o o o o x x x Sem Danos Baixa Muito Alta Alta Média o o o x x Muito Sem Alta Baixa Média Alta Danos ____ ________ ________ ________ x Produção (perda) 3.951,523 0 O O O 0 Cabeças o T T T T T T o 0 o O Prestação serviço o 0 o - Mil R 1.504,2678 o O O 0 o Mil R$ Unid Unid Unid mil unid Litros (por dia) O O O O Produção o o j Unid Unid Unid o o o O O Mil R$ o o O O Unid Unid Cargas 1 Descrição dos Prejuízos Econômicos Conforme laudo técnico da EMATER!RS-ASCAR e Secretaria Municipal da Agricultura 10 Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Abastecimento d'água Rede de Distribuição Estação de Tratamento Manancial - Quantidade Valor Mil R$ O O O - m unid m3 O O O Energia Elétrica Rede de Distribuição Consumidor sem energia O O m consumidor O O Transporte Vias Terminais Meios O O O km unid unid O O O Comunicações Rede de Comunicação Estação Reti-ansmissora O O km unid O O Esgoto Rede Coletora Estação de Tratamento O O m Unid O O O O Mil R$ Mil R$ Mil R$ Mil R$ - Gás Mil R$ Geração Distribuição O O m3 m3 Coleta Tratamento O O T T O O p/dia p/dia O O alunos O t Unid O O 1 Lixo Saúde Assistência Médica Prevenção Mil R$ _____________ O O Educação Alunos sem dia de aula O Alimentos Básicos Estabelecimentos armazenadores Estabelecimentos comerciais O O Mil R$ 1 Mil R$ Mil R$ - Descrição dos Prejuízos Sociais Nada há a informar ffi ror,1 11 Informações sobre o Município Ano Anterior Ano Atual Arrecadação (Mil R$): PIB (Mil R$): 1 Õrçamento (Mil R$): 1 População: 1 31. 139,34013 330.943,00 29.521,300 1 26.135 1 J 12 Avaliação Conclusiva sobre a Intensidade do Desastre (Ponderação) Critérios Preponderantes Médio ou Importante Muito Importante Pouco Importante Intensidade dos Danos Significativo X Humanos Materiais X Ambientais X - - Médio ou Significativo Pouco Importante Vulto dos Prejuízos Importante Muito Importante X Econômicos Sociais X Necessidade de Recursos Suplementares - Mediamente vultosos ou significativos Pouco vultosos Vultosos, porém disponíveis. Muito Vultosos e não disponíveis no SINDEC Importante Muito Importante x Critérios Agravantes Médio ou Significativo Pouco Importante Importância dos Desastres Secundários Despreparo da Defesa Civil Local x x Grau de Vulnerabilidade do Cenário X Grau de Vulnerabilidade da Comunidade Padrão Evolutivo do Desastre X - Gradual e Previsível Gradual e Imprevisível Súbito e Previsível Súbito e Imprevisível x Não Tendéncia para agravamento Sim x Conclusão Nível de Intensidade do Desastre 1 Pequeno ou Acidente Porte do Desastre 13-Instituição Informante Gabinete do prefeito Cargo II III 1V Médio Grande Muito Grande x 1 Assinatura e carimbo Nome do responsável: Luiz Henrique R. Selaimen 1 Dia Telefone Mês J 1 1 Ano RESPONSÁVEL PELO (51)3653.1266 14 2011 04 1Pi imen COMDEC Coordenador da CO MDEC 1 1 14 Instituições Informadas Informada Coordenadoria Estadual de Defesa Civil X Coordenadona Regional de Defesa Civil X 15 Informações Complementares Taxa de conversão para o Dólar Americano: U$ 1,58 Moeda utilizada no preenchimento: Real - - SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - S1NDEC DECLARAÇÃO MUNICIPAL ATUAÇÃO EMERGENCIAL-DMATE UF: Município: Em atendimento ao disposto ao item V do §1°, do Art. 7 do Decreto n. ° 7.257, de 04 de agosto de 2010, o Governo Municipal de Taquari declara as medidas e ações emergenciais de Resposta ao Desastre - Socorro, Assistência à população atingida e, Reabilitação do Cenário - já adotadas e as que serão providenciadas, visando atender as necessidades da população afetada pelo desastre. 1. Medidas e Ações já em curso Indicar, marcando com "X", quais as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenario e descrever outras queja estão sendo adotadas pelo Municipio de Tquari e/ou, as que jaforam atendidas pelo Estado 1.a)SOCORRO ÁS PESSOAS AFETADAS: NÃO SIM NÃO MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM: NECESSÁRIO X busca e salvamento X primeiros socorros X ãtendimento pré-hospitalar X atendimento médico cirúrgico de urgência Justflcar o não atendimento de ações necessárias e não atendidas. Descrever outras medidas e ações: Não houve necessidades pois não houveram danos apopulação. 1.b)ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS AFETADAS: MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM. SIM NÃO X X X atividades logísticas assistência e promoção social promoção, proteção e recuperação da saúde Descrever outras medidas e ações: Lc)REABILITACÃO DO CENÁRIO: MEDIDAS E AÇÕES RELA CIONA DAS COM: vigilância das condições de segurança global da população reabilitação dos serviços essenciais reabilitação das áreas deterioradas e das habitações Descrever outras medidas e ações: NÃO NECESSÁRIO SIM NÃO NÃO NECESSÁRIO X X X 1.d) Outras Medidas e Ações MEDIDAS E AÇÕES RELA CIONA DAS COM: SIM Ações de combate aos sinistros Isolamento das áreas de riscos ou áreas críticas e Evacuação da população em risco Combate direto aos sinistros Controle do trânsito e Segurança da área sinistrada Descrever outras medidas e ações: - NÃO NÃO NECESSÁRIO X X X X tivcimentéscbreos RECURSOS (quantificandõ-os. é.quq4ficándõ-o quando for uari, informando quando esses não forem suficientes F( EÇSiRIO. Dai ü cada !lcn FURSOS IITJMANOS(i E HST1Tt CIO1\ tiS() ao wdiai Sc'U CJhJ)I ego c Oni "S 'pa. a S1,tt ' pai a «N1,10 ou inen fado OU /0 providenciádo 'NiNI, poia \ O , PESSOAL /EQUIPE EMPREGADA S, N, NN QUANT. UNID. Pessoal/ Equipes de resgate e combate a sinistros NN Pessoal / Equipes de Apoioa Saúde_e Saúde Pública NN Pessoal/Equipes de Avaliação de Danos S 08 Pessoal/Equipesde Reabilitação de_Cenários NN Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: assistência médica NN Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: saneamento básico NN Pessoal/Equipes p/as áreas de atuação._segurança NN Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: obras públicas e serviços gerais NN Pessoal/Equipes p/as áreas de atuação: promoção, assistência e comunicação social NN Pessoal/Equipes para Instalação e Administração de abrigos temporários NN Descrever outros e/ou detalhar, quando Jôr o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados. pessoas - LIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAJS(*) rido nãoforpossivel a quantificação, indicarseu emprëgo com 4R10 para cada ilem implementado oujá providenciado "S"para SIM "N"para NÃO ou "NN"para NÃO UAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO Outros meios de transoorte 1 S. N. NN 1 1 NN OUANT. 1 UNID. Equipamentos e Máquinas NN Água Potável NN Medicamentos NN Alimentos NN Material de Uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, NN calçados, etc) Material de Limpeza, desinfecção, Desinfestação e Controle de Pragas e NN Vetores Descrever outros e/ou detalhar, quando Jõr ocaso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados. ) F FMPRF(C) TW RFCITRSOS PNANC1'Ï1ÚS VALOR FINANCEIRO EMPREGADO R$_oriundos_do_Orçamento_Municipal DC ou não R$ oriundos de Fontes Municipais Exlraorçamentárias R$ oriundos de Fundo Municipal de DC ou correlato R$ oriundos de Doações da População: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas R$ oriundos de Doações ONGs R$_oriundos_de Ajuda Internacional S, N, NN VALOR (R$ 1,00) NN NN NN NN NN NN 3. Outras Informações Relevantes para restabelecer a Normalidade no Município. Descrev objetivamente as providências que ainda serão desencadeadas pelo Município. Informar, também, sob questões importantes de competência do Município de Taquari, relacionadas com o planejamento e a sz implementação no atendimento do desastre: 1)0 município possui a COMDEC, ou órgão correspondente? SIM 2)Foi implementado o Comando Operacional no cenário do desastre?SIM técnicos dos setores 3) Existe Plano de Contingência para o t47o de desastre ocorrido? SIM EXISTE RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 4)Já foi realizado Simulado desse Plano de Contingência? NÃO, MAS JÁ HOUVE NO REAL. Há emissão de Alertas e Alarmes na Mídia local e regional ? SIM Há coordenação sobre doação não-financeira da Sociedade, ONGs, Outros Países e Organismos Internacionai etc? SIM COMRECURSOS LOCAIS. O município fez a avaliação de danos e prejuízos? sim Há planejamento e organização para a administração de abrigos provisórios? SIM 8) A COMDEC, ou órgão correspondente, realizou vistorias de áreas de risco, interveio, isolou e evacuou a população? SIM 9)A COMDEC mobilizou e coordena a atuação órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais na área atingida. SIM Muitos campos não foram respondidos como poderia ser previsto, pois a área e as culturas afetadas se localizam em Região de poucas moradias. 4 Declaração Na qualidade de Prefeito Municipal de Taquari, declaro para fins de prova junto a Coordenador Estadual de Defesa Civil - CEDECIRS, bem como no Ministério da Integração Nacional ML/Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC para os efeitos e sob as penas da lei, que todas informações relacionadas na presente declaração referem-se às ações de resposta ao desastre responsabilidade do Governo Municipal. Nome e assinatura do Prefeito Municipal Telefones e Fc • / —r---.) IVO DOS SANTOS LA UTERT (5 1)3653-1266 e (51)3653-234 Taguari-RS 0910412011 OBS: As informações sobre a atuação emergencial municipal, em acordo com o item V do § l' do Art. do Decreto n.° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e visam a Homologação de Situação de Emergência ( Estado de Calamidade Pública, ou ainda, o Reconhecimento. Esta "Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMA TE" atende essa exigência enquanto n for aprovada regulamentação pelo Conselho Nacional de Defesa Civi.! - CONDEC. LÍ' 'J4 et4C ;r d 1 - . i i r - •. IEJ r 51 e j. a TtI ..,. / * :41 -' ': t!r,.r TÏ/ '!-r -. 1 i1 ! vi A ~ ~u - •:- -: Localidade de Beira do Rio com registro de perdas em iavoura ae arroz - Localidade de Beira do Rio com registro de perdas em lavoura de arroz 1 NL : - 2J 1• •t.S . .t, ; I - S - 5 61 . ,. . . . .. .5 - . - A \ , Propriedade do Arrozeiro Valdesio em mostrando perdas com vendaval Í.Z • Propriedade do Arrozeiro Sander mostrando queda de grãos de arroz por granizo 0AÇ0R1AN0.7 Taqean, 15s abnllds 21111 -Ana 34. N 15. Ve,,a a'ulsa. RS ¶110 contratos para inlraestrutura urbana com a Caíu Federal são licitados Foram assinados nessa semana OS Contratos para a execução de benfeitorias ciii trás ruas, que receberão pavimentação e elçamento. A empresa Conpasul Construção e Serviços Ltda, foi a vencedora da licitação responsável pela execução da pavimentação asfáltica, niici'odrcnageni e sinalização da rua Eraldo Eberle de Freitas e da rua Fúbio Hausen l'ereira. Já a rua Olinda Ziinnici-maiin será calçada cm pedra grês pela empreiteira Irirsios Padiltia Ltda. 'A Administração. coni esses projesos. pretetide conceder aos habitastes e usuãrios em geral, condições facilitadas dc acessibilidade ao centro da cidade e mobilidade, principalmente qúaitto ao conforto e segurança. atender o maior número de pessoas possivel, buscando a redução de custos para os cidadãos, incrementando o comércio, turismo, facilitando fluxo de transporte coletivo e promovendo o desenvolviniento econômico. A Eraldo Ebcrlc de Freitas, no Loleamenlo Parque do Meio, receberá em um trecho de 586 metros pavimentação asfáltica, micro drenagem esinalização. com tini custode RS 426.628,58. No bairro Colônia 20, a rua Fãbio Haussen Pereira terá uma extensão de 447,8 melros com rccapeainento asíáltko e sinalização ao custo dc R$ 189,720,37. A rua Olinda Ziinnierniann, situada no bairro União será beneficiada com calçamento em pedra grês e o custo será de Rã 52.162.62. Prefeito c,,m,,,ieiori as tio ric/acle.s PRODUTORES CONTABILIZAM PREJUÍZOS NAS LAVOURAS CAUSADOS PELO GRANIZO Tcnipoi-al co,,m lemo e grwtizo trouxe prejuízos. principalnteimte nas lavouras de arroz. Página 05 AOS NOSSOS LEITORES E ANUNCIANTES f,f' Em virtude dos feriados de quinta-feira (21 de abril) e sexta-feira (Santa) na próxima semana O AÇORIANO circulará na quarta-feira, dia 20. Com isso; o fechamento será na terça-feira, FEIRA DE PEIXE VIVO NA FAZENDA LENGLER Delea2l deabrii,dasõhàsl9h, Não atenderemos Sexta-feira Santa Carpas Húngaras R$ 4,90 kg Carpas Capim R$-5,90 Não aceitamos cheques desconhecidos. Liguefone82li-8830 1 às 12horas. •5 , ev.t..LJr,5- 1.,, 5 50ç/q5 r gás, 3653-392. -. - -. dGSá-2OT' Servidores da Prefeitura recebem a primeira parcela O prefeito ivo Lautcrt confirmou para segunda-feira. dia 18, o pagamento da primeira parcela do 13" salário aos servidores municipais. 'Todos os funcionários do muisicípio de Taquari já terão a sua disposição 50% do beneficio referente ao ano de 2011 ',anunciou Lautcrt. A exemplo dc 2010, o objetivo do adiantamento é gai'antir maior tranqüilidade ao funcionário, que poderá pi-ogramar melhor as compras. 'A vantagem t'cfiete no comércio, j'á que esta circulaçào dc dinheiro no mercado local representa urna injeção de mais de RS 450 mil' , aerecscntou o secretário de Governo e Admitiistração, Jorge Faleiro. O valor líquido injetado no tiicrcado é exatamente de Rã 450.0089,33, segundo destacou Faleiro, afirmando que o capital será muito positivo para o comércio. "O comerciante poderá realizar csti'sttégias de promoção para atiair o maior número dc clientes possível", encerrou o secretário, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI SENHOR CONTRIBUINTE: ' - A Prefeitura Municipal de Taquari no intuito de estabelecer junto a população uma relação de compromisso entre as partes, e o que compete a cada um, estabelece: -A prefeitura Municipal de Taquari não mais fará limpeza de calçadas ou passeios fronteiriços, obrigação que é de responsabilidade do contribuinte conforme Código de Posturas, Lei 2994109 artigo 50, parágrafo 10. "Art5° - Os moradores são responsáveis pelo serviço de limpeza e conservação do passeio fronteiriço a sua propriedade e residência, que devem ser feitos em horário conveniente e de pouco trânsito". COLABORE, FAÇA A SUA PARTE! a 4. O Açomsmsrm ' PÃGiNA 05 GERAL G anzo e ven o causam pre"up'zos em lavouras de arroz, milho e outros O lelnpora 1. ocorrido na tarde formações prel bis sares, a se- lavouras e buscar reo ursos que de sexta-leira d i a oito, por sol - 'em confi raiadas pelos latidos possam cobrir parte dos pre( u- ia das 16:30 horas, ocasionou emitidos pelos responsáveis izos causados pelo temporal. sérios pm'ejuizos prineipalmliels- técnicos, Emalei', secretaria O Cllgeliheii'O agrõlsoino Ro- te aos prol! atores ele arroz em niunicipal da Agricultura e Ilieti casanovu, ejite a mmmdc vã - Taquari. Além da chuva, unia parte di» município foi afetada Cooperativa Certíja, apontam pala pei-d as dc cerca de 60 inil denomina a situação cosmo por granizo e vento, ctuc atin- sacos dc ai'i -oz e 600 sacos de lamentável. ''ludo se cneumi- giu os grãos da planta. em ple- milho, além de perdas com nlluiva pala elite iaquari tives- na epuca ele rol licita. forrageiras, feijão ssii'inha, ai- se iiltlut das ni aiorcs, senão a Na scgumtds_Ibira, dia lI, a Com'd enadoda M u fl iCi paI de Defesi Civil, coordenada por Luis t-lcmmriquc t( .Sclainien, nlaior proclul i vieltide do Es- pitil e oUtroS. J)inminui arrecadação do município A sufi-a seria uma elas me- 'eu Diii represen tirites ela Se- lhores dos últimos anos e cru ciciaria Muim ieipal ela Agri- comemorada pelos produto- cultura, E mui er, Cooperativa res. "O teismporal arruinou a Ceriaja, Si silicatos ele lia- previsão de liituramento não bathaefores Rui -ais e Sindica- apenas dos pi'odutores, lisas de to Rural, irga e prolissionais boa parte da arrecadação do autõimomos para uma aval a- município também", reconhe- ção prelinunar ele pçt'dtis e a eco secretário duAgricultiu', missão áti Nopred (Noti lira- Geimis Mim ièldt, que esteve çito Prel mmii mar de Desastre) visitando as áleas a 'cuidas. A e a emissão tio Decreto Mu- situação dos an'oza is surpre- nicipal de Situação de Cinergõncia. Tambéni, licou acer- endeu o sccretàrio. "Lamenta- lado a busca de inforniações téciliesa Cocientes e laudos e, principalmente, a situação de perdas Pala elaboração da 'a'', a urinou Géni s. A illtenção da adiliilnstl'ação municipal é As'aeian (Avaliação ele Danos). No dia seguinte, a Aelnminiatração Mun ie it»al OS técn ireis e a USOS liS rios al-rozeiros do niunicípio tado suas esse granizo afasia qualquer possi hi 1 idade ele espei'amiça ', relata. perdas nas plantações dos produtores a partir de ago- (lOculnentar os estragos lias Lc'i'ii,ilcmnlc'imfo pm'c'//mimiisrim' ./i,a/izrm pci, -a _mti'ummi/u,ç j,c'isfti,s imu,i /rmm'ummrsi.s «A' cm,'i'iiz Coordemiadoria M uuieipal de De lesa Civil reun irant-se corri 1F1Á os Aitenlcs da Defesa Civil tio Estado, coordenados pelo Major Teixeu'a, laura acertar 05 plisses e os proced imcn loa corretos pura os doam iishamcmitos uidlcq uticios Citl vista 1p51ALAÇPO %MED%AIA ela situação de eiltel'géncia que está se insta laudo no liii- .' nicípio rui finição de graisizo e ventos ftmi'tes ocorridos na sexta-leira, dia 08. A Cooi'ilenaeloria Municipal de Defesa Civil trai, a pusr_ tir do evento, eiisco dias sara elaboração da Avadan, prazo q mie se crtecri'ou os tens. Asa- j ASSINE: TaewarLLYJM O Prot'ndo, DA NOSSA te,r& E GRATUiTA TELEFONE jT IL% o 4— M ENTopPOS 30 DIAS DE SO SALIDADE g$60,00M AD E COM a ME.N SAL ?410 o! DE Ut"." 50/o AR 24HOR 1 - - í','Oc/i,/a,'iti (O/til/uni J)i'e/imízo.i ('0/11 1) ,/,'!'(ifliZO c;,,i' Lei/ti o JiIIift' Chuva de granizo traz perdas aos arrozeiros MINHA CASA São Fiancisco não o Págma 07 Possibilidade de safra recorde foi derrubada depois que lavouras foram atingidas por uma chuva de pedra POLÍTICA Romaci Labres fala de sua saída dzi de Obras 1-2 1 Página 10 14 FAZENDA VILANOVA Dois morrem em acidente causado por motorista embriagado • • Página22 • ?..'. 1 ACIDENTE EM TABAI .:.. - ..... ' 1. I/:J; •!'• Três moradoras de Taquari ficam feridas Página 24 Nesta edição, Especial de 10 aeos de OFATO NOVO vis8o é de que mais de 70 mil sacas de arroz tenham sido perdidas com a chuva de granizo da sexta-feira, dia 8. Páqina 03 ç5 3653- u 4 --•--- ____ 15 DE ABRIL DE 2011 Granizo provoca perdas nas lavouras de arroz Estimativa é de que mais de 70 mil sacas de arroz tenham sido perdidas com a chuva de granizo da sexta-feira Engenheiro Agrônomo Romeu Casanova mostra como ficou a plantação de arroz, cujos grãos caíram sobrando apenas a vassoura Os cerca de dez minutos de chuva de granizo que caiu no final da tarde da sexta-feira, dia 8, foram suficientes para acabar com a possibilidade de Taqinari ter uma safra de armx recorde. O prefeito Ivo dos Santos Lautert já assinou o decreto dc Situação de Emergência destacando as áreas atingidas, como Fazenda Autora, Fazenda Pereira. Beira do Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara, secretária de escol a Elisele Cardoso estava assando do pela 13R 386 quando começou a chover. Ela lembra que estacionou o carro para esperar a chuva de pedras passar. Quaisdo parecia ter diminuído, voltou a trafegar e foi atingida por outra pancada, a ponto de ter que retomar para o acostamento. Como reside na localidade de Júlio de Castilhos, quando voltou a ter condições de trafegar, ingressou em uma estrada vicinal para ir para casa. Elisete conta que, cerca dc 15 minutos depois que a chuva tinha parado, ainda havia pedras pelo chão, conforme mostra a foto. Passada a chuva, as usarcas, mesmo depois dc quatro dias, ainda estão na lavoura. A vassoura que não foi derrubada está com as espigas dehulhadas e ou grãos no chão. As plantações localizadas nas proximidades do Arroio Capivara, próximas á RST 287, foram as mais atingidas. Segundo um levantamento parcial do agrônomo Romeu Casanova, feito nas propriedades com maiores danos, as perdas chegam a 75 mil sacas de arroz. A previsão para a safra deste ano era de 468 mil sacas e a intenção era tirar do município de Unsguaiana o titulo de maior produtividade de arroz no Estado. A grande expectativa para a safra de arroz era atribuida, em primeiro lugar, ao clima quente e com chuva dentro da média. No entanto, o mesmo clima acabou com esta ex- pectativa. Segundo o levantamento do engenheiro agrônomo, em áreas que foram menos atingidas, foram colhidos, nesta semana, 33 sacas por hectare. Antes chegava a tãO sacas por hectare. "1-lá áreas em que não tem o que colher", disse o agrônomo. O prodtttor Jairo Oliveira trabalha na agricultura há 30 silos e é a primeira vez que o granizo afeta suas lavouras. "De horrível não poderia acontecer mais nada", destaca. Ele estima um abalo financeiro eqsivalenle a 15 mil sacas de arroz. Fazendo unia comparação parcial com a safra do ano passado, que deveria ser menor que a de 2011, nas áreas gravemente afetadas, ele prevê uma perda de 90% da lavoura. Agora, o produtor tentará receber o seguro das áreas que possuem cobertura e, nas que não possui, buscará renegociar dívidas. "Neste ano estamet terminando de pagar as dívidas da seca de 2005", comenta. Na tarde da terça-feira, dia Venha conhecer nosga linha infantil' i o enxoval completo para o Seu beb - :- -Protetores de berço - Travesseiros e Ices çóis /flantas e prta-beb -6obcjras e bobetes -Raupas e flUito Iva/a' -03 Campanha Antiaftosa será realizada em maio Começa, em 10 de maio, maio uma campanha de vacinação antiaftosa, onde todos os bovinos e bubalinos (báfalos) deverão ser vacinados. A responsabilidade pela imunização dos animais é do proprietário, que deverá realizá-la durante a etapa de vacinação de acordo com a Lei Estadual 1 t .099/98, A inspetoria veterinária dinponibilizsrã algumas doses que serão doadas aos produtores enquadrados nos critérios do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (PRONAF), conforme tintagem que eontta na página do Ministério do Desenvolvimento Agrário na Internet, (bttpi/ smap.issda.gov.br/credito/dap/ dap.asp) e que possuírem até 50 animais por núcleo familiar, e aos proprietàrios de animais estabelecidos nas áreas urharsas consideradas de risco, a critério da Inspetoria Veterinária, e possuírem até 15 bovinos. Já alguns produtores perderão o direito de receber gratuitamente a vacina se não comprovarem estar em dia com a voeiliação contra a febre aftosa em seus animais e os multados em campanhas anteriores que são comprovarem o recolhimento da mulla. Os demais devem adquirir as doses necessárias para quantidade de animais que possuem nas casas agropecsárias e apresentar essa nota fiscal na Inspetoria Veterinária, até 050 dia átil após o término da campanha. Não é seceasária a autorização para compra dessa vacina dtrrante o mãs da campanha. Nos casos em que a compra for feita em parceria paradividir com um vizinho,já que a vacina é vendida cm frascos de lO e 50 doses, os nomes dos produtores devem constar na nota focal de compra. Os produtores que não vacismem poderão ser multados conforme a Lei da Febre Aftosa, n0 11.099, de 22 de janeiro de 1998. Dedo, acto do rebeaniso Moradora de Júlio de Caatilhos registrou o granizo 12, o coordenador da Defesa Civil, Major Teixeira, esteve no Município e foi informado da uituação dos produtores. Agora, está sendo feita a avaliação das perdas. O decreto de Situação de Emergência é feito para facilitar a busca por recursos nos mioistériou e para que os produtores pousam receber o seguro de suas lavouras. No entanto, nem lodos possuem. Técnicos do Instituto RioGrandense do Arroz (Irga) já percorreram as lavouras, no começo da semana, também para avaliar au perdas. Encerra, no prôxituo dia 29 de abril, o prazo para os produtores fazerem a declaração anual do rebanho. Exigida pela Lei 11.099 de 23 de janeiro de 1998, os criadores de gado devem procurar a tnspetoria Veterinária de Taquari, na Rua 7 de Setembro, 1764, Centro,junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Mais informações pelo fone 36531724. O AÇORIANO - PÁGINA 18 Sexta-feira, GERAL 1510412011 ESPORTES PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto rn° 2.489. de 09 de abril de 2011. Declara como situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as Arcas do município atetadas por couve de granizo e ventos Fortes. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preleilo Murcicipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo como gire dispõe o ad, SOda Lei Organica do Muvicipio. conForme o § 1° do ert, 7. do Decreto Federal n°7257 de 04 do agosto de 2010. 0/e a Ler 12,340, de El de dezerrnbro de 2010 e pela Resolução n°3 do Conselho Naciuoai de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que, devido à chuva de granizo com sentOs fortes ocorrida no dia 00 de abril de 2011, por volta das 1 th3õmirr cnn parte das localidades das zonas rurais de Fazendo Aurrora, Fazenda Pereira, Beira do Rio. Curamuju, ArrcoraO e Cosra do Copisaia, conforme croqui arreio ao presente Decreto; Cornuiderando qoe como consequência desta intempérie houve basicamenfe danos econôoricos, com perdas bastante signl,tncativas eus lavouras de arroz e milho, sociais e homanos com perrarbaçees em seu bem estar e pequenos danos ambievrais conto quedas de árvores. deoteliramenlos, constantes do Forrooldrio de Avaliação de Danos, anocoa este Decreto: Considerando que o lovarrturrteoto da EMATER e da 50cm. raria da Agtrcuitura deste MuoicipiO, Cvoperalroa Certala e Avsesssria de Ptuoejanienlo de Assistêrrcia l'êceica inlormanr graedos perdas ocorildas na ugropecuária: Considera000 qun, enr acordo core a Resoioção ir° 3 do 000seliro Naci000l de Delesa Civil - CONDEO, a int005id3de deste desastre foi dimensionada como de vivei II, Coesidenando que, 000corne como ciltérias agravantes da si/unção dos onizrcallores o baioo preso do arroz, recebidos zelos produtores, e ser o arroz uma das principais lortes de arrecudaçdO de fitunrcipin: DECR E IA Ao 1° Fica declarada a eoistêrrcia de siroução anormal prosocada por decorrévoia de chuva de granizo cciv ventos lorten, considerando o nivel II e coracterizada como situação de nmergéncia, eni parte das localidades das zonas rurais de Fazenda Aurora, Fazenda PerdIa, Beira do Rio. Caramulo, Amoras e Costa do Capisaru. do Murricipio de Tu o a a ri: ParãglatO Unico - Esta situação de aeorrnalidade é vátida ape' nau para as áreas deste Municipio, comptooadamentn atetadas pela chuva de graoizo com vestes Iottes, conloime provo documental estabelecido, pelo Formulário AVADAN e pelo croqui da área afetada aoaoos a este Decrete. Ao. r Confirma-se a mobilização do Sistema Naciorui do Detesa Civit, no ánibilo do Mcnicipio, sob a coordenação da Coordena. dona Maricipal dn Dofesa Civil - COMDEC e aatvi>a-se o dese005deaerentv do Plano Enrergnncial de Resposta aos Desastres, após adaetaçao á uituaçõo real desse desastre: Au. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de anrecodaçso de tocarsos, Junho a cdmunidode, com o objetivo de facilitar as ações de assistência á população afeladz pelo dcsostin tiarágratv Unico - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Agrrcoltura Art. 4° De aoordo com o estabeiecimento nos bolsos Xl e XXV do artigo 5° da CeostituiçõO da Repúbhca pederatisa do Brasil de 950, aalnriza-se as aatolidades administralisas e os ageotes de defesa civil, direlaerenre responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de tisco iminente: - peeetran rias casas, a qoalqoer hora do dia ou da noite, mesmv sem o consentimento do morador, para pnesrar socorro Ou para delermnvat a pronta evacuação das mesmas: li - usar da propriedade, inclusive parricular, em circorrsfõncras que possam pt000cat daoos Ou prejaizvs ou comptomerer a seguiança de pessoas. inslalaçôes, serviços e outros bevu póblicos ou pudivulates, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior. caso ouso do propriedade provoque danos á mesma Parágrafo Unico - Será respoosabilizade o agente da detesa civil ou a auloridade administrativa que se omitir de suas obrigações, retacionadas coma segarança global da população. AO. 5r Este Dectelo entra nnr nigor na data de sua publicação. devfvdo oioer por um prazo de 90 (nvoenla) dias, Parágrafo Unico -. Esse Decreto poderá ser promrvgado até comptelar um mavitrro de 180 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAl, DE TAGUARI, 59 de abril de 2011, tvo doo Santos Lautent PrnPeitv Mnvic,pat Pinheiros/Duttra vence na estréia do Regional A categoria 99 venceu na abertura da Copa DMF Calçados de futebol a equipe do CFA Noca de Venâtscio Ait'eg pelo placar de gols de Tinales Machado e Maria Gabriela.Por SUa Vez 2x1 a categoria 2001 fazendo sua estréia ent competições oítctaio de 6ttebol dc campo venceu por Willian. Ao rias 97 e 2000 derrotas por 3x2 98 e na categoria por 2o1- A única categoria periquita derrotada que não apresentou um 9596 bom futebol foi a 5 x 1. derrota por Neste (tttal de semarta o inicio a Copa DMF 2001,2002.2003.2004 e serão realizados jogoo atnsistosooc terá Calçados de futsal para as categorias 2005 fi- etnte ao CFA Noca na cidade de Venãtncio Aires. 95/96,97 Etnn partidas amistosas no sábado as categorias e 98 enfretitatn a equipe do Flamengo de São Valelntitn tão cetttro de Treiinainento. Haétinger & Cia lidera no Boliche Terça-feira foram realizados os jogos da segunda rodada do Campeonato Musniclpal de Boliche. Os resultados apt'esetntarãm: n.o 919 o 932 Preguinlno/A.Moraes a — mTASA LIDER DE TURMA Moinho Taquariense Ltda A golo dc Ralnion Pessi e gos equilibrados porém com resultados negativos, nas catego- - 2 ° grau completo, irnfvtotáhica báeica, pectil de liderança, prõativo, criativa, comunicativo, ao menos 2 anos na função do respovsávnl pan oquipe de prcdação. - Cotrhecimeoio em Boas Práticas de Fabricação. - Carteira do Hobititação Oferece: Salário corepatioel como snercodo e denTais b000tioios, 2xO demais categorias da Pinlneiros/Dutira flzeratto jo- F. 942 x 953 Lâmpadas Golden; Hetndler / F. Haetitnger Coxillta e Cia e Bolishow/DMFtVégaso - . 867 o 838 -- t Acerla/Certaja. Realizadas dilas rodadas a labe- MARCADA PAN/FICÁÇÁO la de classifncaçào tnostra: - TEMPORH Interessados entregar curricufO na porlana da empresa, ou enviar pelo email comerciot@mtaquarionse,com.br SELECIONA Rua Sete de Setembro, 2160-2° andar CerttFo-Taquari(RS Fone (51) 3653 3780 c noSsa , _ (ttteratet! 1Tt,.nsrv..rrre, 6Acert&Certai Auxiliar - Administrativo - Para atuar com atendimento à clientes. - Segundo Grau completo. - Conhecimentos de Informática e Internet. - Carteira de I-{abilitaçâo AB preferencialmente. Envie seu currículo pura [email protected] - --- -----20 1971 i 3 3 3 i21 1 1914 1 .1 1932 2 li 1:1748 1 2 - 3 1 110: 567 L,O 2 1 O - 21636 1 906 O CONFECCOES CAMISETAS pÓLO.z UNIFORMES INDUSTRIAIS A competição segue na próxima terça-feira, dia 19, cosa as se- guintes partidas: Bolishow/Dmf/Pegaso o Lámpadas Goldenn; Mutndo das Cores x AcertalCertaja e Pregstinlso/A.Moracs o Haetiingcr & Cia. 81013011 97516208 Veteranos ASSINE O AÇORIANO. APENAS R$ 4,00 MENSAIS Via Rádia 6 °lPreguinofAçOvugdedOOM0rãO5. L3° Frut. Hendlen! F. Covilhã t4° Lompados Gotden jjBotishowlDMF Interessados enviar curricula Secretaria / Recepcionista com foto para tempo rh@terCom experiência na foflÇãO Informática ra,çom,br Conhecimento em (Word, Eocet(; A classificaçãod EquipeP PootOTiJOgOSiV D:Satdo _ jEo»ipe ÂVÀ Atletas de Cristo voltam ãs atividades amanlsã,jrgando Cota a Estilo Couros. Jogo será às lsh no campo do advet'sário. Taquari Master-jogará amanhã, no ldcsc, com Triunfo. No o Proeste, dc último fim de semana venceu a Mecânica do Zé de 3Xl r com gols de Daniel (2) e Guilherme, DURATEX A Duratex S. A é a maior empresa produtora de painéis de madeiro industnializgda, louças e metais sanitários do hemiofério sul, é lider no mercado brasileiro em produção de pisos laminados com a marca Durafloor e em louças e metais ognitànios com as assinaturas Beca e 1-Iydra. Com sede em São Paulo, a emprosa conta com cerca de 10 mil colaboradores, que atuam em 14 unidades industriais estrategicamente localizgdas nos estados de São Paulo, Rio Grgnde do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraiba e Rio de Janeiro, além de uma unidade na Argentina. Também possui 224 mil hectares Com florestas cultivadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Seleciona para a Unidade de Taquari ESTAGIÁRIO(A) - SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE superior em Administração de Empresas ou áreas correlatas; entos do pacote 09/ice (cine) intermediário); conhecimento do interpretação de (Bolos e normas, empresa oferece bolsa auxilio, pfano odontológico, seguro de vida, refeitório e transporte. inleresoados em participar do processo seletivo devem enviar curniculo com fofo, colocando a sigla 30, para o e-mail: [email protected] ou deixar na pontaria da Durates até o dIa •' Prefeitura Municipal de aquari • Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.490, de 19 de abril de 2011. Altera o art. 1° do Decreto n° 2.487, de 06 de abril de 2011. • IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.239, de 19 de abril de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 2.487, de 06 de abril de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 22.442,63 (Vinte dois mil, quatrocentos e quarenta dois reais e sessenta três centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão ........01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade ......01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT DAS ATIV LEGISLATIVAS 3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas.............................................R$ 1.000,00 Órgão ........08 SECRET DA SA ÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SIT EMERGÊNCIA 4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente.............................................R$ 20.402,36 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................................R$ 1.040,27" Art. 2° Pennanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidos no referido Decreto. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUA1U9 19 de abril de 2011. Iv terP Prefeito Municipal S46Juiqueira Nunes Secretárfo Municipal da Administração eRecs9?ISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Ce so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Quarta-feira, PREFEITURAMUNICIPAL DE TAQUARI DeGelo n' 2491. de 19 de abril de 2011. Altera o ad. 1' do Decreto n 0 2488. de 000e abril do 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERI Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das alribuiçSes que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio. e conlorme auldrização conlida na Leis' 3.240. de 19 de abril de 2011. DECRETA ad. 1 0 Fica alterado o aO. 1° do Decreto flu 2.408. de SEde abril de 0211, passando a oitmar com a neguinie redação. 'ArE fr Fica aberlo uni Crédito Suplementar no valor de 05 218.521,01 Duzentos e doze mil, quinfleotos niflle um leais e um cenluoos). para alender as seguirrieS dera. çbes urçamerrtãrias. OrgOo ....... :09 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .... 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS 10.351.5510.2037 MANUTENÇÃO SERV DA SAÚDE' PAB FIXO 33550000000000 outros serviços de lerceiras -pessua luridica 0$ 39.889,09 Orgão ..... 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .... 02 FIJNOOMUNICIPALDASAÚOE 'VINCULADOS 10 301.0010.2001 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 3.3,90 3000400000 mutellal de consumo RSI9 195,51 Orgão - 00 SECREI'.DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE Unidade .. 52 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS 10.001.70152083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMíLIA.UNIÃO 33.90 3000000000 material de consumo R5 9000.00 3.3 90.3900000000 outros serviços de lerceiros 'possua ondina 0$ 0590.41 Orgão .... :00 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCUlADOS 1030100102086 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS 80 3.1 90.1100000000 vencmn,errtns e aanlagens tinas - pessoal Civil 0$ 2.457.63 Orgão ....... :08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS 15301.0010.2082 PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA'RS 3.095 3000000500 nratrrlal de Consumo R511782.87 3.3.90.3500000000 outros serviços de terceiros' pessoa uridica 0$ 11 782.80 OrSão ...... 08 SECRE'I DA SAÚDES MEIOAMOIENTE Unidade...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS 10.301.0010.2565 VIGILÂNCIA SANlTÃRlAUNlAO 3.390.3000000000 material de consumo RB 7.000.00 3.3,90.3800000000 outros serviços de terceiros' pessoa uridisa 0$ 7344,69 Orgão ...... :00 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......' 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS f0.30t.05I0 2085 SAÚDE BUCALUNlÃO 3.3 90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa lissa Rã 18520.15 Orgão ...... 00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. tjgdade ..... ' 02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS 10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90 3000000000 material de cunsumn 0020.703.29 Orgão ..... 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS 10.301.0410.2097 MCD. GRUPOS HIPER. DIAB. ASMAS RENITE 3.3.90.3200000400 material de distribuição gratuita Rã 21.024,81 Orgão ...... :08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade ...... 02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS 10.301.00102586 INCENTIVO AOS AGENTES COMONITÁRIOS . BR 3.5.95.1150055005 vencimentos e vantagEns liras 'pessoal civil 0050.73 Orgão .......'08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS 10301.00302079 FARMÁCIA BÁSICA. OS 32.90.3200000000 oraterial de distribuição gratuita R$ 12847.91 Orgão .... '00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS 10301.0010.2060 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE 3.2.90.3200000000 marerial de distribuição gratuita 0547.02 Orgão ...... :05 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Uoidade ... 02 FUNDOMUNICIPALOASAÚDE 'VINCULADOS 10.122.0122.1802 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÉNCIA 3.3.90.3200500000 muterial de distobuição gratuita 08655,60 Orgão ...... :06 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ..... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS 1S.301.0010.2060 PROGRAMA FIAÇÕES EPIDEMIOLOOICAS 3.3.90 3000000000 material de consumo 15520 6(4,52 AO. 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições sentidas no referido Decreto. g, 3' Este Deuretu entra em vigoi nadara de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 19 de abril de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreta e 2,492, 40.19 de abril de 2011. Ajusta as Diárias do Prefeito MueiCipul, Vice.Prefeito, Secretários Municipais e Quadro Ontol: Emergeocial. Cargos em Extinção, Estáoeis, CC's e FG's, e dá outras prOuidén. cias IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio grande do Sul, no uso de soas atribuições legais, Curmiderando, a Lei o' 2.920. de IS de março de 2009, 900 dispõe sobre o pagamernta das diádaS e sua alteração pela Lei n' 2.991,de 0840 julho de 2009; Considerando, as Leis 003.228, de 11 de abril de 2011, o' 3.229. dell de abril de 2011, 003 . 242, de 1940 abril de 2011 e n'3.243, deiS de ascii de 2011, DECRETA' A4.l_AÍusta o valor das diárias do Prefeito. Vion.Prefeito, Secretários Municipais, Quadro Geral, Emergencial, Cargos em Extinção, Estáveis, CC's e FG's, considerados servidores ou funcionários do Municipin de Taquari IRS) Valores: Rã 29,50 Diãria sem pernoite dentro do Bolado r 0$ 177,60 Diária com pernoite dnnlro do Estado 1 Rã 177.60 Oidda para deslocamento fora do Estado cl Diária para deslocamento fora do Estado, com pernoite R$ 355,20 4) 1 Rã 59,20 Deslocamento para cidade de Rio Grande - OS e) Aro.? Este Decreto eorra em uigon na data de sua publicação, renogaodo'se o Demoro o' 2.387, de 25 de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARt, rode abril de 2011. O GERAL 2010412011 AÇORIANO - PÃGINA 15 Casa Costa e Silva terá oficinas gratuitas em maio dc A partir do mês de maio a Casa Costa e Silva conlará coni volutitárjçrs diversos setorFs cia cotistinidade para a realização de oliciutas que Serão dispotiihilizadas grootuitalticlltc noto depen' déncias da Casa. 'Segundo a delitllção das Nações Unidas, O an "o volutttúrio é o jovem otto adtillo qie, devido a seit interesse pessooti e ao stt espírito ' 2 ci Vico, i dedica p'u dul Seu 50111 O, XCIII 0111 U' aeração algutiia, a diversas f'ormots de atividttdes, organizadas estar social, , ou não, dc boto de 100 O ) a ou outros catiipos, detalha a Diretora da Ciça Llruna Alves, tãt m e ., ibtiotec Mu ii ic'i pt te Coithcciiueiilo anos ola Biblioteca Pública Mc' tio okoiico dc loi c objeti votiti r princ ipot Isente, a valorização da cotttuttidade e o bem estar social, lãruna acrescenta que nicipal já possui voluntários p;trot lã, bij hiena, proltiotor (51 )3653- 12613. rotniçtl 230 oficinas de fécnicoiS de dccopagetn, chinelos etgl'citados. PitlltlI'ar mcmv ole de leitura, ctitrc oulrots. Mais informotções ou são obtidas pcio telefone e'mail [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.490, de 19 de abril de 2011. Altera o ad. 1' do Decreto o' 2.487. de 06 de abril de 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preleilo Municipal de Taquari. Estado do Rio Grae' de do Sai, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orggeiva do Municipio. e conforme uutçrizaçSo sentida nu Lei o' 3.239, de 1940 ubril de 2011. DECRETA: AO. 1' Fica alterado o ad n'do Decleto n' 2.487, de SEde abril 082011. passando a vigsrur com a seguinte redação' 'Ad 1' Fica abeto um Crédito Especial no valor de Rã 22.442.53 (Viote dois mil. qua' Irocentos e quareota dois reais e sessenta três centaoos), para atender a seguinte do' ração orçameerária: Orgão ...... : 01 CÂMARA DE VEREADO. RES Unidade .... : 01 CÂMARA DE VERSA' DORES 01.031.0001.2001 MANUT DAS ATIV, LEGISLATIVAS 33.914700000000 obrigações tributarias e Cunlributivas NO 1.000.00 Orgão ..... 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ..... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAdDE 'VINCULADOS 10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MU. NICÍPIO EM SIT. EMERGENCIA 4.4.90.5200000000 equipamentos e ma. renal permaneole .0828.402,36 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros 'pessoa juridiCa 85 1.040,27' Alt. 2' Permanecem em vigor e ioalteradas as demais disposições contidos no referi. do Decrelo. Alt. 3' Este Decreln entoa emulsor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 19 de ablil 052011. Celebremos, nesta PÁSCOA, a nossa próprIa RESSURREIÇÃO' E que esta celebração dc Vida Nova sirva para o auxílio ao próximo; para o Bolor; para o esclarecitrgettto, para a VIDA! Que este Espírito Pascal e toda a sua tradição esteja sempre presente no deconer do ano, na nossa vida cristã, e que o COELHINHO traga muito mais do que chocolates! Que 'ele' traga lindos cartões dc Páscoa, com ao mais belas e sugeStivao menssgens de amor e paz e, sobretudo, seja o portador fiel de calorosos abraços recheados de paz e bens! Homenagem a todas as professoras, diretoras, funeioná' rios, alunos e pais de nossas escolas taquariensea. FELIZ PÁSCOA A TODOS VOCÊS r AMIGOS! Adminiatração Municipal e Secretaria Municipal de Edu' cação e Cultura - SMEC. Assine O AÇORIANO Apenas 11$ 4,00 mensaís PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI 06 de maio de 2008, face á reuisáo de 6,30% (seis nirgula tliota por Lei e' 3.244, de 19 de abril do 2011. cento), deque Irata o alt. 37, inciso O, da Constituição Federal. passa Concede a ,eoisão de que trata o alt. 37,lociso O. da e ser de Rã 1254,13 )cês mil, duzentos e cinquenta e qaauo reais Constituição Fedenel, no subsidio dos Vereadores e na com treze centaoos). oerba de zepreseotação do Presidenre, e dá Outras PlOOldétI- Alt. 2' A oerba de representação do Presidente da Câmara passa a ser CÍaO . de RI 813,50 (oifocentos e treze reais com cinquenta centavos). P70 DOS SANTOS LAUTERT, Prefe'dn Municipal de Taquan. Alt. 3' As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Enfado dn Rio Grande do Sul, saguinte dolação orçamentária: FAÇO SABER, nu usadas abrbuiçses que me confere a Lei 3.1.90.11.00.00.00 - Venc. e oantageos Ocos pessoal civil. Orgânica do Msoicipio, e de acordo como que dispõe 004. M. 4° Esfa Lei entra em uigor na data de sua publicação, e produzirá 3', da Lei o' 2.021, de SEde maio de 2000, que a Câmara Mu' seus efeitos a parfir deI' de abril de 2011. n'cipal apn0000 880 sanciono e promulgo a seguinte Lei: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lodo abdl de AIO. 100 subsidio dos Vereadores, licodos na Lei o'. 2.821. de 2015 -- - CO rflP f1 flaeeetsin9 • Prop.eg.ed. Camto da ELO PLsnr do rrlarzietlr'g - Criaç2o de mr,,1:ati11vqs ' kã,Je.I'o."Bant'lésr'c,.aItcles - Bnrazleo personalizados Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.491, de 19 de abril de 2011. Altera o art. 1° do Decreto n° 2.488, de 06 de abril de 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.240, de 19 de abril de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o art. 10 do Decreto n° 2.488, de 06 de abril de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 218.521,01 (Duzentos e doze mil, quinhentos vinte um reais e um centavos), para atender as seguintes dota ções orçamentárias: Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV DA SAÚDE - PAB FIXO 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$ 39.889,09 Órgao ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2081 PROGR11vL4 SAÚDE BUCAL 3.3.90.3000000000 material de consumo ............................................................... R$19. 195,51 Órgco ........08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo ...............................................................R$ 9.000,00 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .................R$ 9.590,41 Órgao ........08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2086 INCENTIVO AOS A GENTES COMUNITÁRJOS BR 3.1.90. 1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil. ........................ R$ 2.457,63 Órgão ........08 SECRET DA SA ÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA Sà ÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2082 PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-RS 3.3.90.3000000000 material de consumo .............................................................R$ 11.782,87 3.3. 9oAqQq pMopaL.I.DÁRLA.R$ 11.782,88 Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 4 (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gab Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2088 VIGILÂNCIA SANITÁRIA - UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo .... ............................ R$ 7.000,00 .................... . ..... . .... 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 7.344,69 Órgão ........ 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL - UNIÃO 3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros -pessoa fisica...........................R$ 18.528,15 Órgão ........O8 SECRET DA SA ÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.3000000000 material de consumo ........... .. ................................................. R$ 20.703,29 Órgao ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2097 MED. GRUPOSHIPER. DIAB.ASMA ERENITE 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita.... ....................................... R$ 21.024,81 Órgão ........08 SECRET DA SA ÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2086 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS - BR 3.1.90. 1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil. ............................. R$ 66,73 Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0035.2079 FARMÁCIA BÁSICA - RS 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita. .......................................... R$ 12.847,81 Órgâo ........O8 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita. ................................................. R$ 47,02 Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUA ÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita ..... . ......................................... R$ 655,60 r Mod ADMINISTRAÇÃO Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo . i ia, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - on : (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabin te:taquari-rs.com.br 4» Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Órgão ........08 SECRET. DA Sà ÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DÁ Sà ÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2060 PROGRAMA P/AÇÕESEPIDEMIOLÓGICAS 3.3.90.3000000000 material de consumo ...........................................................R$ 26.604,52" Art. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de abril de 2011. rç eito unicipalter Regisrublique-se séreira Nunes Secreunicipal da Administração e Recumanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx.. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete,taquari-rs.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EAOUARI Decreto n°2491 de 19 de abril de 2011 Altera o ad 1° do Decreto n 2.400, de SEde abol de 2011. IvO DOS SANTOS LAUTERI Preleito Municipal de Taquari, Estado de Riu Grande do Sul, •in uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Morricipio, e conforme autorieaçoo coeirda ea Lei nu 3240. de lOde abril de 2011. DECRETA; Ad 7° Fica alterado o ad I°dV Decreto n° 2.406, 4006 de abril de 2011, passando a vigorar corri a seguinte redação Ao to Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de 8$ 21E.521.01 (Duzentos e doze mil, quinhentos Vinte um reais num cenravosl. para atender as seguintes deteções orçamnnl*nias: Orgão ...08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade. .. 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.30106102037 MANUTENÇÃO 504V DA SAÚDE - PAB FIXO 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 8$ 39.889.09 Orgão . 08 SECRET DASAUDEE MEIOAMBIE5TE. 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS Unidpde 10001.0010.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 3.3.60 3000000000 rnateoal de uunsuioo .RBI9.195.5n Orgão ....05 SECRET.00 SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidede .....02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS ID.301.0010 2083 PROGRAMA DE SAÚDE Da FAMiLIA-UNIÃO 3.3.90.3000000000 material de consumo R$ 9S00.00 3.390.3900000050 outros serviços de terceiros - pessoa juridiva R$ 9590.41 Orgão ..05 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ...:02 FUNDO MUNICIPAL DASAÚDE -VINCUlADOS 103(1 0010.2066 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITARIOS 68 3.I.93.1100000000 Vencimentos e vantagens livas - pessoal Civil R$ 2.457,63 Orgão ....08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade.. .' 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10301.0010.2082 PROGRAMA DA sAUDe DA FAMiLIA-RS 3.3.50.3500020000 niatexial de 00050mo R$ li 782.87 3.3.50.3900000000 outros serviços de terceiros. pessoa juridica 85 lI 782.58 Orgão .....08 SECREI. Da SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL Da SAÚDE 'VINCULADOS 10.301.0010.2000 VIGILÁNCIASANITÁRIA - UNIÃO 3.390.3000000000 material de Consumo RS 7.000.00 3 3.90.3900040000 outros serviços de terceiros -pessoa jurídica 6$ 7.344.69 Orgão ........00 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDDMUNICIPALDASAÚDE .VINCULADOS 10.301.551O.2035 SAÚDE BUCAL'UNIÃO 3.300.2600000005 Outros serviços de Ierueiros.pessoa tisina RS tS.528. II Orgiço .....:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade.. ..: 02 FUNDOMUNICIPALDASAUDE -VINCULADOS 10301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.3000000000 material de consumo EU 20.703.29 õrgãn ...:06 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010 2097 MCD. GRUPOS HIPER. DIAB, ASMA E RENITE 3.3.90.3200200000 material de distribuição gratuita 8$21 024,81 Orgão .....: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Uoidade .....02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS 10.301.0010.2086 INCENTIVO AOS AGENTES COMONITARIOS - BE 3.190.1100000000 vencimentos e Vantagens 6005 - pessoal Civil 8$ 66.73 Oigao .......58 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Uoidade...: 02 FUNDO MUNICIPAL DASAUDE -VINCULADOS 10.301 00362079 FARMÁCIA BÁSICA. RS 3.350.3200000000 nraterial de distribuição gratoila 8$ 12.047.51 Orgão ....58 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidoar.... 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 15301.0000.2050 PROGRAMA MUNICiPIO RESOLVE 3.190.3255065550 malerial de distribuição gratuita 8047,02 Orgão ... ... 06 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICiPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.50.3200050000 material de distriSuição gratuda RE 655,60 õngão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS IS 301,0010.2060 PROGRAMAPIAÇOES EPIDEMIOLÕGICAS 3.3.90.3090000000 material de consumo 6526.604.5V AS. 5° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas nu referido Decrelo ArO. 3° Este Decreto entra em cigor na dala de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lede abril de 2011 PREFEITURA MUNICtPAL DE TAQUARI 000eelo e 2.492, de 19 de abril de aBu. Ajusta as Diárias do Prefeito Muninipal. Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Quadro Geral. Emergencial, Cargos em Entinção, Estáveis, CC's e FG's, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Municipal de Taquani, Estado do Rio grande do Sol. no uso de suas atribuiçOes loqais, Considerando, a Lei n' 2.920. de 18 de março de 2009. que dispõe sobre o paganuento das diárias e sua alteração pela Lei n°2.991, de 08 de julho de 2009; Considerando, as Leis 103.228. de lide abril de 2011, n°3.229. dell de abril 462011. n°3242. de lOde abril de 2011 e no s.zas, de IS de abril de 2011. DECRETA: Ao. n'ajuste o valor das diárias do Prefeito, Vice-PrefeitA Secretários Municipais. Quadro Geral. Emergenuial, Cargos em Extinção, Estãveis, CC's e FG's. considerados servidores ou fun0oeátios de Mcoicipin de Taquari IREI Valores: R$ 29,60 Diãrla sem pernoite dentro do Estado aI Rã 177.60 Diária Com pernoite destro do Estado bI 8$ 177.60 Diária para deslocamento tora do Estado cl Diária para deslocamento lora do Estado, com pernoite Rã 355.20 dl 8$ 59.20 Destacamento pare cidade de Rio Grande -80 e) Pan. VEste Decrete entra em uigot na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n' 2.397. de 28 de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lede abril de 2011. 1 O Aço#cepao - GERAL Quapta-feira, 2010412011 15 PÁGINA Casa Costa e Silva terá oficinas gratuitas em maio A partir do mês de maio II Casa Costa e comunidade potra a realização de oiic Siivg coittará com voluritarjos de diversos setores da tias que serão diopotuibi 1 ladas ut'atlII Iatrterlte nas depor- dõncias da Casa. uSeguIldo 01 definição das Nações Unidas, .uO volurtiárto õo jovem 030 adulto que. devido a seu in- " teresSe pessoal eito seu espírito CÍViCO, dccli (a pal'tLu do seu terilpo, seis rerliutiet'ação 3 (tItfl3, a di versas íortnas de stividctdcs, organizadas estar social, ou ou 0 não, de bem a Diretora cia Casa. Boina Alves. de 100 10 outros catllpOs, detalha anos cia Biblioteca Pública 13i bii'otec Mii ii IcIp 1 , • MLI- • Cithecjineii'Io 00 ekouce tIO tê1ês! nicipai e rrhjel i valti - principaliliente, O vai srizaçüo da COtlIIl idade e o bem estar social. Bruto acrescenta q tte já possui sol iititári os pttra oíeitlas de Ir2ellíeas de decopagetll, chinelos etsi'eilados, pilttttt'a. IllCiitS de lã, bi)tltet'ia, profllotor (51 dc leitura, entre outras. Mais itlfortllações são obtidas peicl tclet'otie ou ) 3, 653-1266. rattsal 230 e-mali easaeostaesi iva@gtihtti 1 .com PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decrete 003.410, de 1940 abril 402011. Altera o ad i° do Decreto n° 2.487, de 06 de abril de 2011. IVO DOS SANTOS LAUTER'E Prefeito Municipal de Taquari, Estado do RIo Oran. de dv Sul, na uso daS atribuiçdes que lhe confere a Lei Orgânico do Município. e conforme autorização contida na Lei e° 3.239, dele de abril 492011. DECRETA; Ali. 1° Fira alterado o aro. 1c do Decreto e° 2.487, de SEde abril de 2011. passando a Vigorar coma segulntn redação: 'Aol' Fica aberto um Crédito Especial no valor de 6$ 22.442.63 IVivie dois mil, goa. tr0000tos e quarenta dois reais e sessenta três uentaoosl, para atender o seguinte do. ração orçamentgtia: Orgão ....:01 CÀMAPADEVESEADORES Unidade ....: 01 CÃMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3 3.S0.4700000000 obrigaçSes tributarias e Contributivas 8$ 1.000.00 Orgão .......: 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - VINCULADOS li) 122 0122 1892 RECUPERAÇÃO MUNICiPIO EM SIT EMERGÊNCIA 4.4.905206000000 equipamentos e material permanente .80 20.402,36 13.90.3900000000 eotrOV semiçus de terceiros -pessoa juridiva 8$ 1.040,27' ArE 2' Permanecem em Vigor e inalteradas as demais disposições corridos .00 reteni. do Decreto. Ali. 3° Este Decreto eeira em vigor na data de nua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. lede abril de 2010. Celebremos, nesta PÁSCOA, a nossa própria RESSURREIÇÃO! E que esta celebração de Vida Nova sirva para o açtxilio ao próximo; para o atflor; para o esclarecinleÃto, para a VIDA! Que este Espírito Pascal e toda a sua tradição esteja sempre presente no decorrer do ano, na nossa vida cristã, e que o COELHINHO traga muito mais do que chocolates! Que 'ele' traga lindos cartões de Páscoa, cota as mais belos e sugestivas mensagens de amor e paz e, sobretudo, seja o portador fiel de calorosos abraços recheados de paz e bem! Homenagem a todas as professoras, dtretoras, funcionários, alunos e pais de nossas escolas taquarienseS. FELIZ PASCOAA TODOS VOCÊS, AMIGOS! Administração Municipal e Secretsria Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Assine O AÇORIANO Apenas 11$ 4,00 mensais i PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI 5640 inalo de 2006, faca á revisão 496,30% (seis olrguia trinta por Lei o' 3.244, de lOdo abril de 2011. 00010) deque trota o are. 37. inciso X, da Constituição Federal, passa Concede a revisão de que trata o aro. 37.incuso X. dx a ser de 8$ 3.254.13 (três init, duzeetus e cinquenta e quxire reais Constituição Federal, no Subsidio dos Vereadores e sa cem treze cenlauos) verbe.de representação do Presidente, e dá Outras pruvidén- Ali. 2°Aserba de representação do Presidenteda Câmara passe a ser cias. do 8$ 813.50 (oli000nlos e treze reais com cinquenta cenlaoos(. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preleeo Municipal de Taquari, Ad. 3' As despesas decerrnnles da pzesenre Lei correrão acartada Estado 40810 Grande doSsl, . segs}ntn dotação orçamentária: FAÇO SABER, no uso das aleibuições que me confere a Lei - Veoc. e vantagens tiugn pessoal cioil. Orgânica da Mun'rcipro, e de acordo com o que dispõe o ao. Ad. 4' Esta Lei enna em vigor na datado sua publicação, e produzirá 3'. da Lei n°2.621. de 06 de maio de 2509, que a Câmara Mu- seuo eleitos a partir deI' de abril de 2011. niciprd apr0000 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 19 de abnl de Azo. ? 0 subsidio dos Vereadores, floados na Leio 0 . 2.821, de 2011. Ciiami:rs da - - C OfllP }1 e4I'etl,-°e a Propalando 01 de rssr0e.0.tr-g dc climpanf'.res Pb.°'tD Criaiçsio - i4'esúrtccra - Fertdet'sc'Baatreo'S'Cat'tc'eG - Brirde.i p.orsonaltçadc-s ___ Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n1 2.492, de 19 de abril de 2011. - Ajusta as Diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Quadro Geral: Emergencial, Cargos em Extinção, Estáveis, CC's e FG's, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando, a Lei n° 2.920, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o pagamento das diárias e sua alteração pela Lei n°2.991, de 08 de julho de 2009; Considerando, as Leis n° 3.228, de ii de abril de 2011, n° 3.229, de 11 deabrilde2øll,n°3.242,de 19deabrilde2011 en°3.243,de 19deabrilde2011, DECRETA: Art. 1° Ajusta o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Quadro Geral, Emergencial, Cargos em Extinção, Estáveis, CC's e FG's, considerados servidores ou funcionários do Município de Taquari (RS). Diária sem pernoite dentro do Estado Diária com pernoite dentro do Estado Diária para deslocamento fora do Estado Diária para deslocamento fora do Estado, com pernoite Deslocamento para cidade de Rio Grande RS - Valores: R$ 29,60 R$ 177960 R$ 177960 R$ 355920 R$ 59920 Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 2.397, de 28 de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de abril de 2011. <iss Sér.iufiqueira Nunes Secretájio Municipal da Administração e Recutsos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Decreto n° 2.397, de 28 de abril de 2010. Ajusta as Diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Quadro Geral: Emergencial Cargos em Extinção, Estáveis, CC's e FG's, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando, a Lei n° 2.920, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o pagamento das diárias e sua alteração pela Lei n°2.991, de 08 de julho de 2009; Considerando, as Leis n° 3.091, de 20 de abril de 2010, n° 3.092, de 20 deabrilde20lø,n°3.093,de2ødeabrilde2øløen°3.094, de20deabril de2OlO, DECRETA: Art. 1° Ajusta o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Quadro Geral, Emergencial, Cargos de Extinção, Estáveis, CC's e FG's, considerados servidores ou funcionários do Municipio de Taquari (RS). Diária sem pernoite dentro do Estado Diária com pernoite dentro do Estado e) Diária para deslocamento fora do Estado Diária para deslocamento fora do Estado, com pernoite Deslocamento para cidade de Rio Grande RS - Valores: R$ 27385 R$ 167911 R$ 167911 R$ 334,22 R$ 55969 Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n°2.297, de 10 de junho de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de abril de 2010. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registrepjliquese Sérgé1queira Nunes Secretárjo Municipal da Administração e Recuros Humanos - Quarta-feira, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n' 2.491 de lOde abril de 2011 altera o alt. 1' do Decreto o' 2.400, de Sede abril de 2011. IVO DOS SANTOS LAU1'ER'T. Prereilo Municipal de Taquari. Estado do RIO Grande do Sul, flo uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgâoica do Munucípto, e coofnrrrre autorização çnnhida na Lei o' 3.240, de rIde abril de 2011 DECRETA Ad 1' Fica alterado o ai '1' do Decreto n°2.408. de 06 de abril de 2011, passando a vigorar coma segujnte redaçao: 'Ad. 0' Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de 8$ 216.521.01 (Duzentos e doze mil, quinhentos v,ma um reais e um centaeos), para atender as seguintes dotaçSes orçarnentárias: õrgao ..... 06 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. UnIdade . ... 02 FUNDOMUNICIPALOASAÚDE -VINCULADOS 10.301.0010.2031' MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - POS FIXO 3.3.90.3905000000 outros neririços de terceiros- pessoa j ridica 8$ 39.889,09 Orgão. .06 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade... 02 FU1uDOMUNICIPALDAS*ÚDE -VINCULADOS 10 301.501S.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 33933000030000 material de coirsurno 9019.195.51 0,550 .... 09 SECREI'.DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade.... 02 FUNDO MUNICIPAL OASAÚDE -VINCULADOS 10.301.00W 2093 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO 3.3,% 3000000000 material de consumo 69900000 3390.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa juridica 859590.41 Orgão ..., 08 SECRET. DA SAUDE E MEIOAMBIENTE. 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - VINCULADOS Unidade 10301 0010 2006 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITARIOS BR 3.I.90.1100000000 vencimentos e vantagens liras - pessoal uiVil 902.457,63 Orgão .... '06 SECRET, DASAÚDE E MEIOAMDIENTE. Unidade ... 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10301 0010.2092 P900RAMA DA SAÚDE DA FAMíLIA.RS 3,190.3500005000 nraletial de consumo R$ 11.782,87 3.3.90.3900000000 ouli os serviços de terceiros - pensua juriOica 85 11.782.88 Orgão ...... :08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE, 02 FUNDOMUNICIPAI.DASAÚDE -VINCULADOS Unidade VIGILÂNCIA SANITARIA- UNIÃO 3.390.3000000000 material de consumo 807.000,00 3380.3900000000 Outros serviços de terceiros. pessoa juridica 807.344.69 Orgàn ..... '08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 'VINCULADOS 10.301.0010.2005 SAUDE SUCaL.UNIÃO 3.3 94.3600000000 Outros serviços de terceiros-pessoa lisiva RB 18.528.15 Orgão ..... 06 SECRET. DA SAUDE E MEIOAMBIENTE, Unidade..: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 'VINCULADOS 10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA 3 3903000000000 material de coosumo 8920.703,29 Orgão .... '05 SECRET DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ..... 02 FUNDOMUNICIPALDASAUDE 'VINCULADOS 10.301.0010.2097 MEO. GRUPOS hIIPER. DIAS. ASMA E RENITE 3,3,90.3200000000 material de distribuição gratuita 8$ 21.024,60 Orgão ..... '08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade. ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -VINCULADOS 10.301.0010.2096 INCENTIVOAOS AGENTES CDMÜNITÀRIOS - BR 31.00.n100000000 vencimentOse uantagens tiaas - pessoal civil Rã 66,73 Õrgão ..... :06 SECRET DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - VINCULADOS 10.301.0035.2079 FARMÁCIA BASICA-R5 3.3.90.3200000000 niatenal de distribuição gratuita 8$ 12847.81 Orgão ..... 00 SECRET, DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .... : 02 FUNOOMUNICIPALDASAUDE 'VINCULADOS 10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE 3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita 8$ 41.02 Orgão .... :08 SECRET, 0* SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade ... : 02 FUNDOMUNICIPALOASAUDE -VINCULADOS 10.122.0022.1802 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3 90.3200000000 muterial de distribuição gratuita R$ 655.60 Orgão ...... :08 SECRET OASAUDEEMEIOAMBIENTE. ,Unidade .... :02 FUNDO MUNICIPAL DASAÚOE -VINCULADOS 1 lO 301.0010.2060 PROGRAMAPIAÇÕES EPIDEMIOLÕGICAS 33.98 3000000000 material de consumo 9026 604.52' ArO, 2' Permanecem em oigor e Inalteradas as demais dIsposIções covtidas no nererido Oe000to Ad. 2' Este Decreto entra em uigot na datado sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 090e abril de 2011. 10.301.0010.20EE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n' 3.492, de lOdo abril de 2011. Ajusta as Diárias do Prereito Municipal, Vice.Pneteito, Secretários Municipais e Quadro Geral: Emergeodal, Cargos em Eetivçáo, Estáveis. CCs e POs, e dá outras prooidêo' das. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Tuquari, Estado do Rio grande do Sul. no uso de suas atrrboições legais. Considerando, a Lei 002.920, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o pagamento das diárias e sua alteração pela Lei 002.901, de Sede julho de 2000: Considerando. as Leis 003.228.4011 de abril de 2011. o' 3.229. de lIde abril 40281$. n'3.242. de 19 de abril de 20110 fl' 3.243. de 19 de abril 402011. DECRETA: AiO. PAjusta o valor das diárias do Piateitu, Vice'PreteitO, Secretários Municipais. Quadro Geral, Emergencial, Cargos em Eotinção, Estãoeis. CCs e FG's. considerados servidores ou ruocioeários do Municipio de Taquari 185). Valores: 8$ 29.90 Diária sem pernoite dentro do Estado RI 177.60 Diária oom pernoite dentro do Estado RI 177,60 Diária para deslocamento rota do Estado Diária para deslocamento lora do Estado, com pernoite 8$ 355,20 8$ 59.20 Deslocamento para cidade de Rio Grande -155 Ao. 2' Este Decreto entra em uigon oa data de sua publicagão, reungando'se o Decreto o' 2.397. de 28 de abrIl de 2010, GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. IS de abril de 2011. O GERAL 2010412011 15 AÇORIANO - PAGINA Casa Costa e Silva terá oficinas gratuitas em maio A partir do caOs de niaio a Casa com uti idade paro a realização de Costa e Silva contará olid coo) voluntúricrs ele diversos sctottsda rãS qcte oeràO disponibilizadas gratili tatrnentc rias dcpcn_ déncias da Casa. 'Segundo a defitãição das Nações Unidas, Oa "o voluntário é O . ou o adulfo cILIe, devido a seit interesse pessottl e ao seu espírIto civicO, dedica parle don seu tempo. 00111 reGi u- jovem neração ItI000nitI, a diversas formão de 01)1v idades, organizadas estttr social, a Dit'clora cia Casa, Lãruna Alves. dc 100 a ou uãtt, dL' beta ou outros cottiipos, detalha ,, • .íbtnIoteca Mu iii c'ipa E • CenIieciuiitlo anos da Biblioteca Pública Mii- olá áICI3UCL1 de lnJins! nicipal e objetivani, princ ipaltiictite, a valorização dtt contitnidadc e o bem estar social. Bruno acrescenta cluejá pOSSUi volctatários pttra olicitias ele técnicas ele decopagetn, chinelos etll'eitaclos. pitttttra, IliCiits de lã, bijutei ia. prçnmottrr de leitura, cito - e outras. Mais itit'otitiaçôes são obtidas pckt tcici'onc ou (51 )3653- 266, rattittl 230 e-mail [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.490. deiS de abril de 2811, Altera o ad 1' do Decreto n' 2.487. de Oedeabrildeaglt. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preleiin Muniçipal de Taquari. Estado do Rio Grao. de do Sul, no uso das atrmbuiçoes que lhe 000tere a Lei Orgânica do Municipio. e conforme autorização 000tida na Ler o' 3.239, 0019 de abril 002001. DECRETA: AO. 1' Fica alterado o ad. 1' do Decreto o' 2.481. de Sede abril de 2011. passando a vigorar coma seguinte redação. 'Agi' Frua aberlo um Crédito Especial no calor da 8522442,63 (Viole dois mil, quatrocenles e quarenta dois ieais e sessenta três centavos), para atender a seguinte dousOu orçamentária: Óigão . ... :01 CÃMAftAOEVEREADORES Unidade .....: 81 CÂMARA DE VEREADORES MANUT DAS ATIV. 01.031.0001.2001 LEGISLATIVAS 3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas ES 1.000.00 Õrg90 ........00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -VINCULADOS 10.122.0122.1E92 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SIT, EMERGÊNCIA 4,4.90.5200000000 equipamentos e material permanente .81 20402.36 3.390,3900000000 ourros serviços de terceiros - pessoa iuridicu 8$ 1.040.27' AO, 2' Permanecem em nigor e inalteradas as demais disposições canudos .00 reteri. do Decreto. Ad. 3' Este Decreto 000na ele vigor na data de sua publicasão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. rOde abnil de 2Olt, Celebremos, nesta PÁSCOA, a nossa própria RESSURREIÇÀO! E que esta celebração dc Vida Nova sirva para o auxílio ao próximo; para o amor; para o esclarecimento, para a VIDA! Que este Espirito Pascal e toda a seta tradução esteja seta' pre presente no decorrer do ano, na nossa vida cristã, e que o COELHINHO traga muito maio do que chocolates! Que 'ele' traga lindos cartões de Páscoa, com ao tiiais belas e sugestivas mensagens de amor e paz e, sobretudo, seja o portador hei de calorosos abraços recheados de paz e beta! Homenagem a todas as profeasoras, diretoras, funcionários, alctnos e pais de nossas escolas taquarienses. FELIZ PASCOAA TODOS VOCES, AMIGOS! Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura SMEC. Assine OAÇOIUANO Apenas H$ 4,00 mensais PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI sede maia de 2008, lace à reaisáo de 6.30% (seis oirgsla trinta por Lei n°3.244. de 19 de abril de 2011. cenlol, deque trata o ao. 37, inciso X. da Constiruiçáo Federal, passe Concede a revisão de que trata 9 art 37.inciso X. da a ser de RI 3.254.13 )tnès mil, duzentos e cinquenta e quarno reais Constituição Federal, no subsIdio dos Vereadores e na com Ireze 000tauos). oerba de rnprebeotaçâa do Presidente, o dá oulras providén- Ad, rAoerba de representação do Prnsid000e da Câmara passa a ser aos. . 408$ 613.50 losocentas e treze reais com cinquenta centauos), IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipat de Tequan, Ad. 2' AS despesas decattenteS da ptesnnre Lei correrão a conta da Estado do Rio Grande do Sul,. seguinte dotação arçamentána: FAÇO SABER, no uso das atribuiçoes que me confere a Lei 3.1.90.11.00.00.00 -Venc. e oantateos soas pessoal civil. Orgtinica do Monicipio, e de acordo como que dIspõe o aI. Ao. 4' Esta Lei entra em uigor na data de sua publicação, e produzirá 3', da Lei n°2.821.4,06 de maio46 2008, que a Câmara Mu- seus eretos epedir de i'de abril 402011. niápaf apr000u e ea sanciono e promulgo a seguinte Lei: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lgde abril de Alt t'0 subsldiodosVeneadures, huados na Lei o', 2.92t. de 2011. -('tjrjdt'TToç da sç,ts Wlt"C'3. - P13o de r.-,sroetirç laD fl f flae'EaEtr. g • er.c.paa.rsa. - Criação ':tc :arrmpanf'ias - MOr lCat3'u 014 - i-crlde.o's,"Eanu'ierOCat'tcres - Errir,det, teT5onaltzadcrs 1.,,:. ___ Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 2.493, de 23 de abril de 2011. - Declara como situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do município afetadas por enxurradas e inundações bruscas. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 55, da Lei Orgânica do Município, conforme o § 1° do art. 7, do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, dc a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n o 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, Considerando que, devido à chuva intensa e concentrada, ocasionando enxurradas e inundações bruscas, ocorrida nos dias 22 e 23 de abril de 2011, totalizando cerca de 8 horas de chuva, afetando rincipalmente parte das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Failer e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivarã, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que, como consequência desta intempérie, onde choveu o equivalente a 141 mm, houveram mais de 800 pessoas afetadas, sendo algumas desalojadas, com perdas e danos materiais como móveis, utensílios, eletrodomésticos, vestuários, gêneros alimentícios de consumo humano e animal, bem como danos econômicos, com perdas bastante significativas nas lavouras de arroz e milho, sociais e humanos com perturbações em seu bem estar, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que, o levantamento da EMATER, Secretaria de Obras, Secretaria de Planejamento, Departamento de Assistência Social, Secretaria da Agricultura deste Município, Cooperativa Certaja e Assessoria de Planejamento de Assistência Técnica, informam perdas ocorridas na agropecuária e danos ocorridos em estradas municipais, bueiros e pontes, bem como grande número de pessoas afetadas; Considerando que, em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III; Considerando que, houve com isso o agravamento da situação dos orizicultores, pela Situação de Emergência já decretada no dia 09 de abril de 2011, através do Decreto no 2.489, de 09 de abril de 2011, e ser o arroz uma das principais fontes de arrecadação do Município; ADMINISTRAÇÃO TRANSPAtE E S Ceitro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. ai 6- Fax: (51) 3653-2344 CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653E-mail: gabinetetaquari-rs.c m.br 1 - RS ___ Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETA: Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por decorrência de chuvas intensas e concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas, considerando o nível III e caracterizada como situação de emergência, em parte das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Faller e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, no Município de Taquari; Parágrafo Único - Esta situação de anonnalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pela enxurrada e inundações, conforme prova documental estabelecido pelo formulário AVADAN e pelo croqui da área afetada anexos a este Decreto. Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptação à situação real desse desastre; Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pelo Departamento de Assistência Social e Secretaria de Obras. Àrt. 40 De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 50 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente: 1— penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, rei ionadas com a segurança global da população. ADMINISTRAÇÃO TRANSPA4 E . ostal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51)365-166-Fax: (51) 3653-2344 E- niail: gabinete7taquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 50 Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - Esse Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de abril de 2011. (T s Santoautert Prefeito Municipal Sergo Jpnqueira Nunes Secietá4o Municipal da Administração e Recufos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br SI NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE Localização 4 - Área Afetada: Partes das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Faller e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, com perdas bastante significativas com móveis, utensílios, eletrodomésticos, gêneros alimentícios, vestuário e nas lavouras de arroz, milho e outras. 5 - Causas do Desastre: Chuvas intensas e muito concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas em partes das localidades das comunidades da zona urbana e rural do município de Taquari. 6 - Estimativa de Danos Danos Humanos Desalojadas Desabrigadas Deslocadas Desaparecidas Mortas Enfermas Levemente Feridas Gravemente Feridas Afetadas Danos Materiais Numero de Pessoas 29 1 9 O O O O 0 820 Residenciais Públicas Comunitárias Particulares Serviços Essenciais Abastecimento de Agua Abastecimento de Energia Sistema de Transporte Sistema de Comunicações 7 - Instituição Informante: Telefone Gabinete do Prefeito Nome do Informante Cargo LuizHenrigueR. Selaimen Coord da Defesa Civil :•••• . 8 - Instituições Informadas: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC Número de edificações Danificadas Destruidas 2 0 O O O O O O Intensidade do Dano Danificado Destruído O O O O O O O O (51) 3653.1266 (51) 9733-4337 a Dia 23 Mês 04 - SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC Esplanada dos Ministérios - Bloco 'tE" - 6° Andar BrasílialDF CEP: 70067-901 Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDtC m rua Duque de Caxias, n. o 1005,• 4 andar, Centro Palacio Pirati, CEP: 90.010-282 - Po rt o Alegre - RS Centro de Operações de Defesa Civil - CODEC X X Telefones -(61) 3223 4717, 414 58 02, (61) 3414 58 06; Fax (61) 3226 75 88 Telefones: (51) 3210 42 19 Fax 51 3226 37 31 .' / 199 Ano 2011 PBP. 2i1 1:38 :E-U L:Í':'T 1 P0 FM TÂDIJÃF: 1 SEU r•L)MERrJ DE FR::5 1 5244 01 OUTRO FRC:--E; [MI LE 0155132263731 1 i tE: 10 23 ÃER. 13:33 DURiC:Cl MODO 04'23 EM' ... 1 PARA DESL 1 GÃR 0 RELÃTÓR ID, PRESS 1 UNE 'FUNÇÕES' t04. F1O 1 NIS RESLILTDO 05 OK Prefeitura Municipal de Tacivari Rua Osvaldo Aranha, 1790 Centro Taquari RS Caixa Postal N.° 53- CEP: 92860-000 CNPJ: 88.067.780 10001 -38 Fo (51)3653 1266 Fax: (51) 3653 2344 - - www.taci uari-rs.com.br Destinatário: Aos cuidados de: Setor rer Assunto: Fone: (S tdttci S+ at 1 1e ~2 úu/- - Prefeitura Municipal de Tacivari ___ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Centro - Taquari - RS Caixa Postal N.° 53 - CEP: 92860-000 CNPJ: 88.067.78010001-38 Fone: (51)3653 1266 Fax: (51) 3653 2344 www.taguari-rs.com.br rckO fJcicirJ ct Çe-i C vi/ Destinatário: Aos cuidados de: lLtQ Setor remetente: Assunto: Ç+ucC ctt ntnaa LI Fone: (J N.° de páginas: - Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Taqúari - RS, 27 de abril de 2011. Of. Gab. n°209/2011 Prezado Secretário Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar a Vossa Excelência para reconhecimento, o Decreto n° 2.493, de 23 de abril de 2011, que declara como situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, às áreas do Município de Taquari afetadas por enxurradas e inundações bruscas, nos dias 22 e 23 de abril de 2011. Para tanto, encaminhamos as seguintes documentações em anexo: • Decreto n°2.493, de 23 de abril de 2011; • Notificação Preliminar de Desastre; • Laudo Técnico da EMATER - Taquari; depto de Assistência Social, Secretarias Municipais de Obras e Planejamento, Educação • Atestado da FEPAGRO - Taquari; • Mapa com as áreas afetadas; • Laudo Meteorológico; • Avaliação de Danos; • DMATE; • Ata n° 01, de 09 de abril de 2011, dos membros da Comissão Municipal de Defesa Civil; • Lei n° 1.942/2000 - que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no Município de Taquari; • Decreto n° 1.560/2002 - que nomeia integrantes da COMDEC; • Decreto n°2.438/2010 - que nomeia o Coordenador do COMDEC; ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br d Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul . Fotos que ilustram as perdas no Município; • Publicações nos jornais locais do Município, datadas de 15/04/2011; . Oficio n°208/2011, encaminhado a Defesa Civil Estadual. Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e apreço, Cordialmente, útos Lautert Municipal limo Sr. HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO D,D. Secretário Nacional de Defesa Civil Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC Esplanada dos Ministérios Brasilia-DF ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari :RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gahinetetaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Taquari - RS, 27 de abril de 2011. Of. Gab. no 208/2011 Responsável Defesa Civil RS: Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar a Vossa Excelência, o Decreto n° 2.493, de 23 de abril de 2011, que declara como situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, às áreas do Mimicípio de Taquari afetadas por emurradas e inundações bruscas, nos dias 22 e 23 de abril de 2011. Para tanto, encaminhamos as seguintes documentações em anexo: . Decreto n°2.493, de 23 de abril de 2011; • Notificação Preliminar de Desastre; • Laudo Técnico da EMATER - Taquari, depto de Assistência Social, Secretarias Municipais de Obras e Planejamento, Educação • Atestado da FEPAGRO - Taquari; • Mapa com as áreas afetadas; • Laudo Meteorológico; • Avaliação de Danos; • DMATE; • Ata n°01, de 09 de abril de 2011, dos membros da Comissão Municipal de Defesa Civil; • Lei n° 1.942/2000 - que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no Município de Taquari; • Decreto n° 1.560/2002 - que nomeia integrantes da COMDEC; • Decreto n°2.438/2010 - que nomeia o Coordenador do COMDEC; • Fotos que ilustram as perdas no Município; • Publicações nos jornais locais do Município. ADMINI STÇÃO COM TNSPANCIA E Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx.Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e apreço, Cordialmente, nfos Lautert Municipal A DEFESA CIVIL DO ESTADO Porto Alegre - RS ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE Cntro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: [email protected] ___ Prefeitura MUnicipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.493, de 23 de abril de 2011. Declara como situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do município• afetadas por enxurradas e inundações bruscas. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 55, da Lei Orgânica do Município, conforme o § 1° do art. 7, do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, dc a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, Considerando que, devido à chuva intensa e concentrada, ocasionando enxurradas e inundações bruscas, ocorrida nos dias 22 e 23 de abril de 2011, totalizando cerca de 8 horas de chuva, afetando principalmente parte das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Faller e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, conforme croqui anexo ao presente DeQreto; Considerando que, como consequência desta intempérie, onde choveu o equivalente a 141 mm, houveram mais de 800 pessoas afetadas, sendo algumas desalojadas, com perdas e danos materiais como móveis, utensílios, eletrodomésticos, vestuários, gêneros alimentícios de consumo humano e animal, bem como danos econômicos, com perdas bastante significativas nas lavouras de arroz e milho, sociais e humanos com perturbações em seu bem estar, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que, o levantamento da EMATER, Secretaria de Obras, Secretaria de Planejamento, Departamento de Assistência Social, Secretaria da Agricultura deste Município, Cooperativa Certaja e Assessoria de Planejamento de Assistênôia Técnica, informam perdas ocorridas na agropecuária e danos ocorridos em estradas municipais, bueiros e pontes, bem como grande número de pessoas afetadas; Considerando que, em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III; Considerando que,houve com isso o agravamento da situação dos orizicultores, pela Situação de Emergência já decretada no dia 09 de abril de 2011, através do Decreto n° 2.489, de 09 de abril de 2011, e ser o arroz uma das principais fontes de arrecadação do Município; ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA tat53 CEP 95860-000 - Ta uari - RS Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - C;. CNPJ 88 0(7 780 0001A8 - Fone (51)3 6- Fa\ (51) 365-23 L-mal: uaLnctc(u. taquari-rs. onihr ___ Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETA: Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por decorrência de chuvas intensas e concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas, considerando o nível III e caracterizada como situação de emergência, em parte das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Failer e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, no Município de Taquari; Esta situação de anormalidade é válida apenas Parágrafo Único para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pela enxurrada e inundações, conforme prova documental estabelecido pelo formulário AVADAN e pelo croqui da área afetada anexos a este Decreto. - Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptação à situação real desse desastre; Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo Único Essas atividades serão coordenadas pelo Departamento de Assistência Social e Secretaria de Obras. Art. 4° De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente: 1 penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; - II usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. - Parágrafo Único Sefá responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARETE E SOLIDÁRIA Centro Adni. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha. X .Posta! 53 CEP 95860 000 - Taquari - RS - - CNPJ 8 067 7%0/000]-8 E-mail: - - - Fone (51) r 3656 ~2 Fa\ (51) 363-2344 ni.br abinetetac - - [1 Prefeitura Munic 1 de Taquari Estado do Rib Grande do Sul Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - Esse Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de abril de 2011. Çvo dos SantoíLautert --PfëTeito Municipal SérgYÓ Jtlndueira Nunes Secretári Municipal da Administração e Recursbs Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA entrb Adm. Celso Luiz Marfins - Rua Osvaldo Aranha. 1 790 - Cx. PosaI 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1 26 - Fax (SI) 3653-2344 E-mail: naEi nete//Liquari-rs.eom .hr • SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC. NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE 1 - Tipificação Codigo 12302 NE.IIEX 2- Data de Ocorrência Horario Dia Mes Ano 23 04 2011 01:00:00 Denominação Enxurradas ou inundações bruscas Localização Município: Taguari 4 - Área Afetada: Partes das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim FalIer eno interior nãs localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, com perdas bastante significativas com móveis, utensílios, eletrodomésticos, gêneros alimentícios, vestuário e nas lavouras de arroz, milho e outras. 5 - Causas do Desastre: Chuvas intensas e muito concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas em partes das localidades das comunidades da zona urbana e rural do município de Taguari. 6 - Estimativa de Danos Danos Humanos Desalojadas Desabrigadas Deslocadas Desaparecidas Mortas Enfermas Levemente Feridas Gravemente Feridas Afetadas Numero de Pessoas 29 1 9 O O O O O 820 Número de edificações Danificadas Destruidas 2 O O . . O O O O O Intensidade do Dano Danificado Destruído O O O O O O O O Danos Materiais Residenciais Públicas Comunitárias Particulares Serviços Essenciais Abastecimento de Agua Abastecimento de Energia Sistema de Transporte Sistema de Comunicações . S 7 - Instituição Informante: Telefone Gabinetedo.Prefeito Nome do Informante (51) 3653-1266 (51) 9733-4337 Cargo o . Dia .. Mês . 8 - Instituições Informadas: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 6° Andar BrasílialDF CEP: 70067-901 Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC Palacio Piratmi, rua Duque de Caxias, n. 1005, 4 andar, Centro CEP: 90.010-282 - Po rt o Alegre - RS Centro de Operações de Defesa Civil - CODEC X X Telefones -(61) 3223 4717, 414 58 02, (61) 3414 58 06; Fax (61) 3226 75 88 Telefones: (51) 3210 42 19 F•51 3226 37 31 ' / 199 Ano ffim EATER/RS ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL Y . Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural ASCAR LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRNTES DE ENXURRADAS E INUNDAÇÕES BRUSCAS, OCORRIDAS NA NOITE DO DIA 22/04/2011 PARA 23104/2011 A PARTIR DAS 22 HORAS E 30 MINUTOS. TAQUARI - RS * MILHO - A área de cultivo de milho em Taquari é de 1.500 hectares. A enxurrada ou Inundação brusca atingiu uma área de 130 hectares, dos quais 48 foram afetados, pois estavam prontos para colher, sendo sensível ao desenvolvimento de fungos nos grãos nesta fase. Como a inundação foi de curta duração, as demais áreas atingidas não foram afetadas de maneira significativa. A expectativa inicial de rendimento do milho afetado é de 2.400 quilos por hectare. As perdas nos 61 hectares área afetada, avaliadas a campo por Téc. em Agrop. Alberto Bischoff (EMATER), Téc Agric. Luiz Lopes da Silva (CERTAJA) e Téc. Agrie. Marino Hackenhaar (Secretaria Municipal da Agricultura), é de 60% o que resulta em produtividade final de 960 quilos por hectare. Nas área altas não houve perda de milho mas houve grande perda de solo por erosão, exigindo assim maior fertilização futura aumentado os custos. A erosão ainda causará redução da produtividade em safra futura. Nesta safra a erosão não causa redução da produtividade, pois o milho esta em fase adiantada. * ARROZ - A área de cultivo de arroz em Taquari é de 2.758 hectares, estando em fase de colheita, o que torna a cultura sensível a perdas por inundação e acamamento. Foram atingidos com danos 153 hectares. As perdas nestas áreas foram avaliadas a campo por Téc. em Agrop. Alberto Bischoff (EMATER), éc Agric. Luiz Lopes da Silva (CERTAJA) e Téc. Agric. Marino Hackenhaar (Secretaria Municipal da Agricultura). A perda média nas áreas afetadas foi de 85,0 %, sendo que o maior causador foi o acamamento. Segundo a avaliação dos responsáveis pelo engenho de arroz da cooperativa CERTAJA foi detectada uma perda de 15% na qualidade de grão inteiro, fato que tem tendência ao agravamento pois há área para serem colhidas ainda inundadas. Os danos nas culturas, neste ano agrícola, são bem maiores, pois houve perda significativa por chuva forte com granizo, conforme Decreto de Situação de Emergência datado de 09 de abril de 2011. Taquari, 13 de abril de 2011. Téc. Agrop. Alberto Bischoff Chefe da EMATER de Taquari Rua Osvaldo Aranha, 1790 Fone (51) 3653-1288 [email protected] Eng.1Agr°. Gêiis Onrar Beck MuxfelH4cretario MunIda Agricultura de Taquari Rua Osvaldo Aranha, 1790 Fone (51) 3653-1266 [email protected] EATER/RS Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural J IA\.b, ASSOCIAÇÃO SULINA DE CREDITO E ASSISTÊNCIA RURAL ASCAR LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRENTES DAS ENXURRADAS E INUNDAÇÕES BRUSCAS, OCORRIDAS NA NOITE DO DIA 22/0412011 PARA 23/0412011 A PARTIR DAS 22 HORAS E TRINTA MINUTOS. CULTURA Arroz Irrigado Milho OUADRO DEMONSTRATIVO DAS PERDAS ÁREA ATINGIDA POR ENXURRADA E INUNDAÇÕES BRUSCAS Expectativa de Produtividade ha Perda atingidos Atual kg/ha Colheita Inicial kg/hacabeças litros/d litros/d % 1.275 Kg/ha 0,0 153 85 8.500 Kg/ha Área total plantada hectares /cabeças 2.758 1500 61 960 Kg/ha 2.400 Kg/ha 60 Total . 0,0 Prejuízo financeiro em R$ Prejuízo em Toneladas 420.061,50 1.105,425 38.064,00 87,840 458.125,50 1.193,265 o Taquari, RS, 26 de abril de 2011. Téc. em Agropecuária - Alberto Bischoff Chefe do Escritório da EMATER de Taquari Agr°. Gênis Ornar Beck Muxfeldt o Municipal da Agricultura de Taquari Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRENTES DAS ENXURRADAS E INUNDAÇÕES, OCORRIDAS NA NOITE DE 22 DE ABRIL DE 2011 PARA 23 DE ABRIL DE 2011, APARTIR DAS 22 HORAS E 30 MDUTOS. TAQUARI - RS Setor de Planejamento - Prefeitura Municipal de Taquari Na noite de dia 22 de abril de 2011 para o dia 23 de abril de 2011, a partir das 22 horas e 30 minutos, ocorreu uma enxurrada que durou aproximadamente 8 horas com a precipitação de 141mm. Conforme vistoria feita em todo o Município de Taquari, incluindo zonas Urbanas e Rural, pode-se verificar os danos causados na infra-estrutura do município, que serão descritas a seguir: • Estradas de terra no Interior: Nas estradas de terra localizadas no interior do município a precipitação da chuva causou danos devido a lavagem do material da pista de rolamento. Os danos atingiram 150 km de estradas. • Drenagem: O grande volume de água acabou por danificar o sistema de drenagem do município em diversos pontos onde ocorreu o deslocamento de canos e ate mesmo a quebra dos mesmos, alem da danificação de bueiros. • Limpeza de Canais de Escoamento de Águas Pluviais: O grande volume de água em pouco tempo causou o assoreamento de diversos canais de escoamento de águas pluviais em diversas regiões do município. O que ocasionou o alagamento de diversas regiões conforme mapa de inundações em anexo. • Danos em Edificação Comunitária: Na comunidade de Bom Jardim o prédio do salão comunitário sofreu danos severos na cobertura destruindo 123 telhas de fibrocimento. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Ceitro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-( CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br -RS Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul QUADRO DE DANOS • Recuperação de 150 km de estradas municipais. Item R$Total 1. Retroescavadeira 2, Caminh.bpI Transportede Material Patrola Material p1 arrumação de estradas 300h 150km 8h1d 150km Drenagem Item Quant. R$!Uni 200 125 135 204 73 22 40 Tubos de 300mm Tubos de 400mm Tubos de 600mm Tubos de 800mm Tubos de 1000mm Tubos de .l500mm Bueiros 70R$Ih 20frlkm 2, 30R$Itr 120R$Ih 60d 200m3Ikm 1 6R$/m3 Total R$ Total 18,00 28,10 47,20 131,60 202,00 394,00 80,00 Total Limpeza de Canais de Escoamento de Águas Pluviais Item Quant. R$/h 1. Escavdeira Hidraulica p1 Limpeza 100h 123uni 3.600,00 3.512,50 6.372,00 26.846,40 14.746,00 8.668,00 3.200,00 66.944,90 R$ Total 17.500,00 1 75R$Ih Danos em Edificação Comunitaria Item Quant. R$/Uni 1. Cobertura cl Telha de Fibrocimento 21.000,00 6.900,00 57.600,00 480.000,00 565.500,00 R$ Total 2.004,90 16,3 Total Geral 651.949,80 •a uari, 27 de Abril de 2011. ,Ãj k}JtJF/ ' Eng. Ciilérgio Viiícius Noschang CREA - 152.282 - D Assessor de Engenharia Prefeitura Municipal de Taquari planejamentotaquari-rs.com.br José E arry Sar iva Dias Secretario & Obras Planejamento Prefeitura VIunic ai de Taquari planej amei 4otaquari-rs.com.br ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br LAUDO E AVALIAÇÃO DE DANOS SOCIAIS OCORRIDOS EM FUNÇÃO DE. ENXURRADAS E INUNDAÇÕES BRUSCAS OCORRIDAS NOS DIAS 22 E 2310412011 NO MUNICÍPIO DE TAQUARI Em 2310412011, ocorreu no Município de Taquari, fortes chuvas que alcançaram um índice de 141mm de água, ocasionando enxurradas e inundações bruscas em diversos bairros do município, devido ao esgoto pluvial não suportar o imenso volume de água. Muitas residências foram tomadas subitamente pelas águas com nível de 20cm à 50cm, ocasionando danos de natureza material em sua grande maioria na danificação de móveis, estofados, colchões, eletrodomésticos, alimentos, carros e até perda total em algumas residências. As cheias se localizaram nos bairros Caireira, Passo da Aldeia, prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiros, Rincão São José, Colônia 20 de Setembro, Léo Alvim FalIer e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo. Em torno de 180 residências foram atingidas causando prejuízos de até R$ 5.000,00 para algumas Famílias. Estimativa de danos Danos Humanos Deslocadas Desalojadas Afetadas 1 Casas Danificadas Danos Materiais Residenciais Residenciais Residenciais Número de Pessoas 9 29 820 1 1 6 Unidades Total do prejuízo com eletrodomésticos, móveis, colchões. ointuras. muros. nisos. vestuário... ,ÃO nrue í S eti coordenador da COM DEC Luis Henrique Reis Selaimen Coordenador da Defesa Civil R$ 10.000,00 R$ 74.000,00 Mara L1vrgas A istent Soda! CRESS 8525 Mara Lúcia K. de Vargas Assistente Social SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE DANOS OCORRIDOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR) EM FUNÇÃO DE ENXURRADAS E INUNDAÇÕES. BRUSCAS OCORRIDAS NOS DIAS 22 E 23/04/2011. IMPOSSIBILIDADE DE 20 ALUNOS DE COMPARECEREM NAS AULAS DURANTES 03 DIAS DEVIDO AS MÁS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS E PONTES QUEBRADAS. ALUNOS ESTES RESIDENTES NAS LOCALIDADE DE CERRO DOS KERN E FAZENDA DOS PORTOS. TRAZENDO ASSIM UM PREJUÍZO DE APROXIMADAMENTE R$ 1.500,00. TAQUARJ, 28 DE ABRIL DE 2011. KELI C. ARAUJ RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE ESCOLAR '-r' r- t.-. Atesto, para os devidos fins, que a Estaç& Agrometeorológica da FEPAGRO-Fruticuitura de Taquari , registrou a seguinte precirtaçao pluviométrica, no dia 2210411 1, num total. de 141.0 mm, no horario daa 16.30 as 6.00, sendo o horario de intensidade das hfl -'fl iu is '# a cc. m * t_.._tt ._ 'tÉ1 t ..__.. u,u. iuu - fl - + .4 zJfle .O z ue rr i rrw rflk é. t'flfl fl r. -- Lqu1fl. MAPADETAQUARI-.RS Localização de áreas com, da nos por enxLlrrãdas e inundações bruscas em 22 e 2310412011 .. . '•\ v . • ( .- \4) N -. //à 1 ) 1 F - t- - -' f '\ ( • •\.. . '..'\ - - T\J -r\T\'-•J---- ---.( Jt. \ f- j 1 \ - - v - - -- - -- /Y--. • - _-- '-. ---. ..-..-'./ t- ......i r- . ' - \ 1 . í - -- ------- -_-.. 1• . -.-- . •.- .. / . \ - / - --- \ (•-. - - ÁreasAlagada ____ Áreas Afetadas .1 _s ........ ----------.' -.. SIS ffi NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE 1 - Tipificação Codigo 12302 NE.HEX Denominaçao Enxurradas ou inundações bruscas 2- Data de Ocorrência Dia Mês Ano Horário 23 04 2011 01:00:00 Localização 4 - Área Afetada: Partes das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Falier e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, com perdas bastante significativas com móveis, utensílios, eletrodomésticos, gêneros alimentícios, vestuário e nas lavouras de arroz, milho e outras. 5 - Causas do Desastre: Chuvas intensas e muito concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas em partes das localidades das comunidades da zona urbana e rural do município de Taquari. 6 Estimativa de Danos - Danos Humanos Desalojadas Desabrigadas Deslocadas Desaparecidas Mortas Enfermas Levemente Feridas Gravemente Feridas Afetadas 29 1 9 O O O O O 820 Número de edificações Danificadas Destruidas Residenciais 2 O Públicas O O Comunitárias O O Particulares O O Intensidade do Dano Serviços Essenciais Danificado Destruído Abastecimento de Água O O Abastecimento de Energia O O Sistema de Transporte O O Sistema de Comunicações 1 O O Danos Materiais Numero de Pessoas - 7 Instituição Informante: Telefone - Gabinete do Prefeito (51) 3653-1266 (51) 9733-4337 Nome do Informante LuizHenrigueR. Selaimen Cargo Coord da Defesa Civil . . . Assinai' ví// C. im Dia 23 . ir gue1. Sláirnen Mês 04 U, dd COMDEC IdenadO .. 8 Instituiçoes Informadas: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC - X X - - SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL SEDEC Esplanada dos Ministérios Bloco "E" 6° Andar Brasília/DF CEP: 70067-901 Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC Palacio Piratmi, rua Duque de Caxias, n. 1005, 4 andar, Centro CEP: 90.010-282 Po rt o Alegre RS Centro de Operações de Defesa Civil CODEC - - - - - - - Telefones (61) 3223 4717, 414 58 02, (61) 3414 58 06; Fax (61) 3226 75 88 - Telefones: (5 1) 3210 42 19 Fax 51 3226 37 31 .' ' ' 199 Ano 2011 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC Ia AVALIAÇÃO DE DAN( S 1 - Tipificação: Codigo NE.}IEX 12302 L UF:- Localização: RS 2-Data de Ocorrência Denominaçao Dia 23 Enxurradas ou inundações bruscas MesAno Horário 04 2011 1:00 1 Município: TAQUARI 4— Área Afetada Não existe! Tipo de Ocupação Não afetada - Urbana Rural Residencial X X Comercial x Urbana e Rural Industrial Agrícola X Pecuária Extrativismo Vegetal Reserva Florestal ou APA Mineração Turismo e outras X x Descrição da Área Afetada Arcas Afetadas: Todo município foi afetado com as enxurradas, ocasionando destruição de ruas e bueiros e até obstruindo trânsito. Partes das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Failer e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, com perdas bastante significativas como móveis, utensílios, eletrodomésticos, gêneros alimentícios, vestuário e nas lavouras de arroz, milho e outras. 5 - Causas do Desastre - Grande precipitação e chuvas em vários bairros no município de Taquari (urbana e rural), afetando toda malha pluvial devido a grande vasão de água, superior a capacidade dos canos (141mm de precipitação em menos de 8 horas), criando bolsas de água, que devido ao subdimencionamento para este volume acarretou destruição e obstrução do encanamento e esta retomou e invadiu casas de moradores, lavouras, ruas, carros, estradas. Vários bueiros foram obstruídos, parcial ou totalmente destruidos na zona rural, incluindo leitos de estradas. SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CiVIL - SEDEC Telefones - (061) 223 4717; Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 6° Andar (061)414 5802 ou (061) 414 5806 BrasíliaIDFCEP70067-901 ,, 1 Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC Telefones: (51) 3210 4219 Palácio Piratini - Rua Duque de Caxias, n. ° 1005, 4° andar, Centro. Fax (51) 3226 3731 CEP: 90.010-282 - Porto Alegre - RS Coordenadoria Estadual de Defesa Civil— CEDEC Palácio Piratini - Rua Duque de Caxias, n. ° 1005, 4° andar, Centro. CEP: 90.010-282 - Porto Alegre - RS Telefones: (51) 3210 4219 Fax (51) 3226 3731 Centro de Operações de Defesa Civil - CODEC = Fone: 199 6- Danos Humanos Número de Pessoas O a 14 anos 15 a 64 anos Acima 65 anos Gestantes Total 5 20 2 2 29 Desabrigadas O O O O O Deslocadas 5 4 O O 9 Desaparecidas O O O O O Levemente Feridas O O O O O Gravemente Feridas O O O O O Enfermas O O O O O Mortas O O O O O 150 594 50 8 820 Desalojadas Afetadas ii 7 Danos Materiais Edificações - Danificadas Destruidas Total Quantidade 6 Mil R$ 10 Quantidade O Mil R$ O Mil R$ 10 Residenciais — Outras O O O O O Públicas de Saúde O O O O 0 Públicas de Ensino O O O O O ObrasdeArte O O O O O Estradas (Km) 150 565,50 O O 565,50 Pavimentação Vias Urbanas (mil m) o O O O .0 Outras (bueiros e canais de drenagem) 37 84,4449 O O 84,4449 Comunitárias O O O O O Particulares de Saúde O O O O O Particulares de Ensino O O O O O Rurais 1 2,0049 O O 2,0049 O O O O O O o o o o Residenciais Populares Infra-estrutura Pública Industriais . Comerciais 8 Danos Ambientais Recursos Naturais - Água Esgotos Sanitários Efluentes Industriais Resíduos Químicos Outros Solo Erosão Deslizamento Contaminação Outros Ar Gases tóxicos Intensidade do Dano Sem Danos X X X X Sem Danos X X X X Sem Danos X Valor Mil R$ Baixa Média Alta Muito Alta Baixa Média Alta Muito Alta Baixa Média Alta Muito Alta 1 Estação Retransmissora Esgoto Rede Coletora Estação de Tratamento O Iunid o O O m Unid o o Mil R$ Mil R$ Gás Geração Distribuição 0 O m' o o Coleta Tratamento O O T T o o Saúde Assistência Médica Prevenção o o p/dia p/dia o o Educação Alunos sem dia de aula 60 alunos 1.5 Alimentos Básicos Estabelecimentos armazenadores Estabelecimentos comerciais O O t Unid O O Mil R$ Lixo Mil R$ Mil R 1 Mil R$ Descrição dos Prejuízos Sociais Conforme laudo do Departamento de Assistência Social em anexo. ÁY 1 j cC Partículas em suspensão Radioatividade Outros Flora Desmatamento Queimada Outros Fauna Caça Predatória Outros Sem Danos Média Baixa Alta o o Muito Alta o o o x x x Sem Danos Baixa 1 Média 1 Alta Muito Alta x x 9 - Prejuízos Econômicos Setores da Economia Agricultura Grãos/cereais/leguminosas Fruticultura Horticultura SilviculturalExtrativismo Comercial Outras Pecuária Grande porte Pequeno porte Avicultura Piscicultura Outros - ( Gado leiteiro) Indústria Extração Mineral Transformação Construção Outros Serviços Comércio Instituição Financeira Outros (Transoorte de áU; o x ___ ___ ____ x • ___ ___ ___ ____ x Valor Prndiicõ (ner1 1.193,265 o o o o o o o T T T T T T Unid linid Unid mil unid Litros (por dia) o o Produção O O O O T linid tinid Unid Mil R 458,1255 O O O O O Mil R$ O O O O O Mil R$ O O O o o o o Unid Unid Carg O O O Descrição dos Prejuízos Econômicos Conforme laudo técnico da EMATER/RS-ASCAR e Secretaria Municipal da Agricultura 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Valor Mil R$ Abastecimento d'água Rede de Distribuição Estação de Tratamento Manancial O O O Energia Elétrica Rede de Distribuição Consumidor sem energia O O Transporte Vias Terminais Meios O O O Comunicações Rede de Comunicação O m unid m3 o o o Mil R$ Im 1 consumidor o o Mil R$ km unid unid o o o Mil R$ 1km o 11 - Informações sobre o Município Ano Atual População: 26.135 1 1 Orçamento (Mil R$): 1 29.521,300 Ano Anterior Arrecadação (Mil R$): PIB (Mil R): 1 1 330.943,00 31. 139,34013 12 Avaliação Conclusiva sobre a Intensidade do Desastre (Ponderação) - Critérios Preponderantes Intensidade dos Danos Médio ou Significativo Pouco Importante Humanos Materiais Ambientais Importante Muito importante Importante Muito Importante X X X Vulto dos Prejuízos Médio ou Significativo Pouco Importante X Econômicos Sociais X Necessidade de Recursos Suplementares Mediamente vultosos . ou s gnificativos Pouco vultosos Vultosos, porém disponíveis. Muito Vultosos e não disponíveis no S1NDEC Importante Muito Importante x Critérios Agravantes Médio ou Significativo Pouco Importante Importância dos Desastres Secundários Despreparo da Defesa Civil Local x x Grau de Vulnerabilidade do Cenário X Grau de Vulnerabilidade da Comunidade Padrão Evolutivo do Desastre X Gradual e Imprevisível Gradual e Previsível Súbito e Previsível Súbito e Imprevisível x Sim Nâo Tendência para agravamento x Conclusão Nível de Intensidade do Desastre 1 Pequeno ou Porte do Desastre Acidente II 111 Iv Médio Grande Muito Grande x Nome do responsável: Luiz Henrique R. Selaimen Mês Telefone Dia 13-Instituição Informante Gabinete do prefeito Cargo RESPONSÁVEL PELO COMDEC Assi ~ 1c~ n IZ ordenadordaC0MDEC 14- Instituições Informadas Coordenadoria Estadual de Defesa Civil Coordenadoria Regional de Defesa Civil 15 Informações Complementares Moeda_utilizadano_preenchimento:_Real - (51)3653.1266 9733.4337 27 04 Ano 2011 Informada X X Taxa de conversão para o Dólar Americano: U$ 1,57 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul T SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - Sff1DEC DECLARAÇÃO MUNICIPAL ATUAÇÃO EMERGENCIAL-DMATE UF: RS Município: TAQUARI Em atendimento ao disposto ao item V do §1°, do Art. 7 do Decreto n.° 7.257, de 04 de agosto de 2010, ( Governo Municipal de Taquari declara as medidas e ações emergenciais de Resposta ao Desastre Socorro, Assistência à população atingida e, Reabilitação do Cenário - já adotadas e as que serã providenciadas, visando atender as necessidades da população afetada pelo desastre. 1 Medidas e Ações ja em curso Indicai, marcando com 'X", quais as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenario e descrevei outras que ja estão sendo adotadas pelo Municipio de Tquari . .. . e/ou, ds que já foram atendidas pelo Estado . . _ __ __________ 1. a)SOCORRO ÀS PESSOAS AFETADAS: SIM NÃO NÃO MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM: NECESSÁRIO X busca e salvamento X primeiros socorros X atendimento pré-hospitalar X atendimento médico cirúrgico de urgência Justflcar o não atendimento de ações necessárias e não atendidas. Descrever outras medidas e ações: .... Foram atendidos de acordo com as suas necessidades e condições do município. 1.b)ASSISTÊNCI4 ÀS PESSOAS AFETADAS: MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM: _ SIM ____________ NÃO NÃO NECESSÁRIO atividades logísticas X assistência e promoção social X promoção, proteção e recuperação da saúde X Descrever outras medidas e ações: Deslocamentos para locais seguros, Uso de máquinas para desobstruções e recuperação de canalização de águas pluviais, bueiros e muros; Doação de vestuáriosi, alimentos, colchões roupas de cama, pelo depto de assistência social d município. 1. c)REABILITA CÃO DO CENÁRIO: MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM: vigilância das condições de segurança global da população reabilita ção dos serviços essenciais reabilita ção das áreas deterioradas e das habitações Descrever outras medidas e ações: _ SIM __ __________ NÃO NECESSÁRIO NÃO X X X Uso de máquinas para desobstruções e recuperação de canalização de águas pluviais, bueiros e muros; ADMINISTÇÃO COM TNSPARÊNCIA AEDADE Adm. Celso Luiz Martins- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: [email protected] Prefeitura Municipal dê aquari. Estado do Rio Grande do Sul 1.d) Oulras Medidas e Acões MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM: SIM 'NÃO NECESSÁRIO Ações de combate aos sinistros Isolamento das áreas de riscos ou áreas críticas e Evacua çâo da população em risco Combate direto aos sinistros Controle do trânsito e Segurança da área sinistrada Descrever outras medidas e ações: X X X X ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx.Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal dé aquari. Estado do Rio Grande do Sul - S,N, NN PESSOAL/EQUIPE EMPREGADA QUANT Pessoal/Equipes de resgate e combate a sinistros S 15 Pessoal / Equipes de Apoio a Saúde e Saúde Pública S 02 Pessoal/Equipes de Avaliação de Danos S 10 Pessoal/Equipes de Reabilitação de Cenários S 25 Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: assistência médica Pessoal/Equipes p/ as áreas de atuação: saneamento básico NN S 12 Pessoal /Equipesp/as áreas de atuação: segurança S 03 Pessoal / Equipes p/ as áreas de atua ção: obras públicas e ser'iços gerais S 32 S 05 Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: promoção, assistência e comunicação social NN Pessoal! Equipes para Instalação e Administração de abrigos temporários Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados. UNID. pessc as pesso as pesso as pesso as pesso as pesso as pesso as pesso as MOBILIZAÇAO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS(*) (*)Quabo não for possivel a quantificação, indicar seu emprego com "S"para SIM "N"para NÃO ou "NN"para NÃC NEESSÁRIO para cada item implementado ouja providenciado QUANT UNID. S,N, MÁ TERL4L/EQUIPAMENTO EMPREGADO NN Helicópteros, Barcos, Veículos, Ambulâncias, Outros meios de transporte uipamentos e Máquinas ua Potável Medicamentos Alimentos 2 S S NN 16 12 UNIL UNIL pesso as pessc 3 S Material de Uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, as calçados,etc) pessc 3 S Material de Limpeza, desinfecção, Desinfestação e Controle de Pragas e as Vetores Descrever outros e/ou detalhar, quandoforo caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados. 5 3 MOBILIZAÇAO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS SIIi) ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquarirscombr VALOR FITVANCEIRO EMPREGADO S, N, NN VALOR (R$ 1 ,OC R$ oriundos do Orçamento Municipal DC ou não R$ oriundos de Fontes Municipais Extraorçamentárias S NN 60.000,00 R$ oriundos de Fundo Municipal de DC ou correlato R$ oriundos de Doações da População: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas R$ oriundos de Doações ONGs R$ oriundos de Ajuda Internacional NN NN NN ncia do Municipio de Taquari relacionadas com o planejamento e a s desastre 1)0 município possui a COMDEC, ou órgão correspondente? SIM 2)Foi implementado o Comando Operacional no cenário do desa.stre?SIM técnicos efuncionários dos setore municipaiss Existe Plano de Contingência para o tipo de desastre ocorrido? SIM EXISTE RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Jáfoi realizado Simulado desse Plano de Contingência? NÃO, MAS JÁ HOUVE NO REAL. Há emissão de Alertas e Alarmes na Mídia local e regional ? SIM Há coordenação sobre doação não-financeira da Sociedade, ONGs, Outros Países e Organismos Internacionai etc? SIM através do depto. do Meio Ambiente e com recursos locais.. O município fez a avaliação de danos e prejuízos? sim Há planejamento e organ ização para a administração de abrigos provisórios? SIM 8) A COMDEC, ou órgão correspondente, realizou vistorias de áreas de risco, interveio, isolou e evacuou a população? SIM 9)A COMDEC mobilizou e coordena a atuação órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais na área atingida. SIM Na qualidade de Prefeito Municipal de Taquari, declaro para fins de prova junto a Coordenador Estadual de Defesa Civil - CEDEC/RS, bem como no Ministério da Integração Nacional MI/Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC para os efeitos e sob as penas da lei, que todas informações relacionadas na presente declaração referem-se às ações de resposta ao desastre Telefones e 1c Nome e asv.Øújí/do_P refeito Municipal LÁUTERT - (51)3653-1266 e (51)3653-234 27/04/2011 OBS: As informações sobre a atuação emergencial municipal, em acordo com o item V do § 1' do Art. do Decreto n.° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e visam a Homologação de Situação de Emergência Estado de Calamidade Pública, ou ainda, o Reconhecimento. Esta "Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMA TE" atende essa exigência enquanto n for anrovada reaulamentação pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. -. Ad 771 L l• --P-- O1A - 94)',W-1 M ctL iJI ee - dp ---- ÀVQ% flL, -/-J---C-' ----4---- e - -- -(/Q4 J / u24 .L -H4 -4. - 04- 4 r AÁV A/?L Prefeitura municipal de aqunri Estado do Rio Grande do Sul Lei no 1.942, de 17 de agosto de 2000. 'Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa - Civil (COMDEC) do Município de Taquari e dá outras providências". NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l' - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do município de Taquari, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 20 - Para as finalidades desta Lei, denomina-se: - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causandci danos suportáveis à comunidade afetada; Lz aj PAT3A (COAM UM Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS Telefax (0..51) 653-1266 - E-mail: http://pmtaquari ©.ig.com.br Prefeitura municipal de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 30 - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 40 - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 51 -A COMDEC compor-se-á de: - Coordenador II - Conselho Municipal III - Secretaria IV - Setor Técnico V - Setor Operativo Art. 60 - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 70 - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino do Município, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 81 - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e demais representantes de órgãos governamentais e não governamentais oriundos do Município. Art. 90 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das Pre!t.' Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (0..51) 653-1266 - E-mail: http://pmtaquario.jg.com.br Prefeituru municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUA(, 17 de agosto de 2000. Namir Luiz Jants(pl( Prefeito Municipal Registre-se Pu e-se: Fátima do S edeiros Chefe do Deartamento de Pessoal M\ (CO A M UM Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (0..51) 653-1266 - E-mail: http://pmtaquari.jg.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1.560, de 10 de junho de 2002. da Coordenadoria integrantes "Nomeia Municipal de Defesa Civil, do Conselho Municipal de Defesa Civil e dá outras providências". CLAUDIO LAIJRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.e de acordo com o disposto na Lei n° 1.492, de 17, de agosto de 2000, e especialmente o Parágrafo Unicô do Art. 30 do Decreto n° 1.448, de 17 de outubro de 2000, DECRETA: Art. 1 0 - Ficam designados como dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, os seguintes membros, obedecendo o Ait. 3 0 do Décreto n° 1.448, de 17 de outubro de 2000: 1—COORDENADOR: Paulo Fernando da Silva Gonçalves li - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL: Representantes da Câmara de Vereadores: Titular: Romacir Martins Suplente: Sílvio Pereira Representantes do Poder Judiciário: Titular: Sandra Maria dos Santos Suplente: Rosane Miguelina de Andrade Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos: Titular: Oscar G. Souza da Conceição Suplente: Régis Lucas da Silva Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente: Titular: Lenira Bizarro de Vargas Suplente: Diego Rodrigues Cunha Representantes da Câmara de Dirigentes Loiistas: Titular: Cilon Porto Garcia Suplente: Ledi Almeida LIONS Clube Taguari: Titular: Francisco dos Reis Suplente: João Marcelo Braga da Silva Representantes da Liga das Associações de Moradores de Bairros (LIAMBAT): Titular: Jairo Jorge de Siqueira Santos Suplente: Maria Conceição Pereira da Silva Representantes das Empresas: Titular: Paulo Fernando da Silva Gonçajves Suplente: Amaiildo Martinez ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARENCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx, Postal 53 - CEP 95860 000 - ' T'AQUARI RS CNPJ 88 067 78Q/QQQl-3 - Fone (51) 633-1266 - FcI\ (51) 653-2344 prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio rande do Sul 1) Representantes da Brigada Militar: Titular: Capitão José Moisés Costa Carbonell Suplente: Alverindo Reis da Silva j) Represéntantes da Polícia Civil: Titular: EdUardo Tadeu Fiscuk Suplente: Alexandre Pilz III - SECRETARIA: Sandra Maria dos Santos Rosane Miguelina de Andrade IV - SETOR TÉCNICO: Régis Lucas da Silva Cilon Porto Garcia Márcia Margareth Machado Martins Lenira Bizarro de Vargas Dalva Cardoso dos Santos Elizete Souza da Silveira V - SETOR OPERATIVO: Oscar Souza da Conceição José Moisés Costa Carboneil Eduardo Tadeu Fiscuk Jairo Jorge de Siqueira Santos Art. 30 - O exercício de função no COMDEC e no Conselho Municipal de Defesa Civil é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de junho de 2002.. CIhtdO d Prefeito Municipal ins Registrse e Publique-se: Iii) HahiltÓr( Oliveira d' Martínez Secretário Municipl de Administração e Recursos Humanbs ADMINISTRAÇÃO CC)M TRANSPARÊNCIA Rua Osvalclo Aranha. 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUAR[ - RS CNPJ: 88067780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2.344 ATA DE INSTALAÇÃO DO COMDEC Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, às nove horas, na sala de reuniões da Secretaria de.Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Taquari-RS., presente o Senhor Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil -COMDEC, o Engenheiro Paulo Gonçalves e demais membros convidados paúa comporem o referido Conselho, pelo Presidente, ficou definido que o Conselho da Defesa Civil de Taquari-RS., será composto pelo Presidente e membros titulares indicados pelos órgãos consultados:. FórumSandra Maria dos Santos, Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Taquari- Lenira Bizarro de Vargas, Secrètaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos- Régis Lucas da Silva, Lions Clube de Taquari- Francisco dos Reis, Câmara Municipatde Vereadorres dè Taquari- Romaci Reis, Brigada MilitarCapitão Moisés Carboneli, Delegacia de Polícia- Eduardo Tadeu Fiscuk, LIAMBAT- Jairo Siqueira, CDL- Cilon Porto Garcia. Pelo COMDEC, ficou definido que pelo Setor Operativo será composto pelos sen.hores Oscar Souza da Conceição, Moisés Carboneil e Eduardo Tadeu Fiscuk. Setor Técnico: Régis Lucas da Silva, Cilon Porto Garcia, Márcia Margareth Machado Martins, LeniraBizarro de Vargas e Dalva Cardoso dos Santos, Elizete Souza da Silveira. Setor Operacional: Jairo Jorge de Siqueira Santos. Secretárias: Sandra Maná dos Santos e Rosane Miguelina de Andrade. Ficou designado o dia vinte e dois de maio de dois mil e dois, às nove horas, para a próxima reunião ordinária. Nada mais .havendo foi lavrada a presente ata, lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu, Sandra Maria dos Santos, subscrevi. __ Pre éitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.438, de 22 de outubro de 2010. "Nomeia o Coordenador da COMDEC Coordenadoria Municipal de Defesa Civil". IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, e conforme o artigo 6° da Lei n° 1.942, de 17 de agosto de 2000, Decreta: Art. 1° Fica designado como Coordenador da COMDEC — Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, o servidor Luiz Henrique Reis Selaimen. Art. 2° Fica revogado o Decreto 1.941, de 08 de março de 2006. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de outubro de 2010. ez:--7 •)• Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal RegistrØe-ePullique-se Séfgi Jtrnqueira Nunes Secdtário Municipal da Administração eReursos Humanos - ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLEDÁRIA Centro '\dm E elso E U17 Martins Rua OS\ aldo Aranha 1790 - x Postal 5 — E FP 9860-000 — Taquat i — RS CNPj: 88.067.70/000l -3X - Fone; (5 1 ) 3653-1266 - Fax; (SI 3653-2344 aI:ine.taquarj-rs.eom.hr Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas no Municlpio de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011. Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas no Municipio de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011. Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas no Município de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011. Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas no Município de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011. Recanto dos Reis, abertura de esgoto para escoamento das aguas Recanto dos Reis, boca de lobo não comportou a grande vazão de água Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas no Município de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011 Recanto dos Recanto dos - o local danos causados pela enxurrada nas propriedades 1 - - • .4 - - • a • . t_•.- : 1 • .. - - w- _-; .. - Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas no Municipio de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011 _ 1 a ''• 7 .t\. Asfalto cedeu na BR 287 no Carapuça devido a grande precipitação de chuva • - •1 r - :: '1 r • •í. .S.. ' •. . .- a-.', -•.•-. . . . ':. .... .- .'. AI á. Muro quebrado pelos visinhos no Bairro Colônia 20 para vasão da água Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas no Municipio de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011 encanamenjos nao comportaram tamanha quantidade de água Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas no Município de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011 (Zfj7 q II ;t / - ' Danos causados aos moradores do ' ' 2P0PS reis, perdas consideráveis y ;_. 'k?• • P ~F • • 1 .• • .- . •. fi q_ • II., - .•, -.•.•• •• Vk ' •. . : '•.•• 41 •'" • '• •;t •- •. • - _>I-• .IN • II &-s 44 o. • •••'•_' .•_•4 i .•-__ .'.••-• -' •.,74.' - 3'. .• • •.:•-_ .-. .. - A - - _; ,•-:; Èncanarnento no suportou a enxurrada e rompeu-se no Recanto dos reis #r Munici pio ainda se recupera dos estragos causados pela chuva GERAL Sexta-feira, 2910412011 O alto índice pluviométrico situação atípica - causou danos desta forma'. Havia, também, deixou dezenas de residências em locais que até então jamais muito lixo perto dos canos, inundadas na enxurrada da tinham passado por situação descendo na correnteza. Ha- noite de sexta-feira. Em algu- semelhante. via potes plásticos, garafas, e mas situações a água baixou rapidamente nas em outras a Lauro Soares de Moraes, 32 anos, reside no Bairro Prado outros objetos. 'No modo de situação só foi amenizar várias horas após. na rua Sabino L. da Rosa há lO anos e menciona que nun- lação, que deixa lixo em locais impróprios, acarretando Desde a meia noite de sába- ca viu a água chegar a este nível. 'Era muita chuva, mais estés problemas. Quando cho- do os telefones do secretário de Obras Josë Harry Dias, do que os outros anos, chegando ver parte da culpa é da popu- ve muito, mesmo com a coleta de lixo duas vezes senlanais prefeito lvo Lautert e de outros até a área de entrada de minha esses problemas podem acon- servidores municipais passa- casa, causando apreensão du- tecer'. ram a tocar insistentenlente, rante toda noite na expectativa - Cleiton Ricardo Sinhirelly, na busca de auxílio. De ime- 34 anos, residente há 9 me- diato, Dias acionou funcioná- da água subir mais e entrar na casa', relata. rios e máquinas para que se Duarte Lopea da Rosa, 68 esposa, Teima, com muita deslocassem aos bairros mais atingidos. Moradores do Passo da Aldeia, Caieira, Colônia anos, residente há mais de 60 emoção relembrou o dia da anos no Bairro Prado, na rua enchente em sua casa. 'Eram 23h15minutos e a água co- Vinte e Prado recebera,n atendimento inicial durante a madrugada e manhã de sábado. A Sabino L. da Rosa, imrpessionado, fala que nunca aconteceu uma enxurrada desse tipo. 'Foi a primeira vez que alagou O Aç0RtANO - PÂG,NA 07 ses no bairro União, com sua Morador colocou grande porte da ,nobília no lixo meçou a entrar na casa, subindo sem parar. Em apenas lO minutos estava com mais de 50 cm de altura e não houve tempo de fazer nada', comenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex como técnico cru mecânica e teve grande perda material. Até mesmo muro atrás da residência foi derrubado pelos vizinhos para dar vazào a grande quantidade de água no terreno. O estrago foi tanto que o casal teve qsie CIei/o,, Ric'a,do Sj,,hi,'eIIv e esposa. no haj,','o Unido colocar grande parte dos nsóveis da residência no lixo. Louro de Mo,'oes viu a água chegar até a área da casa e leme,, pela segurança da casa Força da água- ' abriu uma cratera no asfalto em Amoras Motoristas enfrentam problemas devido a sinta cratera de quase 20 useiros de comprímento no km 39 da estrsda Santa Cruz do Sul-Tshu/ - - _____----- #r Municí pio ainda se recupera dos estragOs causados pela chuva GERAL Sexta-feira, 2910412011 O alto índice pluviométrico situação atípica causou danos desta forma'. Havia, também, deixou dezenas de residências em locais que até então jamais muito lixo perto dos canos, inundadas na enxurrada da tinham passado por situação descendo tia correnteza. Hanoite de sexta-feira. Em algu- semelhante. via potes plásticos, garafas, e Lsuro Soares de Moraes, 32 outros objetos. 'No modo de mas situaçôes a água baixou rapidamente lisas em outras a anos, reside no Bairro Prado ver parte da culpa é da popusituação só foi amenizar vá- na rua Sabino L. da Rosa há lação, que deixa lixo em lorias horas após. lO anos e menciona que nun- cais impróprios, acarretando Desde a meia noite de sába- ca viu a água chegar a este estés problemas. Quando chodo os telefones do secretário nivel. 'Era muita chuva, mais ve muito, mesmo com a colede Obras José Harry Dias, do que os outros anos, chegando ta de lixo duas vezes semanais prefeito lvo Lauteri e de outros até a área de entrada de minha esses problemas podem aconservidores municipais passa- casa, causando apreensão du- tecer'. rante toda noite na expectativa ram a tocar insistentemente, Cleiton Ricardo Sinhirelly, na busca de auxílio. De ime- da água subir mais e entrar na 34 anos, residente há 9 mediato, Dias acionou funcioná- casa', relata. ses no bairro União, com sua Duarte Lopes da Rosa, 68 esposa, TeIma, com muita rios e máquinas para que se anos, residente há maia de 60 emoção relembrou o dia da deslocassem aos bairros mais atingidos. Moradores do Pas- anos no Bairro Prado, na rua enchente em sua casa. 'Eram so da Aldeia, Caieira, Colônia Sabino L. da Rosa, imrpessio- 23h15minutos e a água coVinte e Prado receberam aten- nado, fala que nunca aconte- meçou a entrar na casa, subindimento inicial durante a ma- ceu uma enxurrada desse tipo. do sem parar. Em apenas lO drugada e manhã de sábado. A 'Foi a primeira vez que alagou minutoa estava com mais de 50 cm de altura e não houve tempo de fazer nada', comenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex como técnico ela nieçánica e teve grande perda material. Até mesmo muro atrás da residência foi derrstbado pelos vizinhos para dar vazão a grande quantidade de água no terreno. O estrago foi tanto que o casal leve que colocar grande parte dos mó'eis da residência tio lixo. La,,ro de Mames viu a água chegar até a área da casa e temeu pela segru-ança da caça Força da água abriu uma cratera no asfalto em Amoras Motoristas enfrentam problernas devido a uma cratera de quase 20 metros de comprimemo Cruz de Sr.á-Ts5a -. O AçORrAN0 - PAGINA 07 Morador colocar, grande parte da n,obilia pra lixo Cleijan Ric,ç/o ,Çjnhi, -e/ly e esposa, no bairro Uniõa GERAL Sexta-feira, 2910412011 O AçORIANo - PÁGINA 07 Município ainda se recupera dos estragOs causados Pela chuva O alto índice pluviolstétrico situação atípica causou danos desta forma'. Havia, também, deixou dezenas de residências em locais que até então jamais muito lixo perto dos canos, inundadas na enxurrada da tinham passado por situação descendo na correnteza. Ha- noite de sexta-feira. Em algu- semelhante. via potes plásticos, garafas, e mas situações a água baixou Lastro Soares de Moraes, 32 Outros objetos. 'No modo de rapidamente mas em outras a situação só foi amenizar várias horas após. anos, reside no Bairro Prado na rua Sabino L. da Rosa há 10 anos e menciona que nun- ver parte da culpa é da população, que deixa lixo em locais impróprios, acarretando Deade a meia noite de sába- ca viu a água chegar a este estéa problemas. Quando cho- do os telefones do secretário nivel. 'Era muita chuva; mais ve muito, mesmo com a cole- de Obras José Harry Dias, do que os outros anos, chegando ta de lixo duas vezes sernanais prefeito Ivo Lauteri e de outros até a área de entrada de minha esses problemas podem acon- servidores municipais passa- casa, causando apreensão du- tecer'. ram a tocar insistentemente, rante toda noite na expectativa Cleiton Ricardo Sinhirelly, na busca de auxílio. De imediato, Dias acionou funcioná- da água subir mais e entrar na 34 anos, residente há 9 me- casa', relata. ses no bairro União, com sua rios e máquinas para que se Duarte Lopes da Rosa, 68 anos, residente há mais de 60 esposa, TeIma, com muita atingidos. Moradores do Passo da Aldeia, Caieira, Colónia anos no Bairro Prado, na rua enchente em sua casa. 'Eram 23h15minutos e a água co- Vinte e Prado receberam atendimento inicial durante a ma- nado, fala que nunca aconteceu uma enxurrada desse tipo. drugada e manhã de sábado. A 'Foi a primeira vez que alagou deslocassem aos bairros mais Sabino L. da Rosa, imrpessio- emoção relembrou o dia da rneçou a entrar na casa, subindo sem parar. Em apenas lO minutos estava com mais de 50 cm de altura e não houve tempo de fazer nada', comenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex COmO técnico em rnecãnica e teve grande perda material. Até niesmo muro atrás da residência foi derrubado pelos vizinhos para dar vazão a grande quantidade de água no terreno. O estrago foi tanto que o casal teve que colocar grande parte dos móveis da residência no lixo. Louro de Mo,-aes viu o água chegar até a área da casa e íenIeIIJsela .55gw-onça da cosa Força da água abriu uma cratera no asfalto em Amoras Motoristas enfrentam problenias devido a uma cratera de quase 20 metros de Comprimento no km 39 da cOlada Santa Cruz do , .Ç Cíeiton Rimado Shahi,e/ft' e esposo. ,,O 1,01,1.5, tia/rio GERAL 29/04/2011 O Acoso - PAGINA 07 Municipio ainda se recupera dos estragos causados pela chuva O alto índice pluviométrico situação atípica causou danos desta forma'. Havia, também, deixou dezenas de residências em locais que até entãojamais muito lixo peno dos canos, inundadas na enxurrada da tinhatn passado por situação descendo na correnteza. Ha- noite de sexta-feira. Em algu- semelhante. via potes plásticos, garafas, e mas situações a água baixou rapidamente mas ens outras a Lauro Soares de Moraes, 32 Outros Objetos. 'No modo de anos, reside no Bairro Prado ver parte ds culpa é da popu- situação só foi amenizar várias horas após. na rua Sabino L. da Rosa há 10 anos e menciona que nun- lação, que deixa lixo em locais impróprios, acarretando Desde a meia noite de sábado os telefones do secretário de Obras José l-larry Dias, do ca viu a água chegar a este nivel. Era muita chuva; mais estés problemas. Quando cItove muito, mesmo com a cole- prefeito Ivo Lauten e de outros que os outros anos, chegando até a área de entrada de minha ta de lixo duas vezes senianais esses problemas podem acon- servidores municipais passa- casa, causando apreensão du- tecer'. ram a tocar insistentenlente, rante toda noite na expectativa Cleiton Ricardo Sinhirelly, na busca de auxilio. De ime- 34 anos, residente há 9 me- diato, Dias acionou funcioná- da água subir mais e entrar na casa', relata. rios e máquinas para que ae Duarte Lopes da Rosa, 68 esposa, Teima, com tiluita deslocassem aos bairros mais anos, residente há mais de 60 atingidos. Moradores do Passoda Aldeia, Caieira, Colónia anos no Bairro Prado, na rua emoção relembrou o dia da enchente em sua casa. 'Eram ses no bairro União, com sua Vinte e Prado receberam atendimento inicial durante a ma- Sabino L. da Rosa, imrpessionado, fala que nunca aconteceu uma enxurrada desse tipo. 23h 1 5minutos e a água começou a entrar na casa, subin- drugada e manhã de sábado. A 'Foi a primeira vez que alagou minutos estava com mais de Morador colocou grande parte da mobilia no lito do sem parar. Em apenas lO 50 cm de altura e não houve tempo de fazer nada', contenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex cotno técnico em mecânica e teve grande perda material. Até mesmo niuro atrás da residência Ibi derrubado pelos vizinhos para dar vazão a grande quatitidade de água no terreno. O estrago foi tanto que o casal teve que colocar grande parte dos móveis da residência no lixo. Louro de Moraes viu a água chegar até a área da Casa e temeu pela segurança da casa Força da água abriu uma cratera no asfalto em Amoras Motoristas enfrentam problenias devido a uma cratera de quase 20 metros de comprimento no km 39 cIa esirada Santa Cruz do Sul-Tshsí -- -. . - Cleiton Rias -do Sinlmirel/t' e esposa. FIO bairro U,miào GERAL O AÇORIANO - PÁGINA 07 Municipio ainda se recupera dos estragos causados pela chuva O alto índice pluviométrico situação atípica causou danos desta forma'. Havia, também, deixou dezenas de residências em locais que até então jamais muito lixo perto dos canos; inundadas na enxurrada da tinham passado por situação descendo na correnteza. Ha- noite de sexta-feira. Em algu- semelhante. via potes plásticos, garafas, e mas situações a água baixou Lauro Soares de Moraes, 32 outros objetos. 'No modo de rapidamente nas em outras a situação só foi amenizar vá- anos, reside no Bairro Prado ver parte da culpa é da popu- na rua Sabino L. da Rosa há lO anos e menciona que nun- lação, que deixa lixo em locais impróprios, acarretando Desde a meia Imite de sábado os telefones do secretário ca viu a água chegar a este estès problemas. Quando cho- nive!. 'Era muita chuva, mais de Obras José Harry Dias, do ve nluitO, mesmo com a coleta de lixo duas vezes semanais prefeito Iva Lautert e de outros que os outros anos, chegando até a área de entrada de minha esses problemas podem acon- servidores municipais passa- casa, causando apreensão du- tecer'. ram a tocar insistentemenle, rante toda noite na expectativa Cleiton Ricardo Sinhirelly, na busca de auxílio. De ime- da água subir mais e entrar na casa', relata. 34 anos, residente há 9 nieses no bairro União, com sua Duarte Lopes da Rosa, 68 anos, residente há maia de 60 anos no Bairro Prado, na rua esposa, Teima, com muita emoção relembrou o dia da Vinte e Prado receberam atendimento inicial durante a ma- Sabino L. da Rosa, imrpessionado, fala que nunca aconte- 23h15minutos e a água começou a entrar na casa, subin- ceu uma enxurrada desse tipo. do sem parar. Em apenas lO drugada e manhã de sábado. A 'Foi a primeira vez que alagou minutos estava com mais de rias horas após. •diato, Dias acionou funcionários e máquinas para que se deslocassem aos bairros mais atingidos. Moradores do Passoda Aldeia, Caieira, Colônia enchente em sua casa. 'Eram 50 cm de altura e não houve tenspo de fazer nada', comenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex ccstno técnico em mecânica e teve grande perda naterial. Até mesmo muro atrás da residência foi derrubado pelos vizinhos para dar vazão a grande quantidade de água no terreno. O eslrago foi tanto que o casal leve que colocar grande parte dos móveis da residência no lixo. Laura de Moram Viu a gmma e/legar atd a área da casa e temeu pela segum-ança da casa Força da água abriu uma cratera no asfalto em Amoras Motoristas enfrentam prabletsmas devido a uma cratera de quase 20 oleiros de comprinmento no Icrn 39 da esirada Santa Cruz do Sol-Tslmsf - -- - 4 0, -: C/eilon Rica, -do Simmhim-eI/y e esposa. no bairro União ESPECIAL O INFORMATIVO DO VALE. TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2011 PONItS DESTRUÍDAS E CASA ARRASTADA EMTABAÍ fotos Fttd.dco SOS, Pontflho em Tabaí foi destruido peLa força das águas Enquanto alguns municípios sofreram com a queda de luz, o maior problema enfrentado na cidade de Tabai foram os danos à estrutura de pontes e pontilhões, ocasionados pela força das águas. Três pontilhões, que ligam o Centro às localidades de Passo de Santa Cruz, Caverna e Morrodo Pedro Rosa, poderão ficar interditados pelos próximos dois meses. Outras nove pontes vão receber reparos provisórios nas semanas seguintes. O prejuízo deve chegar aos RS 250 mil', prevê o prefeito Arsénio Pereira Cardoso. Ele também isxclui no cálculo os reparos necessários às telhas de escolas, casas e da própria prefeitura. No campo, entretanto, o prefeito respira aliviado. Segundo ele, as perdas na produção de milho, aipim e mandioca não foram suficientes para refletir na renda dos miníprodutores. Até a tarde de ontem, a Emater ainda não havia finalindo o levantamento sobre os problemas oca- CRATERA ABERTA NA sionados pela tempestade na área rural. Energia elétrica também não foi problema paras cidade. Ontem, apenas duas residências, mais afastadas do Centro, permaneciam sem luz. Mas enquanto uns comemoravam a volta à normalidade, outra família estasa de malas prontas para deixar a residência. A casa que fica na localidade de Vila 1'ab4 próximo ao Morro dos Cavalos, foi arrastada por um deslizamento. Ninguém se feriu. Segundos família, eles foram surpreendidos namadrugada de sábado pelo desmoronamento de um morro próximo à residência. Durante o incidente, pai, mãe e filho tentaram deixar amas, mas tiveram seus planos frustrados pela quantrdsde de madeira e pedras que bloqueavam as saídas. 'Ninguém acredita, mas a casa ficou em pé. Com estrutura comprometida e inabitável, mas em pé", conta oprefer tu, que foi averiguar pessoalmente a situação. De acordo ele, a família foi acolhida por parentes. R5C28'7 EM TAQUAR - Buraco na RSC-187, em Taquaurpreeneu mmotori - ' - '. Já em Táquari, o problema maior foram os alagamentos. Todos os 16 bairros sofreram como problema durante o feriadão de Páscoa : - - José Hartr Saraiva Dias. Outros números, no entanto, também alarmavam. Cerca de 20 esiradas foram interrompidas e dois pontilhôes danificados, segundo uma avaliação preliminar da prefeitura. Até quinta-feira, queremos normalizara sito-ação", diz o titular. Também na cidade, uma cratera aberta em meio à RSC-287, no quilômetro 40, surpreendeu quem transitava pela via. Segundo snformaçôes do Grupo Rodoviário da Brigada Militar, o trânsito foi interrompido em meia previsão de quando voltará à PRE]UÍZODE RS 1 MILHÃO Pavêtama também enfrenta problemas na estrutura de pontes e pontilhões Alguns ici;mlevaddspsáforçadas.águas. Unadri.ponteséó.prsarserrãconstruídas e, enquanto isso, a jaópulaçãotêáque andàr, maispara acessar algumas Localidades 0, coloca o prefeito Elemar Rui Dickel, que calcula um prejuízo superior a R$ 1 miLhãó. No momento, a Administração ávalia á necestidade de colocar tubos-ou cónstruirgàLerlaa, além de projetar a quantidade de consertos provisórios nas pontes que ainda se mantêm STUACO DE EMERCNC!A A Defesa CMI confirmou, na noite de ontem, que Taquari e Bom Retiro do Sul decretaram Situação de Emergência. Teutóniajá havia adotado a mesma-postura Paverama FazendaVilanova e Tabaí encaminharam Notificação Preliminar de Desastre (Nopred) - GERAL 16 obietos furtados de escola Na tarde de segunda-feira, dia 02, Policiais Civis foram a uma residência na Viela 415, no bairro Caieira, onde reside suspeito de pralicar furto na escola Emilio Schenk. No local, os policiais errcontt'aram uma máquina de laminar massas. Na rranhã do dia seguinte, os policiais estiveram em unia residência na Rua Alvat-o hauhcrt, no baítro Santo Antônio, onde reside uni Outro suspeito dc furto na mesma escola. O suspeito eslava em casa e abriu a residência para os policiais. Eles encontraram um computador completo, com as tincsnnas caracteristicas do equipamento furtado no educandário, recentemente. O suspeito acabou entregando o equipamento aos policiais. Roubo de camioneta Na mauhít de terça_feita, dia 03,0 autônomo J. O. F. foi a uma agêrtcia bancária para consultar utn cheque. Ao cotnuttiear a J.E.L que teria que esperar que fosse regularizada uma dívida, a qual alega não ser sua, J. L. Itiostrou revólver, que estava etn sua ctntura, e exigiu as chaves da camioneta Saveiro pertencente ao acttõrnonno. Antes de t'oubar o veículo, o acusado ameaçou a vitima caso esse j,rocurasse a policia. O polidor ignorou a ameaçit, intormou a Policia Civil e essa l'ecuperou o veículo, localizando-o no pátio da resid5neia do autor do roubo. Furto de moto Na tarde de sábado, dia 30, foi furtada unta moto Honda Tilan,preta, pertentcettte a Marcelo C. da Silva, que estava estacionada em frente a uma oficina dc chapeação na Rua Catnpo Romero. O veículo foi localizado posteriorniente, jogado cnn uni matagal nos fundos da oficina onde a vitima trabalha. Acidente no Centro Na tarde de sábado, dia 30, ocorreu acidente de trâtisito na rua Sete de. Setembro envolvendo uns ciclista, de II anos, e um autontóvel. Conforme registro tta Delegacia de Policia, o Sexta-feira, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.493, de 23 de abril de 2011. Declara como situação anarmal, caracterizada cama Sitoasão de Emergência, as áreas do municipio atetadas por enxurradas e inundaçôes bruscas. VO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande dc sul, no uso de suas atnboições e de acordo como que dispõe o ad. 55, da Lei Orgânica do Municipio, conforme o § 1' do au. 7, do Decreto Federal n°7.257, de 54 de agosto de 2010, Oca Lei 12.340, deüt de dezembrs de 2010 e pela Resoloçãs r° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, Considerando que, devido à chuva intensa e concentrada, acasionando enourradas e inundações bruscas, ocorrida nos dias 22 e 2340 abril de 2511, lotallzands cerca de 8 horas de chuva, afetando principalmenle pane das áreus que compreendem os bairros Caieira, Passs da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Lén Alvim Faller e no interior nas localidades de Carapuça, Costado Capivara, Cosia do Santa Cruz. Fazenda Pereira, Beira do Ria, Fazenda Autora, Campo do Estado e Catamujo, conforme croqui anevu as presente Decreto: Considerando que, como conseqoéncio deslu intempérie, onde choveu o equivalente a 141 mm, houveram mais de 805 pessoas afetadas, sendo algumas desalajadas, com perdas e danos materiais como móveis, vinnsílios, elntrsdomésticas, vestaãrios, géneros alimesticios de consumo humano e animal, bem coma duros econômicos, com per das bastante significativas nas lavouras de arroz e milho, osciais e humanos com perfurbações em seu bem estar, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, a0000 a este Decrelo: Considerando que, o levantamento da EMATER. Secretaria de Obras, Secretaria de Plavejumerto. Depaitumentn de Assistência Social, Secretaria da Agricultura deste Munici' pio, Cooperativa Cettaja e Assessuria de Planejamento de Assistência Técnica, informam perdas ocorridas na agrope. cuária e donos ocorridos em estradas municipais, bueiros e pontes, bem como grande número de pessoas uletadas: Considerando que, em aco,do com a Resolução n' 3 do Conselho Na~ de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III; Considerando que, houve com isso o agravamento da situação das nrizicattntes, pela Situação de Emergência já decretada no dia 09 de abril de 2011, através da Decreto n' 2.489, de og de abril de 2011, e ser o arroz uma das principais fontes de arrecadação do Município: DECRETA: Ad. 1' Fica declorada a enistência de situaçáo anormal provocada por decorrência de chuvas intensas e concentradas, ocasiovanda enourradas e inundações bruscas, considerando o nivel III e caracterizada como situação de nmeroõncia. em ourle das áreas coe cumoreendem os ba,rroo Cuieiru, Passo da Aldeia. Prado, Santo Antônio, Cor. tro, Coqueiro, Rincáo São José, Colônia Vinte de Setembro e Lês Alvim t'ulier e no interior nas localidades dn Carapuça. Costa do Capivara, Cnvra do Santa Cruz. Fazenda Pereira. Beira do Rio, Fazerda Aurora, Campo do Estado e Caramsln. no Municipio de Taquari: Pvrãgrato Uvico — Esta siluaçao de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamenle afetadas pela envutrada e inondações, conforme prosa documental estabelecido peln formulário AVAOAN e pelo crvqui du área afetado anenss a este Decreto Ad. 2° Corfirma.se u mobilizaçao do Sistemu Nocional de Detesa Civil, no âmbito do Monlcipio, sob a coorderaças Ou Cnnrdenadnnia Municipal de Defesa Civil - COMOEC e auto- tiza-se o desencadeamento do Piano Emerçerciul de Res- posta aos Desaslres, após adaptação a silcução real foi etncaniinhado ao Hospital local. Briga Na madrugada de doitningo a Brigada Militar registrou utila briga em frente a uttt salão de baile. Na ocasião, um homem de 33 attos teria quebrado o vidro latei'al de uni carro e atingido a ex-tnuther. 25 anos., que catava no veiculo, com estilhaços de vidro. O acusado fora detido por scgurançua do baile e encanlinhado pelos policiais para a delegacia de Polícía. Foi autuado e responderá processo. A vítima solicitou medidas protetivas. Embriaguez Na rinadrugada dc sábado um pedreiro, 47 anos, chegou etn sua residéncía etnnbriagado e teve discussão com a esposa, 44 anos, que acabou em luta fisica entre atnnbos. Em meio a briga, a mulher teria danificado o carro do pedreiro. EXTRAVIO DE TALÃO Roberto Carlos Cctrdoso Siqueira comunica o extravio de um Talão de Notas Fiscais pertencente a RS Mon- tagem e Instalação, CNPJ 03091802/0001-42, Inscrição Municipal 11000540, com numeração de 076 a 100. A se responsabiliza pelo uso indevido das empresa não BEL. SANDRO GUARAGNI OAB/RS 78594 Rua Consuelo Alvim Saraiva, n°144—Parque da Pedreira, Taquari/RS - (ao lado do Forum) Tel.: 51 93052618136531699 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO Tomada dn Preços 50852011 Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de gêneros alimentidos pata as Creches da Rede Municipal de Ensino, conforme edital. Data. 26 de maio de 2011, ás 09:00 Cadastramento: Até o dia 23 de maio de 20t1. Edital emalares informaçoes, Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1795 ou fone 151)3653 1266. ramal 237 no bordrio das 08h âs 12h e/ou das 12:30h ão 16:301, au e'mait: [email protected] SÉRGIO JUNQUEIRA NUNES Secreldrin da Administraçãa e Recursos Humunos PREFEITURA MUNICIPAL DE TA. QUARI EDITAL DE DISPENSA DE LICITA. ÇÂO 00912011 O Setor de Licitasses e Contratos da Pretertura Municipal de Taquari torna pdbrico 000, com base no aO. 24. V. da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão adquiridos, em caráter de urgência, medicamentos pela Secretaria da Sadde e Meio Ambiente de Taquani. Taquari, 05 de maio de 2011. ANDRÉIA PORTZ NUNES Secretária da Sadde e Meio ,e.in'rbiente desse desastre: Alt. 3° Autatiza-se a convacação de volvniários, para retorçar as ações de resposta aos desustres, e a realizaças de campunhos de arrecadaçao de recursos, lunto ã comunidade, como objntivo do facilitar as açsos de assistência à pnpvlação atemuda pelo desastre. Parágrafo Uoioo - Essas alividades serao cnordenadas pelo Departamnntn de Assistência Social e Secretariado Obras. Au. 4° De acorda coma estabelesirnents nos incisos Xi e XXV do adigo 5° da Csrstiluiçãs da República Federativa do ôtasil de1988, aotoniza.se as autoridades admiorstrutivus e os agen. les de defesa civil, diretamonte respovsáveis pelas ações de resposta aos desasttes, em casvs de tiscv iminente: — peoetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite. mesmo sem o consentimento do morador. para prestar sncnr. tu ou para determinara pronla evacnaçãn das mesmos; II — usar da propriedade, inclusive particulat, em circnnvtãn. das que possam provocar danos ou prejoizos ou uomp,vmeter a sesurança de pessoas, loslaluçoes, semiços e outros bens ndblicss ou panticutates. asseocrando-se ao praprietãrro indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque da. nos à mesma. Paragrato Unico - Será responsabilizado o atente da delesa civil nua autoridade administrativa que se omitir de sOas obni. seções, relacionados com a segurança global da popolação. Ad 5° Esmo Decreto entra em vignr na data de soa publicação, devendo niger por um prazo de 05 (noveçta) dias. Parágrafo Unicn - Esse Decreto pudera ser prnrrogado até completar um máoimn de 180 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 2300 abril de 2511, lvo dou Savtos Lvulod Prepeito Miviricipul Registre-se e Publique-se Sérgio Jusqunira Nynex Secretário Municipal da Adminiurração e Recurvos Humanos menino trafegava na contramão quando chocos-se na lateral de um asitoinóvel Gol. Com o choque, e a queda, sofreu lesões e 0610512011 t'llr.(:jhl) lltl.;sl.;sl'r.st, °d''Illilillli Ii' ,i;ii ililivi ?n,,tis',, lv; 5'' l,5 liii 1 dilicilivuclu: ('ar: tui. ii:, es_un,' picicirlc lií'viiçd,,ijv 5.1 tIa Lucrei:: dc dili 1. i.lSlt.11Al. S,15,'lliS l:i' Síii:/.\ II vrrl vfoçuçuu: ilvrnvlaao;: Pi;iL':ilc lic,a:c5irr:,iI':dc lc,cul' iii.. 9 Prefeitura Municipal de aquciri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.494, de 26 de abril de 2011. Normatiza o controle da movimentação dos bens patrimoniais móveis da administração direta do Município. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1 1 Este Decreto estabelece normas administrativas visando ao controle da movimentação patrimonial dos bens móveis pertencentes à administração direta do Município. CAPÍTULO 1 DO CONCEITO Art. 20 Para fins deste Decreto considera-se: 1) bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta: todos os equipamentos e materiais permanentes que em razão de seu uso corrente não perdem sua identidade fisica e/ou tem durabilidade superiora 2 (dois) anos; transferência: modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, pertencentes ao Município; cessão: modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional ou entre estes e outros, integrantes doPoder Legislativo do Município; alienação: operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação; ADMINISTRAÇÃO TRANSPA ES ostal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS Centrb Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (SI) 3651266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-i:ls. com.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul outras formas de desfazimento: renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono; serviço patrimonial: Unidade Administrativa, Setor ou Responsável pelas rotinas analíticas de controle patrimonial, incluindo a incorporação, emplaquetamento, movimentação e baixa dos bens; plaqueta: chapa de identificação dos bens patrimoniais, podendo ser etiqueta, chapa metálica, pintura, marcação fisica, entre outras modalidades. § 11 Excetuam-se da classificação definida no Inciso 1 deste artigo os bens que se enquadrem nos seguintes parâmetros, tomados em conjunto: quanto à durabilidade: os que em uso normal perdem ou têm reduzidas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos; quanto à fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; e) quanto à perecibilidade: os sujeitos a modificações (químicas ou fisicas), a deteriorações ou a perda de suas características normais de üso; quanto a incorporabilidade: os que se incorporam a outro bem, não podendo ser retirados sem prejuízo das características do principal; quanto à transformabilidade: os adquiridos para fim de transformação. § 2° O material considerado genericamente iflservível será classificado como: ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a qüe se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS Art. 3° Define-se como bens, undo o disposto na Portaria n° 448102 da STN: ADMINISTRAÇÃO TRANSPA troAdrn. CetsoLuizMartins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 365: E-mail: gabinetctaquari TE E UÍÍIA ostal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS 266- Fax: (51) 3653-2344 com .br Prefeitura Municipal de . uari Estado do RIo Grande do Sul 1) Bens Imóveis: prédios e casas, glebas e fazendas, terrenos, salas e escritórios, obras em andamento e outros bens imóveis; II) Bens Móveis: aeronaves, aparelhos de medição e orientação; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios médicoodontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esportes e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamento de proteção, segurança e socorro; instrumentos musicais e artísticos; máquinas e equipamentos de natureza industrial; máquinas e equipamentos energéticos; máquinas e equipamentos gráficos; equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipamentos diversos; equipamentos de processamento de dados; máquinas, instalações e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviário; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes e equipamentos de montaria; veículos diversos; veículos ferroviários; peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração mecânica; carros de combate; equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos; equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo; acessórios para automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento; equipamentos, peças e acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental; equipamentos, sobressalventes de máquinas, motor de navios de esquadra; e, outros materiais permanentes. CAPÍTÜLO III DA INCORPORAÇÃO Art. 40 Devem ser incorporados ao acervo da Administração Municipal direta todos os bens que se enquadrem no artigo 2°, Inciso 1, deste Decreto e que tenham sido obtidos mediante aquisição, doação, permuta, produção própria, reprodução (semoventes), reposição, reativação e afins. Art. 50 O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no sistema informat.izado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil no Sistema Patrimonial pela Contadoria, de forma sintétiç. ADMINISTRAÇÃO TRANSP Centro Adrn. Celso Luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653E-mail: gabinetctaquan-r E E SOLIDÁRIA stal 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS Fax: (51) 3653-2344 1. br Prefeitura Municipal de aquaru Estado do Rio Grande do Sul '~r44 %~ Art. 6° O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal e o Termo de Doação. Parágrafo Único Quando o doador do bem não possuir o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo doador, devidamente identificado de que é o proprietário legítimo, devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado. - Art. 71 A incorporação de brinde, benfeitoria, produção própria, reprodução (semoventes), doação, ou qualquer outra forma de incorporação não acompanhada de documentos comprobatórios do custo de produção ou valor de aquisição, sempre deverá ser precedida da avaliação do bem, executada pela Comissão de Avaliação. § 10 O valor a ser atribuído em virtude da avaliação deverá estar de acordo com aquele constante no documento fiscal e, na sua ausência, na estimativa do valor do bem, considerando para isso os valores de mercado e o estado de conservação do bem; § 20 Em se tratando de bens produzidos pelo Município, a incorporação terá por base a apuração de seu custo de produção. Art. 8° Após a incorporação, o Serviço Patrimonial destinará o bem à Unidade Administrativa requisitante e providenciará a emissão do Termo de Responsabilidade. Parágrafo Único O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo responsável pela guarda e uso dos bens. - CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA Art. 9° A movimentação de bens entre Unidades Administrativas deverá ser realizada mediante utilização da Guia de Transferência Patrimonial, ser posteriormente registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Te de Responsabilidade. ' ADMINISTRAÇÃO TRANSPAR Centro Adm. Celso LuizMartins Rua Osvaldo Aranha. 1790 C,jstal 53 CEP 95860 000 Taquari RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1246 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetctaquari-rs.cbm.br - - - - - - - - Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 10 A Guia de Transferência deverá ser assinada pela Unidade Administrativa que transfere o bem, pela Unidade Administrativa que recebe o bem e, por fim, pelo responsável pelo Serviço Patrimonial. Art. 11 Todas as transferências patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Serviço Patrimonial. Art. 12 Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber. CAPÍTIJLO V DA BAIXA Art. 13 O registro da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem móvel do patrimônio municipal quando verificada a sua imprestabilidade, obsolescência, desuso, furto, extravio, sinistro, morte (semovente), alienações, alteração de enquadramento de elemento de despesa e outros, devendo ser feito por meio do Termo de Baixa, emitido e arquivado pelo Serviço Patrimonial. Art. 14 A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante abertura de processo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação dos bens a serem baixados e o laudo técnico § 1° O laudo técnico deverá ser emitido pela Comissão de Avaliação, constando o valor de reavaliação dos bens, o estado de conservação e, se tratando de bem inservível, a classificação nos moldes do art. 2°, § 2°, deste Decreto. § 2° O laudo de que trata o artigo 13 deste Decreto deverá ser emitido com base em estudo técnico, padronizado e comprovável por meio de documentos e estudo circunstanciado. Ait. 15 Todo responsável por indícios de inservibilidade do bem, especialmente e desu* iiIi1 Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-12( E-mail: gabinete7taquari-rs.c iiial que identificar de estar ocioso ou em tAUilWtfa%iva que o çistal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS Fax: (51) 3653-2344 i. br ___ Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul detiver e ao Serviço Patrimonial, que, por sua vez, providenciará o Termo de Transferência e o encaminhará para o Setor de Almoxarifado. § 10 O Serviço Patrimonial emitirá lista dos bens móveis disponíveis para as Unidades Administrativas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de emissão, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens. § 2 1 A unidade interessada deverá entrar em contato no prazo estipulado no § l deste artigo, para formalizar a transferência do bem. § 30 Decorrido o prazo estabelecido no § l deste artigo sem que haja interessado, o Serviço Patrimonial encaminhará a relação desses bens a Comissão de Avaliação para que se proceda estudo do caso e sugerida a melhor forma de alienação. Art. 16 Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicância. - Art. 17 A baixa de bem patrimonial móvel motivada por alienação sempre deverá ser precedida de procedimento licitatório, exceto nos casos previstos em lei. Art. 18 A baixa de veículos e de máquinas automotoras deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelos Departamento de Trânsito. CAPÍTULO VI DO DESFAZIMENTO Art. 19 Desfazimento consiste no processo de alienação, sacrificio (semoventes) ou destruição de bens patrimoniais. Todo o processo de desfazimento será acompanhado da baixa patrimonial e contábil, com a devida retirada das plaquetas, que serão arquivadas junto ao processo de baixa. (T ADMINISTRAÇÃO TRANSPAR'É1\JTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - kstai 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-166- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetquari-rsJcom.br 4- 4. Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul CAPÍTULO VII DO INVENTÁRIO Art. 20 A realização do "Inventário Geral dos bens Patrimoniais Móveis" deriva de obrigação legal prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - É de responsabilidade de todo aquele, pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao Serviço Patrimonial qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem, patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 21 As Unidades Administrativas que tiverem sob sua guarda e responsabilidade bens patrimoniais móvets deverão oferecer suporte à Comissão de Avaliação, com informações pertinentes à movimentação, ingresso e transferência de bens. Art. 22 O inventário Anãlítico de Bens Patrimoniais Móveis deverá ser encaminhado, anualmente, à Contadoria, até 3 (três) dias úteis após o encerramento do exercício, que ocorre em 31 de dezembro. Parágrafo Único - Durante o período de realização do Inventário, sem que haja em processo manifestação expressa do Serviço Patrimonial, não poderá: 1— a Contadoria liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma e conservação de bens móveis ou imóveis; 1I— o Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis; III - serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial. Art. 23 Após o recebimento dos inventanos anahticos, a Contadoria procederá à análise e aos ajustamentos sários à apresentação do Balanço Geral do Município, dentro do prazo estaj. o na legislação vigente. ADMINISTRAÇAO TRANSPARENI E E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - CJ.-tai 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653426- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabineteïtaquari-rs.aom.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Unico - Quandó houver diferença entre os assentamentos contábeis e o inventário, a Contadoria poderá solicitar auditoria com o objetivo de apurar as divergências. CAPÍTULO VIII DA RESPONSABILIDADE Art. 24 Os responsáveis pelas Unidades Administrativas têm o dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos cabíveis. § 11 Também é responsável por bem patrimonial todo aquele, pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, devendo mantê-lo em condições adequadas para o desenvolvimento normal dos trabalhos, ficando obrigado a assinar Termo de Responsabilidade e/ou Termo de Transferência. § 2 1 São deveres do responsável por bem patrimonial, em relação àquele sob sua guarda: 1-- zelar pela guarda, segurança e conservação; II— mantê-lo devidamente identificado com a plaqueta de patrimônio; III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessidade de reparos necessários ao adequado funcionamento; IV - infonnar ao Serviço Patrimonial a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis; V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que necessário, a movimentação de bens, mediante solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos; VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e imediatamente após o conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa ou culposa de terceiro; Art. 25 O responsável pelos bens terá o prazo• de 15 (quinze) dias úteis para conferência da relação daqueles sobsua gua d' a cõntar da destinação do bem à sua Unidade Administrativa. ADMINISTRAÇÃO TRANSPAR SO Ceiitro Adni. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Ç/Ptal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-f26 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetctaquari-rs. jom.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único - Caso a conferência prevista no "caput" deste artigo não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relação dos bens será considerada aceita tacitamente. CAPÍTULO IX DAS DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 O Serviço Patrimonial encaminhará à Contadoria, até o 50 (quinto) dia útil de cada mês, Relatório emitido pelo Sistema de Patrimônio Informatizado, que relacionará, de forma analítica, todas as incorporações e baixas de bens patrimoniais. Art. 27 É vedada a utilização de chancela, carbono ou assemelhados na assinatura dos Termos e Guias mencionados neste Decreto. Art. 28 Os formulários deverão ser preenchidos sem erros, rasuras ou emendas. Art. 29 Fica facultado ao Titular da Unidade Administrativa delegar a guarda e responsabilidade dos bens patrimoniais móveis, que poderá ser formalizada até o nível de Setor ou, ainda, de cargo ou função, quando se referir a servidor, se a respectivaestrutura organizacional o comportar, sem prejuízo do disposto do § l°do art. 24. Art. 30 O serviço patrimonial manterá arquivadas as vias originais dos Termos de Responsabilidade e das Guias de Transferência. Art. 31 Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço Patrimonial. Parágrafo Único - Não havendoriuetas padronizadas para reposição, o Serviço Patrimonial poderá providenciar4visoriamente, a identificação ADMINISTRAÇÃO TRANSPARE1ÇT ESOLID Centro Adni. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx taI 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-12 Fax: (51) 3653-2344 E-nail: gabinete//;taquari-rs.c i.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul do bem por meio de pintura, carimbo, marca fisica, entre outros que se mostrem convenientes. Art. 32 A saída de bens permanentes em virtude de conserto deverá acompanhar o Termo de Reparo Patrimonial. Art. 33 Todos os documentos mencionados, como Termo de Responsabilidade, Guia de Transferência e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser solicitados ao Setor de Patrimônio. Art. 34 As dúvidas e casos omissos relacionados à matéria tratada neste Decreto serão resolvidos pelo Controle Interno do Município. Art. 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de abril de 2011. Íosns Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Pblique-se Nunes Municipal da Administração e Recursês Humanos ALMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Ceitro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Prefeitura_Municipal_de Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° O'. , de de abril de 2011. Normatiza o controle da movimentação dos bens patrimoniais móveis da administração direta do Município. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no üso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1 1 Este Decreto estabelece normas administrativas visando ao controle da movimentação patrimonial dos bens móveis pertencentes à administração direta do Município. CAPÍTULO 1 DO CONCEITO Art. 20 Para fins deste Decreto considera-se: 1) bens patrimoniais móveis da Administração Mtinicipal Direta: todos os equipamentos e materiais permanentes que em razão de seu uso corrente não perdem sua identidade fïsica e/ou tem durabilidade superior a 2 (dois) anos; transferência: modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, pertencentes ao Município; cessão: modalidade de movimentação ae material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional ou entre estes e outros, integrantes do Poder Legislati-vo do Município; alienação: operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação; ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: g . abinetetaquari-rS. com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado doRio Grande do Sul outras formas de desfazimento: renúncia ao diréito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono; serviço patrimonial: Unidade Administrativa, Setor ou Responsável pelas rotinas analíticas de controle patrimonial, incluindo a incorporação, emplaquetamento, movimentação e baixa dos bens; VII)plaqueta: chapa de identificação dos bens patrimoniais, podendo ser etiqueta, chapa metálica, pintura, marcação fisica, entre outras modalidades. § 11 Excetuam-se da classificação definida no Inciso 1 deste artigo os bens que se enquadrem nos seguintes parâmetros, tomados em conjunto: quanto à durabilidade: os que em uso norjnal perdem ou têm reduzidas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos; quanto à fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; e) quanto à perecibilidade: os sujeitos a.. modificações (químicas ou fisicas), a deteriorações ou a perda de suas características normais de uso; quanto a incorporabilidade: os que se incorporam a outro bem, não podendo ser retirados sem prejuízo das características do principal; quanto à transformabilidade: os adquiridos para fim de transformação. § 2° O material considerado genericamente inservível será classificado como: ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS Art. 3° Define-se como bens, segundo o disposto na Portaria n° 448/02 da STN: ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA litro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postál 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br 1 Prefeitura Municipal de aquari Estado do Ro Grande do Sul B ens Imóveis: prédios e casas, glebas e fazendas, terrenos, salas e escritórios, obras em andamento e outros bens imóveis; II) Bens Móveis: aeronaves, aparelhos de medição e orientação; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios médicoodontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esportes e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamento de proteção, segurança e socorro; instrumentos musicais e artísticos; máquinas e equipamentos de natureza industrial; máquinas e equipamentos energéticos; máquinas e equipamentos gráficos; equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipamentos diversos; equipamentos de processamento de dados; máquinas, instalações e utensílios de escritório; máquinas, ferramentãs e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviário; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes e equipamentos de montaria; veículos diversos; veículõs ferroviários; peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração mecânica; carros de combate; equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos; equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo; acessórios para automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento; equipamentos, peças e acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental; equipamentos, sobressalventes de máquinas, motor de navios de esquadra; e, outros materiais permanentes. CAPÍTULO III DA INCORIORAÇÃO Art. 41 Devem ser incorporados ao acervo da Administração Municipal direta todos os bens que se enquadrem no artigo 2°, Inciso 1, deste Decreto e que tenham sido obtidos mediante aquisição, doação, permuta, produção própria, reprodução (semoventes), reposição, reativação e afins. Art. 51 O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no sistema informatizado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil no Sistema Patrimonial pela Contadoria, de forma sintética. &DMINISTRACÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-00() - laquari CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: abinetetaquari-rs.COm.br Prefeitura Municipal de Estado do Rio Grande do Sul Art. 6° O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal e o Termo de Doação. Parágrafo Único - Quando o doador .do bem não possuir o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo doador, devidamente identificado de que é o proprietário legítimo, devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado. Art. 7° A incorporação- de brinde, benfeitoria, produção própria, reprodução (semoventes), doação, ou qualquer outra forma de incorporação nãà acompanhada de documentos comprobatórios do custo de produção ou valor de aquisição, sempre deverá ser precedida da avaliação do bem, executada pela Comissão de Avaliação. § 11 0 valor a ser atribuído em virtude da avaliação deverá estar de acordo com aquele constante flO: documento fiscal e, na sua ausência, na estimativa do valor do bem, considerando para isso os valores de mercado e o estado de conservação do bem; § 2° Em se tratando de bens produzidos pelo Município, a incorporação terá por base a apuração de seu custo de produção. Art. 8° Após a incorporação, o Serviço Patrimonial destinará o bem à Unidade Administrativa requisitante e providenciará a emissão do Termo de Responsabilidade. Parágrafo Único - O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo responsável pela guarda e uso dos bens. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA Art. 9° A movimentação de bens entre Unidades Administrativas deverá ser realizada mediante utilização da -Guia de Transferência Patrimonial, se.' posteriormente registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Responsabilidade. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Marti.ns - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete(/taquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 10 A Guia de Transferência deverá ser assinada pela Unidade Administrativa que transfere o bem, pela Unidade Administrativa que recebe o bem e, por fim, pelo responsável pelo Serviçp Patrimonial. Art. 11 Todas as transferências patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Serviço Patrimonial. Art. 12 Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber. CAPÍTULO V DA BÃIXA Art. 13 O registro da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem móvel do patrimônio municipal quando verificada a sua imprestabilidade, obsolescência, desuso, furto, extravio, sinistro, morte (semovente), alienações, alteração de enquadramento de elemento de despesa e outros, devendo ser feito por meio do Termo de Baixa, emitido e arquivado pelo Serviço Patrimonial. Art. 14 A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante abertura de processo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação dos bens a serem baixados e o laudo técnico. § 1 1 O laudo técnico deverá ser emitido pela Comissão de Avaliação, constando o valor de reavaliação dos bens, o estado de conservação e, se tratando de bem inservível, a classificação nos moldes do art. 2°, § 2°, deste Decreto. § 2 0 O laudo de que trata o artigo 13 deste Decreto deverá ser emitido com base em estudo técnico, padronizado e comprovável por meio de documentos e estudo circunstanciado. Art 15 Todo responsável por bem patrimonial que identificar indícios de inservibilidade do bem, especialmente em função de estar ocioso ou em desuso,~ f que o entro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabineteEitaquari-rS.COm.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Ruo Grande do Sul di'er e ao Serviço Patrimonial, que, por sua vèz, providenciará o Termo de Transferência e o encaminhará para o Setor de Almoxarifado. § 1 1 O Serviço Patrimonial emitirá lista dos bens móveis disponíveis para as Unidades Administrativas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de emissão, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens. § 2 1 A unidade interessada deverá entrar em contato no prazo estipulado no § 1° deste artigo, para formalizar a transferência do bem. 30 Decorrido o prazo estabelecido no § 1° deste artigo sem que haja interessado, o Serviço Patrimonial encaminhará a relação desses bens a Comissão de Avaliação para que se proceda estudo dõ caso e sugerida a melhor forma de alienação. § Art. 16 Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicância. Art. 17 A baixa de bem patrimonial móvel motivada por alienação sempre deverá ser precedida de procedimento licitatório, exceto nos casos previstos em lei. Art. 18 A baixa de veículos e de máquinas automotoras deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelos Departamento de Trânsito. CAPÍTULO VI DO DESFAZIMENTO Art. 19 Desfazimento consiste no processo de alienação, sacrificio (semoventes) ou destruição de bens patrimoniais. Todo o processo de desfazimento será acompanhado da baixa patrimonial e contábil, com a devida retirada das plaquetas, que serão arquivadas junto ao processo de baixa. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA (entro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetctaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul CAPÍTULO VII DO INVENTÁRIO Art. 20 A realização do "Inventário Geral dos bens Patrimoniais Móveis" deriva de obrigação legal prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - É de responsabilidade de todo aquele, pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao Serviço Patrimonial qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem, patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 21 As Unidades Administrativas que tiverem sob sua guarda e responsabilidade bens patrimoniais móveis deverão oferecer suporte à Comissão .de Avaliação, com informações pertinentes à movimentação, ingresso e transferência de bens. Art. 22 O inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis deverá ser encaminhado, anualmente, à Contadoria, até 3 (três) dias úteis após o encerramento do exercício, que ocorre em 31 de dezembro. Parágrafo Único - Durante o período de realização do Inventário, sem que haja em processo manifestação expressa do Serviço Patrimonial, não poderá: 1— a Contadoria liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma e conservação de bens móveis ou imóveis; 11—o Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis; III - serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial. Art. 23 Após o recebimento dos inventários analíticos, a Contadoria procederá à análise e aos ajustamentos necessárioS à apresentação do Balanço Geral do Município, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDARIA____ Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquarirs.com.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Unico - Quandõ houver diferença entre os assentamentos contábeis e o inventário, a Contadoria poderá solicitar auditoria com o objetivo de apurar as divergências CAPÍTULO VIII DA RESPONSABILIDADE Art. 24 Os responsáveis pelas Unidades Administrativas têm o dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos cabíveis. § 10 Também é responsável por bem patrimonial todo aquele, pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, devendo mantê-lo em condições adequadas para o desenvolvimento normal dos trabalhos, ficando obrigado a assinar Termo de Responsabilidade e/ou Termo de Transferência. § 2 1 São deveres do responsável por bem patrimonial, em relação àquele sob sua guarda: 1- zelar pela guarda, segurança e conservação; II— mantê-lo devidamente identificado com a plaqüeta de patrimônio; III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessidade de reparos necessários ao adequado funcionamento; IV - informar ao Serviço Patrimonial a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis;. V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que necessário, a movimentação de bens, mediante solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos; VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e imediatamente após o conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa ou culposa de terceiro; Art. 25 O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para conferência da relação daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua Unidade Administrativa. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Marfins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790-Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete(taquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de aquaru Estado do Ruo Grande do Sul Parágrafo Único - Caso a conférência prevista no "caput" deste artigo não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relaçãç dos bens será considerada aceita tacitamente. CAPÍTULO IX DAS DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 O Serviço Patrimonial encaminhará à Contadoria, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, Relatório emitido pelo Sistema de Patrimônio Informatizado, que relacionará, de forma analítica, todas as incorporações e baixas de bens patrimoniais. Art. 27 É vedada a utilização de chancela, carbono ou assemelhados na assinatura dos Termos e Guias mencionados neste Decreto. Art. 28 Os formuláiios deverão ser preenchidos sem erros, rasuras ou emendas. Art. 29 Fica facultado ao Titular da Unidade Administrativa delegar a guarda e responsabilidade dos bens patrimoniais móveis, que poderá ser formalizada até o nível de Setor ou, ainda, de cargo ou função, quando se referir a servidor, se a respectiva estrutura organizacional o comportar, sem prejuízo do disposto do §1° do art. 24. Art. 30 O serviço patrimonial manterá arquivadas as vias originais dos Termos de Responsabilidade e das Guias de Transferência. Art. 31 Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço Patrimonial. Parágrafo Único - Não havendo etiquetas padronizadas para reposição, o Serviço Patrimonial poderá providenciar, provisoriamente, a identificação ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul do bem por meio de pintura, carimbo, marca fisica, entre outros que se mostrem convenientes. Art. 32 A saída de bens permanentes em virtude de conserto deverá acompanhar o Termo de Reparo Patrimonial. Art. 33 Todos os documentos mencionados, como Termo de Responsabilidade, Guia de Transferência e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser solicitados ao Setor de Patrimônio. Art. 34 As dúvidas e casos omissos relacionados à matéria tratada neste Decreto serão resolvidos peio Controle Interno do Município. Art. 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, de 2011. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetctaquar i-rs.co.br m 1> Deque°.XXJXXXX Normatiza o controle da movimentação dos bens patrimoniais móveis da administração direta do Município. Art. 1°. Este decreto estabelece normas administrativas visando ao controle da movimentação patrimonial dos bens móveis pertencentes à administração direta do Município. CAPÍTULO 1 DO CONCEITO Art. 2 0 . Para fins deste Decreto considera-se: - bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta - todos os equipamentos e materiais permanentes que em razão de seu uso corrente não perdem sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a 2 (dois) anos; II - transfência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, pertencentes ao Município; III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional ou entre estes e outros, integrantes do Poder Legislativo do Município; IV - alienação - operação çe transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação; V - outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono; VI - serviço patrimonial - Unidade Administrativa, Setor ou Responsável pelas rotinas analíticas de controle patrimonial, incluindo a incorporação, emplaquetamento, movimentação e baixa dos bens; VII - plaqueta - chapa de identificação dos bens patrimoniais, podendo ser etiqueta, chapa metálica, pintura, marcação física, entre outras modalidades. § lO . Excetuam-se da classificação definida no Inciso 1 deste artigo os bens que se enquadrem nos seguintes parâmetros, tomados em conjunto: quanto à durabilidade: os que em uso normal perdem ou têm reduzidas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos; quanto à fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; quanto à perecibilidade: os sujeitos a modificações (químicas ou físicas), a deteriorações ou a perda de suas características normais de uso; quanto a incorporabilidade: os que se incorporam a outro bem, não podendo ser retirados sem prejuízo das características do principal; quanto à transformabilidade: os adquiridos para fim de transformação § 2. O material considerado genericamente inservível será classificado como: ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. CAPÍTULO li DA INCORPORAÇÃO Art. 30• Devem ser incorporados ao acervo da Administração Municipal Direta todos os bens que se enquadrem no artigo 2°, Inciso 1, deste Decreto e que tenham sido obtidos mediante aquisição, doação, permuta, produção própria, reprodução (semoventes), reposição, reativação e afins. Art. 4 0 . O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no sistema informatizado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil no Sistema Patrimonial pej&i Contadoria, de forma sintética. Art. 5°. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal e o Termo de Doação. Parágrafo único. Quando o doador do bem não possuir o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo doador, devidamente identificado de que é o proprietário legítimo, devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado. Art. W. A incorporação de brinde, benfeitoria, produção própria, reprodução (semoventes), doação, ou qualquer outra forma de incorporação não acompanhada de documentos comprobatórios do custo de produção ou valor de aquisição, sempre deverá ser precedida da avaliação do bem, executada pela Comissão de Avaliação. § 1 0 . O valor a ser atribuído em virtude da avaliação deverá estar de acordo com aquele constante no documento fiscal e, na sua ausência, na estimativa do valor do bem, considerando para isso os valores de mercado e o estado de conservação do bem. § 2 0 . Em se tratando de bens produzidos pelo Município, a incorporação terá por base a apuração de seu tusto de produção. Art. 7. Após a incorporação, o Serviço Patrimonial destinará o bem à Unidade Administrativa requisitante e providenciará a emissão do Termo de Responsabilidade. Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo responsável pela guarda e uso dos bens. CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA Art. 8. A movimentação de bens entre Unidades Administrativas deverá ser realizada mediante utilização çla Guia de Transferência Patrimonial, sem posteriormente registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Responsabilidade. Art. 9. A Guia de Transferência deverá ser assinado pela Unidade Admiriistrativa que transfere o bem, pela Unidade Administrativa que recebe o bem e, por fim, pelo responsável pelo Serviço Patrimonial. Art. 10. Todas as transferências patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Serviço Patrimonial. Art. 11. Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber. CAPÍTULO IV DA BAIXA ) 1 Art. 12. O registrõ da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem móvel do patrimônio municipal quando verificada a sua imprestabilidade, obsolescência, desuso, furto, extravio, sinistro, morte (semovente), alienações, alteração de enquadramento de elemento de despesa e outros, devendo ser feito por meio do Termo de Baixa, emitido e arquivado pelo Serviço Patrimonial. Art. 13. A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante abertura de processo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação dos bens a serem baixados e o laudo técnico. § 1°. O laudo técnico deverá ser emitido pela Comissão de Avaliação, constando o valor de reavaliação dos bens, o estado de conservação e, se tratando de bem inservível, a classificação nos moldes do art. 2 0 , § 2 0 deste Decreto. , § 2 0 . O laudo de que trata o artigo 13 deste Decreto deverá ser emitido com base em estudo técnico, padronizado e comprovável por meio de documentos e estudo circunstanciado. Art. 14. Todo responsável por bem patrimonial que identificar indícios de inservibilidade do bem, especialmente em função de estar oçioso ou em desuso, deverá comunicar o fato ao titular da respectiva Unidade Administrativa que o detiver e ao Serviço Patrimonial, que, por sua vez, providenciará o Termo de Transferência e o encaminhará para o Setor de Almoxarifado. § 1 0 . O Serviço Patrimonial emitirá lista dos bens móveis disponíveis para as Unidades Administrativas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de emissão, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens. § 2 0 . A unidade interessada deverá entrar em contato no prazo estipulado no § 1° deste artigo, para formalizar a transferência do bem. § W. Decorrido o prazo estabelecido no § 1° deste artigo sem que haja interessado, o Serviço Patrimonial encaminhará a relação desses bens a Comissão de Avaliação para que se proceda estudo do caso e sugerida a melhor forma de alienação. Art. 15. Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicância. Art. 16. A baixa de bem patrimonial móvel motivada por alienação sempre deverá ser precedida de procedimento licitatório, exceto nos casos previstos em lei. Art. 17. A bãixa de veículos e de máquinas automotoras deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelos Departamento de Trânsito. CAPÍTULOV DO DESFAZIMENTO Art. 18. Desfazimento consiste no processo de alienação, sacrifício (semoventes) ou destruição de bens patrimoniais. Todo o processo de desfazimento será acompanhado da baixa patrimonial e contábil, com a devida retirada das plaquetas, que serão arquivadas junto ao processo de baixa. CAPÍTULO VI DO INVENTÁRIO Art. 19. A realização do "Inventário Geral dos bens Patrimoniais Móveis" deriva de obrigação leal prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. É de responsabilidade de todo aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao Serviço Patrimonial qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem, patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 20. As Unidades Administrativas que tiverem sob sua guarda e responsabilidade bens patrimoniais móveis deverão oferecer suporte à Comissão de Avaliação, com informações pertinentes à movimentação, ingresso e transferência de bens. Art. 21. O inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis deverá ser encaminhado, anualmente, à Contadoria, até 3 (três) dias úteis após o encerramento do exercício, que ocorre em 31 de dezembro. Parágrafo único. Durante o período de realização do Inventário, sem que haja em processo manifestação expressa do Serviço Patrimonial, não poderá: - a Contadoria liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma e conservação de bens móveis ou imóveis; II - o Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis; \ \ III - serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial. Art. 22. Após o recebimento dos inventários analíticos, a Contadoria procederá à análise e aos ajustamentos necessários à apresentação do Balanço Geral do Município, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente. Parágrafo único. Quando houver diferença entre os assentamentos contábeis e o inventário, a Contadoria poderá solicitar auditoria com o objetivo de apurar as divergências. CAPÍTULO VII DA RESPONSABILIDADE Art. 23. Os responsáveis pelas Unidades Administrativas têm o dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos cabíveis. § lO . Também é responsável por bem patrimonial todo aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, devendo mantê-lo em condições adequadas para o desenvolvimento normal dos trabalhos, ficando obrigado a assinar Termo de Responsabilidade e/ou Termo de Transferência. § 2 0 . São, deveres do responsável por bem patrimonial, em relação àquele sob sua guarda: - zelar pela guarda, segurança e conservação; II - mantê-lo devidamente identificado com a plaqueta de patrimônio; III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessidade de reparos necessários ao adequado funcionamento; IV - informar ao Serviço Patrimonial a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis; V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que necessário, a movimentação de bens, mediante solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos; \J \ VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e imediatamente após o conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa ou culposa de terceiro; Art. 24. O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para conferência da relação daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua Unidade Administrativa. Parágrafo único. Caso a conferência prevista no "caput" deste artigo não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relação dos bens será considerada aceita tacitamente. CAPITULO VIII DAS DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. O Serviço Patrimonial encaminhará à Contadoria, até o 50 (quinto) dia útil de cada mês, Relatório emitido pelo Sistema de Patrimônio Informatizado, que relacionará, de forma analítica, todas as incorporações e baixas de bens patrimoniais. Art. 26. É vedada a utilização de chancela, carbono ou assemelhados na assinatura dos Termos e Guias mencionados neste Decreto. Art. 27. Os formulários deverão ser preenchidos sem erros, rasuras ou emendas. Art. 28. Fica facultado ao Titular da Unidade Administrativa delegar a guarda e responsabilidade dos bens patrimoniais móveis, que poderá ser formalizada até o nível de Setor ou, ainda, de cargo ou função, quando se referir a servidor, se a respectiva estrutura organizacional o comportar, sem prejuízo do disposto do § 10 do ad. 23. Ad. 29. O serviço patrimonial manterá arquivadas as vias originais dos Termos de Responsabilidade e das Guias de Transferência. Ad. 30. Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço Patrimonial. ç\ \ Parágrafo único. Não havendo etiquetas padronizadas para reposição, o Serviço Patrimonial poderá providenciar, provisoriamente, a identificação do bem por meio de pintura, carimbo, marca física, entre outros que se mostrem convenientes. Art. 31. A saída de bens permanentes em virtude de conserto deverá acompanhar o Termo de Reparo Patrimonial. Art. 32. Todos os documentos mencionados, como Termo de Responsabilidade, Guia de Transferência e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser solicitados ao Setor de Patrimônio. Art. 33. As dúvidas e casos omissos relacionados à matéria tratada neste Decreto serão resolvidos pelo Controle Interno do Município. Art. 34. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Treinamento - Controle Interno e as Exigências para 2011 - Prof. Jorge Bento de Souza 1 55 3.6 - Classificação de Bens Uma classificação dos bens móveis e imóveis, de forma adequada, é imprescindível para uma boa organização dos bens patrimoniais e posterior conferência com o Setor de Contabilidade. É muito comum, no processo de aquisição, classificarem equivocadamente bens permanentes como material de consumo, e vice-versa. Veja a seguir a classificaçao dos bens, conforme a Portaria n° 448102 da STN: o Classificação dos Bens Imóveis Prédios e Casas Glebas e Fazendas Terrenos Salas e Escritórios Obras em Andamento Outros Bens Imóveis • Classificação dos Bens Móveis '»ERONAVES: Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO: Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão osr mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mirafalante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquimetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins. APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, telespeaker e afins. MÉDICOODONTOLÓGICO, UTENSÍLIOS APARELHOS, EQUIPAMENTOS, Registra o valor das despesas com qualquer LABORATORIAL E .HOSPITALAR: aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, GESTÃO y Gestão Ltda - w.gestao.srv.br - gestaogestao.srv.br —(51) 3541-3355 Treinamento - Controle Interno e as Exigências para 2011 - Prof. Jorge Bento de Souza 1 56 estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins. APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES: Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins. APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS: Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. \' ARMAMENTOS: Registra o valor das despesas com armas de porte, portateis 4 transportáveis autopropu lsio nadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: Fuzil, metralhadora, pistola, revolver e afins. COLEÇÕES E. MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS: Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins. (DISCOTECAS E FILMOTECAS: Registra o valor das despesas com discos, CD e (coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. MBARCAÇOES: Registra o valor das despesas com todas as embarcaçoes fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins. EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO: Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação - mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins. À GESTÃO Gestão Ltda - www.gestao.srv.br - [email protected] —(51) 3541-3355 Treinamento - Controle Interno e as Exigências para 2011— Prof. Jorge Bento de Souza ] 57 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO: Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS: Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. o \,y e e e 0 0 0 e MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL: Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS: Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. - a a a a a à a a a a a MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS: Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de 0FFSet, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. à à MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS: Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. a à à à à à 4 à EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO: Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, fumadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins. EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicorpputadores, mesa digitalizadora; modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. 4 ............................................................................................................................................................................................................. ................. Gestão Ltda— www.gestao.srv.br - [email protected] - (51) 3541-3355 à Treinarnento - Controle Interno e as Exigências para 2011 - Prof. Jorge Bento de Souza ] 58 MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIO: Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins. MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA: Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS: Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d'água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d'água e afins. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS: Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator - misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins. MOBILIÁRIO EM GERAL: Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criadomudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. .. GESTÃO Gestão Ltda - www.gestao.srv.br - gestaogestao.srv.br - (51) 3541-3355 Treinamento - Controle Interno e as Exigências para 2011 - Prof. Jorge Bento de Souza ] 59 OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU: Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. à E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA: Registra o valor das despesas com • \T'r'SEMOVENTES animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, • \í animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. • à VEICULOS DIVERSOS: Registra o valor das despesas com veiculos nao classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. J • ' VEÍCULOS FERROVIÁRIOS: Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins. - PEÇAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS: Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA: Registra -o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. CARROS DE COMBATE: Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins. i' à EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS: Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins. EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO: Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins. ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS: Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins. EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO: Registra o valor das despesas. com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, tais como: escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins. EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS:Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins. à à. GO Gestão Ltda - www.gestao.srv.br - [email protected] —(51) 3541-3355 * Treinamento - Controle Interno e as Exigências para 2011 - Prof. Jorge Bento de Souza 1 60 EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL: Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental. EQUIPAMENTOS, SOBRESSALVENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE \\" ESQUADRA: Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés. OUTROS MATERIAIS PERMANENTES: Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos. GES1ÃO y Gestao Ltda - www.gestao.srv.br - gestaogestao.srv.br - (51) 3541-3355 2910412011 ESPECIAL O AçoRIANo - PÁGINA 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.494, de 26 de abril de 2011. - Normatiza o controle da movimentação dos bens pa- mica de sua recuperação. trimoniais móveis da administração direta do Muni- CAPITULO II cípio, IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tsquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Ari. 10 Este Decreto estabelece normas administrativas visando ao controle da movimentação patrimonial dos bens móveis pertencenles à administração direta do Município. CAPÍTULO 1 DO CONCEITO Art, 2 0 Para fins deste Decreto considera-se: 1) bens patrímoniais móveis da Administração Municipal Direta: todos os equipamentos e materiais permanentes que em razão de seu uso corrente não perdem sua identidade fisica e/ou tem durabilidade superior a 2 (dois) anos; li) transferência: modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, pertencerttes ao Município; cessão: modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgâos ou entidades da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional ou entre estes e Outros, integrantes do Poder Legislativo do Município; alienação: operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação: outras formas de desfazimento: renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abaisdono; serviço patrimonial: Unidade Administrativa, Setor ou Responsável peias rotinas analíticas de controle patrimonial, incluindo a inrorporação, emplaquetatiseritO, rovinsentação e baixa dos bens; VIl) plaqueta: chapa de identificação dos bens patrimoniais, podendo ser etiqueta, chapa metálica, pintura, tnarcação fisica, entre outras modalidades, § 10 Excetuam-se da classificação definida no Inciso 1 deste artigo os bens que se enquadrem nos seguintes parãmetros, tomados em conjunto: quanto à durabilidade: os que cm uso normal perdem ou têm reduzidas condições de fuisciorsaisiento, no prazo máximo de 2 (dois) anos; quanto à fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caraçterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perdst de sua idendade; e) quanto à perecibilidade: os sujeitos a modificações (quimícas ou fisicas), a deteriorações ou a perda de suas Características normais de uso: quanto a incorporabilidade: os que se incorporam a outro bem, nào podendo ser retirados sem prejuízo das características do principal; quanto à transformabilidade: os adquiridos para fins de transformação. § 20 O material considerado gc-nerieasnense inservível será classificado como: ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendhiiento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à poda de suas características ou em razão da inviabilidade econô- DA CLASSIFICAÇAO DOS BENS ArI. 3 0 Define-se como bens, segundo o disposto na Portaria n°448/02 da STN: 1) Bens Imóveis: prédios e casas, glebas e fazendas, terrenos, salas e escritórios, obras ens andamento e outros bens imóveis; li) Bens Móveis: aeronaves, aparelhos de medição e orientação; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios médicoodontológíco, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esportes e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; discotecas e filmotecas; ensbar eaçóes; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamento de proteçào, segurança e socorro; instrumentos musicais e artísticos; máquinas e equipamentos de natureza industrial; máquinas e equipamentos energéticos; máquinas e equiparnenlos gráficos; equipamentos para àudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipamenlos diversos; equipamentos de processamento de dados; máquinas, instalações e utensílios dc escritório; snáquinas, ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviário; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes e equipamentos de montaria; veículos diversos; veículos ferroviários; peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração mecânica; carros de combsle; equipamenlos, peças e acessórios aeronáuticos; equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo; acessórios para automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento; equipamentos, peças e acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambtental; equipamentos, sobressalventes de máquinas, motor de navios de esquadra; e, Outros materiais penrianentes. CAPITULO III DA INCORPORAÇÃO Art. 40 Devem ser incorporados ao acervo da Adniinislração Municipal direta lodos os bens que se enquadrem no artigo 2 0, Inciso 1, deste Decreto e que tenham sido obtidos mediante aquisição, doação, penauta, produção própria, reprodução (semoventeS), reposição, reativação e afins. Art. 50 O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no sistema informatizado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil tio Sistema Patrimonial pela Contadoria, de forma asilética. Ao. 6 0 O recebimento de bens palrinioniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal co Termo de Doação. Parágrafo Unico - Quando o doador do bens não possuir o documento fiscal de origem, este poderá ser substituido por declaração devidansente assinada pelo doador, devidaissente identificado de que é o proprietário legitimo, devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado. Ari. 70 A incorporação de brinde, benfeitoria, produção própria, reprodução (semoventes), doação, ou qualquer outra forma de incorporação não acompanhada de documentos comprobatórios do custo de produção ou valor de aquisição, sempre deverá ser precedida da avaliação do bem, executada pela Coississão de Avaliação. § 100 valor a ser atribuido em virtude da avaliação deverá estar de acordo com aquele constante no do- cumento fiscal e, na sua ausência, na estimativa do valor do bem, considerando para isso os valores dc mercado e o estado de conservação do bem; § 2 ° Em se tratando de bens produzidos pelo Municipio, a incorporação terá por base a apuração dc seu custo de produção. Ao. 8° Após a incorporação, o Serviço Patrimonial destinará o bem à Unidade Administratisa requisitante e providenciará a emissão do Termo de Responsabilidade. Parágrafo Único - O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo responsável pela guarda e uso dos bens. CAPITULO IV DA TRANSFERÊNCIA Ao, 9° A movimentação de bens entre Unidades Administrativas deverá ser realizada mediante utilização da Guia de Transferência Patrimonial, ser posteriormente registrada no sislema infornsatizado patrimonial, com a devida troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Responsabilidade. Ao. lO A Guia de Transferência deverá ser assinada pela Unidade Administrativa que transfere o bens, pela Unidade Administrativa que recebe o bem e, por fim, peto responsável pelo Serviço Patrimonial. Art. tI Todas as tramssferéncias patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Serviço Patrimonial. Art. 12 Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda e uso, respondendo adtninistrativamenle pela sus conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber. CAPITULO V DA BAIXA Art. 13 O registro da baixa tens por finalidade controlar a exclusão do bem ISSÓVCI do património municipal quando verificada a sua imprcstabilidade, obsolescéncia, desuso, furto, extravio, sinistro. morte (semovenfo), alienações, alteração de enquadramento de elemento dc despesa e outros, devendo ser feito por meio do Termos, de Baixa, emitido e arquivado pelo Serviço Pttrimsis,nial. Art. 14 A baixa de bens patrimonial móvel será formalizada mediante abertura de processo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação dos bens a serem baixados e o laudo técnico. § 100 laudo técnico deverá ser emitido pela Comissão de Avaliação, constando o valor de resvaliação dos bens, o estado de conservação e, se tratando de bem inservível, a classificação nos nsoldea do sri. 20. § 2 0, deste Decreto. § 2° O latido de que trata o artigo 13 deste Decreto deverá ser emitido como base em estudo técnico, p5dromiizado e comprovável por meio dc documentos e estudo eircunstsncisdo. Art. IS Todo responsável por bem patrimonial que identificar indícios de ínscrsihiíidadc do bens, especislmenle em função de estar ocioso ou em desuso, deverá comssumsicar o falo ao titular da respectiva Unidade Administrativa que o deliver e ao Serviço Patrimonial, que, por sus vez, providenciará o Ternio de Transferência e o encaminhará para o Setor de Almnoxarifisdo. § 10 O Serviço Patrimonial emitirá lista dos bens móveis disponíveis paris as Unidades Administrativas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de emissão, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens. SEGUE xta4e, 2910412011 ESECrAL O Açosrmo - PÀGJSA 19 Decreto n°2.494, de 26 de abril de 2011 - Continuação § 2° A unidade interessada deverá entrar cm contato com aquisiçào. confecção, refbrrna e conservação de no prazo estipulado no i 1 ° deste artigo, para forma- hetrs móveis olr imóveis; lizar a transferência do bern. II - nAlmoxarilirdo distribuir ou baixar berra móveis § 3° Decorrido o prazo estabelecido no § 1° deste artirso sem que haja interessado, o Serviço Patrimo- ou irtlÓs'ciS; tI - ser -cru cedidos, transferidos, emprestados ou nial encamirnirará a relação desses bens a Corniissão recolhidos bens móveis seri» a emissão cio Termo de 'l'ransfèréncia Patrimonial. dc ,\s aliação pata que se proceda estudo do caso e Parágrafo Únicr, - Caso a conferência pressts rir» "caplrt" deste artigo não seja efetuada tio prazo nele estipulado, a relação dos berrs será considerada aceita laciOmniente. CAI'ÍTULO IX DAS DIPOSIÇÕES FINAIS srrgcrida a melhor lbrnia de aI ienaçào, Ao. 23 Após o recebinrento dos inventáriou analíti- Art, 26 O Serviço l'atririion aI encaro mIrará à Comitadoria, aló o 5.° (quinto) ditr útil dc cada inês, Rela- Art. 16 Na hipótese de forro, sinistro ou extravio de cos, a Contadoria procderá á análise e aos ajusla- tório ernn ir ido pelo Si sienira dc t'atrimõnio lis formou - bem palrinr Sri ia 1 móvel sua baixa deverá ser acorri- nlerrtos necessários à apresentação do Dalsnço Geral tizudo, que relacionará, de forniia analítica, todas rrs panhada da oeot]/ncia policial e da conclusão do do Município, dentro do prazo estabelecido na legis- incorporações e hsixas de bens pstririuoniais. processo dc sindicáncia. lação vigente. Art. 27 E vedsda a utilização de chnmnccl-a, carbono Ar - É. 17 A baixa de benr patrimonial móvel nrotivada por aliensaçilo sempre dever -á ser precedida de pro- Parágrafo Unico - Quarsdo houver ditbrc-rrça entre ou assemelhados ria assinatura dos Termos e Guias lei apurar as divergências. erros, rasuras ou eriiendas. Art. ISA baixa dc veiculos e dc niáquirlas automoto- CAPÍTULO VIII Ao. 29 Fica facultado ao Titular da Unidade Adrrri- ras deverá obedecer aos critérios eáiabelecidos pelos DA RESPONSABILIDADE Ar-t. 24 Os responsáveis pelas Unidades Adnninistrativas lérir o dever de zelar pela boa guarda e cnn- nistrsliva delegar a guarda e responsabilidade dos bens patrrnronísis móveis, que poderá ser liurrunnlizs- -- a Cnn- os assentamentos eontàbcís e o inventário, cedirnento lieitatório, exceto nos casos previstos em tsdoria poder -á solicitar auditoria com o objetivo de Departamento dc Trárrsiro. CAPÍTULO VI DO DESFAZIMENTO Art, 19 Dcst2rzimcrrto consiste no processo dc alienação, sacrifício (semoventes) ou destruição de bens patrimoniais. Todo o processo dc desfazirisento será acompanhado da baixa patrimonial e contábil, corri a servação dos bens sob sina responsabilidade e, rios casos de dano ou extravio, deverão adorar os procedimentos administrativos cabíveis. § 1° Lmbém é responsável por bem patrimonial todo aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou mencionados neste Decreto. Ar-t. 28 Os formulários deverão ser preenchidos serru da até o nível de Setor ou. ainda, (te cnrrgo ou ftrriçáo, quando se referir a servidor, se a respecliva estrmmtlrr'a orgaruizacional o corisporrar, sensi prejmrízo do dispos_ todo, 1 0 doart.24. Art. 30 O serviço patriniioriial ruiantcrà arquivadas as devida retirada das plaquetas, que serão arquivadas junto ao processo de baixa. privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre vias originsís dos Termos de Responsatdlid-ade e das Guias de Transferência. bern patrimonial, devendo mantê-lo em condições Art. 31 Em caso dc extravio da plaqueta patrimonial, CAPITULO VII adequadas para o desenvolvimento normal dos tra- o responsável pelo bens deverá comunicar o fato DO INVENTÁRIO balhos, ficando obrigado a assinar Termo de Res- imediatamente ao Serviço Patrimonial. Art. 20 A realização do "lnvenrário Geral dos bens Paràgrafo Unico - Não havetido etiquetas padroni- Patrimoniais Móveis" deriva de obrigação legal pre- ponsabilidade e/ou Termo de Transferéncia. § 2 0 São deveres do responsável por bern patrimo- vista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. - nial, em relação àquele sob sua guarda; providenciar, provisoriamente, a identificação do Parágrafo Único - É de responsabilidade de todo II - mantê-lo devidamenle identificado com a pla- tre orrtros que se mostrem convenientes. aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, queta de patrimônio; Art. 32 A saida de bens permanentes em virtude de que utilize, guarde, gerencie ou administre bem pa- conserto deverá acompanhar o Termo de Reparo Pa- trimoniaL comunicar ao Serviço Patrimonial qual- III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessidade de reparos necessários ao adequado funciona- quer avaria, extravio ou danos de qualquer bem, menlo; AR. 33 Todos os documentos mencionados, corno patrimonial sob sua responsabilidade, que possa in- IV - informar ao Serviço Patrimonial a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis Termo de Responsabilidade, Guia de Transferência fluenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 21 As Unidades Administrativas que tiverem —zelar pela guarda, segurança e conservação; ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis; zadas para reposição, o Serviço Patrimonial poderá bem por meio de pintura, carimbo, marca fisica, en- trimonial. e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser solicitados ao Setor de Patrimônio. AR. 34 As dúvidas e casos omissos relacionados à ;ob sua guarda e responsabilidade bens patrimo_ dais móveis deverão oferecer suporte à Comissão V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que necessário, a movimentação de bens, mediante so- matéria tratada neste Decreto serão resolvidos pelo Controle Interno do Município. le Avaliação, com informações pertinentes à movinentação, ngresso e transferência de bens. licitação do Termo de Transferência e vistoria dos rnesnlos; ArE 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .rt. 22 O inventário Analítico de Bens Patrimoniais VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TA- dôveis deverá ser encaminhado, anualmente, à Con- imediatamente após o conhecimento do falo, a ocor- udoria, até 3 (trds) dias úteis após o encerramento rência de extravio ou de danos resultantes de ação QUARI, 26 de abril de 20110. Ivo dos Santos Lautert o exereieïo, que ocorre em 31 de dezembro. dolosa ou culposa de terceiro; Am- t. 25 O responsável pelos bens terá o prazo de arágrafo Uníco - Durante o período de realização o Inventário, sem que haja em processo manifestao expressa do Serviço Patrimonial, não poderá; a Contadoria liquidar despesas que se relacioneris Prefeitura municipal de Taquari flecreto n°2495, de 26 de abril de 2011 rbre Crédito Suplementar, aponta recurso. VO DOS SANTOS L.AUTERT, Prefeito Muniei- Prefeito Municipal 15 (quinze) dias úteis para conferência da relação Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunca daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem ii sua Unidade Administrativa, Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos 04,122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SUCRE- 28,37 TARIA 33.90.3900000000 Outros servieos de terceiros 3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições .R$ - pessoa juridica R$ 5.201,19 7.8 17,88 Art. 3° Este Decreto entra cmii vigor nna data de sua aI de Taquari, Eslado do Rio Grande do Sul, rio sodas atribuições que lhe confere a Lei Orgánica Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a receita de aplicação financeira (recurso 1109 - GABINE'fEDO PREFEITO MUNICII°AL DE a Município, e conforme autorização contida na TAQUARI, 26 de abril de 2011. ei n°3.197 de 21 de dezenuibro de 2010, ÊCR ETA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICII5 RURAIS) no valor de R$ 288,32 e a seguinte redução orçamentária; rt. 1° Fica: aberto tini Crédito Strplenientar rio va- Órgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEA- Registre-se e Publique_se MENTO Sérgio Junqueira Nunues Unidade: 02 D.M.E.R Secretária Municipal de Administração 15.451,0058.2035 CONS. E MAN. VEC. MÁQ. E e Recursos Hrmnuuanos de R$ 7.81 7.88 (Sete mil, oitocentos e.dezessete ais e oitenta e oito Centavos) para atender as semIes dotações orçamenitárias; - gão; 05 SECRETARIA DA FAZENDA iidade; 01 SECRETARIA DA FAZENDA REDE RODOV. MUNIC. 3.3.90.3000000000 Material dc consumo .R$ 2.3 publicação. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de «queri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2495, de 26 de abril de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197 de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 7.817,88 (Sete mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) pará atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições .............................. .................. R$ 7.817,88 Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a receita de aplicação financeira (recurso 1109 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP RURAIS) no valor de R$ 288,32 e a seguinte redução orçamentária: Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 02 D.M.E.R 15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN. VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC. 3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 2.328,37 3.3.90.3900000000 Outros serviços de tercëiros - pessoa jurídica ...................R$ 5.201,19 Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de abril de 2011. vo dos os Lautert refeito Municipal Sérgi61intueira Nunes Secretáija Municipal de Administração e Recuros Humanos DMINISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDARIA Centro Adm. Celsó Ljuiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete(/:taquari-rs.com.br Decreto n° 2495, de 26 de abril de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197 de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 7.817,88 (Sete mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZÉNDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições ................................................R$ 7.817 988 Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a receita de aplicação financeira (recurso 1109 - RECUPERAÇAO DE ESTRADAS MUNICIP RURAIS) no valor de R$ 288,32 e a seguinte redução orçamentária: Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 02 D.M.E.R 15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN. VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC. 3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 2.328,37 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................R$ 5.201,19 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de abril de 2011. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Sérgó Jiúqueira Nunes Secretá4a Municipal de Administração e Recuros Humanos 2910412011 ESpEcIAL O AÇORIANO - PÁGINA 19 Decreto n°2.494, de 26 de abril de 2011 - Continuação 2 • A mi idade interessada deverei entrar cm contato com aquisição, confeeção, refortiia e conservação de Parágrafo Únict, - Caso a conferência prevista no rio prazo estipulado no § 1° deste artigo, para forma- bens móveis ou imóveis: II - o Alrnoxairititdo distribuir ou baixar benS móveis estiptrlado, a relação dos bens será considerada aCei- $ 3° Decorrido o prazo estabelecido no § 1 ° deste artigo sem que haja interessado, o Serviço Patrimo- ou imóveis; ta taCilansefllc. III -. serem cedidos, transferidos. emprestados oti CAPÍTULO IX nial encaminhará a relação desses bens a Conaissão recolhidos bens mdveis scsi a emissão do Termo de DAS DIPOSIÇÕES FINAIS de Avaliação para que se proceda estudo do caso e Transferência Patrimonial. Am't. 26 O Serviço t'atrimoniaí encare irthará á Con- t izar a trans féréncia do bem - apsr' desle arligo não seja elerusds no prazo nele strgcrida a inellica irarma de alienação. Are, 23 Após o recebinsenlo dos inventários analíti- tadoria, até o 5° (quinto) dia útil dc cada mês, Rcla- Are. ló Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patri nion aI ri óvct, sua baixa deverá ser acom- cos, a Contadoria procêderá à análise e aos ajusta- lório emitido pelo Sistema dc Palrirrnõnio Informa- panhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicáncia. do Msmtlicípio, dentro do prazo estabelecido tia legislação vigesie. Ari. 27 E vedada a ttliliz.ação de chancela, carbono Ao. 17 A baixa de he m patrimonial móvel motivada Parágrafo Unico - Quando houver diferença entre ou assemelhados na assinasura dos Ter -nros e Guias por alienação sempre devei -á ser precedida de pro_ os assentamentos contábeis e o inventário, a Con- mencionados neslc Decreto. cedirncnto licitalório, exceto tios casos previstos em lei, tadoria poderá solicitar auditoria com o objetivo de apurar as divergências. Art, 28 Os I'ormtrlários deverás) ser preenchidos seria Are. ISA baixa de veículos e de máquinas automolo- CAPÍTULO VIII Art, 29 Fica íactmltado ao Titular da Unidade Admni- rãs deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelos DA RESPONSABILIDADE Departamento de Tránsito. CAPÍTULO VI Ari. 240s responsáveis pelas Unidades Administra- nistraliva delegar a guarda e responsabilidade dos bens patrinlorsiais móveis, (lime poderá ser tiarnnaliza- DO DESFAZIMENTO Are, 19 Desfazimento consiste no processo dc alie- mentos necessários à apresentação do l3alanço Geral tivas têm o dever de zelar pela boa guarda e comtservação dos bens sob sua respontsahilidade e, nos izad o, que reI aciotiará, de forma analítica, tod as as incorporações e baixas de bens patrioroniais. erros, rasuras ou emendas. da até o nível de Setor otr, ainda, de cargo ou ftmnção, quando se referir a serv ictor, se a respect i es eslrtttura organizacional o comportar, sem prejtmizo do disposlodo$ I°doari.24. nação. saerificio (semoventes) oti destruição de bens casos de dano ou extravio, deverão adotar os proced intentos administrativos cabíveis, patrimoniais. Todo o processo de desfazimento será acompanhado da baixa patrimonial e contábil, com a Também é respottsável por bettt patrimonial Are, 300 serviço palritaronial manterá arquivadas as todo aquele, pessoa física ou juridica, pública ou devida retirada das plaquetas, que serão arquivadas privada, que utilize, guarde, gerencie ou admitaistre vias originais dos Termos de Responsabilidade e das Guias de Transferência. junloao processo de baixa. bem patrimonial, devendo tiiantê-lo em condições Art. 31 Em caso de extravio da plaqueta j,atrimonial, CAPITULO VI! adequadas para o desenvolvimento normal dos tra- o responsável pelo bem deverá comunicar o fato DO INVENTÁRIO balhos, ficando obrigado a assinar Termo de Res- imediatamente ao Serviço Patritnonial. Art 20 A realização do "Inventário Geral dos bens ponsabilidade e/ou Termo de Transferência. Parágrafo Unico - Não havendo etiquetas padroni- Patrimoniais Móveis" deriva de obrigação legal pre- § 2 ° São deveres do responsável por bem patrimo_ maia1, em relação ãquele sob sua guarda: zadas para reposição, o Serviço Patrimonial poderá vista na Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de 1964. § 10 providenciar, provisoriamente, a identificação do Parágrafo Único - É de responsabilidade de todo aquele, pessoa física oujurídica, pública ou privada, zelar pela guarda, segurança e conservação; II - mantê-lo devidamente identificado cons a plaqueta de patrimônio; que utilize, guarde, gerencie ou administre bem pa- III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessi- trimonial, comunicar ao Serviço Patrimonial qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem, dade de reparos necessários ao adequado funcionamento; Are. 33 Todos os documentos mencionados, corno patrimonial sob sua responsabilidade, que possa inIjuenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa. IV - informar ao Serviço Patrimonial a relação de Tenno de Responsabilidade, Guia de Transferência bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as provi- e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser solicita- Art. 2.1 As Unidades Administrativas que tiverem dências cabíveis; Art. 34 As dúvidas e casoa omissos relacionados á rob sua guarda e responsabilidade bens patrimosiais móveis deverão oferecer suporte à Comissão V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que matéria tratada neste Decreto serão resolvidos pelo necessário, a movimentação de bens, mediante so- Controle Interno do Município. Are. 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. le Avaliação, com informações perlinentea à movinentação, ingresso e transferência de bens. çt-t. 220 inventário Analítico de Bens Patrinioniais dóveis deverá ser encaminhado, anualmente, á Con- licitação do Termo de Transferência e vistoria dos meSnios; VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e imediatamente após o conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação bem por meio de pintura, carimbo, marca fisica, entre Outros que se mostrem convenientes. Are. 32 A saida de bens permanemites em virtude de conserto deverá acompanhar o Termo de Reparo Patrimonial. dos ao Setor de Patritnônio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de abril de 20110. adoria, até 3 (três) dias úteis após o encerramento o exerdicio, que ocorre em 31 de dezembro. dolosa ou culposa de terceiro; Prefeilo Municipal Ivo dos Santos Lautert arágrafo Unico - Durante o período de realização Are. 25 O respottsável pelos bens terá o prazo de Registre-se e Publiqtme_se o Inventário, sena gire haja em processo manifesta- 15 (quinze) dias úteis para conferência da relação Sérgio Junqueirs Nunca ão expressa do Serviço Patrimonial, não poderá: a Contadoria liquidar despesas que se relacionena daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua Unidade Administrativa. Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos Prefeitura municipal de Taquari 04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETA RIA Decreto ii" 2495, de 26 de abril de 2011. sbre Crédito Strplcrnentar. aponta rectirso. 28,37 : 3 . 90 . 3900000 000 Outros serviços de terceiros - pessoajurídica R$ 5.201,19 VO DOS 5ANrOS LAUTERT, Prefeito Munici- 3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições .R$ 7.817,88 aI de Taqitari, Estado do Rio Grande do Sul, no Are. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. publicação. sodas atrihuiçôes que lhe conferes Lei Orgânica 1', a receita de aplicação fatiaticeira (recurso 1109- Art. 3" Este Decreto entra eta vigor na data de stma o Município, e conforme autorização comttida lia RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP RU- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de abril de 2011. eini°3.l97de2t dedezembrode20lO, ÊCRETA: RAIS) no valor de R$ 288,32 e a seguinte redução Om'çanientárimi: Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal rt. 1° Fica aberto um Crédito Strpletiientar 110 vade R$ 7.817,88 (Sete ntil, oitocentos e-dezessete Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO ais e oitenta e oito Centavos) para atender as seuntes dotações orçarsientárias: Utiidade: 02 D.M.E.R Sérgio Junqircira Nrrnes Secretária Municipal de Administração 15.451.00582035 CONS.EMAN.VEÍC.MÁQ.E e Recursos Humanos gão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA REDE RODOV. MUNIC. iidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.90.3000000000 Material de consumo .R$ 2.3 Registre-se e Publiqtme_se Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.496, de 03 de maio de 2011. - Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.246, de 03 de maio de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 92.496,10 (Noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais com dez centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIQAMBIENTE. Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.1074 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.1400000000 Diárias - pessoal civil........................................................................R$ 2.258,62 08.244.0029.1072 OASF - Orient. e Apoio sociofamiliar - FEAS 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................R$ 27.237,48 3.3.90.3000000000 Material de consumo........................................................................R$ 21.000,00 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente.............................................R$ 13.200,00 3.3.90.3200000000 Material, bem ou serv. para dist. Gratuita........................................R$ 28.800,00 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o superávit do exercício anterior recurso (1088- FMAS) no valor de R$ 2.258,62; recurso (110 1 -PROJETO EMANCIPAR) no valor de R$ 75.237,48 e a seguinte redução orçamentária: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO -AMBIENTE. Unidade: 04 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2007 MANUTENÇÃO DO SERV. DE ASSIST. SOCIAL 3.3.90.3000000000 Material de consumo.........................................................................R$ 7.500,00 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................R$ 7.500,00 Art.3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ADMINISTRAÇÃO TRANSPAÇENTEES x. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 3-1266 Fax: (51) 3653-2344 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51 i-rs.com.br E-niail: gabinetet Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de 2011. antosLaute Prefeito Municipal Registrjs ublique-se SérS'luueira Nunes Seèretá$io Municipal da Administração Recuios Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 ~ Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabineteataquari-rs.com.br .veu 14 GERAL Sexta-feira, 0610512011 de Doma \Xacional O Sindicato Rural de Taqua- o curso de Doma P aciona 1. através do Senar. No conteúdo, caracterialicas li prontovc' do cavalo, diferenças entre PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto na 2.496, de 03 de maio de 2011. Abre Crédito Especial, aponta rçcurso. IVO Dos SANTOS LAUTERT, Preleito Municipal de Taquari, Estadv do Rio Gran. de do Sul, es uso das atribuições que lhe conlure a Lei Orgánica dc Municipic, e cutrlorme uutonizaçao omitida na Lvi n°3.246, de 03 de nraio de 2011, DECRETA Art, 1° Fina aberfu um Créditc Especial no valor de R$ 62496,10 (No',enta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais com dez cvntavOs), para atender as seçvintes dotaçôvs orçanrnntárias: ÓrgOo 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade- 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL 08.244.0029.1074 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.50.1400000055 Diárias - pessoal civil RS 2.256.02 08,244 0029 1072 OASF - OrinnL e Apoio suciolarniliur ' FEAS 13,95.3950000000 Outros sorviços de terceiros 'pessoa jurídica .R$ 27237.48 13 90 3000000000 Material de consumo NO 21.000,00 4.4.90,5200050000 Equipameolos e malerial pernianerle AS 13.200,00 33 80.3200000000 Material, bem ou sem para dm1. Gratuita R$ 28 800,00 An 2' Servira para cobertura de qoe traIa o 00. 1°, o Superávit do eserciciu anterior recursu 11068- FMASt no valor de AS 2.25E.62; necursa 11101-PROJETO EMANCIPARI 00 valor de RE 75.237.46 eu neguinme redução orçamentária: Orgão 09 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade 04 DEPARTAMENTO DE ASSISTÉNCIA SOCIAL 08244.0029.2007 MANUTENÇÃO DO SERV. DE ASSIST. SOCIAL 3 3.90 3000000000 Material de consumo R$ 7.500,00 3.3.90.3900000000 Outros serviçss de larceiros - pessoa iuridica RS 7,500.00 Ali. 3' Estu Decreto eorra em vigor na data de sua çublicação. GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de 2011. doma racional e tracl icional, habilidades, técnicas de niontagem, aproximaç3o, afastanlento, sensibi dà lizoção, quebra cabustro, banhos, arreios. tipos e severidades de freio, eovacão, limpeza e toalete. ram bém técnicas de mon tari a, parado e eiti movimento. Itr- tecessadodeverá ter mais de anos e sei- alfabetizado. so 10 ocorre de na chácara de O IS cur- 17 de maio, Clóvis Davaa 1- caco, Inscrições no Sindicato Roral de Taquari, pelo fones 63653-3818 gas OLt 99418340. Va- lirrutadas PREFEITURA DE TAQUARI Lei no 3.245, de 03 de maio de 2011. Altera o art. 97 da Lei n° 1.502. ti 05 de setembro de 1994. e dá outra IVO DOS SANTOS LAUTERT, Frete to Municipal de Taquari, Estado do Ri Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuiçõe que me confere a Lei Orgânica é' Município, que a Câmara Muvicipu aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei. Alt. -te Fica aJterado o art 97 da La .1' 1.S02, de 05 de setembro de 1994 passando a vigorar com a seguinte me dação: Art. 97 - O semidor que, por força da atribuições prÕprias de seu cargo, pa Ice au receba em moeda corrente perceberd um auoitio para diferença di vaiou, no montante de uinte por ecoS §2°- --------Alt. 2° Permanecem em vigor e ir ladas as demais disposições cor na referida Lei. ,u,ç 3° Esta Lei entra em vigor na de sua publicação. GAOtNETE DO PREFEITO DE JARt. 03 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.245, de 03 de maio de 2011 Altera o alt. Sida Lei n°1.502, 06 de setembro de 1994, e dá outro prosidãncias. N'O DOS SANTOS LAUTERT. Preto to Municipal de Taquani Estado do RI FAÇO SABER, no uso das atnibuiçõe que me confere a Lei Orgânica di Município, que a Câmara Municipi aprovou e eu sanciono e promutgo seguinte Lei: Alt, 1° Fica alterado o alt. 97 da Li n°1.502, de 05 de serembro de 1990 passando a vigorar com a seguinte rr Art. 97-0 seraidor que, por força da atribuições próprias de seu cargo, pa 905 ou receba em moeda correnhs perceberá um auoílio para diferença d noiva, no montante de vinte por cent do uesco'eienro §1- ....... § 2° -Art. 2° Permanecem em vigor e inalE radas as demais disposições 000tida na relendo Lei. Ali, 3° Esta Lei cerro em vigor nodaL de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNI CIPAL DE TAQUARI. 03 de maio di - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.497, de 03 de maio de 2011. Abre Crédiro Suplementar, apneia recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prereitu Municipal de Tuquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe coafere a Lei Orgânica do Municipio. e conforme autorizaçõo cnnlida na Lei n°3.247, 4003 de maio de 2011, DECRETA: Ad. 1° Fica oberru um Crédito Suplemenrar no valor de NO 96.667,92 (Novereolos e cinquenta e seio mil, quinhentos e sessenta e sele reais e noventa e dois centavos) para atender as seguintes dotações orçamenlõrras: Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade. or SECRETARIA GERAL 04 122 0010.1041 AUXÍLIOA ENTIDADES 3.3.50.4100000000 Coofribuiçôes R$ 10.000,00 Orgão ....:02 GABINETE DO PREFEITO Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e marerial permanente .R$ 1.500.00 Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Uoidade: 01 FUNDO DE MAN. DESENV EDUC. BÁSICA-FUNDEB r2.36t .0047.1010 CGNSTR. RECUP.E AMPL.DE PRED.ESCOLAR. 4.4.90.5100g00000 Obras e instalações .R$ 60.000.00 12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .R$ 60.000,00 12 361C047 2016 MANUT DO ENSINO BÁSICO- FLINDEB 3.3.90.3900000000 Outros sersiços de terceiros - pessoa jurtdica .R$ 49.929,11 3 3.90 3000000000 Material de consumo R$ 30.000,00 Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. -MOE 12.361.0047.2024 MANUT. E OESENV. DO ENSINO BÁSICO 3.3.90.3000000000 Material de consumo NO 32.523,27 33.90.3900000000 Outros serniçuo de terceiros-pessoa janidica R$ 30.000,00 Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE 12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT, PERMANENTE 4 4..90.5200000000 Equipameotos e material permanente NO 7.451,49 12122.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES 3.3.90.3300000000 Passageiro e despesas com locomoção NO 24 955,07 12.122.0047.2062 MERENDA ESCOLAR 13 90.3000000000 Material de conosmo R$ 87.923,16 12361.0047.2077 SALÁRIO EDUCAÇÃO - FNOE 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 459,12 12.361.0047,2107 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA ESCOLA-PODE 3.3.90.3000000000 Material de c005umo RE 1.060.23 12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE 3.3.90.3300000008 Pa550geno e despesas com locomoção R9 4.069.93 Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 15452.0067.2059 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇAO PUBLICA 2.3.90.3500000005 Ooitrus serviços de terceiros - pessoa turidica RS 060017 17,511.0065.1035 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO 4.4.90.5100000000 Obras e instalações .R$ 15.166.66 4.4.90.5106000055 Obras e instalaçSes RS 1 932,15 04 122 0009 1036 AQUISIÇÃO TER, CONSTR..Ar,IPL PRSDIO FUEL 4.4.60.5100000005 Obras e inslalações AS 105.273,27 15,244.0030 1892 RECUP. MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE S1,AERGÉ1iCI 33.90.3000000000 Material dv consumo AS 171 44237 Orgõu 57 SECRETARIADO OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 02 0.1u1.E.R 15.452,0057.1031 MANUT. DE RUAS. FONTES E BUEIROS 4 4.90.S1S0000S0O Obras e instalaççvo RS 48.544,42 3.3 90.2000000005 Material dv ccrsvmu AS 28 357,23 15.451,505E2536 CONS.E MAN.VEiC MÃO E REDE RODOV1,IUNIC 1100.3000500000 Material de covsumo RS 40,000,00 Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 03 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 04 125.0OOS 2034 MANUT. CONTROLE 6 SEG DO TRAFEGO URBANO 3.2.50.3000000000 Material de consoeis RS 11,968,24 Õigãc' 05 SECRET, DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS W201 0302 1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT PERMANENTE 4.4.95.5265005505 Equipamentos e oralvriul çcrmaneirre RS 5.624,89 Ór000: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Uoidadv. 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029 tOB4 INDICE GESTÃO DESC, BOLSA FAMFLIA. IGBOF 3.3.90,3000000000 Material de consumo RS 5.714,51 13 90.3900000000 Outros serviçcs de terceiros . pessoa luridica AO 7,500,05 00 244.0029.1890 INCENTIVO AO CADAST, DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 4.4.90,5205000000 Equipamentos e material permurçute . AS 2.729.38 08.244,0029.1065 P08- PROT.BASICAA INFÂNCIA 3.3 90.3900000000 Ourros uei-uiçus de terceiros - pessaa ioridira AS 25.922,27 Orgão: sa SECRET, DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE. Unidade: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMEIENTE 18.541,08E3.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90 3900000000 Outros serviços de terceiras ' pessoa jurídica NO 78.000.00 Art 2' Semirá pana cobeilara de que Iruta o ari. 1°. o superávit financeiro dv eoercisio anterior do recurso 1008 - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO AS 24.955,07,40 recurso 1006- PNAE R$ 61 277.66; do recurso 1062 - MERENDA ESCOLAR P14AC R$ 26.645,50; do recurso 1058- SALARIO EDUCAÇÃO ESTADO R9 459,12:40 recurso lOba - PODE NO 1.080,23; do recurso 1055 - PNATE NO 4,069,93 : do recurso 20- MOE NO 62.523,27: dv recurso 31 - FUNDEB R$ 199.929.11:40 recurso 1098- MULTAS DE TRANStTO RO 11.968.24; do recurso 1067 - IOBDF NO 13,214,51; do recurso irSO - BOLSA FAMILIA NO 2.729,38, do recurso tira - CRASIPAIF PBF 1 RO 25,622,27: do recu1501057 - CIDE 9$ 26,357.23; do recurso 1075 - CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO 8,600,17; do recurso 1093- PRÓAGUA R$ 15.166,68. do recurso 1096- CALÇAMENTO PEDRO 6. RENNER NO 48.544.43: dc recurso 1097- LEILÃO MOE - ALIEN,BENS PAT,EDUCAÇÃO 957.451.49:40 recurso 1099- MODERNIZAÇÃO GIN.POIIESPORTIVO R$ 106.270.27: do recurso 1103- LEILÃO ASPS ALIEN.8ENS PAT,SAÚDE NO 5.824.69; da reconso trio - SANEAMENTOAMORÃS RO 1.932.10 e do recurso 1112 - REC,HAB.CIDADES R$ 171.443,37 e as seguintes reduções orçamentârias' Orgão: 01 CÃMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001,2001 MANUT DASATIV. LEGISLATIVAS 3,1,90,1105500000 Vencimentos e vartagens fiaas pessoal Civil ,R$ 10.000,00 Õrgâo: 02 GABINETE 00 PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27,812.0103,2005 MANUT, DO SETOR DE ESPORTES 13.90.3000000000 MaNdaI de consumo .R$ 1.500,05 Orgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIADAFAZENDA 04,091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3,3.90.9105000000 Senlenças judiciais AS 78.000,00 Órgâo: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade 02 D.M.E.R 15,451,0058.2035 COI4S, E MAN, VEjC. MAO, E REDE R000V. MUNIC, 3.3,90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa icnidica ,R$ 40.500,00 Ad. 30 Esle Decrelo enlra em vigor na dala de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 demais 402011, Ivo dos Santos Lautert Prefeito Mavicipal Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 0 2.497, de 03 de maio de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.247, de 03 de maio de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 956.567,92 (Novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 SECRETARIA GERAL 04.122.0010.1041 AUXÍLIO A ENTIDADES 3.3.50.4100000000 Contribuições .........................................................................R$ 10.000,00 Órgão .......:02 GABINETE DO PREFEITO Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material..permanente ....................................... R$ 1.500,00 Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÁSICA-FUNDEB 12.361.0047.1010 CONSTR. RECUP.E AMPL.DE PRED.ESCOLAR. 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações .................................................................R$ 60.000,00 12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EQIJIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente......................................R$ 60.000,00 12.361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BÁSICO- FUNDEB 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$ 49.929,11 3.3.90.3000000000 Material de consumo................................................................R$ 30.000,00 Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM., - MDE 12.361.0047.2024 MANUT. E DESENV. DO ENSINO BÁSICO 13.90.3000000000 Material de consumo ............................... s4 Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653E-mail: gabinetctaquari-r.c R$ 32.523,27 30.000,00 stal 53 - CEP 9586 ¶x: br - i - RS Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE 12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente........................................R$ 7.451,49 12.122.0047.20 17 TRANSPORTE DE ESTUDANTES 3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ...................................R$ 24.955,07 12.122.0047.2062 MERENDA ESCOLAR 3.3.90.3000000000 Material de consumo ..............................................................R$ 87.923,16 12.361.0047.2077 SALÁRIO EDUCAÇÃO - FNDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo ...................................................................R$ 459,12 12.361.0047.2107 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA ESCOLA-PDDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo ................................................................R$ 1.080,23 12.361 .0047.2Õ93 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE 3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção .....................................R$ 4.069,93 Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.452.0057.2059 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$ 8.600,17 17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ..................................................................R$ 15.166,68 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ....................................................................R$ 1.932,10 04.122.0009.1036 AQUISIÇÃO TER., CONSTR., AMPL.PRÉDIO PUBL. 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................................................................R$ 105.273,27 15.244.0030.1892 RECUP. MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3000000000 Material de consumo ............................................................R$ 171.443,37 Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 02 D.M.E.R 15.452.0057.1031 MANUT. DE RUAS, PONTES E BUEIROS 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ..................................................................R$ 48.544,43 3.3.90.3000000000 Material de consumo................................................................R$ 28.357,23. 15.45 1.0058.2035 CONS.E MAN.VEÍC. MÁQ.E REDE RODOV.MUNIC. 3.3.90.3000000000 Material de consumo ...............................................................R$ 40.000,00. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTrSOLIDÁRIA . . ostal 53 - CEP 95860Cento Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067.780/ 8g - RS. Prefeitura Municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 03 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 04.125.0008.2034 MANUT. CONTROLE E SEG. DO TRÁFEGO URBANO 3.3.90.3000000000 Material de consumo ..............................................................R$ 11.968,24 Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0302.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente........................................R$ 5.824,89 • Órgo: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.1084 INDICE GESTÃO DESC. BOLSA FAMÍLIA - IGBDF 3.3.90.3000000000 Material de consumo .................................................................R$ 5.714,51 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..........................R$ 7.500,00 08.244.0029.1890 INCENTIVO AO CADAST. DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .......................................R$ 2.729,38 08.244.0029.1068 PSB - PROT.BÁSICA A INFÂNCIA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .....................R$ 25.622,27 • Órgo: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.54 1.0063.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 78.000,00 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 1008 - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO R$ 24.955,07; do recurso 1006 - PNAE R$ 61.277,66; do recurso 1062 - MERENDA ESCOLAR PNAC R$ 26.645,50; do recurso 1058 - SALARIO EDUCAÇAO ESTADO R$ 459,12; do recurso 1083 - PDDE R$ 1.080,23; do recurso 1055 - PNATE R$ 4.069,93 ; do recurso 20— MDE R$ 62.523,27; do recurso 31 - FUNDEB R$ 199.929,11; do recurso 1098 - MULTAS DE TRANSITO R$ 11.968,24; do recurso 1087 - IGBDF R$ 13.214,51; do recurso 1100 - BOLSA FAMILIA R$ 2.729,38, do recurso 1113 - CRAS/PAIF PBF 1 R$ 25.622,27; do recurso1057 - CIDE R$ 28.357,23; do recurso 1075 - CONTRIBUIÇAO ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 8.600,17; do recurso 1093 - PROAGUA R$ 15.166,68; do recurso 1096 - CALÇAMENTO PEDRO K. RENNER R$ 48.544,43; do recurso 1097 LEILAO MDE - ALIEN.BENS PAT.EDUCAÇAO R$ 7.451,49; do recurso 1099 MODERNIZAÇÃO GIN.POLIESPORTIVO R$ 105.273,27; do recurso 1103 - LEILAO ASPS - ALIEN.BENS PAT.SAUDE R$ 5.824,89; do recurso 1110 - SANEAMENTO AMORAS R$ 1.932,10 e do recurso 1112 - REC.HAB.CIDADES R$ 171.443,37 e as seguintes reduções orçamentárias: ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENT2—SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 stal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-Fax: (51) E-mail: gabinetetaquari-r br Prefeitura Municipal de a . ri Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$ 10.000,00 Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo ...............................................................R$ 1.500,00 Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3.3.90.9100000000 Sentenças judiciais.................................................................R$ 78.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 02 D.M.E.R 15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN. VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC. 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .........................R$ 40.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de 2011. refeito Municipal Registei ublique-se Sérjueira Nunes Secretfrio Municipal da Administração e Reciksos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete taquari-rs.com.br Pieirau 14 GEBAL Sexta-feira, 0610512011 Uiirs de Doma Vacional O ri Sindicato Rural de Taqua_ promove o curso de Doma Racional, através do Senai'. No conteúdo, caracleristicas do cavalo, diferenças entre doma racional e tiadicionai, habilidades, técnicas de montagem, aproximaçéo, afastamento, sensibilizaçào, quebra do eabcstto, banhos, arreios, tipos e severidades de freio, esccvuç'áo, limpeza e toalete. Também técnicas de ruontítria, parado e em movimento. ttressado devei- á ter mais de 1 nIS oitos e ser alfithetizado. O cutrso ocorre de lO a 17 de maio, na chácara de Clóvis Davaresco, Inscrições no Sindicato Rural de ']'aquari, pelo foncs 63653-3818 ou 99418340. gas 1 im í ladas Va- PREFEITURA DE TAQUARt er ri' 3245. de 03 de maio de 2011 Ali era o ad. 97 da Lei n° 1.502, di k de setembro de 1994, e dá outra! tivo DOS SANTOS LAUTERT. Prefei tu Municipal de Taquari. Estado do Rir Graede do Sul, FAÇO SABER no use das otribaiçâer que me confere a Lei Orgânica di Município, que a Câmara Municrpa aprovou e eu sanciono e promalgo segurnte Lei. Ali to Fica alterado o ari. 97 da Le - rr e 1,502, de 05 de setembro de 1994 passando a vigotar corr, a seguinte re. "Ad. 97 - O servidor que, por força dat atribuições próprias de seu cargo, pague ou receba em moeda corrente perceberã um asoilio para diferença de Caiou, no montanle de vinte por centO do vencimento. §1°§2°- ------Ad. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais dispesiçôes contidar na ,efetrda Lei. Ad. 30 Esta Lei entra em oigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TAQUARI, 03 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n' 3,245, de 0340 maio de 2011. Altera o ad. 97da Lei 001.502, de 05 de setembro de 1994, e dá Outras MD DOS SANTOS LAUTERT, Fretelo Municipal de Taquari, Estado do RIO Grande do Sul. FAÇO SABER, no use das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Pai. t' Fica aliciado o ad. 97 da Lei no 1 502, 4005 de setembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte ,e. dação 'Ad. 97-O servidor que, por torça das utrrbu'ç8es próprias de seu cargo, pague ou receba em moeda corrente, perceberá um aooilio para diferença de Calca, no montante de vinte por cento - 2' Permanecem em vigorem Ias as demais disposições centi rete,ida Lei. 30 Esta Lei entra em vigom na c sua publicação. .BINETE DO PREFEITO ML °AL DE TAQUARI, 03 de maio PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreta n°2.496, de 0340 maio 402011. Abre Crédito Es~. opecta renome. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preterro Municipal de Tvquoni. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das alribeiç505 que lhe confere o Lei Orgânica do MuniCipis, e coirforme autorizvção cenhrda na Lei ne 3.246. de 030e maio de 201I. DECRETA: Art. O Fica abeire um Crédita Especial rio valor de R$ 92.406.10 lNoverrta e dois mil, quatrocentos e novento e seis reais com dez ceota000i, para atender as seguintes dotoções ciçaioenlárivs; Orçae 08 SECRET OA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade; 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244.0029.1074 OENEF1CIOS EVENTUAIS 3.3.90.1450005000 Diárias - pessoal civil 8S2.258.62 08.244.0039,1072 OAEF - Oriect. e Aporo socistarrirliar - FEAS 3,3 90 3900000000 Outros serviços de terceiros - pesssa jurídica 85 27.237.48 3.3.90.3005005000 Maleriat de consumo 8$ 21.000,00 4.4.90.5250000005 Equipureertes e material perma000re 85 13.200.00 3.190.3250000000 Material, bem eu seja, para díst. Gratuita 8$ 28.800,00 Ad. 2° Senvirã para cubeduia de que Irara o ad. 1', o superávit de eeercicio aoInris, recurso (1088. FMAS( no valer de 8$ 2.250.62. recurso 11101-PROJETO EMANCIPARI no valer de RS 75.237,40 e a seguinte redução erçanierltària; Órgae 00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Uridade: 04 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2007 MANUTENÇÃO DO 558V. DEASSIST SOCIAL 3.3.90.3000005000 Material de consumo AS 7.500,00 3.3.90.3900000000 Odres nel'rrçou de terceiros - pessoa juediuu 8$ 7.550,50 Au. 30 Esta Decrete entro em vigorou dotado sua publicaçõc. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. Oade maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.497, de 03 de maio de 2011. Abre Crédito Suplemnnlar, aponta Incurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT Preteila Muoicipul de Taquari, Estado do Rio Grande do Sut, no uso das atribuições que lhe conrere a Lei Orgânica do Mcnicipie e conforme autonizaçan contido na Lei 0r 3 247, de 03 de maio de 2011, DECRETA' Ad. 1' Fica aberlo um Crédito Suplementar ou calor de R$ 956.567,92 (Novecentos e cinquenta e seis mít, quinhentos e sessenia e sete reais e noventa e dois centavos) pura ateuder as seguietes deteções otçamentárias Orgão; 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade; 01 SECRETARIA GERAL 04.122.00101041 AUXILIO A ENTIDADES 3.3.50.4100090000 Cortríbuições 8$ 10.000,00 Õrgãn .......; 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade ...; 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812,0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente 8$ 1.500,00 õrgao; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade; 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÃSICA-FUNDEB 12.361.0047,1010 CONSTR. RECUP.E AMPL.DE PRED.ESCOLAR. 4.4.90.5100000000 Obras e instalações RI 60.000,00 12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4 90 5200000000 Equipamentos e material permanente .85 60.000,00 12 361A0, 17 2016 MANUT. DO ENSINO BÁSICO- FUNDEB 3.3.80.3000000000 Outros sereiçus de terceiros - pessoa jurídica RI 49.929.11 3 3.90 3000000000 Material de consumo R$ 30.000,00 õrgão; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Usidade: 02 MANUT. E DESENV 00 ENSINO FUNDAM. - MOE 12 361 0047.2024 MANUT. E DESENV DO ENSINO BÁSICO 3.3 90 3000000000 Material de consumo R$ 32.523,27 13.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica RI 30.000,00 Õrgao: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade; 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE 12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE d.4.90.5200000000 Equipamentos e material perrnnãoente RI 7.451,49 12.122.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES 3.3.90.3300000000 Passagem e despesas com locomoção RI 24.955,07 12.122.0047.2062 MERENDA ESCOLAR 3.3 90.3000000000 Material de consumo R$ 87.923,56 12.361.0047.2077 SALÁRIO EDUCAÇÃO - FNDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 459,12 12.361.0047,3107 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA ESCOLA-PODE 3.3.90,3000000000 Material de consumo R$ 1.000,23 12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE 3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção 854.069.93 Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade; SI SERVIÇOS URBANOS 15.452.0057.2050 MANUTENÇAD DA ILUMINAÇAcr PUBLICA 33.90.3900000500 Oulrou serviços de terceiros - pessoa juridica .85 8.600,17 17,s11 0060.1029 CONST. 05800608 ÃGUA E RESERVATÓRIO 44.90ai100000000 Obras e instalações 8515i66,6E 4.8 90.5100000005 Obras e íosrulações RS 1.932,10 04.1220009.1030 AQUISIÇÃO TER., CONSTA - AI,IPLP000IO PUOL. 44,00,5100500000 Obras e insralações R$ 105 273,27 15 244 0030.1892 RECUP MUNICíPIO EM SITUAÇÃO 05 EMERGENCIA 3.3.90,3055000500 Material de consumo R5 t 71.443 37 Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade; 02 D,M.E,R 15.452,50571031 MANUT DE RUAS, PONTES E BUEIROS 4.4.90 5100000000 Obras e irrcralações 8040544,43 3.3.50.3050000000 Material de uoosumo AS 28357.23 15.451.0055.2035 CONSE MAN.VEjC. MÀQ.E REDE 8000V.MUNIC. 3.390 3000000000 Material de consumo R$ 40.00000 Ó,gãe; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade; 03 DEPARTAMENTO DE TRÂNStTO 04.125 0008 2034 MANUT. CONTROLE E SEG. DO TRAFEGO URBANO 3.3.90 3000000000 tirtaletial de censuirris 80 11.968.24 Õrgao: 08 SECREJT DA SAÚDE E MEIOAMEIENTE Ueidade; 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS 10,30t.0302,1000 AQUISIÇÃO DE EQUIPE MAT PERMANENTE 4.4.90.5200000500 Equipamentos e rnareriai permanenre AS 5.024,89 Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE. Unidade; ES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244.00291004 INDICO GESTÃO DOSe. BOLSA FAM(LIA- IGBDF 3.3.90.3005005000 Material de consumiu AS 5.714,51 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa ondina 85 7.500,00 08244 0029,1890 INCENTIVO AO CADAST DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 4.4 90 5200000000 Eqvipamestoa e material permanente . 8$ 2 729.36 00 244.00291068 PSB - PROTBASICAA INFANCIA 3.390 3000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 85 25.622,27 Õrgao; 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidode: 08 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 10541 0063.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.3900000000 Ourrvo serviços de terceiros - pessoa juri/iva R$ 78 000,00 M. 2° Servirá para cobedura de que trato o ad, 1°, o superávit financeiro do everoicio anterior do recurso 1000 - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO 8$ 24.955,07:4v recurso 1906- PNAE 8$ 61.277,66; do recurso 1062 'MERENDA ESCOLAR PNAC 8$ 26645,50:40 recurso 1059- SALARIO EDUCAÇÃO ESTA008045912:40 recurso 1083- PODE 85 1.080,23: dc recurso 1055- PNATE 854.069,93 dv recurvo 20- MOE 8562,523,27; do recurso 31 - FUNDEB 8$ 199929,11: do recurso 1088- MULTAS DE TRÂNSITO 8511.960,24:40 recurso 1087 - IGBOF R$ 13.214,51; da recurso 1100 - BOLSA FAMILIA 16$ 2.729,38, do reoursu 1113- CRAS/PAIF PBF 1 RI 25.622,27; do recumso1057- CIDE R$ 28.30723; do recurso 1075 - CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 8.60017; do recurso 1093- PRÓAOUA 8$ 15166,68; dv necurso 1096- CALÇAMENTO PEDRO K RENNER 8$ 40544,43; do recurso 1097- LEILÃO MOE -ALIEN.BENS PATE000AÇAO R$ 7451,49: do recurso 1099- MODERNIZAÇAO GIN.POLIESPORTIVO RI 105.273,27:40 recurso 1103 - LEI LAO ASPS ALIEN,BENS PATSAÚDE R$ 5.024,89; do recurso 1110- SANEAMENTO AMORÃS 8$ 1.932,10 edo recurso 1112- REC.í-EAB.CtOADES RI 171443,37 nas seguintes reduções orçamentánias; Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade; 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2051 MANUT DASATIV LEGISLATIVAS 31901100000000 Vencimentos e uantageos fioas - pessoa1 civil .R$ 10.000,00 Orgão: 02 GABINETE 00 PREFEITO Unidade 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.012.0103.2005 MANUT DO SETOR DE ESPORTES 3.3803000000000 Material do consumo .R$ 1.500,00 Órgás; 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIADAFAZENDA 04091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3.300.9100000000 Sentenças 1udiciais .85 78.000,00 Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade; 02 D.M.E.R 15,451.0008,2030 CONS, E MAU, VEiC, MAO. E REDE 8000V. MUNIC, 3.3903900000000 Outros serviços de terCeiros - pessoa jurídica 8$ 40.000,00 Ad 30 Este Decreto entra em vigor sã data de sua publicação GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de 2011. Ino dos Sanlos Lautert Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.498, de 03 de maio de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.384,99 (Dez mil, trezentos oitenta quatro reais e noventa nove centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3000000000 Material de consumo .............................................................. R$ 10.384,99 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 10, as seguintes reduções orçamentárias: Órgâo .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3200000000 Material ,bem ou serv. para dist. gratuita................................R$ 5.925,80 3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .........................R$ 4.459,19 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de 2011. o Prefeito Municipal Lautert Sérgi' J/iffqueira Nunes Secretáfio Municipal da Administração eReifsIWL1rtiIci€TRAÇÃo TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Ce1ÍNPJ: Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br - PÁGINa 18 Sexta-feira, 0610512011 -— GERAL ESPORTES retária esclarece sobre Campeonato de Boliche disponibilidade de exames Raflkiflo dos Pnrtuadures Na terça-feira, dia 03, a rodísda do campeonato de boliche apre- 1' Adelso 2° Os mar 3° Gostava 5 1525 1452 1414 1401 1354 153 182 141 175 173 Secretária da Saúde esclarece dúvidas a questão SUS e entram na fila, tirando o lugar de alguém sentou os segst)fnses resultados: de exames realizados pala Secretaria da Saúde e que necessita muitas vezes mais', lattnenta a se- Wagner Atntelnas/Lãtnnpadrts i sforrrral ivo sobre secretaria cretária. Aridréia citou alguns exemplos cotnno um Golderi 948x 1015 Muisdo das 4 4 exame de Eletrocardiograma. O médico habili- 4' GIéniO S. mao Andréia Portz Nunes, Secretária da Saúde, pres- Cores; AcertoúCcm'laja 850x969 - tou uma coletiva a imprensa ontem para escla- tado, Dr. 1-lorácio, está agendado para mais de 2 F.Hendler/Fartnnácia Coxi- recer algumas dúvidas sobre a disponibilidade meses a frente. 'A população, e atlas necessidades fita e Bolishow/DMF/Pegaso ,iãST 122 O 1357 136 4 1323 les 4 1322 les de exames. Alguns exarrnes, como ecografia, e custos autnentatnt também, mas a arrecadação 909x 1020 Pregitinho/AçoitgLlr muitas vezes não podem ser realizados devido não aumenta proporcionaltrsente. Etstendemos a dos Moncos. A competição se- a quantidade de quotas disponíveis', comentou. necessidade da população e abritnnos ttnttitas bre- gue itt próxitina terç;t-feira com Temos cm inédia 5 tomografias por mês e mais chas aqui para auxiliaras pessoas', cornplersnersta os conifi'otntos l-Irtetirsgcr e Cia x de 100 pessoas na espeta. 4 ressonâncias men- a secretária. 'Mttitas vezes oltvimos "porque o Bolishow/DMFIPégaso; Mulndo sais e mais de 70 pessoas aguardando, e exannes médico me receitou sal exame se vocês nãs, vão das Cores x Pregitinlno/Açou- de cletrossiogrúfica, que não existe pcio SUS', tine pagar". Letnnbramos que o médico tteha mie- gire Moraes e Wagner Antenas! dctallra a secretária. Cita que a quota é pequena cessário este exarrne mas não quer dizer que tenha Látnnpadas Golden X l'.I'fesdlel'/ para a grande demanda. Nós entendcnnos que que ser feito pelo SUS Ou particular, pois o pa- Farssácia Coxilha. todos os casos são de emergência e de urgência, cietrte é quem decide onde e qitatido vai fazê-los'. mor srahalhansos corri quotas e não tensos como completa Anndréis. No rrtskitng dos potnluadores Adelso é 1 ider, Irias a mel Inor ampliar este número devido ao nosso orçarnetiso Satientarrios tatnibénn qbte hoje é viável á popula- média é de Oslnar, cOtnn 182 e o número de stsuários cada vez aumenta mais. ção a procura de rriedicatnetttos tias fisrmáeias p0- pontos. Abaixo, e tto lado, os Ternos sempre que negociar todos os casos de pulares pois issojá foi itniptcmerntado para tnselho. dados oficiais da competição. essereêrnciis do hospital, gestantes, pois trabalha- rar o sistennna e pedimos tatinbétn para ao pessoas mos coro 28 sul Irabitantes, todos os taquarienses que procurem as Par'nnnácias populares, qite façatn são aulorrnasicamelste usuários do SUS', comple- seus cadastros e que cotneçctnm a retirar seits me- lOte flt3. dieamnnetiios nestas. SsImtis 7' Dada 6' Sidnei 9' Fraquinho nO' EtOi ti' Manael 120 Ca,Ios 13' Vllnnar )4c loas Carlos )5) IS' Fabiano 16' Bicado . 17' Edilson tS° Adriano 15' Nillnrt 20' Cristiano 21 0 taoslar 22° l,ais Gustavo 23' Leitinho 24 Ma,cio 20 L G,.n a 26' Ita 2T ,luninnu Sã A055u1 4 5 4 4 6 4 4 4 4 4 4 4 5 4 4 4 3 3 3 1305 1282 1237 1236 1207 1176 mal 1137 1137 1122 1107 1068 1556 isto 1502 991 932 8E2 740 163 120 155 155 121 147 142 142 142 140 135 134 155 127 120 124 156 144' i'121 sacolas para retirada de medicatmetntos adquiridos Classificação das Equipes .Potilos Jogos V!DSald& ie 4 ' 4 04034 12 1°)Haetisger e DIA 32 4310 . 9 i. 5 2°4Lunipadas Goldon ; 4 3 lI 3536 9 LjFran. Hendler / F. Cosolha 2:2:; 3900 , do rnés. Pedimos a quero possa pagar, não tu- rio Posto de Saüde, para diminnttin'nos a qctantida- r5 ° iMurmdo das Cores lizar o sistema do SUS e deixar para quem não de de sacolas plásticas no lixo e redsrção dos Cus- A secretriria errtende que as pessoas precisam Lembramos sannhérn para que todos tragara auas dos exames lisas não tem corno ultrapassar a cota sutis condição ele poMar. Muitos utilizam o plano tos da Farrinácia Básica, podendo assim propiciar para consitlsa e após trocou) a requisição para o a aquisição de mais medicamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2498. de sa de maio de 2511. Abre Crédito Suplementa,, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Riu Grande do Sul, no uso das atnibuiçOes que lhe contem a Lei Orgânica do Municipio, e conforme autorizaçãs corrt,du na Lei n' 3.197, de 21 de dezembro de 2510. DECRETA; AlI. 1' Fica aberto um Crédito Suplemestar no valor de R$ 10384,99 (Dez mil, ttezestss oitenta quarto reais e noventa nove centavos) para atender as seguintes durações vrçumenrã rias; Orgão.. 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade ... 01 SERVIÇOS URBANOS 15.2« 003c 1892 RECUPERAÇÃO MUNIC)PIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCrA 3.3 9 3000000000 Matsral de cotroumo RO 10.384,99 Ad. 2' Servirá pata cobertura de que Irala s alt. 1°, as seguinres reduções orçamentánias' Orgão ........ 07 SECRETARLA DE OBRAS E SANEAMEN' Unidade 01 SERVIÇOS URBANOS 15 244.0030 1892 RECUPERAÇÃO MUI4ICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3200000000 Material bem ou sem, para dist gruluita R$ 5.925,50 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiras - pessoa iuridica nO 4.459,19 Ad. 3° Este Derreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 03 de maio de 2011. Iva dos Santos LaureIs Fretado Municipal qrr,,rOu rvr.rotr na acoruO La sua Contabilidade Escrita Fiscal - Abertura de Empresas - Imposto de Renda - Depto. Pessoal - Seleção de Pessoal - Contratos r e CONFECÇOES CMI'sLsv osso O Rua Rua Sete de Setembro, 2160, 2' Andar FONE: (51) 3653 3780 telnspscootabilidrtdcájltaquari.csrrt CAMISETAS PÓLO UNIFORHES INDUSTRIAIS JAQUETAS IMPERMEÁVEIS Qusldàát Pt-tnss'oi'samdetsrruco (51)81013011 97516208 LDI1IIR Fone:9659-2940 9 rRcERAço Vendas, manutenção e instalação de 708-2928 AR SPLIT. LAVA — ROUPAS ,,,.,..,...,., P.SSISTËNCIA TÉCNICA MAIS PERTO DE I,...". gladmirtk@9rnaiLCom . . 4: 212:3774i 4 1L.. 1..,. 0:54062; Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui Certaja Energia C.N.P.J. 97,839.922/0012-81 - l.E. N°. 14210042790 Rua Albino Pinto, 202— Centro - 95860-000 - Taquari-RS AVISO DE ALIENAÇÃO (00512011) A Cooperativa Regional do Energia Taquari Jacul - Certaja Energia realizará leilão, objetivando a alienação do moveis inservíveis de propriedade da Certaja Energia, conforme abaioO Lote Dl- 08 loitol poste Concreto dl 09 m Lote 02- 20 (vinte) poste concreto di 09 m Lote 03- 08 (Oito) poste Concreto dt 09 cri Lote 04- 12 (doze) poste concreto dl 09 no Lote 05-25 )vivte e oito) poste concreto dl 09 no Lote 06-31 (trirrta e sm) poste concreto dlii co Lote 07- 30 (trinta) peças cruzetas madeira 2,40 co Lote 08- 30 (trinta) peças eruzetas madeira 2,40 m Lote 09-40 (quarenta) peças eruzetas madeira 2,40 m Lote 10-40 (quarenta) peças cruzetas madeira 2,40 m Lote 11-60 (sessenta) peças poste concreto dl quebrados Lote 12-60 (sessenta) peças poste concreto dl quebrados Lote 13-15 (quinze) peças poste madeira Nas seguintes caructenistieas; - Usados: - Sem condições de uso em rede elétrica; VALOR MiNIMO INICIAL DA PROPOSTA: LOTE-Ol R$ 480,00 (quatrocentos e Oitenta reais) o lote LOTE-02 R$ 1.200,00 (um tini e dvzentos reais) o lote LOTE-03 R$ 480,00 (quatrocentos e Oitenta reais) o lote LOTE-04 R$ 720,00 (sesecestos e vinte reais) o lote LOTE-OS R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) o lote LOTE-OS R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais) o lote LOTE-07 R$ 90,00 (noventa reais) o lote LOTE-08 R$ 90.00 (noventa reais) o lote LOTE-09 R$ 120.00 (cento e vinte reais) o lote LOTE-lO R$ 120,00 (Cento e viste reais) o lote LOTE-li R$ 600,00 (seiscentos reais) o lote LOTE-12 R$ 300,00 (trezentos reais) o lote LOTE-13 R$ 300,00(trezehtos reais) o lote OBS: CONSERTO DE TODAS AS MARCAS. •' -' 6 3 .,.I_2 TO TEMPOCONTABILIDADE oro, reI vocÉ. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados, no Almoxarifado de Energia, Rodovia Aleixo Rocha Km 10, fundos, no horário comercial. O processo deve ocorrer no dia 1310512011. ás 9horas. Taquari, 06 de abril 2011. José Launi Palagi Responsável pela Alienação Prefeitura Munici 1 de aquari - Estado do Rio Grande do Sul Decreto n 2.499, de 05 de maio de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estudo do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197 de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MTJNICIPALDA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção .............................R$ 17.000,00 Órgâo: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2010 MANUT. SERV.EXPED.PESSOAL PROTOC. ASSES. 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ....................R$ 10.000,00 Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV.DA SAÚDE 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.....................R$ 5.000,00 Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE EjvIEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV.DA SAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 4.000,00 Art. 20 Servirá para a cobertura de que trata o Art. l, as seguintes reduções orçamentárias: Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3•3•90•91R99PPI 4 °°'°° Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal. - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax ii) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.coni.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Órgão: 07 SECRETARIà DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ.CENTRO ADMINISTRATIVO 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ........................ .................................... R$ 4.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 05 de maio de 2011. o os Lautert Prefeito Municipal Registre1e1que-se Sérgi4iqueira unes Secrétária\ Municipal de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luíz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetc(/itaquari-rs. com.br Seata-feira. 2710512011 14 MILITAR i&< aLar!Ja chama atenÇão do Comando Geral ira,20o Capitão Armando e sete.crianças integrantes do projeto Aba foram até o Palácio Piratini, em Porto Alegre, para divulgar projeto. ticiparam do ato do Governador em assinar o documento 7proposto rio.Nacional Anti-Drogas, que consiste em reverter ao Estado os bens próveisientes do tráfico de drogas. etdsassistenciais desenvolvidos pela Brigada Militar no estado foram à todas- a autoridades, mas o Aba Larga Mirim chamou a atenção Comandante Geral da BM. 'Não só pela quantidade de integrantes que lamento (botas, bombachas e colete personalizados), mas também pela ipUnada como se portaram, conversando com os interessados em saber - satividades desenvolvidas', çornentou ô Capitão. idade, as crianças visitaram o muaeu do l° CRB (CelitroRegtonaJ de próximo ao Tribunal de Justiça.. . 11;alunos que ficaram em Taquari tiveram instrução normaliente nà s'Bigueiras. - 'Aproveitamos a oportunidade para agradeceos es voluntarios e a Administração Municipal que fazemeá9r6jeto. lizao comandante da BM taquariense. - PREFEITURAMUNICIPALOETAQUARI Decreto-O° 2.499. de 99do maio do 2011. lpMlnentaI, aponta roes100. 1.: ros LAIJIERT. Prefeito Municipal de Taquali. Estado do Ria Ora,,. nodetatobssiç005qaeoeeooforeaLniO,ganicudoMsnlclpis, I1005ocontida na Lei n' 3197 de 21 de dezembro de 2010. - aliou 1flo no OOL0,0AD 00,00:000 CitemOs 0170000002 eemSMflflOe oaiaaaso. essas, es amansou. socas O 2001 / 00.ot. asso,. a 00041 .0,00 OflS emos os, o - ,. ii *So• i0_ 00011000 ;:; iCroSOldenroflIarnoaeIordeR$36.0tO.0O(Tnd000cin etender as seguintes dotações Orçamontárias RS1bASAt)DEEMEIOAM8IENTE. UIOO MUNICIPAL DASAÚOE -ASPS l3OsJdA&OLTENÇA000S SERV. OASAÜOE I000Pas9age0sedespenancomIoeoinoçSoR$l7.000.50 .OAOMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS .ERET0RIOAADMINISTRAçÃo . . )WItSERV.EPED.PESSOAL PROTOC, ASSES, 1000 50r*rus n9rsiçon do tema,ron-pen005 poId500 Rã 10.000.00 g75DAEAUn5iai MEIO.AMBIENTE ;;:;;:;;; - Pises Ma.1s.at 4. '°_ au ' ,, 005.•l 'e,.,, . - • : 0•.diaa. i55st20 luis,.., uqo o-t.nt. ---------------------------------------.----- --------------------- R527151 - sai saIem - ..u. ----------------------------------- ..... 00mo - lemea.m ----m...-----------. 09.13o •001il b•ttS*2iI1i1 - ____ ---------_.. ....22C_--_._.-_-_-.__.__ EIga4Eine aiacua,aemse -. a - O003ldI - ------------- 4701 101.10 Is na. oro.,; lS11. ..._ ........ okt 1. Rst0OIADA FAZENDA -. 00CO2RtADAFZENDA lii 5O..00 1)1.12- ................................... 250*10 tMSMENCAiptDO-ERV.DASAUOE Otás 5erceIccin- pe000a5.srIdiea RS 5000.00 PÁOSAODE -ASPS li ------ ...... . ------- -- --------------- ---------.----------.--------------tOUfl oflaTSfln - PflOfla as - em salsa 99 omevasalu SapliS, - - - * 0I,sa.oa £500 00551000 .0 5J01101 -- ------------------ --- -- -- -------------- ----------- 001005,04. 1004h 5 2000Siiimlçan Iodato Rã 32.000.00 5.50 9u000S0oOa* 4I0 Jflgte01,SO1Iu1O Irn,otz-,o SANEAMENTO i - EI1MUNICIPAL DE TAQUARI ggt29tein.34I8 de2SdeemIod.2011. 13 ne Leio' 2.129. de 15 de aI 990005501 - 2QICQCt)S5OREEQ CENTRO ADMINISTRATiVO 4000.00 enetoesvIça 4.4. suo publicaçoo - -- - O !ja.4na.1seu.osass. ., iacio - - - - lar p&q1dÓue ei. Osnolono a seguinte te ' 1 ii•l•l 0O ,,, •"-"-- ----- 0110Isaçâo InOn0001da no A.0t 1 o etere000do deverá 0,ç504 MaflIdpo alor de R$ 20.00 (tOnto rIo,,,) lo 050,, i ,or n'aipo tou. .i - J •flS'fl oe ptigççOssnente nas paredes ou arqusbanadat,bvalor a' . arade-*p0.t0 (rnnta reais) mensal, pçr mnfro.qusdrot 2.129 de15demuoode20021lndo infOit2 110100 - 17 074.04 0, 1flSU.n ••• '0 r 1.70.01 láraptl.j.,atmse 1 - mal.. AnsI •O040l 503.:0n.I 11.05.O1 00 0.iO a• "5 4 as aluie - ,5 ,,5 flowomo 40 _ aIIl!fls» IS assim - Os ramOS.. a. beca.,. Os 551 10.111.1, 074.000.00 el-aIO - 4 - 147.0,10 de aulsaçõn de.enpaçnerádo tbmrutáno padrão, Onde deverá ' medidas a 000em otolpzadas t -: - aifuo.' - 5e,. Orado O Ot 40 d.eI o' 2.129, de 15 de inalo de 2002. ponaalrdo a s 0011 atoaI5do, Co e.aoa. . .17° iomOrn 0,0 l'4 mll3SOSfLn k,-. 24O o . ne.4.a. 011100,C__llaOsi1. -,.. - . - ir . .sasaso , - de ZiAU55T,iPretsltsoMstrIatpuI do Taqos. Estado do RioGron. - L.2i5e e 0,910 001 O cisne Aplll 2 50,20, 11:1200. a;.. Ms,.ton 5.. ason0040 2.217.714.45 - 5 apitaS. Ira e tI101 15.55 tejfl°2129.dol5don,a,ode20O2,c,o,no aire enr ordata de r. psmrmcçõo emcoasdosI. EPfrO MLPIICIPALOE TAQUARI. 25 do noalo de 20)1. )apdO7SnnfO1LauteO - - unicupe. - .. l00!4esueemO04n5 .005100000 sano Osso. e.ip.o 10 00102 otnt...10unt.000 11101.05 a. I.oa. LOrOS 0000 i0 7S' 100001 s,fln. 1000117 SOa orna 00121.0 POlOS , 5110.10 I.i. I0,rltaIIl 42 1.201.1. asno, 0500Slio 00110 .101011901151. .Ilnl 4.1.00,01101 b,,0aI 7.7004,1 c,o.u,.1.cO. 24.54 Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 1102.500, de 16 de maio de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197 de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 83.600,OÕ (Oitenta e três mil e seiscentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgâo: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPED. PESSOAL PROTOC. ASSES. 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................R$ 5.500,00 - Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.30 1.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ..............................R$ 40.000,00 Órgão: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2010 MANUT. SERV.EXPED. PESSOAL PROTOC. ASSES. 3.3.90.3900000000 •Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .................R$ 33.100,00 Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. - MDE 12.361.0047.2024 MANUT. E DESENV. DO ENSINO BÁSICO 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica ......................R$ 5.000,00 Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1, as seguintes reduções orçamentárias: Órgâo: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.091 . 3 9f IW4M9 O2 Ç1 E S O LI D IA -RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-126 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com ir Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Órgão: 06 SECRETARIA.DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 MANUT.E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE 12.361.0047.2024 MANUT.E DESENV.DO ENSINO BÁSICO 3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 5.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 16 - Ivodos.Sãütos Lautert ,/P-refé Municipal Registr\ub1iquese Sérfuqueira Nunes Secretá4ia Municipal de Administração e Recur os Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luíz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabineteca;taquan-rs.com.br O Açopiartuo - PÁGINA Sexta-feira, 2410612011 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,500. de 14 de junho de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO Dos SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grandedo Sul. ro uso das aloburções que lhe confere a Lei Orgânica do Municipro, e conforme autorização conrtda na Lvi r° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA AR 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de RI 139 200.00 (Cento e trinta e nove mil e duzentos reais) para atenderas seguintes datações orçamentánaS Orgão 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 04 CULTURA 13.391.0054 2023 MANUT. DA BANDA MUNICIPAL 3 3,90 3900063000 Outros serviços de terceiros - pessoa junidica RI 3,000,00 Orgão. 06 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE Urrioade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV DA SAÚDE 3.3,90 3000000000 Material de consumo RI 20,000.00 Orgão: 05 SECRETARIA DAFAZENDA Unidade; Ot SECRETARIADA FAZENDA 04.122.0010 1004 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICA 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanenle RI 5,200.00 Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade' 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'ASPS 10.301.0010 2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3 3.90 3300000000 Passagens e despesas com locomoção RI 30,000.00 Orgão 02 OABINETE DO PREFEITO Uerdade' 03 CONSELHO MUNIC DE DESPORTOS 27e110103 2005 MANUI' DO SETOR DE ESFORTES 3,3 903000000000 Material de consumo RI 1.000.00 Orgão' 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÂD E CULTURA Unidade: 04 CULTURA 13,392,0004,1041 AL1XiLIO A ENTIOADES 3.3 50.4100000000 Contribuições RI 22.000,00 Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade. 02 O M.E.R 15.451.0009,2035 CONS. E MAN. VEiC, MAO. E REDE R000V. MUNIC, 3.3.90,3950000000 Oulros serviços de terceiros - pessoa juridica RI 58.000,00 Alt. 2° Servirá para a coberturo de que trata o AR. 1°, as seguintes reduções O Iça e, e ntã rias Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade, 04 CULTURA 13,391,0054.2003 MANUT DA BANDA MUNICIPAL 3,3,90,3000000000 Maler:aI de consumo RE 1000.08 Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade' El SERVIÇOS URBANOS 04,122.0009,1036 AQUISIÇÃO TER., CONSTR., AMPL. PRÉDIO PUBL. 4,4,90,5100000000 Obras e instalações .R$ 20.000.00 Orgão' 09 SECRET DE DESENVOLV, ECON, SOCIAL E TUNIS, Unidade. El SEC, DESEN, ECONOMICO SOCIAL E TURISMO 13.600,0094,2102 MANUTENÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS 3.3 90,3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jcridica RI 70.000,00 Orgão: 03 SEC DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO 04,272,0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIARIAS 3. t 90.1300000000 Obrigações patrorais RI 46200,00 Alt. 3° Esle Decreto entra em vigor na dafa de sua publicação. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de jonho de 2011. N'o dos Santos Lautefl Freíeilu Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.900, de IS de maio de 2011. Abre Crridito Suplemertar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal de Taqoari. Estado do Rio Grandedo Sul, no uso das atnisurçEes que 11,8 confere a Lei Orgãeroa do Município, e conforme autorização coolida no Lei n°3,197 de 21 de dezembro de 2010. DECRETA, Ad, 1° Fica aberto uro Crédito Suplementar de RI 83.600,00 (Oitenta e três mil e seiscenlos reais) para atender as seguintes dorações orçamentánias. Orgão: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DAAOMINISTRAÇÁO 04.122.0010.2010 MANUT SERV. EXPED. PESSOAL PROTOC, ASSES. 3.3.90.3900000000 Octros serviços de terceiros . pessoa joridica ..........RI 5,500,00 Orgão, 08 SECRET DASAÚDS E MEIO AMBIENTE. Unidade; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.001E.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3,3,90,3300000000 Passag005 o despesas com locomoção RI 40006,00 Orgão: 03 EEC DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO 04.122.9010.2010 MANUT. SERV.EXPED. PESSOAL PROTOC, ASSES. 3.3.90.3900000000 Outros serviços dv terceiros - pessoa juridica . ......... ...... RI 33.100. 00 Orgão; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade' 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM, - MOE 12 361 0047 2024 MANUT E DESENV. DO ENSINO BÁSICO 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica ............... 1 RI 5.000.00 AR, 2° Servird para a cobertura de que trata o Ad, 1 0. as seguintes reduções orçamentãnias: Órgão: OS SECRETARIA DA FAZENDA ,Unidade: 01 SECRETARIADAFAZENDA 04.091 0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÔRIOS 3 3.80.9t0000000E Sentenças judiciais.. RI 78,600,00 Orgão; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 MANUT,E DESENV,DO ENSINO FUNDAM. - MOE 12.361.0047.2024 MANUT.E DESENV.00 ENSINO OÁSICO 3.3.90 2000000000 Material de 000sumo ., RI 5.000.00 Ao. 3° Este Decreto entra em vigor na data de soa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, tE de maio de 2011. N. dos Sanfos Laufefl Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.260 do 28 de junho de 2011. Autoriza o Poder Enecul'srs a ceder o espaço do Parque de Exposições °Nardyde FaniasAlnlm", d e le a 4 dejultro de 2011, para a realização do 5° TAQUARI EM FESTA, e dá outras providências, IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqaari. Estado do Rio Grande 40$01, FAÇO SABER, no uso das atribuições que nre confere a Lei Orgânica da ManioipiO, que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei; Art. 1° Fica o Poder Eoecutivo, autorizado aceder o espaço do Parque de Exposições Nardp de Farias Atam", de 1° a 04 de julho de 2011, para a realização do 5' Taqoad em Festa. AR. 2° Nestes diai serão realizados por membros da comunidade, promotores de eoentos do Municipio e pela Administração Municipal, atividades de cuura, esporte e lazer, como palestras. teai concursos, bailes e shOwS. §1 0 Os promotores dos esentOS deuerão ter comprovada idoneidade bem como eoperiéncia na realização de enenlos. Alt. 3° AAdministraçio Municipal ficarã responsável pela liberação do local, estn,toração do Parque de Euposiçãeo, divulgação das atividades, apoio aos promotores na organização doo eoentus, apoio financeiro á realização das atividades quando cabioel ao Municipio e pulando houver dotação Enanceira para o mesmo §0 Fica autorizada a cedência pelo Munioipio, do Pavilhão de Espurtes para a realização de bailes elou shows. Todas ao responsabilidades cabiveis ao coeteuto do evento serão a cargo do promotor do mesmo, compreendendo disulgação euIra, contratação, pagamento. segurança, estnnturação do local. bem como a responsabilidade por qualqoer dano que venha ocorrer ao patrimônio público dentro das hesItações do evento. §2' Pelo disposto no §1 0. os enenlos de grande porte que ccoolverem contratação e estrutura especial para a sua realização, podetão cobrar valor para a entrada da atração. Ad. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão..... .... ..; 09 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS, Unidade.......: 01 SECRET DE OESENVOLV. ECON, SOCIAL E TURIS. 13.691.0094.2102 Manofenção de eeertos Municipais 3.3,90.3000000000 Material de Consumo 3.3.90,3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica AR, 5° Esta Lei entra em oigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 21 de PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI LEI n°3.261. de 21 de (anho de 2011. Disciplina o comércio no Parque de Exposições Nardy de Fatias AIvim. durante 05' Taquani em Festa, no período de 1° a 04 de julho 482011. e dá outras providências. tVO DOS SANTOS LAUTER1 Prefeito Municipal de Taquari, Estado do rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Organica do Municlpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Aro. 1° Somente serã permitida a comercialização de alimentos e bebidas durante as Festividades do 5° Taquani em Festa, aos vendedores caedenciados no Municipio, devidameote autorizados pela Prefeitura Municipal. §10 Para fins de licenciamento os interessados deceruo comparecer ao Setor de Fiscalização até o dig 30 de junho de 2011, no horário das 06:00 ás 12:OOhs e 13:30 ão 15:OOhs. §20 .A localização das espaços a serem utilizados pelos vendedores será designada pelos membros da Administração, responsáveis para tanto. §3° Será de responsabilidade de cada vendedor, a colocação, ,nandtenção e retirada de sua estrutura, bem como a organização e a limpeza durante os dias do evento. Alt, 20 Para o credenciameots jurlo ao Municipio as empresas deverão apresentar Cópia de inscrição da Receita Estadual e na Receita Federal, sendo que no caso de venda de lanches, somente cópia da Carteira de Identidade e 0FF1 MF. AR. 3" Deoerá ser paga a taaa no valor de RS 93,20 (Noventa e três reais com vinte centavns), para a licença de venda ambatunte sem tenda ou veiculo e RI 186,35 (Cento e oitenta e seis reais com trinta e ciaco cont005s), para a licença de venda ambulante com tenda ou veiculo Parágrafo Único - Para a senda de géneros alimenticius ci oa bebida, deverá também ser paga a taoa referente ao AI. xará Sanitário no valor de NO 27.75 (Vinte e sete reais com setenta e cinco ceetavos( Aro. 40 comerciante que não esbver licenciado terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Municipio os quais lhe serão devolvidos após o decido licenciamento. Parágrafo Úeico - Passadas 48 (quarenta e odu( horas da apreensão, as mercadorias pereciveis apreendidas e nus reclamadas, serão doadas á Instituições Beneõcentes ás Muflicipio. Alt. 55 Esta Lei entra em e'rgor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEtTO MUNICIPAL DE TAOUARI, 21 junho de 2011, Ivo dos Santos Lautero Prefeito Municipal de junho de 2011. Iva dos Santos Laulert Pr8feifo Municipal NOTA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI ESTADO DO RIO ORflIDE DO SUL RUA oSvALDO ARANHA, 1790 CEP 96860 000 cNPJ 88 067 780/0061 38 leia fONESi 1511 3653 1067 / 3653 1366 o DE EMPENHO nosuna,aotn OrCeinencuruv 4310 04 SECRETARIA DA A0RICItLTDRA . Dispennsda El uSc000flurA DA AGRICIDUTIU . t4,0E.2011 20 AgrSuuStrara Gol Pe000càn da P5040560 n.rtaL *4,08.2011 0070 Oeaecnulvtmestn de PrnduvAe naqe001 . ..DZ.. roDo AQOl51000 DI VEtCULOO E taQUINAS E 8006 esovlsus E zQoEpafl05 soRococAs 449052400000 E:.;'iv.'V-'1.,, du asno, agrnpecuSruo '"r roO Aries ao deenee. ----' «-' REIS TOATORSS LTDA 007. MuoRtIlo CA50050 Rã eosrstqnouo 080310 uZtlS 0001 1,00 .00 'nirdi'uriv 'B fnFv11'0O 14.06.201 1 97,5. 00,00 - 1023 . 3.740,00 : 0229411300017I 'oro':;: .......... iO,285,5n PERFUi DE SOW, CHASSI REPOR CAPO. DEOPOSITIVO P7 IC0MENT0,1DE PISOs, REDOTOR, ROLAmENTO CONICO o RRTENT0RES ZSPECI800 neOCA DE PERFURADOR DE Roca 12 POLRO?.DA5, PROFUNDIDADE DE 1000684 ROTACÃO estilHA DE 130 ROtO E TOMbOu DE FORCA SE SItO 555 REFER0NT! A PREGÃO 004/2011 - 00001 , . i ' ,.'"_. 3.050,00 3.050.00 090,00 590,00 °" ........... LM,,i, 1. Prefeitura Munidpal de aquari "QWffl -" ~ Estado do Rio Grande do Sul ~'-' Públicado em Mural n° 2501, de 31 de maio de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. do IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei no 3.252, de 31 de maio de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS l0.22,00lI.l008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ..............................................R$ 4.000,00 - Art. 2° Servirá de recurso para a presente suplementação a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.99.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.9900000000 Reserva de contingência ....................................................................R$ 4.000,00 Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. Ivo dosSantos Lautert Prefeito Municipal Registre ,9i4bliquese Sérgio4 ueira Nunes Secetáriq Municipal da Administração e Recurds Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. C&lso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: abinete(/taquari-rs.com.br - - - - - - - Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 0 2.501, de3l de maio de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e confonne autorização contida na Lei n° 3.252, de 31 de maio de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.122.0011.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ..............................................R$ 4.000,00 dotação orçamentária: Art. 2° Servirá de recurso para a presente suplementação a seguinte Órgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.9900000000 Reserva de contingência ....................................................................R$ 4.000,00 Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. ert Prefeito Municipal Nunes ipal da Administração ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. delso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 ~ Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Sexta-feira, 0310612011 GERAL O AçoRlAtáo - PÁGINA 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAGUARI Decreto no 2,901, de 31 de maio de 2011. Lei 13.252. de 31 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL Abre Crédito Especíat, aponta recurso. Abre Crédito Especiul, aporta recurso. DE TAQUARI Let rrt 2.256, de 31 de maio de 2011. IVO DOS SANTOS L.AUTERT. Prefeito Municipal de TaqEari, Estado de Rio Gran- IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, nu uso das atribuições que lhe contere a Lei Orgânico do Município, e Abre Crédito Especiat, aponta recaí- de do Sul, FAÇO SABER. 00 USO das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Munici- conforme autorização conlida na Lei n°3.252. de 31 de maio de 2011. pio, que a Câmara Municipal aprcvou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DECRETA: IVO DOS SANTOS LAUTERT, PrefeiAR. 1° Fica aberto um Crédito Especial ro valor de R$ 4.005,00 Quatromil reaisl, to Municipal de Taquari. Estado do Rio AR. 1' Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para atender as seguintes dotaçôeo orçamentârias: para alender as seguintes dotações orçamentarias: Grande dc Sul, Orgão: 58 SECRET. DA SAQDE E MEIO AMBIENTE. FAÇO SABER, no uso das atribuições Orgãe: 08 SECRET DA SAUDE E MEIOAMBIENTE, Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS que me confere a Lei Orgânica do Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS 10.122.0011.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE MunicipiO, que a Câmara Municipal 10 122a011 1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT PERMANENTE 4490.5200000000 Equipamentos e malerial permaveole P5 4000,00 aprnnou e eu sanciono e promulgo a 4.4.90 5200000000 Equipamentos e material permanente 904.000.00 Ad, 2° Servirá de rncsrso para a presente suptemnnlação o neguinle delação ArI 2° Servirá de recurso para a preserle suplemenloção a seguinte dotação Seguinte Lei: orçamentária: Ad 1° Fica aborto um Crédito Especial orçamentária: Orgão: ti RESERVA DE CONTIGÊNCIA nc valor de RS-21 104,00 (Vinle e um Orgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade. 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA mil, cento e quatro reais), para atender Unidade: SI RESERVA DE CONTIGÊNCIA 95.599 0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA as seguintes dotações orçámenrárias: 99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9..95.95Q0O05000 Reserva de conringéncia 904000,00 5.5.99.9900000000 Reserva de contingência R$ 4.000.00 Orgão 07 SECRETARIA DE OBRAS Ad. 3° Esta Decrero entra om vigor na datado sua pubicaçâu. AR 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publioaçãc. E SANEAMENTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OE TAQUARI 31 de maio de 2011. Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. Ivo dos SarttosLautefl 17.511 0060 1029 CONST DE REDE lvo dos Santos Lauterl Prefeito Municipal Prefeito Municipal DE ÁGUA E RESERVATÓRIO 33.90.3000000000 Material de coo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI na Ore R$ 21. 104,00 Ari, 2° Servirá para a cobertura do que Lei n°3.253. de 31 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI trata o Ad 10, a seguisle redução-or Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. Decreto n°2,504, do 31 de maio de 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Municipal de Taquari. Eslado do Rio Grançamentária. Abre Crédito Especial, aponta recurso de do Sul, Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Munici-IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Muricipal de Taquari, Estado do Rio GranUnidade: 01 CÀMARA DE VEREApio, que a Câmara Municipal aprovou ecu sanciono e promulgo a seguinte Lei:de do Sul, no uso das atribuições que lhe conrere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contido na Leio' 3.256. de 31 de maio de 2011, Ad. 1° Fico aberto um Crédito Suplemenlar riu valor de 9070.000.00 (Setenta mil DORES DECRETA: 01.031.0001.2001 rearo), para atender as seguintes dotaçoes orçamenfánias: MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS Ad. 1° Fica abedo um Crédito Especial no valor de P52110400 (Vinte num mil, Orgão 58 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE. cento e quatro reais), para alender as seguintes dotaçõns orçamentarias: Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS 3.1.90.1100000000 Vencimentos Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO e vantagens fixas- pessoal civil R$ 10.301.5510.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV DA SAÚDE Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 21104,00 3190.3000000000 Material de consumo R$ 10.000.00 30 AR. Esta Lei entra em nigor na dalu 3.3.90 3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 50400,0017.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRrO 3.3 90 3000000000 Material de consumo RE 21.104,00 de sua publicação. Orgão ... ...:05 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAM8IENTE ArE 20 Servirá para a certuru do que trata o Ad 1', a seguinte redução orçaGABINETE DO PREFEITO MUNIUnidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS mentária: CIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 10.301.S302.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. PERMANENTE Orgão: 01 CÁMARA DE VEREADORES 4.490.5200000000 Equipamentos e material permanente RS 10.000,00 2011, c Ad, 2° Servirá para a cobertura do que trata o adreceita 1 do recurso 4530- Unidade: 01 CAMARA DE VEREADORES Ivo dos Santos Lautell Prefeito Municipal INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO E OU ORG. DE POL. ESPEC (FICA no valor de R$ 01.031.0001.2051 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS 3.1.50.1150000000. Vencimentos e vantagens finas-pessoal cíuit R$ 21.104,00 10.000,000 a seguinte redução orçamentária: AlI. 2° Esta Decreto enrra em nigor na datado sua publicação. Orgão: li RESERVA DE CONTIGÊNCIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011. Unidade: 01 RESERVADECONTIGÊI4CIA PREFEITURA MUNICIPAL DE lvo dou Santos Lasted 99.5990959.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA TAQUARI Prefeito Municipal 9.9.95.9900000000 Reserva de contingência P5 60000,00 Lei a' 3.257, de 31 de maio de 2011, Autoriza o Poder Eoecotivo a contra. Alt. 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. lar em caráter emergencial, recursor leu dos Santun Lautenl PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI humanos para atuar junto à Secretaria Prefeito Municipal Lei n°3.245. de 31 de maio de 2011. Municipal de Saúde e Meio Ambiente, Altera a redação do §2 4 e inclui §2° junto ao ad.02 , da Lei O 2.780, de 22 de e dã outras providéncias. PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI janeiro de 2000, e dd Outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Lei n°3.254. de 31 de maio do 2011. Municipal de Taquani. Estado do Ric IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tuqoari, Estado do Rio Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, e dá outras pra. Grande do Sul, Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atdbuições eidèflcias. FAÇO SABER. rroUSO das atribuições que me csntere a Lei Orgànica do Municíque me centere a Lei Orgânica do IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de raqoari, Estado do Rio Gran- pio, que a Câmara Municipal aproncu e eu sanciono e promulgo a seguinte Ler' Municipio, que a Câmara Municipal de do Sut, AR. 1° Fica alterada a redação do11 §2 e inclui o § 30 junto ao ad, 2°. da Lei n° aprovou e eu sanciono e promulgo a FAÇO SABER, no usodas atribuições que me confere a Lei Orgânica do Musici2.780, de 22 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: pio. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei •ArI. 2° Fica Euado em 22 (vinte e dois), o número de dias trabalhados mensalseguinte Lei: Ad. 1° fica o Poder Euecutino autori- Ad. 1 • Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Bãsica tendo como sigla mente, para efeitos desta Lei, zado a contratar, em caráter emergen- a patanra COMSAB, de natureza eoecuriea na elaboração do Plano de Sanea§ 1° ......... daI, pelo periodo de 6 (seis) meses, mento Básico do Município, com a finatidade de Ascatizar ao obras de saneamento § 2D Não fará jus ao benefício o servidor afastado para qualquer lipo de licença. e carros aquele que não tiver aproneitamento de, pelo menos, 50% (cinquenta renováuef por igual periodo, recursos básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de estudos bem humanos para 000cutar suas ativida- projeto, na área. por cento) da efetividade no mês de referencia. em Gajo período estiner obrigado AR. 2° O Conselho Municipal de Saneareenfo Bdsico COMSAB, será formado des junto à Secretaria Municipal -de a prestação de serviço: petos seguintes órgãos, os quais designarão os membros representantes: Saúde e Meio Ambiente. § 31 No período do gozo de férias, fica assegurado ao servidor o direito ao Vale. 1) Poder Ececutivo: CARGO VAGA Alimentação. Prestadores de Serviço; CARGA HORÁRIA PADRÃO, N)VEL AR. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na Entidades de Ensino: Fiscal de Saúde e Meio Ambiente Lei sopra cilada. Entidades de Classe: e, 01 35 horas 'semanais 7 Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, renegando as dispoAõ'soeiaçôes dos Moradoree dos B8irros. Art, 2 E. caso de desligamento do V( sições ao contrário. contratado por intermédio desta Lei, é §10 Os representantes referidos no inciso 1, serão indicados e designados pelo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011. facultada a contratação de nono ser- Prefeito Municipal, sendo em número mãoimo de 06 (seis), preferencialmente das 50 elos Santos Laolert vidor em substiruição ao mesmo, res- Secretarias de Obras, Saúde e Meio Ambiente, Fazenda. Administração e RecurPrefeito Municipal peitado o mesmo período de vigência sos Humanos. Educação e Planejamento; § 2° Os represenlantes referidos nos ivcisos II, III, IV e V, em número mánímo de definido neste Diploma Legal Alt. 3° As despesao decorrentes da 03 (três), serão indicados e designados rnspedlinamente pelos órgãos em ques. presente Lei, correrão à conta da se- tão. Ad. 3° Para cada representanle titular, caberá um suplente da mesma fonte de guinte dotação orçamentária: indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMOrgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE SAB. e voto, quando no eaercicio da titularidade. E MEIO AMBIENTE AR. 4°0 Presidente do COMSAB. será eleito por seus membros, com mandato de Unidade: 06- DEPARTAMENTO DE 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. MEIO AMBIENTE -, 18.541.00632052- Manutenção das § 1°Os membros do COMSAB e seus respectivos suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos: Atividades do Departamento § 300 desempenho das funções dos membros do COMSAB não será remune. 3.1.90.11.00000000 - Vencimentos e nado; Vantagens Fioas Pessoal ArE 4° Esta Lei entra em vigor na data § 4o Os serviços prestados ao COMSAB, serão considerados como de Relevante de sua publicação, Surtindo seus efei- Serviço Pttblico e COmunrtário°. , Art. 50 Regimento Interno do COMSAB será estabelecido pelos membros e soa tos a partirde 07 dejunfrode 2011. regulamentação deuerá ser realizada atravõs de Decreto Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de Ad, 6° Esta Lei entra em vigor na datado sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, de 31 de maio de 2011. les doa Santos Laut.fl lvo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Prefeito Municipal Construções! Reformas Projetos! plotagens' PPCl/PPRAILTCAT FIáv.io dè'Andradé Eng° Civil .& Eng° Segurança do Trabalho CREA: 111.653 EXTRAVIO DE TALÃO DE PRODUTOR Foi extraviado o Talão de Produtor de Pedro Emilio Pereira Bavoresco, de Inscrição n° 1421064046, com a Série 102 r de numeração 933701 0933710, , Rua .Marchal1. Deodoro, 1500 Fpi:: 36-2270 / 8169749 viww.sõIidaeng.corn.br ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. os San tos La? Prefeito Municipal Regis pPublique-se Sérá4Jtqueira Nunes Secre4rio Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266- Fax: (51.) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari_rs.com.br Prefeitura Munici . Ide aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°2.502, de 31 de maio de 2011. 4 Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei 0 3.253, de 31 de maio de 2011, 4 DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgâo: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo ............................................................R$ 10.000,00 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ........................R$ 50.000,00 Órgâo .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MËIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0302.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ...................................R$ 10.000,00 Art. 2° Servirá para a cobertura do que trata o art 1 O receita do recurso 4930 - INCENTIVO A IMPLANTAÇAO E OU ORG. DE POL. ESPECIFICA no valor de R$ 10.000,00 e a seguinte redução orçamentária: * Órgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.9900000000 Reserva de contingência ........................................................R$ 60.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ADMINISTRAÇAO TRANSPARENTE 5-O LIDARIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postk 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 - Fx: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs. combr Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul f GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de2011. í —PrettõMicipal RegistreíIublique-se Seró 4inqueira Nunes Secretá4lo Municipal da Administração e Recurks Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabineteitaquari-rs.com.br O Açoel0 - PÁoteu 14 -- GERAL Sexta-feira, 0310612011 Arte taquariense em capa de livro Em 2009, o Centro de Atenção Psicossocia!-CAPS 1 Florcucer, de Taquarj parttcipou do Prêmio Cultural Claudinho Gomes, realizado pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, O Grupo de Dependência Química, coordenado pela Psicóloga Rosane Schvu- chov de Freitas concorreu com a obra: "Bocas e conversas"- categorta Pinturas e ilustrações. O Conselho Regional de Psicologia /RS apresenta na edição do primeiro trimestre do Jornal "Entrelinhas" uma série de artigos sobre o cuidado de pessoas qte fazem uso abusivo de ãlcool e outras drogas. A capa do jomal apresenta a obra: "Bocas e Conversas" realizada pelos taquarienses. ''i ACOOL EOUTR DROGAS ta4deo4iIJOflC,,p00tmft*eb01 'riram;; - . iJtka,u,br..qunrIo7i P9 p'- otuSie*ntodoaiátoí4 ttO' Bocas e Cont'er.vrus ilustra puhlicaçào - - ;. ' : do Cetnscl/to dc Psicologia - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n' 3.255, de SIdA ,eaio da 2011. Abre Crédilo Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Ris Grau. de do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me contere a Lei Orgànica do Munici. pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou promulgo a seguinte Lei: Ad. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valot de RI 260.100,00 (Duzentos e sessenta mil e cem reais). para atender as seguintes dotações orçamentarias: Orgão 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS 10.301.00102036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 33903900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica ...............RI 40.000.00 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa tísica R$ 50.000.00 Orgão.; 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS 10.301.0010.2069 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...............Rã 150.000. 00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC, DE DESPORTOS 27.012.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3 3,90 3000000000 Material de consumo P5 2.500.00 Orgão; 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 16.000,00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade; 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 1.600.00 Ad. 2° Servirá para a cobertura do que trata o Ad 1', o convênio Federal Salvar SAMU recurso 4620 SAMU - RI 150.000,00 e as seguintes reduções orçarneolérias: Orgâs; 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÀMARAOEVEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT. OASATIV. LEGISLATIVAS 3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens firas - pessoal civil ..............RI 40. 000.00 OrgBo: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA Unidade; 01 SECRETARIA DAAGRtCULTURA 20.601.0076.2012 MANUT, E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................... RI 30.000.00 3.3.90.3000000000 Material de consumo RI 20.000,00 Órgar: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade; 03 CONSELHO MUNtC, DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 2.500.00 Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEO. CENTROADMINISTRATIVO 4.4.90.5100000000 Obras e instalações RI 16.000.00 Orgão; 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT DO SETOR DE ESPORTES 13.90.3100000000 Premiações culturais, artísticas, cientilicas,desportina .... R$ 1.600.00 Ad. 30 Esta Lei entra em nigur na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI, 31 de mais de 2011. mv unos Santos Lauterf Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI OCereto no 2,502, de 31 de maio de 2011, Abre Crédito Suplementar, aponta resumo, IVO DOS SANTOS L.AUTERT, Prefeito Municipal de Taqoari. Estado do Rio Glar de do Sal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 4 conforme astonzação confida na Lei e' 3.253, de 31 de maio de 2011. DECRETA: Ad. 1' Fica aberto um Crédito Suplementar no salor de RI 70000,00 (Setenta m reais), para atender as seguintes dotações nrçamentárias: Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3390.3000000000 Material de consumo R$ 10.000,00 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica R$ 50.000,00 Orgão ... ...:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ....; 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10,3010302.1009 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT PERMANENTE 4.4.90.6200000000 Equipamentos e material permanente R$ 10.000.00 Ad. 2' Servirá para a cobemtara do que trata o ad 1', receita do recorto 4930' INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO E OU ORG. DE POL. ESPECIFICA no valor deR: 10.000,00 e a seguinte redação orçamentária: õrgao: li RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: ti RESERVADECONTIGÊNCIA 99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCtA 9.9.99.9900000000 Reserva de contingência .R$ 60.000.00 Ad. 3° Este Decreto entra em nigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011. lvo dos Santos Laute,t P,eieilo Mon,cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,503, do 31 de maio de 2011, Abre Crédito Suplementar, aponta recorro. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquati. Estado do Rio Grar de do Sul, eu uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme autorização contida na Lei n' 3.255, de 31 de maio de 2011. DECRETA; RI 260.100.0' AS. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de (Duzentos e sessenta mil e cem reais), para atender as seguintes dutações orça mentãtias: Orgão: 08 SECRET. DA . SAÚDE [MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE 3.3.50.3500000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jaridica R$ 40.000,00 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica RI 50.000,00 Orgão.: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2069 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceitos-pessoâ juridica R$ 150.000,00 Órgao: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC, DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 2.500,00 Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE [MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE 3.190.3000000000 Material de consumo R$ 16.000.00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo Rã 1.600,00 AS, 2° Servirá para a cobertura do que trata o Ad 1°, o cunvènio Federal Saba SAMU recurso 4620 SAMU - R$ 150.000,00 e as seguintes reduções orçamerr tárias: Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: ti CÂMARADEVEREADORES 010310001.2001 MANUT. DAS ATIV, LEGISLATIVAS 3.1.90.1100000000 Vencimentos e uanragens Soas - pessoal cinil R$ 40.000,00 Orgão: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA Unidade; 01 SECRETARIA DAAGRICULTURA 20.601.0076.2012 MANUT, E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica P5 30.000.00 13.90.3000000000 Material de consumo .................RS 20.000.00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade. 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente RI 2.500,00 Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTRO ADMINISTRATIVO 4.4.90.5100000000 Obras e instalações RI 15.000,00 Orgão; 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.512.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3100000000 Premiações culturais, artísticas. cinntilicas,desportiva R$ 1.600,00 AS. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. Ivo dos Santos Lauten Pmfeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei C c 3.250, de 31 de maio de 2011. Altera a redação do §2 0 e inclui §39 lunto ao ad. 2°, da Lei n°2.638, de 18 de junho de 2006, e dá outras providéncias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no usn das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: &d. 1c Fica alterada a redação do §2' e inclui o §3 0 . junto ão ad. 2°, da Lei o' 2.830. de 19 de junho de 2008, passando a nigoral com a seguinte redação: 'Ad. 2° Fica finado em 22 (vinte e dois), o número de dias trabalhados mensalmente, pará efeitos 40510 Lei, § ........... 2° EGO fará jus ao beneficio n ser vidor afastado para qualquer tipo de licença, bem como aquele que não liuer apruneitamento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cerito) da efetivi. dado no mês de referéncia, em cujo período estiver obrigado a prestação de serviço; § 3° No periudo dv gozo de fdrias. Oca assegurado ao servidor o direifo ao Vale-Alimentação," Ad. 2° Permanecem em vigore baIle. radas as demais disposiçues cuctidus na Lei sopra cilada. SrI. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, reoogando as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 31 de maio de 2011, leu dos Santos Lautert Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ]DE TAQUARI Lei n°3,251, de 31 de maio de 2011. Altera a redação do §2° e inclui §3° junto ao arO. 2 0, da Lei n° 3.023, de 07 de outubro de 2009, e dá outras pro. nidéncias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquuri, Estado do Riu Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica du Municipio, que a Câmara Municipal upronou e es sanciono e promulgo a seguinte Lei' tirO. 1° Fica alterada a redação do §2 0 e incluí o §3c junto ao 9,1. 2", da Lei n' 3.023, de 07 de outubro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: 'AS. 2 0 Fica finado em 22 (vinte e dois), o número de dias trabalhados mensalmente, para efeitos desta Lei. .... :..... Não fará jus ão benefício o seraidor afastado para qoalqoer lipo de licença, bom como aquele que não tiver uproueilamento de, pelo menos. 50% (cinquenta por cento) da etelini. dade no mês de releréncia, em cujn periodo estiver obrigado a prestação de serviço; § 30 No período do gozo de Iériãs, fica assegurado ao servidor o direito ao Vale-Alimentação." SrI, 2° Permanecem em nigor e inalteradas as demais dispusiçoes costidas na Lei supra citada. Ad. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rnnogaodo as dis. posições ao contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Públicado emMUra[1 Decreto n° 2.503, de 31 de maio de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recursõ. do IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do ' Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.255, de 31 de maio de 2011, / DECRETA: Art. l Fica aberto um Créditõ Suplementar no valor de R$ 260.100,00 (Duzentos e sessenta mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................R$ 40.000,00 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....................R$ 50.000,00 Órgào.: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica .................R$ 150.000,00 Órgâo: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 2.500,00 Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................R$ 16.000,00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo .................................... R$ 1.600,00 ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE' OIDARIA - CE.P 95860-000 - Taquari - RS Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha', 1790 - Cx. Pos51 CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Faq: (51) 353-2344 * E-mail: gabinete/:taquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de aquari Art. 2 0 Estód<padeaÊbelGialúdQudoa5d Art 1, o convênio Fe eral Salvar SAMU recurso 4620 SAMU - R$ 150.000,00 e as seguintes reduções orçamentárias: Órgo: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ................R$ 40.000,00 Órgâo: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA Unidade: 01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.601.0076.2012 MANUT. E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................R$ 30.000,00 3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................R$ 20.000,00 Órgâo: 02 GABiNETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ...............................R$ 2.500,00 Órgâo: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTRO ADMINISTRATIVO 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ..........................................................R$ 16.000,00 Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3100000000 Premiações culturais, artísticas, cientificas,desportiva .......R$ 1.600,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. nosLatf Prefeito Municipal e Centro Adrn. Celso C queira Nunes Municipal de Administração Il1TRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA iz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS J: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.503, de 31 de maio de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. • IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do •Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.255, de 31 de maio de 2011, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 260.100,00 (Duzentos e sessenta mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: ÓrgAo: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................R$ 40.000,00 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....................R$ 50.000,00 Órgâo.: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SÃÚDE - ASPS 10.301.0010.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica .................R$ 150.000,00 Órgo: 02 GABiNETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 2.500,00 Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................R$ 16.000,00 Órgâo: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo ................................ ...R$ 1.600,00 ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E OJIDí Centro Adrm. Celso Luiz Martins- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta 3 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •(51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br ___ Prefeitura Municipal de aquari Art. 2 0 Es$dtdQ RiteEraLtclçudoa&UI Art l, o convênio Fe aSalvar SAMU recurso 4620 SAMU - R$ 150.000,00 e as seguintes reduções orçamentárias: Órgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ................R$ 40.000,00 Órgão: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA Unidade: 01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.601.0076.2012 MANUT. E DESENV. DAS ATIV DA SECRETARIA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................R$ 30.000,00 3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................R$ 20.000,00 Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ...............................R$ 2.500,00 Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTRO ADMINISTRATIVO 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ..........................................................R$ 16.000,00 • Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3 100000000 Premiações culturais, artísticas, cientificas,desportiva .......R$ 1.600,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011 2 osansautert Prefeito Municipal Regi Sé Secr eRe Centro Adm. Ccl a Nunes icipal de Administração iNiITRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA iz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS J: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653- 1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br OAçoRA,o - PÁGncu 14 Sexta-feira, 0310612011 GERAL Arte taquariense em capa de livro 2009, o Em Centro de Atenção Psicossocial-CAPS 1 Florescer, de Taquari partIcipou do Prémio Cultural Claudinho Gomes, realizado pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, O Griupo de Dependência Química, coordenado pela Psicóloga Rosane Scltvu- chov de Freitas concorreu com a obra: "Bocas e conversas"- categoria Pinturas e ilustrações. O Conselho Regional de Psicologia /RS apresenta na edição do primeiro trimestre do Jornal "Entrelinhas" uma série de artigos sobre álcool o cuidado de pessoas que fazem uso abusivo de e outras drogas. Acapa dojonial apresenta a obra: "Bocas e Conversas" realizada pelos taquarienses. j1E4. AiCOOL E OUTRA DROGAS 'Bocas e Cont'c'i'sas jlt,si,'u pttlr/iCüç'iL') rio Consel/to cio Psicologia PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.255, de 31 de n'raio de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. tVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sol. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancIono e promulgo a seguinte Lei: Ad, 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 260.100,00 (Duzentos e sessenta mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgso: 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.95.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa oridica ...............RS 40.000.00 3.3.90.3600000000 Outros serviços de remeiros - pessoa numa ES 50,000.00 Orgão.: 08 SECRET, DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS 10.301.0010 2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 Osiros serviços de terceiros-possua lerídica ................R$ 150.000,00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 13.90.3000000000 Material de consumo R$ 2.500,00 Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de ccnsomo ES 16.000.00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27..812,0103.2005 MANUT. Do SETOR DE ESPORTES 3190.3000000000 Material de consumo ES 1.600.00 Ad, 2° Servirá para a cobertura do que trata o Ad 1 0 , o convènio Federal Salvar SAMU recurso 4620 SAMU - R$ 150.000,00 e as seguintes reduções orçumentárias: Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT DASATIV. LEGISLATIVAS 3.1.90.1100050005 Vencimentos e vantagens ficas - pessoal civil ................RS 40.000.00 Orgão 04 SECRETARIA DAAGRICULTURA Unidade: 01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 20601.00762012 MANUT, E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA 3.390.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica ....................... ES 30.000,00 11903000000000 Material de consumo R$ 20000.00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material perrrranente ES 2.500,00 Orgão: 07 SECRETARIA DE DBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 04.122.00091023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTROADMINISTRATIVO 4.4.90.5100000000 Obras e instalações ES 16.000.00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27812.0103.2005 MANUT 00 SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3100000000 Premiações çulturais, arlisticas. oientifïcas,despodiva .... R$ 1.600,00 Ad. 311 Esta Lei enlra em vigorou datado sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUARI, 31 de maio de 2011. lvo dos Santos Lautert Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI Decreto no 2,502, de 31 de maio de 2611. Abre Crédito Suplementar, aponta recurvo. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Gran dedo Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipiõ, conforme autorização contida na Lei n°3.253, de 31 de maio de 2011, DECRETA: Ad, 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no ualur de ES 70.000.00 (Setenta mi reais), para atender as seguintes dotações orçamentãrias: Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASP5 10.301.0510.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV, DA SAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo ES 10.000.00 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica R$ 50.000,00 Orgão ......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade .....: 02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE -VINCULADOS t0.301.0302.1006 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 10.000,00 Alt. 2' Servirá para a cobertura do que trata o ad 1°, receita do recurvo 4930INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO SOU ORG. DE POL. ESPECIFICA no nalor de RI 10.000,00 e a seguinte redução orçamentária: Orgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.9900000000 Reservado contingência ES 60000,00 Alt 30 Este Decreto entra em nigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. lvo dos Santos Laute# Prefeito Municipal PREFEITURA MUNtCtPAL DE TAQUARI Decreto n°2.903, de 31 de n,aio de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS L.AUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Gran dedo Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgãnicu do Muricipio, conforme autorização confida na Lei n' 3.255, de 31 de maio de 2011, DECRETA: ES 260.100,01 Ad. 1' Fica aberto um Crédito Suplementar no nelor de (ouzentos e sessenta mil e cem reais(, para atender as seguintes dorações orça mentárias: Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, Unidade: Ot FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS 10.301.0510.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE 3.3.90.3900000000 Outroo serviços de tercoiros-pessoa juridica ES 40.500.00 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica R$ 50.000.00 Orgão.: 08 SECRET, DA SAÚDES MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE' ASPS I0.301.0510.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceirõs-peessã jaridica R$ 150.000.00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 33.90.3000000000 Material de censumu R$ 1500.00 Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL OA SAÚDE- ASPS 10 301 0010 2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo ES 16.000,00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27912 0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Marerialdecorrsumo ES 1.600,00 Ad. 2' Servirá para a cobertura do que trata o Ad 1 0. o convénio Federal Salva SAMU recurso 4620 SAMU - ES 150.000,00 e as seguintes reduções orçurnen lérias: Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARADEVEREADORES 01.031.00012001 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS 3.1.90.1100000550 Vencimentos e vantagens fInas, pessoal civil ES 40.000.00 Orgão: 04 SECRETARIA DAAGRICULTURA Unidade. Ot SECRETARIA DAAGRICULTURA 20.601.0076.2012 MANUT. E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 30.000,00 3.3.90.3000000000 Material de consumo .................. ES 20.000.00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 2.500,00 Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ, CENTRO ADMINISTRATIVO 4.4.90.5I00500500 Obras e instalações R$ 16.000,00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC, DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPOR1'ES 3.3.90.3100000000 Premiações culturais, artísticas. cientificas.desporlina R$ 1.600,00 Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011. 100 dos Santos Leovte,f PrOfeitO Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAOUARI Lei n°3,250, do 31 de maio de 2011. Altera a redação do §2°' e inclui §3° junto ao ad. 2°, da Lei na 2.838, de 18 de junho de 2008. e dá outras providéncias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Musicipio. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segsinte Lei: Ad, 1° Fica alterada a redação do §2' e inclui o §3°, junto ao alt. 2°, da Lei n°2.838. de 18 de junhu de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: AI'I. 2° Fica fivado em 22 (vinte e dois). o número de dias trabalhados mensalmente, pará efeitos desta Lei. § .......... § 2° Não fará jus ao beneficio o sernidor afastado para qualquer tipo de licença, bem como aquele que não tiver aproveitamento de, pelo menos, 50% (cmnquenla por cento) da efetividade no mês de referência, em cujo periodo estiver obrigado a prestação de serviço; § 3° No periodu do gozo de férias, rica assegurado ao servidor o direito ao Vale-Alimentação. Art. 2' Permanecem em vigor e multeladas as demais disposições contidas na Lei supra citada. Ad, 30 Esta Lei entra em vigorou data de sua publicação, revogando as As. posições ao contrãrio. GABINETE DO PREFEITO MUNI. CIPAL DE TAOUARI. 31 de maio de 2011. Ivo dos Santos Lauted Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL IDE TAQUARI Lei n°3,251, do 31 de maio de 2011. Altera a redação do §2° e incfui §3' janto ao alt, 2°. da Lei o' 3.023. de 07 de ostubro de 2009, e dá outras Providências, IVO DOS SANTOS L.AUTERT. Prefei. tu Municipal de Taquari. Solado do Riu Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ad, 1° Fica alterada a redação do §2° e mdvi o §3' juflrs as ad. 2°. da Lei o' 3.023, de 07 de outubro de 2009. passando a vigorar com a seguinte redação: 'Ad, 2' Fica Soado em 22 (vinte e dois), o número de dias trabalhados mensalmente, para eteitos desla Lei. § ........... § 2 Não fará jus au benefício o servidor afastado para qualquer tipo de licença, bem como aquele que não liner aproveitamento de, pelo menos. 50% )cinquenta por cenro) da efetividade no mês de referéncia, em cujo periodo estiver obrigado a prestação de serviço; § 3' Nu período do gozo de farias, fica assegurado ao servidor o direito ao Vule.Afimenlação. Ad. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contldas na Lei supra citada Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 31 de maio de 2011. . uari Prefeitura Municipal de Estado do Rio Grande do Sul Públicado em Mura' Decreto O 2304, de 31 de maio de 2011. _ Abre Crédito Especial, aponta recurso. do Responsável IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.256, de 31 de maio de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 21.104,00 (Vinte e um mil, cento e quatro reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO 3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 21.104,00 orçamentária: Art. 2° Servirá para a cobertura do que trata o Art 10, a seguinte redução Órgâo: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.1.0.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ......................R$ 21.104,00 Art. 30 Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. 4 Prefeito Municipal Ségi&1i.4ncfueira Nunes Secretári Municipal da Administração e Recujss Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. elso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br 1 Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°2304, de 31 de maio de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.256, de 31 de maio de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 21.104,00 (Vinte e um mil, cento e quatro reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO 3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 21.104,00 Art. 2° Servirá para a cobertura do que trata o Art 1°, a seguinte redução orçqmentária: Órgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ......................R$ 21.104,00 Artf 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. Santos Lautert Prefeito Municipal Sérgif'Juflqueira Nunes Seõretá4io Municipal da Administração e Recus Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. deiso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Sexta-feira, 0310612011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei nn 3.256, de 31 de maio de 2011. Abre Cródilo Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Pretei. to Municipal de Taquani, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipro. que a Câmara Municipal apoucou e eu saocicno e promulgo a seguinle Lei: fuI. 10 Fica aberto um Crédito Especial no valor de RS - 21.t04.00 (Vinte e um mit. cento e qualro reais), para atender os seguintes durações orçámenlúrias: Orgão. 07 SECRETARIA DE OBRAS Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 17,511.0060.1029 CONST DE REDE DE AGUAE RESERVATÓRIO 3 3.90.3000000000 Malerial de coosumo R$ 21.104,00 Att. 2° Servirá para a cobertura do que Irata o Art 1u a seguinle redução orÇamerráriu: Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÁMARA DE VEREADORES 01.031.0001,2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS 3. t .90.1100050000 Vencitrrentos e vantagens fluas - pessoal civil R$ 21.104,00 Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na dala de sua pubIrcação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011, leu dos Santos Laulert Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3251, de 31 de maio de 2011. Autoriza o Poder Executivo a contra. lar em caráter emergencial. recurson humanos para aluar junto á Sectetatio Municipal de Saúde e Meis Ambiente, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Manicipal de Taquari, Estado do RjC Glande do Sul, FAÇO SABER, no modas atribuições que me contere a Lei Orgânica dc Mr,rnicipio, que a Câmara Municipal aprovsu e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A/t. 1 • Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial. pelo periodo de 6 (seis) meses, renováoet por igual penado, recursos humanos pura executar suas atruidades junto à Secretaria Municipal 'de Saúde e Meio Ambiente. Fiscal de Saúde e Meio Ambier 01 35 horas fix,ournais 7 Alt. 2° Em caso de desligamento contratado por intermédio desta Lei, tacutlada a conttatação de novo se vidor em Substituição ao mesmo, re peitado o mesmo periodo de uigênc definido neste Diploma Legal. Ad. 3 As despesas decorrentes pmseote Lei, correrão à conta da gointe dotação orçamentária: Orgão: 08—SECRETARIADA SAÚE E MEIO AMBIENTE Unidade: 06 - DEPARTAMENTO E MEIO AMBIENTE 18.54100632052 - Manutenção dr Atividades da Departamento 3.1.90.11.00000000 - Vencimentos Vantagens Finas Pessoal AR. 4o Esta Lei entra em vigot nada de sua publicação, surtindo seus eh los a partir de 07 de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUtr CIPAL DE TAQUARI, 31 de maior 2011. IvO dos Santos Lautefl Fretado Mrutriruipat O AÇORIANO PÁGINA 15 GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.252 de 31 de maio de 2011. Abre Crédito Especial, apouta recurso. IVD DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Eslado do Rio Grasdedo Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me Confere a Lei Orgânica do Muricipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ad. 1° Fica oberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.E0E,00 (Quatro mil reais), para atenderas seguintes dotuções urçamenlãrias: Orgão: 00 SECRET. DA SAUDE E MEtO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.122.5011.1E08 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Eqoipunrenlus e material pernnenenle R$ 4.000.EO Alt. 2r Servirá de recurso para a presente soplementação a seguinte dotação orçamentária. Órgão: lt RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 999 0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.9900000000 Reserva de conlingêccia RO 4.000,00 Ad. 3r Esla Lei corra em vigorou datado sua poblicaçâu. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011. leu dos Suntoo Lavinrr Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.253, de 31 de maio de 2011. Abre Crédito Suplementar, upnrta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taqoani. Estudo do Rio Grandedo Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me contorna Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municrpal aprovou e eu sanciono e prumulgo a seguinte Lei: Ad, 1° Fica aberto um Crédito Suplementar nu valor de R$ 70.000,E0 (Setenta mil reais), para atenderas seguintes dotações urçamentárias: Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, Unidade: Si FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE 3.3.90.300E000000 Material de consumo R$ 10.00000 3.3.90.3900000050 Outros serviços de terceiros-pessoa juridico R$ 50.000.00 Orgão .....08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.03021008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 10.000,00 Ad. 2° Servirá pata a cobertura do que trata o ad 1°, receita do recurso 4930 INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO E OU ORG. DE POL. ESPECIFICA no valor de R$ 10.000,00 e a seguinte redução orçamentária. Orgão: 11 RESERVADE CONTIGÊNCIA Unidade: SI RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.8900000000 Reserva de contiegéncia RO 60000,00 Alt. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011. Ivo dos Santos Lauten Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3,254, de 31 de maio de 2011. Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, e dá nutras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grandedo Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me Confere a Lei Orgânica do Munici. pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Alt. 1 Fica criada o Conselho Municipal de Saneamento BãsiCO, tendo como sigla a palavra COMSAB, de natureza euecutiva na elaboração do Plano de Sanca. mOnto Básico do Município, com a finalidade de fiscalizaras obras de saneamento básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos na área. Ad. 2° O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será formado pelos seguintes óngãos, os quais designarão os membros repreoeetantes: 1) Poder Eoecutivo; Prestadores de Serviço; Entidades de Eesinn; Entidades de Classe: e, Astiociações dos Moradores dos Bairros. §gu Os representantes referidos no inciso 1, serãn indicadas e designados pelo Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06 (seis), preferencialtnnente das Secretarias de Obras. Saúde e Meio Ambiente. Fazenda, Administração e Recursos Humanos. Educação e Planejamento; § 2° Os mpresentasteu referidos nos incisos ti, III, IV e V. em número máoimo de 03 (lrès), serão indicados e designadas respectivamento pelos órgàos em questão. Aol. 3° Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma fonte de indicação, com presesça e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMSAB, e vOtn, quando no eoercicio da titularidade. Alt. 4° O Presidente do COMSAB, será eleito por seus membros, com mandata de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. § lii Os membros do CDMSAB e seus respectivas suplentes, terão mandato de 02 )dois) avos; § 2° O desempenho das tunções dos membros do COMSAB não será remunerado; § 4°Os semrços prestados ao COMSAB, serão cousiderados como de Relenante Serviço Público e COmunitário". Ad. 5° O Regimento Interno do COMSAB será estabelecido pelos membros e sua regulamentação deverá ser realizada através de Decreto Municipal. Aol. 6° Esta Lei entra em vigorou datado sua pubficação. GABINETE DO PREFEtTD MUNICIPAL DE TAQUARI, de 31 de maio de 2011, 15,0 doo Santos Lautert Prefeito Municipal EXTRAVIO DE TALÃO DE PRODUTOR Foi extraviado o Talto de Produtor de Pedro Etnilio Pereira Bavaresco, de lnncrição n° 1421064046, com a Série 102, de numeração9337ol a 933710. PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.501, de 31 de maio de 2011. Abre Crédito Especiut, u000la recurso. tVO DOS SANTOS L.AUTERT. Pleteilu Muricipal de Taquori, Estado do Riu Gran. dedo Sol, no uso das atribuições que lhe cootere a Lei Orgânica do Municipiu, e conforme autorização cootida na Lei n° 3.252, de 31 de maio de 2011. DECRETA: Ad. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Ouulru morri rears), para alender as seguinles dotações urçamentàrias. Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEtO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.122.0011.100E AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT PERMANENTE 4.4.90.5200000000 Eqoipamenmvs e material permurenle R$ 4.000,00 Ad, 2° Servirá de recurso para o presnrte suplemnrtação a seguinrn dclação orçamentária: Orgão. 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.990 0999.2030 RESERVA OE CONTIGÊNCIA 9.9.99.99000E0000 Reserva de contingEocia P5 4.000,00 Ad, 3° Esta Decrelo enlra em vigor na data de suo publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011. teu doo Sardos Lautefl Fruteiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto fln 2.504. de 31 de maio de 2011. Abre Crédilo Especial, upoota recurso, IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeita Municipal de Taquari. Estado do Rio Graudedo Sut, no uso das atribuições que lhe Confere a Lei Orgânica do Municipin, e contorme aolnrização contida nu Lei 003.256. de 31 de maio de 2011. DECRETA: Ad. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor Se R$ 21.104.00 (Vinte e um mil, cenlo e quatro reais), para atender as seguintes dolações srÇamentánias: Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unrdade: 01 SERVIÇOS URBANOS 17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 21.104,00 Ad. 20 Servirá para a cnbertura do que trata o Ad 1', a seguinle redução orçamentária: Õrgào: 01 CÂMARA DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT DAS ATIV LEGISLATIVAS 3.1 .90.1100000000 Vescimentos e vautagens finas - pessoal civil R$ 21104.00 Ad. 3' Esta Decreto entra em vigor na data de seu publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 31 de maio de 2011. Ivo doo Santos LaUtnd Prefeito MunicIpal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI Lei fln 3.249, de 31 de maio de 2011. Altera a redação do §2° e inclui §3° junto ao alt, 2', da Ler e' 2.780, de 22 de janeiro 402008, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prelerto Municipal de Taquani, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER. 00050 das atribuições que me Contere a Lei Organica do Município, que a Câmara Municipal aprovoo ecu sanciono e promUtgO a segurnte Lei: Ad. 1° Fica alterada a redação do §2 0 e inclui o § 3' junto ao ad. 2 0, da Lei n° 2.780, de 22 de janeiro de 2008, passandu a vigorar coma seguInte redação: "Alt, 2° Fica fixado em 22 (vinte e dois), o número de dias trabalhados mensalmente, para eleitas desta Lei. § - - ------ - § 2 Não fará jus ao beneficio o servidar alastado para qualquer tipo de licença, bem como aquele que náo tiver aproveitamento de. polo menos. 50% (cinquenta por cento) da efetividade no mês de referência, em cujo período estiuer abrigado a prestação de serviço; § 3 6 Na perioda dx gozo de férias, fica assegurado ao servidor o direito ao VateAlimentaçãO." Ad. 20 Permanecem em vigor e iaalteradas as demais disposiçoes contidas na Lei sopra Citada. Alt. 3" Esta Lei entra em vrgor na datado sua publicação, revogando as disposições ao contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011. Iruo dos Santos Luulerf Prefeito Municipal Construções / Reformas Projetos! plotagens PPCl/PPRA/LTCAT Flávio de:Anclradé. eNDENMAMiA Eng° Clvii.. & Eng° Segurança do Trabalho -CREA: 111.653 Rua !aiecha! Deodoro15OO FoneS::3653.227O.'/ 8.°169749 :..sôIidaengacOrn.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.505, de 1° de junho de 2011. Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1 1 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do "4° Giga Byte contra fome e frio", a ser realizado no dia 07 de junho de 2011, nesta cidade. Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de junho de 2011. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Sérg'Junqueira Nunes Secretá4io Municipal da Administração E Recuilsos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: g.abinetectaquari-rs.com.br ___ Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n1 2.505, de 10 de junho de 2011. Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1° Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do 4o Giga Byte contra fome e frio", a ser realizado no dia 07 de junho de 2011, nesta cidade. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de junho de 2011. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal ReistreppJ4bliuese Sérgic4queira Nunes Secretári Municipal da Administração E Recuros Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br REQUERIMENTO limo. Sr. Presidente do CMD Taquari - RS VenJio através desta solicitar a cedência do Ginásio de Esportes José Machado no dia 07106/2011, terça feira a partir das 19:30, para realização de uma partida beneficente denominada 40 Giga Byte contra a fome e o frio", evento que visa a arrecadação de alimentos e agasalhos que serão distribuídos em associações e instituições como a FUNDACAT do município de Taquari. Taquari, 26 de maio de 2011. Lucas Mo s Mart O GERAL Sexta-feira. 1010612011 AçORIANO - PÁGINA 08 Univates abre inscrições para Vestibular de Inverno Estão abertas as inscrições para o Vestibular de Inverno 2011 da Univatcs. São 32 opções de cursoS com vagas para o Cámpus de Lajeado. As inscrições podem ser feitas, até 20 de junho, pelo site wwsv.univates.hr/veslihnlsr, ou, até o dia 17 de junho, na Secretaria do Cãmpus Encantado e no Setor de Atendimento ao Aluno do Cãmpus Lajeado. O valor da inscrição é dc R$ 40.00. Alunos que não tiverem conclaido o'Ensino Médio até a data da prova e os formados ciii curso técnico da Univates têm inscrição gratuita. A prova ocorre dia 26 dejunho. das 1 3h30niin às 1 8h30min. nas unidades de 45 questões objetivas Lajeado e de Encantado, e é composta de e de tinia redação. No momento da inscrição, o candidato pode escolher etitre prestar o vestibular, cotscorrcr a uma vaga com anota obtida no Exame Naciottal do Ensino Médio (Enetii), ou coto ambas, sendo considerada neste caso a nota nais alta. Mais informações podem ser obtidas ligando 08007070809. Conferência de Saúde A Adtiiitiistração Municipal, através da Secretaria de Saúde, promoverá nos dias 28 e 29 desse mês a 3° Conferéncia Municipal de Saúde. às 12h e das O evento acontecerá na Striatus, das 8h30minutos 1 3h30minutos às 1 7h J4UtTA DIVPO! Saneamento básico Os membros nomeados pelo Executivo e pelo Conselho de Capacitaçiio da FUNASA reúnem-se hoje, dia lO, às 9 horas M nas Sala dot Conselhos para escolher a diretoria do primeiro mandato da gestão do Plano de Saneamento Básico do Muniei- pio 6In810MunkI de Taquari. PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARt Lei n°3.258, de 08 de junho de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso, IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuiçôes que me confere a Lei Orgânica do Municipro, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica aberto um Crédito Especial no calor de R$ 1.502.28 (Um mil, quinhentos e dois reais e vinte e'oitO centauos). para atender as seguintes dofaçõen orçamentárias: Orgão: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC. 08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 1302,28 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa juridica R$ 200,00 AS. 20 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o aS. 1', o superávit do exercido anterior recurso 01 - LIVRE no valor de P5 362,28 e as receitas a maior rIo valor de R$ 1.140,00. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 08 de junho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.259, de 08 de junho de 2011. Altera a redação do §2°c inclui §3' junto ao aS. 2°. da Lei n°2.780. de 22 de janeiro de 2008, e dá outras providéncias. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Municipal de Tequari. Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AS. 1° Fica alterada a redação do §2° e inclui o § 3° junta ao aS. 2°, da Lei n°2.781, de 22 de janeiro de 2008, passando a vigorar core a teguirrte redação: Art, 2'.......... § 1° .............. § 2" Não fará 5.is ao beneficio o servidor afastado para qualquer tipo de licença, bem como aquele que não tiver aproveitamento de. pelo menos. 50% tcinquenta por centol da efetividade no mês de referéncia, em cujo periodo estiver obrigado a prestação de serviço: § 3° No periodo do gozo de férias, fica assegurado ao servidor o direito as vate-alimentação." AS. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na Lei supra citada. AS. 3' Esta Lei entra em vigor na data de soa publicação, revogando as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 08 de junho de 2011. Iva aos Santos LautoS Prefeito Municipal O h Ere ReaIizaçao:, Prefeitura Municipal deTaquarl PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.505, de 1° de junho de 2011. Inclui evento no Calendário de Euentos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Es. fado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal. DECRETA: AS. 1° Inclui-se ao Calendãrio Municipal de Eventos, a realização do "4' Giga Byte contra fome e frio", a ser realizado no dia 07 de junho de 2011, nesta cidade. AS. 2" Este Decreto entra em sigor na data de sua publicaç9o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1' de junho de 2011, -. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.506, de 07 de junho de 2011. Convoca a 3° Conferência Manicipal de Saêde, e dã outras provi. dências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio. DECRETA: . AS. 1° Fica convocada a 3° Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se von dias 28 e 29 de junho de 2011, das 8 às 17 horas. fendo por focal o Clube Striatlss. na rua Margarida Ribeiro, o' lO. bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora. AS, 2°A 3 Conferência Msnicipal de Saúde desenvolverá seus Irabalhos a partir do tema "TODOS USAM O SUS!", AS. 3°As normas de organização e funcionamento da Conferência. serão enpedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal, 50bre orientação do Conselho Municipal de Saúde. AS. 4° Este Decreto entra em sigor na data de sua publicação. GABtNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 07 de junho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUARI Decreto n°2.507. de SEde junho de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Mc' nrcipat de Taquari, Estudo do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe cor,fere a Lei Orgánica do Muvicipio, e cantor. mv autorIzação contida na Lei no 3.258, de 08 de junho do 2011. DECRETA: ArI. 1° Fica aberlo um Crédito bspecial ris valor de RS 1.502.28 (Um relI, quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos). para atenderas seguintes dotaçôes orçamentãrias: Õrgao: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIAN. ÇA EAO ADOLESC. FUNDAÇAO DE P55 A Unidade' 01 CRIANÇA E AO ADOLESC. MANUTENÇAO DAS 08 243.0027 2064 ATIVIDADES DA FUNDACAT 33.90.3000000000 Material de convulso .R$ 1.302.28 Oulros serviços de 3190.3900000000 terceiros - pessoa juridica .....RS 200.00 AS. 2° Art. 2° Servirá pala cobertura de Que trata o art. 1 ° , o superãvit do euerdicio aoterror recurso 01 - LIVRE no valor de ES 362,28 e as receitas a maior no valor de ES 1.140.00. AS. 3° Esta Decreto entra em vigor nadara de sua pablrcação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2011. Iva dos Santos L.55lert Prefeito Ml,n,ícipat Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 2.506, de 07 de junho de 2011. Convoca a 3a Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica convocada a 30 Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se nos dias 28 e 29 de junho de 2011, das 8 às 17 horas, tendo por local o Clube Striatus, na rua Margarida Ribeiro, n° 10, bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora. Art. 2° A 3 Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "TODOS USAM O SUS!". Art. 3° As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal, sobre orientação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de junho de 2011. Prefeito Municipal Sérgitfnqueira Nunes Secretátio Municipal da Administração e Recuisos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. CSO LuizMartíns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br ____ Prefeitura Municipal de Taquari PORTARIA N° 44712011 Secretaria da Administração "CONVOCA A 3a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARI." IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE: Art. l - Fica convocada a 3a Conferência Municipal de Saúde de Taquari, conforme determinação legal do Decreto n° 2.506, de 07.06.2011, do Prefeito Municipal. Art. 20 - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo MARCOS JOSÉ MACHADO DOS REIS e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência. Art. 30 - A Conferência será realizada no Clube Striatus, situado na Rua Margarida Ribeiro, no io. Ad. 411 - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Ad. 50 - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Presidente: MARCOS JOSÉ MACHADO DOS REIS Coordenador Geral: ANDRÉIA OLIVEIRA SILVEIRA Coordenadores Adjuntos: FRANCISCO GABRIEL DE CARVALHO, JAIRO GUARAGNI e lEDA MARIA DA SILVA MARTINS. Ad. 60 - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções: Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, admini sobre a realização da mesma. os e financeiros Prefeitura Municipal de Taquari Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. Art. 70 - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de junho de 2011. IVO DOSSNTOStAUTER PREFEITO MUNICIPAL Reg SérgioJúrueira Nunes Secretário Va Administração e Recursos 1-kimanos 20] 5.2. Modelo de Portaria PORTARIA N° O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE (4 de acordo com as determinações-legais que lhe confere a Lei Org nica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE. Artigo 1° - Fica convocada aonferência Municipal de Saúde de do Prefeito Municipal. : conforme determinação legal do Decreto Artigo 2 0 - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo tpome e na sua ausõncia pelo Coordenador Geral da Conferõncia. Artigo 30 A Conferência será realizada nah;do na rua ( . Artigo 40 A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividadede sua execução. Artigo 5 0 - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Presidente: Coordenador feraI: Coordenadores Adjuntos ei 5V ( - ovL. Artigo 6 0 - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos têcnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: tocai da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. Secretário Executivo: Encaminhar assolicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas sub-seções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. ( IP 1 ar91lt vv 11 21 EI • ___ •Øq II1SÍ Is .• 5 -5 ) Artig . 10°-Osder .s e cadoen ee e sser e sti Artigo A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão, Artigo 12° Publique-se, divulgue-se e cumpra-se. Secretário Municipal de Saúde r Minuta de Portaria N° , de DE 2011. de O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 10 - DESIGNAR os abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6 CONFERENCIA ESTADUAL DE SAUDE, de acordo com a seguinte discriminação: Presidente: PAULO HUMBERTO GOMES DA SILVA - CESIRS Vice-Presidente: CIRO CARLOS EMERIM SIMONI - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Coordenador Geral: DENISE CRISTINA GONÇALVES DE CAMPOS - CES/RS Coordenador adjunto: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA - SES/RS Secretária Geral: ADALGIZA BALSEMÃO ARAÚJO - CES/RS Secretário Adjunto: ELEMAR SAND - SES/RS Relatora Geral: CARLA MAGALI CAPITANIO - CES/RS Relator adjunto: MARCIO MARIATH BELLOC - ESP/SES/RS Comissão de Comunicação, Informação e Divulgação: Coordenador: SONIA MICAELA DEVINCENZI SOCAL - SES/RS Coordenador Adjunto: ANA CAROLINA GUNDE DUARTE - SES/RS Comissão de Infraestrutura: Coordenador: TIAGO ALBERTINI - SES/RS Coordenadora Adjunta: JUREMA BURGER BILDHAUER - CES/RS Comissão de Finanças e Orçamento: Coordenador: PAULO RODRIGUES VARÃO - FES/SES/RS Coordenador Adjunto: CELTA MACHADO GERVASIO CHAVES - CES/RS Comissão de Programação: Coordenadora: SANDRA MARIA SALES FAGUNDES - SES/RS Coordenador Adjunto: CLAUDIO AUGUSTIN - CES/RS Comissão de Mobilização: Coordenador: ALFREDO GONÇALVES - CES/RS CoordenadorAdjunto: MARCIO RAFAEL SLAVIERO - SES/RS Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, ____ de CIRO SIMONI Secretário de Estado da Saiide de 2011. Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul 9-CJiÇ, Decreto n° 2.505, de 1° de junho de 2011. Convoca a 3a Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municínio. DECRETA: b e Art. 1° Fica convocada a 3/ 'Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se ns dias 28 e 29 de junho de 2011, das ' às _h, tendo por local o Clube Striatus, na rua bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora. Art. 2° A 3 Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus itrabalhos a partir do tema "TODOS USAM O SUS!". Art. 3° As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal, sobre orientação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de junho de 2011. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. iso Luiz Martjns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Potal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari_rs.conbr 5.1. Modelo de Decreto de Convocação DECRETO O Prefeito Municipal de ir!Tr, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgánica do Município. DECRETA, Artigo 1° - A Conferéncia Municipal de Saúde é o fõrum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142190. Artigo 2 0 - Coníarme decisão do Conselho Municipal de Saúde, w2Tk fica convocada aConferência dc Saúde do Município para os dias Artigo 3 0 - O tema ceníral da Contorõncia será, Artigo 4 0 - A Conferéncia de Saúde, será realizada Artigo 5° - A Conferéncia será presidida pelo Ce'l.enada pela -wiMunicipal de Saúde. •.Artigo 6 0 - As normas de organização e funcionamento da Conferéncia, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e .. publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7 0 - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se. (d44 YLLL. (onie do Preíei) Prefeito IO Minuta de Decreto N° , de (3" DE 2011. de Conferência Estadual de Saúde, e Convoca a4 dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no artigo 1 0 inciso 1, e § 1°, da Lei Federal n° 8.142, de 26 de dezembro de 1990, , DECRETA: Art. 1° - Fica convocada a 6° Conferência Estadual de Saúde, com o tema central: "Todos Usam o SUS! SUS na seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro ", a realizar-se nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro de 2011, na cidade de Tramandaí/RS, sob os auspícios do Governo do Estado e coordenação da Secretaria de Estado da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde. Art. 2° - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente e pelo Coordenador-Geral da Comissão Organizadora da 6a Conferência Estadual de Saúde, respectivamente. Art. 3° - A normatização necessária à realização da 6 Conferência Estadual de Saúde e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante portarias do Secretário de Estado da Saúde. Art. 4° - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria da Saúde. Art. 5° - As despesas decorrentes de transporte dos Delegados eleitos na Etapa Estadual, que representarão o Estado em missão oficial à 14' Conferência Nacional de Saúde, que ocorrerá em Brasília!DF, nas datas de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011, correrão à conta da Secretaria de Estado da Saúde - Unidade Orçamentária 20.0 1, Atividade 6193 - Recurso 0006 - Elemento 339039. §Unico - Correrão também por conta do Governo do Estado as despesas decorrentes de transporte aéreo e terrestre, alimentação, deslocamentos e hospedagem dos Hóspedes Oficiais do Estado, indicados pela Comissão Organizadora da 6a Conferência Estadual de Saúde. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Alegre, ____ de de 2011. O GERAL AÇORIANO' PÁGINA 08 Univates abre inscrições para Vestibular de Inverno Estão abertas as inscrições para o Vestibular de hiverno 2011 da Univates. São 32 opções de cursod com vagas para o cámpus de Lajeado. As inscrições podem ser feitas, até 20 de junho, pelo site svwsv.univates.br/vestibular, ou, até o dia 17 dejunho, na Secretaria do Cãrnpus Encantado e no Setor de Atendimento ao Aluno do Cãmpus Lajeado. - O valor, da inscrição é de RS 40,00. Alunos que não tiverem concluído oEnsino Médio até a data da prova e os forniados em curso técnico da Univates têm inscrição gratuita. A prova ocorre dia 26 dejunho. das 1 3h30min ás 1 8h30min. nas unidades de 45 questões objetivas Lajeado e de Eticantado, e é composta de e de uma redação. ) No monlento da inscrição, o candidato pode escolher entre prestar o vestibular. concorrer a uma vaga com anota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou com ambas, sendo considerada neste caso a nota tirais alta. Mais informações - / podem ser obtidas ligando 08007070809. Conferência de Saúde A Adtainistração Municipal, através da Secretaria de Saúde, promoverá nos dias 28 e 29 desse mês a 3° Conferência Munici. pai de Saúde. às 12h e das O evento acontecerá na Striatus, das 8h30minutos 1 3h3ürninutos às 1 7h VPSO! Saneamento básico Os membros nomeados pelo Executivo e pelo Conselho de Capacitação da FLINASA reúncm-se hoje, dia lO, às 9 horas nas Sala dos Conselhos para escolher a diretoria do primeiro mandato da gestão do Plano de Saneamento Básico do Municí- pio de Taquari. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.258, de 08 de junho de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, rio uso das atribuições que me confere a Lei Orgãnica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ad 1° FiCa aberto um Crédito Especial no valor de R$ 1.502,25 (Um mil, quinhentos e dois reais e vinte e'oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: õrgão: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC, Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC, 08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT 3.3.90.3000000000 Material de costumo R$ 1.302,28 3.3.90.3000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa juridica R$ 200,00 Art. 2° Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o ad. 1°, o superávit do euercício anterior recurso Dl - LIVRE no valor de R$ 362,28 e as receitas a maior no valor de R$ 1. t40,0D. Ad. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua pUblicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 08 de junho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.259. de 08 de junho de 2011. Altera a redação do §2° e inclui §3° junto ao ad. 2°, da Lei n°2,780, de 221 janeiro de 2008, e dá outras providérrcias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do E Grasde do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Ad 1° Fica alterada a redação do §2 0 e inclui o § 3 0 junto ao ad. 2', Lei n° 2.781. de 22 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a segair redaçso: 'Arf.2° ....... §1' ............... § 2' Não fará jus ao beneficio o servidor afastado para qualquer tipo de cença, bem como aquele que não tiver aproveitamento de, pelo menos. 50 (cinquenta por cento) da efetividade no mês de referéncia, em cujo perioi estiver obrigados prestação de serviço: § 3° No período do gozo de férias, hca assegurado ao servidor o direito vale-alimentação.' AS. 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contid na Lei supra citada. Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 00 de junho i 2011. Ivo dos Santos Lautefl Prefeito Municipal Gi náSI OMUI n ICIPSId Realizaçao: Prefeitura Municipal deTaquarl 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n' 2.505, dei' de junho de 2011. Inclui evento no Calendário de Eeeslos Municipais 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estudo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Ad. 1' Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do '4 0 Giga Byte contra fome e frio'. a ser realizado no dia 07 de junho de 2011, nesta cidade. Ad. 2' Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1 0 de junho de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.506, de 07 de junho de 2011. Convoca a 3' Conferência Municipal de Sadde, e dá outras providéncias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. 'ouso das atribuições que lhe confere a Lei Orgãnicu do Municipio, DECRETA: AS. 1° Fica convocada a 3° Conferência Municipal de Saúde. a realizar-se nos dias 28 e 29 de junho de 2011, das 8 ás 17 horas, fendo por local o Clube Striatus, na rua Margarida Ribeiro. n° 10, bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Sadde e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora Ad. 2' A 3' Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhon a partir do tema "TODOS USAM O SUSl", Ad, 3° Au normas de organização e funcionamento da Conlerbncia, serão eapedidas em Podaria deliberada pelo Prefeito Municipal, sobre orientação do Conselho Municipal de Sadde Ad. 4° Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de junho de 2011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n u 2.507. de 08 de jsnho de 2011, Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Mvnicipal do Taqoari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiçõvs qse lhe coofere a Lei Orgânica do Mvnicipio, v cortormv avtorizaçao contida na Lei n' 3 250. de 08 de junho dn 2011. DECRETA: Arf. t° Fica aberto um Crdiro Especial nu valor de R$ 1 502,25 (Um mil quiuheolos e dois reais e vinte e Oito centavos), para atenderas seguintes dotações orçamentárias: Orgão: 12 FUNOAÇAO DEASS.ACRIAN' ÇA E AO ADOLESC. Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS, A CRIANÇA E AO ADOLESC. MANUTENÇAO DAS 08 243.0027 2064 ATIVIDADES DA FUNDACAT 3.3.90.3000000000 Material de consurvo .R$ 1.302.28 Oulros serviços de 3.3,90,3900000000 terceiros - pessoa juridica ....RS 200,00 Ad. 2 0 Art, 2° Servirá p -arv cobertura de Que trata o art. 1°, o superánit do everciciu antenor recurso 01 - LIVRE no valor de R$ 362,28 e as receitvs a maior no valor de R$ 1.140.00. ArI, 3° Esta Decrelo enlra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUARI. 08 de junho de 2011. lvo dos SvvtOs Lsutert Pivfvilo Muir,cipal 4' Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.507, de 08 de junho de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.258, de 08 de junho de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 1.502,28. (Um mil, quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC. Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC. 08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT 3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................................R$ 1.302,28 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................................R$ 200,00 Art. 2° Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit do exercício anterior recurso 01 - LIVRE no valor de R$ 362,28 e as receitas a maior no valor de R$ 1.140,00. Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2011. Lo4os-SãffsLautert Prefeito Municipal Registreublique-se Sérgunqueira Nunes Secret*io Municipal da Administração e Recuf.,sos Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. CIso Luiz Mart.ins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Potal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabi.nete(/taquari-rs.com.br Sexta.feira, 1010612011 O AçoRIANo ' PAGINA 08 GERAL Univates abre inscrições para Vestibular tio Inverno (d*< Estão abertas as inscrições para o Vestibular de Inverno 2011 da Univales. São 32 opções de cursos com vagas para o câmpus de Lajeado. As inscrições podem ser feitas, até 20 de junho, pelo site wwsv.ssnivates.hr/veotibular, ou, até o dia 17 dejunho. r1Ç(l na Secretaria do Câmpus Encantado e no Setor dc Atendimento ao Aluno do Cãnspus Lajeado. O valor, da inscrição é de RS 40,00. Alunos que não tiverem concluído diEnsino Médio até a data da prova e os formados em w curso técnico da Univates têm inscrição gratuita. A prova ocorre dia 26 de junho. das 1 3h30niin ás 1 81r30min, nas unidades dc t4 Lajeado e dc Encantado, e é composta de 45 questões objetivas e de unia redação. No momento da inscrição, o candidato pode escolher entre prestar o vestibular, concorrer a uma vaga com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou com ambas, sendo considerada neste caso a nota mais alta. Mais informações podem ser obtidas ligando 08007070809. Conferência de Saúde A Administração Municipal, através da Secretaria de Saúde, promoverá nos dias 28 e 29 desse mês a 3' Conferência Municipal de Saúde. O evento acontecerá na Striatus, das 8h30minutos EMUITA DIVSO! ãs 12h e das 13h30minutos às 17h Saneamento básico Os membros nomeados pelo Executivo e pelo Conselho de Capacitação da FLTNASA reúnem-se hoje, dia 10, ãs 9 horas nas Sala dos Conselhos para escolher a diretoria do primeiro mandato da gestào do Plano de Saneamento Básico do Municí- d pio de Taquari. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.258, de 08 de jflhO de 2011. Abre Crédito Especial, aposta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Musioipal de Taquari. Estudo do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER. no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ad. 1' Fica aberto uro Crédito Especial no nulos de R$ 1.502,28 furo mil, quinheston e dois reais e vinte e - oito centavosl, para atender as seguintes dotações orçamentárias: õrgao: 12 FUNDAÇÃO DE ASS, A CRIANÇA E AO ADOLESC. Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS, A CRIANÇA E AO ADOLESC, 08.243.0027 2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT 13 90 3000000000 Material de consumo Rã 1,302.28 Outros serviços de terceiros . pessoa j ridica Rã 1190.3900000000 200.00 AI, 2' Art. 2' Servirá para cobertura de que trata o ad. 1 0, o superávit do exercido anterior recurso 01 - LIVRE no valor de R$ 362,28 e as receitas a maior no calor de R$ 1,140.00. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQtJARI Lei n°3.259, de 08 de junho de 2011. Altera a redação do §2' e inclui §3' junto ao art 2', da Leis' 2.780, de 22 de janeiro de 2008, e dá outras prosidèncias. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das alribuições que me confere a Lei Orgânica do Munictpio. que a Cán'sara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguiste Lei' Ad, 1° Fica alterada a redação do §2' e inclui o § 3' junto ao art 2 0 , da Leio' 2.751, de 22 de janeiro de 2008. passando a vigorar com a seguinte redação: 'Ad. 2' ......... § 1° ............ § 2' Nâo fará jus ao beneficio o servidor afastado para qualquer tipo de ticença, bem como aquele que não tiver aproveitamento de. pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da efetividade no mês de referência, em cujo periodo estiver obrigado a prestação de serviço: § 3° No periodo do gozo de férias. Soa assegurado ao servidor o direito ao vale-alimentação.' Ad, 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições Contidas na Lei supra citada. Ad. 3' Esla Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as: disposições ao covtrãrio. 'GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de: 2011. Ivo dos Santos LastroS Prefeito Municipal ReoIízoço: ,) T 00 Preleitura Municipal deTaquari PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQLJARI Decreto n°2.505, de 1' de junho de 2011. Inclui evento no Calendário de [ventos Municipais 2011. tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Etado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: AI, 1' Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do 4' Giga Byte contra fome e frio", a ser realizado no dia 07 de junho de 2011,rresta cidade, AI. 2' Este Decreto entra em vigor na data dessa publicação. GABINETE DO PREFEtTO MUNICIPAL DE TAOUARI. 1' de junho de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,506, de 07 de junho de 2011. Convoca a 3° Conferência Municipal de Sadde, e dá outras provi. dências, IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqsari. Esta. do do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mueicipio. DECRETA: AI, 1' Fica convocada a 3' Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se nos dias 28 e 29 de junho de 2011, das 8 ás 17 horas, tendo por local o Clube Striatus, na rua Margarida Ribeiro. n' 10, bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora Ad. 2'A 3° Conferência Municipal de Saúde desenvolverá ocas Ira balhos a partirdo tema "TODOS USAM O SUS!', Ad. 3'As normas de organização e funcionamento da Covferõncia. serão expedidas em Podaria deliberada pelo Prefeito Municipal, sobre orientação do Conselho Municipal de Saúde Ad, 4' Este Decreto entra em vigor na datada sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 07 de lanho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,507, de 08 de junho de 2011. Abre Crédito Especial aponta rvculso, IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Msnicipal do Taqsari, Estado do Rio Grande do Sul, nosso das vtribuições que lhe con' fere a Lei Orgânica do Mnnicipio, e confor. me autorização contida na Lei n' 3.258, de 08 de junho de 2011. DECRETA: ArI. 1° Fiou aberto uro Crédito Especial no valor de Rã 1.502,28 (Uro mil. qulntrevtos e dois reais e vinte e Oito oeirlavoS), para atender as svgulotes dstaçõen nrçsmentâ. rias: Õrgão: 12 FUNDAÇAO DEASS.ACRIANÇAEAOADOLESC FUNDAÇAO DE ASS. A Unidade - 01 CRIANÇA E AO ADOLESC. MANUTENÇAO DAS 08,243.002720e4 ATIVIDADES DA FUNDACAT 3,3 90 3000000000 Material de consumo . R$ 1.302,28 Outros serviços de 3.3 90.3900000000 terceiros - pessoa lurídica ...... RS 200.00 Ad, 2' Arr, 2' Servirã para cobertura de ave trata o art. 1v, O ssperãvit do enercicio an. lerior reosrsu 01 - LIVRE no valor de IS 362.28 e as receitas a maior no valor de ES 1,140,00. Art, 3' Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de luvhO de 2011. lno doo Sutrtos Luoterd ProrvitO MuiricipdI Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decretõ 0 2.508, de 14 de junho de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipál de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 139.200,00 (Cento e trinta e nove mil e duzentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 04 CULTURA 13.391.0054.2023 MANUT. DA BANDA MUNICIPAL 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................R$ 3.000,00 Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3000000000 Material de consumo .................................... . .................... R$ 20.000,00 Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.0010.1004 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICA 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .................................R$ 5.200,00 Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERY. DA SAÚDE 3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ..............................R$ 30.000,00 Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES 3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 1.000,00 Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 04 CULTURA 13.392.0054.1041 AUXÍLIO A ENTIDADES 3.3.50.4 100000000 Contribuições ....................................................................R$ 22.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRANSPARTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 17 . Postal 53 - cE.P--8 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) E-mad: gabinetertars.com.br uari - RS Prefeitura Munici 1 de aquari Estado do Rio Grande do Sul Orgao: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 02 D.M.E.R 15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN. VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC. 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................R$ 58.000,00 Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, as seguintes reduções orçamentárias: Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 04 CULTURA 13.391.0054.2023 MANUT. DA BANDA MUNICIPAL 3.3.90.3000000000 Material de consumo............................................................R$ 3.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO • Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 04.122.0009.1036 AQUISIÇÃO TER., CONSTR., AMPL. PRÉDIO PUBL. 4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ............................................................R$ 20.000,00 Órgo: 09 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURJS. Unidade: 01 SEC. DESEN. ECONOMICO SOCIAL E TURISMO 13.695.0094.2 102 MANUTENÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................R$ 70.000,00 • Órgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.272.0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIÁRIAS 3.1.90.1300000000 Obrigações patronais .........................................................R$ 46.200,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de junho de2011. nosLEt Prefeito Municipal Registblique-se SérgJiinqueira Nunes Secret*ia Municipal de Administração e Recwos Humanos DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br O AÇORIANO - PÁGINA 24/0612011 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.000. de 14de junho de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. PreIeilo MunicFpal de Taquari, Estado do Rio Gran. dedo Sul no uso das arribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização cOetida na Lei n°3 197, de 21 de dezembro de 2010, DEC RETA Ao. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de RS 139 200.00 (Cento e tnnla e nove mil e duzentos rears) para atender as seguintes dotações orçamenlã rias Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 04 CULTURA 13.391.0054 2023 MANUT DA BANDA MUNICIPAL 3.3,90 3900060000 Outros serviços de terceiros - pessoa juridica R$ 3,000.00 Orgão 00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE' ASPS 10.301.0015.2004 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3,190 3000000000 Material de consumo 8$ 20.000,00 Orgão 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.122,0010.1004 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICA 4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente RO 5.200,00 Orgão 00 $ECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'ASFS 10.301 0010,2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 33.903300000000 Pavsãqens e despesas core locomoção R$ 30000.00 Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Uerdade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS 27,812.0103 2005 MANU'T DO SETOR DE ESPORTES 3.390 3000000000 Marerial de cvesomc 8$ 100000 Orgão' 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade. 04 CULTURA 13.392.00041041 AUXILIO A ENTIDADES 3,1504100000000 Coetnibuiçues Rã 22.000.00 Orgão. 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade, 02 D M.E.R 15A51 0058 2035 CONS E MAN VEiC. MAO. E REDE R000V. MUNIC, 3 3,90 3900000000 Outros sumiços de terceiros - pessoa jurídIca 8$ 59.000.00 Aol. 2° Semirá pana a cobertura de que trata o Ad. 1°, as seguintes reduções orçamentarias Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 04 CULTURA t3,391,0554,2033 MANUT DA BANDA MUNICIPAL 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 3.000,00 Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade Si SERVIÇOS URBANOS 04,122,0809 1036 AQUISIÇÃO TER., CONSTR ,AMPL. PREOIO PUBL. 4 4,90 5100000000 Obras e instalações ,R$ 20000,00 Orgão' 09 SECRET. DE DESENVOLV ECON, SOCIAL E TURIS. Unidade: 01 SEC DESEN ECONOMICO SOCIAL E TURISMO 13.695.0094 2102 MANUTENÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS 3,3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jutidica R$ 70.000,00 Otgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade. 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃD 04272,0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIÁRIAS 3.1,90.1300000000 Obrigações parrovais 8$ 46.200,80 AO. 3° Este Decreto entra em vigor na data dessa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de lenho de 2011. 100 dos Santos Lavrem Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2,500, de 16 de maio de 2011. Abre Crédrto Suptenrentur, aponta recurvo. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal deTaquori. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atriuuições que lhe confere a Lei Ongãnica do Municipio. e conforme eulurlzação curtida na Lei n°3 107 de 21 de dezembro de 2010. DECRETA. AO, 1° Fica aberto um Crddlto Suplementar de RS 03.600,00 (Oitenta e três mil e seiscentos reais) para atender as seguirtes dotações nrçamenlárras: Orgão: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2010 MANUT. SERV, EXPEO, PESSOAL PRDTOC, ASSES. 3.3,90,3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa iuridica ...........Rã 5.500,00 Orgão: 08 SECRET, DA SAÚDES MEIOAMBIENTE. Unrdade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301,0010,2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE 3,3.90.3300000000 Pussagens e despesas com locomoção R$ 40.000,00 Orgão. 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO 04.12200102010 MANUT SERV.00PED PESSOAL PROTDC, ASSES, 3.3 90.3900000000 Dulros serviços de terceiros - ressoa juridica ................R$ 33.100.00 Õrgoo: 06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 MANUT E DESENV DO ENSINO FUNDAM. - MDE 12,361,0047,2024 MANUT. E DESENV. DO ENSINO BÁSICO 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física .................. 100 5,000.00 Ad. 2° Servirá para a cobertura de que trata o AO. 1°, as seguintes redações orçarneotárias: Orgão 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: Si SECRETARIA DA FAZENDA 04.091.0122.2047 PAGAMENTO 130 PRECATORIOS 3,3.90.9100000080 Sentenças tudicrars . R$ 78.600.00 Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 MANUTE OESENV.00 ENSINO FUNDAM. - MOE 12,3610547,2034 MANUT.E DESENVDO ENSINO BÁSICO 3,190,3000000000 Material de consumo ., 8$ 5.000.00 AO, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 16 de maio de 2011. 100 doo Santos Lavtert Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.260. de 21 de junho de 2011. Autoriza o Poder Eoeculins a ceder o espaço do Parque de Eoposições "Nardy de Farias Aleite', de ie a 4 de julho de 2011. para a realização do So TAQUARI EM FESTA, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições qão rse confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Aro. 10 Fica o Poder Eoecutivo, autorizado a cedet o espaço do Parque de Eeposições "Nardy de Farias Alvim'. de V a 04 de julflo de 2011, para a realização do 5e Taquari cnn Festa. ArI 2e Nestes dias, serão realIzados por membros da comunidade, promotores de euentos do Município e pela Administração Municipal, atividades de cul(ura, esporte e lazer, como palestras, telgoos, concursos, bailes e shows §1 0 Os promotores dos euenlos deverão ter comprovada idoneidade bem como enperiêecía na realização de eventos. AO. 3° A Administração Municipal ficará responsável pela libe. tação do local, estmututação do Parque de EoposiçõeS, divulgação das atividades, apoio aos promotores na organização dos euentus, apoio financeiro a realização das atividades quando cabivel ao Municipro e quando houver dotação f'rnonceira para o mesmo. §1° Fica autorizada a cedência peio MufliciplO, do Pauilhão de Espooes para a realizaçõe de bailes dou shows. Todas as responsabilidades cabieeis ao contexto do evento serão a cargv dv promotor de mesmo, compreendendo drnutgaçãe entra, contratação, pagamento, segutança, estruturação do tocaI, bem como a responsabilidade por qualquer dano que venha ocorrerão patrimón'e público dentro das limitações do evento. §20 Pelo disposto no §1 0. os eventos de grande porte que envolverem coctratução e estrutura especiat para a sua realiza. çãn. poderão cobrar valor para a entrada da atração. AO. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentáliu: Orgão.. ........ .09 SECRET DE DESEMUOLV, ECON, SOCIAL E TURIS. Unidade. ... ......' 01 SECRET. DE DESENVOLV, ECON, SOCIAL E TURIS, 13,695.0094.2102 Manutenção de eeentos Municipais 3.3.90,3000000000 Matedal de Consumo 33.90,3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa junidica AO. 5° Esta Lei entra em vigorou data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 21 de junho de 2011. Ice dos Santos laotert Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Lei n°3.261, de 21 de junho de 2011. Disciplina o comércio no Parque de Eoposições 'Nardy de Fadas Alvim'. durante 05 ° Taquati em Festa, ro período de 1°a 04 de julho de 2011. e ão outras proeidências. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taqua. ri, Estado do rio Gtande do Sul. FAÇO SABER, ocaso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Mavictpio, que a Cámara Municipat aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AO. 1 0 Somente será permitida a comercialização de ali. mentos e bebidas durante as Festividades 405 ° Taquari em Festa, aos vendedores credenciados no Municipio, devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal. §50 Para fins de licenciamento os interessados deverão comparecer ao Setor de Fiscalização ané o diã 30 de junho de 2011, no horário das 08:00 às 12:00hs e 33:30 às 15:OOhs §2°A localização dos Áspaços a serem utilizados pelos vendedores será designada polos membros da Administração, responsáveis para tanto. §3° Será de responsabilidade de cada vendedor, a coloca. ção. manutenção e retirada de sua estrutura, bem como a organização e a limpeza dutante os dias do evento. AO. 2° Para o credenciamento junto ao Municipio as empresas deverão aptesentar cópia de inscrição da Receita Estadual e na Receita Federal, sendo que no caso de veada de tanches, somente cópia da Carteira de Identidade e CPFI MF, Ad, 3° Deverá ser paga a taaa no valor deR$ 93,20 (Noventa e trés reais com ninte centavos), para alicerço de venda ambulante sem lenda ou veicuto e 8$ 186,35 (Cento e oitenta e seis reais cole trinta e cinco centavos), pata a Ircença de nesda ambulante com tenda ou veicuto. Parágralo Úsico - Para a venda de géneros atimenticios ci oa bebida, deverá também ser paga a lusa relerente as Alvará Sanitário no valor de R$ 27,75 (Vinte e sete reais com setenta e cinco cevtavos( Alt. 4° O comerciante que eao estiver licenciado terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalizaçãv do Municipio os quais lhe seran devolvidos após o devido licenciamento. Parágrafo Único.- Passadas 48 (quarenta e oito) horas da apreensão, au mercadorias perecioeis apreendidas e não reclamadas, serão doadas á Instituições Beneficentev dv Municipio. Aol. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de j un ho de 2011. 100 dos Santos Lautefl Prefeito Municipal NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - ..... SUL OSVALDO Ar(AllltA, 1790 CNPJ:B8.067.76015001-38 - CEPu 95860_000 FONESr (Sr) 3653 1067 / 3653 1266 SOA vi a 005002/2011 ......... ur000estoruo Ordinario 4311 04 ocCcSrARcA DA A001COLTORA 01 uE000TflOIA 0* acnrsos 20 Àg000010000 001 Proarezar, da PrGducaD Vax ti '0070 Dneenetvui,nsto da PrOduOOn V090tat 1005 Agn150cuo DE fl0cOL05 O uxonoo 449052400000 nu5000uo E EQUIPAMENTOS A00000LXS O pjnpecasdo ;'' 14.00.201.1 'T"' , 14.06.2011 5, PAURIW0 CA000SO eur*rcstcxo 52116 1,00 000318 - 14.00.2011 20.025,11 o,ro:r' ......... 02294113000172 no '0001 .- .... 03.500,00 RODO se lo deeenv. ao entoe egnopevuorua --'-'-".--"-----"-------'' '"700T" 16239 Reto TRaToREs LTOA 1100 AnJ ii0... 00001 . i: 3.050,00' rEInADOs se soco, cnAssI Estios o. tios .00 DIOP551TInO R/ rcascw'To,00 PESOu, noOtt'rOo, 000,OMOtlTO COlOCO CALO, .00 O RETenTORES SOPnCIZlIO O5OCA DO PERFOBADOR DO 6050 12 P0LE0uOA5,1007ttNot0000 DE 1000101 OOTAI5O MINIMA DE 130 5PM 014 TorlAlte 00 FORCA 00 540 5PM nnrenorfTE A excous ova/leu .,çõ01v5ldOv'1nrróu . l 000,00 090 1 00 Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.509, de 27 de junho de 2011. Regulamenta a venda ambulante nas ruas que contornam o Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim" e a Praça da Matriz, durante o 5° Taquari em Festa, no período de 1° à 04 de julho de 2011, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 10 Fica permitido a venda ambulante durante as festividades do 5° Taquari em Festa, aos vendedores credenciados no Município, devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal. Art. 2° A localização dos espaços a serem utilizados pelos vendedores, tanto junto ao Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", quanto junto a Praça da Matriz, será designada pelos membros da Administração, responsáveis para tanto. Parágrafo Unico - Exceção, apenas nos casos onde os estabelecimentos estejam fixados próximos a estas localizações, e que possuam alvará de funcionamento e localização. Art. 30 Os comerciantes e vendedores ambulantes que não apresentarem taxa de licença paga, terão suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos no primeiro dia útil após o término do evento, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquari. Parágrafo Unico - Passadas 24 (vinte e quatro) horas da apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas à Fiscalização, e que estiverem em condições de consumo, serão doadas à Instituições Beneficentes do Município. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENT SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Pos 1tal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinete.taquari-rs. com.br Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 51 Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL• DE TAQUARI, 27 de junho de 2011. Ivo dsSanLIkt Sérgi6'4uhqueira Nunes Secretá4io Municipal da Administração e Recutís Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- .Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabineteJ',:taquari_rs. com.br GERAL PAOIRA 16 - Sexta-feira, 0110712011 Roubo a pedestres - Na manhã de domingo, 26, unia dona de casa foi assaltada Munição ciais encontraram grande quantidade de fogue- A Policia Rodoviária Federal recolheu muni- tes e fogos de artificio. Foram recolhidos mais ção de uma arma calibre 16. O material esta- de 60 caixas desse material, além de 6 paco- va em uma bolsa feminina, no interior de uma tes de cigarros procedentes do paraguai. Todo caminhonete Blazer, que foi abordada pelos material foi apreendido porque o proprietário patrulheiros na tarde quarta-feira, 22. Um ho- não possui permissão para armazenar fogos de nicos de 32 anos foi indiciado pelo porte ilegal artificio. Queda e ameaça Luís Roberto Scotto transitava de bicicleta na Aleixo Rocha, na noite de quinta-feira, 23, re- rua Açorianos, sentido Centro-bairro quando sultou em lesões no rosto de uma mulher. A um veículo que dava a sua frente reduziu a Brigada Militar foi chamada e encontrou o velocidade para passar sobre um quebra-mo- acusado no lado de fora do estabelecimento. las. O ciclista não conseguiu frear e acabou Questionado pelos policiais ele contirmou que batendo no carro e caindo. Um dos passageï- batido na mulher. Ela relatou, ainda, que lia- ros do carro desceu e passou a ameaçá-lo de via apanhado em casa e também na boate. Foi agressão. Um rapaz, conduzindo uma moto Honda Fan, cor vermelha, é acusado por duas mulheres de abordagens incovcnicntes e ameaças. Na primeira-delas, ele aproximou-se de uma mulher, 24 anos, quando ela caminhava pela rua Otto Renztse, no bairro Coqueiros. Inicialmente ele ofereceu carona mas diante d.s negativa da mulher ele teria descido do veículo e tentado quando deslocava-se para o semi sei viço. tIni homem roubou-lhe - Invasão e danos dado voá de prisão ao agressor e encaminhado Homem é acusado de abordar mulheres O Setor de Fiscalização da Prefeitura es Brigada Militar autuaram uma família que alojou. se indevidamente na área verde do loteamento Recanto dos Reis, no bairro Colônia Vinte de Setembro. Além da invasão, os acusados obsIruíram e desacataram os servidores que faziam a fiscalização, na tarde de segunda-feira. Para conter os ánirnos, policiais militares algema. ram e dcteram duas pessoas. Ferramentas que catavam sendo utilizadas na construção ilegal de uma outra casa e um telefone celular foram apreendidos. agredir a vítima. Uma outra pessoa que pas- Embriaguez ao volante sava pelo local socorreu a vítima, colocando o segtda o agressor fugiu ém direção a Vila Silo Francisco. O assaltante foi reconhecido pela vitima e o llOuUl apresentado na Delegacia de Polícia. Na manhã de terça_feira, 28, unia industriaria foi assaltada Unia briga em boate localizada na Rodoivia a DP. Ele acabou pagando fiança e liberado. bairro Leo Alvim Faller. Um individuo agarrou-a pelo pescoço e furtou seu aparelho celular, carteira de cigarro e isqueiro, que estavam no bolso da jaqueta que vestis na ocasião. Logo cm da munição. Maria da Penha quando deslocava-se pela Rua Orfelino Bizarro Martíns, no a carteira contendo documenlos e certa quantia Cm dinheiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços 00912011 Objeto: Constitui objeto da presente licitação 'a aqumpão de gêneros alimentícios para as Escotas da Rede Municipal de Ensino, conforme edital. Data: 21 de julho de 2011. às 09:00 h. Cadastramento: Até o dia lã de julho de 2011. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha. 1790 ou fone (SI) 3653 5625. ramal 237, no horário das 08hàs 12h e das 13h30min ás 161h30rnin os pelo e-mail: licitacaotktyahoo.com.br SÉRGIO JUN QUEIRA NUNES Secretário da Administração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE TÂQUARI EDITAL DE DISPENSA bE LICITAÇÃO 01112011 O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna público que, com base no sri. 24. 1, da Lei 8666193 e suas alterações posteriores, serão contratados os serviços de elaboração de projeto técnico de sinalização viária e turística para o município de Taquari, prestados pela empresa VALETE NEGÓCIOS LTDA. pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.261.99410001-01. para o Setor de Trânsito. Taquari, 30 de junho de 2011. IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal Policiais Rodoviários Federais, do Posto de acusado em fuga. Poucos minutos depois o mesmo acusado teria investido contra uma adolescente, de 16 Tabaí, prenderam um homem, 54 anos, que di- anos, no Loteaniento Parque do Meio. Ele Gol, com placas de Paverama. Os patrulhei. tentou obrigar a menor a subir cm sua moto. ros desconfiaram da conduta do motorista, em Como ela negou-se ele ficou alterado e agrediu baixa velocidade sobre a pista da BR 386. Foi a adolescente. A vítima passou.a gritar por so- dado voz de prisão e o infrator só liberado após corro, o que afugentou o acusado. O nome do pagamentb de fiança. rigia com sinais de embriaguez um automóvel Furto de arma indivíduo foi apresentado ã Polícia Civil. Fogos de Artifício Na manhã de terça-feira. 28, a Polícia Civil Uni agricultor residente na RST 287, em Amoras registrou o furto de uma espingarda, cumpriu Mandado de Busca e Apreensão em marca CBC, calibre 36. Alguém entrou em sua estabelecimento comercial, na rua Orfelino Bi- casa e levou, além da anua, uma bicicleta e zarro Martins. No local, nada foi encontrado uma roda de carroça. O furto deu-se durante mas uma revista na residência anexa ao prédio, sua ausência e não havia sinais de arromba- também pertencente ao comerciante, os poli- mcnto na casa. Mais de iton de maconha é apreendida na BR 386 Na noite dc domingo, 26, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em conjunto com policiais da Inteligência do Comando Metropolitano da Brigada Militar, apreenderam maia de uma tonelada de maconha e recuperaram dois carros roubados, que eram usados para o transporte da droga, na BR-386, em Montencgro. Os policiais suspeitaram do veículo Golf, placas HRZ-0959, da cidade de Jardim (MS), que circulava pela rodovia. No município de Triunfo, ao mandar o mesmo parar, a condutora C. S.M,, 24 anos, moradora de Canoas, não obedeceu e empreendeu fuga. Diante da situação, Outros policiais realizaram bloqueio viário na frente do posto da Polícia Rodoviária Federal, no km 424. em Montenegro. BEL. SANDRO GUARAGNI OAB/RS 78594 Rua ConsueloAlvim Saraiva, n ° 144— Parque da Pedreira, Taquari/RS - (ao lado do Forum) Tel.: 5193052618136531699 E-mail: sandroguaragni@gmaiLcom PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n' 2.509, de 27 de junho de 2011. Regulamenta a venda ambulante nas ruas que Contornam O Parque de Exposições «Nardy de Farias Alvim e a Praça da Matriz. durante 05° Taquari em Festa, no período de 1° à 04 de julho de 2011, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgánica do Município, DECRETA: Ad. 1' Fica permitido a venda ambulante durante as festividad-us do 5° Taquari em Festa, aos vendedores credenciados no Município, devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal. Ad, 2° A localização dos espaços a serem utilizados pelos vendedores, tanto junto ao Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", quanto junto a Praça da Matriz, serâ designada pelos membros da Administração, responsáveis para tanto. Parágrafo Único - Exceção, apenas nos casos onde os estabelecimentos estejam fixados próximos a estas localizações, e que possuam alvará de funcionamento e localização. Ad. 3° Os comerciantes e vendedores ambulantes que não apresentarem taxa de licença paga, terão suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos no primeiro dia útil após o término do evento, em horário de expediente. no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquari. Parágrafo Único - Passadas 24 (vinte e quatro) horas da apreensão, as mercadorias pereciveis apreendidas e não reclamadas à Fiscalização, e que estiverem em condições de consumo, serão doadas à Instituições Beneficentes do Município. Ad. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 27 de junho de 2011. Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 0 2510, de 27 de junho de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 35.200,00 (Trinta e cinco mil e duzentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO 3.3.90.3000000000 Material de consumo ........................... ............................ R$ 33.000,00 Órgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPED. PESSOAL PROTOC. ASSES. 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................R$ 2.200,00 Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1 1 , as seguintes reduções orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....................R$ 33.000,00 Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3.3.90.9100000000 Sentenças judiciais ............ ADMINISTM R$ 2.200,00 TE E SOHtrAIUA - - --, rOfl flflfl - 'i,,ri 1J5uv - vuv - -. L.pr Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha479l) - Ux. i'ostai CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51b 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquarir5 .com .br KN Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 o dosSantosLauter Pifeito Municipal pie ,ub1ique-se lueira Nunes víunicipal de Administração Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.COm.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2510, de 27 de junho de 2011. ÚCMUraI d Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. #si;eiJIVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 35.200,00 (Trinta e cinco mil e duzentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.30 1.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO 3.3.90.3000000000 Material de consumo ........................... ............................ R$ 33.000,00 Órgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPED. PESSOAL PROTOC. ASSES. 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................R$ 2.200,00 Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 10, as seguintes reduções orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO 3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....................R$ 33.000,00 Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3.3.90.9100000000 Sentenças judiciais ............................ ADMINISTRA R$ 2.200,00 - - -- --- 960-000 - iaquiu - Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 ,QÍPosta1 53 - (2EJ? (51) 3653-2344 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1366 - Fax: E-mail: gabinetetaqUarirS.c0m.br . Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 Ivdo Santos Lautert Prefeito Municipal Lqueira Nunes Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: - - - 88,067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquati-rs.Com .br Sexta-feira, 2910712011 GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI PUBLICAÇÕES OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.517, de 26 de julho de 2011. Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do município atoladas por enchentes e inundações graduais IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande 00 Sul, no uso 00 suas atribuições e de acordo como que dispõe o aro. 55. da Lei Orgânica do Município. contorme o § e' do ais ido Decreto Federal n°7257, de 04 do agosto de 2010, cio a Lei 12 340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselhç Nacional de Defesa Civil COR DEC, Corsiderando que, devido à chuva intensa e contínua com grande vcêunre de águas pluviais drenadas para o Rio Taquari e afluenu les ocasionando inundações e enchentes graduais, ocorridas nos dias 20.21 e 22 de julho de 2011, afetando principalmente partes das localidades das zonas rurais de Fazenda aurora. Fazenda Pereira, Beira do Rio, Caramujo. Costa do Capioara, Rincho São José, Fazenda Lengier, Campo do Estado. Costa do Santa Cruz, Passo do Santa Cruze pane dos bairros Praia e Olaria, conforme croqui aneuc ao preserte Decreto; Considerando que, como consequência desta intempérie onde choneo em 24 horas o equioalenre a 43.3 mm, deioando 2400 pessoas ateladas. sendo 262 desabrigadas, 20 enfermos, provocando danos em 05 residências populares , 16 residências particulares. errre ovrras, ocorrendo também perdas e danos Con siderdoers em mõoeis, utensilios, eletrodomésticos, vestuários. yèeeros alimentícios de consumo humano e animal, bem como donos económicos com perdas com deslocamento de animais. perda em paslogens, flodigranjeiros. produção de leite, peCarbaçoes sociais e humanas, conrorme registros no formulário de Avaliação de Danos. AVADAN, aneao a este Oecrelo, Considerando que, as chuvas foram intensas e uniformes em roda a Bacia Hidrográpca do tRio Taquari.Antas. que possui uma eotensa bacia e com grande área de captação de águas piLmiais, tormou.se um grande volume de água que foi responsável pela enchente e inundaçOes de áreas búioas em nosso município, um dos últimos municípios da foz do rio Taquari. junto seria .Oacui; Considerando que os Levantamentos da EMATER, da Secretaria Municipal da Agrircilura, Oepanamento de Assistência Social. Secretária Municipal de Obras. Senrelaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e da Secretaria Mueinipal de Planejamento, ir. formam perdas ocorridas na agropecuária, danos em estradas municipais, buenos, pontes, residências, prédios públicos e particulares, bem como grande numere de pessoas afetadas; Considerando que, de acordo com a Resolução na 3 do Conselho Nacional de De(esa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível lo; DECRETA: Ad. I'Fica declarada a eoustêocia de situação anormal provocada por decorrência de chuva intensa e 000tinoa. ocasionando en. cheetes e inundações 0raduais coosideraodn o nível 01 e carac. lerizada cento situação de emergência, em palre das localidades das zonas rurais de Fazenda Aurora. Fazenda Pereira Beira do Rio, Caromulo. Cesta do Capicara, Rincâv São José. Fazerda Lengler, Campo do Estado, Costado Sanha Cruz, Passo do Santa Cruz e pane dos bairros Praia e Olaria no Município de Taquari; Parágrafo Unico - Esta situação de anormalidade é cálida ape. nas para as ãreas deste Mcnicipie. comproaadamente ateladas pelas chuvas intensas e continuas, provocando enchentes elevo. dações graduais, cortorme plena documental estabelecido pelo tomtulbrioAVAOflN e pelo droqui da área afetada, laudos Iécnicos acenes a este Decreto. Ari, 2' Conlirma.se a mtbiluzaçdo dc Sistema Nacional de Delosa Civil, 00 âmbito do V,unicipio.50ba coordenação da Coordenado. ria Municipal de Gotosa Civil - COMOEC e autcriza.se o dever. cadeameeto do Plano Emeigencral do Resposta aos Oesastres, após adoptação á situuçãn real desse desastre; Ad, 3v ,Oruisriaa.sr a cunuocaçào de vuiuntbrros. para r000rçar as açdes de rospocia aos desastres, e a realização de campanhas de orircadaçõo de recursos, lustro à comunidade, com n Objeuiia de tac,litat es açtes de assistência à popula000 atetada pele desastre Parugrulo Único - Esnas alividades serão ccurdenadus pela Se. cicIaria tatunicipal de CErvO, Deoariuinenlu de Assisterçia Social Secretaria Moi;iuipal Os Plonejurrncro 4' De acosso co-ir o rsrabrlecimeetu noo incisos Xl e XXV tio Orti0O 5' da Constituição da República Federativa do Brasil de 1000, actdurza.se as Ouluridades rdmieistrativas e os atentos de 1 OcIosa civil di , nlamrnte re000ilSãoois nelas ações de respnnta aos desastres ruI novos de Asco iminente; - penetrar .505 casos, a quatqvet notado dia ou da nniin, menmo tem o 050sectirventõ dc morador, para pinstar socorro ou para delermrnar a prurtu ecacuação das mesmas; jf - cOar da prnpriodada. rnciuviee part,cular, em circunsla'rolas soe possam orce voai danos ou prejuizos vii conrprnvreter a se. qurairça de pessoas, irsialaçOes, serviços neutros vens públicos ou oanlculairs, anseguiari do.se ao proorietõi,o indenização alIe' rIos. caso a uso da prvpriedade pi000que danos a mesma. Purátruto usos . Snrà respnrsaflhliz000 o anente da defesa Civil usa acioridade admtsirlraliva que se omitir de suas obrisaçdes reldnroradas noma sngciuo pa global da pupat0050. Ad. 0' Este Decretr eotra em 'rigor na data de sua pablicaçãe, deveodo orger por are prazo de OS (noventa) dias. 1 P'arágiaíc Urino - Esse Decreto pudera ser prnrr00000 até com' pintar um orasiine de 100 dias. GABiNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUIvRI, SEde tv i 1110 de 2001 C 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto ,O 2010. de27 00junho de 2011. Abre Crédito Suplemoniar aponta rerurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Muricipal de Taquari Es. lado do Rio Grande do Sal, no uso das aluibuiçOes que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização 000tida na Ler ci 3197, de or de dezembro de 2010, DECRETA: Ad. 1° Fica abedu um Crédito Suplemeelar de R$ 35200,00 (ina. la e circo mi e duzertOs reais( para alender as seUuinies doía. pões orçãrnentárias: Orgão; 00 SECRET DA SACODE E MEIO AMBIENTE. Unidade; 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE . VINCULA' DOS 10.301.5010,2031 MANUTENÇÃO SERV, DA SAÚDE. PAê FIXO 3,190 3000000000 Material de cossumu NO 33.000.00 Orgão: 03 SEC, DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA. NOS Unidade SI SECRETARIA DAAOMINISTRAÇÃO 54.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPEO. PESSOAL PROTOCASSES. 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceltos-pessua jurídica .——— .NO 2.200,00 AlI. 2' Servirá para a cobertura de que trata o raro. l, as seguintes reduções orçamnetárias' Orgão; 09 SECRET DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade; 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAODE -VINCULA. DOS 10.301,0010,2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO 3.300.3600000000 Outros serviços de terceiros 'pessoa fisica R$33.500.00 Orgão; 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade; 00 SECRETARIADAFAZENDA 04,091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3.3.00.0100000000 Seelençasjudioiais RI 2.200.00 ArI, 3' Este Decrete entra em vigorou 0014 de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACUARI. 27 de junho de 2011, O PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decrete ri' 2.519, de 26 de julho de 2011. Nomeia o Cortrlê Municipal trlersotonrul do Programa Cadaslio Únicv e Bolsa Familia IVO DOS SANTOS LAU'T ERT, Preterto Municipal de Taqcuc Es. lado dv Rio Grande do Sul, no uso do suas atribuições nue lhe covlerem a Lei Drgàvica frtrrrr',crpal, DECRETA. Ali. 1' Nomeia o Comitê Municipal Irlvrsetorial 00 Programa CO. dastro Uvico e Bolso Fumilia Ovrllorvrn segue; - Depaoamento Municipal de Assisléncia Social Assislctrle Suuiot' Vàuliu Muna Nogueira Operadora de Cadastro Urúcu; luforilia qenina Fiorneliro dos Santos ti - Secretaria Municipal da Saúde e IuteiOArnbirOte Esienmerra: leda Maria du Situz Macinv - Enfervicire: flodre,a Otiveire Siloe:ra III - Seçretorra Munçioat de Educação e Cullvia Secretaria Municipal de Educação e Cullurw Maria Cdoceiçgo Frita Machado Operadora Mester da Freqüência Escolar Nisto Rosa O'r'lOilO Ad. 2°A coorderaçãd do retendo COmiIé ticarã coes Depada. mente Municipal de Assislõecla Social. ç,) 30 Comité terá como responsabilidade; 'Conduzira inte0000000 política entre Preleulura, 5 EslaiO 00 MOO. para impinioenta050 do Cadastlo lince e Programa Bolsa Família; II' Harmorrivor as relaçSes ertre o Depadamenio de Assistência Social, as Secretarias da Educação e Saúde, para o aoempa. eflameeto das cvndicioral:dades; III - Cordozir a inteitOcuçaa coes a ioslãnçia do Controle social do mcrrcipro, e garavlir e a000rpaerramente e a tisoalizaçuo das ações do Proorama ou Comunidade; IV' Admieisirar a evecução dos reçersos lransrnridos pelo GO' cerco Federal para a Gestão do Programa Bolsa Família; V - Coedczir, a irleti000ção com outras secretarias e também com entidades não governamentais, para possibililar a implementação 005 Programas Complementares. Ad 4' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, renegando o Decreto 002.223. de 14 oclabre de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUA' Ri. 26 de julho de 2011 15 Traficante é preso em frente a salão de baile 24, Na madrugadã de domingo, a Brigada Militar recebeu de- núncia de que uma pessoa iria vender drogas em um salão de baile, no bairro Colônia Vinte de Setembro. A informação detalhava, inclusive, que Uno, com bagageiro. quando o o Os acusado eslaria nutRi automóvel FiaS policiais ficaram na espreita, viram carro, com as características apontadas, aproximou-se e abordaram os três tripulantes. Na aproximação, viram quando um dos passageiros abaixou-se. Ao efetuar a revista 19 trada unia embalagem de cor preta com foi encon- pedras de erack. No bolso do Suspeito Marcos André Costa de Araújo foram en- contrados R$ 404,00 cm espécie e uni cheque preenchido no valor de R$ 200,00. Ele foi preso e encaminhado ao Presídio de Montenegro. Furto PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n° 2511, de 20 de junho de 2011. Abre Credito Suplementar. aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Eslado do Rio Grande do Sul, no use das atébu'rções que lhe coe. fere a Lei Orgânica de Município, e contorme autorização cooti. da na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Alt, 1° Fica aberto um Crédto Suplementar no valer de Rã 1.040.00 (Um mito seiscentos e quarenta reaisl para atenderas seguirtesdcfações erçamentárias' Orgão; 00 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade; Si FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE . ASPS 10.301,0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 33.90.3300000000 Passagees e desposas cem locomoção 1.600.00 Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.50351992 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.00,3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juri. Oca RS 40,00 An. 2' Servirá para a cobertura de Ruo trata O Ad. 10, as segoin' les redoçoes erçameniáoas; Orgão. 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SORV1ÇOS 000ANOS 15.244 0530.1092 RECIJPERAÇAO MUN1CjPIO EM SITUA. ÇAO DE EMERGÉNCIA 33 90.3000000000 Malerial de consume .05 40.00 Órgbo ...... :05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade... Ot SECRETARIA DA FAZENDA 04.1220510.1007 AMORTIZAÇÃO DA DjVIDA PÚBLICA 4.6 00.7r00000005 Principal da úmida por contlalo NO 1,600.00 AS. 3' Esie Decreto entrará em vigor co dala de sua publica. pão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 20 de junho de 2011. AÇORIANO - PAGINA Agressão . Um aposentado queixou-se A residência de um comerdante, no bairro Prado, foi de um tnorador da mesma rua alvo dc ladrões. Na sexla-feira eoii que reside. Disse que na foram levados 3 telefones cc- noite de domingo, 24, o acu- lutares e talões de cheques. sado abordou-lhe na rua Dertholdo Kem e feriu-lhe COlO Discussão uma lhea, que Veio a quebrar Um pedreïro e sua ex-compa- quando atingiu o aposentado. nheira tiveram discussão e em O motivo da ttgressão, diz a certo momento a tnuther PC- vítima, seria por causti de urna goti uma faca e acabou agrc- denúncia que o aposentado te- dindo o homem, causando-lhe ria efetuado contra o vizinho. ferjonenlo na ruão. Briga 110 lar Utooa dona de casa acttsa os Estelionato Utoitt dona de cttss ao telitttr companheiro, desempl'egado, crediário etn urna loja cotts- dc ter agredido sola lilha, Ele II) a000, porque essa se negou latOLt que seu nome çoflstavti nus SPC. Averigctou, através de a pedir cigarro a 11110 ViZi o IV). unia agência bancária clii Sâ, O hotiseni r rritadí, - feri ;t dado» l>asrl cc, que a divida havia sido XOCOS lia CitheÇlt 1101 tilenor contraída Clii tInia loja dc mar- e jog,aclis iihjetos tua CtlS. A lllollIcr alega cite des- qlltttrclo ela del'ettdeu eottliccc 1111 CoIiiptito. ci lcví»ll - a pitrs BEL, SA1IDRO GIJARAII1II - 'jIu iR 0! el TEL; 151136531699/93052618 - - - II Lflltlt'lIl, DAR/Rã 11815 iriõrj!o2 O é -a Nt dl E-MAIL:Sàrh'DROÇIJÃ[email protected] ENS:RUA CONSUELO pJ,.grr,34 SAI°.Ã5V7u, ff 144 DE?; 95660-000 vi ler. GÃB/Rs 78594 BEL, PACILO PEREIRA DE A2ZVEDO .$ ti lI ct'ilIllÇa T'AQUARX/FI.S - - PIRQUE DA PODRE2RA AO iJuDO 02 P05051 Jun I M S PLA CAS'. " 1 'S -- TAOUARI . 'ji Em frente ao CRIIA/ ØETHAN © 3653 1960 -9637 3924 25 3- Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.511, de 28 de junho de 2011. Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.640,00 (Um mil e seiscentos e quarenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDË E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ...............................R$ 1.600,00 Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................R$ 40,00 Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. l', as seguintes reduções orçamentárias: Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3000000000 Material de consumo ...........................................................R$ 40,00 Órgâo ....... :05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.0010.1007 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 4.6.90.7100000000 Principal da divida por contrato..........................................R$ 1,600,00 E SOLIDÁRIA Centro Àdm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88,067.780/0001-38 - Fone: (51) 36 E-mail: gabinetetaquai ista1 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS 66 - Fax: (51) 3653-2344 br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 publicação. Este Decreto entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de junho de 2011. Ivo diiSantos Lautert Prefeito Municipal Sérgif74nqueira Nunes Secretár4 Municipal de Administração e Recursclj'Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁR1A Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067,780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br e Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.511, de 28 de junho de2011. 3hcado em Muraíl Abre Crédito Suplementar, aponta recurso. do Responsável IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.640,00 (Um mil e seiscentos e quarenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE •- ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ...............................R$ 1.600,00 Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................R$ 40,00 Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. l, as seguintes reduções orçamentárias: Órgâo: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90.3000000000 Material de consumo ...........................................................R$ 40,00 Órgão ........05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade ......01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.0010.1007 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 4.6.90.7100000000 Principal da divida por contrato..........................................R$ 1,600,00 ADMINISTRA Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Arail CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: E-mail: gabinet 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS 1..) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 tarniari-rs.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul. Art. 30 publicação. Este Decreto entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de junho de 2011. RegistribIique-se Sérgiijinqueira Nunes Secretá4a Municipal de Administração e Recurs Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51.) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Sexta-feira, 2910712011 GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI PUBLICAÇÕES OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decrelo n°2.517, de 26 de julho de 2011. Declara situaças anormal, caracrerizada como Situaças de Emergência. as áreas do municipio aneladas por enchentes e inundações graduais. IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande ao Sul, no uso de suas atribuições e de acanto como que dispõe o aO 55. da Lei Orgânica do Municipro, contorme o § to do art 7, do Decreto Federal er 7.257, de 04 de agosto de 2010. e/e a Lei 12.340, de Or de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Cunnetho Nacional de Defesa Civil CONDEC, Considerando que, devido à chiNa intensa e contínua com grande volume de afluas pluviais drenadas para o RiO Taquani e afluentes ocasionando inundaçõese enchentes graduais, ocorridas nos dias 20.21 e 22 de julho de 2011, atetando principalmente porfies das localidades das zunas rurars de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Caramujo Costa do Capinara, Rincão San José, Fazenda Lengler, Campa do Estado, Costa do Santa Cruz. Panou do Santa Cruz e parre dos bairros Praia e Olaria, cuolornre croqui aceso ao presente Decreto; Considerando que, como cursequéncia desta intempérie onde c00000 em 24 horas o eçuioalenle a 43,3 mm, demando 2400 possuas aneladas, sendo 262 desobrigarias, 20 entermua. provocando danos em 65 ieSidéncias populares , 16 residências particulares. entre Outros, ocorrendo também perdas e daros consideráveis em môoeis, utensílios etetrodstnéslicss, vestuârios, aênerss alimentícios de consumo humano e animal, bem como 1 Cavos econômicos com perdas com deslocamento de animais, perda em pasragens, flsrtigrasjeiros, prcdução de leite, pertur. baçõeo suciais e humanas, confurme registros nu flormulario de Avaliação de Danos - AVADAN, aneoo a esre Decreto; Ccnsjderaodo que, as chuvas foram intensas e uniformes em toda a Bacia 1-fidrografica do Rio Taquari-Anras, que possui uma eotensa bacia e com grande area de captação de águas pluviais, formou-se um grande volume de água que foi responsável pela enchente e ivuodaçoes de áreas balsas em nosso município, um dos últimos mvnicipios da foz do rio Taquari, junro ao rio lacui; COnsideiando que os levantamentos da EMATER, da Secretaria Municipal da Agricultura, Departamento de Assistência Social, Secretária Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e da Secretaria Municipal de Planejamento informam perdas ocorridas na agropecuária, danos em estradas • municipais, bueiros pontes, residrincias, prédios pdbhicos e paoi. culares, bem como grasde numero de pessoas afetadas, Considerando que. de acordo com a Resolução no 3 do Con' selOu Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a inteosidade deste desastre fui dimensionada como de nluel ílf; DECRETA; Aaf. P Fica declarada a ecistéccia de situação anormal provocada por decorrência de chuua intensa e continua, ocasionando en,chectes e inundações graduais considerando o vivei III e caracterizada como situação de emeigêrcia, em parte das localidades das zonas ruiais de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Caramujc, Costa Ou Capivara, Riccau São José, Fazenda Lengler, Campo do Estado, Costado Santa Cruz, Passo do Santa Cruz e parte doo bairros Praia e Olaria, no Munibiplo de Taquari; Parágrato Único - Esta situação de aeurmalidade é válida apenas para as 3reaS deste Muricipru. comprovadamenre atetadas pelas clruuas irtnirsas e continuas provocando encheotes e iriiurdações graduais ccnfurmn pr000 documental cslabelecldo pelo fprrnulàrivaVAoAtd e pelo croqai da ãiea afetada, laudos léceicus ãneuos a esln Decreto. Ad 2° Coarlirora-se a uiobilizaçSo do Sistema Nacional de Deresa Çiuil, no ánrbito dc Municipio. Soba coordenação da Coordenado. da Municipal de Ontesa Civil - COMDEC e aatolize-se o druercadeamenio do Plano Errergercial de Resposta uns Desastres. apõs adaplação à siluápão real desse desastre; nt. 3° .Autcrizu-ne a Convocuçgo de colunlánius pura refoiçar os ações de resposta aos desastros e a realização de campanhas de aniecadoção de recoircus, horto a cvmun,dade com o objetive de facdrtar as ações de assustAndo à população alelada pelo de o e SIre Paiãgralo Unido . Essa szliuidades serás caurdenadas pela Se. Metana t.lunicipal de Obras. Dapuitamentu de Assisléncia Social e Secietariu t,tunricipal de Planeiamnrto. Art. 4' De voo rdo cviii o enizbelecomrnlo von morsos Xl e XXV do artigo t°do CnrcutIu i550 do Rnpúblicu Fnderutiva dc Braoil do tens ãolCriza.50 a souloridades admiurstiatieas e os agnotos de Onlesa cir,I, dirnlaorrrin ieopnnsãnnio pelas ações de resposta aos dr005ties, cri 005Gb de dccc Iminente' 1 pnneirar nas casos a qualquer notado doa ou da noite, mesmo sem o cunsentimontu dc morador, para prestar socorro ou Pura apRimorar a picota evacouçõo das mesmas: II - usar da prbptiecade orclusiuc particular, em circurstàrciao que pnssa.'rr piovrcui danos voo preluizos 00 corecrameler a segoranca de pessoas, rnsralaçôes, somoços e Outros bmrs públicos ou curto colares. essngorair do-se as proprietànio irderiaação clie. nor, caso e uso da propriedade prouaçorr danos à meuma. Parágialo único. Será responsaflolrzadv o aoertc da defesa civil o uaarotcr iúade admorirotratrua que se servir de suas obrigações, relacionadas cciv o segurança global da população. Afil Sc Este Decreto nrtra cm uiour na data de sua pobliunção, devendo oiger por um prazo 0000 (rvventa) dias. Paráçraro Uvreo - Esse Decido poderá ser umrurrugadu até completar um reanimo de 100 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPaX DE JAGUAR. DE de u1110 de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE 't'AOUARI Decreto n°2510, de 27 dejuehode2oll. Abare Crédito Scplemevtar, aporta ierunrsu. IVO DOS SANTOS LAUI'ERT. Prcterto Mocicipal de Taçoari Es. lodo do Riu Grande do Sal, no use das atribuições que lhe conterd a Lei Orgânica dv Muricipie, e contorme autorização cantida na Lei v' 3191 de Zt de dezembro de 2010, DECRETA; Ad f0 Fico zberto um Ctéditd Soplemantar de RO 30,200,00 ITrin' ia e uirco mil e duzeclos iearol para atender as seguinles dota. ÇUeS orçamentánias: Órgau: Os SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, Unidade: 02 FUNDO MUNICiPAL DA SAUDE - VINCULADOS 10.301.0010,2037 MANUTENÇÃO SERV DA SAUDE- PAB FIXO 3,3,90.3000000000 Material de consumo RO 33.000,00 Orgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade; 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÂO 54,122.0010.2010 MANUT, SERV EXPED, PESSOAL PROTOC ASSES, 3,3.90.3500000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridi' AO. 2° Servirá para a cobertura deque trata o Ad. 1' as seguintes reduções orçamentarias' Orgão OS SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. Unidade; 02 FUNDO MUNICIPAL Da SAUDE - VINCULADOS 15.30t .00102031 MANUTENÇÃO SERV DA SAUDE - PAB FIgO 33.90,3600000000 Outros seruiçes de Ierceiros - pessoa fisica RO 33.000,05 Orgau: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade: Ot SECRETARIADA FAZENDA 54,591.0122.2547 PAGAMENTO DE PRECATÕRIOS 3.3.95.9100000000 Sentecças judiciais R$ 2200,50 AO. 3Este Decreto enfra em oigor ra data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 27 de iO 0110 de 2011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARt Decrefs n°2,511, de 20 de junho de 2001, Abre Crédito Suplementar, apOnfa recurso, IVO DOS SANTOS LAUTER'E Prefeito Municipal de Taquari, Esrodo de Rio Grande do Sol, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Manicipia, e cortorme autorização curtidano Lei r° 1197. de 21 de dezembro 002010. DECRETA. AO. t ° Fico abedo um Crêdoto Suplementar no ualor de 55 1.640,50 lUm mil e seiscenros e quarnota reaist para atender as seguintes dotações orçamenrárias: Orgão: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE Unidade: Of FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS 10,301.0010.2536 MANUTENÇÃO DOS SEREi DA SAUDE 33.90 3300000000 PasSagers e despesas com locomoçan R$ 1,600,55 Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS 15.244.0030,t692 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA 3.3.55.3900ç50500 Ooiros serv'ços de terceiros-pessoa jurídica Rã 45,00 AO. 20 Servirá para a cobertura de qun traia o Atr, f' as snguintes reduções orçamnotârias: Orgão: 01 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Unidade; El SERVIÇOS URBANOS 15.244 0030,1602 RECUPERAÇÃO MUNICiPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3.3.90,3000000000 Material de consumo Rã 40,00 Õigão ....:05 SECRETARIADA FAZENDA Uridade ....01 SECRETARIA DA FAZENDA 0d122.0010.1007 AMORTIZAÇÃO OADIVIDA PUBLICA 4.6 90.7100000000 Prrrcipal da druída por contrato 11$ 1,600,05 AO. 3° Este Decreto orlrará em vigore a data de soe publica. çáo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 2g de anho de SOtt. PREFEITURA M12NtC1PAL DE TAQUARt Decreto e' Dota, de 264v julho de 2011. Nvnrrra o ComitE Municipal Intersetorial dc Programa Cadasnio Unicd e Solsa Familia IVO DOS SANTOS LAUTERI, Prefeiiou Municipal de Taquac.Esindo dv Rio Grande do Sal, no coo de suas atribuições çue lhe cvnrnrem a Lei Orga'viva Municipal DECRETA, Ad 1' Nomeia'o Comité fmfvnicipal Irturselorial do Programo CaAaolro Unicc o Bolsa Familre 000to trio segue: -'Departamento Mucruipal de Assistéccoa Social - Assislentie Social' i/ãnra Mana Nogueira Operadora do Cadastiu Único' i,taniliu Reg:ra Fiorertiro dvs Santos II - Secreteniu Municipel da Saude e Meio Ambienle Erinnmniiu: leda Maria da Silo, Martinu Enfermeire' Acorda Oliceira Sobeira III - 500iniaca Munjuipol dn Erbacação e Cultuia Secreivnie Municipal de Educação e Colturo Maria Coocerção Fritz Muufludo Opeiadura M astor da Freqõêeoia Escolar; Niaa Rosa D'Acita Ao D'A 000tdennçãõ do leteuido Comitd, licn,ã como Deparlamento Municipal de Assoslência Souiat. Ad. 3°0 Comitê Èés Gomo responsubilidaoe: - Conduzir a interlocução potilica entre Prefeitura, o Estado e o MIOS, para implemenitaçgodoCadastro Unrco e Proerama Gás, Familia II. HatntOniaar as relaçõns entre o Departamento de Assisléncla Social, as Secrelerian da Educação e Saide, para o 000mpa. rdiaments das corut:ciunalidadns; III . COrOOZmt a inteilcoução com a instância do 000trole Social do m0000ipio, e garaoirr v acompa500menlo e a tiscalização das ações Os Programe ra Comunidade; IV. Admicistrar a ececução dos reõursus transferidos pelo Gocorno Federal Bata a Gestão do Programa Bolsa Familia; V . Conduzir a intellocoção com outras secrelarias e fambém com entidades nao 0000rnumentais, para possibilitar a imole. mentação dos Programas Complementares; Ad, C Estn Decreto enfia em vioor na data de sua publicação, reuogendo o Onerefo n°2223 de 14outubro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUA. RI, 26 de lulho de 2011 O AÇORIANO - PÁGINA 15 Traficante é iireso em frente a salão de baile 24, Na madrugada de dolningo, a Brigada Militar recebeu de- núncia de que uma pessoa iria vender drogas em um saião de baile, no bairro Colõnia Vinte de Setembro. A infonnação de- o acusado estaria num automóvel Fiat coni bagageiro. Os policiais ficaram na espreita, viram quando o carro, com as características apontadas, aproximou-se e abordaram os trés tripulantes. Na aproximação, viraIn quando um doo passageiros abaixou-se. Ao efetuar a revista foi eticontrada uma embalagem de cor preta com 19 pedras de crack. No bolso do suspeito Marcos André Costa de Araújo foram encontrados R$ 404,00 cm espécie e um cheque preenchido no talhava, inclusive, que Uno, Valor de R$ 200,00. Ele ftsi preso e encaminhado ao Presídio dc Montenegro. Agressão Furto A resídéncia de um comer - Uno aposentado queixou_oe ciante, no bairro Prado, foi de um morador da mesma rua alvo de ladrões. Na sexta-feira em que reside. Disse que na foram levados 3 telefoties cc- noite de domingo. 24, o acu- lidares e talões de chequeç. sado abordou-lhe na rIta Ocrtholdo Kern e frju-IIae cerro Um pedreiro e sua es-conopa- uma faca, que veiti a quebrar quando ottingiu o aposentado. nheira tiveram discussão e em O motivo da agressão, diz a certo f010nlento a mulher pc- vitima, seria por camisa de unia DiscussBo gou uma faca e -acabou agre- detoúncia que o aposentado te- dindo o homem, causando-lhe ria efetuado cotitra o vizinho). ferimento na mão. Briga no lar Estelionato Vigia dona de casa ao lentar Vigia dona de casa acusa o conipanlneiro, desempregado, loja cons - de ter agredido sota filha, de O anos, porEicle essa sc . taegou crcdiúrio cm uma falou que seu nome constava no 5 PC. Averiguou, -através Paulo, que a divida havia de São unta aglncia bancária ciii sido â pedir cigarro a dito Ei izi n SOCOS cabeça D'O conit-aida cio unia loja de tirar - e ,tligootdo lihjctOs A toosilhcr alega que des conhece tal COIi1t'if5. e ClIS. clllarldlu ''SSL; l51l36531009193052618 - - - lllUlliCI', Ct'iailÇiI qotarfo. OAE/RS 78594 AZOIVEDO - OAR/RS 11015 E-MAIL;57ú,'DROGIJAIsÃGNIOGMAIL,COft CONSUEtO 000/114 SMt,fuDVA, flf.°144 CEP: 95860-008 o Iltcioarr cio 1101 ela dclértdeu a ICVIIU-if para BEL, SANDRO GIJÀRÀGNI BEL. PAULO PEREIRA DE ho. O hotagem, jt'i - iDdo, feria dadl, TAQUÂRI/EG - - PORQUE Dão PEDREIRA AO iu000 DO 600014 scro o RS — TAQUÁRI o MS,-.'PLA-CAS,,1 '- m cm fJ Em trente ao CRUA! DETRAN © 3653 1960 -9637 3924 to '5 'e 3- Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°2.512, de 07 de julho de 2011. Abre Crédito Especial, aponta recurso. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.267, de 07 de julho de 2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais ), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.1068 PSB - PROT.BÁSICA A INFÂNCIA 3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ...............................R$ 16.000,00 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 10, a seguinte redução orçamentária: Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.1068 PSB - PROT. BÁSICA A INFÂNCIA 3.3.90.3200000000 Material, bem ou serv. para dist. Gratuita .........................................R$ 8.000,00 3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................................R$ 8.000,00 Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de julho de 2011. -- -PrefeitoMiffiiipal ublique-se Sérgjfqueira Nunes SecfeMunicipal da Administração e Rec Humanos ADMINISTRACAO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA__________ entro Adi4 Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs,com.br. - PÁGINA 19 Sexta-feira, 08107/2011 - GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUARI - PORTARIA N 47012011 1 TORNA PÚBLICO OS VALORES DOS SUBSIDIOS E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito MIurriipal de Taqaari, no ano dan alribaiçõos legais qae lhe nonfere a Lei Orgânica do Município e atendEndo ao interenãen Manpure, resolve dar PUBLICIDADE aos valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos, cumprindo o que determina o parágrafo & do arE 39, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n 19, de 0509.98 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 21 de junho de 2011 IVO DOS SANTOS LAUTERT PRFPFITÕ MUNICIPAL - SUBSIDIOSEREMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PIJBLICOS CONFORME ARTIGO 39 PARÁGRAFO 6e DA CONSTITUICAOFEDERAL. VENC,MENTOOOCARõ..FI SERVIDORES PÚBLICOSt ______ QUADRODOSCARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO P'IDR() ), 'x -;-- çrr-r---- 'ir' 0 III lO II) CL,IEIr 1 CI__ÇST OTCIAS9F 1 1 94 60210 1 922.94 1.922,94 1 _922_94 c c'tesi __jTil 377l 029_141 720.631 '6 2.1129,14 _2131.55 2237.75 2.029,14 2.13155 _3.237,75 2_2' 2529 14 _2_131 _5 56133 58499 603,95 1.394.37 _1.479.19 _1.592.97 _ _ _ __ _ _-_ _ _ I-i. , . --- (I - _t.lI( I _,09 _ 1 _ (OIS i l _ 1 OS 1, III1lo4, _ _ ., 4 j. Mc . i _ _R i,0P1Fs5 uI, 91341 -341 110II 19siIiiT0I SARO j _-_ _ _ _ _ _ _ 0C1l _ 03I _ 'Tcoirc06,n'Ii1srlo0 1 _ _ 01 _ _ IiO _ ________________ . &76 665E 1 1 5 - O3 -- 555 5 " 44 1 4 AssessorAdriiiiiisirutivu 1 i\vsvsordcC irelru Ic Iniciei, AsviulonIr Social iIiorAmorinivIru Iii - -o lo 1 AuxiliarAdminislru rivi, T' (III 1.270.58 , cnrENõsnonõerEin"EETãVC _ruGa 03 ifl_ 03 - iii 04 115 114 09 119 JiinInir5 , 1)..seii hiIu Eleiricislu F.uldonciro uriiiu cãurico 1-vou1dcSuiiilireM vI,Ambruirlo Fivcul dOhr,rv FisculdiiTributos Fiviolorlipoilu I-0040IIdIOIoço Erisirti.' tuslrolor Iestrsrul de tslOrIIlúiiCu teslrnlorileMiinieo ulcorici - 07 07 119 03 114 116 - Múdino d Lhçi0rIsriL Nutnicionistu 06 ,Qçnliiloç 1.512,97 542,37 542.37 542,37 5 i15,46 796,48 1.92294 433,116 796,49 796,48 601_(IS 561 _vv 84 09 603,05 1 561,33 _554_119 580,119 603,05 861.33 603.05 561.33 _584,09 701.66 MAlI 6h7.53 71l1.M _7211,63 _758,55 644.77 ' 70t.66 6h7.$3 1.096,40 .706,76 _1.801.58 .89640 1.7(16.76 .012,57 .091.99 _I.ItO.E7 1.061.98 1.115.117 1.012,67 1.012.61 _1.061.98 _1.118.57 1.591,40 .706,76 1.8111.50 .3196,40 L706.761 1.301,50 603.05 561,33 994.09 514,09 603,03 1 561,33 6i 561.33 584,09 M4,771 701.E(i 667.53 873.34 945.79 Etn.45 872_34 SI_5_45 843 79 2.029,14 _2.131.55 2251 568,921 55457 515.57 872.34j 845.79 415,45 915,45 945,79 572,34 1.922,44 1.230,50 191794 Adinini tmolooir., (0nera dEni 6'O 1 in:I j' ria 06 OpmndurdeS,sreinN LOper ro_ 114 Pinror R000pcionisia 542_57 17 542.37 542.37 346 E2,7l, 595.4<, .592.97 1.593_97 1..39,57 939,57 959.57 15152,97 03 04 , 1 Servente iSoldrdor lTúioiicoeleBihlioItcOIroInio 06 05 2.939.14 .394,37 202914 " 96.45 15.43 0,90 _1.384.37 49306 51082 3057 59046 644,77 ,_,,,,,, 09 Voionininii, .237,75 1.592,97 223775 667.53 7111.66 54237 .592,97 1.922.94 1.592.97 68 7 70 561,59 .701,76 2.1129,14 1.706.76 70116 QUADRO DE CAJ9GOS EM COMISSÃO a 08409 1.901.50 2.131,55 1.801.58 72063 ASSESSOR JURIDICO ÃEEiOTENTi)URIDICO 0EEESORDEGAEINETE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ASSESSOR DE OERVIÇO DE SAUDE ASSESSOR DE ENGENHARIA ASSESSORAMBIENTAL C000D, DE PLANEJAMENTOEolg0gi3WECONMIC1F0OCIAC COORDENADOR DE OBRAS SUB-PREFEITO SEÇÃO COOROESIADORDEORGAN_É MÉTODOS CODRD.DO DEPTO.t,EOlnL.E NORMAS COORDENADOR ORÇAMENTARIO ENCARREGADO DE CONTROLE DE ORÇAMENTO iciftDASEOD0'fESSOÃE CHEFE SETOR DE COMUM. SOCIAL CHEFESETORDE COMPRAS E MATERIAIS I'EFE SETOR MfTÃioRCOj5' icEiFE DO SETORDEOiodiGÃ" CHEFE DO DEPTO. ASSIST. SOCIAL E 8 5 S "ã"5 4T 5 5 4 4 605,05 1.896.411 'i"46 VALORR$ 2.052,18 .426.69 1.164.38 2,328,77 T30,77 1.164,38 1.164.58 2.320,77 110430 2.32077 2.3111,77 1.164,38 2.128.77 _ 1 J3 8 2.330,77 1.164,30 1.16430 292077 66174 83562 66I4 63062 166124 81062 66:24 830:62 1.661,24 830,62 1,661,24 2 1,661.24 850,62 1.661,24 830,62 .661.24 030.61 1,661,24 302 1.661,24 030.62 1,66124 630.62 1.661,24 030,62 1.661,24 830.62 1.286,79 633,39 1266 79 653.39 26679 633.39 _'6679 .266.70 677:29 1266,79 633,39 1,266,79 635.39 as tu 'i.orjo 1 v ii 1 1 1 õiRiG.pRentiEÕErAs ECONVENíÕN 1131 , 111 (ii v 'DiiiÃeT TJI 3 ________ ..... n i25fG9Y.2E50iP rezctuoAnio .F'ç!q onnreUorsov IiacsEi,I 'Yi i 1 _,3s,j -.iiiiu,n --- [TVv533 DiRiGenTe OPTO a,ouinrsrnunivO "3Y' l ,.i . - _. -----1'", . L-. .+3I' 4S.vIUO5íIi 'jNãdV ç .uo 2.17311370 -2 , ' ' L.2._ 1 .3.05 itTnr '2: ' J -. _L : '96o.di ! - .. ,: oinlensneoePLANEJAMENTO ' '' _DEGANETE N T5uiiN4 j5523 41t .,L.jaf4.zd vut.37 ..... . bidNEOrSVdilõdúdú6SNóENSEiiiENs coererrure 50 cincO isinuniEG " .iiit .an , L.O<4.74 542.37 .004.34 .142.17 ---9----- 1 -11.N-214-.1 .004.74 542.37 1 3. 5 .............................. ..... DriEFEDOE'hOOOnutaunoE_sEií5S DRIGENTriIÕEIELERETARIA _suniertesnunEn OIRIGENTE os rlscaciisção ,j 2j'7E9.P0 394 q45 71,911 ENcARREGADO 0EGEi5AMBiEN1EEvrGlNiAsaNI1RIX" • O RrEndSEG'ã53I7iI54iOSSP4'OfO ENÇARREGA5O .DE MARCENARIA " sriceçfúoIriJuNi-a 5ER3MiCï tS'n ÊNEÂRREGADOAOMINISTRATWD'GÃVEOEETUW FIREGAOPATNiNí5Oi5 Esc.enuçesE.1550154s so.Pscar..n'nuvse1encIvnnçs ENC. VIGILÂNCIA puurlca E'r3EXNNSNrobíiNWábtCcoio ENc,SRREGADO4ROUIVOPUBUCO ENCARREGADO DEPINTURA ENC. CON5ERVAÇSO DE EStRADAS ENCPAvIMENTECALCAMEN'rO 19.1.45 5 .344.45 904,45 304.45 733..45 75)(I j 134,05 3 04 ,4 1 EÃYu 783<0) 735.90 j ------7003111 750.4111 2 3114 .45 304.45 594.15 1,14.451 ANnen'ÔE'6E6'io#j'Es ENCARREGADO DEPORTARIA i9 1 137,75 [ a 4 DE INFORMATICA QUADRO MAGOS TERJO 'EI' - sotj1i lp,'dh'l'?0,,G3,4T' ' '_ _ _ _ "T"-L. - - - - - - - - 1 - - --1 , _______ ____ 't6i6VSS3i________ 'i von -........ °2.5 12. d ' 201 n , Sol. IVOuso 1. 3° 05 Ci v i l o 1 ° , 0805 p ' A ''' - - ou - 6,ES000,6.00000,00 034134,0 CãO c _ro ...GENTE VALORRS ICOORDENADORADMINISTRATIVO COORDENADOR DE CULTURA R00ioENfEDOCj3b' COORDENADOR PEDAGEíicio 1.502, 971 942,37 5314,09 561,33 603.051 66 59 569.92 493,06 515,92 539,57 --9 872,34 796,40 015,43 045,79 758,56 682.70 701,66 72063 1.022.04 _2029.i4213l.35 [T'ceie0cmEnNnn0Eem icii,nil 5.131,55 1.479,19 213139 845,79 1.439,19 53857 54 _ .... s-&ilo___ A___bar dco__nuce de"Ir _2 AouiliurdoFççççiir_ .1 ...... NuNbsua iso DC Couc do e n Üe EUNEvisoREPnesdtSK3u'SS9iE' sopesvmoeozhsruoosnocws §G8EhvinouoVPUNTVNO09 PREGO ,C05v1t525.lIj 2 - 720.63 no 70&4( 134,11 34I EMPREGOS rústicos .çltÁRIO Et04 100 ( 1'ITtOTOrG - 902.34 EMPREGOR0 10 90 5 AU 6.voilçen...............................1................................... 4GA OT?09ãV relru 'q,,,'j, 21 ,leiuI, flQIie2vtI tinre'I' PREFEITURA MUNICIPALDE TAQUARI Decreto e07 de lutho d e Abre Credito EspecIal, aponta recurso, DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Ri0 Grande do das atnbulçoes que lhe confere a Lei Organica do Munscipio, e conforme autorizaçao no contidg na Lei n°3.267. de 07 de julho de 2011, DECRETA: Fica aberto um Crédito Espeioal no valor de R$ 16.000,00 (De2esSois mil reais Aa't. para atender as seguintes dotações orçamentúrias: Orgão: 08 SECRET. DASAÜDEE MEIOAMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÉNCIASOCIAL Unidade: 08.244.0029.1068PSB- PROTBÁSICAAINFÂNCIA R$ 16,000,00 3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fioãs - pessoal a seguinte redução orçamentária: alt. Alt. 2° Servirá pãra cobertura de que trata SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Ór ão Urrdade: g FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL A soro. para dist. Gratuita R$ 3.3.90.3200000000 Malerral, bem 3.3.00.3900000000 Outros serviços de terceiros pessoa loridica Aol. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publIcação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 07 de julho de 2011. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°2.513, de 13 de julho de 2011. Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se no dia 05 de agosto de 2011, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, tendo por local o Centro Comunitário da Comunichide Evangélica Luterana OASE, na rua José Porfirio da Costa, n° 35, bairro Santo Antônio, sob a coordenação do Departamento de Assistência Social e do Conselho Municipal da Assistência Social. - Art. 2° A VI Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos a partir do tema definido pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS "CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES". Art. 3° As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de julho de 2011. ~ -- 6=d,:5s-_S=_tosaute Prefeito Municipal Reistr 1J4 liuese Ségi4nqueira Nunes Secretáfio Municipal da Administração e Recu4os Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁfflA Centro Àdm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95 860-000 Taquari RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.cOm.br - - - - - - - (1) CD CD == aa Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul. Decreto O 2.513, de 13 de julho de 2011. Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se no dia 05 de agosto de 2011, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, tendo por local o Centro Comunitário da Comunidade Evangélica Luterana - OASE, na rua José Porfirio da Costa, 0 35, bairro Santo Antônio, sob a coordenação do Departamento de Assistência Social e do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2° A VI Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos a partir do tema definido pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS "CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES". Art. 3° As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de julho de 2011. taautert Prefeito Municipal Registr)Iblique-se Sérgij1nqueira Nunes Seretá4io,Municipal da Administração e Recuis Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRTA Centro Àdm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari -RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266 -Fax: (51) 3653-2344 E-mail: [email protected] PORTARIA___________ Dispõe sobre a VI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O Prefeito e o Presidente do Conselho Municipal de Assisjia Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Municipal n.°4de 07 de julho de 2011, resolvem: "—" Art. 1.0 Convocar a VI Conferência Municipal de Assistência Social com o objetivo de avaliar a Política Publica de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação. Art. 2.° A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 0510812011, no Pavilhão da Comunidade Evangélica Luterna - OASE. Art. 3•0 o evento terá como tema geral, conforme definição do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS : Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores. Art. 4. 0 Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão eleitos pela plenária,respeitando a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil conforme distribuição do número de delegados por porte,estabelecido pelo CEAS/RS. Art. 5.0 Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação da Presidente do Conselho e da equipe técnica do Departamento da Assistência Social. Art. 6.° Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e à Prefeitura, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 7.0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Taquari, _____de Julho de 2011. Prefeito. o O AÇORIANO - PAGINA 04 Sexta-feira, 1510712011 GERAL Novos valores para travessía de barca toram díscutidos ontem na Câmãra de Vereadores A Câmara de Vereadores se- de um novo rebocador, o Titã, e pedestres, R$ 2,00. Os téc- diou ontem urna Audiência con 24m de comprimento e nicos sugerem Pública promovida pela Agên- licilou urna tarifa de R$ 8,60 e R$ 2,00 para hiciletas e pe- Serviços Públicos Delegados para automóveis, do RS (Agergs) para analisar R$ 22,50 des Ires. para catuinhões de 2 eixos e a proposta de reajuste das ta- As i n formações da reunião R$ 28,00 para caminhões de 3 serão compiladas para instruir rifas para a travessia de barca eixos. Cálculos técnicos suge- o processo, qrle será encami- entre os municipios de Taquari rem R$ 8,30 para automóveis, nhado ao Conselho Superior e General Câmara. Além dos R$ 21,60 para caminhões de 2 técncos da Agergs do proprie- (CS) da Agérrcia para homo- eixos e R$ 27,10 para veícu- logação. tário da balsa, empresários e O reajuste poderá ser los de 3 eixos. A travessia de aplicado a partir da publica- proprietários de caminhões motos, no ehtender da enipre- ção da tabela de valores por também estiveram presentes. O R$ 2,80 para 4,6 de largura. A empresa so- motos, R$ 3,10 para carroças cia Estadual de Regulaçiio dos sa passaria a custar R$ 2,85, calegoria no Diário Oficial do cálculo do reajuste é fei- carroças, R$ 3,30 e bicicletas Estado (DOE) pela Agergs. tu com base nas variáveis de dos que estão sendo aplicados. custos e demanda da delega- Isso porque, a empresa foi petária, visando a manutenção nalizada e por um determinae melhoria das condições do Empresário lux//ficou o sol jeitoçào o/e reajuste na trci reuNia do periodo tem que praticar transporte, juntamente com preços abaixo dos estipulados, pagamentos de salários e re- como forma compensatória. posição da inílaçào. Segundo A empresa concessionária, dados da empresa, mais de de propriedade do empresário 130 mil passagens foram ven- Adroaldo Couto, protocolou didas durante o ano de 2010, em 25 de janeiro um relató- que vão desde passageiros a rio de melhorias efetuadas no pé ã caminhões articulados. maquinário utilizado na trã- A tabela oficial, que está em vessia, em especial os investi- vigor, prevê valores diferentes mentoa feitos na implantação IMOBILIÁRIA LOPESx. 1 Tradição, confiança e babalho peb bem do seu imÕv www.irnobiliarialoposÂaquarj,co,n 1 irnobiliariaioostlbquari.ci PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI DesveLo n°2.513, de 13 de julho de 2011. Csnvoca a VI Conferência Municipal do Assistência Social, e dá out,as providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preleilo Municipal de Taquari, Estado do Ris Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, DECRETA: Ad. 1' Fica convocada a Vi Confr,ência Municipal de Assistência Social. a ,eahzar-se no dia 05 de agosto de 2011, das 6 horas e 30 minutes às 16 horas e 30 minutos, fendo por local o Centro Comunitário da Comunidade Evangélica Luterana - OASE, na rua José Pn,firio da Cosia, 110 35. bairro Santo Anfõnio. sob a coordenação do Departamento de Assisiêocia Social e do Conselho Municipal da Assistência Social. Ali. 20 A Vi Conlerência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus iraba. 1h,,,, a partir do lenta definido pelo Conselho Nacional de Assistência S00iaICNAS CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES. Aro. 3' As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão eupedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal. Ali. d'Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 13 de julho de 2011. Construções 1 Reformas Projetos / plotagens PPCl/PPRA/LTCAT CREC1:14.355 V END A Flávio de Andrade Eng0 CMI & Eng0 Segurança s -'I OFERTA: CASA ALVENARIA, 03 quortoru, terreno esquina de lEra a 2dm, a Rua Dona Margatida coro Vereador Praia VILA iP Olirrio locaL 70 MIL. NA3 exisIa pIeÇra i9.al. OFERTA: CASA ALVENARIA. ttorfl Colado, quarto, banho., saia. cal., ãrea e ore, teifeno p4&r,3 rie 20m o 4031, reta as/aliada. pelo Capeta Ausunçác, IOINCÃO, Apenas 70 MIL OPORTUNIDADE CASAALVENARIA. bonn estado. 02 piaria. 03 quartos, 02 banhos., sala, e oz,. ares será., lareira, gar. 02 carros, terreno toGo murado torno de Ler., te 3Cm, cita Riet 7 de Set€o:0, 10150 'lo Ckat,e Rr,tOIrn , . Ai5êrnas 200 MILNSO DuO clie,ia igual. Apro-,'eite! CASA MISTA 02 quartos, banfnêilo, saia, cozinris, terreno 14m x56 ris, á Rua iZanoel O. Cepeiso ('fia caiçana). 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Atsjnj6t á sousOultur EJORA Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana Rua Osv;rido A:'svlru. 1700- F:irie (51) 3653 10110 Fiiud;rçãs: l0!iI/1975-C'GC91.693.400/505l.lS Smm::trário (circulação nas ses(as-l'eir::s) Jornalista Responsável: Astor iteckz.icgcl Dii'ciorv-l'rrsrdc:ric: Cidudia Andrca dos Saut:rs Redação/Digitação: Vairnor Pereira f:ili a dO à AI)JOfl.I :J - ' (is ur'irgos assrirui:tos s:,o dc resprr:rsah: lidado dc seis autor -es e rido i'cp:esc::ti:r: :i :ipirrido do ' '1 E-mail: lrac:rr::i006l:ruiu:rn.corri [email protected] Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 2.514, de 13 de julho de 2011. Disciplina o comércio ambulante na Romaria à Nossa Senhora da Assunção, durante os dias 20 e 21 de agosto de 2011, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 10 O comércio ambulante durante a Romaria à Nossa Senhora da Assunção, nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, somente será facultado aos comerciantes devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Taquari. Art. 2 1 O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante mencionado no artigo l, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Fiscalização do Município até o dia 19 de agosto de 2011 às 15 horas, mencionando o número de vendedores. Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 30 Somente será autorizado o comércio de bebidas, gêneros alimentícios e lembranças nos dois dias da realização da Romaria. Parágrafo Unico - Fica proibida a venda de bebida alcoolica numa distância de 200 (duzentos) metros dos limites do Santuário Nossa Senhora da Assunção, conforme a Lei n°2.582, de 18 de janeiro de 2006. Art. 41 Será cobrada a taxa de R$ 93,20 (noventa e três reais com vinte centavos), correspondente a cada vendedor ambulante credenciado e sem veículo, para os dois dias do evento. Art. 51 Será cobrada a taxa de R$ 186,35 (cento e oitenta e seis reais com trinta e cinco centavos), correspondente a cada vendedor ambulante com veículo, tenda ou similar credenciado, para os dois dias do evento. O TRANSPARENTE Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. P6s CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS (51) 3653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 6° Será cobrada a taxa de R$ 27,75 (vinte e sete reais com setenta e cinco centavos), correspondente ao alvará sanitário para a venda de gêneros alimentícios, para os dois dias do evento. Art. 7° Serão disponibilizados no local, espaços para a comercialização, que poderão ser utilizados para estande, tenda, barraca ou similar, que será concedida mediante ordem de cadastramento junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal. Art. 8° O vendedor que não portar crachá de credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos mediante pagamento das taxas referidas nos artigos anteriores, ou no primeiro dia útil após o término da Romaria, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquari. Parágrafo Unico - Passadas 24 (vinte e quatro) horas da apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas à fiscalização serão doadas à Instituições Beneficentes do Município. Art. 91 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de julho de 2011. Prefeito Municipal Sérgioqueira Nunes Secretári4 Municipal da Administração e Recursq Humanos ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: [email protected] 3c 1 iii i!' Disciplina o comércio ambulante na Romaria à Nossa Senhora da Assunção, durante os dias (e ¥de agosto de e dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. l O comércio ambulante durante a Romaria à Nossa Senhora da Assunção, nos dias ¥ e W de agosto de W, somente será facultado aos comerciantes devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Taquari. to 2L Art. 21 O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante mencionado no artigo 1 ° , deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Fiscalização do Município até o dia1de agosto de 234 às 15 horas, mencionando o número de vendedores. 02031 AS Parágrafo Único - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 3° Somente será autorizado o comércio de bebidas, gêneros alimentícios e lembranças nos dois dias da realização da Romaria. Parágrafo Único - Fica proibida a venda de bebida alcoolica numa distância de 200 (duzentos) metros dos limites do Santuário Nossa Senhora da Assunção, conforme a Lei n° 2.582, de 18 de janeiro de 2006. g3,o Art. 41 Será cobrada a taxa de R$89,20 (oitenta e nove reais com vinte centavos), correspondente a cada vendedor ambulante credenciado e sem veículo, para os dois dias do evento. .4 9 635 Art. 51 Será cobrada a taxa de R$ 178.35 (cento e setenta e oito reais com trinta e cinco centavos), correspondente a cada vendedor ambulante com veículo, tenda ou similar credenciado, para os dois dias do evento. Art. 61 Será cobrada a taxa de R$,Q (Vinte seis reais com cinquenta centavos), correspondente ao alvará sanitário para a venda de gêneros alimentícios, para os dois dias do evento. Art. 70 Serão disponibilizados no local, espaços para a comercialização, que poderão ser utilizados para estande, tenda, barraca ou similar, que será concedida mediante ordem de cadastramento junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal. Art. 80 O vendedor que não portar crachá de credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos mediante pagamento das taxas referidas nos artigos anteriores, ou no primeiro dia útil após o término da Romaria, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquari. Parágrafo Único - Passadas 24 (vinte e quatro) horas da apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas à fiscalização serão doadas à Instituições Beneficentes do Município. Art. 9 1 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 4. de agGde 2O) Ivo dos Santos Lautert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Sérgio Junqueira Nunes Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos O AÇORIANO - PÁGINA 18 Sexta-feira, 1510712011 GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - Decreto n°2515, de 13 de jsalho de 2011. Regulamenta o Conselho Municipal de Saneamerrto Básico - COMSAB. e ad cultas prcuidêncius, NO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grandevo Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Cnrrsidenanda que, o art. 5' da Lei n' 3.254, de3l de maio de 2011 inslilui que o Regimento fotetro dv COMSAB svrá estabelecido pelos memoros e sua regulame,rtação devetá ser realizada através de Decrelo Municipal. DECRETA: AO. t' Fica instituido o Regimeelo Interno dv Conselho Municipal de SaneamentO Básico, estabelecido pelos membros do COM SAR CAPITULO 1 Do Conselho e suas atribuições AO. 2' Este Regimento Interno dispõe sobre v lanolunamento de Conselho Municipal de Saneamento Básico - CGMSAB de Taquari, que è a instância municipal de caráter permanenle e deliberativo que es' labelece as atriboições dos seus Õrgãos, regula a tramitação os ptocessos e eupe' dienles Soe 150 forem submetidos e institui a disciplina de seus nervrçvs. Parágrafo Pnimeim -As decisões de aspectos econõmiços e fina000itas dc CDMSAB dependerão de homologação do Chefe do Poder Eeecutivo Municipal. Parágrafo Segundo -O COMSAB detém economia onganizacional e se vincula, funcionalmente ao Gabinete do Preleito Municipal Ao: 3' O COMSAB é composto por: - Diretoria formada por Presidente, VicePresidente, n'e 2° Secverãrlos; Ir - Plenáõo ieslãncia múoima do Conseli folmada por conselheiros titulares suplentes, rios níceis g000rnamenfal e não governamental conforme prenê a Lei 0° 3.254,4031 de maio de 2511: §1° No caso de vacância de algum dns cor. San da Diretoria. o Conselho empossará o respectivo sucessor cx ordem hierarqaica, desando ser eleitas trevos conselheiros para completar os diretores: §2° Em coso de vacância total da diretoria qualquer conselheiro titulae poderá convccor uma assembleia para eleição da nova diretova; §2' O mandado da mesa diretora será de (2I dois anos, permilida a recondução uma oco por igaal perlodo: 5-4° Em reuniões ordlvánias e eotraondioá- rias do COMSAO lodo o Plenário terá direito a noz, mas sonrerite os conselheiros no evercicio da titularidade terao direito a voto; §5' O desempenho da tunção dos membros do Conselho é gratuito e considerado serviço público relevante AO. 40 As reuniões ordinãrras do COMSAB serão conuocadas pelo Presidente ou por sina ordem no nrinimo a cada dois meses. comunicando-se a data, hora, local e Ordem do dia. com sete dias de antecedência e funcionarão salidamente, com a maioria absoluta de seos membros Em 1 8 chamada e em 2' chamada após 15 (quinze) minutos com no mioimo 50% dos conselheiros aptos ptesentes e as eotranrdinár,as serão comunicadas com 3 Ilrêsl dias de antecedência. Parágtafc Unico - Serão convocados os Conselheiros Titulares e Suplentes. Ad. 5° O Presidente instalará as reuniões do COMSAB e dirigitá seus trabalhos, sendo substiluido em seus impedimentos ou na sua falta, pelo ViCe-PteSideote ArO. 6° - Além das atribuições suna lei lhe confere, compete ao Plénáno do COMSAB: - Delibetar sobre a pauta da tnuniõO do CGMSAB: II - Deliberar sobre todo e qualiqoer projeto. programa ou atividade compreendida na palitica de Saneamento Básico: III -Alterar este Regimento lnlernõ, mndiavte c0050cauãu especifica e a presença de 213 dos conselheiros; IV - Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem propontos CAPITULO II Da estrutura edo fuocionamento AO. 7' O conselheiro titular que n5o puder comparecer às reuniões deverá comunicar ao seu suplenle e no impedimento deste, comunicará por escrito sua ausência num penado de até 24 horas após a reunião. AO 8° Perderá o mandato o representante que deiaar de comparecer a duas (02) teumoes ordinárias consecutivas ou três (031 intercaladas ao ano, sem envio de justificativa por escrito à Diretoria. Parágrafo único - A diretoria do Conselho Municipal de Saneamento Básico comunicará por escrito a entidade faltosa, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a Substituição de conselheiros, do contrário poderá perder soa tepresentalioldade no Conselho. AO, 9° Quando nevessario, o Presidente do Conselho, poderá convocar para (aves peve das reuniões, sem direito e-voto, qualquer titular ou assessor de õtgãos públicos, privados e Outros conselhos. AO. 10 Ao Conselho Municipal de Sãvea. monto Básico compete: - Propor, deliberar, tiscalizar, aptevial e acompannat as diretrizes e ações da Politi' cade Saneamento Básico do Moniclpio: II - Receber denúncias e eoammnar Piopos' as na área de Saneamento, III - Deliberar sobre o gerenciamenlo dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico- FUMSAB: IV - Participar na elaboração, deliberar, aprosar e fiscalizar os Planos anuais e plurianuais de investimenfo do FUMS,AB; V - Apreciaras formas de apoio as entida' des associativas e cooperativas de Saneamento Básico da população de oaioa renda, bem como às solicitações de melhorias de Saneamento Básico, VI -Deliberar sobre operações financeiras, licitações, cuvoênios, troação de proçvs públicos, desapropniações, alienações e permutas: VII - Constituir Grapos Técnicos ou Comissões Especiais, quando julgar necessi para o desempeoho das suas funções CAPITULO III Da ditetoria AO. II Competo ao Presidente: — Convocas e presidiras reuniões do Cun. 50150; II - Represenlor o COMSAB, em uivo ou fora dele, ativa e passivamentn, podendo delegar esta repteseotação: III - Submeter ao pleoãriv os assuntos de sue competência: IV - Eaperlir pedidos de informação e voo. soltas às autoridades compelentes: V - Comunicar aos õrgaOs governamentais ou entidades privadas o desligarnenlo de conselheiro, quando assim declarado pelo Plenário, que os nepresertauam, VI - Assinaras resoluções do Conselho: VII - Convocar através de edital, com antecedência mínima de 30 (trirta( dias, a reunião de eleição de diretorio. VIII -Autorizar uiageos a serviço ou de teprese ntaçã o IX -As votações, em casa de empate, abrir propostas de defesas e iniciar uma noua solação. AO. 12 Compete ao Vina-Presidente: 1 ._Aaoiliar o Presideofe no cumprimento de suas atribuições: II - Suçst'duir o Presidente em suas faltas co impedimenta e sucedê-lo em caso de vacância. An. 13 Compete ao Secretário' — Redigir e apresenlar ao atas nas reuniões; II — Marler os serviços da secretaria, III - Praticar outros atos por, delegação do presidente Ad. 1402° secreBnio substitui o 5° seune. tánio nos seus impedimevrus praticando todos os aIos de sua competência no período da subsliluição. Ad. 15 Para 000iliaç a diteloria no cumprimEnlv de suas tarefas e essessorar o PIe. oârin. este conselho, por pt000sla da Di. teroria, poderá criar comis0005 de acordo com a necessidade e disponibilidade dos Conselheiros CAPITULO IV Da Secretaria Executiva AO. 16 À Secretaria do COMSAB, alendida por servidores cedidos pela Adrnisrstração Municipal e supervisionada nos termos deste Regimeoto, compete: - Manter a guarda dos cadaulrõs, reqisIros e arqoivvs do Conselho: II - Regisltan, arquivar e encaminhar os documentos e au cbrreSpondências segundo determinação da Diretoria: III -. Manter atualizados os cadastros, registros e arquivos dv COMSAB CAPITULO V Das Eleições Ao, 17 O mandofo dos membros do Cooselflo serã de dois (2) anos, permifida a teconda000 ama oez por igual prazo, porém desera coincidir com o mandato do chefe do euecvtivn, respeitaao o estabelecido nos parãgtafcs Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, do an 4', da Lei n3.2O4, de 31 de maio de 2011. Ao loAs eleições são nominais, com udo secreto, em cédula boina, impressa com os comes que compõem alsl chapa(s), fotnecida pela Comissão Eleitoral ou Dm0lona em evercicia, conforme candidaturas inscetas no mínimo 15 (dez) dias antes das eleições e divulgada nos meios de comunicação social. Ad. 59 E considerada eleita a chapa que obtiver o maiot eúmera de ratos, Parágrafo Único - Em caso de empate con500ar-se-á moa eleição, e, persistindo o empate, o criténin de idade do candidato a presiderle. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ad, 20 Ente Decoeto entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 dejulho de 2011. HOMENAGENS MÃE Tens de nós a última promessa: tua presença será eterna. A nós deixaste a certeza de que tua benção será eterna. A,todos bradaremos, sempre, o teu legado: Grandeza, Força, Generosidade e Incondicional Amor. Os filhos, genros, noras, netos e bisnetos da querida e inesquecível Georgina Rosa da Silveira convidam para a missa pela passa: gem do um ano de falecimento, no dia 16107, sábado, às 19horan, na Igreja Matriz São José. AGRADECIMENTO Os familiares de LORENO DA SILVA REIS consternados com o seu fa(ecimento, em 06107/2011, agradecem a todos que, de uma maneira ou outra, prestaral'll solidariedade neste momento, Aquele que parte deste mundo em comunhão com Deusa com Ele descansa na Glória. UM ANO SEM O ZÉ DA LUZ Pai, trabalhaste muito (em atafona, pedreira e na CEEE) para criar teus 13 filhos. Sempre colocaste os limites da boa educação, do que muito agradeço. Nem sempre nossas idéias coincidiam, mas sempre pedia a tua opinião para tudo. Felizmente, tivi tempo de te dizer pessoalmente o quanto te amava. Ainda assim, perco noites de sono pensando que poderia ser diferente: mais abraços e beijos, mais agradecimentos. Velho, eu tenho uma infinita saudade de ti! Teu filho Nelson Flores Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE IAQUARI Decinlv n 2514, de 13 delnilbo de 2010 Disciplina o comércio ambulante na Rumaria á Nossa Senhora da Assurrção, durante os dias 20 e 21 de agosto de 2011, e dã outras pluvidénuias, IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeilv Mv. nicipal de Taqaari, Estadu do Ria Grande dv Sul, no uso das atribuiçOes que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, DECRETA; Ad. V O comércio ambulante durante a Ramaria a Nossa Senhora da Assunção, nos dias 20 e 21 de agosto 102011,50mente senâ tacultado aos comerciantes denidamente cadastrados lunto à Preferlula Municipal de Taqaad. Ao. r O comerciante irlteressadn na ex. ploraçàn do comércio ambulante mencionado no artigo 1°, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Fiscaliaação do Município até o dia IS de agosto de 2011 ás IS horas, mencionasdo o número de uendedcreo Pasâgrato Unido - Cada vendedor deverá portar crachã, devidamerle autorizado pelo Município, AO r Somente serà avlonizado o comércio de bebidas, géneros alimenlicivo e lernbravças nos dois dias da realização da Rumaria Parâglato Unico - Fica proibida a venda de bebida al000lica ouma distância de 200 I0000ntos) melros dos limites do santuàlro Nossa Senhora da Assunção, conforme a Lei n°2592, de ta de janeiro de 2006 Ad 4' Será cobrada a taoa de Bá 93,20 (noventa e três reais com ninte centavos), correspoedeore aceda vendedor ambulante credenciadu e sem veiculo, para os dois dias do evento. Ad 9° Será cobrada a taoa de Bá 186,36 (cento e oitenta e seis reais com irinla e cinco centavos), correspondente a cada sendeáar ambolaote com veículo, tenda ou similar credenciedo, paro os dois dias dc evento. Bá. 9° Será cobrada a laoa de Bá 27,75 (vinte e sete reais com setenta e cinco centaoos), correspondenle ao alvará sanitáõo para a venda de gêneros alimentícios, para os dois dias do evento. AO rSerão disponibilizados oo local, espaços para a comercialização, qoe poderão ser utilizados para estende, tenda, barraca ou similar, que será concedida mediante ordem de cadastramento janto ao Setor oompetente da Prereilura Municipal, AO. 8° O uendedor que não panar crachá de ceedenciamenta, terá suas mercadorias e eqaipamentos eprenodidos pela Fisco. liação do Manicipio, os qsais somente serão denoloidos mediaote pagamento das taaas referidas nos aoigas anteriores, 00 no pnmeirn dia útil apôs o térmrno da Romaria, em horário de eapediente, no Seta, de Fisvralizaçâo da Prefeilara Municipal de Taquari, Panágnafo Única - Passadas 24 (vinte e qaatno) floras da apreensão, as mercadoõas penedloeis apreendidas e não reclamadas à çscatrzaçáo serão doadas á Institorçães Beoefioentes da Município. Ad, 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 13 dejulho de 2011, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI PORTARIA N' 49712011 DESLIGA UM SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA tVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqoani, no uso das ateibuições legais que lhe ceofeee a Lei Orgânica do Maoiçipls e alendendo os interesses Maoicipais. resolve DESLIGAR o servidor MAt4OELAIJRI SILVEIRAdo cargo de OPERÁRIO, a cootarde 06,07,2011, por motioo de Aposentadoria cancedida pelo Insbfsto Nacional do Seguro Social (INSS(. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 06 de jalho de 2011, IVO DOS SANTOS LAUTERT PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto 0 2.515, de 13 de julho de 2011. Regulamenta o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, è dá outras providências. IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, Considerando que, o art. 5° da Lei n° 3.254, de 31 de maio de 2011, institui que o Regimento Interno do COMSAB será estabelecido pelos membros e sua regulamentação deverá ser realizada através de Decreto Municipal, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico, estabelecido pelos membros do COMSAB. CAPÍTULO 1 Do Conselho e suas atribuições Art. 2° Este Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB de Taquari, que é a instância municipal de caráter permanente e deliberativo que estabelece as atribuições dos seus órgãos, regula a tramitação dos processos e expedientes que lhe forem submetidos e institui a disciplina de seus serviços. Parágrafo Primeiro - As decisões de aspectos econômicos e financeiros do COMSAB dependerão de homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Segundo - O COMSAB detém economia organizacional e se vincula, funcionalmente ao Gabinete do Prefeito Municipal. ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. P4al 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51)3653-1266_3ax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 O COMSAB é composto por: 1 - Diretoria formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretários; 10 e 20 II - Plenário instância máxima do Conselho, formada por conselheiros titulares e suplentes, dos níveis governamental e não governamental conforme prevê a Lei n°3.254, de 31 de maio de 2011; §10 No caso de vacância de algum dos cargos da Diretoria, o Conselho empossará o respectivo sucessor na ordem hierárquica, devendo ser eleitos novos conselheiros para completar os diretores; §2° Em caso de vacância total da diretoria qualquer conselheiro titular poderá convocar uma assembleia para eleição da nova diretoria; §3° O mandado da mesa diretora será de (2) dois anos, permitida a recondução uma vez por igual período; §4° Em reuniões ordinárias e extraordinárias do COMSAB todo o Plenário terá direito a voz, mas somente os conselheiros no exercício da titularidade terão direito a voto; §5° O desempenho da função dos membros do Conselho é gratuito e considerado serviço público relevante. Art. 40 As reuniões ordinárias do COMSAB serão convocadas pelo Presidente ou por sua ordem, no mínimo a cada dois meses, comunicando-se a data, hora, local e ordem do dia, com sete dias de antecedência e funcionarão validamente, com a maioria absoluta de seus membros. Em 1a chamada e em 2' chamada após 15 (quinze) minutos com no mínimo 50% dos conselheiros aptos presentes e as extraordinárias serão comunicadas com 3 (três) dias de antecedência. Parágrafo Unico - Serão convocados os Conselheiros Titulares e Suplentes. Art. 5° O Presidente instalará as reuniões do COMSAB e dirigirá seus trabalhos, sendo substituído em seus impedimentos ou na sua falta, pelo VicePresidente. Art. 6° - Além das atribuições que a lei lhe confere, compete ao Plenário do COMSAB: 1—Deliberar sobre a pauta da reunião do COMSAB; II - Deliberar sobre todo e qualquer projeto, programa ou atividade compreendida na política de Saneamento Básico; III - Alterar este Regimento Interno, mediante convocação específica e a presença de 2/3 dos conselheiros; IV - Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem propostos. ADMINISTRAÇÃO SOLIDÁRTA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Costal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-126, - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul '~~44 4~ CAPÍTULO II Da estrutura e do funcionamento Art. 70 O conselheiro titular que não puder comparecer às reuniões deverá comunicar ao seu suplente e no impedimento deste, comunicará por escrito sua ausência num período de até 24 horas após a reunião. Art. 8° Perderá o mandato o representante que deixar de comparecer a duas (02) reuniões ordinárias consecutivas ou três (03) intercaladas ao ano, sem envio de justificativa por escrito à Diretoria. Parágrafo Unico A diretoria do Conselho Municipal de Saneamento Básico comunicará por escrito a entidade faltosa, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a substituição de conselheiros, do contrário poderá perder sua representatividade no Conselho. - Art. 90 Quando necessário, o Presidente do Conselho, poderá convocar para fazer parte das reuniões, sem direito a voto, qualquer titular ou assessor de órgãos públicos, privados e outros conselhos. Art. 10 Ao Conselho Municipal de Saneamento Básico compete: 1 Propor, deliberar, fiscalizar, apreciar e acompanhar as diretrizes e ações da Política de Saneamento Básico do Município; II Receber denúncias e examinar propostas na área de Saneamento; III Deliberar sobre o gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico- FUMSAB; IV Participar na elaboração, deliberar, aprovar e fiscalizar os planos anuais e plurianuais de investimento do FUMSAB; V Apreciar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas de Saneamento Básico da população de baixa renda, bem como às solicitações de melhorias de Saneamento Básico; VI Deliberar sobre operações financeiras, licitações, convênios, fixação de preços públicos, desapropriações, alienações e permutas; VII Constituir Grupos Técnicos ou Comissões Especiais, quando julgar necessário, para o desempenho das suas funções. - - - - - - - CAPÍTULO III Da diretoria Art. 11 Compete ao Presidente: 1— Convocar e presidir as reuniões do Conselhp» ) ADMINISTRAÇAO TRANSPARENTE E SQ Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Posta(53J CEP 95860-000 Taquari RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266 -Fax: 51) 3653-2344 E-mail: [email protected] - - - - - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul. II - Representar o COMSAB, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar esta representação; III - Submeter ao plenário os assuntos de sua competência; IV - Expedir pedidos de informação e consultas às autoridades competentes; V - Comunicar aos órgãos governamentais ou entidades privadas o desligamento de conselheiro, quando assim declarado pelo Plenário, que os representavam; VI - Assinar as resoluções do Conselho; VII - Convocar através de edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a reunião de eleição de diretoria. VIII- Autorizar viagens a serviço ou de representação. IX - As votações, em caso de empate, abrir propostas de defesas e iniciar uma nova votação. Art. 12 Compete ao Vice-Presidente: 1- Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; II - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimento e sucedêlo em caso de vacância. Art. 13 Compete ao Secretário: 1- Redigir e apresentar as atas nas reuniões; II - Manter os serviços da secretaria; III - Praticar outros atos por delegação do presidente. Art. 14 O 2° secretário substitui o 1° secretário nos seus impedimentos, praticando todos os atos de sua competência no período da substituição. Art. 15 Para auxiliar a diretoria no cumprimento de suas tarefas e assessorar o Plenário, este conselho, por proposta da Diretoria, poderá criar comissões de acordo com a necessidade e disponibilidade dos Conselheiros. CAPÍTULO IV Da Secretaria Executiva Art. 16 À Secretaria do COMSAB, atendida por servidores cedidos pela Administração Municipal e supervisionada nos termos deste Regimento, compete: 1- Manter a guarda dos cadastros, registros e arquivos do Conselho; II - Registrar, arquivar e encaminhar os documentos e as correspondências segundo determinação da Diretoria; III - Manter atualizados os cadastros, registros e arquivos do COMSAB. ADMINISTRACÃO TRANSPARENTE ÁJUA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Ps1a 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - 1 (5 1) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs,com,br Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul CAPÍTULO V Das Eleições Art. 17 O mandato dos membros do Conselho será de dois (2) anos, permitida a recondução uma vez por igual prazo, porém deverá coincidir com o mandato do chefe do executivo, respeitado .o estabelecido nos parágrafos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, do art. 40, da Lei n° 3.254, de 31 de maio de 2011. Art. 18 As eleições são nominais, com voto secreto, em cédula única, impressa com os nomes que compõem a(s) chapa(s), fornecida pela Comissão Eleitoral ou Diretoria em exercício, conforme candidaturas inscritas no mínimo 10 (dez) dias antes das eleições e divulgada nos meios de comunicação social. Art. 19 É considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de Parágrafo Unico - Em caso de empate convocar-se-á nova eleição, e, persistindo o empate, o critério de idade do candidato a presidente. votos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de julho de 2011. Lautert Prefeito Municipal itiue-se e queira Nunes Municipal da Administraçãó Humanos ADMINIS TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br O AÇORfANO - PAGINA 18 Sexta-feira, 1510712011 GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Regulamenta o Conselho Municipal de Sanearoento Básico COMSAI3, e dá outras providências. IVO DOS SANTOS I.AUTERT, Preleitu Municipal de Taquari. Estado do Rio Glande do Sul. no uso de suas atribuições e de acordo com o Ruo drspoe a Lei Orgânica do Mcnicipro. Considerando que, e ad 5' da Lei o' 3,254, de 31 de maio de 2011. istitui que o Regimento Interno do COMSAS será estabelecido poros membros e sua regula. mentação deverá ser realizada através do Decreto Municipal. DECRETA: Ad, 1° Fica instituido o Regimento Interno do Conselho Muorcipal de Saneamento Básico, estabelecido pelos membros do COM SÃO CAPITULO 1 Do Conselho e sons atribuições alt 2' Este Regimento Interno dispõe so . bre o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Bdsrco - COMSAB de Taqoati, que é a instância municipal de caráter permanente e deliberativo que eslabelece as atribuições dos seus ángáns, regula a tramitação 6s piocessus e capo' dientes que lhe forem submetidos e institui disciplinado seus serviços. Parâfrafo Primeiro - As decisOes Oe aspnc' ras econômicas e financeiros do COMSAB deperrderâo de homologação do Cflefe do Puder Eaecotioa Municipal. Parágrafo Seocndu -'O COMSAB detém economia organizacional e se vincula. tuncionalmente ao Gabinele da Prefeito MuniCipal. ad. 300 COMSAB è composto por: DIretoria formada por Presidenie, VicePresidente, 1' e 2' Secretários: II — Plenário instância mânima do Conselho, formada por conselheiros litutares e suplentes, das niveis governamental e nau governamental conforme prevê a Loi e' 3.254. de 31 de maio de 2011; §1' NO COSO de uauãrcla de algum dos cargos da Diretoria, o Conselho empossará o respectivo sucessor na ordem hierárquica, devendo ser eleitos novos Cooselfneiros para completar os diretores: §2° Em caso de oacáncia total da diretoria qualquer conselheiro titular poderá conuocar uma assembleia para eleição da ousa direroea, O mandado da mesa diretora será de (2) dois anos, permitida a rec000uçãu uma ser por igual período; Em reuniões ordinárias e extraOndiná- rras do COMSAB todo o Plenário terá direito a voz, mas somente os conselheiros 00 enercic:n da lilularidudn terão direito a unto; §5u O desempenho da função dos membros 00 Conselho é gratuito e considerado serviço publica relevante Alt d'As teuniees ordinâtias do COMSAB serão convocadas pelo Presidente ou por sua ordem, ou minimo a cada dois meses, comunicando-se a data, hota, local e v,. dom do dia, com sele dias de antecedência e funcionarão validamente, com a maioria absoluta de seus membros. Em V çnlanrada e em 21 chamada após 15 (quinze) minutos com no mínimo socó dos conselhei. nos aptos preseotes e as extraordinárias serão cvmunicadas com 3 Itrésl dias de a nteced A o via Parãgrato Ijoico - Serão convocados os Conselheiros trotares e Suplentes AO. 5° O Presidenle instulará as reuniões do COMSAB e dirigirá seus Inabalhos, sendo substituido em seus impedimentos no oa sua falta, pelo Vlce,Ptesidenle. Ali. 6° - Além das atribuições que a lei lhe confere, compete ao Plenário dv COMSAB: - Deliberar sobre a pauta da reunião do COMSAB: II - Deliberar sobre tudo e qvafifuer projeto, programa ou atividade compreendida va política de Saeeamenlo Básico, III - Alterar este Regimento Interno, mediante convocação esoecirica e a presença de 213 dos conselheiros. IV - Delibenor sobre Outros assuetus que lhe totem propostos. CAPITULO II Da estrutura edo funcionamento Ad. 7' O conselheiro titular que não poder comparecer às reunioes deverá comuvicar ao seu suplente e oo impedimento deste, comunicará por escrito sua ausência num periodo de até 24 horas apds a reunião. AO. fO Perdnrô o mandato o representante que deiaar do comparecer a duas 1021 reuniões ordinárias covseculivas ou três (03) intercaladas ao ano, sem envio de justificativa por escrito à Diretoria. Parágrafo Único - A diretoria do Conselho Municipal de Saneamento Básico comunicaná por escrito a entidade faltosa, dando-lhe o prazo de 30 (ttinta) dias para a substituição de conselheiros, do contrário poderá perder sua representatividade no Conselho. Ao. 9' Quando necessário, o Presidenle do Cooselho, poderá conuocar para fazer - Decreto n°2.515, de 13 de julho de 2011. paee das reuniões, sem direito a vsrc. Ruo1quer titular ou assessor de drgâos nublicos, privados e Outros conselhos Ad 10 Ao CanoeIro Muvicipal dn Saneamento Oásico compete: - Propor, deliberar, fiscalizar, apreciar 900mpanhat as direrrrzes e ações da Politicade 00000mevtu Básico do Municipio; Receber denúncias e examinar propostas na área de Saneamento: III - Deliberar sobie o gereirciamertu dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico. FUMSAO; IV . Participar na elaboração, deliberar, aprovar e fiscalizar os planos anuais e plo. rianuuis de investlmeots do FUMSAB: V - Apreciaras formas de apoio ás entidades associativas e cooperativas de Saneamerto Básica da 000ulaçáo de Saira ren. da, bem cume às solicilaç005 de melhorias de Saneameoto Básico, VI - Delibelar sobre operações financeiras, ticitaçoes, convénios, fiouçáo do preços pdblluos, dnsapropriações, alienaçOes e permutas: VII -Constituir Grupos Técnicos ou CarolosOes Especiais, quando julgar necessário, para o desempenho das suas funções CAPITULO 111 Da diretoria Ao It Compete ao Presidente: - Convocar e presidir as reuniões do Cnn' colho: II - Representar o COMSAO, nm juizo ou fora dele. ativa e passioameote, podendo delegar esta representação: III . Submeter ao plenário os assuntos de sua competência: IV - Expedir pedidos da inlurmxçáo e nonsultas às autoridades compelentes; V - Comonicar aos Õr000s governamentais ou estidades privadas o desligamento de conselheiro. quando assim declaradopelo Plerànio, que os representavam. VI.. Assinaras resoluções do Conselho: VII — Convocar através de edital, com ante. cedência minima de 30 (trinta) dias, a reunião de eleição de diretoria. VIII -Autorizar viagens a serviço au de representação. IX -'As votações, em coso de empate, abrir propostas de defesas e iniciar unta nova votação. Ad. 12 Compete ao Vice-Presidente: - Auoiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuiçoes: II - Subsbtuir o Presidante em suas faltas ou impedimento e sucedA,lo em caso de vacância. Ad. 13 Compete ao Secretário: - Redigir e apresentar as atas nas leu' niões; II - Maoter os serviços da secretaria: III - Praticar outros atos por delegação dv presidente. Alt. 1402° secrelârio substitui o To secretário ons seus impedimeotvs, praticando lodosos atos de sua competência no período da substituição. Ad. 15 Para auuitiar a diretoria no cumpri. mento de suas tarefas e assessorar o Pie. nário. este conselho, por proposta da Diretoria, poderá criar cemis5505 oe acordo com a necessidade e disponibilidade dos Conselheiros. CAPITULO IV Da Secretaria Executiva Ad 16Àoecrefania do COMSAB, atendida por servidores cedidos pela Admirintração Municipal e supervisionada nos termos deste Regimento. compete; - Manter a guarda dos cadastros, registros e aiquroos do C0050lho; II - Regisfrar, arquivar e encaminhar os documentos e as correspondências segundo dernrarioação da Diretoria, III - Manter atualizados os cadastros, re. gislros e arquivos do COMSAB. CAPITULO V Das Eleições Ad. ti O mandato dos membros do Conselho será de dois (2) anoa. permitida a te. Condução uma vez por igoul prazo, porém deverá coincidir com o mandato do chefe do eoecativo. respeitado o estabelecido nuo patágrafos Primeiro, Seguedn, Terceiro e Quatro, do ad. 4' da Lei n°3254, de SI de maio de 2011. Ad 18 As eleições são nominais, com volo secreto, em cédula única, impressa com os nomes que compOom apI chapalsl, fornecida pela Comissão Eleitoral ou Direlona em exercício, conforme candidaturas irorrítas 00 minimo tO Idezi dias antes das eleiçoes e divulgada non meios de comunicação social. Ai. lg É considerada eloita a chapa que Obtiver o maior ndmera de votos, Parágrafo Unico - E. caso de empate convocar-se-á nova eleição, e, persistindo o empate, o critério de idade do candidato a presidente, COf4SIDER*ÇÕEO FINAIS *01,20 Este Decnetn entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de julho de 2011. HOMENAGENS Tens de nós a última promessa: tua presença será eterna. A nós deixaste a certeza deque tua benção será eterna. A todos bradaremos, sempre, o teu legado: Grandeza, Força, Generosidade e Incondicional Amor, Os filhos, genros, noras, netos e bisnetos da querida e inesquecível Georgina Rosa da Silveira . convidam para a missa pela passagem de um ano de falecimento, no dia 16107, sábado, às 10horas, na Igreja Matriz São José, AGRADECIMENTO Os familiares de UM ANO SEM O ZÉ DA LUZ Pai, trabalhaste muito (em atafona, pedreira e na CEEE) para criar teus 13 filhos. Sempre colocaste os limites da boa educação, do que muito agradeço. Nem sempre nossas idéias coincidiam, mas ..... sempre pedia a tua opinião para tudo. Felizmente, tive tempo de te dizer pessoalmente o quanto te amava. Ainda assim, perco noites de sono pensando que poderia ser diferente: mais abraços e beijos, mais agradecimentos. Velho, eu tenho uma infinita saudade de ti! PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto o' 2 514. de 13 de julho de 2010 Disciplina o comércio ambuluvte na Rumaria á Nossa Senhora da Asourrçgu, duranln vs dias 20 e 21 de agosto de 2011. e dõ outras prooideecias. IVD DOS SANTOS LAUTERT. Preteitv filonrcipal de Taquari. Estado do R. Grande do Sul, ro uso das atribuições que lhe ccvtele a Lei Orgânica do Município. DECRETA Ai. t' O Comercio ambalanto durante a Romaria ã Nosso Senhura da Assooção nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, 00meirle Será facultado aos comerciaeles devldamnnte Cadastrados junrO á Prefeitora Municipal de T000ari Ao. 2° O comerciante interessado na ex. ploraçao do come'ruia ambalaole mencioeado no anigo 1". deverá prouidenrian sua licença belo ao Selor de Fiscalização do Município até o dia ta de agosto de 2011 às 15 bolos, mencionando o número Se vendedores. Paragrafo Unico - Cada vendedor dnoerú podai crachá dnoidamente autorizado pelo Municipmo, Ad. 3' Somente será autorizado o comércio de bebidas, géneros alimentícios e lembraeças nos dois dias da realização da Romaria Parágraro Unino - Pisa proibida a vernal. de bebida alcoolica numa drntãocra de 200 Id uaeotos 1 metros dos hmd es do Santuário Nossa Senhora da Assunção, conforme a Leio' 2,502. de IB de jaoeiro de 2006. Ad 4" Será cobrada a laaa de Rã 93,20 l000enta e três reais com viole centavosl correspondente a cada vendedor ambulan' te credencrado e sem aeivulo, para os dois dias dv evento Ad. V Será sobrada a iaoa de As 186,35 Icenlo e oitenta e seis reais com tonta cinco centaoost, correspondente a cada vendedor ambulante com veicalo, tenda ou similar ci'edenciado, para os dois dias do evento. Ad, & Será cobrada a taoa de Rã 27.75 (vinte e sete reais com seteofá e Cinco renavos), correspondente ao abana sanitário para a venda de géneros alimentícios, para os dois dias do evento. Ad. r Serão dispoorbiuizados no local, espaços pana a comercialização, que poderão ser utilizados para estande, fenda, barraca ou similar, que será convedida mediante ordem de cadastrameoto junta ao setor competente da Prefeitura Municipal. Ar, a- o vendedor que não portar crachá de credenciameofo, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Monicípro, os quais somente senão deooteidos mediante pagamento das taoas referidas nos artigos anteriores, ou no primeiro dia útil após o término da Romaria, em horário de eopedienre, no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taq ou ri. Parágrafo Único - Passadas 24 (uinte e quatro) horas da apreensão, as mercadorias poreuloeis apreendidas e não reclamadas á fsvaliZaçào serão doadas á Instituiçdes Benefisentes do Município, Ad, rEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 13 de julho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TA. QUARI PORTARtA N' 49112011 'DESLIGA UM SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA' IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, co uso das atribuições legais qse lhe confere a Lei Orgânica do Municipio e atendendo os iotemesses Municipais, resolve OESLIOAR o seroidsr, MANOELAURI SILVEIRA do caros dn OPERARIO, a contan de 0607.2011. por motive de Ap000etadaria concedidã pelo Insfifoto Nacional dn Seguro Social (INSS). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dê TAQUARI, 06 de julho de 2011, LORENO DA SILVA REIS consternados com o seu falecimento,em 06107/2011, agradecem a todos que, de uma maneira ou outra, prestaram solidariedade neste momento. Aquele que parte deste mundo em comunhão com Deus, com Ele descansa na Glória. IVO DOS SANTOS LAUTERT PREFEITO MUNICIPAL Teu filho Nelson Flores Ferreira - Ti) IVI U LOS' MARMORES E GRANITOS Execulamos qualquer serviço de cemiLériO 0 _~ m:::;!::;o Fone 3653.1210