Ler agora - Prefeitura Municipal de Caieiras
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Agenda 2021: Planejando o Futuro da cidade de Caieiras Em breve a população de Caieiras conhecerá detalhes do que é, de fato, a “Agenda 21”, projeto que está sendo implantado na cidade, apresentará no dia 02 de dezembro de 2009, através de um fórum realizado no Parque Ecológico de Caieiras (PEC), a partir das 18h30. Os moradores terão acesso aos resultados obtidos a partir de um amplo levantamento de dados, estudos e pesquisas de campo, feitos em Caieiras, por meio da Agenda 21. No ‘I Fórum Caieiras 2021’, serão apresentados os problemas que impendem o município de crescer, bem como seus potenciais e vocações nas áreas da saúde, educação e transporte. Além disso, os o Para finalizar a reunião, ao caieirense que quiser se que sua cidade seja no 13 Grupos de Trabalho acompanhando formados por cidadãos da desenvolvimento do projeto o lançamento do concurso inscrever a possibilidade de futuro através de redação, cidade que estão também serão apresentados. “A Caieiras de 2021” levará expressar como ele deseja desenho ou fotografia BIÓLEO: Projeto para preservação do meio ambiente e geração de renda é realidade em Caieiras O programa BIÓLEO implantado em Caieiras no início do ano, visa transformar óleo de cozinha usado em biodisel. O objetivo é garantir a preservação do meio ambiente e ao mesmo tempo promover a geração de renda e emprego, com o reaproveitamento do óleo de cozinha coletado. O Programa Bióleo tem como proposta viabilizar a adoção do óleo de fritura usado (saturado) como insumo para toda a produção necessária de biodiesel na escala B3, de forma que sejam coletados e armazenados por projetos sociais em volumes compatíveis com as necessidades do Programa Brasileiro de Biodiesel. Confira abaixo a lista com os postos de arrecadação do óleo de cozinha. Participe e faça sua parte. artística. Os próximos passos do projeto também serão apresentados. O conceito de Agenda 21 é implantado em diversos municípios do país e trabalha com o pensamento de “Pensar Globalmente, Agir Localmente”. Projeto Caieiras 2021 Uma Agenda Para o Pleno Desenvolvimento da Cidade Lançado em 06 de agosto deste ano, o projeto tem como objetivo buscar as soluções para os problemas ambientais do município, visando o desenvolvimento sustentável e é gerenciado pela Prefeitura Municipal de Caieiras e por um comitê formado por representantes municipais, em parceria com a empresa ‘Geo Brasilis’, apoio institucional do Sebrae e patrocínio da iniciativa privada. 02 L E I Nº 4 2 2 0 (10 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: REVOGA A LEI Nº 4.149 DE 02 DE JUNHO DE 2.008, DE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei nº 4.149 de 02 de Junho de 2.008 que dispõe sobre a autorização para aprovação de projeto de empreendimento imobiliário. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. Autoria dos Vereadores: Adriano César da Silveira Zambelli Milton Valbuza Silveira Agnaldo José Correa de Campos Paulo do Carmo Monteiro Dr. Carlos Augusto de Castro Paulo Roberto Ózio Gerson Moreira Romero Roberto Hamamoto L E I Nº 4 2 2 1 (10 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à Associação Mulheres de Caieiras para que a mesma possa construir sua sede própria, conforme planta já aprovada junto a esta Municipalidade. ARTIGO 2º - A presente destinação se faz exclusivamente para construção da referida sede. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. AUTORES: Vereadores Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO Dr. CLEBER FURLAN L E I Nº 4 2 2 2 (10 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA QUE ESPECIFICA, OU CONCEDER MATERIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra, ou a conceder os materiais necessários, consistente na construção de um muro de arrimo na Rua Joaquim Manuel de Macedo nº 233, Jardim Marcelino, necessária para a contenção de terras para proteção do local, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Novembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 2 4 (10 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 17,16 m², descrito no artigo 2º desta Lei, parte do Lote 20, da Quadra 22, da Vila dos Pinheiros I, que consta pertencer a CARLITO SILVA DE QUEIROZ, necessário para a regularização da passagem de tubulação de escoamento de águas pluviais. ARTIGO 2º - O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento. SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua José Dias de Moraes, Parte do Lote 20, Quadra 22, Vila dos Pinheiros I, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. PROPRIETÁRIO: CARLITO SILVA DE QUEIROZ ÁREA: 17,16 m² DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Dias de Moraes, onde mede 7,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 3,88 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 21 e o lote 19, do lado esquerdo mede 1,32 metros, confrontando com o lote 21, nos fundos mede 6,70 metros, confrontando com o remanescente do lote 20, perfazendo uma área de 17,16 m². ARTIGO 3º - A desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, destina-se para a regularização da passagem de tubulação de escoamento de águas pluviais, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias. L E I Nº 4 2 2 4 -2(10 DE NOVEMBRO DE 2008) ARTIGO 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Novembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 2 5 (10 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieir as aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra, consistente na construção de muro de arrimo e calçada na Rua Suzano, altura do nº 132, Jardim Boa Vista, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento, nos termos do Processo Municipal nº 7.311/2008. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. L E I Nº 4 2 2 7 (10 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PRÊMIO AOS SERVIDORES DO ESTADO QUE SE ENCONTREM PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um prêmio, todo mês de junho, aos servidores do Estado que estejam prestando serviços junto às repartições públicas municipais. PARÁGRAFO ÚNICO – O prêmio previsto no caput deste Artigo, será no valor equivalente a gratificação já remunerada mensalmente pelos cofres públicos municipais, a que título for, para cada servidor do Estado. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.009. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I N° 4 2 2 8 (10 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: CRIA A ZUD-164 COMO PERÍMETRO DE ZONA DE USO DIVERSIFICADO. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-164, com a seguinte descrição: SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua dos Manacás, Parte do Sistema de Lazer 04, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Manacás, onde mede 7,15 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 04; do lado esquerdo mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 04; nos fundos mede 7,15 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 04, perfazendo uma área total de 143,00 m². ARTIGO 2º - A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, na Lei Municipal nº 4160, de 11 de julho de 2008 e no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980. aRTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 2 9 (10 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: A INSTITUIÇÃO NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, CONTEÚDOS RELATIVOS A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS A SEREM INCLUÍDOS NA MATÉRIA DE EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Educação de Caieiras a instituir nos currículos do Ensino Fundamental, na matéria de Educação Moral e Cívica, aulas sobre a História do Município desde a sua fundação. ARTIGO 2º - As aulas devem versar sobre a história do Município com a finalidade de preservar a cultura municipal e os emancipadores. ARTIGO 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a contratar profissionais para realizarem os programas das aulas e outras pessoas em caráter voluntário para realizarem palestras. PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários do exercício. ARTIGO 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO L E I Nº 4 2 34 (28 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.031, DE 16 DE AGOSTO DE 2007. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica acrescido ao Artigo 2º da Lei nº 4.031, de 16 de agosto de 2007, o Parágrafo Único com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - .................................................... PARÁGRAFO ÚNICO: Para o fim do disposto no caput deste artigo, fica fixado em 40 (quarenta) anos o prazo para uso dos espaços públicos.” ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Novembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. 03 LEI COMPLEMENTAR Nº 4 2 3 1 (10 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar, ARTIGO 1º - A jornada de trabalho dos professores, fixada em 40 (quarenta) horas, no Artigo 5º, da Lei Complementar nº 3.119, de 17 de Outubro de 2.001, passa a ser de 120 (cento e vinte) horas mensais, reenquadrando-se na Referência 12, da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e suas alterações posteriores. § 1º - Aos servidores, ocupantes de emprego público de professor lotados na Secretaria Municipal da Educação, até a data da promulgação da presente Lei Complementar, fica facultada a opção entre a adesão a jornada fixada no “caput” deste Artigo, com o reenquadramento na Referência 12, da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e alterações posteriores, ou a permanência, quando o caso, na jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com a referência 16, da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e alterações posteriores, prevista para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - O prazo para a opção prevista no Parágrafo anterior é de 60 (sessenta) dias a partir da promulgação da presente Lei Complementar, sob pena de prescrição do direito de opção. § 3º - Em caso de opção não caberá retratação. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir do ano letivo de 2.009. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 3 2 (21 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ARTIGO 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. PARÁGRAFO ÚNICO - As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). L E I Nº 4 2 3 2 ( 21 DE NOVEMBRO DE 2008) CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA ARTIGO 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 85.000.000, 00 (oitenta e cinco milhões de reais), e se desdobra em: I - R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) do Orçamento Fiscal. ARTIGO 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: L E I Nº 4 2 3 2 ( 21 DE NOVEMBRO DE 2008) SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA ARTIGO 4º - A Despesa é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), na seguinte conformidade: I - R$ 67.271.550,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta reais) do Orçamento Fiscal; e II - R$ 17.728.450,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta reais) do Orçamento da Seguridade Social. ARTIGO 5º - A Despesa fixada está assim desdobrada: L E I Nº 4 2 3 2 ( 21 DE NOVEMBRO DE 2008) CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇOES GERAIS E FINAIS ARTIGO 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei: I – até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. ARTIGO 7º - No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009; II – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei; III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; IV – destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/3 (hum terço) da receita prevista para o exercício. L E I Nº 4 2 3 2 ( 21 DE NOVEMBRO DE 2008) ARTIGO 8° - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. ARTIGO 9° - As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009. PARÁGRAFO ÚNICO - O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações efetivadas mediante créditos adicionais. ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Novembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 3 5 (28 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras na área do clube do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Caieiras – SINSERPUCA, localizado na Rodovia Pres. Tancredo de Almeida Neves s/nº (SP-332), consistente na construção de Piscina para Adulto, Piscina para Crianças, Quadra de Areia, Pista de Cooper e Pista de Ciclismo. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 3 6 (28 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica denominada Praça “DENISE SILVANA SANTANA”, a Praça situada na travessa da Rua Elvira Bertachi com a Avenida Alfredo Casaroto, no Bairro Jardim dos Pinheiros. § 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “PRAÇA DENISE SILVANA SANTANA”. § 2º - Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO L E I Nº 4 2 3 7 (28 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: CRIA OBRIGATORIEDADE DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL SEMANALMENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Passa a ser obrigatório o hasteamento da bandeira nacional, estadual e municipal em todas as escolas públicas municipais, uma vez por semana, em dia e horário a serem estabelecidos por suas respectivas diretorias. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO L E I Nº 4 2 3 8 (28 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: CRIA OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL SEMANALMENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Passa a ser obrigatória a execução do Hino Municipal de Caieiras em todas as escolas públicas municipais, uma vez por semana, em dia e horário a serem determinados pelas respectivas diretorias. PARÁGRAFO ÚNICO – Integrará a presente Lei, a Letra do Hino Oficial do Município de Caieiras. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO L E I Nº 4 2 3 9 (28 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários: 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.01.00 Aposentadoria e Reformas...................................R$ 20.507,70 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.03.00 Pensões.................................................................R$ 1.396,72 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................R$ 16.095,58 TOTAL DOS CRÉDITOS......................................................R$ 38.000,00 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL dos seguintes itens orçamentários: 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.33.00 Passagens e Desp. Locomoção.............................R$ 7.000,00 LEI Nº 4.239 (28 de Novembro de 2.008.) 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Física................R$ 1.000,00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra.....................................R$ 30.000,00 TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES....................R$ 38.000.00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Maio de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autoria: Mesa da Câmara Municipal 04 L E I Nº 4 2 4 0 (28 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica denominada Praça “JOÃO CRISPIM”, a Praça situada no final da Rua Adolfo Nardo, no Bairro Jardim Nova Era. § 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “PRAÇA JOÃO CRISPIM”. § 2º - Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO L E I Nº 4 2 4 1 (28 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica denominado Trevo “SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA”, o Trevo de acesso a Rodovia Tancredo de Almeida Neves, altura do quilômetro 30,5, próximo ao Bairro Portal das Laranjeiras. § 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “TREVO SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA”. § 2º - Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO L E I N° 4 2 4 2 (01 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS, INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1° - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes ARTIGO 2° - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. ARTIGO 3° - O FHIS é constituído por: I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; III – recursos provenientes de empréstimos externos e internos para Programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com Recursos do FHIS; e VI – outros recursos que vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho - Gestor do FHIS ARTIGO 4° - O FHIS será gerido por um Conselho – Gestor. ARTIGO 5° - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: LEI N° 4.242 (01 DE DEZEMBRO DE 2008.) - CASA DE APOIO ESPERANÇA DE VIVER- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DEFESA DA QUALIDADE DE MORADIA- ACOMOR-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE CAIEIRAS § 1° - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras, Projetos e Planejamento. § 2° - O Presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 3° - Competirá ao Secretário Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, proporcionar ao Conselho Gestor, os meio para o exercício das competências do Conselho Gestor do FHIS. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS ARTIGO 6° - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III -urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social. IV – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. PARÁGRAFO ÚNICO - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de Projetos Habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS LEI N° 4.242 (01 DE DEZEMBRO DE 2008.) ARTIGO 7° - Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano Municipal de habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III – fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV – deliberar sobre as contas do FHIS; V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI – aprovar seu regimento interno; § 1° - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber Recursos Federais. § 2° - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3° - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS ARTIGO 8° - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. ARTIGO 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de Dezembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 4 4 (03 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica denominado Trevo “PADRE HUMBERTO”, o Trevo de acesso ao Bairro Vila Rosina, localizado na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, altura do quilômetro 31,5. § 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “TREVO PADRE HUMBERTO”. § 2º - Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO L E I N° 4 2 4 6 (08 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CONCEDER MATERIAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprova, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder ao Senhor PEDRO CANDIDO, portador da Cédula de Identidade sob RG nº 4.594.014-9 e do CPF nº 360.556.978-15, residente na Rua Avelina nº 26, Jardim Vera Tereza, neste Município, os materiais de construção abaixo relacionados, conforme Processo Municipal nº 8284/ 2008, necessários para a reconstrução de sua residência. QUANTIDADE DESCRIÇÃO 32 Barras Aço CA 60 ¼” 38 Barras Aço CA 50 3/8 10 Barras Aço CA 60 ½ 2 kg Arame Recozido nº 16 BWG 4 m3 Areia média lavada 4 m3 Pedra britada nº 01 35 Sacos de cimento portland CP II-32 20 Sacos de cal hidratado de 20 kg 850 Blocos de concreto 0,14 x 0,19 x 0,39 01 Vitro 40 x 60 01 Porta de ferro 0,80 x 2,10 2 Kg Prego 18 x 27 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I N° 4 2 4 7 (08 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: INSTITUI GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica instituída aos servidores lotados nos cargos ou empregos de professor, admitidos a partir de 17 de outubro de 2001, uma gratificação, a título de isonomia, equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração básica mensal do professor. PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação de que trata o “caput” deste artigo, aplica-se somente aos professores que estiverem prestando serviços em jornada de 120 (cento e vinte) horas, com remuneração prevista na referência nº 12 (doze), constante da Tabela do Anexo 13, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I N° 4 2 4 9 (08 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.571, DE 24 DE JULHO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VILA ROSINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.571, de 24 de Julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Grêmio Recreativo Vila Rosina, devidamente registrado no CNPJ sob o nº 96.493.598/0001-77, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a regularização da Permissão de Uso efetuada através do Decreto nº 4596, de 16 de abril de 2001, nos termos do Processo nº 17524/2004, um imóvel de propriedade do Município com área de 13.398,50 m², descrita no Artigo 3º, desta Lei.” ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO 05 L E I Nº 4 2 4 8 (08 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI Nº 4.046, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.046, de 20 de Setembro de 2.007. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Dezembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I N° 4 2 5 0 (22 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2009, aos munícipes que preencham os seguintes requisitos: I – ser aposentado ou pensionista; II – receber, como única renda, proventos provenientes da aposentadoria ou pensão, em valor não superior a 03 (três) salários mínimos vigentes mensais, na data do pedido; III – ser proprietário e residir no imóvel objeto do pedido de isenção; IV – ter, o terreno, uma área não superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados). ARTIGO 2º - Não será considerado como outro imóvel a segunda residência, edificada no mesmo terreno, desde que, comprovadamente, sirva de moradia para descendentes ou ascendentes do aposentado ou pensionista beneficiado, não sendo, porém, os tributos relativos ao segundo imóvel alcançado pelos benefícios da presente Lei. ARTIGO 3º - Os aposentados ou pensionistas que sejam usufrutuários do imóvel objeto da isenção, desde que preencham os demais requisitos, gozarão de 50% (cinqüenta por cento) do benefício. ARTIGO 4º - A viúva ou viúvo, na condição de meeiros, que contarem com todos os filhos menores de dezoito anos de idade, ou, se maior, portador de deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos, gozará da isenção do IPTU. PARÁGRAFO ÚNICO – A viúva ou viúvo meeiro com filhos maiores de 18 anos de idade, que residam no imóvel e que preencham os demais requisitos da presente Lei, gozará de isenção do tributo correspondente a 50% (cinqüenta por cento), se a morte, originária da viuvez, ocorreu após a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, a isenção será proporcional à parte cabente ao viúvo ou viúva. LEI Nº 4.250 (22 de Dezembro de 2.008.) ARTIGO 5º - O co-proprietário de imóvel que preencher os requisitos desta Lei, gozará de isenção de tributo, na proporção de sua titulariedade, considerando-se como tal, inclusive quando o imóvel for de propriedade de marido e mulher. ARTIGO 6º - Os contribuintes interessados na concessão do benefício previsto na presente Lei, deverão requerer junto à Prefeitura Municipal de Caieiras, através de requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhados dos documentos comprobatórios desta Lei, firmando, ainda, declaração de responsabilidade civil e penal da veracidade das informações prestadas e documentos juntados. § 1º - O prazo para o requerimento do benefício será até a data de 31 de março de 2009, improrrogável. § 2º - Os pedidos de isenções serão atendidos conforme a ordem cronológica de entrada no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Caieiras, até o limite dos recursos orçamentários originados pela compensação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder remissões de créditos tributários, às pessoas que, comprovadamente, através de relatório social elaborado pela Secretaria Municipal de Promoção Social, não possuam condições financeiras de arcar com os impostos municipais limitandose esta, também, às consignações orçamentárias e previsões contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Projeto Substitutivo apresentado pelo Vereador Paulo Roberto Ózio LEI N° 4 2 5 2 (22 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: DISCIPLINA O FORNECIMENTO DE CERTIDÕES, INFORMAÇÕES E CÓPIAS XEROX QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo, obrigatoriamente, deverão fornecer certidões e informações dos atos administrativos, bem como cópias xerocopiadas de documentos oficiais, aos ex-Prefeitos e ex-Vereadores, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do pedido devidamente protocolizado, para defesa junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário e Controladoria Geral da União. PARÁGRAFO ÚNICO - O não atendimento ao disposto neste artigo, sujeitará a autoridade às penas de crime de responsabilidade, bem como a reparação ao dano que causar em razão da recusa. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. Emenda modificativa ao Artigo 1º de autoria do Vereador MILTON VALBUZA SILVEIRA L E I Nº 4 2 5 5 (30 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: DISCIPLINA A APROVAÇÃO DE PROJETO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, REVOGAM-SE AS LEIS NºS. 3.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTA A APROVAÇÃO DE PROJETO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E A LEI Nº 3.646, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2005. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A aprovação de projeto de empreendimento imobiliário de origem pública ou particular, de caráter social ou não, deverá ser autorizada a partir da data da promulgação desta Lei, por Decreto do Poder Executivo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 3.630, de 17 de janeiro de 2005 e a Lei nº 3.646/ 2005, de 23 de fevereiro de 2005. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. Autoria dos Vereadores: AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS ADRIANO CÉSAR S. ZAMBELLI Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO Dr. CLEBER FURLAN EUDES DE OLIVEIRA SANTOS MEIRA PAULO ROBERTO ÓZIO Dr.MILTON VALBUZA SILVEIRA PAULO DO CARMO MONTEIRO L E I Nº 4 2 6 6 (09 DE FEVEREIRO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER/SP, OBJETIVANDO A DOAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DA ÁREA NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO DISPOSITIVO E ALÇA DA CONSTRUÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO SOBRE A LINHA 7-RUBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR, ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso, e eventuais Termos Aditivos, com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/SP, objetivando a doação, pelo Município, da área necessária para a implantação do dispositivo e alça da construção do Viaduto Rodoviário sobre a Linha 7 – RUBI, na Estação de Caieiras, entre o Km 27-400 e Km 27-600, para servir a Rodovia SP 332, neste Município, conforme minuta do respectivo Termo que fica fazendo parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ....Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Fevereiro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTOPREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 6 7 (20 DE FEVEREIRO DE 2009) Dispõe sobre: REVOGA LEI QUE ESPECIFICA, QUE ESTABELECE PRAZO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.252, de 22 de Dezembro de 2008. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ...Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de Fevereiro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. LEI Nº 4 2 7 0 (12 DE MARÇO DE 2009.) Dispõe sobre: PROÍBE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA, ENQUANTO NÃO FOREM REGULARIZADAS AS CONCEDIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica terminantemente proibida a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município, a entidades de qualquer natureza, nas quais for dispensada a licitação em razão da destinação assistencial e caráter social do seu objeto, enquanto não forem regularizadas as concessões concedidas até a presente data, nos termos da Lei nº 3.816, de 18 de Abril de 2.006. ARTIGO 2º - O Poder Executivo deverá determinar levantamento de todas as áreas cedidas, e se for o caso, a retomada dos imóveis concedidos através de rescisão do contrato, nos termos do § 3º da Lei mencionada do “caput” deste Artigo. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de Março de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNCIIAPLRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. AUTOR:AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS L E I Nº 4 2 7 2 (19 DE MARÇO DE 2009) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA., localizado na Rua João Massaia, nº 40, Laranjeiras, inscrito no CNPJ sob nº 10.475.341/ 0001-40, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 2650/2009, um imóvel de propriedade do Município com área de 142,56m², descrita no Artigo 3º desta Lei. ARTIGO 2º - O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica e benfeitorias conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei: SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Paulicéia, Viela 01, Jardim das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. ÁREA: 142,56m² PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Paulicéia, onde mede 4,00metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 35,64 metros, confrontando com Antonio Souza Dantas (Divisa de Gleba); do lado esquerdo mede 35,64 metros, confrontando com o lote 01 da quadra B, nos fundos mede 4,00m, confrontando com a área de uso institucional, perfazendo a área total de 142,56m². ARTIGO 3º - A Permissão de Uso Especial que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público, e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e de resolução. ARTIGO 4º - Findo o prazo de permissão de uso especial, em não havendo prorrogação ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias já existentes ou que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 2º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 5º - O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de março de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. 06 L E I Nº 4 2 7 3 (19 de Março de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução das obras e serviços de recuperação da Estrada do Ajuá que liga a Estrada da Paulicéia a Laranjeiras. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de Convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Março de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. L E I Nº 4 2 7 1 (19 DE MARÇO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, aqui identificado como Imóvel “A” caracterizado como parte da Gleba “U”, Jardim São Francisco, de propriedade municipal por força da Lei Municipal nº 3846/06, localizado na Avenida João Martins Ramos com 8.768,67m², pelo Imóvel “B”, localizado na Avenida João Martins Ramos, Jardim Santo Antônio, com 8.768,67m², parte da Gleba “UC” objeto da transcrição nº 5.036, da 2ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo,capital, de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. ARTIGO 2º - Os imóveis mencionados no “caput” do Artigo anterior serão objeto de avaliação em procedimento próprio, e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elabora pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento: IMÓVEL “A” CARACTERÍSTICAS: Com frente para à Avenida João Martins Ramos, onde mede 21,19 metros, do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 444,29 metros, confrontando com o remanescente da Gleba U, do lado esquerdo mede 432,58 metros confrontando com o remanescente da Gleba U, nos fundos mede 20,55 metros acompanhando o ribeirão Cresciúma, confrontando com o Hospital Psiquiátrico II, perfazendo uma área total de 8.768,67m². IMÓVEL “B” CARACTERÍSTICAS: Com frente para o Trevo Laura Bueno da Silveira, onde mede 56,68 metros em curva, do lado direito de quem do Trevo olha o imóvel, acompanhando a lateral da Avenida Assembléia de Deus mede 18,69 metros em reta; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 15,87 metros, daí deflete à esquerda e segue em reta com distancia 53,69 metros, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 90,06 metros; do lado esquerdo acompanhando a lateral da Avenida João Martins Ramos mede 9,20 metros em reta; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 37,45 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 24,83 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 17,34 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 15,78 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 26,38 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 12,63 metros; nos fundos mede 72,93 metros em reta, confrontando com o remanescente da Gleba “UC”, perfazendo uma área total de 8.768,67m² ARTIGO 3º - O imóvel de propriedade municipal descrito no Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível. ARTIGO 4º - Assim que o Imóvel “B”, objeto desta Lei, for incorporado a patrimônio público municipal, fica o Poder Executivo autorizado a destacar da referida área uma fração de terras correspondente a 1.191,36m2 e concede-la em doação ao Instituto Nacional do Seguro Social, para a instalação de uma Agência de Atendimento em nosso Município. PARÁGRAFO ÚNICO: A área a ser doada ao Instituto Nacional do Seguro Social, tem a seguinte descrição: DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para o Trevo Laura Bueno da Silveira, onde mede 56,68 metros em curva, do lado direito de quem do Trevo olha o imóvel, acompanhando a lateral da Avenida Assembléia de Deus mede 18,69 metros em reta; do lado esquerdo acompanhando a lateral da Avenida João Martins Ramos mede 9,20 metros em reta; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 5,23 metros; nos fundos mede 44,55 metros, confrontando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Caieiras, perfazendo uma área total de 1.191,36m² ARTIGO 5º - A permuta que trata a Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, entretanto, na proporção de cada uma as despesas fiscais e cartorárias necessárias para a efetivação da presente. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. encontrar o vértice 74, daí deflete à esquerda e segue com azimute 225°26’44” e distância de 29,53 metros até encontrar o vértice 19, confrontando até aqui com área de propriedade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, daí deflete à direita e segue com azimute de 00°22’51” e distância de 149,54 metros até encontrar o vértice 20, confrontando com o remanescente da área “B.4.2”, daí deflete à direita e segue com azimute de 90°22’51” e distância de 31,60 metros até encontrar o vértice 75, confrontando com o remanescente da área “B.4.2”, daí deflete à direita e segue com azimute de 180°22’51” e distância de 118,05 metros até encontrar o vértice 60, confrontando com o remanescente da área “B.4,2” encerrando assim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 4.227,45m² MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “B4”, parte da Área “B.4.2”, Fazenda Monjolinho e Bom Sucesso, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. ÁREA: 2.109,48 m² . Paulo . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de março de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I N.º 4 2 7 4 (19 DE MARÇO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS A RECEBER ÁREAS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas caracterizadas no Parágrafo Único deste artigo, e descritas nos anexos que integram a presente, todas de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo, conforme Ofício n.º 147-09 originado da Companhia Melhoramentos de São Paulo e respectivo Termo de Imissão na Posse. PARÁGRAFO ÚNICO: As áreas à serem recebidas em doação têm as seguintes características, totalizando 8.554,22 m²: PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo. ÁREA 1 – 4.227,45 m² - Origem: Remanescente da Gleba B, denominado Gleba B.4, em sua parte denominada como B.4.2. ÁREA 2 – 2.109,48 m² - Origem: Remanescente da Gleba B, denominado Gleba B.4, em sua parte denominada como B.4.2. ÁREA 3 - 267,42 m² - Origem: Remanescente da Gleba M, denominado Gleba M.3. ÁREA 4 – 1.187,26 m² - Origem: Remanescente da Gleba M, denominado Gleba M.3. ÁREA 5 – 762,61 m² - Origem: Remanescente da Gleba M, denominado Gleba M.3. ARTIGO 2º - As áreas a serem recebidas em doação da Companhia Melhoramentos de São Paulo, destinam-se exclusivamente para o fim de construção do Viaduto Rodoviário sobre a linha 7 – RUBI, na Estação de Caieiras, entre os Kms 27-400 e 27-600, para servir à Rodovia SP 332, neste Município.ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data , no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária. SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “B4”, parte da Área “B.4.2”, Fazenda Monjolinho e Bom Sucesso, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. ÁREA: 4.227,45 m² PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice 60, daí segue com azimute de 225°34’04” e distância de 15,08 metros até PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice 76, daí segue com azimute de 161°25’17” e distância de 17,20 metros até encontrar o vértice 77, daí deflete à esquerda e segue com azimute 157°45’02” e distância de 57,56 metros até encontrar o vértice 58, confrontando até aqui com a área ocupada pelo leito da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 3,37 metros e um raio de 66,58 metros até encontrar o vértice 59, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 180°22’51” e distância de 29,06 metros até encontrar o vértice 75, confrontando até aqui com remanescente da área “B.4.2”, daí deflete à direita e segue com azimute de 270°22’51” e distância de 31,60 metros até encontrar o vértice 20, confrontando ainda com o remanescente da área “B.4.2”, daí deflete à direita e segue com azimute de 41°46’49” e distância de 16,78 metros até encontrar o vértice 78, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 14°36’00” e distância de 10,03 metros até encontrar o vértice 79, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 340°55’03” e distância de 23,02 metros até encontrar o vértice 80, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 329°16’26” e distância de 13,78 metros até encontrar o vértice 81, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 317°11’06” e distância de 8,90 metros até encontrar o vértice 82, daí deflete à direita e segue com azimute de 337°22’47” e distância de 4,04 metros até encontrar o vértice 26, daí deflete à direita e segue com azimute de 04°40’48” e distância de 19,06 metros até encontrar o vértice 27, daí deflete à direita e segue com azimute de 28°46’23” e distância de 1,50 metros até encontrar o vértice 83, daí deflete à direita e segue com azimute de 45°15’10” e distância de 9,21 metros até encontrar o vértice 84, daí deflete à direita e segue com azimute de 58°20’12” e distância de 8,66 metros até encontrar o vértice 76, do vértice 20 ao vértice 76 confronta com o leito do Rio Juqueri à montante, encerrando assim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 2.109,48m². MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária. SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “M”, parte da Área “M3”, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. ÁREA: 267,42 m² PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice 25, daí segue com azimute de 147°57’00” e distância de 9,92 metros até encontrar o vértice 87, daí deflete à direita e segue com azimute 160°05’51” e distância de 28,21 metros até encontrar o vértice 86, daí deflete à direita e segue com azimute de 192°41’13” e distância de 6,36 metros até encontrar o vértice 85, daí deflete à direita e segue com azimute de 221°38’41” e distância de 6,41 metros até encontrar o vértice 21, do vértice 25 ao vértice 21 confronta com leito do Rio Juqueri à jusante, daí deflete à direita e segue com azimute de 00°22’51” e distância de 18,93 metros até encontrar o vértice 22, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 266°44’30” e distância de 1,72 metros até encontrar o vértice 23, daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 14,72 metros e raio de 8,61 metros até encontrar o vértice 24; daí segue em reta com azimute de 04°40’48” e distância de 17,84 metros até encontrar o vértice 25; do vértice 21 ao vértice 25 confronta com o remanescente da área “M3”, encerrando assim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 267,42m² MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária. SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “M”, parte da Área “M3”, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. ÁREA: 1.187,26 m² PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice 89, daí segue com azimute de 207°59’56” e distância de 17,41 metros até encontrar o vértice 90, daí deflete à esquerda e segue com azimute 197°20’33” e distância de 31,64 metros até encontrar o vértice 91, daí 07 deflete à esquerda e segue com azimute de 184°29’46” e distância de 28,43 metros até encontrar o vértice 92, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 172°51’04” e distância de 25,35 metros até encontrar o vértice 88, do vértice 89 ao vértice 88 confronta com a área ocupada pelo leito da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí deflete à direita e segue com azimute de 239°02’13” e distância de 14,57 metros até encontrar o vértice 28, confrontando com o leito do Rio Juqueri à jusante, daí deflete à direita e segue com azimute de 04°40’48” e distância de 117,47 metros até encontrar o vértice 29, confrontando com o remanescente da área “M3”, daí deflete à direita e segue com azimute de 74°43’09” e distância de 3,40 metros até encontrar o vértice 93, daí deflete à direita e segue com azimute de 109°23’23” e distância de 9,83 metros até encontrar o vértice 94, daí deflete à direita e segue com azimute de 138°01’24” e distância de 10,55 metros até encontrar o vértice 89; do vértice 29 ao vértice 89 confronta com a área “M1” da Gleba “M”, encerrando assim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 1.187,26m² MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária. SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “M”, parte da Área “M1”, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. ÁREA: 762,61 m² PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice 33, daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 50,40 metros e raio de 134,16 metros até encontrar o vértice 89, confrontando com a área ocupada pelo leito da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí deflete à direita e segue com azimute 318°01’24” e distância de 10,55 metros até encontrar o vértice 94, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 289°23’23” e distância de 9,83 metros até encontrar o vértice 93, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 254°43’09” e distância de 3,40 metros até encontrar o vértice 29, do vértice 89 ao vértice 29 confronta com a área “M3” da Gleba “M”, daí deflete à direita e segue com azimute de 4°40’48” e distância de 12,11 metros até encontrar o vértice 30, daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 38,54 metros e raio de 159,92 metros até encontrar o vértice 31, daí segue em reta com azimute de 75°35’50” e distância de 10,06 metros até encontrar o vértice 32, daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 5,93 metros e raio de 343,98 metros até encontrar o vértice 33; do vértice 29 ao vértice 33 confronta com o remanescente da área “M1”, encerrando assim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 762,61m² L E I Nº 4 2 7 5 (19 de Março de 2.009.) Dispõe sobre: FIXA OS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Os valores das referências dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 1º de Março de 2.009, são os estabelecidos na Tabela constante do anexo desta Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2.009. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Março de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. LEI Nº 4.275 (19 de Março de 2.009.) ANEXO TABELA DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 VENCIMENTOS R$ 540,00 R$ 570,00 R$ 622,00 R$ 640,00 R$ 660,00 R$ 680,00 R$ 705,00 R$ 736,00 R$ 810,00 R$ 830,00 R$ 875,00 R$ 945,00 R$ 1.035,00 R$ 1.057,00 R$ 1.331,00 R$ 1.611,00 R$ 1.860,00 R$ 2.390,00 R$ 3.420,00 R$ 4.425,00 L E I Nº 4 2 7 6 (19 DE MARÇO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMPLASA - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ... FAÇO SABER, que, a Câmara Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a EMPLASA – Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A, objetivando a implantação, manutenção, atualização e funcionamento dos sites “Perfil Institucional Metropolitano – Grande São Paulo” e “Sistema de Informações Jurídicas – SIJUR”, EMPLASAGEO, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .... Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Março de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data. no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 7 7 (19 DE MARÇO DE 2009) Dispõe sobre: REGULAMENTA A APROVAÇÃO DE PROJETO DE E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal para fins de aprovação de projeto de empreendimento imobiliário de origem pública ou particular, de caráter social ou não, deverá enviar a Câmara Municipal, todo o expediente correspondente, o qual será avaliado pelas Comissões de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente e de Justiça e Redação. Art. 2º - Em unidades superiores a 1.500,00 m2. (um mil e quinhentos metros quadrados), localizadas em área urbana, de expansão urbana, ou rural a aprovação do projeto, dependerá de Lei Municipal anterior autorizando o empreendimento ou atividade pública, após elaboração e análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança EIV e, de Estudo de Impacto Ambiental - EIA. I- Os relatórios do EIV e do EIA, serão elaborados pela Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente e, contemplarão efeitos positivos ou negativos do empreendimento ou atividade que trata a presente Lei, incluindo-se, no mínimo, no respectivo relatório a análise dos seguintes itens: a)- Adensamento Demográfico; b)- Estrutura Urbana e Comunitária; c)- Uso e Ocupação do Solo; d)- Geração de Tráfego e Demanda por Transporte Público; e)- Passagem Urbana e Patrimônio Natural e Cultural. II- O Relatório conclusivo da Comissão Legislativa, condicionará, para todos os fins de direito a aprovação ou não do projeto do empreendimento. L E I Nº 4 2 7 7 -2(19 DE MARÇO DE 2009) Art. 3º - Excetuam-se da presente Lei, os casos em andamento, os quais já receberam da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento SMOPP, certidão de diretriz com pré-aprovação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. VEREADORES AUTORES: ADRIANO CÉSAR DA SILVEIRA ZAMBELLI, AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS, ÁLVARO BERTI, DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO, DR. IDEIR HAMAMOTO, JAILMA BARBOSA SILVA, JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA, PAULO ROBERTO ÓZIO e PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR. L E I Nº 4 2 7 8 (09 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: CRIAÇÃO DA CASA DO EMPREENDEDOR DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criada junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Emprego, a CASA DO EMPREENDEDOR DE CAIEIRAS, destinada a orientar o empreendedor quanto ao registro e legalização de empresas, captação de recursos financeiros, treinamento específicos, orientações gerais sobre a viabilidade da exploração da atividade econômica pretendida, obrigações tributárias e sociais e contabilidade, dentre outros objetivos nos termos desta Lei. ARTIGO 2º - A CASA DO EMPREENDEDOR DE CAIEIRAS tem, ainda, por objeto, agregar em um único espaço serviços destinados aos Empreendedores para: I – Executar políticas públicas que visem apoiar os Empreendedores de Caieiras; II – Promover e desenvolver estudos, cursos e pesquisas relativas à questão do Empreendedorismo; III – Criar e desenvolver programas e projetos destinados aos Empreendedores; IV – Firmar parcerias, convênios, com entidades, empresas públicas e privadas, visando prestar serviços que venham facilitar o desenvolvimento do Empreendedorismo; V – Desenvolver serviços de Legalização Empresarial, em convênio com órgãos competentes que atuem no setor, cobrando pelos serviços de acordo com as tabelas de valores estabelecidos pelos órgãos conveniados; VI – Criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativistas do Município; VII – Prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Município; VIII – Apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo no Município, promovendo parcerias para o desenvolvimento do Sistema Cooperativista no âmbito municipal e estadual. IX – Estimular a forma cooperativista de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação com base nos princípios gerais do associativismo e da legislação vigente; X – Criar mecanismos de triagem e qualificação da informalidade visando fomentar a implementação de novas sociedades cooperativas; LEI Nº 4 2 7 8 (09 de Abril de 2.009.) XI – Fomentar e fortalecer as alternativas de geração de trabalho e renda; XII – Proporcionar qualificação técnica, e XIII – Combater o desemprego. ARTIGO 3º - A Casa do Empreendedor de Caieiras terá um Plano de Trabalho e a Estrutura de Organização Funcional que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Emprego. PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano de Trabalho e a Estrutura de Organização Funcional, ficarão vinculadas ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e do Emprego. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais L E I Nº 4 2 7 9 (09 DE ABRIL DE 2009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA O TEMPLO DE JESUS (CRECHE COMUNITÁRIA BROTINHO DA SERRA), A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA O TEMPLO DE JESUS (CRECHE COMUNITÁRIA BROTINHO DA SERRA), nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - A Subvenção Social prevista no caput deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2009, conforme a seguinte dotação: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL 01. FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS 08.243.4001.2125 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos. LEI Nº 4 2 7 9 (09 de Abril de 2.009.) ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º. desta Lei, suplementada se necessário. ARTIGO 4° - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta lei nos próximos exercícios fiscais. 08 ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11 e publicada no quadro de Editais. L E I Nº 4 2 8 0 (09 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS APAE, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS - APAE, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.009, conforme a seguinte dotação: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.2001.2047 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário. LEI Nº 4 2 8 0 (09 de Abril de 2.009.) ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. L E I Nº 4 2 8 1 (09 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA O HOSPITAL ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins do HOSPITAL ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.009, conforme a seguinte dotação: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.1003.2018 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário. LEI Nº 4 2 8 1 (09 de Abril de 2.009.) ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPAL- Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. L E I Nº 4 2 8 2 (09 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS – CIDADE LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Habitação, para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.. PARÁGRAFO ÚNICO – O respectivo Termo de Convênio será formalizado entre as partes respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 8 3 (09 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, objetivando receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, para aquisição de um equipamento de terraplanagem tipo Retroescavadeira. PARÁGRAFO ÚNICO – O respectivo Termo de Convênio será formalizado entre as partes respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000. ARTIGO 2º - Face ao disposto no Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição do respectivo equipamento. ARTIGO 3º - Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1º, serão destinados exclusivamente par a aquisição de um equipamento tipo retroescavadeira. ARTIGO 4º - Os encargos decorrentes da celebração do Convênio, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 8 5 (27 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A ASSOCIAÇÃO PRISMA, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO PRISMA, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.009, conforme a seguinte dotação: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL 01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.4001.2125 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário. LEI Nº 4.285 (27 de Abril de 2.009.) ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 8 6 (27 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS DE CAIEIRAS, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS DE CAIEIRAS, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.009, conforme a seguinte dotação: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL 01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.242.4005.2146 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário. LEI Nº 4 2 8 6 (27 de Abril de 2.009.) ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 8 7 (27 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.009, conforme a seguinte dotação: 12. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL 13.392.3142.2279 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário. LEI Nº 4 2 8 7 (27 de Abril de 2.009.) 09 ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretária – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I N.º 4 2 8 9 (04 DE MAIO DE 2009) Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 18 E 26, DA LEI N.º 2.748, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.997, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O artigo 18 , da Lei n.º 2.748, de 11 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 18 – Fica criado o Conselho Tutelar do Município de Caieiras, órgão permanente e autônomo, não jusridicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente junto ao Município de Caieiras, constituído de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição. § 1º... § 2º ...” ARTIGO 2º - O artigo 26 , da Lei n.º 2.748, de 11 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: L E I Nº 4 2 8 9 (04 DE MAIO DE 2009) -2- “ARTIGO 26 – A função de Conselheiro Tutelar é considerada de relevante interesse público e será remunerada com base na Referência 04 (quatro) da Tabela de Referências prevista no Anexo 17, da Lei Municipal n.º 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995.” ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de Maio de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 0 (08 de Maio de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra, consistente na construção de muro de arrimo na Rua Goiás, altura do nº 189, Jardim Esperança, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento, em vistoria técnica no local. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Maio de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 1 (08 de Maio de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E CONCEDER MATERIAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder à Senhora ZULEIDE CLEMENTINO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 27.359.952-5 e do CPF nº 174.267.938-26, residente na Rua Heitor Maziviero nº 96, Vila dos Pinheiros, neste Município, os materiais de construção abaixo relacionados, para a construção do muro de arrimo necessário para a contenção do terreno onde encontra-se edificada a citada residências, conforme Processo Municipal nº 8.289/2007. QUANTIDADE DESCRIÇÃO 50 Sacos de cimento Portland tipo CPI E-32 4,0 Metros de areia média lavada 3,5 Metros de pedra britada nº 1 520 Blocos de concreto de 0,19 x 0,19 x 0,39 136 Kg Barras de aço ¼ CA-60 624 Kg Barra de aço 3/8 CA-50 147 Kg Barra de aço ½ CA-50 40 Sacos de Cal Hidratada de 20 Kg 30 Kg Arame recozido nº 16 BWG ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Maio de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 2 (08 de Maio de 2.009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA O GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins do GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.009, conforme a seguinte dotação: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL 01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.4001.2125 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário. LEI Nº 4.292 (08 de Maio de 2.009.) ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Maio de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 3 (08 de Maio de 2.009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAIEIRAS, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAIEIRAS, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.009, conforme a seguinte dotação: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL 01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.4001.2125 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário. LEI Nº 4.293 (08 de Maio de 2.009.) ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Maio de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPAL- Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 6 (24 DE JUNHO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Vitor Villafranca, altura do nº 360, Vila dos Pinheiros, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, em vistoria técnica no local. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de Junho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 7 (24 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO SARESP NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de Abril de 2.009, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal. ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as Providências necessárias à execução ao Convênio referido no Artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Junho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 8 (24 DE JUNHO DE 2009) Dispõe sobre: RETIFICA A DESCRIÇÃO DA ZUD-144, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A área caracterizada como ZUD-144, descrita no artigo 1º da Lei nº 4.032, de 22 de agosto de 2007, fica retificada sua descrição passando a constar com as seguintes divisas e confrontações: SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida das Macieiras – lotes A e D, desdobrados de área maior, Residencial Valverde, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida das Macieiras, onde mede 93,00 metros em reta, 43,81 metros em curva e mais 9,18 metros em reta, da frente aos fundos do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 28,00 metros em reta, confrontando com o Lote “E, do lado esquerdo mede 64,75 metros, confrontando com a Quadra “F” e mais 44,25 metros confrontando com a Quadra “E”, nos fundos mede 102,84 metros, confrontando com o lote “B”,perfazendo uma área total de 8.834,25 m2. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de Junho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 9 (24 DE JUNHO DE 2009) Dispõe sobre: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.247, 08 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.247, de 08 de dezembro de 2008. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. 10 L E I Nº 4 3 0 0 (24 DE JUNHO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULOSABESP,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULOSABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, um imóvel, e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município, com 44.084,41m2, situada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, altura do Km 37,4, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Caieiras - ETE Caieiras. ARTIGO 2º - Fica dispensada a Concorrência Pública, nos termos do artigo 17, Inciso I, letra “e”, da Lei Federal nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 8.883/94, por tratar-se de alienação para entidade da administração pública estadual e concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município. ARTIGO 3º - O imóvel objeto desta Lei fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível, e declarado de utilidade pública para o fim a que se destina. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Junho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 0 2 (30 DE JUNHO DE 2009) Dispõe sobre: REVOGA A LEI Nº 4.107, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE “CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO FORÇA ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei nº 4.107, de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município ao Força Esporte Clube, e dá outras providências. ARTIGO 2º - Em virtude da revogação da Lei supramencionada, todos os atos efetivados até a presente data, deverão ser objeto de rescisão amigável ou judicial. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de Junho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO L E I Nº 4 3 0 1 (24 de Junho de 2.009) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXCLUIR MULTA E JUROS DE MORA DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DISCIPLINA FORMAS E DATAS PARA PAGAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir os valores oriundos de multa e juros de mora, dos créditos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, para pagamento à vista ou parcelado em até 40 (quarenta) quotas mensais e consecutivas. PARÁGRAFO ÚNICO – Não se incluem nas disposições do “caput” deste artigo, a quitação de créditos realizadas através de compensação, dação em pagamento ou qualquer outra forma extintiva da obrigação tributária que não o pagamento em moeda corrente. ARTIGO 2º - O contribuinte que estiver com débitos já parcelados, anteriores à vigência da presente Lei, poderá usufruir do presente benefício com relação às parcelas remanescentes, o que implicará na renúncia expressa do parcelamento anterior. ARTIGO 3º - O não pagamento de 03 (três) quotas consecutivas e/ou alternadas, ensejará o cancelamento do parcelamento a que alude o Artigo 1º, restabelecendo-se os valores do período anterior ao de vigência da presente Lei, incluindo-se a multa, juros de mora e demais despesas e cominações existentes na referida ocasião, proporcional ao saldo remanescente. PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento das parcelas vencidas relativas ao parcelamento instituído pela presente lei deverá ser feito com os acréscimos de mora regularmente aplicados de acordo com a legislação vigente. LEI Nº 4.301 (24 de Junho de 2.009.) ARTIGO 4º - O pagamento da última parcela ou anteriores somente poderá ocorrer até 30(trinta) dias após o vencimento da parcela derradeira, quando encerrará a possibilidade de ser usufruído do benefício fiscal ora instituído. ARTIGO 5º - O número de parcelas deverá ser adequado de acordo com o montante devido pelo contribuinte para que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais) ARTIGO 6º - Por se tratar de um benefício de natureza fiscal excepcional, o interessado poderá utilizar dos benefícios da presente Lei até 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela determinado por Decreto a ser editado pelo Executivo Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO – Vetado. ARTIGO 7º - Ante a natureza excepcional da presente Lei, as demais previsões legais que regem a matéria permanecem inalteradas. ARTIGO 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as datas para pagamento serão fixadas em Decreto a ser editado pelo Chefe do Executivo Municipal. ...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. AUTORIA DOS VEREADORES: ADRIANO CÉSAR DA S. ZAMBELLI ÁLVARO BERTI Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO JAILMA BARBOSA SILVA JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA Dr. IDEIR HAMAMOTO PAULO RBERTO ÓZIO PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR D E C R E T O Nº 6 1 2 5 (23 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 394.300,00 (trezentos e noventa e quatro mil e trezentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de Outubro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- L E I Nº 4 3 0 3 (08 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A E A BB LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS DE BENS DE CONSUMO E/OU ARRENDAMENTOS MERCANTIS AOS EMPREGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Banco do Brasil S/A e a BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil, objetivando a concessão de empréstimos, financeiros de bens de consumo e arrendamentos mercantis aos empregados e servidores públicos municipais, com consignação de descontos em folha de pagamento, conforme Termo de Convênio que integra o presente. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Julho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 0 4 (08 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública, para fins de instalação de indústrias, ou atividades correlatas, um imóvel de propriedade do Município com área de 39.228,83m², localizado na Rua Francisco Caro Dias, parte da Gleba “U”, Vila Rosina, descrito no Artigo 2º desta Lei. ARTIGO 2º - A área caracterizada no artigo anterior apresenta a seguinte descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento: SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Francisco Caro Dias, Parte da Gleba “U”, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Francisco Caro Dias, onde mede 442,00m e mais 34,61m confrontando com área do loteamento Vila Rosina; do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 132,60m, confrontando com Associação Comunitária em Defesa da Qualidade de Moradia; do lado esquerdo mede 68,71m em curva, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves; nos fundos mede 337,74m em reta mais 84,24m em curva, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, perfazendo uma área total de 39.228,83m². PARÁGRAFO ÚNICO: A área descrita neste artigo será objeto de subdivisão em áreas menores de modo a compatibilizar a instalação de um maior número de empresas. ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras necessárias para a adequação do local para o fim que se destina. ARTIGO 4º - Em conseqüência do disposto nesta Lei, a área descrita e caracterizada no artigo 2º fica desafetada de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível, ficando transformada em Zona de Uso Diversificado como ZUD-165, cuja característica do zoneamento está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, na Lei Municipal nº 4.160, de 11 de julho de 2008 e Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...... Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 2 9 5 (24 DE JUNHO DE 2009) Dispõe sobre: ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Esta Lei orienta a elaboração da Lei Orçamentária para 2010 e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. § 1º - Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas e critérios e forma de limitação de empenho, sobre o controle de curso e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades e privadas, sobre a autorização referida no art. 169, § 1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§ 1º a 3º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 2º - As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). § 3º - As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão desdobradas e ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. ARTIGO 2º - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2010 são as estabelecidas no Anexo I (Metas Fiscais), integrante desta Lei, desdobrado em: Demonstrativo I – Metas anuais; Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Demonstrativo III – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido; Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Demonstrativo VI – Receitas e despesas previdenciárias do RPPS e Projeção atuarial do RPPS; Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da renúncia de receita; Demonstrativo VIII – margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ARTIGO 3º - Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo II (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins deste artigo consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município. ARTIGO 4º - A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 31 de Agosto de 2010. § 1º - O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta (30) dias antes do prazo fixado no “caput”, os estudos e estimativas 11 das receitas para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. § 2º - Os créditos adicionais suplementares que envolvam som anulação de dotações do Legislativo, serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de até três dias úteis contados da solicitação daquele Poder. ARTIGO 5º - Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais e legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual. PARÁGRAFO ÚNICO - São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. ARTIGO 6º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. § 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. ARTIGO 7º - A lei orçamentária conterá reserva de contingência para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º - A reserva de contingência será fixada em no máximo três por cento (3%) da receita corrente líquida e sua utilização darse-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2º - Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais para outros fins, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 8º - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizadora e estejam firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres. ARTIGO 9º - Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, co9nsideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos respectivamente, nos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ARTIGO 10 - Até trinta (30) dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2010, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1º − Integrarão a programação financeira as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal. § 2º − O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. ARTIGO 11 − No mesmo prazo previsto no “caput” do artigo anterior, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas. § 1º − Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados. § 2º − O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. § 3º − Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na aplicação dos recursos vinculados. § 4º − Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. § 5º − A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 101/00. § 6º − Na ocorrência de calamidade publica, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/00. § 7º − A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. ARTIGO 12 − Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I. concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1º − Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II. lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput; III. no caso do Poder legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2º – Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo respectivo Chefe do Poder. ARTIGO 13 − Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição, cujo percentual será definido em lei específica. ARTIGO 14 − Para atender o disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar nº 101/00, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurar os custos e resultados das ações e programas estabelecidos. PARÁGRAFO ÚNICO − Os custos e resultados apurados serão apresentados em quadros anuais que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo. ARTIGO 15 − As transferências voluntárias de que trata o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente serão feitas sob a condição de que haja crédito orçamentário e disponibilidade na programação financeira. § 1º - É vedada a destinação de recursos a entidade privada em que agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja dirigente. § 2º − Observado o disposto no “caput”, ficam autorizadas as destinações diretas e indiretas de recursos a pessoas físicas desde que em atendimento à recomendação expressa de unidade competente da Administração. ARTIGO 16 − A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renuncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e após publicados os elementos de que tratam os respectivos incisos I e II. ARTIGO 17 − Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2009, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de um doze avos (1/12) de cada programa da proposta original encaminhada ao Legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam os “caputs” dos artigos 10 e 11 serão efetivadas no mês de janeiro de 2010. ARTIGO 18 – Fica o Executivo autorizado efetuar durante o exercício de 2010 transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, quando necessárias em função de reorganização administrativa. ARTIGO 19 - O estabelecimento das metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, far-se-á, excepcionalmente, no âmbito da Lei do Plano Plurianual do período 2010/2013. ARTIGO 20 − Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. LEI Nº 4 3 0 5 (08 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4300, DE 24 DE JUNHO DE 2009. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4300, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, um imóvel, e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município, com 44.084,41m2, situada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, altura do Km 35,4, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Caieiras - ETE Caieiras.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 0 7 (08 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS A ALIENAR Á UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MEDIANTE DOAÇÃO, A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, REVOGA A LEI Nº 4.168/2008 DE CONCESSÃO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à União, através do Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social, mediante doação, a área descrita no artigo 2º, necessária para a implantação de uma Agência de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. PARÁGRAFO ÚNICO: A alienação de que trata este artigo se faz com base no Inciso I, letra “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 11.952/2009. ARTIGO 2º - A área a ser doada à União tem a seguinte característica e descrição: SITUAÇÃO: Localiza-se à Praça Santo Antonio, esquina com a Av. Dr. Armando Pinto, parte do Lote 54, Cresciúma, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha. ÁREA: 1.006,86 m² DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Dr. Armando Pinto, onde mede 30,00m, do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 42,50m, confrontando com o lote 01, do lado esquerdo mede 17,90m, confrontando com a Praça Santo Antonio, daí deflete à direita onde mede 12,80m, daí deflete à esquerda onde mede 24,89m, confrontando com parte do lote 54, nos fundos L E I Nº 4 3 0 7 -2(08 DE JULHO DE 2009) mede 21,00m confrontando com o lote 53, perfazendo uma área total de 1.006,86m². PARÁGRAFO ÚNICO: A área descrita e caracterizada neste artigo fica desafetada de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível, cuja avaliação será realizada e o valor constará do Termo de Doação. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.168, de 28 de julho de 2008. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 1 1 (10 DE AGOSTO DE 2009) Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica alterada a denominação da Rua Francisco Leite da Silva, localizada no bairro da Cálcarea, para Rua Adamo Zambelli, cuja Biografia integra a presente. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.097/2007. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Agosto de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 1 1 -2(10 DE AGOSTO DE 2009) BIOGRAFIA DO SR. ADAMO ZAMBELLI BIOGRAFIA Nascido em 25 de setembro de 1915, na cidade de São Paulo, ADAMO ZAMBELLI passou sua infância e adolescência na cidade de São Paulo, após servir o Estado na Revolução Constitucional de 1932 como voluntário. Passou a exercer a função de mecânico de manutenção, trabalhou na Companhia Distribuidora de Energia Elétrica, após adquirir vasta experiência. Começou a prestar serviços de manutenção em máquinas nas diversas empresas, no então Município de Caieiras. Domiciliou-se por mais de 20 anos na ESTRADA DA CALCÁREA no atual endereço da Empresa Tecnort Zambelli, empresa esta marcada pela raiz profissional e ética que o Sr. ADAMO ZAMBELLI deixou dirigida nos dias atuais pelo Filho TIBÉRIO ZAMBELLI. ADAMO ZAMBELLI, Portador do R.G. nº 2.711.531- SSP/SP, falecido em 20 de Novembro de 2000, conforme Atestado de Óbito lavrado no referido Tabelionato de Registro Civil. * * * 12 LEI Nº 4 3 0 6 (08 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. . . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.400.000,00 (Nove milhões, e quatrocentos mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários: 02. Gabinete do Prefeito 04. Controle e Segur. Trafego Urbano 15.452.8001.1075 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00 02. Gabinete do Prefeito 04. Controle e Segur. Trafego Urbano 15.452.8001.1075 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas 04. Secretaria Municipal da Fazenda 01. Secretaria Municipal da Fazenda 04.122.7001.2234 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 04. Secretaria Municipal da Fazenda 01. Secretaria Municipal da Fazenda 28.843.9002.0006 4.6.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00 05. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento 01. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento 15.122.5010.2190 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00 05. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento 01. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento 17.512.5006.1046 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas 06. Secretaria Municipal Esporte e Turismo 01. Secretaria Municipal Esporte e Turismo 27.812.3007.2108 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.306.2006.2074 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 08. Secretaria Municipal da Saúde 01. Secretaria Municipal da Saúde 10.301.1009.2039 3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00 08. Secretaria Municipal da Saúde 01. Secretaria Municipal da Saúde 10.301.1001.2001 11. Secretaria Municipal Desenv. Econ. Desemprego 01. Secretaria Municipal Desenv. Econ. Desemprego 11.331.4003.2131 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas R$ 650.000,00 TOTAL: R$ 9.400.000,00 ARTIGO 2º - Os créditos a serem abertos serão os provenientes de excesso de arrecadação conforme Lei Federal 4320/64. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO LEI Nº 4 3 0 8 (27 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários: 3.3.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.39.00 Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica.............100.000,00 L E I Nº 4 3 0 8 (27 DE JULHO DE 2009) 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.365.2002.2050 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas R$ 250.000,00 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.365.2002.2050 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas R$ 250.000,00 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.365.2002.2050 4.4.90.52.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.365.2002.1007 4.4.90.51.00 – Aplicações Diretas R$ 2.400.000,00 R$ 2.200.000,00 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.361.2001.1005 4.4.90.51.00 – Aplicações Diretas R$ 1.300.000,00 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.361.2001.2047 3.3.50.43.00 – Aplicações Diretas R$ 07. Secretaria Municipal da Educação 08. Secretaria Municipal da Saúde 01. Secretaria Municipal da Saúde 10.301.1001.2001 3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00 09. Secretaria Municipal da Promoção Social 01. Secretaria Municipal da Promoção Social 08.244.4002.2160 4.4.90.52.00 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 R$ 20.000,00 07. Secretaria Municipal da Educação 02. FUNDEB 12.361.2001.2046 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas 07. Secretaria Municipal da Educação 02. FUNDEB 12.361.2001.2046 4.4.90.52.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00 3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas R$ 130.000,00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........100.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS..........................................................R$ 200.000,00 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário: 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.306.2006.2074 3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas 07. Secretaria Municipal da Educação 01. Secretaria Municipal da Educação 12.361.2001.1005 4.4.90.51.00 – Aplicações Diretas 02. FUNDEB 12.361.2001.2046 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas R$ 250.000,00 20.000,00 R$ 300.000,00 -2- 3.3.90.35.00 Servs. de Consultoria R$ 200.000,00 TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES.............................R$ 200.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. AUTORIA MESA DA CÂMARA L E I Nº 4 3 0 9 (30 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS A ALIENAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MEDIANTE DOAÇÃO, A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Instituto Nacional do Seguro Social, mediante doação, a área descrita no artigo 2º, de propriedade do Município, necessária para a implantação de uma Agência de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. PARÁGRAFO ÚNICO: A alienação de que trata este artigo se faz com base no Inciso I, letra “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 11.952/ 2009. ARTIGO 2º - A área a ser doada tem a seguinte característica e descrição: SITUAÇÃO: Localiza-se à Praça Santo Antonio esquina com a Av. Dr. Armando Pinto, parte do Lote 54, Cresciúma, Município de Caieiras, Estado de São Paulo, conforme matrícula sob o nº 75.986 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha. ÁREA: 1.006,86 m 2 DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Dr. Armando Pinto, onde mede 30,00 metros do lado direito de quem da Rua Olha o imóvel mede 42,50 metros, confrontando com o lote 01, do lado esquerdo mede 17,90 metros confrontando com a Praça Santo Antonio, daí deflete à direita onde mede 12,80 metros, daí deflete à esquerda onde mede 24,89 metros, confrontando com parte do lote 54, nos fundos mede 21,00 metros, confrontando com o lote 53, perfazendo uma área total de 1.006,86 m2. L E I Nº 4 3 0 9 -2(30 DE JULHO DE 2009) PARÁGRAFO ÚNICO: A área descrita, bem como as benfeitorias existentes consistentes em duas edificações sob os números 2 e 8, ficam desafetadas de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível, e apresentará seu valor previamente antes do ato da doação. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 4.307/2.009 e 4.168/2008. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. LEI Nº 4 3 1 0 (30 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: A OFICIALIZAÇÃO DE BAIRROS NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam oficializadas as denominações e os limites territoriais dos bairros deste Município, conforme Listagem de Nomes, constante do Anexo 1, Memorial Descritivo Perimétrico dos Bairros, constante do Anexo 2 e, Mapa de Delimitação dos Bairros, constante do Anexo 3, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - A oficialização de que trata a presente lei não implica no reconhecimento, por parte da Prefeitura, da regularização de qualquer ocupação, arruamento e/ ou loteamento irregulares. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. ANEXO 1 RELAÇÃO DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS REGIÃO CENTRAL ABRANGIDA PELOS LOTEAMENTOS: JD STO ANTONIO CRESCIUMA JD SÃO FRANCISCO SERPA ABRANGIDO PELOS LOTEAMENTOS: VL SÃO JOÃO VL MIRAVAL JD MARCELINO VL GERTRUDES JD VICTÓRIA JD BOA VISTA JD DOS EUCALIPTOS VERA TEREZA ABRANGIDO PELOS LOTEAMENTOS: JD MONTE ALEGRE JD VERA TEREZA VL DOS PINHEIROS JD STA EDWIGES NOVA ERA ABRANGIDA PELOS LOTEAMENTOS: JD ESPERANÇA JD NOVA ERA JD NOVOS RUMOS MORRO GRANDE ABRANGIDO PELOS LOTEAMENTOS: JD SAN DIEGO PQ SÃO RAFAEL 13 JD VIRGÍNIA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA APARECIDA ZUFFO CREMA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALBERTO LASZLO NOVA CAIEIRAS ABRANGIDA PELOS LOTEAMENTOS: ETAPA I ETAPA II ETAPA III ETAPA IV VILA ROSINA LARANJEIRAS ABRANGIDA PELOS LOTEAMENTOS: SÍTIO APARECIDA PQ INDUSTRIAL ARAUCÁREA JD DAS LARANJEIRAS VL SÃO GONÇALO JD SÃO SIMÃO VL ANGELICA JD REGINA VL INDUSTRIAL VL MARIA VL SÃO MIGUEL RESID VALVERDE DESM ALCEU RABELO VL AJOÁ JD HELENA PORTAL DAS LARANJEIRAS PORTAL B JD MORRO GRANDE RESIDENCIAL SÍTIO CAIEIRAS ALPES DE CAIEIRAS SANTA INÊS ABRANGIDA PELOS LOTEAMENTOS: JD PLANALTO PQ DO ALTO PQ SUIÇA PQ DAS ESMERALDAS PQ STA INÊS NOVA BAVIERA CHÁCARA PARAÍSO DA SERRA FAZENDA DA CANTAREIRA CALCÁREA ABRANGIDA PELOS LOTEAMENTOS: PQ GENIOLLI JD MARIA LUÍZA VILLAGE SCORPIOS II MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de Divisão do Município de Caieiras por Setores. SETOR A - BAIRRO VERA TEREZA DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início em um ponto localizado na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 39 mais 150,00 metros, na linha de divisa com Franco da Rocha; daí segue acompanhando a linha de divisa com Franco da Rocha sentido Oeste com distância de 3.250,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda abandonando a linha de divisa com Franco da Rocha, e segue com uma distância de 1.780,00 metros aproximadamente até chegar a lateral da Rua Maria Margarete da Cruz, na Vila dos Pinheiros; daí deflete à esquerda e segue com distância de 1840,00 metros aproximadamente confrontando com a lateral da Rua Maria Margarete da Cruz, linha de divisa da Vila dos Pinheiros com o Jardim dos Eucaliptos, e lateral da Avenida Padre José de Anchieta; daí deflete à esquerda e segue pela lateral da Rua Antonio Michelino e Rua João Kiss com distância de 500,00 metros aproximadamente; daí deflete à direita e segue acompanhando a linha de divisa do Jardim dos Eucaliptos com uma distância de 1.080,00 metros aproximadamente até um ponto localizado na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, próximo ao Km 37 mais 750,00 metros; daí segue atravessando a referida Rodovia em uma linha de 80,00 metros aproximadamente até encontrar a linha de divisa com Franco da Rocha; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a referida linha de divisa com distância de 1.800,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR B - BAIRRO SERPA DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na linha de divisa com Franco da Rocha; daí segue em sentido Oeste com uma distância de 80,00 metros aproximadamente atravessando a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves até um ponto localizado na lateral da referida Rodovia próximo ao Km 37 mais 750,00 metros; daí segue acompanhando a linha de divisa do Jardim dos Eucaliptos com uma distância de 1.080,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na Rua João Kiss, na Vila dos Pinheiros; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da Rua João Kiss e Rua Antonio Michelino com distância de 500,00 metros aproximadamente até um ponto localizado na Avenida Padre José de Anchieta; daí deflete à direita e segue com distância de 1.840,00 metros aproximadamente confrontando com a lateral da Rua Padre José de Anchieta, linha de divisa da Vila dos Pinheiros com o Jardim dos Eucaliptos e lateral da Rua Maria Margarete da Cruz; daí deflete à esquerda e segue com distância de 120,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda e segue com distância de aproximadamente 420,00 metros; daí deflete à direita e segue com distância de 150,00 metros aproximadamente, confrontando até este ponto com o Jardim Marcelino; daí deflete à esquerda e segue com distância de 1.860,00 metros aproximadamente confrontando com o Jardim Marcelino, Vila Miraval e Vila São João até encontrar um ponto na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 35 mais 700,00 metros; daí deflete à esquerda e segue por uma linha com distância de 250,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na Estrada de Ferro da CPTM; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a Estrada de Ferro com distância de 80,00 metros aproximadamente até encontrar a linha de divisa com Franco da Rocha; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a linha de divisa com Franco da Rocha com distância de 2630,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR C - BAIRRO NOVA ERA DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na Estrada de Ferro da CPTM na linha de divisa com Franco da Rocha; daí segue acompanhando a linha de divisa com Franco da Rocha, sentido Leste, com uma distância de 2.300,00 metros aproximadamente até encontrar um córrego existente; daí deflete à direita abandonando a linha de divisa com Franco da Rocha e segue pela lateral do referido córrego à jusante com distância de 2.260,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto na lateral da Avenida João Martins Ramos; daí deflete à direita e segue com distância de 1.000,00 metros aproximadamente confrontando com a lateral da Avenida João Martins Ramos, Avenida Valdemar Gomes Marino e Rua João Dártora até chegar num ponto localizado na Estrada de Ferro da CPTM; daí deflete à direita e segue pela Estrada de Ferro sentido Jundiaí com distância de 80,00 metros aproximadamente até o início desta descrição perimétrica. SETOR D- BAIRRO CENTRO DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, próximo ao Km 35 mais 700,00 metros; daí segue pela lateral da referida Rodovia sentido São Paulo com distância de 5.450,00 metros aproximadamente até chegar próximo ao Km 30 mais 250,00 metros; daí deflete à esquerda abandonando a lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves e segue com distância de 1.030,00 metros aproximadamente acompanhando a lateral da Avenida João Casarotto até encontrar o Trevo Vereador José Lira Guedes; daí deflete à esquerda e segue com distância de 1.080,00 metros aproximadamente acompanhando a lateral da Avenida Emancipador Ivo Manoel até encontrar o Trevo José Monteiro; daí deflete à esquerda e segue com distância de 3.300,00 metros aproximadamente confrontando com a lateral da Avenida Fumiaki Yamamoto, Trevo Pedro Paulo Faillace, Avenida Dr. Olindo Dártora, Trevo Pastor Beidjamin Felipe Rodrigues, Trevo Professor Edson Gomes Carvalheiro, Trevo Sebastião José de Oliveira, Avenida João Martins Ramos, Avenida Valdemar Gomes Marino e Rua João Dártora até chegar num ponto localizado na Estrada de Ferro da CPTM; daí deflete à esquerda e segue em uma linha com distância de 250,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR E – BAIRRO NOVA CAIEIRAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 34 mais 150,00 metros e Estrada de Ferro da CPTM; daí segue acompanhando a Estrada de Ferro da CPTM sentido São Paulo com distância de 2.580,00 metros aproximadamente confrontando com a Nova Caieiras até encontrar um ponto localizado na linha de divisa com São Paulo; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a linha de divisa com São Paulo com uma distância de 1.450,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na divisa com a Vila Rosina; daí deflete à esquerda e segue com uma distância de 1.200,00 metros aproximadamente confrontando com a linha de divisa da Vila Rosina, lateral da Avenida Luiz Vaz de Camões e lateral da Avenida David Kasitzky até encontrar um ponto localizado na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 31 mais 300,00 metros; daí deflete à esquerda e segue a lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves sentido Jundiaí com distância de 2.380,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR F - BAIRRO VILA ROSINA DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início em um ponto localizado na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 31 mais 300,00 metros; daí segue acompanhando a lateral da referida Rodovia sentido São Paulo onde mede 3.750,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto localizado próximo ao Km 27 mais 550,00 metros e linha de divisa com São Paulo; daí deflete à direita e segue acompanhando a linha de divisa com São Paulo com uma distância de 3.300,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto localizado na linha de divisa com a Vila Rosina; daí deflete à direita e segue com uma distância de 1.200,00 metros seguindo a linha de divisa da Vila Rosina, lateral da Avenida Luiz Vaz de Camões e lateral da Avenida David Kasitzky até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR G - BAIRRO LARANJEIRAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início em um ponto na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 30 mais 250,00 metros; daí segue acompanhando a lateral da referida Rodovia com distância de 3.750,00 metros aproximadamente até próximo ao Km 27 mais 550,00 metros e linha de divisa com São Paulo; daí deflete à esquerda e segue por uma linha com uma distância de 840,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Estrada Ana Aparecida Rodrigues; daí deflete à esquerda e segue por uma linha com distância de 1.110,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Estrada do Ajoá; daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral da referida Estrada com uma distância de 1.900,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na lateral da Avenida Paulicéia; daí deflete á esquerda e segue pela referida Avenida no sentido Laranjeiras com uma distância de 850,00 metros aproximadamente até encontrar um córrego existente; daí segue acompanhando o referido córrego a jusante abandonando a Avenida Paulicéia com distância de 1.660,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado no Trevo José Monteiro; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da Avenida Emancipador Ivo Manoel com distância de 1.080,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado no Trevo Vereador José Lira Guedes; daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral da Avenida João Casarotto com distância de 1.030,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR H - BAIRRO MORRO GRANDE DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na lateral da Estrada do Santa Inês na linha de divisa com Mairiporã; daí segue acompanhando a referida linha de divisa com distância de 2.650,00 metros aproximadamente até encontrar o início do Reservatório Paulo de Paiva Castro; daí deflete à esquerda e segue sentido Sul com uma distância de 60,00 metros aproximadamente até encontrar a lateral da Avenida Luiz Milano Filho; daí segue no mesmo alinhamento atravessando a referida Avenida com uma distância de 1.750,00 metros aproximadamente; daí deflete à direita e segue sentido Oeste com uma distância de 1.100,00 metros aproximadamente; daí deflete à direita formando um ângulo de 90° e segue com distância de 1.400,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Avenida Luiz Milano Filho; daí segue no mesmo alinhamento atravessando a referida Avenida com distância de 130,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na linha de divisa com Franco da Rocha; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a referida linha de divisa com distância de 5.030,00 metros aproximadamente até encontrar um córrego existente; daí deflete à esquerda abandonando a linha de divisa com Franco da Rocha e segue pela lateral do referido córrego á jusante com distância de 2.260,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto na lateral da Avenida João Martins Ramos; daí deflete à esquerda e segue com distância de 2.300,00 metros aproximadamente confrontando com a lateral da Avenida João Martins Ramos, Trevo Sebastião José de Oliveira, Trevo Professor Edson Gomes Carvalheiro, Trevo Pastor Beidjamin Felipe Rodrigues, Avenida Dr. Olindo Dártora, Trevo Pedro Paulo Faillace e Avenida Fumiaki Yamamoto até encontrar um córrego localizado na lateral do Trevo José Monteiro; daí segue acompanhando esse córrego à montante com distância de 1.660,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Avenida Paulicéia; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Avenida com distância de 850,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na Estrada do Ajoá; daí deflete à direita e segue acompanhando a referida Estrada com distância de 1.900,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na lateral da Estrada Julio Corneto; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Estrada com distância de 2.100,00 metros aproximadamente até encontrar a linha de divisa com o Parque Suíça; daí deflete à esquerda e segue com distância de 3.950,00 metros aproximadamente confrontando com Parque Suíça, Parque do Alto e Jardim Planalto até encontrar um ponto na lateral da Rua Fernando Prestes Albuquerque; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Rua com distância de 750,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Estrada do Santa Inês; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Estrada com distância de 1.700,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR I - BAIRRO ALPES DE CAIEIRAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na linha de divisa do Município com Franco da Rocha no começo do Reservatório Paulo de Paiva Castro; daí segue acompanhando a referida linha de divisa sentido Oeste com uma distância de 1.270,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda sentido Sul com distância de 130,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Avenida Luiz Milano Filho; daí segue no mesmo alinhamento com distância de 1.400,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda com um ângulo de 90° e distância de 1.100,00 metros aproximadamente; daí deflete á esquerda e segue sentido Norte com uma distância de 1.750,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na lateral da Avenida Luiz Milano Filho; daí segue no mesmo alinhamento atravessando a referida Avenida com distância de 60,00 metros aproximadamente até encontrar o início desta descrição perimétrica. SETOR J - BAIRRO SANTA INÊS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 27 mais 550,00 metros na linha de divisa com São Paulo; daí segue em uma linha sentido Leste com uma distância de 840,00 metros aproximadamente confrontando com a Vila São Gonçalo; daí deflete à esquerda e segue com distância de 1.110,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Estrada do Ajoá; daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral da Estrada com uma distância de 220,00 metros aproximadamente até encontrar a lateral da Estrada Julio Corneto; daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral da referida Estrada com distância de 2.100,00 metros aproximadamente até encontrar a linha de divisa com o Parque Suíça; daí deflete à esquerda e segue com distância de 3.950,00 metros aproximadamente confrontando com Parque Suíça. Parque do Alto e Jardim Planalto até encontrar um ponto na lateral da Rua Fernando Prestes de Albuquerque; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Rua com distância de 750,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Estrada do Santa Inês; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Estrada com distância de 1.700,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na linha de divisa com Mairiporã; daí deflete à direita e segue acompanhando a linha de divisa do Município com distância de 15.650,00 metros aproximadamente, linha esta que divisa parte com Mairiporã e parte com São Paulo até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR L - BAIRRO CALCÁRIA DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na lateral da Rodovia dos Bandeirantes próximo ao Km 38 mais 200,00 metros na linha de divisa com Cajamar; daí segue sentido Sul acompanhando a referida linha de divisa com distância de 2.580,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda abandonando a linha de divisa com Cajamar formando um ângulo de 90° seguindo uma linha sentido Leste com distância de 5.360,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda formando um angulo de 45°, e seguindo uma linha com distância de 770,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto localizado na linha de divisa com o Jardim Marcelino; daí deflete à esquerda e segue com uma distância de 120,00 metros aproximadamente até chegar na lateral da Rua Maria Margarete da Cruz; daí deflete ligeiramente à direita e segue em uma linha com distância de 1.780,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na linha de divisa com Franco da Rocha; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a referida linha de divisa com distância de 8.430,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. SETOR M - MELHORAMENTOS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na lateral da Rodovia dos Bandeirantes próximo ao Km 33 mais 900,00 metros; daí segue por uma linha sentido Leste com uma distância de 2.160,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda, formando um ângulo de 45°, seguindo uma linha com distância de 770,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na linha de divisa do Jardim Marcelino; daí deflete à direita e segue com distância de 420,00 metros aproximadamente; daí deflete à direita e segue com distância de 150,00 metros aproximadamente confrontando até este ponto com o Jardim Marcelino; daí deflete à esquerda e segue com distância de 1.860,00 metros aproximadamente confrontando com Jardim Marcelino, Vila Miraval e Vila São João até encontrar um ponto na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 35 mais 700,00 metros; daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral da referida Rodovia sentido São Paulo com distância de 1.450,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto localizado na Estrada de Ferro da CPTM próximo ao Km 34 mais 150,00 metros na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves; daí deflete à direita abandonando a lateral da referida Rodovia seguindo a Estrada de Ferro da CPTM, sentido São Paulo, com distância de 2.580,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na linha de divisa com São Paulo; daí deflete à direita e segue acompanhando a referida linha de divisa com distância de 13.140,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na linha de divisa com Cajamar; daí segue pela linha de divisa com Cajamar com uma distância de 5.070,00 metros aproximadamente; daí deflete à direita sentido Leste com uma distância de 3.200,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica. * * * 14 L E I Nº 4 3 1 2 (24 de Agosto de 2.009) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica denominada “RUA VALTEMIR BISPO DE ASSUNÇÃO”, a Rua paralela à Av. Luiz Milano Filho, altura do número 6.000, localizada no Bairro do Morro Grande, neste Município, conforme croqui anexo. PARÁGRADO ÚNICO – A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Agosto de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO LEI Nº 4.312 (24 de Agosto de 2.009.) BIOGRAFIA DE VALTEMIR BISPO DE ASSUNÇÃO VALTEMIR BISPO DE ASSUNÇÃO, nasceu em Utinga, na Bahia, no dia 13 de Dezembro de 1.949. Morava com os pais e levava a vida de maneira natural, mesmo trabalhando duro na roça. Sofria muito, pois a situação não era fácil, o que ele e seus pais ganhavam com o plantio, mal dava para a alimentação. De tanto trabalhar com o cultivo da terra adquiriu uma doença nos nervos dos braços, que deixaram seus movimentos lentos e suas mãos tremiam muito, por esse fato passou a ser conhecido como Tremendão. Certo dia, em Utinga mesmo, conheceu Maurina, que todos chamavam de Roxa. Fascinado pela beleza daquela moça franzina, se apaixonou e sentiu que aquela era a mulher de sua vida. Namoraram e casaram rapidamente. Já cansado do trabalho árduo e querendo mudar de vida, Tremendão sugeriu a esposa que fossem para São Paulo. Mesmo grávida do primeiro filho, aceitou. Já na grande metrópole foram morar na casa de parentes. Trabalhou em diversas áreas como ajudante de motorista, trabalho geral, lombador, e não media esforços para dar o sustento a sua família, dessa forma conseguiu juntar umas economias e comprar um pequeno terreno em Laranjeiras – Caieiras e ali construir sua tão sonhada casa. Já com a sua própria casa, resolveram ter mais filhos, ao todo foram quatro: Marcos, o primogênito, depois Ana Gilda, Elizabete e o caçula Fabiano. Com o passar do tempo e os filhos crescendo, Tremendão percebeu a habilidade que seu filho Marcos tinha com a bola e decidiu investir nele. Essa foi mais uma fase difícil de sua vida, foi em vários clubes, conversou com muitas pessoas envolvidas com o futebol, algumas se mostravam interessadas, porém não queriam investir. Tremendão acreditava na competência de seu filho, passaram muitas dificuldades, era difícil até comprar uma chuteira, mas não desistiu. Seu sonho que era transformar seu filho num jogador de futebol e isso ninguém ia impedir. Após muita perseverança seu sonho se torna realidade, seu filho torna-se um famoso jogador de futebol e passa a ser conhecido como Marcos Assunção. Como jogador passou pelo Rio Branco onde ficou conhecido no mundo todo, depois foi pro Santos, passou uma temporada no Flamengo, e para alegria de seu pai, o Tremendão, foi vendido para um clube em Roma, na Itália, em seguida foi para o Betis na Espanha. Marcos sabia como deixar seu pai feliz, sempre enviava dinheiro para ele ir à Bahia visitar seus parentes. Esse ritual se repetiu por vários anos. No ano de 2.004, assim que Marcos mandou o dinheiro, Tremendão se aprontou, arrumou sua mala e partiu feliz para Utinga. LEI Nº 4.312 (24 de Agosto de 2.009.) Passou quase um mês visitando seus parentes, passeou e se divertiu. Porém, essa felicidade não duraria muito tempo, na data marcada para voltar, exatamente no dia 07/02/2004, passou mal e teve um infarto fulminante, Tremendão não suportou e morreu sem ver seus filhos. A sua Maurina e toda sua família ficaram abalados com esse fato inevitável. Marcos, muito triste, com a perda de seu querido pai, foi buscar o corpo daquele homem que tanto amava. E junto com seus familiares sepultou Valtemir Bispo de Assunção, o Tremendão, que jamais será esquecido. LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 1 3 (24 DE AGOSTO DE 2009) Dispõe sobre: NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - A taxa de expedição e de protocolo de certidões de débitos mobiliários, imobiliários, de valor venal e de propriedade, criada pelo Código Tributário Municipal e constantes do item 1.5, do Anexo VII, do Decreto nº 6.206/09 não incide sobre a solicitação e emissão dessas certidões quando estas se realizarem via internet. ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Agosto de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 1 3 (24 DE AGOSTO DE 2009) Dispõe sobre: NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - A taxa de expedição e de protocolo de certidões de débitos mobiliários, imobiliários, de valor venal e de propriedade, criada pelo Código Tributário Municipal e constantes do item 1.5, do Anexo VII, do Decreto nº 6.206/09 não incide sobre a solicitação e emissão dessas certidões quando estas se realizarem via internet. ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Agosto de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 1 4 (28 de Agosto de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário: 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................R$ 140.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................R$ 140.000,00 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário: 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 Vencs. Vantagens Fixas -Pessoal Civil...................................R$ 140.000,00 TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES........................................R$ 140.000.00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Agosto de 2.008. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autoria: Mesa da Câmara Municipal L E I Nº 4 3 1 5 (04 de Setembro de 2.009.) Dispõe sobre: INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE ANALGESIA DE PARTO NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir em toda rede municipal de saúde do Município de Caieiras, a implantação de procedimento de analgesia de parto (parto sem dor) ou outra técnica que reduza ou elimine a dor à parturiente. ARTIGO 2º - Toda mulher, por ocasião do parto, quando o médico decidir pelo parto normal, a mesma terá o direito a optar, pelo procedimento de analgesia descrito no Artigo 1º da presente Lei, devendo fazêlo por escrito. PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento ao disposto no “caput” deste Artigo, a instituição hospitalar deverá elaborar relatório justificado pela não adoção do procedimento. ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar caso haja necessidade, profissionais e/ou equipamentos necessários ao atendimento do disposto na presente Lei. ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. ARTIGO 5º - Dar-se-á esta Lei o nome de “Lei Dolores”, a qual deverá ser afixada em toda rede municipal de saúde, dando ampla divulgação. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de Setembro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO L E I Nº 4 3 1 6 (14 de Setembro de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM O INSTITUTO PNBE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A ATUAÇÃO CONJUNTA PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BIÓLEO DUPLAMENTE SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Protocolo de Intenções com Instituto PNBE de Desenvolvimento Social objetivando o estabelecimento de condições para atuação conjunta na implementação do Programa BIÓLEO Duplamente Sustentável, visando o desenvolvimento e implantação de logística de coleta e armazenamento de óleo vegetal residual em todo o Município, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .... Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. L E I Nº 4 3 1 7 (21 de Setembro de 2.009.) Dispõe sobre: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ATIVIDADES DO MUNICÍPIO O DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituído junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o Desfile Cívico de 07 de Setembro, cuja data será comemorada pela Secretaria Municipal da Educação, com a apresentação dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e das demais entidades que demonstrarem interesse de se fazer representar. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário. .... Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. Autor: PAULO ROBERTO ÓZIO (Vereador – Paulão) L E I Nº 4 3 1 8 (21 de Setembro de 2.009.) Dispõe sobre: REVOGA A LEI Nº 4.147/2008, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA CRIAÇÃO DE CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DÁ NOVA DESTINAÇÃO AO PRÉDIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei Municipal nº 4.147, de 27 de Maio de 2.008. ARTIGO 2º - Em razão ao disposto no Artigo anterior, o Prédio de propriedade do Legislativo, que está sendo construído à Rua Albert Hanser, esquina com a Rua Lourides Del Porto, fica destinado para ampliar as instalações desta Casa de Leis. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .... Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no quadro de Editais. Autoria dos Vereadores: - ADRIANO C. SILVEIRA ZAMBELLI - AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS - ÁLVARO BERTI - Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO - EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO - Dr. IDEIR HAMOTO - JAILMA BARBOSA DA SILVA - JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA - PAULO ROBERTO ÓZIO - PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR L E I Nº 4 3 1 9 (21 DE SETEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP), E COM A ASSIMPI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SIMPI – SINDICATOS DA MICRO E PEQUENA 15 INDÚSTRIA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Fazenda e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), e com a ASSIMPI – Associação Nacional dos SIMPI – Sindicatos da Micro e Pequena Indústria. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito desta Lei, o Convênio a ser firmado tem como objetivo o desenvolvimento de ações conjuntas para a implantação e operacionalização de um Posto de Serviços da JUCESP, que irá realizar a prestação de serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Setembro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de E#ditais. L E I Nº 4 3 2 0 (21 de Setembro de 2.009) Dispõe sobre: INSTITUI O PROGRAMA “AUXÍLIO MORADIA”, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado o Programa “Auxílio Moradia” e o Poder Executivo autorizado a conceder o benefício, destinado ao atendimento de pessoas ou famílias de baixa renda, comprovada através da elaboração de laudo social circunstanciado, que se encontrem em situação de risco no que tange à integridade física, em razão da situação de vulnerabilidade habitacional, residentes em áreas identificadas e monitoradas, onde há indicação técnica e a necessidade de desocupação imediata das moradias. ARTIGO 2º. - O “Auxílio Moradia” dar-se-á através da concessão de bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pelo prazo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período em caso de necessidade. § 1º - A bolsa prevista no caput deste artigo será concedida a apenas uma das pessoas de uma mesma família, residente em moradia a ser desocupada, e será sacado diretamente na Tesouraria da Prefeitura na pessoa do beneficiário. § 2º - A comprovação das situações que ensejam interdição, desocupação ou demolição da moradia deverá ser feita por laudo técnico elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento, acompanhado do Boletim de ocorrência emitido pela Defesa Civil do Município. § 3º - O laudo técnico deverá especificar a necessidade de interdição, desocupação ou demolição, suas implicações técnicas, os tipos de risco e o grau do efetivo comprometimento da moradia que justifique, eventualmente, sua imediata demolição. § 4º - Comprovado no laudo técnico a necessidade de demolição, esta será feita pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, com o acompanhamento da Defesa Civil do Município. § 5º – O laudo social circunstanciado será elaborado pela Secretaria Municipal da Promoção Social, assim como o cadastro sócio-econômico do beneficiário, como também o atendimento social, este, quando for necessário, em conjunto com o Fundo Social da Solidariedade do Município. LEI Nº 4.320 (21 de Setembro de 2.009.) ARTIGO 3º -. A solicitação do benefício para fins de enquadramento no programa deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I – Laudo social circunstanciado; II – Laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento; III – Termo de Interdição da moradia; IV – Documentos pessoais do beneficiário; V- Boletim de Ocorrência expedido pela Defesa Civil do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos de que trata o caput deste artigo serão encartados em processo próprio e encaminhados ao Gabinete do Prefeito para decisão. ARTIGO 4º - O valor do benefício deverá ser utilizado exclusivamente para auxiliar o beneficiário na locação de imóvel residencial, cuja cópia do respectivo contrato deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Promoção Social para acompanhamento e avaliações periódicas da situação dos beneficiários. PARÁGRAFO ÚNICO: O beneficiário será o único responsável pela locação, ficando a Administração Pública desonerada de qualquer vínculo pelas obrigações assumidas. ARTIGO 5º. - A bolsa do Programa “Auxílio Moradia” poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, quando: I – o beneficiário estiver incluído em qualquer programa de habitação, seja da esfera Municipal, Estadual ou Federal; II – ocorrer modificação nas condições que ensejaram a concessão do benefício; III – o beneficiário conquistar autonomia financeira; IV - comprovado o uso indevido do benefício. ARTIGO 6º - Competirá à Secretaria Municipal da Promoção Social, posicionar-se pela concessão, suspensão ou revogação dos benefícios do Programa “Auxílio Moradia”, cuja decisão final caberá ao Chefe do Executivo Municipal. ARTIGO 7º - Os beneficiários do Programa “Auxílio Moradia” deverão manifestar sua adesão ao Programa mediante assinatura de Termo de Adesão e Compromisso, cujo teor será regulamentado pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei. LEI Nº 4.320 (21 de Setembro de 2.009.) ARTIGO 8º - O valor da bolsa do Programa “Auxílio Moradia” será reajustado de acordo com a variação do índice IGP-M, caso o benefício venha a ser prorrogado nos termos do artigo 2º, ocorrendo deflação no período o valor do benefício será mantido. ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. ARTIGO 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 2 2 (21 DE SETEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: REGULAMENTA A ACEITABILIDADE DE RUÍDOS NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Ficam instituídas no Município de Caieiras as condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora, na forma desta Lei Complementar, sem prejuízo da aplicação das demais disposições legais aplicáveis à espécie. ARTIGO 2º - Para fins de aplicação do presente regulamento, considera-se: I – decibel (dB) – unidade de intensidade sonora; II – período diurno (pd) – o tempo compreendido entre 7 e 22 horas do mesmo dia; III - período noturno (pn) – o tempo compreendido entre 22h de um dia e 7h do dia seguinte; IV – poluição sonora – qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por som que, direta ou indiretamente, seja nocivo à saúde, à segurança ou ao bem-estar e ao conforto da coletividade; V – som – toda e qualquer vibração ou onda mecânica que se propaga em meio elástico, capaz de produzir no homem uma sensação auditiva; VI - ruído – mistura de sons cujas intensidades não obedecem às leis precisas; VII – zona sensível a ruído ou zona de silêncio é aquela que, para atingir suas propostas, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional; VIII - defina-se como Zona de Silêncio a faixa determinada pelo raio de 200m de distância de Hospitais, Escolas, Bibliotecas Públicas, Postos de Saúde ou similares, classificada pela NBR10.151 como estritamente residencial. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins previstos neste regulamento, observar-se-ão as atividades, os períodos e as zonas de divisão da Cidade, consoante o que dispõe a Norma Brasileira Registrada – NBR10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra que venha substituí-las. ARTIGO 3º - São prejudiciais à saúde e ao sossego público as emissões de ruídos em níveis superiores ao traçado pela Norma Brasileira Registrada – NBR10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT ou outras que venham substituí-la. ARTIGO 4º - Os sons produzidos por obras de Construção Civil, por fontes móveis e automotoras e por fontes diversas que flagrantemente perturbem o sossego da comunidade circundante, serão limitados pelos critérios estabelecidos NBR10.151. ARTIGO 5º - Encontram-se expressamente obrigadas a seguirem a Norma NBR10.151, as seguintes fontes de ruídos: I - produzidos por aparelho, à viva voz ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos; II – produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais, comércio em geral, por instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão e reprodutores de som, tais como gravadores e similares, ou ainda de viva voz; III - provenientes de sons ou ruídos produzidos por bandas ou conjuntos musicais, de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou de ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas apitos, campainhas, matracas e alto-falantes; IV – provocados por ensaios ou exibição de escolas de samba, bem como por quaisquer outras entidades similares no período de 22:00 às 08:00 horas, devendo ocorrer a partir de 6 (seis) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, até seu término; V – alto-falantes em vias públicas, usados por vendedores ambulantes ou veículos automotores, que além das sanções previstas na legislação aplicável, poderá ser removido do local, caso não cessada a perturbação, cujas despesas correrão à conta de seus proprietários, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. ARTIGO 6º - São permitidos, observado o disposto no Artigo 2º desta Lei, bem como as demais disposições desta Lei, os ruídos que provenham: I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período das 07:00 às 22:00 horas, exceto aos sábados e nas vésperas dos feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando será livre o horário; II - de bandas de música nas praças e nos jardins públicos e em desfiles oficiais ou religiosos; III - de sirenas ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim de jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário; IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais, ambulâncias, policiamento ou veículo de serviço urgente, ou quando empregado para alarma e advertência, limitando o uso mínimo necessário; V - de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas e eventos, com ou sem propaganda comercial. VI - de máquinas e equipamentos utilizados em construção, demolições e obras em geral, no período de 07:00 e 17:00 horas; VII - de máquinas e equipamentos necessários à reparação ou conservação de logradouros públicos, no período entre 07:00 e 17:00 horas; VIII - de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante época própria em horário determinado e estabelecido pela Justiça Eleitoral, desde que em movimento por via pública; IX - de alto-falantes em via pública, desde que em movimento, por empresas de divulgação, no período compreendido entre 09:00 às 18:00 horas. PARÁGRAFO ÚNICO –As limitações a que se referem os itens VI e VII deste Artigo não se aplicam quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos ou pedestres, durante o dia, recomende sua realização à noite. ARTIGO 7º - São proibidos os ruídos: I - produzidos na zona urbana, por veículos com o equipamento de descarga aberto ou o silencioso adulterado: II – produzidos por animais de modo a provocar o desassossego ou intranqüilidade da vizinhança. ARTIGO 8º - Os estabelecimentos: bares, restaurantes, discotecas, associações e similares que produzam música ao vivo ou eletrônica, deverão ser equipados com isolamento acústico que impeçam a propagação dos sons fora do local. ARTIGO 9º - Os estabelecimentos com atividades de venda de discos e os de gravação de som e audição deverão realizar essas atividades em cabines especiais com isolamento acústico, ou mediante o emprego de aparelhagem de uso individual, sendo terminantemente proibido o uso externo de caixas de som em todas as situações mencionadas neste artigo. PARÁGRAFO ÚNICO - Não será concedida licença para localização a novos estabelecimentos do ramo que tratam os artigos 8º e 9º que não disponha de sistema de controle de emissão de som, ruído ou qualquer tipo de poluição sonora ou da aparelhagem nele previstas. DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO ARTIGO 10 - Verificada a existência de infração às disposições desta Lei Complementar, seguir-se-á o seguinte procedimento: I - Notificação – o infrator será notificado a cessar imediatamente o ruído e colocar a fonte produtora do ruído nos limites fixados por esta Lei Complementar no prazo de 72 (setenta e duas) horas; II - Multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) que será aplicada no caso de permanecer a situação geradora da notificação, para os casos de infrações às disposições do Artigo 5º, I e V e Artigos 6º e 7º, desta Lei Complementar; III – Multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será aplicada no caso de permanecer a situação geradora da notificação, para os casos de infrações às disposições do Artigo 5º, II, III e IV e dos Artigos 8º e 9º, desta Lei Complementar; IV - Interdição: decorrido o prazo da notificação e persistindo o seu fato gerador, a fonte produtora do ruído será interditada até o efetivo cumprimento das disposições regulamentares invocadas; V - Cassação do alvará de funcionamento ou de licença, quando o caso; VI - Apreensão e recolhimento do veículo automotor, com base no Código de Trânsito Brasileiro, quando o caso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 11 - Qualquer cidadão que considerar seu sossego perturbado por sons e ruídos poderá solicitar à autoridade competente providências destinadas a fazê-los cessar. ARTIGO 12 - As entidades e órgãos públicos municipais competentes no exercício de seu poder de polícia disporão de acordo com o estabelecido nesta Lei sobre a emissão ou proibição de emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie considerando sempre os locais, horários e natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público, respeitados os limites traçados pela NBR10.151. ARTIGO 13 - O órgão fiscalizador deverá seguir as determinações previstas na Norma Brasileira Registrada – NBR10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outras que venham substituí-la. PARÁGRAFO ÚNICO - A Municipalidade equipará, a partir da vigência do presente ato seu órgão fiscalizador com instrumentos de verificação de intensidade sonora aptos à aferição de ruídos nos termos declinados pela mencionada NBR. ARTIGO 14 – Os estabelecimentos existentes em funcionamento da data da promulgação da presente Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem aos seus termos. 16 ARTIGO 15 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. ARTIGO 16 – O anexo I, fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar. ARTIGO 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria Estadual de Segurança, por meio das Polícias Civil e Militar, para o fim de Garantir o cumprimento das disposições contidas na presente Lei Complementar. ARTIGO 18 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Artigos 61 e 63 da Lei Complementar nº 451/67 – Código de Posturas do Município de Caieiras. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Setembro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. ARTIGO 1º - Fica denominada “Praça TEREZINHA PEREIRA DA SILVA”, a praça existente no trecho compreendido entre a Rua Ermínio de Oliveira Penteado e Rua Armando de Moraes (ao lado da Biblioteca), no Bairro Portal das Laranjeiras, neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO – Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada. ARTIGO 2º - Eventuais despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Setembro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11e publicada no Quadro de Editais. Autor: PAULO ROBERTO ÓZIO (Vereador Paulão) BIOGRAFIA ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 2 ÁREAS DIURNO NOTURNO Sítios e Fazendas 40 dB 35dB Estritamente residência urbana ou de hospitais 50 dB Mista, predominantemente residencial 50 dB Mista, com vocação comercial e administrativa 55 dB Mista, com vocação recreacional 55 dB Predominantemente Industrial 60 dB TERESINHA PEREIRA DA SILVA, nascida em Arassual – Minas Gerais, no dia 10 de Maio de 1.939, filha de Maria Pereira dos Santos e Joaquim Pereira da Silva. A família morava em uma humilde casa de sapé, sendo ela a caçula de sete irmãos, passou por muitas necessidades inclusive fome. Teresinha começou a trabalhar com seus pais na lavoura com apenas cinco anos de idade. Com dezessete anos casou-se com Joaquim, e aos dezoito nasceu sua primeira filha, Maria Marlene, época que sofreu muitas agressões do marido que era alcoólatra e se tornava viciado em jogos. Com vinte e dois anos teve seu segundo filho, José. Dois anos mais tarde falecia seu marido e seu pai. Teresinha e sua família tiveram que se mudar para São Paulo, onde casou-se novamente com Antonio, conseguiram emprego e logo compraram três propriedades em São Paulo e voltaram para Minas Gerais, compraram mais cinco propriedades no local. Retornaram para São Paulo tiveram mais uma filha, sendo no total 14 filhos, quatro biológicos e 10 adotivos. Teresinha trabalhou dezessete anos em casa de família, tendo sempre garra e fibra para educar seus filhos e cuidar da sua casa, sempre generosa e caridosa juntava roupas e objetos para doar aos mais carentes. Em 21 de Março de 2.008, Teresinha veio a falecer aos 68 anos de idade, causa da morte, infarto agudo miocárdio, deixando muitas saudades a todos que a conheciam, pelo seu coração nobre e generoso. 2 ou de escolas 45 dB 55 dB 60 dB 65 dB 70 dB L E I Nº 4 3 2 3 (21 DE SETEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO DE TARIFAÇÃO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, OBJETIVANDO A ADESÃO AO PURA PROGRAMA DE USO RACIONAL DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Tarifação com a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo objetivando a adesão ao PURA – Programa de Uso Racional de Água, visando a redução no consumo de água, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de setembro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 2 5 (21 DE SETEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: CONCESSÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante o devido procedimento licitatório, espaços para publicidades em uniformes esportivos, espaços dos Centros Esportivos Municipais e demais acessórios utilizados pelos alunos e atletas, que representam o Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores a serem recebidos em razão da autorização conferida pela presente lei serão depositados em conta própria e utilizados exclusivamente nos projetos e ações da Secretaria Municipal de Esportes do Município. ARTIGO 2º - Os critérios, requisitos e valores mínimos serão fixados em Decreto do Executivo Municipal, e servirão de parâmetros para elaboração do edital de licitação. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Setembro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPAL – Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. Emenda Modificativa ao Artigo 1º de autoria do Vereador Agnaldo José Corrêa de Campos. L E I Nº 4 3 2 6 (21 de Setembro de 2.009.) Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ***** L E I Nº 4 3 2 7 (26 DE OUTUBRO DE 2009) Dispõe sobre: ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2010 A 2013 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010. . . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Esta Lei estabelece, nos termos do Artigo 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2010/2013, pelo qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V. § 1º - Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais. § 2º - O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, inclusive das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, de caráter dependente. § 3º - No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei. ARTIGO 2º - As diretrizes para o quadriênio 2010/2013, norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macroobjetivos: L E I Nº 4 3 2 7 -2(26 DE OUTUBRO DE 2009) I – Prestação eficiente de serviços públicos. II – Gestão adequada dos recursos em face da crise econômica e no período pós crise. III – Fomento de atividades geradoras de desenvolvimento econômico e social. ARTIGO 3º - As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações. ARTIGO 4º - Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual. ARTIGO 5º - As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2010, na conformidade do exigido pelo Artigo 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de Outubro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 2 8 (28 DE OUTUBRO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, bem como assinar eventuais Termos Aditivos, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área de Educação, conforme minuta do respectivo Termo de Convênio que integra o presente. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de Outubro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 2 9 (28 DE OUTUBRO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, bem como assinar eventuais Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, destinados à execução de obras consistentes na construção da rampa de acesso do Jardim Nova Era II. ARTIGO 2º - O respectivo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, podendo prever a alocação de recursos financeiros em contrapartida municipal ao cumprimento do Convênio a ser celebrado. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos, decorrentes de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de Outubro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4 3 3 0 (13 de Novembro de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR E CONCEDER CESTAS DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder cestas de natal aos servidores públicos municipais, inclusive inativos e pensionistas, e aqueles que exercem suas atividades no Município por força da municipalização da Saúde, aos bolsistas em atividade no “Programa Bolsa Auxílio Desemprego” e às famílias consideradas carentes e previamente cadastradas junto a Secretaria da Promoção Social, para serem distribuídas no mês de Dezembro de cada ano. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Novembro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11 e publicada no Quadro de Editais. 17 L E I Nº 4 3 3 1 (13 de Novembro de 2.009.) Dispõe sobre: ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica denominado “LUIZ CARLOS DA SILVA”, o trevo existente na Rua Maria Margarete da Cruz, Bairro Jardim Marcelino, neste Município, localizado em frente a Escola Maria Gazzola Dártora. § 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “TREVO LUIZ CARLOS DA SILVA”. § 2º - Integrará a presente Lei, a Biografia do Homenageado. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Novembro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALAutor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO (Paulão) Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. BIOGRAFIA LUIZ CARLOS DA SILVA, nascido em Cajuru, S.P., no dia 17 de dezembro de 1.935, filho de José Alves da Silva e Maria Alves da Silva. O Senhor Luiz veio residir em nosso Município onde constituiu sua família. Casou-se com a senhora Irene, possuía dois filhos José Ricardo e Antonio Carlos. Dedicou toda sua vida ao trabalho e a educação de seus filhos, tendo contribuído em muito para a fundação da Casa de Recuperação – DEJOCA. O senhor Luiz Carlos da Silva colaborava solicitando incentivos para a entidade onde realizava bazar beneficente e muitas campanhas de alimentos, batendo de porta em porta, em todos os bairros de Caieiras, juntamente com os alunos da Casa de Recuperação. Apesar de seus sérios problemas de saúde, foi um exemplo de homem, prestou relevantes serviços à população trabalhando incansavelmente até em finais de semana, quando necessário. Faleceu no dia 19 de novembro de 2.007, deixando saudades eternas no coração de todos que o conheciam. O senhor José escolheu o Município de Caieiras para formar sua família, sempre foi um homem muito trabalhador, dedicou grande parte de sua vida para ajudar os mais necessitados e para o bem estar de sua esposa e seus filhos, sendo merecedor desta nossa homenagem. LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 3 3 (16 DE NOVEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: EXTINÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBRTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Ficam extintos e excluídos do Quadro de Pessoal Trabalhista, parte permanente funções isoladas mensalistas, constante do Anexo 13, da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, os seguintes empregos públicos: Quant Denominação Ref. Exigências para o cargo Lotação 216 Professor 16 C u r s o Superior em Pedagogia ou Habilitação para atuar na Educação Infantil e/ou nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental S.M.E. 15 Professor de Educação Física 16 C u r s o Superior em Educação Física S.M.E. ARTIGO 2º - Ficam extintos e excluídos do Quadro de Pessoal Trabalhista, parte permanente funções isoladas mensalistas, constante do Anexo 14, da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, os seguintes empregos públicos: Quant Denominação Ref. Exigências para o cargo Lotação 87 Ajudante de Pedreiro 01 S.M.O.P.P ARTIGO 3º - Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário, pessoal permanente, Cargos isolados de provimento efetivo – Extinção vacância, constante do Anexo 10, da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, os seguintes cargos públicos: Quant Denominação Ref. Exigências para o cargo Lotação 216 Professor 16 C u r s o Superior em Pedagogia ou Habilitação para atuar na Educação Infantil e/ou nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental S.M.E. 15 Professor de Educação Física 16 C u r s o Superior em Educação Física S.M.E. 87 Ajudante de Pedreiro 01 S.M.O.P.P. LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 3 3 (16 DE NOVEMBRO DE 2009) PARÁGRAFO ÚNICO – A jornada dos Cargos Públicos de professor e professor de educação física criados neste artigo será de 08 (oito) horas diárias e a de ajudante de pedreiro será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Novembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPAL- Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. L E I Nº 4334 (16 de Novembro de 2.009.) Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários: 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.30.00 Material de Consumo..................................................................R$ 170.774,00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 Outras Servs. Terceiros Pessoa Jurídica.......................................R$ 28.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS..............................................................................R$ 198.774,00 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL dos seguintes itens orçamentários: 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11.01 Vencs. Vantagens Fixas/ Pessoal Civil/Ver..................................R$ 72.774,00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.94.94.00 Indenizações e R e s t i t u i ç õ e s Trabalhistas.....................................R$ 26.000,00 LEI Nº 4.334 (16 de Novembro de 2.009.) 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciárias...................................................................R$ 100.000,00 TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES...........................................R$ 198.774.00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Novembro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. Autoria: Mesa da Câmara Municipal DECRETOS D E C R E T O Nº 6 0 3 2 (16 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “RUA CÉLIA APARECIDA TOMÉ”, a Rua 2 que inicia-se na bifurcação com a Rua 3 e segue confrontando com o Ginásio de Esportes em construção até o final, na divisa com a área verde da Vila dos Pinheiros, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Julho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 3 1 (16 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “RUA JOÃO BENEDITO DE CAMPOS”, a Rua 1 que vai da Rua Vereador Manoel Sales da Silva até a bifurcação com a Rua 2, Vila dos Pinheiros, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Julho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 3 1 (16 DE JULHO DE 2008) BIOGRAFIA DO SR. JOÃO BENEDITO DE CAMPOS JOÃO BENEDITO DE CAMPOS, nascido em Atibaia, no dia 27 de Maio de 1902, filho de Eugenio Benedito de Campos e Eulália Maria do Espírito Santo. O Senhor João veio residir em nosso Município juntamente com sua esposa Maria Ramos, logo que contraíram matrimônio, ou seja, em meados de 1930. O casal passou a residir no antigo bairro denominado “Pinheirinho”, aonde veio a trabalhar na fábrica de cimento em Perus, de segunda a sexta-feira, sendo que nos finais de semana ajudava a esposa da plantação de verduras, frutas, milho, cana, os quais vendiam para todos os moradores bem como em feiras livres. O Senhor João trabalhava diuturnamente para prover o sustento e educação de seus oito filhos: Benedito Corrêia de Campos, José Corrêia de Campos, Conceição Corrêia de Campos, Aparecida Campos Silva, João Corrêia de Campos, Antonia Corrêia de Campos, Pedro Corrêia de Campos e Aparecido Corrêia de Campos, que exerceu o cargo de Vereador deste Município por dezesseis anos. O Senhor João escolheu o Município de Caieiras para formar sua família, era um homem muito trabalhador, excelente pai e marido, dedicou toda sua vida ao trabalho, para o bem estar de sua esposa e seus filhos. Faleceu no dia 1º de novembro de 1956, deixando saudade eterna no coração de todos seus familiares e amigos. D E C R E T O Nº 6 0 3 0 (11 de Julho de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.456.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 2.006.000,00 (dois milhões e seis mil reais); II anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 2 9 (11 de Julho de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: Iexcesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); II.anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- 18 D E C R E T O Nº 6 0 3 6 (18 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 3 4 (16 de Julho de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Julho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 0 3 3 (16 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “RUA MARIA MIQUELINO COCUZZA”, a Rua 3 que inicia-se no final da Rua Alice (balão de retorno) até o final na divisa com a área verde da Vila dos Pinheiros, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Julho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 2 8 (10 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 0 3 5 (18 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A EMEMI QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “EMEMI MARIA GAZZOLLA DÁRTORA”, a EMEMI localizada à Rua Maria Margarete da Cruz, altura do nº 300, Jardim Marcelino, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Julho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 3 5 (18 DE JULHO DE 2008) Atualizado em 20.07.2008 BIOGRAFIA DE MARIA GAZZOLA DARTORA Foto de Celso Dartora Maria Gazzola Dartora, nasceu no dia 31 de Julho de 1862 na Comunidade de Fonte, Província de Treviso, Itália conforme certificado de batismo 1862, folha 157, numero 62 da Parochia S. Pietro Ap. situado Piazza S. Pietro 8, CEP 31010. Chegou no Porto de Santos, São Paulo no dia 04 Junho de 1895, Navio Maranhão e foi residir na Cidade das “Caieiras”, São Paulo, no ano de 1895 a convite de José Proost Souza Rodovalho. Maria Gazzola Dartora, casou-se no dia 17 de Março de 1885 conforme Certificado de Matrimonio numero 19, folha 149 na Parochia S. Pietro Ap. situado na Piazza S. Pietro 8, CEP 31010, Comuni de Fonte, Treviso, Itália com Giacinto Dartora, natural de Liedolo, Província de Treviso, Itália (1862-1939). Filha de Ângelo Gazzola e Domenica Prai. Maria Gazzola Dartora, faleceu com 68 anos de idade no dia 25 de Março de 1930 vitima de afogamento no Rio Juquery em Caieiras, São Paulo quando lavava roupas na beira do rio, e enterrada no Cemitério localizado na Cia. Melhoramentos de São Paulo (CMSP) situado na Rua dos Coqueiros s/n, próximo a fabrica da Cerâmica em Caieiras, São Paulo, conforme registro 536 do livro 2, pagina 66 do Cemitério Municipal de Caieiras na Companhia Melhoramentos de São Paulo. HISTÓRICO: Em 08 de Março de 1895 em Genova , Itália embarcava no Navio Maranhão rumo ao Brasil, Giacinto (Jacinto) Dártora (1862-1939) a esposa Maria Gazzola (1862-1930) e seus dois filhos: João (Giovanni Ângelo) Dártora (1886-1946 ) e Marciano (Marzziano) Dártora (18881965). Segundo consta, ao desembarcar no Porto de Santos no dia 04 de Abril de 1895, a família imediatamente foi morar e trabalhar nas terras das “Cayeiras” de propriedade de Antonio Prost Rodovalho. A primeira residência da família esta localizada ao lado da Estação Ferroviária, onde atualmente (2006) é o escritório da Defesa Civil do Município de Caieiras/SP. O esposo de Maria Gazzola, Giacinto (Jacinto) Dártora foi funcionário da Cia. Melhoramentos de Papel exercendo as funções de feitor da Plataforma onde era responsável pelo controle de entrada e saída de mercadorias. Em paralelo, a partir do ano de 1930, foi proprietário de uma bomba manual de combustível, na cidade de Caieiras, localizada ao lado da guarita e entrada da Cia. Melhoramentos e Estação Ferroviária (EFSJ). O empreendimento obteve êxito já que naquela época não existia a Via Anhanguera e os caminhões tinham como passagem obrigatória a Estrada Velha que possibilitava o destino às cidades de Jundiaí e Campinas. Segundo relatos das filhas de Marciano Dártora, responsáveis pelos Correios e Telégrafos, Maria Gazzola e seu esposo, eram apreciadores de literatura e recebiam mensalmente o jornal FANFULHA editado na Capital de São Paulo em idioma italiano. OS FILHOS DE MARIA GAZZOLLA DARTORA E GIACINTO DARTORA SÃO: a) João (Giovanni Ângelo) Dartora, nasceu aos 09 de Julho de 1886 na Comunidade de Fonte, Província de Treviso, Itália conforme certificado de nascita numero 67 da Comuni di Fonte-Treviso, Itália, e Batizado no dia 11 de julho 1886 com o nome de GIOVANNI ANGELO DARTORA conforme certidão numero 69, folha 68 da Parochia de S. Pietro Ap. situada na Piazza S. Pietro, 8, Fonte, Treviso, CEP 31010 João Dartora, faleceu no Município de Caieiras, São Paulo aos 28 de marco de 1946, e foi enterrado no Cemitério da Saudade em Caieiras/SP., Profissão mestre de obras, trabalhou na Cia. Melhoramentos de Papel, e gentilmente ajudou a construir a igreja matriz Santo Antonio de Cresciuma, Caieiras, São Paulo, fato publicado no primeiro Jornal de Caieiras, “Vida Nova” edição numero 1 de julho do ano de 1936. Casou no dia 30 de Abril de 1910 na cidade de Jundiaí, São Paulo com Arminda Cavalheri, nasceu em Bergamo/Itália em 27 de Agosto de1893 e faleceu em Caieiras/ São Paulo no dia 03 de Abril de 1956. Filha de italianos da Província de Bergamo, Luigi Cavalheri (1862-1926) e Luzia Corleone (*12.03.1872 a 25.02.1946). c) Marciano (Marziano) Dartora, nasceu na Comunidade de Fonte, Província de Treviso/Itália aos 11 de Maio de 1888 conforme certificado de nascimento numero 47 e foi batizado no dia 13.05.1888 na Parrochia S. Pietro Ap., localizada na Praça San Pietro 8, CEP 31010, Comunidade de Fonte, Província de Treviso, Itália, fone (0423) 949004 e fax (0423) 949082 conforme certificado numero 42, folha 102. Marciano exerceu a profissão mecânico de manutenção, foi o 4 (quarto) funcionário registrado por sessenta anos na Cia. Melhoramentos de Papel, período de 01 de Janeiro de 1901 a 30 de setembro de 1961, conforme Registro Carteira Profissional nr. 238.162 – serie 28a. de São Paulo. Marciano casou no dia 29 de Abril de 1916 conforme Registro Civil nr. 41, livro 13, folha 5 do Município de Jundiaí, São Paulo, com Sra. Ida Senatti, nasceu dia 17 Setembro de 1898 na Comunidade de Monti San Savino, Província de Arezzo, Itália e faleceu em Caieiras, São Paulo no dia 14 de Março de 1988. Filha dos italianos, Gesualdo Senatti (1862-1951) e Sabatina Franciscini (1876-1946). Marciano faleceu na cidade de Caieiras/S.Paulo, Brasil aos 28 julho de 1965 e foi enterrado no Cemitério da Saudade no Município de Caieiras, São Paulo, OS NETOS DE GIACINTO DARTORA E MARIA GAZZOLA: DO CASAL: JOÃO DARTORA E ARMINDA CAVALHERI 1) Edgard Dartora, nasceu em Caieiras/SP no ano 1923 e faleceu em Caieiras no dia 30.06.1926 2) Eng.Gino Dártora, nasceu em Caieiras no dia 17.12.1925 e faleceu 30.11.1988. Foi o Patriarca da emancipação político administrativo da Cidade de Caieiras, São Paulo e eleito 3 (três) vezes prefeito do Município de Caieiras. Casado com Ruth de Carvalho (1928) 3) Dr. Olindo Dartora, nasceu no dia 16 de Julho de 1918 em Caieiras, registrado no Município de Santana do Parnayba/SP e faleceu vitima de infarto no dia 14.10.1972. Advogado formado no ano de 1950 na Universidade Niterioi/Rio Janeiro, foi um dos emancipadores político e administrativo de Caieiras/SP e eleito vereador mais votado na primeira legislatura (1960-1963) de Caieiras. Casado com a professora Martha Aranha Dartora (1927). 4) Dina Maria Dartora, nasceu em Caieiras/SP no ano de 1928 e faleceu 28.06.1929 5) Luiz Gonzaga Dartora, nasceu em Caieiras/SP em 25.05.1930 e faleceu 30.10.1976, trabalhou em Caieiras na Companhia Melhoramentos de São Paulo no período de 16.01.1945 a 30.10.1976 exercendo as funções de encarregado de abastecimento de água. Em 1961 foi nomeado para o cargo de primeiro suplente de Delegado de polícia de Caieiras. Casou-se em 30.11. 1957 com Aurora Zangirolami (15.09.1931). 6) Ada Dartora Anzelotti, nasceu em Caieiras/SP em 30.12.1924 e faleceu em 26.09.1991, casada com Antonio Anzelotti 7) Ercila Dartora Szentes, nasceu em Caieiras/SP em 28 de Janeiro de 1915 e faleceu em 28.03.1990. Foi professora primaria nas escolas da Companhia Melhoramentos de Papel em Caieiras, casada com Estevan Szentes. (1913-1981) 8) Maria Lourdes Dartora, nasceu em Caieiras/SP em 14.12.1932 casada com Jose Pacheco DO CASAL: MARZZIANO DARTORA E IDA SENATTI SÃO: Irma Dartora, nasceu em Caieiras em 19.02.1917 e faleceu dia 09 agosto de 1967, casada com Hercendino Martins, nasceu em Campinas/SP dia 22.12.1913 e faleceu 25.06.1980 Ioconda Dartora, nasceu em Caieiras dia 24.01.1919 foi casada com Ambrosio Peres e segundo matrimonio com Vicente Lisa Neto (1908-1977) Mauricio Dartora, nasceu em Caieiras dia 21.09.1920 e faleceu em 27.11.1937 Umbelina Dartora, nasceu em Caieiras dia 19.08.1923 casada com José Decresci (1919-1993) Ronolpha Dartora, nasceu em Caieiras dia 25.05.1926 e faleceu dia 24.10.2007 casada com Sebastião Cobra Sobreiro (1920-1994). OS BISNETOS MARIA GAZOLLA DARTORA e DE GIACINTO DARTORA SÃO: Do casal: Olindo Dartora e Martha Aranha 1) Nevio Luiz Aranha Dartora (1951), casado com Maria Antonia. 2) Paulo Celso Aranha Dartora (1953),casado com Enga. Solange Martins Dartora (1955); 3) Mario Sergio Turco Aranha Dartora (1955) casado com Cássia Dartora 4) Marco Antonio Aranha Dartora (1956), casado com Solange Monteoliva Peinado. 5) Martha Amélia Aranha Dartora (1960), casada com Dr. Hamilton Harada (1951). 6) Egidio Carlos Aranha Dartora (1963), casado com Valeria Lima. Do casal: Gino Dartora e Ruth de Carvalho 1) Maria Ines Dartora, (1951) casada com Edson Luiz Gonzáles (1950) 2) Sonia Regina Dartora (1952), casada com Rui Alonso (1947) 3) Gloria Maria Dartora Gozzani (1954) , casada com Edney Gozzani (1951) 4) Márcia Dartora (1956), casada com Rubens Gonçalves Franco(1947) 5) Gino Dartora Filho (1958), casado com Elizabeth da Luz (1952) 6) João Dartora Neto (1964), casado com Cecília Nunes Nascimento (1962) 7) Stella Regina Dartora Godoy (1965), casada Luiz Antonio Gogoy (1955) Do casal: Luiz Gonzaga Dartora e Aurora Zangiorolami 1) Célia Aparecida Dartora, casada com Eduardo Plagil 2) Silvia Regina Dartora, casada com Nelson Miguel Paniagra 3) Sandra Maria Dartora Do casal: Ercilia Dartora e Stevan Szentes 1) Eloi Dartora Szentes, casado com Walquiria Szentes. 2) Rosmari Dartora Szentes (1955) casada com Cleantes Alves Leite Jr (1952) 3) Maria da Conceição Dartora Zsentes , nasceu em 1946 e faleceu 19.03.1953 Do casal: Ada Dartora e Antonio Anzelotti Vera Lucia Anzelotti , nasceu 30.07.1952, casada com Adalberto Bierrenbarch Marisilda Anzelotti Pinter nasceu 01.10.1945, casada com Pedro Pinter Neto Do casal: Maria Lurdes Dartora e Jose Pacheco 1) Mercedes Pacheco Correa (1953-2001) 2) Antonio José Pacheco 3) João Paulo Pacheco 4) Francisco Pacheco Neto Do casal: Umbelina Dartora (1923) e José Decresci (1919-1993) 1Rosa Decresci (1943) casada com Antonio Lisa 2Rogério Antonio Decresci (1948) casado com Clair Del Lago 3Mauricio Decresci (1960-2007) casado com Marinez Franco Decresci Do casal: Ronolpha Dartora (1926-2007) e Sebastião Cobra Sobreiro (19201994) 1) José Ronaldo Cobra Sobreiro (1952-1996) 2) Iara Silva Sobreiro Lisa (1945-2006) 19 3) Vera Cobra Sobreiro 4) Sonia Cobra Sobreiro 5) Carlos Sobreiro 6) Marcos Sobreiro Do casal Ioconda Dartora (1919-) com Ambrosio Peres (primeiro matrimonio) 1) Leon Peres 2) Mauricio Peres Do casal Ioconda Dartora (1919-) com Vicente Lisa (1908-1977) 1) Gilberto Antonio Lisa Do casal: Irma Dartora (1917-1967) com Hercendino Martins (19131980) 1) Maria Apparecida Martins (1940) casada com Reinor Pucci (1936-2000) 2) Maria Cecília Martins (1941) casada com Nelson Lupo Seron Moreno (1937) OS TRISNETOS DE GIACINTO DARTORA e MARIA GAZOLLA DARTORA E GIACINTO DARTORA SÃO: - Do casal: Nevio Dartora (18.11.1951) e Maria Antonia Dartora: 1) Nevio Dartora Filho; 2) Josie Dartora; -3) Gessica Dartora; - Do casal Celso Dartora (27.09.1953) e Solange Martins (23.07.1955) 1) - Mazda Martins Aranha Dartora (05.05.1978) 2) - Zaira Martins Aranha Dartora (13.03.1980) - De: Mario Sergio Turco Dartora (08-03-1955) e Rita Dartora - Rita de Cácia Dartora - Renata Dartora - De Mario Sergio Turco Dartora (08.03.1955) e Maria Senatti Cazarotto - Giovanni Dartora - Do casal Egidio Carlos Dartora (10.11.1963) e Valeria Lima - Egidio Dartora Filho - Nicolas Dartora - Do casal: Marco Antonio Dartora (10.11.1956) e Solange M. Peinado - Sindy Monteoliva Peinado Dartora; casada com Rafael - Monique Monteoliva P. Dartora, casada com Daniel - Nicole Monteoliva P. Dartora - Do casal : Marta Amélia Dartora (03.04.1960) e Hamilton Harada - Aisla Dartora Harada casada com Luiz Fernando - Carla Dartoda Harada; - Sara Dartora Harada Do casal: Maria Inês Dartora e Edson Gonzales 1) Aldryn Dartora Gonzáles (1978) 2) Audrey Dartora Gonzales (1981) 3) Willam Dartora Gonzales (1983) Do casal: Sonia Dartora e Rui Alonso 1) Rodrigo de Oliveira Dartora Alonso (1976) 2) Gina de Oliveira Dartora Alonso (1979) 3) Nathalia de Oliveira Dartora Alonso (1990) Do casal : Gloria Dartora e Edney Gozzani 1) Karin Dartora Gozzani (1980) casada com Frederico Jorge 2) Cristiane Dartora Gozzani (1987) Do casal: Márcia Dartora e Rubens Franco 1) Rubens Gonçalves Franco Junior (1978), casado com Sarita Finamor Franco (1975) 2) Marcio Dartora Franco (1980) 3) Samira Dartora Franco (1981 Do casal : Gino Dartora Filho e Elizabeth Luz 1) Talita da Luz Dartora (1984) Do casal : João Dartora Neto e Cecilia 1) Tamires Dartora (1991) Do casal : Stella Dartora e Gogoy 1) Pietro Dartora Gogoy (1983) 2) Larissa Dartora Godoy (1987) Do casal: Eloi Dartora Szentes, casado com Walquiria Szentes. 1) Sabrina Szentes; 2) Patrícia Zsentes Do casal: Rosmari Zsentes e Cleantes Alves Leite Jr (1952) 1) Fernando Szsentes Leite (04-121980) 2) Cesar Rafael Szsentes Leite (11-121985) Do Casal: Célia Dartora e Eduardo Plagil: - Caroline Dartora casada com José Roberto Oliveira Jr. - Gabriela Dartora Do Casal: Silvia Dartora e Nelson Miguel - Diego Do casal :Marisilda Anzelotti Pinter e Pedro Pinter Neto Larissa (1986) Luana (1986) Do casal: Vera Lucia Anzelotti Souza Santos e Adalberto Bierrenbarch Vanessa Adalberto Jr. Do casal: Iara Silvia Sobreiro Lisa (1945-2006) e Dárcio Lisa - Duílio César Lisa; - Darcio Lisa; - Ângelo Lisa Do casal: Rogério Antonio Decresci e Clair Del Lago - Helio - Marcio - Marcos Do casal: Rosa Decresci e Antonio Lisa - Adriano Lisa (1962) Do casal: Mauricio Decresci (19602007) e Marinez Franco Decresci - Liege Decresci Do casal: Maria Apparecida Martins e Reinor Pucci - Regiane Pucci (1962) - Cristianne Pucci (1965) Do casal: Maria Cecília Martins e Nelson Lupo Seron Moreno - Roberto Martins Moreno (1973) - Patrícia Martins Moreno (1975) - Ricardo Martins Moreno (1978) Do casal: Leon Peres e Joana Martini - Mônica - Andrea Do casal: Leon Peres e Tereza Zerbini (segundo matrimonio) - Guilherme - Alexandre Do casal: Mauricio Peres e Ana Maria Esper Peres - Mauricio - Marcelo - Marco Aurélio Do casal:Gilberto Antonio Lisa e Jurema Rossi Lisa - Thiago - Catharina OS TETRANETOS DE MARIA GAZOLLA DARTORA e GIACINTO DARTORA SÃO: Do Casal: Mazda Dartora (1978) e Eneas Alvarenga: - Núbia Dartora Alvarenga (15.01.2004) Do Casal: Zaira Dartora (1980) e Cleber Barbosa (1979): - Raissa Martins Dartora Barbosa (26.06.1999). Do Casal: Zaira Dartora (1980) e Felipe Carvalho Silva (segundo matrimonio): - Pedro Celso Carvalho Dartora Do Casal: Sindy M.P. Dartora (1980) e Rafael: - Ryan; - Cauan Do casal: Caroline Dartora e José Roberto Oliveira Jr. - Pedro Henrique (2006) Do casal:Rubens G. Franco Junior (1978) e Sarita Finamor Franco (1975) - Raissa Franco (2000) Do casal: Marcio Decresci e Flavia Decresci - Lucas - Henrique Do casal: Adriano Lisa e Josiane Navarro Alarcom Lisa - Jonatan (1987) - Adriane (1989) Do casal: Christianne Pucci e Renato Fernandes Goncalves - Tais Pucci Fernandes Goncalves (1988) Pesquisa: Celso Dartora Av. 14 de Dezembro 177 primeiro andar Caieiras – São Paulo 07700-000 (11) 4605.4505 residência (11) 4605.4578 comercial e-mail: [email protected] Fontes: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro; Cemitério da Saudade de Caieiras; Registro Geral 564.206 Marciano Dartora; Registro Estrangeiro 34.748 Marciano Dartora; Parrochia S. Pietro Ap., localizada na Praça San Pietro 8, CEP 31010, Comunidade de Fonte, Província de Treviso, Itália, fone (0423) 949004 e fax (0423) 949082. D E C R E T O Nº 6 0 1 5 (20 DE JUNHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de Junho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 0 1 9 (30 DE JUNHO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “RUA OLINDO ADAMI”, a via de ligação entre a Av. Valdemar Gomes Marino, Jardim São Francisco, com a Rua Minas Gerais, Jardim Esperança, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Junho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 1 9 (30 DE JUNHO DE 2008) BIOGRAFIA Olindo Adami Nascimento: 18/12/1930 Morte: 13/10/2000 No dia 12 de dezembro de 1930, na fazenda Pedra Branca, nasceu Olindo Adami, filho de Pedro Adami e Assunta Dal’Gallo Adami, ambos italianos e trabalhadores da fazenda. Seu nome Olindo foi lhe dado em homenagem ao poeta Italiano. Em 1938, morre seu pai. Ele e seus irmãos assumem o trabalho da fazenda. Pouco tempo depois, sua mãe e cinco irmãos resolvem então vender tudo o que possuem e desembarcam na cidade de Caieiras em 1943. Funcionário da Cia Melhoramentos desde 1945. Contribui para o crescimento desta querida cidade que tanto faz parte de sua vida. Vive com sua mãe e irmã e se casa aos vinte e sete anos com Romilda, natural de Campinas – SP. Seus dois filhos; Rosmari e Ivan José. Passam a ser personagens de suas narrativas fantásticas, pois cria suas histórias para educá-los sempre com o cuidado de preservar os ensinamentos das histórias tiradas da Bíblia, intertextualizando à literatura grega. (espaços que sempre abrem caminhos para todas as saídas; nos mares, grutas, céus...). É um repentista nato. Adora poesias, música dos anos 50 e pesca. Homem simples, trabalhador e honesto. Tudo que é dele é da família e amigos. Aos trinta e seis anos sofre de uma doença não conhecida na época, que é a fibromialgia de estômago, acarretando perdas de sangue. Então é obrigado a conviver com um salário mínimo. A pedido do médico do INSS da época recorre a vendas de bilhetes de loteria. Também seu coração é atingido pelo miocárdio e assim sobrevive com sua família. Participa da política indiretamente e contribui para que seu candidato atinja o título de Prefeito. Este passa a ser seu presente, a satisfação de saber que no Poder está um grande Homem que contribuirá ativamente para o crescimento da cidade. Isso o fez muito feliz. Sofreu muito com a morte de seu querido filho Ivan. Vítima de um acidente em 1991. Fato esse que o deixou sem sonhos, levando-o ao seu encontro na tarde de 13 de outubro de 2000. DECRETO Nº 6 0 2 2 (30 DE JUNHO DE 2008) Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, (quatorze mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de Junho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPAL- Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria GP.11 e publicado no Quadro de Editais. Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 14.000,00 NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 2 5 07 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I e II deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETE- 20 DECRET0 N° 6 0 2 7 (10 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARIA DAS DORES DA SILVA, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade sob R.G. nº 37.118.292-X, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria junto a EMEF Nahyr Mendes Winesky, localizada na Estrada do Campo Limpo, Km. 39, Bairro da Calcárea. PARÁGRAFO ÚNICO – A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 2 6 07 de Julho de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/ 07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 138.300,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 138.30000,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Julho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 2 3 (04 de Julho de 2.008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO TEMPLO EVANGÉLICO PENTECOSTAL CONFIRMAÇÃO DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido ao TEMPLO EVANGÉLICO PENTECOSTAL CONFIRMAÇÃO DE DEUS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.983.627/0001-80, a título de Permissão de Uso Especial gratuitamente, para a consecução de suas atividades fins, nos termos do Processo nº 4.666/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 500,00 m², parte da área de uso institucional da Vila dos Pinheiros, descrito no Artigo 2º deste Decreto. ARTIGO 2º - O imóvel a ser permitido em uso, tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento. DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Eva, onde mede 10,00 m em reta e mais 10,00 m no mesmo alinhamento, confrontando com o lote 26 da Quadra 34, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o remanescente da área de uso institucional, do lado esquerdo mede 25,00 m e mais 18,12 m, confrontando com o remanescente da área de uso institucional, nos fundos mede 20,00 m, confrontando com o remanescente da área de uso institucional, perfazendo uma área total de 500,00 m². ARTIGO 3º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 10 (dez) anos e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução, e será efetivada mediante Concessão de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da área maior. PARÁGRAFO ÚNICO – A presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. DECRETO Nº 6.023 (04 de Julho de 2.008) ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.981, de 01 de Agosto de 2.003. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de Julho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 0 2 1 (27 DE JUNHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DE C R E T A : D E C R E T O Nº 6 0 2 0 (25 de Junho de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/ 07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I. excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais); II. anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Junho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 1 8 24 de Junho de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/ 07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 1 7 (24 DE JUNHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27.122.3008.2112 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 34.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.3007.2108 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 10.000,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.202.2002.2050 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 123.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.1001.2001 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 20.000,00 TOTAL........................................................................R$ 187.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 23.695.6004.1062 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 990,00 DECRETO Nº 6 0 2 1 -2(27 DE JUNHO DE 2008) 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.3007.1028 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 990,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.3007.1029 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 2.020,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.3007.2138 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 30.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.1008.2038 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 990,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.1009.2039 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 29.010,00 ARTIGO 2º - O valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), será coberto com o superávit financeiro. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Junho de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- 21 D E C R E T O 6 0 1 6 Nº (20 DE JUNHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/ 07.Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.3007.2108 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 23.000,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04.121.7010.2200 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 20.000,00 12. SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL 01. SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL 13.122.3006.2103 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 20.000,00 TOTAL........................................................................R$ 63.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: 02. GABINETE DO PREFEITO 01. GABINETE DO PREFEITO 15.452.8001.1073 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 900,00 02. GABINETE DO PREFEITO 01. GABINETE DO PREFEITO 15.452.8001.1074 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 4.900,00 DECRETO Nº 6 0 1 6 -2(20 DE JUNHO DE 2008) 02. GABINETE DO PREFEITO 01. GABINETE DO PREFEITO 04.121.7007.1060 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 9.900,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.7002.2240 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 4.900,00 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 04.121.7090.2192 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 5.000,00 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.122.5010.2190 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 5.000,00 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.451.5003.2173 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 5.000,00 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 17.512.5006.1046 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 2.400,00 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 26.782.5003.1039 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 10.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27.122.3008.2112 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00 TOTAL.......................................................................R$ 63.000,00 DECRETO Nº 6 0 1 6 -3(20 DE JUNHO DE 2008) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de Junho de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 0 1 3 (17 DE JUNHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de Junho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 5 3 (11 DE AGOSTO DE 2.008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DE C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096 , de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I. excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64) no valor de R$ 470.000,00 ( quatrocentos e setenta mil reais); II. superávit financeiro do ano anterior (art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/ 64) no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Agosto de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 0 1 4 (17 DE JUNHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/ 07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 02. GABINETE DO PREFEITO 01. GABINETE DO PREFEITO 04.122.7004.2250 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 9.000,00 02. GABINETE DO PREFEITO 01. GABINETE DO PREFEITO 06.181.8002.2267 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 3.000,00 02. GABINETE DO PREFEITO 01. GABINETE DO PREFEITO 08.244.4002.2129 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 60.000,00 02. GABINETE DO PREFEITO 01. CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO 15.452.8001.1075 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 1.000,00 03. SECRET. MUN. NEGÓCIOS JURÍD. ADMINISTRATIVOS 01. SECRET. MUN. NEGÓCIOS JURÍD. ADMINISTRATIVOS 03.122.7003.2263 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 2.000,00 DECRETO Nº 6 0 1 4 -2(17 DE JUNHO DE 2008) 04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.7001.2234 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 2.000,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.7001.2242 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 2.000,00 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 02. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 04.121.7090.2192 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 12.000,00 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.451.5002.1036 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 150.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO 01. SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO 27.812.3007.2108 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 12.900,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.122.2007.2077 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 5.000,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.306.2006.2074 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 4.000,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.2001.2041 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 3.000,00 DECRETO Nº 6 0 1 4 -3(17 DE JUNHO DE 2008) 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.365.2002.2050 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 5.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.1009.2039 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 1.100,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.1003.2011 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 6.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.304.1004.2019 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 1.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.305.1005.2023 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 6.000,00 09. SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL 01. SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL 08.122.4007.2152 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 5.000,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 18.541.6006.2224 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 1.000,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 18.541.6006.2224 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 1.000,00 DECRETO Nº 6 0 1 4 -4(17 DE JUNHO DE 2008) 11. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04.121.7010.2200 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 1.000,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.331.4003.2131 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 19.000,00 12. SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL 01. SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL 13.122.3006.2103 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.................................R$ 1.000,00 TOTAL.............................................................................R$ 312.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: 02. GABINETE DO PREFEITO 02. ADREBAL – ADM. REGIONAL BAIRRO LARANJEIRAS 04.121.7006.2244 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 22.000,00 03. SECRET. MUN. NEGÓCIOS JURÍD. ADMINISTRATIVOS 22 03. SECRET. MUN. NEGÓCIOS JURÍD. ADMINISTRATIVOS 03.092.7003.2264 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 04. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.122.5010.2190 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DECRETO Nº 6 0 1 4 -5(17 DE JUNHO DE 2008) 10.303.1006.2028 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$ 250.000,00 TOTAL...........................................................................R$ 312.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de Junho de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 5 8 (19 de Agosto de 2.008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª MARIA ANGELITA OLIVEIRA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 36.269.024-8/SP e do CPF nº 637.613.863-56, O USO, de uma fração de área de propriedade do Município caracterizado como parte do Sistema de Lazer 03 da Vila dos Pinheiros, com 90,00 m², correspondente a residência situada na Rua José Faillace nº 367, nos termos do Processo Municipal nº 2.158/2008. ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º, será pelo prazo de 10 (dez) anos e será regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução, e será efetivada mediante Concessão de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da área maior. PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por iguais períodos, permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Agosto de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 5 9 (19 de Agosto de 2.008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Sr. JOÃO FERNANDO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 709.594-SSP/AL e do CPF nº 327.391.844-68, O USO, de uma fração de área de propriedade do Município caracterizado como parte do Sistema de Lazer 03 da Vila dos Pinheiros, com 97,50 m², correspondente a residência situada na Rua José Faillace nº 377, nos termos do Processo Municipal nº 3.363/2008. ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º, será pelo prazo de 10 (dez) anos e será regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução, e será efetivada mediante Concessão de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da área maior. PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por iguais períodos, permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Agosto de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 0 5 7 (19 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: FIXA PRAZO E HORÁRIOS PARA FINS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.031, DE 16 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de fixar prazo e horários para fins do que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.031, de 16 de agosto de 2007; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica fixado o prazo de 40 (quarenta) anos para que a Associação Caieirense de Ensino, através da Faculdade Metropolitana de Caieiras, faça uso dos espaços públicos objeto do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.031/2007, nos horários na seguinte conformidade: 1. Pronto Socorro – espaço com 62,50 m² composto por duas salas e WC feminino e masculino – 24 horas 2. Centro Esportivo – toda a estrutura das 13:00 às 22:00 horas 3. Centro Cultural – toda a estrutura das 13:00 às 23:00 horas ARTIGO 2º - O uso do Centro Esportivo e do Centro Cultural deverá ser adequado com as atividades próprias dos respectivos próprios municipais, para que não se torne incompatível com o uso e fruição, pelos munícipes, que se utilizam diariamente das referidas instalações. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Agosto de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O N.º 6 0 5 4 (11 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ARTIGO 1º- Fica renovada por mais 02 (dois) anos, a Permissão de Uso do Imóvel objeto do Decreto nº 5.262, de 19 de Maio de 2005, ficando ratificadas as demais disposições do referido Ato Administrativo, nos termos do solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de Agosto de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 5 5 (13 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário: 02. GABINETE DO PREFEITO 02. GABINETE DO PREFEITO 04.122.7004.2250 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$ 60.000,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.2001.1005 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$ 36.000,00 09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL 08.244.4002.2159 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00 TOTAL...........................................................................R$ 106.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.1001.2001 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 106.000,00 TOTAL............................................................................R$ 106.000,00 DECRETO Nº 6 0 5 5 - 2(13 DE AGOSTO DE 2008) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Agosto de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 5 6 13 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de Agosto de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 5 2 (05 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A EMEMI QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “EMEMI Dª. ANA PINHEIRO DA CRUZ”, a EMEMI localizada no final da Rua Canário, Jardim Helena, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Agosto de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 5 2 -2(05 DE AGOSTO DE 2008) BIOGRAFIA DE Dª. ANA PINHEIRO DA CRUZ A Sra. ANA PINHEIRO DA CRUZ, nasceu no dia 11 de março de 1929, na cidade de Brazópolis, Minas Gerais, vindo para Caieiras aos 19 anos, saindo do trabalho na roça para tentar a vida em São Paulo. Tão jovem, com dois filhos muito pequenos, mas corajosa, destemida, honesta, disposta a lutar contra o desconhecido para dar uma vida melhor à família, tendo o trabalho, a solidariedade, o brio – palavra tão esquecida hoje em dia, como sua bandeira de luta. Primeiro morou por dois anos no Bairro do Morro Grande, com suas economias comprou um terreno no Bairro do Jardim São Francisco. Lá construiu sua casa e viveu até o dia da última viagem, aos 77 anos. Viveu nos tempos idos, onde o vizinho era mais valioso que um parente. Foi uma das primeiras moradoras a ter uma linha telefônica, de número 218, onde a ligação era feita pelo antigo Centro Telefônico e comandado pela telefonista. Esse telefone servia a toda vizinhança. Muitas vezes uma ligação chegava a levar mais de oito horas, quando era feita para outro Estado, e o vizinho esperava na sala de visitas, ou seus filhos, iam chamá-lo em casa para atender a ligação que havia pedido. E tudo era muito natural, ninguém se sentia invadido na sua privacidade, pois os vizinhos “faziam parte da família”. Quando chegava um novo vizinho e precisava de água “emprestada” para construir a casa, D. Ana cedia, nada era cobrado, ali se iniciava a construção de uma casa e também de uma nova amizade. Quando a vizinha fazia um bolo, doce ou salgado diferente, lá vinha o prato com um bom pedaço, e o mesmo só voltava quando D. Ana, como boa cozinheira mineira que era, também tinha algo delicioso para retribuir à vizinha. Isso era regra, sem ter sido combinado que o prato só ia e voltava se estivesse cheio, e assim os laços de amizade iam se fortalecendo. Se uma vizinha ganhava um bebê ou adoecia, D. Ana cuidava dela, lavando a roupa, fazendo sua deliciosa “canja de galinha caipira”, pois a galinha era criada no quintal, junto com muitos patos, porcos e bela horta. E diziam que essa canja ajudava a “aumentar o leite” e quando seus filhos nasciam, as vizinhas retribuíam da mesma maneira. A moeda de troca era a solidariedade e amizade. DECRETO Nº 6 0 5 2 -3(05 DE AGOSTO DE 2008) Nessa época não existiam grades nas janelas, portões automáticos, nem câmeras de segurança. Os terrenos eram separados por cercas e mourões, o portão era fechado com um pedacinho de madeira, só para não deixar o cachorro e outros animais fugirem. Ninguém se preocupava com a violência. Tempo esse que a professora ia almoçar na casa do aluno e era tratada como celebridade, o melhor pedaço do frango era dela, tinha sobremesa deliciosa e ainda fazia um “pratinho” para ela levar para casa que, quando no outro dia, na aula, era devolvido para o aluno. Ele se sentia o mais importante da turma, pois todos ficavam sabendo que a professora tinha almoçado na sua casa no dia anterior. D. Ana sempre se preocupou com a família e queria que todos os filhos estudassem e trabalhassem, e viveu numa época onde a mãe é quem pedia emprego para o filho e o acompanhava no primeiro dia de trabalho, dando garantias ao empregador que ali estaria um bom funcionário e o combinado era cumprido, pois “palavra de mãe” era lei. D. Ana viveu nesse tempo que bastava a palavra, ninguém precisava de cheque ou cartão de crédito. Comprava-se na Loja da Fonsina, na padaria do João de Abreu, na venda da D. Olga, no bar da Diva, com a famosa caderneta e tudo era pago no dia marcado, garantido pela confiança. Em nome desse tempo, dessa educação que dedicou a seus filhos, onde a ética, o respeito ao próximo, a amizade verdadeira, o compromisso com o trabalho era a formação do verdadeiro “cidadão de valor”, que D. Ana merece justa homenagem, denominando uma Escola do Município com seu nome: Dª. ANA PINHEIRO DA CRUZ, pois era assim que gostava de ser chamada, tendo o DONA na frente do nome. Faleceu na cidade de Caieiras, aos 13 de março de 2006, deixando saudade no coração dos filhos, netos, amigos e familiares. DECRETO N.º 6 0 5 1 (05 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ARTIGO 1º- Fica renovada por mais 05 (cinco) anos, a Permissão de Uso do Imóvel objeto do Decreto nº 5.160, de 20 de Agosto de 2004, ficando ratificadas as demais disposições do referido Ato Administrativo, nos termos do Processo Municipal nº 6070/2008. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de Agosto de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 4 9 (31 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 462.500,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - 24 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$ 30.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.305.1005.2027 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$ 15.000,00 TOTAL...........................................................................R$ 46.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário: 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 04.121.7090.2192 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 46.000,00 TOTAL............................................................................R$ 46.000,00 DECRETO Nº 6 0 3 8 -2(21 DE JULHO DE 2008) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Julho de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORAPREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 4 4 28 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 4 3 28 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O (24 DE JULHO DE 2008) Nº 6 0 4 1 Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário: 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.122.5010.2190 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 TOTAL............................................................................R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 04.121.7090.2192 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 9.110,00 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 02. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.452.5001.2168 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 9.900,00 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 03. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.452.5002.2172 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 990,00 TOTAL............................................................................R$ 20.000,00 DECRETO Nº 6 0 4 1 -2(24 DE JULHO DE 2008) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Julho de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 4 2 (24 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 02. GABINETE DO PREFEITO 02. GABINETE DO PREFEITO 04.122.7004.2250 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 7.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.1001.2001 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 13.000,00 TOTAL............................................................................R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário: 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 04.121.7090.2192 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 TOTAL............................................................................R$ 20.000,00 DECRETO Nº 6 0 4 2 -2(24 DE JULHO DE 2008) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Julho de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 3 9 (21 DE JULHO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Julho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRET0 N° 6 0 6 0 (22 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor GENÉSIO RODRIGUES, portador da cédula de identidade sob R.G. nº 7.169.0888 e CPF nº 771.849.718-68, residente na Rua Narciso Degrandi nº 136Fundos, Vila Rosina, neste Município, o Uso, pelo prazo de 02 (dois) anos, da área pública com 180,00 m², parte da Área de Uso Institucional da Rua Luiz Vaz de Camões, nos termos do Processo Municipal nº 4006/ 2007 e memorial descritivo que integra o presente. ARTIGO 2º – A permissão de que trata o Artigo anterior é concedida a título precário, pelo prazo correspondente, para o fim específico de que o Permissionário venha a preservar e cultivar na área, ficando vedada a execução de qualquer tipo de construção no local. ARTIGO 3º - Fica o permissionário cientificado de que a presente permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja necessidade de utilização da respectiva área pela Administração, ocasião em que será notificado para desocupá-la imediatamente, sem qualquer ônus para a Municipalidade. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Agosto de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETEDECRET0 N° 6 0 6 1 (22 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MONIQUE DIAS LIMA, portadora da cédula de identidade sob R.G. nº 28.288.459-6 e CPF nº 264.613.858-00, residente e domiciliada na Rua Albino de Oliveira nº 213, Vila dos Pinheiros, neste Município, o Uso, pelo prazo de 02 (dois) anos, da área pública com 130,17 m², parte do Sistema de Lazer 25, Vila dos Pinheiros, para fins exclusivos de preservação e instalação de um pequeno parque infantil, nos termos do Processo Municipal nº 5733/2008. ARTIGO 2º – A permissão de que trata o Artigo anterior é concedida a título precário, pelo prazo correspondente, para o fim específico de que a Permissionária venha a preservar a área e instalação do que se propõe, ficando vedada a execução de qualquer tipo de construção de alvenaria no local. ARTIGO 3º - Fica a permissionária cientificada de que a presente permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja necessidade de utilização da respectiva área pela Administração, ocasião em que será notificada para desocupá-la imediatamente, sem qualquer ônus para a Municipalidade. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Agosto de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETE 25 D E C R E T O Nº 6 0 6 4 (22 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.1003.2011 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas..........................................R$ 100.000,00 TOTAL......................................................................................R$ 100.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário: 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.451.5003.2173 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas..........................................R$ 100.000,00 TOTAL......................................................................................R$ 100.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Agosto de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 6 8 (25 de Agosto de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 6 9 (25 de Agosto de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 0 6 5 (25 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A EMEF QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “EMEF AURORA RODRIGUES DE MORAES”, a EMEF localizada à Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, Jardim Vitória, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 6 5 (25 DE AGOSTO DE 2008) BIOGRAFIA DE DONA AURORA RODRIGUES DE MORAES Vindos de Portugal, mais precisamente de Trás dos Montes, um jovem casal Manuel e Ermelinda, depois de uma longa viagem de “vapor” (um meio de transporte da época), fixaram residência em Caieiras. Buscavam, como tantos outros imigrantes, a consolidação de uma feliz união em terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo, onde o jovem Manuel começou a trabalhar. Assim o tempo foi passando e no ano de 1934 no dia 11 de Novembro nascia a menina caçula de uma família de mais cinco irmãos. A pequena Aurora desde cedo sempre demonstrou sua grande bondade e preocupação com os semelhantes. Na mocidade, toda ela vivida ao redor dos ensinamentos cristãos adquiridos na Igreja Nossa Senhora do Rosário, Aurora mais uma catequista, ensinando os primeiros passos da religião católica aos meninos de sua época. Ajudava na limpeza, na arrumação da igreja, fazia parte da Congregação das Filhas de Maria. Sempre sob a orientação espiritual do saudoso Padre Aquiles Silvestre. Também naquela comunidade, havia um grupo de rapazes, os Congregados Marianos, dentre eles um de nome Benedito, conquistou o coração de Aurora, Após um tempo de namoro a 20 de Dezembro de 1952 na Igreja de Nossa Senhora do Rosário eles se entregaram aos Sagrados Laços do Matrimônio. Dessa feliz união Deus concedeu-lhes três filhos: Sidnei, Wanderlei e Vagner. Tempos difíceis aqueles, quantas lutas e sacrifícios para educar os filhos. Mudaram-se lá pelos idos de 1962, para o Jardim São Francisco, um Bairro novo que se formava em Caieiras. Ali Dona Aurora, que era como gostava de ser chamada, foi consolidando sua família e sua existência. Fez novas amizades, sempre estava pronta a ajudar a quem lhe pedisse. Quantas vezes os vizinhos batiam a sua porta pedindo emprestado um quilo de sal ou uma lata de óleo ou coisa parecida, sempre atendidos custasse o que custasse. Quantas crianças seus vizinhos que saíam de nossa casa com uma fatia de pão, quantos curativos nos pequenos machucados. DECRETO Nº 6 0 6 5 (25 DE AGOSTO DE 2008) Quando da fundação da Comunidade de São Francisco de Assis, por volta de 1982, Dona Aurora era “sócia fundadora remida”, título dado pela comunidade aos seus colaboradores mais diretos. Poucas pessoas faziam um café tão gostoso como o de Dona Aurora. Todas as tardes, por volta das 18:00 horas, religiosamente, ele era servido. Todos os que chegavam deliciavam-se saboreando tão doce bebida, acompanhado de um pãozinho com manteiga. Ali, atualizavam-se as notícias, comentavam-se os acontecimentos do dia. Dona Aurora sempre tinha uma palavra de carinho, fé e de esperança para todos. Também o Senhor a presenteou com três netos: Sidnei Junior, Paula e Mayara. Chegou a conhecer seu bisneto Enzo que carinhosamente chamava de “meu tesouro”. Tinha uma determinação ferrenha, não se cansava de buscar seu ideal. Assim, a vida foi passando e após 55 anos de irrepreensível vida conjugal aos 73 anos de idade o Senhor a chamou. Hoje mora no céu, está junto ao Pai, intercedendo por sua família. Desnecessário dizer do vazio entre nós, mas, muito oportuno relatar o orgulho de nossa família por tão grande bondade, fé e amor cultivados por Dona Aurora nesta breve e feliz existência que o Senhor permitiu. D E C R E* T*O * Nº 6 0 6 7 (25 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A GINÁSIO DE ESPORTES QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1° - Passa a denominar-se GINÁSIO DE ESPORTES “LUIZ ALBERTO DE CARVALHO”, o Ginásio de Esportes localizado à Rua da Grota nº 53 – EMEF Nahir Mendes Winesky, Bairro da Calcárea, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 6 6 (25 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A CENTRO DE SUPRIMENTOS ESCOLAR QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se CENTRO DE SUPRIMENTOS ESCOLAR “ERCÍLIA GENEROSO DA SILVA”, o Centro de Suprimentos Escolar localizado à Rua Bolívia nº 470 – Jardim Santo Antonio, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- DECRET0 N° 6 0 6 3 (22 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora TALITA MIYOKO HIRAI DA SILVA, portadora da cédula de identidade sob R.G. nº 38.380.755-4 e CPF nº 052.336.299-02, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 4396/2008, um imóvel de propriedade do Município, com área de 36,00 m², localizado em frente ao Centro de Eventos “Nivaldo Soares”. ARTIGO 2º – A permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 05 (cinco) anos, condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias que correspondam com a atividade a ser exercida no local. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Findo o prazo de permissão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Agosto de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETE- 26 D E C R E T O Nº 6 0 7 4 (28 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4109/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.331.4003.2131 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 178.000,00 TOTAL............................................................................R$ 178.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.366.2001.2042 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 15.000,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.542.6006.2227 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 08.694.4002.2195 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$ 18.000,00 DECRETO Nº 6 0 7 4 -2(28 DE AGOSTO DE 2008) 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 08.694.4002.2195 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 990,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.331.4003.2131 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 100.000,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.333.4003.1032 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 9.990,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23.661.6002.1055 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 9.990,00 12. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL 01. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL 12.392.3142.2279 4.4.50.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 990,00 12. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL 01. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL 13.391.3001.1079 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 250,00 12. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL 01. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL 13.392.3004.2098 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 1.990,00 TOTAL............................................................................R$ 178.000,00 DECRETO Nº 6 0 7 4 -3(28 DE AGOSTO DE 2008) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Agosto de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 7 5 (28 DE AGOSTO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 27.812.3007.2108 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 4.000,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.306.2006.2074 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 4.000,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.365.2002.2050 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 18.000,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.366.2001.2042 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 2.000,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF 12.361.2001.2048 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 16.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DECRETO Nº 6 0 7 5 -2(28 DE AGOSTO DE 2008) 10.301.1001.2002 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 2.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.1003.2011 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 14.000,00 12. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL 01. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL 13.122.3006.2103 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 2.000,00 TOTAL............................................................................R$ 62.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETOS E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETOS E PLANEJAMENTO 04.121.7090.2192 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$ 62.000,00 TOTAL............................................................................R$ 62.000,00 DECRETO Nº 6 0 7 5 -3(28 DE AGOSTO DE 2008) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Agosto de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E TO Nº 6 0 7 7 (05 de Setembro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A POSTO DE SAÚDE QUE ESPECIFICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica denominado POSTO DE SAÚDE DONA MARIA PEREIRA DE SOUZA, o Posto de Saúde situado na Rua Marciano Dártora nº 78, Parque São Rafael, Bairro do Morro Grande , Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Setembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6.077 (05 de Setembro de 2.008.) BIOGRAFIA DONA MARIA PEREIRA DE SOUZA, nasceu em São Bento do Sapucaí – São Paulo, em 17 de agosto de 1.929. Filha de Virgílio Damarceno de Souza e Benedicta Pereira de Souza perdeu a mãe ainda muito pequena, tendo que ir morar com os irmãos mais velhos. Sua infância foi muito sofrida, pois teve que trabalhar na lavoura, não podendo assim, freqüentar a escola. A esperança de uma vida melhor, veio quando conheceu o jovem José Rodrigues da Silva com quem se casou no dia 14 de Junho de 1.947. Após três anos de casada, já com uma filha, veio para a Cidade de Caieiras, mais precisamente para o Bairro do Morro Grande, acompanhando o esposo que sonhava com novos horizontes. No sítio onde se estabeleceu com seu marido, fazia de tudo: cuidava dos animais, ajudava na lavoura, além de cuidar dos afazeres domésticos. Mesmo sendo demasiado o trabalho, sempre encontrava tempo para suas orações. Mostrando-se extremamente religiosa, logo passou a participar dos terços que eram rezados nas casas e na igreja por ocasião das festas religiosas. Sentindo muita saudade da cultura religiosa que fez parte da sua mocidade, foi gradativamente introduzindo no bairro as manifestações de fé que carregava consigo. Propôs então a realização de ladainhas durante todo o mês de maio, finalizando com a coroação de Nossa Senhora, feita por crianças vestidas de anjo. Ensinou ainda, várias músicas em louvor à Maria. Foi a fundadora da Festa dos Santos Reis, comemorada dia 06 de Janeiro de cada ano. Nesta festa havia distribuição de balas e pães, representando os presentes que os reis magos ofertaram ao Menino Jesus. Além de ajudar e participar das festas da igreja, também realizava em sua residência, todos os anos, o terço em louvor a Santo Antonio, santo do qual era muito devota. Nesse cenário, criou e educou seus seis filhos dentro da religião católica, tendo como princípio a caridade e a paciência. Em 14 de Dezembro de 1.977, recebeu em sua casa o Senhor Valter Fonseca – Ministro da Eucaristia da Paróquia de Santo Antonio em Caieiras – cuja missão era celebrar a primeira novena de Natal naquela comunidade. Nesta data, surgia a Comunidade de São Pedro, presidida pelo então Pe. José Cesar de Oliveira, que contava com a disposição do Senhor Valter Fonseca, e sua equipe para ministrar aulas de catequese e organizar a liturgia do culto. Na década de noventa entrou para a Liga das Mães de Schoenstatt de Caieiras, participando assiduamente dos eventos organizados pela entidade. Não poupava esforços para acompanhar as vigílias e retiros espirituais que aconteciam periodicamente e em locais diversos. Comemorou em junho de 1.997, juntamente com seu esposo e filhos, bodas de ouro, e em junho de 2.007, Bodas de Diamante (60 anos de matrimônio). Freqüentadora assídua das missas realizadas na Capela de São Pedro – Morro Grande – participava ativamente da Legião de Maria onde podia praticar a verdadeira caridade, visitando os doentes e necessitados da comunidade. Mesmo com a idade lhe pesando aos ombros, ocupava-se em arrecadar fundos para o bazar realizado em prol da construção da Capela em honra à Mãe Rainha, no Jardim San Diego. Faleceu em 18 de Junho de 2.008 com 78 anos, deixando partido o coração do esposo que não conseguiu continuar vivendo sem sua grande companheira, vindo também a falecer 22 dias após a morte da esposa. Dona Maria passou pela vida semeando amor e bondade. Serviu a Deus no silêncio de suas orações e deixou, no coração dos que a conheceram, em exemplo vivo de fé e humildade. DECRETO Nº 6 0 7 8 (08 DE SETEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO AO MINI CENTRO CULTURAL/BIBLIOTECA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se MINI CENTRO CULTURAL/BIBLIOTECA JOSÉ GALDINO OLIVEIRA – “BARBA”, o Mini Centro Cultural/Biblioteca localizado à Rua Hermenio de Oliveira Penteado, próximo à Sub-Prefeitura de Laranjeiras – Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Setembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPAL- 27 Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 7 8 (08 DE SETEMBRO DE 2008) BIOGRAFIA DE JOSÉ GALDINO OLIVEIRA No dia 05 de Novembro do ano de 1955, no Sítio Caldeirão, Município de Mauriti, no Estado do Ceará, filho de João Galdino de Oliveira e Joaquina Araruna Leite, nasceu José Galdino Oliveira cujo pseudônimo: Barba. Aos 15 anos de idade, veio para São Paulo onde aos 23 casou-se com a Sra. Maria do Rosário Fernandes Oliveira e residiu no Bairro do Jaraguá por 05 anos até mudar-se para sua amada cidade de Caieiras – Jardim Victória, onde criou seus três filhos: Magno, Maurício e Maiza. Lutou lado a lado com a população pela melhoria e desenvolvimento do Bairro Jardim Victória. Em 1992 pleiteou uma vaga para ajudar o seu povo, porém, não conquistou. Quatro anos depois, em 1996, com o povo ao seu lado, Barba resolveu concorrer às eleições podendo assim ser uma voz ativa dentro da Câmara dos Vereadores. Era ele cotado para ser eleito, mas esse esforçado homem teve sua vida ceifada no dia 17 de agosto, por volta das 20:00 horas, em um dia de sábado. Hoje sua família ainda reside nesta cidade, a lembrança de Barba permanece viva nos corações dos amigos do Jardim Victória e devemos lutar para que seus planos, suas lutas e principalmente sua morte não tenha sido em vão e que seus familiares e amigos possam ver os seus planos passados serem concretizados hoje. D E C R E T O Nº 6 0 7 9 08 de Setembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Setembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 8 1 11 DE SETEMBRO DE 2008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, §3º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido à Sra. IRANE SANTOS DE ALMEIDA, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade sob RG nº 27.947.064-X e do CPF nº 251.765.058-60, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria junto a EMEF Luiz Zovaro, localizada na Avenida Cecília, nº 168, Jardim Vera Tereza. PARÁGRAFO ÚNICO: A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida à título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ..... Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de Setembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 8 6 16 de Setembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Setembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 8 7 (16 de Setembro de 2.008.) Dispõe sobre: RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica renovada por mais 02 (dois) anos, a Permissão de Uso do Imóvel, objeto do Decreto nº 5.009, de 07 de Outubro de 2003, ficando ratificadas as demais disposições do referido Ato Administrativo, nos termos do Processo Municipal nº 7.034/2008. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Setembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 8 8 (18 DE SETEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido às senhoras ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO NOGUEIRA, DJANIRA DA SILVA BEZERRA, ELITA LAURINDO DOS SANTOS, ELIZABETE ELIANA DO COUTO, ISABEL CRISTINA TEIXEIRA OLIVEIRA, JOANA SILVA SANTOS, JOSEFA ALVES DA SILVA QUIRINO, JOSILANE TAIS ELIOTERIO TEIXEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DA ROCHA CUNHA, MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA, MARIA JOSÉ DA SILVA PASTI, MARIA PATRICIA FERREIRA DA SILVA, MARIA SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO, MARIZA LEITE GALVÃO, MARLUCE PEREIRA SANTOS, MARIA ONEIDE SANTOS LIMA, REGINA CÉLIA DE AQUINO FERNANDES, ROSITA DA SILVA, VIVIANE RANGEL GONÇALVES GUIMARÃES e ZILDETE DA SILVA XAVIER, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, um imóvel de propriedade do Município caracterizado como Parte do Sistema de Lazer 30 da Vila dos Pinheiros. ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 05 (cinco) anos e regulamentada individualmente através de Contrato, onde constarão a qualificação respectiva da Permissionária, fração correspondente da área, bem como, as cláusulas de permissão e resolução e será efetivada mediante Concessão de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da área maior. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. DECRETO N° 6 0 8 8 2(18 DE SETEMBRO DE 2008) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5552/06. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Setembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETE, DECRETO Nº 6 0 9 0 (19 DE SETEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A VIA QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “AVENIDA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DO BELÉM”, a via que se inicia na Avenida Dr. Olindo Dártora, na altura do Trevo Margarida Maria Bernardo de Oliveira e termina na Avenida João Martins Ramos, neste Município de Caieiras. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Setembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRET0 N° 6 0 9 2 (24 DE SETEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica o Dr. CARLOS ALBERTO DE CASTRO SOARES, designado para substituir o Sr. EGÍDIO CARLOS ARANHA DÁRTORA, como Representante da Secretaria Municipal da Saúde no Decreto nº 5738, de 14 de março de 2007, que nomeou o Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Setembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETE D E C R E T O Nº 6 0 9 4 (24 de Setembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DE C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.688.500,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I. excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.214.000,00 (hum milhão, duzentos e catorze mil reais); II. anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 474.500,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Setembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 9 9 (30 de Setembro de 2.008.) Dispõe sobre: RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica renovada por prazo indeterminado, a Permissão de Uso do Imóvel, objeto do Decreto nº 5.884, de 29 de Novembro de 2007, ficando ratificadas as demais disposições do referido Ato Administrativo. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Setembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- 28 D E C R E T O Nº 6 0 9 6 (24 DE SETEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 02. GABINETE DO PREFEITO 04. CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO 15.452.9004.0013 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 5.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.1003.2011 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 58.000,00 TOTAL........................................................................R$ 63.000,00 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: 02. GABINETE DO PREFEITO 04. CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO 15.452.8001.1075 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 4.990,00 02. GABINETE DO PREFEITO 04. CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO 15.452.8001.2265 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 4.990,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECRETO Nº 6 0 9 6 -2(24 DE SETEMBRO DE 2008) 04.122.7002.2240 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 2.990,00 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 04.121.7090.2192 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................R$ 4.990,00 05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO 15.452.5001.2168 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................R$ 39.990,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.366.2001.2042 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................R$ 5.050,00 TOTAL........................................................................R$ 63.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Setembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6100 ( 30 DE SETEMRO DE 2008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, §3º, da Lei Orgânica do Município: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor ANTONIO FAUSTINO DA COSTA, portador do CPF nº 820.263.198-04 , a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 7790/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 3.317,20m², área de uso institucional, localizada na Rua Francisco Mommenshon, Jardim Virginia. ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a titulo precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Findo o prazo de permissão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Setembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 0 3 02 de Outubro de 2.008.) Dispõe sobre: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA EM PROCESSO DE LICITAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, FICANDO A MESMA IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL JUNTO A ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO: que a empresa ANAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.099.415/0001-40, estabelecida na Rua Marcionilio Reis Serra nº 868, Cidade de Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, CEP 86490-000, quedou-se inerte ante as notificações que lhes foram expedidas para a assinatura dos Instrumentos Contratuais de origem dos processos licitatórios Tomada de Preços nº 09/08 e Tomada de Preços nº 10/08; CONSIDERANDO: que mesmo notificada para apresentar justificativas ante a recusa de assinar os instrumentos contratuais, a empresa novamente quedou-se inerte, sem apresentar defesa perante a Administração Municipal; CONSIDERANDO: que tal conduta acarretou prejuízos à Administração Municipal quanto ao início da execução das obras objeto das referidas licitações. DECRETA: ARTIGO 1º - Determinar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da participação da empresa ANAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.099.415/0001-40, estabelecida na Rua Marcionilio Reis Serra nº 868, Cidade de Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, CEP 86490-000, em processos de licitação junto à Prefeitura do Município de Caieiras, ficando a mesma impedida de contratar com a Administração Direta, Indireta ou Fundacional junto a este Município, por um período de 02 (dois) anos, a contar da expedição do presente Decreto. ARTIGO 2º - Determinar a aplicação da pena de multa prevista na Cláusula 10.2 dos contratos nºs 174/08 e 175/08, no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato atualizado. DECRETO Nº 6.103 (02 de Outubro de 2.008.) ARTIGO 3º - Determinar, ainda, sejam encaminhadas cópias do presente Decreto ao Departamento de Contabilidade, Departamento de Compras, Comissão Permanente de Licitações e Departamento de Contratos desta Municipalidade para que dêem pleno cumprimento às determinações. ARTIGO 4º - Determina, por final, sejam encaminhadas, pela Secretaria do Gabinete do Prefeito, cópia do presente Decreto à empresa ANAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.099.415/0001-40, estabelecida na Rua Marcionilio Reis Serra nº 868, Cidade de Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, CEP 86490-000, para as providências que entender cabíveis, inclusive apresentar, se assim entender, defesa escrita e, por fim, remeta-se cópia do presente ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das Instruções daquela Corte. ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de Outubro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRET0 N° 6 1 0 2 (02 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor MÁRCIO LOPES LIMA, portador do CPF nº 264.958.388-78, o Uso, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 5740/2005, um imóvel de propriedade do Município localizado na Rua Dom Pedro I e caracterizado como Lote 16 da Quadra 13 do Jardim Victória. ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, e será regulamentada através de Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Findo o prazo de permissão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de Outubro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 0 5 (02 de Outubro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e catorze mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: . excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); II. anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de Outubro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 1 1 16 de Outubro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Outubro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 1 9 (21 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor CARLOS ALBERTO HONÓRIO DOS ANJOS, servidor público municipal, portador da cédula de identidade sob RG n° 28.148.633-5, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria, junto ao Centro Esportivo Municipal “Ernesto Diogo de Faria”, localizado no Portal das Laranjeiras, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 29 ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E TO Nº 6 1 2 7 23 de Outubro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A EMEMI QUE ESPECIFICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica denominada EMEMI NAIR MILANO, A EMEMI situada na Rua Havaí – Sistema de Recreio da Quadra P, do Parque Santa Inês, Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de Outubro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6.127 (23 de Outubro de 2.008.) BIOGRAFIA NAIR MILANO, Nasceu dia 28 de Dezembro de 1.919, na cidade de Caieiras, Estado de São Paulo, e falecida dia 28 de Outubro de 2.003. Filha de Benjamin Marim e Joana Zanon Marim, casada com o maestro Luiz Milano Filho, tiveram 4 filhos: Helenice, Hélio, Heitor e Helena. Aos 14 anos, trabalhou na fábrica de papel Companhia Melhoramentos. Em 1.943, a convite do Diretor da OAB de São Paulo, Dr. Irineu Milano e do Senador da República, Dr. Áureo de Moura Andrade, a seu marido, mudou-se para Andradina, onde lecionou para pessoas carentes e colaborou com a Prefeitura de Andradina na época da guerra, distribuindo alimentos que, então, eram racionados. Com grande coração, ajudou sempre os mais necessitados. De comum acordo com o marido Luiz Milano, doou paralelepípedos para o calçamento da sua cidade natal “Caieiras”, na época do Prefeito Dr. Gino Dártora, com quem tinha larga amizade. Doou, também, antes de seu falecimento, bancos para a Igreja “Virgem dos Pobres” na Vila Rosina em Caieiras. D E C R E T O Nº 6 1 1 8 (21 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade sob RG n° 23.006.404-8, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria, localizada na Rua Jaime de Caíres n° 175, Vila Miraval, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 1 2 8 (30 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T O Nº 6 1 1 7 (21 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO DA TLF – TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DEVIDO POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS, CONFORME ARTIGOS 15 E 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3485, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - A TLF – Taxa de Licença de Funcionamento e o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas ou em cota única, nos vencimentos abaixo discriminados: PARCELA DATA DO VENCIMENTO Única 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10 D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARILENE PEREIRA DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade sob RG n° 29.257.326-1 e CPF nº 182.055.738-32, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 7485/2006, um imóvel de propriedade do Município, com área de 393,00 m², Sistema de Lazer 27, localizado na Rua Heitor Mazivieiro, Vila dos Pinheiros, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Findo o prazo de permissão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Outubro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 15 de Março de 2009 15 de Março de 2009 15 de Abril de 2009 15 de Maio de 2009 15 de Junho de 2009 15 de Julho de 2009 15 de Agosto de 2009 15 de Setembro de 2009 15 de Outubro de 2009 15 de Novembro de 2009 15 de Dezembro de 2009 ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Outubro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP- 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 4 2 (14 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 5.986/08, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 2º do Decreto nº 5.986, de 23 de Abril de 2.008: “ARTIGO 2º - A permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 05 (cinco) anos, condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias que correspondem com a atividade exercida no local.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 2 0 (21 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor JOSUÉ BUENO DE SOUZA, portador da cédula de identidade sob RG n° 15.519.167-SSP/SP e do CPF nº 049.293.138-05, o Uso de um imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, altura do nº 573, nos termos do Processo Municipal nº 7935/2008. ARTIGO 2º - A permissão de que trata o Artigo anterior é concedida a título precário para o fim específico de que o Permissionário venha a se utilizar do imóvel como passagem e acesso à sua residência, ficando vedada a execução de qualquer obra no local. ARTIGO 3º - Fica o permissionário cientificado de que a presente permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja necessidade de utilização da respectiva área pela Administração, ocasião em que será notificado para desocupá-la imediatamente, sem qualquer ônus para a Municipalidade. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008. PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETE- PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- DECRETO N.º 6 1 2 1 (21 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: ANTECIPAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica antecipado para o dia 27 de Outubro de 2008, o Ponto Facultativo concedido através do Decreto nº 6107, de 02 de outubro de 2008. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura Municipal de Caieiras, 21 de Outubro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- 30 D E C R E T O Nº 6 1 2 9 (30 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMITE A INSTALAÇÃO DE CANCELAS E GUARITAS COM SISTEMA DE VIGILÂNCIA PARTICULAR À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE SANTA INÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3617, de 10 de Dezembro de 2004, com as alterações advindas pela Lei nº 3.954, de 26 de Fevereiro de 2007, e; CONSIDERANDO que a Associação dos Moradores do Parque Santa Inês, encontra-se devidamente constituída e em regular atividade; CONSIDERANDO que, após análise dos órgãos da Prefeitura, não foi apontada nenhuma restrição de ordem técnica com relação ao requerido pela entidade, nos termos do Processo Municipal nº 8169/2008; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica PERMITIDA a instalação de cancelas e guaritas com sistema de vigilância particular na Rua Iramina, no loteamento denominado Parque Santa Inês, para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE SANTA INÊS, com sede na Rua Iramina nº 78, Parque Santa Inês, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 09.363.123/0001-61, nos termos do Processo Municipal nº 8.169/2008. ARTIGO 2º - A Permissão é efetuada para o fim específico de que trata o artigo anterior, e perdurará até que a entidade permissionária permaneça em regular atividade nos termos de seus Estatutos Sociais, ficando condicionada a prévia autorização e aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura. ARTIGO 3º - A responsabilidade por eventuais danos que possam advir por força da utilização dos equipamentos de cancelas no local, caberá tão somente a Associação dos Moradores do Parque Santa Inês, a qual será assumida por seu representante legal por termo próprio que fará parte integrante deste Decreto. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Outubro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- DECRET0 N° 6 1 4 5 (14 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4224, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o que dispõe a Lei Municipal nº 4224, de 10 de novembro de 2008, especificamente o comando contido no seu Artigo 4º, de forma a tornar apta sua execução, dentro de seus limites normativos; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 71, inciso V, cc. com o Artigo 109, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial ou amigável, o imóvel descrito no Artigo 2º deste Decreto, que consta pertencer a CARLITO SILVA DE QUEIROZ, conforme Processo nº 6264/2006. ARTIGO 2º - O imóvel a ser desapropriado tem as seguintes características, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento: DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Dias de Moraes, onde mede 7,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 3,88 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 21 e o lote 19, do lado esquerdo mede 1,32 metros, confrontando com o lote 21, nos fundos mede 6,70 metros confrontando com o remanescente do lote 20, perfazendo uma área de 17,16 m². ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, nos termos do Artigo 5º da Lei nº 4.224/2008. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETE- DECRETO Nº 6 1 3 4 (06 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor RUI RENATO JACOMO, portador do RG nº 14.993.908 e do CPF nº 044.532.138-59, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 7.526/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 90,30 m², parte do Lote 02 da Quadra 07, Vila dos Pinheiros, localizado na Avenida Alfredo Casarotto, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2º - A permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO ÚNICO – A presente permissão é feita a título precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- DECRET0 N° 6 1 4 6 (14 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora ROMILDA LUIZ, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 28.933.860-8/SSP/SP e CPF nº 105.355.378-16, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 7637/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 107,50m², localizado na Rua Napoleão Bonaparte nº 142, parte da área de uso institucional, Jardim Victória, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETE- D E C R E T O Nº 6 1 2 3 (21 DE OUTUBRO DE 2008)Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARILUSI SANTANA DANTAS DA MATA, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade sob RG n° 27.472.279-3 e CPF nº 189.023.278-50, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria, junto a EMEMI Zilton Bicudo, localizada no Jardim dos Pinheiros, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- DECRETO N° 6 1 4 9 (14 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor SEBASTIÃO GOMES RAIMUNDO, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 17.268.809-7/SSP/SP e CPF nº 006.345.498-50, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 7637/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 107,50m², localizado na Rua Napoleão Bonaparte nº 152, parte da área de uso institucional, Jardim Victória, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETEDECRET0 N° 6 1 4 7 (14 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor DENEVAL MORAIS DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 27.926.1627/SSP/SP e CPF nº 169.604.748-09, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 6229/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 131,58m², parte do Sistema de Lazer 30, Vila dos Pinheiros, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 1 5 2 (18 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª ANA FERREIRA VIANA DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 36.383.276-2 e do CPF nº 306.383.738-59, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 3.480/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 42,00 m², localizado na Av. Ver. Alfredo Casarotto, parte do Sistema de Lazer 25, Vila dos Pinheiros, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º, será pelo prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- 31 DECRETO Nº 6 1 5 3 (18 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª ELIEGE DE OLIVEIRA SILVA, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 42.535.550-0 e do CPF nº 345.807.318-32, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 4.437/2007, um imóvel de propriedade do Município com área de 83,50 m², localizado na Rua Alice, parte do Sistema de Lazer 30, Vila dos Pinheiros, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º, será pelo prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO N° 6 1 5 0 (14 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARISA DOMINGUES, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 17.268.9326/SSP/SP e CPF nº 084.061.758-50, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 7637/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 107,50m², localizado na Rua Napoleão Bonaparte nº 162, parte da área de uso institucional, Jardim Victória, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 5 5 (19 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - O horário de funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2008, será das 07:00 às 13:00 horas, devendo as horas faltantes serem compensadas à razão de 01 (uma) hora diária, ou em dois dias para os servidores que prestam serviços em regime de 30 (trinta) horas semanais. ARTIGO 2º - A Tesouraria da Prefeitura Municipal estará aberta para atendimento ao público, no horário das 09:00 às 12:00 horas. ARTIGO 3º - Fica suspensa a prestação de serviços nos dias 26 de dezembro de 2008 e 02 de Janeiro de 2009, devendo ser compensados à razão de 01 (uma) hora diária, ou em quatro dias para os servidores que prestam serviços em regime de 30 (trinta) horas semanais. ARTIGO 4º – As horas serão compensadas a partir do dia 27 de Novembro de 2008. ARTIGO 5º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada Departamento, estipularem outra data para a compensação. ARTIGO 6º - Os servidores que por força de reais necessidades dos serviços, trabalharem nos dias 24, 26, 31 de Dezembro de 2008 e 02 de Janeiro de 2009, ficam desobrigados da compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras. ARTIGO 7º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais e Centros Esportivos Municipais e Guarda Municipal que, por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade. ARTIGO 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de Novembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 5 7 (19 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: FIXA A TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica a tarifa do serviço de transporte coletivo fixada em R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), para as linhas municipais, a partir da zero hora do dia 30 de Novembro de 2008. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP- 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 5 8 (24 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 476.250,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/ 64), no valor de R$ 476.250,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 6 3 (24 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.486.800,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/ 64), no valor de R$ 2.486.800,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 6 4 (24 DE NOVEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor MARCOS VINICIUS DE GODOY, portador da cédula de identidade sob RG n° 16.437.562 e CPF nº 082.328.168-05, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria, junto à EMEMI MARIA GAZZOLLA DÁRTORA, localizada à Rua Maria Margarete da Cruz, altura do nº 300, Jardim Marcelino, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Novembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6167 (28 de Novembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.239/08. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A; ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.01.00 Aposentadoria e Reformas...................................R$ 20.507,70 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.03.00 Pensões.................................................................R$ 1.396,72 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................R$ 16.095,58 TOTAL DOS CRÉDITOS......................................................R$ 38.000,00 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL dos seguintes itens orçamentários: 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.33.00 Passagens e Desp. Locomoção.............................R$ 7.000,00 DECRETO Nº 6.167 (28 de Novembro de 2.008.) 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Física................R$ 1.000,00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra.....................................R$ 30.000,00 TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES....................R$ 38.000.00 ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 1 6 8 (01 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª CLEMÊNCIA ROSA MIRANDA, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 13.446.006-6, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa da Zeladoria junto a EMEF DONA AURORA RODRIGUES DE MORAES, localizada na Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, Jd. Victória, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO – A permissão de que trata o “caput” deste Artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETE- 32 DECRETO Nº 6 1 7 0 (02 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A POSTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “POSTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL COMANDANTE JUAREZ ANDRADE”, o Posto da Guarda Civil Municipal localizado no final da Av. Cláudio Diniz nº 875, Jardim Marcelino, com início da Rua Monsenhor José Cezar de Oliveira, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 1 7 0 (02 DE DEZEMBRO DE 2008) BIOGRAFIA DO COMANDANTE JUAREZ ANDRADE Nasceu em 10 de Julho de 1947 na cidade de Uberaba, Minas Gerais. Veio residir em Caieiras, São Paulo, prestando serviços junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo por longos 23 anos, após servir o exército na cidade de Brasília, no final da década de 70, como Guarda Presidencial durante o regime do Presidente Costa e Silva. No ano de 1992, ingressou no funcionalismo público municipal. Foi idealizador e um dos fundadores da Guarda Civil Municipal de Caieiras onde foi Sub-Comandante, sob o lema da disciplina, garra e determinação. Tinha por objetivo fazer da Guarda Municipal uma referência de eficiência, segurança e confiança para os munícipes e para o patrimônio público, para que fosse um exemplo dentre as demais outras guardas municipais, sabendo que isso era possível e fazendo disso também, um de seus objetivos de vida. Em seu prontuário constam elogios vindos do gabinete do prefeito, “parabenizando pelo desempenho nos serviços prestados aos próprios municipais e elogios cívicos por sua dedicação e carinho, ao sacrificar suas horas de folga em demonstração a seu apego pela causa pública, elevando o nome da Administração e de sua Corporação.” Foi também um dos idealizadores e fundadores da Defesa Civil Municipal de Caieiras, de onde foi Presidente, Coordenador da extinta Guarda Mirim e produtor de programas de rádio que tratavam a respeito de segurança, proteção e prevenção às drogas. Permaneceu no exercício da função dentro da Guarda Municipal até seu afastamento por questões de saúde, chegando a falecer no ano de 2006. Foi casado com a Sra. Nanci Aparecida Ortega Nietto, uma legítima cidadã caieirense e pai de quatro lindas filhas e avô de quatro netos. Sendo assim, com muito orgulho, é hoje, sem dúvida merecedor desta humilde homenagem em agradecimento a sua nobre colaboração para a ordem e o progresso do Município de Caieiras. D E C R E T O Nº 6 1 7 2 (03 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 6.136/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica revogado, em todos os seus expressos termos, o Decretos nº 6.136, de 10 de Novembro de 2.008, a partir desta data. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 7 4 (05 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora ROSELI MOREIRA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade sob RG n° 24.182.1472, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria, junto à EMEMI ALESSANDRO RANGEL DE LIMA, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Dezembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRET0 N° 6 1 7 3 (05 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: CANCELAMENTO DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO DA FRENTE DE TRABALHO QUE ESPECIFICA, CONFORME RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 539/08, OBJETO DO PROCESSO MUNICIPAL Nº 8826, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o relatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo Poder Legislativo Municipal através do Requerimento nº 008/2008, cujo relatório foi aprovado pela Resolução nº 539/08, em Sessão Ordinária realizada aos 04 de novembro de 2008; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito com relação ao uso indevido de inscrições de frentistas de trabalho para fins eleitorais; CONSIDERANDO que ao Chefe do Executivo Municipal incumbe tomar as medidas necessárias em proteção do interesse público, em especial para que a administração não venha a ser utilizada como meio de alcançar objetivos pessoais; D E C R E T A : ARTIGO 1º - DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Emprego promova o CANCELAMENTO de todas as Fichas de Inscrição para a Frente de Trabalho das pessoas que estiverem aguardando chamada para ingresso no programa municipal de Auxílio Desemprego. ARTIGO 2º – DETERMINAR, ainda, seja encaminhada cópia do presente Decreto ao Presidente da Câmara Municipal de Caieiras para conhecimento das providências tomadas pela Administração. ARTIGO 3º - DETERMINAR, por final, seja encaminhada cópia do presente Decreto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Emprego para que dê pleno cumprimento ao aqui determinado. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Dezembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 7 7 (09 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.772.340,00 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil e trezentos e quarenta reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I. excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais); II. anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.222.340,00 (hum milhão, duzentos e vinte e dois mil e trezentos e quarenta reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Dezembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E TO Nº 6 1 8 5 (17 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A TREVO QUE ESPECIFICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica denominado Trevo LAURA BUENO DA SILVEIRA, o Trevo situado na confluência da Av. João Martins Ramos com a Av. Assembléia de Deus Ministério do Belém, Jardim São Francisco, Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6.185 (17 de Dezembro de 2.008.) BIOGRAFIA LAURA BUENO DA SILVEIRA, nasceu no dia 07 de Janeiro de 1.926, na Fazenda Estrada São Vicente, área rural de Mairiporã, filha de Belarmino Bueno de Moraes e Vicência Pereira de Moraes, nascidos na Cidade de Mairiporã. LAURA BUENO DA SILVEIRA, é a segunda filha de uma família de dezoito irmãos, passou a infância e a adolescência trabalhando na roça com seus pais e ajudando a cuidar de seus irmãos. Desde muito jovem foi devota de Nossa Senhora Aparecida, e para ir à igreja em Mairiporã, andava muitas horas a pé, e com seu pai ia a cavalo, uma vez por mês, na Igreja de São Bento, no Largo de São Bento, em São Paulo. Casou-se em 18 de Junho de 1.949 aos 23 anos de idades, com Roque Rosa da Silveira, e construíram uma família com 9 filhos, Dona Laura, sempre foi muito caridosa, e por ser muito querida por todos, teve muitos afilhados e amigos: crianças, jovens e adultos. Sempre foi uma mulher conservadora, correta em suas atitudes, e ao mesmo tempo (apesar da época) independente, sempre trabalhou para ajudar na criação e educação dos filhos. Totalmente desprendida das coisas materiais, valorizando sempre a amizade, gostava muito das pessoas, e o mais importante, era a convivência que tinha com elas, passou toda sua infância assim. Apesar de muitos problemas e de todo sofrimento, transmitiu muito amor e dedicação. Dona Laura, foi sempre e será uma mãe maravilhosa e perfeita. LAURA BUENO DA SILVEIRA, infelizmente veio a falecer em 03 de março de 2.008, aos 82 anos de idade, deixando saudades no círculo da família e amigos. D E C R E T O Nº 6 1 8 6 (18 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA VISTORIAR A ABERTURA DE VIAS DE CIRCULAÇÃO, DEMARCAÇÃO DE LOTES E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam designados os senhores: Arq. JOSÉ DE LIMA CÉSAR FILHO, SIDNEI DE MORAES, Engº NAOHIKO SUGUIMATI, JÚLIO CÉSAR PASTOR, ISAURA MARIA BERTTI e Dr. EDUARDO SATRAPA, para, sob a Presidência do primeiro nomeado, constituírem Comissão para vistoriar a abertura de vias de circulação, demarcação de lotes e logradouros públicos. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 3.780, de 28 de Julho de 1.994 e 4.434, de 20 de Maio de 1.999. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E TO Nº 6 1 9 2 (22 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica denominada Rua MARIA DO CARMO PENHA, a Rua 1 A, Travessa da Rua Francisco Caro Dias, no Jardim Ninho Verde I, nas proximidades do loteamento denominado Vila Rosina, Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6.192 (22 de Dezembro de 2.008.) 33 BIOGRAFIA MARIA DO CARMO PENHA, nasceu dia 10 de Abril de 1.902, na Espanha, veio para o Brasil em 1.910. Começou a trabalhar diretamente na Lavoura com plantação de batatas e legumes em geral, e também cortando lenha para fabricação de carvão. Em 1.923, casou-se com Antonio Manoel Monteiro, ainda continuando no trabalho na lavoura e fabricação de carvão. Depois de um tempo, do fruto desse casamento, nasceram os filhos: José Monteiro, Antonio Monteiro, Francisco Natalino Monteiro, Paulo do Carmo Monteiro, Rubens Monteiro e Marlene Monteiro. Os filhos começaram seus estudos, e mudaram para a Cidade de Caieiras, na antiga Rua das Cabras, pois Maria do Carmo Monteiro, e seu esposo tinham que trabalhar muito para manter os estudos dos filhos. Seu esposo, por trabalhar no Bairro de Perus, ficava muito ausente dos filhos, por ter que se deslocar de Caieiras até Perus, foi então que decidiram comprar um lote na Vila Fonton, continuando a trabalhar na empresa de cimento em Perus, durante 35 anos. Durante todo esse tempo, Maria do Carmo Penha, criou seus filhos com boa educação, redigindo a eles todo o carinho de mãe, foi quando todos seus filhos acabaram casando-se, e dos frutos de seus casamentos, deram de presente a sua mãe e pai lindos netos, podendo deixar todos os filhos e netos estabelecidos com estudos. Maria do Carmo Penha, no dia 07 de Janeiro de 1.959, foi atropelada por um motociclista no Bairro onde morou, sendo socorrida pelo médico Dr. Milton Ferreira Neves, levada ao Hospital das Clínicas, em São Paulo, passando por uma cirurgia de sangria, mas infelizmente não resistiu, vindo a falecer no dia 07 de Janeiro de 1.959, deixando grandes saudades entre seus familiares e amigos. DECRETO Nº 6193 (22 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: INSTITUI COMO RUA DE LAZER A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e; CONSIDERANDO o solicitado pelos moradores da Rua Garça, Portal das Laranjeiras, através do Ofício 01/10/2008, cuja cópia faz parte integrante do presente Decreto, para que a mesma, seja transformada em Rua de Lazer; DECRETA: ARTIGO 1º - Fica instituída como Rua de Lazer a Rua Garça, localizada no Portal das Laranjeiras. PARÁGRAFO ÚNICO – A instituição como Rua de Lazer, de que trata este Artigo, consiste na interdição da citada via pública, entre os números 123 a 177, aos domingos e feriados, para a entrada de veículos no horário das 08:00 às 18:00 horas, com a devida sinalização. ARTIGO 2º - Ficam a Guarda Municipal e o Departamento de Trânsito, autorizados a tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, e, se necessário com a colaboração de outros órgãos da esfera Municipal. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 9 5 (22 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dói mil e oitocentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRET0 N° 6 1 9 6 (23 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARIA DA CRUZ ALBUQUERQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.640.840X e do CPF nº 355.499.078-79, o uso de um imóvel de propriedade do Município, e respectivas benfeitorias, situada na Rua José Costa nº 186, Jardim dos Eucaliptos, neste Município de Caieiras. ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução, e será efetivada mediante Concessão de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da área maior. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, por prazo indeterminado, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem executadas no local passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem direito a indenização ou retenção. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de Dezembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO - CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 1 9 7 (23 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A CONJUNTO HABITACIONAL QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1° - Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL “LEVINO EMIDIO DA CRUZ”, o Conjunto Habitacional com frente para a Rua Antonio Miquelino, esquina com a Rua José Dias de Moraes, Vila dos Pinheiros, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo parte integrante do presente Decreto. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de Dezembro de 2.008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 1 9 7 (23 DE DEZEMBRO DE 2008) BIOGRAFIA DE LEVINO EMIDIO DA CRUZ LEVINO EMIDIO DA CRUZ nasceu em São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 1929. Filho de Caetano da Cruz e Francisca Maria de Jesus. Passou a sua infância e juventude no Estado de Minas Gerais, no Município de Canta Galo, onde somente cursou a escola primária. Casou-se no dia 28 de dezembro de 1949 com Teresa Maria dos Santos, no Município de São Bento de Sapucaí, São Paulo, onde nasceram oito filhos: Sebastião Aparecido da Cruz, Maria Vitória de Oliveira, Maria Aparecida Oliveira, Maria Auxiliadora da Silva, Maria do Carmo da Cruz, Maria Margarete da Cruz, Antônio Benedito da Cruz e Marli da Cruz. Sua vinda para o Município de Caieiras foi em 1958, onde residiram no Bairro do Morro Grande até 1970, quando se mudaram para o Bairro das Laranjeiras, local onde sua esposa reside até a presente data. Ingressou na Prefeitura Municipal de Caieiras em 08 de Maio de 1961 como trabalhador braçal, passando a encarregado do setor de obras em 01 de fevereiro de 1980, onde seguiu o cargo até sua aposentadoria em 20 de setembro de 1995. Sempre muito trabalhador e dedicado à sua família, Levino teve treze netos e oitos bisnetos. Faleceu em 31 de Maio de 2006, deixando saudade no coração de amigos e familiares. D E C R E T O Nº 6 1 9 8 (23 DE DEZEMBRO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 510.890,31 (quinhentos e dez mil, oitocentos e noventa reais e trinta e um centavos), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.1001.2001 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 347.172,27 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.1003.2011 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 163.718,04 TOTAL........................................................................R$ 510.890,31 ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: 01. CÂMARA MUNICIPAL 02. CÂMARA MUNICIPAL 01.122.7005 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 190.213,99 01. CÂMARA MUNICIPAL 02. CÂMARA MUNICIPAL 01.122.7005 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 134.767,59 DECRETO Nº 6 1 9 8 2(23 DE DEZEMBRO DE 2008) 01. CÂMARA MUNICIPAL 02. CÂMARA MUNICIPAL 01.122.7005 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$ 185.908,73 TOTAL.......................................................................R$ 510.890,31 ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de Dezembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL – Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 2 0 4 (29 de Dezembro de 2.008.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.393.930,00 (três milhões, trezentos e noventa e três mil e novecentos e trinta reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I. excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais); II. anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 2.443.930,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e trinta reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Dezembro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO -CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 2 4 (21 DE OUTUBRO DE 2008) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO CHEFE DE GABINETE- 34 D E C R E TO Nº 6 2 0 7 (05 DE JANEIRO DE 2.009.) Dispõe sobre: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO ITEM 8 DO ANEXO VII CONSTANTE DA LEI Nº 1971/89, COM A INCLUSÃO ADVINDA NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2062/90 E, COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2160/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3000/2000. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica atualizado o item 8 do Anexo VII constante da Lei nº 1971/89, com a inclusão advinda no Artigo 2º da Lei nº 2062/90, na seguinte conformidade: “ 8 – inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços no Município: R$ 118,62.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.896/07. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. D E C R E T O Nº 6 2 0 8 (05 de Janeiro de 2.009.) Dispõe sobre: FIXA VALORES PARA FINS DA LICITAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.659, DE 14 DE ABRIL DE 2.005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de fixar valores para fins do que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.659, de 14 de Abril de 2.005. DECRETA: ARTIGO 1º - Os valores a serem cobrados mensalmente dos licitantes vencedores para exploração comercial das dependências destinadas para Bar/ Lanchonete dos Centros Esportivos Municipais, ficam fixados na seguinte conformidade: 1 – Ginásio de Esportes Manoel Sanches - R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos) 2 - Ginásio de Esportes Antonio Decresci - R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos) 3 – Ginásio de Esportes Jacinto de Moraes - R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos) 4 – Ginásio de Esportes João Odoni - R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos) 5 – Ginásio de Esporte Alberto Chrispim - R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos) 6 – Centro Esportivo Jorge Wrede - R$ 185,98 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) ARTIGO 2º - Os valores que forem recebidos pela exploração comercial de que versa o Artigo anterior, serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município. ARTIGO 3º - Caso o licitante vencedor for pessoa física, esta terá o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar sua situação jurídica perante os órgãos competentes, sob pena de resolução contratual. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.897/07. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de Janeiro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. DECRETO N.º 6 2 0 9 (05 DE JANEIRO DE 2009) Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 2º e 3º DO DECRETO Nº 4908, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Os Artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4908, de 19 de Fevereiro de 2003, passam a ter a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Fica fixado em R$ 721,21 (setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), o preço público pela utilização das dependências do Centro Educacional e Cultural Izaura Neves, para entidades sem fins lucrativos, exceto o espaço reservado para o bar. ARTIGO 2º - Em se tratando de entidade com fins lucrativos, que organize o evento, o preço mencionado no artigo anterior fica fixado em R$ 2.884,60 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais sessenta centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - .................................................... ARTIGO 3º - Para a utilização do espaço reservado para o bar, fica fixado o preço mínimo de R$ 721,21 (setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), que será destinado ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.898/07. ... Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de Janeiro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais DECRETO Nº 6 2 1 0 (05 DE JANEIRO DE 2009.) Dispõe sobre: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS TAXAS APLICADAS EM RAZÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam atualizados os valores das taxas a serem cobradas referentes às atividades e serviços prestados pelo Departamento Executivo Municipal de Trânsito, na forma que segue: DISCRIMINAÇÃO 2009 Credencial de motorista para condução escolar 19,37 Taxa de guincho ou reboque de veículos (automóvel) 145,09 Taxa de guincho ou reboque de veículos (utilitário até 1,5 T.) 174,05 Taxa de guincho ou reboque de veículos (utilitário acima de 1,5 T.) 232,06 Vistoria em veículo de aluguel 16,16 Estadia de veículo (automóvel) na garagem ou pátio – diária 29,01 Estadia de veículo (até 1,5 T.) na garagem ou pátio – diária 116,06 Estadia de veículo (acima 1,5 T.) na garagem ou pátio – diária 174,05 Estadia de motocicleta – diária 14,46 ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.899/07. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11 e publicado no Quadro de Editais. DECRETO Nº 6211 (05 DE JANEIRO DE 2009.) Dispõe sobre: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DA TABELA I, DO ANEXO I, DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.292, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.002, DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2160/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3000/2000. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA; ARTIGO 1º - Ficam atualizados os valores da Tabela I, do Anexo I, do Artigo 6º, da Lei nº 3.292/2002, de acordo com o § 3º da Lei nº 2160/91, com redação dada pela Lei nº 3000/2000, na seguinte conformidade: ANEXO I TABELA ITAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADEColuna I – Valores fixos por ano.Coluna II – Valores fixos, por cento ou fração, em Reais. MEIOS DE PUBLICIDADE R$COLUNA I R$COLUNA II 1- Painéis e “outdoors”a) não luminosos (acima de 2m²)b) luminosos, tipo “back light” 2- Faixas de tecido, plástico, etc. 3- Placas (até 2m²) 4- Letreiros em muros e fachadas com mais de 1m² 5- Cartazes para afixação 6- Programa, para afixação 7- Anúncios escritos (tipo volante entregue em mãos ou em domicílio) 314,26628,5940,3080,5980,59 16,128,074,02 ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.902/07. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. D E C R E T O Nº 6 2 1 2 (05 de Janeiro de 2.009) Dispõe sobre: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DO ISSQN, CONSTANTES DA COLUNA II, DO ANEXO I, RELATIVOS AOS SUBITENS DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR AUTÔNOMOS OU POR SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS, CONFORME ARTIGOS 15 E 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3485, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ESPECIFICA. . . .Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam alterados os valores do ISSQN constantes da coluna II, do Anexo I, da Lei Complementar nº 3485, de 18 de Dezembro de 2003, na forma do anexo do presente Decreto: 4.01 Medicina e biomedicina 551,76 4.04 Instrumentação cirúrgica 551,76 4.05 Acupuntura 551,76 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 289,02 4.07 Serviços farmacêuticos. 289,02 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 289,02 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 289,02 4.10 Nutrição 289,02 4.11 Obstetrícia 551,76 4.12 Odontologia 551,76 4.13 Ortóptica 551,76 4.14 Próteses sob encomenda 289,02 4.15 Psicanálise 551,76 4.16 Psicologia 551,76 5.01Medicina Veterinária e Zootecnia 551,76 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 289,02 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 289,02 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 289,02 DECRETO Nº 6.212 (05 DE JANEIRO DE 2009.) 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres 551,76 12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 293,60 17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 157,63 17.13Advocacia 551,76 17.14Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 551,76 17.15Auditoria 551,76 17.16Análise de Organização e Métodos 551,76 17.17Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza 551,76 17.18Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 551,76 17.19Consultoria e assessoria econômica ou financeira 551,76 17.20Estatística 551,76 27.01Serviços de Assistência Social 551,76 29.01Serviços de Biblioteconomia 289,02 30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química 551,76 31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 289,02 34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 289,02 35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 289,02 36.01Serviços de meteorologia 289,02 38.01Serviços de museologia 275,27 ARTIGO 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.903/07. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11, e publicado no Quadro de Editais. D E C R E TO Nº 6 2 1 6 (05 DE JANEIRO DE 2.009.) Dispõe sobre: ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS, MULTAS, TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: ARTIGO 1º - Para efeito de atualização monetária, o índice a ser aplicado aos tributos, multas, taxas e preços públicos será o de 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento), com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pela Fundação Getúlio Vargas, atendendo ao disposto no § 3º, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.160, de 19 de Dezembro de 1.991, com suas alterações posteriores. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais 35 DECR Julho – 04,05,18 e 19 Julho – 11,12,25 e 26 Agosto – 01,02,15,16,29 e 30 Agosto – 08,09,22 e 23 Setembro – 12,13,26 e 27 Setembro – 05,06,19 e 20 Outubro – 10,11,24 e 25 Outubro – 03,04,17,18 e 31 Novembro – 07,08,21 e 22 Novembro – 01,14,15,28 e 29 Dezembro – 05,06,19 e 20 Dezembro – 12,13,26 e 27 PARÁGRAFO ÚNICO –Os feriados serão atendidos pelas Farmácias e/ou Drogarias em plantão no Sábado e Domingo anteriores. ARTIGO 2º - A escala de que trata o Artigo anterior não prejudicará as Farmácias ou Drogarias que forem autorizadas a funcionar nos termos da Lei Municipal nº 2.927, de 09 de Dezembro de 1.999. ARTIGO 3º - Fica revogado, em todos os seus expressos termos, o Decreto nº 6.046, de 30 de Julho de 2.008. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. - LÚCIA MARGARIDA ROSA - Suplente REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS - REPRESENTANTE DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA - MARLI ROSA DA SILVEIRA ASSONI – Titular - ISABEL CASAROTO XAVIER - Suplente - REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DE CAIEIRAS. - ALONSO BONFIM - Titular - JOSÉ VICTOR FERNANDES – Suplente - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ESPERANÇA - MARIA GORETE CARDOSO – Titular - JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA - Suplente - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DAS LARANJEIRAS - RUTE DOS SANTOS REIS – Titular - MARIA DE OLIVEIRA BRITO - Suplente DECRETO Nº 6 2 2 1 (20 DE JANEIRO DE 2009) - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA CAIEIRAS - ADMILSON JESUS DE ARAUJO – Titular - Dr. MARCELO RICCIARELLI - Suplente - REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA - ROSELI GASPAR PAULON – Titular - MARIA TEREZA DE GASPERI - Suplente ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Nº 5738/2007. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de Janeiro de 2.009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIP ALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONA MOLINARI RUIZ -REPS. P/ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO- DECRETO Nº 6219 (14 de Janeiro de 2.009.) Dispõe sobre: DÁ ATRIBUIÇÃO A FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, o Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Caieiras, bem como o Artigo 109, Inciso I, alínea “b”; CONSIDERANDO, que o servidor NAOHIKO SUGUIMATI, é possuidor do título de Engenheiro Civil, regularmente inscrito no CREA sob nº 0600851851/D. D E C R E T A: ARTIGO 1º – Fica atribuído ao servidor NAOHIKO SUGUIMATI, a competência de analisar e subscrever processos de aprovação de parcelamento de solo, construções públicas e privadas, certidões de uso e ocupação do solo, valores venais e demais serviços correlatos à Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento. ARTIGO 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de Janeiro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11, e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 2 2 2 (29 de Janeiro de 2.009.) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA VISTORIAR A ABERTURA DE VIAS DE CIRCULAÇÃO, DEMARCAÇÃO DE LOTES E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam designados os senhores: WILSON SHIGUEMITSU OTIAI, SIDNEI DE MORAES, Engº NAOHIKO SUGUIMATI, JÚLIO CÉSAR PASTOR, ISAURA MARIA BERTTI e Dr. EDUARDO SATRAPA, para, sob a Presidência do primeiro nomeado, constituírem Comissão para vistoriar a abertura de vias de circulação, demarcação de lotes e logradouros públicos. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.186, de 18 de Dezembro de 2.008. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de Janeiro de 2.009. E T O Nº 6 2 1 5 (05 DE JANEIRO DE 2009) Dispõe sobre: REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E/OU DROGARIAS, NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: ARTIGO 1º - As farmácias e/ ou Drogarias funcionarão durante o exercício de 2.009, nos finais de semana e feriados, de acordo com a seguinte escala: DROGARIA DELMARDROGA DEL DEMAC – Av. Prof. Carvalho PintoDEMAC - Av. Presidente KennedyDROGARIA CENTRAL – Av. XIV de Dezembro-137 Janeiro – 03,04,17,18 e 31 Janeiro – 10,11,24 e 25 Fevereiro – 01,14,15 e 28 Fevereiro – 07,08,21 e 22 Março – 01,14,15,28 e 29 Março – 07,08,21 e 22 Abril – 11,12,25 e 26 Abril – 04,05,18 e 19 Maio – 09, 10, 23 e 24 Maio – 02,03,16,17,30 e 31 Junho – 06,07,20 e 21 Junho – 13,14,27 e 28 D E C R E T O Nº 6 2 2 1 (20 DE JANEIRO DE 2009) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados e empossados os Membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme composição abaixo, com mandato de 02 (dois) anos, a partir da data da expedição deste Decreto: REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL Secretário Municipal da Saúde - Drª. MÔNICA ISABEL SOBREIRO DE MORAES - Titular - Dr. EUGÊNIO PACELLI DE C. TIBÚRCIO - Suplente Representante da Secretaria Municipal da Saúde - CLÁUDIA DOMINGUES DA SILVA – Titular - ALMARA ALESSANDRA CHECONI – Suplente REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - FERNANDA ALEIXO CORVELONI – Titular - CLÁUDIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Suplente REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - NEUSA PINHEIRO CORTEGOSO – Titular - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE SOUSA – Suplente DECRETO Nº 6 2 2 1 (20 DE JANEIRO DE 2009) - MARIA CRISTINA CASAROTO – Titular - MARIA DO SOCORRO MARQUES DE GALES – Suplente - CLEUSA MARIA MIRANDA – Titular Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO CHEFE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 2 3 (29 de Janeiro de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.351.200,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e um mil, e duzentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.351.200,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Janeiro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 2 2 8 (27 de Fevereiro de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Fevereiro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 2 4 (29 de Janeiro de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08 Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 306.100,00 (trezentos e seis mil e cem reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 306.100,00 (trezentos e seis mil e cem reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Janeiro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 2 5 (03 DE FEVEREIRO DE 2009) Dispõe sobre: Expediente nas repartições públicas municipais nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2.009 e dá outras providências. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica suspensa a prestação de serviços no dia 23 de Fevereiro de 2.009, devendo ser compensada à razão de 01 (uma) hora diária, ou em dois dias para os servidores que prestam serviços em regime de 30 (trinta) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO – As horas serão compensadas a partir do dia 09 de Fevereiro de 2.009. ARTIGO 2º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada Departamento, estipularem outra data para a compensação. ARTIGO 3º - Os servidores que por força de reais necessidades dos serviços, trabalharem no dia 23 de Fevereiro de 2.009, ficam desobrigados da compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras. ARTIGO 4º - Fica considerado facultativo o ponto, nas repartições públicas municipais, no dia 24 de Fevereiro de 2.009. ARTIGO 5º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais, Centros Esportivos Municipais, Creches e Guarda Municipal que, por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade. ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de Fevereiro de 2.009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 36 D E C R E T O Nº 6 2 2 7 (27 de Fevereiro de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/ 08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.352.675,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.352.675,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Fevereiro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 0 (09 de Março de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Março de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 3 1 (12 de Março de 2.009.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, À ASSOCIAÇÃO CAIEIRENSE DE ENSINO – UNICAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO que compete a Administração Pública promover, dentro de suas limitações, as atividades educacionais em nosso Município; CONSIDERANDO que a atual conjuntura econômica em que atravessam todas as esferas administrativas municipais, competem aos Administradores buscarem colaboração ou proporcionar meios para o desenvolvimento educacional no âmbito de suas respectivas comunidades; CONSIDERANDO que a educação é fundamental para o desenvolvimento do país e, por extensão, para o nosso Município; CONSIDERANDO que em nosso Município existe uma Associação voltada exclusivamente para o desenvolvimento educacional em seus vários segmentos, a qual pelos relevantes serviços prestados à nossa Comunidade foi declarada de utilidade pública; DECRETA: ARTIGO 1º - Fica PERMITIDO à ASSOCIAÇÃO CAIEIRENSE DE ENSINO – UNICAIEIRAS, com sede na Rua México nº 100, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 05.079.146/0001-98, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, pelo Decreto Municipal nº 4804/02, O USO ESPECIAL, através da FACULDADE METROPOLITANA DE CAIEIRAS, pelo prazo de 10 (dez) anos, das seguintes instalações: 1 – Pronto Socorro – espaço com 62,50m², composto por duas salas e WC feminino e masculino. 2 – Centro Esportivo 3 – Centro Cultural ARTIGO 2º - O uso do Centro Esportivo e do Centro Cultural deverá ser adequado com as atividades próprias dos respectivos próprios municipais, para que não se torne incompatível com o uso e fruição, pelos munícipes, que se utilizam diariamente das referidas instalações. DECRETO Nº 6.231 (12 de Março de 2.009.) ARTIGO 3º - A permissão de que trata o Artigo anterior e concedida a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogado por iguais períodos, para o fim especificado de que a Permissionária utilize-o para o desenvolvimento de suas atividades fins, ficando vedada qualquer alteração na estrutura do local sem prévia autorização e aprovação dos órgãos competentes da Municipalidade. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de Março de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 2 (19 DE MARÇO DE 2009) Dispõe sobre: NORMATIZA A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.272, DE 19 DE MARÇO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . O DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal de Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda: CONSIDERANDO os inúmeros e constantes reclamos de moradores das proximidades da Avenida Paulicéia, no sentido de providências urgentes quanto à modificação do uso da área (viela sanitária) existente entre os lotes do Jardim das Laranjeiras e a propriedade de Antonio Souza Dantas, neste Município, a qual, por sua localização e situação é constantemente utilizada por usuários de drogas e como esconderijo de traficantes e meliantes, colocando os moradores do entorno em evidente risco de vida; CONSIDERANDO que representantes do comércio da região reuniram-se neste mês com o Prefeito Municipal e autoridades da polícia militar e guarda municipal, clamando por melhorias no bairro e em locais utilizados por meliantes como esconderijos e pontos de uso e distribuição de drogas; CONSIDERANDO que a própria Autoridade Policial do Distrito Policial da Cidade de Caieiras, pessoalmente participou de reuniões com moradores da localidade e autoridades do município e dentre as providências solicitadas a que se mostrou mais urgente foi o desvirtuamento da faixa de terra citada; CONSIDERANDO que até o Pároco da Paróquia Santa Rita de Cássia, estabelecida nas proximidades, em data de 12 de Janeiro p.p. oficiou à Prefeitura Municipal solicitando providências idênticas; CONSIDERANDO que a referida faixa de terreno presta-se apenas para o escoamento das águas pluviais e drenagem da piscina existente no Centro Esportivo Municipal “Jacinto de Moraes”, já que existe sensível diferença de nível entre os planos horizontais do citado Centro Esportivo e a Avenida Paulicéia, início da faixa, formando um “barranco” intransponível que obstaculiza qualquer hipótese de uso dessa área; DECRETO Nº 6 2 3 2 (19 DE MARÇO DE 2009) CONSIDERANDO que dentre as atividades fim da Administração Pública, estão aquelas voltadas à adoção imediata de ações de meio para garantir a plena segurança dos cidadãos, agindo de forma direta ou mediante a intervenção de terceiros; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei autorizando a permissão de uso a título precário daquela faixa de terras ao Supermercado Grande Caieiras Ltda., confrontante do terreno, com possibilidade de retomada da área a qualquer tempo; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.272/2009 que autoriza a permissão da área não prescreveu as ações compensatórias necessárias ao seu uso, nada obstante a precariedade do ato, e ainda, que o poder regulamentar é atributo do Chefe do Executivo, ao qual cabe converter normas legislativas em atos administrativos específicos e concretos de interesse público; CONSIDERANDO, por fim, que o uso dessa faixa de terras não interrompe o escoamento das águas pluviais e de drenagem da piscina do Centro Esportivo Municipal; D E C R E T A : ARTIGO 1º - O uso da viela a que alude a Lei Municipal nº 4.279/2009 está condicionado aos termos do presente Decreto, de modo a retornar em prol da população benefícios e compensações de ordem social, educacional, psicológica e de segurança. ARTIGO 2º - A assinatura do Termo de Permissão de Uso de Imóvel Municipal, cuja autorização se deu através da Lei Municipal 4.272/ 2009, ficará condicionada à assunção de medidas compensatórias pela Permissionária enquanto perdurar a avença, sob pena de revogação do ato, como segue: D E C R E T O Nº 6 2 3 2 (19 DE MARÇO DE 2009) I – A Permissionária deverá prover a área de mecanismos, equipamentos e segurança necessários a coibir sua utilização por usuários de drogas ou qualquer outra atividade ilícita, mantendo a área constantemente limpa e vigiada; II – A Permissionária deverá realizar constante manutenção da área com observação das normas técnicas aplicáveis, mantendo em pleno e satisfatório uso e funcionamento o escoamento das águas pluviais e a drenagem da piscina do Centro Esportivo Municipal “Jacinto de Moraes”; III – A Permissionária deverá publicar semestralmente, por si ou seus contratados e/ou colaboradores, durante a vigência da permissão, no mínimo 1000(um mil) cartilhas por edição, voltadas à orientação, prevenção e combate ao uso de drogas, a serem distribuídas prioritariamente na rede pública de ensino; IV – A Permissionária deverá manter durante toda a vigência do Termo de Permissão, um serviço assistencial através de profissionais habilitados, que promova a orientação e recuperação de usuários de drogas, seja através de convênio, prestação de serviços ou contratação direta; V – A Permissionária deverá manter em seus quadros durante toda a vigência do Termo de Permissão, no mínimo 10% (dez por cento) de trabalhadores residentes no bairro Jardim das Laranjeiras; VI – A Permissionária deverá zelar sob suas expensas, diretamente ou através de convênios e/ou contratos, a Praça Joel Jorge Simão situada no Jardim das Laranjeiras, mantendo-a em perfeitas condições de higiene, aparência e limpeza, tanto o local como os equipamentos nela existentes, reforçando o plantio de árvores de modo a propiciar melhoria ao meio ambiente e aos usuários e moradores da localidade. PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de início das implantações dos atos estabelecidos neste Decreto será de até 180(cento e oitenta) dias contados da data de assinatura do assunção das incumbências, prorrogável por uma única vez por mais 30(trinta) dias mediante requerimento justificado por parte da Permissionária. D E C R E T O Nº 6 2 3 2 (19 DE MARÇO DE 2009) ARTIGO 3º - A fiscalização do atendimento das normas contidas neste Decreto e na Lei Municipal nº 4.279/2009, bem como no Termo de Permissão de Uso, será efetuado através da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, ou por delegação direta do Chefe do Executivo a qualquer servidor pertencente aos quadros municipais. PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento de qualquer norma constante deste Decreto e/ou da Lei Municipal nº 4.279/2009, ensejará a notificação da Permissionária para que supra a falha em prazo não superior a 15 (quinze) dias. Persistindo a irregularidade, a Permissionária será autuada em valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor venal da área, sem, prejuízo da rescisão da permissão, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório. ARTIGO 4º - Caso a Permissionária deixe de exercer a atual atividade empresarial no imóvel lindeiro à área objeto da Lei Municipal nº 4.279/2009, ou então, caso essa atividade venha a ser transferida a terceiros, a continuidade da permissão de uso dependerá de parecer favorável dos órgãos competentes da Municipalidade, devendo ser formalizada através de aditamento ao Termo de Permissão de Uso. ARTIGO 5º - Este Decreto deverá ser afixado no local de costume e publicado na forma da lei, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de março de 2.009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ -RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 3 4 (31 de Março de 2.009.) Dispõe sobre: EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE ABRIL DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica suspensa a prestação de serviços no dia 20 de Abril de 2.009, devendo ser compensada à razão de 01 (uma) hora diária, ou em dois dias para os servidores que prestam serviços em regime de 30 (trinta) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO – As horas serão compensadas a partir do dia 06 de Abril de 2.009. ARTIGO 2º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada Departamento, estipularem outra data para a compensação. ARTIGO 3º - Os servidores que por força de reais necessidades dos serviços, trabalharem no dia 20 de Abril de 2.009, ficam desobrigados da compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras. ARTIGO 4º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais, Centros Esportivos Municipais, Creches e Guarda Municipal que, por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade. ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 31 de Março de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 6 (06 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 37 DECRETO Nº 6 2 3 5 (06 DE ABRIL DE 2009) Dispõe sobre: FIXA PREÇO PÚBLICO PARA VEICULAÇÃO, POR TERCEIROS, DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUE TRATA O PÁRAGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.269, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de fixar Preço Público para fins do que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 5º da Lei Municipal n.º 4.269, de 20 de fevereiro de 2009; D E C R E T A : ARTIGO 1º - O Preço Público à ser cobrado de entidades públicas ou privadas, bem como de pessoas físicas, que venham a veicular publicação na Imprensa Oficial do Município, fica fixado em R$ 1,00 (um real) por centímetro coluna, considerando-se 04 (quatro) colunas por página e uma tiragem mínima de 5.000 (cinco mil) exemplares por edição. ARTIGO 2º - Para veicular publicação na Imprensa Oficial do Município, deverá o interessado recolher previamente o respectivo valor junto a Tesouraria da Prefeitura, após aprovação do texto e formato pela Assessoria de Imprensa do Gabinete do Prefeito. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de abril de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGELICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 7 (17 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 258.000,00 (Duzentos e cinqüenta e oito mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 258.000,00 (Duzentos e cinqüenta e oito mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 8 (22 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.930.000,00 (hum milhão novecentos e trinta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.930.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 9 (28 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 2 4 0 (30 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 276.700,00 (duzentos e setenta e seis mil e setecentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 276.700,00 (duzentos e setenta e seis mil e setecentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- DECRETO N.º 6 2 4 1 (30 DE ABRIL DE 2009) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto no Artigo 109, I, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 23, VI; 30, I, V, e 225 da Constituição Federal e o disposto nos artigos 182, caput, 191, caput, da CF; CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 2º, I, III e X; 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; CONSIDERANDO: as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, em especial o estatuído no art. 9, I, do referido diploma legal; CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 6º, XXXII; 7º, VI e IX; 70, caput; 71, VI; 72, caput; 124, I à IV; 208, parágrafo único; 212, VI, VIII, XX e 215, da Lei Municipal nº 1994, de 05 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica do Município de Caieiras; CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 2º, I à IV e 3º, XIV, XVI, XXI, XXIII e XXIV, da Lei Complementar nº 3.172, de 13 de dezembro de 2001, que instituiu o Sistema Municipal de Meio Ambiente; CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 2º, III e IV; 3º, VII; 7º, VII; 69, I; 70, V; 74, caput; 75, I, II, VII, IX, X e 76, I, da Lei Complementar nº 3.896, de 10 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Caieiras; DECRETO Nº 6 2 4 1 (30 DE ABRIL DE 2009) CONSIDERANDO: o disposto nas condicionantes da Licença Ambiental do empreendimento sanitário “Centro Tecnológico de Resíduos – CTR”, da CAVO – Companhia Auxiliar de Viação e Obras, atual Essencis Soluções Ambientais, implantado no território do município de Caieiras. CONSIDERANDO: derradeiramente, as dificuldades surgidas nos últimos meses, que indicam a necessidade de adequação e modernização da gestão dos serviços públicos de saneamento no campo dos resíduos sólidos urbanos do município de Caieiras. R E S O L V E: ARTIGO 1º - Determinar a constituição da Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos – PMGRSU, que é integrada por representantes das Secretarias e órgãos de Governo, bem como por representantes de concessionários de serviços públicos correlatos e entidades representativas legalmente constituídas, abaixo nomeados, bem como seus respectivos suplentes, com a seguinte composição: a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Titular: Bonfilio Alves Ferreira, RG. nº 14.478.068-9; Suplente: Wanderli Franco, RG. nº 11.796.849; b) Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento: Sidnei de Moraes, RG. nº 8.363.788 e Naohiko Suguimati, RG. nº 3.647.114-8; c) Secretaria Municipal da Saúde: Mônica Izabel Sobreiro de Moraes , RG. nº 13.446.560-X e Claudia Domingues da Silva RG. nº 15.587.018; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Robério Fortunato da Rocha, RG. nº 19.332.174-9 e Maria das Graças Lemos, RG. nº 20.259.408; e) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e Administrativos: Dr. Romeu de Godoy Filho, RG. nº 14.394.627 e Dr. Francisco Carlos Lupianha, RG. nº 11.379.826; f) Gabinete do Prefeito: Prof. Joaquim da Costa Filho, R.G. nº 5.057.549-1 e Reginaldo Pereira Lima, R.G. nº 11.661.191; g) Concessionários ou permissionários dos serviços públicos de coleta e disposição final de resíduos sólidos do município de Caieiras: Giovano Candiani, RG nº 28.762.968 e Fábio Massatomo Ono Fujii, RG nº 16.854.718-1 (Essencis Soluções Ambientais); Nilson Roberto Citrângulo, RG nº 9.503.136 e Vanderlei Rodrigues (Transpolix Ambiental Serviços de Limpeza Pública e Privada Ltda.); DECRETO Nº 6 2 4 1 (30 DE ABRIL DE 2009) h) Associações Amigos de Bairro / Cooperativas / Entidades Ambientalistas / Clubes com atuação no território do Município de Caieiras: Luiz Antonio dos Anjos Serafim, RG. nº 15.316.886-9 (Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Nova Caminhada); Rogério Gasbarro, RG nº 28.871.277-8 (Instituto Chão Verde); Auto Alves Barberino, RG nº 9.026.850-7 e Antonio Custódio Almeida Filho, RG nº 19.405.138 (Associação Filantrópica Santa Clara); PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Elaboração do PMGRSU funcionará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. ARTIGO 2º - A Comissão de Elaboração do PMGRSU terá as seguintes atribuições: I – Promover estudos e levantamento dos dados relativos à produção, coleta, destino final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos do município, compreendendo o lixo domiciliar, hospitalar e os resíduos da construção civil e inertes em geral; II – Elaborar, quando necessários, os termos de referência para contratação de estudos e levantamentos complementares, coordenar e acompanhar os diagnósticos de situação dos resíduos produzidos; III –Produzir os Relatórios necessários à documentação e fundamentação dos trabalhos, com as análises, conclusões e recomendações pertinentes; IV – Organizar e coordenar a realização de Audiências Públicas, colhendo e documentando as manifestações da comunidade; V – Definir a minuta do PMGRSU, que terá como conteúdo básico: a) Levantamentos e diagnóstico de situação; b) Estudos e relatórios, com análises, conclusões e Recomendações para o gerenciamento dos Serviços Públicos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos; c) Minuta do Projeto-lei do PMGRSU. ARTIGO 3º - A Comissão de Elaboração do PMGRSU terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos previstos no artigo retro. DECRETO Nº 6 2 4 1 (30 DE ABRIL DE 2009) ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 30 de Abril de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 2 4 2 (30 de Abril de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 338.400,00 (trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 338.400,00 (trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de Abril de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 38 DECRETO Nº 6 2 4 7 (18 DE MAIO DE 2009) Dispõe sobre: SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, NOMEADOS ATRAVÉS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4334/ 98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 1º e 4º do Decreto nº 4334, de 22 de abril de 1998, seguindo as diretrizes constantes da resolução 233/07 do Conselho Nacional de trânsito – CONTRAN: “ARTIGO 1º ........................................................................... Presidente: EDUARDO RUBINO LUCHESI Membros: CESAR AUGUSTO NASCIMENTO DIONISIO GUIDO RAQUEL SILVA TORRES HELIO POMPILIO DOS SANTOS ARTIGO 4º - Os membros da JARI serão remunerados na forma da Lei Municipal nº 3364, de 25 de março de 2003, prestando serviço considerado de relevante valor para a administração pública.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de Maio de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editai MARIA ANGELICA ANTONIA MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 4 4 (07 de Maio de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Maio de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- ROSOLEM, portador da cédula de identidade RG nº 28.518.944-X-SSP/ SP e do CPF nº 227.613.438-08, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 98, Centro, neste Município o USO, pelo prazo de 03 (três) anos, da área pública com 244,50m2 com frente para a Rua Araçatuba, onde mede 3,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 38,50 metros, confrontando com o lote 13 da quadra 01; daí deflete à direita onde mede 40,00 metros, confrontando com os lotes 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07 e 06 da quadra 01, do lado esquerdo mede 41,50 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de lazer 02 do Jardim Marcelino; daí deflete à direita onde mede 43,00 metros, confrontando com o remanescente do sistema de Lazer 02 do Jardim Marcelino, nos fundos mede 3,00 metros, confrontando com o remanescente da Viela 05 da quadra 01 do Jardim Marcelino, nos termos do Processo Municipal nº 3262 / 2009. ARTIGO 2º - A permissão de que trata o Artigo anterior é concedida a título precário, pelo prazo correspondente, para o fim específico de que os Permissionários venham a preservar a área que se propõem, ficando vedada a execução de qualquer tipo de construção de alvenaria no local. ARTIGO 3º - Ficam os permissionários cientificados de que a presente permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja necessidade de utilização da respectiva área pela Administração, ocasião em que serão notificados para desocupá-la imediatamente, sem qualquer ônus para a Municipalidade. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de Maio de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 4 9 (19 DE MAIO DE 2009) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam nomeados e empossados os Membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme composição abaixo, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 14 de Março de 2009: REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL Secretário Municipal da Saúde - Dra. MIRIAM FERREIRA NEVES- Titular - Dr. EUGÊNIO PACELLI DE C. TIBÚRCIO - Suplente Representante da Secretaria Municipal da Saúde - Dr. CARLOS ALBERTO DE CASTRO SOARES – Titular - WALKIRIA TUON GONÇALVES LEME – Suplente REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - KÁTIA MARINHO DO NASCIMENTO - Titular - MARIA ISABEL SCIAMARELLI - Suplente REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - NEUSA PINHEIRO CORTEGOSO – Titular DECRETO Nº6246 - LUCIA MARGARIDA ROSA - Suplente (18 de Maio de 2.009.) - Dr. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA – Titular Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº - MARIA DO SOCORRO MARQUES DE GALES – Suplente 3.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE SOUZA – Titular Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, - SÉRGIO CEZAR - Suplente usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETO Nº 6 2 4 9 DECRETA: ARTIGO 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 3.050, passa a vigorar, onde2 (19 DE MAIO DE 2009) especifica, com a seguinte redação: REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS “ARTIGO 1º - Ficam criados no Município de Caieiras, 01 (um) novo Ponto de Táxi, na seguinte conformidade: REPRESENTANTE DE ENTIDADES PRESTADORAS DE PONTO Nº 17 – Localizado na Avenida Rodolfo Polidoro, próximo aoSERVIÇO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA nº 122, Vila Rosina, sendo permitido 06 (seis) veículos.” – APAE DE CAIEIRAS ARTIGO 2º - Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições - DEVANI PALANDI LASZLO – Titular contidas no Decreto nº 3.050, de 11 de Setembro de 1.990. - IVETE MARIA DOS SANTOS DA SILVA – Suplente ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA revogadas as disposições em contrário. INDÚSTRIA DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de Maio de 2.009. PAPELÃO E CORTIÇA DE CAIEIRAS Dr. ROBERTO HAMAMOTO - ALONSO BONFIM - Titular PREFEITO MUNICIPAL- JOSÉ VICTOR FERNANDES – Suplente Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM no Quadro de Editais. ESPERANÇA, NOVA ERA e NOVOS RUMOS MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ - JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA – Titular RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- OLGA MARIA FIALHO DA CRUZ – Suplente D E C R E T O Nº 6 2 4 8 (19 DE MAIO DE 2009) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Sr. JOSÉ AUGUSTO ÁLVARO SOBREIRO, portador da cédula de identidade RG nº 22.754.822-X-SSP/ SP e do CPF nº 255.953.748-61, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 36, Centro, neste Município, à SAMARA BARICHELLO ROSOLEM, portadora da cédula de identidade RG nº 28.518.945-1-SSP/ SP e do CPF nº 272.255.398-84, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 98, Centro, neste Município e à RAFAEL BARICHELLO REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DAS LARANJEIRAS - MARIA DE LURDES SOARES DE SOUZA MORAES - Titular - MARIA DE OLIVEIRA BRITO - Suplente REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA CAIEIRAS - ALCEU SPERA – Titular - JOSÉ OSNI DE CARVALHO – Suplente REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA - ROSELI GASPAR PAULON – Titular - MARIA TEREZA DE GASPERI - Suplente DECRETO Nº 6 2 4 9 3(19 DE MAIO DE 2009) ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6221/09, retroagindo seus efeitos a 14 de Maio de 2009. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de Maio de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ RESP/ PELA CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 6 2 5 0 (20 DE MAIO DE 2009) Dispõe sobre: REGULARIZA A PERMISSÃO DE INSTALAÇÃO DAS CANCELAS E GUARITAS COM SISTEMA DE VIGILÂNCIA PARTICULAR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO ALPES DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3617, de 10 de Dezembro de 2004, com as alterações advindas pela Lei nº 3.954, de 26 de Fevereiro de 2007, e; CONSIDERANDO que a Associação dos Moradores e Proprietários do Alpes de Caieiras, encontra-se devidamente constituída e em regular atividade; CONSIDERANDO que, após análise dos órgãos da Prefeitura, não foi apontada nenhuma restrição de ordem técnica com relação ao requerido pela entidade, nos termos do Processo Municipal nº 3486/2009; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica REGULARIZADA a PERMISSÃO de Instalação das Cancelas e Guaritas com Sistema de Vigilância Particular no empreendimento Alpes de Caieiras para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO ALPES DE CAIEIRAS com sede na Avenida Luiz Milano Filho, nº 1000, Alpes de Caieiras, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 56.346.547/0001-06, nos termos do Processo Municipal nº 3486/2009. ARTIGO 2º - A regularização da permissão é efetuada para o fim especifico de que trata o artigo anterior, e perdurará até que a entidade permissionária permaneça em regular atividade nos termos de seus Estatutos Sociais, ficando vedada qualquer ampliação da estrutura já instalada no local sem prévia autorização e aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura. DECRETO Nº 6 2 5 0 -2(20 DE MAIO DE 2009) ARTIGO 3º - A responsabilidade por eventuais danos que possam advir por força da utilização dos equipamentos de cancelas no local, caberá tão somente a Associação de Moradores e Proprietários do Alpes de Caieiras, a qual será assumida por seu representante legal por termo próprio que fará parte integrante deste Decreto. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de maio de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 2 5 1 (20 de Maio de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/ 64), no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de Maio de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 5 2 (25 DE MAIO DE 2009) Dispõe sobre: Expediente nas repartições públicas municipais no dia 12 de Junho de 2.009 e dá outras providências. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica suspensa a prestação de serviços no dia 12 de Junho de 2.009, devendo ser compensada à razão de 01 (uma) hora diária, ou em dois dias para os servidores que prestam serviços em regime de 30 (trinta) horas semanais. 39 PARÁGRAFO ÚNICO – As horas serão compensadas a partir do dia 01 de Junho de 2.009. ARTIGO 2º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada Departamento, estipularem outra data para a compensação. ARTIGO 3º - Os servidores que por força de reais necessidades dos serviços, trabalharem no dia 12 de Junho de 2.009, ficam desobrigados da compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras. ARTIGO 4º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais, Centros Esportivos Municipais, Creches e Guarda Municipal que, por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade. ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de Maio de 2.009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 6 2 5 3 (25 de Maio de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.291.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa e um mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.291.000,00 (hum milhão duzentos e noventa e um mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Maio de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 5 4 (27 de Maio de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Maio de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 5 6 (05 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 6 2 6 0 (15 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 5 8 (09 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município e Artigo 119 da Lei Municipal nº 451/67; DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido a Srª CIBELE GOIS CAMARGO, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 27.542.664-6-SSP/SP e do CPF nº 295.322.358-41, O USO, pelo prazo de 02 (dois) anos, da área pública com 24,00 m², localizada na Avenida Paulicéia, próxima ao nº 100, Bairro das Laranjeiras, neste Município, para fins específicos de instalação de uma Banca de Jornal e Revistas, conforme Processo Municipal nº 3.596/2009. PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por igual período, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros. ARTIGO 2º - A presente permissão fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias que correspondam com a atividade a ser exercida no local, ficando vedada a execução de qualquer obra de alvenaria na respectiva área.. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Junho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 5 7 (08 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 6 1 (15 DE JUNHO DE 2009) Dispõe sobre: Expediente nas repartições públicas municipais no dia 10 de Julho de 2.009 e dá outras providências. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica suspensa a prestação de serviços no dia 10 de Julho de 2.009, devendo ser compensada à razão de 01 (uma) hora diária, ou em dois dias para os servidores que prestam serviços em regime de 30 (trinta) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO – As horas serão compensadas a partir do dia 29 de Junho de 2.009. ARTIGO 2º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada Departamento, estipularem outra data para a compensação. ARTIGO 3º - Os servidores que por força de reais necessidades dos serviços, trabalharem no dia 10 de Julho de 2.009, ficam desobrigados da compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras. ARTIGO 4º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais, Centros Esportivos Municipais, Creches e Guarda Municipal que, por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade. ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de Junho de 2.009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 6 2 (18 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras: DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido ao Sr. ALDIMIR APARECIDO NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 4.713.701-SSP-SP, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa da Zeladoria junto a EMEF DONA AURORA RODRIGUES DE MORAES, localizada na Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, Jd. Victória, neste Município de Caieiras. PARÁGRAFO ÚNICO – A permissão de que trata o “caput” deste Artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.168, de 01 de Dezembro de 2.008. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Junho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- DECRETO Nº 6264 (23 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: OFICIALIZA ITINERÁRIO DA LINHA MUNICIPAL DE ÔNIBUS CIRCULAR Nº 080 - PARQUE SÃO RAFAEL – TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica oficializada a linha municipal de ônibus circular nº 080, Parque São Rafael – Terminal Rodoviário, na seguinte conformidade: Rua Otto Dalchau, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Pedro Paulo Faillace, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Prof. Edson Gomes Carvalheiro, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Pastor Benjamin F. Rodrigues, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Margarida Maria Bernardo de Oliveira, Av. Dr. Olindo Dártora, Praça Pedro de Moraes, Av. Dr. Olindo Dártora, Av. Presidente Kennedy, Praça Maestro Assis Fernandes, Rua Santo Antonio, Rua São Francisco, Rua Domingos do Carmo Leite, Av. 14 de Dezembro, Av. Prof. Carvalho Pinto, Terminal Rodoviário Alípio Martinho, Praça da Emancipação, Av. Prof. Carvalho Pinto, Rua Guadalajara, Rua Uruguai, Av. Dr. Olindo Dártora, Praça Pedro de Moraes, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Margarida Maria Bernardo de Oliveira, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Pastor Benjamin Rodrigues, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Pedro Paulo Faillace, Av. Dr. Olindo Dártora, Rua José Primo Mollo, Rua Antonio Decresci e Rua Otto Dalchau. ARTIGO 2º - A linha acima oficializada terá a seguinte programação horária: 05:05, 05;50, 06:13, 06:36, 07:00, 07:30, 07:50, 08:10, 08:33, 08:55, 09:40, 10:45, 11:30, 12:15, 13:00, 13:55, 14:40, 15:30, 16:20, 17:05, 17:25, 17:50, 18:10, 18:40, 19:00, 19:26, 19:55, 20:40, 21:35 e 22:30. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 23 de Junho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 40 D E C R E T O Nº 6 2 6 5 (23 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.338.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil reis), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I. excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); II. anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- DECRETA: ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela concessionária municipal dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, um imóvel com área de 27.016,04 m², situado na Avenida Emancipador Ivo Manoel s/nº, Bairro Portal das Laranjeiras, neste Município, que consta pertencer a Companhia Melhoramentos de São Paulo, necessário para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Laranjeiras – ETE Laranjeiras. ARTIGO 2º - A elaboração do memorial com a descrição perimétrica e as características do imóvel objeto do Artigo 1º, será de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, bem como, todos os dispêndios quanto a liquidação e o pagamento das indenizações devidas. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de Junho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 2 6 9 (26 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 11.925,00 (onze mil novecentos e vinte e cinco reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 11.925,00 (onze mil novecentos e vinte e cinco reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, DECRETO Nº 6266 (25 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: REGULAMENTA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.353/ 03. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o valor do prêmio a ser concedido, conforme determina o Artigo 2º da Lei nº 3.353, de 14 de Março de 2.003; CONSIDERANDO, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica autorizada a concessão de prêmio aos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, equivalente a 90% (noventa por cento), dos valores integrais dos vencimentos dos servidores. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de Junho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 7 0 (29 de Junho de 2.006.) Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE IMÓVEL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, é concessionária dos serviços, públicos de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários do Município; CONSIDERANDO que por força contratual a mesma está autorizada a promover desapropriações e estabelecer servidões para a execução e exploração dos serviços concedidos, e, CONSIDERANDO que as desapropriações só poderão ser promovidas pela Concessionária mediante prévia declaração de utilidade pública dos respectivos imóveis: D E C R E T O Nº 6 2 6 7 (26 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória 2178-36/01, de 24 de agosto de 2004, artigo 3°, incisos de I a V, parágrafos 2°, 3°, 4° e 5° que versa sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar, e do Decreto Municipal n° 4591, de 23 de março de 2001; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, conforme a composição abaixo, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 18 de Julho de 2.009: I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Membro: WAGNER GALERA Suplente: FRANCISCO CARLOS LUPIANHA II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO Membro: ÁLVARO BERTI Suplente: WANDERLEI DE MORAES III – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES Membro: ROSA FILOMENA DA COSTA BANHE Suplente: MAGALI APARECIDA GENERALI IV – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS Membros: ROSA DOS SANTOS SIQUEIRA ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO Suplentes: EDNA MARTINS CORREA SANDRA CRISTINA D’ARCK DECRETO N° 6.267 (26 de Junho de 2.009.) V – REPRESENTANTES DE OUTRO SEGMENTO DA SOCIEDADE LOCAL (A.P.A.E.) Membro: MARLI APARECIDA DA SILVEIRA ASSORI Suplente: DANIELA CARDOSO SILVA RAMPAZZO ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de Junho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 7 1 (29 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 2 7 2 (29 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso II, do Artigo 6º e Inciso III do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 7 3 (29 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.288/09. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Artigo 1º, da Lei nº 4.288, de 04 de Maio de 2.009, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 7 4 (29 de Junho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Junho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO N.º 6 2 7 5 (01 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: CONVOCAÇÃO PARA A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e; CONSIDERANDO a necessidade da convocação da VII Conferência Municipal de Assistência Social a ser realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica convocada a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a ser realizada no dia 22 de Julho de 2009, das 09:00 às 17:00 horas, junto ao Centro Educacional e Cultural Izaura Neves – CECIN, sito à Rua Argentina nº 400, cujo tema central será “Participação e Controle Social no SUAS”. ARTIGO 2º - As despesas com a aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 41 . . . 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), Prefeitura Municipal de Caieiras, 01 de Julho de 2009. constantes do Anexo II deste Decreto. DR. ROBERTO HAMAMOTO ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua - PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de Julho de 2009. publicado no Quadro de Editais. Dr. ROBERTO HAMAMOTO MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -PREFEITO MUNICIPAL-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITORegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ D E C R E T O Nº 6 2 7 8 -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO(01 de Julho de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. DECRETO Nº 6 2 8 1 Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, (06 DE JULHO DE 2009) usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E DECRETA: 3º DO DECRETO Nº 6241, DE 30 DE ABRIL DE 2009 E OUTRAS ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na PROVIDÊNCIAS. autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro . . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. D E C R E T A : ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com ARTIGO 1° - O Artigo 1º do Decreto nº 6241, de 30 de abril de recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 2009, passa a ter a seguinte redação: 4.320/64), no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), constantes do Anexo II “ARTIGO 1º - Determinar a constituição da Comissão de deste Decreto. Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Urbanos – PMGRSU, que é integrada por representantes das Secretarias e . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de Julho de 2009. órgãos de Governo, bem como por representantes de concessionários de Dr. ROBERTO HAMAMOTO serviços públicos correlatos e entidades representativas legalmente -PREFEITO MUNICIPALconstituídas, abaixo nomeados, bem como seus respectivos suplentes, com Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado a seguinte composição: no Quadro de Editais. a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Titular: Bonfilio Alves MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ Ferreira, RG. nº 14.478.068-9; Suplente: Wanderli Franco, RG. nº -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO11.796.849; b) Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento: Sidnei de Moraes, RG. nº 8.363.788 e Naohiko Suguimati, RG. nº 3.647.114-8; D E C R E T O Nº 6 2 7 9 c) Secretaria Municipal da Saúde: Miriam Ferreira Neves, RG. nº (06 de Julho de 2.009.) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO 9.752.270 e Claudia Domingues da Silva RG. nº 15.587.018; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Robério CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS d) Fortunato da Rocha, RG. nº 19.332.174-9 e Maria das Graças Lemos, RG. PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, nº 20.259.408; e) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e Administrativos: usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória 2178-36/01, de Dr. Romeu de Godoy Filho, RG. nº 14.394.627 e Dr. Francisco Carlos 24 de agosto de 2004, artigo 3°, incisos de I a V, parágrafos 2°, 3°, 4° e 5° que versa Lupianha, RG. nº 11.379.826; Secretaria Municipal da Educação: Solange Monteoliva Peinado sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar, e do Decreto Municipal f) Dártora, RG. nº 9.276.005 e Suzete Monteoliva Peinado Graziano, R.G. n° 4591, de 23 de março de 2001; nº 11.796.955; D E C R E T A: Secretaria Municipal da Promoção Social: Rosangela Alves ARTIGO 1º - Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho g) Municipal de Alimentação Escolar, conforme a composição abaixo, com mandato Ferreira Cunha, RG nº 5.597.877 e Elaine Aparecida Goyano de Oliveira, RG nº 14.451.732-; de 02 (dois) anos, a partir de 18 de Julho de 2.009: h) Gabinete do Prefeito: Prof. Joaquim da Costa Filho, R.G. nº I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO 5.057.549-1 e Reginaldo Pereira Lima, R.G. nº 11.661.191; Membro: WAGNER GALERA DECRETO Nº 6 2 8 1 Suplente: FRANCISCO CARLOS LUPIANHA 3II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO (06 DE JULHO DE 2009) Membro: ÁLVARO BERTI i) Concessionários ou permissionários dos serviços públicos de Suplente: WANDERLEI DE MORAES coleta e disposição final de resíduos sólidos do município de Caieiras: III – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES Giovano Candiani, RG nº 28.762.968 e Fábio Massatomo Ono Fujii, RG nº Membro: ROSA FILOMENA DA COSTA BANHE 16.854.718-1 (Essencis Soluções Ambientais); Nilson Roberto Citrângulo, Suplente: MAGALI APARECIDA GENERALI VALINI RG nº 9.503.136 e Vanderlei Rodrigues (Transpolix Ambiental Serviços de IV – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS Limpeza Pública e Privada Ltda.); Membros: ROSANA DOS SANTOS SIQUEIRA j) Associações Amigos de Bairro / Cooperativas / Entidades Ambientalistas / ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO Clubes com atuação no território do Município de Caieiras: Luiz Antonio dos Suplentes: EDNA MARTINS CORREA Anjos Serafim, RG. nº 15.316.886-9 (Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Nova SANDRA CRISTINA D’ARCK CAVALCANTE Caminhada); Rogério Gasbarro, RG nº 28.871.277-8 (Instituto Chão Verde); Auto DECRETO N° 6.27 9 -2Alves Barberino, RG nº 9.026.850-7 e Antonio Custódio Almeida Filho, RG nº (06 de Julho de 2.009.) V – REPRESENTANTES DE OUTRO SEGMENTO DA SOCIEDADE 19.405.138 (Associação Filantrópica Santa Clara); Edson Navarro, RG nº 4.165.872 e Fredy Arl Schnell, RG nº 20.164.679-1 ( Associação Comercial e LOCAL (A.P.A.E.) Empresarial de Caieiras). Membro: MARLI APARECIDA ROSA DA SILVEIRA ASSONI ARTIGO 2º - O Artigo 3º do Decreto nº Suplente: DANIELA CARDOSO DA SILVA RAMPAZZO ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 6241, de 30 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 3º - A Comissão de Elaboração do revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.267, de 26 de PMGRSU terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para conclusão dos Junho de 2.009. trabalhos previstos no artigo retro.” . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de Julho de 2.009. ARTIGO 3° - As despesas decorrentes com a Dr. ROBERTO HAMAMOTO execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 4° - Este Decreto entra em vigor no Quadro de Editais. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de Julho de 2.009. RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado D E C R E T O Nº 6 2 8 0 no Quadro de Editais. (06 de Julho de 2.009) MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § DECRETO Nº 6 2 8 2 (17 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, NOMEADOS ATRAVÉS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4334/ 98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 1º e 4º do Decreto nº 4334, de 22 de abril de 1998, seguindo as diretrizes constantes da resolução 233/07 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN: “ARTIGO 1º ........................................................................... Presidente: EDUARDO RUBINO LUCHESI Membros: PAULO RICARDO BONÍCIO DIONISIO GUIDO RAQUEL SILVA TORRES HELIO POMPILIO DOS SANTOS ARTIGO 4º - Os membros da JARI serão remunerados na forma da Lei Municipal nº 3364, de 25 de março de 2003, prestando serviço considerado de relevante valor para a administração pública.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6247, de 18 de maio de 2009. ... Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGELICA ANTONIA MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 8 4 (17 DE JULHO DE 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de Julho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 8 5 (24 de Julho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.263.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$ 2.263.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Julho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 8 6 (24 de Julho de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 751.000,00 (setecentos e cinqüenta e um mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$ 751.000,00 (setecentos e cinqüenta e um mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Julho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 42 DECRETO Nº 6 2 8 7 (27 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: FIXA DATAS PARA PAGAMENTO DOS PARCELAMENTOS AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.301, DE 24 DE JUNHO DE 2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . O Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 4.301, de 24 de Junho de 2.009; D E C R E T A : ARTIGO 1º - Os parcelamentos dos créditos inscritos na Dívida Ativa serão pagos nos vencimentos fixados por este Decreto, de acordo com o número de parcelas estipulados no artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.301, de 24 de junho de 2.009, vencendo a primeira parcela e/ou a parcela única no dia 10 de setembro de 2.009, vencendo-se as demais todo dia 10 de cada mês até final cumprimento do parcelamento. PARÁGRAFO ÚNICO – Coincidindo a data do pagamento com dia não útil ou de feriado bancário, a data fixada fica prorrogada automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de Julho de 2.009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 2 8 9 (27 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 343.500,00 (trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 343.500,00 (trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 8 8 (27 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.308/09. . . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários, nos termos do Artigo 1º da Lei nº 4.308/09: 3.3.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.39.00 Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica.............100.000,00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........100.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS..........................................................R$ 200.000,00 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-seá como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário: DECRETO Nº 6 2 8 8 -2(27 DE JULHO DE 2009) 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.35.00 Servs. de Consultoria R$ 200.000,00 TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES.............................R$ 200.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ... Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPAL-Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 0 (27 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 1 (28 de Julho de 2.009.) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA VISTORIAR A ABERTURA DE VIAS DE CIRCULAÇÃO, DEMARCAÇÃO DE LOTES E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam designados os senhores: Engº NAOHIKO SUGUIMATI, SIDNEI DE MORAES, JÚLIO CÉSAR PASTOR, ISAURA MARIA BERTTI, ADALBERTO ANTONIO D’ALLAGO e Dr. EDUARDO SATRAPA, para, sob a Presidência do primeiro nomeado, constituírem Comissão para vistoriar a abertura de vias de circulação, demarcação de lotes e logradouros públicos. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.222, de 29 de Janeiro de 2.009. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Julho de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO CHEFE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 2 (29 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 3 (29 DE JULHO DE 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 297.200,00 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 297.200,00 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Julho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 3 (29 DE JULHO DE 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 297.200,00 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 297.200,00 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Julho de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 4 (31 DE JULHO DE 2009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de Julho de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 6 (05 de Agosto de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/ 08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Agosto de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 7 (05 de Agosto de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro 43 de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Agosto de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 3 0 4 (28 de Agosto de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Agosto de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 3 0 5 (31 DE AGOSTO DE 2009) Dispõe sobre: USO DE BEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . O Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo 121, § 4º da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a recente reintegração de posse pela Prefeitura Municipal de um imóvel localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, KM 34 e 35,5; CONSIDERANDO que aquele local será destinado futuramente para a implantação de projetos de cunho ambiental que se encontram em fase de planejamento; CONSIDERANDO que o Município deve atuar em questões sociais em prol de cidadãos sócio economicamente desfavorecidos, agindo em áreas de alimentação, vestuário, reabilitação física e mental, dentre outras ações voltadas à manutenção do cidadão na convivência social; CONSIDERANDO que dentre as ações do Poder Público estão aquelas previstas nos artigos 183 e 198, da Lei Orgânica do Município que são a proteção a estabilidade social e o incentivo ao lazer como forma de integração social; D E C R E T O Nº 6 3 0 5 -2(31 DE AGOSTO DE 2009) D E C R E T A : ARTIGO 1º - O imóvel localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, KM 34 e 35,5, nesta Cidade de Caieiras, de propriedade deste Município, até que venha a ser utilizado para fins de instalação do Projeto de cunho ambiental a que se destina, fica designado como “Centro Comunitário Municipal”. ARTIGO 2º - A administração do referido bem público, a partir da data da expedição do presente Decreto será do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras. ARTIGO 3º - Tendo em vista a natureza da benfeitoria existente naquele local (salão próprio para realização de eventos), o Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras, durante o período em que perdurar a sua administração, fica autorizado a permitir o uso daquele espaço público para a realização de eventos de naturezas sociais e / ou culturais por particulares, residentes ou sediadas no âmbito do município, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) Nenhuma autorização poderá ter como destinação a realização de evento que, de qualquer forma, contrarie a lei e os bons costumes; b) Nenhuma autorização poderá exceder a três dias consecutivos; PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a realização dos eventos deverá ser permitida a entrada de fiscal credenciado da Prefeitura do Município de Caieiras para verificação do correto uso do bem público. D E C R E T O Nº 6 3 0 5 -3(31 DE AGOSTO DE 2009) ARTIGO 4º - A AUTORIZAÇÃO de uso autorizada no artigo anterior poderá recair sobre quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que pretendam naquele local realizar eventos de naturezas sociais e / ou culturais. ARTIGO 5º - Para o fim de utilização o interessado deverá procurar o Fundo Social de Solidariedade do Município, manifestando seu interesse em realizar o evento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, devendo juntar ao pedido o seguinte: a) no caso de pessoa jurídica cópia do contrato social da empresa atualizado e certidões negativas de débitos mobiliários e imobiliários junto à Prefeitura de Caieiras; b) no caso de pessoa física cópias do CPF, RG, comprovante de endereço e certidão negativa de débitos imobiliários referente ao respectivo endereço. c) no caso do evento a ser realizado se apresentar como festa social (casamentos, aniversários, batizados etc), o interessado deverá firmar termo de compromisso como responsável pelas instalações e realização do evento, apresentando ainda comprovação de que estarão disponibilizados no local quando da realização do evento seguranças em número mínimo de 2 (dois) para cada 100 (cem) convidados. 44 d) no caso do evento a ser realizado se apresentar como de natureza social ou cultural, aberto ao público, o interessado deverá firmar termo de compromisso como responsável pelas instalações e realização do evento, apresentando ainda comprovação de que estarão disponibilizados no local quando da realização do evento seguranças em número mínimo de 4 (quatro) para cada 100 (cem) convidados. D E C R E T O Nº 6 3 0 5 -4(31 DE AGOSTO DE 2009) e) apresentar declaração de que manterá no local, por ocasião do evento pessoal qualificado à manutenção de segurança nos moldes das alíneas “c” e “d”, combate a incêndio e de socorro médico, como ainda de responsabilidade pela manutenção do próprio público, inclusive sua restituição em perfeitas condições estruturais e de higiene; f) apresentar declaração de que conhece a legislação e assume toda e qualquer responsabilidade perante aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e de Segurança Pública, apresentando, quando o caso, autorizações necessárias para a realização do evento; g) guia comprobatória do recolhimento do preço público fixado no Artigo 7º do presente Decreto. PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer eventos a serem realizados somente obterão a AUTORIZAÇÃO de que trata o artigo 3º, após o cumprimento de todas as normas pertinentes a cada tipo de evento junto aos órgãos públicos competentes sem prejuízo das exigências constantes das alíneas deste artigo, bem como do recolhimento do ISSQN devido aos cofres públicos municipais. ARTIGO 6º - Com o fim de possibilitar acesso a um maior número de interessados, fica vedado o agendamento de mais de 1 (um) evento por interessado no interregno de 3 (três) meses. D E C R E T O Nº 6 3 0 5 -5(31 DE AGOSTO DE 2009) ARTIGO 7º - Para a utilização do bem público tratada no presente Decreto e, nos do artigo 109, Inciso “I”, “j”, da LOM, fica fixado preço público de: a) para festas sociais realizadas pelo próprio interessado pessoa física - R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de utilização; b) para eventos sociais ou culturais realizados por entidades sem fins lucrativos – R$ 1.000,00 (um mil reais); c) para eventos sociais ou culturais realizados mediante contratação de empresas especializadas na realização de eventos – R$ 2.000,00 (dois mil reais); d) para eventos sociais ou culturais realizados por empresas especializadas, com a cobrança de bilheteria ou ingresso - R$ 3.000,00 (três mil reais); e) para eventos sociais ou culturais realizados por empresas especializadas, com a cobrança de bilheteria ou ingresso e exploração de bar, lanchonete e / ou estacionamento - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); PARÁGRAFO ÚNICO – 50% (cinquenta por cento) dos recursos decorrentes da utilização do CENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade para a consecução de suas atividades fins. ARTIGO 8º - Os pedidos de autorização para uso do bem público previsto no presente Decreto serão avaliados e decididos por uma Comissão composta por 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade, 1( um) representante da Secretaria Municipal de Obras D E C R E T O Nº 6 3 0 5 (31 DE AGOSTO DE 2009) -6- Projetos e Planejamento, 1( um) representante da Secretaria da Cultura e 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos e Administrativos que serão nomeados por meio de Portaria a ser expedida pelo Poder Executivo. ARTIGO 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 31 de Agosto de 2.009. DR. ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 45 D E C R E T O Nº 6 3 1 6 (17 de Setembro de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 337.200,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 337.200,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 1 5 (17 de Setembro de 2.009.) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, a Resolução Normativa nº 10, de 30 de Junho de 2.009, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a Comissão Preparatória da 4ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Caieiras, na seguinte conformidade, a realizar-se dia 19 de Novembro de 2.009, às 09h00min no prédio da Câmara do Município de Caieiras: REPRESENTANTES DO SETOR GOVERNAMENTAL: - GERSON MOREIRA ROMERO – Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Obras Projetos e Planejamento - JOAQUIM DA COSTA FILHO – Diretor do Departamento de Cultura - REGINALDO PEREIRA LIMA – Assessoria do Gabinete do Prefeito - BONFÍLIO ALVES FERREIRA – Secretário Municipal do Meio Ambiente - GEIZA GISLEIDE DA SILVA – Procurador Municipal REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: - JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA – Associação Santa Clara - GELSON FARIAS – Sindicato dos Corretores - WAILL ESTEVES DE OLIVEIRA JÚNIOR – Weag Construtora Ltda. - GUSTAVO PAVÃO DE MORAES – Pavão Moraes Construtora - ME - PAULO HENRIQUE ZOVARO – Calhas RZ ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de Setembro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 3 4 8 (11 de Novembro de 2009) Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica considerado facultativo o ponto, nas repartições públicas municipais, no dia 20 de Novembro de 2009 (Dia da Consciência Negra). ARTIGO 2º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais, Centros Esportivos Municipais, Creches e Guarda Civil Municipal que, por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.330, de 15 de Outubro de 2.009. ... Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de Novembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 46 47 D E C R E T O Nº 6 3 4 9 (11 de Novembro de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 54.322,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 54.322,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Novembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 5 0 (11 de Novembro de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Novembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 8 (07 de Agosto de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 35.300,00 (Trinta e cinco mil e trezentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 35.300,00 (Trinta e cinco mil e trezentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Agosto de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 0 1 (25 de Agosto de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 243.200,00 (duzentos e quarenta e três mil e duzentos reis), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I. excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/ 64), decorrente do recurso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); II. anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 93.200,00 (novecentos e três mil e duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Agosto de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 9 (10 de Agosto de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.316.000,00 (hum milhão, trezentos e dezesseis mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.316.000,00 (hum milhão, trezentos e dezesseis mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Agosto de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 0 0 (25 de Agosto de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.354.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$ 2.354.000,00 (dois milhões trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Agosto de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 48 49 DECRETO N.º 6 3 4 5 (03 DE NOVEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TARIFÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . O DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, na conformidade da Emenda Modificativa ao Artigo 127, Parágrafo 1º, da Lei nº 1994/90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Caieiras; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado o funcionário LUIZ ANTONIO CELEGUIM SOARES DA SILVA, em substituição ao Sr. NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO, para atuar como Representante da Prefeitura Municipal de Caieiras, junto ao CONSELHO TARIFÁRIO do Município de Caieiras. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de Novembro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 4 7 (03 de Novembro de 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.306/09. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Artigo 1º, da Lei nº 4.306, de 08 de Julho de 2.009, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de Novembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 1 7 (23 DE SETEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.467.500,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 2.467.500,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de Setembro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 4 6 (03 de Novembro de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.288/09. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Artigo 1º, da Lei nº 4.288, de 04 de Maio de 2.009, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de Novembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 3 0 2 (26 de Agosto de 2.009.) Dispõe sobre: DELEGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS IX, XV E XXIV, DO ARTIGO 71, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL AO COORDENADOR DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto no Artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar maior autonomia ao Coordenador de Segurança para fins de organização dos serviços daquele órgão; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam DELEGADAS ao Coordenador de Segurança Municipal, as competências previstas nos incisos IX, XV e XXIV da Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 2º - Os atos praticados pelo Coordenador de Segurança Municipal, com base no presente Decreto, serão formalizados por meio de Resolução todas numeradas e obedecendo ordem cronológica de expedição. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de Agosto de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6303 (28 de Agosto 2.009.) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.314/09 Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A; ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário: 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................R$ 140.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................R$ 140.000,00 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário: 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 Vencs. Vantagens Fixas -Pessoal Civil...................................R$ 140.000,00 TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES........................................R$ 140.000.00 ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Agosto de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 50 D E C R E T O Nº 6 3 0 7 (31 de Agosto de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de Agosto de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 0 8 03 DE SETEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . O DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, §3º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, e CONSIDERANDO que é dever do Município colaborar com os demais entes federativos na prestação de serviços de segurança à população; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública manifestou interesse em reativar a Unidade da Polícia Militar no Bairro das Laranjeiras; DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, através do 26º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura localizado na Avenida Paulicéia, nº 773, para a instalação da Base Comunitária de Segurança do Bairro das Laranjeiras. PARÁGRAFO ÚNICO: A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada automaticamente por iguais períodos em razão do interesse público. ARTIGO 2º - Os encargos decorrentes com o consumo de água/esgoto, energia elétrica e telefone do imóvel cedido serão suportados pelo Erário Municipal. DECRETO Nº 6 3 0 8 -(03 DE SETEMBRO DE 2009) ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de setembro de 2009. DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- DECRETO Nº 6 3 0 9 (10 de Setembro de 2.009.) Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª VERENA LÊDO MARQUES, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 1.180.211/SSP-SE e do CPF nº 321.738.14400, residente e domiciliada na Rua São Cristóvão nº 145, neste Município, O USO, pelo prazo de 01 (um) ano, da área pública com 111,15 m², localizada nos fundos de sua residência e com frente para a Avenida João Martins Ramos, nos termos do Processo Municipal nº 2.588/2009. ARTIGO 2º - A Permissão de que trata o Artigo anterior, é concedida a título precário, pelo prazo correspondente, para o fim específico de que a Permissionária venha a preservá-la, ficando vedada a execução de qualquer tipo de construção no local. ARTIGO 3º - Fica a permissionária cientificada de que a presente permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja necessidade de utilização da respectiva área pela Administração, ocasião em que será notificada para desocupá-la imediatamente, sem qualquer ônus para a municipalidade. ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Setembro de 2.009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 3 1 0 (10 DE SETEMBRO DE 2009) Dispõe sobre: Dá nova redação à alínea “c” do Artigo 7º do Decreto nº 6305/09 e outras providências. DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : ARTIGO 1º - Passa a ter a seguinte redação a alínea “c” do Artigo 7º do Decreto nº 6305, de 31 de agosto de 2009: “ARTIGO 7º ........................................................................... a) ............................................................................................ b) ............................................................................................ c) para eventos sociais ou culturais realizados mediante contratação de empresas especializadas na realização de eventos – R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); d).............................................................................................. e).............................................................................................. PARÁGRAFO ÚNICO - .............................................................. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de Setembro de 2.009. DR. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 1 1 (10 de Setembro de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinqüenta e nove mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinqüenta e nove mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 51 D E C R E T O Nº 6 3 1 3 (10 de Setembro de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R ETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 3 1 4 (16 de Setembro de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- D E C R E T O Nº 6 3 1 2 (10 de Setembro de 2.009) Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08. Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R ETA: ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Setembro de 2009. Dr. ROBERTO HAMAMOTO -PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no Quadro de Editais. MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ -RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- 52
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