Contagem regressiva: Mudança do Trânsito é neste sábado.
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Contagem regressiva: Mudança do Trânsito é neste sábado.
Correios IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG 9912232948/ECT/DR/MG Edição nº 672 | Formiga-MG | 17 de Agosto de 2012 Jéssica Souza QUALIDADE MUSICAL A música “Menina” composta por um formiguense e interpretada por Júnior Almeida, foi classificada e recebeu o troféu Odete Khouri. pág. 8 6 pág. Contagem regressiva: Mudança do Trânsito é neste sábado. Oficialmente amanhã, dia 18, a partir das 13 horas estará valendo o projeto de reestruturação do trânsito de Formiga pág. 3 Apae realiza semana da Formiga é a 44ª cidade Pessoa com Deficiência mais bem pontuada no Intelectual e Múltipla ICMS Cultural Projeto Monalisa é realizado com crianças do CEI Dona Maruca De 21 a 24 de agosto, as Apae – Associação e Pais e Amigos dos Excepcionais – de todo o país realizam a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Este ano a campanha trabalha como o tema “Igualdade”, e tem como slogan a frase: “Em busca de igualdade. Estamos aqui”. Em Formiga, a Semana terá início no Educadores do Centro de Educação Infantil Dona Maruca vem realizando o Projeto Monalisa com seus alunos. O projeto consiste em atividades desenvolvdas em uma sequência didática, que proporciona aprendizado e prazer aos alunos. O Projeto Monalisa é baseado no plano de aula de artes de Ieda dia 18, e serão realizadas uma série de atividades especiais, envolvendo pais, alunos da entidade e toda comunidade. pág. 5 O Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – divulgou recentemente a pontuação definitiva dos 689 municípios mineiros referentes ao repasse de recursos estaduais via ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Cultural. O município de Formiga conquistou 15,4 pontos. pág. 5 Carla Paizam e desenvolvido pelas profissionais Joanícia Vieira dos Santos Maciel e Maria José Teixeira. pág. 11 2| Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 expediente deu no site números da semana enquete DE 06 AGO a 13 AGO matérias postadas visitas páginas visitadas 33 9.565 Praça Ferreira Pires Praça São Vicente Férrer Praça Getúlio Vargas www.formiga.mg.gov.br A ACIF, CDL, e a Prefeitura querem saber: Em qual local a população quer que a Casinha do Papai Noel seja instalada neste ano? 26,77% 34votos 49,61% 63 votos 23,62% 30 votos 126.402 imagem da semana E. E. Aureliano R. Nunes LICITAÇÃO A Prefeitura quer comprar Aquisição de ferragens e abrasivos, ferramentas, materiais hidráulicos, madeiras em geral e materiais básicos de construção em geral. Dia 20/08/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 163/12 . Serviços especializados em gerenciamento fornecimento e administração de cartões magnéticos de vale alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Formiga, SAAE e PREVIFOR. Dia 21/08/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 164/12 . Contratação de empresa especializada para executar a obra de drenagem pluvial. Dia 21/08/12, às 14:00 h - TOMADA DE PREÇOS N.º 016/12. No sábado, 11 de agosto, alunos e professores da Escola Estudal Aureliano Rodrigues Nunes realizaram uma atividade especial. A turma realizou uma caminhada ecológica, saindo da sede da escola até o Parque Municipal Leopoldo Corrêa. No local, alunos e professores participaram de uma séria de atividades esportiva, tudo isso em comemoração ao Dia do Estudante. CAPACITAÇÃO Dia do estudante É uma data especial, pois é uma homenagem as pessoas que valorizam o conhecimento e o crescimento pessoal. É comemorado em 11 de agosto porque é a data em que foram criados os dois primeiros cursos de nível superior no país: ciências jurídicas e sociais, no ano de 1827, por decreto de D. Pedro I. Antes disso, quem quisesse cursar o ensino superior, teria OBRAS que ir até a Europa. Dessa forma, somente pessoas de famílias ricas poderiam concluir seus estudos, fato que acentuava ainda mais as diferenças sociais no Brasil. Ao longo dos anos este dia também marcou eventos importantes, como a criação da União Nacional de Estudantes, a UNE, em 1937, que é a entidade representativa dos estudantes em nosso país. LUTO Alunos concluem I Curso de Férias do CVT Obra na MG-050 em Córrego Fundo: em fase final Luto: Formiga perde Paulo Couto em trágico acidente No dia 10 de agosto, a equipe do Centro Vocacional Tecnológico de Formiga certificou mais uma turma. Ao todo, 24 alunos participaram das aulas, que tiveram início no dia 13 de julho. A turma aprendeu a navegar na internet, enviar emails, anexar arquivos e como utilizar os sites de relacionamento como Facebook, Orkut, Twitter e MSN. As obras de correção de traçado e implantação de terceira faixa entre os quilômetros 207 e 211 da MG-050, na região de Córrego Fundo, entram em fase de conclusão. Por isso, desde segunda-feira, 13, a Concessionária Nascentes das Gerais, informa que será implantado um desvio para o tráfego, que funcionará durante aproximadamente 40 dias. Na quinta-feira, 09, o empresário Paulo Couto, de 82 anos, faleceu em um acidente de carro na MG-050. Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária, a colisão ocorreu no km 179, em Pedra do Indaiá, por volta das 20h30. Paulo Couto além de fundadador do Bazar Guri foi presidente de diversas entidades. Também foi goleiro do Vila Esporte Clube. Contratação de empresa para prestação de serviços de pedreiro para realização de manutenção predial preventiva e corretiva e realização de pequenos serviços em prédios escolares. Dia 30/08/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 167/12 . Aquisição de reservatório metálico para distribuição de água. Dia 30/08/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 168/12 . Aquisição de materiais diversos que serão utilizados em biblioteca. Dia 31/08/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 169/12 . Prestação de serviço de colocação de gesso (rebaixamento) no teto do 1º andar do prédio da prefeitura, incluindo mão de obra e todo material necessário. Dia 31/08/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 170/12 . Aquisição de brinquedos pedagógicos. Dia 03/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 171/12 . Aquisição de gêneros alimentícios. Dia 03/09/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 172/12 . Aquisição de urnas mortuárias e correlatos, flores e coroas fúnebres. Dia 04/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 173/12 . Contratação de empresa especializada para executar a construção da academia de saúde. Dia 04/09/12, às 14:00 h - TOMADA DE PREÇOS N.º 017/12 Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000 Formiga - MG Telefax - (37) 3329-7379, 3322-7995 E-mail: [email protected] Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI. Jornalista Responsável: Érica Oliveira - Reg. 11498/MG Projeto Gráfico: Lume Comunicação Ltda Diagramação: Kárita Tárvane Redação / fotos: Shymenne Siqueira Jéssica Maria de Souza - (Estágio) Impressão: Sempre Editora Ltda. Processo Licitatório: PRC 2665/2010 Pregão: 207/2010 Tiragem da Edição: 5.000 exemplares Custo da Edição: R$ 1.750,00 Preço unitário: R$ 0,35 a prefeitura Prefeito Municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected] Vice-prefeito Municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected] SECRETARIAS MUNICIPAIS Fazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected] Educação Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Desenvolvimento Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Controladoria Simone Maria Arantes 37 3329-1831 [email protected] Gabinete Rodrigo Menezes Viana 37 3329-1815 [email protected] Procuradoria Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected] Administração e Gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Desenvolvimento Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] Obras e Trânsito Riderson Leonardo Borges 37 3322-5196 [email protected] Saúde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected] Comunicação Liliane Magda Melo 37 3322-7995 [email protected] Cultura Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Ouvidoria Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected] Plan., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected] Gestão Ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected] AUTARQUIAS Previfor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] SAAE Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected] distribuição Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM: • (37) 3322-7995 • [email protected] publicações AT E N Ç Ã O ACESSE COMPRAS: Confira os Editais completos no www.formiga.mg.gov.br Diretoria de Compras Públicas - 37 3322-5142 [email protected] Todo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: publicacao.comunicacao@ gmail.com até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição. www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 |3 trânsito Contagem regressiva: Mudança do Trânsito é neste sábado. Nesta semana, as obras finais para a execução do projeto não pararam Oficialmente amanhã, dia 18, a partir das 13 horas estará valendo o projeto de reestruturação do trânsito de Formiga. Nesta semana, as obras finais para a execução do projeto não pararam; como as faixas de pedestres, a divisão de pistas em algumas ruas, faixas de estacionamento na área central e semáforos e taxões (divisores amarelos). De acordo com a Secretaria de Obras e Trânsito, os Policiais Militares estarão preparados para orientar motoristas e pedestres, como também os atiradores do Tiro de Guerra e Servidores da Secretaria de Obras, além da unidade do Corpo de Bombeiros que estará disponível para socorrer qualquer even- Jéssica Souza 10 de Agosto Formiga é sede do Fenac neste final de semana http://migre.me/agK7e 10 de Agosto Secretário de Obras fala sobre a implantação da mudança do trânsito em Formiga http://migre.me/agK7R tualidade. A Prefeitura Municipal destaca que os principais objetivos do projeto são: distribuir melhor o fluxo de veículos pelas ruas e criar novos espaços para a utilização de ruas que que atualmente são subutilizadas. A prioridade é a segurança dos pedestres e motoristas e o bem estar da comuni- dade. O Secretário de Obras, Riderson Borges ressalta: “Peço atenção redobrada e paciência aos motoristas e pedestres. Estamos muito otimistas pois o projeto é funcional e vamos adequando-o com as necessidades de eventuais pontos que talvez possa não se adequar ao trânsito”. O Jornal “A Cidade”, lançou um caderno especial no último mês sobre as mudanças do trânsito, esta edição leva ao leitor todas as informações sobre o processo de reestruturação. A edição especial continua sendo distribuída em Formiga e região e também está disponível em nosso site (www. formiga.mg.gov.br) Profissional de E. M. coloca em prática o que aprendeu em capacitação turmas, além de confeccionar materiais nos módulos de capacitação de professores. Entre as praticas utilizadas pela professora para o auxílio no ensino da Matemática estão os jogos de troca-troca, a bota de muitas léguas e tangran. Esses jogos auxiliam os alunos nos cálculos matemáticos de forma lúdica. “O ensino matemático, pode ser aprendido gradativamente: primeiro pelo método tradicional, segundo pela teoria concreta E. M. José J. Melo 09 de Agosto Gestec realiza seminário sobre Tributação Municipal no Ano Leitoral http://migre.me/ agK8T 09 de Agosto Festa do Reinado do Rosário acontece de 17 a 19 de agosto http://migre.me/agK9m 09 de Agosto IFPR faz levantamento sobre interessados nos cursos técnicos em Pesca e Aquicultura http://migre.me/agK9W 08 de Agosto Prefeitura adquire instrumentos para Orquestra Sinfônica http://migre.me/agKb1 08 de Agosto Servidor poderá solicitar para empréstimo consignado direto ao banco http://migre. me/agKbk 07 de Agosto Novos semáforos com contagem regressiva já estão em funcionamento http://migre.me/agKte Professora Ana Nascimento, auxiliando os alunos em problematização e em terceiro com o movimento do corpo, numa área es- pacial maior”, ressalta o supervisor pedagógico da escola, José Davi. Ruralzão: Final será entre Albertos x Lagoa Grande meira partida, Albertos venceu Fivela por 3x0 e Lagoa Grande venceu Papagaio por 5x4. Com esses resultados, Albertos e Fivela chegam a final, e decidem o campeonato com dois jogos. O segundo jogo, que marca a grande final, acontecerá em Lagoa Grande, no dia 02 de setembro. 10 de Agosto Luto: Formiga perde Paulo Couto http:// migre.me/agK8B 07 de Agosto 3º Skateboard Tatto Festival será realizado em Formiga http://migre.me/agKsZ esporte No domingo, 26 de agosto, será realizada a primeira partida da final do Campeonato Rural 2012 – Ruralzão. A disputa acontecerá em Albertos, a partir de 15h30 entre os donos da casa e Lagoa Grande. No dia 12 foram realizadas as semifinais em Lagoa Grande. Na pri- Folowing: 66 Followers: 1.518 Tweets: 5.306 10 de Agosto Obra na MG-050 em Córrego Fundo entra na fase final http://migre.me/agK6H educação A professora do 2º ano do ensino fundamental da Escola Municipal José João de Melo, Ana Nascimento, é uma das profissionais da rede municipal de ensino que vem colocando em prática o que aprendeu durante as capacitações oferecidas pela Secretaria de Educação. A educadora, que participa do curso de Pró-Letramento Matemático, vem repassando seu conhecimento para alunos de várias @Formiga_MG 06 de Agosto Empresa faz apresentação projeto de reestruturação do trânsito para diversos seguimentos da sociedade http://migre. me/ahjoj 06 de Agosto Formiga recebe treinamento para elaboração de projetos da Lei de Incentivo à Cultura http://migre.me/ahjpc ACOMPANHE ACOMPANHE PELA PELA INTERNET INTERNET TUDO TUDO O O QUE ACONTECE EM FORMIGA QUE ACONTECE EM FORMIGA Siga Siga a a Prefeitura Prefeitura na na rede: rede: Twitter: Twitter: @Formiga_MG @Formiga_MG Site: Site: www.formiga.mg.gov.br www.formiga.mg.gov.br Flickr: Flickr: prefeituraformiga prefeituraformiga YouTube: YouTube: prefeituraformiga prefeituraformiga 4| www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 NOSSA HISTÓRIA Essa Editoria tem o objetivo de resgatar histórias do nosso povo, contadas por gente do nosso povo. Se você conhece alguma boa história sobre Formiga, deixe que as próximas gerações possam conhecê-la também. Personalidades que nomeiam as passarelas Cabaça Cabaça Sinhá e Cabaça Seu nome era José Eufrásio Neto, apelidado por “Cabaça. Formiguense, nascido em 03 de abril de 1923. Era filho de filho de José Eufrásio Filho e Djanira Gomes, foi o primei- ro morador da Av. Rio Branco, aqui bem defronte a esta passarela. Era mecânico industrial e tinha sua própria oficina, conhecida como “Oficina do Cabaça” onde era também a residência de sua família. Tinha um coração dócil e totalmente desapegado de valores matériais. Era torneiro mecâ- nico de mão cheia e um desportista, tanto assim que foi jogador profissional do Formiga Esporte Clube e depois do Vila, tornando-se um vilense apaixonado. Seu maior lazer era o jogo de baralhos e a sinuca no Country Clube. Pescar nos fins de semana com os amigos era sagrado, e sempre voltava com muitos peixes. Tanto que no pára-choque de sua caminhoneta estava escrito “Minha turma é de pesca”. O apelido de “Cabaça”, ele recebeu de seus amigos de pesca, pois, ao ir nadar nos rios, gostava sempre de usar um par de cabaças, para evitar afogamentos, pois pouco sabia nadar. Ele morreu aos 84 anos, em 13 de Julho de 2007 e foi sepultado no Cemitério do Parque da Saudade. Seu nome foi gravado na passarela que liga a Avenida Rio Branco à rua João Domingos da Fonseca no centro, expressando a veneração de Formiga a uma pessoa tão popular. inferiores e dificuldades na fala, mas gozou de uma boa saúde e excelente memória. Sabia a data dos aniversários e endereços de todos os que com ele convivia, como também dos resultados dos jogos, nome de todos os jo- gadores que passaram pelo seu time do coração. Queria chateá-lo? Era só dizer que o Vila morreu, aí ele respondia “Viva o Vila e nun incha não”. Era um apaixonado por nossa cidade, e numa ocasião a família mudou de cidade e insatisfeito, ele fugiu e voltou a pé, dai, todos tiveram que vir morar novamente em Formiga. Ele morreu aos 83 anos, em 21 de outubro de 2000 e foi sepultado no Cemitério do Rosário. LELÉ Seu nome de batismo era José Natal dos Santos, pois nasceu às vésperas do natal de 1926. Era filho de Franklin Jose dos Santos e Francisca Maria de Jesus. Nasceu e morou, quando criança, na Loreta, zona rural de Formiga. Ao mudar para a cidade, morou no bairro do Quinzinho, próximo ao Vila Esporte Clube. Sua paixão pelo time era tamanha, que não perdia nenhum treino ou jogo do clube. Com estatura baixa, cor bran- ca, amável e indefeso, era conhecido pela alcunha de “Lelé”. Gostava muito das pessoas que lhe dava atenção. Quando criançinha tomou uma rajada de vento frio, o que provocou enrijecimento nos membros superiores e www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 |5 evento Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla Em Formiga a Semana terá início no dia 18 e serão realizadas uma série de atividades especiais De 21 a 24 de agosto, as Apae – Associação e Pais e Amigos dos Excepcionais – de todo o país realizam a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Este ano a campanha trabalha como o tema “Igualdade”, e tem como slogan a frase: “Em busca de igualdade. Estamos aqui”. Em Formiga, a Semana terá início no dia 18, e serão realizadas uma série de atividades especiais, envolvendo pais, alunos da entidade e toda comunidade. Confira a programação: 18 de agosto – Sábado na Praça 09h00 às 12h00 – Panfletagem, feira de artesanato, música e brincadeiras. Local: Praça Getúlio Vargas, rua Bernardes de Faria e rua Barão de Piumhi 19 de agosto – Missa em Ação de Graças 19h30 – Matriz São Vicente Férrer 19h30 – Matriz Sagrada Família – em Córrego Fundo 20h00 – Matriz Sagrado Coração de Jesus 21 de agosto Manhã esportiva com a presença dos atletas da Apae e Escola Estadual Professor Joaquim Rodarte. Local: Escola Estadual Professor Joaquim Rodarte. 22 de agosto - Dia do Aluno Manhã e tarde dançante Local: Apae Dia da Família - Manhã e tarde Local: Country Clube de Formiga 23 de agosto - Dia de Passeio Manhã e tarde de lazer, coordenada por alunos do curso de Educação Física do Unifor-MG Local: Sesi/Unifor e Cine Josué´s 24 de agosto – Encerramento Manhã e tarde de bemestar Atividades físicas e recreativas com profissionais da Fisio Estetic e Leo Clube de Formiga. Local: Apae Durante toda a semana haverá a venda de camisetas da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Mais informações pelo telefone (37)3321-3456. esporte Atletas do 1º ao 5º ano são premiados pelos Jogos Escolares da Rede Municipal No dia 29 de maio, teve início os Jogos Escolares da Rede Municipal de Ensino. Participaram da competição 600 atletas, estudantes do 1° ao 5º ano de 15 escolas municipais. Foram disputados jogos de futsal, handebol, volei e basquete. No dia 09 de agosto, o Setor de Esportes e Lazer realizou, no auditório do Cemap a premiação das equipes campeãs e dos atletas destaques dos Jogos. A escola campeã dos Jogos Escolares foi o Cemei Professor José Juvêncio, seguido pelas escolas Franklin de Carvalho e Benedita Gomide Leite. Os alunos alunos destaques da competição também foram premiados. São eles: Diego Gabriel (E.M. José Honorato de Castro) e Rafaela Aparecida (Cemei) no futsal; Leandro Morais ( E.M José João de Melo) e Bruna Cassiano (E.M. Célia de Melo) no handebol; Esdras Machado (E.M. Franklim de Carvalho) e Gabrielly Karolaine (E.M. Célia de Melo) no volei; e João Victor e Gabriela Cristina (ambos do Cemei) no basquete. Confira o resultado final dos jogos: Futsal feminino:1º Cemei Professor José Juvêncio; 2º E.M. Benedita Gomide Leite Futsal masculino: 1º E.M. Franklim de Carvalho e 2º E.M. José Honorato de Castro Handebol feminino: 1º Cemei Professor José Juvêncio; 2ºE.M. Célia de Melo oportunidade Handebol masculino: 1º E.M. José João de Melo; 2º Cemei Professor José Juvêncio Volei feminino: 1º E.M. Célia de Melo; 2º Cemei Professor José Juvêncio Volei masculino: 1º E.M. Lídia Braga; 2º Cemei Professor José Juvêncio Basquete feminino: 1º Cemei Professor José Juvêncio; 2º E.M. Miralda da Silva Carvalho Basquete masculino: 1º Cemei Professor José Juvêncio; 2º E.M. Miralda da Silva Carvalho Classificação final 1º- CEMEI Professor José Juvêncio – 134 pontos 2º – E.M. Franklin de Carvalho – 102 pontos 3º – E.M. Benedita Gomide Leite – 102 pontos 4º – E.M. Célia de Melo – 93 pontos 5º – E.M. Pio XII – 78 pontos 6º - E.M José João de Melo – 76 pontos 7º – E.M. Angelita Gomes Pereira – 69 pontos 8º – E.M. Arlindo de Melo – 62 pontos 9º - E.M. Miralda da Silva Carvalho – 61 pontos 10º – Caic – 61 pontos 11º – E.M. José Honorato de Castro – 59 pontos 12º – E.M. Florêncio Rodrigues Nunes – 59 pontos 13º – E.M. Haydée Garcia Guerzoni – 58 pontos 14º – E.M. Lídia Braga – 56 pontos 15º – E.M. Paulo Barbosa – 39 pontos 16º – E.M. José Antônio do Couto – 26 pontos cultura Jovens se reúnem no CVT para participarem do cursinho preparatório do ENEM Formiga é a 44ª cidade mineira mais bem pontuada no ICMS Cultural Teve início na tarde de segunda-feira, 13 de agosto, mais um cursinho preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, edição 2012. Em Formiga, cerca de 90 pessoas estão participando das vídeosaula, que estão sendo realizadas na unidade do Centro Vocacional Tecnológico de Formiga, nas segundas, terças e quin- O Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – divulgou recentemente a pontuação definitiva dos 689 municípios mineiros referentes ao repasse de recursos estaduais via ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermu- Bernardete Seixas Cerca de 90 pessoas estão participando das vídeos-aula tas-feiras, no horário de 13h30 as 16h30. Ao todo serão ofertadas 30 competências (disciplinas) e gratuitas. Os professores são do Instituto Henfil e abordarão assuntos que constam no currículo proposto pelo MEC para o ENEM. nicipal e de Comunicação – Cultural. O município de Formiga conquistou 15,4 pontos, ocupando a 44ª melhor pontuação em Minas Gerais. O repasse relativo a essa pontuação está estimado em R$154 mil, a serem transferidos ao município, em parcelas mensais, a partir de janeiro de 2013. 6| www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 Composição formiguense é CULTURA Nos dias 10 e 11 de agosto, Formiga foi palco de uma d Nos dias 10 e 11 de agosto, Formiga foi palco de uma das etapas do 42º Festival Nacional da Canção - Fenac. A cidade recebeu artistas de diversas regiões do país e contou com atividades culturais durante todo o final de semana. Sexta-feira No início da tarde de sexta-feira, 10, Formiga já estava no clima do Festival, com as apresentações realizadas na Praça Getúlio Vargas. Os formiguenses puderam conferir as apresentações do Trio Minas de Minas, Alex Tiso e Daiana Mazza. À noite, por volta de 20h30, teve início a apresentação das composições concorrentes em um palco especial, montado na Praça São Vicente Férrer. No dia 10, foram apresentadas as seguintes composições: “Vida sem cor” (Compositor: Cecilio Belchior de Andrade); “Trança” (Compositor: Larissa Luz, Pedro Itan e Eduardo Botelho); “Louco, louco, louco” (Compositor: Mongol); “Menina” (Manoel Gandra e Vytoria Rudan); “Canto dos Piratas” (Compositor: Ivan Halfon); “Alma Estradeira” (Composi- tor: Marcos Catarina); “Suspiro e Saudade” (Compositor: Bilora); “Tafona” (Compositor: Ivo Ladislau e Carlos Catuípe); “Siga seu coração” (Compositor: Fernando Cavallieri, Sonekka e Ricardo Moreira); “Eu bem que te avisei” (Compositor: Marcos Valente); “Eh! Mundão veio sem porteira” (Compositor: Geraldo dos Santos Dias); “Contador de estrelas” (Compositor: Dalmo Funchal); “Sem Você” (Compositor: Matheus Costa); e “Todo dia” (Compositor: Guilherme Rondon e Alexandre Lemos). Sábado No sábado, 11, as atrações culturais começaram logo pela manhã, desta vez na Praça Ferreira Pires, onde os formiguenses assisti- ram a performances de capoeira, a apresentações de 5forfun, grupo de teatro da Emart – Escola Municipal de Artes Maestro Zezinho - , Beatlestrings, Grupo de Dança Emad, Trio Minas de Minas e o espetáculo de mágica e ilusionismo com Edu - o Mágico. Na noite de sábado,11, mais uma vez, o público lotou a Praça São Vicente Férrer, e www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 |7 é semifinalista do 42º Fenac das etapas do 42º Festival Nacional da Canção - Fenac. Fotos: Jéssica Souza Concurso Jovens Compositores – FENAC O 42º FENAC organizou junto à Secretaria de Educação de Formiga um concurso de poesias, realizado com alunos do 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, das escolas públicas municipais e estaduais. A vencedora do Concurso Jovens Compositores foi a aluna Alícia Fernandes Alves do 8º ano da Escola Municipal José João de Melo (Fazenda Velha). A professora Decilene, de língua portuguesa, trabalhou o tema sustentabilidade, com os alunos do 8º ano e a poesia de Alícia “Paisagem na janela” foi escolhida para o concurso: Paisagem na janela Olho da janela Ao amanhecer A natureza, aqui, tão bela Que mal posso me conter! assistiu a apresentação das composições: “Malabarista” (Compositor: Marcel Torres); “Nós da voz” (Compositor: Márcio Coelho); “Tanto barulho por nada” (Compositor: Mongol); “Triste solidão” (Compositor: Alessandro Teixeira); “Olhar manso” (Compositor: Geraldo dos Santos Dias); “Réquiem” (Compositor: Ivan Halfon); “Boião” (Marcelo Farias); “Cabra batuta” (Compositor: Elio Camalle); “Os dias” (Compositor: Paulo Andrade); “Me salva e me mata” (Compositor: Marcos Valente); “Norte sem sorte” (Compositor: Cecilio Belchior de Andrade); “Saudade matadeira” (Compositor: Diorgem); “O Kilo do homem” (Compositor: Walter Lajes); e “Cantinho” (Compo- sitor: Larissa Luz, Pedro Itan e Pietro Leal). Classificação Após a apreciação dos juízes, os apresentadores do Festival anunciaram as seis músicas classificadas para a etapa semifinal, que será realizada em Boa Esperança. Foram classificadas: “Todo Dia”; “Réquiem”; “Cabra Batuta”; “Me Salva e Me Mata”; “Saudade Matadeira” e a composição “Menina”, de autoria do formiguense Manoel Gandra e Vytória Rudan. A música “Menina” também foi escolhida a melhor composição formiguense, concorrendo com “Triste Solidão” escrita por Elizabeth Fernandes. A música, que foi interpretada por Júnior Almeida, recebeu o troféu Odete Khouri. Flores a desabrochar Parece até uma miragem O céu azul anil E os pequenos animais completando a paisagem. Mas que é aquilo que vem ao longe? Essa figura monstruosa Que faz os animais se esconderem E toda a beleza ir embora? É o homem destruindo a criação! Cortando as árvores, poluindo os rios Matando os animais. Tento conte-lo, mas em vão... Ó grande homem, Ouça o apelo da criação, Esqueça o dinheiro E siga seu coração! 8| www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 publicações legais administração PORTARIA Nº. 6396/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 40, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a) SILVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, da função gratificada de Encarregado de Secretaria Escolar de Unidade de Ensino (FG-9), a partir do dia 01 (dois) de agosto de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/08/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 06 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 6397/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 40, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) ADRIANA RODRIGUES SILVA, no cargo em comissão de Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental, a partir do dia 08 (oito) de agosto de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 6398/2011 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e Lei Complementar nº. 38 de 15/12/2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde do Município de Formiga e suas alterações e Lei Complementar nº. 45, de 03/03/2011 e suas alterações, e Decreto Municipal nº. 5182 de 04/11/2011. Resolve: Art. 1º. – Nomear, FLAVIANA FÁTIMA PINTO, para exercer o cargo de Psicólogo, Classe VI, Grau A, a partir do dia 10 (dez) de agosto de 2012, conforme classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 6399/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 82 da Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LONGUINHA LOPES DA TRINDADE, do cargo de Servente Escolar, Classe I-A, Grau A, a partir do dia 10 (dez) de agosto de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1358/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas EXTRATOS DE TERMOS DE ADITAMENTO À CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, POR PRAZO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo no 249/2012. Contratado (a): ALINE RANGEL DOS SANTOS. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 08/08/2012 a 06/10/2012. câmara municipal Portaria Nº 70/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ DE FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM e o Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Nomear em conformidade com o art. 91, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, uma Comissão Especial com a finalidade de analisar e estudar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 009/2012, que acrescenta parágrafos aos artigos 33 e 44 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. Art. 2º A comissão será composta pelos vereadores: Cid Corrêa Mesquita - Presidente Mauro César Alves de Sousa - Relator Edmar Ferreira - Membro Suplentes: José Gilmar Furtado - Presidente Rosimeire Ribeiro de Mendonça - Relatora Moacir Ribeiro da Silva - Membro Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2012. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 13 de agosto de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2012 Suspende, nos termos do art. 201, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a execução da Lei Municipal nº 4.040, de 28 de fevereiro de 2008 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei Municipal nº 4.040, de 28 de fevereiro de 2008, que regulamenta o inciso XVIII do artigo 7º e a alínea "g" do inciso XII do artigo 24 da Lei Complementar nº 013, de 10 de janeiro de 2007 e dispõe sobre a regularização/convalidação de imóveis localizados em áreas de APP - Área de Preservação Permanente, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.08.485732-5/000. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2009. Câmara Municipal de Formiga, 14 de Agosto de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente Mauro César Alves de Sousa Primeiro Secretário (Decreto Legislativo promulgado nos termos do art. 201, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga). contabilidade corregedoria Termo de Declaração de Revelia PARTE: GISELE FRANCESCHI DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 34 CIDADE: SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP A servidora Gisele Franceschi dos Santos foi citada por via postal em 16/07/2012 (AR folha 09 e 10), no entanto, não compareceu no dia marcado para a oitiva, sendo exarado do termo de assentada declarando sua ausência pela comissão em 02/08/2012 (folha 11). Novamente citada, via correio em 02/08/2012, citação e AR folhas 12, 13 e 14. Apesar de citado via postal por essa Corregedoria, por duas vezes, o servidor não se apresentou e sequer justificou ausência. Desta forma, de acordo com os fatos acima, esta corregedoria declara, nos termos do Art. 205, § 1º, a revelia do servidor. Formiga – MG, 10 de agosto de 2012. GILBERTO JOSÉ FONSECA Corregedor Municipal gabinete LEI Nº. 4718, DE 19 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre o Serviço de Assistência Judiciária – SAJ e o estágio supervisionado obrigatório de Práticas Jurídicas de estudantes do UNIFOR – MG no âmbito da Câmara Municipal de Formiga. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Capítulo I DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SAJ Art. 1º Fica criado, no âmbito do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC da Câmara Municipal de Formiga, o Serviço de Assistência Judiciária – SAJ, que funcionará nos termos previstos nesta lei. Art. 2º O SAJ prestará serviços jurídicos de natureza cível e criminal. § 1º Os serviços jurídicos de natureza cível serão prestados unicamente na área do Direito de Família, abrangidos pela Vara de Família e Sucessões da Comarca de Formiga, relativos apenas às ações de: I – adoção; II – alimentos; III – alvará judicial até 2 (dois) salários mínimos; IV – divórcio; V – guarda; VI – investigação de paternidade; VII – reconhecimento da união estável e sua dissolução; VIII – tutela/curatela IX – execução, exoneração e revisional de alimentos. §2º O valor da causa nas Ações ajuizadas pelo SAJ na Vara de Família e Sucessões obedecerá sempre o imposto pelo Código de Processo Civil ou previsão em Lei Específica. §3º A Ação de Execução de Alimentos fica restrita aos alimentos até um salário mínimo. §4º Na área criminal, serão prestados serviços somente para os crimes cuja pena mínima, seja igual e não exceda a 05 (cinco) anos. Ficando ainda vedado ao SAJ a defesa dos seguintes crimes, seja consumados ou tentados, qualquer que seja a pena: I – Crimes contra a Vida; II – Crimes contra o Patrimônio Público; III – Crimes contra a Liberdade Sexual; IV – Crimes contra Idoso; V – Crimes contra Criança. Art. 3º O SAJ prestará serviços jurídicos gratuitos ao cidadão formiguense que resida no Município de Formiga, com renda mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos, e que possua apenas um único imóvel onde resida com sua família, após estudo social, se necessário. §1º É vedada a prestação de serviços jurídicos em outra Comarca ou Município. §2º É defeso, aos servidores e estagiários do SAJ, receber qualquer quantia como pagamento ou contraprestação pelo serviço prestado. §3º Fica vedado o patrocínio pelo SAJ de Ações de Divórcio e Dissolução de União Estável em que ocorra partilha de bens. Art. 4º Para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá apresentar, junto ao SAJ: I – certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Formiga/ MG, em nome da pessoa a ser atendida pelo SAJ, se casado de ambos; II – comprovante de renda; III – comprovante de residência; IV – cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Certidão de nascimento dos filhos; d) Certidão de casamento; e) Termo de audiência, quando necessário; f) Carteira de Trabalho; g) Título de Eleitor. V – nome, endereço, profissão, CPF e estado civil da parte contrária; VI – nome, endereço, profissão e estado civil de 03 (três) testemunhas. Art. 5º O SAJ será coordenado pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e terá os serviços de assistência judiciária prestados pelos Assistentes Judiciários Legislativos, com o auxílio de estagiários do Curso de Direito do UNIFOR-MG. Capítulo II DA PARTICIPAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS JUNTO AO SAJ Art. 6º O SAJ contará com a participação de estagiários, alunos que estão regularmente matriculados a partir do 7º período do Curso Superior de Direito do Centro Universitário de Formiga – UNIFOR-MG, com o qual possui convênio, e estejam devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário possuindo a Carteira funcional emitida pela OAB/MG. Parágrafo único. A Câmara Municipal mantém Convênio com o UNIFOR-MG, no qual serão acordadas todas as condições para realização do estágio Supervisionado Obrigatório de Práticas Jurídicas, nos termos da Lei Federal 11.788/2008. Art. 7º O Convênio com o UNIFOR-MG rege-se pelos seguintes termos: I – participação de 03 (três) alunos do Curso de Direito; II – processo seletivo realizado pelo UNIFOR-MG, para fins de escolha dos estagiários que deverão estar regularmente matriculados e freqüentando, efetivamente, o Curso de Direito a partir do 7º período; III – pagamento de seguro contra acidentes pessoais, pelo UNIFOR-MG, em favor do estagiário; IV – renda mensal comprovada do estagiário, de até 02 (dois) salários mínimos; V – pagamento de bolsa integral ao estagiário, pela Câmara Municipal, com transferência do recurso, diretamente, ao UNIFOR-MG, como quitação da mensalidade do estudante; VI – celebração de Termo de Compromisso entre a Câmara Municipal e o estagiário, com interveniência do UNIFORMG; VII – o candidato deverá comprovar renda própria e, na falta de renda do candidato, o critério para o desempate será a renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos; VIII – Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder, quando solicitado pelo Poder Judiciário, um Estagiário que prestará serviços exclusivos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Fórum da Comarca de Formiga/MG. IX – A cessão do estagiário ao Poder Judiciário prevista no inciso VIII, será custeada pela Câmara Municipal, de acordo com sua disponibilidade orçamentária. Art. 8º O estágio Supervisionado Obrigatório de Práticas Jurídicas, por parte do estudante, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal. Art. 9º O estágio terá duração de 06 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos até 02 (dois) anos, com jornada diária de 06 (seis) horas e, no máximo, 30 (trinta) horas semanais. § 1º A prorrogação do estágio, de que trata o caput, ficará condicionada a processo de avaliação a ser realizado trimestralmente pela Assessoria Jurídica da Câmara, devendo ser ratificado pelo Presidente desta Casa Legislativa e comunicado ao UNIFOR. § 2º No processo de avaliação de que trata o §1º deverão ser avaliados critérios como: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. § 3º O horário do estágio será de 8h às 11h e de 13h às 16h, com 02 (duas) horas para almoço. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formiga, autorizada a celebrar e manter Convênio de Estágio Supervisionado Obrigatório de Práticas Jurídicas com o UNIFOR-MG, para fins de atividade de alunos dos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Direito e Letras junto aos diversos setores do Poder Legislativo. Parágrafo único. O convênio previsto neste artigo deverá obedecer às normas previstas nesta lei e contará com a participação de 01(um) estudante para cada área administrativa citada no caput, até o limite previsto no art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do OrçamentoPrograma da Câmara Municipal de Formiga. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente as Leis nºs 3.711, de 03 de outubro de 2005; 3.733, de 24 de novembro de 2005; 3.746, de 19 de dezembro de 2005; 3.827, de 15 de maio de 2006 e 4.279, de 24 de fevereiro de 2010. Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de julho de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Originário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 482/2011, de autoria dos Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa Mesquita, Mauro César Alves de Sousa e Eugênio Vilela Júnior (Mesa Diretora) LEI Nº. 4726, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3odo art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. Art. 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011. Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação; III - documento - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV - tratamento da informação - conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; V - disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VI - autenticidade qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VII - integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; VIII - primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; IX - informação atualizada - informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e X - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Art. 4o A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Parágrafo único: Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 5o Sujeitam-se ao disposto nesta Lei os órgãos da administração direta, as autarquias e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Parágrafo único: A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista, Autarquias, Institutos e demais entidades controladas pelo Município e que atuem em regime de concorrência, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. Art. 6o O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 1o Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput. § 2o Serão disponibilizados nos sítios na Internet dos órgãos e entidades, conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação Municipal: I - banner na página inicial, que dará acesso à seção específica de que trata o § 1o; e II - barra de identidade do Governo Municipal, contendo ferramenta de redirecionamento de página para o Portal Transparência e para o sítio principal sobre a Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - execução orçamentária e financeira detalhada; V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo,jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento; VII - respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade; e VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei no 12.527, de 2011, telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. § 4o As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. § 5o A divulgação das informações previstas no § 3o não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação. Art. 8o Os sítios na Internet dos órgãos e entidades deverão, em cumprimento às normas estabelecidas pelas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e Planejamento, atender aos seguintes requisitos, entre outros: I - conter formulário para pedido de acesso à informação; II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III - possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV - possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; V - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; VI - garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso; VII - indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e VIII - garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Seção I Do Serviço de Informação ao Cidadão Art. 9o Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III - receber e registrar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único: Compete ao SIC: I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. Art. 10 O SIC será instalado em unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público. Seção II Do Pedido de Acesso à Informação Art. 11 Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. § 1o O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades. § 2o O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. § 3o É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12. § 4o Na hipótese do § 3o, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. Art. 12 O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 13 Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único: Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 14 São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Seção III Do Procedimento de Acesso à Informação Art. 15 Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. § 1o Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias: I - www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 |9 publicações legais enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. § 2o Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1o. § 3o Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. § 4o Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3o, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original. Art. 16 O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias. Art. 17 Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único: Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 18 Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento na Secretaria de Fazenda ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único: A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei no 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 19 Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará. Parágrafo único: Os órgãos e entidades disponibilizarão formulário padrão para apresentação de recurso. Art. 20 O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão. Seção IV Dos Recursos Art. 21 No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único: Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso. Art. 22 No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento ou Corregedoria Municipal, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, contado do recebimento da reclamação. § 1o O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido. § 2o A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação. Art. 23 Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, contado do recebimento do recurso. § 1o A Controladoria poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos. § 2o Provido o recurso, a Controladoria fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade. Art. 24 No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 21, desprovido o recurso pela Controladoria, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Seção V Disposições Gerais Art. 25 As informações classificadas como documentos de guarda permanente serão encaminhadas ao Arquivo Municipal, para fins de organização, preservação e acesso. Art. 26 As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, abuso de autoridade, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas no exercício de suas atividades, não poderão ter seu acesso negado. Art. 27 Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único: O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 28 As autoridades do Poder Executivo Municipal adotarão as providências necessá- rias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações. Parágrafo único: A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações. Art. 29 A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet: I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; II - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e III - informações estatísticas agregadas dos requerentes. Parágrafo único: Os órgãos e entidades deverão manter em meio físico as informações previstas no caput, para consulta pública em suas sedes. CAPÍTULO V DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Art. 30 As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações: I - cópia do estatuto social atualizado da entidade; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável. § 1o As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. § 2o A divulgação em sítio na Internet referida no §1o poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la. § 3o As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final. Art. 31 Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 63 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. 32 Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos. § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa. Art. 33 A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 32, estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o Poder Público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. § 1o A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput. § 2o A multa prevista no inciso II do caput será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser: I - inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) nem superior a R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa natural; ou II - inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) nem superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de entidade privada. § 3o A reabilitação referida no inciso V do caput será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput. § 4o A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. § 5o O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de dez dias, contado da ciência do ato. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI Seção I Da Autoridade de Monitoramento Art. 34 O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de 2011; II - avaliar e monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria; III - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação desta Lei; IV - orientar as unidades no que se refere ao cumprimento desta Lei; e V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22. Seção II Das Competências Relativas ao Monitoramento Art. 35 Compete à Controladoria, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas nesta Lei: I - definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades, de acordo com o § 1o do art. 11; II - promover campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação; III promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; IV - monitorar a implementação da Lei no 12.527, de 2011, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 45; V - preparar relatório anual com informações referentes à implementação da Lei no 12.527, de 2011, a ser encaminhada Câmara Municipal; VI monitorar a aplicação desta Lei, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos; e VII - definir, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, diretrizes e procedimentos complementares necessários à implementação da Lei no12.527, de 2011. Art. 36 Compete à Controladoria Municipal e a da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas nesta Lei, por meio de ato conjunto: I - estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público, fixando prazo máximo para atualização; e II - detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações no âmbito do SIC. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 37 Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações. Art. 38 A publicação anual de que trata o art. 29 terá inicio em junho de 2013. Art. 39 Aplica-se subsidiariamente a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, aos procedimentos previstos nesta Lei. Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 5418, de 16 de maio de 2012. Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/05/2012. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de agosto de 2012. Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete LEI Nº. 4727, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 Institui o Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal e/ou vegetal, destinados ao consumo humano e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Art. 1º Fica criado no Município de Formiga o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEMDE, através do Departamento do Serviço de Inspeção Municipal, o qual tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e/ou vegetal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município de Formiga, conforme normas estabelecidas nesta Lei e também na Lei Federal nº 9.712/1998 e no Decreto Federal nº 5.741/2006, que constitui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária – VISA, continuará fiscalizando e inspecionando todos os alimentos na área de comercialização, em consonância com a legislação sanitária em vigor. Art. 3º A inspeção sanitária de bebidas e alimentos, de origem animal e/ou vegetal, processados para consumo humano, refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a matéria-prima até a elaboração do produto final. Parágrafo Único: A fiscalização será feita com estrita observância à competência privativa estadual ou federal nos seguintes locais: I – nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas, higiênicas, sanitárias e tecnológicas, para o abate de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma de consumo; II – nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que o industrializarem; III – nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; IV – nos entrepostos de ovos; V – nos entrepostos de mel, da cera de abelha e seus derivados; VI – nos entrepostos que, de modo geral, recebam, preparem, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou rotulem produtos de origem animal; VII – nas propriedades rurais que possuam estabelecimentos de produtos de origem animal e produzam em pequena escala; VIII – nas fábricas de doces artesanais ou industriais. Art. 4º As inspeções, exercidas pelo Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., dentro do Departamento do Serviço de Inspeção Municipal, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para produtos de origem animal ou vegetal, doces, bebidas e alimentos, serão supervisionadas por médico (a) veterinário (a) e pelos Fiscais Agropecuários e terão como objetivos: I – o controle das condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas de produção, mani- pulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal, vegetal e seus derivados; II – o controle de qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, transportados, armazenados e engarrafados os produtos antes do ponto de venda; III – a fiscalização das condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos no item anterior; IV – a fiscalização e o controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados; V – a realização dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, físico-químicos, enzimáticos e dos caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando necessários, sendo o ônus atribuído à indústria ou ao produtor. Art. 5º O poder executivo municipal poderá solicitar o apoio técnico e operacional dos órgãos de fiscalização estadual e federal, no que for necessário, para o fiel cumprimento desta Lei, podendo, ainda, no interesse da saúde pública, exercer fiscalização conjunta com esses órgãos e requerer, no que couber, a participação da Secretaria Municipal de Saúde e de associações profissionais ligadas à matéria. Parágrafo único: O Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. poderá solicitar o auxílio policial, quando necessário, para o cumprimento de suas funções. Art. 6º A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário das bebidas e produtos alimentícios de origem animal e vegetal, após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, na distribuição e na comercialização, até o consumo final e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares e se dará em consonância ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990. Art. 7º Todas as ações de inspeção, a cargo do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., e da fiscalização sanitária, serão executadas visando um processo educativo, sem, no entanto, prejuízo da aplicação de sanções cabíveis. Art. 8º Os produtos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. – poderão ser comercializados em todo o território do Município, cumpridas as exigências desta Lei e seu regulamento. Parágrafo único: Para que os produtos de que trata esta Lei possam ser comercializadas em todo o território nacional, o Município poderá aderir ao SUASA, nos termos da Instrução Normativa do Mapa nº 36/2011, que define os procedimentos para adesão dos entes federados ao SISBI/ POA e/ou adequar as agroindústrias familiares, de acordo com a Lei Estadual 19.476/2011 – que trata da habilitação sanitária de estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte no Estado, para a comercialização estadual. Art. 9º Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 10º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - executar atividades de treinamento técnico de pessoal envolvido na fiscalização, inspeção e classificação; II - criar mecanismos de divulgação junto às redes pública e privada, bem como junto à população, objetivando orientar e esclarecer o consumidor. Art. 11 É proibido o funcionamento no Município de qualquer estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal ou vegetal que não esteja previamente registrado, na forma desta Lei e conforme legislação estadual e federal. Art. 12 Os servidores incumbidos da execução desta Lei terão carteira de identidade pessoal e funcional, fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da qual constará, além da denominação do órgão, o número de ordem, nome, fotografia, cargo, data da expedição e validade. Parágrafo único: Os servidores a que se refere o presente artigo, no exercício de suas funções, ficam obrigados a exibir a carteira funcional e têm livre acesso, em qualquer dia ou hora, a qualquer estabelecimento abrangido por esta Lei. Art. 13 Esta Lei será regulamentada por Decreto, no qual se estabelecerá, entre outras medidas: I – classificação, funcionamento, registro e higiene dos estabelecimentos; II – obrigações dos proprietários dos estabelecimentos; III – inspeção industrial e sanitária de carnes, leite, ovos, mel, doces, pescado e seus derivados; IV – embalagem e rotulagem; V – reinspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e os exames de laboratório; VI – as infrações e penalidades. Art. 14 As empresas já instaladas terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a esta Lei. Art. 15 Os casos omissos na execução da presente Lei serão resolvidos através de Resoluções e Portarias, baixadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de agosto de 2012. Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete LEI Nº. 4728, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 Autoriza o Município a celebrar convênio com os Clubes que menciona e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a celebrar convênio com o Clube SESI-UNIFOR inscrito no CNPJ sob o nº. 20.658.621/0002-55, com o objetivo de utilização de suas dependências por funcionários da Prefeitura Municipal, mediante desconto em folha de pagamento da taxa mensal de manutenção conforme comum acordo estipulado entre as partes, com a isenção da jóia para associação. Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a celebrar convênio com o Clube Associação Amigos do Formiga Tênis Clube inscrito no CNPJ sob o nº. 18.385.450/0001-05, com o objetivo de utilização de suas dependências por funcionários da Prefeitura Municipal, mediante desconto em folha de pagamento da taxa mensal de manutenção conforme comum acordo estipulado entre as partes, com a isenção da jóia para associação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de agosto de 2012. Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Formiga, a Lei Complementar nº 001/2002 de 11/12/2002, e concede incentivo fiscal, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 3788/2006 de 10/04/2006 que “dispõe sobre o Programa PRÓ-GERAIS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica incluído o art. 45-A na Lei Complementar nº 001/2002 de 11/12/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45-A A base de cálculo de que trata o art. 45 da Lei Complementar nº 001/2002 de 11/12/2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº 003/2003 de 30/12/2003, para os serviços previstos nos subitens 14.4, 4.22 e 4.23 será apurada atendendo o disposto neste artigo. § 1º A base de cálculo dos serviços previstos no subitem 14.4 da Lista de Serviços da LC nº 116/2003, para fins de incidência do imposto que trata o caput deste artigo, sofrerá redução de 40% (quarenta por cento) no preço dos serviços, relativos à presunção dos custos para o emprego dos materiais utilizados na prestação dos serviços, sendo vedado quaisquer outras deduções. § 2º Poderão fazer jus ao incentivo de que trata o parágrafo anterior, as empresas que se enquadrarem no disposto na Lei Municipal nº 3788/2006 de 10/04/2006, que “dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico de Formiga - PRÓ-GERAIS, após requerimento e preenchimento dos requisitos da lei, manifestação do CODECON - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e protocolo junto à Fazenda Pública Municipal, através de requerimento próprio, atendidos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e vigorará por um período de 03 (três) anos após sua concessão. § 3º Atento à jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, na prestação de serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista anexa, o montante da receita bruta auferida pelas empresas prestadoras destes serviços, para fins de apuração da base de cálculo de que trata o caput deste artigo, poderão ser reduzidos os valores despendidos no atendimento dos cooperados ou conveniados com terceiros, desde que enquadráveis no subitem 4.0 da Lista de Serviços da LC nº 116/2003, e tenham sofrido retenção na fonte ou com comprovação de recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza) ou da não incidência. § 4º A redução de que trata o parágrafo anterior poderá ser promovida até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita bruta e, desde que apresentados os demonstrativos contábeis e de despesas, bem como o recolhimento do imposto no atendimento dos cooperados, exclusivamente em serviços previstos no item 4.0 da Lista de Serviços da LC nº 116/2003. Art. 2º As reduções ou não incidências de que trata o art. 45-A, incluído na LC nº 001/2002 conforme artigo anterior, poderão ser aplicadas retroativamente a 1º de janeiro de 2012, ficando a Fazenda Pública Municipal autorizada a rever ou promover os lançamentos tributários de fatos geradores ocorridos neste período, atendendo o disposto na lei. Art. 3º As reduções ou não incidências da base de cálculo de que trata a presente lei, encontram-se em consonância às previsões ou estimativas orçamentárias da receita própria do referido imposto, não implicando em redução ou impacto orçamentário ou financeiro, ficando atendido o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, conforme inciso I do art. 14 do referido diploma legal. Art. 4º Para fins de recolhimento do ISSQN, incidente sobre serviços prestados a órgãos ou entidades públicas ou de economia mista, poderá ser aplicado vencimento de acordo com as medições ou data de emissão do documento fiscal correspondente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012, ficando revogados os dispositivos contrários a esta lei, em especial. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de agosto de 2012. Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete LEI Nº. 4729, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 Institui o dia de São Vicente Férrer no âmbito do Município de Formiga e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica garantido, no calendário cívico cultural do Município de Formiga, o Dia 05 de abril, consagrado ao nosso Padroeiro São Vicente Férrer. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de agosto de 2012. Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete licitação Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam as licitantes: ASTEM EQUIPAMENTOS MÓVEIS LTDA., referente aos itens 09, 18, 25 e 30, perfazendo o valor total de R$ 4.265,14 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e catorze centavos), DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA., referente aos itens 19, 20, 24, 32 e 33, perfazendo o valor total de R$ 17.822,00 (de- zessete mil, oitocentos e vinte e dois reais), GEORDANE JOSÉ MENDONÇA E CIA LTDA-ME, referente aos itens 08, 12 e 31, perfazendo o valor total de R$ 9.642,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais), MIDAS COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., referente aos itens 01, 04, 21, 23, 26, 27, 34 e 39, perfazendo o valor total de R$ 11.107,70 (onze mil, cento e sete reais e setenta centavos), RM DE CARVALHO SILVA-ME, referente aos itens 10, 13, 14 e 15, perfazendo o valor total de R$ 14.463,00 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e três reais) e VISAMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., referente aos itens 02, 03, 07, 11, 17, 22, 36, 38 e 40, perfazendo o valor total de R$ 11.230,00 (onze mil, duzentos e trinta reais), vencedoras no Processo Licitatório nº 1324/2012, Pregão nº 0149/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam o licitante: RM EMPREENDIMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 perfazendo o valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), vencedor no Processo Licitatório nº 1475/2012, Pregão nº 0152/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam o licitante: PEDRO FERREIRA DA COSTA DISCOS- ME, referente aos itens 01, 02, 03 e 05, perfazendo o valor total de R$ 7.276,00 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais), vencedor no Processo Licitatório nº 1469/2012, Pregão nº 0153/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: ASTEM EQUIPAMENTOS MÓVEIS LTDA., referente aos itens 01, 03 e 04, perfazendo o valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) e DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA., referente aos itens 02, 05, 08 e 09, perfazendo o valor total de R$ 8.238,00 (oito mil, duzentos e trinta e oito reais), vencedoras no Processo Licitatório nº 1477/2012, Pregão nº 0154/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a licitante: MARLA CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$ 1.789,04 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), vencedora no Processo Licitatório nº 1550/2012, Pregão nº 0157/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. TERMO DE ADITAMENTO N.º: 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 018/2012. 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º: 018/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGAMG e a empresa AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA., firmada em 10/02/2012. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.906-00 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/ MG, doravante denominado “CONTRATANTE”, referente ao Processo Licitatório n.º: 030/2012 – Pregão PRP n.º: 013/2012, tendo como “CONTRATADA” a empresa AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º:68.513.084/0001-09, com endereço em Formiga-MG, Av. Abílio Machado, nº941, Bairro Sagrado Coração de Jesus, por seu representante legal, Sr. Anderson Modesto de Souza, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado em Formiga-MG, na Av. Abílio Machado, nº941 A, Bairro Sagrado Coração de Jesus, portador da C.I. nº11.642.114 SSPMG e do CPF/MF n.º:608.998.831-68, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal n.º: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: POLVILHO AZEDO – Embalagem 1 KILO: passando de R$2,31 (dois reais e trinta e um centavos) para R$2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos); a partir da data de assinatura deste instrumento, com previsão legal no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 31 de julho de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRA OFICIAL Marílis de Paiva Leite AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA. Anderson Modesto de Souza Testemunhas: Nome: _______ C.P.F.: Nome:_______C.P.F.: TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 079/12 2.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços 10 | www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 publicações legais nº: 079/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., firmado em 05/05/12. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado comparece a empresa PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº:20.495.149/0002-87 e na I.E. nº:261039225.01-05, com sede em Formiga-MG, na Rod. MG 050, Bairro Vila Souza e Silva, CEP: 35.570-000, neste ato representada pelo Sr. ROSANO GUIMARÃES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº12.886.275 SSP/MG e do CPF nº053.898.996-36, residente e domiciliado em Córrego Fundo-MG, na Rua Maria Caetano Rolindo, nº37, Bairro Córrego Fundo de Baixo, doravante denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Licitatório nº: 0816/12 – Pregão PRP nº: 081/2012, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal nº: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio econômico financeiro ficam reajustados os valores dos seguintes itens: ÓLEO DIESEL INTERIOR COM B3 (2%ÓLEO VEGETAL) PASSANDO DE R$2,09 (DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTÉSIMO DE REAL) PARA R$2,157 (DOIS REAIS, CENTO E CINQUENTA E SETE CENTÉSIMO DE REAL); a partir da data de assinatura deste instrumento, com previsão no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 01 de agosto de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRO OFICIAL Wilian Antunes Vieira PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. ROSANO GUIMARÃES DA SILVA Testemunhas: Nome: ___________ C.P.F.: Nome: ___________ C.P.F.: TERMO DE ADITAMENTO N.º: 02 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 042/2011. 2.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º: 042/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGAMG e a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA., firmada em 05/09/2011. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.906-00 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, doravante denominado “CONTRATANTE”, referente ao Processo Licitatório n.º: 01657/2011 – Pregão n.º: 0158/2011, tendo como “CONTRATADA” a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º: 66.476.052/0001-47 e Inscrição Estadual, sob o Nº: 186829179.00-70, com endereço em Contagem-MG, Avenida das Américas, 550, Bairro Presidente Kennedy, por seu representante legal, Sr. Luiz Ferreira Lima, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliada em Belo HorizonteMG, portador do RG nº527.453 SSP/MG e do C.P.F. n.º: 219.966.956-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal n.º: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: ACRÉSCIMO DE QUANTIDADES Fica incluída no Processo Licitatório nº01657/2011, Pregão PRP nº0158/2011, Ata de Registro de Preços nº042/2011, o acréscimo de 24,82% no item descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE ADITIVADA UNIDADE 5 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1 1750 KG O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 07 de agosto de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRO OFICIAL Wilian Antunes Vieira AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA. Luiz Ferreira Lima Testemunhas: Nome: _________ C.P.F.: Nome: ___________ C.P.F.: RATIFICO o ato praticado pela Pregoeira que declara o Processo de Licitação nº. 1549/2012 - Pregão nº. 156/2012 – DESERTO - ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA- PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1609/12 - MOD. PREGÃO - N.º 167/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de pedreiro para realização de manutenção predial preventiva e corretiva e realização de pequenos serviços em prédios escolares. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 30/08/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1640/12 - MOD. PREGÃO - N.º 168/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de reservatório metálico para distribuição de água. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 30/08/12. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/33225142. Informações Site: www.formiga. mg.gov.br. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1608/12 - MOD. PREGÃO - N.º 169/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de materiais diversos que serão utilizados em biblioteca. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 31/08/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www. formiga.mg.gov.br. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1651/12 - MOD. PREGÃO - N.º 170/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Prestação de serviço de colocação de gesso (rebaixamento) no teto do 1º andar do prédio da prefeitura, incluindo mão de obra e todo material necessário. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 31/08/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www. formiga.mg.gov.br. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1610/12 - MOD. PREGÃO - N.º 171/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de brinquedos pedagógicos. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 03/09/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1654/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO - N.º 172/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 03/09/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www. formiga.mg.gov.br. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1650/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO - N.º 173/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de urnas mortuárias e correlatos, flores e coroas fúnebres. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 04/09/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1653/12 - MOD. TOMADA DE PREÇOS N.º 017/12 - TIPO: Menor Preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário. OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a construção da academia de saúde. Protocolo dos envelopes da Tomada de Preços será dia 04/09/2012 até às 13:30 h. A abertura da sessão será às 14:00h., no dia 04/09/2012. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150 / 3322-5142. Informações Site: www. formiga.mg.gov.br. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1590/12 - MOD. PREGÃO N.º 159/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos para comunicação, equipamento energético e materiais eletrônicos que serão utilizados na implantação de sinais de TV’s. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 04/09/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150 / 3322-5142. Informações Site: www. formiga.mg.gov.br. TERMO DE ADITAMENTO Nº: 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 048/12 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº: 048/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., firmado em 09/04/12. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, comparece a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº: 48.791.685/0001-68, com sede em São Paulo-SP, na Rua André de Leão, 107, Mooca, São Paulo/SP, CEP:03101-010, neste ato, representado por seu Sócio Gerente Dário dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº MG 22.250.964-8 SSP/ SP e do CPF nº 163.687.288-33, residente e domiciliado em São Paulo/SP, na Rua Thomaz Carvalhal, nº 598 – Aptoº91, Bairro Paraíso, CEP 04006-001, doravante denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Licitatório nº332/12 – Pregão PRP nº: 038/2012, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio econômico financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: Luva Látex - Tamanho Médio, passando o valor de R$10,39 (dez reais e trinta e nove centavos) para R$12,21 (doze reais e vinte e um centavos); a partir da data de assinatura deste instrumento, com previsão no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 13 de agosto de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRO OFICIAL Wilian Antunes Vieira CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Dário dos Santos Testemunhas: Nome: ___________ C.P.F.: Nome: __________________ C.P.F.: TERMO DE ADITAMENTO N.º: 003 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 013/2012. 3.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º: 013/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA., firmada em 10/02/2012. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.90600 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, doravante denominado “CONTRATANTE”, referente ao Processo Licitatório n.º: 030/2012 – Pregão n.º: 013/2012, tendo como “CONTRATADA” a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º: 66.476.052/0001-47 e Inscrição Estadual, sob o Nº: 186829179.00-70, com endereço em Contagem-MG, Avenida das Américas, 550, Bairro Presidente Kennedy, por seu representante legal, Sr. Luiz Ferreira Lima, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliada em Belo Horizonte-MG, portador do C.P.F. n.º: 219.966.956-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal n.º: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: ARROZ TIPO 2 – 5 KILOS: PASSANDO DE R$6,28 (SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) PARA R$7,19 (SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), com previsão no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 13 de agosto de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRA OFICIAL Marílis de Paiva Leite AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA. Luiz Ferreira Lima Testemunhas: Nome: ___________________________________________ C.P.F.: Nome: ___________________________________________ C.P.F.: previfor procuradoria SEM EFEITO: Torna-se sem efeito a publicação do EXTRATO DO TERMO AMIGÁVEL DE RESCISÃO AO TERMO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº: 007/2011. Concedente: Município de Formiga-MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Concessionária: Brigida Castro de Arruda Gendiroba. Edição 671 – 10/08/12 – Pág. 11 – Col. 05. SEM EFEITO: Torna-se sem efeito a publicação do EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº: 084/2012. Edição 671 – 10/08/12 – Pág. 11 – Col. 05. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 085/2012. Processo Licitatório nº: 1245/2007 – Pregão nº: 0124/2012. Contratantes: Município de Formiga-MG, SAAE e PREVIFOR. Contratada: Fundação Educacional Comunitária Formiguense-FUOM. Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de atividades pertinentes à operacionalização e execução de concurso público, para provimento de cargos no Quadro da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Formiga-MG, SAAE e PREVIFOR. Valor: O Município não arcará com nenhum ônus financeiro, ficando, porém, facultada à Entidade CONTRATADA a cobrança e a arrecadação direta da taxa da inscrição devida pelos candidatos, SENDO: Nível Fundamental Incompleto: R$5,00 (cinco reais), Nível Fundamental Completo: R$6,00 (seis reais), Nível Médio Completo: R$8,00 (oito reais) e Nível Superior Completo: R$14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos), independente do número de candidatos, assumindo todos os custos da organização do Concurso Público. Prazo de Realização: 90 dias a partir da publicação do edital, com envio ao TCEMG, conf. Instrução Normativa nº: 08/2009. Vigência: de 01/08/12 até a entrega dos resultados finais e homologação do concurso. Data: 01/08/12. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 086/2012. Processo Licitatório nº: 1503/2012 – Pregão nº: 0147/2012. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Júlio César do Couto 04708746601. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar p/ alunos residentes na Comunidade Rural de Gonçalves. Valor Unitário: R$2,03. Valor Estimado: R$23.142,00. Vigência: 12 meses. Dotações Orçamentárias: 02101236100152124-339039, 02101236100152215-339039, 02101236100152126-339039, 02101236100152127-339039, 02101236200152128-339039, 02101236200152129-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 130/2009. Processo Licitatório nº: 1287/2009 – Pregão nº: 0101/2009. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: M.W.C. Sistemas Eletrônicos Ltda-ME. Vigência: Fica prorrogada até 28/07/13. Data: 20/07/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 006/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Aleixo Borges Lima-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 007/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Altamar Viana Veiga-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 008/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Ana Rosa Teixeira-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 009/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Cássia de Arantes-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 010/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Darcimar de Oliveira AlvesME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 | 11 educação Projeto Monalisa é realizado em Centro de Educação Infantil O contato com a manisfestação artística de Da Vinci, proporciona às crianças uma rica experiência com as Artes Plásticas C.E.I Dona Maruca Alunos trabalhando mosaico e queba cabeças da mais famosa pintura de Leonardo Da Vinci Educadores do Centro de Educação Infantil Dona Maruca vem realizando o Projeto Monalisa com seus alunos. O projeto consiste em atividades desenvolvdas em uma sequência didática, que proporciona aprendizado e prazer aos alunos. Durante essas atividades, os alunos trabalham com a ob- servação e comparação do rosto, pintura, ressignificado, mosaico e queba cabeças da mais famosa pintura de Leonardo Da Vinci: a Monalisa. O contato com a manisfestação artística de Da Vinci, proporciona às crianças do Maternal II uma rica experiência com as Artes Plásticas. Os jovens estudantes puderam ampliar a percepção do mundo e exercitar suas habilidades motoras de forma prazerosa e natural. O Projeto Monalisa é baseado no plano de aula de artes de Ieda Carla Paizam e desenvolvido pelas profissionais Joanícia Vieira dos Santos Maciel e Maria José Teixeira. publicações legais 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 012/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Fernando José da Rocha-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 013/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Gilmar Messias de Faria-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 014/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Gleison Marcos de Sá-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 015/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Jucélia de Fátima Costa SouzaME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 016/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Juliana Cristina Oliveira-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 017/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Júlio César do Couto-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 018/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: L. M. Transporte e Locação Ltda-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 019/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Leandro Melo Moura-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 020/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Leonardo Bruno de Sá-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 021/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Lorena Célia de Oliveira-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 022/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Maria Aparecida de Moura Lima-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 023/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Matheus de Oliveira Paula-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 024/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Míriam Mara Mendonça-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 025/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Moisés de Arantes-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 026/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Nivaldo José da Silva-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 027/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Rosalvo José de Oliveira-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 028/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Silvino Antonio de Menezes- ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 029/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: VG Viagens Ltda. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 030/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Wellington Ribeiro da SilvaME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127-339039 e 02101236500152130-339039. Data: 01/08/12. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 016/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Juliana Cristina Oliveira-ME. O veículo que prestará o serviço de transporte de alunos do Município de Formiga passa a ser: I/ASIA TOPIC DLX, DIESEL, COR AZUL, ANO 1997/1997, PLACA GRY-2865, CHASSI KN2FAD2A1VC075950, apropriado ao transporte de alunos, de acordo com o Laudo de Inspeção Técnica nº: 007763/2012, emitido em 23/07/2012. Data: 01/08/12. saae PORTARIA Nº. 1348 DE 06/08/2012 Designa servidora para substituir Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio nos Processos Licitatórios, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR ALINE DOS REIS SOUZA para SUBSTITUIR Silvânia de Fátima Alves como PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO para atuar nos Processos Licitatórios de que tratam as portarias 1281 e 1282, do dia 06/08/2012 a 25/08/2012, período de suas férias regulamentares. Art. 2º Findo o prazo da referida substituição, a exoneração dar -se- á automaticamente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 06 de Agosto de 2.012. BALDOMIRO JOSÉ DOS SANTOS - DIRETOR GERAL - SUBSTITUTO sintramfor PORTARIA 001, de 13/08/2012 A Comissão eleitoral do Sintramfor - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto da Entidade, CONSIDERANDO requerimento de REGISTRO DE CHAPA apresentado dentro do prazo legal, CONSIDERANDO relação de candidatos, todos com mais de 03 (três) anos de atividade profissional na classe e mais de 02 (dois) anos como filiados no SINTRAMFOR, RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR, o Registro da Chapa 1, chapa única, para concorrer às Eleições Gerais deste SINTRAMFOR, no próximo dia 05 (cinco) de setembro, de 2012, composta pelos seguintes filiados: CHAPA 1 Presidente: Natanael Alves Gonzaga - Saúde Vice-Presidente: Evangelina Vitória Santos - Educação 1º Secretário: Elisabete Geralda Grego e Souza – Administração 2º Secretário: Ana Maria de Castro Gomes – Educação 1o Tesoureiro: Ana Paula de Melo – Educação 2º Tesoureiro: Luís Cláudio Lasmar – Fazenda Diretor Social: Maria Inês Macedo – Saúde Delegados de Representação: Edir do Carmo de Castro Cunha – Educação Gilmar Roberto Silva – Obras SUPLENTES: Selma Fonseca Valadão Nunes – Educação Andréia Braz Pacheco Coutinho – Educação Cleide Aparecida da Cunha Guimarães – Educação Marcos Evangelista Lobato – Saúde 5. Luciano de Souza Rosa – Saúde Marzano Pedroso - Obras Jurema Eva Vieira – Obras Renato Jorge da Silva – Gestão Ambiental Amilton José da Silva – SAAE CONSELHO FISCAL: Maria Helena Rodrigues Oliveira Nunes - Educação Inês Maria de Souza - Aposentada Marcos Antônio Parreira – SAAE SUPLENTES: Lucimar Vitória Rodrigues de Souza - Educação Selma Zinara Aguiar e Silva - Educação Martiniano Silva Pedroso - SAAE Art. 2º - Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação desta, para impugnações. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Formiga – MG, 14 de agosto de 2012. saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Formiga/MG, 14 de agosto 2012 Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 010/2012, torna pública a relação dos candidatos aprovados. A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o Edital nº 010/2012 1- HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, bem como determinar a sua divulgação no Jornal A Cidade e no site: www. formiga.mg.gov.br. 2- TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico em Enfermagem, conforme anexo I. Registrese, publique-se e cumpra-se. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga-Mg RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Nº 010/2012 Classificação 1º Polyana da Silva 2º Karla Regina de Souza Silva 3º Regina Aparecida de Camargos 4º José Edilson de Araújo 5º Rodrigo Alves da Silva 6º Workiton Roberto Guimarães 7º Ana Cláudia da Silva 8º Jéssica Naira Manoel Oliveira 9º Jorge Duarte Medeiros Sobrinho 10º Flávia Carvalho Couto 11º Eloiza Auxiliadora da Silva 12º Maria Concebida Alves 13º Paulo Sérgio da Silva 14º Geovane Esteves 15º Natália Montsserrat Carvalho 16º Luciana Márcia da Silva Pinto 17º Rosali Janaina Pereira 18º Marcelo Lopes Cunha 19º Eliane Cristina Moraes 20º Iandara Corina da Silveira 21º Edmilson José da Silva 22º Ana Rachel T. Mendonça 23º Thamires Milla Alves Ribeiro 24º Rosilaine Maria Campos 25º Angela Maria de Oliveira Rodrigues 26º Angelita de Fátima Costa 27º Irizelaine B. Alves Oliveira 28º Thállison Endrigo dos Santos 29º Gilza Aparecida de Sousa 30º Suely das Graças Lima 31º Gislene Imaculada Ribeiro Silva 32º Kátia Shirlene Miguel 33º Luciene Mendonça 34º Weslei Felipe Silva 35º Keila Maria da Siva 36º Jucelino Damasceno Pereira 37º Dayane Gomes Bernardes 38º Lais Mirelly Moraes 39º Drielly de Oliveira Secretaria Municipal de Saúde do Município de Formiga/MG, 14 de agosto 2012 Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 011/2012, torna pública a relação dos candidatos aprovados. A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o Edital nº 011/2012 1HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de MÉDICO DA FAMÍLIA, bem como determinar a sua divulgação no Jornal A Cidade e no site: www.formiga.mg.gov.br. 2- TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Médico da Família, conforme anexo I. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga-Mg RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MÉDICO DA FAMÍLIA Nº 011/2012 Classificação 1º Ìves Ávila de Oliveira 2º Taccyana Frade D’ Carlos 12 | www.formiga.mg.gov.br Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012 SANTA CASA informa Espaço mensal destinado a informar ao cidadão sobre as atividades da Santa de Caridade de Formiga. Geral: (37) 3329-1300 Tudo o que precisa saber para amamentar com sucesso! A amamentação é um processo fisiológico, natural, mas que precisa de ser aprendido Amamentar é um ato natural e constitui a melhor forma de alimentar, proteger e amar seu filho. A amamentação é um processo fisiológico, natural, mas que precisa de ser aprendido. Todo bebê nasce sabendo mamar, mas o leite materno só está disponível alguns dias após o nascimento. Nos primeiros dias, a mãe produz o colostro para alimentar o bebê, que é uma substância espessa e amarelada, rica em anticorpos e proteínas. O leite materno apresenta uma composição de nutrientes específicos, que acompanham as necessidades de crescimento da criança. Ele contém agentes imunológicos que protegem a criança de doenças infecciosas e diarréias. A amamentação também fortalece a musculatura da face e da boca do bebê, o que contribui com a fala e a oclusão dos dentes. A mamãe também se beneficia porque a amamentação está relacionada com menor risco de desenvolver câncer e osteoporose, além de ser uma excelente aliada na recuperação do peso anterior à gravidez. Afinal, produzir leite gasta muita energia. Só não vale comer a mais! A alimentação é extremamente importante nesta fase, por isso começar uma dieta de emagrecimento pode comprometer a pro- dução e a quantidade de leite e, conseqüentemente, prejudicar a nutrição do bebê. A mãe necessita de uma alimentação balanceada, com aproximadamente 300 calorias adicionais por dia, e uma boa ingestão de líquidos, como água, sucos e chás naturais (erva-doce ou camomila). É aconselhável controlar o consumo de alimentos muito apimentados e salgados. Preste atenção também à cafeína e tente incluir menos café, refrigerante, chá preto, mate e chocolate na dieta. Já as bebidas alcoólicas devem ser evitadas uma vez que o álcool ingerido chega ao leite materno rapidamente. Dicas para uma boa amamentação: • Faça fricção nos mamilos com uma bucha vegetal ou uma toalha grossa para deixá-los resistentes e evitar a formação de feridas e fissuras. • Tome de 10 a 15 minutos de sol nos seios todos os dias, antes das 10 da manhã ou depois das 4 da tarde. • Após cada mamada, lave bem as mamas e esvazie o restante de leite manualmente. • Sempre dê inicialmente ao bebê a mama mais cheia. • Ao tirar a boca do bebê do peito, coloque a ponta de seu dedo dentro da boquinha do bebê para desfazer o vácuo e evitar feridas. • Amamente o bebê sentada, para evitar que ele regurgi- te e olhando em seus olhos, para fortalecer a relação mãe-filho. As vantagens do leite materno para o bebê Melhora o desenvolvimento mental do bebê Atualmente, sabese que um vínculo afetivo sólido facilita o desenvolvimento da criança e o seu relacionamento com as outras pessoas; O ato de mamar ao peito melhora a formação da boca e o alinhamento dos dentes. Amamentar tem vantagens também para a mãe: A mãe que amamenta sente-se mais segura e menos ansiosa; Amamentar faz queimar calorias e por isso ajuda a mulher a voltar, mais depressa, ao peso que tinha antes de engravidar; Ajuda o útero a regressar ao seu tamanho normal mais rapidamente; A perda de sangue depois do parto acaba mais cedo; A amamentação exclusiva protege da anemia (deficiência de ferro). As mulhe- res que amamentam demoram mais tempo para ter menstruações, por isso as suas reservas de ferro não diminuem com a hemorragia mensal; Amamentar é muito prático! Não é necessário esterilizar e preparar biberões (mamadeiras). Fonte: www.guiadobebe.com.br