Contagem regressiva: Mudança do Trânsito é neste sábado.

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Contagem regressiva: Mudança do Trânsito é neste sábado.
Correios
IMPRESSO - CONTRATO
P. M. Formiga
ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG
9912232948/ECT/DR/MG
Edição nº 672
|
Formiga-MG
|
17 de Agosto de 2012
Jéssica Souza
QUALIDADE
MUSICAL
A música “Menina” composta por um formiguense e interpretada por Júnior Almeida, foi
classificada e recebeu o troféu Odete Khouri.
pág. 8
6
pág.
Contagem regressiva: Mudança
do Trânsito é neste sábado.
Oficialmente amanhã, dia 18, a partir das 13 horas estará valendo o projeto de reestruturação do trânsito de Formiga
pág. 3
Apae realiza semana da Formiga é a 44ª cidade
Pessoa com Deficiência mais bem pontuada no
Intelectual e Múltipla
ICMS Cultural
Projeto Monalisa é
realizado com crianças
do CEI Dona Maruca
De 21 a 24 de agosto, as Apae – Associação
e Pais e Amigos dos Excepcionais – de todo o
país realizam a Semana
Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e
Múltipla. Este ano a campanha trabalha como o
tema “Igualdade”, e tem
como slogan a frase: “Em
busca de igualdade. Estamos aqui”. Em Formiga,
a Semana terá início no
Educadores do Centro de Educação Infantil
Dona Maruca vem realizando o Projeto Monalisa com seus alunos.
O projeto consiste
em atividades desenvolvdas em uma sequência
didática, que proporciona aprendizado e prazer
aos alunos.
O Projeto Monalisa
é baseado no plano de
aula de artes de Ieda
dia 18, e serão realizadas
uma série de atividades
especiais,
envolvendo
pais, alunos da entidade e
toda comunidade.
pág. 5
O Instituto Estadual
de Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais – Iepha – divulgou
recentemente a pontuação definitiva dos 689
municípios
mineiros
referentes ao repasse de
recursos estaduais via
ICMS - Imposto sobre
Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Cultural. O
município de Formiga
conquistou 15,4 pontos.
pág. 5
Carla Paizam e desenvolvido pelas profissionais Joanícia Vieira dos
Santos Maciel e Maria
José Teixeira.
pág. 11
2|
Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
expediente
deu no site
números
da semana
enquete
DE 06 AGO a 13 AGO
matérias postadas
visitas
páginas visitadas
33
9.565
Praça Ferreira Pires Praça
São Vicente Férrer
Praça Getúlio Vargas
www.formiga.mg.gov.br
A ACIF, CDL, e a Prefeitura querem saber: Em qual local a população quer que a Casinha do
Papai Noel seja instalada neste ano?
26,77% 34votos
49,61% 63 votos
23,62% 30 votos
126.402
imagem da semana
E. E. Aureliano R. Nunes
LICITAÇÃO
A Prefeitura quer
comprar
Aquisição de ferragens e abrasivos,
ferramentas, materiais hidráulicos,
madeiras em geral e materiais básicos
de construção em geral. Dia 20/08/12, às
08:00 h - PREGÃO N.º 163/12 .
Serviços especializados em gerenciamento fornecimento e administração
de cartões magnéticos de vale alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Formiga, SAAE e
PREVIFOR. Dia 21/08/12, às 08:00 h - PREGÃO
N.º 164/12 .
Contratação de empresa especializada para executar a obra de drenagem
pluvial. Dia 21/08/12, às 14:00 h - TOMADA
DE PREÇOS N.º 016/12.
No sábado, 11 de
agosto, alunos e professores da Escola Estudal Aureliano Rodrigues Nunes realizaram
uma atividade especial.
A turma realizou uma
caminhada ecológica,
saindo da sede da escola
até o Parque Municipal
Leopoldo Corrêa.
No local, alunos e
professores participaram
de uma séria de atividades esportiva, tudo isso em comemoração ao
Dia do Estudante.
CAPACITAÇÃO
Dia do estudante
É uma data especial, pois é uma homenagem as pessoas que
valorizam o conhecimento e o crescimento
pessoal. É comemorado
em 11 de agosto porque
é a data em que foram
criados os dois primeiros
cursos de nível superior
no país: ciências jurídicas e sociais, no ano
de 1827, por decreto de
D. Pedro I. Antes disso, quem quisesse cursar
o ensino superior, teria
OBRAS
que ir até a Europa.
Dessa forma, somente pessoas de famílias ricas poderiam
concluir seus estudos,
fato que acentuava ainda mais as diferenças
sociais no Brasil. Ao
longo dos anos este dia
também marcou eventos importantes, como a
criação da União Nacional de Estudantes, a
UNE, em 1937, que é
a entidade representativa dos estudantes em
nosso país.
LUTO
Alunos
concluem
I Curso de
Férias do CVT
Obra na
MG-050 em
Córrego Fundo:
em fase final
Luto: Formiga
perde Paulo
Couto em
trágico acidente
No dia 10 de agosto, a equipe do Centro
Vocacional Tecnológico de Formiga certificou mais uma turma.
Ao todo, 24 alunos
participaram das aulas,
que tiveram início no
dia 13 de julho. A turma aprendeu a navegar
na internet, enviar emails, anexar arquivos
e como utilizar os sites
de relacionamento como Facebook, Orkut,
Twitter e MSN.
As obras de correção
de traçado e implantação de terceira faixa
entre os quilômetros
207 e 211 da MG-050,
na região de Córrego
Fundo, entram em fase
de conclusão. Por isso,
desde segunda-feira, 13,
a Concessionária Nascentes das Gerais, informa que será implantado
um desvio para o tráfego, que funcionará durante aproximadamente
40 dias.
Na
quinta-feira,
09, o empresário Paulo
Couto, de 82 anos, faleceu em um acidente
de carro na MG-050.
Segundo informações
da Polícia Militar Rodoviária, a colisão ocorreu
no km 179, em Pedra
do Indaiá, por volta das
20h30. Paulo Couto
além de fundadador do
Bazar Guri foi presidente de diversas entidades.
Também foi goleiro do
Vila Esporte Clube.
Contratação de empresa para prestação de serviços de pedreiro para
realização de manutenção predial
preventiva e corretiva e realização
de pequenos serviços em prédios
escolares. Dia 30/08/12, às 08:00 h - PREGÃO
N.º 167/12 .
Aquisição de reservatório metálico
para distribuição de água. Dia 30/08/12,
às 13:00 h - PREGÃO N.º 168/12 .
Aquisição de materiais diversos que
serão utilizados em biblioteca. Dia
31/08/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 169/12 .
Prestação de serviço de colocação
de gesso (rebaixamento) no teto do
1º andar do prédio da prefeitura, incluindo mão de obra e todo material
necessário. Dia 31/08/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 170/12 .
Aquisição de brinquedos pedagógicos. Dia 03/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º
171/12 .
Aquisição de gêneros alimentícios.
Dia 03/09/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 172/12 .
Aquisição de urnas mortuárias e correlatos, flores e coroas fúnebres. Dia
04/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 173/12 .
Contratação de empresa especializada para executar a construção da
academia de saúde. Dia 04/09/12, às 14:00
h - TOMADA DE PREÇOS N.º 017/12
Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar
Centro - CEP 35.570-000
Formiga - MG
Telefax - (37) 3329-7379, 3322-7995
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Jéssica Maria de Souza - (Estágio)
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207/2010
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a prefeitura
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Fazenda
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Controladoria
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37 3329-1828
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Desenvolvimento Econômico
José Jamir Chaves
37 3322-3320
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Obras e Trânsito
Riderson Leonardo Borges
37 3322-5196
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Saúde
Luiza Flora de Oliveira
37 3329-1142
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Comunicação
Liliane Magda Melo
37 3322-7995
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Cultura
Maria R. de Andrada e O. Figueiredo
37 3322-5660
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Ouvidoria
Altair Ribeiro da Silva
37 3329-1812
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Plan., Coord. e Regulação Urbana
José Ivo da Silva
37 3322-5211
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Gestão Ambiental
Paulo Roberto Coelho da Rocha
37 3322-7015
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AUTARQUIAS
Previfor
Valdeci Nascimento Cunha
37 3322-2491
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SAAE
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A Cidade devem fazer contato
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Todo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao
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14 horas. As publicações recebidas
após esta data estarão automaticamente na próxima edição.
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Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
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trânsito
Contagem regressiva: Mudança
do Trânsito é neste sábado.
Nesta semana, as obras finais para a execução do projeto não pararam
Oficialmente amanhã, dia 18, a partir das
13 horas estará valendo
o projeto de reestruturação do trânsito de
Formiga. Nesta semana, as obras finais para
a execução do projeto não pararam; como
as faixas de pedestres,
a divisão de pistas em
algumas ruas, faixas de
estacionamento na área
central e semáforos e
taxões (divisores amarelos).
De acordo com a
Secretaria de Obras e
Trânsito, os Policiais
Militares estarão preparados para orientar
motoristas e pedestres,
como também os atiradores do Tiro de Guerra e Servidores da Secretaria de Obras, além
da unidade do Corpo
de Bombeiros que estará disponível para socorrer qualquer even-
Jéssica Souza
10 de Agosto
Formiga é sede do Fenac neste final de
semana http://migre.me/agK7e
10 de Agosto
Secretário de Obras fala sobre a
implantação da mudança do trânsito em
Formiga http://migre.me/agK7R
tualidade.
A Prefeitura Municipal destaca que os
principais objetivos do
projeto são: distribuir
melhor o fluxo de veículos pelas ruas e criar
novos espaços para a
utilização de ruas que
que atualmente são
subutilizadas. A prioridade é a segurança dos
pedestres e motoristas e
o bem estar da comuni-
dade.
O Secretário de
Obras, Riderson Borges ressalta: “Peço atenção redobrada e paciência aos motoristas e pedestres. Estamos muito
otimistas pois o projeto
é funcional e vamos
adequando-o com as
necessidades de eventuais pontos que talvez
possa não se adequar ao
trânsito”.
O Jornal “A Cidade”, lançou um caderno
especial no último mês
sobre as mudanças do
trânsito, esta edição leva ao leitor todas as informações sobre o processo de reestruturação.
A edição especial continua sendo distribuída
em Formiga e região e
também está disponível
em nosso site (www.
formiga.mg.gov.br)
Profissional de E. M. coloca em prática
o que aprendeu em capacitação
turmas, além de confeccionar materiais nos
módulos de capacitação de professores. Entre as praticas utilizadas
pela professora para o
auxílio no ensino da
Matemática estão os
jogos de troca-troca, a
bota de muitas léguas
e tangran. Esses jogos
auxiliam os alunos nos
cálculos matemáticos
de forma lúdica.
“O ensino matemático,
pode ser aprendido gradativamente: primeiro pelo
método tradicional, segundo pela teoria concreta
E. M. José J. Melo
09 de Agosto
Gestec realiza seminário sobre Tributação
Municipal no Ano Leitoral http://migre.me/
agK8T
09 de Agosto
Festa do Reinado do Rosário acontece de
17 a 19 de agosto http://migre.me/agK9m
09 de Agosto
IFPR faz levantamento sobre interessados
nos cursos técnicos em Pesca e
Aquicultura http://migre.me/agK9W
08 de Agosto
Prefeitura adquire instrumentos para
Orquestra Sinfônica http://migre.me/agKb1
08 de Agosto
Servidor poderá solicitar para empréstimo
consignado direto ao banco http://migre.
me/agKbk
07 de Agosto
Novos semáforos com contagem
regressiva já estão em funcionamento
http://migre.me/agKte
Professora Ana Nascimento, auxiliando os alunos
em problematização e em
terceiro com o movimento
do corpo, numa área es-
pacial maior”, ressalta o
supervisor pedagógico
da escola, José Davi.
Ruralzão: Final será entre Albertos x
Lagoa Grande
meira partida, Albertos
venceu Fivela por 3x0
e Lagoa Grande venceu
Papagaio por 5x4. Com
esses resultados, Albertos e Fivela chegam a final, e decidem o campeonato com dois jogos. O
segundo jogo, que marca
a grande final, acontecerá em Lagoa Grande, no
dia 02 de setembro.
10 de Agosto
Luto: Formiga perde Paulo Couto http://
migre.me/agK8B
07 de Agosto
3º Skateboard Tatto Festival será realizado
em Formiga http://migre.me/agKsZ
esporte
No domingo, 26 de
agosto, será realizada a
primeira partida da final
do Campeonato Rural
2012 – Ruralzão. A disputa acontecerá em Albertos, a partir de 15h30
entre os donos da casa e
Lagoa Grande.
No dia 12 foram realizadas as semifinais em
Lagoa Grande. Na pri-
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Followers: 1.518
Tweets: 5.306
10 de Agosto
Obra na MG-050 em Córrego Fundo entra
na fase final http://migre.me/agK6H
educação
A professora do 2º
ano do ensino fundamental da Escola Municipal José João de
Melo, Ana Nascimento, é uma das profissionais da rede municipal
de ensino que vem colocando em prática o
que aprendeu durante
as capacitações oferecidas pela Secretaria de
Educação.
A educadora, que
participa do curso de
Pró-Letramento Matemático, vem repassando seu conhecimento
para alunos de várias
@Formiga_MG
06 de Agosto
Empresa faz apresentação projeto de
reestruturação do trânsito para diversos
seguimentos da sociedade http://migre.
me/ahjoj
06 de Agosto
Formiga recebe treinamento para
elaboração de projetos da Lei de Incentivo
à Cultura http://migre.me/ahjpc
ACOMPANHE
ACOMPANHE PELA
PELA INTERNET
INTERNET TUDO
TUDO O
O
QUE
ACONTECE
EM
FORMIGA
QUE ACONTECE EM FORMIGA
Siga
Siga a
a Prefeitura
Prefeitura na
na rede:
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Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
NOSSA HISTÓRIA
Essa Editoria tem o objetivo de resgatar histórias do nosso povo, contadas por gente do nosso povo. Se você conhece alguma boa história sobre Formiga, deixe que as próximas
gerações possam conhecê-la também.
Personalidades que
nomeiam as passarelas
Cabaça
Cabaça
Sinhá e Cabaça
Seu nome era José
Eufrásio Neto, apelidado por “Cabaça. Formiguense, nascido em 03
de abril de 1923. Era
filho de filho de José
Eufrásio Filho e Djanira
Gomes, foi o primei-
ro morador da Av. Rio
Branco, aqui bem defronte a esta passarela.
Era mecânico industrial
e tinha sua própria oficina, conhecida como
“Oficina do Cabaça”
onde era também a residência de sua família.
Tinha um coração dócil
e totalmente desapegado de valores matériais.
Era torneiro mecâ-
nico de mão cheia e um
desportista, tanto assim
que foi jogador profissional do Formiga Esporte Clube e depois do
Vila, tornando-se um
vilense apaixonado.
Seu maior lazer
era o jogo de baralhos
e a sinuca no Country Clube. Pescar nos
fins de semana com
os amigos era sagrado,
e sempre voltava com
muitos peixes. Tanto
que no pára-choque de
sua caminhoneta estava
escrito “Minha turma é
de pesca”. O apelido de
“Cabaça”, ele recebeu
de seus amigos de pesca, pois, ao ir nadar nos
rios, gostava sempre de
usar um par de cabaças,
para evitar afogamentos, pois pouco sabia
nadar.
Ele morreu aos 84
anos, em 13 de Julho de
2007 e foi sepultado no
Cemitério do Parque
da Saudade. Seu nome
foi gravado na passarela
que liga a Avenida Rio
Branco à rua João Domingos da Fonseca no
centro, expressando a
veneração de Formiga a
uma pessoa tão popular.
inferiores e dificuldades
na fala, mas gozou de
uma boa saúde e excelente memória. Sabia
a data dos aniversários
e endereços de todos
os que com ele convivia, como também dos
resultados dos jogos,
nome de todos os jo-
gadores que passaram
pelo seu time do coração. Queria chateá-lo?
Era só dizer que o Vila
morreu, aí ele respondia
“Viva o Vila e nun incha
não”. Era um apaixonado por nossa cidade,
e numa ocasião a família mudou de cidade e
insatisfeito, ele fugiu e
voltou a pé, dai, todos
tiveram que vir morar
novamente em Formiga.
Ele morreu aos 83
anos, em 21 de outubro
de 2000 e foi sepultado
no Cemitério do Rosário.
LELÉ
Seu nome de batismo era José Natal
dos Santos, pois nasceu às vésperas do natal de 1926. Era filho
de Franklin Jose dos
Santos e Francisca Maria de Jesus. Nasceu e
morou, quando criança,
na Loreta, zona rural
de Formiga. Ao mudar
para a cidade, morou no
bairro do Quinzinho,
próximo ao Vila Esporte Clube.
Sua paixão pelo time
era tamanha, que não
perdia nenhum treino
ou jogo do clube. Com
estatura baixa, cor bran-
ca, amável e indefeso,
era conhecido pela alcunha de “Lelé”. Gostava muito das pessoas
que lhe dava atenção.
Quando
criançinha
tomou uma rajada de
vento frio, o que provocou enrijecimento nos
membros superiores e
www.formiga.mg.gov.br
Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
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evento
Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla
Em Formiga a Semana terá início no dia 18 e serão realizadas uma série de atividades especiais
De 21 a 24 de agosto, as Apae – Associação e Pais e Amigos dos
Excepcionais – de todo
o país realizam a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla.
Este ano a campanha
trabalha como o tema
“Igualdade”, e tem
como slogan a frase:
“Em busca de igualdade. Estamos aqui”.
Em Formiga, a Semana terá início no dia
18, e serão realizadas
uma série de atividades
especiais, envolvendo
pais, alunos da entidade e toda comunidade.
Confira a programação:
18 de agosto – Sábado
na Praça
09h00 às 12h00 – Panfletagem, feira de artesanato, música e brincadeiras.
Local: Praça Getúlio
Vargas, rua Bernardes
de Faria e rua Barão de
Piumhi
19 de agosto – Missa em
Ação de Graças
19h30 – Matriz São Vicente Férrer
19h30 – Matriz Sagrada Família – em Córrego Fundo
20h00 – Matriz Sagrado Coração de Jesus
21 de agosto
Manhã esportiva com a
presença dos atletas da
Apae e Escola Estadual
Professor Joaquim Rodarte.
Local: Escola Estadual
Professor Joaquim Rodarte.
22 de agosto - Dia do
Aluno
Manhã e tarde dançante
Local: Apae
Dia da Família - Manhã e tarde
Local: Country Clube
de Formiga
23 de agosto - Dia de
Passeio
Manhã e tarde de lazer,
coordenada por alunos
do curso de Educação
Física do Unifor-MG
Local: Sesi/Unifor e
Cine Josué´s
24 de agosto – Encerramento
Manhã e tarde de bemestar
Atividades físicas e recreativas com profissionais da Fisio Estetic
e Leo Clube de Formiga.
Local: Apae
Durante toda a semana haverá a venda
de camisetas da Semana Nacional da Pessoa
com Deficiência Intelectual e Múltipla. Mais
informações pelo telefone (37)3321-3456.
esporte
Atletas do 1º ao 5º ano são premiados
pelos Jogos Escolares da Rede Municipal
No dia 29 de maio,
teve início os Jogos Escolares da Rede Municipal de Ensino. Participaram da competição
600 atletas, estudantes
do 1° ao 5º ano de 15
escolas municipais. Foram disputados jogos
de futsal, handebol, volei e basquete.
No dia 09 de agosto, o Setor de Esportes
e Lazer realizou, no
auditório do Cemap a
premiação das equipes
campeãs e dos atletas
destaques dos Jogos.
A escola campeã dos
Jogos Escolares foi o
Cemei Professor José
Juvêncio, seguido pelas escolas Franklin de
Carvalho e Benedita
Gomide Leite.
Os alunos alunos
destaques da competição também foram premiados. São eles: Diego Gabriel (E.M. José
Honorato de Castro) e
Rafaela Aparecida (Cemei) no futsal; Leandro Morais ( E.M José
João de Melo) e Bruna
Cassiano (E.M. Célia
de Melo) no handebol;
Esdras Machado (E.M.
Franklim de Carvalho)
e Gabrielly Karolaine
(E.M. Célia de Melo)
no volei; e João Victor e Gabriela Cristina
(ambos do Cemei) no
basquete.
Confira o resultado
final dos jogos:
Futsal feminino:1º Cemei Professor José Juvêncio; 2º E.M. Benedita Gomide Leite
Futsal masculino: 1º
E.M. Franklim de Carvalho e 2º E.M. José
Honorato de Castro
Handebol feminino: 1º
Cemei Professor José
Juvêncio; 2ºE.M. Célia
de Melo
oportunidade
Handebol masculino: 1º
E.M. José João de Melo; 2º Cemei Professor
José Juvêncio
Volei feminino: 1º E.M.
Célia de Melo; 2º Cemei Professor José Juvêncio
Volei masculino: 1º
E.M. Lídia Braga; 2º
Cemei Professor José
Juvêncio
Basquete feminino: 1º
Cemei Professor José
Juvêncio; 2º E.M. Miralda da Silva Carvalho
Basquete masculino: 1º
Cemei Professor José
Juvêncio; 2º E.M. Miralda da Silva Carvalho
Classificação final
1º- CEMEI Professor
José Juvêncio – 134
pontos
2º – E.M. Franklin de
Carvalho – 102 pontos
3º – E.M. Benedita
Gomide Leite – 102
pontos
4º – E.M. Célia de Melo – 93 pontos
5º – E.M. Pio XII – 78
pontos
6º - E.M José João de
Melo – 76 pontos
7º – E.M. Angelita Gomes Pereira – 69 pontos
8º – E.M. Arlindo de
Melo – 62 pontos
9º - E.M. Miralda da
Silva Carvalho – 61
pontos
10º – Caic – 61 pontos
11º – E.M. José Honorato de Castro – 59
pontos
12º – E.M. Florêncio
Rodrigues Nunes – 59
pontos
13º – E.M. Haydée
Garcia Guerzoni – 58
pontos
14º – E.M. Lídia Braga
– 56 pontos
15º – E.M. Paulo Barbosa – 39 pontos
16º – E.M. José Antônio do Couto – 26
pontos
cultura
Jovens se reúnem no CVT
para participarem do cursinho
preparatório do ENEM
Formiga é a 44ª cidade mineira
mais bem pontuada no ICMS
Cultural
Teve início na tarde
de segunda-feira, 13 de
agosto, mais um cursinho preparatório para o
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM,
edição 2012.
Em Formiga, cerca
de 90 pessoas estão participando das vídeosaula, que estão sendo
realizadas na unidade do
Centro Vocacional Tecnológico de Formiga, nas
segundas, terças e quin-
O Instituto Estadual
de Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais – Iepha – divulgou
recentemente a pontuação definitiva dos 689
municípios
mineiros
referentes ao repasse de
recursos estaduais via
ICMS - Imposto sobre
Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte
Interestadual e Intermu-
Bernardete Seixas
Cerca de 90 pessoas estão participando das vídeos-aula
tas-feiras, no horário de
13h30 as 16h30.
Ao todo serão ofertadas 30 competências (disciplinas) e gratuitas. Os
professores são do Instituto Henfil e abordarão
assuntos que constam no
currículo proposto pelo
MEC para o ENEM.
nicipal e de Comunicação – Cultural.
O município de Formiga conquistou 15,4
pontos, ocupando a 44ª
melhor pontuação em
Minas Gerais.
O repasse relativo a
essa pontuação está estimado em R$154 mil,
a serem transferidos ao
município, em parcelas
mensais, a partir de janeiro de 2013.
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Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
Composição formiguense é
CULTURA
Nos dias 10 e 11 de agosto, Formiga foi palco de uma d
Nos dias 10 e 11
de agosto, Formiga
foi palco de uma das
etapas do 42º Festival
Nacional da Canção
- Fenac. A cidade recebeu artistas de diversas regiões do país e
contou com atividades
culturais durante todo
o final de semana.
Sexta-feira
No início da tarde de sexta-feira, 10,
Formiga já estava no
clima do Festival, com
as apresentações realizadas na Praça Getúlio
Vargas. Os formiguenses puderam conferir
as apresentações do
Trio Minas de Minas,
Alex Tiso e Daiana
Mazza.
À noite, por volta
de 20h30, teve início a
apresentação das composições concorrentes
em um palco especial,
montado na Praça São
Vicente Férrer. No dia
10, foram apresentadas
as seguintes composições: “Vida sem cor”
(Compositor: Cecilio
Belchior de Andrade);
“Trança” (Compositor:
Larissa Luz, Pedro Itan
e Eduardo Botelho);
“Louco, louco, louco”
(Compositor: Mongol); “Menina” (Manoel Gandra e Vytoria
Rudan); “Canto dos
Piratas” (Compositor:
Ivan Halfon); “Alma
Estradeira” (Composi-
tor: Marcos Catarina);
“Suspiro e Saudade”
(Compositor: Bilora);
“Tafona” (Compositor:
Ivo Ladislau e Carlos
Catuípe); “Siga seu coração” (Compositor:
Fernando
Cavallieri, Sonekka e Ricardo
Moreira); “Eu bem
que te avisei” (Compositor: Marcos Valente);
“Eh! Mundão veio sem
porteira” (Compositor: Geraldo dos Santos Dias); “Contador
de estrelas” (Compositor: Dalmo Funchal);
“Sem Você” (Compositor: Matheus Costa);
e “Todo dia” (Compositor:
Guilherme
Rondon e Alexandre
Lemos).
Sábado
No sábado, 11, as
atrações culturais começaram logo pela manhã, desta vez na Praça
Ferreira Pires, onde os
formiguenses assisti-
ram a performances de
capoeira, a apresentações de 5forfun, grupo de teatro da Emart
– Escola Municipal de
Artes Maestro Zezinho
- , Beatlestrings, Grupo de Dança Emad,
Trio Minas de Minas e
o espetáculo de mágica
e ilusionismo com Edu
- o Mágico.
Na noite de sábado,11, mais uma vez,
o público lotou a Praça
São Vicente Férrer, e
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é semifinalista do 42º Fenac
das etapas do 42º Festival Nacional da Canção - Fenac.
Fotos: Jéssica Souza
Concurso Jovens
Compositores –
FENAC
O 42º FENAC organizou junto à Secretaria de
Educação de Formiga um concurso de poesias,
realizado com alunos do 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, das escolas públicas municipais e estaduais.
A vencedora do Concurso Jovens Compositores foi a aluna Alícia Fernandes Alves do 8º
ano da Escola Municipal José João de Melo (Fazenda Velha).
A professora Decilene, de língua portuguesa, trabalhou o tema sustentabilidade, com os
alunos do 8º ano e a poesia de Alícia “Paisagem
na janela” foi escolhida para o concurso:
Paisagem na janela
Olho da janela
Ao amanhecer
A natureza, aqui, tão bela
Que mal posso me conter!
assistiu a apresentação
das composições: “Malabarista” (Compositor: Marcel Torres);
“Nós da voz” (Compositor: Márcio Coelho); “Tanto barulho
por nada” (Compositor: Mongol); “Triste
solidão” (Compositor:
Alessandro Teixeira);
“Olhar manso” (Compositor: Geraldo dos
Santos Dias); “Réquiem” (Compositor:
Ivan Halfon); “Boião”
(Marcelo Farias); “Cabra batuta” (Compositor: Elio Camalle);
“Os dias” (Compositor: Paulo Andrade);
“Me salva e me mata”
(Compositor: Marcos
Valente); “Norte sem
sorte” (Compositor:
Cecilio Belchior de
Andrade);
“Saudade
matadeira” (Compositor: Diorgem); “O Kilo
do homem” (Compositor: Walter Lajes); e
“Cantinho” (Compo-
sitor: Larissa Luz, Pedro Itan e Pietro Leal).
Classificação
Após a apreciação
dos juízes, os apresentadores do Festival anunciaram as seis
músicas classificadas
para a etapa semifinal,
que será realizada em
Boa Esperança. Foram
classificadas:
“Todo
Dia”; “Réquiem”; “Cabra Batuta”; “Me Salva
e Me Mata”; “Saudade
Matadeira” e a composição “Menina”, de
autoria do formiguense Manoel Gandra e
Vytória Rudan.
A música “Menina”
também foi escolhida
a melhor composição
formiguense, concorrendo com “Triste Solidão” escrita por Elizabeth Fernandes. A música, que foi interpretada por Júnior Almeida,
recebeu o troféu Odete
Khouri.
Flores a desabrochar
Parece até uma miragem
O céu azul anil
E os pequenos animais completando a paisagem.
Mas que é aquilo que vem ao longe?
Essa figura monstruosa
Que faz os animais se esconderem
E toda a beleza ir embora?
É o homem destruindo a criação!
Cortando as árvores, poluindo os rios
Matando os animais.
Tento conte-lo, mas em vão...
Ó grande homem,
Ouça o apelo da criação,
Esqueça o dinheiro
E siga seu coração!
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Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
publicações legais
administração
PORTARIA Nº. 6396/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em
seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 40, da “Estrutura Organizacional e
Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a) SILVIO RIBEIRO
DE OLIVEIRA, da função gratificada de Encarregado de Secretaria Escolar de Unidade de Ensino (FG-9), a partir do dia 01 (dois) de agosto de
2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/08/2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 06 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 6397/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em
seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 40, da “Estrutura Organizacional
e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) ADRIANA RODRIGUES SILVA, no cargo em comissão de Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental, a partir do dia 08 (oito) de agosto de 2012. Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 6398/2011 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos
seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e Lei Complementar nº. 38 de 15/12/2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde do Município de Formiga e suas alterações e Lei Complementar nº. 45, de 03/03/2011 e suas alterações, e Decreto Municipal
nº. 5182 de 04/11/2011. Resolve: Art. 1º. – Nomear, FLAVIANA FÁTIMA PINTO, para exercer o cargo de Psicólogo, Classe VI, Grau A, a partir do
dia 10 (dez) de agosto de 2012, conforme classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de agosto de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 6399/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo
83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 82 da Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, “Estatuto dos
Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), LONGUINHA LOPES DA TRINDADE, do
cargo de Servente Escolar, Classe I-A, Grau A, a partir do dia 10 (dez) de agosto de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta
Secretaria sob o nº. 1358/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
EXTRATOS DE TERMOS DE ADITAMENTO À CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, POR PRAZO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO: Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo no 249/2012. Contratado (a): ALINE RANGEL DOS SANTOS. Função:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência:
08/08/2012 a 06/10/2012.
câmara municipal
Portaria Nº 70/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ DE FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
LOM e o Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Nomear em conformidade com o art. 91, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, uma Comissão
Especial com a finalidade de analisar e estudar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 009/2012, que acrescenta parágrafos aos artigos 33 e 44 da Lei
Orgânica do Município e dá outras providências. Art. 2º A comissão será composta pelos vereadores: Cid Corrêa Mesquita - Presidente Mauro César
Alves de Sousa - Relator Edmar Ferreira - Membro Suplentes: José Gilmar Furtado - Presidente Rosimeire Ribeiro de Mendonça - Relatora Moacir
Ribeiro da Silva - Membro Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2012.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 13 de agosto de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2012 Suspende, nos termos do art. 201, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a execução
da Lei Municipal nº 4.040, de 28 de fevereiro de 2008 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei Municipal nº
4.040, de 28 de fevereiro de 2008, que regulamenta o inciso XVIII do artigo 7º e a alínea "g" do inciso XII do artigo 24 da Lei Complementar nº
013, de 10 de janeiro de 2007 e dispõe sobre a regularização/convalidação de imóveis localizados em áreas de APP - Área de Preservação Permanente, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.08.485732-5/000. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 18 de dezembro de 2009. Câmara Municipal de Formiga, 14 de Agosto de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente Mauro César Alves de
Sousa Primeiro Secretário (Decreto Legislativo promulgado nos termos do art. 201, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga).
contabilidade
corregedoria
Termo de Declaração de Revelia PARTE: GISELE FRANCESCHI DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 34
CIDADE: SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP A servidora Gisele Franceschi dos Santos foi citada por via postal em 16/07/2012 (AR folha 09 e 10),
no entanto, não compareceu no dia marcado para a oitiva, sendo exarado do termo de assentada declarando sua ausência pela comissão em 02/08/2012
(folha 11). Novamente citada, via correio em 02/08/2012, citação e AR folhas 12, 13 e 14. Apesar de citado via postal por essa Corregedoria, por duas
vezes, o servidor não se apresentou e sequer justificou ausência. Desta forma, de acordo com os fatos acima, esta corregedoria declara, nos termos do
Art. 205, § 1º, a revelia do servidor. Formiga – MG, 10 de agosto de 2012. GILBERTO JOSÉ FONSECA Corregedor Municipal
gabinete
LEI Nº. 4718, DE 19 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Judiciária – SAJ e o estágio supervisionado obrigatório de Práticas Jurídicas de estudantes do
UNIFOR – MG no âmbito da Câmara Municipal de Formiga. O POVO DO MUNICÍPIO
DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: Capítulo I DO SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SAJ Art.
1º Fica criado, no âmbito do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC da Câmara Municipal de Formiga, o Serviço de Assistência
Judiciária – SAJ, que funcionará nos termos
previstos nesta lei. Art. 2º O SAJ prestará serviços jurídicos de natureza cível e criminal.
§ 1º Os serviços jurídicos de natureza cível
serão prestados unicamente na área do Direito
de Família, abrangidos pela Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Formiga, relativos
apenas às ações de: I – adoção; II – alimentos; III – alvará judicial até 2 (dois) salários
mínimos; IV – divórcio; V – guarda; VI – investigação de paternidade; VII – reconhecimento da união estável e sua dissolução; VIII
– tutela/curatela IX – execução, exoneração e
revisional de alimentos. §2º O valor da causa
nas Ações ajuizadas pelo SAJ na Vara de Família e Sucessões obedecerá sempre o imposto pelo Código de Processo Civil ou previsão
em Lei Específica. §3º A Ação de Execução de
Alimentos fica restrita aos alimentos até um
salário mínimo. §4º Na área criminal, serão
prestados serviços somente para os crimes
cuja pena mínima, seja igual e não exceda a
05 (cinco) anos. Ficando ainda vedado ao SAJ
a defesa dos seguintes crimes, seja consumados ou tentados, qualquer que seja a pena:
I – Crimes contra a Vida; II – Crimes contra
o Patrimônio Público; III – Crimes contra a
Liberdade Sexual; IV – Crimes contra Idoso;
V – Crimes contra Criança. Art. 3º O SAJ
prestará serviços jurídicos gratuitos ao cidadão formiguense que resida no Município de
Formiga, com renda mensal familiar de até 02
(dois) salários mínimos, e que possua apenas
um único imóvel onde resida com sua família,
após estudo social, se necessário. §1º É vedada a prestação de serviços jurídicos em outra
Comarca ou Município. §2º É defeso, aos servidores e estagiários do SAJ, receber qualquer
quantia como pagamento ou contraprestação
pelo serviço prestado. §3º Fica vedado o patrocínio pelo SAJ de Ações de Divórcio e Dissolução de União Estável em que ocorra partilha de bens. Art. 4º Para fazer jus aos serviços
jurídicos, o cidadão deverá apresentar, junto
ao SAJ: I – certidão expedida pelo Cartório
de Registro de Imóveis da cidade de Formiga/
MG, em nome da pessoa a ser atendida pelo
SAJ, se casado de ambos; II – comprovante
de renda; III – comprovante de residência; IV
– cópia dos seguintes documentos: a) Carteira
de Identidade; b) CPF; c) Certidão de nascimento dos filhos; d) Certidão de casamento;
e) Termo de audiência, quando necessário; f)
Carteira de Trabalho; g) Título de Eleitor. V –
nome, endereço, profissão, CPF e estado civil
da parte contrária; VI – nome, endereço, profissão e estado civil de 03 (três) testemunhas.
Art. 5º O SAJ será coordenado pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e terá os serviços de assistência judiciária prestados pelos
Assistentes Judiciários Legislativos, com o
auxílio de estagiários do Curso de Direito do
UNIFOR-MG. Capítulo II DA PARTICIPAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS JUNTO AO SAJ
Art. 6º O SAJ contará com a participação de
estagiários, alunos que estão regularmente
matriculados a partir do 7º período do Curso
Superior de Direito do Centro Universitário
de Formiga – UNIFOR-MG, com o qual possui convênio, e estejam devidamente inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil como
estagiário possuindo a Carteira funcional
emitida pela OAB/MG. Parágrafo único. A
Câmara Municipal mantém Convênio com o
UNIFOR-MG, no qual serão acordadas todas
as condições para realização do estágio Supervisionado Obrigatório de Práticas Jurídicas,
nos termos da Lei Federal 11.788/2008. Art.
7º O Convênio com o UNIFOR-MG rege-se
pelos seguintes termos: I – participação de 03
(três) alunos do Curso de Direito; II – processo seletivo realizado pelo UNIFOR-MG, para
fins de escolha dos estagiários que deverão estar regularmente matriculados e freqüentando,
efetivamente, o Curso de Direito a partir do
7º período; III – pagamento de seguro contra acidentes pessoais, pelo UNIFOR-MG,
em favor do estagiário; IV – renda mensal
comprovada do estagiário, de até 02 (dois)
salários mínimos; V – pagamento de bolsa
integral ao estagiário, pela Câmara Municipal,
com transferência do recurso, diretamente, ao
UNIFOR-MG, como quitação da mensalidade do estudante; VI – celebração de Termo de
Compromisso entre a Câmara Municipal e o
estagiário, com interveniência do UNIFORMG; VII – o candidato deverá comprovar renda própria e, na falta de renda do candidato, o
critério para o desempate será a renda familiar
de até 05 (cinco) salários mínimos; VIII – Fica
o Poder Legislativo autorizado a ceder, quando solicitado pelo Poder Judiciário, um Estagiário que prestará serviços exclusivos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Fórum
da Comarca de Formiga/MG. IX – A cessão
do estagiário ao Poder Judiciário prevista no
inciso VIII, será custeada pela Câmara Municipal, de acordo com sua disponibilidade orçamentária. Art. 8º O estágio Supervisionado
Obrigatório de Práticas Jurídicas, por parte do
estudante, não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza com a Câmara Municipal.
Art. 9º O estágio terá duração de 06 (seis)
meses, prorrogável por iguais períodos até 02
(dois) anos, com jornada diária de 06 (seis)
horas e, no máximo, 30 (trinta) horas semanais. § 1º A prorrogação do estágio, de que
trata o caput, ficará condicionada a processo
de avaliação a ser realizado trimestralmente
pela Assessoria Jurídica da Câmara, devendo ser ratificado pelo Presidente desta Casa
Legislativa e comunicado ao UNIFOR. § 2º
No processo de avaliação de que trata o §1º
deverão ser avaliados critérios como: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. § 3º O horário
do estágio será de 8h às 11h e de 13h às 16h,
com 02 (duas) horas para almoço. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Fica a Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Formiga, autorizada
a celebrar e manter Convênio de Estágio Supervisionado Obrigatório de Práticas Jurídicas
com o UNIFOR-MG, para fins de atividade
de alunos dos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciência
da Computação, Direito e Letras junto aos
diversos setores do Poder Legislativo. Parágrafo único. O convênio previsto neste artigo
deverá obedecer às normas previstas nesta lei
e contará com a participação de 01(um) estudante para cada área administrativa citada no
caput, até o limite previsto no art. 17 da Lei
Federal nº 11.788/2008. Art. 11. As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do OrçamentoPrograma da Câmara Municipal de Formiga.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente as Leis nºs
3.711, de 03 de outubro de 2005; 3.733, de 24
de novembro de 2005; 3.746, de 19 de dezembro de 2005; 3.827, de 15 de maio de 2006 e
4.279, de 24 de fevereiro de 2010. Gabinete
do Prefeito em Formiga, 19 de julho de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal RODRIGO MENEZES VIANA
Chefe de Gabinete Originário do Substitutivo
ao Projeto de Lei nº 482/2011, de autoria dos
Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa
Mesquita, Mauro César Alves de Sousa e Eugênio Vilela Júnior (Mesa Diretora)
LEI Nº. 4726, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do
caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art.
37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. O
POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA,
POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.
1o Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme o
disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3odo art. 37
e no § 2o do art. 216 da Constituição. Art. 2o
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo
Municipal assegurarão, às pessoas naturais e
jurídicas, o direito de acesso à informação,
que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da
administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011. Art. 3o Para
os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer
meio, suporte ou formato; II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com
o emprego de tecnologia da informação; III
- documento - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV - tratamento da informação - conjunto de ações referentes à produção,
recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle
da informação; V - disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida
e utilizada por indivíduos, equipamentos ou
sistemas autorizados; VI - autenticidade qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada
por determinado indivíduo, equipamento ou
sistema; VII - integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à
origem, trânsito e destino; VIII - primariedade - qualidade da informação coletada na
fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; IX - informação
atualizada - informação que reúne os dados
mais recentes sobre o tema, de acordo com
sua natureza, com os prazos previstos em
normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e X - documento preparatório - documento formal utilizado
como fundamento da tomada de decisão ou
de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Art. 4o A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao
custo dos serviços e dos materiais utilizados,
tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Parágrafo único:
Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja
situação econômica não lhe permita fazê-lo
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de
29 de agosto de 1983. CAPÍTULO II DA
ABRANGÊNCIA Art. 5o Sujeitam-se ao
disposto nesta Lei os órgãos da administração direta, as autarquias e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Município. Parágrafo único: A divulgação
de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista, Autarquias, Institutos e demais entidades controladas pelo
Município e que atuem em regime de concorrência, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários,
a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os
interesses de acionistas minoritários. Art. 6o
O acesso à informação disciplinado nesta
Lei não se aplica: I - às hipóteses de sigilo
previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de
capitais, comercial, profissional, industrial e
segredo de justiça. CAPÍTULO III DA
TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 7o É dever
dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus
sítios na Internet de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e
8o da Lei no 12.527, de 2011. § 1o Os órgãos
e entidades deverão implementar em seus
sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput. § 2o Serão disponibilizados nos sítios na
Internet dos órgãos e entidades, conforme
padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação Municipal: I - banner na página
inicial, que dará acesso à seção específica de
que trata o § 1o; e II - barra de identidade do
Governo Municipal, contendo ferramenta de
redirecionamento de página para o Portal
Transparência e para o sítio principal sobre a
Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser
divulgadas, na seção específica de que trata
o § 1o, informações sobre: I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de
atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes,
indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - execução orçamentária e financeira detalhada; V - licitações realizadas e
em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas
de empenho emitidas; VI - remuneração e
subsídio recebidos por ocupante de cargo,
posto, graduação, função e emprego público,
incluindo auxílios, ajudas de custo,jetons e
quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem
como proventos de aposentadoria e pensões
daqueles que estiverem na ativa, de maneira
individualizada, conforme ato da Secretaria
Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento; VII - respostas a perguntas mais
freqüentes da sociedade; e VIII - contato da
autoridade de monitoramento, designada nos
termos do art. 40 da Lei no 12.527, de 2011,
telefone e correio eletrônico do Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC. § 4o As informações poderão ser disponibilizadas por
meio de ferramenta de redirecionamento de
página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. § 5o
A divulgação das informações previstas no §
3o não exclui outras hipóteses de publicação
e divulgação de informações previstas na
legislação. Art. 8o Os sítios na Internet dos
órgãos e entidades deverão, em cumprimento às normas estabelecidas pelas Secretarias
Municipais de Administração, Fazenda e
Planejamento, atender aos seguintes requisitos, entre outros: I - conter formulário para
pedido de acesso à informação; II - conter
ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão; III - possibilitar gravação
de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários,
tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV - possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e
legíveis por máquina; V - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação
da informação; VI - garantir autenticidade e
integridade das informações disponíveis
para acesso; VII - indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via
eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e VIII - garantir a acessibilidade de
conteúdo para pessoas com deficiência. CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Seção I Do Serviço de Informação ao
Cidadão Art. 9o Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão
- SIC, com o objetivo de: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III - receber e registrar
pedidos de acesso à informação. Parágrafo
único: Compete ao SIC: I - o recebimento do
pedido de acesso e, sempre que possível, o
fornecimento imediato da informação; II - o
registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do
protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III - o encaminhamento do
pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação,
quando couber. Art. 10 O SIC será instalado
em unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público. Seção II Do Pedido
de Acesso à Informação Art. 11 Qualquer
pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação. § 1o O pedido será apresentado em formulário padrão,
disponibilizado em meio eletrônico e físico,
no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e
entidades. § 2o O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. § 3o É facultado aos órgãos e
entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como correspondência eletrônica ou
física, desde que atendidos os requisitos do
art. 12. § 4o Na hipótese do § 3o, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do
pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o
prazo de resposta. Art. 12 O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do
requerente; II - número de documento de
identificação válido; III - especificação, de
forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico ou eletrônico do
requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 13
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam
trabalhos adicionais de análise, interpretação
ou consolidação de dados e informações, ou
serviço de produção ou tratamento de dados
que não seja de competência do órgão ou
entidade. Parágrafo único: Na hipótese do
inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a
partir das quais o requerente poderá realizar
a interpretação, consolidação ou tratamento
de dados. Art. 14 São vedadas exigências
relativas aos motivos do pedido de acesso à
informação. Seção III Do Procedimento de
Acesso à Informação Art. 15 Recebido o pedido e estando a informação disponível, o
acesso será imediato. § 1o Caso não seja
possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias: I -
www.formiga.mg.gov.br
Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
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publicações legais
enviar a informação ao endereço físico ou
eletrônico informado; II - comunicar data,
local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão
relativa à informação; III - comunicar que
não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV - indicar,
caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a
detenha; ou V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. § 2o Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de
documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1o. § 3o Quando a manipulação
puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade
deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. § 4o Na
impossibilidade de obtenção de cópia de que
trata o § 3o, o requerente poderá solicitar
que, às suas expensas e sob supervisão de
servidor público, a reprodução seja feita por
outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original. Art. 16 O prazo
para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do
prazo inicial de vinte dias. Art. 17 Caso a
informação esteja disponível ao público em
formato impresso, eletrônico ou em outro
meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao
local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único: Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação,
salvo se o requerente declarar não dispor de
meios para consultar, obter ou reproduzir a
informação. Art. 18 Quando o fornecimento
da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o
prazo de resposta ao pedido, disponibilizará
ao requerente Guia de Recolhimento na Secretaria de Fazenda ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo
único: A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da
entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei no 7.115, de 1983,
ressalvadas hipóteses justificadas em que,
devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 19 Negado o pedido de acesso à
informação, será enviada ao requerente, no
prazo de resposta, comunicação com: I - razões da negativa de acesso e seu fundamento
legal; II - possibilidade e prazo de recurso,
com indicação da autoridade que o apreciará; e III - possibilidade de apresentação de
pedido de desclassificação da informação,
quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará. Parágrafo único: Os órgãos e entidades disponibilizarão formulário padrão para apresentação
de recurso. Art. 20 O acesso a documento
preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão.
Seção IV Dos Recursos Art. 21 No caso de
negativa de acesso à informação ou de não
fornecimento das razões da negativa do
acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que
deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias,
contado da sua apresentação. Parágrafo único: Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso
no prazo de dez dias, contado da ciência da
decisão, à autoridade máxima do órgão ou
entidade, que deverá se manifestar em cinco
dias contados do recebimento do recurso.
Art. 22 No caso de omissão de resposta ao
pedido de acesso à informação, o requerente
poderá apresentar reclamação no prazo de
dez dias à autoridade de monitoramento ou
Corregedoria Municipal, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, contado do recebimento da reclamação. § 1o O prazo para
apresentar reclamação começará trinta dias
após a apresentação do pedido. § 2o A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá
designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo
recebimento e apreciação da reclamação.
Art. 23 Desprovido o recurso de que trata o
parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a
reclamação de que trata o art. 22, poderá o
requerente apresentar recurso no prazo de
dez dias, contado da ciência da decisão, à
Controladoria, que deverá se manifestar no
prazo de dez dias, contado do recebimento
do recurso. § 1o A Controladoria poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos. § 2o Provido o recurso, a
Controladoria fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.
Art. 24 No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 21, desprovido
o recurso pela Controladoria, o requerente
poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Seção V Disposições Gerais Art. 25 As informações classificadas como documentos
de guarda permanente serão encaminhadas
ao Arquivo Municipal, para fins de organização, preservação e acesso. Art. 26 As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, abuso de
autoridade, praticada por agentes públicos
ou a mando de autoridades públicas no exercício de suas atividades, não poderão ter seu
acesso negado. Art. 27 Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único: O requerente
deverá apresentar razões que demonstrem a
existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
Art. 28 As autoridades do Poder Executivo
Municipal adotarão as providências necessá-
rias para que o pessoal a elas subordinado
conheça as normas e observe as medidas e
procedimentos de segurança para tratamento
de informações. Parágrafo único: A pessoa
natural ou entidade privada que, em razão de
qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências
necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações. Art. 29 A autoridade máxima de
cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos
últimos doze meses; II - relatório estatístico
com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos;
e III - informações estatísticas agregadas dos
requerentes. Parágrafo único: Os órgãos e
entidades deverão manter em meio físico as
informações previstas no caput, para consulta pública em suas sedes. CAPÍTULO V
DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS Art. 30 As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às
seguintes informações: I - cópia do estatuto
social atualizado da entidade; II - relação
nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes
ou instrumentos congêneres realizados com
o Poder Executivo Municipal, respectivos
aditivos, e relatórios finais de prestação de
contas, na forma da legislação aplicável. §
1o As informações de que trata o caput serão
divulgadas em sítio na Internet da entidade
privada e em quadro de avisos de amplo
acesso público em sua sede. § 2o A divulgação em sítio na Internet referida no §1o poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou
entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades
privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la. § 3o As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio,
contrato, termo de parceria, acordo, ajuste
ou instrumento congênere, serão atualizadas
periodicamente e ficarão disponíveis até
cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final. Art. 31 Os pedidos de
informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes
ou instrumentos congêneres previstos no art.
63 deverão ser apresentados diretamente aos
órgãos e entidades responsáveis pelo repasse
de recursos. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. 32 Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do
agente público: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei,
retardar deliberadamente o seu fornecimento
ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar
indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar,
desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob
sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que
tenha conhecimento em razão do exercício
das atribuições de cargo, emprego ou função
pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; IV
- divulgar, permitir a divulgação, acessar ou
permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação
pessoal; V - impor sigilo à informação para
obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para
fins de ocultação de ato ilegal cometido por
si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de
autoridade superior competente informação
para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos
humanos. § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput
serão consideradas: § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa. Art. 33 A pessoa natural ou entidade
privada que detiver informações em virtude
de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no
art. 32, estará sujeita às seguintes sanções: I
- advertência; II - multa; III - rescisão do
vínculo com o Poder Público; IV - suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração
pública por prazo não superior a dois anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a administração pública,
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. §
1o A sanção de multa poderá ser aplicada
juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput. § 2o A multa prevista no inciso II do caput será aplicada sem
prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser: I - inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) nem superior a R$ 100,00 (cem reais),
no caso de pessoa natural; ou II - inferior a
R$ 200,00 (duzentos reais) nem superior a
R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de
entidade privada. § 3o A reabilitação referida no inciso V do caput será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade
privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou
entidade dos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso IV do caput. § 4o A aplicação
da sanção prevista no inciso V do caput é de
competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. § 5o O
prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de dez dias,
contado da ciência do ato. CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI Seção I Da Autoridade de
Monitoramento Art. 34 O dirigente máximo
de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada
para exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas
ao acesso à informação, de forma eficiente e
adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de
2011; II - avaliar e monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade
relatório anual sobre o seu cumprimento,
encaminhando-o à Controladoria; III - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas
e procedimentos necessários à implementação desta Lei; IV - orientar as unidades no
que se refere ao cumprimento desta Lei; e V
- manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22. Seção II
Das Competências Relativas ao Monitoramento Art. 35 Compete à Controladoria,
observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas
nesta Lei: I - definir o formulário padrão,
disponibilizado em meio físico e eletrônico,
que estará à disposição no sítio na Internet e
no SIC dos órgãos e entidades, de acordo
com o § 1o do art. 11; II - promover campanha de abrangência municipal de fomento à
cultura da transparência na administração
pública e conscientização sobre o direito
fundamental de acesso à informação; III promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se
refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração
pública; IV - monitorar a implementação da
Lei no 12.527, de 2011, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 45; V - preparar
relatório anual com informações referentes à
implementação da Lei no 12.527, de 2011, a
ser encaminhada Câmara Municipal; VI monitorar a aplicação desta Lei, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos; e VII - definir, em conjunto com o
Gabinete do Prefeito, diretrizes e procedimentos complementares necessários à implementação da Lei no12.527, de 2011. Art.
36 Compete à Controladoria Municipal e a
da Secretaria Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento, observadas as
competências dos demais órgãos e entidades
e as previsões específicas nesta Lei, por
meio de ato conjunto: I - estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de
informações ao público, fixando prazo máximo para atualização; e II - detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e
prestação de informações no âmbito do SIC.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 37 Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da
informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e
informações. Art. 38 A publicação anual de
que trata o art. 29 terá inicio em junho de
2013. Art. 39 Aplica-se subsidiariamente a
Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
aos procedimentos previstos nesta Lei. Art.
40 Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente, o Decreto nº 5418, de 16 de
maio de 2012. Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 16/05/2012. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de agosto de 2012.
Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA RODRIGO MENEZES VIANA
Chefe de Gabinete
LEI Nº. 4727, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Institui o Serviço de Inspeção Municipal de
produtos de origem animal e/ou vegetal,
destinados ao consumo humano e dá outras
providências. O POVO DO MUNICÍPIO
DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Art. 1º Fica
criado no Município de Formiga o Serviço
de Inspeção Municipal – S.I.M., subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEMDE, através do Departamento
do Serviço de Inspeção Municipal, o qual
tem por finalidade a inspeção industrial e
sanitária dos produtos de origem animal e/ou
vegetal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em
trânsito no Município de Formiga, conforme
normas estabelecidas nesta Lei e também na
Lei Federal nº 9.712/1998 e no Decreto Federal nº 5.741/2006, que constitui o Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária
– VISA, continuará fiscalizando e inspecionando todos os alimentos na área de comercialização, em consonância com a legislação
sanitária em vigor. Art. 3º A inspeção sanitária de bebidas e alimentos, de origem animal
e/ou vegetal, processados para consumo humano, refere-se ao processo sistemático de
acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a
matéria-prima até a elaboração do produto
final. Parágrafo Único: A fiscalização será
feita com estrita observância à competência
privativa estadual ou federal nos seguintes
locais: I – nos estabelecimentos industriais
especializados e nas propriedades rurais com
instalações adequadas, higiênicas, sanitárias
e tecnológicas, para o abate de animais e seu
preparo ou industrialização, sob qualquer
forma de consumo; II – nos entrepostos de
recebimento e distribuição do pescado e nas
fábricas que o industrializarem; III – nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas
de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados
e nos respectivos entrepostos; IV – nos entrepostos de ovos; V – nos entrepostos de
mel, da cera de abelha e seus derivados; VI
– nos entrepostos que, de modo geral, recebam, preparem, manipulem, armazenem,
conservem, acondicionem ou rotulem produtos de origem animal; VII – nas propriedades rurais que possuam estabelecimentos de
produtos de origem animal e produzam em
pequena escala; VIII – nas fábricas de doces
artesanais ou industriais. Art. 4º As inspeções, exercidas pelo Serviço de Inspeção
Municipal – S.I.M., dentro do Departamento
do Serviço de Inspeção Municipal, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para
produtos de origem animal ou vegetal, doces, bebidas e alimentos, serão supervisionadas por médico (a) veterinário (a) e pelos
Fiscais Agropecuários e terão como objetivos: I – o controle das condições higiênicas,
sanitárias e tecnológicas de produção, mani-
pulação, beneficiamento, armazenamento e
transporte de produtos de origem animal,
vegetal e seus derivados; II – o controle de
qualidade e as condições técnico-sanitárias
dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados,
acondicionados, transportados, armazenados e engarrafados os produtos antes do ponto de venda; III – a fiscalização das condições de higiene das pessoas que trabalham
nos estabelecimentos referidos no item anterior; IV – a fiscalização e o controle do uso
dos aditivos empregados na industrialização
dos produtos de origem animal, vegetal e
seus derivados; V – a realização dos exames
tecnológicos, microbiológicos, histológicos,
físico-químicos, enzimáticos e dos caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando necessários, sendo o ônus
atribuído à indústria ou ao produtor. Art. 5º
O poder executivo municipal poderá solicitar o apoio técnico e operacional dos órgãos
de fiscalização estadual e federal, no que for
necessário, para o fiel cumprimento desta
Lei, podendo, ainda, no interesse da saúde
pública, exercer fiscalização conjunta com
esses órgãos e requerer, no que couber, a
participação da Secretaria Municipal de
Saúde e de associações profissionais ligadas
à matéria. Parágrafo único: O Serviço de
Inspeção Municipal – S.I.M. poderá solicitar
o auxílio policial, quando necessário, para o
cumprimento de suas funções. Art. 6º A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário das bebidas e produtos alimentícios
de origem animal e vegetal, após a etapa de
elaboração, compreendido na armazenagem,
na distribuição e na comercialização, até o
consumo final e será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, incluídos
restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares e se dará em consonância ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990. Art. 7º Todas as
ações de inspeção, a cargo do Serviço de
Inspeção Municipal – S.I.M., e da fiscalização sanitária, serão executadas visando um
processo educativo, sem, no entanto, prejuízo da aplicação de sanções cabíveis. Art. 8º
Os produtos inspecionados pelo Serviço de
Inspeção Municipal – S.I.M. – poderão ser
comercializados em todo o território do Município, cumpridas as exigências desta Lei e
seu regulamento. Parágrafo único: Para que
os produtos de que trata esta Lei possam ser
comercializadas em todo o território nacional, o Município poderá aderir ao SUASA,
nos termos da Instrução Normativa do Mapa
nº 36/2011, que define os procedimentos
para adesão dos entes federados ao SISBI/
POA e/ou adequar as agroindústrias familiares, de acordo com a Lei Estadual
19.476/2011 – que trata da habilitação sanitária de estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte no Estado, para a comercialização estadual. Art. 9º Os recursos
financeiros necessários à implementação da
presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art.
10º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - executar atividades de treinamento técnico de pessoal
envolvido na fiscalização, inspeção e classificação; II - criar mecanismos de divulgação
junto às redes pública e privada, bem como
junto à população, objetivando orientar e
esclarecer o consumidor. Art. 11 É proibido
o funcionamento no Município de qualquer
estabelecimento industrial ou entreposto de
produtos de origem animal ou vegetal que
não esteja previamente registrado, na forma
desta Lei e conforme legislação estadual e
federal. Art. 12 Os servidores incumbidos da
execução desta Lei terão carteira de identidade pessoal e funcional, fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, da qual constará, além da denominação do órgão, o número de ordem,
nome, fotografia, cargo, data da expedição e
validade. Parágrafo único: Os servidores a
que se refere o presente artigo, no exercício
de suas funções, ficam obrigados a exibir a
carteira funcional e têm livre acesso, em
qualquer dia ou hora, a qualquer estabelecimento abrangido por esta Lei. Art. 13 Esta
Lei será regulamentada por Decreto, no qual
se estabelecerá, entre outras medidas: I –
classificação, funcionamento, registro e higiene dos estabelecimentos; II – obrigações
dos proprietários dos estabelecimentos; III
– inspeção industrial e sanitária de carnes,
leite, ovos, mel, doces, pescado e seus derivados; IV – embalagem e rotulagem; V –
reinspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e os exames de
laboratório; VI – as infrações e penalidades.
Art. 14 As empresas já instaladas terão o
prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a esta Lei. Art. 15 Os casos omissos
na execução da presente Lei serão resolvidos
através de Resoluções e Portarias, baixadas
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 16 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito em Formiga, 14 de agosto de 2012.
Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA RODRIGO MENEZES VIANA
Chefe de Gabinete
LEI Nº. 4728, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza o Município a celebrar convênio
com os Clubes que menciona e dá outras
providências. O POVO DO MUNICÍPIO
DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município
de Formiga autorizado a celebrar convênio
com o Clube SESI-UNIFOR inscrito no
CNPJ sob o nº. 20.658.621/0002-55, com o
objetivo de utilização de suas dependências
por funcionários da Prefeitura Municipal,
mediante desconto em folha de pagamento
da taxa mensal de manutenção conforme
comum acordo estipulado entre as partes,
com a isenção da jóia para associação. Art.
2º Fica o Município de Formiga autorizado
a celebrar convênio com o Clube Associação
Amigos do Formiga Tênis Clube inscrito no
CNPJ sob o nº. 18.385.450/0001-05, com o
objetivo de utilização de suas dependências
por funcionários da Prefeitura Municipal,
mediante desconto em folha de pagamento
da taxa mensal de manutenção conforme
comum acordo estipulado entre as partes,
com a isenção da jóia para associação. Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga,
14 de agosto de 2012. Prefeito Municipal
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 14
DE AGOSTO DE 2012 Altera dispositivos
do Código Tributário Municipal de Formiga, a Lei Complementar nº 001/2002
de 11/12/2002, e concede incentivo fiscal,
atendendo ao disposto na Lei Municipal nº
3788/2006 de 10/04/2006 que “dispõe sobre o Programa PRÓ-GERAIS”. O POVO
DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR
SEUS REPRESENTANTES, APROVA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica incluído o art.
45-A na Lei Complementar nº 001/2002 de
11/12/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45-A A base de cálculo
de que trata o art. 45 da Lei Complementar
nº 001/2002 de 11/12/2002, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 003/2003 de
30/12/2003, para os serviços previstos nos
subitens 14.4, 4.22 e 4.23 será apurada atendendo o disposto neste artigo. § 1º A base
de cálculo dos serviços previstos no subitem
14.4 da Lista de Serviços da LC nº 116/2003,
para fins de incidência do imposto que trata
o caput deste artigo, sofrerá redução de 40%
(quarenta por cento) no preço dos serviços,
relativos à presunção dos custos para o emprego dos materiais utilizados na prestação
dos serviços, sendo vedado quaisquer outras
deduções. § 2º Poderão fazer jus ao incentivo de que trata o parágrafo anterior, as empresas que se enquadrarem no disposto na
Lei Municipal nº 3788/2006 de 10/04/2006,
que “dispõe sobre o Programa de Incentivo
ao Desenvolvimento Econômico de Formiga
- PRÓ-GERAIS, após requerimento e preenchimento dos requisitos da lei, manifestação
do CODECON - Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico e protocolo junto à Fazenda Pública
Municipal, através de requerimento próprio,
atendidos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e vigorará por um período
de 03 (três) anos após sua concessão. § 3º
Atento à jurisprudência estabelecida pelo
Superior Tribunal de Justiça, na prestação de
serviços a que se referem os subitens 4.22
e 4.23 da lista anexa, o montante da receita
bruta auferida pelas empresas prestadoras
destes serviços, para fins de apuração da
base de cálculo de que trata o caput deste
artigo, poderão ser reduzidos os valores
despendidos no atendimento dos cooperados ou conveniados com terceiros, desde
que enquadráveis no subitem 4.0 da Lista de
Serviços da LC nº 116/2003, e tenham sofrido retenção na fonte ou com comprovação
de recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Quaisquer Natureza) ou da não
incidência. § 4º A redução de que trata o parágrafo anterior poderá ser promovida até o
limite de 80% (oitenta por cento) da receita
bruta e, desde que apresentados os demonstrativos contábeis e de despesas, bem como
o recolhimento do imposto no atendimento
dos cooperados, exclusivamente em serviços previstos no item 4.0 da Lista de Serviços da LC nº 116/2003. Art. 2º As reduções
ou não incidências de que trata o art. 45-A,
incluído na LC nº 001/2002 conforme artigo anterior, poderão ser aplicadas retroativamente a 1º de janeiro de 2012, ficando a
Fazenda Pública Municipal autorizada a rever ou promover os lançamentos tributários
de fatos geradores ocorridos neste período,
atendendo o disposto na lei. Art. 3º As reduções ou não incidências da base de cálculo
de que trata a presente lei, encontram-se
em consonância às previsões ou estimativas
orçamentárias da receita própria do referido
imposto, não implicando em redução ou impacto orçamentário ou financeiro, ficando
atendido o disposto na Lei Complementar
nº 101/2000, conforme inciso I do art. 14
do referido diploma legal. Art. 4º Para fins
de recolhimento do ISSQN, incidente sobre
serviços prestados a órgãos ou entidades
públicas ou de economia mista, poderá ser
aplicado vencimento de acordo com as medições ou data de emissão do documento
fiscal correspondente. Art. 5º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012,
ficando revogados os dispositivos contrários
a esta lei, em especial. Gabinete do Prefeito
em Formiga, 14 de agosto de 2012. Prefeito
Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de
Gabinete
LEI Nº. 4729, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Institui o dia de São Vicente Férrer no âmbito do Município de Formiga e dá outras
providências. O POVO DO MUNICÍPIO
DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica garantido,
no calendário cívico cultural do Município
de Formiga, o Dia 05 de abril, consagrado
ao nosso Padroeiro São Vicente Férrer. Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
em Formiga, 14 de agosto de 2012. Prefeito
Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de
Gabinete
licitação
Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio
julgam as licitantes: ASTEM EQUIPAMENTOS MÓVEIS LTDA., referente aos itens
09, 18, 25 e 30, perfazendo o valor total de
R$ 4.265,14 (quatro mil, duzentos e sessenta
e cinco reais e catorze centavos), DIGITAL
INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA.,
referente aos itens 19, 20, 24, 32 e 33, perfazendo o valor total de R$ 17.822,00 (de-
zessete mil, oitocentos e vinte e dois reais),
GEORDANE JOSÉ MENDONÇA E CIA
LTDA-ME, referente aos itens 08, 12 e 31,
perfazendo o valor total de R$ 9.642,00 (nove
mil, seiscentos e quarenta e dois reais), MIDAS COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., referente
aos itens 01, 04, 21, 23, 26, 27, 34 e 39, perfazendo o valor total de R$ 11.107,70 (onze mil,
cento e sete reais e setenta centavos), RM DE
CARVALHO SILVA-ME, referente aos itens
10, 13, 14 e 15, perfazendo o valor total de R$
14.463,00 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e três reais) e VISAMED COMÉRCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR LTDA., referente aos itens 02, 03, 07, 11, 17, 22, 36, 38 e
40, perfazendo o valor total de R$ 11.230,00
(onze mil, duzentos e trinta reais), vencedoras
no Processo Licitatório nº 1324/2012, Pregão
nº 0149/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito
Municipal.
Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio
julgam o licitante: RM EMPREENDIMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, referente aos
itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 perfazendo
o valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil
e cem reais), vencedor no Processo Licitatório nº 1475/2012, Pregão nº 0152/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio
Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.
Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio
julgam o licitante: PEDRO FERREIRA DA
COSTA DISCOS- ME, referente aos itens
01, 02, 03 e 05, perfazendo o valor total de
R$ 7.276,00 (sete mil, duzentos e setenta e
seis reais), vencedor no Processo Licitatório
nº 1469/2012, Pregão nº 0153/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.
Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio
julgam as licitantes: ASTEM EQUIPAMENTOS MÓVEIS LTDA., referente aos
itens 01, 03 e 04, perfazendo o valor total
de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco
reais) e DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA., referente aos itens 02,
05, 08 e 09, perfazendo o valor total de R$
8.238,00 (oito mil, duzentos e trinta e oito
reais), vencedoras no Processo Licitatório nº
1477/2012, Pregão nº 0154/2012. Prefeitura
Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso
da Cunha – Prefeito Municipal.
Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio
julgam a licitante: MARLA CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$ 1.789,04 (um mil,
setecentos e oitenta e nove reais e quatro
centavos), vencedora no Processo Licitatório nº 1550/2012, Pregão nº 0157/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio
Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.
TERMO DE ADITAMENTO N.º: 01 À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º:
018/2012. 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º: 018/2012, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGAMG e a empresa AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA., firmada em
10/02/2012. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede administrativa
localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º:
121, Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º:
16.784.720/0001-25, neste ato, representado
pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio
Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º:
155.846.906-00 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/
MG, doravante denominado “CONTRATANTE”, referente ao Processo Licitatório
n.º: 030/2012 – Pregão PRP n.º: 013/2012,
tendo como “CONTRATADA” a empresa
AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o
n.º:68.513.084/0001-09, com endereço em
Formiga-MG, Av. Abílio Machado, nº941,
Bairro Sagrado Coração de Jesus, por seu
representante legal, Sr. Anderson Modesto
de Souza, brasileiro, casado, administrador,
residente e domiciliado em Formiga-MG,
na Av. Abílio Machado, nº941 A, Bairro
Sagrado Coração de Jesus, portador da
C.I. nº11.642.114 SSPMG e do CPF/MF
n.º:608.998.831-68, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º:
8.666, de 21 de junho de 1993, modificada
pela Lei Federal n.º: 8.883/94, mediante as
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro, fica
reajustado o valor do seguinte item: POLVILHO AZEDO – Embalagem 1 KILO:
passando de R$2,31 (dois reais e trinta e
um centavos) para R$2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos); a partir da data de
assinatura deste instrumento, com previsão
legal no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001
e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93
e alterações posteriores. O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de sua
assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA
PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará
publicação do resumo deste Termo Aditivo
nos moldes estabelecidos no artigo 81 da
Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA
TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE
DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas
do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 31 de julho de
2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG.
Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal
Contratante PREGOEIRA OFICIAL Marílis
de Paiva Leite AÇOUGUE E MERCEARIA
ANDORINHA LTDA. Anderson Modesto
de Souza Testemunhas: Nome: _______
C.P.F.: Nome:_______C.P.F.:
TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 A ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 079/12 2.º
Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços
10 |
www.formiga.mg.gov.br
Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
publicações legais
nº: 079/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa
PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS
LTDA., firmado em 05/05/12. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J.
sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede
administrativa localizada na Rua Barão de
Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr.
Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente
e domiciliado em Formiga-MG, portador
do C.P.F. nº: 155.846.906-00 e R.G. nº:
M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado
simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado comparece a empresa PRODOESTE
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita
no C.N.P.J. sob o nº:20.495.149/0002-87
e na I.E. nº:261039225.01-05, com sede
em Formiga-MG, na Rod. MG 050, Bairro
Vila Souza e Silva, CEP: 35.570-000, neste
ato representada pelo Sr. ROSANO GUIMARÃES DA SILVA, brasileiro, solteiro,
portador do RG nº12.886.275 SSP/MG e
do CPF nº053.898.996-36, residente e domiciliado em Córrego Fundo-MG, na Rua
Maria Caetano Rolindo, nº37, Bairro Córrego Fundo de Baixo, doravante denominada
“CONTRATADA”, referente ao Processo
Licitatório nº: 0816/12 – Pregão PRP nº:
081/2012, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21
de junho de 1993, modificada pela Lei Federal nº: 8.883/94, mediante as cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio
econômico financeiro ficam reajustados os
valores dos seguintes itens: ÓLEO DIESEL
INTERIOR COM B3 (2%ÓLEO VEGETAL) PASSANDO DE R$2,09 (DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTÉSIMO
DE REAL) PARA R$2,157 (DOIS REAIS,
CENTO E CINQUENTA E SETE CENTÉSIMO DE REAL); a partir da data de assinatura deste instrumento, com previsão no
art.37, inc. XXI da Constituição Federal de
1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65,
inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA:
DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE
fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81
da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA
TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE
DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas
do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo
Aditivo. Formiga (MG), 01 de agosto de
2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG.
Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal
Contratante PREGOEIRO OFICIAL Wilian
Antunes Vieira PRODOESTE VEÍCULOS
E SERVIÇOS LTDA. ROSANO GUIMARÃES DA SILVA Testemunhas: Nome:
___________ C.P.F.: Nome: ___________
C.P.F.:
TERMO DE ADITAMENTO N.º: 02 À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º:
042/2011. 2.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º: 042/2012, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGAMG e a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA., firmada em 05/09/2011. O
MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com
sua sede administrativa localizada na Rua
Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, inscrito
no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25,
neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito
Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas,
residente e domiciliado em Formiga-MG,
portador do C.P.F. n.º: 155.846.906-00 e
R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, doravante
denominado “CONTRATANTE”, referente
ao Processo Licitatório n.º: 01657/2011 –
Pregão n.º: 0158/2011, tendo como “CONTRATADA” a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no C.N.P.J.
sob o n.º: 66.476.052/0001-47 e Inscrição
Estadual, sob o Nº: 186829179.00-70, com
endereço em Contagem-MG, Avenida das
Américas, 550, Bairro Presidente Kennedy,
por seu representante legal, Sr. Luiz Ferreira Lima, brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliada em Belo HorizonteMG, portador do RG nº527.453 SSP/MG
e do C.P.F. n.º: 219.966.956-49, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei
Federal n.º: 8.666, de 21 de junho de 1993,
modificada pela Lei Federal n.º: 8.883/94,
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: ACRÉSCIMO DE QUANTIDADES Fica incluída no
Processo Licitatório nº01657/2011, Pregão
PRP nº0158/2011, Ata de Registro de Preços
nº042/2011, o acréscimo de 24,82% no item
descrito abaixo.
ITEM
DESCRIÇÃOQUANTIDADE ADITIVADA
UNIDADE
5
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1
1750
KG
O presente Termo de Aditamento vigorará
a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste
Termo Aditivo nos moldes estabelecidos
no artigo 81 da Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais
cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 07 de
agosto de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito
Municipal Contratante PREGOEIRO OFICIAL Wilian Antunes Vieira AMAZÔNIA
DISTRIBUIDORA LTDA. Luiz Ferreira
Lima Testemunhas: Nome: _________
C.P.F.: Nome: ___________ C.P.F.:
RATIFICO o ato praticado pela Pregoeira que declara o Processo de Licitação nº.
1549/2012 - Pregão nº. 156/2012 – DESERTO - ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA-
PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1609/12
- MOD. PREGÃO - N.º 167/12 - TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de pedreiro para realização de manutenção
predial preventiva e corretiva e realização
de pequenos serviços em prédios escolares.
A abertura da sessão será às 08:00 h, dia
30/08/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A,
Diretoria de Compras Públicas, Formiga –
MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142.
Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1640/12
- MOD. PREGÃO - N.º 168/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de
reservatório metálico para distribuição de
água. A abertura da sessão será às 13:00 h,
dia 30/08/12. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga
– MG. Telefones: (37) 3322-5150/33225142. Informações Site: www.formiga.
mg.gov.br.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1608/12
- MOD. PREGÃO - N.º 169/12 - TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Aquisição
de materiais diversos que serão utilizados
em biblioteca. A abertura da sessão será às
08:00 h, dia 31/08/12. Local: R. Barão de
Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www.
formiga.mg.gov.br.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1651/12
- MOD. PREGÃO - N.º 170/12 - TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Prestação
de serviço de colocação de gesso (rebaixamento) no teto do 1º andar do prédio da
prefeitura, incluindo mão de obra e todo material necessário. A abertura da sessão será
às 13:00 h, dia 31/08/12. Local: R. Barão de
Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www.
formiga.mg.gov.br.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1610/12
- MOD. PREGÃO - N.º 171/12 - TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Aquisição
de brinquedos pedagógicos. A abertura da
sessão será às 08:00 h, dia 03/09/12. Local:
R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones:
(37) 3322-5150/3322-5142. Informações
Site: www.formiga.mg.gov.br.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1654/12
- MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO - N.º 172/12 - TIPO: Menor preço
por item. OBJETO: Aquisição de gêneros
alimentícios. A abertura da sessão será às
13:00 h, dia 03/09/12. Local: R. Barão de
Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www.
formiga.mg.gov.br.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1650/12
- MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO - N.º 173/12 - TIPO: Menor preço por
item. OBJETO: Aquisição de urnas mortuárias e correlatos, flores e coroas fúnebres.
A abertura da sessão será às 08:00 h, dia
04/09/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A,
Diretoria de Compras Públicas, Formiga –
MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142.
Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1653/12
- MOD. TOMADA DE PREÇOS N.º 017/12
- TIPO: Menor Preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a construção da academia de saúde. Protocolo dos envelopes
da Tomada de Preços será dia 04/09/2012
até às 13:30 h. A abertura da sessão será às
14:00h., no dia 04/09/2012. Local: R. Barão
de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150 / 3322-5142. Informações Site: www.
formiga.mg.gov.br.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1590/12
- MOD. PREGÃO N.º 159/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de
aparelhos e equipamentos para comunicação, equipamento energético e materiais eletrônicos que serão utilizados na implantação
de sinais de TV’s. A abertura da sessão será
às 13:00 h, dia 04/09/12. Local: R. Barão de
Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150 / 3322-5142. Informações Site: www.
formiga.mg.gov.br.
TERMO DE ADITAMENTO Nº: 01 À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 048/12
1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de
Preços nº: 048/2012, que entre si celebram
o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a
empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
firmado em 09/04/12. O MUNICÍPIO DE
FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o
nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado
pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio
Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F.
nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223
SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro
lado, comparece a empresa CBS MÉDICO
CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o
nº: 48.791.685/0001-68, com sede em São
Paulo-SP, na Rua André de Leão, 107, Mooca, São Paulo/SP, CEP:03101-010, neste ato,
representado por seu Sócio Gerente Dário
dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG nº MG 22.250.964-8 SSP/
SP e do CPF nº 163.687.288-33, residente e domiciliado em São Paulo/SP, na Rua
Thomaz Carvalhal, nº 598 – Aptoº91, Bairro
Paraíso, CEP 04006-001, doravante denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Licitatório nº332/12 – Pregão PRP nº: 038/2012,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio econômico financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: Luva Látex - Tamanho Médio, passando o valor de R$10,39 (dez reais e trinta e nove
centavos) para R$12,21 (doze reais e vinte e um centavos); a partir da data de assinatura deste instrumento, com previsão no art.37, inc. XXI da
Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA
SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da
Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas
as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 13 de agosto de
2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRO OFICIAL Wilian Antunes Vieira
CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Dário dos Santos Testemunhas: Nome: ___________ C.P.F.: Nome:
__________________ C.P.F.:
TERMO DE ADITAMENTO N.º: 003 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 013/2012. 3.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços
n.º: 013/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA., firmada em
10/02/2012. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão
de Piumhi, n.º: 121, Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio
Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.90600 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, doravante denominado “CONTRATANTE”, referente ao Processo Licitatório n.º: 030/2012 – Pregão n.º:
013/2012, tendo como “CONTRATADA” a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º: 66.476.052/0001-47
e Inscrição Estadual, sob o Nº: 186829179.00-70, com endereço em Contagem-MG, Avenida das Américas, 550, Bairro Presidente Kennedy,
por seu representante legal, Sr. Luiz Ferreira Lima, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliada em Belo Horizonte-MG, portador do
C.P.F. n.º: 219.966.956-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º: 8.666, de 21
de junho de 1993, modificada pela Lei Federal n.º: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: ARROZ TIPO 2 – 5 KILOS: PASSANDO DE R$6,28
(SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) PARA R$7,19 (SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), com previsão no art.37, inc. XXI da
Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. O presente Termo
de Aditamento vigorará a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo
deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as
cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 13 de agosto de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito
Municipal Contratante PREGOEIRA OFICIAL Marílis de Paiva Leite AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA. Luiz Ferreira Lima Testemunhas:
Nome: ___________________________________________ C.P.F.: Nome: ___________________________________________ C.P.F.:
previfor
procuradoria
SEM EFEITO: Torna-se sem efeito a publicação do EXTRATO DO TERMO AMIGÁVEL DE RESCISÃO AO TERMO DE
CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº:
007/2011. Concedente: Município de Formiga-MG, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico. Concessionária: Brigida Castro de Arruda Gendiroba.
Edição 671 – 10/08/12 – Pág. 11 – Col. 05.
SEM EFEITO: Torna-se sem efeito a publicação do EXTRATO DO TERMO DE
CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº:
084/2012. Edição 671 – 10/08/12 – Pág. 11
– Col. 05.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 085/2012.
Processo Licitatório nº: 1245/2007 – Pregão
nº: 0124/2012. Contratantes: Município de
Formiga-MG, SAAE e PREVIFOR. Contratada: Fundação Educacional Comunitária
Formiguense-FUOM. Objeto: Contratação de
empresa especializada na realização de atividades pertinentes à operacionalização e execução de concurso público, para provimento
de cargos no Quadro da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Formiga-MG,
SAAE e PREVIFOR. Valor: O Município não
arcará com nenhum ônus financeiro, ficando,
porém, facultada à Entidade CONTRATADA
a cobrança e a arrecadação direta da taxa da
inscrição devida pelos candidatos, SENDO:
Nível Fundamental Incompleto: R$5,00
(cinco reais), Nível Fundamental Completo:
R$6,00 (seis reais), Nível Médio Completo:
R$8,00 (oito reais) e Nível Superior Completo: R$14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos), independente do número de candidatos,
assumindo todos os custos da organização
do Concurso Público. Prazo de Realização:
90 dias a partir da publicação do edital, com
envio ao TCEMG, conf. Instrução Normativa
nº: 08/2009. Vigência: de 01/08/12 até a entrega dos resultados finais e homologação do
concurso. Data: 01/08/12.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 086/2012. Processo
Licitatório nº: 1503/2012 – Pregão nº:
0147/2012. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Júlio César do Couto
04708746601. Objeto: Prestação de serviços
de transporte escolar p/ alunos residentes na
Comunidade Rural de Gonçalves. Valor Unitário: R$2,03. Valor Estimado: R$23.142,00.
Vigência: 12 meses. Dotações Orçamentárias:
02101236100152124-339039,
02101236100152215-339039,
02101236100152126-339039,
02101236100152127-339039,
02101236200152128-339039,
02101236200152129-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 130/2009.
Processo Licitatório nº: 1287/2009 – Pregão
nº: 0101/2009. Contratante: Município de
Formiga-MG. Contratada: M.W.C. Sistemas
Eletrônicos Ltda-ME. Vigência: Fica prorrogada até 28/07/13. Data: 20/07/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 006/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Aleixo Borges Lima-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 007/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Altamar Viana Veiga-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 008/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Ana Rosa Teixeira-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 009/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Cássia de Arantes-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 010/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Darcimar de Oliveira AlvesME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações
orçamentárias: 02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
www.formiga.mg.gov.br
Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
| 11
educação
Projeto Monalisa é realizado
em Centro de Educação Infantil
O contato com a manisfestação artística de Da Vinci, proporciona às crianças uma rica experiência com as Artes Plásticas
C.E.I Dona Maruca
Alunos trabalhando mosaico e queba cabeças da mais famosa pintura de Leonardo Da Vinci
Educadores
do
Centro de Educação
Infantil Dona Maruca vem realizando o
Projeto Monalisa com
seus alunos. O projeto
consiste em atividades
desenvolvdas em uma
sequência didática, que
proporciona
aprendizado e prazer aos
alunos. Durante essas
atividades, os alunos
trabalham com a ob-
servação e comparação
do rosto, pintura, ressignificado, mosaico e
queba cabeças da mais
famosa pintura de Leonardo Da Vinci: a Monalisa.
O contato com a
manisfestação artística
de Da Vinci, proporciona às crianças do
Maternal II uma rica
experiência com as Artes Plásticas. Os jovens
estudantes
puderam
ampliar a percepção do
mundo e exercitar suas
habilidades motoras de
forma prazerosa e natural.
O Projeto Monalisa
é baseado no plano de
aula de artes de Ieda
Carla Paizam e desenvolvido pelas profissionais Joanícia Vieira dos
Santos Maciel e Maria
José Teixeira.
publicações legais
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 012/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Fernando José da Rocha-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 013/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Gilmar Messias de Faria-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 014/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Gleison Marcos de Sá-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 015/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Jucélia de Fátima Costa SouzaME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações
orçamentárias: 02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 016/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Juliana Cristina Oliveira-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 017/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Júlio César do Couto-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 018/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: L. M. Transporte e Locação
Ltda-ME. Cuida o presente TERMO DE
APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127339039 e 02101236500152130-339039.
Data: 01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 019/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Leandro Melo Moura-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 020/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Leonardo Bruno de Sá-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 021/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Lorena Célia de Oliveira-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 022/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Maria Aparecida de Moura
Lima-ME. Cuida o presente TERMO DE
APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias: 02101236100152127339039 e 02101236500152130-339039.
Data: 01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 023/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Matheus de Oliveira Paula-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 024/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Míriam Mara Mendonça-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 025/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Moisés de Arantes-ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 026/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Nivaldo José da Silva-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 027/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Rosalvo José de Oliveira-ME.
Cuida o presente TERMO DE APOSTILA
de acrescentar as seguintes dotações orçamentárias:
02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 028/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Silvino Antonio de Menezes-
ME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações
orçamentárias: 02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA
Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 029/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão
nº: 0234/2011. Contratante: Município de
Formiga-MG. Contratada: VG Viagens
Ltda. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações
orçamentárias: 02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº:
001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 030/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Wellington Ribeiro da SilvaME. Cuida o presente TERMO DE APOSTILA de acrescentar as seguintes dotações
orçamentárias: 02101236100152127-339039
e
02101236500152130-339039.
Data:
01/08/12.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR Nº: 016/2012. Processo Licitatório nº: 2534/2011 – Pregão nº: 0234/2011.
Contratante: Município de Formiga-MG.
Contratada: Juliana Cristina Oliveira-ME. O
veículo que prestará o serviço de transporte
de alunos do Município de Formiga passa a
ser: I/ASIA TOPIC DLX, DIESEL, COR
AZUL, ANO 1997/1997, PLACA GRY-2865,
CHASSI KN2FAD2A1VC075950, apropriado ao transporte de alunos, de acordo com o
Laudo de Inspeção Técnica nº: 007763/2012,
emitido em 23/07/2012. Data: 01/08/12.
saae
PORTARIA Nº. 1348 DE 06/08/2012 Designa
servidora para substituir Presidente da Comissão
Permanente de Licitação e Membro da Equipe
de Apoio nos Processos Licitatórios, e dá outras
providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR ALINE DOS REIS
SOUZA para SUBSTITUIR Silvânia de Fátima
Alves como PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO E MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO para atuar nos
Processos Licitatórios de que tratam as portarias
1281 e 1282, do dia 06/08/2012 a 25/08/2012,
período de suas férias regulamentares. Art. 2º Findo o prazo da referida substituição, a exoneração dar -se- á automaticamente. Art. 3º - Esta
portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário. Art. 4º - Registre- se,
publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, 06 de Agosto de 2.012. BALDOMIRO JOSÉ DOS SANTOS - DIRETOR
GERAL - SUBSTITUTO
sintramfor
PORTARIA 001, de 13/08/2012 A Comissão
eleitoral do Sintramfor - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga, usando
das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto da Entidade, CONSIDERANDO
requerimento de REGISTRO DE CHAPA
apresentado dentro do prazo legal, CONSIDERANDO relação de candidatos, todos
com mais de 03 (três) anos de atividade profissional na classe e mais de 02 (dois) anos
como filiados no SINTRAMFOR, RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR, o Registro da Chapa 1, chapa única, para concorrer às Eleições
Gerais deste SINTRAMFOR, no próximo
dia 05 (cinco) de setembro, de 2012, composta pelos seguintes filiados: CHAPA 1
Presidente: Natanael Alves Gonzaga - Saúde
Vice-Presidente: Evangelina Vitória Santos
- Educação 1º Secretário: Elisabete Geralda
Grego e Souza – Administração 2º Secretário: Ana Maria de Castro Gomes – Educação
1o Tesoureiro: Ana Paula de Melo – Educação 2º Tesoureiro: Luís Cláudio Lasmar –
Fazenda Diretor Social: Maria Inês Macedo
– Saúde Delegados de Representação: Edir
do Carmo de Castro Cunha – Educação Gilmar Roberto Silva – Obras SUPLENTES:
Selma Fonseca Valadão Nunes – Educação
Andréia Braz Pacheco Coutinho – Educação Cleide Aparecida da Cunha Guimarães
– Educação Marcos Evangelista Lobato –
Saúde 5. Luciano de Souza Rosa – Saúde
Marzano Pedroso - Obras Jurema Eva Vieira
– Obras Renato Jorge da Silva – Gestão Ambiental Amilton José da Silva – SAAE CONSELHO FISCAL: Maria Helena Rodrigues
Oliveira Nunes - Educação Inês Maria de
Souza - Aposentada Marcos Antônio Parreira – SAAE SUPLENTES: Lucimar Vitória
Rodrigues de Souza - Educação Selma Zinara Aguiar e Silva - Educação Martiniano
Silva Pedroso - SAAE Art. 2º - Fica aberto o
prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir
da publicação desta, para impugnações. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Formiga
– MG, 14 de agosto de 2012.
saúde
Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Formiga/MG, 14 de agosto 2012 Homologa
resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 010/2012, torna
pública a relação dos candidatos aprovados.
A Secretária Municipal de Saúde no uso das
atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o Edital nº 010/2012 1- HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado, para o cargo de TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, bem como determinar a sua
divulgação no Jornal A Cidade e no site: www.
formiga.mg.gov.br. 2- TORNAR PÚBLICA a
relação dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico
em Enfermagem, conforme anexo I. Registrese, publique-se e cumpra-se. Luiza Flora de
Oliveira Secretária Municipal de Saúde do
Município de Formiga-Mg RESULTADO
FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Nº 010/2012
Classificação
1º Polyana da Silva
2º Karla Regina de Souza Silva
3º Regina Aparecida de Camargos
4º José Edilson de Araújo
5º Rodrigo Alves da Silva
6º Workiton Roberto Guimarães
7º Ana Cláudia da Silva
8º Jéssica Naira Manoel Oliveira
9º Jorge Duarte Medeiros Sobrinho
10º Flávia Carvalho Couto
11º Eloiza Auxiliadora da Silva
12º Maria Concebida Alves
13º Paulo Sérgio da Silva
14º Geovane Esteves
15º Natália Montsserrat Carvalho
16º Luciana Márcia da Silva Pinto
17º Rosali Janaina Pereira
18º Marcelo Lopes Cunha
19º Eliane Cristina Moraes
20º Iandara Corina da Silveira
21º Edmilson José da Silva
22º Ana Rachel T. Mendonça
23º Thamires Milla Alves Ribeiro
24º Rosilaine Maria Campos
25º Angela Maria de Oliveira Rodrigues
26º Angelita de Fátima Costa
27º Irizelaine B. Alves Oliveira
28º Thállison Endrigo dos Santos
29º Gilza Aparecida de Sousa
30º Suely das Graças Lima
31º Gislene Imaculada Ribeiro Silva
32º Kátia Shirlene Miguel
33º Luciene Mendonça
34º Weslei Felipe Silva
35º Keila Maria da Siva
36º Jucelino Damasceno Pereira
37º Dayane Gomes Bernardes
38º Lais Mirelly Moraes
39º Drielly de Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Formiga/MG, 14 de agosto 2012 Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 011/2012,
torna pública a relação dos candidatos aprovados. A Secretária Municipal de Saúde no
uso das atribuições que lhe são conferidas e
em conformidade com o Edital nº 011/2012 1HOMOLOGAR o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado, para o cargo de MÉDICO DA FAMÍLIA, bem como determinar a
sua divulgação no Jornal A Cidade e no site:
www.formiga.mg.gov.br. 2- TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado para o cargo
de Médico da Família, conforme anexo I. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde
do Município de Formiga-Mg RESULTADO
FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MÉDICO DA FAMÍLIA Nº 011/2012
Classificação
1º Ìves Ávila de Oliveira
2º Taccyana Frade D’ Carlos
12 |
www.formiga.mg.gov.br
Edição 672 - Formiga - 17 de Agosto de 2012
SANTA CASA informa
Espaço mensal destinado a informar ao
cidadão sobre as atividades da Santa
de Caridade de Formiga.
Geral: (37) 3329-1300
Tudo o que precisa saber para
amamentar com sucesso!
A amamentação é um processo fisiológico, natural, mas que precisa de ser aprendido
Amamentar é um
ato natural e constitui a melhor forma de
alimentar, proteger e
amar seu filho. A amamentação é um processo fisiológico, natural,
mas que precisa de ser
aprendido. Todo bebê
nasce sabendo mamar,
mas o leite materno só
está disponível alguns
dias após o nascimento.
Nos primeiros dias, a
mãe produz o colostro
para alimentar o bebê,
que é uma substância
espessa e amarelada, rica em anticorpos e proteínas.
O leite materno
apresenta uma composição de nutrientes
específicos, que acompanham as necessidades de crescimento da
criança. Ele contém
agentes imunológicos
que protegem a criança
de doenças infecciosas
e diarréias. A amamentação também fortalece
a musculatura da face e
da boca do bebê, o que
contribui com a fala e a
oclusão dos dentes.
A mamãe também
se beneficia porque a
amamentação está relacionada com menor risco de desenvolver câncer e osteoporose, além
de ser uma excelente
aliada na recuperação
do peso anterior à gravidez. Afinal, produzir
leite gasta muita energia. Só não vale comer
a mais! A alimentação
é extremamente importante nesta fase, por
isso começar uma dieta
de emagrecimento pode comprometer a pro-
dução e a quantidade
de leite e, conseqüentemente, prejudicar a nutrição do bebê. A mãe
necessita de uma alimentação balanceada,
com aproximadamente
300 calorias adicionais
por dia, e uma boa ingestão de líquidos, como água, sucos e chás
naturais (erva-doce ou
camomila).
É aconselhável controlar o consumo de
alimentos muito apimentados e salgados.
Preste atenção também
à cafeína e tente incluir
menos café, refrigerante, chá preto, mate e
chocolate na dieta. Já as
bebidas alcoólicas devem ser evitadas uma
vez que o álcool ingerido chega ao leite materno rapidamente.
Dicas para uma boa amamentação:
• Faça fricção nos
mamilos com uma bucha vegetal ou uma
toalha grossa para
deixá-los resistentes e
evitar a formação de
feridas e fissuras.
• Tome de 10 a 15
minutos de sol nos
seios todos os dias, antes das 10 da manhã
ou depois das 4 da tarde.
• Após cada mamada, lave bem as mamas
e esvazie o restante de
leite manualmente.
• Sempre dê inicialmente ao bebê a
mama mais cheia.
• Ao tirar a boca
do bebê do peito, coloque a ponta de seu
dedo dentro da boquinha do bebê para desfazer o vácuo e evitar
feridas.
• Amamente
o
bebê sentada, para
evitar que ele regurgi-
te e olhando em seus
olhos, para fortalecer a
relação mãe-filho.
As vantagens do leite
materno para o bebê
Melhora o desenvolvimento mental do
bebê
Atualmente, sabese que um vínculo
afetivo sólido facilita
o
desenvolvimento
da criança e o seu relacionamento com as
outras pessoas;
O ato de mamar ao
peito melhora a formação da boca e o alinhamento dos dentes.
Amamentar tem vantagens também para
a mãe:
A mãe que amamenta sente-se mais
segura e menos ansiosa;
Amamentar
faz
queimar calorias e por
isso ajuda a mulher a
voltar, mais depressa,
ao peso que tinha antes de engravidar;
Ajuda o útero a regressar ao seu tamanho normal mais rapidamente;
A perda de sangue
depois do parto acaba
mais cedo;
A amamentação
exclusiva protege da
anemia
(deficiência
de ferro). As mulhe-
res que amamentam
demoram mais tempo para ter menstruações, por isso as suas
reservas de ferro não
diminuem com a hemorragia mensal;
Amamentar é muito prático! Não é necessário
esterilizar
e preparar biberões
(mamadeiras).
Fonte: www.guiadobebe.com.br