passo a passo - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Transcrição

passo a passo - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA
INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
PASSO A PASSO
Corregedoria das Comarcas do Interior
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
2013
Corregedoria das Comarcas do Interior
2013 Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia
Corregedor das Comarcas do Interior
Desembargador Antonio Pessoa Cardoso
Juízes Auxiliares
Abelardo Paulo da Matta Neto
Icaro Almeida Matos
José Carlos Rodrigues do Nascimento
Patrícia Cerqueira de Oliveira
Paulo César Bandeira de Melo Jorge
EXPEDIENTE
Produção
Fernando Mário Pires Daltro Júnior
Arte e Design
Núcleo de Informática das Corregedorias
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
ORIGEM E BASE LEGAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
FONTE LEGISLATIVA - INVENTÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
FONTE LEGISLATIVA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
REQUISITOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
DOCUMENTOS ESSENCIAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS . . . . . . . . . . 11
PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO NOTARIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
PROCEDIMENTO DO DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO NOTARIAL . . . . . . . . . . . . . . . 13
DICAS IMPORTANTES - PARTE I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
DICAS IMPORTANTES - PARTE II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
DICAS IMPORTANTES - PARTE III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
DICAS IMPORTANTES - PARTE IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
RECOMENDAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
FONTES NORMATIVAS DE ORIENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
FONTES BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
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Corregedoria das Comarcas do Interior
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
APRESENTAÇÃO
Em visitas regimentais a centenas de comarcas do interior do Estado da Bahia,
tenho tido, nesses últimos meses, a oportunidade de conhecer, como
Corregedor de Justiça, um pouco da realidade do nosso Judiciário estadual.
Procuro ouvir os reclames de servidores, Juízes, advogados e do próprio povo
da comunidade, que sempre se faz presente aos nossos encontros sediados
nos fóruns locais.
Dentre os principais problemas constatados, aflige-me, com grande
preocupação, a precariedade da infraestrutura dos órgão judiciários, o abissal
déficit funcional e o baixo nível de capacitação técnica dos nossos servidores.
Em muitas localidades, fui abordado por inúmeros servidores que reclamam
dificuldades de atuação, ante a falta de treinamento e de atualização de
técnicas, rotinas e procedimentos destinados a viabilizar a entrega efetiva dos
serviços públicos de competência do Poder Judiciário estadual.
Dentre esses serviços, destaco aqueles prestados pelos cartórios
extrajudiciais, em especial pelos Tabelionatos de Notas, cuja atuação é
fundamental para a validade de atos e negócios das mais diversas matizes e de
largo interesse dos jurisdicionados, sobretudo porque asseguram e estimulam
o comércio jurídico.
A possibilidade conferida pela Lei Federal nº 11.441/07 de realização do
inventário e da partilha extrajudicial, assim como do divórcio através de
escrituras públicas trouxe uma nova realidade para a atividade cartorária
notarial, propiciando, pela desjudicialização desses procedimentos, uma
crescente demanda no âmbito dessas unidades.
A despeito da privatização das serventias extrajudiciais do Estado, é de
conhecimento público que a esmagadora maioria dos cartórios seguem sem
delegatários titulares, sendo conduzidos interinamente por servidores do
quadro permanente do Poder Judiciário estadual.
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Corregedoria das Comarcas do Interior
Muitos desses servidores se encontram designados para exercer a atividade
notarial sem o devido e específico treinamento, o que acaba restringindo
sobremaneira os serviços de sua competência para as comunidades.
Este Manual surgiu em atendimento a tantas solicitações dos servidores das
comarcas do interior, como uma iniciativa de impacto imediato e de largo
espectro, visando facilitar a lavratura de atos de escrituração pública de
inventário e partilha, assim como de separação e divórcio.
O clamor desses incansáveis funcionários que, mesmo sem treinamento,
mesmo sem estrutura para trabalhar e, muitas vezes, isolados e distantes do
apoio dos órgãos do Tribunal de Justiça, insistem em cumprir a missão que lhes
é outorgada, é, e tem sido, o maior fator de minha motivação e inspiração .
Rogo a Deus por dias melhores para o Judiciário do Estado da Bahia, que, a
meu olhar, parece ter perdido a sintonia histórica com a modernidade e com as
demandas da sociedade baiana. Sigo com a convicção de que iniciativas como
esta, sem pretender resolver graves problemas estruturais e conceituais,
profundamente enraizados, constituem, neste momento, o combate possível
às adversidades que assolam impiedosamente a Justiça da Bahia.
Que seja útil este Manual aos que pedem instrução e conhecimento.
Des. Antonio Pessoa Cardoso.
Corregedor das Comarcas do Interior.
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
ORIGEM E BASE LEGAL
Em 04 de janeiro de 2007 foi inserido no ordenamento jurídico
brasileiro, através da Lei nº. 11.441, mudanças históricas quanto
à possibilidade de obtenção de serviços públicos até então
prestados em caráter exclusivo pelo Poder Judiciário. Trata-se do
Inventário Extrajudicial e da Separação e Divórcio Extrajudiciais,
todos processados em âmbito administrativo, mediante lavratura
de escritura pública por um Tabelião de Notas.
FONTE LEGISLATIVA - INVENTÁRIO
A matéria está regulada pelos artigos 982 e 983 do Código de
Processo Civil, os quais, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 11.441/07, passaram a ter a seguinte redação:
• “Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz,
proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e
concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura
pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública
se todas as partes interessadas estiverem assistidas por
advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja
qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”
• “Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto
dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão,
ultimando-se no 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o Juiz
prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento das partes.”
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Corregedoria das Comarcas do Interior
FONTE LEGISLATIVA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
De igual modo, a Lei nº 11.441/07 introduziu no Código de
Processo Civil o art. 1.124-A, com a seguinte redação:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual,
não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados
os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados
por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à
descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e,
ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de
solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o
casamento.
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e
constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os
contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou
advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja
qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos
àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. “
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
REQUISITOS
INVENTÁRIO
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO
ý
Todos os herdeiros devem ý
ser maiores e capazes.
Seja manifestado
inequivocamente pelos
interessados o desejo de
extinguir o vínculo.
ý
O falecido não pode ter ý
deixado testamento.
Inexistência de filhos
menores ou incapazes do
casal.
ý
Os herdeiros, ý
obrigatoriamente, serão
assistidos por advogado,
podendo ser comum a
todos eles, ou não.
As partes devem estar
assistidas por advogado
habilitado, comum ou não.
ý
É imprescindível que a ý
partilha procedida
administrativamente seja
consensual.
Deve ser observado o
prazo legal para
separação ou divórcio.
ý
Haja consenso sobre os
demais direitos e deveres
acessórios advindos
desta decisão, inclusive
partilha de bens efixação
de alimentos, se houver.
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Corregedoria das Comarcas do Interior
DOCUMENTOS ESSENCIAIS
INVENTÁRIO
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO
þ
Certidão de óbito do autor da þ Certidão de casamento.
herança.
þ
Documento de identidade
oficial e CPF das partes e do
autor da herança.
þ
Documento de identidade
oficial e CPF.
þ
Certidão comprobatória do
vínculo de parentesco dos
herdeiros.
þ
Pacto antenupcial, se
houver.
þ
Certidão de casamento do
cônjuge sobrevivente e dos
herdeiros casados e pacto
antenupcial, se houver.
þ
Certidão de nascimento ou
outro documento de
identidade oficial dos filhos
absolutamente capazes, se
houver.
þ
Certidão de propriedade de
bens imóveis e direitos a
eles relativos.
þ
Documentos necessários à
comprovação da titularidade
dos bens móveis e direitos,
se houver.
þ Certidão de propriedade
de bens imóveis e direitos
a eles relativos.
10
þ
Documentos necessários à
comprovação da titularidade
dos bens móveis e direitos,
se houver.
þ
Certidão negativa de tributos.
þ
Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural - CCIR, se
houver imóvel rural a ser
partilhado.
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
¥ Comprovante de pagamento do Imposto de transmissão de
¥
¥
¥
¥
¥
¥
¥
¥
¥
bens imóveis ITBI e ITCD, quanto houver doação ou
transmissão translativa;
Certidões negativas de tributos em nome do Espólio
(Municipal, Estadual e Federal);
Certidão de óbito do autor da herança;
Documento de Identidade Oficial e CPF dos interessados e do
autor da herança;
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos
herdeiros casados, assim como do pacto antenupcial
registrado, se houver;
Certidões de propriedade dos bens imóveis, fornecidas pelos
CRI das Comarcas onde estiverem localizados os bens;
Documentos comprobatórios dos bens móveis, direitos e
ações, inclusive de cotas em empresas e aqueles trazidos à
colação pelos herdeiros;
Certidão negativa da inexistência de testamento, onde houver
Cartório específico de registro, o que poderá ser suprido por
declaração das partes no corpo da Escritura;
Procuração com poderes específicos para os interessados
que não puderem comparecer pessoalmente ao ato notarial;
As partes deverão constituir um Advogado que deverá
comparecer ao ato notarial, podendo ser um só para todos, ou
cada interessado apresentar seu Advogado; a procuração da
parte presente ao ato notarial poderá ser feita apud acta, isto
é, no corpo da Escritura; esse(s) Advogado(s) deverá
entregar ao Tabelião uma cópia de sua Carteira de Identidade
fornecida pela OAB;
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Corregedoria das Comarcas do Interior
INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS - CONTINUAÇÃO
¥ Uma minuta da Escritura apresentada pelo(s) Advogado(s)
das partes, sendo esta facultativa;
¥ Carnê do IPTU dos bens imóveis;
¥ Indicação do Inventariante.
PROCEDIMENTOS DO INVENTÁRIO NOTARIAL
1ª ETAPA
Œ Solicitação dirigida ao Tabelião escolhido, para abertura do
expediente, com a apresentação dos documentos
essenciais, inclusive indicação do advogado que
representará os interessados.
 Nomeação de Inventariante.
Ž Expedição de ofícios, quando necessários, para coleta de
dados patrimoniais e financeiros de que não disponham os
herdeiros.
 Apresentação do plano de partilha.
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
2ª ETAPA
Œ Coleta de manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
com cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e
emissão da respectiva guia.
 Providenciado o pagamento dos impostos e de posse de
todas as certidões e documentação necessária, será
apresentada aos interessados a minuta da escritura.
Ž Se aprovada a minuta, será lavrado o escrito definitivo pelo
Tabelião ou escrevente autorizado, que será assinado por
todos os herdeiros e cônjuge supérstite, se houver.
 Entrega da versão definitiva da escritura de inventário, com
indicação do Livro, número de folhas e de ordem.
PROCEDIMENTO DO DIVÓRCIO NOTARIAL
1ª ETAPA
Œ Solicitação dirigida ao Tabelião escolhido, para abertura do
expediente, com a apresentação dos documentos
essenciais, inclusive indicação do advogado que
representará os interessados.
 Coleta de declaração dos interessados de que não têm filhos
comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes,
indicando seus nomes e as datas de nascimento.
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Corregedoria das Comarcas do Interior
Ž Recolhimento dos emolumentos, taxas e impostos
incidentes, com apresentação das guias correspondentes.
 Lavratura da escritura de divórcio que deve contemplar as
informações e declarações essenciais, inclusive o propósito
dos interessados de pôr fim à sociedade conjugal ou ao
vínculo matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com
recusa de reconciliação, e, ainda, se for o caso, cláusulas de
obrigações alimentares ajustadas.
2ª ETAPA
Œ Havendo bens a serem partilhados na escritura, distinguirse-á o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se
houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o
regime de bens, constando isso do corpo da escritura.
 Na partilha em que houver transmissão de propriedade do
patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha
desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o
recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.
Ž Orientar as partes sobre a necessidade de apresentação do
traslado da escritura no registro civil do assento de
casamento, para a averbação devida, inclusive quanto ao
ajuste do uso do nome de casado independente de
autorização judicial e de audiência do Ministério Público.
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
DICAS IMPORTANTES - PARTE I
DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
CA Lei nº 11.441/07 permite tanto CSe a escritura pública de
o divórcio direto como a
conversão da separação em
divórcio, bastando, neste caso,
a apresentação da certidão da
averbaçáo da separação no
assento de casamento.
CO tabelião poderá se negar a
lavrar a escritura de separação
ou divórcio se houver fundados
indícios de prejuízo a um dos
cônjuges ou em caso de
dúvidas sobre a declaração de
vontade, fundamentando a
recusa por escrito.
CO comparecimento pessoal das
inventário e partilha for
requerida após o prazo legal de
sessenta dias contados da data
do falecimento, cabe ao
tabelião fiscalizar o
recolhimento de eventual
multa, conforme previsão em
legislação tributária estadual
específica.
CMesmo que haja credores do
espólio, é possível lavrar a
escritura, inclusive, com
contemplação dos créditos.
CÉ permitida a lavratura de
escritura de inventário negativo
partes é dispensável à
de bens, assim como de
lavratura de escritura pública
adjudicação da totalidade da
de separação e divórcio
herança, se único for o
consensuais, sendo admissível
herdeiro.
ao(s) separando(s) ou ao(s)
d i v o r c i a n d o ( s ) s e f a z e r CAdmite-se a sobrepartilha por
representar por mandatário
escritura pública, ainda que
constituído, desde que por
referente a inventário judicial já
instrumento público com
findo, mesmo que o herdeiro,
poderes especiais, descrição
hoje maior e capaz, fosse
das cláusulas essenciais e
menor ou incapaz ao tempo do
prazo de validade de trinta dias.
processo judicial.
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Corregedoria das Comarcas do Interior
DICAS IMPORTANTES - PARTE II
CA possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio,
inventário e partilha não impede que os atos sejam também feitos
judicialmente, podendo, inclusive, já ter sido iniciado pela via
judicial, com desistência consensual dos interessados e opção pela
via notarial.
CA partilha feita por escritura pública não necessita de homologação
judicial e pode ser levada diretamente aos órgãos de registro.
CNão há regra de competência territorial para a escrituração desses
atos, sendo livre a escolha do Tabelião de Notas.
CEm todas as escrituras em que houver partilha, o Tabelião de Notas
deverá acrescentar a declaração: “Ficam ressalvados eventuais
erros, omissões ou os direitos de terceiros.
CÉ de bom alvitre reservar-se ambiente apropriado e preservado
para atendimento das partes.
CO Tabelião não deve indicar advogados àqueles que compareçam
ao cartório desacompanhados de profissional habilitado.
CPara escritura de separação ou divórcio sem partilha de bens, o
valor dos emolumentos deve ser aferido a partir da referência de
escritura sem valor declarado.
CQuando houver partilha de bens, deve ser cobrado o valor da
escritura com valor declarado, como um ato só pelo valor total do
monte-mor, aplicando-se a tabela respectiva com valor.
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
DICAS IMPORTANTES - PARTE III
CÉ possível lavrar a escritura de sobrepartilha ou de partilha parcial.
CO divórcio consensual direto exige a prova de dois anos de
separação de fato dos cônjuges.
CPode ser dispensada a cobrança de emolumentos incidentes caso
as partes venham a se declarar pobres na forma da lei, devendo
constar o benefício concedido na escritura solicitada. Este benefício
não isenta as partes das obrigações fiscais incidentes.
CO restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por
escritura pública, inclusive com modificações, ainda que a
separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária a
apresentação da certidão de sentença ou da averbação da
separação no assento de casamento.
CÉ permitida a lavratura de escritura de conversão de separação em
divórcio, desde que apresentados os documentos exigidos para o
divórcio e para separação, assim como a certidão da sentença de
separação judicial ou a averbação da separação no respectivo
assento do casamento.
CA inexistência de testamento, para fins de escritura de inventário e
partilha, pode ser confirmada por certidão da Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
CA existência de ônus incidentes sobre os imóveis a serem
partilhados não constitui impedimento para a lavratura do ato, mas
eventuais certidões positivas fiscais impedem a escrituração.
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Corregedoria das Comarcas do Interior
DICAS IMPORTANTES - PARTE IV
CPara o divórcio e a separação recomenda-se a expedição de três
traslados, cobrando-se por dois excedentes. Estes traslados
destinam-se às partes (um para cada uma) e um para o oficial de
registro civil de casamento.
CÉ possível a lavratura de escritura de inventário e partilha conjunto
de um casal, cujos cônjuges tenham falecido em momentos
diferentes.
CNo caso de inventário e partilha a assinatura a rogo é possível na
hipótese do herdeiro ser analfabeto.
CÉ admissível o inventário negativo de bens por escritura pública,
com assistência de advogado.
CÉ obrigatória a nomeação de um dos herdeiros habilitados no
inventário, para exercer as funções de inventariante.
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
RECOMENDAÇÕES FINAIS
 Traslado da escritura pública de inventário e partilha deverá ser
instruído com a guia do imposto de transmissão causa mortis
recolhida e outras guias de recolhimento dos tributos incidentes e
mencionados no ato, bem como de cópia de todos os documentos
apresentados para a confecção da escritura.
‚ O comparecimento pessoal das partes não é indispensável à
lavratura da escritura pública de separação e divórcio consensuais,
sendo admissível a representação por mandatário constituído por
instrumento público com poderes especiais e prazo de validade de
30 (trinta) dias.
ƒ Não há necessidade de exibição de procuração outorgada ao
advogado que comparece e subscreve, como assistente das
partes, a escritura; obrigatória, no entanto, a prova da habilitação
regular junto à OAB.
„ É livre a escolha do Tabelião de Notas para lavrar escrituras de
inventário e partilha, bem como de separação e divórcio, com ou
sem partilha, independentemente de onde se encontrem os bens
comuns a serem partilhados ou dos domicílios atuais dos
interessados.
… Consulte sempre o Código de Normas das Corregedorias de Justiça
e a Resolução nº 35/07 do CNJ.
FONTES NORMATIVAS DE ORIENTAÇÃO
+ Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução 35, de 24 de abril
de 2007.
+ Recomendações Gerais do Colégio Notarial do Brasil – Escrituras
de separação, divórcio, inventário e partilha – Manual Preliminar de
instruções gerais – Lei 11.441/2007.
+ Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia
– 2013.
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Corregedoria das Comarcas do Interior
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
4 CASSETTARI, Christiano. Separação, Divórcio e Inventário por
Escritura Pública. Teoria e Prática. São Paulo: Método. 2010.
4 Inventário por ato notarial, em Cartório de Notas, passo a passo. J.
A. Almeida Paiva. Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 21 de
setembro de 2009.
4 O inventário extrajudicial e seu processamento – breves
considerações. Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, Anahí Monte Cruz
R. Corrêa da Costa.
http://jus.com.br/revista/texto/19225/o-inventario-extrajudicial-e-seu-processamento#ixzz2YlI1uR8G.
4 Separação e divórcio extrajudiciais: das serventias e do novo
procediment por Eugênio Guedes de Oliveira. Revista Jus
Vigilantibus, Terça-feira, 17 de março de 2009.
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL
ANOTAÇÕES IMPORTANTES
Data ____/____/______
Anotação
Data ____/____/______
Anotação
Data ____/____/______
Anotação
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Corregedoria das Comarcas do Interior
ANOTAÇÕES IMPORTANTES
Data ____/____/______
Anotação
Data ____/____/______
Anotação
Data ____/____/______
Anotação
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Corregedoria das Comarcas do Interior
http://www.tjba.jus.br/corregedoria
https://www.facebook.com/CorregedoriasBA
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2013

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