passo a passo - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL PASSO A PASSO Corregedoria das Comarcas do Interior TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2013 Corregedoria das Comarcas do Interior 2013 Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia Corregedor das Comarcas do Interior Desembargador Antonio Pessoa Cardoso Juízes Auxiliares Abelardo Paulo da Matta Neto Icaro Almeida Matos José Carlos Rodrigues do Nascimento Patrícia Cerqueira de Oliveira Paulo César Bandeira de Melo Jorge EXPEDIENTE Produção Fernando Mário Pires Daltro Júnior Arte e Design Núcleo de Informática das Corregedorias CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL SUMÁRIO APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 ORIGEM E BASE LEGAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 FONTE LEGISLATIVA - INVENTÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 FONTE LEGISLATIVA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 REQUISITOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 DOCUMENTOS ESSENCIAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS . . . . . . . . . . 11 PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO NOTARIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 PROCEDIMENTO DO DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO NOTARIAL . . . . . . . . . . . . . . . 13 DICAS IMPORTANTES - PARTE I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 DICAS IMPORTANTES - PARTE II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 DICAS IMPORTANTES - PARTE III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 DICAS IMPORTANTES - PARTE IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 RECOMENDAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 FONTES NORMATIVAS DE ORIENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 FONTES BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3 Corregedoria das Comarcas do Interior 4 CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL APRESENTAÇÃO Em visitas regimentais a centenas de comarcas do interior do Estado da Bahia, tenho tido, nesses últimos meses, a oportunidade de conhecer, como Corregedor de Justiça, um pouco da realidade do nosso Judiciário estadual. Procuro ouvir os reclames de servidores, Juízes, advogados e do próprio povo da comunidade, que sempre se faz presente aos nossos encontros sediados nos fóruns locais. Dentre os principais problemas constatados, aflige-me, com grande preocupação, a precariedade da infraestrutura dos órgão judiciários, o abissal déficit funcional e o baixo nível de capacitação técnica dos nossos servidores. Em muitas localidades, fui abordado por inúmeros servidores que reclamam dificuldades de atuação, ante a falta de treinamento e de atualização de técnicas, rotinas e procedimentos destinados a viabilizar a entrega efetiva dos serviços públicos de competência do Poder Judiciário estadual. Dentre esses serviços, destaco aqueles prestados pelos cartórios extrajudiciais, em especial pelos Tabelionatos de Notas, cuja atuação é fundamental para a validade de atos e negócios das mais diversas matizes e de largo interesse dos jurisdicionados, sobretudo porque asseguram e estimulam o comércio jurídico. A possibilidade conferida pela Lei Federal nº 11.441/07 de realização do inventário e da partilha extrajudicial, assim como do divórcio através de escrituras públicas trouxe uma nova realidade para a atividade cartorária notarial, propiciando, pela desjudicialização desses procedimentos, uma crescente demanda no âmbito dessas unidades. A despeito da privatização das serventias extrajudiciais do Estado, é de conhecimento público que a esmagadora maioria dos cartórios seguem sem delegatários titulares, sendo conduzidos interinamente por servidores do quadro permanente do Poder Judiciário estadual. 5 Corregedoria das Comarcas do Interior Muitos desses servidores se encontram designados para exercer a atividade notarial sem o devido e específico treinamento, o que acaba restringindo sobremaneira os serviços de sua competência para as comunidades. Este Manual surgiu em atendimento a tantas solicitações dos servidores das comarcas do interior, como uma iniciativa de impacto imediato e de largo espectro, visando facilitar a lavratura de atos de escrituração pública de inventário e partilha, assim como de separação e divórcio. O clamor desses incansáveis funcionários que, mesmo sem treinamento, mesmo sem estrutura para trabalhar e, muitas vezes, isolados e distantes do apoio dos órgãos do Tribunal de Justiça, insistem em cumprir a missão que lhes é outorgada, é, e tem sido, o maior fator de minha motivação e inspiração . Rogo a Deus por dias melhores para o Judiciário do Estado da Bahia, que, a meu olhar, parece ter perdido a sintonia histórica com a modernidade e com as demandas da sociedade baiana. Sigo com a convicção de que iniciativas como esta, sem pretender resolver graves problemas estruturais e conceituais, profundamente enraizados, constituem, neste momento, o combate possível às adversidades que assolam impiedosamente a Justiça da Bahia. Que seja útil este Manual aos que pedem instrução e conhecimento. Des. Antonio Pessoa Cardoso. Corregedor das Comarcas do Interior. 6 CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL ORIGEM E BASE LEGAL Em 04 de janeiro de 2007 foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, através da Lei nº. 11.441, mudanças históricas quanto à possibilidade de obtenção de serviços públicos até então prestados em caráter exclusivo pelo Poder Judiciário. Trata-se do Inventário Extrajudicial e da Separação e Divórcio Extrajudiciais, todos processados em âmbito administrativo, mediante lavratura de escritura pública por um Tabelião de Notas. FONTE LEGISLATIVA - INVENTÁRIO A matéria está regulada pelos artigos 982 e 983 do Código de Processo Civil, os quais, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.441/07, passaram a ter a seguinte redação: • “Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” • “Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se no 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o Juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento das partes.” 7 Corregedoria das Comarcas do Interior FONTE LEGISLATIVA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO De igual modo, a Lei nº 11.441/07 introduziu no Código de Processo Civil o art. 1.124-A, com a seguinte redação: “Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. § 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. “ 8 CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL REQUISITOS INVENTÁRIO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO ý Todos os herdeiros devem ý ser maiores e capazes. Seja manifestado inequivocamente pelos interessados o desejo de extinguir o vínculo. ý O falecido não pode ter ý deixado testamento. Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal. ý Os herdeiros, ý obrigatoriamente, serão assistidos por advogado, podendo ser comum a todos eles, ou não. As partes devem estar assistidas por advogado habilitado, comum ou não. ý É imprescindível que a ý partilha procedida administrativamente seja consensual. Deve ser observado o prazo legal para separação ou divórcio. ý Haja consenso sobre os demais direitos e deveres acessórios advindos desta decisão, inclusive partilha de bens efixação de alimentos, se houver. 9 Corregedoria das Comarcas do Interior DOCUMENTOS ESSENCIAIS INVENTÁRIO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO þ Certidão de óbito do autor da þ Certidão de casamento. herança. þ Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança. þ Documento de identidade oficial e CPF. þ Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros. þ Pacto antenupcial, se houver. þ Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver. þ Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver. þ Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos. þ Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. þ Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos. 10 þ Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. þ Certidão negativa de tributos. þ Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado. CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS ¥ Comprovante de pagamento do Imposto de transmissão de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ bens imóveis ITBI e ITCD, quanto houver doação ou transmissão translativa; Certidões negativas de tributos em nome do Espólio (Municipal, Estadual e Federal); Certidão de óbito do autor da herança; Documento de Identidade Oficial e CPF dos interessados e do autor da herança; Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, assim como do pacto antenupcial registrado, se houver; Certidões de propriedade dos bens imóveis, fornecidas pelos CRI das Comarcas onde estiverem localizados os bens; Documentos comprobatórios dos bens móveis, direitos e ações, inclusive de cotas em empresas e aqueles trazidos à colação pelos herdeiros; Certidão negativa da inexistência de testamento, onde houver Cartório específico de registro, o que poderá ser suprido por declaração das partes no corpo da Escritura; Procuração com poderes específicos para os interessados que não puderem comparecer pessoalmente ao ato notarial; As partes deverão constituir um Advogado que deverá comparecer ao ato notarial, podendo ser um só para todos, ou cada interessado apresentar seu Advogado; a procuração da parte presente ao ato notarial poderá ser feita apud acta, isto é, no corpo da Escritura; esse(s) Advogado(s) deverá entregar ao Tabelião uma cópia de sua Carteira de Identidade fornecida pela OAB; 11 Corregedoria das Comarcas do Interior INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - CONTINUAÇÃO ¥ Uma minuta da Escritura apresentada pelo(s) Advogado(s) das partes, sendo esta facultativa; ¥ Carnê do IPTU dos bens imóveis; ¥ Indicação do Inventariante. PROCEDIMENTOS DO INVENTÁRIO NOTARIAL 1ª ETAPA Œ Solicitação dirigida ao Tabelião escolhido, para abertura do expediente, com a apresentação dos documentos essenciais, inclusive indicação do advogado que representará os interessados. Nomeação de Inventariante. Ž Expedição de ofícios, quando necessários, para coleta de dados patrimoniais e financeiros de que não disponham os herdeiros. Apresentação do plano de partilha. 12 CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL 2ª ETAPA Œ Coleta de manifestação da Procuradoria Geral do Estado, com cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e emissão da respectiva guia. Providenciado o pagamento dos impostos e de posse de todas as certidões e documentação necessária, será apresentada aos interessados a minuta da escritura. Ž Se aprovada a minuta, será lavrado o escrito definitivo pelo Tabelião ou escrevente autorizado, que será assinado por todos os herdeiros e cônjuge supérstite, se houver. Entrega da versão definitiva da escritura de inventário, com indicação do Livro, número de folhas e de ordem. PROCEDIMENTO DO DIVÓRCIO NOTARIAL 1ª ETAPA Œ Solicitação dirigida ao Tabelião escolhido, para abertura do expediente, com a apresentação dos documentos essenciais, inclusive indicação do advogado que representará os interessados. Coleta de declaração dos interessados de que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento. 13 Corregedoria das Comarcas do Interior Ž Recolhimento dos emolumentos, taxas e impostos incidentes, com apresentação das guias correspondentes. Lavratura da escritura de divórcio que deve contemplar as informações e declarações essenciais, inclusive o propósito dos interessados de pôr fim à sociedade conjugal ou ao vínculo matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com recusa de reconciliação, e, ainda, se for o caso, cláusulas de obrigações alimentares ajustadas. 2ª ETAPA Œ Havendo bens a serem partilhados na escritura, distinguirse-á o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens, constando isso do corpo da escritura. Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida. Ž Orientar as partes sobre a necessidade de apresentação do traslado da escritura no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida, inclusive quanto ao ajuste do uso do nome de casado independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público. 14 CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL DICAS IMPORTANTES - PARTE I DIVÓRCIO INVENTÁRIO CA Lei nº 11.441/07 permite tanto CSe a escritura pública de o divórcio direto como a conversão da separação em divórcio, bastando, neste caso, a apresentação da certidão da averbaçáo da separação no assento de casamento. CO tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de separação ou divórcio se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, fundamentando a recusa por escrito. CO comparecimento pessoal das inventário e partilha for requerida após o prazo legal de sessenta dias contados da data do falecimento, cabe ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual específica. CMesmo que haja credores do espólio, é possível lavrar a escritura, inclusive, com contemplação dos créditos. CÉ permitida a lavratura de escritura de inventário negativo partes é dispensável à de bens, assim como de lavratura de escritura pública adjudicação da totalidade da de separação e divórcio herança, se único for o consensuais, sendo admissível herdeiro. ao(s) separando(s) ou ao(s) d i v o r c i a n d o ( s ) s e f a z e r CAdmite-se a sobrepartilha por representar por mandatário escritura pública, ainda que constituído, desde que por referente a inventário judicial já instrumento público com findo, mesmo que o herdeiro, poderes especiais, descrição hoje maior e capaz, fosse das cláusulas essenciais e menor ou incapaz ao tempo do prazo de validade de trinta dias. processo judicial. 15 Corregedoria das Comarcas do Interior DICAS IMPORTANTES - PARTE II CA possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não impede que os atos sejam também feitos judicialmente, podendo, inclusive, já ter sido iniciado pela via judicial, com desistência consensual dos interessados e opção pela via notarial. CA partilha feita por escritura pública não necessita de homologação judicial e pode ser levada diretamente aos órgãos de registro. CNão há regra de competência territorial para a escrituração desses atos, sendo livre a escolha do Tabelião de Notas. CEm todas as escrituras em que houver partilha, o Tabelião de Notas deverá acrescentar a declaração: “Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou os direitos de terceiros. CÉ de bom alvitre reservar-se ambiente apropriado e preservado para atendimento das partes. CO Tabelião não deve indicar advogados àqueles que compareçam ao cartório desacompanhados de profissional habilitado. CPara escritura de separação ou divórcio sem partilha de bens, o valor dos emolumentos deve ser aferido a partir da referência de escritura sem valor declarado. CQuando houver partilha de bens, deve ser cobrado o valor da escritura com valor declarado, como um ato só pelo valor total do monte-mor, aplicando-se a tabela respectiva com valor. 16 CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL DICAS IMPORTANTES - PARTE III CÉ possível lavrar a escritura de sobrepartilha ou de partilha parcial. CO divórcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges. CPode ser dispensada a cobrança de emolumentos incidentes caso as partes venham a se declarar pobres na forma da lei, devendo constar o benefício concedido na escritura solicitada. Este benefício não isenta as partes das obrigações fiscais incidentes. CO restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, inclusive com modificações, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária a apresentação da certidão de sentença ou da averbação da separação no assento de casamento. CÉ permitida a lavratura de escritura de conversão de separação em divórcio, desde que apresentados os documentos exigidos para o divórcio e para separação, assim como a certidão da sentença de separação judicial ou a averbação da separação no respectivo assento do casamento. CA inexistência de testamento, para fins de escritura de inventário e partilha, pode ser confirmada por certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. CA existência de ônus incidentes sobre os imóveis a serem partilhados não constitui impedimento para a lavratura do ato, mas eventuais certidões positivas fiscais impedem a escrituração. 17 Corregedoria das Comarcas do Interior DICAS IMPORTANTES - PARTE IV CPara o divórcio e a separação recomenda-se a expedição de três traslados, cobrando-se por dois excedentes. Estes traslados destinam-se às partes (um para cada uma) e um para o oficial de registro civil de casamento. CÉ possível a lavratura de escritura de inventário e partilha conjunto de um casal, cujos cônjuges tenham falecido em momentos diferentes. CNo caso de inventário e partilha a assinatura a rogo é possível na hipótese do herdeiro ser analfabeto. CÉ admissível o inventário negativo de bens por escritura pública, com assistência de advogado. CÉ obrigatória a nomeação de um dos herdeiros habilitados no inventário, para exercer as funções de inventariante. 18 CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL RECOMENDAÇÕES FINAIS Traslado da escritura pública de inventário e partilha deverá ser instruído com a guia do imposto de transmissão causa mortis recolhida e outras guias de recolhimento dos tributos incidentes e mencionados no ato, bem como de cópia de todos os documentos apresentados para a confecção da escritura. ‚ O comparecimento pessoal das partes não é indispensável à lavratura da escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível a representação por mandatário constituído por instrumento público com poderes especiais e prazo de validade de 30 (trinta) dias. ƒ Não há necessidade de exibição de procuração outorgada ao advogado que comparece e subscreve, como assistente das partes, a escritura; obrigatória, no entanto, a prova da habilitação regular junto à OAB. „ É livre a escolha do Tabelião de Notas para lavrar escrituras de inventário e partilha, bem como de separação e divórcio, com ou sem partilha, independentemente de onde se encontrem os bens comuns a serem partilhados ou dos domicílios atuais dos interessados. … Consulte sempre o Código de Normas das Corregedorias de Justiça e a Resolução nº 35/07 do CNJ. FONTES NORMATIVAS DE ORIENTAÇÃO + Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução 35, de 24 de abril de 2007. + Recomendações Gerais do Colégio Notarial do Brasil – Escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha – Manual Preliminar de instruções gerais – Lei 11.441/2007. + Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia – 2013. 19 Corregedoria das Comarcas do Interior FONTES BIBLIOGRÁFICAS 4 CASSETTARI, Christiano. Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública. Teoria e Prática. São Paulo: Método. 2010. 4 Inventário por ato notarial, em Cartório de Notas, passo a passo. J. A. Almeida Paiva. Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2009. 4 O inventário extrajudicial e seu processamento – breves considerações. Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, Anahí Monte Cruz R. Corrêa da Costa. http://jus.com.br/revista/texto/19225/o-inventario-extrajudicial-e-seu-processamento#ixzz2YlI1uR8G. 4 Separação e divórcio extrajudiciais: das serventias e do novo procediment por Eugênio Guedes de Oliveira. Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 17 de março de 2009. 20 CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL ANOTAÇÕES IMPORTANTES Data ____/____/______ Anotação Data ____/____/______ Anotação Data ____/____/______ Anotação 21 Corregedoria das Comarcas do Interior ANOTAÇÕES IMPORTANTES Data ____/____/______ Anotação Data ____/____/______ Anotação Data ____/____/______ Anotação 22 Corregedoria das Comarcas do Interior http://www.tjba.jus.br/corregedoria https://www.facebook.com/CorregedoriasBA 20 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2013
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