Secretaria de Estado de Educação
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sábado, 22 de Dezembro de 2012 – 17 Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo de exercício, a partir de 21/10/2012; Masp 915070-7, Vania Regina Furiatti de Souza Silva, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2012; Masp 915181-2, Geraldo Afonso Monteiro, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2012. FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor(es): Masp 0376442-0, Maria Edmeia Cabral de Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/01/2013; Masp 0383474-4, Beatriz do Nascimento Moreira Ferraz, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/01/2013; Masp 0917962-3, Clerio Knupp, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/01/2013. FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária) CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es): Masp 0372782-3, Aniceia da Rocha Dias Gesteira, referente ao saldo de 4 mes(es); Masp 0912925-5, Fatima da Consolacao de Souza, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0374647-6, Jose Luiz de Paula, referente ao saldo de 12 mes(es); Masp 0367623-6, Ana Maria Viana Avila, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0372516-5, Ana Maria da Silva Reis, referente ao saldo de 8 mes(es). FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE(laudo medico) CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es): Masp 0384240-8, Carolina Margarida Sao Juliao Pereira, referente ao saldo de 5 mes(es); Masp 0377548-3, Divina Correa Gandur, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0372564-5, Jose Pedro Baiao, referente ao saldo de 9 mes(es);;Masp 0919410-1, Maria Clarete R Soares, referente ao saldo de 4 mes(es). FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE(compulsória) CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º,inciso II, letra a) do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es): Masp 0285708-4, Maria Adelaide Correa Pinto, referente ao saldo de 9 mes(es); Masp 0920193-0, Joao Batista de Paula, referente ao saldo de 3 mes(es). 21 368201 - 1 ORDEM DE SERVIÇO Nº 731 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura de sindicância para apuração de responsável por irregularidades prestadas na realização de despesas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando: - os princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa que regem a Administração Pública; - o inciso I, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; - o art. 8º do Decreto Estadual nº 37.924/96, que proíbe a realização de despesas sem prévio empenho; - os arts. 218 e 219 da Lei nº 869/52 que dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais; e DETERMINA: Art. 1º Fica determinada a instauração de sindicância administrativa para apurar responsabilidade pela realização das despesas no valor de R$ 48.180,14 (quarenta e oito mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos), em favor da empresa Stratus Administradora Ltda., portadora do CNPJ nº 03.500.099/0001-89. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2012. Antônio Jorge de Souza Marques Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG 21 368229 - 1 ORDEM DE SERVIÇO Nº 734 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura de sindicância para apuração de responsável por irregularidades prestadas na realização de despesas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando: - os princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa que regem a Administração Pública; - o inciso I, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; - o art. 8º do Decreto Estadual nº 37.924/96, que proíbe a realização de despesas sem prévio empenho; - os arts. 218 e 219 da Lei nº 869/52 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais; DETERMINA: Art. 1º Fica determinada a instauração de sindicância administrativa para apurar responsabilidade pela realização das despesas no valor de R$ 767.271,55 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), em favor da empresa Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – CNPJ: 16.636.540/0004-04 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2012. Antônio Jorge de Souza Marques Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG 21 368212 - 1 ORDEM DE SERVIÇO Nº 736 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura de sindicância para apuração de responsável por irregularidades prestadas na realização de despesas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando: - os princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa que regem a Administração Pública; - o inciso I, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; - o art. 8º do Decreto Estadual nº 37.924/96, que proíbe a realização de despesas sem prévio empenho; - os arts. 218 e 219 da Lei nº 869/52 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais; e DETERMINA: Art. 1º Fica determinada a instauração de sindicância administrativa para apurar responsabilidade pela realização das despesas no valor de R$ 61.478,58 (sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor da empresa MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A., portadora do CNPJ nº 33.224.254/0001-42. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2012. Antônio Jorge de Souza Marques Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG 21 368230 - 1 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Diretor Geral: Damião Mendonça Vieira PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO ESP-MG Nº. 006/2012 O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do Processo Seletivo Público Simplificado N°006/2012, a homologação do resultado final. 21 367800 - 1 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS ATOS DA PRESIDENTE JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI PORTARIA PRE Nº 512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera a subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Hemonúcleo de São João Del Rei da Fundação Hemominas. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas – no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 7º do Decreto 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 40.186, de 22 de dezembro de 1998, e na Lei 19.420/2011, de 11 de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Alterar a subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Hemonúcleo de São João Del Rei, constituída pela Portaria PRE-012/2004, de 22 de janeiro de 2004, alterada pela portaria PRE-121/2009, de 26 de agosto de 2009, que passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: - Cláudia Consuelo de Paula - MASP 1050169-0 - Ana Lúcia Bôscolo - MASP 376413-1 - Denise do Carmo Moreira - MASP 384476-8 § 1º É de competência da presidente da subcomissão indicar sua substituta, dentre os demais membros, para substituí-la em seus impedimentos. Art. 2º Compete a subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, submeter-se às instruções do Manual de Normas e Procedimentos do Arquivo Central e Intermediários da Fundação Hemominas, expedidas pela Portaria PRE-095/2012, publicada no Minas Gerais em 12 de março de 2012. Art. 3º - Submeter-se às instruções e procedimentos expedidos pelo Conselho Estadual de Arquivo – CEA, nos termos do Decreto 40.186/98 e Lei 19420 de 11 de janeiro de 2011. Art. 4º - Os membros da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Hemonúcleo de São João Del Rei cumprirão mandato por prazo indeterminado, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo, a critério da Presidente da Hemominas. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 21 367860 - 1 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 868, DE 21DE DEZEMBRO DE 2012. O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e em conformidade com o disposto no Decreto Estadual 46.091, de 23 de novembro de 2012 e na Portaria Presidencial Nº 530 de 26 de novembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição das comissões especiais de inventário para o encerramento do exercício financeiro de 2012, designadas pela Portaria nº 864 de 29 de Novembro de 2012. Art. 2º - A comissão especial de inventário terá as seguintes alterações: Hospital Cristiano Machado - HCM: Dispensa: Jussara Aparecida Lopes – MASP: 1089235-4 e designa como presidente da comissão a servidora: Bruna Daiana Guimarães Pereira Matos, efetiva - MASP: 1222696-5; Hospital Eduardo de Menezes - HEM: Dispensa: Vander Francisco de Menezes – MASP: 1038679-5 e designa Ronaldo Lanza, efetivo – MASP: 1040838-3; Maternidade Odete Valadares - MOV: Dispensa: Luciana do Nascimento Simões – MASP: 1210814-8 e designa para presidente da comissão a servidora: Rosângela Elizabete Lins da Silva, efetiva, – MASP: 1206010-9; Designa: Maria Filomena de Carvalho, contrato administrativo – MASP: 1248618-9; Hospital Regional Antônio Dias - HRAD: Dispensa: Janaína Aparecida Nogueira – MASP: 1219978-2. Hospital Galba Veloso - HGV: Dispensa: Mario Augusto Gonsalves dos Passos – MASP: 1307773-0. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Antônio Carlos de Barros Martins Presidente/FHEMIG 21 367802 - 1 Secretaria de Estado de Saúde Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011, publicada em 19/4/2011, ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/10/2012, da servidora MATILDE PAULINA DE O. FILHA, MASP 1039305-6, lotada no CMT, por motivo de necessidade do serviço, cargo 1. RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, da servidora MARIA PERPETUA DE MAGALHAES, MASP 1042548-6, lotada no HRAD, onde se lê: a partir de 1º/2/2013, leia-se: a partir de 1º/1/2013, cargo 1. RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, da servidora MARLENE GONÇALVES RODRIGUES, MASP 1042450-5, lotado no HRAD, onde se lê: a partir de 1º/2/2013, leia-se: a partir de 1º/1/2013, cargo 1. RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, do servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, MASP 1040734-4, lotado no CHPB, onde se lê: a partir de 1º/2/2012, leia-se: a partir de 1º/2/2013, cargo 1. RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, da servidora LUCIANA LETICIA SEBASTIAO , MASP 1091795-3, lotada no CHPB, onde se lê: a partir de 1º/2/2012, leia-se: a partir de 1º/2/2013,cargo 2. RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, da servidora MARIA DAS DORES DE CAMPOS ALTAMIRO, MASP 1038233-1, lotada no CHPB, onde se lê: a partir de 6/2/2012, leia-se: a partir de 6/2/2013, cargo 1. RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, da servidora NIRALDA DE FATIMA ASSIS MOREIRA, MASP 1041537-0, lotada no CHPB, onde se lê: a partir de 1º/2/2012, leia-se: a partir de 1º/2/2013, cargo 1. RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, do servidor TOBIAS VICENTINI, MASP 1038286-9, lotado no CHPB, onde se lê: a partir de 1º/2/2012, leia-se: a partir de 1º/2/2013, cargo 1. RETIFICA o ato de AUTORIZACAO PARA AFASTAMENTO DE FERIAS-PREMIO, publicado em 11/12/2012, da servidora ALESSANDRA RAIMUNDA DA SILVA TAGLIATTI, MASP 1100838-0, lotada no HRJP, onde se lê: 01 mês a partir de 5/01/2013, leia-se: 01 mês a partir de 7/01/2013, cargo 2. RETIFICA o ato de AUTORIZACAO PARA AFASTAMENTO DE FERIAS-PREMIO, publicado em 11/12/2012, do servidor JORGE LUIZ NORBERTO FASSHEBER, MASP 1037739-8, lotado no HRJP, onde se lê: 01 mês a partir de 30/01/2013, leia-se: 01 mês a partir de 31/01/2013, cargo 1. RETIFICA o ato de AUTORIZACAO PARA AFASTAMENTO DE FERIAS-PREMIO, publicado em 11/12/2012, do servidor ENIO LUCIO MOTTA PIMENTA, MASP 1042251-7, lotado no HRJP, onde se lê: 01 mês a partir de 2/01/2013, leia-se: 01 mês a partir de 23/01/2013, cargo 1. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor Masp 0903505-6, JOSE GASPAR ARAUJO, lotado no HRJP, referente ao 4º quinquenio, período de 13/12/2007 a 10/12/2012, cargo 2, resumo funcional datado de 17/12/2012. 21 367954 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretário: Cássio Antonio Ferreira Soares Expediente EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA GESTÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE MINAS GERAIS O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais - SEDESE, por sua Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos Humanos, torna público o processo de Seleção de Entidade para Gestão do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas de Minas Gerais (PROVITA-MG). A seleção será regida pelas normas pertinentes à matéria, em especial pela Lei Federal de licitações nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Instrução Normativa STN N. 01, de 15 de janeiro de 1997 e Lei Federal n. 9.807, de 13 julho de 1999 e no Decreto Federal n.º 3.518 de 20 de junhode 2000 e na Lei Estadual n.º 13.495 de 5 de abril de 2000 e Decretos Estaduais nº. 41.140/00, de 27 de junho de2000 , nº. 43.273/03, de 15 de abril de 2003 e nº. 43.635/03, de 20 de outubro de 2003. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados na Subsecretaria de Direitos Humanos, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Prédio Minas, 14º andar, em Belo Horizonte – MG e no site www.sedese.mg.gov.br. 1 - OBJETIVO O presente Edital tem como objeto selecionar entidade executora com capacidade técnica e administrativa e sem fins lucrativos, para gerir o PROVITA, no âmbito das políticas públicas de promoção, proteção e restauração de direitos humanos, atendendo às finalidades do art. 2º da Lei Estadual n° 13.495 de 5 de abril de 2000 *(1) . *(1) Art. 2º - O Programa de que trata esta lei tem como objetivo garantir proteção para as pessoas que estejam sendo ou possam vir a ser coagidas ou ameaçadas por sua colaboração direta ou indireta em investigação criminal ou processo penal. 2 – PERFIL DA ENTIDADE 2.1 Poderão participar deste processo de seleção de Entidades as Instituições sem fins lucrativos que: a) Comprovem atuação voltada para a defesa e/ou promoção dos direitos humanos e que atendam ao disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações e às demais legislações que regulam a matéria e às condições estabelecidas neste Edital. b) Comprovem experiência na execução de projetos voltados para a defesa e promoção dos direitos humanos. 2.2 Não poderão ser habilitadas entidades com avaliação considerada insuficiente na execução de projetos de qualificação pessoal, social e profissional anteriores ou respondendo a procedimentos administrativos. 2.3 Não serão admitidas a subcontratação, a cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente Edital. 2.4 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.5 Além de executar o objeto conforme previsto neste Edital, a entidade se obriga, ainda, a comunicar a SEDESE, qualquer ocorrência anormal verificada na execução do convênio. 2.6 A entidade selecionada será a única responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto conveniado. 3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A seleção da entidade levará em consideração se a documentação constante no item 5 deste Edital está completa e dentro da validade e a análise dos documentos comprobatórios de aspectos da entidade, de acordo com os critérios e pontuação constantes dos itens 8 e 9 deste Edital. A entidade participante vencedora será aquela que apresentar todos os documentos jurídicos válidos e que obtiver maior pontuação de acordo com os critérios constantes do item 9 deste Edital. 4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. A participação nesta seleção se efetivará mediante a apresentação de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA”, os quais deverão ser entregues na sede da SEDESE, ou pelos Correios (serviço de SEDEX ou similar, entregue em até 3 dias úteis), até o dia 4 de janeiro de 2013 (exceto sábado, domingo, feriado e ponto facultativo), endereçado à Comissão Julgadora, definida no item 7.1, localizada na Superintendência de Políticas de Proteção dos Direitos Humanos, na Cidade Administrativa, Edifício Minas, 14º Andar, estação 14-868, Avenida Rod. Prefeito Américo Renê Gianetti - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31790-160, devendo constar os seguintes dizeres no envelope: ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. EDITAL Nº XXX - SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE E PROJETO. RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E CNPJ. ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA. EDITAL Nº XXX- SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE E PROJETO. RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E CNPJ. 4.2 No caso de envio da documentação pelos Correios será considerada, para os fins declarados no item 4.1, a data de envio da correspondência. 5. DA DOCUMENTAÇÃO Para habilitação será exigida das entidades, a documentação abaixo relacionada que deverá compor o envelope nº 01: a) Ata de criação da instituição ou equivalente; b) Cópia do Estatuto ou regimento interno e suas alterações devidamente registradas na forma da lei; c) Ata de eleição da diretoria; d) Cópia de identidade e CPF dos membros da diretoria; e) Atestados de capacidade técnica da entidade proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, juntamente com o currículo do técnico responsável devidamente assinado; f) Cartão de identidade de pessoa jurídica (CNPJ); g) Certificado de regularidade do FGTS - CRF; h)Certidão negativa de débitos às contribuições previdenciárias (INSS) e às de terceiros; i) Certidão Negativa da Fazenda Municipal; j) Certidão de regularidade fiscal da Fazenda do Estado de Minas Gerais; k) Declaração de que cumpre o inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal; l) Declaração de que está em pleno acordo com o presente edital. m) Declaração de que cumpre o que determina a Instrução Normativa Nº01 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, especificamente, inciso II, art.8. n) Declaração contendo relação explicita das instalações e do seu aparelhamento; o) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, em consonância com as disposições da Lei Federal n° 12.440/12. 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta individualmente considerada não deverá exceder o valor total previsto no Plano de Trabalho, “anexo 2” ao presente edital. 6.2. O detalhamento da proposta deverá ajustar-se as especificações constantes no Projeto de Atuação e no Plano de Trabalho, sendo acompanhada da planilha de custos, apresentados em 01 via. 6.3. A abordagem metodológica deverá apresentar ações que visam à proteção integral das vítimas e a testemunhas ameaçadas conforme diretrizes do Programa Nacional de Proteção, Auxílio e Assistência a Vitimas e a Testemunhas Ameaçadas mediante aplicação das Medidas Protetivas cabíveis, avaliadas caso a caso, ou promoção, junto aos órgãos públicos do Estado, daquelas que se insiram em sua exclusiva órbita de competência. 7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Fica instituída, especialmente para esse fim, uma comissão julgadora composta pelo servidor estadual Daniel Dias e Sarmento, em representação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social-SEDESE, pela servidora federal Luciana Silva Garcia, em representação à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pelo senhor Luiz Antônio Câmara Pedrosa, em representação ao Monitoramento Nacional do PROVITA e por 01 (hum) representante do Conselho Deliberativo do PROVITA MG, a ser indicado em reunião ordinária do Conselho, que deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro. 7.2 A Comissão Julgadora se reunirá em data previamente fixada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para, obedecidos os critérios fixados neste edital, proceder à abertura dos envelopes e escolha com a presença mínima de três dos seus membros. 7.3. Servidor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social será designado para secretariar a reunião. 8. CRITÉRIOS DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 8.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticas por tabelião de notas, ou comprovados em órgão de imprensa oficial. 8.2. Os documentos que não forem certidões ou cópias de atos oficiais deverão estar assinados no final e rubricados em todas as suas folhas pelo representante legal da entidade. 8.3. A documentação solicitada nesta seleção deverá obedecer ao prazo de validade previsto na legislação pertinente. 8.4. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes. 8.5. A não apresentação dos documentos relacionados nesta seleção ou a apresentação de manifesto desacordo com o conteúdo estipulado implicará na inabilitação ou desclassificação do interessado. 9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA 9.1. A Comissão Julgadora utilizará instrumental próprio, com os critérios estabelecidos no presente Edital (quadro abaixo) e apresentará parecer técnico analisando as propostas apresentadas e as condições legais das proponentes manifestando e justificando a escolha daquela mais apta para executar o serviço, de acordo com os seguintes critérios: 9.2. Critérios de Avaliação e Seleção dos Projetos Técnicos da Instituição Item 1. QUALIDADE DAS EXPERIÊNCIAS SOCIAIS (não cumulativa) Indicador Declaração de reconhecimento de suas práticas, emitidas por instituições governamentais, nacional ou internacional. 2.1 Ação voltada para a defesa e proteção dos direitos humanos; 2. INSTITUIÇÃO Possuir nos objetivos estatutários: 2.2 Atuação em projetos ou programas sociais; 2.3 Promoção de assistências social às minorias excluídas e/ou grupos vulneráveis. Pontuação Unitária De 6 meses até 2 anos: 5 pontos De 2 anos e 1 dia a 5 anos: 15 pontos; Mais de 5 anos: 30 pontos 5 pontos por cada objetivo apresentado no estatuto Pontuação Máxima 30 10 18 – sábado, 22 de Dezembro de 2012Diário do ExecutivoMinas Gerais - Caderno 1 3. EXPERIÊNCIA NA PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO 3.1 Cursos promovidos com conteúdo programático voltado para a área de Direitos Humanos. 3.2 Publicações com temas de Direitos Humanos 3.3 Pesquisas promovidas na área de Direitos Humanos. TOTAL 0,5 (cinco) décimos de ponto por curso apresentado 1 (hum) ponto por curso apresentado 1 (hum) ponto por curso apresentado 2 4 4 1 – META 50 Pessoas protegidas pelo Programa (Reservando Atendimento Atendimento 16 vagas para pessoas pessoas de pessoas encaminhadas pelo Programa Federal) Acompanhamento Acompanhamento Única relatórios dos casos atendidos Encontros com Realização de Única encontros familiares Encontros Familiares Realização de Triagens Triagens Triagem de pessoas dos pedidos de inclusão pessoas no Programa Supervisões técnicas da Supervisões Atendimentos pessoas equipe do Programa Reuniões do Conselho Reuniões Única Ata de reunião Deliberativo Atualização do Manutenção e atualização Única Atualizações Banco de dados mensal do banco de dados Captar Voluntário Única Captação de Voluntário Pessoas Elaboração de relatórios mensais das atividades Relatório Mensal desempenhadas pelo Relatórios Relatório de Atividades programa, incluindo as metas físicas e financeiras executadas no mês Realização de processo seletivo para contratação de um Coordenador Seleção de Equipe de Equipe Técnica e Única Contratação Técnica criação de quadro de reserva para os cargos de Psicólogo, Assistente Social e Advogado Reuniões da Equipe Reuniões reuniões Técnica p/ discussão Atas de casos Reunião para estudo Reunião Única de casos com membros Ata do CONDEL Oficina de Capacitação em Relatório de Oficinas de capacitação Única Direitos Humanos para os Atividades Técnicos e Conselheiros Reuniões com os órgãos Reuniões para Divulgação demandantes para Ata divulgação divulgação do Programa Capacitações em Capacitação Relatório de Capacitações Direitos Humanos e em Direitos Humanos Atividades segurança para a equipe Realização de traslados de Ata de Audiência Audiências Única usuários para audiências Traslados de Realização de traslados Única Traslados usuários em permutas de usuários em permutas. Participação em Participação em Única seminários técnicoSeminário seminário científicos do PROVITA Parcerias com a Sociedade Parcerias Civil e Instit. Públicas Parcerias com a Sociedade Única para atendimento ao realizadas Civil e Inst. Públicas Usuário do Programa 9.3. A pontuação máxima será de 50 pontos. 9.4. Em caso de empate técnico, o critério de desempate será o de maior pontuação obtida no item 1 do quadro acima. 10. DA FONTE DOS RECURSOS 10.1. A fonte dos recursos para este projeto é do Governo do Estado de Minas Gerais e da União, decorrente do Convênio nº 010/2011 celebrado com o Governo Federal. Ressalta-se que 14.422.011.4.204.0001 é a dotação orçamentária que custeará a despesa gerada, levando-se em consideração a Declaração de Previsão para o exercício de 2013, bem como a fonte “24.1” decorrente de verba federal. 11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 11.1. O resultado do julgamento feito pela Comissão Julgadora será divulgado no DOE e no site da SEDESE (www.social.mg.gov.br). 11.2. Transcorrido o prazo de recurso, o Processo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e divulgado no site desta Secretaria (www.sedese.mg.gov.br). 12. DO CRONOGRAMA 12.1. Publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial: até 21/12/2012. 12.2. Apresentação das propostas: até 16/01/2013 no horário das 08:00 às 17:00hs, exceto, domingos, sábados e feriados. 12.3. Analise das propostas pela Comissão Julgadora: até 22/01/2013. 12.4. Divulgação dos resultados da seleção: até 28/01/2013. 12.5. Prazo para interposição de recursos: até 5 dias úteis após a publicação do resultado da seleção. 12.6. Homologação do Processo pela SEDESE: até o dia 09/02/2013. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os casos omissos serão decididos em conformidade, no que couber, com a Lei 8.666/93, Instrução Normativa nº1/97 – STN e demais legislações que regulamentam a matéria. 13.2. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isto implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza; 13.3. A seleção de uma entidade decorrente deste processo gera apenas a expectativa de direito a uma possível celebração de Convênio com a SEDESE para a execução do objeto previsto neste Edital Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2012. CARMEN ROCHA Subsecretária de Direitos Humanos CÁSSIO ANTÔNIO FERREIRA SOARES Secretário de Estado de Desenvolvimento Social ANEXO 1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E CRITÉRIOS DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS ÀS ENTIDADES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PARA GESTÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE MINAS GERAIS. Artigo 1 - O Projeto de Atuação para a Gestão do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas do Estado de Minas Gerais deverá observar o item 4. do Edital contemplando os seguintes itens: a) Introdução; b) Apresentação e Histórico da Entidade; c) Justificativa; d) Responsável pelo Projeto; e) Objeto do trabalho; f) Objetivos: geral e específico; g) Atividades e estratégias metodológicas; h) etalhamento Físico/ Metas/ Resultados Esperados (estimar os custos detalhadamente por itens de despesa, apresentando os valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes; estes dados devem ser agrupados de maneira a espelhar o apoio financeiro compondo, assim, o orçamento global do projeto); i) Monitoramento; j) Pessoas envolvidas na Execução do Projeto; k) Beneficiários Diretos e Indiretos; l) Orçamento Detalhado e Plano de Aplicação; m) Cronograma de Desembolso. ANEXO 2 Espaço Reservado Ano: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº Plano de Trabalho: Nº do Protocolo: Nº do Convênio: PLANO DE TRABALHO CONCEDENTE 1 – RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE 2 – CNPJ: I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 1 – RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ: 3 - ENDEREÇO SEDE: (AV, RUA - Nº.) 4 - CIDADE 5 - CEP: 6 - DDD/TELEFONE 8 – C O N T A 9 - BANCO 10 - AGÊNCIA C O R RENTE 12 – NOME DO REPRESENTANTE LEGAL 13 - CPF 14 – CI/ÓRGÃO 15 - CARGO EXPEDITOR 17 – ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 – CEP 19 –NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 7 – FAX 11– PRAÇA DE PAGAMENTO 16 – DATA VENC. MANDATO 22 – REGIONAL HORIZONTE 23 – REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde, Assistência Social) 21 – ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) 20 – Nº CREA DO ÓRGÃO BELO II – OUTRO PARTÍCIPE 1 – TIPO 2 – NOME -x-x-x-x4 – ENDEREÇO 5 – BAIRRO -x-x-x-x7 – DIRETORIA 8 – REGIST. CONCEDENTE REGIONAL -x-x-x-x- 3 – CNPJ -x-x- 2 – ETAPA / FASE 14 – ÓRGÃO EXPEDITOR -x-x17 - DATA VENC. MANDATO -x-x- 4 – IND. FÍSICO 6 – UNID 7 – QTD. 5 – DURAÇÃO 8 – INÍC. 9 – TÉRM. 98 Mar/2013 Set/2013 130 Mar/2013 Set/2013 2 Mar/2013 Set/2013 10 Mar/2013 Set/2013 14 Mar/2013 Set/2013 7 Mar/2013 Set/2013 6 Mar/2013 Set/2013 2 Mar/2013 Set/2013 6 Mar/2013 Set/2013 1 Mar/2013 Abr/2013 16 Mar/2013 Set/2013 1 Mar/2013 Set/2013 1 Mar/2013 Set/2013 5 Mar/2013 Set/2013 2 Mar/2013 Set/2013 15 Mar/2013 Set/2013 02 Mar/2013 Set/2013 02 Mar/2013 Set/2013 14 Mar/2013 Set/2013 1 – DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE CUSTOS DE INVESTIMENTOS E / OU CUSTEIO Especificação Aluguel, IPTU, taxas e hospedagem, transporte, diária em clínica/inst. de tratamento e Abrigamento; bolsas trabalho; cestas básicas (alimentação, limpeza, higiene e outros); medicamentos, exames, consultas, tratamentos; qualificação prof. did.; Ajuda de custo, serv. e material para descaracterização, fundo p/ encontros familiares/ audiências; transporte; serv. de lavanderia com beneficiário; colchão; utensílios p/ refeitório e cozinha; visita técnica (alimentação, hospedagem, transporte) Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Financeiro, Assistente Social I e II, Advogado, Pscicólogo, Assistente Administrativo Frete,serviços de autônomos; locação; evento da rede de voluntários e Psicólogo (supervisão técnica) Mat. escritório; combustível; pneus, sup de informática; mat. de vídeo, áudio e foto; mat. de higiene e limpeza; alimentação; roupa de cama, mesa, banho, vestuário e calçado; mat. elétrico; peq. Ferramentas e utensílios; mat. para caracterização. Seguro de vida patronal, plano odontológico saúde, vale transporte patronal, aviso prévio após experiência, férias (1 + 1/3), 13º salário, FGTS, FGTS s/ férias, FGTS s/ 13º salário, multa s/ saldo Trein. e capacitação; Manut. de bens móveis e Imóveis, locação de veículos; de imóveis; transportes; água, energia elétrica, telefone e internet; serviços de segurança; manut. de software; de veículo; Manut. Equip. de Informática; Licenciamento, seguro obrigatório e do automóvel; IPVA;Estacionamento/Pedágio; conserv. e limpeza; seguro de vida, vale refeição; locação; despesas legais, cartoriais e postais; serviços de chaveiros, serviços gráficos e reprográficos, seminário; serviços Bens, Equipamentos e Materiais permanentes. 11 – CONTA -x-x- 3 – ESPEC. V –PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 6 – CEP -x-x10 – AGÊNCIA -x-x- 12 – NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL -x-x15 – CPF 16 – CARGO -x-x-x-x- IV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) Unidade de Medida Quantidade Fundo de apoio aos beneficiários 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Pagamento de Pessoal 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Serviços de Terceiros pessoa física 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Material de Consumo 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Sociais 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Serviços de terceiros – pessoa jurídica 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Bens e Equipamentos Imobilizados TOTAL 1 R$ 0,00 R$ 0,00 Unit. ou Per Cápita Mensal VALOR Anual/Total R$ 349.680,00 R$ 50.000,00 R$ 1.250.00,00 VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO 1 – CONCEDENTE MÊS ANO VALOR ANO VALOR III – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA 1 – PROGRAMA: Programa Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (Período 2012-2013) 2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Decreto nº 43.635/2003 3 – TIPO DE ATENDIMENTO 4 – PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO TÉRMINO 01 de março de 2013 10 de setembro de 2013 5 – OBJETIVOS: 5.1- OBJETIVO GERAL: 5.2- OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 6 - JUSTIFICATIVA 7 – PESSOAS BENEFICIADAS QUANTIDADE 8 – EMENDA PARLAMENTAR PARLAMENTAR -X-X- MÊS VII – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade de Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Estado, na forma deste Plano de Trabalho. DESCRIÇÃO Nº DA EMENDA -X-X- 2 – PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) VALOR DA EMENDA -X-X- _________________________________ _______________________________ Local e Data Nome / Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente sábado, 22 de Dezembro de 2012 – 19 Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos através do Convênio Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2012. _______________________________ _________________ Assinatura do Representante Legal Data Ananias Neves Ferreira Presidente do CEDCA/MG _______________________________ ______________ _________________ Nome legível Nº. Identidade CPF Solange Vieira de Faria Franca Secretária Geral do CEDCA/MG 21 368239 - 1 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de MINAS GERAIS VIII – RESERVADO AO CONCEDENTE 21 368248 - 1 EXTRATO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – PORTARIA 17/2010 O Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Social, acatou o parecer final do relatório conclusivo da Comissão Sindicante, nomeada via Portaria nº 17/2010, determinando o arquivamento dos autos e as implementações das recomendações apresentadas. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2012. 21 368178 - 1 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA N° 07/2012 Entidade: Oficina de Imagens – Comunicação e Educação (CNPJ: 02.702.246/0001-30) Nome do projeto: “Centro de Informação em Direitos da Criança e do Adolescente” Valor autorizado a arrecadar: R$ 625.405,30 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e trinta centavos); Entidade: Oficina de Imagens – Comunicação e Educação (CNPJ: 02.702.246/0001-30) Nome do projeto: “Violência Sexual Não! Comunicação, mobilização social e participação juvenil no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes” Valor autorizado a arrecadar: R$ 563.064,00 (quinhentos e sessenta e três mil, e sessenta e quatro reais); A Diretoria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º, § 3º da Resolução CEDCA/MG nº 48/2012 e do Edital nº 01/2012, resolve: Entidade: Associação Fundamental Cidade Feliz (CNPJ: 06.093.741/0001-40) Nome do projeto: “Projeto de Orientação Profissional Comunitária” Valor autorizado a arrecadar: R$ 100.000,00 (cem mil reais); Art.1° - Tornar público os Projetos integrantes do Banco de Projetos IV, sob Chancela Autorizativa de arrecadação de Renúncia Fiscal, mediante DAE identificada para o FIA Estadual CNPJ N° 12252931/0001-66. Entidade: Cáritas Diocesana de Itabira (CNPJ: 20.962.437/0001-13) Nome do Projeto: “Arte e Vida” Valor autorizado a arrecadar: R$83.008,00 (oitenta e três mil e oito reais) Art.2° - Os projetos com Chancela Autorizativa para o biênio 2012/2013 constitutivos do Banco de Projetos IV, nos termos do artigo anterior são os seguintes: Art. 3º - Na destinação de Renúncia Fiscal mediante DAE identificada deverá, obrigatoriamente, constar no próprio documento de arrecadação o nome ou CNPJ da entidade contemplada e o nome do projeto. Art. 1º- Ao artigo 1º da Resolução 50/2012 ficam acrescidos os seguintes parágrafos: Art. 1º... § 1º A Diretoria Executiva, ouvido o grupo/comitê gestor, poderá em deliberação alterar e estabelecer carga horária dos eixos temáticos e fixar critérios complementares sobre capacitação e formação dos cursos para Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º A soma da carga horária do total de todos os eixos não deverá ser inferior a duzentas horas/aula. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Mesa da Plenária Extraordinária Regionalizada de Passos, 07 de dezembro de 2012. Ananias Neves Ferreira Presidente Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MG COMUNICADO da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para o triênio 2013/2016 Resultado do exame dos recursos: Foram providos os recursos e deferidas as inscrições como candidatas e eleitoras das seguintes entidades: 1.Fundação Benjamin Guimarães; 2.Fundação CDL Pró-Criança; 3.CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Regional Leste II; 4. SININBREF – Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas, e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais. Recursos improvidos: Negado provimento ao recurso da entidade Missão Paz. Silmônica Tocafundo Vice-Presidente da Comissão Eleitoral 21 368241 - 1 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 62/2012 Acrescenta dispositivo à Resolução 50/2012. O Conselho da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990 e a Resolução nº 112, de 27 de março de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em Sessão Plenária Extraordinária regionalizada, de 07 de dezembro de 2012, aprovou e eu, na forma regimental, assino a seguinte Resolução: 21 368237 - 1 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 61/2012 Acrescenta dispositivo à Resolução 27/2009. O Conselho da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 88, inciso II da Lei Federal 8069/90 e, tendo em vista o dispositivo na Lei Estadual nº 10.501/91 e demais disposições legais, em Sessão Plenária Extraordinária Regionalizada, de 07 de dezembro de 2012, aprovou e eu, na forma regimental, assino a seguinte Resolução: Art. 1º O Artigo 3º da Resolução 27, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Art. 3º ... Parágrafo Único – A certificação poderá ser feita por qualquer outra instituição de ensino superior integrante do grupo gestor, mediante aprovação do CEDCA/ MG.” Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Plenária Extraordinária Regionalizada de Passos, 07 de dezembro de 2012. Ananias Neves Ferreira Presidente Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MG 21 368235 - 1 Secretaria de Estado de Educação Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola Expediente AFASTAMENTO DA DOCÊNCIA – ATO Nº. 3935/2012 A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, concede afastamento da docência, nos termos do art. 152 da Lei nº. 7.109, de 13/10/1977 e Parecer AGE nº. 14917, de 23/04/2009, a contar da data de publicação deste ato, às servidoras: SRE CARATINGA CONSELHEIRO LAFAIETE JANUARIA METROPOLITANA B MURIAE PARÁ DE MINAS PONTE NOVA POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE SETE LAGOAS Município INHAPIM DESTERRO DE ENTRE RIOS JANUARIA JUATUBA MURIAE MORADA NOVA DE MINAS SERICITA CAMBUI OURO FINO TOCOS DO MOJI PAPAGAIOS Código Escola 5020699 5193852 5062375 5034436 5098680 5034584 5129674 5054755 5055981 5054402 5034860 Lotação E.E. EUCLIDES PINTO DE OLIVEIRA E.E. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E.E. BIAS FORTES E.E. JOAQUIM CORREA E.E. PROF GONCALVES COUTO E.E. FREI ORLANDO E.E. CLELIA BERNARDES E.E. JOAO LOPES E.E. ERNESTO BARBOSA E.E. JOSE TOMAS CANTUARIA JUNIOR E.E. RENATO FILGUEIRAS Nome IRACI DE OLIVEIRA ALBEFARO PARINI ELIZÉA MARIA AARÃO LIMA MENDES MARCIA CANABRAVA MACEDO SONIA DE OLIVEIRA BERNARDO FREIRE DENISE MARIA DE OLIVEIRA GUEDES DO CARMO MÔNICA IZABEL BORGES BARROSO DAYRELL LEIGMAR CLEMENTE SAMPAIO REIS MARINA DE MOURA FERRAZ MARILEA PUCCI HONORIO EDILAINE DE FATIMA PADUA ANDRADE SANTOS MARIA CECILIA DE OLIVEIRA MaSP Adm 518485-8 317451-3 323595-9 330550-5 319268-9 332001-7 364459-8 334663-2 334662-4 346952-5 353363-5 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 Cargo de Provimento Efetivo PEBIIG PEBIIH PEBIE PEBII I PEBIIJ PEBIIL PEBII I PEBT2F PEBI I PEBIIE PEBIIG Belo Horizonte, 13 de DEZEMBRO de 2012 ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 21 367847 - 1 AFASTAMENTO DA DOCÊNCIA – ATO Nº. 3930/2012 A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, concede afastamento da docência, nos termos do art. 152 da Lei nº. 7.109, de 13/10/1977 e Parecer AGE nº. 14917, de 23/04/2009, a contar da data de publicação deste ato, às servidoras: SRE Município Código Escola Lotação Nome MaSP Adm BARBACENA BARBACENA 5015059 E.E. PROF JOAO ANASTACIO SORAYA LUZIA MAMEDE RIBEIRO JUNQUEIRA 325367-1 1 BARBACENA CARANDAI 5015491 E.E. DEP PATRUS DE SOUSA MARIA RUTE DE ASSIS OLIVEIRA 365500-8 1 CORONEL FABRICIANO TIMOTEO 5191574 E.E. GETULIO VARGAS CARMEM ASSIS CABRAL PORTO 364231-1 1 DIAMANTINA DIAMANTINA 5023825 E.E. PROFA ISABEL MOTTA SILDETE DA LUZ FERREIRA VELOSO 332466-2 1 JANUARIA MONTALVANIA 5062961 E.E. DE MONTALVANIA CATARINA NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES 323487-9 2 METROPOLITANA C SANTA LUZIA 5010774 E.E. MURGY HIBRAIM SARAH MARIA REGINA RESENDE 486405-4 1 PATOS DE MINAS CARMO DO PARANAIBA 5118494 E.E. PROF. JOSE HUGO GUIMARÃES SANDRA MOREIRA QUEIROZ 390669-0 2 POUSO ALEGRE MONTE SIAO 5055794 E.E. DOM OTAVIO CHAGAS MARIA JOSE DE VILAS BOAS SANTOS 389767-5 1 Cargo de Provimento Efetivo PEBIIL PEBII I PEBIF PEBID PEBIIG PEBIIH PEBIIG PEBIM Belo Horizonte, 13 de DEZEMBRO de 2012 ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 21 367862 - 1 AFASTAMENTO DA DOCÊNCIA – ATO Nº. 3934/2012 A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, concede afastamento da docência, nos termos do art. 152 da Lei nº. 7.109, de 13/10/1977 e Parecer AGE nº. 14917, de 23/04/2009, a contar da data de publicação deste ato, às servidoras: SRE ARACUAI CARATINGA CAXAMBU GOV.VALADARES GOV.VALADARES METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C MURIAE PARA DE MINAS PONTE NOVA VARGINHA Município BERILO IAPU OLIMPIO NORONHA GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE SAO JOSE DA LAPA SAO JOSE DA LAPA MURIAE ABAETE VICOSA TRES PONTAS Código Escola 5023132 5020354 5173487 5043117 5147885 5000931 5002348 5011096 5011096 5098680 5031852 5129895 5174530 Lotação E.E. DE LELIVELDIA E.E. FREI MARCELINO DE MILAO E.E. PROFª MARIA ANTONIETA ROMANO SALGADO E.E. DONA ADELAIDE MALZONE HUGO E.E. TRANQUILINO DIAS BRITO E.E. JORNALISTA JORGE PAES SARDINHA E.E. PROFA INES GERALDA DE OLIVEIRA E.E. JOSE ELIAS ISSA E.E. JOSE ELIAS ISSA E.E. PROF GONCALVES COUTO E.E. FREDERICO ZACARIAS E.E. MADRE STA FACE E.E. CONEGO JOSE MARIA Nome MARIA NAZIRA TEIXEIRA SENA MARIA DE FATIMA DIAS COSTA VIVIANE MARIA RODRIGUES PINELLI MARIA DOROTILDES RODRIGUES CANUTO MARILENE MARTINS JALES CLEONICE ALVES DE SOUZA EDNA APARECIDA LOPES MARIA APARECIDA DA CRUZ COSTA JANAINA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA MARIA APARECIDA MENDONCA MATTOS ANA CLAUDIA DE ANDRADE ADAME MARLENE SANTANA PINTO COELHO EVANGELISTA GLICIA ROSESTOLATO MENDONCA CAXAMBU MaSP Adm 638322-8 320716-4 319197-0 280145-4 633965-9 319678-9 337824-7 273753-4 335379-4 391405-8 339711-4 333017-2 318733-3 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 Cargo de Provimento Efetivo PEBIF PEBIIM PEBIIN PEBIE PEBT2C PEBIB PEBIF PEBIIM PEBII I PEBIIG PEBIF PEBIF PEBIJ Belo Horizonte, 13 de DEZEMBRO de 2012 ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 21 368008 - 1 AFASTAMENTO DA DOCÊNCIA – ATO Nº. 3933/2012 A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, concede afastamento da docência, nos termos do art. 152 da Lei nº. 7.109, de 13/10/1977 e Parecer AGE nº. 14917, de 23/04/2009, a contar da data de publicação deste ato, às servidoras: SRE Município Código Escola Lotação Nome MaSP DIVINOPOLIS ITAGUARA 5033740 E.E. ALVIM RODRIGUES DO PRADO ADRIANA APARECIDA TELES 486770-1 DIVINÓPOLIS DIVINOPOLIS 5033251 E.E. MIGUEL COUTO REJAINE REZENDE MACHADO ALMEIDA 330523-2 JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 5069094 E.E. JOAQUIM DELGADO DE PAIVA ANA MARIA EVANGELISTA 337996-3 METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 5001406 E.E. ENG FRANCISCO BICALHO NEUZA SANTIAGO CAMPOS DA SILVA 339029-1 METROPOLITANA B CONTAGEM 5008681 E.E. PRES TANCREDO NEVES HELENA PIEDADE DOS REIS MELO 824557-3 MURIAE BARAO DE MONTE ALTO 5096709 E.E. DOMICIANO CERQUEIRA CLAUDIA DE PAULA BOUZADA FURLANI 333323-4 POUSO ALEGRE BORDA DA MATA 5054356 E.E. LAURO AFONSO MEGALE REGINA LUCIA JUNQUEIRA SANTOS E SANTOS 334675-6 SETE LAGOAS SETE LAGOAS 5141801 E.E. DEP RENATO AZEREDO CARMEN SILVA LIMA 353145-6 Adm 1 1 1 1 1 2 1 1 Cargo de Provimento Efetivo PEBIB PEBIII PEBIH PEBIE PEBIC PEBIIH PEBIIG PEBIC Belo Horizonte, 13 de DEZEMBRO de 2012 ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 21 368140 - 1
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