Polícia investiga fraude em “recall” de 11 mil coletes balísticos no
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Polícia investiga fraude em “recall” de 11 mil coletes balísticos no
Menina de 5 anos é socorrida por policiais militares do "Verão Paraná 2015/2016" em Matinhos, litoral do Paraná Página 4 Curitiba, maio 2016 ‘A solução é desmilitarizar as PMs e permitir que a polícia investigue’ Polícia investiga fraude em “recall” de 11 mil coletes balísticos no Paraná São 2.222 policiais militares, 609 bombeiros militares e 64 delegados de polícia. “Um importante reforço policial que refletirá significativamente na segurança dos paranaenses. Com o aumento do contingente, teremos melhores condições de trabalho e consequente queda na criminalidade no Estado”, afirmou Richa na solenidade, realizada no Palácio Iguaçu, em Curitiba. Páginas 6 e 7 Estado reforça policiamento no Litoral durante toda temporada Página 5 Pedagogia do sofrimento’ em treinamento alimenta violência policial, diz capitão da PM Privação de sono, pauladas, tarefas em salas impregnadas de gás lacrimogêneo e pimenta, almoço misturado com água e consumido com as mãos imundas de terra e pus, humilhação e assédio moral praticados por superiores. As cenas, registradas em um curso recente de formação policial no Brasil, se repetem pelo país. Expõem ainda o predomínio, no treinamento das PMs, de uma “pedagogia do sofrimento” que acaba por alimentar a violência de seus agentes nas ruas. Páginas 9 e 10 Tornozeleira eletrônica: Falta de um padrão nacional de atuação Página 5 Página 11 Entrevista na Gazeta do Povo do nosso Presidente APRA-PR Jayr Ribeiro Junior Resistência às Drogas e à Violência DAREO PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - começou em 1982, na cidade de Los Angeles, EUA, em parceria com o Departamento de Polícia daquela cidade e escolas. No Brasil o programa foi introduzido no ano de 1992 na cidade do Rio de Janeiro. Página 14 2 Maio/2016 ATO PÚBLICO CNPJ:11.358.450/0001-77 CNPJ:13.416.683/0001-04 (Órgão Oficial de divulgação do APRA) JORNAL APRA Praça Tiradentes,190 Centro - Curitiba [email protected] 41-9769-3406 DIRETORIA Presidente Orélio Fontana Neto Vice-Presidente Jayr Ribeiro Junior Secretário Geral Alisson Norberto 1º Tesoureiro Valdemiro Dusi 1º Secretário Marcelo José Francez Vice Presidente Norte BM Joatan Guedes 1º Vice Presidente Norte PM Claudio Ronei Cretuchi Vice Presidente BM Oeste Eloisio Buzolin Vice Presidente Oeste PM Donizete Dias Vice Presidente Curitiba PM Wanderley Jeovai Vice-Presidente Curitiba e Região Metropolitana BM Flávio Tincani Diretor: Julian A. Bahls Colaboradores Fabio Francisco da Silva "Cada articulista deste jornal é responsável por suas palavras. Nós defendemos o direito de torná-las públicas mesmo que não concordemos completamente com todas as ideias" APRA participa de ato publico sobre as negociações do reajuste salarial dos servidores A Associação de Praças do Estado do Paraná vem publicamente informar aos bombeiros e policiais militares do Estado do Paraná, do serviço ativo, inativo, pensionistas, e demais entes que compõem a família militar estadual, que no dia 19 de maio de 2015, foi realizado um ATO PÚBLICO em defesa aos direitos da classe, em específico, o reajuste devido pelo Governo do Paraná. Assim como os Profissionais de Segurança Pública, outros seguimentos de servidores também participaram do ATO em questão, abrangendo profissionais da saúde, educação, entre outros. A Entidade prima pelo respeito aos Poderes Constituídos e pela Manutenção da Ordem Pública que move o Estado Democrático de Direito, e que o fato de contar com a participação dos Profissionais de Segurança Pública (bombeiros e policiais militares), ainda que regidos pelos princípios da hierarquia e disciplina, não podem ser relegados os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição de 1988, art. 5º e incisos. Neste viés, a Entidade protocolou na Justiça Militar Estadual do Paraná, Habeas Corpus Preventivo, com a intenção de assegurar o exercício pleno desta garantia constitucional. O Dr. Davi Pinto de Almeida, conhecido pela forma legalista e imparcial, foi taxativo ao assegurar o direito para os bombeiros e policiais militares estaduais, desde que respeitem os vetores descritos na própria redação da Constituição Federal, que seja de forma ordeira, pacífica, sem armas e estejam de folga. “Os militares dos estados também são considerados cidadãos de direitos e pertencentes ao povo, e devem ter seus direitos constitucionais respeitados, e suas limitações estão balizadas pelo constituinte”. Família APRA/PR. R. Castro, 605 - 3 - Água Verde, Curitiba - PR, 80620-300 Telefone:(41) 3148-1201 Maio/2016 Governo do Paraná vai alugar 200 viaturas. APRA Denúncia a falta delas. O governo do Paraná vai alugar 200 novas viaturas que serão destinadas à Polícia Militar (PM), para reforçar o policiamento ostensivo e preventivo em Curitiba e Região Metropolitana. A iniciativa visa a reduzir crimes contra o patrimônio, principalmente assaltos e arrastões. No último fim de semana, dois restaurantes foram roubados na capital paranaense. Em um dos casos, dois funcionários foram baleados e um suspeito, morto em confronto com policiais. Há um mês, o governo admitiu que havia 1,4 mil viaturas paradas por falta de manutenção. Carro da PM tem goteira Vídeo obtido pela Gazeta do Povo mostra a situação de uma das viaturas que rodam em Curitiba. O aluguel foi definido em uma reunião do secretário de Segurança Pública, Wagner Mesquista, com o governador Beto Richa (PSDB). O governo entende que a locação dos veículos seria mais vantajosa que a aquisição, porque a empresa locatária também ficaria responsável pela manutenção da frota. Caso a experiência realizada na região de Curitiba seja positiva, o Paraná deve estender o aluguel a regiões do interior. A Sesp disse que os procedimentos ainda estão em fase inicial. Por isso, não há uma previsão para que os novos carros sejam incorporados à frota da PM. Também não há uma estimativa de quanto o aluguel deve custar aos cofres públicos. Sabe-se apenas que a locação deve ser bancada com recursos do Fundo Especial de Se- 3 4 Maio/2016 Policial Militar é inocentado por avisar colegas no WhatsApp sobre emboscada A troca de mensagens em grupos fechados de WhatsApp por policiais militares não pode ser classificada como transgressão ao Regulamento Disciplinar da Corporação (RDPM) se todos os integrantes do espaço de comunicação pertencerem à força policial. Isso porque as informações enviadas e recebidas equivalem às conversas dentro do quartel, onde o diálogo é público, mas não ultrapassa os muros do local. O entendimento é do juiz Marcos Fernando Theodoro Pinheiro. No caso julgado, um cabo da Polícia Militar foi preso depois de informar seus colegas que bandidos tentaram atacar um outro policial, mas desistiram ao perceberem que apenas a mulher do alvo estava no carro. As informações, que também foram publicadas pela imprensa, foram enviadas por ele em um gru- po do WhatsApp. Por causa da mensagem, foi aberto um procedimento disciplinar contra o cabo. A investigação contra o policial foi embasada no artigo 13 do RDPM, que determina em um de seus tópicos ser transgressão disciplinar grave “publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa”. Em resposta, a defesa do cabo da PM, feita pelo advogado Lucimar Cordeiro Rodrigues, impetrou Habeas Corpus pedindo que a anulação do procedimento disciplinar. Ao analisar o processo, o juiz entendeu que o policial não cometeu nenhum desvio de conduta, pois, além de ter enviado a informação a um grupo restrito de pessoas, que também integram a força policial, o assunto já tinha saído na imprensa, o que o tornou fato público. “Entendo que esse modo de se comunicar equivale a uma conversa entre os pares, como as que acontecem nos alojamentos. Ali não há intimidade nem privacidade, entretanto, o que ali se conversa, via de regra, não extrapola os muros dos quartéis. […] No que toca ao conteúdo da mensagem, verifica-se que se trata de um alerta endereçado aos colegas de farda. Dali não se extrai nada que pudesse comprometer a instituição da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou comprometer a segurança”, argumentou o magistrado. APRA compartilha mais uma apreensão de drogas e prisões realizada pela equipe do Sgt FAHUR Da esp Sd Adriano José, e Sgt Fahur . Em Operação na PR 323 Km 323, Veículo Corsa placas: MGN- 0854/SC se evadiu de abordagem da equipe do Sargento Fahur. Após acompanhamento adentraram numa estrada vicinal momento em que foram abordados 3 jovens de Santa Catarina sendo 1 menor de idade, transportando 76.450 Kg de maconha. Veículo, droga e jovens encaminhados à delegacia de polícia civil de Umuarama. Parabéns a Equipe! Família APRA-PR Briga de militares fora de área das Forças Armadas é competência da Justiça comum Briga entre militares fora das instalações das Forças Armadas e que não foi motivada por algo relacionado à carreira deve ser debatida na Justiça comum, e não na Militar. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar um caso que envolveu militares, porém fora das dependências oficiais. A decisão, no julgamento do Habeas Corpus 131076, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, determina a remessa dos autos da ação penal à Jus- tiça comum do Estado do Amazonas. O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um sargento do Exército denunciado pelo Ministério Público Militar por desrespeito e violência (lesão corporal) a superior, delitos tipificados nos artigos 160, caput, e 157, caput e parágrafo 3º, do Código Penal Militar. O motivo foi uma briga por causa de uma lata de cerveja, que culminou em agressões físicas e verbais contra outros militares na comemoração ao aniversário de um deles, na área de lazer de um condomínio residencial em Tabatinga (AM). O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar reconheceu inicialmente a incompetência da Justiça Militar e determinou a remessa dos autos à Justiça comum. Em recurso, porém, o Conselho reformulou a deci- são, e o entendimento foi ratificado pelo Superior Tribunal Militar. No HC apresentado ao STF, a defesa do sargento alegou que “não é crível que pessoas de bermudas e sandálias, alcoolizadas, em ambiente estranho às Forças Armadas, por se desentenderem, sejam objeto de apreciação da Justiça Militar, ainda mais por crime propriamente militar”. A ministra Cármen Lúcia, que já havia concedido liminar para suspender o andamento da ação penal militar, votou na sessão desta terça-feira (1º/ 12) pela concessão do Habeas Corpus. Ela destacou que se tratava de uma festa de aniversário que resultou numa situação de briga. “O crime foi praticado por militar contra militares — porque eram amigos —, porém, fora de situação de atividade e de local sujeito à administra- ção militar, o que atrai a competência da Justiça comum”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Maio/2016 5 6 Maio/2016 Polícia investiga fraude em “recall” de 11 mil coletes balísticos no Paraná A Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam) investiga irregularidades no “recall” de 11.240 coletes balísticos das polícias do Paraná, realizado no galpão de uma empresa na região metropolitana de Curitiba. Segundo as investigações, o procedimento chegou a ser feito em mais de sete mil coletes, que já foram repassados a policiais militares – o efetivo da PM do Paraná é de 18,7 mil policiais. Além de receber apenas uma malha de reforço, o equipamento era adulterado com etiquetas falsas, de modo a estender em um ano sua data de validade. Exames balísticos realizados em lotes apreendidos comprovaram que o material estava “reprovado” para o uso. O caso veio à tona no dia 31 de março, quando uma operação conjunta entre a Deam e o Exército chegou a um barracão da empresa Algemas Brasil, em Almirante Tamandaré, onde o material era recauchutado. No local, foram apreendidas 3 mil placas de aramida – um tecido sintético usado neste tipo de equipamento – e cerca de 500 coletes das polícias do Paraná. Também foram localizados 500 novos revestimentos, que continham as etiquetas falsas, com o mesmo número de série e data de fabricação do colete original, mas com a validade acrescida em um ano. Parte dos coletes apreendidos estava vencida e parte, em vias de vencer. Na quinta-feira (7), a Deam realizou um exame pericial em amostras do equipamento, que comprovou que o material estava “reprovado” para uso. Ao lon- Associado recebe a importância de R$ 13.000,00 com auxílio dos advogados da Entidade. Segue relato do agradecimento do associado: Perícia “reprovou” coletes recauchutados e mostra o impacto que disparos provocariam no corpo humano. Foto: Jonathan Campos “Gostaria de agradecer a APRA por terem me atendido e colocado seu corpo de advogados à disposição para conseguir receber os valores da parcela transitória de ensino. O reconhecimento pelos trabalhos prestados é digno de elogio, e confesso que estava descrente de entidades sérias e comprometidas com a classe, mas ao longo dos meus 30 (trinta) anos de serviço fiquei impressionado com a vontade de mudança e a liderança apresentada pela APRA, e me fez reviver a vontade de lutar pela efetivação de direitos. Não poderia deixar de agradecer diretamente o Sr. Jayr Ribeiro Junior, Vice Presidente. Tenho orgulho de fazer parte da FAMÍLIA APRA!!!”. Resposta da Entidade: “Prezado Associado: Nosso compromisso de ter uma Associação forte, independente e com a coragem de fazer as mudanças necessárias, em Maio/2016 7 APRA-PR Firma parceira com a Construtora Sustentare. Casa para Servidores Militares e Associados. É com enorme alegria que a APRA-PR Associação de Praças do Estado do Paraná, apresenta a parceria de construção e e vendas de casas e apartamentos e sobrados , em fim habitação aos associados a Entidade. Agora veja o nosso primeiro empreendimento da parceria. Interessados compareçam ao escritório da Construtora SUSTENTARE. Plantão de Vendas 41 3233-2077 Também : A Construtora poderá construir casas e apartamento a onde grupo de pms e bm quiser Atenciosamente Família APRA-PR 8 Maio/2016 APRA entrega certificado de Seguro de vida e Auxilio Funeral. APRA Através de seu representante autorizado de Seguros sr. Luciano Nogueira entrega Certificados de Seguro de vida e apólices do Auxilio Funeral aos novos associados . A entrega ocorreu com a presença do nosso Diretor APRA-PR Cb Carlos Souza em Foz do IguaçuPr. A APRA-PR Agradeçe a confiança dos novos associados no trabalho da entidade. Se você não é filiado filie-se Você tem direito a Seguro de vida no valor de R$5.000,00 reais e Auxilio Funeral R$ 3.000,00. Sr Luciano Nogueira Corretor Seguros credenciado APRA-PR. Atenciosamente; Família APRA-PR 9 Maio/2016 STF. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO NÃO ESTÁ SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. É REGIDA POR NORMAS DE DIREITO PRIVADO. STF. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO NÃO É CONSIDERADA PESSOA MILITAR. É REGIDA POR NORMAS DE DIREITO PRIVADO. ORDEM CONCEDIDA E DETERMINADA A INVALIDAÇÃO DA AÇAÕ CONTRA MILITAR A Associação de Praças do Estado do Paraná, vem respeitosamente informar aos militares estaduais, que as associações são regidas por normas de direito privado. Desta forma, as Entidades representativas não estão sob a autoridade do Estado, tampouco da administração militar, não sendo enquadradas no artigo 9º, inciso II, alínea ‘b’ do CPM. O Supremo Tribunal Federal tem firmado o entendimento à respeito, que narra a conduta de um militar acusado de ter cometido crime no interior de uma associação, ou seja, regida por normas de direito privado, determinando a invalidação da ação penal instaurada em desfavor do paciente perante a Justiça Militar da União, desde a denúncia, inclusive. Vejamos. “Na espécie, argumenta o impetrante que a Casa do Abrigo do Marinheiro de Ladário (CAMALA) — local onde o paciente ministrava aulas de karatê para garotos — é uma associação civil de direito privado, não se enquadrando, por conseguinte, no previsto no art. 9º, II, alínea ‘b’, do CPM: Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: … II – acessado no endereço eletrônicohttp:// www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 2710994. Supremo Tribunal Federal HC 95.471 / MS.” os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: … b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil . Depreende-se do art. 9º, II, “b”, do CPM, ao referir-se expressamente a lugar sujeito à administração militar, que, nesta alínea, para a configuração do crime militar, predomina o critério do lugar do crime (ratione loci). Deveras, indubitável a dificuldade em se definir os contornos do que possa ser considerado como lugar sujeito à administração militar. Se é certo que não há duvida em definir crime militar aqueles cometidos em espaços físicos nos quais estão estabelecidas as instalações militares, situações há, por outro lado, que podem suscitar dúvidas a respeito da amplitude dessa expressão. No presente caso, entendo assistir razão à defesa. É que, partindo-se da premissa de que a Casa do Abrigo do Marinheiro de Ladário (CAMALA) é uma associação civil de direito privado e que a conduta para caracterizar crime militar e, por conseguinte, fixar a competência da Jus- tiça Castrense. II – Da leitura dos autos, verifica-se que a conduta criminosa não possui qualquer conotação militar e que a condição de policial militar não foi determinante para a prática do crime, de modo que não vejo como classificá-lo como militar. III – Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a condição de militar ou a circunstância de o agente estar em serviço no momento da prática do crime não são suficientes para atrair a competência da Justiça Castrense. Precedentes. IV – Ordem denegada (HC 109.150, Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJ 13.10.2011). Na espécie, argumenta o impetrante que a Casa do Abrigo do Marinheiro de Ladário (CAMALA) — local onde o paciente ministrava aulas de karatê para garotos — é uma associação civil de direito privado, não se enquadrando, por conseguinte, no previsto no art. 9º, II, alínea ‘b’, do CPM: Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: … II – os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: … b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil . Depreende-se do art. 9º, II, “b”, do CPM, ao referir-se expressamente a lugar sujeito à administração militar, que, nesta alínea, para a configuração do crime militar, predomina o critério do lugar do crime (ratione loci).Deveras, indubitável a dificuldade em se definir os contornos do que possa ser considerado como lugar sujeito à administração militar. Se é certo que não há duvida em definir crime militar aqueles cometidos em espaços físicos nos quais estão estabelecidas as instalações militares, situações há, por outro lado, que podem suscitar dúvidas a respeito da amplitude dessa expressão. No presente caso, entendo assistir razão à defesa. É que, partindo-se da premissa de que a Casa do Abrigo do Marinheiro de Ladário (CAMALA) é uma associação civil de direito privado e que a conduta do paciente se deu no exercício de atividade estranha à função militar (aulas de karatê), não há como se cogitar de crime militar. Nem se diga, por outro lado, que a Casa do Abrigo do Marinheiro de Ladário, pelo só fato de possuir instalações disponibilizadas pela Marinha do Brasil, configura lugar sujeito à administração militar, para fins de incidência do art. 9º, II, do CPM. Com efeito, esse conceito, devido à competência excepcional da Justiça Militar, não pode ser ampliado in- devidamente, a ponto de equiparar um clube social a uma organização militar. Portanto, inviável atrair para a Justiça Militar fato ocorrido na Casa do Abrigo do Marinheiro de Ladário, associação criada, nos termos do Estatuto, para promover, dirigir, incentivar e colaborar com as iniciativas e eventos de caráter cívico, cultural, assistencial, social, esportivo e recreativo, dedicados aos oficiais, praças e funcionários civis, pensionistas da Marinha do Brasil e respectivos dependentes. Para mim, a suposta prática delituosa, por mais grave que seja, não tem, em momento algum, reflexo na ordem e na disciplina militares, cuja tutela é a razão maior de ser da Justiça Militar. Nesses termos, o meu voto é no sentido de conceder a ordem de habeas corpus, a fim de invalidar a ação penal instaurada em desfavor do paciente perante a Justiça Militar da União, desde a denúncia, inclusive. Ressalvo, contudo, a possibilidade de renovação da persecutio criminis perante o órgão judiciário competente da Justiça comum. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/ 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser Como visto, o Supremo concedeu a ordem de habeas corpus, sendo invalidada a ação penal instaurada em desfavor ao militar. HABEAS CORPUS 95.471 MATO GROSSO DO SUL. Com respeito e independência, Presidência APRA/PR 10 Maio/2016 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CURSO DE CABOS 2014. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. A APRA gostaria de esclarecer os fatos envolvendo a antecipação de tutela determinadas pelo poder judiciário a favor de soldados que prestaram o CFC PM/2014. A antecipação de tutela ocorre quanto verificado o binômio da prova inequívoca da verossimilhança das alegações apresentadas pelo postulante, podendo ser concedida pelo judiciário. O fundamento legal está descrito no art. 273, Caput., do CPC: “Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, exis- tindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)”. Com efeito, o que a lei assegura, sob caráter liminar, “é uma execução provisória, total ou parcial, do direito que se espera conseguir com a sentença final de mérito”. Como se trata de uma decisão interlocutória provisória, poderá ocorre a reversibilidade[1] da decisão precária, após ser instruído o processo judicial, da apresentação de atos probatórios que não foram evidenciados ou demonstrados no momento da juntada do peça vestibular. ÇÃO 29-02-16 Envie a ficha através de foto via watt zap 41 9997-0471 e estará filiado! e terá direito a seguro de vida e auxilio funeral no valor de R$ 5.000,00. ca assegurar um direito subjetivo do postulante (leia-se não definitivo), que poderá ser mantido (confirmado) ou não na sentença. Logo, o que podemos concluir sobre a antecipação de tutela, de que bus- 2522. Por conseguinte, os associados interessados em ingressar com a demanda, devem entrar em contato com os advogados da Entidade, 41 – 9646- [1] Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Com respeito e independência, Presidência APRA/PR. FILIE-SE A APRA-PR NOVA_FICHA-DE-FILIA- 2º. Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994). PAGAMENTO DE PROGRESSÕES ATRASADAS. SENTENÇA PROCEDENTE PARA MAIS UM ASSOCIADO. A Família APRA gostaria de compartilhar mais uma vitória de um associado que não recebeu os valores atrasados da mudança de nível de referência (leia-se progressão). O Graduado adquiriu o direito após completar o tem- po previsto em lei, mesmo assim o Estado deixou de pagar os meses atrasados, sendo acionado o judiciário, o qual não teve dúvidas e JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. Valor da Causa: R$5.029,35. Vejamos o recorte da SENTENÇA: “Centrado nos fundamentos acima expostos JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para o fim de condenar a pagar ao reclamante as diferenças decorrentes da progressão por antiguidade durante o período de novembro de 2014 a agosto de 2015, incidindo sobre os vencimentos básicos e reflexos em décimo terceiro salá- rio, férias e demais adicionais.” teza. Com respeito e independência, Desta forma, buscando a união das praças, que são líderes setoriais e representam o grande efetivo e a força da Polícia Militar do Paraná, com cer- Presidência APRA/PR. Documento em pdf: PAGAMENTO DE PROGRESSÕES ATRASADAS. SENTENÇA PROCEDENTE PARA MAIS UM ASSOCIADO. “Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você”. por Jayr Ribeiro Junior Maio/2016 Tabela salarial,tempo de progressão, adicionais quinquênios e anuênios e texto integral subsídio 11 12 Maio/2016 Passo a passo para Confirmação desconto filiação no Caixa Eletrônico e Internet banking Nessa matéria faremos o passo a passo para confirmação do desconto da mensalidade APRA-PR no Banco do Brasil. IMPORTANTE! Somente com a confirmação será descontada a mensalidade, devidamente autorizada na ficha de filiação a APRA-PR http://www.aprapr.org.br/filiacao/ PASSO 2 OBSERVE O PASSO A PASSO: INTERNET BANKING PRONTO ESTÁ AUTORIZADA O DESCONTO EM SUA CONTA-CORRENTE O VALOR DA MENSALIDADE APRA-PR. PASSO A PASSO NO CAIXA ELETRÔNICO BANCO DO BRASIL: PASSO 1 PASSO 2 PASSO 3 - CONFIRMAÇÃO 13 Maio/2016 Corpo de Bombeiros atende quatro casos de afogamentos durante feriado de Tiradentes; quatro pessoas morrem O Grupo Ostensivo de Socorro Tático (GOST) e o 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), do Corpo de Bombeiros do Paraná, atenderam quatro ocorrências de afogamento entre quinta-feira (21/04) e este domingo (24/04), na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Quatro pessoas morreram e seus corpos foram resgatados pelas equipes. A primeira situação foi na madrugada de quintafeira, quando o barco de um grupo de quatro pessoas que estava na represa do Capivari virou e um homem ficou desaparecido. As buscas duraram até a manhã deste domingo, quando o corpo do homem de 43 anos foi encontrado. As outras três pessoas passam bem. Outra situação, desta vez na represa do Passaúna, aconteceu no sábado (23/04). Após receber informações de que havia um rapaz desaparecido no local, os bombeiros militares fizeram buscas e en- contraram o corpo da vítima horas depois. Já neste domingo (24/ 04) houve duas ocorrências, sendo uma na represa Piraquara II e outra no Rio Capivari. Por volta de 9 horas, em Piraquara, os integrantes do GOST, juntamente com equipes do 6º GB, fizeram buscas para encontrar um rapaz de 20 anos que teria se afogado. Duas horas e meia depois, as equipes encontraram o corpo na represa. Por fim, a última situação de afogamento aconteceu no Rio Capivari. “Um jovem de 19 anos que tentou atravessar o rio a nado acabou se afogando e fomos acionados para fazer buscas. Por volta de 17h15 encontramos a vítima sem vida”, disse o tenente Luiz Henrique Vojciechovski. ORIENTAÇÃO – Ainda segundo o tenente, as pessoas devem procurar lo- cais com guarda-vidas para a prática de atividades aquáticas. Caso veja alguém se afogando, o cidadão não deve entrar na água para tentar ajudar, pois pode se tornar mais uma vítima. “Por mais que a pessoa seja uma nadadora experiente, a orientação é tentar lançar algo para a vítima se apoiar e imediatamente acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193, permanecendo no local até a chegada da guarnição para indicar o ponto exato onde aconteceu o afogamento”, explicou. O Corpo de Bombeiros orienta ainda a evitar entrar na água após ingerir alimentos e bebidas alcóolicas, pois isso pode afetar a coordenação física e colaborar para um possível afogamento. Por Marcia Santos Jornalista PMPR 14 Maio/2016 Maio/2016 15 16 Maio/2016
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