carta conitec
Transcrição
carta conitec
Rio de Janeiro, 07/07/2015 A Associação de Pacientes de Esclerose Múltipla do Estado do Rio de Janeiro APEMERJ, existe há 27 anos, e o seu principal objetivo é apoiar e representar os Interesses dos pacientes com esclerose múltipla que residem o Estado do Rio de Janeiro. Baseado nisso, a Associação vem expressar a sua surpresa e indignação diante da decisão da CONITEC em retirar do mercado a medicação Avonex, que tem sido usada por um grande número de pacientes desde 2002. Diante desta possível decisão da CONITEC a Associação de Pacientes levanta os seguintes questionamentos: 1 – Como um medicamento anteriormente aprovado pela própria CONITEC e distribuído há 13 anos pelo Ministério da Saude passa a ser considerado ineficaz? 2 – Estudos prévios considerados apropriados demonstraram a eficácia do AVONEX, e com base neles a CONITEC aprovou sua distribuição, estes estudos não servem mais? 3 – Como Associação, fomos contatados por inúmeros pacientes preocupados com a suspensão da medicação a qual estão bem adaptados e nos quais a droga tem sido efetiva. 4 – O AVONEX é o único interferon-beta intra-muscular e cuja comodidade posológica é semanal. Qual a garantia para os pacientes em uso da medicação ou outros que ainda necessitem usá-la, que irão se adaptar a outra via de administração? Sabemos que há pacientes que ao usarem interferon-beta subcutâneo desenvolveram reações adversas no local da aplicação como inflamação e necrose de pele. 5 – A suspensão do medicamento AVONEX poderá gerar ações judiciais para manutenção de seu uso por parte dos pacientes bem adaptados e com sucesso terapêutico, isso poderá acarretar mais prejuízos para ambas as partes, paciente e Secretaria de Saude. 6 – A suspensão do medicamento AVONEX com alegação de que o mesmo é ineficaz ou com eficácia próxima ao placebo poderá implicar em ações de ordem legais contra o governo responsável pela liberação de um remédio agora admitido como não apropriado para tratamento da esclerose múltipla. Concluímos que é necessário uma melhor análise e ponderação quanto a recomendação inicial de excluir a apresentação de betainterferona 1A 6.000.000 UI(30mg) – AVONEX – no tratamento da esclerose múltipla no SUS e esperamos que a CONITEC leve em consideração