Edital 08/2015 - Prefeitura Municipal de Itapemirim
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Edital 08/2015 - Prefeitura Municipal de Itapemirim
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ EDITAL 008/2015 A Secretária Municipal de Educação do Município de Itapemirim-ES, no uso de suas atribuições legais e delegadas, torna público que fará realizar processo para seleção e contratação de profissionais em Designação Temporária para o suprimento de vagas nos cargos de Professores I e II para atuar na Educação Especial-EE e no Atendimento Educacional Especializado-AEE, na situação de cadastro reserva para efeito de Designação Temporária no Sistema Municipal de Ensino para a área da Educação Especial com base na Lei Complementar 126/2011 e dá outras providências. 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 - O processo de seleção de candidatos para admissão de profissionais do magistério, na condição de cadastro de reserva para Designação Temporária, no cargo de Professor I e Professor II, para prover as demandas de profissionais para atuarem na Educação Especial (EE) e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), nas funções de Professor de Apoio a Docência e de Professor de Atendimento Educacional Especializado (Professor de AEE), nos termos da Lei Complementar 126/2011, no Município de Itapemirim. a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, recursos, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital. b) A Comissão Especial foi constituída por ato da Secretária Municipal de Educação, através da Portaria 082/2014. 1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital se encontram no anexo I. 2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES 2.1 - Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições, objeto deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo II deste Edital. 2.2 - As modalidades em que o candidato poderá atuar em Designação Temporária, serão de acordo com a sua classificação e escolha, sendo: I – Educação Infantil; II- Ensino Fundamental I e II; III – EJA, 1° e 2° Segmentos; 3 – DA JORNADA DE TRABALHO 3.1 –A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de Designação Temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ 3.1.1 – Por excepcional interesse e necessidade da rede municipal de ensino a carga horária semanal do professor poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais. 3.2 – Ainda quanto a carga horária de trabalho e a funcionalidade do designado, ele está submetido as regras e normas contidas no Regimento Comum das Escolas do Município de Itapemirim e no Estatuto do Magistério Público Municipal. 3.3 – A jornada de planejamento semanal, deverá ser cumprida no mesmo turno na qual o designado tem sua carga horária de atividades com alunos. 4 – DAS VAGAS 4.1 – O processo de Designação Temporária será para cadastro de reserva, e em caso de necessidade a SEME, no decorrer do ano letivo, procederá ao levantamento das vagas nas Instituições escolares, para fins de convocação do profissional do magistério. Obedecida rigorosamente a classificação. 4.2 – Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e setor durante o ano letivo de 2015 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos deficientes na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5 - DA INSCRIÇÃO 5.1 - As inscrições serão realizadas no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila de Itapemirim e no Ginásio Municipal “Dinowaldes Rodrigues Peçanha Júnior” em Itaipava, Itapemirim. No horário de 8:00 as 20:00 horas. Devendo o candidato apresentar o Formulário de Inscrição preenchido em duas vias de iguais teor, nos dias previstos no anexo I. 5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior. 5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. 5.3.1 – Em hipótese alguma o formulário poderá ser alterado depois da efetivação da inscrição. 5.4 - A SEME não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica. 5.5 – O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições entre os dois Editais 07/2015 e 08/2015 podendo optar por 1 (uma) modalidade/cargo e 1 (uma) disciplina/cargo em cada inscrição. 5.5.1 – Não será aceito ao candidato que concorrer por duas vagas, escolher a segunda cadeira no mesmo turno que escolheu a primeira, caso tenha preferência pela segunda escolha o candidato deverá informar e assinar termo de desistência da primeira, no ato da escolha, em formulário próprio fornecido pela Comissão, sob pena de ELIMINAÇÃO das duas cadeiras escolhidas. 5.6 - São requisitos para a inscrição: I. ser brasileiro nato ou naturalizado; II. ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ III. possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme descrito no Anexo II deste Edital; IV. não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011; V. enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência. VI. “Nada Consta” cível e criminal da comarca onde reside o candidato. 5.7- No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o formulário de inscrição preenchido em duas vias de igual teor, com nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, número do documento de identidade, endereço residencial completo, e-mail, número de telefone, o cargo/disciplina em que pretenda atuar, a pontuação e indicar se é portador de deficiência. 5.8 – Na documentação a ser entregue no ato da chamada, o candidato que apresentar certificado, ou declaração, ou diploma, deverá obrigatoriamente, providenciar a juntada do histórico escolar correspondente, devidamente autenticado; 5.8.1 – Não será aceito declaração de conclusão de cursos e graduações com mais de 3 anos de conclusão, devendo o mesmo ser comprovado com certificado/diploma devidamente registrado e com a data em que colou grau. 5.9 – O certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação, título e nota da monografia; 5.9.1 – Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão constar em seu verso a convalidação por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 5.10 – Poderão participar do processo de seleção, desde que em caráter não habilitado, estudantes de nível Superior em Licenciatura que esteja cumprido pelo menos 50% da Grade Curricular total da graduação. 5.11– Os candidatos aos cargos de Professor I e II, se inscreverão para o exercício do auxílio ao Regente de Classe na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II) em salas regulares, na condição de Designação Temporária, conforme segue: Professor I Na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental I (25 horas podendo nos termos da lei, ser inferior ou estendida até um máximo de 40 horas); Professor II No 6° e 8º anos do Ensino Fundamental de 9 anos e da 8ª séries do Ensino Fundamental de 8 anos, para atuação nas disciplinas de Arte, Ciências, Matemática, Língua Portuguesa, Inglês, Geografia, História e Educação Física (25 horas podendo nos termos da lei, ser inferior ou estendida até um máximo de 40 horas); 5.12- Para a comprovação de atendimento à condição de deficiente o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 5.13- A inobservância do disposto no subitem 5.12 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 5.14- O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1 – O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 6.2 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado. 6.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens: a) – Exercício profissional no cargo pleiteado na modalidade de Educação Especial; b) – a qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos na área da Educação, sendo: até 2 (dois) na categoria I, e até 2 (dois) nas categoria II, sendo um de cada nível sem repetição de títulos e nível, identificada no anexo III. c) - Será atribuído a um único certificado/declaração da Formação Continuada do Município de Itaapemirim entre os anos de 2014 e 2015: - Dois pontos ao Certificado/Declaração com carga horária de 120 horas; - Ou um ponto ao Certificado/Declaração com carga horária inferior de 120 horas; 6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital. 6.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos. 6.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e de formação continuada que não sejam da área de educação. 7- DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 – O processo de classificação dos candidatos inscritos para professor de Apoio a Docência e Atendimento Educacional Especializado, em designação temporária, abrangerá os seguintes itens: 7.1.1 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação darse-á por meio de apresentação de documentos respectivamente no momento da chamada e contratação. 7.1.2 – Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará ELIMINADO do processo de seleção. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ 7.1.3 – Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista. 7.1.4 – Na hipótese da não comprovação da ficha de inscrição e da documentação comprobatória para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e Designação, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação. Compondo assim nova lista. 7.1.5 – A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da PMI, bem como será fixado na sede da SEME/PMI e na Secretaria Regional Itaipava/Itaóca, sendo emitida pela Comissão Especial e devidamente assinada pelos seus membros. 7.2 – A pontuação referente ao tempo de serviço (na rede municipal, estadual e particular de ensino) para efeito de classificação de candidato obedecerá ao seguinte: 7.2.1 – Será computada pontuação de 0,1 (um décimo) por mês trabalhado na Educação Especial até o limite de 60 (sessenta) meses, consecutivos ou não; 7.2.2 – O tempo de serviço já computado após concessão de aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo de seleção; 7.3 - Para comprovação da titulação a que se refere o parágrafo anterior, observar-se-á o seguinte: 7.3.1 - Serão considerados Diplomas, Certificados ou Declarações, acompanhados dos respectivos históricos escolares que deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no momento da comprovação, sob pena de ELIMINAÇÃO. 7.3.2-Toda documentação deve ser apresentada em via original ou autenticada, acompanhada de uma fotocópia simples que deverá ser comparada pela comissão e retida para a designação. 7.4 Qualquer ocorrência no formulário de inscrição que não estejam em conformidade com as normas contidas deste edital será passivo de RECLASSIFICAÇÃO do candidato para última colocação 8 - DO DESEMPATE 8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: a) maior titulação apresentada b) Certificado de capacitação ofertado pelo Município de Itapemirim com carga horária completa no ano de 2015; c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e; d) sorteio. 9 – DO RECURSO 9.1 - Considerando que o candidato é responsável por sua inscrição, pelos dados, informações e pontuações, apresentados no formulário próprio deste edital, somente caberá qualquer recurso ao processo seletivo na ausência do nome do candidato na listagem de classificação, bem como na digitação incorreta da pontuação informada pelo candidato, sendo que no formulário o candidato assinará termo de responsabilidade neste sentido. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ 10 - DA CHAMADA 10.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências. 10.1.1 Todos os candidatos são convocados a estarem presente no ato da chamada pública no dia e horário indicado no anexo I, não sendo responsabilidade da Comissão aguardar o candidato no momento da chamada. 10.2 Os dias de escolha de vaga, por função/cargo para atendimento à excepcional necessidade do Sistema Municipal de Ensino seguirá o exposto no anexo I. 10.3 – Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e Designação Temporária, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição. 10.4 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado. 10.4.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração e da titulação do candidato, o seu documento de identidade com foto. 10.4.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 10.4.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício. 10.4.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente da designação, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo. 10.5 – A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem. 10.5.1 - A desistência da escolha após a formalização da designação deverá ser feita por escrito, protocolizada na SEME e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo. O candidato ainda ficará impedido de concorrer ao mesmo cargo/função por um ano nos processos seletivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. 10.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação. 10.6 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha. Exceto o interesse de ambas as partes, protocolizados na SEME e analisados pela Comissão Especial até o dia 26 de fevereiro de 2016. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ 10.6.1 –Após essa data o candidato assumirá umas das vagas que lhe forem ofertadas, sem o direito de trocas. 10.7 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2016 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo, com os mesmos critéritos e procedimentos adotados na chamada pública regida por este edital. 10.7.1 - - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados meios de comunicação telefone e e-mail, rigorosamente nesta ordem, fornecidos pelo candidato no ato de inscrição. Após o contato, o candidato terá o prazo de 24 horas para se apresentar no RH da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de reclassificação. 10.8 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para designação deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEME, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 11.1 – – Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica, ressalvando os interesses da municipalidade e o desempenho dos profissional durante o ano letivo. 11.2 – O candidato poderá ser convocado em qualquer momento a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 11.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente eliminado. 11.4 – Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência, serão avaliados pela perícia médica municipal quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo. 11.4.1 – O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.4, também é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade Escolar sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação. 11.5 – A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata da designação celebrada com o Município de Itapemirim, respeitada a legislação vigente; 11.5.1 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional. 11.6 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua designação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ 12 – Ao final do ano letivo de 2016, o Designado passará por uma avaliação de desempenho das atividades desenvolvidas, da pontualidade e do compromisso com o processo de ensino-aprendizagem. Uma avaliação insatisfatória o proibirá de concorrer a uma vaga de Designação Temporária no ano posterior. 13- Confirmado o interesse pela vaga ofertada e consolidada a localização do candidato nas Instituições Escolares, não será permitido o remanejamento “a posteriori” para outra vaga ou Instituição Escolar, atendendo pedido do profissional convocado, exceto no caso previsto no tópico 10.6. 14– Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas nesta Portaria. 15 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Itapemirim, 16 de Dezembro 2015. Weverton Viana Arcanjo Presidente da Comissão Especial Adriana Paula Viana Alves Secretária Municipal de Educação Município de Itapemirim Luciano de Paiva Alves Prefeito Municipal Município de Itapemirim Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ ANEXO I CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ETAPAS/ESPECIFICAÇÕES Inscrições no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila, e no Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior” em Itaipava neste Município; No horário de 8:00 as 20:00 horas; Elaboração da listagem de classificação; Classificação (a partir de 18:00) no site da PMI, na sede da SEME e na Secretaria Regional Itaipava/Itaóca. Recursos protocolados na recepção da SEME; PERÍODO 18/12/2015 a 22/12/2015 21/12 a 28/12/2015 28/12/2015 29/12 a 30/12/2015 Classificação final após recurso (a partir de 18:00) no site da PMI e na sede da SEME. 04/01/2016 Chamada para Educação Especial: Educação Infantil, EI/EF I Deficiência Visual, EI/EF I Deficiência Auditiva, , para apresentação da documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila Chamada para Educação Especial: Ensino Fundamental I e II, Educação Física, AEE-Educação Especial e AEE Deficiência Visual, para apresentação da documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila Chamada para Educação Especial: EI/EF II Deficiência Visual e EI/EF II Deficiência Auditiva, AEE Deficiência Auditiva, AEE/Natação-Educação Física e AEE/Equoterapia-Educação Física, para apresentação da documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila 13/01/2016 14/01/2016 15/01/2016 Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ Anexo II EDUCAÇÃO ESPECIAL MODALIDADE Educação Infantil FUNÇÃO Apoio a Docência (Deficiências exceto Auditivas e visuais) PRÉ-REQUISITO Portadores de habilitação para o magistério; Ou curso de graduação em pedagogia. Acrescidos de Certificado de Curso de Educação Especial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; Ou Pós Graduação na área de Educação Inclusiva; ATRIBUIÇÃO Atuar em sala de aula regular, não sendo professor de aluno específico, estando em interação com o professor regente de sala, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva. Ensino Fundamental I Apoio a Docência (Deficiências exceto Auditivas e visuais) Portadores de habilitação para o magistério; Ou curso de graduação em pedagogia. Acrescidos de Certificado de Curso de Educação Especial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; Ou Pós Graduação na área de Educação Inclusiva; Atuar em sala de aula regular, não sendo professor de aluno específico, estando em interação com o professor regente de sala, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva Ensino Fundamental II Apoio a Docência (Deficiências exceto Auditivas e visuais) Curso de graduação em pedagogia; Ou Curso de nível Superior na Área de Educação em nível de Licenciatura Plena. Acrescidos de Certificado de Curso de Educação Especial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; Ou Ou Pós Graduação na área de Educação Inclusiva; Atuar em sala de aula regular, não sendo professor de aluno específico, estando em interação com o professor regente de sala, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva . Educação Infantil/ Ensino Fundamental I Professor DV-Deficiência Visual Portadores de habilitação para o magistério; Ou curso de graduação em pedagogia acrescidos de Certificado de curso de sistema braile de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, com período de duração de no mínimo 30 (trinta) dias. Atuar em sala de aula regular, não sendo professor de aluno específico, estando em interação com o professor regente de sala, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva. Ensino Fundamental II Professor DV-Deficiência Visual Curso de graduação em pedagogia; Ou Curso de nível Superior na Área de Educação em nível de Licenciatura Plena, acrescidos de Certificado de curso de sistema braile de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, com período de duração de no mínimo 30 (trinta) dias. Atuar em sala de aula regular, não sendo professor de aluno específico, estando em interação com o professor regente de sala, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva. Educação Infantil/ Ensino Fundamental I Professor DA-Deficiência Auditiva Portadores de habilitação para o magistério; Ou curso de graduação em pedagogia. Acrescidos de Certificado de Curso de Interprete e Tradutor de Libras de no mínimo 120 (cento e vinte) horas com período de duração de no mínimo 30 (trinta) dias. Atuar em sala de aula regular, não sendo professor de aluno específico, estando em interação com o professor regente de sala, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva. Ensino Fundamental II Professor DA-Deficiência Auditiva Curso de graduação em pedagogia; Ou Curso nível Superior na Área de Educação em nível Licenciatura Plena. Acrescidos de Certificado Curso de Interprete e Tradutor de Libras de mínimo 120 (cento e vinte) horas com período duração de no mínimo 30 (trinta) dias. de de de no de Atuar em sala de aula regular, não sendo professor de aluno específico, estando em interação com o professor regente de sala, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva. Educação Especial Professor de Apoio a Docência – Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física. Acrescida de Curso de Educação Especial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; Ou Pós Graduação na área de Educação Inclusiva; Atuar em parceria ao professor regente de educação física, não sendo professor de aluno específico, estando em interação com o professor, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva . Professor Apoio de Professor Apoio de Professor Apoio de Professor Apoio de Professor de Apoio Professor de Apoio Professor de Apoio Professor de Apoio CARGO Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Educação Especial Professor de AEE Curso de graduação em pedagogia; ou Curso de nível Superior na Área de Educação em nível de Licenciatura Plena. Acrescidos de Certificado de Curso de Educação Especial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; Ou Pós Graduação na área de Educação Inclusiva; Atuar em salas de recursos multifuncionais atendendo alunos com necessidades especiais, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva . Educação Especial Professor - AEE DVDeficiência Visual Curso de graduação em pedagogia ou Curso de nível Superior na Área de Educação em nível de Licenciatura Plena, acrescidos de Certificado de curso de sistema braile de no mínimo 120 (cento e vinte) horas com período de duração de no mínimo 30 (trinta) dias. Atuar em salas de recursos multifuncionais atendendo alunos com necessidades especiais, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva . Educação Especial Professor - AEE DA-Deficiência Auditiva Curso de graduação em pedagogia ou Curso de nível Superior na Área de Educação em nível de Licenciatura Plena, acrescidos de Certificado de Curso Instrutor de Libras de no mínimo 120 (cento e vinte) horas com período de duração de no mínimo 30 (trinta) dias; Ou Certificado de proficiências em Libras (PROLIBRAS); Ou Bacharelado em Letras Libras. Atuar em salas de recursos multifuncionais atendendo alunos com necessidades especiais, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva . Educação Especial Professor de AEE/Natação– Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física. Acrescida de Curso de Educação Especial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; Ou Pós Graduação na área de Educação Inclusiva; Atuar junto aos projetos de Natação, atendendo alunos com necessidades especiais, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva . Educação Especial Professor de AEE /Equoterapia– Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física. Acrescida de Curso de Educação Especial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas acrescido com curso básico de Equoterapia com carga horária mínima de 40 horas credenciado pela ANDE-BRASIL. ; Ou Pós Graduação na área de Educação Inclusiva, acrescido com curso básico de Equoterapia com carga horária mínima de 40 horas credenciado pela ANDE-BRASIL. Atuar junto aos projetos de Equoterapia, atendendo alunos com necessidades especiais, planejando e articulando ações conjuntas com vistas a trabalhar na perspectiva da Educação Inclusiva . Professor de AEE Atendimento Educacional Especializado Professor de AEE Atendimento Educacional Especializado Professor de AEE Atendimento Educacional Especializado Professor AEE Atendimento Educacional Especializado de – Professor de AEE Atendimento Educacional Especializado __________________________________________________________________________________________________________ Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ ANEXO III CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 1. MODALIDADES: ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS, ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DO 6º e 8° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS E 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS e EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1° E 2° SEGMENTOS) A. Tempo de serviço nos cargos, níveis e modalidades de ensino regular da educação básica, que está pleiteando a vaga, com até o limite de 60 meses. 0,1 I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES (Todas as modalidades acima): Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído Nível A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento 20 correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função; Nível B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento 10 correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função; Nível C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na própria área de Educação Especial conforme atribuições inerentes ao cargo. 5 Nível D. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento 3 correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação Nível E - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2015 Nível F - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2015 Valor Atribuído Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 2 1 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ II – PARA PONTUAÇÃO EXTRA FORMAÇÃO CONTINUADA DO MUNICÍPIO ITAPEMIRIM CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADA MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EM 2014 OU 2015 CARGA HORÁRIA DE 120 HORAS; CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADA MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EM 2014 OU 2015 CARGA HORÁRIA INFERIOR A 120 HORAS; DE Valor Atribuído PELO COM 2 PELO COM Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 1 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ Anexo IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA Educação Especial NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________ TIPO DE INSCRIÇÃO: ( ) Habilitado DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______ ( ) Não-Habilitado DADOS PESSOAIS Nome Completo: Data de Nasc: / / RG: Sexo: M ( ) F ( ) Endereço: Bairro: Tel. Celular: e-mail: Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Professor/Cargo Professor de Apoio ( Professor de AEE ( ) ) CPF: Nome da Mãe: Nome do Pai: Nacionalidade: Número: Cidade: Tel p/ Contato: Complemento: UF: Qual tipo? Área de atuação Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental II ( ) EI/EF I Deficiência Visual ( ) EF II Deficiência Visual ( ) EI/EF I Deficiência Auditiva ( ) EF II Deficiência Auditiva ( ) Educação Física ( ) Professor AEE( ) AEE Deficiência Auditiva ( ) AEE/Equoterapia Educ. Física ( ) AEE Deficiência Visual ( ) AEE/ Natação Educação Física ( ) CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III QUESITO PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses; Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II Nivel F - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II FORMAÇÃO CONTINUADA TOTAL DE PONTOS OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO; Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria 087/2015 e no edital 07/2015. ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ ANEXO V DOCUMENTOS PESSOAIS (CÓPIA E ORIGINAL) NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA. Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar; Títulos informados no formulário de inscrição Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade privada. Carteira de Identidade Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de eleitor, com a comprovação da última eleição; Carteira de Trabalho; PIS/PASEP; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; Cartão de vacinação da criança; Comprovante de residência; 1 foto 3x4; Certificado de Reservista (se do sexo masculino). E todos os documentos comprobatórios quanto às exigências básicas para o exercício da função e daqueles apresentados como títulos no formulário de inscrição. Certidão Negativa (consultar site: www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4123&Itemid=149 ) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária preencherão formulário próprio no ato da escolha). Para o cargo de Professor de Educação Física é necessário a apresentação do CREF, original e cópia; Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROFESSOR I - educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental. CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL I ATRIBUIÇÕES • • • • • • • • • • Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Itapemirim e da Unidade Educativa, integrando-se na ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução da mesma; Acompanhar o desenvolvimento das crianças; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. PROFESSOR II / ÁREAS – Ensino Fundamental II e 2° segmento da EJA CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL II ATRIBUIÇÕES • • • • • • • • • • Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Itapemirim, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução da mesma; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
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