Termo Aditivo ao Acordo de Resultados de 1ª Etapa - Deop-MG
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Termo Aditivo ao Acordo de Resultados de 1ª Etapa - Deop-MG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA 2012 SISTEMA OPERACIONAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Belo Horizonte Dezembro de 2012 1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA - 2012 I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. O Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Antônio Augusto Junho Anastasia, doravante denominado ACORDANTE, e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, inscrita no CNPJ nº 18.715.581/0001-03 com sede na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Prédio Minas, 7º andar. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, representada por seu Secretário, Sr. Carlos do Carmo Andrade Melles, Carteira de Identidade nº 6.598.221 SSP MG e CPF nº 158.689.826-49, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, inscrito no CNPJ nº 23.971.203/0001-20, com sede à Avenida dos Andradas, 1120, Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, representado por seu Diretor Geral Sr. José Élcio Santos Monteze, Carteira de Identidade nº M 0.117.164 SSP MG e CPF nº 208.424.906-63, e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP, inscrito no CNPJ nº 23.971.203/0001-20, com sede na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Prédio Minas, 7º andar. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, representado por seu Diretor Geral Sr. Fernando Antônio Costa Jannotti, Carteira de Identidade n.º M-2.097.605, SSP MG e CPF n.º 155.363.516-72, doravante denominados ACORDADOS, tendo como intervenientes a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ nº. 05.461.142/000170, com sede na Rodovia Pref. Américo Gianetti s/n, Serra Verde, Cidade Administrativa, Edifício Gerais, 3º andar, Belo Horizonte/MG, representada por sua Secretária, Sra. Renata Maria Paes de Vilhena, carteira de Identidade nº. M-1.524.110 SSP-MG e CPF nº 636.462.696-34 e a Secretaria de Estado de Fazenda, inscrita no CNPJ nº 18.715.615/0001-60, com sede na Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Gerais, 7º andar, Belo Horizonte/MG, representada por seu Secretário, Sr. Leonardo Maurício Colombini Lima, carteira de Identidade nº 705.600-SSP/GO e CPF nº 065.276.716-87, ajustam entre si o presente I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA 2012 DO SISTEMA OPERACIONAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, com fundamento na Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008, mediante as seguintes cláusulas e condições: 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Considerando que o Acordo de Resultados de 1ª Etapa do referido sistema tem vigência até 31/12/2011; Considerando o disposto na Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008; Considerando o disposto no Decreto 45.191, de 06 de outubro de 2009, que define critérios especiais de análise de desempenho das metas pactuadas na Primeira Etapa do Acordo de Resultados. Considerando o disposto no Decreto 45.941, de 29 de março de 2012, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE O presente instrumento tem por objeto realizar a revisão e/ou exclusão de metas pactuadas no ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA do Sistema de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, conforme solicitações de mudanças encaminhadas pelo dirigente máximo da pasta ao Comitê Integrado de Mudanças do Geraes (COIMGE), instância de deliberação instituída a partir do art. 2º do Decreto 45.191/09. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS METAS As metas alteradas e/ou excluídas são as constantes dos Anexos I e II deste instrumento, conforme Formulários de Solicitação de Mudanças assinados em 2 (duas) vias pelas AGEIs e responsáveis de cada órgão/entidade requisitante e aprovados pelos representantes do Comitê Integrado de Mudanças do Geraes (COIMGE). §1º São consideradas metas alteradas e/ou excluídas os indicadores e/ou produtos pactuados na 1ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS do respectivo Sistema Operacional. §2º O Anexo I consta as metas que foram alteradas, apresentando a meta incialmente pactuada com sua respectiva alteração, conforme justificativa do requisitante. §3º O Anexo II consta as metas que foram excluídas, conforme justificativa do requisitante. §4º As metas não apresentadas neste instrumento permanecem ratificadas conforme pactuadas no documento original. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo vigorará a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE O extrato deste Termo Aditivo será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, na seção referente às publicações da SEPLAG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura. §1º A íntegra desse aditivo será divulgada no endereço eletrônico www.planejamento.mg.gov.br, pela SEPLAG, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura ou ato constitutivo, sem prejuízo da disponibilização do mesmo no sítio eletrônico do Acordante. 3 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO § 2º O ACORDANTE e as ACORDADAS providenciarão a ampla divulgação interna deste Termo Aditivo ao Acordo de Resultados de 1ª Etapa. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2012. ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Governador do Estado de Minas Gerais ACORDANTE CARLOS DO CARMO ANDRADE MELLES Secretário de Transportes e Obras Públicas ACORDADO JOSÉ ÉLCIO SANTOS MONTEZE Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais ACORDADO FERNANDO ANTÔNIO COSTA JANOTTI Diretor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais ACORDADO LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA Secretaria de Estado de Fazenda INTERVENIENTE RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão INTERVENIENTE 4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO I METAS ALTERADAS Indicadores de Resultados Indicador de Resultado 1 Percentual da Malha Rodoviária Estadual em Condições Funcionais Boas ou Excelentes Peso 33% Unidade de Medida % Fonte DER - MG Valor de Referência Ano de Referência Metas 30,3% 2011 66,48% 2012 5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Indicador: Percentual da malha rodoviária estadual em condições funcionais boa ou excelente Descrição: Busca-se avaliar, por meio deste indicador, a condição da pista nas rodovias estaduais. A malha total estadual considerada é de 19.200 quilômetros, de acordo com a metodologia própria do DER-MG. Esta metodologia é aplicada semestralmente pelos Coordenadores Regionais da Autarquia, que realizam a pesquisa em campo com o auxílio metodológico da Diretoria de Operações que considera pista em bom estado de conservação aquela que apresenta: - Apenas necessidade de conservação rotineira, e/ou; - Desgaste superficial, com poucas trincas em áreas localizadas. A base de cálculo do indicador diz respeito apenas à malha pavimentada conservada, o que exclui trechos sem cobertura asfáltica. Fórmula: (quilometragem de malha rodoviária estadual em bom estado de conservação / quilometragem total de malha rodoviária conservada pelo estado) x 100 Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: DER-MG Fonte de comprovação: Relatório de Condição da Malha do DER-MG Valores de Referência: 2009: N/A 2010: 70,8% 2011: 72,2% Cálculo de desempenho: ICM VA VR VM VR em que: ICM = Índice de Cumprimento da Meta, VA = Valor Apurado, VR = Valor de Referência (valor apurado para o Acordo de Resultados de 2011) e VM = Valor Meta. Se ICM > 1, considera-se ICM = 1. Se ICM < 0, considera-se ICM = 0. 6 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Caderno de Gestão Integrada e Eficiente Ações de Melhoria Institucional ITEM INDICADOR Ano de Valor de Referência Peso (%) Referência (V0) (V0) META 2012 Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos básicos e executivos do DER N/A N/A 2% 15% Percentual médio de Valores aditados em contratos de projetos básicos e executivos do DER N/A N/A 2% 15% Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas do DER N/A N/A 2% 15% Percentual médio de Valores aditados em contratos de obras públicas do DER N/A N/A 2% 15% Prover projetos e obras públicas com qualidade e no prazo adequado 7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ITEM Prover projetos e obras públicas com qualidade e no prazo adequado INDICADOR Ano de Valor de Referência Peso (%) Referência (V0) (V0) META 2012 Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos básicos e executivos do DEOP N/A N/A 2% 15% Percentual médio de Valores aditados em contratos de projetos básicos e executivos do DEOP N/A N/A 2% 15% Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas do DEOP N/A N/A 2% 15% Percentual médio de Valores aditados em contratos de obras públicas do DEOP N/A N/A 2% 15% Percentual médio de Valores aditados em contratos de reformas do DEOP N/A N/A 4% 30% 8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ITEM Reforma de unidades do IPSEMG PRODUTO Critério de Aceitação e Fonte de Comprovação do Produto Peso (%) Data Conclusão das obras do Centro de Especialidades Médicas e do Bloco E do Hospital Governador Aceite Formal e Medição Final Israel Pinheiro – HGIP 4% 30/11/2012 Conclusão da Ponte Viária E Medição Final e aceite formal 4% 30/3/2012 Obras de infraestrutura (Av. Tereza Cristina) e Unidades Habitacionais Conclusão das obras 8% 15/11/12 PAC Arrudas 9 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Indicador: Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos básicos e executivos Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de projetos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Serão considerados, considerados apenas os contratos iniciados em 2012. Serão expurgados, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: (∑dias aditados+dias paralisados)/( ∑ dias dos prazos contratuais)X100 Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DER Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 2009: N/A 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de projetos básicos e executivos Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de projetos básicos e executivos do DER. O cálculo será feito pela variação percentual entre o valor contratado e o valor realmente executado, sendo este resultado dividido pelo número total de contratos de projetos básicos e executivos aditados. Fórmula: (∑valores aditados aos contratos de concluídos/∑valores inicialmente contratados)x100. projetos básicos e executivos Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: Pm = (∑ (Vai/Vci) x 100%) Pm = Percentual médio de valores aditados em contratos Vai = valores aditados nos contratos Vci = valores inicialmente contratados Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DER Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 2009: N/A 10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral Indicador: Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Serão considerados, apenas os contratos iniciados em 2012. Serão considerados expurgados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: (∑dias aditados+dias paralisados)/( ∑ dias dos prazos contratuais)X100 Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DER Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 2009: N/A 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de obras públicas Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de obras do DER, devido ao alto grau de imprevisibilidade na execução das obras e às possibilidades de acréscimos legais na execução das mesmas. Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: PmV= (PmDer*RecDer)/(RecDer) PmV: percentual médio de valor aditado PmDer: percentual médio de valor aditado em contratos do DER RecDer: somatório dos valores contratuais do DER O PmDer será calculado com a seguinte fórmula: PmDer = [ (Pm1 x Eci1) + (Pm2 x Eci2) + (Pm3 x Eci3) + (…) ] x 100 Eci1 + Eci2 + Eci3 +(…) Pmx = Percentual médio de valor aditado em cada contrato 11 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Vex = Valor executado no contrato Ete = Extensão executada no contrato Vci = valor inicialmente contratado Eci = Extensão inicialmente contratada Sendo: Pmx = [(Vex/Ete) / (Vci/Eci)] -1 Este cálculo será efetuado para todos os contratos finalizados no período avaliado, sendo o resultado final de todos os contratos calculado pela média ponderada das extensões pelas majorações realizadas em cada contrato: Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DER Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 2009: N/A 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral Indicador: Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos básicos e executivos Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de projetos do Departamento de Obras Públicas (DEOP). Serão considerados, considerados apenas os contratos iniciados em 2012. Serão expurgados, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: (∑dias aditados+dias paralisados)/( ∑ dias dos prazos contratuais)X100 Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 2009: N/A 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral 12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de projetos básicos e executivos Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de projetos básicos e executivos do DEOP. O cálculo será feito pela variação percentual entre o valor contratado e o valor realmente executado, sendo este resultado dividido pelo número total de contratos de projetos básicos e executivos aditados. Fórmula: (∑valores aditados aos contratos de concluídos/∑valores inicialmente contratados)x100. projetos básicos e executivos Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: Pm = (∑ (Vai/Vci) x 100%) Pm = Percentual médio de valores aditados em contratos Vai = valores aditados nos contratos Vci = valores inicialmente contratados Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 2009: N/A 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral Indicador: Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de obras e reformas do Departamento de Obras Públicas (DEOP). Serão considerados, apenas os contratos iniciados em 2012. Serão considerados expurgados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: (∑dias aditados+dias paralisados)/( ∑ dias dos prazos contratuais)X100 Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 2009: N/A 13 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de obras públicas Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de obras do DEOP, devido ao alto grau de imprevisibilidade na execução das obras e às possibilidades de acréscimos legais na execução das mesmas. Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: PmV= (PmDeop*RecDeop)/(RecDeop) PmV: percentual médio de valor aditado PmDeop: percentual médio de valor aditado em contratos do DEOP RecDeop: somatório dos valores contratuais do DEOP O PmDeop será calculado com a seguinte fórmula: PmDeop= (∑valores aditados aos contratos de obras concluídos/∑valores inicialmente contratados)x100 Eci1 + Eci2 + Eci3 +(…) Pmx = Percentual médio de valor aditado em cada contrato Vex = Valor executado no contrato Ete = Extensão executada no contrato Vci = valor inicialmente contratado Eci = Extensão inicialmente contratada Sendo: Pmx = [(Vex/Ete) / (Vci/Eci)] -1 Este cálculo será efetuado para todos os contratos finalizados no período avaliado, sendo o resultado final de todos os contratos calculado pela média ponderada das extensões pelas majorações realizadas em cada contrato: Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2009: N/A 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de reformas Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de reformas do DEOP. Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação da CAA. Fórmula: (∑valores aditados aos contratos de reformas concluídos/∑valores inicialmente contratados)x100 Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP Valores de Referência: 2009: N/A 2010: N/A 2011: N/A Cálculo de desempenho: Regra geral Produto: Reforma da Casa de Direitos Humanos - Casa de Direitos Humanos reformada (Edifício Lutécia) Descrição: Execução e conclusão das obras de reforma da Casa de Direitos Humanos (Edifício Lutécia) executada pelo DEOP. Critério qualitativo de aceitação: Aceite da obra Fonte de comprovação: Aceite Formal e Medição Final Fonte dos dados: SEDESE / SETOP / SEPLAG Órgãos envolvidos: SEDESE / SETOP / SEPLAG Data de entrega: 30/11/2012 Produto: Obras de infraestrutura (Av. Tereza Cristina) e Unidades Habitacionais Objetivo: Promover melhorias na infraestrutura da Av. Tereza Cristina e Unidades Habitacionais 15 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Descrição: Conclusão dos serviços de infraestrutura da Av. Tereza Cristina presentes no PAC ARRUDAS, dentre os quais se inclui: instalação, demolições, remoções, trabalhos com terra, galeria celular, contenção e estabilização do solo, drenagem, pavimentação, urbanização, obras complementares, esgotamento sanitário, redes de distribuição de águas e 38 blocos de unidades habitacionais num total de 608 apartamentos. Critério qualitativo de aceitação: Conclusão das obras. Fonte de comprovação: Relatório de monitoramento Fonte dos dados: SETOP Data de entrega: 15/11/12 16 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Ações Intersetoriais ITEM PRODUTO Órgãos / Entidades Envolvidos Critério de Aceitação e Fonte de Comprovação do Produto Reforma da Casa de Direitos Humanos SEDESE / Casa de Direitos SEPLAG/ Aceite da obra Humanos reformada SETOP (Edifício Lutécia) Apresentação ao Projeto de PPP de PPP de CGPPP do projeto SETOP / manutenção Manutenção de PPP de SEDE apresentado ao Comitê Rodoviária Manutenção Gestor de PPP Rodoviária Revisão da AGE/CGE/ Melhoria da legislação de Minuta de Lei e/ou SEGOV/ Gestão de celebração e Decreto elaborada e SECCRI/ Recursos de prestação de contas validada pela SES/SETOP/ Convênios de convênios de ATL/SECCRI SEDESE saída Reforma da Casa de Direitos Humanos Peso (%) Data 8% 30/11/2012 10% 30/9/2012 57,5% 31/12/2012 17 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Produto: Conclusão das obras do Centro de Especialidades Médicas e do Bloco E do Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP Descrição: Execução e conclusão das obras de reforma do Centro de Especialidades Médicas e do Bloco E do Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP Critério qualitativo de aceitação: Aceite da obra Fonte de comprovação: Aceite Formal e Medição Final Fonte dos dados: SETOP Órgãos envolvidos: SEDESE / SEPLAG/ SETOP Data de entrega: 28/09/2012 Produto: Apresentação da proposta de PPP de Manutenção Rodoviária ao Conselho Gestor de PPP Objetivo: Viabilização da PPP de Manutenção Rodoviária Descrição: A Lei 14686/2003 traz a disciplina das parcerias público-privadas (PPP) do Estado de Minas Gerais. Ela prevê que todo projetos de PPP deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor de PPP (CGPPP). Critério qualitativo de aceitação: Projeto de PPP de manutenção apresentado ao Comitê Gestor de PPP. Fonte de comprovação: Ofício de encaminhamento do projeto de PPP de manutenção rodoviária aos membros do CGPPP. Fonte dos dados: SETOP Órgãos envolvidos: SETOP / SEDE Data de entrega: 30/09/2012 Produto: Revisão da legislação de celebração e prestação de contas de convênios de saída Objetivo: Melhoria da Gestão de Recursos de Convênios Descrição: A qualidade e tempestividade das análises dos processos de convênios celebrados pelo Estado requerem diretrizes claras. A revisão da legislação que rege os processos de celebração e prestação de contas de convênios saída é uma necessidade identificada durante os seminários de boas práticas realizados pela Secretaria de Estado de Governo com outros órgãos estaduais. A partir da apreciação das práticas setoriais adotadas atualmente, busca-se simplificar os processos e possibilitar o alinhamento de conceitos e regras entre os órgãos e entidades que celebram convênios de saída, respeitando-se os limites legais e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O encaminhamento de propostas para atualização da legislação estadual proporcionará maior eficiência à gestão de recursos de convênios de saída. A revisão será realizada conjuntamente pela Auditoria Geral do Estado (AGE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), de Governo (SEGOV), de Saúde (SES) e de Transporte e Obras Públicas (SETOP). Serão produzidas minutas de lei e de decreto validadas pela Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI). 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Os órgãos envolvidos deverão estabelecer, de forma conjunta, o cronograma para execução das ações em tempo hábil para as discussões, elaboração dos instrumentos e devida validação final. Critério qualitativo de aceitação: Minuta de anteprojeto de lei e/ou decreto elaborada e validada pela ATL/SECCRI Fonte de comprovação: Cópia do expediente contendo a minuta de anteprojeto de lei e/ou decreto e nota técnica datada e assinada pelo consultor responsável na ATL/SECCRI Fonte dos dados: ATL/SECCRI Órgãos envolvidos: AGE/CGE/SEGOV/SECCRI/SES/SETOP Data de entrega: 31/12/2012 19 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO II METAS EXCLUÍDAS Execução do Portfólio Estratégico Setorial Subprojetos e Subprocessos para 2012 sob a responsabilidade de órgão ou entidade do Sistema de Transporte e Obras Públicas que pertencem a Projeto ou Processo Estratégico sob a responsabilidade de outros Sistemas Subprojeto / Subprocesso Centro de Tecnologia e Capacitação Aeroespacial de Minas Gerais - Infraestrutura interna Implantação do Centro Integrado de Comando e Controle - Construção do Centro Integrado de Comando e Controle Código do Projeto / Processo Programa ao qual Código o Projeto / do Processo Pertence Programa Secretaria Responsável pelo Projeto / Processo Responsável do Sistema pelo Projeto / Processo Rede 1250 Investimento Competitivo para Fortalecimento e Diversificação da economia mineira 40 SEDE DEOP Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável 1285 Gestão Integrada de Defesa Social 21 SEDS DEOP Rede de Defesa e Segurança 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Ações de Melhoria Institucional QUADRO DE PRODUTOS ITEM PAC Ferrugem PRODETUR PRODUTO Critério de Aceitação e Fonte de Comprovação do Produto Peso (%) Data Ordem de início das obras de infraestrutura, bacias de detenções de cheias e interceptores do sistema viário emitida Ordem de início emitida 4% 12/7/2012 Bacias B-4 e B-5 liberadas para obras Imissões de posse concedidas e famílias removidas 4% 31/5/2012 Trecho Milho Verde - Serro concluído Medição Final e aceite formal 4% 30/5/2012 21 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Indicadores de Melhoria Institucional QUADRO DE INDICADORES ITEM PRODETUR INDICADOR Valor de Referência (V0) Ano de Referência Peso (%) META 2012 Percentual de conclusão do trecho Diamantina Milho Verde N/A N/A 4% 67% 22