Memorando nº
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Memorando nº
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 RESPOSTA TÉCNICA-COREN/SC Nº 025/CT/2014 I. Identificação: Trata-se de solicitação de resposta técnica para esclarecimentos a respeito da realização de troca de sonda de gastrostomia, jejunostomia, cistostomia e remoção de fecaloma por profissional de enfermagem. II. Contato: Daniela Ribeiro – Corens/SC nº122.593 E-mail:dr.nursing @ibest.com.br Telefone: (47) 32485567 III. Histórico: A Enfª Daniela Ribeiro – Corens/SC nº122.593, alega que nas unidades de atendimento da estratégia de saúde da família se deparam com situações de de troca de sonda de gastrostomia, jejunostomia, cistostomia e remoção de fecaloma e gostaria de ser informada sobre qual profissional de enfermagem tem responsabilidade legal para a realização destes procedimentos. IV. Solicitação: resposta técnica para esclarecimentos a respeito da realização de troca de sonda de gastrostomia, jejunostomia, cistostomia e remoção de fecaloma por profissional de enfermagem. V. Encaminhamento: Estes procedimentos estão previstos na decisão Coren/SC nº001/2006 e seus anexos. No Anexo 2 – Realização de cuidados e procedimentos pelos diferentes níveis profissionais da Enfermagem e valores mínimos a serem cobrados pela prestação de serviços. No item 3 - Cuidados funcionais prestados por Enfermeira (o) – QI; Técnica (o) em Enfermagem - QII; Auxiliar de Enfermagem – QIII, precedidos da avaliação da situação do cliente pela Enfermeira (o) e sob sua supervisão, no Quadro 3.1- alimentação e hidratação no item Alimentação/hidratação por gastrostomia, sondas nasogástrica, nasoduodenal e nasojejunal. – estabelece que os cuidados podem ser realizadas por Avenida Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 E-mail: [email protected] – Site: www.corensc.gov.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, enquanto a Inserção de sonda com fioguia (nasojejunal ou duodenal), instalação e remoção da sonda são privativos do enfermeiro. As Trocas de bolsas: colostomia, ileostomia, jejunostomia, cistostomia podem ser realizadas por enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.No item 3.2 – eliminações - Remoção manual de fezes (fecaloma), somente pode ser realizada por enfermeiro. Salienta-se ainda que de acordo com a Lei Nº 7.498/1986, no que diz respeito à atuação do técnico e auxiliar de enfermagem, em seu Art. 15 – as atividades referidas nos Art. 12 e 13 desta lei (funções do técnico e auxiliar de enfermagem) quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro. Importante salientar que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN nº 311 de 12 de maio de 2007 estabelece nos direitos, responsabilidades e deveres que o profissional de enfermagem deverá respeitar: Art.12 - assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; Art.13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar cargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro de si e para outrem; Esse Código de Ética, no que se refere às Proibições acerca da prática profissional da enfermagem, institui o seguinte: Art.32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa; As atribuições dos Profissionais de Enfermagem estão definidas na Lei Federal nº 7.498/86, no Decreto Federal nº 94. 406/87, como também, em outros instrumentos legais, a exemplo das Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e das Decisões COREN/SC. Ante ao exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, entende de acordo com a legislação que regulamenta a atuação dos profissionais de enfermagem no Avenida Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 E-mail: [email protected] – Site: www.corensc.gov.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 interior das instituições de saúde, que o profissional enfermeiro é o responsável pela inserção e troca de sondas de gastrostomia, jejunostomia, cistostomia e remoção de fecaloma . Florianópolis, 11 de setembro de 2014. Enfa.Dra. Janete Elza Felisbino Coordenadora da Câmara Técnica COREN-SC- 19.407 Referencias Bibliográficas CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA. DECISÃO COREN/SC nº001/2006, Florianópolis,SC, 2006. Disponível em: https://www.google.com.br/#q=DECIS%C3%83O+COREN%2FSC+n%C2%BA001%2F2006 Avenida Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 E-mail: [email protected] – Site: www.corensc.gov.br
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Na Resolução COFEN nº 311/2007, que aprova o Código de Ética dos
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