NORMAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVA E
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NORMAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVA E
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 043/2002 Publicado no DOE 6263 de 03.07.02 O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução n. 134/84 - SEFI e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: SÚMULA: Altera a NPF 046/99, que estabelece a obrigatoriedade e define rotinas para aposição do visto fiscal na "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", por ocasião do desembaraço de bens ou mercadorias importados. 1. Ficam acrescentados o subitem 1.6 ao item 1, o item 5 e o Anexo II à NPF 046/99, com a seguinte redação: "1.6. quando o contribuinte, com domicílio tributário neste Estado, promover entrada decorrente de importação de bens ou mercadorias com despacho aduaneiro ou liberação no território paranaense deverá, por ocasião da entrega dos documentos correspondentes ao registro de importação à Receita Federal, entregar também a correspondente guia de recolhimento do imposto ou a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", com as respectivas cópias reprográficas, vistadas pela repartição fiscal estadual do local em que ocorrer o desembaraço. ............................................................................................................. ........ 5. Fica acrescentado o Anexo II correspondente ao modelo da "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS"." 2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzinho seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002. COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 24 de junho de 2002. João Manoel Delgado Lucena Diretor 6Ur.A p,{nA LmrftAq"is pE ltlERgAEOerA E5T8AXCEIA,A ssM coMFRsvAqAS Ml Rncourll*InlrT0 Ds rcMS ?.1 - EsTApuA"L | :.r - cx-pttcrr - Er'rDERsS0 l./ -Ltsr 1.8 - MtINTCiPtS sol|.iu6 o eaio(' rb .ddo. *-..d"cd ld'tE qd6 ,r.r * AtrrcAs }E; . DECI-ARACAO I}E IMpoRTActro NOI-'|S r.2 - n{scerqAo ?.5 r - SSCRST&RIA DE FAESHSA. OI.I Nf, FIFIAF'SAS rf ,I,? . {'? - - CA€ :.6 - SAIF*,O 1.9-uF | OU DISTH"ITO l- nEPRESEb{TANTE LE$AL 'l.r **r. - TLINPAIIE:.rIO LE0AL {r*i. -NUt'mRo 3.i - LefAL tro sHsf;MBAp.Aqo 3.5 - l:.r-n*re VALOR CIF {VMLD} ern R$ a F I"ei comdsme$tsr, coil\,€nio. Dtrrtrs. processo, A,to concess$do. eru"} {.5 1:1{*1"*n,o,tfTns{*.5-:€o-incidsnsis.6..on$o${s$pecificilrn6canrp*Fundarncnrolcsatl ou peoflrR,A'EsR {N*me cFF, Eud*re$o. caF. Tekroire e Asimrura) ?*0a5ER.VAC0[$ nO ffiSCo 5 * VISTO Fntflo rgrEXInA A St) *TSCo DA U"n tro ltwF0nr.dDsR $OLICrTAgAo * nATA fi CA&m{&t} 6 - VIsrc trS S$Co $a ADUA.HEIR0 2"r$"TSLEFONS rEd.rL .g", E_ *; F! Lra,C. odtrb,se Fr cr,!_J;;ar.Fr;a"i,rr*r.c..-*r CLASsE TARIFAR.IA lI{YYtPflffuo,*po"l111TT 1.4 3.1 u"F" o}{sf, ocoEREB 0 DSSSMBAR&CO aETBRIBA A SSLTCITACi'0- F*TA E CA"8.t]trBS - v&t0R. {vMcv} R$ | :.r - un * renx t mnlirma;ta iadrsir'c, toc**sq *n quc a b('$ fr sigir* ln*rurdo.lt {.] -CLAS$ETARITARIA * TRATAMENT0 TRJgUrXeiO * psr*&" m:!r l. &c*ts6k I, m*ire {J_TNAT. {."f * yisa {h rEryfiirm$ do itrpffs&r {6|ui*ta$to}" * FUNOAIVENTO LEGAL {l,i" l*i com$wxx, crm*xin Dmrs" Fmots$('. Ato conds6ri{' clc"} TElgl.lT"* spci* r- difuindr .l- isco@ 5- d*iridircir &. trdftr {csp*if€af Do Esrryo rutdamddo t*Eali d-j - VALOR {vlitClf] Rl