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Nº 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 investidura dos novos diretores eleitos. Art. 18 - Compete ao Diretor Presidente presidir as reuniões da Diretoria. Art. 19 - Os atos que representem alienação de bens ou participação societária da Sociedade em outras empresas, bem como a concessão de avais, fianças ou outras garantias, após a autorização da Assembléia Geral, serão praticados: (a) conjuntamente por dois Diretores, ou (b) conjuntamente por qualquer Diretor e um procurador nomeado em mandato com poderes para praticar o ato específico. § 1º - Todos os documentos que criem obrigações para a Sociedade ou desonere terceiros de obrigações para com a Sociedade, inclusive a emissão, o aceite ou o endosso de duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e títulos equivalentes, a abertura, a movimentação ou extinção de contas de depósito bancário deverão, sob pena de não produzirem efeitos contra a Sociedade, ser assinados: (a) por 2 (dois) Diretores em conjunto; ou (b) por um Diretor em conjunto com 1 (um) mandatário, ou (c) por 2 (dois) mandatários, observando-se quanto à nomeação de mandatários o disposto no parágrafo seguinte. § 2º - As procurações outorgadas pela Sociedade deverão: (I) ser assinadas por 2 (dois) Diretores; (II) especificar expressamente os poderes conferidos, inclusive quando se tratar da assunção das obrigações de que trata o artigo anterior; (III) vedar o substabelecimento e (IV) conter prazo de validade limitado a, no máximo, 1 (um) ano. O prazo previsto neste artigo e a restrição quanto a substabelecimento não se aplicam às procurações outorgadas a advogados para representação da Sociedade em processos judiciais ou administrativos. § 3º - É vedado aos Diretores e aos mandatários obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da Sociedade. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL: Art. 20 - O Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, será composto de 3 (três) acionistas ou não, observando os requisitos legais. § 1º - O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral nos exercícios sociais que for instalado a pedido de acionistas, na forma da lei, admitida a reeleição. § 2º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal obedecerá ao disposto em lei. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Art. 21 - O exercício social terá a duração de um ano, e terminará no último dia do mês de dezembro de cada ano. Art. 22 - Ao fim de cada exercício social serão elaborados, com base na escrituração mercantil da Sociedade, as demonstrações contábeis previstas em lei. § 1º - A Assembléia Geral poderá determinar o levantamento de balanço quadrimestral ou, respeitados os preceitos legais, em períodos menores, e aprovar a distribuição de dividendos com base nos lucros apurados. § 2º - A qualquer tempo, a Assembléia Geral também poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 3º - O valor, pago ou creditado, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos do artigo 9º, § 7º da Lei 9.249 de 26/12/1995 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais. § 4º - Dividendos intermediários deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório. Art. 23 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. § 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na forma do caput deste artigo, será calculada a participação estatutária dos administradores, até o limite máximo legal, quando assim deliberado pela Assembléia Geral. § 2º - Do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á: a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital integralizado; b) do saldo lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do art. 202 da Lei nº 6.404/76, destinar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento), para pagamento de dividendo obrigatório a todos os seus acionistas; c) o saldo remanescente terá a destinação que lhe for atribuída pela Assembléia Geral. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO: Art. 24 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembléia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá liquidante e, se pedido por acionistas, na forma da lei, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO VIII - DO FORO: Art. 25 - O foro competente para dirimir as questões resultantes deste Estatuto Social será o principal da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 8 DE OUTUBRO DE 2009 DIA, HORA E LOCAL: Em 08 de outubro de 2009, às 10h (dez horas), reunidos em primeira convocação na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Lauro Muller, nº 116, sala 1408, Botafogo. PRESENÇA: Subscritores da Companhia em organização PJMR2 EMPREENDIMENTOS S.A., representando 100% (cem por cento) do capital social, conferido com o boletim de subscrição. CONVOCAÇÃO: A convocação foi realizada através de correspondência. ORDEM DO DIA: A Assembléia foi convocada para debater e deliberar sobre: i) a constituição de uma sociedade anônima de capital fechado que será denominada PJMR2 EMPREENDIMENTOS S.A.; ii) a análise e a aprovação do projeto de Estatuto Social da companhia em organização; e iii) a eleição da Diretoria. MESA: Assumiu a presidência da sessão o fundador Sr. Paulo Cesar Chafic Haddad, que convidou para secretário o Sr. Jorge Vidal Ferraz. DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO: Instalada a Mesa e aberta a sessão, o Sr. Presidente colocou em debate a constituição da Companhia, que foi aprovada por unanimidade. Em continuidade da sessão, o Sr. Presidente colocou para discussão e aprovação o Projeto do Estatuto Social, de conhecimento prévio dos subscritores, sendo este aprovado por unanimidade pelos subscritores, anexo a esta Ata. O capital social da Companhia foi integralmente subscrito na forma dos boletins de 3 subscrição em anexo, restando integralizado nesta data o equivalente a 10% (dez por cento), em observância ao disposto no art. 80, III, da Lei nº 6.404/76. Com isso, o Sr. Presidente declarou constituída a PJMR2 EMPREENDIMENTOS S.A. Em seguida, constituída a Companhia, foram eleitos, por 2 (dois) anos, os membros da Diretoria, a saber: para o cargo de Diretor-Presidente, o Sr. PAULO CESAR CHAFIC HADDAD, brasileiro, casado pelo regime parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade RG no 08731323-5 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 260.781.987-34 ; para o cargo de Diretor; sem designação específica; o Sr. JORGE VIDAL FERRAZ, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Av. Filadelfo de Azevedo no 86, Itanhangá, Rio de Janeiro, RJ, portador da carteira de identidade RG no 3.113.907 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 546.466.507-20. Todos os diretores eleitos declararam não estarem impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrarem-se sob efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Fica estabelecida a remuneração mínima anual da Diretoria em R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais) devendo este valor ser distribuído pelo DiretorPresidente entre os membros da Diretoria. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Ninguém mais se manifestando sobre assuntos outros, o Sr. Presidente encerrou a sessão e determinou a lavratura da presente ata, que, lida e votada, foi aprovada e assinada pela totalidade dos subscritores. Ata lavrada nos termos possibilitados pelo art. 95 e §§, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Rio de Janeiro (RJ), 08 de outubro de 2009. Paulo Cesar Chafic Haddad - Presidente; Jorge Vidal Ferraz Secretário. Acionistas: PJMR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Paulo Cesar Chafic Haddad Advogado: RUY CARDOSO VASQUES - OAB/RJ 73.154 ATA DE RERRATIFICAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009 DATA, HORA E LOCAL: 20 de outubro de 2009, às 10:00h, na sede social da Sociedade, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua Lauro Muller, nº 116, sala 1408, Botafogo. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades da convocação haja vista a presença da totalidade dos acionistas. MESA: Presidente: Paulo Cesar Chafic Haddad; Secretário: Jorge Vidal Ferraz. ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES APROVADAS POR UNANIMIDADE: 1 - Retificar a página de assinaturas da ata da Assembleia Geral de Constituição desta Companhia, realizada em 08/10/2009 às 10:00h., uma vez que constou na ata a razão social antiga da acionista fundadora, devendo, portanto, constar sua atual razão social, qual seja: PJMR EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 04.644.420/0001-61), conforme se verifica no boletim de subscrição, que seguiu anexo à referida ata, bem como sanar a representação da referida acionista, conforme assinaturas ao final desta. 2Ratificar todas as deliberações tomadas pelos acionistas fundadores na referida Assembleia Geral de Constituição desta Companhia. ESCLARECIMENTOS: Foi autorizada a lavratura da presente ata na sua forma sumária e dispensada a publicação das assinaturas dos sócios presentes. ENCERRAMENTO, LAVRATURA, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, conferida e por todos assinada. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2009. Acionistas: PJMR EMPREENDIMENTOS LTDA. Representada por Paulo Cesar Chafic Haddad e Jorge Vidal Ferraz; Jorge Vidal Ferraz - Secretário; Paulo Cesar Chafic Haddad Presidente PAULO CESAR CHAFIC HADDAD Presidente SANTEX ELETRO ELETRÔNICA LTDA 245 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL EM MINAS GERAIS AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N o- 27/2009 O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação Integrada (COPERLI), comunica aos interessados a SUSPENSÃO do processo licitatório Concorrência Internacional SENAI n.º 027/2009, cujo objeto é a Aquisição de 01 (hum) Software Shoesmaster CUSTOM e 01 (hum) Scanner Sistema FOOTSCANNER 3D, para atendimento à Unidade do SENAI, denominada MODATEC - "Centro de Desenvolvimento Tecnológico para Vestuário", localizada em Belo Horizonte - MG. NELSON DE SOUZA DABÉS FILHO Presidente da Comissão SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO N o- 277/2009 O Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Rio Grande do Sul, torna público a realização da licitação, na modalidade, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", do tipo "Menor Preço" sob o nº 277/2009, cujo objeto é a Aquisição via Registro de Preços de Compressores Odontológicos, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006. O recebimento das propostas, a abertura e os lances ocorrerão no ambiente da Internet, encerrando-se o lançamento de propostas no sistema às 10:00 h do dia 13 de janeiro de 2010. Os requisitos para obtenção de senha e o Edital com todas as informações, estão a disposição gratuitamente no site: http://compras.sistemafiergs.org.br. Maiores dúvidas através do e-mail: [email protected], ou através do fone (51) 3347-8666, ou ainda diretamente na sede do Sistema FIERGS, sito a Av. Assis Brasil, n° 8787, Porto Alegre-RS, na Gestão de Suprimentos "GESUP", de segunda à sexta-feira, no horário das 14 às 17 horas. PREGÃO N o- 278/2009 O Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Rio Grande do Sul, torna público a realização da licitação, na modalidade, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", do tipo "Menor Preço" sob o nº 278/2009, cujo objeto é a Aquisição de Analisadores de Composição Corporal, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006. O recebimento das propostas, a abertura e os lances ocorrerão no ambiente da Internet, encerrando-se o lançamento de propostas no sistema às 10:00 h do dia 12 de janeiro de 2010. Os requisitos para obtenção de senha e o Edital com todas as informações, estão a disposição gratuitamente no site: http://compras.sistemafiergs.org.br. Maiores dúvidas através do e-mail: [email protected], ou através do fone (51) 3347-8666, ou ainda diretamente na sede do Sistema FIERGS, sito a Av. Assis Brasil, n° 8787, Porto Alegre-RS, na Gestão de Suprimentos "GESUP", de segunda à sexta-feira, no horário das 14 às 17 horas. Porto Alegre-RS, 29 de dezembro de 2009. LUCIANO BOSCAINI SOARES Pregoeiro SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AVISO FATO RELEVANTE A EMPRESA SANTEX ELETRO ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.567.456/0001-92, com sede na cidade de São Paulo - SP, fabricante do produto Redulight™, comunica ao mercado em geral e aos entes públicos em especial que a empresa Energia Verde Eletroeletrônico LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.379.215/0001-19, com sede em Brasília - DF, é a única e exclusiva representante autorizada a comercializar e distribuir o produto Redulight™, em todo o território nacional, quer em fornecimentos para particulares, quer em fornecimento a entes e órgãos públicos, tendo sido revogados todos e quaisquer outros contratos de representação anteriormente celebrados com outras empresas, ficando vedado o uso e exploração de imagem da marca e do produto em sites, folders, baneres, ou qualquer outro material promocional e meio de comunicação, sem a anuência formal das comunicantes. A empresa SANTEX Eletro Eletrônica LTDA e a empresa Energia Verde Eletroeletrônico LTDA, informa ao mercado que contratos vigentes de fornecimento do produto serão honrados por ambas, que deverão subsistir as outras partes contratantes, prevenindo-se a falta do produto no mercado. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032009123000245 ISSN 1677-7069 FÁBIO JOSÉ TORRES CIRAULO Advogado Pelo presente edital e nos termos do Estatuto, fica retificado o edital publicado no dia 28 de dezembro de 2009, Sessão 3 página 119 por haver erro material a data da assembléia é dia 26 de janeiro de 2010 e o local de sua realização é SIG Quadra 03 Bloco "B" Entrada 101 Sala 203, Brasília -DF. CELIO VIEIRA GOMES SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS AUTÔNOMOS DO ESTADO DO PARANÁ ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA Ata n°2 Da Assembléia Geral Extraodinária dissolução do SINDIMOTOPAR Sindicato dos Mototaxistas e Motofretistas Autônomos do Estado do Paraná. Aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e nove, as dezenove e trinta horas em segunda convocação, na sede do SINDIMOTOPAR Sindicato dos Mototaxistas e Motofretistas Autônomos do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 11.239.859/0001-74, que abrange os municípios de: Barracão, Campo Mourão, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Cia- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.