REGULAMENTO GERAL PARA OS ESTÁGIOS
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REGULAMENTO GERAL PARA OS ESTÁGIOS
PROJETO DE ESTÁGIO ANO 2007 CURSOS: ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS REGULAMENTO GERAL PARA OS ESTÁGIOS CURRICULARES (DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO) ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E CIÊNCIAS CONTÁBEIS CAPÍTULO I DO CONCEITO E OBJETIVOS Art. 1º - Considera-se Estágio Curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, desenvolvidas pelo acadêmico em entidades de direito público e privado e outras. Art. 2º - As atividades de estágio supervisionado do Instituto de Ensino Superior de Bauru estão fundamentadas na Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, que altera a redação do art. 428 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que revogou a lei 6.494 de 7 de dezembro de 1977, e Resolução CNE/CES nº. 4, de 13/07/2005. Art. 3º - São objetivos dos Estágios Curriculares: permitir o desenvolvimento de habilidades técnico-científicas, visando uma melhor qualificação do futuro profissional; propiciar condições para aquisição de maiores conhecimentos e experiências no campo profissional; subsidiar os colegiados de curso com informações que permitam adaptações e reformulações curriculares, quando necessárias; familiarizar o estagiário com o ambiente de trabalho organizacional; desenvolver, no estagiário, o espírito empreendedor e da livre iniciativa, fornecendo-lhe a instrumentalização e a motivação necessárias para que venha gerenciar seu negócio; promover a integração entre a Instituição de Ensino e a comunidade; realizar o estágio nas condições reais de trabalho. CAPÍTULO II DA NATUREZA DOS ESTÁGIOS Art. 4º - O Estágio Curricular é obrigatório. § 1º - Entende-se por estágio obrigatório, com caráter curricular, aquele desenvolvido mediante matrícula em disciplina específica do currículo pleno do curso de graduação, devidamente supervisionado. § 2º - O estágio é constituído de cargas horárias em sala de aula e em campo, que deverão ser concomitantes. As atividades de estágio em organizações conveniadas só terão validade se ocorrerem no período em que o aluno estiver matriculado na disciplina Estágio Supervisionado. CAPÍTULO III DOS CAMPOS DE ESTÁGIO Art. 5º - Constituem campos de estágio as entidades de direito público e privado, a comunidade em geral, o Núcleo de Práticas Empresariais “Empresa Júnior”, os próprios órgãos do Instituto de Ensino Superior de Bauru bem como projetos institucionais de ensino, de pesquisa e de extensão, desde que apresentem condições para: planejamento e execução conjunta das atividades de estágio; avaliação e aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho; vivência efetiva de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional. Art. 6º - Os Estágios Curriculares, quando realizadas em entidades públicas ou privadas, deverão estar apoiados em Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o aluno e a organização concedente, com interveniência obrigatória do Instituto de Ensino Superior de Bauru precedidos da celebração de Convênios ou Acordo de Cooperação, periodicamente, reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de sua realização. Art. 7º - As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, bem como todas as condições de estágio devem constar em Termo de Compromisso assinado pelo acadêmico estagiário, pela unidade concedente e por representante do Instituto de Ensino Superior de Bauru como órgão interveniente. Art. 8º - Para a realização do estágio o Instituto de Ensino Superior de Bauru poderá valer-se dos serviços de agentes de integração públicos ou privados. Art. 9º - De acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2005, a realização de Estágio por parte do aluno não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, mesmo que receba bolsa ou outra forma de contraprestação paga pela empresa ou instituição concedente do Estágio. Art. 10 - O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme prevê a lei em seu capitulo III art. 9 item IV, deverá ser concedido pela pessoa jurídica concedente do estágio. Art. 11 - São documentos indispensáveis para a realização do estágio: Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente de estágio e o Instituto de Ensino Superior de Bauru; Termo de Compromisso de estágio celebrado entre a unidade concedente e o acadêmico estagiário em que conste o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais e o nome da companhia seguradora, com interveniência obrigatória da IES. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA Art. 12 - A estrutura organizacional dos estágios curriculares será formada pela Direção da Instituição, Colegiados de Curso, Coordenadores de Cursos e professores supervisores. Art. 13 - Cada curso de graduação terá um Coordenador de curso que também coordenará os estágios. Art. 14 - Compete ao Diretor Acadêmico a supervisão de todas as atividades relacionadas com os Estágios Curriculares. Art. 15 - Compete ao Conselho de Curso: elaborar o Regulamento de Curso encaminhar ao Conselho de Administração Superior; propor alterações que se façam necessárias no Regulamento de Estágio; apoiar e subsidiar o Coordenador de curso no que diz respeito ao pleno desenvolvimento das atividades de estágio; Art. 16 - Compete ao Coordenador do curso: organizar, em grupos ou individualmente, o calendário e horário dos estagiários, credenciando-os através de instrumento jurídico junto à organização onde tais atividades venha a ser desenvolvidas; propor a celebração de convênios, subvenções e bolsa-auxílio; manter atualizado, permanentemente, o cadastro das atividades de estágio referente ao seu curso; estabelecer estratégias para ampliar os campos de estágio; colaborar com o Colegiado de Curso na elaboração do Regulamento de Estágio; fornecer, quando solicitada, carta de apresentação do estagiário; promover palestras, seminários, visitas, objetivando esclarecer e conscientizar os alunos sobre assuntos relacionados aos temas estágio e mercado de trabalho; organizar e manter atualizada a documentação dos estagiários junto à Secretaria Acadêmica; divulgar as vagas para estágio, oferecidas pelas unidades concedentes; auxiliar o aluno na obtenção de vagas para estágio, junto às organizações conveniadas; promover reuniões com os professores supervisores e supervisores técnicos, sempre que necessário; credenciar, igualmente, os professores supervisores de estágio; analisar, juntamente com os professores e supervisores, os relatórios dos estagiários e dar por cumprida ou não essa exigência para os registros acadêmicos; definir o módulo de estágio, considerando a natureza do curso e a metodologia a ser utilizada; ratificar o desligamento do estagiário do campo de estágio, procedido pelo professor supervisor; aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno estagiário; encaminhar a Secretaria Acadêmica, o Diário de Classe devidamente preenchido; avaliar em conjunto com o professor orientador (quando houver) e o supervisor da organização concedente, o desempenho do aluno estagiário na disciplina de Estágio Supervisionado; manter-se atualizado quanto à legislação vigente, promovendo as alterações que se fizerem necessárias para a manutenção da legalidade do estágio; elaborar toda a documentação necessária ao bom desenvolvimento do estágio; estabelecer normas complementares para o desenvolvimento do estágio supervisionado sob sua responsabilidade. CAPÍTULO V DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SEÇÃO I DA OPERACIONALIZAÇÃO E SUPERVISÃO Art. 17 – A carga horária diária de atividades do Estágio será de, no mínimo, 6 (quatro) e 30 (trinta) horas semanais. Art. 18 - A supervisão de estágio deve ser entendida como orientação fornecida ao acadêmico no decorrer do estágio, pelo professor/supervisor da Instituição e por profissionais do campo de estágio, de forma a proporcionar ao estagiário, o pleno desempenho de ações, princípios e valores inerentes à realidade da profissão em que se processa a vida prática. Art. 19 - A supervisão de estágio dar-se-á conforme as seguintes modalidades, de acordo com a especificidade de cada curso: supervisão direta: acompanhamento e orientação do estagiário por meio de observação contínua e direta das atividades desenvolvidas no campo de estágio ao longo de todo o processo, podendo este ser complementado com orientações na Instituição e/ou no campo de estágio; supervisão semi-direta: acompanhamento e orientação do estagiário por meio de orientações individuais e coletiva na Instituição ou no campo de estágio, bem como de visitas sistemáticas ao campo de estágio pelo professor supervisor, que manterá contatos com o profissional responsável pelo estagiário; supervisão indireta: acompanhamento feito pelo professor supervisor por meio de relatórios, reuniões e contatos com o profissional responsável pelo estagiário. Art. 20 - Na supervisão direta, a presença de um professor supervisor será obrigatória em todas as atividades do estagiário. Art. 21 - Compete ao professor de estágio: informar o estagiário sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio; orientar, acompanhar e avaliar o estagiário durante o desenvolvimento do estágio obrigatório; comparecer, quando convocado, às reuniões e demais promoções de interesse do estágio; orientar o estagiário na elaboração do seu plano de estágio, acompanhando sua execução; preparar, em grupos ou individualmente, os estagiários, orientando-os frente às características previamente conhecidas da organização onde tais atividades venham a ser desenvolvidas; receber e analisar o controle de freqüência, relatórios e outros documentos dos estagiários; consultar, quando necessário, o Coordenador de curso; realizar visitas ao local do estágio sempre que necessário; atender aos alunos estagiários em dias e horários programados; proceder o desligamento do acadêmico do campo de estágio quando se fizer necessário; promover, em encontros periódicos, avaliação e controle das atividades dos estagiários; avaliar em conjunto com o Coordenador o desempenho do aluno estagiário a disciplina Estágio Supervisionado e informa-lo do resultado; solicitar reuniões com o Coordenador, quando se fizerem necessárias. Art. 22 - Compete ao Aluno Estagiário: informar-se e cumprir as normas e regulamentos do estágio; definir, com o professor supervisor, o período, o campo e as condições para o cumprimento do seu estágio; elaborar e cumprir o plano de estágio com o professor e com o supervisor; firmar o termo de compromisso de estágio com a unidade concedente; apresentar relatórios de acordo com normativas estabelecidas; no término do estágio realizar a auto-avaliação e encaminha-lo à Secretaria Acadêmica, após deferimento do Coordenador de curso; manter sigilo absoluto sobre as atividades e informações a que se tenha acesso dentro da Instituição, cumprindo seu regulamento e suas regras de conduta; desenvolver o trabalho proposto no plano dentro dos prazos estabelecidos; apresentar o Relatório Final de Estágio dentro do prazo estabelecido e Relatórios Parciais, quando solicitados. Art. 23 – Compete ao Supervisor de Estágio na Empresa Concedente (quando houver): orientar o aluno estagiário na execução do seu trabalho; colaborar com o professor orientador na tarefa de acompanhamento, execução e supervisão de estágio; realizar avaliação do aluno ao final do estágio supervisionado. Art. 24 – Segundo a Lei nº 11.788, de 25/09/2005, regulamentada no art 9º terão a empresa concedente do estágio terá que: celebrar com a Instituição de Ensino convênio para estágio; firmar com o estagiário o Termo de Compromisso; promover a seleção dos candidatos a estágio; informar ao estagiário as normas da Empresa; efetuar o pagamento da bolsa-estágio quando houver previsão nesse sentido; designar um Supervisor com vista a dar orientação ao estagiário; ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao aluno atividades de aprendizagem social, profissional e cultural entregar o termo de realização do estágio em seu desligamento com indicação resumida das atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho. SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO Art. 25 – O acompanhamento do estágio será feito pelo Professor através de: reuniões de acompanhamento entre professor supervisor e aluno durante o período de estágio; visitas às empresas em que estão sendo realizados os estágios; relatórios parciais elaborados pelo estagiário. Art. 26 – A avaliação de estágio será realizada pelo Professor, levando-se em conta os seguintes itens: a) avaliação do supervisor de estágio; b) avaliação realizada em pelo menos dois momentos durante a realização do estágio; c) relatório final; Art. 27 – O Relatório Final deverá conter descrição detalhada das atividades desenvolvidas pelo estagiário. Art. 28 – A data limite para entrega dos relatórios será estabelecida pelo Professor respeitando o calendário acadêmico do semestre letivo. Parágrafo Único – Ocorrendo a não conclusão do relatório no prazo estabelecido, o aluno poderá requerer novo prazo de entrega, o qual poderá ser superior a 30 dias, após o encerramento do semestre letivo. Art. 29 - Somente serão aprovados na disciplina os alunos que obtiverem: frequência obrigatória nas atividades entrega de todos os relatórios, avaliações e atividades nos prazos previstos no calendário média mínima de 7,0 (sete inteiros) no Relatório Final e demais atividades Art. 30 - Caso o aluno não consiga a aprovação, será reprovado e repetirá a disciplina, sujeitando-se a todas as exigências regimentais e ao cumprimento de carga horária onde o Estágio esteja sendo realizado. Parágrafo Único - Não cabe a realização de exame final para a disciplina Estágio Supervisionado. Art. 31 - O controle de freqüência e aproveitamento das disciplinas de estágio será efetuado em Diário de Classe. SEÇÃO III DO DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO Art. 32 – O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término do contrato. Art. 33 – O estagiário poderá ser desligado da empresa antes do encerramento do período previsto, nos seguintes casos: a) a pedido do estagiário, com comunicação à Empresa e à Coordenadoria de curso; b) por iniciativa da empresa, quando o estagiário deixar de cumprir alguma cláusula do Termo de Compromisso; c) por infringir o Regimento da Instituição e/ou Regulamento de Estágio. Art. 34 – O pedido de desligamento deverá ser feito com pelo menos uma semana de antecedência. Art. 35 – O desligamento do estagiário por iniciativa da empresa deverá ser comunicado à Coordenadoria de curso, com detalhamento das informações que resultaram a decisão. Art. 36 O estágio será automaticamente cancelado quando ocorrer: cancelamento de matrícula, abandono da Instituição de Ensino, trancamento de matrícula, cancelamento do registro/aluno do cadastro de alunos ativos da Instituição, e quando da colação de grau. CAPITULO VI DO APROVEITAMENTO Art. 37 – O aluno poderá requerer dispensa de estágio, desde que comprove, no mínimo, 06 (seis) meses de atividades correlatas com seu curso de formação e que esteja devidamente matriculado. Para isso será necessário apresentar os seguintes documentos: a) para estudante empregado: cópia da Carteira Profissional (página com foto, a identificação do portador e a destinada ao registro da empresa empregadora) e plano de estágio aprovado pelo professor supervisor; b) para estudante com estágio CIEE: cópia do contrato, relatório das atividades e plano de estágio aprovado pelo professor supervisor; c) para o estudante sócio de empresa: cópia do contrato social da empresa e plano de estágio aprovado pelo professor supervisor; d) para estudante que atua como profissional autônomo: comprovante de contribuição de ISS, comprovante de contribuição para o INSS ou Apólice de Seguro Contra Acidentes Pessoais, duas declarações de clientes comprovando a eficácia dos serviços prestados e plano de estágio aprovado pelo professor supervisor. Art. 38 – A dispensa do estágio, significa que o aluno não necessita cursar as horas correspondentes sendo obrigatório a elaboração e apresentação do Relatório Final, de acordo com o Plano aprovado no início do semestre, assim como é obrigatório o estabelecimento do Acordo de Cooperação entre a IES e a concedente e o Termo de Compromisso. CAPÍTULO VII DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO Art. 39 - No Relatório de Estágio, deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos: caracterização do estágio; objetivos; campos de estágio; atribuições; sistema operacional: dados sobre a disciplina de estágio, carga horária a ser cumprida pelo estagiário, duração mínima do estágio, atividades básicas a serem desenvolvidas pelo estagiário e outros; sistemática e critérios de avaliação; condições para a realização do estagiário, se houver; anexos. CAPITULO VIII DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO Art. 40 – O Relatório de Estágio juntamente com a ficha de avaliação final deverão ser encaminhados, por meio de processo, ao professor, que fará os devidos registros e fará a avaliação. § 1º - Em caso de aprovação, o Relatório de Estágio deverá ser encaminhado pelo Professor ao Coordenador de cursos que procederá ao encaminhamento do mesmo à Biblioteca para fazer parte do acervo bibliográfico. § 2º - Se o Relatório de Estágio não for aprovado, o Professor devolverá ao aluno para que sejam feitas as alterações necessárias. Art. 41 – Após a data de conclusão do estágio, o aluno terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o seu relatório. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. Art. 42 - O estágio obrigatório poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte. Art. 43 - A realização de estágios no exterior obedecerá a regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho de Administração Superior. Art. 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da IES e ouvido sempre que necessário o Coordenador de curso e o professor de estágio. Art. 45 - O presente Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas as disposições em contrário. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE (Condições de Realização de Estágio) (De acordo com o disposto da lei n.º 6.494/77 e no respectivo decreto de regulamentação n.º 87.497/82) Aos ________ dias do mês de ________ de 200__, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo neste ato, celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Instituto de Ensino Superior de Bauru S/C Ltda. – IESB, doravante denominada simplesmente Instituição de Ensino, com sede na Rua Bandeirantes, 3-32, Bauru, São Paulo, representada neste ato pelo seu diretor, Prof. LAERCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, professor universitário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.827.802, de um lado, e de outro lado denominado (a) UNIDADE CONCEDENTE: UNIDADE CONCEDENTE: Razão Social: ______________________________ doravante Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: e-mail: Ramo de Atividade Inscrições: CNPJ/MF nº Representado por: Cargo: Supervisor do Estágio e de outro lado, doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO (A): ESTAGIÁRIO (A) Nome: CPF Endereço: Cidade: Fone: ( ) Curso: RG: Bairro: CEP: Estado: SP E-Mail: Semestre: Aluno(a) regulamente matriculado(a) no Instituto de Ensino Superior de Bauru, localizado a Rua Bandeirantes, 3-32 – Bauru, São Paulo, CEP: 17015-010, fone: (14) 4009-8800, convencionando as cláusulas e condições seguintes: a CLÁUSULA 1 . Este Termo de Compromisso de Estágio (TCE) reger-se-á pelas condições básicas o estabelecidas no Acordo de Cooperação (Instrumento Jurídico art. 5 . do Decreto n.º 87.497/82), celebrado entre a Unidade Concedente e a Instituição de Ensino, da qual o (a) estagiário (a) é aluno (a) consubstanciado a interveniência da referida Instituição de Ensino, explicitando o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que completa o processo de Ensino-Aprendizagem e estabelecendo as Condições de realização de estágio. a CLÁUSULA 2 . Fica compromissado entre as duas partes que: a) as atividades em estágio a serem cumpridas pelo (a) Estagiário (a) serão desenvolvidas no horário das às hs, totalizando horas semanais. (Nunca Ultrapassando 40h/s). b) a jornada de atividade do Estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do estagiário (a) e com o horário da Unidade Concedente. c) nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o(a) estagiário(a) e a Unidade Concedente, com interveniência da Instituição de Ensino. d) a Unidade Concedente pagará ao (à) estagiário (a) uma importância mensal, no valor de R$ -.- ,00 (-.-.-. ) por mês, a título de bolsa auxílio, calculado sobre as horas de presença. e) este Termo de Compromisso de Estágio (TCE) terá vigência de __/__/__ a __/__/__, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita entre o(a) estagiário(a) a Unidade Concedente e a Instituição de Ensino, sem nenhum ônus. a CLÁUSULA 3 . Constituem motivos para a INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DA VIGÊNCIA do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO: I- a conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula; II- o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso, bem como o Acordo de Cooperação do qual decorre. Parágrafo Único: O estagiário se compromete a comprovar sua condição de aluno regularmente matriculado na Universidade em períodos a serem estipulados pela UNIDADE CONCEDENTE. a CLÁUSULA 4 . Na vigência regular do Termo de Compromisso, o(a) estagiário(a) estará incluído(a) na cobertura do SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, proporcionada pela APÓLICE n.º ___________________ Seguradora: __________________________________. a CLÁUSULA 5 . Assim materializado, documentado e caracterizado, o presente Estágio, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o (a) estagiário (a) e a Unidade o Concedente, nos termos do que dispõe o Art. 6 . do Decreto 87.497/82. a CLÁUSULA 6 . No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá a Unidade Concedente: a) proporcionar ao (à) estagiário(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o Contexto Básico da Profissão, ao qual o seu curso se refere; b) proporcionar condições de treinamento prático e de relacionamento humano; c) proporcionar à Instituição de Ensino, sempre que necessário, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do Estágio; d) anexar a 1a. via deste Termo de Compromisso de Estágio ao Acordo de Cooperação celebrado com a Instituição de Ensino; a CLÁUSULA 7 . No desenvolvimento do Estágio ora compromissado, caberá ao(a) estagiário(a): a) cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio. b) observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente; c) elaborar e entregar à Unidade Concedente e/ou Instituição de Ensino, relatório (s) sobre seu Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos; a CLÁUSULA 8 . De comum acordo as partes elegem o foro do município de Bauru - SP para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Compromisso de Estágio. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste Termo de a Compromisso de Estágio as partes assinam-no em 3 vias de igual teor, cabendo a 1 . à UNIDADE a a CONCEDENTE, a 2 . ao (à) ESTAGIÁRIO (A) e a 3 . à INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO UNIDADE CONCEDENTE Anexos Normas de Estágio Supervisionado I) Solicitação para Realização do Estágio Supervisionado II) Estrutura básica do plano de Estágio Supervisionado III) Estrutura básica do relatório de Estágio Supervisionado IV) Ficha de Registro das Atividades Diárias V) Ficha de avaliação do Estágio Supervisionado VI) Ficha de autoavaliação do Estágio Supervisionado ANEXO I SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Ao Coordenador do Curso de ______________________________________ ___________________________________________________________, _________ (NOME DO ALUNO (A)) ( RA ) Regularmente matriculado no ____ ____________________________ ___________ vem requerer a oficialização do seu estágio na Termo do Curso de neste ____ semestre de ______, ______________________________________________________________________ (ÓRGÃO/EMPRESA/ORGANIZAÇÃO) no período de ____/____/____ a ____/____/____ totalizando _________ horas, na área de _______________________________________________________________ (ÁREA DE ESTÁGIO) Bauru, ____ de ___________________ de 200 __________________________________________________ Assinatura do aluno .......................................................................................................................................................... De acordo: 15 Nome Assinatura Orientador(a): ________________________ _________________________ Supervisor(a): ____________________________ _________________________ Coordenador Estágio: de ____________________________ _________________________ Anexos: 1. Plano do Estágio Supervisionado 2. Termo de compromisso devidamente assinado 3. Comprovante de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário 16 ANEXO II ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Aluno: ____________________________________________ RA nº ___________________ Órgão/Empresa/Organização: ____________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Período a que se refere o presente plano: _____/_____/______ a _____/____/_____ PRIMEIRA PARTE: MEMORIAL DE ATIVIDADES I – CONHECENDO A ORGANIZAÇÃO: 1. Qual é a área de atuação da organização? 2. Qual é a estrutura da organização (organograma, organização informal, etc)? 2. Em quais setores serão desenvolvidas as atividades de estágio? (atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de realização) 3. Tema e objetivos do estágio e como ele deverá ser realizado 4. Quais atividades serão desenvolvidas pelo estagiário durante o estágio supervisionado? SEGUNDA PARTE: EMBASAMENTO TEÓRICO Tema escolhido e sua importância, objetivos do estudo, resultados esperados, estrutura e metodologia do trabalho. Como as atividades exercidas pelo setor contribuem para o alcance dos objetivos da Organização? Exposição sumária dos conhecimentos absorvidos no curso e que deverão ser aplicados no desenvolvimento das atividades. Como essas atividades se integram com o conhecimento adquirido em seu curso? Bibliografia referente aos conhecimentos apresentados. Bauru, ___ de _________ de 200. _______________________________ assinatura do estagiário _______________________________ assinatura do supervisor 17 ANEXO III ESTRUTURA BÁSICA DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO ALUNO: ___________________________________________________ RA nº : _________________ ÓRGÃO/EMPRESA/ORGANIZAÇÃO: _______________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________________________ CEP: ___________ CIDADE: ____________________________________ UF: ______ PERÍODO A QUE SE REFERE O PRESENTE RELATÓRIO: ____/____/____ a ____/____/___ DADOS DO RELATÓRIO: Capa (vide modelo) Folha de rosto (vide modelo) Dedicatória (opcional) Agradecimento (opcional) Índice Introdução Identificação do projeto Relato das atividades executadas a) Descrição das atividades e Tema b) Carga Horária c) Tecnologia utilizada d) Revisão Literária e) Equipamentos e dispositivos utilizados f) Resultados obtidos g) Análise dos resultados h) Propostas e soluções para resolução dos problemas Conclusão técnica e Sugestões Referências bibliográficas Anexos – incluir nos anexos a ficha de avaliação e a ficha de auto-avaliação do estágio supervisionado 18 FOLHA DE ROSTO (MODELO) DADOS DO ESTAGIÁRIO Nome do Aluno: RA nº Ano de Realização do Estágio: Curso: Endereço Residencial: Telefone: e-mail: DADOS DA EMPRESA Razão Social: Endereço: Telefone: Fax: Site: e.mail: Principal atividade da empresa: DADOS DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO Nome: Formação Profissional: Registro Profissional: Telefone: e.mail: 19 ANEXO IV FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO ALUNO: __________________________________________________ RA nº ____________ ÓRGÃO/EMPRESA/ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________ INÍCIO DO ESTÁGIO: _______/_____/_____ TÉRMINO: _____/______/_____ Ótimo Bom Regular Insatisfeito B) ATITUDES Ótimo 1. ASSIDUIDADE: Pontualidade e constância no cumprimento dos dias e horários de trabalho Bom Regular Insatisfeito A) ASPECTOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS 1. RENDIMENTO NO TRABALHO: Qualidade precisão com que executa as tarefas do Estágio 2. FACILIDADE DE COMPREENSÃO: Rapidez facilidade em entender e por em prática e e 3. NÍVEL DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS: Conhecimentos demonstrados, levando em conta sua escolaridade 4. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO NO TRABALHO: Uso de meios racionais 5. INICIATIVA E INDEPENDÊNCIA: Capacidade de procurar novas soluções, sem prévia orientação, dentro dos padrões adequados. 2. DISCIPLINA E DISCREÇÃO 3. COOPERAÇÃO: Atuação junto às pessoas no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos comuns; influência positiva no grupo. 4. RESPONSABILIDADE: capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, equipamentos, materiais e bens da empresa que lhe são confiados. C) OUTRAS OBSERVAÇÕES ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ Bauru, ___ / ____/ 200 ________________________________________ Assinatura do supervisor(a) 20 ANEXO V FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ALUNO: __________________________________________________ RA nº ____________ ÓRGÃO/EMPRESA/ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________ ____________________________________________________________________________ INÍCIO DO ESTÁGIO: _______/_____/_____ TÉRMINO: _____/______/_____ A) ASPECTOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS 1. RENDIMENTO NO TRABALHO: Qualidade precisão com que executa as tarefas do Estágio 2. FACILIDADE DE COMPREENSÃO: Rapidez facilidade em entender e colocar em prática Ótimo Bom Regular Insatisfeito Ótimo Bom Regular Insatisfeito e e 3. NÍVEL DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS: Conhecimentos demonstrados, levando em conta sua escolaridade. 4. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO NO TRABALHO: Uso de meios racionais, visando melhorar a organização. Para execução do trabalho 5. INICIATIVA E INDEPENDÊNCIA: Capacidade de procurar novas soluções, sem prévia orientação, dentro dos padrões adequados. B) ATITUDES 1. ASSIDUIDADE: Pontualidade e constância cumprimento dos dias e horários de trabalho no 2. DISCIPLINA E DISCREÇÃO 3. COOPERAÇÃO: Atuação junto às pessoas no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos comuns; influência positiva no grupo 4. RESPONSABILIDADE: capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, equipamentos, materiais e bens da empresa que lhe são confiados. C) VALORES (após a realização do estágio) 1) Modificações na compreensão a realidade atual ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ 21 ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ 2) Modificações na compreensão do mundo do trabalho ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ 3) Compreensão e exercício dos direitos ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ 4) Transformações nas relações cotidianas e no projeto de vida ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ D) OUTRAS OBSERVAÇÕES ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ Bauru, ____ de _______ de 200 _______________________________ Assinatura do estagiário(a) 22
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