realizar - Faculdade de Vargem Grande Paulista
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Faculdade de Vargem Grande Paulista MANUAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Sendo o Estágio um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos, o presente Regulamento tem por finalidade normatizar o Estágio Supervisionado Obrigatório e não Obrigatório, definido por lei e integrado ao projeto pedagógico dos cursos de ensino superior Letras e Pedagogia da Faculdade de Vargem Grande Paulista, devendo integrar o itinerário formativo do educando, ser vivenciado durante o curso de formação e com tempo suficiente para abordar as diferentes dimensões da atuação profissional. ATIVIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO E SUAS FINALIDADES O Estágio Curricular Supervisionado visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho e tem por finalidade: a) a complementação do ensino e da aprendizagem; b) a adaptação psicológica e social do estudante à sua futura atividade profissional; c) o contato do futuro profissional com o conhecimento da realidade em situação de trabalho; d) a formação do estudante para facilitar sua futura absorção pelo mercado de trabalho; e) o desenvolvimento de autonomia e competência profissional. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares, da etapa, da modalidade e da área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, podendo ser computado como atividade complementar ou curricular. As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica, desenvolvidas pelo estudante, poderão ser equiparadas ao estágio e, para tanto, previstas no projeto pedagógico do curso. Cada curso deve determinar os períodos em que o Estágio Curricular Obrigatório é desenvolvido e a carga horária total do Estágio Curricular, especificando que não será computada, para fins de integralização do currículo pleno do curso, qualquer carga horária excedente. Para a organização e o funcionamento do Estágio Curricular haverá um professor supervisor de estágio. O Estágio Curricular Obrigatório e não Obrigatório não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: Matrícula e frequência regular do educando no curso; Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e esta instituição de ensino; Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter o acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. O coordenador do curso deverá, obrigatoriamente, providenciar a celebração do termo de compromisso do estágio com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. O professor supervisor de estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário deverá: Avaliar a parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; Exigir do educando a apresentação periódica, de relatório das atividades; Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. O Estágio Supervisionado compreende a realização de atividades práticas, condizentes com a formação oferecida pelo curso e discriminada em um documento denominado como Passaporte UNIESP. FORMA DE REALIZAÇÃO Poderá ser celebrado com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos. A jornada da atividade em estágio será definida de comum acordo entre a coordenação do curso, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, recesso e férias, a atividade de estágio poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais. O Estágio curricular obrigatório e não obrigatório na instituição terá o acompanhamento do Coordenador do Curso e do Professor Supervisor de Estágio. Compete ao Estagiário: a) cumprir fielmente todas as Normas e Disposições referentes ao Estágio Supervisionado; b) comparecer aos encontros e às reuniões convocados pelo Professor Supervisor de Estágio; c) apresentar ao seu Professor Supervisor de Estágio, nos prazos estabelecidos, os documentos relativos ao Estágio que lhe forem solicitados, devidamente preenchidos ou elaborados; d) cumprir fielmente as atividades previstas no seu Plano de Estágio, justificando as alterações impostas pelas circunstâncias; e) buscar orientações junto ao seu Professor Supervisor sempre que necessário; f) cumprir as orientações do Professor Supervisor e refletir com seus pares, os resultados obtidos para tomada de decisões que visem à melhoria de sua prática profissional; g) entregar o seu Relatório de Estágio, no prazo estabelecido pelo Professor Supervisor. Os estágios podem ser realizados em locais relacionados à profissão que irá exercer, locais estes oferecidos por pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as seguintes obrigações: Celebrar termo de compromisso com o curso e o educando, zelando por seu cumprimento; Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisioná-lo; Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio. AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO O acompanhamento das atividades do Estagiário será feito diretamente pelo Professor Supervisor de Estágio e o controle de frequência do aluno, para fins de registro curricular, será feito pelo Professor supervisor de Estágio. O aluno reprovado em Estágio Supervisionado deverá cumpri-lo integralmente no período seguinte ou quando determinado pelo Coordenador do Curso. A qualquer momento, antes da Colação de Grau, caso seja colocada em dúvida a autoria do Relatório de Estágio apresentado pelo aluno, o Coordenador do Curso promoverá a instauração de diligência e, caso seja comprovada a fraude, o aluno será considerado reprovado no Estágio Supervisionado, sem direito de pedir revisão ou recurso, independentemente dos resultados obtidos nas avaliações semestrais. O estagiário será avaliado pela instituição onde realizou o estágio, cujos resultados serão discutidos e analisados pelo Professor Orientador de Estágio e estagiário. O resultado do processo avaliativo do Estágio Supervisionado será divulgado ao final do curso em que o aluno está matriculado, mediante a análise dos documentos comprobatórios de todas as atividades realizadas e dos relatórios. Não haverá atribuição do conceito para fins de histórico escolar, os professores deverão avaliar também a relevância das atividades de estágio na prática do Estagiário. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de Estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Vargem Grande Paulista, 30 de outubro de 2013.
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