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Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo Ano: 4 Edição: 1171 Páginas: 42 11 de novembro de 2014 Índice do diário Licitações Inexigibilidade - N° 024/2014 RAT. Inexigibilidade - N° 025/2014 RAT. Inexigibilidade - Nº 026/2014 Registro de Preços - Nº 001/2014 (01) ATA Registro de Preços - Nº 001/2014 (02) ATA Registro de Preços - Nº 001/2014 (03) ATA Registro de Preços - Nº 001/2014 (04) ATA Registro de Preços - Nº 001/2014 (05) ATA Contas Públicas Contratos - Nº 373/2014 Contratos - Nº 374/2014 Contratos - Nº 383/2014 Contratos - N° CC 007/2013 (01) RESCISÃO Licitações Inexigibilidade N° 024/2014 RAT. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO ATO INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO N° 024/2014 Ratificação: Ratifico o ato da Sra. Kariny Canto Costa Pamponet (Secretária de Assistência Social), deste Município, que declarou inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93, a favor da empresa Maria de Fátima Gomes da Costa ME, para realização de shows referente aos festejos da semana da criança, neste Município. O Valor é de 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), incluídas todas as despesas da produção deste, como: transporte rodoviário dos artistas e equipes, produção executiva, segurança e pagamento dos impostos devidos, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique - se. Mundo Novo, 08 de outubro de 2014. Luzinar Gomes Medeiros - Prefeito Municipal. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 1 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:4 Edição: 1171 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo N° 025/2014 RAT. RATIFICAÇÃO DOS ATOS INEXIGIBILIDADE N° 025/2014 O Prefeito Municipal de Mundo Novo, no uso de suas atribuições legais, ratifica o processo administrativo Nº 473/2014 de inexigibilidade que tem por objeto a prestação de serviço de Assessoria Contábil, através do Sr. JOSE SILVA DE OLIVEIRA, por ser um serviço técnico especializado em consultoria que reúne as condições necessárias à plena satisfação do objeto pretendido pela Administração Municipal. O valor global da contratação é de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais), para Prestação de Serviços com Consultoria e Assessoria na Prestação de Contas de Convênios, contratos de repasses e Programas exclusivamente do FNDE e convênios estaduais vinculados a Secretaria de Educação. Mundo Novo, 08 de outubro de 2014. Luzinar Gomes Medeiros - Prefeito Municipal Nº 026/2014 INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº. 026/2014 OPINA PELO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Senhor Prefeito, Com base no art. 25, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93, com redação determinada pelas Leis Federais n.os 8.883/94 e 9.648/98, solicitamos a V. Exa, o reconhecimento da situação de inexigibilidade, objetivando a prestação de serviços como instituição acolhedora referente as despesas com o internamento voluntario do jovem Luciano de Jesus Oliveira, em situação de risco e vulnerabilidade social e familiar, que encontra-se em tratamento interno na instituição Obra Social N. S. da Gloria Fazenda da Esperança na cidade de Feira de Santana, sendo este requisitado pelo Ministério Público, conforme encaminhamentoatravés do Oficio n° 068/2014, anexo, caso acompanhado pelos técnicos do CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social deste Município, a favor da Obra Social N. S. da Gloria Fazenda da Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0060-00,estabelecida a Est. Povoado de Jacaré, s/n - Povoado de Jacaré - São Gonçalo dos Campos - Bahia, com o valor de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.810,00 (um mil oitocentos e dez reais). Mundo Novo, 20 de outubro de 2014. Sonia Lobo da Silva Comissão de Licitação Rogério Porto Guimarães Membro da Comissão Patrícia Maria Petilo Gomes Membro da Comissão Exmo. Sr. LUZINAR GOMES MEDEIROS M.D. Prefeito Municipal de Mundo Novo NESTA http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 2 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo Registro de Preços Nº 001/2014 (01) ATA ATA D E CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (01) O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa Medisil Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda., estabelecida na Rua da Bolívia, 223 – Granjas Rurais Presidente Varas – Salvador - BA, CNPJ n° 96.827.563/0001-27, neste ato representada pelo Sr(a) Osman Julio Silva Dourado, portador da carteira de identidade RG n° 07.791.104-04 SSP BA, inscrito no CPF sob o n° 794.965.635-20, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Materiais de penso e Materiais odontológicos para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE. 01 02 ACARBOSE 50MG ÁCIDO ACETILSALISÍLICO AAS COMP. 100 MG COP. COP. 1.400 E.M.S 13.000 SOBRAL 03 05 06 07 08 ÁGUA PARA INJEÇÃO FR C/ 20ML ÁCIDO FÓLICO SOL. ORAL 0,2MG 50 ML ÁCIDO VOLPROICO COMP 500 MG ÁCIDO VOLPROICO XAROPE 50 MG ACIDO TRANSNEXAMICO(TRANSMIN)50 MG AMP. FR. COP. FR. AMP. 09 ADENOPLASMA(EXPANSOR PLASMÁTICO) AMP. 10 11 17 19 22 24 25 26 ADRENALINA INJ. AGIROL SOL. OFTOLÓGICA 10% 5 ML AMBROXOL XAROPE (INFANTIL) AMICACINA 250MG/2ML AMIODARONA COMP. 200 MG AMOXILINA COMP. 500 MG AMOXILINA SUSP. ORAL FR. 250 MG AMOXILINA COMP. 500 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO 125MG AMP. FR. FR. FR. COP. COP. FR. COMP. 2.040 4 320 80 5.000 8.000 800 5.000 27 30 AMPLICILINA COMP. 500 MG AMPLICILINA SUSP. ORAL FR. COM 250 MG COP. FR. 3.000 PRATI 400 PRATI 32 35 ATROPINA 0,25MG/ML BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO AMP. FR. 36 BENZOATO DE BENZILA SABONETE UND. 41 43 47 48 52 53 55 CAPTOPRIL COMP. 12.5 MG CARBAMAZEPINA COMP. 200 MG CAVERDILOL COMP. 13,5MG CEFALOTINA SOL. INJ. IGR CETEPROFENO SOL. INJ. I.V.100 MG CIMETIDINA COMP. 300 MG CINARIZINA 75 MG COP. COP. COP. AMP. AMP. COP. COP. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo 3.200 60 3.000 60 400 MARCA ISOFARMA NATULAB BIOLAB TEUTO E.M.S 4 FRESENIUS HIPOLABOR ALLERGAN TEUTO NOVAFARMA GEOLAB TEUTO TEUTO E.M.S 400 ISOFARMA 30 ST TEREZINHA 30 PHARMACIENSE 1.200 3.000 300 2.000 2.500 224 400 GEOLAB TEUTO TORRENT ARISTON U QUIMICA PRATI GEOLAB UNIT TOTAL 0,30 0,02 420,00 260,00 0,24 5,20 0,68 2,68 2,20 768,00 312,00 2.040,00 160,80 880,00 51,60 206,40 1,30 8,00 1,20 0,60 0,26 0,13 1,60 0,90 2.652,00 32,00 384,00 48,00 1.300,00 1.040,00 1.280,00 4.500,00 0,12 1,98 360,00 792,00 0,22 1,65 88,00 49,50 5,35 160,50 0,02 0,10 0,18 1,80 3,65 0,06 0,06 24,00 300,00 54,00 3.600,00 9.125,00 13,44 24,00 Página 3 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 56 57 60 CIPROFLOXACINO 400 MG I.V CIPROFLOXACINO COMP. 10 MG CLOR. DE CLORPROMAZINA COMP. 100 MG AMP. COP. COP. 400 ISOFARMA 100 PRATI 400 U QUIMICA 5,90 0,19 0,28 2.360,00 19,00 112,00 61 CLOR. DE CLORPROMAZINA SOL INJ. 100 MG AMP. 400 U QUIMICA 1,30 520,00 62 65 CLOR. DE POTÁSSIO 10% CLORAFENICOL COLÍRIO SOL. AFTOLÓGICA FR. FR. 200 ISOFARMA 6 BUNKER 0,20 6,00 40,00 36,00 66 67 68 69 71 74 75 76 77 CLORAFENICOL SOL. INJ. IGR CLORAFENICOL SUSP. ORAL CLORETO DE POTÁSSIO SOL. INJ. 10% CLORETO DE POTASSIO SUSP. ORAL CLORIDRATO DE CEFALEXINA 500MG CLORPROMAZINA COMP 100 MG COLÍRIO ANESTÉSICO FR. C/ 10 ML COMPLEXO B INJETÁVEL DESLANOSIDIO(SEDILANIDE) SOL. INJ. 0,2 MG AMP. FR. AMP. FR. COP. COP. FR. AMP. AMP. 1.000 40 200 80 3.000 4.000 4 6.000 400 NOVAFARMA MEDQUIMICA ISOFARMA PRATI TEUTO U QUIMICA ALLERGAN HYPOFARMA U QUIMICA 3,30 1,00 0,20 1,90 0,19 0,28 6,00 0,74 1,26 3.300,00 40,00 40,00 152,00 570,00 1.120,00 24,00 4.440,00 504,00 78 79 82 83 84 DEXAMETASONA COMP. 0,5MG DEXAMETASONA CREME IGR DEXAMETASONA SUSP. ORAL 0,5 MG DEXCLORAFENIRAMINA COMP. 2 MG DEXCLORAFENIRAMINA XAROPE SUSP.ORAL COP. BIS. FR. COP. FR. 400 40 500 2.000 800 TEUTO TEUTO PRATI GEOLAB NATULAB 0,12 0,65 1,10 0,06 1,00 48,00 26,00 550,00 120,00 800,00 85 86 87 88 89 90 93 94 96 97 98 99 100 103 105 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 DIAZEPAN 10MG/2ML AMP DIAZEPAN 5MG/ML DIAZEPAN COMP. 10 MG DIAZEPAN COMP. 5 MG DICLOFENACO COMP. 50 MG DICLOFENACO GOTAS (CATAFLAN) DIGOXINA COMP. 0,25 MG DIMETICONA COMP. 40 MG DIPIRONA COMP. 500 MG DIPIRONA GOTAS 10 ML DIPIRONA SOL. INJ. 01 MG PROTETOR SOLAR FATOR 30 300 ML DOBUTAMINA SOL. INJ. 250 MG DRAMIN B-6 SOL. INJ ERGOMETRIN 0,2 MG/ML ERITROMICINA COMP. 250 MG ERITROMICINA COMP. 500 MG ERITROMICINA SUSP. ORAL 250 MG/ML ESPIROLACTONE COMP. 25 MG ETILEFRINA(EFORTIL) SOL. INJ. FENITOINA 100 MG FENITOINA ANESTÉSICO SOL. INJ. FENITOINA SÓDICA 5% SOL.INJ. FENOBARBITAL(GARDENAL) GOTAS FENOBARBITAL(GARDENAL)COMP.100 MG AMP. AMP. COP. COP. COP. FR. COP. COP. COP. FR. AMP. FR AMP. AMP. AMP. COP. COP. FR. COP. AMP. COP. AMP. AMP. FR. COP. 4.000 4.000 3.000 3.000 7.000 300 12.000 1.500 6.000 2.000 10.000 60 300 2.000 1.000 120 120 120 4.000 400 400 200 400 100 2.000 0,60 0,60 0,06 0,06 0,03 2,00 0,05 0,06 0,06 0,62 0,75 15,00 3,25 1,26 1,45 0,40 0,42 2,60 0,12 1,10 0,09 1,20 1,20 3,38 0,08 2.400,00 2.400,00 180,00 180,00 210,00 600,00 600,00 90,00 360,00 1.240,00 7.500,00 900,00 975,00 2.520,00 1.450,00 48,00 50,40 312,00 480,00 440,00 36,00 240,00 480,00 338,00 160,00 117 FENOBARBITAL(GARDENAL)SOL. INJ. 200 MG AMP. 1,20 480,00 http://www.doem.org.br/ba/mundonovo U QUIMICA U QUIMICA U QUIMICA U QUIMICA VITAMED VITAPAN TEUTO PRATI PRATI NATULAB TEUTO SUMBRISA NOVAFARMA U QUIMICA U QUIMICA PRATI PRATI PRATI E.M.S U QUIMICA TEUTO TEUTO TEUTO U QUIMICA TEUTO 400 TEUTO Página 4 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 120 FERNEGAN (CLOR. PROMETAZINA) COMP 25MG COP. 0,05 20,00 121 FERNEGAN (CLOR. PROMETAZINA) SOL INJ. 25MG AMP. 1,10 2.200,00 122 123 124 126 127 129 131 133 135 136 139 FLUMAZIL SOL. INJ. 0,1MG FLUOXETINA COMP 20MG FUROSEMIDA(LASIX) COMP. 40 MG HALOPERIDOL COMP 1 MG HALOPERIDOL COMP 5MG HIDRALAZINA IV GENTAMICINA SOL. INJ. 40 MG GLIBENCLAMIDA COMP. 0,5 MG GLICOSE A 25% SOL. INJ. GLICOSE A 50% SOL. INJ. HEPARINA SÓDICA SUBCURTÂNEA 0,25 MG AMP. COP. COP. COP. COP. AMP. AMP. COP. AMP. AMP. AMP. 40 4.000 7.000 1.600 4.000 400 800 15.000 2.000 2.000 200 U QUIMICA TEUTO PRATI CRISTALIA U QUIMICA CRISTALIA NOVAFARMA GEOLAB ISOFARMA ISOFARMA CRISTALIA 22,00 0,09 0,04 0,09 0,08 3,90 0,90 0,02 0,16 0,17 4,00 880,00 360,00 280,00 144,00 320,00 1.560,00 720,00 300,00 320,00 340,00 800,00 140 141 142 143 145 147 148 150 151 152 154 155 156 157 158 161 162 163 165 167 HIDROCLORATIAZIDA COMP. 25 MG HIDROCORTISONA SOL. INJ. 100 MG HIDROCORTISONA SOL. INJ. 500 MG HIDROXIDO DE ALUMÍNIO FR. 100 ML HIOCINA GOTAS IBUPROFENO 100MG/5ML IBUPROFENO 600 MG ISOFLURANO ANESTÉSICO 10 ML ISORDIL SUBLINGUAL 5 MG ISOSSORBIDA 10MG LIDOCAINA 2% S/ VASO 20 ML LIDOCAINA SPRAY FR. 100 ML LIDOCAÍNA GEL LORATADINA 10MG LORATADINA SOL. ORAL 1MG/ML MATERGAN SOL. INJ. MEBENDAZOL 20 MG/ML SUP. ORAL MEBENDAZOL COMP. 10 MG METILDOPA COMP. 250 MG METILERGOMETRINA (ERGOTRATE) SOL. INJ. 0,2 MG COP. AMP. AMP. FR. FR. FR. COP. FR. COP. COP. AMP. FR. BIS. COP. FR. AMP. FR. COP. COP. AMP. 500 2.000 3.500 200 200 800 8.000 40 300 300 1.000 80 8 2.000 2.000 40 400 2.000 8.000 1.500 PRATI TEUTO TEUTO NATULAB PRATI NATULAB PRATI BIOCHIMICO SANVAL SANVAL HIPOLABOR CRISTALIA PHARLAB GEOLAB PRATI CSL NATULAB SOBRAL LABORIS U QUIMICA 0,03 3,00 7,00 1,25 1,95 3,25 0,07 44,00 0,10 0,10 1,85 62,00 1,82 0,06 1,60 159,00 0,66 0,04 0,13 1,45 15,00 6.000,00 24.500,00 250,00 390,00 2.600,00 560,00 1.760,00 30,00 30,00 1.850,00 4.960,00 14,56 120,00 3.200,00 6.360,00 264,00 80,00 1.040,00 2.175,00 168 171 172 173 174 METOCLOPRMIDA INJ. METRONIDAZOL COMP. 250 MG METRONIDAZOL SUSP. ORAL METROPOLOL 100MG METROPOLOL 25MG AMP. COP. FR. COP. COP. 1.200 4.000 800 4.000 4.000 ISOFARMA PRATI PRATI MULTILAB ASTRA ZENICA 0,22 0,07 1,20 0,25 0,60 264,00 280,00 960,00 1.000,00 2.400,00 177 179 180 181 NEOMICINA POMADA NEPRESOL SOL. INJ. 20MG NIFEDIPINA COMP. 10 MG NIFEDIPINA RETARDE COMP. 20 MG BIS. AMP. COP. COP. 120 400 600 600 PRATI CRISTALIA GEOLAB MEDQUIMICA 1,00 3,58 0,06 0,08 120,00 1.432,00 36,00 48,00 183 184 NISTATINA SUSP. ORAL NITROFURAZONA POMADA PT. C/500 GR FR. PT 80 PRATI 50 PRATI 1,80 6,60 144,00 330,00 186 187 NORTRIPTILINA COMP 50 MG NOOTROPIL COMP. COP. COP. 1.200 RAMBAXY 800 SANOFI 0,45 0,50 540,00 400,00 http://www.doem.org.br/ba/mundonovo 400 CRISTALIA 2.000 SANVAL Página 5 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 188 189 190 191 192 193 198 202 203 207 208 211 218 NOOTROPIL NJ. ÓLEO MINERAL PURISS OMEPRAZOL COMP. 20 MG OMEPRAZOL INJ. 20 MG OXACILINA SOL. INJ. 500 MG PARACETAMOL COMP. 500 MG PENICILINA SOL. INJ. 5.000.000 UI PREDINISONA COMP. 20 MG PREDINISONA COMP. 5 MG RANITIDINA COMP. 30 MG RANITIDINA 150MG SALBUTAMOL XAROPE SUSP. ORAL SULFA+TRIMP.(BACTRIN) COMP. 480 MG AMP. FR. COP. AMP. AMP. COP. AMP. COP. COP. COP. COP. FR. COP. 219 220 SULFAMETOXAZOL TRIMETROPINA SULFATIAZINA DE PRATA POTE COM 400GR FR. PT 221 226 228 233 237 238 SULFT. DE MORFINA COMP. 30 MG ALBENDAZOL COMP. 400 MG ALEDRONATO DE SÓDIO COMP. 70 MG CIPROFLOXACINO 250 MG COMP FLUCONAZOL CÁPSULA 150MG GLICAZIDA COMP DE LIB PROLONGADA 30MG COP. COP. COP. COP. COP. COP. 239 HIDROCLOROTIAZIDA COMP 25 MG 243 MEBENDAZOL SUSP ORAL 20 MG/ML 247 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ 248 SINVASTANTINA 20 MG 249 TIMOLOL COLÍRIO TOTAL: CENTO E SETENTA MIL QUINHENTOS E SETENTA 800 80 10.000 80 800 4.120 500 3.200 3.200 400 200 400 3.200 SANOFI NATULAB PRATI BLAU BLAU PRATI NOVAFARMA PRATI PRATI SANOFI TEUTO NATULAB PRATI 800 TEUTO 60 PRATI 400 160 400 16.800 1.000 5.200 CRISTALIA PRATI E.M.S PRATI PRATI TORRENT COP. 144.000 PRATI FR. 2.000 NATULAB UND. 1.440 NATULAB COP. 72.000 LABORIS FR 96 TEUTO E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS 2,20 1,80 0,06 5,40 1,35 0,06 3,30 0,13 0,06 0,22 0,06 1,00 0,06 1.760,00 144,00 600,00 432,00 1.080,00 247,20 1.650,00 416,00 192,00 88,00 12,00 400,00 192,00 1,00 20,00 800,00 1.200,00 1,35 0,35 0,58 0,18 0,19 0,32 540,00 56,00 232,00 3.024,00 190,00 1.664,00 0,03 0,67 0,44 0,09 1,30 4.320,00 1.340,00 633,60 6.480,00 124,80 170.578,20 CLAUSULA II 2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo Ba, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 6 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do empenho correspondente. 4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 7 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES 6.1 – Do Município 6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 6.2 – Da Promitente Fornecedora 6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado. 6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 8 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES 8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente. 9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 9 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através do Setor de Compras. CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI– DO FORO 16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014. ________________________________ Luzinar Gomes Medeiros Prefeito Municipal _______________________________________ Medisil Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda. Promitente Fornecedora Testemunhas: 1)___________________________ CPF: 2)___________________________ CPF: http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 10 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo Nº 001/2014 (02) ATA ATA D E CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (02) O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa USA Comercio de Produtos Científicos e Laboratoriais Ltda., estabelecida na Praça General Inocêncio Galvão, 08 – Largo 02 de Julho - Salvador - BA, CNPJ n° 03.215.469/0001-36, neste ato representada pelo Sr(a) Umbelina Silva Andrade, portadora da carteira de identidade RG n° 02966439-04, inscrita no CPF sob o n° 330.975.775-72, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Materiais de penso e Materiais odontológicos para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS: MEDICAMENTOS UF FR. QUANT. UNIT TOTAL 13 DESCRIÇÃO ÁGUA PARA INJEÇÃO FR C/ 20 ML 4000 0,16 640,00 HALEXTAR 14 ÁGUA PARA INJEÇÃO FR C/ 10 ML AMP. 5000 0,12 600,00 HALEXTAR 253 AGUA DEIONOZADA 5L PENSO LITRO 42 2,16 90,72 KOP 254 AGUA DESTILADA 5L LITRO 54 2,16 116,64 KOP 256 AGULHA 13X4,5 CX C/ 100 UNIDADES CX 8 4,50 36,00 EMBRAMAC 257 AGULHA 25X7,0 CX C/ 100 UNIDADES CX 105 4,50 472,50 EMBRAMAC 258 AGULHA 30X7,0 CX C/ 100 UNIDADES CX 84 4,50 378,00 EMBRAMAC 262 ÁLCOOL 70% LITRO 350 4,17 1.459,50 RICIE 263 ÁLCOOL 99,8% LITRO 126 5,58 703,08 RICIE 266 ALGODÃO HIDRÓFILO 500 MG PCT 500 9,00 4.500,00 NATHALIA 267 ALMATÓLIA PLÁSTICA 250 ML UNID 20 1,80 36,00 J.PROLAB 268 ALMATÓLIA PLÁSTICA 500 ML UNID 40 1,80 72,00 J.PROLAB ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 250 ML UND 40 AMINIOTOMO (PERFURADOR DE MEMBRANA AMINIOTICA) UNID 168 ANESTÉSICO A 2% CX C/ 50 UNIDADES CAIXA 4 PCT 70 CX 20 UND 7 CATEGUT CROMADO Nº 2-0 CX. C/24 UNID CX 20 CATEGUT CROMADO Nº 3-0 CX. C/24 UNID CX 20 CATEGUT CROMADO Nº 4-0 CX. C/24 UNID CX 14 CATEGUT CROMADO Nº 5-0 CX. C/24 UNID CX 14 COLAR CERVICAL STIFNECK G UND 35 ITEM 269 270 271 276 279 287 288 289 290 291 300 ATADURA DE CREPOM RL. 20 CM X 1,80 M EM REPOUSO C/ 12 UND ATADURA GESSADA RL. 20 CM X 04 M CX C/20 UND CÂNULA DE TRAQUESTOMIA DESCART C/ BALÃO Nº 08 http://www.doem.org.br/ba/mundonovo 1,80 0,72 28,80 7,38 47,70 1,98 58,50 58,50 58,50 58,50 8,10 72,00 120,96 115,20 516,60 954,00 13,86 1.170,00 1.170,00 819,00 819,00 283,50 MARCA J.PROLAB MEDSONDA CRISTALIA SANTA LUCIA ORTOFEN SOLIDOR TECNOFIO TECNOFIO TECNOFIO TECNOFIO MEDSONDA Página 11 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 307 COLETOR DE URINA SIST. FECHADO CAP. 2.000 ML ELETRODO C/ GEL ADULTO/INF 311 ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 019 UND 560 312 ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 021 UND 2000 0,15 300,00 313 ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 023 UND 2000 0,15 300,00 SOLIDOR 314 ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 025 UND 3000 0,15 450,00 SOLIDOR 315 ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 027 UND 100 0,15 15,00 SOLIDOR ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G UND 175 FILME P/RX 35X43 CX. C/100 PELÍCULAS CX 30 FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1.0 C/ AG 3 CM CX 70 FITA GLICOSIMETRO ACTIVE CX C/ 50 UNIDADES CAIXA 42 348 KIT GLICEMIA ACCU CHEK ACTIVE UND 7 349 KIT GLICEMIA ONE TOUCH ULTRA UND 7 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G CX. C/50 PARES CX 350 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CX. C/50 PARES CX 700 CX 35 CX 72 301 320 328 331 334 361 363 UNID 70 UND 70 0,20 14,00 SOLIDOR 0,15 84,00 SOLIDOR SOLIDOR 369 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM.EXT. CX C/50 PARES MONONYLON 3-0 CX. C/24 ENVELOPES 370 MONONYLON 4-0 CX. C/24 ENVELOPES CX 371 MONONYLON 5-0 CX. C/24 ENVELOPES EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERILIZAÇÃO 30X100 PVPI DEGERMANTE REVELADOR P/PROCESSADORA MANUAL P/FAZER 20 LTS C/05 LTS SERINGA DE 20 ML SEM AGULHA CX C/ 100 UNIDADES 364 376 381 384 387 393 394 409 414 422 2,29 1,08 271,80 50,40 61,20 160,16 189,00 8.154,00 3.528,00 2.570,40 MEDSONDA VAGSPEC KODAK TECNOFIO ROCHE 61,20 428,40 ROCHE 69,30 485,10 J&J 14,40 14,40 14,40 5.040,00 10.080,00 504,00 EMBRAMAC EMBRAMAC EMBRAMAC 18,90 1.360,80 PROCARE 72 18,90 1.360,80 PROCARE CAIXA 13 18,90 245,05 PROCARE RL 7 LITRO 140 UNID 3 CX 200 SONDA DE BORR T/ FOLLEY TRÊS VIAS Nº014 UND 14 SONDA DE BORR T/ FOLLEY TRÊS VIAS Nº018 UND 14 TERMÔMETRO CLÍNICO UND 35 TUBO DE ENSAIO 12X75 PLASTICO,TAMPA COM BORRACHA 4ML PACOTE COM 50 PCT 13 FIO CATGUT CROMADO 0 C/AG CX/24 CX 99,90 14,40 128,70 39,60 2,52 2,52 3,78 699,30 2.016,00 386,10 7.920,00 35,28 35,28 132,30 VIC FRMA KODAK EMBRAMAC MEDSONDA MEDSONDA INCOTERM 175,50 13,50 35 STERIFLEX SOLIDOR 70,20 2.457,00 TECNOFIO 29,70 178,20 DFL 12,60 529,20 PROCARE 80,10 961,20 METALMES 99,90 99,90 METALMES ODONTOLÓGICO 427 428 431 432 AGENTE DE UNIÃO COM CARGA FOTOPOLTIMERIZAVELT E MONOCOMPONENTE PARA ESMALTTE E DENTINA VD AGULTHA GENGIVALT CURTA COM 100 UNIDADES CX AMALTGAMA EM CÁPSULTA 01 PORÇÕES CX. C/ 50 UNID AMALTGAMA EM CÁPSULTA 02 PORÇÕES CX. C/ 50 UNID http://www.doem.org.br/ba/mundonovo 6 42 CX 12 CX 1 Página 12 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 ANESTÉSICO LTOCALT – LTIDOCAINA 3% COM VASO CONSTRICTOR CX C/ 50 TABLTETES Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo CX 200 433 34,20 6.840,00 CRISTALIA ANESTÉSICO LTOCALT LTIDOCAINA 3% SEM VASO CONSTRICTOR CX COM 50 TABLTETE CX 14 78,30 1.096,20 DFL 436 BROCA HLT 1014 UND 12 1,53 18,36 FAVA 437 UND 12 1,53 18,36 FAVA UND 11 1,53 16,83 FAVA UND 12 1,53 18,36 FAVA 440 BROCA 3203 BROCA DIAMANTADA PARA POLTIMENTO DE RESINA Nº 1190F BROCA DIAMANTADA PARA POLTIMENTO DE RESINA Nº 3118F BROCA DIAMANTADA Nº 1011 UND 11 1,53 16,83 FAVA 441 BROCA DIAMANTADA Nº 1012 UND 11 1,53 16,83 FAVA 442 BROCA DIAMANTADA Nº 1013 UND 11 1,53 16,83 FAVA 443 BROCA DIAMANTADA Nº 1014 UND 11 1,53 16,83 FAVA 444 BROCA DIAMANTADA Nº 1015 UND 11 1,53 16,83 FAVA 445 BROCA DIAMANTADA Nº 1016 UND 11 1,53 16,83 FAVA 446 BROCA DIAMANTADA Nº 1034 UND 11 1,53 16,83 FAVA 447 BROCA DIAMANTADA Nº 1035 UND 11 1,53 16,83 FAVA 448 BROCA ZECRIA UND 4 25,20 100,80 FAVA 449 BROCAS BROCAS 1013 BROCAS 1014 BROCAS 1090 BROCAS 1091 BROCAS 1092 UND 12 1,53 18,36 FAVA UND 11 1,53 16,83 FAVA UND 11 1,53 16,83 FAVA UND 11 1,53 16,83 FAVA UND 11 1,53 16,83 FAVA UND 11 1,53 16,83 FAVA BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 04 UND 14 7,20 100,80 FAVA BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 06 UND 14 7,20 100,80 FAVA BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 08 UND 14 7,20 100,80 FAVA 458 BROCAS HLT 1016 UND 4 1,53 6,12 FAVA 459 CABO PARA ESPELTHO CLTINICO UND 20 2,34 46,80 ABC 461 CARBONO PARA ARTICULTAÇÃO PCT 14 1,62 22,68 PREVEN COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CALTCIORADIOPACO E AUTOENDURECIVEIS, INDICADOS P/O CAPEAMENTO PULTPAR E FARRAMENTO PROPETOR SOB MATERIAIS SOB MATERIAIS RESTAURADORES. NÃO INIBEM A POLTIMERIZAÇÃO DE RESINAS AUTO OU FOTOLTOLTIMERIZAVEIS, APRESENTAÇÃO:01 TUBO DE PASTAS BASE C/13KG. UM TUBO DE PASTA CATALTISADORA C/11G E UM BLTOCO DE MISTURA KIT 22 18,90 415,80 TECHNILW DYCALT UND 8 4,50 36,00 ABC 434 438 439 450 451 452 453 454 455 456 457 3215 DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº 464 466 http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 13 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 469 470 475 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo ESPÁTULTA DE INSERÇÃO N. 01 UND 6 ESPÁTULTA DE MANIPULTAÇÃO N. 24 UND 6 FIO DE SEDE PRETA TRANÇADA COM AGULTHA 3.0% DE CIRCULTO, CX C/ 24 UNIDADES CX 20 2,00 12,00 ABC 4,50 27,00 ABC 18,90 378,00 PROCARE 478 FIO DE SUTURA AGULTHADO 4.0 DE CIRCULTO CX C/24 UNIDADES FITA MATRIZ 0,5 MM 479 FITA MATRIZ 0,7 MM UND 28 1,26 35,28 PREVEN 480 FIXADOR FLTÚOR GELT ACIDULTADO EMBALTAGEM DE 200MLT HEMOSTÁTICO TÓPICO LTIQUIDO ( HEMOSTANK ) IONOMERO DE VD PÓ UND 20 8,10 162,00 KODAK UND 56 3,06 171,36 DFL UND 7 18,90 132,30 INODON UND 20 15,30 306,00 DFL IONOMERO DE VD PÓ PARA CIMENTAÇÃO UND 20 15,30 306,00 DFL LIGA PARA AMÁLTGAMA DENTALT CORTE CONVENCIONALT DE ALTTO TEOR DE COBRE PT C/ 30G PT 70 58,50 4.095,00 METALMES MICROBRUSH, PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 14 8,10 113,40 KG SUGADOR DESCARTÁVELT COM 40 UNIDADES PCT 150 3,42 513,00 SS PLUS TIRA DE LTIXA COM GRANULTAÇÃO MÉDIA/FINA PARA ACABAMENTO E POLTIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE RESINA COMPOSTA E IONÔMERO DE VD. CX 10 99,00 PREVEN 81.746,31 ---------- 476 482 484 486 487 489 493 518 CX 7 18,90 132,30 PROCARE UND 28 1,26 35,28 PREVEN 521 9,90 TOTAL: OITENTA E UM MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS CLAUSULA II 2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo BA, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global; http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 14 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do empenho correspondente. 4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 15 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES 6.1 – Do Município 6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 6.2 – Da Promitente Fornecedora 6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado. 6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 16 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES 8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente. 9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 17 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através do Setor de Compras. CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI– DO FORO 16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014. _____________________________ Luzinar Gomes Medeiros Prefeito Municipal _____________________________________________ USA Comercio de Produtos Científicos e Laboratório Ltda. Promitente Fornecedora Testemunhas: 1)___________________________ CPF: 2)___________________________ CPF: http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 18 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo Nº 001/2014 (03) ATA ATA DE CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (03) O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa Oliveira e Santos Ltda., estabelecida na Rua cardeal Arco Verde, 07, Centro, Irecê - Bahia, CNPJ n° 04.570.113/0001-83. neste ato representada pelo Sr. Aleques Viana Oliveira, portador da carteira de identidade RG n° 05657110-08 SSP BA, inscrito no CPF sob o n° 922.792.015-34, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Materiais de penso e Materiais odontológicos para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS: UND. QUANT MARCA 12 ITEM AGUA PARA INJEÇÃO AMP.COM 100 ML AMP. 2.200 FARMACE 1,65 3630,00 15 ALODIPINO 05 MG COP. 3.000 VITAPAN 0,04 120,00 20 AMINOFILINA COMP. 10 MG COP. 80 VITAPAN 0,06 4,80 21 AMP. 620 FARMACE 0,95 589,00 31 AMINOFILINA SOL.INJ. 24 MG/ML 10 ML ANLODIPINO BENSILATO 5MG COP. 400 VITAPAN 0,04 16,00 33 AZITROMICINA 500 C/3 CX. 30 PRATI 1,18 35,40 34 BECLOMETASONA AEROSOL 250 MG FR. 40 CHIESI 57,47 2298,80 37 BICARBONATO DE SÓDIO AMP AMP. 80 FARMACE 0,83 66,40 42 CAPTOPRIL COMP. 25 MG COP. 8.000 PRATI 0,03 240,00 44 CARBAMAZEPINA XAROPE 20MG/ML FR. 40 HIPOLABOR 7,59 303,60 46 CARVÃO ATIVADO PT. C/ 40 GR PT 140 CROMATO 9,38 1313,20 58 COP. 4.000 CRISTALIA 0,13 520,00 63 CLOR. DE AMITRIPTILINA COMP. 25 MG CLOR. DE SÓDIO 19% AMP. 200 ISOFARMA 0,19 38,00 64 CLOR. DE PETIDINA(DOLANTINA) 50 MG AMP. 1.500 U.QUIMICA 2,00 3000,00 70 CLORETO DE SÓDIO 10% SOL. INJ CLORIDRATO DE TRAMADOL SOL. INJ. 100MG/ML 2ML DEXAMETASONA SOLUÇÃO INJ. 2 MG AMP. 200 ISOFARMA 0,18 36,00 73 DESCRIÇÃO UNIT. TOTAL AMP. 1.500 HIPOLABOR 1,05 1575,00 AMP. 5.000 FARMACE 0,54 2700,00 AMP. 5.000 FARMACE 0,82 4100,00 102 DEXAMETASONA SOLUÇÃO INJ. 4 MG DORMONIDE(MIDAZOLON)SOL. INJ. 1 MG/ML AMP. 168 HIPOLABOR 1,40 235,20 125 FUROSEMIDA(LASIX) SOL. INJ. 10 MG/ML AMP. 1.600 FARMACE 0,72 1152,00 128 HALOPERIDOL SOL. ORAL 2MG/ML GOTAS FR. 80 PRATI 2,39 191,20 149 FR. 100 HIPOLABOR 0,51 51,00 159 IPATROPIO GOTAS (ATROVENT) LOSARTANA 50MG COP. 30.000 GEOLAB 0,06 1800,00 164 METIFORMINA COMP. 850 MG COP. 8.000 ASPEN PHARMA 0,06 480,00 175 MIDAZOLAN SOL. INJ. 1 MG/ML 5 ML AMP. 40 HIPOLABOR 1,40 56,00 176 NARCAN SOL. INJ. 0,4MG AMP. 40 HIPOLABOR 6,01 240,40 178 NEOSTIGMINA AMP. 200 U.QUIMICA 0,97 194,00 185 NORTRIPTILINA COMP 25 MG COP. 2.000 CRISTALIA 0,19 380,00 194 PARACETAMOL GOTAS FR. 840 NATULAB 0,45 378,00 204 PROPANALOL 40 MG COP. 4.000 VITAPAN 0,02 80,00 205 PROSTIGMINE SOL. INJ. 0,5 MG AMP. 140 U.QUIMICA 0,98 137,20 206 RANITIDINA INJ. AMP. 1.500 FARMACE 0,60 900,00 80 81 http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 19 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo FR. 200 U.QUIMICA 3,09 618,00 212 SALBUTAMOL 100MG SPRAY (AEROSOL) 100MG SORO FISIOLÓGICO 9% AMPOLA 250 ML AMP. 8.000 EQUIPLEX 2,18 17440,00 213 SORO FISIOLÓGICO 9% AMPOLA 500 ML AMP. 10.000 FARMACE 2,52 25200,00 CX. 50 FARMACE 71,04 3552,00 AMP. 1.000 HALEX ISTAR 2,45 2450,00 FR 400 HIPOLABOR 0,56 224,00 800 HIPOLABOR 1,32 1056,00 210 217 SORO GLICOFISIOLOGICO CX COM 24 UNID SORO GLICOSADO 5% AMPOLA COM 250 ML SULFATO FERROSO GOTAS 222 SULFT. DE MORFINA SOL. INJ. 10 MG AMP. 223 TIORIDAZINA DRAGEAS 50MG COP. 280 U.QUIMICA 0,49 137,20 234 CIPROFLOXACINO 500 MG COMP COP. 14.400 PRATI 0,17 2448,00 244 MEBENDAZOL COMP 100 MG COP. 2.000 SOBRAL 0,03 60,00 251 PCT 66 DT KIDS 4,04 266,64 255 ABSORVENTE GERIÁTRICO P/ INCONT. URIN. T/M C/ 20 UND. ÁGUA OXIGENADA 10VOL LITRO 105 KOP DO BRASIL 3,08 323,40 264 ALCOOL GEL 70% 500G LITRO 200 RICIE 3,93 786,00 265 ALCOOL IODADO ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM X 01 M C/12 UND ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM X 01 M C/12 UND ATADURA GESSADA RL. 10 CM X 03 M C/20 UND ATADURA GESSADA RL. 15 CM X 03 M C/20 UND LT 21 KOP DO BRASIL 5,42 113,82 PCT 50 ORTOFEN 2,53 126,50 PCT 50 ORTOFEN 3,79 189,50 CX 20 ORTOFEN 19,69 393,80 CX 20 ORTOFEN 28,95 579,00 UND 630 DESCARPACK 1,23 774,90 RL 2 LEMGRUBER 12,64 25,28 UND 500 CPL 0,45 225,00 UND 500 CPL 0,47 235,00 UND 600 CPL 0,49 294,00 UNID 5.000 CRAL 0,25 1250,00 PCT 4 STERILCLEAN 46,47 185,88 UND 150 MEDGOLDMAN 1,57 235,50 UND 200 COPERTINA 3,77 754,00 214 215 272 273 277 278 281 RL. RL. CX CX 310 AVENTAL DESCARTÁVEL ( ROUPÃO) BORRACHA DE LATEX Nº 200 (GARROTE) RL C/15 MTS CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO T/ SONDA Nº 08 ESTER DESC CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO T/ SONDA Nº 10 ESTER DESC CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO T/ SONDA Nº 12 ESTER DESC COLETOR UNIVERSAL P/URINA E FEZES DESC. C/80 ML COMPRESSA P/ CAMPO OPERATORIO 45X50 CM PC. C/50 EQUIPO P/ TRANSFUSÃO DE SANGUE CAMARA DUPLA 318 ESPARADRAPO MICROPORE 10X4,5 324 ÉTER 500 ML FILME P/RX 18X24 CX. C/100 PELICULAS 282 297 298 299 302 305 325 326 327 333 339 341 346 355 362 365 FILME P/RX 24X30 CX. C/100 PELÍCULAS FILME P/RX 30X40 CX. C/100 PELÍCULAS FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR 19 X 50 FRALDA DESC. ADULTO GERIAT. T/M PÓS-PARTO C/ 8 UND FRALDA DESC. INF. T/P ATÉ 5 KG PC C/ 10 UND INDICADOR BIOLÓGICO P/CALOR ÚMIDO P/ESTERILIZAÇÃO KIT LÂMINA FOSCA PARA PREVENTIVO COM 50 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M CX. C/50 PARES MASCARA CIRÚRGICA DESC. RETANG. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo FR 34 KOP DO BRASIL 6,69 227,46 CX 30 FUJI FILM 80,33 2409,90 CX 30 FUJI FILM 133,89 4016,70 CX 30 FUJI FILM 223,14 6694,20 UND 175 POLAR FIX 2,42 423,50 PCT 150 MASTER CARE 8,00 1200,00 PCT 200 DT KIDS 2,69 538,00 KIT 14 CRISTOFOLI 59,47 832,58 CAIXA 38 PRECISION 2,99 113,62 CX 2.000 LAGROTTA 14,41 28820,00 PCT 34 DESCARPACK 6,61 224,74 Página 20 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo ANAT. PC C/100UND 366 367 372 MÁSCARA SIMPLES C/ELÁSTICO PC. C/100 MÁSCARA SIMPLES COM ELÁSTICO CX C/ 50 UNIDADES PC 168 DESCARPACK 6,61 1110,48 CAIXA 175 DESCARPACK 3,31 579,25 UND 4 SAFRA 175,33 701,32 RL 7 HOSPFLEX 39,96 279,72 RL 7 HOSPFLEX 59,64 417,48 RL 7 HOSPFLEX 78,93 552,51 PCT 7 CRAL 27,44 192,08 PCT 21 LAGROTTA 8,20 172,20 379 PAPEL KRAFT BOBINA 30 KG EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERILIZAÇÃO 10X100 EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERILIZAÇÃO 15X100 EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERILIZAÇÃO 20X100 PORTA LAMINA EM POLIPROPILENO P/ CITOLOGIA CAPAC. P/ 3 LAMINAS TAMPA COM ROSCA PACOTE COM 100 PROPÉ P/ CIRURGIA DESCART. PC C/ 100 UND 382 PVPI TÓPICO LITRO 70 VICPHARMA 14,27 998,90 383 RÉGUA ANTROPOMÉTRICA UND 4 CARCI 41,97 167,88 385 PCT 21 LAGROTTA 8,20 172,20 CX 200 EMBRAMAC 9,42 1884,00 CX 147 SR 20,77 3053,19 CX 42 TKL 15,99 671,58 CX 168 TKL 15,99 2686,32 CX 84 EMBRAMAC 7,85 659,40 UND 35 CPL 0,50 17,50 397 SAPATILHA DESC. 20 GR C/ 100 SERINGA DE 5 ML SEM AGULHA CX C/ 100 UNIDADES SERINGA DESCARTÁVEL DE 1ML COM AGULHA 13X4,5 PARA INSULINA CX C/ 100 UNIDADES SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML COM AGULHA 25X7,0 CX C/ 100 UNIDADES SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML COM AGULHA 30X7,0 CX C/ 100 UNIDADES SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML SEM AGULHA CX C/ 100 UNIDADES SONDA DE PLAST P/ ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº12 SONDA DE PLAST P/ ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº14 UND 28 CPL 0,55 15,40 398 SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 06 UND 70 CPL 0,44 30,80 399 SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 08 UND 70 CPL 0,45 31,50 400 SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10 UND 35 CPL 0,48 16,80 401 SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 12 SONDA URETAL DE PLAST T/ NALATON Nº 14 SONDA URETAL DE PLAST T/ NALATON Nº 16 SONDA URETAL DE PLAST T/ NALATON Nº 18 SONDA URETAL DE PLAST T/ NALATON Nº 20 TELA DE MARLEX (SINTÉTICO) NÃO ABSORVIVÉL 26X36 TENSIOMETRO CLINICO TAM ADULTO MOD TRAD UND 35 CPL 0,49 17,15 UND 35 CPL 0,52 18,20 UND 35 CPL 0,59 20,65 UND 35 CPL 0,65 22,75 UND 35 CPL 0,69 24,15 UNID 4 INTRACORP 116,02 464,08 UND 14 PREMIUM 40,14 561,96 UND 8 G TECH 9,33 74,64 UND 7 MEDGOLDMAN 2,84 19,88 UND 7 MEDGOLDMAN 2,84 19,88 UND 7 MEDGOLDMAN 2,84 19,88 UND 7 MEDGOLDMAN 2,84 19,88 UND 7 MEDGOLDMAN 2,84 19,88 373 374 375 377 388 389 390 391 392 396 402 403 404 405 407 408 410 418 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA) MAGUITO Nº 4,5 SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA) MAGUITO Nº 5,0 SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA) MAGUITO Nº 5,5 SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA) MAGUITO Nº 6,0 419 SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA) C/ 415 416 417 C/ C/ C/ C/ http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 21 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo MAGUITO Nº 6,5 420 SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA) C/ MAGUITO Nº 7,0 421 FIO LINHO 2.0 C/ AG 3 CM C/ 24 423 LANCETAS 425 ADESIVO PRIME BAND 460 CARBONO ACCUFILTME COLTGADURA GRANDE PARA 14 PELTÍCULTAS 462 473 474 496 503 504 505 506 507 508 UND 7 MEDGOLDMAN 2,84 19,88 CX 35 BRASUTURE 33,75 1181,25 UND 5.000 ON CALL PLUS 0,08 400,00 CX 40 BIODINAMICA 27,33 1093,20 UND 14 PARKELL 1,51 21,14 UND 3 IODONTEC 8,04 24,12 FILME RADIOGR´FICO ADULTO CX C/ 100 FILTME RADIOGRÁFICO INFANTILT CX. C/ 100 CX 20 DENTIX 73,61 1472,20 CX 12 DENTIX 126,97 1523,64 OTOSPARIN RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT, COM CARGA INORGÂNICA UNICADE 84,5% DE ZIRCONIA/SÍLTICA.COMPOSIÇÃO: MATRIZ ORGÂNICA BIS-GMA E TEGDMA, MATRIZ INORGÂNICA; ZIRCÔNIA/SÍLTICA (66% VOLTUME ) APRESENTAÇÃO SERINGA 4G NA COR A 1 RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT, COM CARGA INORGÂNICA UNICADE 84,5% DE ZIRCONIA/SÍLTICA.COMPOSIÇÃO: MATRIZ ORGÂNICA BIS-GMA E TEGDMA, MATRIZ INORGÂNICA; ZIRCÔNIA/SÍLTICA (66% VOLTUME ) APRESENTAÇÃO SERINGA 4G NA COR A2 RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT, COM CARGA INORGÂNICA UNICADE 84,5% DE ZIRCONIA/SÍLTICA.COMPOSIÇÃO: MATRIZ ORGÂNICA BIS-GMA E TEGDMA, MATRIZ INORGÂNICA; ZIRCÔNIA/SÍLTICA (66% VOLTUME ) APRESENTAÇÃO SERINGA 4G NA COR A3 RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT, COM CARGA INORGÂNICA UNICADE 84,5% DE ZIRCONIA/SÍLTICA.COMPOSIÇÃO: MATRIZ ORGÂNICA BIS-GMA E TEGDMA, MATRIZ INORGÂNICA; ZIRCÔNIA/SÍLTICA (66% VOLTUME ) APRESENTAÇÃO SERINGA 4G NA COR A4 RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT UNIVERSALT COM 100% DE NANAPARTICULTA MATRIZ ORGÂNICA DE BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E PARTÍCULTAS INORGÂNICAS DE ZIRCÔNIA/SÍLTICA COM TAMANHO DE 50 A 20 MM E NANOAGLTOMERADAS DE 0,6 A 1,4MM E 59,5% DE CARGA EM VOLTUME ( 78,5% EM PESO) NA COR A1 RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT UNIVERSALT COM 100% DE NANAPARTICULTA MATRIZ ORGÂNICA DE BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E PARTÍCULTAS INORGÂNICAS DE ZIRCÔNIA/SÍLTICA COM TAMANHO DE 50 A 20 MM E NANOAGLTOMERADAS DE 0,6 A 1,4MM E 59,5% DE CARGA EM VOLTUME ( 78,5% EM PESO) NA COR A2 FR 7 FARMOQUIMICA 19,28 134,96 UND 15 VIGODENT 28,75 431,25 UND 15 VIGODENT 28,75 431,25 UND 15 VIGODENT 28,75 431,25 UND 15 VIGODENT 28,75 431,25 UND 15 VIGODENT 28,75 431,25 UND 15 VIGODENT 28,75 431,25 http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 22 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - 509 510 RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT UNIVERSALT COM 100% DE NANAPARTICULTA MATRIZ ORGÂNICA DE BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E PARTÍCULTAS INORGÂNICAS DE ZIRCÔNIA/SÍLTICA COM TAMANHO DE 50 A 20 MM E NANOAGLTOMERADAS DE 0,6 A 1,4MM E 59,5% DE CARGA EM VOLTUME ( 78,5% EM PESO) NA COR A3 RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT UNIVERSALT COM 100% DE NANAPARTICULTA MATRIZ ORGÂNICA DE BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E PARTÍCULTAS INORGÂNICAS DE ZIRCÔNIA/SÍLTICA COM TAMANHO DE 50 A 20 MM E NANOAGLTOMERADAS DE 0,6 A 1,4MM E 59,5% DE CARGA EM VOLTUME ( 78,5% EM PESO) NA COR A3,5 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo UND 14 VIGODENT 28,75 402,50 UND 14 VIGODENT 28,75 402,50 9,18 36,72 517 SONDA MILTIMETRADA* WILTLTIAMS 23 UND 4 CASSIFLEX TOTAL: CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS 157.318,42 CLAUSULA II 2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo Ba, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do empenho correspondente. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 23 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES 6.1 – Do Município 6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 24 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 6.2 – Da Promitente Fornecedora 6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado. 6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES 8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 25 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente. 9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 26 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através do Setor de Compras. CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI– DO FORO 16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014. _________________________________ Luzinar Gomes Medeiros Prefeito Municipal ______________________________________________ Oliveira e Santos Ltda. Promitente Fornecedora Testemunhas: 1)___________________________ CPF: 2)___________________________ CPF: http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 27 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo Nº 001/2014 (04) ATA ATA DE CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (04) O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa CS MED Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda., estabelecida na Rua Jorge Novis, 284, Galpão 2 – Condomínio Dona Berenice – Vila Laura - Salvador - Bahia, CNPJ n° 11.400.939/000160, neste ato representada pelo Sr. Denanci Rissuti dos Santos, portador da carteira de identidade RG n° 02449541-78, inscrito no CPF sob o n° 459.040.225-49, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Materiais de penso e Materiais odontológicos para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS: MEDICAMENTOS ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QUANT. MARCA 4 ACIDO FÓLICO COMP. 5 MG COP. 8000 NATULAB 0,02 160,00 16 AMBROXOL XAROPE (ADULTO) FR. 320 HIPOLABOR 1,19 380,80 18 AMICACINA SOL.INJ.500 MG/ML AMP. 396 TEUTO 0,45 178,20 23 AMIODARONA SOL. INJ. 50 MH/ML AMP. 120 HIPOLABOR 2,14 256,80 28 AMPLICILINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 GR AMP. 1200 TEUTO 1,11 1.332,00 29 AMPLICILINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG AMP. 800 TEUTO 0,96 768,00 38 BIPERIDENO COMP 2 MG COP. 1600 CRISTÁLIA 0,20 320,00 39 FR. 20 TEUTO 0,88 17,60 AMP. 5000 FARMACE 1,19 5.950,00 45 BROMETO DE ITRATROPIO BUTILBROMETO DE ESCOPOLARAMINA DIPIRONA SÓDICO 4/500MG/ML CARBONATO DE LÍTIO COMP 300MG COP. 1200 HIPOLABOR 0,11 132,00 49 CEFALEXINA 250 MG/5ML FR. 500 TEUTO 2,94 1.470,00 50 CEFTRIAXONA SOL. INJ. IGR AMP. 4000 TEUTO 1,53 6.120,00 51 CETEPROFENO SOL. INJ. I.M AMP. 2500 CRISTÁLIA 1,70 4.250,00 54 AMP. 1000 TEUTO 0,47 470,00 FR. 200 TEUTO 2,95 590,00 AMP. 1200 TEUTO 0,57 684,00 92 CIMETIDINA INJ. CLORIDRATO DE CEFALEXINA SUSP. ORAL 60ML DICLOFENACO POTASSIO SOL. INJETAVEL 75 MG DICLOFENACO SÓDICO INJ. AMP. 10000 HYPOFARMA 0,68 6.800,00 95 DIMETOCONA GOTAS FR. 500 TEUTO 0,77 385,00 101 DOPAMINA SOL. INJ. 0,5 MG AMP. 300 TEUTO 0,65 195,00 104 ENALAPRIL MOLEATO 5MG COP. 14000 CIMED 0,05 700,00 106 ERGOTRATE COMP. 0,2 MG COP. 200 BIOLAB 0,56 112,00 118 FR. 150 TEUTO 1,68 252,00 FR 1200 CRISTÁLIA 4,85 5.820,00 130 FENOTEROL(BEROTEC)GOTAS ENEMA GLICERINA ------- 120MG/ML FRASCO GENTAMICINA SOL. INJ. 20 MG AMP. 800 NOVA FARMA 0,68 544,00 132 GENTAMICINA SOL. INJ. 80 MG AMP. 1000 NOVA FARMA 0,77 770,00 134 GLICERINA ENEMA A 12% 500 ML FR. 400 SANOBIOL 4,43 1.772,00 137 GLUCONATO DE CALCIO SOL. INJ. AMP. 40 ISOFARMA 0,52 20,80 138 HEPARINA SÓDICA SOL. INJ. 5.000 UI AMP. 200 CRISTÁLIA 6,96 1.392,00 144 HIOCINA COMP. 10 MG COP. 800 BELFAR 0,19 152,00 40 72 91 119 http://www.doem.org.br/ba/mundonovo UNIT TOTAL Página 28 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 146 HIOCINA SIMPLES SOL. INJ. 20 MG/ML AMP. 1000 HYPOFARMA 0,80 800,00 153 LIDOCAINA 2% C/ VASO 20 ML AMP. 500 HYPOFARMA 1,98 990,00 160 MANITOL SOL. INJ. 250 MG FR. 80 SANOBIOL 6,11 488,80 166 METILDOPA COMP. 500 MG COP. 1200 TKS 0,27 324,00 169 METROCLOPRIMIDA PLASIL COMP.10 MG COP. 400 BELFAR 0,07 28,00 170 METROCLOPRIMIDA PLASIL GOTAS FR. 80 MARIOL 0,52 41,60 182 NIFEDIPINA SUBLINGUAL COMP. 10 MG COP. 200 GEOLAB 0,09 18,00 195 PENICILINA G. BENZATINA 1.200UI AMP. 2500 TEUTO 0,96 2.400,00 196 PENICILINA G. BENZATINA 400.100UI AMP. 2500 NOVA FARMA 1,44 3.600,00 197 PENICILINA SOL. INJ. 600.000 UI AMP. 2500 TEUTO 0,75 1.875,00 199 AMP. 200 NOVA FARMA 1,53 306,00 AMP. 400 NOVA FARMA 1,53 612,00 COP. 800 BELFAR 0,06 48,00 AMP. 5000 SANOBIOL 2,72 13.600,00 AMP. 5000 SANOBIOL 2,88 14.400,00 224 PENICILINA POTÁSSICA PENICILINA PROCAÍNA + POTÁSSIO 300.000+100.000 UI POLIVITAMINA RINGER C/ LACTATO DE SÓDIO SOL. INJ. 500 ML SORO GLICOSADO 5% AMPOLA COM 500 ML VITAMINA ”K” SOL. INJ. (KANAKION) AMP. 200 HIPOLABOR 0,95 190,00 225 VITAMINA C INJ. AMP. 6000 TEUTO 0,70 4.200,00 227 COP. 400 TEUTO 0,96 384,00 FR 600 E.M.S 1,22 732,00 230 ALBENDAZOL SUSP ORAL 40 MG/ML AMOXILINA COMP. 250 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO 250MG/ML CARBONATO DE CÁLCIO COMP 500 MG COP. 2000 SOBRAL 0,06 120,00 231 CEFADROXILA 250 MG COMP 4800 AUROBINDO 0,77 3.696,00 232 CEFADROXILA SUSPENSÃO 250 MG/ML FR 100 AUROBINDO 6,88 688,00 235 ENALAPRIL, MALEATO DE, COMP 5 MG COP. 19200 CIMED 0,05 960,00 236 ENALAPRIL, MALEATO DE, COMP 20 MG COP. 24000 TEUTO 0,07 1.680,00 240 ISOSSORBIDA 10 MG COMP COP. 480 SANVAL 0,06 28,80 241 LEVOTIROXINA COMP. 25MG COP. 14400 MERCK 0,23 3.312,00 242 LEVOTIROXINA COMP. 50MG COP. 14400 MERCK 0,26 3.744,00 245 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 5,0% UM 960 GEOLAB 1,99 1.910,40 246 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% UM 960 TEUTO 2,41 2.313,60 200 201 209 216 229 TOTAL 105.484,40 PENSO ITEM 250 274 275 280 283 284 285 286 292 DISCRIMINAÇÃO ABAIXADOR DE LÍNGUA PCT C/ 100 UNIDADES ATADURA DE CREPON 13 FIOS 10CMX 01M C//12UND ATADURA DE CREPON 13 FIOS 15CMX 01M C//12UND AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL MANGA CURTA PC. C/ 10 CAIXA COLETORA PERFURO CORTANTES PAPELÃO C/7 LTS CAIXA COLETORA PERFUROCORTANTE(PAPELÃO) 13 LITROS CAIXA COLETORA PERFUROCORTANTE(PAPELÃO) 20 LITROS CAMPO OPERATÓRIO 23 X 25 PACOTE COM 50 UNIDADES CATETER INTR TEFL RAD (GELCO) Nº 020 UND QUANT. MARCA PCT 105 THEOTO 2,78 291,90 PCT 350 SANTA LUCIA 3,50 1.225,00 PCT 140 STA LUCIA 5,48 767,20 PCT 14 CONSTELAÇÃO 9,94 139,16 UNID 80 RAVAPACK 1,98 158,40 UND 80 RAVAPACK 2,75 220,00 UND 100 RAVAPACK 3,21 321,00 PCT 20 REAL MINAS 27,20 544,00 UND 3500 DESCARPACK 0,55 1.925,00 UND 3500 DESCARPACK 0,55 1.925,00 293 CATETER INTR TEFL RAD (GELCO) Nº 022 http://www.doem.org.br/ba/mundonovo UNIT TOTAL Página 29 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 294 CATETER INTR TEFL RAD (GELCO) Nº 024 UND 5000 DESCARPACK 0,55 2.750,00 295 CATETER INTRAVENOSO ( GLECO) Nº 18 CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO T/ OCULOS 296 DESC. ESTER 303 COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 PCT. C/ 500 COMPRESSA P/ CAMPO OPERATORIO 304 23X25 CM PC. C/50 316 ESCOVA CERVICAL PCT C/ 100 UNIDADES ESTERIALIZANTE QUIMICO DE DESINF.HOSPITALAR A BASE DE 323 GLUTARADEIDO 2% GAL/C/05 LITROS 28 DIAS FIO DE SUTURA MONONYLON 3.0 329 AGULHADO CX C/ 24 UNIDADES FIO DE SUTURA MONONYLON 4.0 330 AGULHADO CX C/ 24 UNIDADES 332 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE UND 2000 DESCARPACK 0,55 1.100,00 UND 1000 MEDSONDA 0,84 840,00 PCT 2000 REAL MINAS 7,42 14.840,00 PCT 7 REAL MINAS 27,40 191,80 PCT 42 VAGISPEC 16,98 713,16 GAL 63 CINORD 30,59 1.927,17 CAIXA 40 PROCARE 18,89 755,60 CAIXA 14 PROCARE 18,89 264,46 UND 175 POLAR FIX 2,83 495,25 UND 7 MACROSUL 3,28 22,96 LT 14 RICIE 5,72 80,08 PCT 200 DRY 2,89 578,00 PCT 200 DRY 2,89 578,00 GAL 5 SUPRAGEL 19,09 95,45 335 FITA MÉTRICA 338 FORMOL LIQUIDO A 40% FRALDA DESC. INF. T/M 5 A 10 KG PC C/ 10 340 UND FRALDA DESC. INFANTIL T/G ACIMA DE 10 342 KG PC C/10 UND GEL P/ ELETROCARDIOGRAMA GAL C/ 05 343 LT 344 GEL P/ULTRASSONOGRAFIA GAL C/ 05 LI GAL 4 SUPRAGEL 19,09 76,36 PCT 34 DESCARPACK 5,35 181,90 UND 2000 COMPOJET 0,64 1.280,00 UND 13 DARU 5,50 71,50 UND 13 DARU 5,50 71,50 CAIXA 28 SOLIDOR 17,97 503,16 CAIXA 34 SOLIDOR 17,97 610,98 345 GORRO DESCARTÁVEL INFUSOR DE 02 VIAS C/ CLAMP 347 (POLY_FIXO) ESTER DESC 350 KIT NEBULIZAÇÃO ADULTO 351 KIT NEBULIZAÇÃO INFANTIL LÂMINA DE BISTURI COM 100 UNIDADES 352 Nº 15 LÂMINA DE BISTURI COM 100 UNIDADES 353 Nº 20 354 LAMINA DE BISTURI Nº 11 CX C/ 100 UNID 357 LUGOL 368 MONONYLON 2-0 CX. C/24 ENVELOPES PRENDEDOR (CLAMP) UMBILICAL DESC. 378 ESTER. PULSEIRA PLÁSTICA P/IDENT. RECÉM 380 NASCIDO AZUL E ROSA SERINGA DE 10 ML SEM AGULHA CX C/ 100 386 UNIDADES SONDA DE PLAST P/ ASPIRAÇÃO 395 TRAQUEAL Nº10 TERMÔMETRO DIGITAL PORTA DA 411 GELADEIRA (MÁXIMA E MÍNIMA) TERMOMETRO P/ VACINA COM CABO 412 EXTENSOR TOUCA CIRÚRGICA DESCART. C/ ELÁSTICO 413 PC C/ 100 UND CX 4 SOLIDOR 17,97 71,88 LITRO 4 CROMOLINE 38,25 153,00 CX 28 PROCARE 18,89 528,92 UNID 126 HEALTH MED 0,45 56,70 UNID 126 HEALTH MED 0,32 40,32 CX 200 SR 20,28 4.056,00 UND 35 MEDSONDA 0,34 11,90 UND 4 INCORTERM 42,83 171,32 UND 6 SUPERMEDY 36,72 220,32 PCT 42 DESCARPACK 5,34 224,28 TOTAL ODONTOLÓGICO ITEM DISCRIMINAÇÃO 41.078,63 UND QUANT. MARCA 424 ACIDO FOSFÓRICO A 37% FR COM 10MLT FR 60 MAQUIRA 426 ADESIVO SINGLTE BAND. CX 4 3M http://www.doem.org.br/ba/mundonovo UNIT TOTAL 2,29 137,40 81,03 324,12 Página 30 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 AGULTHA GENGIVALT LTONGA COM 100 UNIDADES 430 ALTGODÃO HODROFILTO 500G 429 435 ANESTÉSICO TÓPICO COLTGADURAS INDIVIDUAIS PARA 463 RADIOGRAFIAS CONDENSADORES DUPLTOS PARA 465 AMÁLTGAMA TIPO WARD NOS 1, 2 E 6 467 ESCOVA DE AÇO PARA LTIMPAR BROCAS ESCOVA DE ROBINSON PARA CONTRA468 ÂNGULTO 471 ESPELTHO CLTINICO 472 ESTERILTIZANTE ENZIMÁTICO 477 FIO DENTALT DE 100M 481 FLTUONIZ FLTÚOR SEALT ( SELTANTE PARA 483 FOSSULTAS E FISSURAS) 485 IONOMERO DE VD LTIQUIDO LAMINA DE BISTURI Nº 15 C, CX COM 488 100 UNIDADES MASCARA COM TRIPLTA CAMADA DE 490 PROTEÇÃO, CX COM 50 UNIDADES MERCÚRIO ODONTOLTÓGICO PARA 491 AMÁLTGAMA DENTALT VD COM 100G 492 MERCÚRIO VIVO VD COM 100GR Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo CX 10 PROCARE 16,04 160,40 PCT 16 NATHALYA 9,45 151,20 UND 56 DFL 5,15 288,40 UND 3 PRISMA 3,30 9,90 UND 10 PRATA 2,98 29,80 UND 4 IODONTOSUL 6,58 26,32 UND 140 PREVEN 1,04 145,60 UND 20 PREVEN LT 60 RIO QUÍMICA UND 14 HILLO 1,60 22,40 CX 49 SS WHITE 18,54 908,46 UND 20 DFL 16,60 332,00 FR 20 SS WHITE 8,56 171,20 CX 7 SOLIDOR 17,97 125,79 CX 38 DESCARPACK 5,15 195,70 VD 14 QUIMIDROL 152,21 2.130,94 152,21 2.130,94 7,25 43,50 2,25 45,00 26,87 1.612,20 VD 14 QUIMIDROL 494 ÓCULTOS DE PROTEÇÃO ÓLTEO LTUBRIFICANTE PARA PEÇAS DE 495 MÃO DE ALTTA E BAIXA ROTAÇÃO PEDRA DE AFIAR CURETAS (GRANULTAÇÃO 497 FINA) 498 PEDRA POMES, PACOTE DE 01 KG PLTACA DE VD ( 1 LTADO LTISO E OUTRO 499 DESPOLTIDO) PONTAS SILTICONADAS PARA 500 ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA 501 PT DAPEN DE PLTÁSTICO UND 6 DANNY UND 7 MAQUIRA 12,50 87,50 UND 4 PRATA 21,40 85,60 PCT 6 MAQUIRA 5,34 32,04 UND 4 IODONTOSUL 10,25 41,00 CX 1 MICRODONT 15,30 15,30 UND 10 MAQUIRA 1,98 19,80 502 PT DAPEN DE VD UND 10 PREVEN 1,98 19,80 511 REVELTADOR INCIVIR ROLTO DE ALTGODÃO PACOTE COM 100 512 UNIDADES 513 ROLTOS DE MATRIZ DE AÇO (5 E 7 MM) UND 20 KODAK 7,03 140,60 PCT 105 SS PLUS 1,51 158,55 UND 4 MICRODONT 1,53 6,12 514 SERINGAS CARPULTE SOLTUÇÃO DE GLTUCONATO DE 515 CLTREXIDINA 12% 516 SONDA EXPLTORADORA OMS TAÇA DE BORRACHA PARA PLTIMENTO 519 CORONÁRIO 520 TARTARITE UND 10 PRATA 22,95 229,50 LTT 20 RIO QUÍMICA 13,00 260,00 UND 4 PRATA 4,25 17,00 UND 20 MICRODONT 1,26 25,20 VD 10 IODONTOSUL 13,92 139,20 522 TIRA DE LTIXA DE AÇO DE 0,4MM PCT 10 MICRODONT 7,03 70,30 523 TIRA DE LTIXA DE AÇO DE 0,6 MM TIRA DE LTIXA INTERPROXIMALT P/ 524 RESINA 525 TIRA DE POLTIÉSTER PCT 10 MICRODONT 7,95 79,50 CX 10 MICRODONT 7,95 79,50 PCT 10 MAQUIRA 1,28 12,80 CX 20 DESCARPACK 5,35 107,00 526 TOUCA BRANCA, CX COM 50 UNIDADES TOTAL TOTAL GERAL: CENTO E CINQUENTA E SETE MIL CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS http://www.doem.org.br/ba/mundonovo 10.617,58 157.180,61 Página 31 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo CLAUSULA II 2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo Ba, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do empenho correspondente. 4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 32 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES 6.1 – Do Município 6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 6.2 – Da Promitente Fornecedora 6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado. 6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 33 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES 8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente. 9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 34 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através do Setor de Compras. CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI– DO FORO 16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014. _________________________________ Luzinar Gomes Medeiros Prefeito Municipal ______________________________________________ CS MED Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda. Promitente Fornecedora Testemunhas: 1)___________________________ CPF: 2)___________________________ CPF: http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 35 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo Nº 001/2014 (05) ATA ATA DE CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (05) O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa Fênix Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., estabelecida na Rodovia BA 084 km 3,5, s/n – GP 03 – Nova Brasília – Conceição do Jacuipe - Bahia, CNPJ n° 07.807.773/0001-23, neste ato representada pela Sra. Cristiane Franca de Almeida, portadora da carteira de identidade RG n° 01484155-04, SSP/Ba inscrito no CPF sob o n° 019.298.615-59, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Materiais de penso para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS: ITEM 252 259 260 261 306 308 309 317 319 321 322 336 337 356 358 359 360 406 VALOR MARCA UND QUANT UNIT DISCRIMINAÇÃO ÁCIDO ACÉTICO 5% 1000ML R QUIMICA LITRO 05 5,00 AGULHA 30X8,0 CX C/ 100 UNIDADES LAMEDID CX 200 5,00 AGULHA DESCART 20X5,5MM CX C/100UND LAMEDID CX 07 5,00 AGULHA DESCART 25X08MM CX C/100UND LAMEDID CX 100 5,00 DETERGENTE ENZIMÁTICO TENSILL LT 21 20,00 EQUIPO P/ SORO MACROGOTAS C/ INJETOR COMPOJET UND 7000 0,92 LATERAL EQUIPO P/ SORO MICROGOTAS C/ INJETOR COMPOJET UND 1500 0,90 LATERAL ESPARADRAPO IMPERMEAVÉL 10X4,5 MISSNER UNID 1000 5,20 ESPÁTULA DE AYRES PCT C/ 100 UNIDADES ESTILLO PCT 80 4,50 ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO VAGISPEC UND 1400 0,99 M ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO VAGISPEC UND 1050 0,89 P FITA PARA GLICOSÍMETRO ONE TOUCH ULTRA ULTRA UND 150 90,00 (JOHNSON-JOHNSON) FIXADOR P/PROCESSADORA MANUAL P/FAZER KODAK UNID 45 80,00 20 LTS C/05 LTS LENÇOL DE PAPEL BRANCO DESCARTÁVEL CONFORTO ROLO 420 4,70 70X50 CM LUVA CIRÚRGICA TAMANHO 7,0 SUPERMAX UND 140 0,60 LUVA CIRÚRGICA TAMANHO 7,5 SUPERMAX UND 140 0,60 LUVA CIRÚRGICA TAMANHO 8,0 SUPERMAX UND 210 0,60 STOP BLOOD CAIXA COM 50 UNIDADES M SONDA CAIXA 07 8,00 TOTAL: TRINTA E SETE MIL E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS TOTAL 25,00 1.000,00 35,00 500,00 420,00 6.440,00 1.350,00 5.200,00 360,00 1.386,00 934,50 13.500,00 3.600,00 1.974,00 84,00 84,00 126,00 56,00 37.074,50 CLAUSULA II 2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo BA, não será obrigado à aquisição, exclusivamente http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 36 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do empenho correspondente. 4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 37 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES 6.1 – Do Município 6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 6.2 – Da Promitente Fornecedora 6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado. 6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES 8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 38 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo 8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente. 9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através do Setor de Compras. http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 39 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI– DO FORO 16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014. _________________________________ Luzinar Gomes Medeiros Prefeito Municipal ______________________________________________ Fênix Comercio de Produtos Hospitalares Ltda. ME Promitente Fornecedora Testemunhas: 1)___________________________ CPF: 2)___________________________ CPF: http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 40 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo Contas Públicas Contratos Nº 373/2014 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO n° 373/2014 RESUMO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Processo de Inexigibilidade nº 024/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Mundo Novo/BA. Contratada: Empresa: Maria de Fátima Gomes da Costa ME CNPJ nº. 13. 319. 291/ 0001-27, situada na Av. Estados Unidos, 01 - EDIF. Cervantes sala 908 - Comercio - Salvador, Objeto: Contratação de empresa para apresentações artísticas, para a realização dos Shows que marcarão os festejos da semana da criança, neste Município, no dia 10 de outubro de 2014. Valor R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Amparo Legal: Inexigibilidade de Licitação, artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93. Data de assinatura: 08 de outubro de 2014. LUZINAR GOMES MEDEIROS - Prefeito Municipal de Mundo Novo-Ba. Nº 374/2014 CONTRATO Nº. 374/2014 Com o Sr. Jose Silva de Oliveira, para, a prestação de serviços com consultoria e assessoria na prestação de contas de convênios, contratos de repasses e programas exclusivamente do FNDE e convênios estaduais vinculados a Secretaria de Educação, o presente Contrato tem validade até 08 de outubro de 2015, com vigência a partir de 08 de outubro de 2014, com o valor de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais). Nº 383/2014 CONTRATO Nº. 383/2014 Com a Obra Social N. S. da Gloria Fazenda da Esperança, para, a Prestação de Serviços como instituição acolhedora, para internamento do jovem Luciano de Jesus Oliveira em situação de risco e vulnerabilidadesocial e familiar, sendo acompanhado pelos técnicos do CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social, deste Município, o presente Contrato tem validade até 20 de fevereiro de 2015, com vigência a partir de 20 de outubro de 2014, com o valor de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais). N° CC 007/2013 (01) RESCISÃO Ato de rescisão contratual O Prefeito Municipal de Mundo Novo, no uso de suas atribuições legais, amparado na Lei Federal n° 8.666/93, determina a RESCISÃO, a partir do dia 03 de novembro de 2014, do contrato n° CC 007/2013 (01) de prestação dos serviços com locação de 02 veículos para servir ao Gabinete do Prefeito e a Delegacia de Policia, deste Município de Mundo Novo, celebrado em 03 de junho de 2013, tendo como as partes o MUNICIPIO DE MUNDO NOVO, entidade de direito publico interno, CNPJ n° 13.795.380/0001-40, situado na Avenida Osvaldo Ribeiro, 38 - Centro - Mundo Novo-Ba, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. Luzinar Gomes Medeiros e a empresa Edinho Marques da Silva ME, CNPJ n° 08.887.185/0001-00, com sede a Av. Numa Alves Barreto - Centro - Mundo Novo - Bahia. Mundo Novo, 03 de novembro de 2014. Luzinar Gomes Medeiros - Prefeito Municipal http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 41 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 11 de novembro de 2014 Ano:Ano:4 Edição: 1171 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Mundo Novo Página em Branco http://www.doem.org.br/ba/mundonovo Página 42 11 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil