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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Passo Fundo/RS, 17 de fevereiro de 2011. A Sua Excelência, o Senhor LUIZ CARLOS CERVI MM. JUIZ FEDERAL DA VF E JEF DE ERECHIM/RS ERECHIM/RS Assunto: Representação por medida cautelar de busca e apreensão, prisões preventivas, prisões temporárias, arresto de bens, bloqueio de ativos financeiros e impedimento de participação em licitações. Referência: PCD 2009.71.17.0001253-7– IPL 691/2007 – OPERAÇÃO SAÚDE Senhor Juiz O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, através da Delegada de Polícia Federal GABRIELA MADRID AQUINO TROLLE vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1º, incisos I e III, letra “l”, c/c artigo 2º da Lei 7.960/1989, bem como nos artigos 134, 136, 137 e 240, § 1º, letras a, b, c, d, e, f e h do Código de Processo Penal, no interesse das investigações desenvolvidas na denominada OPERAÇÃO SAÚDE (IPL n° 691/2007-DPF/PFO/RS - Processo n° 2008.71.17.000111-0), com base nas provas constantes dos relatórios de análise, relatórios de vigilância, relatórios da CGU, dados obtidos através de quebras de 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL sigilo bancário e fiscal, em anexo, bem como em virtude das provas arreadas ao Processo Criminal Diverso n° 2009.71.17.001253-7, REPRESENTAR pela decretação de PRISÕES PREVENTIVAS, PRISÕES TEMPORÁRIAS, MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO, SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS COM BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS, para as pessoas, empresas e endereços abaixo descritos, pelos FATOS e FUNDAMENTOS a seguir expostos: 1. DOS FATOS: A OPERAÇÃO SAÚDE foi instaurada no âmbito da Delegacia de Polícia Federal em Passo Fundo para investigar a existência de grupos de pessoas associadas com a finalidade de lesar o erário público através da manipulação de processos licitatórios destinados à compra de medicamentos, utilizando-se para tal finalidade da corrupção de agentes públicos. Iniciada com o objetivo de desarticular estes grupos criminosos, sediados em Barão do Cotegipe/RS e Erechim/RS e responsáveis por fraudes que consistem na apropriação irregular de verbas públicas destinadas por programas do Governo Federal à compra de medicamentos de atenção farmacêutica básica à população de baixa renda, a OPERAÇÃO SAÚDE confirmou os prognósticos iniciais de que se está na presença de uma estrutura criminosa profissional atuante junto a municípios de diversas unidades da federação, nos quais servidores públicos corruptos possibilitam os vazamentos de verbas públicas para os cofres das empresas corruptoras, com o respectivo recebimento de propina. Através dos trabalhos de inteligência realizados foi possível identificar a existência de três grupos em plena atividade, atuando em diferentes municípios de pelo menos 7 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará e Rondônia. Foi possível, através do trabalho desenvolvido no âmbito desta operação, e especialmente pela parceria com a Controladoria Geral da União – CGU, a individualização das estruturas e definição da forma de operação dos três grupos identificados, bem como, coleta de elementos de materialização dos crimes praticados por cada grupo, através de ações pontuais como o registro de encontros entre representantes das empresas e servidores públicos, a comparação entre a movimentação financeira dos envolvidos e a dinâmica dos processos licitatórios e a identificação de processos licitatórios específicos fraudados pelos grupos criminosos, que demonstram detalhadamente e de forma pontual o funcionamento do esquema criminoso. Restou demonstrado durante as investigações que os grupos agem de forma reiterada e ordenada na fraude à licitações através da corrupção de agentes públicos, o que justifica o deferimento das medidas pleiteadas, para o aprofundamento da prova já coletada. Cabe destacarmos que se trata de organização criminosa que faz do crime sua atividade rotineira, como se fosse profissão, e, portanto incide nas hipóteses de habitualidade, ou de reiteração delitiva. Os delitos perpetrados são ordenados a partir de Barão do Cotegipe/RS e Erechim/RS, sede das empresas de fato e fictas, respeitando uma hierarquia rigorosamente estabelecida, como demonstraremos no decorrer desta peça. Os criminosos atuam de forma volátil, com modificações em relação aos fornecedores e colaboradores, com extensa rede de contatos em todo o território nacional e também com cooptação de “laranjas” que efetuam transações financeiras em suas contas bancárias 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL e abertura de empresas em seus nomes, dificultando a comprovação do liame existente entre os corruptores e a fraude perpetrada. Ademais, importante destacarmos a especialidade das investigações sobre crimes da espécie tratada nesta Operação (fraude a licitações, corrupção, peculato, crimes fiscais, formação de quadrilha e organização criminosa) nos quais os alvos possuem liberdade de ação pela aparência muitas vezes lícita que conseguem imprimir ao objeto do delito. Desta forma, para definição das delimitações quanto os verdadeiros envolvidos na prática delitiva e sua real dimensão, é exigível um trabalho minucioso e detalhado que não admite conclusões precipitadas, o que justifica de forma plena a extensão temporal desta investigação (aproximadamente 15 meses). 2. CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES Tendo presente a quantidade de informações a serem processadas no bojo do presente trabalho apuratório, deliberamos adotar diversas medidas voltadas à organização de dados, entre as quais: • Atualização diária dos relatórios quinzenais endereçados às autoridades judicial e ministerial; • Interceptação concomitante com a análise e resumo imediato da integralidade das ligações telefônicas, com a separação das mais relevantes (estas degravadas na íntegra e interpretadas por escrito pelos analistas, responsáveis pelo processamento); • Produção antecipada de provas, com a materialização de fatos delituosos de maneira parcial (isto é, encontros entre alvos foram registrados, relatórios de fiscalização a cargo da CGU providenciados e análises em relação aos registros bancários e declarações de renda oficiais, sendo tudo concretizado 4 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL anteriormente à deflagração da ofensiva final contra as quadrilhas, no intuito de construir um sólido edifício probatório1); • Individualização, em meio eletrônico, de cada um dos alvos (fotografia, dados qualificativos e antecedentes), com a descrição pormenorizada de suas respectivas participações na atividade delituosa, e a produção de links associando cada monitorado aos eventos delituosos materializados no curso da investigação. Nosso objetivo foi a construção – para a sustentação do trabalho acusatório ministerial e também para a útil instrução do processo e para a correta e justa aplicação futura da lei penal – de uma teia probatória, pela qual envolvemos os investigados de forma abrangente. Esta teia combina, a um só tempo, a convicção no concurso dos investigados para a realização das infrações penais apuradas (a qual deflui da análise das conversações antecipadas) com a materialização fática incontestável (registros em foto e vídeo) de eventos delituosos pontuais – sem que se tenha permitido aos investigados, em um primeiro momento, ter ciência de que o Estado possui o domínio da concatenação global destes fatos (invertendo a vantagem que, normalmente, os criminosos desfrutam em relação ao aparelho público). Evidentemente, cabe, a partir deste momento, postularmos as mais drásticas medidas para fulminar os bandos, tais como a expedição de mandados de busca, de prisões, arresto/seqüestro de bens e outras, reputadas necessárias e suficientes para a cabal desarticulação das quadrilhas investigadas. As normas pertinentes a seqüestro de bens em razão de crime que causa prejuízo para a Fazenda Pública, contidas no Decreto-Lei nº. 3.240/41 são regras de cunho especial e 1 Uma vez que conhecíamos, pelas escutas, detalhes sobre o local e horário em que um dado encontro para pagamento de propina a servidores públicos seria efetuado antecipávamos o deslocamento de uma equipe policial para vigilância. Algumas vezes, outras forças policiais foram requisitadas em auxílio aos trabalhos (como a PRF). Todavia, fique claro que nenhum elemento sigiloso diretamente relacionado à privacidade dos monitorados foi indevidamente tornado público (o repasse de dados a outros órgãos cingiu-se, tão-somente, à prestação de informações estritamente necessárias para o registro que materializa os crimes investigados). 5 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL devem prevalecer sobre a norma geral prevista no art. 125, do Código de Processo Penal, conforme precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. O seqüestro de bens de pessoas indiciadas por crime de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, conforme o previsto no Decreto-lei nº 3.240/41, não tem como imprescindível, para a sua decretação, que esses bens sejam provenientes da prática delituosa, sendo irrelevante, portanto, a indagação acerca de sua origem. Com efeito, o seqüestro ou arresto de bens previsto na legislação especial pode alcançar, em tese, qualquer bem do indiciado ou acusado por crime que implique prejuízo à Fazenda Pública, diferentemente das idênticas providências cautelares previstas no Código de Processo Penal, que atingem somente os bens resultantes do crime ou adquiridos com o proveito da prática delituosa. Tem-se, portanto, um tratamento mais rigoroso para o autor de crimes que importem dano à Fazenda Pública, como os investigados nesta Operação. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da ação civil pública, para a decretação de indisponibilidade (art. 7º, da Lei 8.429/92) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (art. 16 da Lei 8.429/92), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário. Alguns dos investigados possuem padrão de vida totalmente incompatível com seus rendimentos, sendo necessário, por haver sério temor de que sejam efetuadas alienações imediatas dos referidos bens para furtarem-se os investigados da correta aplicação da lei penal, as medidas de exceção pleiteadas. 3. DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: 6 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Foi verificada a existência de três quadrilhas estruturadas e hierarquicamente organizadas, nos quais as pessoas associadas têm por principal atividade a prática da corrupção de servidores públicos municipais e que, por algumas vezes, operaram com coincidência de clientes ou fornecedores. Este tipo de associação de pessoas é a chamada “organização criminosa”, denominação esta que, muito embora ainda persistam divergências jurídico-doutrinárias sobre seu conceito, reflete o que de mais pernicioso pode existir na sociedade, já que, ao contrário de um empreendimento lícito que traz o desenvolvimento da região e das pessoas envolvidas, uma organização criminosa se sobrepõe aos interesses da sociedade, causando o seu declínio, seja agredindo diretamente o cidadão ou indiretamente, ao apropriar-se de recursos públicos que deveriam ser investidos no bem estar coletivo. Algumas características são comumente aceitas para se classificar um grupo de pessoas como integrantes de uma organização criminosa, peculiaridades estas presentes nos grupos que serão aqui abordados, quais sejam, [a] hierarquia organizacional; [b] prática de condutas criminosas; [c] estabilidade; [d] objetivo de auferir lucro; [e] divisão de tarefas; [f] corrupção de agentes públicos, entre outras. Como já mencionado, serão apresentadas três organizações, as quais têm como elo de ligação a imprescindível participação criminosa dos mesmos agentes públicos e políticos, eis que comungam de semelhante modo de operar. Trata se de organizações que, com o auxílio de servidores públicos, beneficiamse de contratações com a administração pública - obtidas mediante processos licitatórios simulados e viciados - e deixam de executar o objeto contratual ou superfaturam o valor aplicado ao fornecimento de mercadorias/medicamentos, causando assim prejuízos de alta monta aos 7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL cofres públicos e aos cidadãos, que são privados de usufruir dos medicamentos pelos quais a administração pagou. A matéria jornalística abaixo colacionada demonstra a repercussão e entendimento comum sobre a atuação da ORCRIM na prática: 8 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL A empresa vencedora da licitação em Santa Rita do Pardo, citada acima, foi a SULMEDI 9 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, investigada durante a Operação Saúde. A desconfiança dos membros da Câmara de Vereadores sobre a falta de entrega dos medicamentos (três horas depois da emissão das notas fiscais estas estariam arquivadas na Prefeitura, o que causa estranheza devido ao fato de Barão do Cotegipe/RS – sede da empresa e local do estoque dos medicamentos – distar mais de 1000 km de Santa Rita do Pardo/MS) é a prova de que a ORCRIM atuou como de praxe: os medicamentos não foram entregues e a população ficou desassistida, apesar da destinação específica de verbas federais para a compra, da emissão da nota fiscal e do empenho dos valores que foram depositados em favor da ORCRIM, valores cuja parte foi destinada a corrupção de servidores públicos, conforme comprova o contexto das investigações. Nesse sentido, com base nos áudios interceptados, foi possível promover vigilância de alguns encontros entre os integrantes do núcleo empresarial investigado e funcionários públicos responsáveis pela contratação destas empresas, robustecendo os indícios da colaboração e participação destes últimos na trama criminosa. Colacionamos abaixo os exemplos pontuais de Secretários da Saúde e servidores públicos municipais que receberam das mãos dos membros da ORCRIM expressivas somas em dinheiro para atuar como longa manus dos criminosos junto as Prefeituras Municipais para as quais prestam serviço. Ressaltamos que todos os fatos estão detalhados e minuciosamente relatados nas pastas físicas específicas relacionadas a cada um dos municípios onde foi comprovada a atuação da ORCRIM: 10 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Exemplo 1, foto 1: Investigado CARLOS (SULMEDI – G1) sacando R$ 15.000,00, em 19/08/2010, na agência do SICREDI – Cuiabá/MT, para pagamento de propina ao Secretário de Administração e Finanças do município de Barra do Bugres/MT, Iandro Rodrigo Monteiro Almicci. Exemplo 1, foto 2: Investigado IANDRO – Secretário de Administração e Finanças de Barra do Bugres/MT recebendo, dia 19/08/2010, os R$ 15.000,00 citados acima, em período exatamente posterior ao saque efetuado por CARLOS – Representante da empresa SULMEDI – G1 no estado do Mato Grosso 11 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Exemplo 2: Encontro entre o representante da investigada Cirúrgica Erechim – G2 – João Paulo Chies de Carvalho (vestindo camiseta cinza) e o servidor público municipal Itamar da Rocha (vestindo camisa verde), servidor público municipal de Erechim, na cidade de Erechim/RS, em 11/02/2010 Exemplo 3: Investigada Marta Fabiani Callai – Secretária de Saúde de Pinhal da Serra/RS - recebendo valores em dinheiro das mãos de Volnei Luis Bertuol (representante da investigada DIPROLMEDI – G3), na cidade de Vacaria/RS em 25/06/2010. Conforme demonstram os registros acima (todos em vídeo, dos quais foram extraídas as imagens que constam em relatórios de vigilância já submetidos ao Judiciário e agora constantes nas respectivas pastas referentes às municipalidades), a atuação das ORCRIM (nos 12 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL três grupos) é reiterada, usual e abrange os mais diversos municípios nos mais diferentes estados da federação brasileira. Aqui, portanto, cabe a discussão acerca da sempre controversa fixação da competência jurisdicional para delitos que alcançam, como os investigados, ampla mobilidade no território nacional. A fixação de competência relativa aos crimes continuados e permanentes, praticados em duas ou mais áreas distintas de exercício jurisdicional, é tratada, s.m.j, no artigo 71 do Código Processual Penal, onde está previsto o critério da prevenção para sua determinação. Seguindo as regras atinentes ao tema, constantes no Código de Processo Penal, o artigo 70 do CPP, em seu §3° estipula que "quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". Neste caso específico, Mirabete leciona que a sede do delito se equipara à sede do juízo, tornando-se prevento o órgão jurisdicional que primeiro tiver praticado algum ato do processo ou de medida a este relativa (art. 83, CPP). Ademais, para fixação da competência, impende observarmos que os três principais membros das ORCRIMs aqui investigadas, cujas empresas estão sediadas em Barão do Cotegipe/RS, são co-autores em todos os delitos praticados a seu mando, como ficou exaustivamente demonstrado no curso das investigações. Cabe destacarmos também que o foco destas investigações não foram as municipalidades envolvidas, mas sim, a atuação das ORCRIMs criadas para manter e perpetuar as fraudes. Um aprofundamento das investigações em relação ao destino da verba desviada que retorna ao poder de servidores públicos municipais está prevista para uma segunda fase, descentralizada, para viabilizar uma contato mais aproximado com os locais onde ocorreram os delitos. Uma mudança de direcionamento dentro desta mesma Operação Saúde ocasionaria, muito provavelmente, a inviabilidade da investigação face às limitações de recursos 13 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL físicos e humanos. O direcionamento e foco foram imprescindíveis para que pudéssemos chegar ao necessário aprofundamento das investigações em relação à conduta das ORCRIMs investigadas. 4. ATUAÇÃO CONJUNTA DA CGU EM REGIME DE FORÇA TAREFA Dada a natureza dos ilícitos, que aponta desvios de recursos públicos federais por parte da administração pública, bem como pelo fato de parcela dos áudios interceptados fazer referência a circunstâncias que necessitam de uma análise técnica para identificar as manobras ilícitas, ou seja, diferenciar os gestos permitidos dos irregulares no curso da execução do processo licitatório e dos contratos, foi representado pela colaboração técnica da Controladoria Geral da União mediante compartilhamento de provas, medida esta, igualmente, deferida pelo juízo do feito. Diante disso, solicitou-se a Controladoria Geral da União a elaboração de auditorias especiais em 28 municípios indicados, em 07 unidades da federação: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Sarandi/RS Erechim/RS Mariano Moro/RS Pinhal da Serra/RS Luis Alves/SC Governador Celso Ramos/SC Macieira/SC Agudos do Sul/PR Ventania/PR Matinhos/PR Antônio Olinto/PR Santa Helena/PR Jateí/MS Glória de Dourados/MS Jardim/MS Pontal do Araguaia/MT Alto Boa Vista/MT 14 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 São Félix do Araguaia/MT Barra do Bugres/MT Sapezal/MT Tangará da Serra/MT Rondonópolis/MT Vila Bela da Santíssima Trindade/MT Mirassol do Oeste/MT Lambari do Oeste/MT Araputanga/MT Novo Progresso/PA Porto Velho/RO O órgão colaborador apresentou relatórios preliminares constatando irregularidades na execução e direcionamento de licitações em contratos realizados entre as empresas investigadas e os municípios acima relacionados. Estes relatórios acompanham esta representação e as conclusões constantes dos mesmos corroboram o que já havia sido apurado pela equipe de investigação. Porém, alguns destes municípios, por problemas de disponibilidade da CGU não foram fiscalizados em um primeiro momento, motivo pelo qual as Prefeituras Municipais de MATINHOS/RS, ITIQUIRA/MT, MIRASSOL DO OESTE/MT, ARAPUTANGA/MT, RIO BRANCO/MT e LAMBARI DO OESTE/MT são objeto de representação por expedição de mandado de busca em suas sedes, pedido aposto ao final desta peça. Exemplarmente, colacionamos abaixo trechos do relatório de fiscalizção da CGU NA Prefeitura Municipal de Barra do Bugres: “Importante destacar que, durante a gestão (2005 a 2008) do Prefeito Aniceto de Campos Miranda, CPF 206.083.221-72, o único responsável pelo recebimento e conferência dos medicamentos era o Secretário de Saúde, José Augusto Borges Josetti, CPF 065.306.721-68, o qual de maneira pouco usual, segundo entrevista com os servidores da saúde, fazia o recebimento e conferência dos produtos em sua própria residência, já que até o ano de 2009 a Prefeitura de Barra dos Bugres não possuía a estrutura de um almoxarifado. Ademais, assim como na gestão atual, naquela não havia também nenhum controle da movimentação de medicamentos. Assim, fica evidenciado que não há controle de estoque dos medicamentos do Almoxarifado Central da Prefeitura de Barra do Bugres e, portanto, o sistema é precário o que pode contribuir 15 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL para possíveis desvios de produtos, entregas a menor e outras situações.” (grifo nosso) A situação de precariedade constatada se repete em Porto Velho/RO, onde a estimativa do prejuízo causado ao erário foi apontada pela CGU: “Sobre as situações apresentadas à CGU são procedentes as situações listadas a seguir, que correspondem a cerca de R$ 1.088.101,67 (um milhão oitenta e oito mil cento e um centavos e sessenta e sete centavos) de um montante examinado de R$ 2.815.933,20 (dois milhões oitocentos e quinze mil novecentos e trinta e três e vinte centavos), conforme demonstrado no corpo do relatório: 3.1.1. Falhas com dano ao erário: a) Item 2.1.1.1. – Indícios de direcionamento no pregão presencial n.º 10/2010 – Pg. 0Error: Reference source not found. b) Item 2.1.1.2. – Medicamentos vencidos no almoxarifado central da SEMUSA ocasionando prejuízos de mais R$ 300.000,00 – Pg. Error: Reference source not found. c) Item 2.1.1.3. – Medicamentos adquiridos não recebidos na farmácia do Município causando prejuízo ao erário – Pg. Error: Reference source not found. d) Item 2.1.1.4. – Controle de estoque ineficiente – Pg. Error: Reference source not found. e) Item 2.1.1.5. – Aquisição de fármacos que não fazem parte da farmácia básica – Pg. Error: Reference source not found. f) Item 2.1.1.8. – Inadequações na armazenagem e acondicionamento dos medicamentos – Pg. Error: Reference source not found. g) Item 2.1.1.11. – Aquisição de medicamento com prejuízo ao erário – Pg. Error: Reference source not found. h) Item 2.1.1.12. – Ausência de justificativa para desclassificação de licitante no Pregão Eletrônico n.º 20/2010 – Pg. Error: Reference source not found. i) Item 2.1.1.13. – Sobrepreço na aquisição de medicamentos no Pregão Presencial n.º 10/2010 – Pg. Error: Reference source not found.” No Mato Grosso do Sul, Bonito é um dos municípios onde a investigada SULMEDI atua amplamente, segundo a CGU: “Entre as constatações descritas neste relatório, destacam-se, em função de sua gravidade, as seguintes: Item 3.1.1.1 - MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS E NÃO ENTREGUES Item 3.1.1.2 - MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA OUTRA CONTA. Item 3.1.1.3 - VÍNCULO ENTRE EMPRESAS PARTICIPANTES DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS. Item 3.1.1.4 - REALIZAÇÃO DE DESPESAS INELEGÍVEIS 16 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Em síntese, os exames realizados indicam que a Bonito administra de forma precária o programa de Assistência Farmacêutica, em virtude dos problemas detectados. Ressalta-se que em Bonito está havendo desvio de recursos públicos em virtude de pagamento de notas fiscais em que os medicamentos não são entregues.” Em Erechim/RS, área de atuação da investigada CIRÚRGICA ERECHIM, o controle de estoque existe, e comprova o que apontam as investigações, segundo a CGU: “Indícios de superfaturamento: divergência entre os registros de entradas no estoque e o faturamento dos materiais médicoambulatoriais.” Mariano Moro/RS é outro município atingido pelas ORCRIM investigadas, conforme constatou a CGU: “ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Falta de controle de estoque do material ambulatorial da unidade básica de saúde. ITEM 2.1.1.3 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Material ambulatorial entregue à UBS em quantitativos inferiores aos constantes nas notas fiscais. ITEM 2.1.1.4 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Ausência de comprovante da liquidação (atesto da nota fiscal pelo servidor responsável), em desacordo com a Lei nº 4.320/64. ITEM 2.1.2.1 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS Fracionamento de despesas de aquisição de medicamentos no exercício de 2009, utilizado modalidade de licitação inferior àquela prevista em lei para a soma das despesas. ITEM 2.1.2.2 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS Medicamentos básicos adquiridos por preços superiores aos praticados no mercado.” E as constantes: falta de controle de estoque, superfaturamento, ausência de entrega de medicamentos, medicamentos vencidos em estoque, e decorrente prejuízo ao erário, são uma constante nos relatórios elaborados pela Controladoria Geral da União e confirmam de forma definitiva que o prejuízo social causado pela atuação das ORCRIM é grave e deve ser duramente combatido pelo Poder Público. 17 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Quanto aos relatórios definitivos, nos informou a CGU que estes só são assim considerados e nomeados, por norma interna daquele órgão, após publicação, o que, para a manutenção do necessário sigilo das investigações, não se fez viável até o presente momento. Os áudios interceptados e os relatórios de auditoria da CGU são convergentes no sentido de externar notórios indícios do direcionamento dos processos licitatórios investigados, além de graves vícios na execução dos contratos decorrentes destes direcionamentos com o conseqüente desvio de recursos públicos segundo preferencialmente, os seguintes modus operandi, identificados em relatório preliminar da CGU nomeado “Relatório de análise das degravações”: Recursos-Alvo: - Compras de medicamentos e material de consumo para postos de saúde, por prefeituras de pequeno e médio porte (embora os dados do TCE/RS demonstrem que também vendam para grandes municípios, nos relatórios de análise o único identificado foi Porto Velho/RO), geralmente efetuadas com recursos do PAFB (Farmácia Básica), PAB-Fixo, contrapartida estadual dos programas e recursos livres municipais. Licitações-Alvo: - Pregões presenciais, que podem ter grande afluência de participantes e divulgação. Não temem enfrentar a concorrência local (distribuidoras locais de medicamentos). - Também participam das formas clássicas de licitação, como convites. - Quando da realização de irregularidades e ilícitos constata-se a preferência por volumes financeiros relativamente baixos (compras de 50, 100 mil reais), evitando grandes licitações, pois sabem não ter “fôlego” contra os grandes laboratórios do centro do país e utilizam esta estratégia como forma de não chamar a atenção da Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas dos Estados e da Receita Federal do Brasil. Atuação antes da licitação: 18 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL - Há episódios de orientação, a servidores públicos municipais corruptos, sobre como montar direcionamentos em licitações mediante exigências excessivas (exemplo: exigência de cartas de co-solidariedade do fabricante, certidões de boas práticas e certidões negativas desnecessárias). - Outra tática seria a orientação de montagem das licitações por lotes fechados, com apenas uma empresa vencedora por lote e preços excessivos por medicamento. Atuação na execução contratual: - Uma ou mais de uma das empresas vencem licitações com preços muito abaixo dos concorrentes e, às vezes, com prejuízo, apenas para não deixar suas rivais se instalarem naquele mercado, Criação de artifícios para acréscimos e/ou aditivos contratuais; Elevação súbita da compra inicialmente prevista, mediante acréscimos quantitativos pós-licitação (antes de assinar o contrato), Entrega de medicamentos com expiração de validade próxima (normalmente vendidos a preços irrisórios pelos laboratórios); Entrega a menor (pela metade, e em alguns casos sem entrega de nenhum medicamento); Notas fiscais que não receberam todos os carimbos de postos fiscais, evidenciando a falta de entrega da mercadoria; Pagamento de propinas ou oferecimento de vantagens: O relacionamento é entre os vendedores/representantes comerciais e servidores municipais como pregoeiros e almoxarifes. Também foi constatado o contato com secretários municipais. Porém, como o foco das investigações está centrado nas empresas e não nas municipalidades, não houve, a priori, aprofundamento das investigações quanto ao destino final (ou partilha final) da verba desviada; A propina é paga em dinheiro vivo ou mediante depósitos bancários, sendo que em várias situações as ligações interceptadas evidenciaram o fornecimento de número das contas correntes bancárias; 19 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL A propina pode ser parcelada, sendo liberada como regra de acordo com os pagamentos da prefeitura municipal (assim, consideramos que nos relatórios de análise policial, o termo adiantamento pode ter tanto o sentido de antecipação de mercadoria como de propina); O oferecimento de vantagens também se evidencia pelo patrocínio de festas de final de ano a servidores municipais, churrascos e distribuições de brindes. Foi relatado o caso de oferecimento de prostitutas ao Secretário Municipal no Mato Grosso. Mencione-se, por oportuno, que no decorrer das investigações foram realizadas outras ações pontuais sobre as atividades dos investigados, os quais demonstram materialmente os crimes investigados, bem como comprovam o vínculo existente entre os membros. Destaca-se que não são estas ações exaustivas quanto as condutas delitivas, como já dissemos, reiteradas pela ORCRIM. Servem estas, somente, para demonstrar exemplarmente o modo de atuação dos grupos junto às municipalidades, atuação criminosa, com ramificações no serviço público, que causa nefastos danos sociais. Amplos são os lucros visados e auferidos pelos investigados. Segundo as palavras de DALCI FELIPETTI, chefe da ORCRIM cuja empresamãe é a conhecida SULMEDI, o lucro estimado deste “complexo empresarial” para o ano de 2010 estaria no montante de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Este lucro, lecionam os investigados, pode ser facilmente alcançado quando se emite a nota fiscal, superfaturada, e não se entrega a mercadoria licitada pela municipalidade ou, em caso de necessidade, faz-se a entrega pela metade, de medicamento diverso do que foi licitado, e/ou de medicamentos/mercadorias já vencidos ou por vencer em muito breve (adquiridos a preço “de banana”), o que ocasiona nova licitação e gera nova movimentação de dinheiro público para os cofres destas empresas. 20 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Pelo que se depreende dos relatórios de análise da DPF/PFO, os alvos investigados pertencentes às ORCRIM sob investigação atuariam principalmente de pequenos municípios. Esta técnica teria como finalidade evitar chamar a atenção dos órgãos fiscalizadores, vez que o volume desviado em cada operação seria, se analisado isoladamente, insignificante. Porém, dados obtidos junto ao TCE do Estado do Rio Grande do Sul pela CGU/RS demonstram que igualmente são realizados pagamentos às empresas em pauta, de grandes municípios, inclusive da capital Porto Alegre, tendo sido pago pelas prefeituras municipais gaúchas às empresas objeto de investigação R$ 66.864.167,02 (sessenta e seis milhões oitocentos e sessenta e quatro e cento e sessenta e sete reais com dois centavos) de 2007 até o primeiro bimestre de 2010 (mais de 1,5 milhões mensais). Para se ter uma idéia da dimensão de tais valores, conforme os dados do portal da transparência da CGU foram transferidos pela União os seguintes valores nos programas farmácia básica (Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos) e PAB Fixo (Atenção Básica em Saúde), para as prefeituras gaúchas: Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Atenção Básica em Saúde Total Global VALOR PAGO ÀS EMPRESAS INVESTIGADAS % Farmácia Básica % PAB Fixo % Total 2007 17.343.144,60 2008 41.472.481,75 2009 44.549.643,38 Total 103.365.269,73 166.664.689,04 184.007.833,64 201.533.028,24 243.005.509,99 184.677.367,84 229.227.011,22 552.875.085,12 656.240.354,85 8.658.268,95 19.441.960,47 29.530.984,74 57.631.214,16 49,92% 5,20% 4,71% 46,88% 9,65% 8,00% 66,29% 15,99% 12,88% 55,75% 10,42% 8,78% A atuação maciça destas empresas junto às administrações municipais demonstra que há muitos problemas em relação ao sistema atual de licitações. Em que pese não se poder afirmar que em todos os casos os valores são recebidos mediante corrupção o fato da ORCRIM 21 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL contar com várias empresas do mesmo núcleo para viabilização das fraudes, que pode até mesmo ser concretizada ao arrepio da administração municipal, já demonstra que o controle sobre os fornecedores que recebem o dinheiro público está falho, para se dizer o mínimo. - MEMBROS IDENTIFICADOS: Dos elementos de convicção colhidos ao longo das investigações, podem ser traçados os seguintes esboços gerais das ORCRIM investigadas na Operação SAÚDE: GRUPO 1 - SULMEDI O Grupo 1 tem como figura central DALCI FELIPPETI, sócio da SULMEDI, e é organizado por base territorial. Esta organização colada em prática por representantes que atuam como “gerentes” em determinado território, e também por “representantes comerciais” que atuam como vendedores, e se reportam ao gerente, que se reporta a DALCI FELIPPETI. A sede das empresas, verdadeira e fictas, fica em Barão do Cotegipe/RS. Foram identificadas durante as investigações as seguintes empresas atuantes no ramo de comércio de medicamentos e produtos Hospitalares cuja propriedade e gerência de fato é de DALCI FELIPETTI: SULMEDI, CNPJ, 92.536.010/0001-64; MULTIMEDI, CNPJ 05.808.511/0001-58; 07.466.286/0001-44; SULFAMEDI, BIOMEDI, CNPJ CNPJ 07.096.855/0001-07; 08.307.828/0001-07 BARÃO e MED, NOVAMED, CNPJ CNPJ 06.033.647/001-04. Porém, apesar dos fatos, documentalmente as empresas possuem as seguintes composições societárias (consulta ao Sistema CNPJ em 17/05/2010): SULMEDI, 92.536.010/0001-64: Nome do sócio DALCI FILIPETTO Situação 9 - SOCIO-ADMINIST 22 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL MARISTELA TRES FILIPETTO TARSO JOSE TRES RESPONSÁVEL 2 – SOCIO EXCLUÍDO MULTIMEDI, 05.808.511/0001-58: Nome do sócio FRANCIEL LUIS BONET MARIZETE FATIMA TALGATTI REGINALDO ROSSI SIMONE TIBOLA CADORE Situação 2 – SOCIO EXCLUÍDO EM: 19/01/2006(01/2006) 9 - SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL EXCLUÍDO EM: 19/01/2006(01/2006) SULFAMEDI, 07.096.855/0001-07: Nome do sócio FRANCIEL LUIS BONET JOSIANE BONET Situação 9 - SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL 2 – SOCIO BARÃO MED, 07.466.286/0001-44: Nome do sócio AIRTON CADORE JEFERSON CADORE SIMONE TIBOLA CADORE Situação 9 - SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL 9 - SOCIO-ADMINIST EXCLUÍDO EM: 08/07/2009(07/2009) BIOMEDI, 08.307.828/0001-07: Nome do sócio AIRTON CADORE ANGELICA ODY JACKSON ELIZANDRO NIEC MARCELO MAROSTICA MARIZETE FATIMA TALGATTI Situação 2 – SOCIO EXCLUÍDO EM: 18/03/2010(03/2010) 2 – SOCIO 2 – SOCIO 9 - SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL NOVAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕE SD EPRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 06.033.647/001-04. 23 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Nome do sócio FABRÍCIO MORGAN ELCITO ANGELO BONET Situação 9 - SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL 9 - SOCIO-ADMINIST No relatório final de análise a equipe de investigação descreve detalhadamente a atuação de cada um dos membros da ORCRIM, que pode ser resumido da seguinte forma: - AIRTON CADORE é sócio de duas empresas: BARÃO MED e BIOMED; - SIMONE TIBOLA CADORE, foi sócia da MULTIMEDI, até 01/2006, e da BARÃO MED até 07/2009 e mora no mesmo endereço dos irmãos JEFERSON e AIRTON CADORE; - MARIZETE FATIMA TALGATTI, é sócia da BIOMEDI (junto com o AIRTON CADORE) e, até 01/2006, foi também sócia da MULTIMEDI, tendo sido excluída juntamente com a SIMONE CADORE; - A empresa MULTIMEDI funciona no endereço do casal DALCI e MARISTELA FELIPPETO, proprietários da SULMEDI e, ainda, coincide com o endereço onde, até 12/2001, funcionou a SULMEDI; - JOSIANE BONET, sócia da SULFAMEDI, e JACKSON ELIANDRO BONET, sócio da BIOMEDI, residem no mesmo endereço e é irmã de FRANCIEL LUIS BONET; e 24 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL - FRANCIEL LUIS BONET é sócio das empresas MULTIMEDI e SULFAMEDI. Também foram identificados no curso das investigações os seguintes relacionamentos entre membros do Grupo 1 que constam como sócios de empresas: - REGINALDO ROSSI é responsável pelo estoque de medicamentos do grupo; - FRANCIEL LUIS BONET, atua como gerente “regional” do grupo, no estado de Mato Grosso; - AIRTON CADORE atua como gerente do grupo nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná; - MARISETE FÁTIMA TALGATI trabalha de fato na sede da SULMEDI, atuando em atividades administrativas e de suporte aos representantes; - SIMONE TIBOLE CADORE (que figura como sócia excluída) trabalha de fato na sede da Sulmedi, atuando em atividades administrativas e de suporte aos representantes; - JOSIANE BONET, também funcionária administrativa da Sulmedi; - ANGÉLICA ODY, que consta como sócia excluída da BIOMEDI, também atua como funcionária administrativa na sede da SULMEDI. 25 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Note-se que esta configuração acontece de fato, sendo que como já descrito, há o Chefe da ORCRIM, os gerentes e os representantes comerciais, além dos servidores públicos que são “colaboradores”. Ou seja, a estrutura a seguir exposta acontece de fato. - Como “gerente” do Grupo 1 nos estados da Região Sul atua AIRTON CADORE, que figura como sócio das empresas BARÃO MED e BIOMED; - JEFERSON CADORE é irmão de AIRTON CADORE, e ambos atuam pela SULMEDI; - CASSIO FELIPPETI, filho de DALCI FELIPPETI, iniciou como vendedor no Mato Grosso, com FRANCIEL LUIS BONET e atualmente atua como representante no Rio Grande do Sul, - MARCOS BARROSO DOS SANTOS atua como “gerente” do Grupo 1 no estado do Mato Grosso do Sul; - SEBASTIÃO BENITES FILHO, também referenciado como TIÃO, atua no Mato Grosso do Sul, reportando-se a Marcos Barroso dos Santos. - FRANCISCO LUIS BONET atua como “gerente” do Grupo 1 no Mato Grosso do Sul; 26 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL - FABRÍCIO MORGAN, também conhecido como DIVA, que atua como representante comercial das empresas no Mato Grosso; - CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR, que foi identificado como membro do Grupo 1, aparecendo em ligações em relação a municípios tanto do Mato Grosso como Mato Grosso do Sul, - MARCELA MANZANO DE FREITAS, secretária, esposa e “laranja” de CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR. Quanto à família de DALCI FELIPPETI, sua esposa MARISTELA é sócia da SULMEDI, seu filho CÁSSIO é sócio da empresa IRMÃOS FILIPETO LTDA (Academia de Ginástica em Barão do Cotegipe) e sua filha BRUNA FELIPETTI é sócia atual do Hospital Padre Estanislau Pollon Ltda, CNPJ 11.715.511/0001-06, de Barão de Cotegipe, adquirido em 2010 pela Organização Criminosa. Note-se que o interesse por uma Academia de Ginástica, empresa de ramo diverso do operado originalmente, é forte indício da ocorrência de lavagem de dinheiro, delito sobre o qual será devidamente instaurada investigação, através de inquérito policial específico após a deflagração desta e encerramento da fase sigilosa desta Operação Saúde. Grupo 2 As empresas do Grupo têm como sócios os irmãos PAULO ALBERTO TRES e TARSO JOSÉ TRES, além de MARISA FÁTIMA SLAVIERO TRES, que coabita com este último. Destacamos que a CIRÚRGICA ERECHIM está voltada ao comércio de equipamentos hospitalares, a EQUIFARMA, à comercialização de material hospitalar e a PRHODENT comercializa material odontológico. CIRURGICA ERECHIM, CNPJ 04.532.342/0001-03. 27 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL NOME DO SÓCIO JANDIR LUIZ TRES MARISA FATIMA SLAVIERO TRES SITUÇÃO EXCLUÍDO EM: ) 9 – SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL EXCLUÍDO EM: 14/07/2009(07/2009) 2 – SOCIO EXCLUÍDO EM: (09/2003) MARITANIA SLAVIERO PEDRO TOBIN TARSO JOSE TRES EQUIFARMA, CNPJ 04.716.286/0001-67. NOME DO SÓCIO ABRELINO TRES MARISA FATIMA SLAVIERO TRES TARSO JOSE TRES - SITUÇÃO 2 – SOCIO EXCLUÍDO EM: 22/09/2006(12/2006) 9 – SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL MARISA FÁTIMA SLAVIERO TRES, sócia da CIRÚRGICA ERECHIM e TARSO JOSÉ TRES, sócio da EQUIFARMA, conforme registros do Sistema CPF têm como endereço a RUA VALDOMIRO ZUNKOWSKI, 500; - TARSO JOSÉ TRES e PAULO ALBERTO TRES (sócio da PRHODENT) são irmãos. GRUPO 3 Capitaneado por ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR, é uma das “concorrentes” da SULMEDI. Formado pelas seguintes empresas, que comercializam medicamentos e material hospitalar: ZAFC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ 01.179.245/0001-90, DISPROMED, CNPJ 93.671.832/0001-10; ANGEOMED, 02.607.956/0001-81; e 28 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL DIPROLMEDI, CNPJ 03.362.758/0001-68 e 03.371.193/0001-85 (que foi anulado por duplicidade, conforme consta no registro pertinente no Sistema CNPJ da Receita Federal). DIPROLMEDI - MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 03.362.758/0001-68. Nome do Sócio ADEMIR MARIO SARTORI ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR ALBERTO FOLADOR NETO FABIO FILIPETTO JACILDE TONIN MARITANIA FILIPETTO FOLADOR ROSMARI BEZ BIANCHI Situação 2 - SOCIO EXCLUÍDO 9 - SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL 9 - SOCIO-ADMINIST 2 - SOCIO EXCLUÍDO 2 - SOCIO EXCLUÍDO 9 - SOCIO-ADMINIST 2 - SOCIO EXCLUÍDO DISPROMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 93.671.832/0001-10. Nome do Sócio ALBERTO FOLADOR NETO MARITANIA FILIPETTO FOLADOR Situação 9 - SOCIO-ADMINIST 9 - SOCIO-ADMINIST RESPONSÁVEL Identificamos no Grupo 3 as seguintes relações entre os sócios das empresas DISPROMED e ANGEOMED: - ALBERTO FOLADOR NETO e MARITANIA FELIPETTO são sócio de duas delas: a DISPROMED e a DIPROLMEDI; - ANGELO FOLADOR SOBRINHO é sócio da ANGEOMED e é irmão de ALBERTO FOLADOR NETO e de ADRIANO FRANCISCO FOLADOR (sócio da DIPROLMEDI). 29 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 6. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS: O Relatório de Análise Criminal – Final que acompanha esta representação contém o detalhamento sobre as atuações de cada um dos investigados. Evitando a tautologia, nos reservamos a citar brevemente cada um dos envolvidos e o cargo ou função desempenhada por cada um dos servidores públicos municipais e representantes da ORCRIM citados, aqui já relacionados a ORCRIM com a qual colaboram para a sangria das verbas públicas: Grupo I – Sulmedi 0 1 NOME Dalci Felipetti CPF 307.886.250-04 CIDADE Barão do CotegipeRS MOTIVO Chefe ORCRIM 0 2 Cássio Felipetti 011.794.720-20 Barão do CotegipeRS Agente Corruptor 0 3 Franciel Luis Bonet 966.927.660-87 Barão do CotegipeRS Agente Corruptor 0 4 Elcito Bonet 195.699.200-68 Barão do CotegipeRS “laranja/representa nte” 0 5 Fabrício Morgan 023.275.320-27 Barão do CotegipeRS Agente Corruptor 0 6 Carlos Eduardo da Silva Junior 697.396.251-34 Cuiabá-MT Agente Corruptor 0 7 Marcos Barroso dos Santos 582.226.341-00 Dourados-MS Agente Corruptor 0 8 Airton Cadore 930.141.800-25 Barão do CotegipeRS Agente Corruptor Atividades Suspeitas Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações. Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude 30 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 0 9 Jeferson Cadore 019.162.410-18 Barão do CotegipeRS Agente Corruptor 1 0 Reginaldo Rossi 002.362.890-12 Barão do CotegipeRS “laranja/estoquista ” 1 1 Angelica Ody 005.389.100-70 Barão do CotegipeRS “laranja/secretária” 1 2 Simone Tibola Cadore 004.356.570-03 Barão do CotegipeRS “laranja/secretária” 1 3 Marizete Fátima Talgatti 689.554.990-00 Barão do CotegipeRS “laranja/secretária” 1 4 Jackson Elizandro Niec 970.290.840-04 Barão do CotegipeRS “laranja/representa nte” 1 5 Marcelo Marostica 820.347.290-72 Barão do CotegipeRS “laranja/representa nte” 1 6 Maristela Três Felipetti 650.532.490-91 Barão do CotegipeRS “laranja/sócia” Elio Sadi Amroginsk Marcela Manzano de Freitas Rogério da Silva 476.416.730-15 motorista 006.913.241-07 Barão do Cotegipe - RS Cuiabá-MT 600.962.411-87 Jateí-MS Secretário da Fazenda 1 9 Geberson Alves dos Santos 973.301.911-91 Jateí-MS Secretário da Saúde 2 0 Michelly Natali Raizer Dias 000.572.501-11 Mirassol do OesteMT Funcionária Pública 1 7 1 8 “laranja/Carlos” trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, 31 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 2 1 Marcos Antônio dos Santos 2 2 Frederico Gielow 2 3 Fernanda Caire 035.915.619-32 Luis Alves – SC 2 4 Gercílio Mendes da Silva 536.321.331-15 Lambari do OesteMT Ex-Secretário de Saúde 2 5 José Ricardo Ribeiro 621.482.651-72 Araputanga-MT Chefe Vigilância Sanitária 2 6 Leandro Dallagnol 658.637.202-04 Novo ProgressoPA Pregoeiro 2 7 Jailton Ataíde de Lima 655.624.881-91 Novo ProgressoPA Funcionário Público 2 8 Tatiana Michele da Fonseca Silveira Silvana Aparecida Pereira Fragoso Rodrigo Salmazo Martins 858.131.501-10 Vila Bela Santíssima Trindade-MT Funcionária Pública 567.771.081-49 Porto Velho-RO Funcionária Pública 816.853.511-15 Barra do BugresMT Funcionário Público 3 1 Jose Wilson Pereira Lage 452.599.681-15 Barra do Bugres – MT Funcionário Público 3 2 Iandro Rodrigo Almicci 593.114.101-44 Barra do BugresMT Secretário Administração e Finanças 3 Germano 725.014.641-68 Barra do Bugres- Chefe 2 9 3 0 594.171.101-87 023.784.159-23 Mirassol do OesteMT Luis Alves-SC Ex-Secretário da Saúde - Pregoeiro Esposo de Funcionária Pública Funcionária Pública advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, 32 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 3 Modesto Cagnoni MT Almoxarifado Prefeitura Municipal Funcionária Pública 3 4 Débora Suzana Ramos de Moraes 817.043.641-91 Pontal do Araguaia-MT 3 5 Lidia Barbosa de Brito 460.205.271-15 Alto da Boa VistaMT 3 6 Marcos Sousa Ferreira 513.917.081-72 São Félix do Araguaia-MT Funcionário Público – Exsecretário de saúde 3 7 Domingas Barreira dos Santos 715.982.431-87 São Félix do Araguaia-MT Leiloeira 3 8 Tobias Alves Rocha Neto 307.715.529-04 Agudos do Sul-PR Funcionário Público 3 9 Paulo Roberto de M.Silveira 325.126.698-58 Agudos do Sul-PR Funcionário Público 4 0 Fabiana Gouveia Soares 777.255.221-15 Rondonópolis-MT Funcionária Pública 4 1 Eriko Sandro Soares 120.990.888-37 Tangará da SerraMT Funcionário Público 4 2 Osni Tomaz Pereira 457.863.059-53 Ventania – PR Funcionário Público 4 3 Leonardo Sescon 546.986.930-04 Sarandi-RS Funcionário Público 4 4 Rodrigo Canevari 136.975.848-04 Matinhos –PR Funcionário Público 4 5 Jorge Kafure Junior 355.978.791-20 Jardim-MS Secretário de Saúde Pregoeira corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a 33 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 4 6 Marcus Vinicius Rossetini Andrade Andrey Leal da Silva 544.143.931-91 Jardim-MS 813.201.241-00 Glória de Dourados-MS 4 8 Adão Ávila 378.354.599-49 Gov. Celso Ramos-SC Secretário de Saúde 4 9 Pedro Gonçalves Sena 937.341.821-15 Rio Branco – MT Secretário de Saúde 5 0 Julio Cesar da Silva 382.013.301-10 Itiquira-MT 4 7 Funcionário Público Leiloeiro Pregoeiro licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Grupo II – Cirúrgica Erechim 51 Tarso José Três 476.445.160-34 Barão do Cotegipe-RS Chefe ORCRIM 52 Marisa Fatima Slaviero Três 828.783.159-87 Barão do Cotegipe-RS Sócia empresas 53 João Paulo Chies de Carvalho Itamar da Silva 954.394.200-53 Erechim – RS Agente Corruptor 664.592.060-15 Erechim-RS Funcionário Público 55 Emerson Luis Kreczinski 687.496.860-20 Barão do Cotegipe-RS 56 Adelino Devenci 537.983.840-53 Mariano MoroRS Agente Corruptor(Crista lmedi) Secretário de Saúde 54 Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações. Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Grupo III – Diprolmedi 34 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL NOME Adriano Francisco Folador CPF 544.924.750-87 CIDADE Erechim-RS MOTIVO Chefe ORCRIM 5 8 Fábio Filipetto 687.509.270-00 Barão do Cotegipe-RS Agente Corruptor 5 9 Zelismar Antônio Cadore 636.584.020-91 Barão do Cotegipe Agente Corruptor 6 0 Volnei Luis Bertuol 497.576.360-53 Barão do Cotegipe-RS Agente Corruptor 6 1 392.843.369-53 Santa Helena – PR Funcionária Pública 6 2 Carmem Silvia Bonametti Margraff Marta Fabbiani Callai 724.703.130-15 Pinhal da SerraRS Secretária de Saúde 6 3 Cristiano Schreiner 829.634.289-87 Antônio Olinto – PR Funcionário Público 5 7 Atividades Suspeitas Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista, receptação Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações, fraude trabalhista Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa Formação de quadrilha, corrupção passiva, fraude a licitações, peculato, advocacia administrativa 35 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 7. PESSOAS JURÍDICAS INVESTIGADAS Na perseguição de seu objetivo, muitos dos envolvidos operam através de pessoas jurídicas legalmente constituídas, na maioria das vezes em nome de terceiras pessoas, viabilizando de forma aparentemente legal seu intuito de auferir lucro com a atividade criminosa. 1. SULMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 92.536.010-64 Endereço: Rua Gotardo Mazzarolo, nº 330, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS SÓCIOS-ADMINISTRADORES: DALCI FILIPETTO (50%) e MARISTELA TRÊS FILIPETTO RESPONSÁVEL: MARISTELA TRÊS FILIPETTO 2. MULTIMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 05.808.511/0001-58 Endereço: Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS SÓCIOS-ADMINISTRADORES: REGINALDO ROSSI (92%) e FRANCIEL LUIS BONET (8%) RESPONSÁVEL: REGINALDO ROSSI 3. SULFAMEDI – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.096.855/0001-07 Endereço: Rua David Marca, S/N, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS SÓCIOS-ADMINISTRADORES: FRANCIEL LUIS BONET (92%) e JOSIANE BONET (2%) Falecida em 19/07/2008 (baixada desde 21/01/2010) RESPONSÁVEL: FRANCIEL LUIS BONET 4. BARÃO – MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 07.466.286/0001-44 Endereço: Rua David Marca, nº 220, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS SÓCIOS-ADMINISTRADORES: AIRTON CADORE (99%) e JEFERSON CADORE (1%) RESPONSÁVEL: AIRTON CADORE 5. BIOMEDI – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 08.307.828/0001-07 Endereço: Rua Dirceu José Filipetto, nº 29, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS SÓCIOS-ADMINISTRADORES: AIRTON CADORE (30% CPF 93014180025), JACKSON ELIZANDRO NIEC (30%) e MARCELO MAROSTICA (30% CPF 82034729072) RESPONSÁVEL: MARIZETE FÁTIMA TALGATTI OBS: O quadro societário foi alterado em 25/03/2010, excluída a sócia-administradora ANGÉLICA ODY, e incluídos os sócios JACKSON e MARCELO. 6. S.M COMÉRCIO E REPRESETAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 08.587.225/0001-06 36 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Endereço: Rua Amaro Figueredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA 2, Cuiabá/MT SÓCIOS-ADMINISTRADORES: CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR (90% CPF 69739625134) e VALDECI ALVES CORDEIRO (10% CPF 93925239120) RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR 7. EQUIFARMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 04.716.286/0001-67 Endereço: Avenida 21 de Abril, nº 270, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS SÓCIOS-ADMINISTRADORES: TARSO JOSÉ TRÊS (99%) e ABRELINO TRÊS (1% FALECIDO) RESPONSÁVEL: TARSO JOSÉ TRÊS 8. CIRÚRGICA ERECHIM LTDA - CNPJ: 04.532.342/0001-03 Endereço: Rua Itália, nº 640, Bairro Centro, Erechim/RS SÓCIOS-ADMINISTRADORES: PEDRO TOBIN (50% CPF 12715450044) e JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO (50% CPF 95439420053) RESPONSÁVEL: JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO 9. DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.362.758/0001-68 Endereço: Rua Henrique Schwering, nº 366, Bairro Centro, Erechim/RS SÓCIOS-ADMINISTRADORES: ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR (20%), ALBERTO FOLADOR NETO (20%) e MARITANIA FILIPETTO FOLADOR (40%) RESPONSÁVEL: ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR 8. CONFIGURAÇÃO TÍPICA Os autos circunstanciados (enviados em relatórios quinzenais) consubstanciam a análise criteriosa dos diálogos travados entre os membros da organização criminosa, e evidenciam as tratativas feitas no sentido de viabilizar diversos fatos ilícitos. Tais fatos restaram materializados em relatórios de vigilância, concretizados nos autos. Além disso, há filmagens de membros da quadrilha em encontros realizados em locais públicos, fotografias de prédios, depósitos e veículos (usados pelos alvos), além dos minuciosos relatórios elaborados pela Controladoria Geral da União. Todo este material probatório demonstra a existência dos crimes e a concorrência dos implicados para que os resultados lesivos tenham sido produzidos. 37 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL A individualização das realizações fáticas de cada investigado e a repercussão dos comportamentos singulares para a consecução dos fins ilícitos colimados pela quadrilha está consubstanciada nos volumes anexos produzidos por este Núcleo Investigativo, sendo instruído o material probatório com as evidências coletadas através das provas obtidas pelas quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados. Ressalta-se que as notas fiscais eletrônicas estão acostadas aos relatórios elaborados por município e, devido à necessidade de programa de computador específico para sua impressão e visualização, somente acessível à Receita Federal, obrigatoriamente tiveram de ser apresentadas ao Juízo e ao MPF na forma impressa. 9. DOS CRIMES PRATICADOS Por tudo o que já foi exposto, tem-se que restou comprovada a prática, por parte dos investigados, dos crimes de fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, advocacia administrativa e peculato, todos decorrentes de organização criminosa, entre outros crimes existentes e dependentes de apuração específica como a sonegação fiscal, e a lavagem de dinheiro, variando conforme as peculiaridades de cada grupo. Inicialmente cabe analisar o crime de fraude à licitações, delito que ensejou a investigação. Pelo que foi apurado, como a atividade de exploração de licitações e contratos com as municipalidades é cíclica, os membros da ORCRIM atuam de forma itinerante, sempre buscando novas localidades para a instalação da prática criminosa com reiteração de um esquema há muito montado e funcionando com fino ajuste de engrenagens. A investigação revela contratos elaborados pela ORCRIM e entregues aos administradores para direcionar as licitações (arts. 89, 90, 92 – servidores públicos - e art. 96 da Lei 8.666/93). As fraudes são viabilizadas pela corrupção de servidores públicos municipais que recebem somas em dinheiro vivo ou até mesmo depósitos bancários/transferências eletrônicas 38 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL em contas próprias ou de “laranjas” para cometer atos criminosos ou abster-se de praticar atos de ofício (art 317 e 333 do Código Penal). O peculato ocorre quando o servidor público facilita o acesso ao erário (art. 312, §1º do Código Penal) valendo-se da facilidade que lhe proporciona o exercício profissional. A falsidade ideológica pode ser verificada quando o servidor público, alinhado com a ORCRIM, assina notas fiscais de recebimento de medicamentos que jamais entraram nas dependências das Prefeituras Municipais (art. 299 do Código Penal), viabilizando o lucro da ORCRIM e o prejuízo ao erário. No vasto contexto probatório anexo a esta, podem ainda ser indicadas condutas de servidores públicos que se coadunam com os núcleos dos tipos penais previstos no Código Penal como prevaricação (art. 319) e advocacia administrativa (art. 321), sem prejuízo de outros que possam vir a tona em decorrência do cumprimento das medidas ora pleiteadas. A sonegação fiscal carece de análise detalhada do fisco, mas inconsistências quando do cotejo das declarações de rendas com as movimentações financeiras, bem como a identificação de declarações visivelmente montadas visando ajustar as situações fáticas (comparando com os áudios interceptados) são indícios de que se trata de um ilícito comum entre os líderes das organizações criminosas e seus “laranjas” (arts. 1º, I e 2º, I, II da Lei 8.137/90). A lavagem de dinheiro também apresenta pontos comuns em todas as organizações criminosas que foram investigadas, em que os líderes se valem de subalternos ou de familiares para ocultarem ou dissimularem a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente e/ou praticado por organização criminosa, sendo que a investigação acerca deste tipo criminoso será aprofundada em 39 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL inquérito policial federal estanque a ser instaurado imediatamente após o encerramento da fase sigilosa desta Operação (art. 1º, V e VII da Lei nº 9.613/98). Por fim, em relação à conceituação de ORCRIMs - Organizações Criminosas, é possível constatar que todos os grupos investigados preenchem os requisitos constantes no artigo 2, a, da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, norma em que o Brasil é signatário e internalizada no direito pátrio pelo Decreto nº 5.015/04. Consta o seguinte conceito na norma mencionada: “Artigo 2 a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;” Considerando que no sistema adotado pelo Direito Penal se adotou o critério de apenar com o regime de reclusão as infrações consideradas mais reprováveis, ipso facto, esse é o parâmetro normalmente adotado para conceituar “infrações graves”. No presente caso, conforme se mencionou ao longo da exposição, há indícios de que foram praticados diversos crimes apenáveis com reclusão (a corrupção é o exemplo mais freqüente, além do peculato, etc), praticados por três ou mais pessoas e em atividade por vários anos, estando os investigados integrados, portanto, no conceito de grupo criminoso organizado, ou simplesmente organizações criminosas. 40 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS Tudo o que foi exposto nos capítulos anteriores e minuciosamente detalhado no RELATÓRIO DE ANÁLISE CRIMINAL e “dossiês” elaborados para cada municipalidade envolvida, em anexo, foi colhido através de diligências sigilosas, sejam vigilâncias de campo, monitoramentos telefônicos e telemáticos, auditorias, quebras de sigilo bancário e fiscal, dentre outras. Tais diligências serviram para entender o funcionamento das organizações criminosas e especialmente para demonstrar que os entes públicos e particulares investigados fraudam e direcionam processos licitatórios no intento de lesar o erário através da entrega do objeto contratado em qualidade e/ou quantidade inferior ao pactuado ou em desacordo com as determinações firmadas, reiteradamente, propiciando assim o desvio de milhões de reais dos cofres públicos das mais diversas municipalidades. Ocorre que a investigação chegou a tal ponto que as diligências sigilosas nos impossibilitam o conhecimento sobre eventuais outros partícipes do esquema, bem como impedem que outros elementos de convicção sejam trazidos aos autos, eis que estariam em posse dos investigados. Tais elementos de convicção, que podem também desvendar os meandros financeiros das quantias tratadas, consistem em documentos, materiais, documentos eletrônicos, anotações, agendas, recibos, etc, ou seja, uma infinidade de objetos e informações não acessíveis em diligências sigilosas e que se de um lado podem auxiliar na busca da verdade real, tal verdade pode ser prejudicial aos interesses dos investigados, de forma que estes se recusariam a entregálos ou até mesmo poderiam destruí-los. Ademais, os relatórios já apresentados pela Controladoria Geral da União demonstram que, não obstante já notificados formalmente, em alguns casos em mais de uma oportunidade, as pessoas jurídicas públicas e privadas responsáveis pelas informações e fornecimento de documentos auxiliares quedaram-se inertes, impedido assim que os relatórios 41 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL fossem concluídos em alguns pontos específicos e tentando fraudar as contabilidades para impossibilitar a detecção futura das fraudes. É por este motivo que esta Autoridade Policial, ante os fatos exaustivamente expostos nesta peça, com fundamento nos artigos 240 e seguintes do Código de Processo Penal, na Lei 7.960/89 e artigos 1º e 2º do Decreto-Lei 3.240/41, REPRESENTA e requer sejam deferidas as seguintes medidas constritivas de direitos fundamentais: 10.1 EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO A Polícia Judiciária Federal já deu inúmeros exemplos da importância das buscas residenciais que invariavelmente são cumpridas no desencadeamento da operação, que iniciará então sua fase operacional. Imprescindíveis são estas buscas em locais nos quais são encontrados dinheiro, manuscritos descrevendo e comprovando o modus operandi das quadrilhas, mídias com arquivos digitais de contas secretas, escrituras, cártulas, contratos não formalizados publicamente, entre outros documentos importantes. Abrir mão de um meio de obtenção de prova constitucionalmente válido e necessário, e com pequena repercussão na esfera individual, seria investigar pela metade. O Estado, até por respeito ao indivíduo, deve exaurir a colheita de provas e apresentar a conclusão. Oportuno reiterar que, em virtude da natureza relativa do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, em circunstâncias excepcionais, como na investigação criminal que ora se apresenta, onde se procura combater o crime organizado e acautelar a ordem pública, mediante a apuração das diversas condutas típicas, em tese, praticadas pelo consórcio criminoso investigado, aludida garantia, por não poder servir de empecilho à atuação estatal, deve ser mitigada, cedendo espaço a preponderantes interesses de ordem pública, social e da própria Justiça. Nestes termos, tendo-se em vista a participação das pessoas físicas e jurídicas antes declinadas, é imprescindível a expedição de mandados judiciais para que a Polícia Federal realize buscas e apreensões nos locais e endereços abaixo indicados, que terão como finalidade apreender 42 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados; apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; descobrir objetos necessários à prova de infração ou até mesmo à defesa do réu; apreender cartas, documentos, mídias digitais, etc. em que houver suspeita de que o conhecimento possa ser útil à investigação, hipótese esta que desde já requer seja autorizado o acesso ao conteúdo. Especificamente quanto às Pessoas Jurídicas abaixo declinadas, requer que o mandado de busca seja estendido a qualquer outro local em que se possa estarem guardados documentos que importem à investigação, tais como escritórios de contabilidade, ainda que não listados nos endereços abaixo, mas indicados pelo investigado no momento da busca, hipótese em que deverão ser apreendidos somente documentos relacionados ao respectivo investigado ou a empresa alvo destas investigações. Diante disso, clama-se pela expedição INDIVIDUAL de mandado de busca e apreensão PARA CADA LOCAL a seguir relacionado – a fim de que o conhecimento do conteúdo do mandado no momento da busca em um local não frustre o sucesso do cumprimento em outros endereços que porventura venham a ser cumpridos posteriormente. Nestes termos, nos moldes do art. 240, § 1º, letras a, b, c, d, e, f e h todos do Código de Processo Penal. e diante das situações fáticas apresentadas nesta peça, Represento pela concessão dos mandados de busca e apreensão nos locais abaixo indicados. 10.2 PARTICIPAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO Conforme autorizado judicialmente, a Controladoria Geral da União, através da SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, participa da investigação desde meados do ano de 2010, fornecendo apoio técnico especializado no que concerne à qualidade na coleta de provas e dados, bem como melhor compreensão do contexto das situações ilícitas verificadas no curso da investigação. Além disso, realizou auditorias preliminares tendentes a provar com maior robustez e celeridade a materialidade dos delitos sob investigação. 43 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Embora já elaborados relatórios de auditoria preliminares em relação aos principais municípios onde foi identificada a ocorrência da corrupção de servidores públicos, em alguns casos, são necessários outros documentos que os entes públicos fiscalizados, até o presente momento, não disponibilizaram ao agente fiscalizador, seja por pairarem suspeitas quanto a sua efetiva existência, seja por receio de que se descubra os meios ardilosos utilizados para apropriarem-se ilicitamente de recursos públicos, seja por terem sido desveladas as fraudes pela equipe de investigação em momento posterior às fiscalizações já efetuadas e ser inadequada nova busca de documentos aos investigados ainda na fase sigilosa das investigações. É por este motivo que a participação da Controladoria Geral da União mostra-se salutar também nesta fase da investigação, e se presta especialmente ao auxílio à melhor seleção de documentos e elementos de prova a serem colhidos nos locais das buscas, propiciando que em prazo mais breve possível, sejam concluídos os procedimentos de auditoria, processos administrativos de inabilitação das empresas beneficiárias do esquema, materializando alguns dos delitos ora investigados, especialmente aqueles concernentes ao desvio de recursos públicos federais, além de munir o Ministério Público Federal dos elementos necessários a instauração das competentes ações de improbidade administrativa e ressarcimento de dano. Assim, requer digne-se Vossa Excelência em autorizar que as equipes de policiais federais se façam acompanhar de servidores da Controladoria Geral da União no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão nos órgãos públicos e emrpesas envolvidos nos esquemas – locais citados no item anterior, a critério desta Autoridade Policial, podendo os servidores da CGU indicar para apreensão quais os documentos de interesse das auditorias técnicas, em caráter opinativo, incumbindo à Autoridade Policial que der cumprimento à ordem decidir e se responsabilizar sobre a apreensão. Uma vez apreendida a documentação e lavrado o respectivo auto, ato contínuo, o material necessário à elaboração dos relatórios finais de demandas especiais será disponibilizado à Controladoria Geral da União que manterá equipes trabalhando em conjunto com os agentes de polícia federal que serão designados para análise e compilação dos materiais arrecadados nas buscas. 44 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Por fim, requer que, após o cumprimento dos mandados judiciais, seja autorizado o acesso aos autos à Secretaria de Controle Interno da Controladoria Geral da União, bem como o compartilhamento das provas aqui produzidas para que sejam aproveitadas para instruir eventual procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado pelo Órgão. 10.3 EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA A finalidade da prisão temporária cautelar é assegurar uma eficiente investigação criminal, bem como visará assegurar a utilidade do provimento jurisdicional final. Resta evidente a gravidade dos delitos investigados, corrupção ativa e passiva, peculato “desvio”, prevaricação, fraude em licitações, formação de quadrilha, crimes fiscais, lavagem de ativos, dentre outros a serem desvelados. Essas espécies de crimes, em especial pelo volume de recursos apropriados, resultam em descrédito da população em relação aos entes estatais, a qual é diretamente prejudicada ao ver insumos destinados a programas públicos de assistência básica à saúde de pessoas carentes serem desviados em favor de empresários e agentes públicos detentores de patrimônio vasto e afetos ao sentimento de impunidade em razão da rede de relacionamentos que possuem. Assim, a prisão temporária é imprescindível para a continuidade e efetividade das diligências finais da investigação, e reforçamos sua necessidade pelos motivos abaixo: 1) AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS POSSUEM TENTÁCULOS EM DIVERSAS ESFERAS DE PODER E PODERIAM INFLUIR NAS INVESTIGAÇÕES: A investigação comprovou que os suspeitos se relacionam com diversos agentes públicos e políticos que gozam de grande influência sob as mais diversas estruturas de poder, influência esta auferida inclusive pelas altas somas de dinheiro que movimentam e das quais dispõe com facilidade; 45 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 2) OS INVESTIGADOS PODEM DESTRUIR PROVAS/EVIDÊCIAS E CONSTRANGER TESTEMUNHAS DURANTE A COLHEITA DE PROVAS NAS BUSCAS E DEPOIMENTOS: Constatou-se que quando a Controladoria Geral da União iniciou seus trabalhos de auditoria houve grande comoção dos investigados no sentido de buscar a obtenção de documentos que “esquentassem” os supostos gastos, destaque-se que em muitos casos, os próprios servidores públicos vinculados às prefeituras envolvidas promoviam o auxílio na empreitada. Diante disso, salutar que a parcela dos alvos que gozam de ingerência direta e indireta sob os órgãos públicos envolvidos permaneçam reclusos enquanto não se encerra esta fase não sigilosa de coleta de provas e depoimentos. 3) FORJAR DOCUMENTOS: Devido à rede de relacionamentos e seus contatos, bem como ao instinto de preservação, os investigados poderão falsificar documentos, destruir evidências importantes para o processo, especialmente aquelas que esclareçam seu relacionamento com os principais investigados, comprovantes de depósito e/ou de contas secretas/no exterior, valores. Ademais, um fator até mais importante é o possível constrangimento exercido sobre as testemunhas que deverão ser ouvidas no desenrolar das buscas. Muitas das partes citadas pelos investigados deverão prestar esclarecimentos sobre os fatos em investigação e sobre eventuais pagamentos feitos aos suspeitos imediatamente após o início da fase operacional desta Operação Saúde; 4) OS INVESTIGADOS SÃO CONTUMAZES NAS SUAS CONDUTAS: Conforme informado no histórico deste arrazoado, durante o período aproximado de 15 meses em que se desenrolou a investigação, inúmeras condutas criminosas foram identificadas, sendo que a maioria ficou sem definição, seja porque não foi abarcada pelo interregno da interceptação, seja porque os suspeitos desistiram/não chegaram a um acordo. Em suma, o grupo criminoso busca diuturnamente identificar os orçamentos ideais para direcionar licitações e, em seguida, lucrar com o recebimento de recursos pelos quais não executaram os serviços. Assim, mesmo neste instante podemos ter certeza que várias negociatas estão 46 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL sendo feitas, já que os contratos firmados criminosamente se encontram vigentes, sendo imperioso que os membros da quadrilha sejam afastados temporariamente do convívio social e de sua área de influência para que a equipe de investigação possa buscar novos elementos de convicção. Imprescindível para a continuidade e êxito das investigações, sua segregação temporária, em regime de exceção e como medida cautelar, para assegurar o recolhimento de novas provas a partir daquelas já colhidas durante o andamento das investigações. Ademais, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que os interrogatórios e uma colheita de provas sem a influência momentânea dos investigados (inclusive sem que combinem antecipadamente seus depoimentos e declarações segundo os interesses da ORCRIM) se fazem imperativos para a conclusão frutífera do inquérito policial originado. Cabe destacar que foram selecionados os integrantes com papéis secundários nos bandos investigados (secretárias, laranjas, etc), porém com participação ativa e envolvimento direto no cometimento dos delitos para a decretação da prisão cautelar temporária porque o principal interesse nas suas momentâneas segregações é garantir o sucesso da colheita de provas e a realização de seus interrogatórios, momentos nos quais se pretende o recolhimento de elementos imprescindíveis para a formação do contexto probatório que irá embasar uma futura instrução criminal. Por fim, sendo certo que existem provas materiais suficientes da existência dos crimes investigados para a finalidade da Lei 7.960/89, bem como acachapantes indícios de autoria em relação aos investigados aos quais se representa pelo deferimento da medida, cumprindo assim outro requisito da mencionada Lei. O deferimento do cerceamento cautelar significa garantir a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o Exercício do seu direito de 47 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL punir, razão pela qual represento pela expedição de mandados de prisão temporária em desfavor das seguintes pessoas: GRUPO I 1 ADÃO ÁVILA, filho de Victalino Ávila e Julia Firmina Ávila, RG: 972425 SSP/SC CPF: 37835459949, residente à Rua Victalino Ávila, 44, Bairro Areias de Baixo, Governador Celso Ramos/SC. 2 ANDREY LEAL DA SILVA, filho de Maria de Fátima da Silva, CPF: 81320124100, residente à Rua Orígenes Franca Simões, 676 – Centro -CEP 79730-000- Glória de Dourados/MS 3 ANGÉLICA ODY, filho de Claudino José Ody e Alete Terezinha Baidek Ody, RG: 4079980001,CPF:00538910070, residente à Rua José Bonifácio, nº 1485, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS. 4 DEBORA SUZANA RAMOS DE MORAES, filho de Yovalde Rosa de Moraes e Maria das Graças Ramos de Moraes, RG: 10307559 SSP/MT, CPF: 81704364191 5 DOMINGAS BARREIRA DOS SANTOS, filha de Graciana Barreira Macedo, CPF: 715.982.431-87, residente à Av Araguaia, 248 – Centro – São Félix do Araguaia. 6 ELCITO ANGELO BONET, filho de Silvio José Bonet e Elidi Sotili Bonet, RG: 501249564, CPF: 19569920068, residente à Rua Vasco da Gama, nº 295, Barão do Cotegipe/RS 7 ELIO SADI AMROGINSKI, filho de Floriano Amroginski e Sabina Amroginski, RG 8048174968, CPF: 47641673015, residente à Rua David Marca, nº 124 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 8 ÉRIKO SUARES DOS SANTOS, filho de ELZIRA DE FATIMA SAVIOLI SUARES, RG: 900922 SSP/MT, CPF: 120.990.888-37, residente na Rua Dezoito, 983 S (Rua Alziro Zarur) – Santa Terezinha – Tangará da Serra/MT 9 FABIANA GOUVEIA SOARES, filha de Alice Sandra Gouveia Soares, RG: 10254820 SJ/MT CPF: 77725522115, residente à Rua A 41 com Rua A 28, 48 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Residencial Mariela, Bloco 4-A, Apto. 104 - Rondonópolis/MT 1 0 FERNANDA CAIRE, filha de Jorge José Caire e Jucelia Rosangela Caire, RG: 4284050 SSP/SC , CPF: 03591561932, residente à Rua Pedro Mess, 70 – Luis Alves/SC. 1 1 FREDERICO GIELOW, filho de Erico Gielow Neto e Maria Goreti Dal Ri Gielow, RG: 3977362 SSP/SC - CPF: 02378415923, residente à Rua Pedro Mess, 70 – Luis Alves/SC. 1 2 GEBERSON ALVES DOS SANTOS, filho de Eulina Alves dos Santos e Gilton Lourenço dos Santos, RG: 001189323 MS CPF: 973.301.911-91, residente à Rua Felino Bento Vieira, 137 – Vila Onze de Novembro, Jateí/MS 1 3 GERCÍLIO MENDES DA SILVA, filho de Juvenal Mendes da Silva e Maria Gomes da Silva , RG: 828823 SSP/MT, CPF: 53632133115 1 4 GERMANO MODESTO CAGNONI, filho de Rosa Maria Modesto Cagnoni e Adolfo Cagnoni Junior, RG: 11576480SJ/MT CPF: 725.014.641-68, residente à R José Antonio de Farias, 41 – Centro – Barra do Bugres 1 5 IANDRO RODRIGO MONTEIRO ALMICCI, filho de Augusto Almicci e Gracinda Monteiro, RG: 948593 SSP/MT, CPF: 59311410144, residente à Avenida Deputado Emanuel Pinheiro, nº 38, Bairro Centro - Barra do Bugres/MT. 1 6 JACKSON ELIZANDRO NIEC, filho de Zeno Niec e Neila Kaplan Niec, RG: 3060983552, CPF: 97029084004, residente à Rua José Bonifácio, 927, Barão do Cotegipe/RS. 1 7 JAÍLTON ATAÍDE DE LIMA, filho de Olívia Ataíde Lima e José Francisco de Lima, RG: 0702614904 SSP/BA CPF: 655.624.881-91, residente à Rua Elesbão Alves Ferreira, 89 – Centro – Novo Progresso/PA JORGE CAFURE JÚNIOR, filho de Jorge Cafure e Odete Baha Cafure, RG: 205.625 SSP/MS, CPF: 35597879120, residente à Avenida XI de Dezembro , nº 634/Casa, Vila Angélica, Jardim/MS. 1 8 1 9 JOSÉ RICARDO RIBEIRO, filho de Diomar Gomes da Silva e Maria do Carmo Lins de Araújo, RG: 09533184 SSP/MT, CPF: 62148265172, residente à Rua Mem de Sá, nº 06, Bairro São José - Araputanga/MT. 2 0 JOSÉ RICARDO RIBEIRO, filho de Diomar Gomes da Silva e Maria do Carmo Lins de Araújo, RG: 09533184 SSP/MT, CPF: 62148265172, residente à Rua Mem 49 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL de Sá, nº 06, Bairro São José - Araputanga/MT. 2 1 JOSÉ WILSON PEREIRA LAGE, filho de Adolfo Pereira Lage e Maria José Monteiro, RG: 641386 SSP/MT, CPF: 45259968115, residente à Rua Aimores/ Aguinaldo Alves dos Santos, nº 76, Casa, Bairro Maracanã, Barra do Bugres/MT 2 2 JULIO CESAR DA SILVA, filho Laudivina Lemes da Silva e Aguimon Alves da Silva. RG: 11145676 GO, CPF: 382.013.301-10 2 3 LEANDRO DALLAGNOL, filho de Libera Margarida Dallagnol, RG: 3949040 SSP/PA, CPF: 65863720204, residente à Avenida Dr. Isaías Pinheiro Antunes, nº 1012, Centro, Novo Progresso/PA 2 4 LEONARDO CESCON, filho de Gentilio Dionyzio Cescon e Dalila Blank Cescon, RG: 6036953071, CPF: 54698693004, residente à Avenida Expedicionário, nº 101, Bairro Centro, Sarandi/RS. 2 5 LIDIA BARBOSA DE BRITO, filha de Aldenora Alves de Brito, RG: 738758 SSP MT CPF: 46020527115 2 6 MARCELA MANZANO DE FREITAS, filha de Milane Salete Manzano de Freitas e Miraldo Barbosa de Freitas, RG: 16132173 SSP/MT, CPF: 006.913.24107, residente à Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA II, Cuiabá/MT 2 7 MARCELO MAROSTICA, filho de Anacleto Marostica e Nilva Marostica, RG: 1076099215, CPF: 82034729072, residente à Rua Basílio Tormen, 376- Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 2 8 MARCOS SOUSA FERREIRA, filho de Antônio da Costa Ferreira e Neides Alves de Sousa, RG: 09303553 SSP MT, CPF: 51391708172, residente à Rua João Irineu, nº 438, Bairro Centro – São Félix do Araguaia/MT. 2 9 MARCUS VINÍCIUS ROSSETINI DE ANDRADE COSTA, filho de Dirceu Vicente Rossetini Costa e Ivone de Andrade Costa, RG: 605214 SSP/MS, CPF: 54414393191, residente à Rua Rui Barbosa, nº 28, Cohab Aeroporto – Jardim/MS. 3 0 MARISTELA TRES FELIPETTO, filho de Abrelino Tres e Irene Tres, RG: 3029191231 CPF: 65053249091, residente à Rua Tancredo Neves, nº 51 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 50 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 3 1 MARIZETE FÁTIMA TALGATTI, filha de Ernesto Talgatti e Almeri Rosa Talgatti, RG: 3039663079, CPF : 68955499000, residente à Rua José Bonifácio, 137 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 3 2 MICHELLY NATALI RAIZER DIAS, filha de Darly Terezinha Raizer e Valdeli Alves Dias, RG: 14706890 SSP/MT, CPF: 00057250111, residente à Rua Nilma Pereira Leite, nº 819, Bairro Centro – Mirassol D’Oeste/MT. 3 3 OSNI TOMAZ PEREIRA, filho de Mateus Almeida Pereira e Jandira Tomaz Pereira, RG: 3867499 SESP/PR, CPF: 45786305953, residente à Rua Madalena Gomes Bueno, S/N, Casa, Bairro Centro – Ventania/PR. 3 4 PAULO ROBERTO MENDONÇA SILVEIRA, filho de Paulo Silveira e Maria de Lourdes Mendonça, RG: 33797075 SSP/SP, CPF: 32512669858, residente à Rua José Biobock Sobrinho, nº 25, Bairro Centro – Agudos do Sul/PR. 3 5 PEDRO GONÇALVES DE SENA, filho de José Gonçalves de Sena e Eva Mendes de Sena, RG: 915517 SSP/MT, CPF: 93734182115, residente à Rua Cuiabá, nº 32, Centro – Rio Branco/MT. 3 6 REGINALDO ROSSI, filho de Zenor Ausilio Rossi e Neide Teresinha Facioli Rossi, RG: 9076099176, CPF: 00236289012, residente à Rua José Bonifácio, nº 550 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 3 7 RODRIGO CANEVARI, filho de Otavio Canevari e Cleuza Dantas Canevari, RG: 234070250 SESP/SP, CPF: 13697584804, residente à Rua Mandaguari, nº 222, Bairro Bom Retiro – Matinhos/PR. 3 8 RODRIGO SALMAZO MARTINS, filho Antônio Bento Martins e Maria Conceição Salmazo Martins, RG: 001005207 SSP/MS, CPF: 81685351115, residente à Rua Aripuaná, nº 70, Bairro Maracanã – Barra do Bugres/MT. 3 9 ROGÉRIO DA SILVA, filho de Rofelau José da Silva e Creusa Maria da Silva, RG:589720SSP/MS, CPF: 60096241187, residente à Rua Paulo Pereira Leite, nº 471, Casa, Bairro Centro – Jateí/MS 4 0 SILVANA APARECIDA PEREIRA FRAGOSO, filha de Rosa Maria Venturoli Pereira, RG: 8860840 SSP/MT, CPF: 567.771.081-49, residente à Rua Geraldo Siqueira, 3725 – Porto Velho 4 1 SIMONE TIBOLA CARDOSO, filha de Dirceu Tibola e Lisete Tibola, RG: 7079866518,CPF:00435657003, residente à Rua David Marca, nº 220, Bairro 51 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Marca, Barão do Cotegipe/RS. 4 2 TATYANA MICHELE DA FONSECA SILVEIRA, filha de Diva Galles da Fonseca Silveira RG: 10279903 SSP/MT, CPF: 858131501-10, residente à Rua Dr Mario Correia, 750, 5ª casa, Alojamento Bco Brasil, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. 4 3 TOBIAS ROCHA NETO, filho de Eurides Alves da Rocha e Olga Alves da Rocha, RG: 1522152 SESP/PR, CPF: 30771552904, residente à Rua Raulino Batista Fagundes, nº 08, Casa, Bairro Centro – Agudos do Sul/PR. GRUPO II 1 ADELINO DEVENCI, filho de Albino Devenci e Antonia Devenci, RG: 7028124019, CPF:53798384053, residente à Linha Três Pinheiros, S/N - Casa – Zona Rural - Mariano Moro/RS. 2 EMERSON LUIS KRENCZINSKI, filho de Estanislau Krenczinski e Neide Salete Krenczinski, RG: 1058841097, CPF: 687496860-20, residente à R Antônio Darmen, 21 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 3 ITAMAR DA ROCHA, filho de Valderino Alves da Rocha e Adelirdes Salete da Rocha, RG: 8055100781, CPF: 66459206015, residente à Rua Antônio Lando, nº 84/Casa, Bairro Estevão Carraro, Erechim/RS. GRUPO III 1 CARMEM SILVIA BONAMETTI MARGRAFF, filha de Adelaide Sá Bonametti, RG: 1480218 SESP/PR, CPF: 39284336953, residente à Rua Argentina, 1911 – Bairro Centro – Santa Helena/PR. 2 MARTA FABIANE CALLAI, filho Abilio Luiz Callai e Venilda Lurdes Walker Callai, RG: 1116709963, CPF: 72470313015, residente à Estrada Anita Garibaldi, S/N, Zona Rural – Pinhal da Serra/RS. 3 CRISTIANO SCHREINER, filho de Geraldo Schreiner Terezinha Bueno 52 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Schreiner, RG: 5762324 SSP/PR, CPF: 82963428987, residente à Rua 21 de Setembro, nº 765/Casa, Bairro Centro, São Mateus do Sul/PR. 10.4 EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE PRISÃO PREVENTIVA O art. 312 do CPP dispõe que: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” Ordem pública é a situação e o estado de legalidade normal em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protesto.2 No decorrer das investigações cujas diligências constam nos autos do PCD 2009.71.17.001253-7 foram colhidos reiterados indícios de que os principais membros das ORCRIMs investigadas, além de terem a prática criminosa como hábito, tratam os fatos sob investigação com a naturalidade de quem acredita estar acima da lei e da legalidade estabelecida e aplicável aos demais membros da sociedade que compõe. Em razão disso, não há como negar a ameaça à ordem pública na hipótese de os “mentores” do esquema criminoso responderem pelos seus crimes em liberdade, ocasião em que teriam condições de continuar a prática reitera dos crimes apurados, efetuar ameaças e até tentativas de inviabilizar a atuação dos órgãos públicos a serem envolvidos, necessariamente, na fase ostensiva desta Operação, como por exemplo: RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANVISA, TCEs, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, RECEITA ESTADUAL. É notório que o minucioso trabalho de apuração do Estado, que deverá reunir forças para apurar com precisão o quanto foi sangrado pelos investigados, não poderá se dar do dia para a noite, sendo necessário assegurar a perenidade do satatus quo existente na fase sigilosa das investigações, o 2 De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. 53 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL que somente será possível com a segregação dos mentores e idealizadores das fraudes perpetradas. Deve-se destacar que ocorreram, após levadas a termo fiscalizações da CGU em municipalidades cujas compras foram comprometidas pela atuação criminosa dos investigados, atuações dos principais membros das quadrilhas no sentido de ocultar a verdade manipulando notas fiscais, co-optando servidores públicos e mascarando a própria contabilidade. Em razão do exposto, diante da farta comprovação da existência de diversos crimes graves, punidos com reclusão, e da autoria por parte dos investigados a seguir apontados, a POLÍCIA FEDERAL representa pela PRISÃO PREVENTIVA, como garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 311 a 313 do CPP. GRUPO I 1 AIRTON CADORE, filho de Valdir Cadore e Ines De Cesaro Cadore, RG: 3076099451, CPF:93014180025, residente à Rua David Marca, nº 220, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS. 2 CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR, filho de Maria Madalena Valverde da Silva , RG: 12955477 SSP/MT, CPF: 69739625134, residente à Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA II, Cuiabá/MT. 3 CÁSSIO FILIPETTO, filho de Dalci Filipetto e Maristela Três Filipetto, RG: 7081234721, CPF: 01179472020, residente à Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS. 4 DALCI FILIPETTO, filho de Severino Filipetto e Teresa Filipetto, RG: 3076099451, CPF:30788625004, residente à Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro, Barão de Cotegipe/RS. 5 FABRÍCIO MORGAN, filho de Itacilio Morgan e Diva Lucia Detoni Morgan, RG: 5084680635, CPF: 2327532027, residente à Rua Aquilles Caleffi, nº 225/Casa, Erechim/RS. 6 FRANCIEL LUIS BONET, filho de Elcito Ângelo Bonet e Ines Roman Bonet, RG: 2077922066, CPF:96692766087, residente à Rua Vasco da Gama, nº 295, Barão do Cotegipe/RS. 54 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 7 JEFERSON CADORE, filho de Valdir Cadore e Ines De Cesaro Cadore, RG: 3090490255,CPF:01916241018, residente à Rua David Marca, nº 200, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS. 8 MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, filho de Maria de Castro Santos, RG: 923563 SSP MT CPF: 59417110187, residente à Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 191, Casa - Bairro Centro - Mirassol D’Oeste/MT. 9 MARCOS BARROSO DOS SANTOS, filho de Vilson Barroso Santos e Marina Freire Santos, RG: 752.512 SSP/MS, CPF: 58222634100, residente à Rua Manoel Rasselen, nº 1030/Casa, BNH 40 Plano, Dourados/MS. GRUPO II 1 JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO, filho de João Pereira de Carvalho e Beatriz Cordova Chies, RG: 1066854447, CPF: 95439420053, residente à Rua Victório Viero, nº 511, Loteamento Tormen, Erechim/RS. 2 MARISA FÁTIMA SLAVIERO TRÊS, filho de Gomercindo Slaviero e Therezinha Slavieiro, RG: 8076546061, CPF: 82878315987, residente à Avenida 21 de Abril, nº 260 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 3 TARSO JOSÉ TRES, filho de Abrelino Tres e Irene Tres, RG: 5036995743 CPF: 47644516034, residente à Avenida 21 de Abril, nº 260/Casa – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS GRUPO III 1 ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR, filho de Francisco Domingos Follador e Theresa Maria Follador, RG: 3049824539, CPF: 54492475087, residente à Rua José Bonifácio, nº 362 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 2 FÁBIO FILIPETTO, filho de Modesto Filipetto e Judite Filipetto, RG: 8051133398 CPF: 68750927000, residente à Avenida Ângelo Caleffi, nº 186, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS. 3 VOLNEI LUIS BERTUOL, filho de Jair José Bertuol e Maria Giacomel Bertuol, RG: 8037175828, CPF: 49757636053, residente à Rua David Marca, nº 20 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 55 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 4 ZELISMAR ANTÔNIO CADORE, filho de Aluize Cadore e Ledice Maria Cadore, RG: 5037224473, CPF: 63658402091, residente à Rua Pernambuco, nº 1916 – Bairro Linho – Erechim/RS. 10.5 EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE ARRESTO É sabido que a sentença condenatória que pode ser proferida no processo penal a ser instaurado terá entre seus efeitos a perda, em favor da União, do produto dos crimes ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelos agentes com as ações delituosas, bem como tornará certa a obrigação de indenizar o dano causado pelos delitos, em conformidade com a prescrição do artigo 91 do Código Penal. Além disso, o Decreto-lei nº 3.240, de 08 de maio de 1.941, que disciplina o seqüestro de bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo à fazenda pública, dispõe em seus art. 2º: “O seqüestro é decretado pela autoridade judiciária, sem audiência da parte, a requerimento do Ministério Público fundado em representação de autoridade incumbida do processo administrativo ou do inquérito policial.” Representa-se também pelo bloqueio via BACENJUD das contas bancárias pertencentes aos CPFs e CNPJs identificados, pertencentes a beneficiários, operadores e interpostas pessoas físicas e jurídicas, em rateio, até se alcançar o valor correspondente ao estimado prejuízo ao erário de que as respectivas ORCRIMs supostamente provocaram. Importante destacarmos que as empresas envolvidas, entre novembro de 2009 e junho de 2010 emitiram R$ 48.912.876,60 (quarenta e oito milhões novecentos e doze mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) em notas fiscais eletrônicas, fornecidas a 56 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL esta investigação pela Receita Federal do Brasil mediante determinação judicial de quebra de sigilo fiscal. Considerando o forte indício de que as mercadorias licitadas não são entregues às municipalidades (vide relatórios da CGU e laudo pericial anexos a esta), são entregues a menor ou com prazo de validade vencido ou por vencer, o lucro das ORCRIM se multiplica e viabiliza um nicho de negócios ambicionado por todos: vende-se, recebe-se a contrapartida, mas não se efetua a entrega da mercadoria. Assim, seja pela aplicação da multa penal ou por se tratar de produto de crime, devem os bens encontrados na posse ou sob a disponibilidade dos investigados serem apreendidos, viabilizando-se, assim, se for o caso, a realização de leilão ou aplicação da perda de perdimento em favor da União, tendo em vista a necessária reparação dos graves danos ao erário. Estimativa da multa penal para cada delito A multa, tendo em vista os critérios estabelecidos pela legislação penal, pode alcançar a quantia correspondente a cinco salários mínimos por dia-multa, observado o valor do salário mínimo na data dos fatos. O limite da quantidade aplicável é de trezentos e sessenta diasmulta. Sendo assim, tomando-se por referência o salário mínimo atual correspondente a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), já que os investigados continuam praticando crimes, entre eles os de formação de quadrilha que são permanentes, tem-se que o máximo, pois, tendo em vista o artigo 49, § 1º do Código Penal do valor do dia-multa - cinco vezes o valor do salário mínimo pode alcançar R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta reais). Como a quantidade de diasmulta pode corresponder a 360 (trezentos e sessenta), chega-se a R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), como o máximo a ser aplicado a titulo de pena de multa, por réu e para cada crime praticado. 57 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Como se sabe, o Código de Processo Penal possibilita a hipoteca legal, em favor da Fazenda Pública, sobre os imóveis do delinqüente, uma vez caracterizada a materialidade e presentes indícios suficientes de autoria. O artigo 142 do Código de Processo Penal legitima o Ministério Público para requerer a especialização da medida, mediante a inscrição no registro de imóveis. Percebe-se aí que o ordenamento jurídico deu grande relevância à satisfação da pena de multa. A importância ainda mais se revela ao se notar que à execução desse crédito não se pode opor nem mesmo a impenhorabilidade do bem de família (Lei n.º 8009, artigo 3º, VI, c/c art. 140 do Código de Processo Penal). A especialização da hipoteca legal sobre os imóveis demanda certo tempo, como se pode ver pelo rito relativamente complexo previsto no artigo 135 do Código de Processo Penal. Há um itinerário a ser seguido, durante o qual é plenamente razoável supor que o requerido poderia frustrar a execução da medida, alienando seus bens a fim de não sofrer a constrição decorrente desse gravame. Antevendo esse inconveniente, o legislador previu (art. 136 do CPP) a possibilidade de os bens serem seqüestrados, como medida preventiva destinada a assegurar a eficácia do processo de especialização da hipoteca legal. Como toda medida cautelar, exige-se que o demandante demonstre a aparência de seu direito e o perigo que a demora do processo principal pode acarretar para a utilidade ou eficácia da tutela pleiteada. Neste caso, esses requisitos estão presentes. 58 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL O fumus boni iuris decorre, além das regras que regulam a hipoteca legal e a aplicação da pena, da presença inafastável de provas que individualizam a autoria por parte dos investigados apontados acima e apresentam a materialidade dos crimes graves por eles praticados nos termos demonstrados. O periculum in mora está representado pelo evidente risco de frustração da pretensão do Estado ao pagamento da pena pecuniária e da devolução do que foi ilicitamente lucrado por meio da atividade criminosa. Ciente da possibilidade de seus bens servirem à satisfação destes créditos estatais, não há dúvida de que os RÉUS procurarão escapar dos efeitos da sua execução, alienando seus bens móveis e imóveis. O tempo ainda necessário para o processamento da ação penal, e mesmo da especialização da hipoteca legal, representa evidente perigo de demora da realização da justiça. O art. 798 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, também autoriza a adoção de quaisquer outras medidas tendentes a evitar perecimento de direito ou dano irreparável. Presentes, pois, os requisitos da medida cautelar aqui proposta. Assim, visando à economia dos atos processuais urgentes e à efetividade no alcance dos objetivos tratados neste tópico, ao invés de ser requerido o seqüestro de bens específicos, opta-se pela representação de arresto, que abrange não somente bens já identificados como sendo da propriedade dos investigados, como também outros que eventualmente sejam identificados como sendo da propriedade dos investigados. Cabe, portanto, conforme argumentamos, determinação judicial de arresto e de indisponibilidade dos bens MÓVEIS E IMÓVEIS, dos ATIVOS FINANCEIROS 59 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL depositados nas contas bancárias dos investigados (a partir de seus CPFs e CNPJs das empresas) e expedição de ordem judicial aos cartórios de registro de imóveis das cidades de Erechim/RS e Barão do Cotegipe/RS visando a imposição de restrição de venda para os imóveis identificados em nome dos investigados e de suas empresas além de determinação ao DETRAN/RS para que imponha restrição de venda aos veículos registrados em nome das empresas investigadas, conforme relacionados abaixo, com a finalidade de satisfazer o erário na reparação do extenso dano causado pela atuação criminosa dos grupos investigados. Pelo exposto, com o fim de assegurar o i) pagamento das multas penais e das custas processuais; ii) ressarcir os danos causados ao erário, bem como iii) apreender os bens adquiridos com o produto dos crimes apontados, com base nas razões já expostas, representamos pela expedição de mandado de arresto e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, para apreensão de bens imóveis e móveis, inclusive bloqueio vai BANCEJUD dos ativos financeiros, contra os investigados que estão fazendo uso de tais bens em decorrência das praticas criminosas apontadas, inclusive daqueles bens que forem encontrados na sua posse, ainda que em nome de terceiros, face à possibilidade de se tratar de objeto de crime de lavagem de dinheiro, com o escopo de alcançar o valor estimado da responsabilidade patrimonial (arts. 134, 136 e 137 do CPP), que consiste em R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), a título de possível multa penal que pode ser alcançada para cada crime praticado; além de tudo que se constituir como produto de crime, inclusive tudo que tenha sido adquirido no período da presente investigação, em que ficou comprovada a fraude a licitações públicas com corrupção de agentes públicos como a principal atividade econômica dos investigados. Em suma, todos os acusados associaram-se de forma estável, permanente, reiterada e especializada, com a finalidade de praticar golpes em detrimento dos cofres públicos, utilizandose de ardil “pitoresco”, requintado e inovador, usando a referida fraude como “meio de vida”, prejudicando, na verdade, a parcela mais carente do corpo social, aqueles que necessitam de medicação fornecida gratuitamente pelas Farmácias Municipais. 60 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 11. RESUMO DOS PEDIDOS: ISSO POSTO, com base nos fatos e fundamentos acima mencionados (especialmente no relatório de análise criminal, laudo de perícia criminal federal nº 032/2011 – UTEC/DPF/PFO/RS e dossiês anexos, que demonstram a participação de cada membro na quadrilha organizada) representamos para que sejam deferidas as medidas judiciais abaixo mencionadas: Em vista do exposto, passa-se às medidas pelas quais representamos ao Juízo: a) EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS/RS (as diligências dar-se-ão nas secretarias envolvidas nas investigações, em especial as secretarias de ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SETOR DE LICITAÇÕES, além de outros setores indicados como de possível localização dos documentos pelos técnicos da CGU – Controladoria geral da União que acompanharão a diligência), 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT (as diligências dar-se-ão nas secretarias envolvidas nas investigações, em especial as secretarias de ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SETOR DE LICITAÇÕES, além de outros setores indicados como de possível localização dos documentos pelos técnicos da CGU – Controladoria geral da União que acompanharão a diligência), 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DO OESTE/MT, (as diligências dar-seão nas secretarias envolvidas nas investigações, em especial as secretarias de ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SETOR DE LICITAÇÕES, além de outros setores indicados 61 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL como de possível localização dos documentos pelos técnicos da CGU – Controladoria geral da União que acompanharão a diligência); 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, (as diligências dar-se-ão nas secretarias envolvidas nas investigações, em especial as secretarias de ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SETOR DE LICITAÇÕES, além de outros setores indicados como de possível localização dos documentos pelos técnicos da CGU – Controladoria geral da União que acompanharão a diligência); 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/MT, (as diligências dar-se-ão nas secretarias envolvidas nas investigações, em especial as secretarias de ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SETOR DE LICITAÇÕES, além de outros setores indicados como de possível localização dos documentos pelos técnicos da CGU – Controladoria geral da União que acompanharão a diligência); 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI DO OESTE/MT, (as diligências dar-seão nas secretarias envolvidas nas investigações, em especial as secretarias de ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SETOR DE LICITAÇÕES, além de outros setores indicados como de possível localização dos documentos pelos técnicos da CGU – Controladoria geral da União que acompanharão a diligência); 7. BARÃO MED REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 07.466.286/0001-44, Rua David Marca, nº 220, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS; 8. BIOMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 08.307.828/0001-07, Rua Dirceu José Filipetto, nº 29, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS; 9. CIRÚRGICA ERECHIM LTDA., CNPJ 04.532.342/0001-03, Rua Itália, nº 640, Bairro Centro – Erechim/RS; 10. DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 03.362.758/0001-68, Rua Henrique Schwering, nº 366, Bairro Centro – Erechim/RS. 11. DISPROMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., Rua José Bonifácio, nº 265, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 12. EQUIFARMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 04.716.286/0001-67, Avenida 21 de Abril, nº 270, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 62 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 13. MULTIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 05.808.511/0001-58, Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 14. S.M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 08.587.225/0001-06 Rua Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA 2 – Cuiabá/MT. 15. NOVAMEDI COMERCIO E REP DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 60.336.47/0001-04, Rua Vasco da Gama, 295 , Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 16. SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 92.536.010/0001-64, Rua Gotardo Mazzarolo, nº 330, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 17. SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., Rua Gotardo Mazzarolo, nº 20, Bairro Centro – Barão de Cotegipe/RS. 18. MORES, LAZZARI E ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 91.565.242/0001-88, Rua Pedro Álvares Cabral nº 574 – 1º Andar, Bairro Centro – ERECHIM/RS (escritório de contabilidade); 19. Rua José Bonifácio, nº 362 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS, residência do investigado ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR; 20. Rua David Marca, nº 220, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS, residência dos investigados AIRTON CADORE e SIMONE TIBOLA CARDOSO; 21. Rua José Bonifácio, nº 1485, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS, residência da investigada ANGÉLICA ODY; 22. Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS, residência dos investigados DALCI FILIPETTO, MARISTELA TRES FELIPETTO e CÁSSIO FILIPETTO; 23. Avenida Ângelo Caleffi, nº 186, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS, residência do investigado FÁBIO FILIPETTO; 24. Rua Vasco da Gama, nº 295, Barão do Cotegipe/RS, residência dos investigados FRANCIEL LUIS BONET e ÉLCITO ANGELO BONET. 25. Rua David Marca, nº 200, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS, residência do investigado JEFERSON CADORE; 63 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 26. Avenida 21 de Abril, nº 260 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS, residência dos investigados TARSO JOSÉ TRES e MARISA FÁTIMA SLAVIERO TRÊS; 27. Rua José Bonifácio, 550 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS, residência do investigado REGINALDO ROSSI; 28. Rua David Marca, nº 20 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS, residência do investigado VOLNEI LUIS BERTUOL; 29. Rua Aquilles Caleffi, nº 225/Casa, Erechim/RS, residência do investigado FABRÍCIO MORGAN; 30. Rua Antônio Lando, nº 84/Casa, Bairro Estevão Carraro, Erechim/RS, residência do investigado ITAMAR DA ROCHA; 31. Rua Victório Viero, nº 511, Loteamento Tormen, Erechim/RS, residência do investigado JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO; 32. Rua Pernambuco, nº 1916 – Bairro Linho – Erechim/RS, residência do investigado ZELISMAR ANTÔNIO CADORE; 33. Avenida Expedicionário, nº 101, Bairro Centro, Sarandi/RS, residência do investigado LEONARDO CESCON; 34. Linha Três Pinheiros, S/N - Casa – Zona Rural - Mariano Moro/RS, residência do investigado ADELINO DEVENCI; 35. Estrada Anita Garibaldi, S/N, Zona Rural – Pinhal da Serra/RS, residência da investigada MARTA FABIANE CALLAI; 36. Rua Argentina, 1911 – Bairro Centro – Santa Helena/PR, residência da investigada CARMEM SILVIA BONAMETTI MARGRAFF; 37. Rua Victalino Ávila, 44, Bairro Areias de Baixo, Governador Celso Ramos/SC, residência do investigado ADÃO ÁVILA; 38. Rua Pedro Mess, nº 70 – Luis Alves/SC, residência dos investigados FERNANDA CAIRE e FREDERICO GIELOW; 39. Rua 21 de Setembro, nº 765/Casa, Bairro Centro, São Mateus do Sul/PR, residência do investigado CRISTIANO SCHREINER; 64 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 40. Rua Antônio Darmen, 21 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS, residência do investigado EMERSON LUIS KRENCZINSKI; 41. Rua Madalena Gomes Bueno, S/N, Casa, Bairro Centro – Ventania/PR, residência do investigado OSNI TOMAZ PEREIRA; 42. Rua José Biobock Sobrinho, nº 25, Bairro Centro – Agudos do Sul/PR, residência do investigado PAULO ROBERTO MENDONÇA SILVEIRA; 43. Rua Mandaguari, nº 222, Bairro Bom Retiro – Matinhos/PR, residência do investigado RODRIGO CANEVARI; 44. Rua Raulino Batista Fagundes, nº 08, Casa, Bairro Centro – Agudos do Sul/PR, residência do investigado TOBIAS ROCHA NETO; 45. Avenida Dr. Isaías Pinheiro Antunes, nº 1012, Centro, Novo Progresso/PA, residência do investigado LEANDRO DALLAGNOL; 46. Rua José Bonifácio, 137 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS, residência da investigada MARIZETE FÁTIMA TALGATTI; 47. Avenida XI de Dezembro , nº 634/Casa, Vila Angélica, Jardim/MS, residência do investigado JORGE CAFURE JÚNIOR; 48. Rua Manoel Rasselen, nº 1030/Casa, BNH 40 Plano, Dourados/MS, residência do investigado MARCOS BARROSO DOS SANTOS; 49. Rua Rui Barbosa, nº 28, Cohab Aeroporto – Jardim/MS, residência do investigado MARCUS VINÍCIUS ROSSETINI DE ANDRADE COSTA; 50. Rua Paulo Pereira Leite, nº 471, Casa, Bairro Centro – Jateí/MS, residência do investigado ROGÉRIO DA SILVA; 51. Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA II, Cuiabá/MT, residência dos investigados CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR e MARCELA MANZANO DE FREITAS; 52. Rua A 41 com Rua A 28, Residencial Mariela, Bloco 4-A, Apto. 104 - Rondonópolis/MT, residência da investigada FABIANA GOUVEIA SOARES; 65 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 53. Avenida Deputado Emanuel Pinheiro, nº 38, Bairro Centro - Barra do Bugres/MT, residência do investigado IANDRO RODRIGO MONTEIRO ALMICCI; 54. Rua Mem de Sá, nº 06, Bairro São José - Araputanga/MT, residência do investigado JOSÉ RICARDO RIBEIRO; 55. Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 191, Casa - Bairro Centro - Mirassol D’Oeste/MT, residência do investigado MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS; 56. Rua João Irineu, nº 438, Bairro Centro – São Félix do Araguaia/MT, residência do investigado MARCOS SOUSA FERREIRA; 57. Rua Nilma Pereira Leite, nº 819, Bairro Centro – Mirassol D’Oeste/MT, residência da investigada MICHELLY NATALI RAIZER DIAS; 58. Rua Cuiabá, nº 32, Centro – Rio Branco/MT; residência do investigado PEDRO GONÇALVES DE SENA; 59. Rua Aripuaná, nº 70, Bairro Maracanã – Barra do Bugres/MT, residência do investigado RODRIGO SALMAZO MARTINS; 60. Rua Orígenes Franca Simões, 676 – Centro - Glória de Dourados/MS, residência do investigado ANDREY LEAL DA SILVA; 61. Rua José Bonifácio, 927, Barão do Cotegipe/RS, residência do investigado JACKSON ELIZANDRO NIEC; 62. Rua Basílio Tormen, 376- Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS, residência do investigado MARCELO MAROSTICA; 63. Rua Felino Bento Vieira, 137 – Vila Onze de Novembro, Jateí/MS, residência do investigado GEBERSON ALVES DOS SANTOS; 64. Rua Dr Mario Correia, 750, 5ª casa, Alojamento Bco Brasil, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, residência da investigada TATYANA MICHELE DA FONSECA SILVEIRA; 65. Rua David Marca, nº 124 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS; residência do investigado ELIO SADI AMROGINSKI. 66. Rua Dezoito, 983 S ( conhecida também como Rua Alziro Zarur) – Santa Terezinha – Tangará da Serra/MT, residência do investigado ÉRIKO SUARES DOS SANTOS; 66 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL b) DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DAS PESSOAS A SEGUIR MENCIONADAS 1 ADÃO ÁVILA, filho de Victalino Ávila e Julia Firmina Ávila, RG: 972425 SSP/SC CPF: 37835459949, residente à Rua Victalino Ávila, 44, Bairro Areias de Baixo, Governador Celso Ramos/SC. 2 ANDREY LEAL DA SILVA, filho de Maria de Fátima da Silva, CPF: 81320124100, residente à Rua Orígenes Franca Simões, 676 – Centro -CEP 79730-000- Glória de Dourados/MS 3 ANGÉLICA ODY, filho de Claudino José Ody e Alete Terezinha Baidek Ody, RG: 4079980001,CPF:00538910070, residente à Rua José Bonifácio, nº 1485, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS. 4 DEBORA SUZANA RAMOS DE MORAES, filho de Yovalde Rosa de Moraes e Maria das Graças Ramos de Moraes, RG: 10307559 SSP/MT, CPF: 81704364191 5 DOMINGAS BARREIRA DOS SANTOS, filha de Graciana Barreira Macedo, CPF: 715.982.431-87, residente à Av Araguaia, 248 – Centro – São Félix do Araguaia. 6 ELCITO ANGELO BONET, filho de Silvio José Bonet e Elidi Sotili Bonet, RG: 501249564, CPF: 19569920068, residente à Rua Vasco da Gama, nº 295, Barão do Cotegipe/RS 7 ELIO SADI AMROGINSKI, filho de Floriano Amroginski e Sabina Amroginski, RG 8048174968, CPF: 47641673015, residente à Rua David Marca, nº 124 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 8 ÉRIKO SUARES DOS SANTOS, filho de ELZIRA DE FATIMA SAVIOLI SUARES, RG: 900922 SSP/MT, CPF: 120.990.888-37, residente na Rua Dezoito, 983 S (Rua Alziro Zarur) – Santa Terezinha – Tangará da Serra/MT 9 FABIANA GOUVEIA SOARES, filha de Alice Sandra Gouveia Soares, RG: 10254820 SJ/MT, CPF: 77725522115, residente à Rua A 41 com Rua A 28, Residencial Mariela, Bloco 4-A, Apto. 104 - Rondonópolis/MT 67 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 1 0 FERNANDA CAIRE, filha de Jorge José Caire e Jucelia Rosangela Caire, RG: 4284050 SSP/SC , CPF: 03591561932, residente à Rua Pedro Mess, 70 – Luis Alves/SC. 1 1 FREDERICO GIELOW, filho de Erico Gielow Neto e Maria Goreti Dal Ri Gielow, RG: 3977362 SSP/SC, CPF: 02378415923, residente à Rua Pedro Mess, 70 – Luis Alves/SC. 1 2 GEBERSON ALVES DOS SANTOS, filho de Eulina Alves dos Santos e Gilton Lourenço dos Santos, RG: 001189323 MS, CPF: 973.301.911-91, residente à Rua Felino Bento Vieira, 137 – Vila Onze de Novembro, Jateí/MS 1 3 GERCÍLIO MENDES DA SILVA, filho de Juvenal Mendes da Silva e Maria Gomes da Silva , RG: 828823 SSP/MT, CPF: 53632133115 1 4 GERMANO MODESTO CAGNONI, filho de Rosa Maria Modesto Cagnoni e Adolfo Cagnoni Junior, RG: 11576480SJ/MT CPF: 725.014.641-68, residente à R José Antonio de Farias, 41 – Centro – Barra do Bugres 1 5 IANDRO RODRIGO MONTEIRO ALMICCI, filho de Augusto Almicci e Gracinda Monteiro, RG: 948593 SSP/MT, CPF: 59311410144, residente à Avenida Deputado Emanuel Pinheiro, nº 38, Bairro Centro - Barra do Bugres/MT. 1 6 JACKSON ELIZANDRO NIEC, filho de Zeno Niec e Neila Kaplan Niec, RG: 3060983552, CPF: 97029084004, residente à Rua José Bonifácio, 927, Barão do Cotegipe/RS. 1 7 JAÍLTON ATAÍDE DE LIMA, filho de Olívia Ataíde Lima e José Francisco de Lima, RG: 0702614904 SSP/BA, CPF: 655.624.881-91, residente à Rua Elesbão Alves Ferreira, 89 – Centro – Novo Progresso/PA 1 8 JORGE CAFURE JÚNIOR, filho de Jorge Cafure e Odete Baha Cafure, RG: 205.625 SSP/MS, CPF: 35597879120, residente à Avenida XI de Dezembro , nº 634/Casa, Vila Angélica, Jardim/MS. 1 9 JOSÉ RICARDO RIBEIRO, filho de Diomar Gomes da Silva e Maria do Carmo Lins de Araújo, RG: 09533184 SSP/MT, CPF: 62148265172, residente à Rua Mem de Sá, nº 06, Bairro São José - Araputanga/MT. 2 0 JOSÉ RICARDO RIBEIRO, filho de Diomar Gomes da Silva e Maria do Carmo Lins de Araújo, RG: 09533184 SSP/MT, CPF: 62148265172, residente à Rua Mem de Sá, nº 06, Bairro São José - Araputanga/MT. 68 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 2 1 JOSÉ WILSON PEREIRA LAGE, filho de Adolfo Pereira Lage e Maria José Monteiro, RG: 641386 SSP/MT, CPF: 45259968115, residente à Rua Aimores/ Aguinaldo Alves dos Santos, nº 76, Casa, Bairro Maracanã, Barra do Bugres/MT 2 2 JULIO CESAR DA SILVA, filho Laudivina Lemes da Silva e Aguimon Alves da Silva. RG: 11145676 GO, CPF: 382.013.301-10 2 3 LEANDRO DALLAGNOL, filho de Libera Margarida Dallagnol, RG: 3949040 SSP/PA, CPF: 65863720204, residente à Avenida Dr. Isaías Pinheiro Antunes, nº 1012, Centro, Novo Progresso/PA 2 4 LEONARDO CESCON, filho de Gentilio Dionyzio Cescon e Dalila Blank Cescon, RG: 6036953071, CPF: 54698693004, residente à Avenida Expedicionário, nº 101, Bairro Centro, Sarandi/RS. 2 5 LIDIA BARBOSA DE BRITO, filha de Aldenora Alves de Brito, RG: 738758 SSP MT, CPF: 46020527115 2 6 MARCELA MANZANO DE FREITAS, filha de Milane Salete Manzano de Freitas e Miraldo Barbosa de Freitas, RG:16132173 SSP/MT, CPF: 006.913.241-07, residente à Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA II, Cuiabá/MT 2 7 MARCELO MAROSTICA, filho de Anacleto Marostica e Nilva Marostica, RG: 1076099215, CPF: 82034729072, residente à Rua Basílio Tormen, 376- Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 2 8 MARCOS SOUSA FERREIRA, filho de Antônio da Costa Ferreira e Neides Alves de Sousa, RG: 09303553 SSP MT, CPF: 51391708172, residente à Rua João Irineu, nº 438, Bairro Centro – São Félix do Araguaia/MT. 2 9 MARCUS VINÍCIUS ROSSETINI DE ANDRADE COSTA, filho de Dirceu Vicente Rossetini Costa e Ivone de Andrade Costa, RG: 605214 SSP/MS, CPF: 54414393191, residente à Rua Rui Barbosa, nº 28, Cohab Aeroporto – Jardim/MS. 3 0 MARISTELA TRES FELIPETTO, filho de Abrelino Tres e Irene Tres, RG: 3029191231, CPF: 65053249091, residente à Rua Tancredo Neves, nº 51 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 3 1 MARIZETE FÁTIMA TALGATTI, filha de Ernesto Talgatti e Almeri Rosa Talgatti, RG: 3039663079, CPF : 68955499000, residente à Rua José Bonifácio, 137 69 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 3 2 MICHELLY NATALI RAIZER DIAS, filha de Darly Terezinha Raizer e Valdeli Alves Dias, RG: 14706890 SSP/MT, CPF: 00057250111, residente à Rua Nilma Pereira Leite, nº 819, Bairro Centro – Mirassol D’Oeste/MT. 3 3 OSNI TOMAZ PEREIRA, filho de Mateus Almeida Pereira e Jandira Tomaz Pereira, RG: 3867499 SESP/PR, CPF: 45786305953, residente à Rua Madalena Gomes Bueno, S/N, Casa, Bairro Centro – Ventania/PR. 3 4 PAULO ROBERTO MENDONÇA SILVEIRA, filho de Paulo Silveira e Maria de Lourdes Mendonça, RG: 33797075 SSP/SP, CPF: 32512669858, residente à Rua José Biobock Sobrinho, nº 25, Bairro Centro – Agudos do Sul/PR. 3 5 PEDRO GONÇALVES DE SENA, filho de José Gonçalves de Sena e Eva Mendes de Sena, RG: 915517 SSP/MT, CPF: 93734182115, residente à Rua Cuiabá, nº 32, Centro – Rio Branco/MT. 3 6 REGINALDO ROSSI, filho de Zenor Ausilio Rossi e Neide Teresinha Facioli Rossi, RG: 9076099176, CPF: 00236289012, residente à Rua José Bonifácio, nº 550 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 3 7 RODRIGO CANEVARI, filho de Otavio Canevari e Cleuza Dantas Canevari, RG: 234070250 SESP/SP, CPF: 13697584804, residente à Rua Mandaguari, nº 222, Bairro Bom Retiro – Matinhos/PR. 3 8 RODRIGO SALMAZO MARTINS, filho Antônio Bento Martins e Maria Conceição Salmazo Martins, RG: 001005207 SSP/MS, CPF: 81685351115, residente à Rua Aripuaná, nº 70, Bairro Maracanã – Barra do Bugres/MT. 3 9 ROGÉRIO DA SILVA, filho de Rofelau José da Silva e Creusa Maria da Silva, RG:589720SSP/MS, CPF: 60096241187, residente à Rua Paulo Pereira Leite, nº 471, Casa, Bairro Centro – Jateí/MS 4 0 SILVANA APARECIDA PEREIRA FRAGOSO, filha de Rosa Maria Venturoli Pereira, RG: 8860840 SSP/MT, CPF: 567.771.081-49, residente à Rua Geraldo Siqueira, 3725 – Porto Velho 4 1 SIMONE TIBOLA CARDOSO, filha de Dirceu Tibola e Lisete Tibola, RG: 7079866518,CPF:00435657003, residente à Rua David Marca, nº 220, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS. 70 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 4 2 TATYANA MICHELE DA FONSECA SILVEIRA, filha de Diva Galles da Fonseca Silveira RG: 10279903 SSP/MT, CPF: 858131501-10, residente à Rua Dr Mario Correia, 750, 5ª casa, Alojamento Bco Brasil, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. 4 3 TOBIAS ROCHA NETO, filho de Eurides Alves da Rocha e Olga Alves da Rocha, RG: 1522152 SESP/PR, CPF: 30771552904, residente à Rua Raulino Batista Fagundes, nº 08, Casa, Bairro Centro – Agudos do Sul/PR. GRUPO II 1 ADELINO DEVENCI, filho de Albino Devenci e Antonia Devenci, RG: 7028124019, CPF:53798384053, residente à Linha Três Pinheiros, S/N - Casa – Zona Rural - Mariano Moro/RS. 2 EMERSON LUIS KRENCZINSKI, filho de Estanislau Krenczinski e Neide Salete Krenczinski, RG: 1058841097, CPF: 687496860-20, residente à R Antônio Darmen, 21 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 3 ITAMAR DA ROCHA, filho de Valderino Alves da Rocha e Adelirdes Salete da Rocha, RG: 8055100781, CPF: 66459206015, residente à Rua Antônio Lando, nº 84/Casa, Bairro Estevão Carraro, Erechim/RS. GRUPO III 1 CARMEM SILVIA BONAMETTI MARGRAFF, filha de Adelaide Sá Bonametti, RG: 1480218 SESP/PR, CPF: 39284336953, residente à Rua Argentina, 1911 – Bairro Centro – Santa Helena/PR. 2 MARTA FABIANE CALLAI, filho Abilio Luiz Callai e Venilda Lurdes Walker Callai, RG: 1116709963, CPF: 72470313015, residente à Estrada Anita Garibaldi, S/N, Zona Rural – Pinhal da Serra/RS. 3 CRISTIANO SCHREINER, filho de Geraldo Schreiner Terezinha Bueno Schreiner, RG: 5762324 SSP/PR, CPF: 82963428987, residente à Rua 21 de Setembro, nº 765/Casa, Bairro Centro, São Mateus do Sul/PR. 71 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL c) DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DAS PESSOAS A SEGUIR MENCIONADAS GRUPO I 1. AIRTON CADORE, filho de Valdir Cadore e Ines De Cesaro Cadore, RG: 3076099451, CPF:93014180025, residente à Rua David Marca, nº 220, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS. 2. CÁSSIO FILIPETTO, filho de Dalci Filipetto e Maristela Três Filipetto, RG: 7081234721, CPF: 01179472020, residente à Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS. 3. DALCI FILIPETTO, filho de Severino Filipetto e Teresa Filipetto, RG: 3076099451, CPF:30788625004, residente à Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro, Barão de Cotegipe/RS. 4. FRANCIEL LUIS BONET, filho de Elcito Ângelo Bonet e Ines Roman Bonet, RG: 2077922066, CPF:96692766087, residente à Rua Vasco da Gama, nº 295, Barão do Cotegipe/RS. 5. FABRÍCIO MORGAN, filho de Itacilio Morgan e Diva Lucia Detoni Morgan, RG: 5084680635, CPF: 2327532027, residente à Rua Aquilles Caleffi, nº 225/Casa, Erechim/RS. 6. MARCOS BARROSO DOS SANTOS, filho de Vilson Barroso Santos e Marina Freire Santos, RG: 752.512 SSP/MS, CPF: 58222634100, residente à Rua Manoel Rasselen, nº 1030/Casa, BNH 40 Plano, Dourados/MS. 7. CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR, filho de Maria Madalena Valverde da Silva , RG: 12955477 SSP/MT, CPF: 69739625134, residente à Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA II, Cuiabá/MT. 8. JEFERSON CADORE, filho de Valdir Cadore e Ines De Cesaro Cadore, RG: 3090490255,CPF:01916241018, residente à Rua David Marca, nº 200, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS. 9. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, filho de Maria de Castro Santos, RG: 923563 SSP MT CPF: 59417110187, residente à Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 191, Casa - Bairro Centro - Mirassol D’Oeste/MT. GRUPO II 72 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 1. MARISA FÁTIMA SLAVIERO TRÊS, filho de Gomercindo Slaviero e Therezinha Slavieiro, RG: 8076546061, CPF: 82878315987, residente à Avenida 21 de Abril, nº 260 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 2. TARSO JOSÉ TRES, filho de Abrelino Tres e Irene Tres, RG: 5036995743 CPF: 47644516034, residente à Avenida 21 de Abril, nº 260/Casa – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 3. JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO, filho de João Pereira de Carvalho e Beatriz Cordova Chies, RG: 1066854447, CPF: 95439420053, residente à Rua Victório Viero, nº 511, Loteamento Tormen, Erechim/RS. GRUPO III 1. ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR, filho de Francisco Domingos Follador e Theresa Maria Follador, RG: 3049824539, CPF: 54492475087, residente à Rua José Bonifácio, nº 362 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 2. FÁBIO FILIPETTO, filho de Modesto Filipetto e Judite Filipetto, RG: 8051133398 CPF: 68750927000, residente à Avenida Ângelo Caleffi, nº 186, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS. 3. VOLNEI LUIS BERTUOL, filho de Jair José Bertuol e Maria Giacomel Bertuol, RG: 8037175828, CPF: 49757636053, residente à Rua David Marca, nº 20 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 4. ZELISMAR ANTÔNIO CADORE, filho de Aluize Cadore e Ledice Maria Cadore, RG: 5037224473, CPF: 63658402091, residente à Rua Pernambuco, nº 1916 – Bairro Linho – Erechim/RS. d) EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE ARRESTO PARA OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS IDENTIFICADOS EM POSSE DAS SEGUINTES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, COM IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO DE VENDA JUNTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS 73 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 1. BARÃO MED REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 07.466.286/0001-44, Rua David Marca, nº 220, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS; 2. BIOMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 08.307.828/0001-07, Rua Dirceu José Filipetto, nº 29, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS; 3. CIRÚRGICA ERECHIM LTDA., CNPJ 04.532.342/0001-03, Rua Itália, nº 640, Bairro Centro – Erechim/RS; 4. DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 03.362.758/0001-68, Rua Henrique Schwering, nº 366, Bairro Centro – Erechim/RS. 5. DISPROMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., Rua José Bonifácio, nº 265, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 6. EQUIFARMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 04.716.286/0001-67, Avenida 21 de Abril, nº 270, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 7. MULTIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 05.808.511/0001-58, Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 8. S.M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 08.587.225/0001-06 Rua Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA 2 – Cuiabá/MT. 9. NOVAMEDI COMERCIO E REP DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 60.336.47/0001-04, Rua Vasco da Gama, 295 , Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 10. SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 92.536.010/0001-64, Rua Gotardo Mazzarolo, nº 330, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 11. SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., Rua Gotardo Mazzarolo, nº 20, Bairro Centro – Barão de Cotegipe/RS. 12. AIRTON CADORE, filho de Valdir Cadore e Ines De Cesaro Cadore, RG: 3076099451, CPF:93014180025, residente à Rua David Marca, nº 220, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS. 13. CÁSSIO FILIPETTO, filho de Dalci Filipetto e Maristela Três Filipetto, RG: 7081234721, CPF: 01179472020, residente à Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS. 74 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 14. DALCI FILIPETTO, filho de Severino Filipetto e Teresa Filipetto, RG: 3076099451, CPF:30788625004, residente à Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro, Barão de Cotegipe/RS. 15. FRANCIEL LUIS BONET, filho de Elcito Ângelo Bonet e Ines Roman Bonet, RG: 2077922066, CPF:96692766087, residente à Rua Vasco da Gama, nº 295, Barão do Cotegipe/RS. 16. FABRÍCIO MORGAN, filho de Itacilio Morgan e Diva Lucia Detoni Morgan, RG: 5084680635, CPF: 2327532027, residente à Rua Aquilles Caleffi, nº 225/Casa, Erechim/RS. 17. MARCOS BARROSO DOS SANTOS, filho de Vilson Barroso Santos e Marina Freire Santos, RG: 752.512 SSP/MS, CPF: 58222634100, residente à Rua Manoel Rasselen, nº 1030/Casa, BNH 40 Plano, Dourados/MS. 18. CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR, filho de Maria Madalena Valverde da Silva , RG: 12955477 SSP/MT, CPF: 69739625134, residente à Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA II, Cuiabá/MT. 19. JEFERSON CADORE, filho de Valdir Cadore e Ines De Cesaro Cadore, RG: 3090490255,CPF:01916241018, residente à Rua David Marca, nº 200, Bairro Marca, Barão do Cotegipe/RS. 20. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, filho de Maria de Castro Santos, RG: 923563 SSP MT CPF: 59417110187, residente à Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 191, Casa - Bairro Centro - Mirassol D’Oeste/MT. 21. MARISA FÁTIMA SLAVIERO TRÊS, filho de Gomercindo Slaviero e Therezinha Slavieiro, RG: 8076546061, CPF: 82878315987, residente à Avenida 21 de Abril, nº 260 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 22. TARSO JOSÉ TRES, filho de Abrelino Tres e Irene Tres, RG: 5036995743 CPF: 47644516034, residente à Avenida 21 de Abril, nº 260/Casa – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 23. JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO, filho de João Pereira de Carvalho e Beatriz Cordova Chies, RG: 1066854447, CPF: 95439420053, residente à Rua Victório Viero, nº 511, Loteamento Tormen, Erechim/RS. 75 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 24. ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR, filho de Francisco Domingos Follador e Theresa Maria Follador, RG: 3049824539, CPF: 54492475087, residente à Rua José Bonifácio, nº 362 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 25. FÁBIO FILIPETTO, filho de Modesto Filipetto e Judite Filipetto, RG: 8051133398 CPF: 68750927000, residente à Avenida Ângelo Caleffi, nº 186, Bairro Centro, Barão do Cotegipe/RS. 26. VOLNEI LUIS BERTUOL, filho de Jair José Bertuol e Maria Giacomel Bertuol, RG: 8037175828, CPF: 49757636053, residente à Rua David Marca, nº 20 – Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 27. ZELISMAR ANTÔNIO CADORE, filho de Aluize Cadore e Ledice Maria Cadore, RG: 5037224473, CPF: 63658402091, residente à Rua Pernambuco, nº 1916 – Bairro Linho – Erechim/RS. e) BLOQUEIO JUDICIAL DAS CONTAS BANCÁRIAS REGISTRADAS EM NOME DOS DETENTORES DOS CPFs E CNPJs ABAIXO LISTADOS 1. SULMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 92.536.010/0001-64 2. EQUIFARMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 04.716.286/0001-67 3. CIRÚRGICA ERECHIM LTDA., CNPJ: 04.532.342/0001-03 4. DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 03.362.758/0001-68 5. BARÃO MED REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ : 07.466.286/0001-44 6. BIOMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES 7. DISPROMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 93.671.832/0001-10 76 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 8. MULTIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ : 05.808.511/0001-58 9. S.M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. 10. SULFAMEDI – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.096.855/0001-07 11. BARROSO & IZIDORO LTDA, CNPJ: 03.185.057/0001-09 12. D.B.G. REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.716.057/0001-42 13. SULMEDI COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 73.354.102/0001-89 14. NOVAMEDI – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 06.033.647/0001-04 15. AIRTON CADORE, CPF: 930.141.800-25 16. ANGÉLICA ODY,CPF: 005.389.100-70 17. DALCI FILIPETTO, CPF: 307.886.250-04 18. FRANCIEL LUIS BONET, CPF: 966.927.660-87 19. REGINALDO ROSSI, CPF: 002.362.890-12 20. MARIZETE FÁTIMA TALGATTI, CPF : 689.554.990-00 21. CÁSSIO FILIPETTO, CPF: 01179472020 22. MARISTELA TRES FELIPETTO, CPF: 650.532.490-91 23. SIMONE TIBOLA CADORE, CPF: 004.356.570-03 24. FABRÍCIO MORGAN, CPF: 023.275.320-27 25. JACKSON ELIZANDRO NIEC, CPF: 970.290.840-04 77 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 26. MARCELO MAROSTICA, CPF: 820.347.290-72 27. MARCOS BARROSO DOS SANTOS, CPF: 582.226.341-00 28. ELCITO ANGELO BONET, CPF: 195.699.200-68 29. JEFERSON CADORE, CPF: 019.162.410-18 30. CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR, CPF: 697.396.251-34 31. MARCELA MANZANO DE FREITAS, CPF: 006.913.241-07 32. MARISA FÁTIMA SLAVIERO TRÊS, CPF: 828.783.159-87 33. TARSO JOSÉ TRES, CPF: 476.445.160-34 34. JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO, CPF: 954.394.200-53 35. FÁBIO FILIPETTO, CPF: 687.509.270-00 36. VOLNEI LUIS BERTUOL, CPF: 497.576.360-53 37. ZELISMAR ANTÔNIO CADORE, CPF: 636.584.020-91 38. ADRIANO FRANCISCO FOLLADOR, CPF: 544.924.750-87 f) BLOQUEIO JUDICIAL COM IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO (VIA DETRAN DAS RESPECTIVAS UFs) DE COMERCIALIZAÇÃO DOS SEGUINTES VEÍCULOS 1. - FIAT/FIORINO FLEX, 2007/2008, cor BRANCA, PLACAS INU 7928, de Barão do Cotegipe/RS; 2. - MOTOCICLETA JTA/SUZUKI AN125, 2008/2008, cor PRETA, PLACAS IOT 1973, de Barão do Cotegipe/RS; 3. - GM/VECTRA HATCH 4P GT, cor PRATA, PLACAS IQC 4177, de Barão do Cotegipe/RS; 4. - MOTOCILCETA JTA/SUZUKI GSX 1300, 2008/2009, cor BRANCA, PLACAS JDF 0031, de Barão do Cotegipe/RS; 78 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 5. - I/TOYOTA LAND CRUISER PR, 2008/2008, cor PRETA, PLACAS JDF 2010, de Barão do Cotegipe/RS; 6. - I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, 2009/2010, cor BRANCA, PLACAS JDF 2011, de Barão do Cotegipe/RS; 7. - GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, 2010/2011, cor BRANCA, PLACAS JDF 2288, de Barão do Cotegipe/RS; 8. - GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, 2010/2011, cor BRANCA, PLACAS JDF 2828, de Barão do Cotegipe/RS; 9. - VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS, 2010/2011, cor VERMELHA, PLACAS JDF 2888, de Barão do Cotegipe/RS; 10. - FIAT/FIORINO FLEX, 2008/2009, cor BRANCA, PLACAS JDF 3888, de Barão do Cotegipe/RS; 11. - PEUGEOT/207HB XR S, 2010/2011, cor VERMELHA, PLACAS JDF 4848, de Barão do Cotegipe/RS; 12. - Missubishi MMC/L200 Triton 3.2V 2010/2011, cor BRANCA, PLACAS JDF 5678, branca de Barão de Cotegipe 13. - I/TOYOTA HILUX CD 4X4, 2008/2009, cor PRETA, PLACAS JDF 8088, de Barão do Cotegipe/RS; 14. - I/TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4, 2010/2010, cor BRANCA, PLACAS JDF 8338, de Barão do Cotegipe/RS; 15. - GM/S10 EXECUTIVE D, 2009/2010, cor PRATA, PLACAS JDF 9700, de Barão do Cotegipe/RS; 16. - GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, 2009/2010, cor CINZA, PLACAS JDF 9888, de Barão do Cotegipe/RS; 17. - GM/S10 EXECUTIVE D, 2009/2010, cor PRETA, PLACAS JDF 9889, de Barão do Cotegipe/RS; 18. - GM/MONTANA CONQUEST, 2009/2010, cor BRANCA, PLACAS JDF 9998, de Barão do Cotegipe/RS, todos acima pertencentes a SULMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 92.536.010/0001-64 79 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 19. - RENAULT/LOGAN EXP 16V, 2009/2010, cor BRANCA, PLACAS IQL 8147, de Barão do Cotegipe/RS. 20. - VW/GOL 1.6 RALLYE, cor Branca, PLACAS IRP0094, 2011/2011, pertencentes a EQUIFARMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 21. - GM/MONTANA CONQUEST, 2009/2010, cor PRATA, PLACAS IQL 2535, de Erechim/RS, pertencente a CIRÚRGICA ERECHIM LTDA 22. - CAMINHÃO VW 8.140, cor BRANCA, 1995/1995, PLACAS IIR7223, de Erechim/RS 23. - CAMINHÃO SCANIA/T124 GA4X2NZ 360, 1999/1999, cor Branca PLACAS: IIV1447, 24. - CAMINHÃO SR/RANDON SR CA, cor Branca, 1999/1999, PLACAS: IIV4968, 25. - CAMINHÃO VW/17.220, 2001/2001, cor BRANCA, PLACAS IKA 1388, de Erechim/RS; 26. - CAMINHÃO, VW/15.180, cor Branca, PLACAS: ILR8214 2003/2004 27. - RENAULT/MASTER BUS16 DCI, 2005/2005, cor BRANCA, PLACAS IMK 4371, de Erechim/RS; 28. - HONDA/BIZ 125 ES, 2006/2006, cor PRATA, PLACAS INA 8645, de Erechim/RS; 29. - CAMINHÃO VW/15.180 CNM, 2007/2007, cor BRANCA, PLACAS INV 7538, de Erechim/RS; 30. - I/MMC PAJERO HPE 3.2, 2007/2008, cor PRATA, PLACAS IPI 2009, de Erechim/RS; 31. - I/VW SPACEFOX SPORTLINE, 2008/2009, cor VERMELHA, PLACAS IPM 6891, de Erechim/RS; 32. - VW/CROSSFOX, 2009/2009, cor VERMELHA, PLACAS IPO 3681, de Erechim/RS; 33. - VW/GOL 1.0, 2009/2009, cor PRETA, PLACAS IPO 5056, de Erechim/RS; 34. - FIAT/STRADA ADVENT FLEX, 2009/2009, cor VERMEHA, PLACAS IPP 0653, de Erechim/RS; 35. - FIAT/STRADA FIRE FLEX, 2009/2009, cor BRANCA, PLACAS IPR 5479, de Erechim/RS; 80 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 36. - FIAT/STRADA FIRE FLEX, 2009/2009, cor BRANCA, PLACAS IPV 6314, Erechim/RS; 37. - FIAT/PALIO ELX FLEX, 2009/2010, cor VERMELHA, PLACAS IPV 6829, de Erechim/RS 38. - FIAT/PALIO ELX FLEX, 2009/2010, cor BRANCA, PLACAS IQB 0585, de Erechim/RS; 39. - I/KIA MOHAVE EX 3.0L VGT, 2010/2010, cor PRETA, PLACAS IQS 8436, de Erechim/RS. 40. - I/KIA SOUL EX 1.6L, cor Cinza, PLACAS: IRH2686, 2010/2011 41. - FORD/CARGO 1722 E, cor Branca, PLACAS: IRI3794, 2010/2011, pertencentes a DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA 42. - VW Gol, cor preta 1.0, PLACAS ILM0219- 2003/2004, pertencente a ANGÉLICA ODY; 43. - SCANIA/T113 H 4X2 360, 1994/1994, cor AZUL, PLACAS IHL 9495, de Barão do Cotegipe/RS; 44. - VOLVO/FH 400 6X2T, 2007/2007, cor DOURADA, PLACAS INW 4885, de Barão do Cotegipe/RS; 45. - SR/RANDONSP SRFG CG, 2008/2009, cor PRATA, PLACAS IPF 0497, de Barão do Cotegipe/RS; pertencentes a DALCI FILIPETTO 46. - GM/S10 EXECUTIVE D, cor Branca, PLACAS IRG7755, 2010/2011, pertencente a FRANCIEL LUIS BONET 47. - VW/GOLF GTI, 2001/2001, cor preta, PLACAS ILE9000, de Barão de Cotegipe/RS, em nome de NEIDE TEREZINHA FACIOLI ROSSI, CPF 91521858004, pertencente a REGINALDO ROSSI 48. - VW/SAVEIRO CL, cor Prata, 1993/1994, PLACAS IGT9244 49. - GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, cor Vermelha, 2008/2009, PLACAS IOX9176, pertencentes a MARIZETE FÁTIMA TALGATTI 50. - GM/CORSA SUPER, cor Branca, PLACAS IFG3010, 1996/1996, pertencente a SIMONE TIBOLA CARDOSO, 81 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 51. - GM/ASTRA HB 4P SS, 2008/2008, cor VERMELHA, PLACAS IOM 6656, de Erechim/RS. 52. - VW/FUSCA 1300, cor Branca, PLACAS IHT5741, 1978/1979, pertencentes a JACKSON ELIZANDRO NIEC 53. - TOYOTA/COROLLA XEI18VVT, 2006/2006, cor PRETA, PLACAS ING 0194, de Barão do Cotegipe/RS; 54. - GM/CORSA HATCH JOY, 2008/2009, cor VERMELHA, PLACAS IOW 3190, de Barão do Cotegipe/RS, pertencentes a MARCELO MAROSTICA 55. - TOYOTA/COROLLA SEG18FLEX, 2008/2008, cor prata, PLACAS HTJ3003, de Dourados/MS, em nome de OZIEL BARROSO DOS SANTOS, CPF 82534667149 56. - CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, 2009/2009, cor prata, PLACAS HTN6089, de Dourados/MS, em nome de OZIEL BARROSO DOS SANTOS, CPF 82534667149 57. - I/HYUNDAI SONATA GLS, 2010/2010, cor prata, PLACAS HTT2506, de Dourados/MS, em nome de OZIEL BARROSO DOS SANTOS, CPF 82534667149 58. - HONDA/C100 BIZ ES, 2001/2001, cor azul, PLACAS HSB4373, de Dourados/MS, em nome de OZIEL BARROSO DOS SANTOS, CPF 82534667149 59. - VW/GOL 1.0, 2010/2010, cor prata, PLACAS HTV9902, de Itapora/MS, em nome de ALAN FREIRE VITA, CPF 01905843194, pertencentes a MARCOS BARROSO DOS SANTOS, 60. - FIAT/STRADA ADVENT FLEX, cor Cinza, PLACAS IPM2083, 2009/2009, pertencente a ELCITO ANGELO BONET, 61. - IMP/GM ASTRA GLS, 1995/1995, cor cinza, PLACAS ICV6116, de Sarandi/RS 62. - HONDA/C100 BIZ, 2005/2005, cor preta, PLACAS IMU5108, de Sarandi/RS, pertencentes a LEONARDO CESCON, 63. - FIAT/PALIO EX, 2003/2003, cor cinza, PLACAS MCQ5497, de Gov Celso Ramos/SC, pertencente a ADÃO ÁVILA 64. - M.BENZ/915C, 2005/2005, cor azul, PLACAS MBX7872, de Itajai/SC 65. - HONDA/BIZ 125 MAIS, 2010/2010, cor vermelha, PLACAS MIF0118, de Luis Alves/SC 82 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 66. - GM/VECTRA SEDAN ELITE, 2006/2006, cor prata, PLACAS MAR2653, de Luis Alves/SC, em nome de CAIRE E CIA LTDA-ME, CNPJ 07.614.859/0001-30, pertencente a FERNANDA CAIRE, 67. - VW/PARATI 16V, 1999/1999, cor branca, PLACAS NBT4400, de Luis Alves/SC 68. - JTA/SUZUKI DR-Z400E, 2002/2002, cor amarela, PLACAS MDC1521, de Luis Alves/SC 69. - REB/FABRICACAO PROPRIA, 2003/2003, PLACAS MCY3381, de Itajai/SC, pertencentes a FREDERICO GIELOW 70. - TOYOTA/COROLLA XEI18VVT, 2007/2007, cor preta, PLACAS AOL9332, de Matinhos/PR 71. - HONDA/CBX 200 STRADA, 2001/2001, cor preta, PLACAS AAK9659, de Curitiba/PR 72. - YAMAHA/FAZER YS250, 2007/2007, cor vermelha, PLACAS APD7188, de Matinhos/PR, pertencentes a RODRIGO CANEVARI 73. - GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, 2009/2009, cor vermelha, PLACAS ARY9807, de Agudos do Sul/PR, pertencente a PAULO ROBERTO MENDONÇA SILVEIRA 74. - VW/VOYAGE S, 1983/1983, PLACAS LZT3817, de Agudos do Sul/PR 75. - M.BENZ/912, 1990/1990, cor branca, PLACAS AEY9960, de Curitiba/PR 76. - FIAT/OGGI CS, 1984/1984, PLACAS ACO8057, de Agudos do Sul/PR 77. - VW/FUSCA 1500, 1972/1972, PLACAS ACG5568, de Curitiba/PR, pertencente a TOBIAS ROCHA NETO 78. - HONDA/XLR 125, 2001/2001, cor branca, PLACAS JUZ8852, de Novo Progresso/PA pertencentes a LEANDRO DALLAGNOL, 79. - VW/FOX 1.0, 2009/2009, cor preta, PLACAS HTJ3900, de Jateí/MS, pertencentes a ROGÉRIO DA SILVA, 80. - FORD/ECOSPORT Rondonópolis/MT. XLT, 2005/2005, cor preta, PLACAS KAC5042, de 81. - GM/CORSA SEDAN, 2004/2004, cor beje, PLACAS HPT1399, de Rondonópolis/MT. 83 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 82. - HONDA/CG 125 TITAN KS, 2003/2003, cor vermelha, PLACAS KAT1690, de Rondonópolis/MT, pertencentes a FABIANA GOUVEIA SOARES 83. - FIAT/UNO MILLE FIRE, 2002/2002, cor cinza, PLACAS JZP4639, de Araputanga/MT, pertencente a JOSÉ RICARDO RIBEIRO 84. - TOYOTA/COROLLA XLI18FLEX, 2009/2009, cor cinza, PLACAS NJK0345, de Barra do Bugres/MT 85. - JTA/SUZUKI BANDIT 650S, 2007/2007, cor preta, PLACAS DZR1495, de Barra do Bugres/MT 86. - HONDA/POP100, 2007/2007, cor preta, PLACAS KAJ3742, de Barra do Bugres/MT 87. - VW/BRASILIA, 1979/1979, PLACAS LWW7948, de Barra do Bugres/MT, pertencentes a IANDRO RODRIGO MONTEIRO ALMICCI 88. - FIAT/PUNTO ESSEN. 1.8 DL, 2010/2010, cor prata, PLACAS NPL0465, de Mirassol d'Oeste/MT 89. - VW/SAVEIRO CLI, 1997/1997, cor branca, PLACAS JYY2380, de Mirassol d'Oeste/MT 90. - VW/FUSCA, 1985/1985, PLACAS JYD8516, de Mirassol d'Oeste/MT, pertencentes a MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS 91. - VW/VOYAGE 1.0, 2010/2010, cor cinza, PLACAS JYT4722, de Rio Branco/MT, pertencentes a PEDRO GONÇALVES DE SENA, 92. - I/SIENA ELX FLEX, cor preta, PLACAS HTV-4040, 2009/2009 em nome de Maria de Fátima da Silva, CPF 729776711-53, mas em uso de ANDREY LEAL DA SILVA 93. - CHEVROLET/CLASSIC, 2009/2009, cor vermelha, PLACAS NPQ0029, de Barra do Bugres/MT 94. - HONDA/CG 125 FAN, 2008/2008, cor preta, PLACAS NJH8979 de Barra do Bugres/MT, pertencentes a RODRIGO SALMAZO MARTINS 95. - FIAT/PALIO ELX FLEX, 2005/2005, cor prata, PLACAS AMS8465, de Jatei/MS, pertencente a GEBERSON ALVES DOS SANTOS 96. - FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, 2009/2009, cor vermelha, PLACAS NPQ5779, de Cuiaba/MT 84 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 97. - HONDA/C100 BIZ ES, 2005/2005, cor azul, PLACAS KAP9318, de São Felix do Araguaia/MT 98. - HONDA/C100 DREAM, 1997/1997, cor azul, PLACAS JYO6349, de São Felix do Araguaia/MT, pertencentes a LIDIA BARBOSA DE BRITO 99. - I/FIAT SIENA EL FLEX, 2009/2009, cor prata, PLACAS NED6797, de Porto Velho/RO, pertencente a SILVANA APARECIDA PEREIRA FRAGOSO, 100. - GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, 2010/2010, cor branca, PLACAS NUD7460, de Peixoto de Azevedo/MT 101. - HONDA/XR 250 TORNADO, 2008/2008, cor preta, PLACAS JVU1505, de Novo progresso/PA 102.- HONDA/C100 DREAM, 1997/1997, cor vermelha, PLACAS KAL0198, de Marcelandia/MT, pertencentes a JAÍLTON ATAÍDE DE LIMA 103. - I/PEUGEOT 307 20A FELINE, cor Preta, PLACAS DRR4379, 2005/2006, pertencente a MARISA FÁTIMA SLAVIERO TRÊS 104. - GM/S10 COLINA D 4X4, 2008/2008, cor PRATA, PLACAS HLC 8234, de Barão do Cotegipe/RS; 105. - I/KIA CARENS EX 2.0L, 2008/2009, cor PRATA, PLACAS IPP 5556, Barão do Cotegipe/RS. 106. -, FORD/VERONA LX, PLACAS: IHM9730, cor Vermelha; 1992/1992, pertencentes a TARSO JOSÉ TRES 107. - RENAULT/SCENIC AUT 1616V, cor Prata, PLACAS ILQ0370, 2003/2003, pertencente a ITAMAR DA ROCHA 108. - TOYOTA/COROLLA XEI18VVT, PLACAS: ILI1956, cor Prata, 2003/2003, pertencente a JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO 109. HONDA/CG 150 TITAN ES, cor Prata, PLACAS INR0370, 2007/2007 110. - CHEVROLET/CLASSIC LS, Verde, PLACAS IRE1316, 2010/2011, pertencente a EMERSON LUIS KRENCZINSKI 111. - I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, cor Prata, PLACAS JDF1800, 2008/2008, pertencente a FÁBIO FILIPETTO 85 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 112. - YAMAHA/YBR 125K, cor Roxa, PLACAS ILQ6097, 2003/2004 113. - VW/GOL 1.0, cor Cinza, PLACAS ILQ8176, 2004/2004, pertencentes a VOLNEI LUIS BERTUOL 114. IMP/WILLYS OVERLAND, cor Branca, PLACAS IJH2915, 1963/1963, pertencente a ZELISMAR ANTÔNIO CADORE 115. - GM/CELTA, 2002/2002, cor preta, PLACAS AKI1854, de Santa Helena/PR 116. - IMP/GM TIGRA, 1998/1998, cor azul, PLACAS AIA0348, de Santa Helena/PR, pertencente a CARMEM SILVIA BONAMETTI MARGRAFF 117. - FIAT/STRADA ADVENT FLEX, 2006/2006, cor preta, PLACAS MEQ4545, de São Mateus do Sul/PR 118. - REB/M.AMARAL AMB 1E , 1999/1999, cor azul, PLACAS AKS6599, de São Mateus do Sul/PR, pertences a CRISTIANO SCHREINER 119. - VW/PARATI 16V , prata, PLACAS JZZ5450, 1997/1997 120. FIAT STRADA WORKING CD, preto, PLACAS NPC 9671, 2009/2009, pertencentes a ÉRIKO SUARES DOS SANTOS g) DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE AS SEGUINTES EMPRESAS SEJAM IMPEDIDAS LEGALMENTE – ATRAVÉS DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO DA CGU - DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 1. BARÃO MED REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 07.466.286/0001-44, Rua David Marca, nº 220, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS; 2. BIOMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 08.307.828/0001-07, Rua Dirceu José Filipetto, nº 29, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS; 3. CIRÚRGICA ERECHIM LTDA., CNPJ 04.532.342/0001-03, Rua Itália, nº 640, Bairro Centro – Erechim/RS; 86 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL 4. DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 03.362.758/0001-68, Rua Henrique Schwering, nº 366, Bairro Centro – Erechim/RS. 5. DISPROMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., Rua José Bonifácio, nº 265, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 6. EQUIFARMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 04.716.286/0001-67, Avenida 21 de Abril, nº 270, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS 7. MULTIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 05.808.511/0001-58, Rua Tancredo Neves, nº 51, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 8. S.M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 08.587.225/0001-06 Rua Amaro Figueiredo Falcão, nº 16, Quadra 05, Bairro CPA 2 – Cuiabá/MT. 9. NOVAMEDI COMERCIO E REP DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 60.336.47/0001-04, Rua Vasco da Gama, 295 , Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 10. SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 92.536.010/0001-64, Rua Gotardo Mazzarolo, nº 330, Bairro Centro – Barão do Cotegipe/RS. 11. SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., Rua Gotardo Mazzarolo, nº 20, Bairro Centro – Barão de Cotegipe/RS. Ante tudo o que foi exposto, demonstrados indícios de autoria e materialidade dos crimes acima referidos, requer digne-se Vossa Excelência em conceder as medidas processuais constritivas antes indicadas, ao fim de por um lado robustecer ainda mais as provas já coletadas com outras que ainda serão encontradas, e de outro lado resguardar o interesse público, assegurando desde já que os ilícitos cometidos sejam punidos, bem como, através dos bloqueios de ativos e arresto de bens, garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelos integrantes destas organizações criminosas, evitando seu enriquecimento ilícito em detrimento do fornecimento de medicamentos básicos para a população brasileira. Nestes termos, pedimos e esperamos deferimento. 87 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO – RS CONFIDENCIAL Passo Fundo, 17 de fevereiro de 2011 Respeitosamente, _______________________________________ GABRIELA MADRID AQUINO TROLLE Delegada de Polícia Federal 2ª Classe – Matrícula nº 15.492 88