regime especial de tributação
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REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Definição Regime Especial de Tributação (RET) é um processo administrativo por meio do qual a SEF concede, em caráter individual, tratamento especial ao contribuinte, considerando as peculiaridades e as circunstâncias das operações ou das prestações que justifiquem a sua adoção. Atualmente, é um instrumento muito utilizado pelo Estado para proteção do mercado e combate à guerra fiscal. Regime Especial de Tributação Hipóteses: ■ Setor Econômico: Perda de competitividade do setor econômico. Fundamentação legal: artigo 225 da Lei nº 6.763/75 (autoriza o estado a conceder benefícios fiscais aos contribuintes mineiros na tentativa de minimizar os efeitos da concorrência desleal decorrente dos incentivos fiscais e financeiros ilegais concedidos pelos outros Estados). Regulamentação: art. 223 do RICMS/02 e Decreto nº 45.218/09. ■ Protocolo de Intenções: Acordo firmado no INDI, no qual a empresa elabora Plano de Negócios se comprometendo a realizar investimentos no Estado e, em contrapartida, garante benefícios em relação à tributação, também por Regime Especial. Regime Especial de Tributação Os mecanismos geralmente utilizados são: • diferimento e suspensão da incidência do imposto; • crédito presumido; • transferência de créditos acumulados; • facilidades no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, inclusive apuração simplificada do imposto; • prazos especiais para pagamento do imposto; • redução de base de cálculo. A Secretaria de Estado da Fazenda vai estabelecer a forma, o prazo e as condições das ações de proteção, devendo levar em consideração a manutenção do equilíbrio fiscal e assegurando tratamento isonômico entre contribuintes que estejam em idêntica situação. Regime Especial de Tributação Setor de Confecção Características: • Regime padrão formulado pela SEF; • Crédito presumido de 5% (carga efetiva de 7%); • Vendas internas e interestaduais de mercadorias classificadas nas NCM 61.01 a 61.17 (Vestuário e seus acessórios, de malha) e 62.01 a 62.17 (Vestuário e seus acessórios, exceto de malha), destinadas a contribuintes do imposto; • Créditos decorrentes de aquisições interestaduais limitados à 7%; Regime Especial de Tributação Setor de Confecção Características: • Manutenção dos créditos, desde que o somatório não ultrapasse o limite do valor total dos débitos vinculados às operações beneficiadas com o crédito presumido, hipótese em que o excesso de crédito acumulado deverá ser estornado; • Escrituração distinta para as operações beneficiadas pelo Regime Especial; • Estabelecimento não beneficiário do crédito presumido do art. 75, inciso VII da Parte geral do RICMS/02. Ratificação pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Lei nº 6.763/1975 Artigo 225 - A. Nas hipóteses dos arts. 32-A a 32-I, caso o regulamento preveja a concessão do benefício por meio de regime especial, este deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa para ratificação, na forma e nos prazos previstos nos parágrafos do art. 225. Resolução Assembleia Legislativa nº 5.457/2013 Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de vestuário, cama, mesa e banho, nos termos do art. 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975. Procedimentos para obtenção do RET • Requerimento via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) – Artigo 52 do RPTA; • Pagar a Taxa de Expediente no valor de R$ 1.652,80, correspondente a 607 UFEMG (UFEMG/2015 = R$ 2,7229); • Anexar Requerimento de Regime Especial de Tributação (RET), em arquivo formato PDF, por meio do SIARE, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda na internet; • Acompanhar o andamento do pedido no SIARE. Procedimentos para obtenção do RET O requerimento do interessado informará: I - o ramo de atividade; II - o sistema atual adotado relativamente à operação ou prestação a que se refere o pedido, inclusive sobre as obrigações acessórias; III - o sistema que se pretende adotar, e em quais estabelecimentos; IV - ser ou não contribuinte de outro tributo; V - se há regime especial em vigor ou pedido indeferido que trate da mesma matéria, ainda que de outro estabelecimento do mesmo titular, juntando ao requerimento cópia do regime ou do despacho de indeferimento. Encontra-se disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o Manual de Solicitação de Regime Especial – SIARE. Novas diretrizes do Estado Motivação: • Volume de Regimes Especiais deferidos; • Dificuldade de acompanhamento das regras específicas; • Morosidade na análise de novos pedidos, inclusive pedidos de prorrogação • Necessidade de uniformizar os procedimentos por setor. Novas diretrizes do Estado Medidas: • Prorrogação automática e por prazo indeterminado dos regimes especiais vigentes - Alteração do RPTA - Decreto nº 46.563/14 (24/07/2014) A prorrogação automática não se aplica aos regimes especiais: I) decorrentes de protocolo de intenções; II) quando existir prazo específico definido na legislação em que estabeleça o tratamento tributário diferenciado; III) cujo objeto seja a atribuição de responsabilidade de pagamento do imposto por substituição tributária; IV) cujo objeto seja a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS devido por substituição tributária. Novas diretrizes do Estado Medidas: • Criação do Anexo XVI do RICMS: “Dos Regimes Especiais de Tributação com Fundamento no art. 225 da Lei nº 6.763/75”. (Decreto nº 46.517/14 de 1º de julho de 2014) • Resolução nº 4.751/15, de 09 de fevereiro de 2015: “Dispõe sobre a atividade de padronização dos tratamentos tributários diferenciados.” Resolução nº 4.751/15 “Dispõe sobre a atividade de padronização dos tratamentos tributários diferenciados.” Como: • Ação conjunta da Superintendência de Tributação, Superintendência de Fiscalização e Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais. • Haverá o mapeamento, análise, revisão, organização e uniformização dos benefícios. Resolução nº 4.751/15 Diretrizes: • Os tratamentos diferenciados terão abrangência geral e serão direcionados a segmentos econômicos, evitando-se, o quanto possível, a individualização • Os tratamentos tributários, sempre que possível, serão inseridos no Regulamento do ICMS (Anexo XVI) • Atividade especial de que trata a Resolução é prioritária, devendo as demais unidades da Secretaria de Estado de Fazenda prestar pronto atendimento às solicitações feitas em benefício de sua execução Prazo: 30 de junho de 2015 Obrigada! Luciana Mundim de Mattos Paixão Gerência Tributária Telefone: (31) 3263-4378 E-mail: [email protected]
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