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C6PIA DA LEI NQ 86, de 16 de maio de 196b. Di~põe sôbrc o Plano Diretor da Cida- , A de de Feliz e da outras providencias. KUNO STOFFF.1..8, Vice-Prcfl:dto Hunicipsl de Feliz em exercfcioe A .. ! FAÇO SAnER, que a Camara ~mnicipal aprovou ~ eu sau cioDo e promulgo a seguinte Lei: c .\ P . , '! I T U L O INTRODUCl\Q Art.lQ Fica aprovado, para os efeitos da :or.~:sen- te Lei, o Plano Diretor da Cidad.e de Feliz.Esta. Lei complemellta e regulamenta o mesmo. I § único - Faz parteintegrantedesta I,ei, uma :pIa!! ta em escala ]/2000 contendo o zoneamento, esquema v1.árioe de verdes e perfis transversais de ruas e avenidas. " cio nado, somente Art.2Q - podara ser alterado O Plano Diretor em devidamente aprovado , e san - ou em partes, apos dois todfo . . ... , anos da vigência da Lei, depois de ouvida a Comissão do Plano Diretor, assessorada por profiss:J.onal legRlrr,ante hab:i.li tado(arqui tetoou da D.U.H. A alteraçãodeveráserobgetode LAl. do presentePlanoe as parteR ~.§ único , - Os detalhes genericamente, deverao ser aprovados pela Code <1t\eo mesmo tJ;'ãta engenheiro) técnico N missãoassessorado permiti~ -i p:anoDiretor. - A Prefeitura ~fumicipal nao realizara e nao:~ nenhumaArt.?o obra urbana em discordânciacom o PlanoDiretorfo Ia - Não serão consideradasem discordância em nova o - , ~ Plano, aquelas obras que constituem realizaçao parctal do que e previsto no mesmo. § 2Q - Excetuam-se neste artigo as obras de reparo N pela Comissao As- , A insdiaveis ou de urgencia e qUê forem autorizadas sessora do Plano Diretor. Art.LtQ - - O Executivo t'1unicipal,devidamente sorado pela Comissao do Plano Diretor, serem realizadas as obras e melhoramentos no, e providenciará -,, determinara arbanos a oportunidade de no Platécnic~s II previstos na execuçãodos estudose operações § asscs- Continua ,.. ,.:,;;.~ . / 7 ..~ contilrüação comple'r'~Tltares nocessáriasa1'1~sma. ~ com~trl.'.ção Doderá !.~er faita no ll.unicí... Ido) ~eT'" pr~via autorização fiaPrefcitura :~unic1pal. § Ia- Sf,mpro qu~um proprj.etário r.olici tarl1bcençapara I r";unicipal pl'ovi.lemciará rn. locaçãodo tp.I"t"eno, ~Qnstrução,a Pr(~feltura base&.do noalinhamentoprev:tsto ;ii:n~tGr. § 29 - O MO cU1r1;)rimr-mto do artigoPn1qUA~tãocaract~rizará em infração,devendoser lavradoew antode infração. § ]~I Após trinta(30)d:ta~do autode infrar;fio do pre- - nTt,:J.~o, o Dr.opri~tário :J.ncorrnrá no pagaf'icnto deum porcontoI !!u~nte af)t nôhr(Jo valQr dê!. obra. gr~fc r. ~ l pl .' I ~'. - ~J pr0p:r:ç'é~H1..:10 !:(-:;j"':t ()prazo .. ' de nOvEnta (QC) dias a con~truçãü P:lrn f"~1(l1:a(l'.:'D.:r a contnT da d:\tacr)D.U~o de Jll:-"'!';.v;ric p~~~ento na Ii T~i. .~ ' ~ ~ ' te<10para~!.tE.! pruze"ot;.n.!tc~.:. i.;:i':,..ie - :;eeoT'L'''O ';.~ 'p a:ltr-rioro.n~HP.i. C"Ípa:ljcJad(-> t.'andu.r~ c1(->1::olj r a.cm~[:truçilGà:::, custas do proprict~rio. dividida nas G~?uintas 1 zcna5: - ~n - 2-ZC - ~ona Gor.:orclal Var~jj,~'ba 3- Z1 - i.on:I.:rnC!l\~trial lt- Z,G3- Zona (1(~ Chácarae G1.jh~!'bm-'a~, cor-pr0Gl:dida.s em I de terradÇJdois (?)~~J"j. <.1(:1 ]arvo:-a,contar1o:1 ,'J. p~rtirdo uma fai:r-a externo',das Zonasantêriores. . RESIm:nGIAL .1, Art.70 l:"Na = ~',H ---A 70na ros1<l~mcial5õm~nte serão ... e instalações que não atentem construçoes ta1s contra ,. pormitidas o caractor da mesma, COT'lO: 1 ..Habitação - Escritórios 3- Atividad~s Profinsionais perímetro comerciais cotidianas - Pensões -5~ONA - Bot~ir;,. 6 - Templos neli~iosos 7 - Hospitais, ambulatórios Lt 1 (\ I cl:rnicas continua ............. 8 - Institu1.çõês culturais 9 - Escolas 10 - A~sossiações 11 ]2 Instituições - ~onsult6rios de aSF.lstência social .1j stn quI.:' não OCUpq ár,!asur,l?rJo~ 13 - ~om8rcio Vrlt'~ quadrados. reslÜ~n~i::1 hl avE'ráUntrE'cúo - ~:a zona Art.S!:! metros para ajar-dinamento, i ~ 1P rua. . 00 ",\;.Ao " ltu ,\ r' - "] S CO' l <" t a U. . L4 ... -- ,..."(',, ~\".I.$ u "'.,"\~ '.~- l-.r.>~~" ~ ., (..,,,., ~..f..A..t-..t t. (":"' .,,,. J. ~ u. ,J ~ . /, // 1ndependGnte do rcclÍode a1argarrento rlo - ,I Lrt de ~ "' " ~ '." vézes a d.i~tâf'ci~). tI']'f"a/,h'll>). ('n "r(~r1j0:l"'r'r-"'I.:t~'1lídc''1t-to ,'l-tnha - 10 . ( -.1 '. Jo." ' '. .. . .. J- 10 J. - -) f J . .'- "'- mento tC's. do!; .~()te5OD(';- no aJ.lnh~.~'~r.tf) j.'rr.,Ji.!=:t.o p"",rao !~t't..10Ç-\ 'lltura'r.i~X.ir,':3" hOf:recúo (leaJnrrt:i r,~l'!1ent(l :J('~"í ..:Ir,l(~':."',r"..::;. ':lrao cálculo (L,aJ.tura, CO'l! pre~~!'IIJ'?-f'Q <ldi~jtân- eia €'Irl1!etrO!; do soJo J.Lé o fô\'rccb ~ lotf?~! di"" ~:-(ptir~a, ~!'~ql1lJhntJvC\r ~?2f! ra dois gabaritos, rito, 1.11 tiY,,~' pênr1q('rd.:':). p0J.'ndssão pa- pl'("va l{)cc:"~c ::"z.:.i ':.)2' 1~~t1n:;:1 to n:.1Y.'1.ta de rJi('!1~o.:Jr .1~':.- - da esquina. até 30met:t'os Art.llP- do pr:3rmitido pelos ." construr.;fit; ~1(11.1P.1'.f t('..i.' J.!.:d ~ um pa~H!rI~llto ;:Üém! fI.. artigos 90 e lon, ~<1posr:ni1:' o pavimento li - térreo vre sôbrf.p1,lot1 s, somente CC1.~T<ldo 1101'",r!'t{Ln10d(~entracla,cle"Ttldores, resp.rvatóri o!',g::t rí1f.~nn, tnclnl~ rallorm;,~jalas1:f1 Ll'u.ns fC'I'1n'I/i ores, contador~s, escadr:se apal'ta,úrmto de zelador iluatenha no !'1tíximo 70 I metros quadrados, dev~nd()C'cnparno r.1tixl1~0 501 d~ Pl'o,Jeqão geométrica # . d a area.cober~:'a o con.jm'lto 11r[d~(-"s ,"ln'!()I\l;os. --- ~l~:::)\ t~aY..a (li:' (1cu))a'~;I0 do,::nlc~lP::~a zona será de / 2/3 da á:i.'ea Jo.~~t~!d ".-<\' '~6% ),"'. .. (~) ,')', - I'" ,- , N ~, nao -. í10'lel'a SE~l" !':u1/erioI' maxur.a cOHr:truJ.{la '(Art.l]C- ,\area , a duasvêzesa.~âreado lote. 1.~p dn f1J~'d05sp.l'ão dA .\rt.11,t"-Os recúos l::ttrX'~ S{1D<10 11 a altnra § , em metros ~ ~n1co da ~ - 1,5 construção. Noe edifícios de mais de dois pavimentos oS re I" cuos 1.'ltera1s <11=' fundo ~~r.[~o fp.t tos a partir do pavim~nto te-rreo. ,\rt.150-Não serão cOIl~1deradoscomo área construída OS/ I' " COllstaEt('d >o s art.llP. pisos terreos sobre pjlotis com oS eler~enL()s Art.16o- O recúomínimod~ fundosfi~rád~ /1metros. , s'unico Estarao isentosdt;t: recuod~ fundose lateralI n5c.pnrJ.np<10, h~ / som81lLegaragens Je uso dot;muradoreD de p.!';'dio) - # , ao ultiMO terço do lote. caso ultra.passar i\rt.170-restazonaos lotês dcvp.rãot(-!r uma tostada mí- continua ....... continuação nlma de 15 m~tros uma árp~ p 2 mínima quadradon. de uSO ~etros - ZONA CO~mRCIAL - zc Na zona Art.18p- tr~çõcs e j.nstalaçõ~s corno: comercial ~up. não somente 3t~pt~m serão pC~TIitidas cans- o car3.ct~rda m~~ma,tais contra 1 - Comércio vare;ii~t~ pr:!geral - Bervlço do uso público..... 3 - Lavanderi:is lJ- HaDufe.tnrA.~ 5 - l"'arap,ons 6 7 - Casas - cri divflrsões de , n\1~ cj VJ 1.";;,':' úcu . .. 3.:.: ,1 df: (~l)~: ..ie ia~, automó- vei~. P - eúnfi rc'10 9 - Depósitos §lt' tes no artigo e casas - l:~ pcrrnjtida 7Q. §2Q - Fica , s~ude. de Art.19o.~ .. vez a distancia dos mento A altura .., n0Ata as atividades constan- ~;ona ~ona, a locR1izaçio1e hospitais , zona sera de uma , ~, do pred10a.~(,I' C()!~~t!"l'-1da, D.t~ o allnhaN construcot'Cj das nesta J nt1alinha.mento f.t='Id"~cÍ20 m. A altu,ramáx1.1tlél A - Para o calculo ~lg do solo §2P - . n~~te. oposto~. Art.20cem me~ros proibiJa da fachada lot6s ainda da latura até o rôrro do último H,os lotefl .. r1~ t a di!!ancia comproende-se pavl~ento. cS1n.:trm ~Mquehouverp~rr.!issão para/ dois gab.lri tos, prêvalecera o ~:aior;-;a1;:;.ri to ~~ l't'!~ 0.~!!1enor Eabarl- , ..... to, ate 30.u.etros da e~qulna. Art.2l~- além do permitido , poc1er-d pcssu1r r.udr. um pilviJ1l,e/nto A construG~o pelos artigos 19t e 20c, se ~o~scir , ~, pl10tis, sobre , . regervatorios, tadores, tros somente ocupado garagens, escadas quadrados, , VP.BtlbuJ.os incineradores, e;apart~lento devendo por do salaA zelador o conjunto .. que conr-tru.ído rea (le~ntNtdtl, ~levadores, de transformadores,con- tenha no máximo ocupar o máximo a duas 10 me- de 501 zona será de 3/hdaá(.' ..\,' total. Art.239vezes a area livre a.. da area co~erta. Art.22o-A ocupação do lotp. nesta ,da projeçaogeom~trlca c t~rreo A ár~n máxilnaccnstru1da do lote. .'( ..r:-."~ , .... pod~ra.ser 8upp..ri<r continua continuação , § unlco e ' .., .N ' t - ~ao ~erao con,RÕO~ no ca 1cu 1o de ar~a nes te a~tigo, O~ pisos térreos livre ~ôbre pi10tis eo~ os ~lcme~tos con~ tantes do àrtlgo clP. Art.2ll9. - Os recúos laterais e d.e fundos serão de III . ~. til' - 1,5 san(~o h a altul~a da construção do terceiro em m~tros, e ~ontados a paI'ps.v:1.mnnto. ~0 Art.2S9 fundos~ O rf'cúo mínimoseráde - - ~ lÍnict1 , ral Homente ~s t-.rI.rão :t~f'ntos 0P'uso dos mor3dor~~ do prAdio, n~c podando / ~aragen~ - Art.26ç , ulti~otorçono Nt!~ta. zona f; l~nico os lotes ô.ev~rãoter uma tostada - ~i':i.(>~...~t'). - 1:'t:'r.'l~':')':o.f:\ a;1ardI- - :a ---.-- L - í.C'i.I!\JI,'1,1)['1'!11:\ - Art.Z"rr> m<3sma, tais m(-!tl"{'If; '11.1::\,dr.':1.I:'os. ~0~"!.'1~Sf"lt!l namento. ~ lote. área mínima de LI50 m-Ínima de 15metros instalaçõt's c late- , nestecasoultrapassarao as de l'-:'cúo de': fundo!; iia .zona f: con~tl~nçõl"~ ,i,nc1ust J.'iA 1. ~:("~I~ntf" 'lU'" não at~ntem !;8rãc\ contra p~l'mi tlrla~ o caráctp.r da COI"!O:' 1 - Indústrias 2 - lp.dús'triar, J1e~;t,iHS~ l'U.i.dosar, l~vp.r. 3 - U~p6sito~dpmprcadorias mccs.ni cas II - 5 - Garagens Oficinas § 10 - !~ permitida at:n(la. J1p.!'ta zona tantes nos artigoD79 e 18Q. § ~u - Fica pl'cih1 <h nr.!"ta , pitais e casasde saude. Art.28_~ - A.~~.tt't.l~.rla1.t!s 70nê. H localizaGiio con~ de hos- altura da~ COl1struÇÕêSna zona induDtrln.1 1\ sará uemeia (0,5)wêz a distância da fachada do prédio a ser cons # truida ate o alinhamentodos lotes opostos. - Art.290 A altura m~~im~ n~n constntGõ~s nesta zonal serâ de 18~etros. § 10 .. Para construçõesde fins resideTlciais nesta / ; zona a altura maxima sera de 10 metros. ". - ' Ao § 20. da alüura compreende-sea d1stan-/ Para calculo , "... cia om metros do solo ato o forro do ultimo pavimentow § 30 Nos lotesde esquinaem que houverpermisaão/ - dois (2) gabarItos prevalecerá o de maIor gabarito na rua continua de ........... menor to continuação gabarito # 30 metros Art.30a do permitido além livre ate sôbre - A construção pelos artigos pilotis, elevadores, da esquina. somente garagens, poderá possuir mais 280 e 29Q se possuir ocupados por vestíbulos incineradores, salas de entrada, escadas tadores, metros t. . e apartamentos quadrados, dev~ndo , no maximo Art.31Q 4e '.3/11,da área o conjunto -iA taxa de ocupação 'xa"de ocupação sera Art.32Q duas - I . máxima '. § - I{as (2,5) . da - Nao ~erao livres área do vez a área sôbre pilot!s a ta- , nao podara ser reaidenciais a área / do lote. de area deste com os elementos e de fundo sendo se~o conta.dos , de ~, / a partir - O recúo mínimo de fundo único ~ E~tarão isentos garagens de uso dos moradores , '" será de h metros. de recúo de fundo e lateral, ~ ~ ~ do predio, nao podendo neste caso ultrap~ssar ao ult~~o terço do lote. Art.35D - As dimensões mínimas d~sta zona serão , m. de testada e ~.200 metros quadrados de area. Art.36Q - Fica esta zona isenta de obrigatorldade # . . recuo para jardins. - i ZONA DE CH1CARAS SUBURBANAS Art.37D - Na zona de.chác~ra ~ cons~ruções ~,'s.t " ~.: '. r~"tais e 'instalações como& f ~~ t." \ de 151 d~ / ZCS suburbana que não atentem sômente contra 1 - . Ambulat6r1os ... 1 - I Habitação 'i ,,1,..It~.~.,.. I, ~. 2 Temnlosi! follj: 1o''' 3 cons- A § . ar- Nos ediflcios de mais de tres pavilnentos os e do fundo serão feitos a partir do pavimento tér- Art.3l.t0 ~~~~,~da SUP! ~ote. no calculo - Os recúos da construção etlmetros, § único permi~idas / será residenciais "Ao contados laterais pavimento. somente zona IV COllstrulda Art.33D h a altura ~ nesta para fins para fins uma (1) , o~ pisos térreo~ tantes do artigo 30Q. m~xima construções será . tig~ laterais solo . area e meia tlQ construida , recuos reo. do #, -.~ vezes § 2g sendo 50% da proj! do lote. de 1/2 da area ..; rior'a no máximo 10 do lote. construções § ú~co,-..~?-s I. , # .I que tenha dá área, coberta. i~ç~o~.g!J,om~tt;ica !. I ~.~. .""... "I do selador ocupar / de transformadores,con- . . um pavimeno térreo / I , e clÍnicas " continua serão / o caro! .......... CQntinuaçã~ ~5 'I Instituições - Escolas '6 - Atividades culturais comerciais , . . ~ ht e sociais quotidianas , '7'- Hospitais e casa de saude ~8 .:- Avi~ri~s I I , <.9 -"TambGs '.-' 10 -' Chácaras para atividades agrícolas, e~c. l ~t~38g - Nesta zona, as cons.truçies deverão ter um . recúo~:mín1mo'de'15 metrés. (W . r", .,.i" .1 . .1 Art~39Q tada m!nima de 60 metros - Nesta ~C)na es e áreamínima . CAPfTULO ~ .- Art.~OQ - lotes deverão ter uma tesde 8.~OO metrso quadrados. I+i Os lotearnentos de caráter urbano ou de ca- ráter rural n$ município, deverão seguir as normas para ruas, lotes, 0cupaçãodc terreno e altura da presente Lei. Art.lt1Q . c!p~Q, deverão elementos: requerer 1 . lJ.Dlites, - - em lo.tear Os interessados dentro do muni- .. licença a Prefeitura,apresentando H Mamarial contendo os seguintes , , a den~minaçaoda area,a area, IV\. ~ ". situaçae e outrascaracterísticasda imovel. 2 - Titulo de posse e domínio do terreno a ser loteaN do ~ clausulas de gravaçao por servid~o publica. , ,N Certidão negativa do He6istro de :~oveis, prevan-. 3 exgravado por hipoteca ou ÔllUSreal, ou com consentimento do não estar credor. presso de , Sçlli - ~ ~ Planta esquemát1ca. da glebaa serloteada,a s1tuaçao, limitese demaisalementosque 1dentifiquee caracterizeo imoH' ve1.. , (,. . , . Art.~2Q - Ae conceder , - a Pre- a aprovaçaopre1.1minar, Comissao Assess$ra do Plano f'e1tura .a.traves".da Diretoria, de Obras e da , lI' ~..., D1retor e. também pela.D,.U.H.,, determinaraa localizaçaodas ,- vias gerais q~~ C~~~~4~~.~enci~ a area a serloteadae rlxaraa orientaçaoa '\ . a fim. '. de .I~~mau1.ar aiA novo l.oteamento CQma ~ ser seguida,'; . retr~es' de P1.ano.:.p~et~:r, ,ou se, esse heuver, diretriZes gera1~ aconse, .' l.hav8.is... 1 ;. ," ,""~.J' ,,'~'" I .~. j,; ifl jlffw..~ 1'.f !; ~. ~I '."I . ~~<., .1 1,',1.';' - O requerimento, doc1.1D1éntee plantas apre- ;~c. ~t.lt3g , estar dev~damente.seladas e as~1nadGs pelQ prop~ietarl0 sentadas.deverao H . . QU a q~~,p,\,r~pr.e:~en~e. ;Legalmente. .. Prereitura além dos , documentos, mencionados, a paresentaçaode outros que julgarnecessario, Art.lt5g - Para garantia do cumprimento das obr1ga- - ções do lQteador bem comedasmultasparaos pOderá eXigir ainda, mes~s a Prefe1tura!ete- 1 . ........... -- c811t1nuaçao (,~*,r~''', cauç,.,.,~e-, ~.te p,o~quadra. ~, .. Ar~.,ga Osleteamentes de carater urbano, so podara. ~ . ser l1 ~ '" .' 8"" . , de prioridade ur"-a,,12adassucessivamente,a criter10daD.U.H.' . z-ad.. se e'bedecerem a umpregrama de areas a SI I > " c)-Pro3eto de obtida a licença devera ser apre-I ~tac1a peJ.e,.. loteader 8 prG3ete detinitlvo, acompanhado de que se ".8e~ rG t1'8s-c.p~ devidamente seladas e assinadas por protlssl! nallegalmente habilitado. , la - nu ateamen~o ~ater urmma A .Art.WO , . a)-Pre3ete b)-Pro3eto ", de'rede elétrica. A .., completo da rede de dlstribu1çao d'agua. complete de esget. d)-Tlpo de pavimentação.' c)-Pr83éto das obras de Arte. pluvial. - ~s ~\8amen\2§...ge car~ter a:)-Pro3'eto de abastecimento de -. . . un1cG - A exeouça. das obras rurl4. água sem tratamento. censtantesdes projetos de terraplanagem deverão t:;~~r no presente referidos ser realizados' artigo e serviços pele l~teador. AJtt.lt8a- Fica dispensado .' da apresentação I , dos d.cumentos de que tratam os {:tens lG . 2Gdo artigo lt7a, 'quemtizer prova,dentro do . praZo de q~e(15) : .. dias, da aquisição doterreno anteriormente a data da premulgaçao da presente Lei. , . J, ,:. '. ' . i'.. ~ O pro3eto definitivo constara dei :pmaplan~ ,.,.1- "~.,P~~ d~;~~!:".: .~orS~.' " erig1Dal emesCala adequada e tres cop~ meio de curvas de,..' nível de metro emme- tr~. CODStruÇ". .~stentest JtlAnan~lals de agua, or1entaçao .r'..# J.' r, '. " , A ' '. , Art.lt9G . ~.3et. .;..t.'~!"':Jn~netlc. {t ,,".0;(' ~, ' '.1', r. de ner- d4al1nbameJJto(arruamentese espaçosverdes) .. ama.nad.~ li:rm~.8 det1n1dosdo ~c{pl0. J!t2;- ~~$.s lengltld1nA,1s dos eixos dos arruamentos, . . esoalal.l0ÓÕ _1Zental . 1.100vertical. '".~ t.'f":i ~ I U~1 . 't3~/Pêri~s"tranSveraüs ~ ' . . ~ '. t -Art.50Q qU,8aeJ.amaterrados .;.,., . 1~ .~. '~i~ (, , I na das ruas. ";..!, - 58s loteamentos ~.'~~r,.~~~~4~S.,88,.t~~e~~ r . fi la : das 1~tament.~ ~ J 1 de caráter ~'!."~');~"I.(J"'f'~"",,, alagad1ços e sujeitos até a cota livre Os aterros , urbano não poderão a inundaçoes, das enchentes. ,.. de obras ..cessar1as , sem serao executa- 'as aberturas das vias pUblicas. t"'i\t';,} contluua Art.58 :1;'" :1,; . . ~:\~: 1 .~t' :it' çont1Duaçã. ~ . .. I . , 1; I ~ , - Nes loteamentos de caráter rural essas áreas s. ~.f1erã. ser utll1zâdas' para fins agrícolas. \~t""'" j 1 Art.51G -' A.Prefeitura não aprovará o projeto de aber- :':'! ..'-l~;t'; ! ;;. . § i 2Q 11 I . que"POSSaDlresultar empre~u!z. tura de legrádour.a, de":reservas' florestais. Art..;,2G - Os projetos de arruamentos ..,~ ~ , coma de'struição . deverão ser orga- . n1zades de maneira a na. atingirem mm compremeterempropr1edades A terceiros'na. p.d.endo~"sultar qualquer onus para a Prefeitura. Art.531 - As ruas deverão ser pavimentadas de aC8rdo I pela Prefeitura, oUVida a Cemissã. As..ssora do Plano' C8Dlo exigido Diretor. .. - Art.51+Q Nos loteamentos . de,' Avenidas avenidas,sera. principals' -. '.. Aveu.a.dasde circulaça.o de caráter urbano as ruas .e 30 metros 2 ~~ 18 16 interna, Ruas principals . Ruas secundarias " . " . " ... .. lla0 poderao ter mais Art.S5Q -As ruas em "cul-de-sac" 80 metros de cemprimento.. ,~. " Art.S6Q .: As quadras não poderão .ter mais de 180 metros deI. cempr1JDenti.e sua largura 8 m!nlmo de 60 metros e ., máximo de 90 me- .8 ~ "K j I "'", " 8"" - ',.1" ~_c ',..' :,' :qj. :..-1';. ,~~U§ ~08'" Em casos especiais, as quadras ter poderão II de~comprimento, a critério da cemiSsã. Assessora do mâ1a:~c$~iJ;80i1~~.bo~s ' . I I -'. ~ mei. da quadra umapassagem para pedestres P+-LDtrit~.,iUCt.1xanct.,.,.. .' I" ' i'.. . ! , ~\t.:...1J:i" 6 .I' 'I t .'deiU ~fr ;metr.s~:4..f"1argura. '1 ~:ft. 1;~~~i'~j'$J ')j+~X!'\~t~'1.Q~ \~'IAs"sangas ~~J r~JÍ~caS, , ;.JII\t . ~ 'i.' .. 11 ,. t -I i'.., "'~'t 1', V~ :., #. i I .. - ~A 1 ' ~: r.,,; ;:,. " , I d'; \., .~..1', j , ta. J --o' _~_'.~ '; canalizadas . ....... ," decliV1dades mlrin;.lat:jf~n":Y1ma ?ti.'12_. A'r.t.60G .""Os quarteirões mais de'!600 metros. cW.t'aceJpara .. . ',; pelas . rural v:1as as Vias de- "1asde,ligação................ prfl f~.l..-~..Vias ,l.cais nl;i~"'~;~p\.'lfl.:i,~.:;.~',Ar,t.59Q..1As lI!f>i(~ - ' . .'. :tt'-;.'!~ ser -I~1fosloteamentos '~r a' 1 argurA:w.I:.;-,I'. - -deverão .p~.n4.' .certar ~s áreas vendáveis:, ~ de earater < .a. .' ;.. ' das vias metr8s deverão ser de 0,5% de chácaras não poderão ter / a qual dão as testadas e 300 metrosn& to' outra f'ace êtoquarteira8. lotes de cbacaras tera. uma testada m tma de 60 metros e ~ea mÍn1made 8.ltoO metros quadrados. # , ~ ,.. § Uniao - Nas zonas de chacaras somente serao permit1continua. !,,'I . .,' 20 metros ;1í': i ,. I , '. .'.~'.~ C8J11;1nuaçao das, ,tipos de lotes. previstos , no Plane Diretor '. -,As Art.63G , araas'de praças nunca serãQ # interiores a 10,% ' da area da gleba'nos lotaamentos de carater urbano. Art.6~G A área para escolas e outr.es' :rgãos de interêsse . r:d. ' ,., pub3:ico# nao devera se~, 1Df'erIor a ~JDda area da gleba nes loteamentos de c81"ater urbano.. Art.650 ~ O loteador doar: ao munic!pI0 s~mqualquer ônus - ... ' para ess., ,# # por ato publico, # t " as areas verdes, lotes des prediGs publi- cos e areas das ~ua.. § úniC8 A doaçã. , ",' ae Município, das áreas ocupadas per ruas, verdes e areas dos prediGs publicas sara constante do pre3ete tal do loteamento" quando da aprovação de mesmo. Art.66o' - A execução tetal das obras e serviços realtivos ,. aos# pro3etos, deverao ser executados -dentro de .um,prazo prepercional a area d~~"ament., em prazo que nao ultrapasse .do1s,anos. , " - § UniC8 o permitida :& para venda des lot.s, viços .~" ,)i i' I' ":~~:; Art.67 .t.k.\ V...{~p'~.ra Fu " 1:.1 # ,~~i, .~,.,~~~r~é~d. o'- as quadlas, ,devidamente .executados r Qu4ndo houver conven1encla ' por parte ,I . .s:. ~ do Poder Exe" .!_~ d ~c. . 9-~it~9a doação à Mun1c1pal1dadede 35%dos lotes ven- ~tj :'~l:~~#:rd~:~~ai,q~te~ãe l~ - 'X,':', .,,' ;;! t8dos os sar- Ao 8S~,.~CUwu.~~! os serv l ços de que tr a ta 8 A te- a execução .par.c1al, .sendo liberada ,... !' , - I constantes dos:a.oteamentos. ~ J.'8ceita. c8nseqUente das vendas dos lotes doados ao ~~~"1,;: ~~~:ct~1~ ~~ ~.dera ~er apUcadapara cobrir as despesas. comes ser'li.- V1.geader.utUldade publ1ca a serem executades no loteamente. ~~J \;,1, I " !i \. i :;~F' '1s.ntai~. ;'j-;.y ~.S" ., i § '2. : ..i.. leteador.' A ~xeCU9ã. ~as obras por p~te da Munic1palidade ,não realiZaçao e apresentaçao dos respectIvos pro3e. .:" , ~;t::;1Ii~,'1~ .: ' I' "'. " , ,~ " i'~ , ' ' -~ .,.. , Art.68Q ~ Areceita. .40.Impesto de .transmissao .. ttInter-vl- preVista.no orçament..anual.do.Mun!c{pI0 serà - d.stinada em70%, para apl1oaçao de ,~o Diretor, emdesaproprlaçoes, obras e servIç.~, vos", . 30$restantes emhabitação popular. Art.69A - A'destinaçã. desta verba será sugerida pela Co.. missae de Plano D1retor, aprovada pelo LegislatIvo Municipal. realizada pele Executivo. ' continua .. .......cent1nuaçao .. Art~101f - Oscasos~ss.s AssessoradoPlane pela Co~ssaQ Art.71Q' ~ Apresente publlcaçae, sendorevegadasas na presenteLei, - serãoresolvidof Direter e Duvidosos tecn1cosdaD.U. Lei entrará .. emvigor , na data de,sua contrario. Gabinete! de Pretel te Municipal. de Feliz, 16 de maio de 196' t. I , ..~ KUNO STOFFELS .I ~. :" r.,h f~, .. Vice-Pr,telto '" j-, '; /"§/§I§/i/§/i/§/i/S/§/§/§/§/§I§/ .'. ~ :-t~( '"' ,t' ,. i 'f:. I . ,.. f ..~ . $. . , -. I , '" (' " . " -W i.":. MUnicipal.emExerc!cio