EDIÇÃO JANEIRO 2014 -grafica - Prefeitura Municipal de Iguaba
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EDIÇÃO JANEIRO 2014 -grafica - Prefeitura Municipal de Iguaba
ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 servidor de nível I (Fundamental Incompleto) percebesse como vencimento base o mesmo que o servidor de nível VI (Fundamental Completo), cargos estes com complexidade e responsabilidade bem distintas; Rodovia Amaral Peixoto, Km 97 - nº 2275 Centro - Iguaba Grande - RJ CEP 28960-000- Tel. (22) 2624-3275 INFORMATIVO DA PREFEITURA Órgão de Publicação dos Atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo, aprovados pela Lei nº 606, de 10 de março de 2005. (Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2005) LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2014 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 019, de 24 de dezembro de 1998, reestruturados pela Lei Complementar nº 098, de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 099, de 29 de outubro de 2010 e posteriormente pelas Leis Complementares nº 101, de 25 de abril de 2011 e 111, de 08 de agosto de 2013, que trata do vencimento base dos cargos regidos pelo estatuto do servidor municipal de Iguaba Grande e da reestruturação administrativa; CONSIDERANDO o compromisso dessa gestão com a valorização dos servidores públicos municipais compromisso este que culminará ainda a outras séries de medidas que beneficiarão à classe; Patrícia Damasceno Gustavo Camacho CONSIDERANDO que últimas revisões gerais de remuneração não acompanharam a evolução do salário mínimo e que no ano de 2013 ocorreu um achatamento das seis primeiras categorias funcionais e todas elas passaram a receber R$ 719,70 (setecentos e dezenove reais e setenta centavos) como vencimento base; CONSIDERANDO que essa discrepância fez com que um CONSIDERANDO que esta proposição de legislativa visa, além de corrigir essas distorções, oferecer uma política de revisão da remuneração que os nossos servidores há muito anseiam e merecem; CONSIDERANDO que em linhas gerais, concederemos um aumento médio na ordem de 16,83% em janeiro chegando à média de 23,73% com a revisão geral anual de fevereiro aplicando-se o IPCA acumulado no período de 5,91%; E, POR FIM, CONSIDERANDO que os cargos em comissão não têm reajuste desde 2010, quando da reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar nº 98/2010. A PREFEITA DE MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Iguaba Grande aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1°. O Anexo I e IV, da Lei Complementar nº 019, de 24 de dezembro de 1998 e suas alterações, passam a vigorar na forma do Anexo I e IV desta Lei Complementar. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições de lei em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Iguaba Grande, 29 de janeiro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2014 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Jales Lins de Oliveira Adilson Oliveira do Nascimento EXPEDIENTE Produzido pela Assessoria de Comunicação Social Assessora de Comunicação Jornalista Respnsável Jéssica Gama Reg. Prof. 0034919 - MTB-RJ Diagramação: Djálvaro Vital Fotografia: Renato Leal e Gustavo Helt [email protected] Portal do Cidadão: www.iguaba.rj.gov.br Impressão: Empresa Jornalística ZM Notícias Ltda.ME Tiragem: 1000 2 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2014 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Iguaba Grande, 29 de janeiro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2014 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 19 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” CONSIDERANDO o compromisso dessa gestão com a valorização dos servidores públicos municipais compromisso este que culminará ainda a outras séries de medidas que beneficiarão à classe; CONSIDERANDO que em linhas gerais, concederemos um aumento médio na ordem de 16,83% ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 3 em janeiro chegando à média de 23,73% com a revisão geral anual de fevereiro aplicando-se o IPCA acumulado no período de 5,91%; A PREFEITA DE MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faz saber que a Câmara Municipal de Iguaba Grande aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR. LEI COMPLEMENTAR: Art. 1°. O Anexo II, da Lei Complementar nº 008, de 19 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei Complementar. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Iguaba Grande, 29 de janeiro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2014 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Iguaba Grande, 29 de janeiro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA Coloque o lixo em sacos plásticos e mantenha a lixeira bem fechada. Não jogue lixo em terrenos baldios. Jogue no lixo todo objeto que possa acumular água, como embalagens usadas, potes, latas, copos, garrafas vazias, etc. Mantenha o saco de lixo bem fechado e fora do alcance de animais até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana. Se você não colocou areia e acumulou água no pratinho da planta, lave-o com escova, água e sabão. Faça isso uma vez por semana. Se você tiver vasos de plantas aquáticas, troque a água e lave o vaso principalmente por dentro com escova, água e sabão pelo menos uma vez por semana. Não deixe a água de chuva acumulada sobre a laje. Remova folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas. Mantenha a caixa d’água sempre fechada com tampa adequada. Mantenha bem tampados tonéis e barris d’água. Lave semanalmente por dentro com escova e sabão os tanques utilizados para armazenar água. Lave principalmente por dentro com escova e sabão os utensílios usados para guardar água em casa, como jarras, garrafas, potes, baldes, etc. Encha de areia a borda dos pratinhos dos vasos de planta. 4 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE 5 6 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 7 8 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 9 10 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 11 12 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE 13 14 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - PODER EXECUTIVO ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 15 16 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - PODER EXECUTIVO 17 18 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 19 20 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 21 22 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 23 24 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 25 26 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE 27 28 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 29 30 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE 31 32 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE 33 34 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE 35 36 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 37 38 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 39 40 PARTE II PODER LEGISLATIVO ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 41 42 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141 43 44 ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141
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