élfJw. VI ~~"T"-~ - Prefeitura Municipal de Bastos
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VI S TO Bastos, I I --- PRESIDENTE Càmara MuniCIpal de Basto!> PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE 00 PREFEITO L E I N° 2.361/11 DE 8 DE SETEMBRO DE 2011 VIRGíNIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES. Prefeita Municipal, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou E ela sanciona e promulga a seguinte Lei: AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL À FAMILIA » RESIDENTE EM IMOVEL DA MUNICIPALIDADE SITUADO NA RUA VALDEMAR PEREIRA DA SILVA N' 72 - JARDIM NOVO BASTOS. Art. 1° - Fica a Prefeita Municipal autorizada a locar um imóvel residencial para a instalação da família do Sr. Ademir Pinto da Silva, residente em imóvel pertencente à Municipalidade. situado na Rua Valdemar Pereira da Silva nO 72 - Jardim Novo Bastos. Art. 2° - O Contrato de Locação será celebrado diretamente pela Municipalidade com o proprietário do imóvel, por um período não superior a 24 (vinte 'e quatro) meses. cabendo à familia arcar com o pagamento das contas de consumo de água. esgoto e energia elétrica. Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS. Aos 8 de setembro de 2011 VIRGíNIA PEREIRA DA S Prefeita Munici ai élfJw. Registrada em Livro competente, publicada e afixad data supra. VI ~~"T"-~ Francisco Carlos 8inha" 'I Assistente da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita