élfJw. VI ~~"T"-~ - Prefeitura Municipal de Bastos

Transcrição

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VI S TO
Bastos,
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PRESIDENTE Càmara MuniCIpal de Basto!> PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE 00 PREFEITO
L E I N° 2.361/11
DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
VIRGíNIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES. Prefeita Municipal, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou E ela sanciona e promulga a seguinte Lei: AUTORIZA A PREFEITA
MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL À FAMILIA
»
RESIDENTE EM IMOVEL DA MUNICIPALIDADE SITUADO NA RUA
VALDEMAR PEREIRA DA SILVA N' 72 - JARDIM NOVO BASTOS.
Art. 1° - Fica a Prefeita Municipal autorizada a locar um
imóvel residencial para a instalação da família do Sr. Ademir Pinto da Silva,
residente em imóvel pertencente à Municipalidade. situado na Rua Valdemar
Pereira da Silva nO 72 - Jardim Novo Bastos.
Art. 2° - O Contrato de Locação será celebrado
diretamente pela Municipalidade com o proprietário do imóvel, por um período
não superior a 24 (vinte 'e quatro) meses. cabendo à familia arcar com o
pagamento das contas de consumo de água. esgoto e energia elétrica.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no Orçamento
vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS.
Aos 8 de setembro de 2011
VIRGíNIA PEREIRA DA S
Prefeita Munici ai
élfJw.
Registrada em Livro competente, publicada e afixad
data supra.
VI ~~"T"-~
Francisco Carlos 8inha"
'I Assistente da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita