- SINDECOLON
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Jornal Voz do Comerciário Agosto / 2014 Sindecolon - Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina Você pode ter dinheiro a receber Muitos comerciários têm direito a indenizações trabalhistas, mas ainda não compareceram ao sindicato Págs. 4 e 5 Convenção Coletiva de Trabalho 2014 / 2015 A Convenção Coletiva dos comerciários venceu no dia 30 de abril e está novamente em negociação Pág. 3 Descanso necessário Jornadas sem pausas é como trabalho escravo Pág. 6 Exija o registro em carteira Advogado esclarece dúvidas sobre o registro em carteira Pág. 7 02 Voz do Comerciário Agosto/ 2014 Palavra da Direção “Q Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina Rua Fernando de Noronha, 207 E-mail: [email protected] Fone: (43) 3323-1815 / 3323-1718 Fax: (43) 3321-2668 Fundado em 1952 Direitos e deveres dos comerciários Facebook: Sindicato dos Empregados no Comércio de londrina www.sindecolon.com.br DIRETORIA - EFETIVOS uem trabalha nas empresas do comércio muitas vezes não se dá conta dos seus direitos. Não estamos falando do direito de registro em carteira profissional e de receber em dia, isso nem se discute. Além dos direitos constitucionais (férias, 13º., licença-maternidade, FGTS), o trabalhador tem muitos outros direitos, garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho. A convenção é o instrumento para que as categorias profissionais definam regras específicas de acordo com a realidade de cada segmento. A Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários estabelece horários de jornada, benefícios ao empregado e obrigações das empresas. Neste ponto é que nos referimos que muitas vezes o funcionário de empresa não tem total noção de seus direitos. Alguns podem pensar que é normal ou compreensível vez ou outra extrapolar a jornada de trabalho, não receber hora-extra. Outros podem considerar que, para permanecer na empresa, é melhor nem reclamar. Mas não é bem assim. Não se pode deixar que práticas erradas aconteçam, nem, muito menos, que se repitam. Não se pode ter medo. O sindicato existe pra isso: verificar se os direitos dos empregados estão sendo respeitados. Se constatar irregularidades, deve tentar resolver com o empregador ou, em casos mais extremos, denunciar o caso à Justiça do Trabalho. É o que temos feito. Você já deve ter percebido que em todas as edições do nosso informativo publicamos listas com nomes de centenas de trabalhadores. São pessoas que foram beneficiadas pelo trabalho de fiscalização do sindicato. Depois de anos tramitando nas esferas da justiça, chega o momento em que as empresas condenadas pelas práticas irregulares não têm mais como recorrer, e são obrigadas a pagar as indenizações aos funcionários. Os valores são calculados pela Justiça do Trabalho, conforme a irregularidade. Na maioria dos casos, o motivo da denúncia ocorreu há 10, 15 anos. Em algumas situações, o funcionário nem trabalha mais na empresa ou já mudou de cidade. Quando o dinheiro fica à disposição da pessoa que foi prejudicada, temos a obrigação de localizá-la. Isso dá muito trabalho. Além da nossa José Lima do Nascimento Presidente Manoel Teodoro da Silva Vice-Presidente Célio Vila 1º Secretário Joaquim da Silva Melquíades 1º Tesoureiro publicação, muitas vezes temos que recorrer a outros meios de divulgação ou até mesmo fazer uma investigação para localizar o comerciário beneficiado. A recompensa vem quando conseguimos encontrar a pessoa e entregamos a ela o cheque a que tem direito. Um dinheiro que é totalmente inesperado, mas que sempre vem em boa hora. Já vimos aqui no sindicato muitas pessoas emocionadas ao receber essa indenização, pois estavam precisando muito. É o que faz o nosso trabalho valer à pena. Ver o direito do trabalhador ser reconhecido, nem que seja tardiamente e pela justiça. José Lima do Nascimento Pres. do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina Aproveite toda a estrutura oferecida aos associados! e s e oci Ass Documentos necessários: Carteira de trabalho; Rua Fernando de Noronha, 207 Centro - Londrina - PR. Severino Luiz da Silva 2º Tesoureiro Álvaro Augusto Pereira Leobas Diretor de Assistência Social Antonio Francisco da Cunha Diretor de Patrimônio Luiz Cláudio Rodrigues Diretor de Esporte e Lazer Paulo Sérgio dos Santos Diretor. Assuntos Trabalhistas Moacir Paula Rocha Diretor Sindical Cícero Cipriano Pinto Diretor. Assuntos Previdenciários Suely Aparecida Camargo Diretor. Assuntos Econômicos DIRETORIA - SUPLENTES Solange Soares Tramin Mauro Izidoro dos Santos Anderson Teixeira Mendonça Leandro Alves Matias Claiton Aparecido Borges Ademir Mendes Gilberto Carlos da Rocha Cícero Batista dos Santos Adirson de Carvalho Costa CONSELHO FISCAL EFETIVOS Orlando Manganotti Abel de Oliveira Lemes Antonio Amaro Brasil SUPLENTES Valdir Dultra de Assis Valdemir Viana Antônio Carlos da Silva DELEGADOS REPRESENTANTES Duas fotos 3x4 recente do titular; Certidão de casamento; Uma foto 3x4 do esposo (a); (43) 3323-1815 José Paulo 2º Secretário Certidão de nascimento de cada filho; Uma foto 3x4 de cada filho. EFETIVOS José Lima do Nascimento Moacir Paula Rocha SUPLENTES Célio Vila Manoel Teodoro da Silva Voz do Comerciário Sindecolon - Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina e X pediente Jornalista responsável: Vanuza Fernandes [email protected] Projeto Gráfico / Edição / Diagramação: Vanuza Fernandes Fotos: Olivino Araujo / Vanuza Fernandes Supervisão: Diretoria - Sindecolon Fechamento: 18 / 08 / 2014 Impressão: Grafinorte Tiragem: 10.000 exemplares Distribuição gratuita / dirigida Voz do Comerciário 03 Agosto / 2014 Convenção As negociações da CCT estão de volta Nossa proposta já foi apresentada. Comerciários de Londrina e região aguardam uma posição do sindicato patronal (Sincoval) A validade da Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados no comércio terminou no dia 30 de abril. Agora, como acontece em todos os anos, as regras de trabalho para o período de maio/2014 a abril/2015 precisam ser renegociadas. Após assembleia realizada em abril, elaboramos nossas propostas e as apresentamos aos representantes dos empresários. Eles também apresentam uma contraproposta e tem início a negociação direta. São realizadas várias reuniões para a discussão dos termos da nova convenção, até que as duas partes concordem com as regras. Este processo se repete não só com os empregados do comércio varejista, mas em todas as subcategorias representadas pelo Sindecolon, como os funcionários de concessionárias de veículos, autopeças, farmácias, papelarias, material ótico, materiais de construção, supermercados, entre outros. As negociações começaram em abril Reuniões de negociação da CCT 2014 / 2015 Data: 30/04/2014 Local: Curitiba Mesa redonda Data: 20/05/2014 Local: Sindecolon Horário: 9 hrs A reunião foi para decidir junto com o Sincoval sobre os horários de trabalho durante jogo copa 2014 1ª Fase. Data: 22/05/2014 Fase Data: 02/06/2014 Local: Sindecolon Horário: 14:30 hrs hrs SINCOVAVE Data: 16/06/2014 Local: Sindecolon Horário: 10 hrs Reunião Sincoval – CCT mercados Local: Sindecolon Horário: 10 hrs Decidir junto com o Sincoval sobre os horários de trabalho durante jogo copa 2014 1ª Fase. Data: 10/07/2014 Data: 28/05/2014 Data: 10/072014 Local: Sindecolon Horário: 15:45 hrs hrs Assinatura da CCT referente horário trabalho durante jogo copa 2014 1ª Local: Sindecolon Horário: 10 hrs Reunião com a diretoria do Sincoval - CCT - Supermercados Local: Sindecolon Horário: 15 hrs Reunião com o Sincoval para discutir CCT comércio em geral Data: 30/07/2014 Local: Sindecolon Horário: 14 hrs Reunião Sincovave Data: 31/07/2014 Local: Sindecolon Horário: 15 hrs Reunião com a diretoria do Sincoval CCT - Supermercados Data: 04/08/2014 Local: Sindecolon Horário: 10 hrs Reunião com o Sincoval para discutir CCT comércio em geral Acompanhe as negociações em nosso site e também no facebook www.sindecolon.com.br Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina 04 Voz do Comerciário Justiça LOJAS TANGER 00033/2005 - LOCAL: 5ª V.T CLAUDETE LORENZI FEDRIZZI FERNANDA CRISTINA MENDES GLACIELE ANGÉLICA BEVERAR KARLA CRISTINA NUNES KAUANA LOPES DE AZEVEDO MARCELA FERNANDES GALVÃO MICHELE CRISTIANI FERREIRA MICHELE RAMOS COSTA DA SILVA MICHELI CRISTIANI FERREIRA NILTON SOUZA DE FREITAS LOJAS BJ SANTOS AÇÃO 45/2005 - DIFERENÇA DE JUROS BJ SANTOS E CIA LTDA ANDREIA AP. P. DA FONSECA CLAUDIA PULCINA CARRASCO EDSON DE MATOS SANTOS LILIAN CRISTINA MOURA MARCO AUTÉLIO DE A. SILVA MAURO ROBERTO RAMBO APARECIDO GOMES FILHO JAIME PACHECO APARECIDO LILIAN CORSI ROSIANI DANIELLI DA CRUZ SUELLEN AP. GARCIA SILVA THIAGO GIOVANI A. DA SILVA CAMILA DE O. A FRANCISQUE CLAUDIA CIOLFI DANIELLA CRISTINA DE SOUZA EMERSON DE A. BITENCOURT ERICA GISELE SZESZ EDON ISABELLA CRISTINA DE OLIVEIRA IZABELA MARIA S. MONTEIRO JAQUELINE CRISTINA M. CHANNE JÉSSICA EUGENIA DE S. B. MELO JORGE AUGUSTO CANDIDO DINIZ MÔNICA REGINA BERTI OSMAR CALDEIRA JUNIOR PATRÍCIA LOPES DE ARAÚJO SIMONE SOARES BARBOSA SUELEN AGUIAR DE ALMEIDA TALITA RINALDIM ALMEIDA VANESSA FLORIANO DOMENES LOJAS RIACHUELO AÇÃO 0099/2001 LOJAS RIACHUELO S/A ADRIANA DOS SANTOS OURO CINTIA DE ANDRADE W. DA SILVA FABIANE YUNG MARIA DE FATIMA SONSIN BORGS PATRÍCIA LOPES CARVALHO VALDINEIA VIEIRA ZENI DO ROCIO R. SILVEIRA MOCASSIM CALÇADOS AÇÃO 05023/2011-673 S.E.C.L. X MOCASSIM CALÇADOS LTDA CLEIDE ANTONIO FRANCISCO CRISTIANE DOMINGUS DE CAMPOS DAIANE APARECIDA INACIO DANIEL BERTASSO DANILO DE SOUZA SOARES DIEGO CASARIM DIEGO GOMES ELIANA ARAUJO ELIZABETE REIS DA SILVA ELTON COGO MARQUES DA SILVA FABIO PELAQUIM SILVA IVANYR ALVES DA SILVA LEONILDA DE JESUS CAETANO LOANA PRISCILA PAVANELI LUCAS CIRINO LUIZ ROBERTO MARQUES MARCELA C. GONÇANTOS SANTOS MARIA APARECIDA CRISPIM MARIO CESAR DA SILVA ROSANGELA MARTINS PAULINO SIMONE APARECIDA SOARES THALYTA RAMOS DE OLIVEIRA VERA L. DOS SANTOS FERNANDES VERA SILVA DE OLIVEIRA AÇÃO 00977/2009 S.E.C.L. E CASA VISCARDI S/A COM. E IMP. Loja em Cambé BRUNO ALVES SANCHES GEAN CARLOS I. RUGO RODRIGO FRANÇA DOS SANTOS SIMONE AP. DOS SANTOS WESLEY THIAGO VIOL AÇÃO 00977/2009 MOCASSIM CALÇADOS LTDA ELTON SILVA PALERMO GERALDO MARCHESINI NETO AMANDA SILVA IDALEECIO ANDREIA ALVES BARRETO GUILHERME REIS M. MENDONÇA CÁSSIO COUTINHO BOGDAN DINAMUS PAPELARIA AÇÃO 04440/2008 SSR COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. PURA MANIA JOELMA COSTA TATYANA RIBEIRO DA SILVA AÇÃO 91043/2005 PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA ANA PAULA DE O. APARECIDA ANE CAROLINA M. CORREIA ANTONIO JUNIOR DALIVIO MEDEIROS NETO LEANDRO NOGUEIRA MICHELE DE LIMA RAFAEL CANDIDO ESTOCK AÇÃO 91035/2005 – DIFERENÇA ESTOCK COM. E REPR. LTDA ALINE DIZERO GONÇALO JANETE SCAVASSA SILVA LIGIA MARIA SANCHES MANUELA BARROS DA SILVA RAIMUNDO P. C. JUNIOR Você pode ter di Sindicato ganhou várias açõ comerciários, muitos já receber SONAE Supermercado Big - Av. Tiradentes ALEX BARBOSA ANGÉLICA MARQUES BARBOSA CRISTIANE F. DE OLIVEIRA LOPES DAYANE G. CANTEIRO FIGLIANO FERNANDO OSNI LUCIANO JACKELINE EVANGELISTA BEZERRA JOSÉ GOMES DA SILVA KELLEN REGINA LEAL LUCILENE COSTA LUIZ C. ALVES DO NASCIMENTO MANOEL AP. SOARES DA SILVA MARCIO ALEXANDRE JULIANI MARCIO EDUARDO DA SILVA MARIA LETÍCIA DA SILVA MARISTELA RODRIGUES DA SILVA MAURICIO A. DE OLIVEIRA CARMO NATALICE DE F. PETROLI CORREA ODAIR JOSÉ DE LARA QUEILA AMORIM PEREIRA REGINALDO NUNES DOS SANTOS RICARDO DE OLIVEIRA LEMES ROBERIO ARAUJO ALMEIDA ROGERIO GAFFO AMARAL SILVANA CAMPOS REIS SONIA MESSIAS DA SILVA VANIA M. DOS SANTOS MOREIRA WALDENIR PINTO DE MORAES WILSON DOS SANTOS MOURA SONAE MOCASSIM CALÇADOS VISCARDI AÇÃO 01102/2004 ANGELO MANOEL DE LIMA CARLOS AUGUSTO LEMES TEIXEIRA CLAUDETE APARECIDA JORGE ELIO FALTE MARTINE JULIANO ROBERTO DA SILVA LEONTINA DOS SANTOS LUCAS GALERA MAICON MORAES AÇÃO 09187/2009 SONAE DIST. DO BRASIL S/A RIACHUELO AÇÃO 00034/2005 LOJAS RIACHUELO S/A SONAE CONDOR AÇÃO 00979/2009 CONDOR SUPER CENTER LTDA ALAN CESAR DE LIMA ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CRISTINA DE SOUZA DEIVID HENRIQUE DA SILVA GODOY DENIS E. PEREIRA DE OLIVEIRA EDI CARLOS MARTINELI SALES ERINEU COSTA DOMINGUES FLAVIO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO JEFERSON PEREIRA LAGO MACIEL FERRANTE ALVES MARCOS ANTONIO LEMES ROSA RAFAEL ANDRÉ FERREIRA DIAS RONIFER DA SILVA SANTOS SEBASTIÃO RIBEIRO DE FREITAS SILVANA APARECIDA FERREIRA UBIRAJARA GONÇALVES AZEVEDO VAGNER SEBASTIÃO DE MATOS WALTINÉIA ALVES FERREIRA AÇÃO 009/2001 ALCEU XAVIER DOS SANTOS GLEISON ALMEIDA JOSÉ MONTANHER MAURICIO DE SOUZA CARVALHO MIGUEL DA SILVA ROCHA MILENE MARIA LOURENÇO MAIA SILVANA AP. DE LIMA BARBOSA SILVANA SILVA DE OLIVEIRA SUELI DOS SANTOS SONAE V árias ações protocoladas na Justiça do Trabalho pelo sindicato, dão direito a muitos comerciários a receber indenizações. Entre 1992 e 2009, houve irregularidades de algumas empresas que descumpriram leis da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT. O sindicato cumpre todos os prazos exigidos pela justiça, mas o processo é demorado. Às vezes quando sai a ação, o empregado não trabalha mais na mesma empresa ou mudou de cidade. Isto dificulta um pouco a localização de muitos trabalhadores que têm direito a receber a indenização. Os valores de cada empregado são corrigidos todos os meses até que seja realizado o pagamento. Várias pessoas foram localizadas através da lista que sai em todas as edições do Jornal Voz do Comerciário, por anúncios em rádios, AÇÃO 009/2001 - DIFERENÇA DE JUROS ALCEU XAVIER DOS SANTOS GLEISON ALMEIDA JOSÉ MONTANHER LEANDRO BARROS DE AZEVEDO MAURICIO DE SOUZA CARVALHO MIGUEL DA SILVA ROCHA MILENE MARIA LOURENÇO MAIA SILVANA AP. DE LIMA BARBOSA SILVANA SILVA DE OLIVEIRA SUELI DOS SANTOS COFEL AÇÃO 3470/1991 COFEL COM. FERRAGENS LTDA. ANTONIO CABRAL BENEDITO PEDRO FONSECA JOSIAS DA SILVA MENDES MARCELO H. GRANADO NADSEN A. DE SOUZA SAVIOLI OSWALDO LAZARINO SEBASTIÃO FLEIX DA SILVA SONIZA APARECIDA MILANI TEREZINHA AP. RIBEIRO LIMA VALTER COUTINHO DE SOUZA WAGNER VAZ Passo-a-passo no Irregularidades: O empregado faz a denúncia ao sindicato, não precisa se identificar. Pode ser por telefone, por e-mail ou pessoalmente. Em seguida o sindicato entra em contato com a empresa, tenta um acordo. Ação na justiça: O departamento jurídico do sindicato entra com ação na justiça defendendo os direitos de todos os empregados prejudicados na empresa. Decisões: Caso a empresa seja condenada ela paga para o sindicato e este repassa para os empregados. Agosto / 2014 inheiro a receber ões na justiça em prol dos ram, mas a lista ainda é grande Rafael Lopes recebendo o cheque no sindicato jornais e por telefone. Rafael Lopes, que trabalhou em um mercado esteve no sindicato para receber a indenização. “Que bom que o sindicato faz este trabalho. Fiquei surpreso quando soube que tinha este dinheiro para receber, me ajudou muito”, diz. É também o caso da ex-comerciária Marinalva Monteiro. “Estou muito feliz por receber esta notícia, é uma bênção receber este valor agora”, comenta. Na época, ela trabalhava em um açougue de um supermercado. Segundo Marinalva, algum tempo atrás as empresas não se importavam muito com as leis trabalhistas. Depois das ações na justiça, o comportamento das empresas mudou. “O papel que o sindicato exerce é muito importante para os comerciários”, relata. SUPER IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Loja Duque de Caxias ADRIANO DE PAULA WALTER ALEXSANDRO LUCAS GOMES ANA CAROLINA A. MERIGHUE CILENE BARBOSA DE SOUZA CRISTIANE INÁCIO REZENDE EDAIR ANDRADE MACHADO EDNILSON DE SOUZA EDVALDO CALHEIROS DA PAZ EMERSON EMANUEL SILVA EUDES L. MOREIRA DE BARROS FABSON HENRIQUE ROCHA FERNANDA LIMA PEREIRA GERSON R. DO NASCIMENTO GISELE PEREIRA DA COSTA GLEISE REGINA MARTINS HAMILTON CESAR RODRIGUES IVAN LUIZ CIDRIN JOANILSON LIBARINO JOÃO HENRIQUE ANTUNES JOÃO JULIO DA SILVA NETO JOSÉ A. MARTINS DE SOUZA JOSÉ MARIA DE JESUS JOSIEL DOS SANTOS PEREIRA JULIANA DE OLIVEIRA DE SOUZA LEANDRO ROCHA PEREIRA LUIZ FELIPE DA CRUZ MARCEL RODRIGUES LEITE MARCIA MARIA BARBOSA MARCOS ANTONIO MARQUES MARCOS MIGUEL AGUILAR MARINES MARQUES DOS SANTOS MATILDE B. SOMENZARI RAFAEL DE S. MONTEIRO RENATA DA SILVA NASCIMENTO RODOLFO TRAJANO JORGE ROSANE REGINA TRENTO ROSANGELA N. DA SILVA SANDRA B. PEREIRA HENRIQUE SILVIA FARIAS SIVALDO DE PAULA SILVA VALDINEI DOS S. FAGUNDES VAGNER ALEXANDRO DE OLIVEIRA WASHINGTON CAIRES SUPER MUFFATO AÇÃO 91004 /2006 IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Loja Madre Leônia ADRIANA F. VIOTO LUIZ DAIANE AVELINO PAIVA EMANUEL DA SILVA FERNANDES EMERSON APARECIDO BONFIM FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MARIA C. DE LIMA MARIANA GUAIA ROSILDA RAFAELA MARQUES SUPER o trâmite das ações MUFFATO AÇÃO 91101/2001 MUFFATO SUPER MUFFATO AÇÃO 91101/2001 IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Loja Quintino Bocaiuva ALEXANDRE DO RIO ALINE DE OLIVEIRA AMADA LIMA NEVES ANDERSON JUNIOR FELIPE APARECIDA ALVES DA COSTA CARLA C. PEREIRA DA SILVA CARLOS A. GALHARDI CARLOS DOS SANTOS CLAUDEMIRO PALOGAM CLAUDIA AP. MARQUES SILVA CLAUDINEIA B. DE SOUZA CLAUDIO DE O. RODRIGUES DANIELI ANTUNES PEREIRA DEBORA APARECIDA FERRARI DIEGO LUIS MIGUEL EDER ANTONIO AMANCIO ELENICE THEODORO DA SILVA EVARISTO L. DOS SANTOS FERNANDO DO NASCIMENTO JACIR ALVES TABORBA JOÃO C. M. FERNANDES LINO JOÃO LEANDRO NEVES JOCIMARA B. DOS SANTOS JOSE ARVINDO LIMA JOSE FERNANDO TEIXEIRA JOSE FRANCISCO GOMES JULIANO ANTUNES MANOEL DOS S. FRANCISCO MARCIA AP. MATIAS DA SILVA MARCIA GOMES RODRIGUES MARCO A. DE OLIVEIRA GOMES MARIA GUILHERME YWAMOTO MARIA H. DOS SANTOS AUGUSTO MARIA LUCIA CAMILO GALIETA MICHELI GIROLDO RIBEIRO MIGUEL RUIS SANCHES NETO NEIDE FLAUZINO DA SILVA PATRICIA COIMBRA MARQUES PEDRO RAMO PEDRO TALLARICO NETO RAFAEL BAZETTO ROBSON C. DOS SANTOS ROPDRIGO ROSA DA SILVA RONALDO ANTONIO TIRAPELLE ROSA BERALDO DA SILVA ROSANGELA AP. DIAS BATISTA SANDRA LUCIA SIMOES PINTO SONIA DO P. F. DE SOUZA SUZIMEIRE AP. P. CORDEIRO THIAGO ALVES DOS SANTOS THIAGO LEANDRO DE OLIVEIRA VIVIANE AP. DA SILVA SARTÓRIO VALDINEI DOS S.S. BEZERRA VANDERLEI CORREIRA LIMA WILLIAN J. DOS SANTOS LOPES VITAL RIBEIRO AÇÃO 06130/1992 VITAL RIBEIRO E CIA LTDA ANTONIO C. RODRIGUES ELOIR A. R. DOS SANTOS SARA REGINA DA CRUZ Após liberação do dinheiro, o sindicato publica no jornal Voz do Comerciário, o nome de todos os trabalhadores que têm direito a receber a indenização. Também é divulgado em outros veículos de comunicação, como, rádios e jornais da cidade. O valor a ser pago pode variar de empregado para empregado, dependendo da ido irregularidade e do tempo de eceb re r a t serviço na empresa. tenh o, en to o ã ca o nã izaç ndi Cas inden m o si esta tato co one: con pelo f -1815 em 3 332 ) 3 (4 Loja Saul Elkind ALEXANDRO M. BOA VENTURA CLAUDINEI SERAFIM DE PAIVA ELTON RICARDO DE OLIVEIRA FLAVIO ROCHA GELAIM IVAN GYORF JUNIOR JANETE DOS SANTOS JOEL MARCOS DOS SANTOS JULIO C. GONÇALVES DOS SANTOS MARCOS EDUARDO UEMURA RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA RONIEDER EDGARD SILVA VALDECI DOS SANTOS LOJAS AMERICANAS AÇÃO 0099/2001 LOJAS AMERICANAS S/A. JOSÉ MARIA BARROS JULIANA SPEZZOTO LUCIANE CRISTINA MARTINS SHEILA AP. NERIS DOS SANTOS WAGNER R. DE LEMO CASAS PERNAMBUCANAS AÇÃO 91030/2005 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A Loja centro de Londrina ADIANA DOS SANTOS PIRES ANA C. CHIEROTTI DOS SANTOS ANA CLAUDIA LOPES DA SILVA ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA ANTONIO BATISTA PEREIRA BRUNA FERNANDA LOURENÇO CINTIA DANIELE DA CRUZ CLEBER CAMPOS DA SILVA CRISLAINE D. DE CAMPOES CRISTIANE MOREIRA ROSA DAIANE RODRIGUES GRILLO DAYANE ALVES FERNANDES DILZA DE FÁTIMA CLILIGA EDNA APARECIDA DE CAMARGO ELAINE FRANCIELI VIDO ELAINE GUABETTE ELLEN A. NAKAYAMA FONSECA ENDRIUS SOARES ERIKA HITOMI HARADA FLAVIA CHAMILY SICORSKI FRANCIELEI DE OLIVEIRA VIEIRA GISLENE SIRLEY DAMASIO GRAZIELLE CRISTINA SILVA JANAINA INACIO JAQUELINE BARBOSA LEIDA VIEIRA DA SILVA LUCAS HENRIQUE DE SOUZA LUCIMARA VIEIRA S. RODRIGUES LUZIA AP. SARVETI OLIVEIRA MARCELO REZENDE TEIXEIRA MARCIO DE PAULA JOSÉ MARCO ALRELIO DOMINGUES MAURICIO MALANOTTE DA SILVA MICHELI DARLEIA BUTEN NILTON G. DO NASCIMENTO PAMELA CRISTINA ORTIZ PEDRO HENRIQUE SILVA CORREA PRISCILLA FERREIRA DE PAULA PRISCILLA SOUSA BERNARDES REGIANE AUGUSTA DE OLIVEIRA ROGERIO PEREIRA NEVES RONALDO TRINDADE MATIAS ROSEMEIRE F. DOS SANTOS SERGIO AIRES MACHADO SERLI MARTINS DE LIMA SILVA SILVIA REGINA LOPES SONIA FERREIRA GALVÃO SUELLEN PRESTES DE ALMEIDA SUELY APARECIDA VAZ TAMYRIS SOARES SILVA TAYSE DA SILVA MONTEIRO THALITA JERONIMO PERUCI VALERIA APARECIDA DE FRANÇA VALTERLEI APARECIDO JANUARIO VANIA PEREIRA DE LIMA VERONICA KONEWALIKI VIVIANE VIEIRA FIGLIANO HUMANITARIAN AÇÃO 03561/2007 AÇÃO 91101/2001 IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Pagamento ao empregado: 05 CASAS PERNAMBUCANAS FABIO H. PEREIRA BOLOGNESE TANIA APARECIDA MARQUES LIMA VANESSA APARECIDA DA SILVA WAGNER MARQUES LIMA AÇÃO 0099/2001 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A Loja centro de Londrina ALINE LOPES DE OLIVEIRA EDILIZ SELLERI MENEGUINI ELIZANGELA BAÚ DOS SANTOS FLÁVIA P. VARGIÃO DE SENA JACYARA MARIA BORTHOLAZI LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR LEONARDO FERNANDE AZONI LERIANE APARECIDA RODRIGUES LUCIENE DE FATIMA MONTEIRO MARCELO ANTONIO SILVA MARIANA ADELITA MARTA SOLANGE BRANQUINHO MISLENE JESUS OLIVEIRA PATRÍCIA FONSECA PAULA RENATA RENATA M. DO NASCIMENTO ROBERTO PEREIRA DA ROCHA ROSIANE RODRIGUES DE ARAUJO SIMONE MARQUES FERREIRA ALMEIDA MERCADOS ACP 91050/2005 SUPERMERCADOS LUEDGIL ADRIANA VEIGA LOPES ANTONIO R. BATISTA JUNIOR ARNALDO DE CARVALHO CLÁUDIA FARIA ROCHA DANIELE ALCIANE DE OLIVEIRA ELAINE DE LIMA CARDOSO GISELE BONFIM DE FREITAS ILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSIANE SOARES DA CRUZ RACHEL H. DE A. CHIQUITO RODRIGO APARECIDO KNIZERSKI SUELI FELISBERTO TÂNIA VERÔNICA LEMOS VIVIANE LEANDRO SILVEIRA WASHINGTON DOS S. JUNIOR 06 Voz do Comerciário Agosto / 2014 Jornada Jornada exaustiva sem intervalo é comparada a trabalho escravo N em tanta importância quanto deveria recebe a jornada de trabalho excessiva. Nem ao menos os danos que ela pode vir a causar aos trabalhadores. Porém, há necessidade que se dê atenção ao que ocorre em indústrias, empresas, escritórios, multinacionais, comércios e afins por todo país. O trabalho em hora extraordinária, corriqueiramente utilizado no Brasil, já é por si só, uma forma trabalho fadigante, quando essa prática torna-se a regra e não mais a exceção surge a figura da Jornada Excessiva, que em simples palavras é a subtração ou até mesmo a supressão do período de repouso que o empregado tem direito, gerando assim, inevitavelmente, uma fonte inesgotável de doenças ocupacionais. Há um ponto importantíssimo onde são congruentes a duração e a intensidade do trabalho. É neste momento onde se descobre a real necessidade do trabalho em horas extraordinárias, necessidade esta que deve sempre fazer parte de um cenário da anormalidade dentro da atividade empresarial e não do costume, do habitual, pois uma gestão adequada, sadia e equilibrada pressupõe a necessária dosagem entre demanda de serviço e capacidade de atendimento. Funcionários esgotados, estressados, com baixa concentração trazem grandes riscos não só a atividade que desempenham, como a eles também. Além do cansaço físico e mental que a jornada excessiva oferece é também uma das maiores causas de acidentes de trabalho. Estudos comprovam que o aumento de acidentes é diretamente proporcional a elevação do número de horas trabalhadas. Pausas no trabalho Dados como esses deixam evidente a necessidade de oferecer pausas durante a jornada, que propiciarão ao empregado o descanso necessário para que possa se recuperar do desgaste acumulado. Nas leis do ordenamento jurídico trabalhista brasileiro consta a necessidade de se conceder períodos de descanso no curso intrajornada, desde 15 minutos até 1 ou 2 horas e entre duas jornadas de trabalho a chamada interjornadas de 11 horas consecutivas. Além destes intervalos, há previsto também como direito do trabalhador o descanso semanal de 24 horas consecutivas e o descanso anual, as férias de 30 dias. Esses intervalos determinados em lei deveriam ser rigorosamente respeitados e cumpridos para que não ocorra o abuso, somente obedecendo estes e outros direitos que produziremos qualidade de vida Definição A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) considera a situação quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência; quando é forçado a trabalhar contra sua vontade; está sujeito a condições desumanas; ou é obrigado a trabalhar até que seu corpo não aguente ou a vida seja posta em risco. aos trabalhadores que se transmitirá consequentemente a qualidade dos serviços oferecidos em todas as categorias existentes. Todavia, na prática essa Jornada Excessiva ganha força quando há um ambiente propício, como empregadores que visam lucro a qualquer preço e a encara como uma conduta normal tipificada numa mera execução de trabalho e o empregado, não raras vezes enxerga a possibilidade de aumentar seus ganhos mensais com a percepção de horas extras. Saliento que horas extras são recepcionadas pelas CLT em seu art. 59, onde segundo o texto consolidado: “A duração normal do trabalho poderá ser Código penal O Artigo 149 do Código Penal foi reformado em 2003. Ele prevê o crime emquatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. acrescida de horas suplementares não excedentes de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.” Portanto, é dever de empregadores, e dirigentes combater o caráter habitual dessas horas extraordinárias, pois a prática de horas extras dia após dia que prejudicam os trabalhadores além de desvirtuar o instituto da jornada especial de trabalho ferindo assim o principio constitucional de redução dos riscos do trabalhador. Helio Augusto Silva Neto Advogado Responsabilidade O empresário é o responsável legal pelas relações trabalhistas. A Constituição determina que ele deve responder por tudo o que ocorrer nos domínios da da empresa. Voz do Comerciário 07 Agosto / 2014 Direito Sem registro é descumprimento de Lei Todo trabalhador tem direito ao registro na carteira profissional D urante muito tempo o Brasil teve a maioria dos trabalhadores exercendo as suas funções sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, o país conseguiu inverter este quadro, mas apesar do avanço, o número ainda é alto, aproximadamente 43 milhões de trabalhadores estão na informalidade. Se você, comerciário de Londrina e região não é registrado ou isto é uma prática comum na empresa em que você trabalha, faça uma denúncia ao Sindecolon, para que esta prática contra os comerciários possa ser investigada e inibida. A denúncia pode ser feita pessoalmente ou por telefone. Se preferir, não precisa se identificar, pode ser anônima. De acordo com o advogado Nicholas Lima Barbosa Mendes, toda empresa é obrigada a registrar seus funcionários, não existe qualquer tipo de período de experiência sem o devido registro. Quando não há registro, o prejuízo é grande para os empregados nessas condições. Um dos principais benefícios que o trabalhador perde é o atraso na aposentadoria. Você pode conferir no quadro abaixo, a entrevista na íntegra com o advogado Nicholas Lima Barbosa Mendes. A importância da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS Voz do Comerciário: Existe algum período que o funcionário poderá ficar sem registro? Nicholas Lima Barbosa Mendes: É obrigatório o registro na CTPS do empregado assim que o mesmo começa a trabalhar. O empregador tem o prazo de 48 horas para fazer as anotações (data de admissão, remuneração e condições especiais, se houver), conforme disposto no artigo 29 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. ___________ Nicholas: Sim, é dever de todo empregado exigir que a empresa o registre. O artigo 41 da CLT prevê que: Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) ___________ único, incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) ___________ VC: Como e onde o empregado pode denunciar que está sem registro? Precisa se identificar? VC: Porque a empresa não registra o empregado? VC: A empresa registra um salário na carteira do empregado e paga um complemento “por fora”. Neste caso onde o empregado é prejudicado? E o que pode acontecer com o empregador, caso seja denunciado? Nicholas: O empregado pode fazer denúncia junto ao Sindicato da categoria, no caso dos comerciários, o Sindecolon e também no Ministério Público do Trabalho e sua identidade será mantida em sigilo. ___________ Nicholas: A empresa deixa de registrar o Nicholas: O prejuízo do trabalhador que recebe VC: Existe indenização pelo tempo trabalhado trabalhador para diminuir custos (não fazer os recolhimentos previdenciários e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. ___________ VC: Qual o prejuízo para quem trabalha sem registro? Nicholas: O prejuízo é grande. O empregado sem registro não possuí a qualidade de segurado perante o INSS e terá grandes problemas em receber alguns benefícios previdenciário (auxilio doença, auxilio doença acidentário, licença maternidade, aposentadoria, etc). ___________ VC: O empregado pode exigir que a empresa o registre? salário ‘por fora’ se dá quando o mesmo precisar usufruir de algum benefício previdenciário, pois o benefício será calculado sobre o salário de contribuição (inferior ao que realmente recebia), bem como pela ausência de depósito do FGTS sobre a integralidade de sua remuneração. ___________ VC: Muitas empresas acham que descumprir as leis trabalhistas pode gerar apenas uma reclamação no Ministério do trabalho. Como os juízes do trabalho têm julgado esses processos atualmente, mais enérgicos ou menos, como está sendo? Nicholas: A punição prevista na CLT para o empregador pela ausência de registro de empregados é a de um salário-mínimo regional. Art. 47 - A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo sem registro em carteira? Quais são? Nicholas: A punição está prevista nos artigos 297, §3º e 4º do CP c/c com o artigo 203 do CP: Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: São poucos os magistrados que entendem que a ausência de registro leva a uma indenização por danos morais. O empregado terá os direitos que todo empregado registrado tem (como férias, 13º salário, depósitos do FGTS, dentre outros). ___________ novo emprego, porém algumas empresas, desinformadas, exigem a “baixa” na CTPS. A ‘baixa’ no contrato de trabalho é importante para o mesmo perceber os benefícios previdenciários e, inclusive, para sacar seu FGTS. ___________ VC: O empregado que trabalhou sem registro por algum tempo e a empresa vai regularizálo, este trabalhador precisa cumprir tempo de experiência? Ele pode pedir para ser registrado com data retroativa e receber os benefícios sobre o tempo sem registro? Qual a posição que o empregado deve ter nesta situação? Nicholas: O contrato de experiência deve ser acordado no início do contrato de trabalho e não no curso do mesmo. Logo se o empregado já está prestando serviços na empresa seu contrato se deu por tempo indeterminado. O empregado deve exigir seu registro desde o dia que começou a trabalhar, ainda que de forma retroativa. O empregado pode procurar um advogado para adentrar com uma reclamatória trabalhista requerendo seu registro ou fazer uma denúncia junto ao sindicato ou no Ministério Público do Trabalho. ___________ VC: Qual a importância de dar baixa na CTPS, quando o empregado sai da empresa? VC: Para os comissionistas, como pode ser feita as anotações das comissões na CTPS? Nicholas: É importante esclarecer que a ausência de ‘baixa’ na CTPS do empregado não deve lhe gerar problemas em conseguir Nicholas: A anotação dos comissionistas pode ser feita, tanto no campo da remuneração quanto nas anotações gerais. Deverá constar o percentual da comissão. 08 Voz do Comerciário Agosto / 2014 Novidade www.sindecolon.com.br Associados que fazem aniversário nos meses de agosto e setembro Conf i algu ra m as novi dade s... 43 3323-1815 1/8 2/8 2/8 3/8 3/8 3/8 3/8 3/8 4/8 4/8 5/8 5/8 5/8 6/8 6/8 6/8 6/8 6/8 6/8 6/8 7/8 7/8 7/8 7/8 7/8 7/8 8/8 9/8 9/8 9/8 10/8 10/8 10/8 11/8 12/8 12/8 13/8 13/8 13/8 14/8 14/8 14/8 14/8 15/8 15/8 15/8 15/8 15/8 16/8 16/8 17/8 17/8 17/8 17/8 17/8 17/8 18/8 18/8 19/8 19/8 19/8 20/8 20/8 21/8 21/8 22/8 22/8 22/8 Michele Aparecida Cristo Sales Massatoshi Doi Vania Sandra Lopes Antonio Vieira Igor Francisco M. Gomes Nasser Jamil Aparecido Da Silva José Gilson de Carvalho Pereira Paulo Henrique da Silva Neuto Mathias Tatiane Ferraz Santa Ana Ferreira Angela Margarete Fernandes Paulo Olider Chiararia Paulo Roberto Moreira Amanda Pereira da Silva Franciele Nunes Ramos Pimenta Joilson Antonio Luz Katiuscia de Souza Perez da Silva Marinilza Batista Xavier Messias Ribeiro Da Silva Valdiney Aparecido De Carvalho Alessandro dos Reis José Braz de Souza Luiz Enokida Marcos Messias De Souza Moacir Marconato Rosiney Agapito Alex Sandra L. da Cruz Galdino Janaina dos SAntos Rodrigues Jefferson Fernandes Lopes Julio Cesar Bernardes Ana Alice Arlindo Borges Edmundo Ribeiro De Araujo Miguel Antonio Ceballos Cicera Vicente Bisikirkas Camila Martins dos Santos Silva Jamison Aparecido Geraldo Ronaldo Cesar Dos Santos Viviane C. Paduan dos Santos Werdanda Beck Alexandre Almeida da Silva Antonio Ignacio Alves Gustavo Marinho Costa Luciane Cardozo de Oliveira Abreu Fabiana Sanches Gardiano José Braz André Juliane Gonçalves de Moura Maraísa Dória Alves Onofre Teixeira Ferreira Elisangela de Souza Santos Marlon Antonio de Lima Clodoaldo Alves de Oliveira Cyntia Kazue Hirakawa Terabe Elder Raymundo Senne Maria Cristina de Sales Marli Ferezim Yokota Orival de Paula Marcelino Ivo Corso Leila Roberto Lopes de Campos Francisco Martinez Bonilho Israel Antonio Dos Santos Vanilda Dias de Oliveira Miguel Iracy Ferreira Dos Santos José Jorge Correia Ligiane Alves Ferreira Simone Cirino Lemes dos Santos Antonio José Bazzoni Cristiane Da Cunha Luis Roberto dos Reis 22/8 22/8 22/8 23/8 23/8 23/8 23/8 24/8 24/8 25/8 25/8 25/8 26/8 26/8 27/8 28/8 28/8 29/8 29/8 29/8 29/8 29/8 30/8 30/8 1/9 1/9 1/9 1/9 1/9 1/9 1/9 2/9 2/9 2/9 2/9 2/9 3/9 3/9 3/9 3/9 4/9 4/9 4/9 5/9 5/9 5/9 5/9 6/9 6/9 6/9 6/9 6/9 7/9 7/9 7/9 7/9 7/9 7/9 7/9 7/9 7/9 8/9 8/9 8/9 8/9 8/9 8/9 9/9 Marino Arisa Osvaldo Santelli Sonia Crippa Elita Lima da Costa Ronaldo Yuzo Sato Valdirene Ribeiro de Melo Wellisson Maciel Ferreira Marly de Rossi Osmar da Cruz Santana Marcia Regina Dos Santos Nivaldo Aparecido Pandulfo Sidnei de Almeida Andre Luis Fernandes Pinto Andreia dos Anjos da Luz Willian Correia Lazaro Salton Luciano Augusto Angelo Aline R. Gobato Valentim Celso Silva Coutinho Junior Clarine Bianca Barbosa Andre José Carlos Neres Santana Sandra R. da F. S. Alves Silva Maria Luiza de Lima Goebel Reginaldo Dortas Ariane C. Silva Portes Bonilha Celia Gomes Dos Santos Clarice Costa Magalhaes Etiane Mantella Jonara Vani de Oliveira Souza Paula Sueli Campaner Soares Walter Petroni Daniela C. da Fonseca Costa Erivelto Veronez Maria Aparecida Lopes Valdelice P. da Silva Jardim Vanessa C. de Souza e Silva Angela Maria Marçola Jesus Pardal Julio Cesar Ferreira Nilso Zarelli Edson Da Silva Geraldo Joanico De Oliveira Gilmar Rodrigues da Rocha Kelly Ferrer Nagahara Leticia Barbosa Campos Maria Lucia Cristovão Nilton Mendes Henrique Toshiaki Zama Josiane Lima Louzada Lais Miranda da Silveira Marili Ferreira da Silva Roberto de Barros Cobra Ana Claudia de Mello Honório Ismael Moura Lino Kewelyn Fernanda Soares Maria das G. B. de Oliveira Orlando Manganotti Paulo Alexandre da Rocha Rosangela Dias Rogerio Sirley Soares Barbosa Weber Graciano da Silva Jocemar Benno Klein Josiane da Silva Santos Leopoldino R. De Mendonça Marcia Aparecida Silva Paola Emanoella de Menezes Paulo Sergio dos Santos Diego Antonio de Abreu É seu aniversário ou de alguém da família? Vai casar? Nasceu o bebê? Ou outro momento importante? Mande a foto pra gente! 9/9 9/9 9/9 9/9 9/9 9/9 10/9 10/9 11/9 11/9 11/9 11/9 12/9 12/9 12/9 12/9 13/9 13/9 13/9 13/9 13/9 15/9 15/9 15/9 15/9 15/9 16/9 16/9 16/9 16/9 17/9 17/9 17/9 18/9 19/9 19/9 19/9 19/9 20/9 20/9 20/9 22/9 22/9 22/9 22/9 24/9 24/9 24/9 25/9 25/9 25/9 26/9 27/9 27/9 27/9 27/9 28/9 28/9 29/9 29/9 29/9 29/9 29/9 30/9 30/9 30/9 30/9 Eliane Olivares dos Santos Ellen Cristina Silva Flavio A. Figueiredo da Costa Haroldo D. dos Santos Solange Fernandes Wesley Henrique da Fonseca Rosemeire Maria Ferreira Sonia Maria F. dos Santos Aparecido Marcelo Monteiro Fabio Mendes Jean Marcos Candotti Camra Romilda Almeida Dias Pereira Ana Andressa da S. Haraguchi Eliza Tonetto Ferreira Gobi Maria Andréa Barbosa Omeletino Benatto Ana Claudia Nepomuceno Ana Paula Sacramento Cicero Batista dos Santos Daiane Gonsales Fabio Neves da Silva Ana Paula Coelho Cabral Augusto Raimundo de Souza Benedito Alves De Oliveira José Anizio Viana Silvio Cesar Biçola Ederson da Costa José C. Rodrigues da Silva Julio Cesar da Silva Maria Lopes Josimar Pereira Xavier Juscelino Rodrigues de Abreu Sunamita S. G. Pereira Neto Valeriana S. da Conceição Annibal Stier Charles Assis Furtado Loraine Valeria Souza Valdineis Batista da Fonseca Anita Taborda Patricia Sorria Rodrigues Rosana Maria Landin da Silva Caroline Maia da Silva Marcio Ribeiro Tofani Pamela Mikaela da S. Carlos Vidal Roberto de Amorim Filho Jeovana Cristina Mariano Natanael da Silva Vanderlei de C. Flauzino Camila Giangarelli Bacelar Gideon Pereira da Silva José A. Teixeira de Paula Picoli Lucilene Santos de Rezende Devair Francisco de Marães Edivaldo Cardoso dos Santos Kamila Corrêa da Silva Luis Carlos Paulo Pereira Cleber Alves de Sena Felipe Fontes Moreira Elizeu de Oliveira Martins Fabio Marcelo Barbosa Gabriel De Almeida Manoel Picoli Patricia Ap. Barreto Moreno André Costa Machado Antonio Marcos Rodrigues Charles dos Anjos Vanda Agapito de Melo EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Mudou-se Falecido Desconhecido Ausente Recusado Não Procurado Endereço Insuficiente Não Existe o n.º indicado Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT Colabore com a limpeza de nossa cidade. Não jogue este papel no chão. Lei Municipal 5733/94. M udanças que vão disponibilizar ferramentas e benefícios com mais eficácia, para que o comerciário possa ficar mais informado quanto aos seus direitos e deveres trabalhistas. Este canal de comunicação leva à interação direta entre o sindicato e os comerciários de Londrina e região. E que oferece um suporte de serviços e benefícios para os empregados.
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