- SINDECOLON
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Jornal Voz do Comerciário Outubro / 2014 Sindecolon - Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina Papa recomenda descanso aos domingos Maior autoridade da Igreja Católica posicionou-se contra o trabalho aos domingos. Ele defende que o trabalhador tem direito a dedicar-se à família Págs. 6 CCT - 2014 / 2015 do comércio de rua encerra outubro indefinida Diante da falta de vontade do sindicato patronal em fechar a convenção, comerciários ainda não receberam aumento Pág. 3 Os setores de mercados e veículos já fecharam a convenção Normas específicas para os comissionistas Fique atento aos seus direitos Foram meses de negociação para que os supermercados e veículos fechassem suas convenções com o Sindecolon Pág. 4 Venda cancelada não anula comissão do empregado Pág. 4 Licença-maternidade, FGTS, Seguro desemprego e outros Pág. 5 % 02 Voz do Comerciário Outubro / 2014 Palavra da Direção “ C Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina Rua Fernando de Noronha, 207 E-mail: [email protected] O crescimento só existe quando beneficia o trabalhador ada vez mais ouvimos por aí que é preciso mudar, inovar, modernizar. Quando o assunto é o comércio, dizem que precisamos de um setor mais dinâmico, livre de barreiras, alinhado às grandes cidades do Brasil e do mundo. Lojas com horários flexíveis, livres para funcionarem quando bem entendem, de acordo com o interesse do consumidor, para o “crescimento da cidade”. O discurso é bonito, politicamente correto, mas começa a cair por terra quando colocado na prática. O interesse em “modernizar” acaba quando o interesse do trabalhador está em jogo. Aí volta a velha forma de negociar. Aquela prática de querer garantir o máximo pra sua categoria e o mínimo para outra. Esse desequilíbrio é bem evidente na forma do patronal negociar. Não abrem mão de querer estender mais e mais o horário de atendimento, mas não aceitam que o empregado receba de acordo. Ficam mendigando benefícios, alguns até básicos, como o direito ao vale-refeição. Por que não modernizamos o pensamento nesta parte então? Por que não resolvemos rápido a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, até mesmo antes de seu vencimento? Por que não podemos fazer como alguns setores, que já assinam convenções para dois anos? Por que o patronal não se empenha em ter uma boa relação com a classe trabalhadora, já que dela vem os lucros das empresas? São perguntas sem respostas. Mais uma vez, a exemplo dos anos anteriores, nossa negociação está se arrastando até o final do ano. Lembro a você, comerciário, que o seu salário já deveria ter sido reajustado há 6 meses. Esse dinheiro, que, com certeza faz falta, também deixa de circular no comércio, prejudica não só aos comerciários, mas à cidade como um todo. Não chegamos a um acordo ainda por absoluta falta de vontade do sindicato patronal, que constantemente manda à mesa de negociação pessoas que não têm autonomia para decisão. Chegam pra negociar sem propostas, sem respostas às Facebook: Sindicato dos Empregados no Comércio de londrina www.sindecolon.com.br DIRETORIA - EFETIVOS José Lima do Nascimento Presidente Manoel Teodoro da Silva Vice-Presidente nossas reivindicações. Os únicos lampejos de interesse é quando alguma data importante de vendas se aproxima. Aí querer fechar acordos isolados, para que as lojas ampliem seu horário. Passou a data, esquecem. Defendemos que o setor do comércio volte seu pensamento para o futuro. Pergunte a qualquer executivo de qualquer grande corporação: qual é o maior patrimônio da empresa? Suas máquinas, equipamentos, frota, sede, clientes? Não, a resposta é: seus funcionários. Sem eles, a empresa não funciona. Quem cuida bem de seus colaboradores, não tem problemas com falta de mão de obra, ações na justiça e nem faltas ao trabalho. Empregado feliz produz mais, é uma regra antiga de mercado. José Lima do Nascimento Pres. do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina Encerrando o Outubro Rosa Sabemos como é importante a prevenção do câncer de mama e também como é difícil para quem já está com esta doença. Os funcionários e diretores do Sindecolon se reuniram e arrecadaram donativos para o Hospital do Câncer de Londrina. É um pequeno gesto, mas foi feito com carinho para ajudar quem precisa. 30 de outubro Fone: (43) 3323-1815 / 3323-1718 Fax: (43) 3321-2668 Fundado em 1952 - Dia do Comerciário O Sindecolon deseja à maior categoria trabalhadora deste país, os comerciários, muita paz, saúde e felicidades! Vamos continuar lutando pelos objetivos da categoria! Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina Célio Vila 1º Secretário José Paulo 2º Secretário Joaquim da Silva Melquíades 1º Tesoureiro Severino Luiz da Silva 2º Tesoureiro Álvaro Augusto Pereira Leobas Diretor de Assistência Social Antonio Francisco da Cunha Diretor de Patrimônio Luiz Cláudio Rodrigues Diretor de Esporte e Lazer Paulo Sérgio dos Santos Diretor. Assuntos Trabalhistas Moacir Paula Rocha Diretor Sindical Cícero Cipriano Pinto Diretor. Assuntos Previdenciários Suely Aparecida Camargo Diretor. Assuntos Econômicos DIRETORIA - SUPLENTES Solange Soares Tramin Mauro Izidoro dos Santos Anderson Teixeira Mendonça Leandro Alves Matias Claiton Aparecido Borges Ademir Mendes Gilberto Carlos da Rocha Cícero Batista dos Santos Adirson de Carvalho Costa CONSELHO FISCAL EFETIVOS Orlando Manganotti Abel de Oliveira Lemes Antonio Amaro Brasil SUPLENTES Valdir Dultra de Assis Valdemir Viana Antônio Carlos da Silva DELEGADOS REPRESENTANTES EFETIVOS José Lima do Nascimento Moacir Paula Rocha SUPLENTES Célio Vila Manoel Teodoro da Silva Voz do Comerciário Sindecolon - Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina e X pediente Jornalista responsável: Vanuza Fernandes [email protected] Projeto Gráfico / Edição / Diagramação: Vanuza Fernandes Fotos: Olivino Araujo / Vanuza Fernandes Supervisão: Diretoria - Sindecolon Fechamento: 27 / 10 / 2014 Impressão: Grafinorte Tiragem: 10.000 exemplares Distribuição gratuita / dirigida Voz do Comerciário 03 Outubro / 2014 Convenção Continua o impasse na negociação da CCT O sindicato patronal não está preocupado em fechar a convenção A validade da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 terminou no dia 30 de abril para os trabalhadores do comércio de Londrina e base territorial. Antes de vencer a convenção, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina - Sindecolon, protocolou ofício com as reivindicações da categoria, mas o sindicato patronal adotou a prática de sempre demorar para apresentar a contraproposta. livre. Enquanto o outro lado continuar voltando atrás de suas próprias propostas e mandando para a reunião de negociação pessoas que não têm carta branca nem para formular uma contraproposta e sustentá-la, a renovação da convenção vai se estendendo, infelizmente. Com isto perde o empregado, perde o empresário e perde a cidade. Dinheiro que já era para estar circulando no mercado, está parado. Mais uma vez vem à tona a história dos sábados. Fizemos uma contraproposta onde pedimos o pagamento dos benefícios necessários para que haja expediente aos sábados, mas eles não aceitaram. Querem abrir todos sábados, mas não aceitam pagar os comerciários por isso. Para prolongar as negociações ainda mais, reduziram a porcentagem que eles mesmos já tinham oferecido, de 9% baixaram para 7,5%. O Sindecolon informa que enquanto não há negociação com o sindicato patronal, somente as empresas que tiverem acordo devidamente assinado com o sindicato dos empregados poderão trabalhar em dias e horários especiais. Os comerciantes não poderão usar banco de horas, pois a convenção está vencida. As empresas que descumprirem estarão sujeitas à fiscalização e ação trabalhista pelos órgãos competentes. De acordo com Manoel Teodoro, vice-presidente do Sindecolon, o sindicato patronal demora demais para retornar as contrapropostas. “Eles só lembram de vir negociar quando está chegando alguma data comemorativa. Aí sim eles têm interesse em tentar fechar acordo para abrir nestes dias específicos, como foi no Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia dos Pais”. Foi o que aconteceu no Dia das Crianças. O patronal protocolou um ofício pedindo para abrir em horários especiais nos dias que antecedem a data. Devido à redução do percentual para o reajuste do salário, o Sindecolon não aceitou negociar o horário especial às vésperas do 12 de outubro. As negociações infelizmente são conduzidas pelos assessores jurídicos do patronal, isto sempre dificulta as negociações. O Sindicato dos Empregados no Comércio esclarece que está fazendo de tudo para que a negociação finalize o quanto antes. Lamentamos que o reajuste salarial a que todos os trabalhadores têm direito fique condicionado à discussão de questões paralelas, como trabalho aos sábados, domingos ou horário Justiça proibiu abrir o comércio nos dias 9 e 10 de outubro, após às 18 horas Em razão do Sindecolon não aceitar a proposta da redução do percentual para o aumento de salário, oferecida pelo Sincoval e também não fazer acordo para abrir o comércio após às 18 horas nos dias que antecedem o Dia das Crianças, como foi solicitado pelo sindicato patronal, o Sindecolon entrou na justiça para impedir a jornada de trabalho após às 18 horas nos dias 9 e 10, garantido aos empregados o direito de não ter que trabalhar em horários diferenciados nesses dias. Decisão da justiça: Por força de decisão Judicial de autoria do Dr.Reginaldo Melhado, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, o horário do comércio varejista nos dias 09 e 10 do corrente mês fica limitado até as 18 horas sob pena do empregador pagar uma multa no valor R$ 1.000,00, POR DIA E POR EMPREGADO que se encontrar trabalhando no estabelecimento. Reuniões de negociação da CCT 2014 / 2015 30/04/2014 25/08/2014 20/05/2014 26/08/2014 Local: Sindecolon / Horário: 9 hrs Reunião com o Sincoval – negociação supermercados Local: Curitiba Mesa redonda Local: Sindecolon / Horário: 9 hrs A reunião foi para decidir junto com o Sincoval sobre os horários de trabalho durante jogo copa 2014 1ª Fase. 22/05/2014 Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs Decidir junto com o Sincoval sobre os horários de trabalho durante jogo copa 2014 1ª Fase. 28/05/2014 Local: Sindecolon / Horário: 15:45 hrs hrs Assinatura da CCT referente horário trabalho durante jogo copa 2014 1ª Fase 02/06/2014 Local: Sindecolon / Horário: 14:30 hrs hrs SINCOVAVE Local: Sindecolon / Horário: 16 hrs Reunião com o Sincoval – negociação comércio geral 27/08/2014 Local: Sindecolon / Horário: 14 hrs Reunião com o SINCOVAVE 04/09/2014 Local: Sindecolon / Horário: 11 hrs Reunião com o Sincoval – negociação comércio geral 05/09/2014 Local: Ministério Público do Trabalho Conversa entre Sindecolon e Sincoval - Juiz do trabalho Everton Gonçalves Dutra. O assunto foi sobre a abertura supermercados dia 07/09/2014. – feriado 12/09/2014 Local: F.E.C.P. em Curitiba/PR / Horário: 9 hrs Reunião com o Sincodiv. 16/06/2014 Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs Reunião Sincoval – CCT mercados 26/09/2014 Local: Sede Mizumi em Londrina-PR. / Horário: 14 hrs Reunião negociação Sincovave 10/07/2014 Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs Reunião com a diretoria do Sincoval - CCT - Supermercados 01/10/2014 10/072014 Local: Sindecolon / Horário: 15 hrs Reunião com o Sincoval – negociação comércio geral Local: Sindecolon / Horário: 9 hrs Reunião com a diretoria do Sincoval CCT - Supermercados 08/10/2014 Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs Reunião com o Sincoval – negociação comércio geral 30/07/2014 Local: Sindecolon / Horário: 14 hrs Reunião Sincovave 21/10/2014 Local: Sindecolon / Horário: 14:30 hrs Reunião com a diretoria do Sincoval CCT - Supermercados 31/07/2014 Local: Sindecolon / Horário: 15 hrs Reunião com a diretoria do Sincoval CCT - Supermercados Data: 04/08/2014 29/10/2014 Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs Reunião com o Sincoval para discutir CCT comércio em geral Local: Sindecolon / Horário: 9 hrs Reunião com a diretoria do Sincoval Fechada a CCT dos Supermercados. Acompanhe as negociações em nossos meios de comunicação Site: www.sindecolon.com.br Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina 04 Voz do Comerciário Outubro / 2014 Convenção Convenções que já estão fechadas Piso salarial dos supermercados e veículos já foram definidos E m consequência da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato do empregados e os sindicatos patronais representantes das categorias de supermercados e veículos do Comércio Varejista ficou convencionado que todos os integrantes da categoria terão seus salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 01/05/2013 até 30/04/2014. De acordo com José Lima do Nascimento, presidente do Sindecolon, as diferênças salariais decorrentes destes reajustes, deverão ser pagos juntamente com o salário já corrigido do mês de outubro de 2014. “Os empregados deverão receber o pagamento das diferênças salariais em uma única parcela até o 5º dia útil do próximo mês de novembro. Lembrando o índice da inflação acumulada até 30/04/2014 foi de 5,82%, nos 12 meses anteriores à data-base,” explica. Um informativo específico para cada setor com todos os detalhes será entregue na próxima semana aos comerciários dos supermercados e dos veículos. Confira a convenção na íntegra em nosso site: www.sindecolon.com.br Venda finalizada, comissão garantida H á muitas dúvidas para quem ganha comissão, para esclarecer algumas questões, o advogado Nicholas Lima responde algumas questões. as cautelas administrativas por parte do vendedor e quando ocorrer venda fraudulenta de culpa do vendedor. Voz do Comerciário: Qual a diferença cheque do cliente, a empresa pode descontar este valor do empregado? Nicholas Lima: Existe diferença entre comissionista puro e comissionista misto. O comissionista puro é aquele que sé recebe os valores pagos a título de comissões, sempre devendo ser observado o piso da categoria. Já o misto recebe um salário fixo acrescido das comissões. Nicholas: Em regra quem deve suportar o ônus da atividade é o empregador. Todavia, há casos em que a empresa determina sejam observados alguns requisitos para que o cheque seja aceito como uma forma de pagamento. Assim, desde que observe rigorosamente as normas impostas pela empresa para a aceitação de cheques não deve o trabalhador ter descontado de seu salario o valor do cheque sem fundo. entre comissionista puro e misto? VC: Quando a venda é cancelada, a comissão do vendedor pode ser anulada? Tem algum período para isto acontecer? Nicholas: A princípio não, o artigo 466 dispõe que o pagamento das comissões e percentagens é exigível depois de ultimada a transação, não havendo qualquer previsão legal pelo cancelamento da compra pelo consumidor. Assim, a expressão “ultimada a transação” contida no referido artigo deve ser compreendida como sendo a conclusão básica da compra e venda, pois entender de forma diversa culminaria em transferir ao empregado os riscos do negócio. Há, também, o entendimento de que só se pode haver o estorno da comissão paga ao empregado se comprovado que a venda ocorreu sem VC: Cheque sem fundo – Quando volta um VC: Como é pago ou como calcula o DSR? Supermercados 9% para quem ganha acima do piso 9,5% VC: Quando o comissionista fica doente, como é pago o salário? Nicholas: O comissionista puro tem um piso da 8,75% para quem ganha o piso Não haverá expediente nestes dias: Não haverá expediente e nem trabalho para os empregados nos seguintes dias: Ano Novo, Domingo de Páscoa, 1º de Maio, Dia das Mães, Dia dos Pais, e 25 de dezembro. para todos os empregados deste setor Conquista: Fica proibido o trabalho em domingos e feriados, com exceção dos dias, 07/12/2014, 10/12/2014, 21/12/2014, 22/03/2015 e 28/06/2015. Será cobrada uma multa de 50 mil reais para a empresa que descumprir a convenção. Decisão judicial: Cancelamento de compra não anula comissão do vendedor E x-funcionário que exercía a função de consultor de vendas na Carvajal Informação Ltda, uma empresa multinacional, no período de março de 2006 a setembro de 2012 entrou na justiça em busca dos valores referentes às comissões. O empregado ganhou judicialmente o direito de receber de volta as comissões estornadas do seu salário, quando os contratos eram cancelados ou não eram pagos pelos clientes. A decisão é da 6ª Turma do TRT-PR, da qual cabe recurso. Para a juíza Lara Cristina Vanni Romano, ao estornar os valores pagos ao empregado, a empresa transfere o risco da atividade ao trabalhador. À inteligência do artigo 466 da CLT, as comissões são devidas Nicholas: É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista, que é calculado sobre o valor das comissões recebidas pelo empregado, dividindo-as pelo número de dias úteis no mês, multiplicandose este número pelo número de domingos e feriados do mês. Veículos categoria (piso convencional), que lhe é assegurado caso suas comissões não seja superior ao referido piso, não podendo receber menos do que o piso de sua categoria. VC: Venda casada é proibido? Nicholas: Venda casada é ilegal. O empregado não pode ser obrigado a vender uma mercadoria somente se estiver incluso um serviço, por exemplo, a garantia estendida. tão logo seja ultimada a negociação, o que ocorre com o aceite do negócio pelo cliente. Assim, tem-se por finalizada a venda com a aceitação da oferta pelo comprador e não o momento em que quitadas as obrigações pelo cliente, observou. Na análise do recurso da empresa, os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR confirmaram o entendimento da magistrada. De acordo com os julgadores, o descumprimento do contrato por parte do comprador não dá ao empregador o direito de proceder ao estorno das comissões pagas ao trabalhador. Cabe à empresa, nestes casos, buscar a cobrança junto ao próprio comprador, judicialmente ou extrajudicialmente. Autos: 22875-2013-084-09-00-0 https://www.trt9.jus.br Fonte: JusBrasil VC: Como fica comissionistas? a hora extra para Nicholas: O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões (comissionista puro), tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas ou outro índice que vier a ser negociado. 05 Voz do Comerciário Outubro / 2014 Direitos Confira os principais direitos trabalhistas e suas regras O s trabalhadores com carteira assinada possuem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. CARTEIRA DE TRABALHO A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros. O documento pode ser retido pela empresa para fazer anotações em determinados momentos como na rescisão do contrato, mas precisa ser devolvido em até 48 horas. JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA A jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do empregador. Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. O tempo trabalhado além da carga horária de cada atividade é considerado hora extra. O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para exigir horas extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma coletiva. 13º SALÁRIO O 13º salário é um salário extra, pago no fim do ano para empregados contratados. O valor deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro. Para os trabalhadores cujo contrato seja menor que um ano de serviço, o cálculo deve ser feito dividindo o valor do 13º por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Períodos superiores a 15 dias também devem ser contabilizados. A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parte, até o dia 20 de dezembro. O trabalhador também pode optar receber a primeira parcela no momento das férias. O 13º salário é garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7, VIII) e existe desde 1962. FÉRIAS REMUNERADAS Após completar um ano de empresa, o trabalhador ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 dias corridos. A decisão sobre quando o empregado poderá tirar as férias é do empregador, mas elas devem ser comunicada ao empregado até 30 dias de antecedência. Se a empresa não liberar o empregado nesse período, fica obrigada a dobrar a remuneração paga nas férias. As férias podem ser divididas em dois períodos, nunca inferior a dez dias corridos. Essa opção, porém, é vetada para trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 50 anos, que devem tirar os dias de férias em um período apenas. FGTS A empresa deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto (sem descontos) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Federal. O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira em momentos de necessidade como demissão (se for sem justa causa) ou nos casos especiais previstos em leis. O FGTS também pode ser usado para ajudar a adquirir a casa própria e no caso de saque por motivo de aposentadoria. direito a receber o vale-transporte, um adiantamento do valor das despesas de transporte de sua residência para o local de trabalho e vice e versa. A empresa pode descontar até 6% do salário bruto (sem descontos) para o vale-transporte. A diferença acima deste valor é bancada por ela. O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa. LICENÇA MATERNIDADE A licença-maternidade é um benefício previdenciário que concede uma licença de 120 dias remunerada a mulheres após o parto. As gestantes também têm estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até seis meses após o parto. O benefício pode ser estendido para pais viúvos ou no caso de adoção. SEGURO-DESEMPREGO AVISO PRÉVIO O seguro-desemprego é uma assistência financeira paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O valor é calculado a partir do último salário recebido e não pode ser menor que o salário mínimo. Em caso de quebra de contrato (pedido de demissão do trabalhador ou dispensa), é necessário que a outra parte seja avisada com 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem o aviso, o trabalhador tem o direito de receber o salário corresponde ao período, com todos os direitos e benefícios. Por outro lado, se o trabalhador deixar o trabalho, a empresa pode VALE-TRANSPORTE O trabalhador também tem descontar esses valores. ADICIONAL NOTURNO É considerado período noturno o trabalho entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. O horário muda para o trabalho rural (entre 21h e 5h) e o trabalho pecuário (entre 20h e 4h). A remuneração deve ser paga de acordo com a legislação específica. FALTAS JUSTIFICADAS A CLT garante a ausência ao trabalho em alguns casos: • por dois dias por falecimento de cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos, por exemplo), irmãos ou dependentes. • por três dias após casamento; • por cinco dias após nascimento de filho, no caso dos pais (licençapaternidade); • por doação voluntária de sangue (uma vez a cada doze meses de trabalho); • para cumprir exigências do serviço militar; para realizar provas de exame vestibular para cursos de ensino superior; • quando precisar comparecer a juízo (por exemplo, para participar de júri). Fontes: Ministério do Trabalho; CLT e Constituição Federal 06 Voz do Comerciário Outubro / 2014 Família Igreja lembra que o domingo é um dia sagrado de descanso e pede que esse direito do trabalhador seja respeitado P ermitido para uns, proibido para outros. O trabalho aos domingos ainda gera muita polêmica porque trabalhadores e empresários têm visões opostas sobre o assunto. Para os patrões, é um dia comercial como outro. Para os empregados, é o tradicional dia de descanso, momento de ficar com a família. O trabalho aos domingos sempre foi proibido. Somente no ano de 2007 foi incluída na Constituição Federal a previsão para que alguns setores pudessem abrir aos domingos. Art. 1º O art. 6º da Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000. A lei transferiu para os municípios decisão de haver ou não expediente aos domingos, ou seja, é necessário que haja uma lei municipal que estabeleça as regras. Em Londrina, esta lei foi revista recentemente, em 2011. Após várias discussões na Câmara, foi aprovada permitindo o trabalho aos domingos somente em alguns setores do comércio, como padarias, postos de combustível, farmácias, açougues, supermercados e shoppings. Não à toa, estes setores são os que têm mais dificuldade em obter a mão de obra, pois o trabalhador sempre irá preferir uma empresa que não precise trabalhar aos domingos. De acordo com Milton Velei, gerente do Sistema Nacional de Emprego - Sine em Londrina, há uma dificuldade maior na hora de contratar empregados para trabalhar em empresas que abrem no domingo. “Mesmo que o salário seja um pouco maior para trabalhar aos domingos, as pessoas dão preferências para empregos que têm carga horária de segunda a sexta, no máximo até sábado,” relata. Segundo a vereadora Sandra Graça, para que o trabalho aos domingos volte a ser discutido para proibir ou liberar mais setores, é preciso a apresentação de novo projeto de lei na Câmara. Sandra diz que “uma posição sobre este assunto exige a retomada desta discussão com profundidade, transparência e humanismo. Eu sou uma defensora da família, da união entre pais e filhos, da religiosidade e da DIGNIDADE humana,” explica. Concessionária que abrir aos domingos pagará multa de 50 mil U ma conquista muito importante para o setor de veículos em Londrina e região. A partir de agora, as concessionárias não poderão abrir aos domingos e feriados, com exceção dos dias, 07/12/2014, 10/12/2014, 21/12/2014, 22/03/2015 e 28/06/2015. A multa será de 50 mil reais para quem descumprir a convenção. Segundo o gerente de vendas Rodrigo Kono, além de melhorar no convívio familiar, isto também vai refletir na melhora para o trabalho exercido durante a semana na empresa. “Temos que pensar em nossa família, aproveitar o domingo com os filhos, esposa e descansar, se estivermos bem, com certeza isto também refletirá no trabalho durante a semana,” afirma. De acordo com Kono, o custo operacional para abrir a empresa aos domingos é muito alto, nem sempre compensa. Mas como a maioria abria, era difícil ficar de portas fechadas. “Agora ninguém pode abrir, vai ficar bom para todo mundo e provavelmente o rendimento vai aumentar durante a semana”, explica. “ Talvez seja hora de nos perguntarmos se trabalhar aos domingos é liberdade verdadeira. Papa Francisco “ Trabalho aos domingos: contra a família e a dignidade do trabalhador Papa Francisco Papa Francisco defende fim do trabalho aos domingos O Papa Francisco lamentou o abandono da tradicional prática de não trabalhar aos domingos, dizendo que isto tem um impacto negativo na família e nas amizades. Em uma recente viagem que o pontífice fez para Molise, uma região do sul da Itália onde o desemprego alto é crônico. Ao dizer que os pobres precisam de trabalho para poder ter dignidade, Francisco sustentou que a abertura de lojas e outros negócios aos domingos como uma forma de criar vagas de trabalho, entretanto, não é benéfica para a sociedade. Francisco disse que a prioridade deveria ser “não econômica, mas humana”, e que o foco tem de ser colocado nas relações familiares e de amizade, e não nos comerciais. “Talvez seja hora de nos perguntarmos se trabalhar aos domingos é liberdade verdadeira”, afirmou. O Papa argumentou ainda que passar os domingos com a família e os amigos é um “código ético” tanto para fiéis como para os que não creem. O Papa encorajou os pais a passarem mais tempo com a família. “Desperdicem tempo com as crianças”, afirmou, acrescentando que gostaria de perguntar aos pais se eles “brincam com seus filhos”. Fonte: CNTC Voz do Comerciário 07 Outubro / 2014 Ações Você pode ter dinheiro a receber Sindicato ganhou várias ações na justiça em prol dos comerciários, muitos já receberam, se o seu nome estiver na lista entre em contato com o sindicato LOJAS TANGER 00033/2005 - LOCAL: 5ª V.T CLAUDETE LORENZI FEDRIZZI FERNANDA CRISTINA MENDES GLACIELE ANGÉLICA BEVERAR KARLA CRISTINA NUNES KAUANA LOPES DE AZEVEDO MICHELE CRISTIANI FERREIRA MICHELE RAMOS COSTA DA SILVA MICHELI CRISTIANI FERREIRA NILTON SOUZA DE FREITAS LOJAS BJ SANTOS AÇÃO 45/2005 - DIFERENÇA DE JUROS BJ SANTOS E CIA LTDA ANDREIA AP. P. DA FONSECA CLAUDIA PULCINA CARRASCO EDSON DE MATOS SANTOS LILIAN CRISTINA MOURA MARCO AUTÉLIO DE A. SILVA MAURO ROBERTO RAMBO APARECIDO GOMES FILHO JAIME PACHECO APARECIDO LILIAN CORSI ROSIANI DANIELLI DA CRUZ SUELLEN AP. GARCIA SILVA THIAGO GIOVANI A. DA SILVA AÇÃO 0099/2001 LOJAS RIACHUELO S/A ADRIANA DOS SANTOS OURO CINTIA DE ANDRADE W. DA SILVA FABIANE YUNG MARIA DE FATIMA SONSIN BORGS PATRÍCIA LOPES CARVALHO VALDINEIA VIEIRA ZENI DO ROCIO R. SILVEIRA MOCASSIM CALÇADOS AÇÃO 05023/2011-673 S.E.C.L. X MOCASSIM CALÇADOS LTDA CLEIDE ANTONIO FRANCISCO CRISTIANE D. DE CAMPOS DAIANE APARECIDA INACIO DANIEL BERTASSO DANILO DE SOUZA SOARES DIEGO CASARIM DIEGO GOMES ELIANA ARAUJO ELIZABETE REIS DA SILVA ELTON COGO M. DA SILVA FABIO PELAQUIM SILVA IVANYR ALVES DA SILVA LEONILDA DE JESUS CAETANO LOANA PRISCILA PAVANELI LUCAS CIRINO LUIZ ROBERTO MARQUES MARIO CESAR DA SILVA SIMONE APARECIDA SOARES THALYTA RAMOS DE OLIVEIRA VERA SILVA DE OLIVEIRA AÇÃO 00977/2009 AÇÃO 00977/2009 S.E.C.L. E CASA VISCARDI S/A COM. E IMP. Loja em Cambé BRUNO ALVES SANCHES GEAN CARLOS I. RUGO RODRIGO FRANÇA DOS SANTOS SIMONE AP. DOS SANTOS WESLEY THIAGO VIOL MOCASSIM CALÇADOS LTDA ELTON SILVA PALERMO GERALDO MARCHESINI NETO AMANDA SILVA IDALEECIO ANDREIA ALVES BARRETO GUILHERME REIS M. MENDONÇA CÁSSIO COUTINHO BOGDAN DINAMUS PAPELARIA AÇÃO 04440/2008 SSR COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. PURA MANIA AÇÃO 91043/2005 PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA ANA PAULA DE O. APARECIDA ANE CAROLINA M. CORREIA ANTONIO JUNIOR DALIVIO MEDEIROS NETO LEANDRO NOGUEIRA MICHELE DE LIMA RAFAEL CANDIDO ESTOCK AÇÃO 91035/2005 – DIFERENÇA ESTOCK COM. E REPR. LTDA ALINE DIZERO GONÇALO JANETE SCAVASSA SILVA LIGIA MARIA SANCHES MANUELA BARROS DA SILVA RAIMUNDO P. C. JUNIOR SONAE ALEX BARBOSA ANGÉLICA MARQUES BARBOSA CRISTIANE F. DE OLIVEIRA LOPES DAYANE G. CANTEIRO FIGLIANO FERNANDO OSNI LUCIANO JACKELINE EVANGELISTA BEZERRA JOSÉ GOMES DA SILVA KELLEN REGINA LEAL LUCILENE COSTA LUIZ C. ALVES DO NASCIMENTO MANOEL AP. SOARES DA SILVA MARCIO ALEXANDRE JULIANI MARIA LETÍCIA DA SILVA MARISTELA RODRIGUES DA SILVA MAURICIO A. DE OLIVEIRA CARMO NATALICE DE F. PETROLI CORREA ODAIR JOSÉ DE LARA QUEILA AMORIM PEREIRA REGINALDO NUNES DOS SANTOS RICARDO DE OLIVEIRA LEMES ROBERIO ARAUJO ALMEIDA ROGERIO GAFFO AMARAL SILVANA CAMPOS REIS SONIA MESSIAS DA SILVA VANIA M. DOS SANTOS MOREIRA WALDENIR PINTO DE MORAES WILSON DOS SANTOS MOURA SONAE MOCASSIM CALÇADOS VISCARDI ANGELO MANOEL DE LIMA CARLOS AUGUSTO LEMES TEIXEIRA CLAUDETE APARECIDA JORGE ELIO FALTE MARTINE JULIANO ROBERTO DA SILVA LEONTINA DOS SANTOS LUCAS GALERA MAICON MORAES Supermercado Big - Av. Tiradentes AÇÃO 00034/2005 LOJAS RIACHUELO S/A LOJAS RIACHUELO AÇÃO 01102/2004 AÇÃO 09187/2009 SONAE DIST. DO BRASIL S/A RIACHUELO CAMILA DE O. A FRANCISQUE CLAUDIA CIOLFI DANIELLA CRISTINA DE SOUZA EMERSON DE A. BITENCOURT ERICA GISELE SZESZ EDON ISABELLA CRISTINA DE OLIVEIRA IZABELA MARIA S. MONTEIRO JAQUELINE CRISTINA M. CHANNE JÉSSICA EUGENIA DE S. B. MELO JORGE AUGUSTO CANDIDO DINIZ MÔNICA REGINA BERTI PATRÍCIA LOPES DE ARAÚJO SIMONE SOARES BARBOSA SUELEN AGUIAR DE ALMEIDA TALITA RINALDIM ALMEIDA VANESSA FLORIANO DOMENES SONAE JOELMA COSTA TATYANA RIBEIRO DA SILVA CONDOR AÇÃO 00979/2009 CONDOR SUPER CENTER LTDA ALAN CESAR DE LIMA ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CRISTINA DE SOUZA DEIVID HENRIQUE DA S. GODOY DENIS E. PEREIRA DE OLIVEIRA EDI CARLOS MARTINELI SALES ERINEU COSTA DOMINGUES FLAVIO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO JEFERSON PEREIRA LAGO MACIEL FERRANTE ALVES MARCOS ANTONIO LEMES ROSA RAFAEL ANDRÉ FERREIRA DIAS RONIFER DA SILVA SANTOS SEBASTIÃO RIBEIRO DE FREITAS SILVANA APARECIDA FERREIRA UBIRAJARA GONÇALVES AZEVEDO VAGNER SEBASTIÃO DE MATOS WALTINÉIA ALVES FERREIRA AÇÃO 009/2001 ALCEU XAVIER DOS SANTOS GLEISON ALMEIDA JOSÉ MONTANHER MAURICIO DE SOUZA CARVALHO MIGUEL DA SILVA ROCHA MILENE MARIA LOURENÇO MAIA SILVANA AP. DE LIMA BARBOSA SILVANA SILVA DE OLIVEIRA SUELI DOS SANTOS SUPER MUFFATO AÇÃO 91101/2001 IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Loja Duque de Caxias ADRIANO DE PAULA WALTER ALEXSANDRO LUCAS GOMES ANA CAROLINA A. MERIGHUE CILENE BARBOSA DE SOUZA CRISTIANE INÁCIO REZENDE EDAIR ANDRADE MACHADO EDNILSON DE SOUZA EDVALDO CALHEIROS DA PAZ EMERSON EMANUEL SILVA EUDES L. MOREIRA DE BARROS FABSON HENRIQUE ROCHA FERNANDA LIMA PEREIRA GERSON R. DO NASCIMENTO GISELE PEREIRA DA COSTA GLEISE REGINA MARTINS HAMILTON CESAR RODRIGUES IVAN LUIZ CIDRIN JOANILSON LIBARINO JOÃO HENRIQUE ANTUNES JOÃO JULIO DA SILVA NETO JOSÉ A. MARTINS DE SOUZA JOSÉ MARIA DE JESUS JOSIEL DOS SANTOS PEREIRA JULIANA DE OLIVEIRA DE SOUZA LEANDRO ROCHA PEREIRA LUIZ FELIPE DA CRUZ MARCEL RODRIGUES LEITE MARCIA MARIA BARBOSA MARCOS ANTONIO MARQUES MARCOS MIGUEL AGUILAR MARINES M. DOS SANTOS MATILDE B. SOMENZARI RAFAEL DE S. MONTEIRO RENATA DA S. NASCIMENTO RODOLFO TRAJANO JORGE ROSANE REGINA TRENTO ROSANGELA N. DA SILVA SANDRA B. PEREIRA HENRIQUE SILVIA FARIAS SIVALDO DE PAULA SILVA VALDINEI DOS S. FAGUNDES VAGNER A. DE OLIVEIRA WASHINGTON CAIRES SUPER MUFFATO AÇÃO 91004 /2006 IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Loja Madre Leônia ADRIANA F. VIOTO LUIZ EMANUEL DA SILVA FERNANDES EMERSON APARECIDO BONFIM FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA REGIANE AP. DE OLIVEIRA MARIA C. DE LIMA MARIANA GUAIA ROSILDA RAFAELA MARQUES SONAE AÇÃO 009/2001 - DIFERENÇA DE JUROS ALCEU XAVIER DOS SANTOS GLEISON ALMEIDA JOSÉ MONTANHER LEANDRO BARROS DE AZEVEDO MAURICIO DE SOUZA CARVALHO MIGUEL DA SILVA ROCHA MILENE MARIA LOURENÇO MAIA SILVANA AP. DE LIMA BARBOSA SILVANA SILVA DE OLIVEIRA SUELI DOS SANTOS COFEL AÇÃO 3470/1991 COFEL COM. FERRAGENS LTDA. ANTONIO CABRAL BENEDITO PEDRO FONSECA JOSIAS DA SILVA MENDES MARCELO H. GRANADO NADSEN A. DE SOUZA SAVIOLI OSWALDO LAZARINO SEBASTIÃO FLEIX DA SILVA SONIZA APARECIDA MILANI TEREZINHA AP. RIBEIRO LIMA VALTER COUTINHO DE SOUZA WAGNER VAZ SUPER MUFFATO AÇÃO 91101/2001 IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Loja Saul Elkind ALEXANDRO M. BOA VENTURA CLAUDINEI SERAFIM DE PAIVA ELTON RICARDO DE OLIVEIRA FLAVIO ROCHA GELAIM IVAN GYORF JUNIOR JANETE DOS SANTOS JOEL M. DOS SANTOS JULIO C. G. DOS SANTOS MARCOS EDUARDO UEMURA RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA RONIEDER E. SILVA VALDECI DOS SANTOS HUMANITARIAN AÇÃO 03561/2007 FABIO H. PEREIRA BOLOGNESE TANIA AP. MARQUES LIMA VANESSA APARECIDA DA SILVA WAGNER MARQUES LIMA SUPER MUFFATO AÇÃO 91101/2001 IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Loja Quintino Bocaiuva ALEXANDRE DO RIO ALINE DE OLIVEIRA AMADA LIMA NEVES ANDERSON JUNIOR FELIPE APARECIDA ALVES DA COSTA CARLA C. PEREIRA DA SILVA CARLOS A. GALHARDI CARLOS DOS SANTOS CLAUDEMIRO PALOGAM CLAUDIA AP. MARQUES SILVA CLAUDINEIA B. DE SOUZA CLAUDIO DE O. RODRIGUES DANIELI ANTUNES PEREIRA DEBORA APARECIDA FERRARI DIEGO LUIS MIGUEL EDER ANTONIO AMANCIO ELENICE THEODORO DA SILVA EVARISTO L. DOS SANTOS FERNANDO DO NASCIMENTO JACIR ALVES TABORBA JOÃO C. M. FERNANDES LINO JOÃO LEANDRO NEVES JOCIMARA B. DOS SANTOS JOSE ARVINDO LIMA JOSE FERNANDO TEIXEIRA JOSE FRANCISCO GOMES JULIANO ANTUNES MANOEL DOS S. FRANCISCO MARCIA AP. MATIAS DA SILVA MARCIA GOMES RODRIGUES MARCO A. DE OLIVEIRA GOMES MARIA GUILHERME YWAMOTO MARIA H. DOS SANTOS AUGUSTO MARIA LUCIA CAMILO GALIETA MIGUEL RUIS SANCHES NETO NEIDE FLAUZINO DA SILVA PATRICIA COIMBRA MARQUES PEDRO RAMO RAFAEL BAZETTO ROBSON C. DOS SANTOS ROPDRIGO ROSA DA SILVA RONALDO ANTONIO TIRAPELLE ROSA BERALDO DA SILVA ROSANGELA AP. DIAS BATISTA SANDRA LUCIA SIMOES PINTO SUZIMEIRE AP. P. CORDEIRO THIAGO ALVES DOS SANTOS THIAGO LEANDRO DE OLIVEIRA VIVIANE AP. DA SILVA SARTÓRIO VALDINEI DOS S.S. BEZERRA VANDERLEI CORREIA LIMA VIVIANE AP. DA S. SARTÓRIO WILLIAN J. DOS SANTOS LOPES CASAS PERNAMBUCANAS AÇÃO 91030/2005 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A Loja centro de Londrina ADIANA DOS SANTOS PIRES ANA CLAUDIA LOPES DA SILVA ANTONIO BATISTA PEREIRA BRUNA FERNANDA LOURENÇO CINTIA DANIELE DA CRUZ CLEBER CAMPOS DA SILVA CRISLAINE D. DE CAMPOES CRISTIANE MOREIRA ROSA DAIANE RODRIGUES GRILLO DAYANE ALVES FERNANDES DILZA DE FÁTIMA CLILIGA ELLEN A. NAKAYAMA FONSECA ENDRIUS SOARES ERIKA HITOMI HARADA FLAVIA CHAMILY SICORSKI GISLENE SIRLEY DAMASIO GRAZIELLE CRISTINA SILVA JANAINA INACIO JAQUELINE BARBOSA LEIDA VIEIRA DA SILVA LUCAS HENRIQUE DE SOUZA LUCIMARA VIEIRA S. RODRIGUES LUZIA AP. SARVETI OLIVEIRA MARCELO REZENDE TEIXEIRA MARCO ALRELIO DOMINGUES MAURICIO MALANOTTE DA SILVA MICHELI DARLEIA BUTEN NILTON G. DO NASCIMENTO PAMELA CRISTINA ORTIZ PEDRO HENRIQUE SILVA CORREA PRISCILLA FERREIRA DE PAULA ROGERIO PEREIRA NEVES SERGIO AIRES MACHADO SERLI MARTINS DE LIMA SILVA SILVIA REGINA LOPES SONIA FERREIRA GALVÃO SUELLEN PRESTES DE ALMEIDA SUELY APARECIDA VAZ TAMYRIS SOARES SILVA TAYSE DA SILVA MONTEIRO THALITA JERONIMO PERUCI VALERIA APARECIDA DE FRANÇA VALTERLEI APARECIDO JANUARIO VANIA PEREIRA DE LIMA VERONICA KONEWALIKI VIVIANE VIEIRA FIGLIANO LOJAS AMERICANAS VITAL RIBEIRO AÇÃO 06130/1992 VITAL RIBEIRO E CIA LTDA ANTONIO C. RODRIGUES ELOIR A. R. DOS SANTOS SARA REGINA DA CRUZ AÇÃO 0099/2001 LOJAS AMERICANAS S/A. JOSÉ MARIA BARROS JULIANA SPEZZOTO LUCIANE CRISTINA MARTINS SHEILA AP. NERIS DOS SANTOS WAGNER R. DE LEMO CASAS PERNAMBUCANAS AÇÃO 0099/2001 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A Loja centro de Londrina ALINE LOPES DE OLIVEIRA EDILIZ SELLERI MENEGUINI ELIZANGELA BAÚ DOS SANTOS FLÁVIA P. VARGIÃO DE SENA JACYARA MARIA BORTHOLAZI LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR LEONARDO FERNANDE AZONI LERIANE APARECIDA RODRIGUES LUCIENE DE FATIMA MONTEIRO MARCELO ANTONIO SILVA MARIANA ADELITA MARTA SOLANGE BRANQUINHO MISLENE JESUS OLIVEIRA PATRÍCIA FONSECA PAULA RENATA RENATA M. DO NASCIMENTO ROBERTO PEREIRA DA ROCHA ROSIANE RODRIGUES DE ARAUJO SIMONE MARQUES FERREIRA ALMEIDA MERCADOS ACP 91050/2005 SUPERMERCADOS LUEDGIL ADRIANA VEIGA LOPES ANTONIO R. BATISTA JUNIOR ARNALDO DE CARVALHO CLÁUDIA FARIA ROCHA DANIELE A. DE OLIVEIRA ELAINE DE LIMA CARDOSO GISELE BONFIM DE FREITAS ILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSIANE SOARES DA CRUZ RODRIGO AP. KNIZERSKI SUELI FELISBERTO TÂNIA VERÔNICA LEMOS VIVIANE LEANDRO SILVEIRA WASHINGTON DOS S. JUNIOR 08 Voz do Comerciário Outubro / 2014 Lazer Sede Campestre do Sindecolon isso Tudo ndo a s io pen rciár ome no c ociado ass se cieo s s A Aproveite toda a estrutura oferecida aos associados! 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Cardoso Samuel Teixeira Micheletti Rodrigo Alex Pereira Suely Ap. S. Vieira Da Silva André S. do Nascimento Ary Maria Silva Diego Krupczak Sanz Elias Inacio Da Silva Marcílio Beraldo Milton Gomes Ferreira Daiana Escobar Geraldo Bernardo Manoel Augusto De Freitas Wallace de Aquino Silva Dayane Fernanda Galhardi Katia Regina Tatematsu Celestino Nadaluti Clovis Rene Glaeser Marlene Maria da Silva Gerson Alex dos Santos Jeferson Castilha Alice Pietrowski Zanquetta Alison Vieira de Brito de AVila Denilson Marcon Doraci Dias Pires Leandro Alves Matias Osvaldo Raimundo Ademir Mendes Willian Batista Everton José de Sá Moraes Josafá Victor Da Silva Keli Fernandes da Silva Ricardo A. Mendes Leme Sueli Ap. Luiz de Souza Andre Gimenez Barbiere Ines Maria De Almeida Neusa Vitorelli Rosangela Ribeiro Beluco Valdemar Pedro Biz Alexandre Saraiva Celso Dos Santos Daniela Ap. Ferreira João Carlos de Celis Luiz Valdeir Gonçalves Damião Plaza Luciana Moreira Luiz Carlos Ramalho Ferreira Andreia de Oliveira Audenir Ap. Hernandes Aurélia Gonçalves Siqueira Juliana Ap. B. Longuini Mauricio Fernandes Ribas 19/11 20/11 20/11 20/11 20/11 21/11 21/11 21/11 22/11 22/11 22/11 22/11 22/11 23/11 23/11 23/11 24/11 24/11 24/11 25/11 25/11 25/11 25/11 26/11 26/11 26/11 26/11 28/11 28/11 28/11 28/11 29/11 29/11 30/11 30/11 30/11 30/11 1/12 1/12 1/12 2/12 2/12 2/12 2/12 2/12 2/12 3/12 3/12 3/12 3/12 3/12 4/12 4/12 4/12 4/12 4/12 4/12 5/12 6/12 6/12 7/12 7/12 8/12 8/12 Odete Rodrigues Galor Cirso Afonso dias José Mario Vinhoto Oliveiros F. de Rezende Filho Vanderlucia do N. de Souza Francesco Paulo Di Chiara Harisson Coelho Wagner R. de Campos Gilmar Felisberto da Silva Iara Vieira dos Santos Silva Laudiceia Arco e Pinho Magda C. dos S. Barbosa Suely Aparecida Camargo Celso Durello Paulo Vicente Ribeiro Toyoaki Watanabe Janaina Andrade Ruiz José Luiz Rodrigues Vilson Aparecido de Souza Hugo Leonardo Henrique Jandira Costa Maria Andressa Nogueira Valter Martins Dos Santos Antonio Carlos da Silva Cleidemara A. Dias Moraes Lorraine de M. Ferreira Storti Maria Ap. S. Moreira Cristina Pedroso Eden Alberto Maziero Maria Helena Tomé Meire Engracio de Jesus Clodoaldo da Silva Teofilo Mariana da R. F. Vitalino Anderson Fernandes Lopes João Paulo Rodrigues Kazuhiro Nakamo Maria Ap. Lima Batista Ademar A. Teixeira Junior Anderson G. B. de Olliveira Ednalva Rodrigues Lima Antonio Sola Camanforte Arnaldo Colombari Benedito Marcos do Couto Dalva Doroteia Alves da Cruz Lucilene Pires Neves Maria Ap. de J. Martins Antonio Castilho Celeste E. dos Santos Elton Gonçalves Ildilene das D. Santos Paiva Michel Fernandes Ferreira Abigail Marques De Souza Anderson Henrique Silva Elçon Vieira Pereira Gildasa da Silva Patricia dos A. Rodrigues Silvani Candido Carlos H. Jorge Monteiro Nilo Rodrigues Moreira Solange Soares Tranin Luzanete Villas Boas Thalita da Silva Tamagnini Alexandre Antunes Correia Carlos Pereira in qu ed o 20 14 C am pa nh a do br P ar ce ri as : ol on , Se sc e Si nd ec Fe co m ér ci o P R ad os po de rã o se r do O s br in qu ed os st er io rm en te no Si nd ic at o, po de a in st it u iç õe s se rã o en tr eg u es ão Lo nd ri na e re gi Nor on ha , 20 7 Rua Fe rn an do de na - PR . C en tr o - Lo nd ri 8/12 8/12 9/12 10/12 10/12 10/12 10/12 11/12 11/12 11/12 11/12 11/12 12/12 12/12 13/12 13/12 13/12 13/12 13/12 14/12 15/12 15/12 15/12 16/12 17/12 17/12 18/12 18/12 18/12 18/12 18/12 19/12 19/12 20/12 21/12 21/12 21/12 21/12 22/12 22/12 22/12 22/12 24/12 25/12 25/12 26/12 26/12 26/12 27/12 27/12 28/12 28/12 28/12 28/12 29/12 29/12 29/12 29/12 30/12 30/12 30/12 30/12 31/12 31/12 Danieval de Oliveira Castro Maria E. Mendes Vessoli Kezia Pereira Brambilla Eduardo Aparecido da Silva Luiz Henrique Patuzzo Reginaldo Souza da Silva Silvia Emmendoerfer Ana Cristina Albino Fasano Antonio M. N. Camacho David de Brito Vacary Marcio Paes Polliane C. de Lima Bueno Alieni Luzia Moro Vischi Ricardo Buzzo Bechelli Aloisio Santos Teixeira Camila Cardoso Pereira Degmar Maria de Souza Fernando Onório da Silva Guilherme Batista Martins Osny Bueno De Morais Evaristo Santi José Domingos Dos Santos Wilson Calefi Martins Eduardo U. C. dos Santos Marcela Pereira Paulino Simone Ap. S. de Carvalho Célio Luiz Cavecchia Ederson F. da Silva Gilmar Lopes de Lima Valeria Ernesto Vieira Waldomiro Risso Luzia R. de Oliveira Bonfim Romildo Pereira Dos Santos Monica Iara Franken Edson José da Silva José A. Batista De Rezende Roseli Grassi Samuel Freire Barbara M. dos S.O. Santana Marcio José Manteiga Pedro William Alves de Moura Vagner Vieira de Brito Natalina Ap. De A. Samuel Elza Maria Moura Modesto Neusa Ap. Messa Oliveira Alexandra T. Levinski Bardon Ana Paula Prado Laudeni Goes R. Batista Andre Luiz Alves Severino Luiz da Silva Fernando Leonel Moreira Helliot Rodrigo Figueiredo Maristela Alcides Tomaz Rogerio Mendes Katia Nataly dos Reis Lucas Calil Jorge Raniere Soares de Melo Rosangela Ap. Carvalho Carlos Alberto R. Junior Ilza Bertola Vidal José R. Pinto da Silva Rodrigo da Silva Santos Marcelo de Mello Solange P. dos Santos EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Mudou-se Falecido Desconhecido Ausente Recusado Não Procurado Endereço Insuficiente Não Existe o n.º indicado Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT Colabore com a limpeza de nossa cidade. Não jogue este papel no chão. Lei Municipal 5733/94. Associados que fazem aniversário nos meses de Novembro e dezembro
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