371 - à Prefeitura Municipal de Descalvado
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371 - à Prefeitura Municipal de Descalvado
Jornal Oficial do Município de Descalvado Órgão criado pela Lei Municipal nº 1.291, de 29 de Dezembro de 1992 Descalvado, 29 de Junho de 2011 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.456, DE 15 DE JULHO DE 2.011 PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA REGIÃO LESTE DE DESCALVADO - AMORLESTE", DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.975, DE 09 DE JANEIRO DE 2.009, NA FORMA QUE ESPECIFICA. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE, Prefeito do Município de Descalvado, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo para cumprimento da obrigação constante do inciso I do Artigo 2º da Lei nº 2.975, de 09 de Janeiro de 2.009, pela "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA REGIÃO LESTE DE DESCALVADO AMORLESTE", inscrita no C.N.P.J. sob nº 09.267.204/0001-87. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 15 dias de Julho de 2.011 DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal, aos 15 de Julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.457, DE 15 DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS GESTORES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Poder Executivo junto à Secretaria de Saúde os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde que integrem os serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, abrangendo: I - Unidades Básicas de Saúde - UBS’s; II - Unidades do Programa de Saúde da Família - PSF’s; III - Unidades de Especialidades, de Serviços de Referência, Urgência e os de Emergencia. Art. 2º - Os Conselhos terão por finalidade principal possibilitar a participação organizada da população visando auxiliar na: I - elaboração das políticas de saúde, das audiências públi- Ano XIX - Número: 371 cas e conferências congêneres; II - consecução favorável à melhoria da qualidade de vida e saúde da população face os serviços prestados pelas Unidades de Saúde, garantindo acesso universal, igualitário e integral ao assistido, abrangendo inclusive a promoção, prevenção e recuperação de sua saúde. Art. 3º - São atribuições dos Conselhos: I - acompanhar, avaliar, emitir relatórios e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população; II - propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle de ações e dos serviços da respectiva Unidade de Saúde; III - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnicoadministrativo, econômico-financeiro e operacional relativos à Unidade de Saúde quando disponível; IV - examinar prbpostas, denúncias e reclamações encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, vedado o anonimato, e a elas prestar as manifestações e informações devidas; V - definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade de Saúde ao Plano Municipal de Saúde, assim como Planos, Programas e Projetos Setoriais; VI - elaborar, aprovar e submeter à homologação pelo Prefeito Municipal quanto ao Regimento Interno e normas de funcionamento de suas atividades; VII - emitir relatório anual ou quando solicitado de suas atividades divulgando-o à comunidade local e encaminhando-o à Secretaria de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde; . VIII - conhecer das questões de saúde da população, principalmente os de seus respectivos Setores Urbanos de abrangência; IX - organizar a população para que sejam garantidas melhores condições de saúde; X - proporcionar informações para os usuários da Unidade de Saúde, de interesse da saúde coletiva bem como das atividades desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde; XI - fomentar o interesse dos moradores dos Setores Urbanos abrangidos a fim de obter a sua participação ativa e consciente na identificação e meios da solução das questões atinentes à saúde; XII - representar a população perante as autoridades competentes, dentro de suas atribuições; XIII - acompanhar, sugerir e avaliar as atividades das Unidades de Saúde e os serviços prestados à população; XIV - exercerem demais atividades emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Os Conselhos de que trata esta Lei terão composição tripartite com: I - 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários dos serviços de saúde, os quais serão eleitos pelos moradores da área de abrangência da UBS ou PSF, mediante processo eleitoral a ser disciplinado em Decreto do Poder Executivo; II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores nas respectivas unidades, quando mantiverem vinculo de trabalho a nível municipal, estadual ou federal, mediante processo simplificado de escolha a ser estabelecido pela própria Unidade de trabalho; III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes indicados pela Secretaria da Saúde. § 1º - Não poderá ser eleito Conselheiro o Servidor ou seu substituto que exerça função de Chefia da UBS ou PSF. § 2º - Quando as Unidades de Especialidades, Serviços de CONTINUA — 02 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Referência, Urgência e os de Emergência abrangerem a população de todo o Município os Conselheiros representantes dos Usuários serão eleitos em plebiscito a nível municipal. Art. 5º - Integrarão cada Conselho 02 (dois) representantes dos usuários, 01 (um) representante dos trabalhadores das UBS’s, PSF’s e Unidades de Especialidades, de Serviços de Referência, Urgência e os de Emergência. Parágrafo único - A Secretaria de Saúde poderá deliberar pela constituição de Conselhos Gestores com o dobro do número de representantes quando suas áreas de atuação venham a abranger setor de maior dimensão territorial, de elevada demanda de atendimento ou demais condicionantes que se justifique esta disposição. Art. 6º - A Secretaria de Saúde fixará a área de abrangência de atuação dos Conselhos Gestores. Art. 7º - Os Conselheiros terão mandado de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução e cujas funções não serão remuneradas, contudo, consideradas de relevante serviço público. Art. 8º - No exercício de suas funções, os Conselheiros possuirão: I - as seguintes prerrogativas: a) recorrer ao Conselho Municipal de Saúde sempre que o Conselho Gestor ao qual integre não atender suas reivindicações; b) obter vista de documentos afetos à Unidade a qual represente, mediante solicitação escrita e fundamentada, vedados os casos sujeitos ao sigilo de ética profissional ou de normatização legal; c) acessar e obter informações junto aos usuários referentes ao atendimento e funcionamento da Unidade e sobre o desempenho das atividades; II - os seguintes deveres: a) comparecer às reuniões do Conselho na forma estabelecida em Regimento Interno; b) repassar as informações obtidas junto à Comunidade e à Unidade aos demais Conselheiros; c) divulgar as atividades do Conselho em sua Comunidade; d) adotar providências necessárias para encaminhamento e cumprimento das resoluções do Conselho; e) colaborar com os serviços da Unidade de Saúde quando solicitado, dentro de suas atribuições e de sua disponibilidade; f) divulgar aos usuários as atividades de saúde desenvolvidas pela Unidade; III - as seguintes proibições: a) obter qualquer tipo de privilégio para si ou para outrem, utilizando-se, de qualquer forma, de suas funções; b) receber qualquer tipo de remuneração ou donativos pelo exercício de suas funções; c) obstaculizar o exercício das atividades da Unidade de Saúde. Parágrafo único - É vedado aos representantes dos usuários realizarem tarefas que competem aos Servidores. da Unidade e adentrar nas dependências da Unidade de Saúde em áreas consideradas restritas sem estar acompanhado.do Conselheiro representante dos Servidores ou autorizado pelo responsável da Unidade. Art. 9º - Competirá: I - à Secretaria Municipal de Saúde prestar todo subsídio necessário à regular instituição e exercício das atividades dos Conselhos Gestores, sua organização e orientação para atuação; II - ao Conselho Municipal de Saúde fiscalizar, opinar, avaliar e adotar decisões de sua competência quanto à atuação dos Conselheiros e respectivos Conselhos Gestores. Art. 10 - Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas junto à Secretaria de Saúde. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 29 de Junho de 2011 Prefeitura do Município de Descalvado, aos 15 dias de Julho de 2.011 DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal, aos 15 dias do mês de Julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.458, DE 20 DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA. Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais especiais as dotações orçamentárias do corrente exercício, na forma a seguir compreendida: 02.03.02 - DIV. SUP. PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS 15.451.0225.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Serv. Obras 44.90.51.00 - Obras e Instalações......................................R$ 45.000,00 02 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados 02.07.03 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - CRECHE 12.365.0219.1.026 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Creche 44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................R$ 650.000,00 Total................................................R$ 695.000,00 Art. 2º - Os créditos adicionais especiais constantes acima correrão por conta do superávit financeiro da conta específica do Convênio nº 864/10, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 37.200,00, do excesso de arrecadação por conta das receitas de aplicações financeiras dos recursos do Convênio nº 864/10 no corrente exercício, no valor de R$ 6.800,00 e do excesso de arrecadação por conta do Convênio a ser assinado conforme publicação dos Municípios contemplados com os recursos do FNDE, em conformidade com a Resolução 29, de 29 de junho de 2.011, no valor de R$ 650.000,00. Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 20 de Julho de 2.011 DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal, aos 20 de Julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.459, DE 26 DE JULHO DE 2.011 AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE DESCALVADO A TRANSFERIR AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO LOCAL UM VEÍCULO E UMA MÁQUINA DE CAFÉ, CONFORME ESPECIFICA. O Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Poder Legislativo de Descalvado, Estado de São Paulo, fica autorizado a transferir ao patrimônio do Poder Executivo de Descalvado os seguintes bens móveis: I - 01 (um) automóvel, da marca Volkswagen, Pólo Sedan, motor 2.0, ano de fabricação 2003, modelo 2003, cor preta, placa CPV 8963, chassi sob n.º 9BWJE09A03P056197; II - 01 (uma) máquina de Café Expresso, marca SAECO, modelo Stratos. Parágrafo único - As despesas para transferência de propriedade do veículo referido no inciso I deste Artigo ficam a cargo da Prefeitura Municipal. Artigo 2º - Passa a fazer parte integrante da presente Lei o Ofício PGM n.º 738/11, protocolizado na Câmara Municipal na data de 21 de julho de 2011, sob número 010140, cujo pedido para transferência de patrimônio nele consta. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, em 26 de Julho de 2.011 — 03 — Ficha 068 02.07.05 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - MERENDA 10.306.0216-2.044 - Manutenção da Merenda Escolar - Recursos da União 33.90.30.00 - Material de Consumo.................................R$ 41.000,00 Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados Ficha 0028 02.01.07 - GABINETE DO PREFEITO - FMDCA 08.244.0211.2.0008 - Manut. Ativ. Fundo Social de Solidariedade 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 3.500,00 Fonte de Recurso: 01 - Tesouro Total........................................R$ 44.500,00 Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares constantes do artigo 1º correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: Ficha 0025 02.01.03 - GABINETE DO PREFEITO - FMDCA 08.243.0208.2.004 - Manut. Ativ. - FMDCA 33.50.43.00 - Subvenções Sociais.......................................R$ 44.500,00 Fonte de Recurso: 06 - Outras Fontes de Recursos Total......................................R$ 44.500,00 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, ao 1º dia do mês de Julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicado no Paço Municipal em 1º de Julho de 2.011 DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município Publicada no Paço Municipal, aos 26 de Julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.756, DE 04 DE JULHO DE 2.011 ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.755, DE 1º DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010; Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, créditos adicionais suplementares as seguintes dotações orçamentárias: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária: 02.02.01 - DIVISÃO DE PREV. ASS. MÉDICA À SAÚDE - FMS 020201.10.301.0212.1.007 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis 44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................R$ 100.000,00 Total....................................R$ 100.000,00 — 04 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do artigo 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 02.02.01 - DIVISÃO DE PREV. ASS. MÉDICA À SAÚDE - FMS 020201.10.301.0212.1.007 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis 44.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................R$ 100.000,00 Total....................................R$ 100.000,00 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 04 dias do mês de Julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município 29 de Junho de 2011 nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 07 dias do mês de Julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicado no Paço Municipal em 07 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.758, DE 07 DE JULHO DE 2.011 Publicado no Paço Municipal em 04 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.757, DE 07 DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo 6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010; DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, créditos adicionais suplementares as seguintes dotações orçamentárias: Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010; Ficha 275 07.07.06 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - OUTROS 12.361.0221.2.068 - Manutenção do Transporte de Alunos - QSE 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...R$ 390.000,00 05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária: Ficha 0469 12.361.0221-2.077 - Manutenção do Ensino Fundamental - QSE 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...R$ 100.000,00 05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados Ficha 176 02.03.02 - DIV. SUP. PROJ. OBRAS PÚBLICAS 15.451.0225.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis - Serviços de Obras 44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................R$ 77.000,00 01 - Tesouro Total..........................................R$ 77.000,00 Ficha 0272 12.361.0221.1.083 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - QSE 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.....R$ 100.000,00 05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do artigo 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: Ficha 0273 12.361.0221-2.077 - Manutenção do Ensino Fundamental - QSE 33.90.30.00 - Material de Consumo................................R$ 150.000,00 05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados Total........................................R$ 740.000,00 Ficha 431 15.452.0270.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis - Serviços de Obras 44.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................R$ 77.000,00 Total.........................................R$ 77.000,00 Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares constantes do artigo 1º correrão por conta do superávit financeiro verificado em 31/ 12/2010, conforme segue: Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei Saldo em Conta CEF 672004-3 Conta Contábil 2230 em 31/12/2010...R$ 832.152,94 (-) Restos a Pagar................................................................R$ 61.376,20 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 05 — Saldo Livre para utilização em 2.011............................R$ 770.776,74 Total........................................R$ 740.000,00 Prefeitura do Município de Descalvado, aos 07 dias do mês de Julho de 2.011. Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 07 dias do mês de Julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicado no Paço Municipal em 07 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicado no Paço Municipal em 07 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.759, DE 07 DE JULHO DE 2.011 CONVALIDA A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PROGRAMA "A HISTÓRIA NA SALA DE AULA" AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de julho de 2.010 e considerando que a Secretaria de Educação e Cultura objetiva com recursos próprios e mediante a instituição do Programa de que trata este Decreto ampliar os conhecimentos e capacitar seu corpo de Docentes: DECRETA: Art. 1º - Fica convalidada a instituição no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura do Programa "A HISTÓRIA NA SALA DE AULA" aos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental. Art. 2º - O Programa tem por objetivo dar suporte técnico aos Profissionais da Educação para trabalharem os temas relacionados a história e geografia em sala de aula, discutindo, relacionando e ampliando os conhecimentos dentro do contexto da História Municipal, Regional e do Brasil, especialmente visando a iniciação à introdução de conhecimentos sobre a História Afro-Brasileira para posterior cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal. Art. 3° - A inserção dos Professores no referido Programa é facultativa e compreenderá aulas expositivas e dialogadas, análises de imagens, fontes documentais e visitações técnicas nas cidades de Mariana, Ouro Preto e Tiradentes no Estado de Minas Gerais e na Capital deste Estado. Art. 4º - Para consecução do Programa "A História na Sala de Aula” a Secretaria de Educação e Cultura promoverá o custeio de recursos humanos e transporte dos participantes e equipe que atue junto ao Programa, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias consignadas na respectiva Secretaria. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 3.760, DE 08 DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo 6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, créditos adicionais suplementares as seguintes dotações orçamentárias: 02.07.03 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - MDE - CRECHE 12.365.0219.2.040 - Manutenção da Atividade - Creche 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 250.000,00 33.90.13.00 - Obrigações Patronais...................................R$ 40.000,00 01 - Tesouro 02.05.01 - DIVISÃO DE FINANÇAS 04.123.0204.2.025 - Manutenção da Atividade - Finanças 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 200.000,00 31.90.13.00 - Obrigações Patronais...................................R$ 40.000,00 01 - Tesouro 02.07.05 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - MERENDA 10.306.0216-2.044 - Manutenção da Merenda Escolar - Recursos da União 33.90.30.00 - Material de Consumo..................................R$ 42.000,00 05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados 02.07.04 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - AEF 12.361.0220.2.060 - Transporte de Alunos Ensino Básico- Rec. Próprio 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 65.000,00 02 - Transferências e Convênios de Recursos Estaduais Vinculados Total........................................R$ 637.000,00 Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares constantes do artigo 1º correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 02.07.09 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0239.2.062 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb 40% 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 250.000,00 31.90.13.00 - Obrigações Patronais...................................R$ 40.000,00 02 - Transferências e Convênios de Recursos Estaduais Vinculados 02.03.01 - DIV. FISC. DE TRANSITO EXEC. SERVIÇOS PÚBLICOS CONTINUA — 06 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 15.452.0228.2.019 - Manutenção dos Serviços - Limpeza Pública 31.90.13.00 - Obrigações Patronais.................................R$ 80.000,00 31.90.16.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil...R$ 50.000,00 01 - Tesouro 02.11.01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0202.2.026 - Manutenção da Atividade - Administração 31.90.13.00 - Obrigações Patronais.................................R$ 75.000,00 01 - Tesouro Subtotal...................................R$ 595.000,00 E do superávit financeiro apurado no exercício de 2.010: Saldo em Conta Corrente em 31/12/2010......................R$ 215.288,84 (-) Restos a Pagar.............................................................R$ 165.566,80 Saldo Livre para utilização em 2.011...............................R$ 49.722,04 Valor utilizado neste Decreto............................................R$ 42.000,00 Total........................................R$ 637.000,00 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 08 dias do mês de Julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicado no Paço Municipal em 08 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.761, DE 12 DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária: 02.09.01 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0209.2.027 - Manutenção da Atividade - FMAS Recursos Próprios 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...R$ 5.000,00 01 - Tesouro Total.........................................R$ 5.000,00 Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do arti- 29 de Junho de 2011 go 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 02.09.01 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0209.2.027 - Manutenção da Atividade - FMAS Recursos Próprios 31.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...R$ 5.000,00 01 - Tesouro Total..........................................R$ 5.000,00 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês de Julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicado no Paço Municipal em 12 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.762, DE 12 DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária: 02.03.01 - DIV. FISC. DE TRANS. EXEC. SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0228.2.021 - Manutenção dos Serviços - Praças e Jardins 33.90.30.00 - Material de Consumo..................................R$ 9.000,00 01 - Tesouro Total......................................R$ 9.000,00 Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do artigo 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 02.03.01 - DIV. FISC. DE TRANS. EXEC. SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0228.1.012 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Limpeza Pública 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 9.000,00 01 - Tesouro Total......................................R$ 9.000,00 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respec- 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 07 — tivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês de Julho de 2.011. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DESCALVADO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA. Publicado no Paço Municipal em 12 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.763, DE 13 DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 - DIV. SUP. PROJ. OBRAS PÚBLICAS 15.451.0225.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis - Serviços de Obras 44.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................R$ 23.000,00 01 - Tesouro Total......................................R$ 23.000,00 Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do artigo 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 15.452.0270.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis - Serviços de Obras 44.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................R$ 23.000,00 01 - Tesouro Total.......................................R$ 23.000,00 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 13 dias do mês de Julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicado no Paço Municipal em 13 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.764, DE 19 DE JULHO DE 2.011 Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 27 de Julho do corrente ano, a partir das 19 horas e dia 28 de Julho do corrente ano, das 8 às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, à Rua Dom Pedro II, nº 100 - FEPASA, tendo como tema central: "Consolidar o SUAS e valorizar seus trabalhadores", ficando, ainda, convocadas as Autoridades, Representantes de Entidades e a população em geral para participação. Art. 2º - Fica, ainda, por este Decreto aprovado o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, o qual passa a fazer parte integrante deste. Art. 3º - As despesas decorrentes da realização desta Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vinculadas à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 19 dias do mês de Julho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal REGINA CÉLIA GOMES GONÇALVES DE MATTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Publicado no Paço Municipal em 19 de Julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I Do Objetivo, Temário e da Organização Art. 1º - A VIII Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e realizada de 27/28 de julho de 2011. Art. 2º - A VIII Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada pelo Decreto nº 3.764, de 19 de Julho de 2011, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Art. 3º - A VIII Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a política de assistência social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o SisteCONTINUA — 08 — Jornal Oficial do Município de Descalvado ma Único da Assistência Social - SUAS. Art. 4º - A VIII Conferência tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas e benefícios e eleger delegados para VIII Conferência Estadual de Assistência e como objetivos específicos: I - Avaliar os avanços obtidos na gestão de trabalho no SUAS e propor estratégias para implementação do NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e consolidar o SUAS no sistema de proteção social não-contributivo brasileiro. II - Analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades socioassitenciais e unidades estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores. III - Propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas. IV - Avançar na propositura de estratégia para a consolidação da participação e do controle social na assistência social, como eixo estruturante do SUAS para o fortalecimento do protagonismo dos usuários e para valorização dos trabalhadores. Art. 5º - A VII Conferência Municipal de Assistência Social tem como tema geral: Avançando na consolidação do Sistema Único de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Geração, dos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios e como Subtemas: I - Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS. II - Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais. III - Fortalecimento da participação e do controle social IV - Os Desafios do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil. Art. 6º - Poderão se inscrever como participantes da VII Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de Assistência Social na condição de: I - Delegado, desde que devidamente credenciado, com direito a voz e voto; II - Representantes governamentais; III - Representantes da sociedade civil, os seguintes segmentos: a) entidades de assistência social; b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área; c) usuários e organizações de usuários. IV - Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz; a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social; b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos. Parágrafo único - São Delegados Natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 7º O credenciamento dos participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social será efetuada no dia 28/07/2011 às 8 horas e 30 minutos. CAPÍTULO II Dos Painéis a Palestras Art. 8º - Os painéis e palestras terão por finalidade promo- 29 de Junho de 2011 ver o aprofundamento do debate dos 4 (quatro) subtemas, com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo. Art. 9º - Os painéis e/ou palestras contarão com expositor(es) para discorrer sobre o temário, que disporão de 15 a 30 minutos para sua apresentação, e mais 10 serão destinados aos debates com a plenária. Art. 10 - Cada painel e/ou palestra terá a colaboração de um Coordenador de Mesa, indicado pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controla o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária. Art. 11 - A Comissão Organizadora indicará um relator, que ficará responsável, durante a exposição pelo resumo escrito da fala dos expositor (es) sobre o tema. Art.12 - As perguntas dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhada ao Coordenador da Mesa CAPÍTULO III Dos Grupos de Trabalho Art. 13 - Os Grupos de Trabalho serão formados por até 20 participantes, devendo conter 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Relatores, sendo um dos relatores indicado pela comissão Organizadora e o outro eleito pelo Grupo. Art. 14 - O Coordenador terá a função de: I - Conduzir as discussões; II - Controlar o tempo; III - Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho. Art. 15 - Os Relatores do Grupo de Trabalho terão a função de: I - Registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes; II - Elaborar o respectivo relatório III - Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, Assessorando o Relator Geral, de acordo com o roteiro básico fornecido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único - Constarão dos relatórios dos grupos as propostas que obtiveram, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes do respectivos grupos. Art. 16 - Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final. CAPÍTULO IV Das Sessões Plenárias Art. 17 - As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, observando os dispostos no incisos I e II, do artigo 4º, deste Regimento. Art. 18 - A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de: I - Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a VIII Conferência Municipal de Assistência Social; II - Eleger 02 Delegados para participar da VIII Conferência Estadual de Assistência Social; SEÇÃO I Da eleição dos Delegados Art. 19 - Serão Candidatos a Delegados para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I, II e III do artigo 6º deste Regimento. Parágrafo Único - Os candidatos a Delegados deverão apresentar documentos de identificação oficial da entidade que representa. 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado Art. 20 - O credenciamento dos candidatos a Delegados para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social será realizada no dia 27/07/2011 às 8 horas e 30 minutos. Art. 21 - A escolha dos 02 Delegados para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social, entre Participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte proporção: I - 50% dos representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados: a) Dos usuários de Serviço de Assistência Social; b) Dos trabalhadores da área c) Das entidades prestadoras de serviços, de atendimento, assessoria de direitos. II - 50% dos representantes dos prestadores de serviços de Assistência Social do Setor Publico. Parágrafo Único - Serão eleitos 02 suplentes de delegados paritariamente. SEÇÃO II Do Relatório Final Art. 22 - A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios: I. As deliberações serão lidas na Seção Plenária Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim; II. Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final; III. As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora de Plenário até 10 minutos após o término da leitura do Relatório Final; IV. Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados; V. Os propositores de destaque terão 05 minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque; VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovado aquele que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes; VII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final. SEÇÃO III Das Moções Art. 23 - As Moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora, devidamente assinadas por 30% da Plenária, no mesmo prazo concedido para a apresentação de destaque. Art. 24 - Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas a que obtiverem a maioria dos votos dos participantes. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 25 - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem que não esta sendo cumprido o regimento. Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem. Art. 26 - Serão conferidos a todos os participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social e aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora. — 09 — Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para a votação da Plenária. Art. 28 - Será divulgada pela comissão Organizadora, após o termino do credenciamento, o número de delegados e delegadas da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, bem como o número de convidados e convidadas. Art. 29 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da VIII Conferência Municipal de Assistência Social. Descalvado, 19 de Julho de 2.011. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.765, DE 20 DE JULHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA. Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 3.458, de 20 de Julho de 2.011; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos no setor de contabilidade do serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, créditos adicionais especiais as seguintes dotações orçamentárias: 02.03.02 - DIV. SUP. PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS 15.451.0225.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Serv. Obras 44.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................R$ 45.000,00 02 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados 02.07.03 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - CRECHE 12.365.0219.1.026 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Creche 44.90.51.00 - Obras e Instalações...................................R$ 650.000,00 Total..................................................R$ 695.000,00 Art. 2º - Os créditos adicionais especiais constantes acima correrão por conta do superávit financeiro da conta específica do Convênio nº 864/10, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 37.200,00, do excesso de arrecadação por conta das receitas de aplicações financeiras dos recursos do Convênio nº 864/10 no corrente exercício, no valor de R$ 6.800,00 e do excesso de arrecadação por conta do Convênio a ser assinado conforme publicação dos Municípios contemplados com os recursos do FNDE, em conformidade com a Resolução 29, de 29 de junho de 2.011, no valor de R$ 650.000,00. Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 20 de Julho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal em 20 de Julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município — 10 — Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO 29 de Junho de 2011 ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura do Município de Descalvado, aos 21 dias do mês de julho de 2.011. DECRETO Nº 3.766, DE 21 DE JULHO DE 2.011 DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal REVOGA PERMISSÃO DE USO NA FORMA QUE ESPECIFICA Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica revogada a permissão de uso constante do Decreto nº 2.723, de 25 de abril de 2.002 outorgada à empresa "COC Cinematográfica Oliveira & Casella Ltda", por força da Concorrência Pública nº 001/2002 considerando o encerramento de suas atividades da permissionária. Art. 2º - Ficam ainda, revogados demais atos que não atentaram ao princípio da exigibilidade de licitação para outorga de uso de bem público, considerando inclusive ter sido julgada Deserta a Concorrência Pública nº 001/2008 e o encerramento das atividades pela empresa Dias & Santos Cinema Ltda. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 21 dias do mês de juLho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal, em 21 de julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.767, DE 21 DE JULHO DE 2.011 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 3.502, DE 15 DE JANEIRO DE 2.010 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTUDO PROFISSIONALIZANTE E UNIVERSITÁRIO. Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais objetivando ampliar a auxílio às pessoas que pretendem integrar-se ao Programa de Incentivo ao Estudo Profissionalizante e Universitário de que trata a Lei Municipal nº 3.502, de 15 de janeiro de 2.010, DECRETA: Art. 1º - O inciso IV do Artigo 4º do Decreto nº 3.502, de 15 de janeiro de 2.010 que dispõe sobre a regulamentação do “Programa de Incentivo ao Estudo Profissionalizante e Universitário no Município de Descalvado” passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - as inscrições se farão a título gratuito, possuindo validade somente para aquele ano letivo correspondente às inscrições, devendo ser protocoladas junto à sede administrativa da SEEC sita na Avenida Guerino Oswaldo, nº 546, nos meses de fevereiro ou julho de cada ano.” Art. 2?7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Paço Municipal, em 21 de julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.768, DE 26 DE JULHO DE 2.011 REGULAMENTA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentação do Art. 4º da Lei nº 3.389, de 15 de dezembro de 2.010 que autoriza a concessão de Bolsas de Estudos de Graduação a Servidores deste Poder Executivo; DECRETA: Art. 1º - Para o ano letivo de 2.011 o Poder Executivo concederá aos servidores vinculados à Secretaria de Educação e Cultura SEEC, regularmente matriculados em curso de graduação em Pedagogia promovido pela Universidade Camilo Castelo Branco UNICASTELO, Bolsas de Estudos compreendendo as mensalidades e rematrículas, nos termos da Lei nº 3.389, de 15 de dezembro de 2.010, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, correspondente a R$ 235,35 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) por aluno. Art. 2º - Os Servidores que se encontram regularmente matriculados no curso de Pedagogia e que se beneficiarão da concessão de bolsas de estudos são: I - Solange Aparecida de Paula Ferreira; II - Rosangela Abbonizio; III - Regina Lúcia Martins Brambilla; IV - Silvia Cristina Sass; V - Valéria Farias Vieira; VI - Rosilene Cristiane Machado; VII - Rosimeire dos Santos Costa; VIII - Simone Aparecida dos Santos; IX - Zilda Aparecida Dias dos Reis; X - Alexandre Benine; XI - Micheli Roberta Colombo. Art. 3º - As despesas decorrentes da concessão dos benefícios de que trata este Decreto, abrangerão o ano letivo integral de 2.011 e correrão por conta da SEEC vinculados à Educação Continuada / FUNDEB. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 26 dias do mês de julho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal, em 26 de julho de 2.011 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 41/2.011 CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercer função de confiança de Diretora de Escola a Professora Ludmila de Marco Zanelatto, portadora da CTPS nº 33.301, série 00268ª, em substituição à Professora Jucelene Francé, afastada em razão de licença para tratar de interesses particulares, concedida por ato da Portaria nº 34/2.011, enquanto perdurar a licença. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de Janeiro de 2.011. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 30 dias do mês de Junho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao ofício RH nº 117/11, ante solicitação da servidora e em conformidade com o artigo 46 da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Márcia Aparecida do Nascimento Romantini, portadora da CTPS nº 56.646, série 626ª, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 16 de Junho de 2.011, nos termos do artigo 46 da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, atendidas as disposições aplicáveis à espécie. Art. 2º - A concessão da licença prevista nesta Portaria implicará na percepção da remuneração integral no primeiro mês e, após, com os seguintes descontos: I - de um terço, quando exceder um mês e prolongar-se até três meses; II - de dois terços, quando exceder três e prolongar-se até seis meses; III - sem remuneração, a partir do sétimo ao vigésimo quarto mês. Art. 3º - Decorrido o prazo da licença concedida, deverá a servidora reassumir suas funções imediatamente no dia posterior ao término do benefício. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Junho de 2.011. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 30 dias do mês de Junho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal, aos 30 dias do mês de Junho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município — 11 — Publicada no Paço Municipal em 30 de Junho de 2011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 43/2.011 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; considerando solicitação da Seção de Recursos Humanos, e considerando por fim que a licençaprêmio poderá, a pedido da servidora, ser gozada integral ou parceladamente, atendido o interesse da Administração, em conformidade com os artigos 49, 52, 53 e seguintes da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença prêmio à servidora Maria Sebastiana Bissoli Braga, portadora da CTPS nº 33.434, série 214ª, de 30 (trinta) dias em descanso, referente ao período aquisitivo de 31 de julho de 2.005 à 30 de Julho de 2.010, usufruídos do dia 1º ao dia 30 de Julho de 2.011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, ao 1º dia do mês de Julho de 2.011 DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 42/2.011 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando solicitação da Secretaria de Educação e Cultura por ato do Ofício SEEC nº 101/11, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.206, de 15 de Dezembro de 2.009 e nas Leis nº 3.276, 3.277 e 3.278, de 28 de abril de 2.010; Publicada no Paço Municipal, ao 1º dia do mês de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 44/2.011 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. CONTINUA — 12 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010, considerando o disposto no artigo 36, parágrafo 1º, inciso II e artigo 8º, parágrafo único, inciso I da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.011 e atendendo solicitação da Secretaria de Saúde, contida no Ofício SS nº 616/11; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do emprego público de provimento em comissão de Chefe da Seção de Transportes da Saúde, o Senhor Cássio Evandro Redondo, portador da C.T.P.S. nº 69.711, série nº 00069ª, nomeado por ato da Portaria nº 49/2.010, de 02 de agosto de 2.010. Art. 2º - Nomear para o emprego público de livre provimento em comissão de Chefe da Seção de Transportes da Saúde, o Senhor José Gilberto Machado, portador da CTPS nº 61.571, série 626ª. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 49, de 02 de agosto de 2.010. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 04 dias do mês de Julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicada no Paço Municipal, em 04 de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 45/2.011 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; considerando solicitação da Seção de Recursos Humanos, e considerando por fim que a licençaprêmio poderá, a pedido do servidor, ser gozada integral ou parceladamente, atendido o interesse da Administração, em conformidade com os artigos 49, 52, 53 e seguintes da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor Marcelo Alessandro Cassamasso, portador da CTPS nº 69.775, série 069ª, de 15 (quinze) dias em descanso, referente ao período aquisitivo de 09 de junho de 2.005 à 08 de Junho de 2.010, usufruídos do dia 06 ao dia 20 de Julho de 2.011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 06 dias do mês de Julho de 2.011 DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicada no Paço Municipal, aos 06 dias do mês de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município 29 de Junho de 2011 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 46/2.011 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010, de conformidade com o artigo 79 da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, considerando: a) solicitação do Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos para atribuir encargo de maior responsabilidade à servidora que exerce função de Escriturária na coordenação e execução das atividades de todas as Comissões e Conselhos Municipais que atendem as especificidades da supra citada Secretaria; b) que referido encargo abrange medidas de atividades executórias não burocráticas emanadas das Comissões e Conselhos, tais como execução de diligências em áreas de risco ou relatar as situações verificadas juntamente com o Técnico em Obras, apresentar medidas ao Conselho Municipal de Defesa Civil; representar os Conselhos e Comissões junto a outros órgãos Estaduais ou Federal fora do Município; RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora RITA DE CÁSSIA ZANGALLI, portadora da CTPS nº 16.939, série 069ª, gratificação de função correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos para execução de medidas adotadas pelos Conselhos e Comissões Municipais afetos à Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos. Art. 2º - A gratificação constante do artigo anterior perdurará pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto verificar-se a necessidade da atribuição do encargo de maior responsabilidade. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho do corrente ano. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 06 dias do mês de Julho de 2.011 DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Publicada no Paço Municipal, aos 06 dias do mês de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 47/2.011 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. Dr. Luis Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando solicitação da Seção de Recursos Humanos, e considerando por fim que a licença-prêmio poderá, a pedido do servidor, ser gozada integral ou parceladamente, atendido o interesse da Administração, em conformidade com os artigos 49, 52, 53 e seguintes da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, RESOLVE: 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado Art. 1º - Conceder licença prêmio à servidora Ana Silvia Alves de Oliveira Denóbile, portadora da CTPS nº 45.402, série 00199ª, de 30 (trinta) dias em descanso, referente ao período aquisitivo de 05 de julho de 2.005 à 05 de Julho de 2.010, usufruídos do dia 18 de Julho à 16 de Agosto do corrente ano. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 14 dias do mês de Julho de 2.011 DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal, aos 14 dias do mês de Julho de 2.011 — 13 — de prorrogação, os autos deverão ser remetidos imediatamente a Procuradoria Geral do Município para conclusão ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 21 dias do mês de julho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal, em 21 de Julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO PORTARIA Nº 49/2.011 ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 48/2.011 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento aos termos da alínea "c", inciso II do artigo 124 da Lei Orgânica do Município; artigo 107 e seguintes da Lei Municipal nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, e demais disposições legais aplicáveis à espécie; ante a comunicação da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos por ato do Ofício SPDOSP nº 346/2.011, atinente à conduta funcional de servidor público no exercício de suas funções, ao fazer uso indevido de veículo público para exercício de outra atividade em horário de trabalho, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata instauração e trâmite de Processo Administrativo Disciplinar, pela Comissão Municipal constituída por ato do Decreto nº 3.730, de 08 de Abril de 2.011, face o servidor VAGNER ANTONIO AUGUSTO, portador da C.T.P.S. n.º 15.097, série 00165ª, concursado na função de Fiscal de Obras. Art. 2º - Fixar como fato objeto da apuração, a ocorrência ou não de tipificação de conduta do averiguado, face os preceitos contidos na alínea "a" e "b" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho e incisos XIX do artigo 84 da Lei Municipal nº 3.276/10 e outras disposições legais que venham a se aplicar aos fatos do que apurado em processo administrativo disciplinar. Art. 3º - Estabelecer como diretrizes básicas da Comissão Processante: I - a apuração dos fatos ensejadores da abertura do processo disciplinar por todo e qualquer meio de prova lícita; II - a emissão de relatório conclusivo e opinativo sobre a absolvição ou punição do servidor, seu fundamento jurídico e de fato, e se for o caso, a modalidade de pena e seu quantitativo a ser aplicado. Art. 4º - Determinar à Comissão Processante que: I - assegure ao servidor o direito da ampla defesa, livre contraditório, exame dos documentos e provas, e representação advocatícia; II - conclua os trabalhos dentro de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor, prorrogável por igual período, mediante autorização da Chefia do Poder Executivo. Parágrafo único - Decorrido o prazo estabelecido no inciso II deste artigo e não havendo a conclusão dos trabalhos ou autorização PRORROGA O PRAZO DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 41/2.011. Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando pedido da Seção de Recursos Humanos no ofício RH nº 133/11, ante solicitação da servidora e concordância da respectiva Unidade Administrativa, com fundamento nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Municipal nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a licença por motivo de doença em pessoa da família, concedida à servidora MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO ROMANTINI, portadora da C.T.P.S. nº 56.646, série nº 626ª, de que trata a Portaria nº 41/ 2.011, de 30 de Junho de 2.011, devendo atentar-se a Divisão de Recursos Humanos aos descontos necessários. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Julho do corrente ano. Prefeitura do Município de Descalvado, em 21 de Julho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal, em 21 de Julho de 2.011 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 035/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/11 Objeto: Aquisição de Relógio Ponto Eletrônico. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, conforme segue: lote 1 no valor total de R$ 87.300,00 (oitenta CONTINUA — 14 — Jornal Oficial do Município de Descalvado e sete mil e trezentos reais) para a empresa Ronildo Doneda - EPP. 29 de Junho de 2011 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 10,81,83 e 84 no valor total de R$ 12.066,00 (doze mil e sessenta e seis reais) para a empresa OCV - Comércio de Metais e Serviços Ltda; lotes 1, 93, 95, 96, 97, 102 e 194 no valor total de R$ 1.046,40 (um mil, quarenta e seis reais e quarenta centavos ) para a empresa Salvador Antônio de Souza Bavaresco - ME; lotes 3, 4, 5, 6, 8, 11, 13, 14, 18, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 39, 41, 43, 45, 52, 62, 70, 76, 86, 87, 88, 89, 94, 98, 108, 109, 112, 113, 115, 118, 123, 124, 127, 131, 144, 146, 147, 148, 150, 155, 158, 159, 160, 161, 162, 165, 169, 182, 183, 185 e 187 no valor total de R$ 4.588,30 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) para a empresa ZL Eletrotudo Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO Nº. 077/11 Descalvado, 07 de julho de 2.011. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/11 DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Descalvado, 13 de julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 1 no valor total de R$ 6.200,00(seis mil e duzentos reais) para a empresa Geb Comércio de Produtos Agropecuários Ltda ME. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Descalvado, 27 de julho de 2.011. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/11 DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 084/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/11 Objeto: Aquisição de materiais de construção e ferramentas. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lotes 80, 82, 151, 152, 153 e 175 no valor total de R$ 12.367,60 (doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) para a empresa Cimento Rio de Piracicaba Comércio de Materiais para Construção Ltda; lotes 26, 28, 58, 61, 65, 66, 68, 106, 117, 142, 168 e 193 no valor total de R$ 2.319,46 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) para a empresa Comercial Concorrent Ltda EPP; lotes 36, 59, 63, 67, 101, 104, 105, 107, 122, 126, 128, 129, 132, 133, 136, 137, 138, 176 e 186 no valor total de R$ 732,71 (setecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) para a empresa Comercial Mangili & Silva Ltda - ME; lotes 15,16,69,121 e 140 no valor total de R$ 12.320,00 (doze mil, trezentos e vinte reais)para a empresa Dalfré Ltda EPP; lotes 9, 19, 37, 42, 44, 47, 50, 53, 54, 55, 56, 64, 75, 92, 99, 100, 103, 154, 171, 174, 184, 188 e 190 no valor total de R$ 4.752,72 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) para a empresa Elisete Bollis Gimenez - ME; lotes 12, 17, 21, 72, 78, 79, 114, 119, 163, 166, 172, 177, 178, 179, 180 e 181 no valor total de R$ 29.291,59 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos) para a empresa Leandro Francisco Fontanini & Cia Ltda ME; lotes 7, 35, 38, 40, 57, 73, 74, 91, 134, 135, 141, 145, 156, 164, 167, 170 e 192 no valor total de R$ 6.991,35 (seis mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos) para a empresa Martini Comércio e Importação Ltda; lotes ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº. 091/11 Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 2 no valor total de R$ 20.225,00(vinte mil, duzentos e vinte e cinco reais) para a empresa 6L Soluções em TI Ltda - ME; lote 5 no valor total de R$ 47.277,78 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) para a empresa A & F Rio Claro Computadores Ltda EPP; lotes 1 e 4 no valor total de R$ 10.419,00 (dez mil, quatrocentos e dezenove reais)para a empresa BBCOMP Comércio de Produtos para Informática Ltda - EPP e lote 3 no valor total de R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais) para a empresa Rizzo Comércio e Serviços de Mobiliário Urbano Ltda EPP. Descalvado, 04 de julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 092/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/11 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de fraldas. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 3 no valor total de R$ 665,28(seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para a empresa Bralmex Comércio Serviço e Distribuidora de Materiais em Geral Ltda EPP; lote 2 no valor total de R$ 4.928,00 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais) para a empresa Maria Aparecida Capuriche Damm - EPP; lotes 1,4,5 e 6 no valor total de R$ 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado 33.866,00 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais) para a empresa Medi House - Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. Descalvado, 05 de julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO — 15 — a empresa Marquezi & Meletti Ltda - ME. Descalvado, 13 de julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 102/11 PROCESSO Nº. 093/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/11 Objeto: Aquisição de máquina montadora e desmontadora de pneu, para a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa particular para executar serviços de transporte de 25 (vinte e cinco) integrantes do Programa Ação Jovem, para a cidade de São Carlos - SP, com veículo microônibus rodoviário com no mínimo 25 (vinte e cinco) lugares para passageiros devidamente sentados, para a Prefeitura do Município de Descalvado - SP de forma parcelada, por um período de 06 (seis) meses. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 1 no valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)para a empresa Comercial Concorrent Ltda - EPP. Descalvado, 21 de julho de 2.011. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 1 no valor total de R$ 45.240,00(quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais) para a empresa Realidade Transporte e Turismo Ltda. Descalvado, 11 de julho de 2.011. DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 105/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/11 ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 095/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/11 Objeto: Aquisição de Medicamentos Manipulados. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lotes 3, 8, 9, 13, 24, 25, 26, 28, 30, 33, 41, 45, 47, 50, 51, 53, 58, 61, 63, 69, 71, 80, 81, 82, 86, 88, 93, 94, 96, 97, 107 e 114 no valor total de R$ 40.474,34 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para a empresa Ávila & Tortella Farmácia de Manipulação Ltda ME; lotes 1, 6, 7, 10, 11, 14, 18, 19, 21, 27, 29, 39, 42, 43, 44, 57, 65, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 83, 84, 85, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105 e 111 no valor total de R$ 41.077,06 (quarenta e um mil, setenta e sete reais e seis centavos) para a empresa Camargo & Serpentino Ltda - EPP; lotes 4, 5, 23, 31, 34, 35, 36, 40, 48, 49, 54, 55, 56, 66, 67, 68, 89, 90, 91, 92, 95, 109, 110, 113 e 116 no valor total de R$ 40.671,58 (quarenta mil, seiscentos e setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos) para a empresa Coradini & Cunha Ltda - ME e lotes 2, 12, 15, 16, 17, 20, 22, 32, 37, 38, 46, 52, 59, 60, 62, 64, 70, 78, 79, 87, 102, 106, 108, 112 e 115 no valor total de R$ 41.286,30 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos)para Objeto: Aquisição de Filme de polietileno, atóxico, leitoso, a ser entregue nesta cidade de Descalvado, Estado de São Paulo. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 1 no valor total de R$ 1.251,00(um mil, duzentos e cinqüenta e um reais)para a empresa Prosabor Industrial e Comercial de Alimentos Ltda - ME e lote 2 no valor total de R$ 10.908,00 (dez mil, novecentos e oito reais)para a empresa Coprolei - Comércio de Produtos para Leite de Soja Ltda - ME. Descalvado, 28 de julho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE N.º 014/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos CONTINUA — 16 — Jornal Oficial do Município de Descalvado serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais de primeira linha, para as obras complementares no Prédio da Creche Municipal, localizada à Rua Paulo Belli, Bairro Alto da Boa Vista, neste Município de Descalvado, São Paulo. Fica a Licitação em epígrafe HOMOLOGADA e ADJUDICADA a favor da empresa Via Brasil Construtora Ltda. ME, pelo valor global de R$ 68.935,00 (sessenta e oito mil novecentos e trinta e cinco reais). Descalvado, 20 de julho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE PREFEITO 29 de Junho de 2011 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 096/11 CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/11 (Fase Municipal) Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ ou do Empreendedor Familiar Rural, conforme Lei Federal nº 11.047/ 09 e Resolução nº 38/2009 do Ministério da Educação. Fica a Licitação em epígrafe HOMOLOGADA e ADJUDICADA a favor da empresa Daniela da Camara Moreira Cabau 26089589829, pelo valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Fica, a Chamada Pública em epígrafe, ADJUDICADA e HOMOLOGADA, conforme seguem: itens 1, 3, 5, 12 e 14 no valor total de R$ 1.739,56 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) para o Sr. Sebastião Bruno; itens 7, 8, 12, 13, 14 e 16 no valor total de R$ 3.522,71 (três mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos) para a Sra. Tereza de Fátima Nunes Bandeira; itens 5, 12, 14, 19 e 20 no valor total de R$ 2.203,71 (dois mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos) para o Sr. Francisco das Chagas Costa; item 18 no valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)para o Sr. Célio Santin Mariano; item 5 no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a Srta. Juliana Regina Mariano; itens 12 e 14 no valor total de R$ 130,11 (cento e trinta reais e onze centavos) para o Sr. Natal Mariano; itens 5, 12, 14 e 18 no valor total de R$ 722,91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos) para a Sra. Fátima Gomes da Silva e itens 6, 8, 9, 10, 11,1 7 e 18 no valor total de R$ 8.458,60 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta centavos) para o Sr. Nivaldo Grippa. Descalvado, 21 de julho de 2.011. Descalvado, 18 de julho de 2.011. DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE PREFEITO DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE N.º 015/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de Ginástica Artística, junto ao Projeto Criança, em Descalvado, São Paulo. 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 17 — — 18 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 29 de Junho de 2011 Compactado p/ publicação - Modelo 2 Modelo 3 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 19 — — 20 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 29 de Junho de 2011 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 21 — — 22 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 29 de Junho de 2011 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 23 — — 24 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 29 de Junho de 2011 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 25 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE, Prefeito Municipal de Oescalvado, Estado de São Paulo, dando cumprimento ao disposto no artigo n° 162 da Constituição Federal Brasileira, divulga as Receitas Arrecadadas e os Recursos Recebidos por esta Prefeitura durante o mês de JUNHO de 2011. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS UNICASTELO E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO EDITAL DE CONHECIMENTO PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO A PEDIDOS DE BOLSAS DE ESTUDOS A Comissão Municipal de Avaliação e Atribuição de Bolsas de Estudos, criada pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 2.547, de 06 de Setembro de 2.005, com o fim específico de avaliar e atribuir Bolsas de Estudos junto aos Cursos Universitários promovidos pela Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO, em decorrência da Concessão de Direito de Uso de patrimônio municipal FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem a relação de alunos que pleiteiam a concessão de bolsa de estudo, a fim de que, qualquer pessoa interessada em contribuir aos trabalhos da comissão, no prazo de 03 dias, contados da primeira publicação deste, promova impugnação escrita e devidamente fundamentada sobre qualquer pedido, desde que não atenda aos requisitos de residência neste município há mais que 05 anos, possibilidade financeira de custear os estudos ou outras razões pertinentes ao assunto. As impugnações deverão ser protocoladas no horário compreendido entre as 12:00 e 18:00 horas, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (Rua José Quirino Ribeiro, nº 55), dentro do prazo fixado, sob pena de preclusão, devendo o Impugnante endereçá-la à Presidência da Comissão, identificando-se e citando forma de contato para esclarecimentos eventuais, sendo que a Comissão não admitirá impugnações verbais e as anônimas serão de plano afastadas do conjunto de exame e deliberação sobre deferimento ou não de bolsas. Segue abaixo rol de estudantes matriculados com pedidos de bolsa de estudos: 1- ADMINISTRAÇÃO Adriano Thiago Ouvidio Alessandra Aparecida de Falco Aline Cristina Tobias Anésia da Silva Colombo Beatris Fernanda Radael Carla Roberta Ignácio César Augusto Antonini Perez Daiane Maira Olbera CONTINUA — 26 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Deyvidi Evandro de Almeida Douglas Luis da Silva Honório Drielli Pacheco Martins Everton Gallo Fabio Ricci Gabriela Costa Ibanez Graziela Angelucci Motta Guilherme Neves Bonani Juliana Danielle de Lima Lara Romantini Larissa Cristina de Britto Lilian Borges Prado Liliane Romero Lisania Cristina Miliati Luana Fioroni Luana Franzin Mairo Monzani Marcus Vinicius Chiaretto Maria Eduarda Siberi Mariana Aparecida de Moraes Marieli Sanches Malagolini Matheus Antonio Colla Maura Aparecida Araújo Meire Cristina Ramos Freire Mileni Miero Gomes Natalia Cristina Ricci Nayara Carmen Ricci Neusa Maria de Oliveira Richard Ray Massa Rodrigo Francisco Bertolino Sandra Regina Bezerra Sérgio Aparecido Patracão Sergio Augusto dos Santos Silvia Luiza Colombo Tomaz Tatiane Evelise Prata Alves Thaís Cristina Vancetto Célia Cristina Soares Martimiano Dumas Lourenço de Oliveira Filho Emillyn de Oliveira Zanelato Fernanda Aparecida Zanata Jéssica Morais Ferreira Lucas Lieger Lourenço Marcelo Polidori Maria Fernanda Nascimento Soares Maysa Romanello Priscila Daiana Tonet Roger Luiz Romanello Rúbia Gabriela Lourenço Sérgio Luis Pitarello TOTAL = 44 pedidos 6 - ENGENHARIA AMBIENTAL 2 - AGRONOMIA NOTURNO Almaran Romantini de Macedo Camila Aparecida Bonardi Renan Gallo Adorno Adilson Caramuri Antonio Luis Alves Pinto Deividi Rodrigo Dias Eliéger Alves Mazari Everton Donizeti Maganin Fabio Henrique Scapim Fernando José Bianchi Júnior Guilherme Rodolpho Perez Jesiel Palomar João Paulo Vasconi Kelvin Renan Alves de Oliveira Leandro Roberto Bianchi Bertini Lucas Bitencourt Calza Priscila Soares de Carvalho Ramon Luis Biazoli Reschini Reinaldo do Carmo Júnior Rodrigo Aparecido Strozi Sonia Maria de Moraes TOTAL = 18 pedidos 3 - DIREITO Amarildo Miguel Martins Caio Oliari de Toledo Carlos Eduardo Quatrochi TOTAL = 16 pedidos 4 - EDUCAÇÃO FÍSICA Carlos Guilherme da Silva Cesar Eduardo Prado Érica Cristina de Mello Tábata Cristina Perna Tatiane Cristina Hypólito TOTAL = 05 pedidos 5 - ENFERMAGEM Daniela Aparecida Dias Jane Cristina dos Santos da Graça Letícia Sfate Jó Paulino Marcio Rogério Silva Nayara Alves de Oliveira Saula Marques da Silva TOTAL = 06 pedidos TOTAL = 03 pedidos 7 - FISIOTERAPIA Layla Gabriele Pratta TOTAL = 01 pedido 8 - LETRAS Marcos Christ Adorno TOTAL = 01 pedido 9 - MEDICINA VETERINÁRIA Gabriela Carina Batacline Letícia Cristina Prata Lucas Gomes Marcomini Nicolas Aparecido Azinheiro Mariano Pedro Kastein Faria da Cunha Bianchi Raiza Gabrielli Penteado Thais Daniela Donato 29 de Junho de 2011 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado TOTAL = 07 pedidos 10 - PEDAGOGIA Aline Bianca Benini Aline Cristina Alves Amanda Moretti Franceschini Carolina Casare Medeiros Danilo Donizeti de Oliveira de Falco Gisele Renata Valentina Schiavo Letícia Muller Mariana Eugenia Luzia Schiavo Leani Roberta Cristina Scarabel Roberta Tatiana Rocha Tabata Medeiros da Silva Talita Cristina Venturini — 27 — cessão de bolsas de estudos se dará em razão das situações verificadas, em especial, à eventuais diligências que integrantes da Comissão promoverem. Decorrido o prazo de impugnação, a Comissão poderá converter o julgamento em diligências, e o resultado das atribuições de bolsas serão divulgados junto à UNICASTELO, vedada a divulgação ou publicação dos indeferimentos, exceto diretamente ao interessado. E, para que este Edital produza seus jurídicos e regulares efeitos, é devidamente publicado. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 27 dias do mês de julho de 2.011. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município Presidente TOTAL = 12 pedidos 11 - PSICOLOGIA Daniela Helena Batacline Juliana Aparecida Barroco Lílian Reschini Mirian Fernanda Colucci Patrícia Aparecida Balmant Rafaela Cavachioli TOTAL = 06 pedidos 12 - QUÍMICA Amanda Thais Lopes Diana Moreira Gonçalves Dilcineia Dias Falcaro Jaqueline Fernanda Alves Mayara Anticco Victorello Nilza Araújo dos Santos Talita Cristina Tiengo TOTAL = 07 pedidos TOTAL DE SOLICITAÇÕES = 126 Poderão ser concedidas 10 (dez) meias bolsas por curso, sendo que a Comissão promoverá remanejamentos de bolsas de cursos nos casos de excedentes de bolsas e demais situações peculiares. A comissão resolve que: a) preenchidos os requisitos exigidos e requerida a concessão do benefício, os alunos já contemplados terão preferência na manutenção da bolsa de estudos obtida para o semestre anterior, sobre os demais pedidos, isto, objetivando evitar-se a evasão do aluno junto ao curso universitário, ante eventual cessação do benefício concedido face a impossibilidade financeira de custear o curso integralmente, e quebra do período letivo e ensino pedagógico; b) são fatores determinantes para indeferimento prévio do pedido de bolsa de estudo: b.1 a insuficiência de documentos comprobatórios de residência há mais de 05 anos, e identificação do candidato; b.2 falta ou incompleta comprovação de renda familiar e respectivo patrimônio; b.3 dependências, avaliações de freqüência e notas; b.4 detentores de outros cursos universitários; b.5 obtenção de outros benefícios (PROUNI - FIES, etc.). A avaliação dos pedidos, atribuindo, indeferindo ou cancelando con- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - I.P.T.U., CONCEDIDAS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE DESCALVADO - SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.011. Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010 DEFERE E HOMOLOGA as isenções de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre os imóveis residenciais de propriedade dos contribuintes adiante arrolados, lançados para pagamento no exercício de 2.011, em conformidade com o inciso II do artigo 120 da Lei nº 3.390, de 15 de Dezembro de 2.010, que instituiu o Código Tributário do Município; considerando finalmente que referida homologação se faz com base na prévia análise e parecer favorável da Assistente Social, Célia Maria Corsi Antico e do Chefe da Seção de Tributação, Nelson Bumussi Júnior, atendidas as demais disposições legais, passando a incidir o benefício tributário aos seguintes contribuintes: I - DOS DEFERIMENTOS 1) ADELINA PINHEIRO XAVIER RUA PAULO CASATI N.º 429 - JARDIM BELÉM 2) AGOSTINHO GUERRA RUA JOSÉ FERREIRA N.° 908 - CENTRO 3) ALBERTO TRALDI RUA SIQUEIRA CAMPOS N.° 129 - CENTRO 4) ALBINO ALCANTARA DOS SANTOS RUA RIO DE JANEIRO N.° 308 - JARDIM ALBERTINA 5) ALFREDO VISCARDI RUA DAS ROSAS N.° 171 - PQ. MORADA DO SOL 6) ALICE PAULINO MENDONÇA RUA HENRIQUE BIFFI N.° 42 - VILA MELKI 7) ALVIMAR IVO MEDEIROS AV. DESCALVADO N.° 525 - JD. COLONIAL CONTINUA — 28 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 29 de Junho de 2011 8) ALZIRA FANHANI RUA SANTA CATARINA N.° 219 - JD. ALBERTINA 30) ANTONIO DAELCIO REDONDO RUA BRASÍLIA N.° 569 - JARDIM ALBERTINA 9) ALZIRA THEODORO GRIPA RUA SANTA CATARINA N.° 238 - JD. ALBERTINA 31) ANTONIO DE MORAES AV. GUERINO OSVALDO N.° 537 - CENTRO 10) AMADEU HUMBERTO MARINI RUA 13 DE MAIO N.° 26 - JARDIM BELEM 32) ANTONIO LEONILDO MARCOMINI RUA DAS ORQUIDEAS N.º 471 - PQ. MORADA DO SOL 11) AMANCIO IGNACIO BARBOSA RUA DAS ORQUIDEAS N.º 220 - PQ. MORADA DO SOL 33) ANTONIO MANSANE RUA RIO DE JANEIRO N.° 121 - JARDIM ALBERTINA 12) ANA LUIZA MARCIAL FERRASSINI RUA RAFAEL SABONGI N.° 39 - VILA MELKI 34) ANTONIO MARIANO TESSARIN RUA CEL. MANOEL LEME N.° 1.780 - NOVO JD. BELÉM 13) ANA ZAMARIOLA FERREIRA RUA CEL. ARTHUR WHITAKER N.° 612 - CENTRO 35) ANTONIO PITANGUY RUA EUCLIDES DA CUNHA N.° 466 - JARDIM BELÉM 14) ANGELO GHIDINI RUA BEZERRA PAES N.° 1.403 36) ANTONIO ROSA RUA RIO DE JANEIRO N.° 436 - JARDIM ALBERTINA 15) ANGELO MONTIN RUA JOSÉ PASCHOAL N.° 04 - SÃO SEBASTIÃO 37) ANTONIO ROSSI RUA ABDALLA DE ARRUDA N.º 253 - JD. BELA VISTA 16) ANGELO ORACIO PATRACÃO RUA CEL. RAFAEL TOBIAS N.° 824 - CENTRO 38) ANTONIO SANT'ANNA RUA JOSÉ FELIPE ELIAS N.° 237 - JARDIM DO LAGO 17) ANNA SCABIO SCHIAVO RUA TALÉ FABRÍCIO N.° 307 - SANTA CRUZ 39) ANTONIO TESSARIN RUA JOSÉ FERREIRA N.° 1.520 - VILA SÕ JORGE 18) ANTONIA CARMOSA WU RUA DAS HORTÊNSIAS N.° 411 - PQ. MORADA DO SOL 40) APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS AV. DAS PRIMAVERAS N.º 281 - PQ. MORADA DO SOL 19) ANTONIA APARECIDA DA SILVA NEVES RUA SÃO PAULO N.° 456 - JD. ALBERTINA 41) APARECIDA DE FÁTIMA BERTOLUCI RUA DAS PAPOULAS N.° 250 - PQ. MORADA DO SOL 20) ANTONIA BELARMINO CRUZ RUA PAULA CARVALHO N.° 945 - CENTRO 42) APARECIDA JOANA TREVIZAN SANT'ANA RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO N.° 863 - CENTRO 21) ANTONIO ALAOR BERTOLUCHI RUA SEBASTIÃO LACERDA N.° 78 - SANTA CRUZ 43) APPARECIDA CELESTINO DE AMORIM RUA SÃO PAULO N.° 120 - JARDIM ALBERTINA 22) ANTONIO BENTO PRATTA RUA JOÃO XXIII N.º 295 - JARDIM BELÉM 44) ARLINDO CARLOS SOARES RUA ANTONIO VILELA N.° 35 - SANTA CRUZ 23) ANTONIO BRINER RUA GILBERTO LUIZ DE O. ZÓIA N.° 1130 - RECANTO DOS IPES 45) ARLINDO MARINI RUA SANTA CATARINA N.° 181 - JD. ALBERTINA 24) ANTONIO CARLOS BET RUA RAFAEL DE MARCO N.° 09 - SANTA CRUZ 25) ANTONIO CARLOS CICONE RUA DAS AZALEIAS N.° 875 - PQ. MORADA DO SOL 26) ANTONIO CARLOS IGNACIO AV. PIO XII N.° 08 - SÃO SEBASTIÃO 27) ANTONIO CARLOS JOAQUIM RUA WALDEMAR JORDÃO N.° 251 - JARDIM PAOLA 28) ANTONIO CARLOS LOURENÇO RUA DR. ANTONIO LUIZA FABIANO N.º 453 - JD. COLONIAL 29) ANTONIO CARLOS STEIN RUA ANACLETO POZZI S/N (75) 46) ARLINDO ROQUE RUA DR. ANASTÁCIO VIANNA N.° 802 - CENTRO 47) ARMANDO CUENCA RUA SERGIPE N.° 115 - PORTAL DOS COQUEIROS 48) ARMANDO TESSARIM RUA NICOLAU ANTONIO LOBO N.° 54 - JARDIM BELÉM 49) ATILIO MIERRO RUA XV DE NOVEMBRO N.° 1.813 - VILA SÃO JORGE 50) ATILIO MORENO RUA SANTA CATARINA N.° 298 - JARDIM ALBERTINA 51) AUXILIADORA DE SOUZA CASTILHO RUA DAS ORQUÍDEAS N.° 320 - PQ. MORADA DO SOL 52) BELMIRO REDUCINO 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado RUA BENVINDO GONÇALVES FRANCO N.° 171 - VILA BRASIL 53) BENEDICTA MERENCIANO RUA SÃO PAULO N.° 218 - JD. ALBERTINA 54) BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO RUA WALDEMAR JORDÃO N.° 90 - JD. PAOLA 55) BENEDITO BENATI RUA DAS ORQUIDEAS N.° 461 - PRQ MORADA DO SOL 56) BENEDITO FRANCISCO DA SILVA RUA DAS HORTÊNSIAS N.° 311 - PQ. MORADA DO SOL 57) BENEDITO MOTA RUA SÃO PAULO N.° 140 - JD. ALBERTINA 58) BENEDITO PEDRO DA CRUZ FILHO RUA WASHINGTON LUIZ N.° 117 - SÃO SEBASTIÃO 59) BRASILINA FRANCESCHINI MERENCIANO RUA DAS PALMAS N.° 855 - PQ. MORADA DO SOL 60) CACILDA BRANDÃO RUA JOSÉ DO NASCIMENTO S/N (371) 61) CACILDA SOARES BRENECKE RUA PADRE JOSÉ GASPAR N.° 04 - SÃO SEBASTIÃO 62) CARLOS ROBERTO FROES RUA PARANÁ N.° 160 - JD. ALBERTINA 63) CATARINA JULIANI MACIEL RUA PE. JEREMIAS JOSÉ NOGUEIRA N.° 356 - SÃO SEBASTIÃO 64) CLAUDETE AP. REDONDO ANTÃO RUA SÃO PAULO N.° 101 - JD. ALBERTINA 65) CLAUDETE ZAFFANI SANT'ANA RUA DAS ROSAS N.° 210 - PQ. MORADA DO SOL 66) CLAUDIO AUGUSTO FERRAZ RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.° 315 - JD. PAOLA 67) DIRCEU APARECIDO ALVES RUA DAS ROSAS N.° 290 - PQ. MORADA DO SOL 68) DJANIRA MARIA DOS SANTOS RUA JOAQUIM FILLA N.° 35 - JARDIM PAOLA 69) DONIZETTI MARCELINO RUA DAS HORTÊNSIAS N.º 320 - PQ. MORADA DO SOL 70) DOZOLINA COLOGNESI RUA CEL. RAFAEL TOBIAS N.° 1.910 - JD. BELÉM 71) DUCELI OLIVEIRA SILVA RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.° 265 - JD. PAOLA 72) EDSON VITULIO DOS SANTOS RUA ROMEU BONITATIBUS N.° 396 - JD. COLONIAL 73) ELIDIO JOSÉ DE OLIVEIRA RUA XV DE NOVEMBRO N.° 1.779 - VILA SÃO JORGE 74) ELVIRA LUCIA VENTURA AV. BOM JESUS N.° 1.093 - CENTRO — 29 — 75) ELZA CARLOS CRUZ RUA PEDRO GUIDUGLI N.º 582 - RECANTO DOS IPÊS 76) ELZA MARIA MACHADO RODRIGUES RUA XV DE NOVEMBRO N.° 103 - CENTRO 77) EMIDIO PERCILIANO ALVES RUA 13 DE MAIO N.° 298 - JD. BELÉM 78) EMILIA VICTORINO DE OLIVEIRA E SILVA RUA ANSELMO DUPAS N.° 13 - JD. BELA VISTA 79) ERMELINDO XAVIER RUA SÃO CARLOS N.º 307 - VILA MELKI 80) ERNESTA BIZATTI BERTANI RUA XV DE NOVEMBRO N.° 113 - CENTRO 81) JUSTINO GASPAR RUA DAS PAPOULAS N.° 241 - PQ. MORADA DO SOL 82) FELISBERTO DA MATTA RUA JAYME WHITAKER PENTEADO N.° 189 - SÃO SEBASTIÃO 83) FLORIPES DA SILVA RUA RIO DE JANEIRO N.° 631 - JD. ALBERTINA 84) FRANCISCA COSTA ROMANTINI RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO N.° 645 - CENTRO 85) FRANCISCA DOMINGAS PEREIRA RUA ESPANHA N.º 84 - PORTAL DOS COQUEIROS 86) FRANCISCO CARDOSO RUA DAS MARGARIDAS N.° 260 - PQ. MORADA DO SOL 87) FRANCISCO PEREIRA RUA SANTA CATARINA N.° 249 - JD. ALBERTINA 88) FRANCISCO PEREIRA DE LIMA RUA JOSÉ FERREIRA N.º 1.248 - SÃO BENEDITO 89) FRANCISCO SCABIO RUA PARANÁ N.° 193 - JD. ALBERTINA 90) FRANCISCO SERAFIM TOMAZ RUA JOÃO GLETTI N.° 50 - SANTA CRUZ DAS ALMAS 91) FRANCISCO VALERIO SCANCELLA RUA DAS TULIPAS N.° 280 - PQ. MORADA DO SOL 92) GABRIEL DIAS RUA DAS VIOLETAS N.° 807 - PQ. MORADA DO SOL 93) GENESIO SEBASTIÃO DOLCI RUA CARLITO MAYESE N.° 27 - VILA OPERÁRIA 94) GEOVALINA PRADO ROMON RUA PARÁ N.° 951 - JD. SÃO CRISTOVÃO 95) GERALDO FRANCESCHINI RUA PAULO CASATI N.° 409 - JD. BELÉM 96) GERALDO GIOVANONI RUA HENRIQUE BIFFI N.° 32 - VILA MELKI 97) GERVASIO MARQUES CONTINUA — 30 — Jornal Oficial do Município de Descalvado RUA PAULA CARVALHO N.° 457 - CENTRO 98) GILBERTO ROSA VIANNA RUA JOSÉ RODRIGUES PENTEADO N.° 371 - CENTRO 99) GUIOMAR DIAS DO PINHO SACILOTE RUA MILTON TIMOTHEO DO AMARAL N.° 331 - JD. DO LAGO 100) HELENA FABIO RUA SANTA CATARINA N.° 328 - JD. ALBERTINA 101) HONORIO PEREIRA DA SILVA RUA DAS ROSAS N.° 340 - PQ. MORADA DO SOL 102) ILDA JEROMINO AV. INDEPENDÊNCIA N.° 382 - NOVO JD. BELÉM 103) INDALECIO DIAS DAS NEVES AV. LAZARO TIMOTHEO DO AMARAL N.° 782 - SANTA CRUZ 104) INEZ FRANCESCHINI RUA JOÃO XXIII N.° 313 - JD. BELÉM 105) IOLANDA DOLORES FERRON MANRUBIA OLIVIO RUA ANGELO JOÃO RUSCA N.° 87 - JD. DO LAGO 106) IRACEMA DA SILVA MEDEIROS RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO N.° 853 - CENTRO 107) IRENE ROMPA MACIEL RUA RICIERI LANDI N.° 308 - JD. BELA VISTA 108) ISABEL BROUM PIEROBON RUA RIO DE JANEIRO N.° 259 - JD. ALBERTINA 109) ISABEL DONHA CORDEIRO PIVESSO RUA CEL. ANTONIO ALVES ARANHA N.° 474 - CENTRO 110) ITALO JOÃO FELIPE RUA AMAZONAS N.° 245 - JD. SÃO CRISTOVÃO 111) IZAURA MIGLIATI GIACOMINI RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO N.° 09 - CENTRO 112) JAIME FERREIRA NEVES AV. DA SAUDADE N.º 309 - JD. ALBERTINA 113) JAIME PEROZINI RUA PARANÁ N.° 239 - JD. ALBERTINA 114) JOANA MARIA DA SILVA FREITAS RUA ORIVALDO IVO DE MEDEIROS N.° 161 - PQ. MILÊNIO 115) JOÃO ALFIERI SODATTE RUA POMPEU BRAMBILLA N.° 36 - VILA N. SRA. APARECIDA 116) JOÃO ANTONIO ASSONI AV. BOM JESUS N.° 1.127 - CENTRO 117) JOÃO ANTONIO THOMAZINI RUA DAS MARGARIDAS N.° 330 - PQ. MORADA DO SOL 118) JOÃO AUGUSTINHO RUA SÃO PAULO N.° 308 - JD. ALBERTINA 119) JOÃO BAPTISTA OTAVIANI RUA FLORENTINO CEREDA N.° 06 29 de Junho de 2011 120) JOÃO BATISTA ARMANDO RUA BRASILIA N.° 436 - JD. ALBERTINA 121) JOÃO BATISTA DOS REIS RUA JOSÉ BENTO FERREIRA N.° 130 - SÃO SEBASTIÃO 122) JOÃO CARLOS IDEM RUA SÃO PAULO N.° 328 - JD. ALBERTINA 123) JOÃO CARLOS ZELIOLI RUA ANTONIO BIANCHI N.º 1.442 - VILA FREITAS 124) JOÃO FELIX DE SOUZA RUA DAS MALVAS N.º 58 - PQ. MORADA DO SOL 125) JOÃO GUINISQUE RUA LUIZ BARBALHO N.° 1.373 - RECANTO DOS IPES 126) JOÃO JORGE DE ALMEIDA RUA RIO DE JANEIRO N.° 219 - JD. ALBERTINA 127) JOÃO RANGEL RUA SANTA CATARINA N.° 120 - JD. ALBERTINA 128) JOÃO ROBERTO GODOY RUA PEDRO ASSONI N.º 105 - JARDIM PAOLA 129) JOÃO SANTINO DOS SANTOS RUA BRASILIA N.º 705 - JD. ALBERTINA 130) JOÃO SPOSITO FILHO RUA RAFAEL DE MARCO N.° 111 - SANTA CRUZ 131) JOÃO THEODORO DE SOUZA RUA SANTA CATARINA N.º 100 - JARDIM ALBERTINA 132) JOÃO TREVISAN RUA DAS HORTÊNSIAS N.° 341 - PQ. MORADA DO SOL 133) JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA RUA ALBINO VICENTE SICCHIROLLI N.° 221 - PQ. MILÊNIO 134) JOAQUIM HONORATO DOS REIS RUA DOS LIRIOS N.º 675 - PQ. MORADA DO SOL 135) JOAQUIM JOÃO PELLECHIA RUA DR. ANASTACIO VIANNA N.° 1.760 - JD. BELÉM 136) JOAQUIM RISSO RUA JOSÉ RODRIGUES PENTEADO N.° 449 - CENTRO 137) JOAQUIM RODRIGUES RUA ORDERIGO GABRIELLI N.º 1.018 - CENTRO 138) JOAQUIM RODRIGUES RUA ORDERIGO GABRIELLI N.º 1.018 - CENTRO 139) JOEL DA SILVA LAURINDO RUA PEDRO ASSONI N.° 15 - JD. PAOLA 140) JORGE LUIZ MORETTI RUA DAS HORTÊNSIAS N.° 290 - PQ. MORADA DO SOL 141) JOSÉ APARECIDO CUSTÓDIO RUA JOSÉ DO NASCIMENTO N.° 361 - JD. RICARDO CESAR 142) JOSÉ APARECIDO DONIZETTI BARUTTI 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado RUA FERNANDO ZAFFALON N.° 136 - JD. BELA VISTA 143) JOSÉ AUGUSTO GALO RUA RIO DE JANEIRO N.° 288 - JD. ALBERTINA 144) JOSÉ AUGUSTO SCAPIM RUA DR. ANASTACIO VIANNA N.° 1.512 - JD. BELÉM 145) JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS RUA DAS ROSAS N.° 351 - PQ. MORADA DO SOL 146) JOSÉ BENEDICTO SCABIO RUA DAS ROSAS N.º 261 - PQ. MORADA DO SOL 147) JOSÉ BERNARDO DOS SANTOS SOBRINHO RUA PEDRO GUIDUGLI N.° 439 - PQ. MORADA DO SOL 148) JOSÉ CAMILLO FILHO RUA CEL. MANOEL LEME N.° 1.118 - JD. BELÉM 149) JOSÉ CARLOS ARAÚJO RUA TALÉ FABRÍCIO N.° 44 - SANTA CRUZ 150) JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO RUA RIO DE JANEIRO N.° 150 - JD. ALBERTINA 151) JOSÉ CARLOS DUTRA AV. DAS QUARESMEIRAS N.º 891 - PQ. MORADA DO SOL 152) JOSÉ CARLOS GODOY AV. DAS PRIMAVERAS N.° 261 - PQ. MORADA DO SOL 153) JOSÉ CARLOS PETRUCELLI RUA DAS TULIPAS N.° 270 - PQ. MORADA DO SOL 154) JOSÉ DUTRA ROMPA RUA VERISSIMO ARAÚJO N.° 248 - SANTA CRUZ 155) JOSÉ ELEODORO ROSA RUA JOSÉ BENTO FERREIRA N.° 90 - SÃO SEBASTIÃO 156) JOSÉ ERCÍLIO BALLERONE RUA 28 DE FEVEREIRO N.° 345 - SANTA CRUZ DAS ALMAS 157) JOSÉ FRANCISCO ZAGO RUA EUCLIDES DA CUNHA N.° 547 - JARDIM BELÉM 158) JOSÉ GENI DE OLIVEIRA RUA DAS ROSAS N.° 220 - PQ. MORADA DO SOL 159) JOSÉ GERALDO BERTINI RUA CEL. ARTHUR WHITAKER N.° 996 - CENTRO 160) JOSÉ IDEM RUA CARLOS MAYESE N.° 231 - JD. BELA VISTA 161) JOSÉ MARIO BIAZOLI RUA SYLVIO SICCHIROLLI N.° 45 - SÃO SEBASTIÃO 162) JOSÉ MILTON COLUCCI RUA ANTONIO ROMANTINI N.° 27 - VILA VENDRAMINI 163) JOSÉ MOTTA RUA PEDRO ALCANTARA CAMARGO N.° 332 - CENTRO 164) JOSÉ PAULO RUA DR. HUGO PEREIRA DE ABREU N.° 1.259 - CENTRO — 31 — 165) JOSÉ PEDRO DA CRUZ RUA DAS HORTÊNSIAS N.º 340 - PQ. MORADA DO SOL 166) JOSÉ RADIONOFF RUA FELIPE ELIAS N.° 71 - VILA N. SRA. APARECIDA 167) JOSÉ RICARDO ALBIERI RUA VICENTE TALARICO N.° 526 - JD. COLONIAL 168) JOSÉ ROBERTO ASSONI RUA BEZERRA PAES N.° 116 - CENTRO 169) JOSÉ RUY RUA DAS AZALEIAS N.° 924 - PQ. MORADA DO SOL 170) JOSÉ TAVARES DOS SANTOS RUA ANTONIO CIRELLI N.° 392 - NOVO JD. BELÉM 171) JOSÉ VANCETO RUA RIO GRANDE DO SUL N.° 308 - JD. ALBERTINA 172) JOSÉ VICTOR DOS SANTOS RUA SEBASTIÃO LACERDA N.° 74 - SANTA CRUZ 173) JULIA M. DA CONCEIÇÃO SILVA DE CARLO RUA HUMBERTO CARLOS CASATI N.° 189 - SÃO BENEDITO 174) JULIETA FREITAS BASTOS RUA NICOLA LAMANO N.° 185 - SANTA CRUZ 175) JULIO ADÃO DA CUNHA RUA PEDRO GUIDUGLI N.° 459 - JD. COLONIAL 176) JUVENAL MARINI RUA JOSÉ BONIFÁCIO N.° 47 - CENTRO 177) LAERCIO JUNQUEIRA RUA MÁRIO BENEDITO BRINER N.° 403 - JD. RICARDO CESAR 178) LAUDELINO PARANHOS FERREIRA RUA FLORENTINO CEREDA N.° 07 - SÃO SEBASTIÃO 179) LAZARA AP. DE FARIA RODRIGUES RUA ITÁLIA N.° 45 - PORTAL DOS COQUEIROS 180) LAZARO PITANGUY RUA SÃO PAULO N.° 193 - JD. ALBERTINA 181) LAZARO SCABIO RUA JOSÉ FERREIRA N.° 1.585 - VILA BRASIL 182) LAZARO SCAPIM RUA BENVINDO GONÇALVES FRANCO N.° 325 - JD. COLONIAL 183) LEONILDO BENEDITO AGUILAR RUA WALDEMAR JORDÃO N.º 233 - JARDIM PAOLA 184) LEONILDO CERMINARO RUA MILTON TIMOTHEO DO AMARAL N.° 271 - JD. DO LAGO 185) LEONILDO RAYMUNDO RUA PAULO CASATI N.° 536 - JARDIM BELÉM 186) LIDIA SALOMÃO DE MEDEIROS RUA CEL. ANTONIO ALVES ARANHA N.º 261 - CENTRO 187) LOURDES APPARECIDA DA SILVA SANT'ANA CONTINUA — 32 — Jornal Oficial do Município de Descalvado RUA BRASÍLIA N.° 228 - JD. ALBERTINA 188) LOURDES CRIPPA PEREIRA RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.° 133 - JD. BELA VISTA 189) LUCAS CASALE RUA ANSELMO DUPAS N.° 230 - JD. BELA VISTA 190) LUCIANO DAELCIO SIMEL RUA NICOLAU ANTONIO LOBO N.° 126 - JD. BELÉM 191) LUCIANO MORAIS RUA XV DE NOVEMBRO N.° 182 - CENTRO 192) LUCILA PALUDETTI SEMPIONATO RUA DAS PAPOULAS N.º 411 - PQ. MORADA DO SOL 193) LUIZ ANTONIO ALBIERI RUA BENVINDO G. FRANCO N.° 320 - JD. COLONIAL 194) LUIZ DUTRA ROMPA FILHO RUA EMILIO MUSSOLINI N.° 125 - JD. BELA VISTA 195) LUIZA CAPELLI DE FARIA RUA EMILIO MUSSOLINI N.º 202 - JD. BELA VISTA 196) LUIZA GUINTER MAIELLO RUA CEL. ANTONIO ALVES ARANHA N.° 52 - CENTRO 197) LUIZA MAGRI RISSATO RUA CEL. RAFAEL TOBIAS N.° 1.885 - NOVO JD. BELÉM 198) LUSIA BROUM PIEROBON RUA NICOLAU ANTONIO LOBO N.° 129 - JD. BELÉM 199) MADALENA FLORIANO DA SILVEIRA AV. CRUZEIRO DO SUL N.º 1.907 - SANTA CRUZ 200) MANOEL LUIZ AUGUSTO RUA CEL. ANTONIO ALVES ARANHA N.° 233 - CENTRO 201) MANOEL MESSIAS TORTE RUA SANTA CATARINA N.º 239 - JD. ALBERTINA 202) MANOEL VENANCIO RUA DAS VIOLETAS N.º 885 - PQ. MORADA DO SOL 203) MARIA AMELIA CORSI ANTICO RUA BEZERRA PAES N.° 1.463 - JARDIM BELÉM 204) MARIA ANTONIA CARLOS FRANCISCO RUA JOAQUIM FELIPE MEZIARA N.º 149 - JARDIM DO LAGO 205) MARIA AP. CATALDI CRIPPA RUA DAS ORQUÍDEAS N.° 350 - PQ. MORADA DO SOL 206) MARIA APARECIDA IRENE MILIAN RUA PEDRO SALOMÃO N.° 02 - SÃO SEBASTIÃO 207) MARIA APARECIDA OCTAVIANI RUA DAS PAPOULAS N.° 460 - PQ. MORADA DO SOL 208) MARIA BEVILACQUA ALVES RUA DAS PALMAS N.° 440 - PQ. MORADA DO SOL 209) MARIA DAS DORES CANOVA CRUPE RUA FLORENTINO CEREDA N.° 11 - SÃO SEBASTIÃO 29 de Junho de 2011 210) MARIA DE LOURDES ALVES AV. DESCALVADO N.° 386 - JD. COLONIAL 211) MARIA DE LOURDES BERGAMIN AMELIO RUA 13 DE MAIO N.º 1.016 - VILA NOSSA SENHORA APARECIDA 212) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS POLICARPO RUA WALDOMIRO BUENO N.° 69 - SANTA CRUZ DAS ALMAS 213) MARIA DE LOURDES GALLO DE SOUZA RUA RIO DE JANEIRO N.º 562 - JD. ALBERTINA 214) MARIA DE LOURDES PERIPATO DANIEL RUA SANTA CATARINA N.° 101 - JD. ALBERTINA 215) MARIA DE LOURDES REDONDO IGNACIO RUA BRASILIA N.º 527 - JARDIM ALBERTINA 216) MARIA DO CARMO BRISQUILIARI RUA SEBASTIÃO ROBERTO TRALDI N.° 211 - PQ. UNIVERSITÁRIO I 217) MARIA FERNANDES DA SILVA RUA DR. CARLOS GUIMARÃES N.° 125 - VILA MUNICIPAL 218) MARIA FILOMENA BENINE RAYMUNDO AV. PIO XII N.° 263 - SÃO SEBASTIÃO 219) MARIA GRACINDA MARIANO RADAELLI RUA DAS PAPOULAS N.° 211 - PQ. MORADA DO SOL 220) MARIA IBANES AROZIO RUA SALVADOR PRATTA N.° 403 - JD. RICARDO CESAR 221) MARIA ISABEL BAPTISTA FORATTO RUA NICOLA LAMANO N.° 178 - SANTA CRUZ 222) MARIA LEUDA DE JESUS SILVA RUA JOAQUIM FILLA N.º 85 - JARDIM PAOLA 223) MARIA LUIZA MAZOLA RUA JOÃO BATISTA BRAMBILLA N.° 120 - JARDIM DO LAGO 224) MARIA NADIR ALBIERI ALBERTO RUA BRASILIA N.º 562 - JD. ALBERTINA 225) MARIA OLGA SENNI RUA SALVADOR PRATTA N.º 480 - JARDIM RICARDO CESAR 226) MARIA PALUDETTI TROVA RUA JOSÉ RODRIGUES PENTEADO N.° 461 - CENTRO 227) MARIA PAULA LINARES RUA RIO DE JANEIRO N.º 466 - JARDIM ALBERTINA 228) MARIA SCABIO BET RUA ANSELMO DUPAS N.º 135 - JD. BELA VISTA 229) MARIA TEREZA DOS SANTOS PAZOTTO RUA AGOSTINHO JOSÉ ALVES AMORIM N.° 259 - CENTRO 230) MARIANA DOS SANTOS COSTA RUA CEL. RAFAEL TOBIAS N.º 2.018 - NOVO JARDIM BELÉM 231) MARLENE DOS SANTOS RUA PARANÁ N.° 131 - JD. ALBERTINA 232) MARIO BRAGEROLLI 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 33 — RUA RIO GRANDE DO SUL N.º 130 - JD. ALBERTINA 233) MARIO DA SILVA AV. BOM JESUS N.° 1.300 - JARDIM COLONIAL 234) MARIO DE OLIVEIRA RUA DAS ORQUÍDEAS N.º 270 - PQ. MORADA DO SOL 235) MARIO DONIZETTI MARTINS RUA JOÃO VENDRAMINI N.º 91 - CENTRO 236) MARIO JAIR TERSSI RUA FERNANDO ZAFFALON N.º 120 - JD. BELA VISTA 237) MARIO THOMAZ RUA PADRE JOSÉ GASPAR N.° 171 - SÃO SEBASTIÃO 238) MARIVAL RIVAS RUA ABDALLA DE ARRUDA N.º 313 - JD. BELA VISTA 239) MARILENE CREMONEZZI RUA DAS PALMAS N.º 608 - PQ. MORADA DO SOL 240) MIGUEL MORENO AV. DESCALVADO N.º 951 - RECANTO DOS IPÊS 241) MIRIAM PIRES FERREIRA AV. DA SAUDADE N.º 218 - JD. ALBERTINA 242) NAGEL DE SOUZA CURTOLO RUA PAULA CARVALHO N.º 1.035 - CENTRO 243) NAZARÉ APARECIDA RODRIGUES CASSIMIRO RUA LUIZA PINESE BORTOLETTO N.º 490 - BOSQUE DO TAMANDUA 244) NELSON CARVALHO MARIANO RUA OPRIVALDO IVO DE MEDEIROS N.º 110 - PARQUE MILENIO 245) NELSON DIPOLDI RUA FRANCISCO RUIZ N.º 54 - JARDIM ELITE 246) NELSON MARCELLO RUA FERNANDO GABRIELLI N.º 31 - JARDIM BELÉM 247) NELSON MATHIAS RUA DAS ORQUÍDEAS N.º 619 - PQ. MORADA DO SOL 248) NOÉ PETRUCELLI RUA WALDEMAR JORDÃO N.º 170 - JARDIM PAOLA 249) OCTAVIO DOS SANTOS AV. PIO XII N.º 307 - SÃO SEBASTIÃO 250) ODAIR LACERDA RUA SANTA CATARINA N.º 160 - JARDIM ALBERTINA 251) ODETE JOSÉ DOS SANTOS RUA DAS ORQUÍDEAS N.º 251 - PQ. MORADA DO SOL 252) ODILA DE OLIVEIRA IRENO RUA DR. CÂNDIDO RODRIGUES N.º 223 - CENTRO 253) ODILA MARCONDES SANT'ANNA RUA ROQUE FRANCISCO N.º 83 - JD. BELA VISTA 254) OLINDA DANAGA RUA JOSÉ FELIPE ELIAS N.º 378 - JD. SÃO FRANCISCO 255) ORLANDO FONSECA AV. PIO XII N.º 02 256) ORLANDO STOPPA RUA ALEXANDRE CASTILHO N.º 105 - JARDIM BELÉM 257) OSMAR LACERDA RUA JOÃO GALETTI N.º 18 - SANTA CRUZ DAS ALMAS 258) OSWALDO DE OLIVEIRA PAULINO RUA DAS AZALEIAS N.º 854 - PQ. MORADA DO SOL 259) OTAVIO DO NASCIMENTO RUA JOÃO RAFAEL MARTINS FERNANDES N.º 1.101 - PARQUE MILÊNIO 260) OTAVIO LOPES RUA SANTA CATARINA N.º 228 - JARDIM ALBERTINA 261) PAULO MENDES MARTINS DOS SANTOS RUA JOSÉ DO NASCIMENTO N.º 315 - JD. RICARDO CESAR 262) PEDRO GERONIMO FILHO AV. LAZARO TIMOTHEO DO AMARAL N.º 762 - SANTA CRUZ 263) PEDRO JOSÉ DOS SANTOS RUA AGOSTINHO JOSÉ ALVES AMORIM N.º 155 - CENTRO 264) PEDRO LUCIO DE FARIA RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.º 58 - JD. BELA VISTA 265) PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS RUA DAS VIOLETAS N.º 706 - PQ. MORADA DO SOL 266) PENHA LUIZA XAVIER SACILOTI RUA PROF. OLIMPIO CATÃO N.º 137 - SÃO SEBASTIÃO 267) PIEDADE DIAS DAS NEVES GABRIEL RUA TALÉ FABRÍCIO N.º 175 - SANTA CRUZ 268) PIERINA AP. PATRACON VIEIRA AV. DAS QUARESMEIRAS N.º 873 - PQ. MORADA DO SOL 269) REINALDO LAZARO BOTARO RUA JOÉ FERREIRA N.º 675 - CENTRO 270) RITA CORDEIRO SANTANA RUA ANACLETO POZZI N.º 135 - VILA SÃO JORGE 271) ROBERTO MACHADO RUA BRASÍLIA N.º 680 - JD. ALBERTINA 272) ROMÃO EVARISTO DE ARAUJO AV. DAS QUARESMEIRAS N.º 844 - PQ. MORADA DO SOL 273) ROMILDO FALLACI RUA ROMEU BONITATIBUS N.º 380 - JD. COLONIAL 274) ROSA MARIA ALVES DOS SANTOS RUA RIO DE JANEIRO N.º 556 - JD. ALBERTINA 275) ROSA MARIA DA SILVA PRUDENCIANO RUA SÃO PAULO N.º 648 - JD. ALBERTINA 276) ROSA MARIA MARQUES SILVA RUA 28 DE FEVEREIRO N.º 303 - SANTA CRUZ DAS ALMAS CONTINUA — 34 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 277) ROSA PASCHOAL TORTELLA RUA DR. ANASTACIO VIANNA N.º 884 - CENTRO 278) ROSALIA MARIA MILIATI DE JESUS RUA RIO GRANDE DO SUL N.º 218 - JD. ALBERTINA 279) ROSANA MARIA GUIMARÃES RUA ANGELO PAGANOTO N.º 22 - VILA MELKI 280) ROSEMARY APARECIDA BATISTA SEVERINO RUA BARÃO DO DESCALVADO N.º 09 - CENTRO 281) SANTO ALTON RUA RIO DE JANEIRO N.º 477 - JD. ALBERTINA 282) SEBASTIANA AP. ZELIOLI AMARAL RUA BRASILIA N.º 367 - JD. ALBERTINA 283) SEBASTIANA APARECIDA PANEGHINI RUA FERNANDO ZAFALON N.º 121 - JD. BELA VISTA 284) SEBASTIANA CAROLINA RICCI PIVESSO RUA TOMÉ FERREIRA N.º 126 - CENTRO 285) SEBASTIANA LEONCIO RUA DAS MARGARIDAS N.º 270 - PQ. MORADA DO SOL 286) SEBASTIANA SIMÕES RUA PEDRO ALCANTARA CAMARGO N.º 106 - CENTRO 287) SEBASTIÃO ANGELUCCI RUA DR. ANASTÁCIO VIANNA N.º 1.560 - JARDIM BELÉM 288) SEBASTIÃO ANTONIO DA FONSECA RUA ELIAS SALIM CAUCABENE N.º 123 - JD. DO LAGO 289) SEBASTIÃO APARECIDO FRASSI RUA ALBINO VICENTE SICCHIROLLI N.º 141 - PARQUE MILÊNIO 290) SEBASTIÃO ARMANDO CAPELARO RUA DAS PAPOULAS N.º 220 - PQ. MORADA DO SOL 291) SEBASTIÃO CAMBI RUA WASHINGTON LUIZ N.º 94 - SÃO SEBASTIÃO 292) SEBASTIÃO CAMILO RUA WALDEMAR JORDÃO N.º 250 - JARDIM PAOLA 293) SEBASTIÃO DA MOTTA RUA JOSÉ BONIFÁCIO N.º 1.057 - CENTRO 294) SEBASTIÃO FIGUEIREDO BORGES FILHO RUA DAS ROSAS N.º 320 - PQ. MORADA DO SOL 295) SEBASTIÃO MARQUES RUA PEDRO ASSONI N.º 100 - JARDIM PAOLA 296) SEBASTIÃO RAPHAEL REDONDO RUA BEZERRA PAES N.º 1.097 - JARDIM BELÉM 297) SEBASTIÃO XISTO LEANDRO RUA 24 DE OUTUBRO N.º 86 - VILA MELKI 298) SEBASTIÃO ZUCHI RUA JOSÉ RODRIGUES PENTEADO N.º 241 - CENTRO 299) SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA 29 de Junho de 2011 RUA DR. VICTORIO AMADEU CASATI N.º 148 300) SERGIO DONIZETTI DOS SANTOS RUA BRASILIA N.º 417 - JD. ALBERTINA 301) SEVERINO BERNARDINO DA SILVA RUA FELIPE ELIAS N.º 60 - VILA N. SRA. APARECIDA 302) SEVERINO RODRIGUES DE LIMA RUA DAS BEGONIAS N.º 777 - PQ. MORADA DO SOL 303) SILVIO DA MATTA RUA JOSÉ FERREIRA N.º 426 - CENTRO 304) SONIA REGINA FLORINDO RUA WALDEMAR JORDÃO N.º 191 - JD. PAOLA 305) TERESINHA HELENA VALENTIM ARAGUSSUKE RUA D. ANGELINA SPANGHERO N.º 130 - SÃO SEBASTIÃO 306) TEREZA DE ARRUDA DOS SANTOS RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.º 215 - JARDIM PAOLA 307) TEREZA MARIANO AMANÇO RUA SÃO PAULO N.º 180 - JD. ALBERTINA 308) TEREZA VICENTINI SCARELLI AV. LAZARO TIMOTHEO DO AMARAL N.º 542 - SANTA CRUZ 309) TORU SHIGAKI RUA DR. ANTONIO LUIZ FABIANO N.º 423 - JD. COLONIAL 310) URSULINA BELARMINO MACHADO RUA PE. JEREMIAS JOSÉ NOGUEIRA N.º 204 - SÃO SEBASTIÃO 311) VALDELIS ALVES DOS SANTOS RUA BRASILIA N.° 161 - JARDIM ALBERTINA 312) VALDOMIRO FERRAZ RUA PAULA CARVALHO N.º 98 - CENTRO 313) VALENTIM DONIZETTI GONÇALVES RUA TOCANTINS N.º 80 - JD. SÇAO CRISTOVÃO 314) VALENTIM EDUARDO RUA POMPEU BRAMBILLA N.º 56 - VILA VENDRAMINI 315) VALENTINA APPARECIDA MAZARI DA SILVA RUA PE. JEREMIAS JOSÉ NOGUEIRA N.º 194 - SÃO SEBASTIÃO 316) VALENTINA DA PENHA SILVA MARCELINO PIRES RUA VICENTE TALLARICO N.º 570 - JD. COLONIAL 317) VICENTE PEDRO MOREIRA RUA RIO DE JANEIRO N.º 544 - JD. ALBERTINA 318) VICTA LEITE PRATA RUA MIGUEL DE FALCO NETO N.º 385 - NOVO SÃO SEBASTIÃO 319) VICTORIO VAZZOLER RUA PEDRO SALOMÃO N.º 01 - SÃO SEBASTIÃO 320) VITALINA MENDONÇA RUA RICIERI LANDI N.º 22 - JD. BELA VISTA 321) ZILDA DA SILVA RUA DOS GIRASSÓIS N.º 78 - PQ. MORADA DO SOL 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado II - DA NOTIFICAÇÃO Os contribuintes não mencionados no presente edital tiveram seus pedidos indeferidos por ocasião da análise prévia da Assistente Social e da Seção de Tributação, devendo promover o pagamento do valor apurado junto à Seção de Tributação até o dia 20 de agosto do corrente ano, sem incidência de multa e juros, ato para o qual ficam por este edital devidamente notificados. E, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, expede-se o presente Edital, determinando à Seção de Tributação que promova as respectivas anotações e respectiva publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, 11 de Julho de 2.011. — 35 — ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA 1º Promotor de Justiça de Descalvado Excelentíssimo Senhor LUIS ANTÔNIO PANONE DD. Prefeito Municipal Descalvado - SP Procedimento de Inquérito Civil n. 18/10-1 Objeto: Apuração de ato de improbidade administrativa Exmo. Sr. Prefeito Municipal DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município NELSON BUMUSSI JÚNIOR Chefe da Seção de Tributação Publicado no Paço Municipal, aos 11 dias do mês de Julho de 2.011 ALINE FINATO BERTOLETI Procuradora Assistente do Município MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DESCALVADO Praça Dr. Luciano Esteves s/nº centro - Tel./fax: (19) 3583-4198 - CEP 13690-000 Descalvado, 30 de junho de 2011. Ofício nº 330/11 Senhor Prefeito: Pelo presente, nos autos do inquérito civil nº 14.0250.018/ 2010-1 (apuração ato de improbidade administrativa por desvio de finalidade na contratação de pessoal), encaminho a Vossa Excelência a Recomendação expedida no procedimento supracitado e requisito-lhe a adequada e imediata divulgação, bem como resposta escrita no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 113, parágrafo 1°, da Lei Complementar Estadual nº 734/93 e do artigo 97 do Ato Normativo nº 484/06-CPJ, de 05/10/06. Ato Normativo nº 484/06-CPJ, de 05/10/06. Art. 94. No exercício da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, poderá o presidente do inquérito civil, nos termos do artigo 113 da Lei Complementar Estadual n° 734, de 26 de novembro de 1993, expedir recomendações e notjficações aos órgãos ou entidades referidas no inciso VII do artigo 103 dessa lei. Art. 95. O presidente do inquérito civil poderá recomendar aos órgãos ou entidades competentes a adoção de medidas destinadas à efetividade dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, bem como para que sejam tomadas, em prazo razoavel, as providências legais, no âmbito de seu poder de polícia, a fim de assegurar o respeito a interesses sociais e individuais indisponíveis, tratados coletivamente. Art. 96. O órgão do Ministério Público, com ou sem a realização de audiências públicas, também poderá expedir recomendações aos órgãos ou entidades competentes, sugerindo a edição de normas, a alteração da legislação em vigor ou a adoção de medidas destinadas à efetividade dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, ou prevenção ou controle de irregularidades. Art. 97. Expedida a recomendação ou a notificação, aguardar-se-á prazo razoável para resposta da autoridade sobre a sua adoção ou não. Parágrafo único. Será requisitada ao destinatário da recomendação sua diulgação adequada e imediata, bem como resposta escrita. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração. O procedimento em epígrafe foi instaurado em 2 de julho de 2010 e tem por objeto investigar a ocorrência de irregularidades na contratação de pessoal para o Programa Saúde da Família. Durante as investigações verificou-se que escriturários, motoristas, fonoaudióloga, psicóloga, enfermeiros, médico e auxiliar de dentista contratados por meio da Associação da Irmandade Santa Casa qe Misericórdia em decorrência de convênio celebrado com Prefeitura Municipal visando à operacionalização do Programa Saúde da Família estariam lotados fora das Unidades Básicas Família em desconformidade com o convênio celebrado e a legislação pertinente. Considerando que a Associação da Irmandade Santa Casa de Misericórdia recebe verba pública e que as contratações são realizadas por processo seletivo. Considerando, finalmente, que contratações realizadas fora estritos limites do convênio, legislação e regulamentos do Programa Saúde da Família e Programa Agentes Comunitários de Saúde para o exercício de função pública fere o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Diante do exposto, a fim de evitar a adoção de medidas judiciais determino a notificação do Município e da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, através do Prefeito Municipal e do Presidente da Associação com a seguinte finalidade: Recomendar à Municipalidade e à Associação, nos termos do art. 113, parágrafo 1°, da Lei Complementar Estadual 734, de 26.11.1993, e do art. 5° e 6°, inciso I, do Ato n. 484-CPJ, de 05.10.2006, que as contratações por intermédio da Associação da Irmandade Santa Casa de Misericórdia para os programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde obedeçam as seguintes diretrizes: a) As contratações para o Programa Saúde da Família devem se restringir, aos seguintes profissionais: médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem, cirurgião dentista, técnico em saúde bucal, atendente de consultório odontológico, agente comunitário de saúde e outros de serviço administrativo, nos moldes do convênio celebrado. b) As pessoas contratadas mediante processo seletivo para o Programa Saúde da Família deverão ser lotadas, sem exceção, nas Unidades de Saúde da Família criadas pelo Município, sob pena de responderem po ato de improbidade administrativa o Prefeito, Secretário de Saúde, Presidente da Associação e eventuais outras pessoas que tenham participado, ainda que indiretamente, do ato de contratação. c) Os Agentes Comunitários de Saúde contratados por meio do Programa Agentes Comunitários de Saúde deverão estar vinculados a uma Unidade Básica de Saúde. d) A Prefeitura do Município de Descalvado e a Associação da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Descalvado deverão providenciar o imediato desligamento dos funcionários contratados fora das especificações contidas nos itens “a”; “b” e “c”. Descalvado, 29 de junho de 2010. ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA Promotor de Justiça — 36 — Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Despachos do Chefe de Seção, de 01-07-2011 =Licença de Funcionamento deferida: -Proc.2439/2011- Monzani Supermercado Ltda EPP - Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000053-1-2 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados - validade até 31-05-2012. =Processo arquivado: -Proc.2825/2011- Sebastião Inácio Descalvado ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. =Produção equipe mês 06/2011: 29 de Junho de 2011 Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Captação, tratamento e distribuição de água. -Proc.2568/2011 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.2571/2011 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.2193/2011 - Joel Aparecido Bachega - Tendo em vista ter providenciada a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Av. Lázaro Timótheo do Amaral, lote 07, bairro Santa Cruz. -Proc.2466/2011 - Alciney Tadeu da Rocha - Tendo em vista ter providenciada a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Pedro Alcântara Camargo, s/nº, bairro Centro. -Proc.2759/2011 - Fabiana Zafani Hipólito - Tendo em vista ter providenciada a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Martinho Vieira Licio, quadra P, lote 02, bairro Bosque do Tamanduá. -Proc.2760/2011- Joaquim Francisco Biazzi - Tendo em vista ter providenciada a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Av. Independência, nº 519, bairro Jardim Belém. Despachos do Chefe de Seção, de 05-07-2011 =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.3967/2009- Darevi-Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-0000021-3 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Carlos Roberto Bianchi, enfermeiro inscrito no COREN/SP sob o nº 40537. -Proc.0816/2011- Prefeitura do Município de Descalvado - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-931-000006-1-2 para a atividade de Clubes sociais, desportivos e similares - validade até 28-02-2012. -Proc.3014/2011- Darevi-Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-0000021-3 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Carlos Roberto Bianchi, enfermeiro inscrito no COREN/SP sob o nº 40537. -Proc.3266/2011- Noelma Raquel Wasques do Nascimento ME - Renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de bebidas - validade até 31-05-2012. =Processos arquivados: -Proc.2768/2011- Supermercado Lazarini Ltda EPP - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados. -Proc.2802/2011- Brandão & Franzin Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados. Despachos do Chefe de Seção, de 06-07-2011 =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: Despachos do Chefe de Seção, de 04-07-2011 -Proc.3105/2011- Augustinho Maria Borges ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000024-1-0 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados - validade até 31-05-2012. -Proc.3269/2011- Maria do Carmo Micocci de Moraes & Cia Ltda ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-0000261-5 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados - validade até 31-05-2012. =Processos arquivados: =Processo arquivado: -Proc.0841/2010 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.0974/2011 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda - -Proc.2940/2011- Bom Dia Distribuidora de Alimentos Ltda - Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Supermercados. 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 37 — Despachos do Chefe de Seção, de 07-07-2011 médico inscrito no CRM/SP sob o nº 48.945. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: =Processos arquivados: -Proc.2728/2011- Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-562-0000121-0 para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas - validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Joice Radael Berretta, nutricionista inscrita no CRN/SP sob o nº 22.330. -Proc.3228/2011- Mineração Jundu Ltda - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-562-000011-1-2 para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas - validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Regina Helena Simões Pesquero Agnelli, nutricionista inscrita no CRN/SP sob o nº 2.458. -Proc.3967/2009 - Darevi - Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.2439/2011- Monzani Supermercado Ltda EPP - Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados. -Proc.3014/2011- Darevi - Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. Despachos do Chefe de Seção, de 12-07-2011 =Processo arquivado: =Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária deferido: -Proc.2271/2011- Penteado & Gabrielli Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. =Termo de Inutilização expedido: -Penteado & Gabrielli Ltda ME - Termo de Inutilização nº 0563 série AE - medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98 com os prazos de validade expirados. =Auto de Imposição de Penalidade de Multa expedido: -Proc.1888/2011- Fernanda Rosa de Oliveira - Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0693 - série AK - Não ter providenciado a limpeza nos imóveis de sua propriedade, localizados à Rua Japão, quadra D, lotes 12 e 13, bairro Portal dos Coqueiros. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para interposição de recurso ou pagamento da multa imposta. =Auto de Infração expedido: -Proc. 3401/2011- Ana Gurtler Izeppi e Outros - Auto de Infração nº 2152 - série AB - Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Bezerra Paes, nº 905, bairro Centro, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedido ao autuado, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. -Proc.3467/2011- Osvaldo Bortoletto Junior ME - Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária nº 351370206-493-000008-2-5 para a atividade de Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional - validade até 31-05-2012 veículos autorizados: -Veículo caminhão VW/24.250 CNC 6X2, placas CPJ - 0260, ano 2009 - cor predominante vermelha. -Veículo caminhão VW/24.250 CLC 6X2, placas CPJ - 0289, ano 2010 - cor predominante branca. -Car/S. Reboque/ C. fechada - Reb/Randon SR FC FR, placas BXB 0551, ano 1993 - cor predominante branca. -Car//S. Reboque/C. fechada - SR/Recrusul SRFM, placas IKS -2630, ano 2002 - cor predominante branca. -Veículo caminhão VW/14.220, placas CPJ - 0150, ano 1999 - cor predominante branca - carroceria tanque. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.2824/2011- Silvio Antonio Franzin & Cia Ltda EPP - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000020-1-1 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados - validade até 31-05-2012. -Proc.3268/2011- Maria Célia Xavier Doces ME - Renovação da Licença de Funciona-mento nº 351370206-472-000054-1-0 para a atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes - validade até 31-05-2012. -Proc.3270/2011- Rodrigo Poiatti Canadinho ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000121-1-4 para a atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares - validade até 31-05-2012. -Proc.3417/2011- Cássia Regina Palomar ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000021-1-9 para a atividade de Restaurantes e similares - validade até 31-05-2012. Despachos do Chefe de Seção, de 08-07-2011 Despachos do Chefe de Seção, de 13-07-2011 = Licenças de Funcionamento deferidas: =Licença de Funcionamento deferida: -Proc.5937/2009 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Licença de Funcionamento nº 351370206-872-000008-1-7 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos - validade até 3105-2012 - Responsável Técnico: Paulo César Bermudes, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 48.945. -Proc.3230/2011- Rogilson Romer Romanello ME - Licença de Funcionamento nº 351370206-463-000014-1-4 para a atividade de Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais - validade até 31-05-2012. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.3524/2010- Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-0000081-7 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Paulo César Bermudes, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 48.945. -Proc.2569/2011- Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-0000081-7 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Paulo César Bermudes, -Proc.6264/2010- Pastelaria Marini Ltda ME - Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000123-1-9 para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares - validade até 31-05-2012. =Baixa de responsabilidade técnica deferida: -Proc.3420/2011- Casa de Orações a Santa Aliança I de Descalvado Baixa de responsabilidade técnica de Edwaldo Roberto Brassalotto, enfermeiro inscrito no COREN/SP sob o nº 01384/07. =Assunção de responsabilidade técnica deferida: -Proc.3421/2011- Casa de Orações a Santa Aliança I de Descalvado Assunção de responsabilidade técnica de Evanilda Elaine Monzani, psicóloga inscrita no CRP/SP sob o nº 70.156. =Cancelamento de Licenças de Funcionamento deferido: -Proc.3422/2011- Jener José Wichmann Sápia - Cancelamento da Li- — 38 — Jornal Oficial do Município de Descalvado cença de Funcio-namento nº 351370206-863-000038-1-6, por não operar mais com a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas à Rua Cel. Manoel Leme, nº 410 - Centro. -Poc.3423/2011- Maria Cristina Nogueira Sápia - Cancelamento da Licença de Funcio-namento nº 351370206-863-000039-1-3, por não operar mais com a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas à Rua Cel. Manoel Leme, nº 410 - Centro. =Laudo Técnico de Avaliação deferido: -Proc.3351/2011- Orgolabs Laboratórios Ltda EPP - Laudo Técnico de Avaliação nº 003/2011 - Atividade de Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente - engenheiro responsável: Edner Tortella - CREA/SP nº 5061742847. Despachos do Chefe de Seção, de 14-07-2011 =Licença de Funcionamento deferida: -Proc.2507/2011- Rigor Alimentos Ltda - Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000082-1-4 para a atividade de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares - validade até 31-03-2012 - Responsável Técnico: Márcio Modesto Penna, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 43.577. =Renovação de Licença de Funcionamento deferida: -Proc.3011/2011- Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-562-000009-1-4 para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas - validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Claudimara Cristina Milanez, nutricionista inscrita no CRN/SP sob o nº 3.028. =Processos arquivados: -Penteado & Gabrielli Ltda ME - Tendo em vista inutilização de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, por estarem com os prazos de validade expirados. -Proc.5937/2009- Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.3524/2010- Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.2569/2011 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.3228/2011- Mineração Jundu Ltda - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. -Proc.3420/2011- Casa de Orações A Santa Aliança I de Descalvado - Tendo em vista deferimento da baixa de responsabilidade técnica de Edwaldo Roberto Brassalotto, enfermeiro inscrito no COREN/SP sob o nº 01384/07. -Proc.3422/2011- Jener José Wichmann Sápia - Tendo em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-863000038-1-6, por não operar mais com a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas à Rua Cel. Manoel Leme, nº 410 - Centro. -Proc.3423/2011- Maria Cristina Nogueira Sápia - Tendo em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-863000039-1-3, por não operar mais com a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas à Rua Cel. Manoel Leme, nº 410 - Centro. 29 de Junho de 2011 vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Clubes sociais, desportivos e similares. -Proc.2728/2011- Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. -Proc.2824/2011- Silvio Antonio Franzin & Cia Ltda EPP - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados. -Proc.2850/2011- Carlos Armando Ignácio & Cia Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. -Proc.3105/2011- Augustinho Maria Borges ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade da Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados. -Proc.3220/2011- Rogilson Romer Romanello ME - Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais. -Proc.3266/2011- Noelma Raquel Wasquez do Nascimento ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de bebidas. -Proc.3268/2011- Maria Célia Xavier Doces ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de doces. -Proc.3269/2011- Maria do Carmo Micocci de Moraes & Cia Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade da Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados. -Proc.3270/2011- Rodrigo Poiatti Cancadinho ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. -Proc.3271/2011- LR Centro de Beleza Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade Cabeleireiros. -Proc.3272/2011- De Pontes & Factor Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. -Proc.3417/2011- Cássia Regina Palomar ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Restaurantes e similares. -Proc.3467/2011- Osvaldo Bortoletto Junior ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Transporte de produtos alimentícios. =Renovação de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária deferida: -Proc.3348/2011- Alto de Colina Transportes Ltda - Renovação do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária nº 351370206-493-000005-2-3 para a atividade de Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional -validade até 31-05-2012. Despachos do Chefe de Seção, de 18-07-2011 =Renovação de Licença de Funcionamento deferida: Despachos do Chefe de Seção, de 15-07-2011 -Proc.3517/2011- Tahhara Importação e Exportação Ltda EPP - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-206-000001-1-6 para a atividade de Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal - validade até 30-04-2012 - Responsável Técnico: Marcus Vinicius Affonso Guedes, químico inscrito no CRQ/SP sob o nº 54.399. =Termo de Inutilização expedido: =Autos de Imposição de Penalidade de Advertência expedidos: -Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado - Termo de Inutilização nº 0564 - série AE - medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98 com os prazos de validade expirados. -Proc.2941/2011- Associação Casa de Apoio Rainha da Paz - Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 0694 - série AK - Por ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento depois do prazo estipulado pela legislação municipal em vigor. -Proc.2942/2011- Paulo Cobra Neto ME - Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 0695 - série AK - Por ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento depois do prazo estipulado pela legisla- =Processos arquivados: -Proc.0816/2011- Prefeitura do Município de Descalvado - Tendo em 29 de Junho de 2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado ção municipal em vigor. -Proc.2943/2011- DAREVI - Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida - Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 0696 série AK - Por ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento depois do prazo estipulado pela legislação municipal em vigor. Despachos do Chefe de Seção, de 19-07-2011 =Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1080/2011- Ângela Regina Assoni Russi - Licença de Funcionamento nº 351370206-960-000051-1-8 para a atividade de Outras atividades de tratamento de beleza - validade até 28-02-2012. -Proc.1156/2011- Alessandra Cristina de Souza 35834369898 - Licença de Funciona-mento nº 351370206-960-000052-1-5 para a atividade de Cabeleireiros -validade até 28-02-2012. -Proc.1659/2011- Hevelyn Katrin da Costa 34260209809 - Licença de Funcionamento nº 351370206-960-000060-1-7 para a atividade de Cabeleireiros -validade até 28-02-2012. -Proc.3286/2011- Sandra Elisa Patracão 13938130890- Licença de Funcionamento nº 351370206-960-000063-1-9 para a atividade de Cabeleireiros -validade até 28-02-2012. — 39 — -Proc.1085/2011- Ercília Cristina Miranda Tintino - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 29, de 30-05-2011. -Proc.1151/2011- Sapoti Higienização Ltda - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 29, de 30-05-2011. -Proc.1288/2011- Helio Andreguetti - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011. -Proc.1459/2011- José Guerra - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011. -Proc.1639/2011- Maria Denise P. Ferraz - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011. -Proc.1640/2011- Wilson Clebisom Severino - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011. -Proc.1641/2011- Solange dos Reis Ferrandi - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011. Despachos do Chefe de Seção, de 20-07-2011 =Renovação de Licença de Funcionamento deferida: =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1284/2011- Isabel Cristina dos Santos Crupi - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-960-000030-1-8 para a atividade de Cabeleireiros - validade até 28-02-2011. =Cancelamento de Licença de Funcionamento deferida: -Proc.2795/2011- Monzani & Lazarini Ltda ME - Cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000049-1-0, por não operar mais com a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados à Avenida Lázaro Timótheo do Amaral, nº 897 - Santa Cruz. -Proc.2433/2011- SPF do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-209-000001-1-6 para a atividade de Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não especificados - validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Alexandre Mesquita Reis, engenheiro de alimentos inscrito no CREA/SP sob o nº 5062599447. -Proc.2836/2011- SPF do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-562-000001-1-6 para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas - validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Carla Roberta Ferreira, nutricionista inscrita no CRN/SP sob o nº 108159/T. =Processo arquivado: =Licença de Funcionamento deferida: -Proc.3348/2011- Alto da Colina Transportes Ltda - Tendo em vista deferimento da renovação do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária para a atividade de Transporte de alimentos. -Proc.3516/2011- Renato Paludetti ME - Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000132-1-8 para a atividade de Restaurantes e similares - validade até 31-05-2012. =Auto de Infração expedido: =Processo arquivado: -Proc.3617/2011- Aparecido Donizeti Lucas Pereira - Auto de Infração nº 2153 - série AB - Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Odair Ferraz, quadra B, lote 08, bairro Jardim Cambará, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. =Auto de Imposição de Penalidade de Multa expedido: -Proc.2691/2011- José Francisco Cardoso - Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0697 - série AK - Por não ter providenciado a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Acre, quadra H, lote 66, bairro Jardim São Cristóvão. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para interposição de recurso ou pagamento da multa imposta. =Processos encaminhados ao Setor de Tributação para cobrança executiva: -Proc.0889/2011- Sileno Troiani - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 29, de 30-05-2011. -Proc.0890/2011- Antonio Ferrazo - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 29, de 30-05-2011. -Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado - Tendo em vista inutilização de medicamentos controlados pela Portaria SVS/ MS nº 344/98, por estarem com os prazos de validade expirados. Despachos do Chefe de Seção, de 21-07-2011 =Licença de Funcionamento deferida: -Proc.3567/2011- Orgolabs Laboratórios Ltda EPP - Licença de Funcionamento nº 351370206-109-000008-1-7 para a atividade de Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente validade até 31-05-2011 - Responsável Técnico: Helio Martins Serra, químico industrial inscrito no CRQ/SP sob o nº 04413723. =Processos arquivados: -Proc.2941/2011- Associação Casa de Apoio Rainha da Paz - Tendo em vista ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.2942/2011- Paulo Cobra Neto ME - Tendo em vista ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. -Proc.2943/2011- DAREVI - Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida - Tendo em vista ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos. Despachos do Chefe de Seção, de 22-07-2011 CONTINUA — 40 — Jornal Oficial do Município de Descalvado =Processos arquivados: -Proc.1840/2011- Téssie Maria Perna Reschini - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade odontológica. -Proc.2795/2011- Monzani & Lazarini Ltda ME - Tendo em vista cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-0000491-0, por não operar mais com a atividade de Supermercado à Av. Lázaro Timótheo do Amaral, nº 897, bairro Santa Cruz. =Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.3107/2011 - LR Clínica de Psicologia Ltda - Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000045-1-0 para a atividade de Atividade de psicologia e psicanálise - validade até 31-03-2012 - Responsável Técnico: Luciana Marcatto Reschini, psicóloga inscrita no CRP/SP sob o nº 06/74303. -Proc.3239/2011- Clínica Médica Sápia Ltda - Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000083-1-1 para a atividade de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos - validade até 31-03-2011 - Responsável Técnico: Maria Cristina Nogueira Sápia, médica inscrita no CRM/SP sob o nº 66.605. Despachos do Chefe de Seção, de 26-07-2011 =Licença de Funcionamento deferida: -Proc.2914/2011- Matalia Maria Tognetti Silva - Licença de Funcionamento nº 351370206-750-000008-1-7 para a atividade de Atividades veterinárias - validade até 31-03-2012 - Responsável técnico: Natalia Maria Tognetti Silva, médica veterinária inscrita no CRMV/SP sob o nº 11.830. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1772/2011- Márcia Regina Gomes da Silva Descalvado ME Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-750-0000011-6 para a atividade de Atividades veterinárias - validade até 31-032012 - Responsável Técnico: Márcia Regina Gomes da Silva, médica veterinária inscrita no CR<V/SP sob o nº 6.140. -Proc.3622/2011- Dirceu Luiz Monzani ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000113-1-2 para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servi bebidas - validade até 31-05-2012. =Processos arquivados: -Proc.2769/2011- Maria Wanda Mariano Lazarini EPP - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. -Proc.2796/2011- Sebastião Bertolucci Descalvado ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. -Proc.2820/2011- Antonio Xavier Descalvado ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. -Proc.3517/2011- Tahhara Importação e Exportação Ltda EPP - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Fabricação de cosméticos e produtos de perfumaria. =Auto de Infração expedido: -Proc.3782/2011- Luis Perna Junior - Auto de Infração nº 2154 - série AB - Por estar com os imóveis de sua propriedade, localizados à Rua Luiza Pinese, quadra O, lotes 37, 38 3 39, bairro Bosque do Tamanduá, em precárias condições de conservação. Portanto, fica concedido ao autuado, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do referido Auto, para apresentação de defesa ou impugnação do mesmo (Auto). Despachos do Chefe de Seção, de 29-07-2011 =Renovação de Licença de Funcionamento deferida: -Proc.3730/2011- Nicolino & Nicolino Ltda ME - Renovação da Licença de Funciona-mento nº 351370206-109-000009-1-4 para a ativi- 29 de Junho de 2011 dade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria, com predominância de produção própria - validade até 31-05-2012. =Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.6052/2010- Maira Camilo & Cia Ltda - Licença de Funcionamento nº 351370206-750-000007-1-0 para a atividade de Atividades veterinárias - validade até 31-03-2012 - Responsável Técnico: Maira Camilo, médica veterinária inscrita no CRMV/SP sob o nº 2.399. -Proc.3466/2011- Luis Paulo Coradini 36139260833 - Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000055-1-7 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados - validade até 31-05-2012. =Processos arquivados: -Proc.1772/2011- Márcia Regina Gomes da Silva Descalvado ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividades veterinárias. -Proc.3622/2011- Dirceu Luis Monzani ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. -Proc.2914/2011- Natalia Maria Tognetti Silva - Tendo em vista deferimento da Licença de Funciona\mento para a atividade de Atividades veterinárias. -Proc.3011/2011- Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funciona\mento para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 08/2011 CONVITE N° 04/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Descalvado, Sr. Flávio Luiz Ancetti, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei n° 9.648/98, respeitado os prazos legais, e com fulcro na Ata da Sessão Pública para Abertura dos Envelopes do Convite n° 04/2011, Julgamento e classificação das propostas, pela Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Descalvado, datada de 07/07/2011, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR o objeto do certame, consistente na aquisição de 01 (um) Veículo Tipo Automóvel, Zero Quilômetro, Ano / Modelo 2.012, equipado com todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, conforme descrito e caracterizado no Edital do Convite n° 04/2011, à empresa Maggi Motors Ltda., a qual ofertou o valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). O critério adotado pela Comissão de Licitações para a classificação das propostas foi o de menor preço global. DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabiveis para a aquisição do referido objeto. Descalvado, 15 de julho de 2011. Flávio Luiz Ancetti Presidente da Câmara Municipal de Descalvado JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DESCAL ESCALVVADO Administração: Luís Antônio Panone Responsável: Fábio José de Mello Digitação, Fotolitos e Impressão: Gráfica Tribuna de Descalvado Ltda. Rua Orderigo Gabrielli, 763 - Fone (19) 3583-1661 Fax (19) 3583-2350 - Descalvado/SP