CARTA CONVITE Nº 001/2013 PROCESSO 023/2013
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CARTA CONVITE Nº 001/2013 PROCESSO 023/2013
CARTA CONVITE Nº 001/2013 PROCESSO 023/2013 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECCIONAR E SERVIR CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO, COM SERVIÇO COMPLETO DE BUFFET, NO EVENTO DIAS DE CAMPO DA FAZENDA EXPERIMENTAL DE VARGINHA-MG, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 1). Ana Carolina Ramia dos Santos Paiva Presidente da Comissão de Licitações Varginha, 16 de abril de 2013. 1 CARTA CONVITE Nº 001/2013 PROCESSO 023/2013 1. PREÂMBULO A Fundação de Apoio à Tecnologia Cafeeira, por seu Presidente, através da Comissão de Licitação, designada pela portaria nº 001 de 14 de setembro de 2012, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, do tipo Menor Preço Global, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas nesta CARTA CONVITE, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. Os recursos utilizados são provenientes do Convênio MAPA/FUNDAÇÃO PROCAFÉ SICONV 773592/2012. 2. DATA, HORA E LOCAL A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes, referentes a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS, fechados e rubricados e realizará a sessão pública de abertura dos mesmos, conforme abaixo: Data: 25 de abril de 2013. Local: Sala de reuniões da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, situada na Alameda do Café, nº 1.000, Bairro Vila Verônica, Varginha – MG. Horário: 15 horas Constituem parte integrante desta CARTA CONVITE, osseguintes anexos: ANEXO I – Termo de referência ANEXO II – Credenciamento ANEXO III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega menor de idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88 ANEXO IV– Proposta de Preços ANEXO V – Minuta do Contrato 3. OBJETO A presente licitação tem como objeto a Prestação de Serviços para confeccionar e servir café da manhã e almoço, com serviço completo de Buffet, para 2.000 participantes do evento Dias de Campo, a serem realizados nos dias 22 e 23 de maio de 2013, a partir das 08 horas na Fazenda Experimental de Varginha, conforme especificações constantes neste edital. Especificação do Café da manhã: Preparar e servir café da manhã para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: Café sem açúcar (adoçante e açúcar para servir a gosto), Bolachinhas caseiras, Bolos, Biscoitos, Roscas, Biscoitinho, Pão de queijo, Pães variado, Leite e Manteiga. (De 8:00 às 14:00 horas). Especificação do almoço: Preparar e servir almoço para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: arroz, tutu de feijão com torresmo, Leitão à moda Paraguaia, Lagarto ao molho madeira, Mix de legumes, Salada de alface e tomate (molhos, sal para servir a gosto), ainda, refrigerante, água. (De 11:00 às 16:00 horas). 2 O licitante deverá confeccionar e servir na Fazenda Experimental de Varginha-MG, lanches e refeições para 2.000 (duas mil) pessoas, em quantidades suficientes, incluindo: todos os ingredientes para preparo, utensílios de cozinha, equipe especializada de copeiras e garçons, material de apoio, material para servir (talheres, pratos), guardanapos e copos descartáveis, mesas, cadeiras, toalhas e demais materiais necessários para preparar e para bem servir aos participantes do evento, inclusive mesas e cadeiras para que os participantes possam se sentar enquanto estiverem no restaurante. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer dúvida de caráter técnico ou legal, referente ao objeto especificado ou relativa à interpretação dos termos desta CARTA CONVITE, deverão ser encaminhados por escrito à Comissão de Licitação, via e-mail: [email protected] ou fax: 35. 3214-1411 ou pessoalmente (neste caso, em papel timbrado, identificado, assinado e com informações de como receber a resposta), em até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, as quais serão esclarecidas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ e encaminhadas aos demais participantes. Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, não cabendo, portanto, às licitantes, o direito a qualquer reclamação posterior. As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ serão comunicadas, por escrito, a todas que tiverem recebido ou adquirido a CARTA CONVITE e, em se tratando de aditamentos, por meio de divulgação pela mesma forma que se deu o texto original da CARTA CONVITE. A Carta CONVITE poderá ser solicitada por email: [email protected] ou pessoalmente na sede da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, no endereço: Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, Varginha-MG O julgamento das Propostas será feito com base no critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”. Os envelopes deverão ser protocolizados até o dia 25 de abril de 2013, até às 14:30, na sede da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, situada na Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, Varginha-MG. A abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ocorrerá no dia 25 de abril de 2013, às 15 horas, na sala de reuniões, sede da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, situada na Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, Varginha-MG, em sessão pública da qual poderão participar quaisquer interessados. 5. IMPEDIMENTOS Não poderá participar de qualquer fase do processo, empresas dentro de uma ou mais das situações a seguir: - que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; - que tenham sido consideradas inidôneas ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; - que se encontrem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3 - em regime de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; - estrangeiras que não tenham representantes no Brasil; - que estiverem inadimplentes com a FUNDAÇÃO PROCAFÉ. 6. CREDENCIAMENTO Poderá participar do presente certame licitatório a pessoa jurídica, devidamente habilitada a atender ao objeto desta licitação, formalmente escolhida e convidada, ou legitimamente interessados, na forma do que dispõe o § 3o do art. 22 da Lei no 8666/93 e suas alterações posteriores. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS poderão ser apresentados por preposto do licitante com poderes de representação legal, através de Documento hábil (Anexo II), assinado pelo Representante Legal da empresa, juntamente com cópia do documento de identificação do preposto. O documento de Credenciamento deverá ser entregue á Comissão de Licitação no início da sessão e antes da abertura dos envelopes. Para manifestação nas sessões, o representante da empresa deve estar devidamente credenciado, com amplos poderes inclusive para renúncia do direito de recorrer. Caso seja sócio-dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa, deverá este apresentar o contrato social e o documento de identidade. O documento do Credenciamento será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao Processo Licitatório. 7. ENTREGA DOS ENVELOPES As licitantes deverão apresentar as suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, timbrados ou com identificação da razão social e CNPJ da licitante, devidamente lacrados, até o dia e horário indicados, contendo os documentos exigidos, preferencialmente de forma ordenada, obedecendo a sequencia da solicitação da presente CARTA CONVITE. 7.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em 01 (uma) via, deverão ser apresentados dentro de um envelope lacrado com cola que contenha em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: À FUNDAÇÃO PROCAFÉ COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE No 001/2013 ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 4 Para a HABILITAÇÃO nesta licitação será exigida a seguinte documentação, que deverá estar em vigor na data da abertura: HABILITAÇÃO JURÍDICA - Cédula de Identidade e CPF do representante legal; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e aditivos, devidamente registrados; - Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; - Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS; - Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS; - Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Federal; - Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual ; - Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Municipal; - Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa. - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega menor de idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88. (Anexo III) 7.1.1 Os Documentos exigidos nesta CARTA CONVITE deverão ser apresentados: Em originais ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por integrante da Comissão de Licitação, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original – vedada a reprodução de cópia autenticada ou apresentação de fax; Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão. A falta de qualquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da Empresa, à qual será vedada a participação nas etapas seguintes deste processo licitatório. A critério da Comissão de Licitação poderá ser admitido, dentro do prazo que julgar conveniente, o suprimento de omissões ou correção de falhas meramente formais. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá fixar às licitantes, o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação. 7.2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.2.1 A PROPOSTA DE PREÇOS, em 01(uma) via, deverá ser apresentada dentro de um envelope lacrado com cola que contenha em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 5 À FUNDAÇÃO PROCAFÉ COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE No 001/2013 ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos desta CARTA CONVITE, as quais deverão ser apresentadas em 01(uma) via, rubricadas em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e, ainda, contendo: - A razão social e o número do CNPJ; - Endereço completo, telefone, fax e email da licitante; - O prazo de cumprimento do objeto contratual não superior ao solicitado no Termo de Referência (Anexo I); - Preço global e preço unitário que deverá ser apresentado em Reais (R$), moeda nacional, em algarismos e por extenso. Nestes já devem estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos, fretes, mão de obra, seguro e quaisquer outras que forem devidas, incluindo as que porventura deixar de explicitar; A omissão de qualquer despesa necessária à entrega do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo a entrega das propostas. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. O preço ofertado no presente certame deverá obrigatoriamente, utilizar o vernáculo (língua oficial do Brasil) e deverá ser apresentada em linguagem clara, precisa e que não dificulte a exata compreensão, sob pena de recusa. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas PROPOSTAS DE PREÇOS dos proponentes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta; 8. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO A presente Licitação na modalidade CARTA CONVITE será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6 O recebimento dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a proposta de preço será realizado no dia, hora e local previsto nesta CARTA CONVITE. Em sessão pública, após o credenciamento, a abertura dos envelopes de “Habilitação” e “PROPOSTAS DE PREÇOS”, e respectivos julgamentos será efetuada pela Comissão de Licitação da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, a quem competirá: - Examinar os documentos, rubricando-os juntamente com os licitantes credenciados julgandoos e excluindo da fase subsequente, a participação dos interessados considerados inabilitados, devolvendo-lhes mediante termo o envelope de “PROPOSTAS DE PREÇOS” lacrado. - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimento sobre o conteúdo dos mesmos. - Os esclarecimentos, quando necessário e desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. - Após a fase de HABILITAÇÃO, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. - Após o julgamento dosa “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou que tenha havido renúncia expressa dos participantes ao direito de interposição de recurso, a Comissão de Julgamento procederá a abertura dos envelopes referentes à “Propostas de Preços”, devendo, ainda, rejeitar aquelas propostas que contrariarem as condições deste Edital. Todas as propostas deverão ser rubricadas por todos presentes. - Classificar as propostas aprovadas conforme critério de julgamento estabelecido pelo Edital. Haverá Divulgação do resultado do julgamento das propostas e observância ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, conforme dispõe § 1o do art. 43 da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Se todas as propostas forem julgadas desclassificadas a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras propostas que não incorram nas falhas que originaram as desclassificações. Será facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente da proposta. - Julgada a licitação, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, para homologação e adjudicação do objeto da licitação. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7 9.1 AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”: Compete exclusivamente à Comissão de Licitação avaliar o mérito dos documentos e informações prestadas, bem como julgar a capacidade técnica de cada licitante e a exeqüibilidade das propostas apresentadas. A HABILITAÇÃO será julgada com base nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados, observada as exigências contidas nesta CARTA CONVITE. Se a documentação de HABILITAÇÃO não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Presidente da Comissão considerar a proponente inabilitada. Somente serão abertos os Envelopes “B” - “PROPOSTAS DE PREÇOS” das empresas que forem julgadas habilitadas. 9.2 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “B”: Será aberto o Envelope “B”, exclusivamente das licitantes consideradas habilitadas na etapa anterior, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Caso haja necessidade de se designar nova data para abertura do Envelope “B”, as licitantes serão comunicados por escrito. Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO serão devolvidos fechados às licitantes que não tenham sido habilitadas, não sendo consideradas as propostas neles contidas. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo. De conformidade com o parecer da Comissão de Licitação, não constituirá causa de inabilitação nem de desclassificação do proponente, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta e/ou documentação. 9.3 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS: Que não atenderem às exigências desta CARTA CONVITE. Que apresentarem preços unitários irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos ou inexeqüíveis. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta CARTA CONVITE, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 10. ADJUDICAÇÃO A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recursal. 8 Na eventualidade de os serviços não serem realizados por desinteresse da licitante vencedora ou pelo não comparecimento para assinatura do termo de contrato, a FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá adjudicá-lo à licitante detentora da Proposta classificada em segundo lugar, observada as mesmas condições da proposta contratada. Se houver mais de uma recusa poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais licitantes classificadas. 11. RECURSOS Será facultado aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, a interposição de recursos, dentro do prazo de três dias úteis. Os recursos deverão ser interpostos das decisões proferidas mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente e serão protocolados na FUNDAÇÃO PROCAFÉ, devidamente encaminhados à Comissão de Licitação. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que não o fizer dentro do prazo previsto em Lei ou tendo aceito sem objeção, venha após a entrega de suas propostas, apontar falhas ou incorreções. Qualquer alegação posterior a este respeito, não terá efeito de recurso perante esta Fundação. Não será conhecido como recurso aqueles enviados por fax ou por qualquer outro sistema de cópia. 12. CONTRATO Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa à presente CARTA CONVITE, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data da convocação encaminhada ao licitante vencedor do certame. É facultado à FUNDAÇÃO PROCAFÉ, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde que por motivo justificado, reconhecido pela autoridade. A FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do objeto em até 25% do valor inicial do contrato ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial do contrato. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A FUNDAÇÃO PROCAFÉ se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, 9 consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, assumindo total responsabilidade pelos mesmos. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual, conferindo e atestando a conformidade do objeto. Providenciar os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A), à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo(a) FUNDAÇÃO PROCAFÉ, conforme o acordado. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas. 14. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) Realizar a Prestação de Serviços, objeto do Contrato, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta CARTA CONVITE, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, arcando com eventuais prejuízos causados à FUNDAÇÃO PROCAFÉ e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos no cumprimento do objeto contratual, de natureza civil, administrativa e penal. Responder, por exclusividade, por todas as despesas, taxas, tributos ou contribuições incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço cujo fornecimento é objeto deste contrato. Garantir a qualidade do serviço prestado. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade quanto à execução dos serviços. Facilitar as atividades de fiscalização dos serviços. O contrato terá o prazo de vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15. FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e esta deverá ser aprovada, atestando o devido cumprimento do objeto licitado e todas as condições pactuadas. Caso a Nota Fiscal seja aprovada pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o protocolo, em favor do(a) CONTRATADO(A). 10 A licitante deverá apresentar em sua nota fiscal, os dados bancários para receber o respectivo pagamento através de Ordem Bancária. Os preços são considerados fixos e sem reajuste. Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal retenção, na forma da Legislação pertinente 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções previstas serão apuradas através de regular Processo Administrativo. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Fundação Procafé poderá aplicar ao(à) CONTRATADO(A), as seguintes sanções: a) advertência. b) multas de 25,0% (vinte e cinco por cento), sobre o valor do futuro contrato e rescisão do pacto, em caso de cumprimento parcial ou não cumprimento do objeto. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o(a) CONTRATANTE promova sua reabilitação. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa. 17. RESCISÃO CONTRATUAL O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art’s. 77 a 80 da Lei no 8.666/93; Havendo rescisão por culpa da licitante vencedora, esta ficará sujeita a multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato e ainda às penalidades cabíveis previstas na Lei 8666/93. Havendo rescisão unilateral por parte da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, sem culpa da licitante vencedora, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data de rescisão. 18. FONTE DE RECURSOS O valor global do contrato a ser celebrado, possui recursos provenientes do Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SICONV nº 773592/2012. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS A Comissão de Licitação poderá revogar o presente certame, no todo em parte, por interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse público. Fica assegurado à Comissão de Licitação, o direito de, no interesse público, e sem que caiba as licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: 11 - adiar a abertura das propostas da presente licitação, dela dando conhecimento aos interessados. - alterar as condições desta CARTA CONVITE, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo. Qualquer dúvida de caráter técnico ou legal, referente ao objeto especificado ou relativa à interpretação dos termos desta CARTA CONVITE, deverão ser encaminhados por escrito à Comissão de Licitação, via e-mail: [email protected] ou fax: 35. 3214-1411 ou pessoalmente (neste caso, em papel timbrado, identificado, assinado e com informações de como receber a resposta), em até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, as quais serão esclarecidas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ e encaminhadas aos demais participantes. Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Proposta, não cabendo, portanto, às licitantes, o direito a qualquer reclamação posterior. As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ serão comunicadas, por escrito, a todas que tiverem recebido ou adquirido a Carta CONVITE e, em se tratando de aditamentos, por meio de divulgação pela mesma forma que se deu o texto original da CARTA CONVITE. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CARTA CONVITE. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da FUNDAÇÃO PROCAFÉ. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública. As normas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. Os casos omissos nesta CARTA CONVITE serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente. Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente processo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Varginha, 16 de abril de 2013. Ana Carolina Ramia dos Santos Paiva Presidente da Comissão de Licitação 12 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CARTA CONVITE 001/2013 OBJETO: Prestação de Serviços para confeccionar e servir café da manhã e almoço, com serviço completo de Buffet, para 2.000 participantes do evento Dias de Campo, a serem realizados nos dias 22 e 23 de maio de 2013, a partir das 08 horas na Fazenda Experimental de Varginha. Especificação do Café da manhã: Preparar e servir café da manhã para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: Café sem açúcar (adoçante e açúcar para servir a gosto), Bolachinhas caseiras, Bolos, Biscoitos, Roscas, Biscoitinho, Pão de queijo, Pães variado, Leite e Manteiga. (De 8:00 às 14:00 horas). Especificação do almoço: Preparar e servir almoço para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: arroz, tutu de feijão com torresmo, Leitão à moda Paraguaia, Lagarto ao molho madeira, Mix de legumes, Salada de alface e tomate (molhos, sal para servir a gosto), ainda, refrigerante, água. (De 11:00 às 16:00 horas). O licitante deverá confeccionar e servir na Fazenda Experimental de Varginha-MG, lanches e refeições para 2.000 (duas mil) pessoas, em quantidade suficiente, incluindo: todos os ingredientes para preparo, utensílios de cozinha, equipe especializada de copeiras e garçons, material de apoio, material para servir (talheres, pratos), guardanapos e copos descartáveis, mesas, cadeiras, toalhas e demais materiais necessários para preparar e para bem servir aos participantes do evento, inclusive mesas e cadeiras para que os participantes possam se sentar enquanto estiverem no restaurante. O evento “Dias de Campo” que receberá aproximadamente 2.000 participantes, consiste em um dos maiores eventos de difusão e transferência de tecnologia, aberto gratuitamente ao público. Visando aproximar os produtores e técnicos dos mais recentes resultados de pesquisas, tornando-se um porta-voz dos avanços tecnológicos. Novidades em técnicas de campo promovidas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, juntamente com as inovações tecnológicas das empresas patrocinadoras, delinearam este evento que possui o objetivo de levar novos conhecimentos aos participantes, redução de custos e aumento de lucratividade no agronegócio café. Espera-se a participação de técnicos, consultores, estudantes, pesquisadores e demais interessados pela cultura do café. Estrutura do Local: A Fazenda Experimental de Varginha possui galpão com cozinha, onde deverão ser preparadas as refeições e lanches. Equipada com um freezer horizontal, fogão industrial, duas mesas de madeiras, balcão. O restaurante para que os participantes realizem as suas refeições, será equipado com tendas, a serem providenciadas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ. Valor de Referência e máximo aceitável: 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 13 (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) ANEXO II – CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr. (a) xxxxxxxx, portador da identidade nº xxxxxx, para participar das reuniões relativas à CARTA CONVITE nº 001/2013, estando o mesmo autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos como válido. Local e data Nome e assinatura do responsável ou representante legal carimbo do CNPJ da empresa 14 (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) ANEXO III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega menor de idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88. (Anexo III) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Local e data. Assinatura e identificação do Representante Legal. carimbo do CNPJ da empresa 15 (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Razão Social, CNPJ, endereço, telefone/fax, email ANEXO IV – PROPOSTAS DE PREÇOS À COMISSÃO DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA CAFEEIRA VARGINHA-MG REF: Carta CONVITE nº 001/2013 Abertura dos envelopes: 25/04/2013 – 15 horas. OBJETO: Prestação de Serviços para confeccionar e servir café da manhã e almoço, com serviço completo de Buffet, para 2.000 participantes do evento Dias de Campo, a serem realizados nos dias 22 e 23 de maio de 2013, a partir das 08 horas na Fazenda Experimental de Varginha. Especificação do Café da manhã: Preparar e servir café da manhã para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: Café sem açúcar (adoçante e açúcar para servir a gosto), Bolachinhas caseiras, Bolos, Biscoitos, Roscas, Biscoitinho, Pão de queijo, Pães variado, Leite e Manteiga. (De 8:00 às 14:00 horas). Especificação do almoço: Preparar e servir almoço para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: arroz, tutu de feijão com torresmo, Leitão à moda Paraguaia, Lagarto ao molho madeira, Mix de legumes, Salada de alface e tomate (molhos, sal para servir a gosto), ainda, refrigerante, água. (De 11:00 às 16:00 horas). Fazem parte da proposta: todos os ingredientes para preparo, utensílios de cozinha, equipe especializada de copeiras e garçons, material de apoio, material para servir (talheres, pratos), guardanapos e copos descartáveis, mesas, cadeiras, toalhas e demais materiais necessários para preparar e para bem servir aos participantes do evento, inclusive mesas e cadeiras para que os participantes possam se sentar enquanto estiverem no restaurante. Valor unitário por pessoa: R$ .... (....) Valor total para 2.000 pessoas: R$ .... (....) Nos valores acima encontram-se inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos, fretes, mão de obra, seguro e quaisquer outras que forem devidas. Declaramos, neste ato, que temos conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação de proposta referente à CARTA CONVITE Nº 001/2013. Validade da proposta: 60 dias Atenciosamente, Carimbo da empresa Assinatura Nome do representante legal 16 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _____________ CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA CAFEEIRA, COM A EMPRESA ___________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA CAFEEIRA, com sede em Varginha-MG, na Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.420.652/0001-36, neste ato representada pelo seu Presidente José Edgard Pinto Paiva, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, Carteira de Identidade nº M-2.592.717, C.P.F. nº 073.632.226-49, residente e domiciliado na Rua Aristides Paiva, nº 197, bairro Vila Paiva, nesta cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, doravante denominado de CONTRATANTE, no final assinado(a), e do outro lado, a Empresa ____________________, com sede na cidade de ____________, Estado do __________ à Rua/Av ____________, nº ___ - Bairro __________, inscrita no CNPJ/MF nº ______________, representada pelo(a) Sr(a). _____________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _________________, no final assinado(a), doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com a CARTA CONVITE nº 001/2013, de conformidade com o que preceitua a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se, às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto Prestação de Serviços para confeccionar e servir café da manhã e almoço, com serviço completo de Buffet, para 2.000 participantes do evento Dias de Campo, a serem realizados nos dias 22 e 23 de maio de 2013, a partir das 08 horas na Fazenda Experimental de Varginha, pela qual a CONTRATADA obriga-se a realizar de acordo com as especificações do Termo de Referência desta CARTA CONVITE nº 001/2013. 1.2 Especificação do Café da manhã: Preparar e servir café da manhã para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: Café sem açúcar (adoçante e açúcar para servir a gosto), Bolachinhas caseiras, Bolos, Biscoitos, Roscas, Biscoitinho, Pão de queijo, Pães variado, Leite e Manteiga. (De 8:00 às 14:00 horas). 1.3 Especificação do almoço: Preparar e servir almoço para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: arroz, tutu de feijão com torresmo, Leitão à moda Paraguaia, Lagarto ao molho madeira, Mix de legumes, Salada de alface e tomate (molhos, sal para servir a gosto), ainda, refrigerante, água. (De 11:00 às 16:00 horas). 1.4 Fazem parte da proposta: todos os ingredientes para preparo, utensílios de cozinha, equipe especializada de copeiras e garçons, material de apoio, material para servir (talheres, 17 pratos), guardanapos e copos descartáveis, mesas, cadeiras, toalhas e demais materiais necessários para preparar e para bem servir aos participantes do evento, inclusive mesas e cadeiras para que os participantes possam se sentar enquanto estiverem no restaurante. 1.5 Os recursos para contratação são provenientes do Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SICONV nº 773592/2012. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O valor global deste Contrato é de R$ ...(...........), inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos, fretes, mão de obra, seguro e quaisquer outras que forem devidas. 2.2 Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e esta deverá ser aprovada, atestando o devido cumprimento do objeto licitado e todas as condições pactuadas. 2.3 Após a aprovação da Nota Fiscal pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o protocolo, em favor do(a) CONTRATADO(A), através de Ordem Bancária de acordo com os dados bancários destacados no competente documento fiscal. 2.4 Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal retenção, na forma da Legislação pertinente CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO 3.1 Os preços são fixos e sem reajuste. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 O contrato terá o prazo de vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 A FUNDAÇÃO PROCAFÉ se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, assumindo total responsabilidade pelos mesmos. 5.2 Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual, conferindo e atestando a conformidade do objeto. 5.3 Providenciar os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A), à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo(a) FUNDAÇÃO PROCAFÉ, conforme o acordado. 5.4 Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas. 18 CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) 6.1 Realizar a Prestação de Serviços, objeto do Contrato, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta CARTA CONVITE, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame. 6.2 Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação. 6.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, arcando com eventuais prejuízos causados à FUNDAÇÃO PROCAFÉ e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos no cumprimento do objeto contratual, de natureza civil, administrativa e penal. 6.4 Responder, por exclusividade, por todas as despesas, taxas, tributos ou contribuições incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço cujo fornecimento é objeto deste contrato. 6.5 Garantir a qualidade do serviço prestado. 6.6 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade quanto à execução dos serviços. 6.7 Facilitar as atividades de fiscalização dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 As sanções previstas serão apuradas através de regular Processo Administrativo. 7.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Fundação Procafé poderá aplicar ao(à) CONTRATADO(A), as seguintes sanções: a) advertência. b) multas de 25,0% (vinte e cinco por cento), sobre o valor do futuro contrato e rescisão do pacto, em caso de cumprimento parcial ou não cumprimento do objeto. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o(a) CONTRATANTE promova sua reabilitação. 7.3 Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art’s. 77 a 80 da Lei no 8.666/93; 8.2 Havendo rescisão por culpa da licitante vencedora, esta ficará sujeita a multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato e ainda às penalidades cabíveis previstas na Lei 8666/93. Havendo rescisão unilateral por parte da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, sem culpa da licitante vencedora, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data de rescisão. 19 CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 9.1 O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1 Não será permitida a subcontratação de serviços, sem a expressa autorização da CONTRATANTE. 10.2 Entre os funcionários ou representantes da CONTRATADA e a CONTRATANTE não será estabelecido qualquer vínculo empregatício. 10.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no edital e neste contrato, podendo rescindi-lo nos termos do art. 78 da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente processo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que possa produzir os efeitos legais. Varginha-MG, ...... de ..................... de 2013. -------------------------------------------------José Edgard Pinto Paiva Presidente CONTRATANTE --------------------------------------------------Representante Legal Empresa CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01. ______________________________ Nome: CPF: 02. ______________________________ Nome: CPF: 20