anexo i - Sulgás
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anexo i - Sulgás
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIMENTO DE ODORANTE PARA GÁS NATURAL 1. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de 4.854 Kg (quatro mil oitocentos e cinquenta e três quilogramas) de odorante para gás natural, pelo período de 12 meses, a ser entregue nas instalações do sistema de odorização de gás (Canoas, Gravataí, Várzea do Cedro em São Francisco de Paula, Igrejinha, Triunfo e Araricá), conforme a necessidade e solicitação da SULGÁS, com as seguintes características: 2. Composição Química: 75 - 80% de TBM (Terc-Butil Mercaptana) 13 – 23 % de IPM (Iso-Propil Mercaptana) Max. 7% de NPM (n-Propil Mercaptana) Outras mercaptanas e sulfitos: max 5% Densidade: 0,81 a 15,6/15,6 ºC. JUSTIFICATIVA DO OBJETO E OBJETIVO: Garantir a odoração do Gás Natural para permitir que em caso de vazamento este possa ser percebido. A odoração do gás natural é uma das medidas de segurança previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos da Sulgás. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Características dos Serviços 3.1.1 A CONTRATADA deverá realizar o transporte e o abastecimento do produto odorante nas instalações da Sulgás, conforme a necessidade e solicitação da Sulgás, tendo como base a capacidade dos reservatórios e as estimativas quanto à periodicidade de recarga, descritas abaixo. Tabela 1 - Capacidade dos reservatórios e periodicidade de recarga Várzea do Canoas Gravataí Igrejinha Araricá Cedro Capacidade reservatório Periodicidade de recarga Triunfo 140Kg 140Kg 140Kg 150Kg 150Kg 40Kg 1 x mês 1 x a cada 45 dias 1 x a cada 45 dias 2 x ano 1 x mês 2 x ano 1 de 3 COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.2 3.1.2 Os equipamentos e acessórios necessários ao transporte e a transferência de odorante do SBC (Standard Bulk Container) ao tanque reservatório de odorante serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a ela os cuidados no transporte, manuseio e transferência. 3.1.3 O transporte do odorante pela CONTRATADA deve ser de forma segura, atendendo às exigências e obrigatoriedade da legislação em vigor para transporte de cargas perigosas. 3.1.4 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ambientais que decorram de descumprimento de normas legais ou acidentes que venham a ocorrer por ocasião do transporte e fornecimento do odorante, eximindo a SULGAS de qualquer responsabilidade. 3.1.5 Em caso de acidentes, como derrame de líquido odorante ou escape de vapores, no transporte e na transferência do SBC (Standard Bulk Container) ao tanque reservatório de odorante, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as providências necessárias junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a neutralização do produto derramado. A limpeza de superfícies lisas e porosas contaminadas deverá ser executada com produtos adequados para tal finalidade, como, por exemplo, água e hipoclorito de sódio em concentração a 10% (dez por cento). 3.1.6 Os materiais, produtos e equipamentos de proteção individual necessários à eliminação do produto derramado serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a eliminação dos materiais impregnados com resíduos líquidos da substância odorante. 3.1.7 No momento da entrega do produto, o fornecedor deverá apresentar o certificado de análise química do mesmo. Prazos 3.2.1 3.3 O prazo máximo para entrega de odorante é de até 3 dias corridos após a solicitação do abastecimento. Medição dos serviços 3.3.1 A medição dos serviços e o pagamento terão como base a quantidade de odorante abastecido (em Kg). 3.3.2 A medição do total abastecido poderá ser através de pesagem ou por meio de medidor mássico. 3.3.2.1 As balanças utilizadas na pesagem do odorante deverão ter calibração anual e 2 de 3 COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL deverão ser providenciadas para a Sulgás cópias dos certificados após cada calibração. 3.3.2.2 4. O medidor mássico deverá ser calibrado anualmente e deverão providenciadas para a Sulgás cópias dos certificados após cada calibração. ser CONSIDERAÇÕES FINAIS O seguinte anexo do Edital não é aplicável a essa contratação: • ANEXO XI – RESOLUÇÃO Nº 2/2012: PREVENÇÃO DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 3 de 3
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