anexo i - Sulgás

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anexo i - Sulgás
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE ODORANTE PARA GÁS NATURAL
1.
OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de 4.854 Kg (quatro mil oitocentos e cinquenta e três
quilogramas) de odorante para gás natural, pelo período de 12 meses, a ser entregue nas
instalações do sistema de odorização de gás (Canoas, Gravataí, Várzea do Cedro em São
Francisco de Paula, Igrejinha, Triunfo e Araricá), conforme a necessidade e solicitação da
SULGÁS, com as seguintes características:
2.
Composição Química:
75 - 80% de TBM (Terc-Butil Mercaptana)
13 – 23 % de IPM (Iso-Propil Mercaptana)
Max. 7% de NPM (n-Propil Mercaptana)
Outras mercaptanas e sulfitos: max 5%
Densidade:
0,81 a 15,6/15,6 ºC.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO E OBJETIVO:
Garantir a odoração do Gás Natural para permitir que em caso de vazamento este possa ser
percebido. A odoração do gás natural é uma das medidas de segurança previstas no Programa
de Gerenciamento de Riscos da Sulgás.
3.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
Características dos Serviços
3.1.1
A CONTRATADA deverá realizar o transporte e o abastecimento do produto odorante nas
instalações da Sulgás, conforme a necessidade e solicitação da Sulgás, tendo como base a
capacidade dos reservatórios e as estimativas quanto à periodicidade de recarga, descritas
abaixo.
Tabela 1 - Capacidade dos reservatórios e periodicidade de recarga
Várzea do
Canoas
Gravataí
Igrejinha
Araricá
Cedro
Capacidade
reservatório
Periodicidade
de recarga
Triunfo
140Kg
140Kg
140Kg
150Kg
150Kg
40Kg
1 x mês
1 x a cada 45
dias
1 x a cada 45
dias
2 x ano
1 x mês
2 x ano
1 de 3
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3.2
3.1.2
Os equipamentos e acessórios necessários ao transporte e a transferência de
odorante do SBC (Standard Bulk Container) ao tanque reservatório de odorante serão
de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a ela os cuidados no transporte,
manuseio e transferência.
3.1.3
O transporte do odorante pela CONTRATADA deve ser de forma segura, atendendo
às exigências e obrigatoriedade da legislação em vigor para transporte de cargas
perigosas.
3.1.4
A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ambientais que decorram
de descumprimento de normas legais ou acidentes que venham a ocorrer por
ocasião do transporte e fornecimento do odorante, eximindo a SULGAS de qualquer
responsabilidade.
3.1.5
Em caso de acidentes, como derrame de líquido odorante ou escape de vapores, no
transporte e na transferência do SBC (Standard Bulk Container) ao tanque
reservatório de odorante, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as
providências necessárias junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem
como a neutralização do produto derramado. A limpeza de superfícies lisas e
porosas contaminadas deverá ser executada com produtos adequados para tal
finalidade, como, por exemplo, água e hipoclorito de sódio em concentração a 10%
(dez por cento).
3.1.6
Os materiais, produtos e equipamentos de proteção individual necessários à
eliminação do produto derramado serão de responsabilidade da CONTRATADA,
bem como a eliminação dos materiais impregnados com resíduos líquidos da
substância odorante.
3.1.7
No momento da entrega do produto, o fornecedor deverá apresentar o certificado de
análise química do mesmo.
Prazos
3.2.1
3.3
O prazo máximo para entrega de odorante é de até 3 dias corridos após a solicitação do
abastecimento.
Medição dos serviços
3.3.1
A medição dos serviços e o pagamento terão como base a quantidade de odorante
abastecido (em Kg).
3.3.2
A medição do total abastecido poderá ser através de pesagem ou por meio de
medidor mássico.
3.3.2.1
As balanças utilizadas na pesagem do odorante deverão ter calibração anual e
2 de 3
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deverão ser providenciadas para a Sulgás cópias dos certificados após cada
calibração.
3.3.2.2
4.
O medidor mássico deverá ser calibrado anualmente e deverão
providenciadas para a Sulgás cópias dos certificados após cada calibração.
ser
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O seguinte anexo do Edital não é aplicável a essa contratação:
•
ANEXO XI – RESOLUÇÃO Nº 2/2012: PREVENÇÃO DE RISCOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
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